Olá no vídeo de hoje eu quero te falar todos os passos da audiência de instrução meu nome é Melissa Santos e esse é o canal manual do advogado o canal do maior portal de prática Trabalhista do Brasil embora a regra na justiça do trabalho seja Audiência una muitas vezes essa audiência é fragmentada então Acontece uma audiência Inicial e depois acontece a audiência de instrução a una É aquela em que acontece em todos os passos dentro de uma mesma audiência a gente vai falar sobre isso aqui outro dia mas hoje eu quero falar da audiência de
instrução que é onde estão colhidos os depoimentos tanto das partes como das testemunhas Então vamos lá que eu vou te dar todo passo a passo de como aconteça toda audiência trabalhista começa com um pregão o que que é o pregão é aquele chamamento das partes ou testemunhas para entrarem né para comparecerem à sala de audiências isso não presencial se formou audiência virtual você simplesmente vai ser habilitado A entrar mas se forma presencial Vai alguém lá chamar as partes como faço para entrar na sala de audiências então toda audiência começa com esse pregão e você advogado
eu tenho que fazer o que ficar atento para entrar na hora certa entrou na sala de audiências o que você tem que fazer você tem que ver onde tem que sentar isso claro que a gente está falando de uma audiência física se for uma audiência virtual você simplesmente vai ser habilitado A entrar e tá feito E aí você vai passar para o próximo passo Mas se for uma audiência física você vai ter que ver onde se então então como que é a ordem ali como que senta né na justiça do trabalho na maior parte dos
Estados acontece assim como essa imagem que eu vou colocar na tela então a direita do juiz senta o advogado da reclamada e depois sem o preposto ou a própria reclamada representada e do lado esquerdo do juiz o advogado e depois O reclamante ou reclamantes Lembrando que sempre pode ser mais um reclamante e mais uma reclamada se for mais do reclamante como que senta na mesa senta por ordem de inclusão no processo então tento advogado o primeiro reclamante segundo tal com a boca deiros os demais então as cadeiras que tem ali designadas para testemunhas dentro da
própria sala de audiências e se forem várias reclamadas como que senta Então senta os advogados na mesa porque eles que vão conduzir o processo e os prepostos costumam sentar naquelas cadeiras que eu falei naquelas cadeiras auxiliares agora pode ser que Falte espaço' para todos os advogados sentarem já aconteceu comigo de fazer audiência com 10 reclamadas com sete reclamadas e aí faz o quê Senta também na ordem da Inicial então Inicial colocou a primeira reclamada a depois da reclamada b reclamadas e quantas cadeiras tiverem Então os advogados você mais ficam em pé onde ficam ao redor
da mesa tem que ficar muito atento para você conseguir visualizar a ata e acompanhar tudo que tá acontecendo isso é só a parte de entrar e sentar depois disso Quê que você vai fazer tem que entregar os documentos para começar audiência tem que saber quem compareceu então a pessoa que compareceu É de fato O reclamante o advogado que compareceu tem poderes nos autos por quê o advogado da procuração mas as vezes é outro advogado que vai para cobrir audiência de um colega Enfim então têm que provar que ele tem poderes para atuar nos autos pelo
lado da reclamada a mesma coisa então advogado entrega OAB dele entrega os documentos do preposto também RG enfim já tem que ter juntado nos autos carta de preposição já tem que ter juntado nos autos procuração substabelecimento eles vão falar que cada um junto então advogado do reclamante o que que junta procuração e substabelecimento só se for o caso e o advogado da reclamada junto o que ele junta atos constitutivos Para comprovar que aquela empresa é a mesma empresa né que tá sendo demandada procuração substabelecimento se for o caso também e carta de preposição a carta
de preposição ele é usualmente aceito embora não exista nenhum lugar que fala olha exigido carta de preposição mas a maior parte dos juízes pede que seja feito então carta de preposição se não for o próprio empregador que comparece Mas isso é assunto para outro dia também a parte que a gente chama de qualificação vai começar a acontecer a tentativa de conciliação então toda audiência trabalhista toda começa e termina com uma tentativa de conciliação ainda que a primeira tenha sido infrutífera vai terminar com uma conciliação também tá é obrigatório isso sempre começa e sempre termina então
assim que você entrou na sala Deus documentos a primeira coisa que o juiz vai fazer é tentar uma conciliação nesse momento que você tem que fazer Veja seu cliente tem interesse No acordo se não tem se for pela reclamada quantas parcelas valor se for pelo reclamante o que que ele aceita a gente pode fazer outro vídeo falando sobre técnicas de acordo e o que é importante tem um acordo trabalhista então isso vai ficar para outro vídeo nesse momento que você tem que saber Já conversa antes para ver se o seu cliente tem intenção de fazer
acordo porque esse é um momento importante do processo e você tem que ficar bem atento a todos os requisitos se não teve acordo a gente vai para o passo seguinte E aí sim de fato começa audiência e é através a diva das partes quem é o vidro primeiro então primeiro ouvido reclamante e o preposto aguarda fora da sala de audiências e depois ele retorna E aí sim é ouvido a reclamada tá normalmente é primeiro reclamante depois a reclamada a Melissa mas eu já vi casos em que inverteu sim juiz podem ver ter mas não é
comum a regra é que seja primeiro ouvido O reclamante e depois a reclamada a mas eu já vi um caso em que o juiz não tirou o preposto da sala sim pode acontecer também a regra que tive mas pode acontecer do juiz manter o preposto E aí você pode pedir excelência parece que o preposto fique lá fora pode pedir para começarem a se você acha que está prejudicando seu cliente você pode pedir para constar em ata que o preposto permaneceu na sala de audiências durante a audiência enfim ele tem que contar e aliás isso pode
ser outro tema de vídeo também né coisas que tem que constar na ata a trabalhista se você quer que eu faça esse vídeo deixe seu comentário aqui embaixo enquanto estão sendo ouvidos reclamante e reclamado o que que o advogado tem que fazer Depende se está sendo ouvido o amante o advogado da reclamada é quem faz perguntas O Advogado do reclamante tem que ficar quietinho se ao contrário quem tá sem dúvida é a reclamada O Advogado do reclamante é quem faz as perguntas e o advogado reclamada tem que ficar quietinho o advogado sempre pergunta para parte
contrária o advogado não pergunta para a própria parte Mas e aí daí eu vou ouvir O reclamante devo ouvir a reclamada olha são situações variadas aí eu posso fazer um vídeo explicando melhor também esse ponto eu tenho uma matéria lá no meu site eu já falei né que é o maior portal de prática Trabalhista do Brasil com quase 300 matérias então lá eu tenho uma matéria explicando eu posso trazer um vídeo depois eu vou deixar aqui embaixo link aí você pode conferir quando deve ouvir um ou a outra parte mas passado isso a gente chega
na oitiva das testemunhas e esse é um momento crucial no processo para oitiva das testemunhas também é Essa ordem primeiras testemunhas de Quem iniciou o processo então no caso O reclamante e depois as testemunhas do demandado que no caso é a reclamada O reclamante pode levar e a três testemunhas dependendo do rito foram rito sumaríssimo duas testemunhas se for o rito ordinário três testemunhos e a reclamada a mesma coisa duas ou três testemunhas a testemunha ela vai falar sobre todos os fatos do processo mas nada impede que voce leva uma testemunha para falar de um
fato específico é alguém que só viu o dano moral é alguém que só a presidenciável entrada e saída não tem problema Você pode levar a testemunha para falar de todos os fatos ou de apenas um fato coisas importantes para você saber com relação à antiga do testemunho durante tudo isso o que aconteceu né início da audiência oitiva das partes a sua testemunha tem que estar fora da sala de audiências ela não pode entrar por quê Porque o depoimento dela tem que ser idôneo Ela tem que dar um depoimento sem nenhum viesse tentar contaminado pelo que
já aconteceu no processo Então ela não pode ouvir os depoimentos que já aconteceram e ela não pode estar na sala de audiências testemunha sempre lá fora e eu juiz que convida Qual é o momento certo para entrar na oitiva da Testemunha ela vai ser convidado a entrar a sentar e a primeira coisa que vai acontecer é a qualificação da Testemunha a gente sempre precisa saber quem é aquela pessoa que está depondo em juízo então o primeiro juiz a perguntar qual é o nome onde mora o que ela faz você trabalhou na empresa de quando a
quando E aí começa o momento que é crucial para advogado que é o momento da contradita a contradita aquele momento em que o advogado fala olha essa testemunha não pode ser ouvida Ela não é uma testemunha idônea porque são vários motivos amizade inimizade troca de favores enfrentam vários motivos posso fazer um vídeo depois sobre isso eu sei que eu já falei várias vezes posso fazer um vídeo depois sobre isso mas é porque a justiça do trabalho tem muitos detalhes e são detalhes importantes mas também você encontra a matéria no blog sobre todos eles e qual
é o momento certo da contradita a contradita ela sempre tem que acontecer depois da qualificação da Testemunha e antes do compromisso logo depois da qualificação o juiz vai falar olha você tá aqui para ser testemunha no processo eu tenho que falar a verdade isso eu com o juiz fazendo ela prestar compromisso de falar a verdade entre a qualificação e o compromisso é o momento certo então acabou a qualificação dela você já tem que falar excelência pela ordem eu quero contraditar a testemunha E aí você dá um motivo você contradita for acolhida o juiz pode ouvir
aquela testemunha como Informante e se não for acolhida Aí sim ele começa ouvir o depoimento dela como testemunha mesmo quando começa o depoimento da Testemunha normalmente o juiz faz as perguntas que ele entende devidas que entende necessárias e depois ele passa a palavra para o advogado de quem convidou a testemunha que é no caso começa com a do reclamante e depois para advogado da parte contrária que no caso aqui é da reclamada então sempre o advogado que convidou começa a perguntando e depois o advogado da outra parte Pode ser que o juiz não tem a
perguntas e fala assim direto Doutor se ele fala assim Doutor você já tem que começar a fazer as suas perguntas tá Fique atento a isso como se preparar para uma audiência você tem que levar já um rosa tem que ter estudado tem que tá tudo na ponta da língua porque ao a dinâmica E você tem que ser rápido para agir no momento certo na audiência Então vamos supor que você é o advogado que convidou a testemunha Você já fez todas as suas perguntas e aí o juiz passa a palavra para o advogado da parte contrária
e ele começa a fazer as perguntas dele preclui o seu momento de fazer perguntas tá você deveria ter feito todas antes então se surgirem novas perguntas você não pode mais fazer então você tem que explorar o depoimento da Testemunha no momento em que o juiz te dar a palavra então depois de toda essa instrução aí tive a das partes oitiva das testemunhas as duas partes o que acontece em acontecem que a gente chama de próximos atos Então quais são os próximos atos depende do processo juiz pode determinar o Retorno dos Autos ao perito para falar
sobre algum ponto se não tiver nada para falar o juiz pode determinar que sejam feitas as razões finais e aí você pode fazer oral pode ser podem ser remissivas ou podem ser escritas e também será tema para outro vídeo você pode fazer algum requerimento final você pode pedir oitiva de uma testemunha no cartório Então tudo vai depender do que aconteceu no seu processo e de qual é o momento que ele tá depois de definir os esses próximos atos o juiz vai encerrar a instrução processual e uma vez encerrada a instrução processual não pode fazer mais
prova nos autos então acabou a oportunidade de fazer prova nos autos então Fique atento antes de encerrar a instrução se você tiver algum requerimento algum pedido faça tá antes de encerrar a instrução encerrou não tem mais o que fazer depois de encerrar a instrução o juiz vai fazer aquela segunda tentativa de conciliação que eu comentei que sempre começa e termina com a tentativa de conciliação então o juiz vai finalizar com essa tentativa de conciliação que pode ser frutífera Porque dependendo do depoimento das partes é mais interessante fazer o acordo ou pode ser infrutífera E aí
ele vai designar uma data para julgar o julgamento pode ser pelo de ó e que é pelo Diário Oficial ou pela súmula 197 Mas isso também é tema para outro vídeo e se esse conteúdo te ajudou clique em gostei e Compartilhe o vídeo e amigos que isso ajuda bastante o crescimento do canal a gente se vê na próxima terça-feira esse nesse meio tempo você precisar de outros conteúdos de prática trabalhista é só ir lá no manual do advogado.com.br um E aí