Conflito aparente de normas penais - COMPLETO

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Professora Mônica Rieger
Entenda o conflito aparente de normas penais e seus princípios correlatos. 00:00 Início 01:03 Princ...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal na aula de hoje nós vamos falar sobre conflito aparente de normas como a própria nomenclatura já diz esse conflito ele é aparente Eu tenho um único contexto fático em que a aparentemente um conflito sobre qual norma vigente será aplicada aquele contexto fático e para resolver esse conflito que é aparente eu vou ter a utilização de quatro princípios fundamentais que são os princípios da consunção também chamado de absorção princípio da alternatividade princípio da subsidiariedade e o princípio da especialidade esses quatro princípios dão consolidar o mnemônico que a gente chama de
case-se então de construção a de alternatividade essa de subsidiariedade é de especialidade vamos entender cada um desses princípios é então primeiro princípio é o princípio da consunção e o absorção não princípio da consunção ou absorção a gente vai ter um crime e meio que será ouvido pelo crime-fim então o sujeito ele tem o dolo da prática de um crime fim imagine o sujeito que pretende praticar um estelionato e que para a prática do ser amado ele é led como ferramenta para que ele pratica aquele creme uso de documento falso então ele vai usar documento falso
para colocar a vítima em situação de erro o que é elementar do estelionato nessa hipótese nesse único contexto fático em que o dolo do sujeito a prática do estelionato e que ele se válidos os documentos falsos para a prática do estelionato não haverá de se falar em responsabilização pelo uso de documento falso cumulada com estelionato porque se houvesse desse falar dessa maneira a gente teria um bis in idem a gente teria uma dupla punição pelo mesmo fato e no conflito aparente de normas Eu também visual e essa dupla punição pelo menos um fato que é
vetada no direito penal então o crime e-mail uso de documento falso é absorvido pelo crime pretendido pelo sujeito que é o crime sim Então uso de documento falso ficará absolvido dentro do delito de estelionato imagino sujeito que pretende matar e que para matar ele vai praticar várias lesões corporais em Face da vítima não haverá que se falar em responsabilização por lesão corporal cumulada com o homicídio porque teria Avenida em teria dupla punição pelo mesmo fato Então qual é o meio que ele é LED para a prática do homicídio o meio que elege para prática de
homicídios são as lesões corporais ele Visa por meio daquela violência daquela lesão corporal atingir e o resultado morte daquela vídeo então ele vai responder tão somente pelo crime-fim que no nosso segundo exemplo aqui é o homicídio Então o que é a construção O que é absorção é sempre que eu elejo e para a prática de um crime fim e não haverá de se falar em dupla responsabilização penal por dois delitos diversos porque esse crime meio elegido para a prática de um crime fininho em um mesmo contexto fático foi então a ferramenta o meio pelo qual
o sujeito escolheu para praticar o fim o crime que ele realmente tinha como finalidade que ele realmente pretende então Nosso principal exemplo estelionato versus uso de documentos falsos Inclusive a gente tem entendimento sumulado a seco disso né que o falso se exaure no estelionato sujeito vai responder tão somente para esse estelionato não alterado Se falar em dupla punição pelo mesmo fato Ok então vamos a tela para a gente entender melhor então na construção obsorção eu tenho então crime e-mail e o Crime Sininho em um mesmo contexto fático e o crime-meio vai ser absorvido por esse
crime fim depois a o princípio da alternatividade no princípio da alternatividade doutrina inclusiva advertir e vai dizer que na verdade nem é um princípio para resolver o conflito aparente de normas o que na alternatividade Entenda eu tenho um tipo misto alternativo Eu tenho um tipo penal que vai ser lá disposto dentro das elementares quando a gente vai ler lá o tipo penal o texto legal a gente vai ver vários verbos núcleos do tipo de imagine por exemplo a receptação imagine por exemplo o tráfico de drogas eu tenho vários verbos e a pessoa pode praticar quaisquer
daqueles verbos para consolidar para executar e consumar aquele crime então por exemplo no tráfico de drogas a pessoa pode guardar pode transportar a droga se ela ou fazem o mesmo contexto fático não haverá dores tráfico de drogas mas tão somente um então nos tipos mistos alternativos eu tenho vários verbos o penal e ainda que a pessoa pratique um ou mais verbos eu vou ter um crime único é isso que diz o nosso princípio da alternatividade vamos a tela para a gente consolidar melhor entendimento eu não tipo misto alternativo a prática de mais um verbo em
um mesmo contexto fático não seja o concurso de crimes eu vou ter um crime único OK depois a gente passa para o princípio da subsidiariedade a subsidiariedade ela se subdivide em subsidiariedade expressa e tácita sabe quando você abre o seu código penal e lê no texto da Lei um determinado delito que O legislador coloca assim se o fato não constitui crime mais grave Quando você vê isso escrito no texto da Lei você está diante de uma subsidiariedade expressa na subsidiariedade o crime mais grave prevalece em detrimento do crime mais Brando e não sendo é de
aplicação do crime mais grave aí eu eventualmente eu posso ter a aplicação do crime mais branco então imagine o artigo 132 o seu código penal quando você abre vamos lá tela para a gente entender quando você abre o artigo 132 você vai ter o perigo para a vida ou saúde de ontem e lá O legislador coloca se o fato não constitui crime mais grave isso exemplo de subsidiariedade expressa porque o que Imagine que o sujeito Na verdade ele pretende uma lesão corporal a lesão corporal mais grave então ela prevalece em face do artigo que saiu
32 a pessoa responde pela lesão corporal ou ainda um homicídio a pessoa responde pelo crime mais grave o homicídio mas não sendo hipótese de aplicação do crime mais grave eventualmente eu posso eu posso ter então a aplicação do crime mais Brando por isso o princípio da subsidiaridade o que o crime principal é sempre o crime mais grave não sendo hipótese de aplicar o crime mais grave subsidiariamente eu posso ter aplicação desse crime mais perto então a subjetividade vai ter essa divisão ela expressa quando o texto da Lei me traz essa informação se o fato não
constitui crime mais grave ou ela ainda pode ser tácita vamos entender vamos lá tela na subsidiariedade tácita o texto da Lei não vai trazer essa expressão se do fato não constitui crime mais grave mas pelas circunstâncias do caso concreto não sendo a hipótese de aplicação do crime mais grave eu vou ter eventualmente um crime mais dando para ser aplicado ali então imagine o exemplo do estupro e do constrangimento ilegal no estupro a vítima a o sujeito ativo então ele vai se valer de uma violência ou grave ameaça para constranger a vítima é a prática de
Atos libidinosos conjunção carnal em fim que visam satisfazer a lascívia dele quando é que constrange a vítima para a prática do da conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso a gente está diante do texto mas não sendo essa hipótese se houver um constrangimento da vítima mediante violência e grave ameaça para que ela faça algo que a lei não obriga a fazer eu deixe de fazer algo que a lei também não obriga essa postura omissiva dela eu tenho um constrangimento legal então a depender das circunstâncias do caso concreto eu posso ter o crime mais grave ou
não sendo caso de aplicar o crime mais grave essa conduta pode incidir em um crime mais bravo mas o que eu quero que você compreenda é que na subsidiariedade então o crime principal é sempre mais grave e subsidiariamente não sendo hipótese de aplicação desse crime mais grave eu vou ter aplicação de é diferente do princípio da especialidade vamos entender agora o princípio da especialidade na especialidade eu tenho aquela regrinha de que a lei especial prevalece sobre a lei geral então quando eu tenho um tipo penal com elementos especializantes que melhor descrevem a conduta a conduta
vai se amoldar aquele tipo penal que melhor descreve a conduta seja esse tipo penal um crime mais Brando ou mais grave isso para nós vai ser relevante então na subsidiariedade o crime mais grave prevalece não sendo hipótese desse crime mais grave subsidiariamente eu tenho o crime mais dama na especialidade o que vale para nós é qual é o tipo penal que melhor descreve aquela conduta seja esse tipo penal como uma pena mais grave com a pena mais Branda a título de exemplo imagina o infanticídio matar o próprio filho no estado por ter ao e também
é matar alguém no entanto o infanticídio É um tipo o pênalti descreve melhor essa conduta ainda em detrimento dos 121 então a conduta ela se a moda melhor no infanticídio Do que dentro do matar alguém é por essa razão que eu aplico o infanticídio e não o homicídio então eu tenho sempre um tipo penal que melhor descreve a conduta que as outro exemplo eu tenho um crime de abandono de incapaz e tem um crime de abandono de recém-nascido para ocultar a desonra própria então a mulher que abandona o recém-nascido com vista a ocultar a sua
desonra própria não crime aí das antigas e ela não está praticando o abandono de incapaz ela tá praticando esse tipo penal específico porque o que é conduta dela tá se amoldando melhor a um tipo penal que traz de maneira especializada mais detalhes sobre aquela com Dutra e eu tenho uma conduta que é muito mais compatível a um tipo penal que trouxe os nossos elementos especializados no que o tipo penal que é mais amplo um pouquinho mais geral que seria o abandono de incapaz e bom então quando eu falo que a lei especial prevalece sobre a
geral é isso o nosso tipo penal traz mais elemento especializantes ele vai é consequentemente ele vai ter a conduta ali Se amoldando melhorar ele Oi e aí eu aplico então aquele que descreve melhor conduta em detrimento daquele que descreve de maneira geral Ok então esses são os nossos quatro princípios finalizamos aqui com o princípio da especialidade em síntese nós temos os quatro consunção ou absorção alternatividade subsidiariedade e especialidade que vão conformar e o nosso mnemônico Case bom pessoal por hoje é só espero que vocês tenham compreendido como é que funciona então os nossos princípios do
nosso mnemónico Case que visam resolver esse problema e do conflito aparente de normas e como é que isso cair na sua prova vejo você numa próxima oportunidade Um abraço e até breve
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