bom gente peço né que vocês por favor compartilhem essa Live para que a gente possa ir alcançar o máximo de pessoas que a gente puder tá essa essa Live ela tá dentro de uma digamos assim uma perspectiva né de colaborar com a gosto lilás que é um mês de combate a violência contra a mulher né E pelo fim da violência a gente só quer combater a gente quer o fim da violência doméstica e familiar contra a mulher no dia de hoje sete de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha estava sendo aprovada tá no
Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula dizer que foi para quem acompanhou a época foi não foi tão fácil conseguir que as pessoas aceitassem acolhessem e abraçassem essa lei porque dentro de uma discussão machista e patriarcal as pessoas diziam que era um tratamento privilegiado que nós mulheres estávamos recebendo vejam né como as coisas mudaram nos últimos 17 anos não é o próprio STF STJ Salvo engano é declarou a Lei Maria da Penha inconstitucional mas o nosso então na época presidente Lula junto com o advogado da União recorreu né pedindo a constitucionalidade da Lei Maria dá
tempo então né Eu sempre gosto de falar isso tá que foi a presidência da época que recorreu a justiça para garantir a constitucionalidade da Lei Maria da Penha porque havia um núcleo do Judiciário que achava que a Lei Maria da Penha era inconstitucional por tratar as mulheres abre aspas segundo eles próprios de uma forma diferente dos homens sendo que a lei existe justamente para equiparar uma desigualdade social real que existe então existe uma desigualdade ainda hoje nas relações domésticas e familiares envolvendo homens e mulheres eu lembro que a gente ouvia com muito mais frequência hoje
a gente ainda escuta ah mas cadê a lesão da Penha de vez em quando eu vejo alguém com esse comentário Ah mas que nós homens também sofremos violência mas a grande diferença é que nós mulheres somos assassinadas a cada hora nesse país então não tem como comparar Não tô dizendo que não precisamos de diversos outros mecanismos precisamos mas existe infelizmente nessa sociedade patriarcal ainda um trato diferenciado para as mulheres que as colocam de subalternidade dependência econômico e psicológica e infelizmente muitas vezes em situação de violência doméstica familiar e contra mulher nós já avançamos muito né
essa lei ela Visa Traz esse respaldo para as mulheres conseguirem sair desse ciclo de violência conseguirem é viver uma vida mais digna E para isso ela tipifica Quais são as formas de violência contra a mulher que é um rol que eu sempre gosto de falar um rol que é exemplificativo não é um rol taxativo então nós temos lá por exemplo cinco tipos de violência contra mulher física sexual patrimonial psicológico e moral só existem essas violências não existem diversas outras violências mas a Lei Maria da Penha apenas exemplifica algumas né é um rol que não é
não for essas violências não é violência contra mulher não é um rol meramente simbólico para exemplificar algumas formas das mais variadas formas de violência que a mulher sofre ela também é uma lei é muito importante dizer isso que não é contra violência contra qualquer qualquer violência contra mulher não é assim ah tô passando na rua sofro violência fala Lei Maria da Penha Não protege esse tipo de mulheres a Lei Maria da Penha ela é voltada para relações íntimas de afeto ou seja para quando a mulher tá ali numa relação em que a vida privada dela
tá muito envolvida sabe então a Lei Maria da Penha também tem essa característica de ser voltada especificamente para relações domésticas e familiares e aí o que nós categorizamos doméstico e familiar é bem amplo tá família é muito mais amplo o próprio ambiente doméstico é muito mais amplo Mas requer uma relação de proximidade entre o agressor e a vítima Lembrando que na lei Maria da Penha a gente não usa a palavra por exemplo vítima tá até porque a gente entende que a mulher está em situação de violência doméstica e familiar e ela não pode ser reduzida
a vítima nós tratamos ela na lei Maria da Penha como ofendida então nós temos o agressor e nós temos a ofendida o sujeito passivo da lei o sujeito passivo da lei é sempre a mulher então lá ofendida vai ser sempre uma mulher seja uma mulher cisnero seja uma mulher transexual não importa nem a sua sexualidade Isso é uma mulher hétero ser uma mulher lésbicas não importa o sujeito passivo que a lei busca proteger é sempre uma mulher o agressor é sempre um homem não o agressor pode ser também uma mulher por exemplo a Lei Maria
da Penha se aplica em casos de mãe contra filha em algumas situações de filha contra mãe tá então o sujeito ativo que pratica violência não precisa necessariamente ser um homem um agressor pode ser também uma agressora por exemplo também relações homoafetivas homossexuais de mulheres lésbicas não cabe para homens gays tá é apenas para o Hélio e do LG bem grande a sigla Tá bom então vamos para as nossas questões hoje eu quis trazer algumas questões fiz essa breve introdução tá dizer que a Lei Maria da Penha traz né Essas tipificações de violência também traz que
devemos ter medidas de prevenção ao fim da violência doméstica familiar e além da prevenção quando o estado falha é quando a violência acontece né a gente procura fazer com que a violência não aconteça se a violência acontecer aí nós vamos ter as chamadas medidas protetivas de urgências MPU tá as medidas protetivas de urgência ou também formas de assistência e essa assistência é tanto do Poder Judiciário quanto da autoridade policial quanto da própria rede de proteção que Visa proteger os direitos dessa mulher Estamos firme gente estão Preparadas e preparados para essa aula com questões comentadas de
Lei Maria da Penha nesse horário bem diferente né quis mudar um pouco Geralmente eu faço mais vídeo à noite mas esse decidi fazer nesse horário e neste dia 7 de agosto porque nós estamos comemorando aí 17 anos da Lei Maria da Penha tá feito esse Prelúdio feito essa introdução queria pedir para vocês que vocês por favor se inscrevam no canal curtam esse vídeo compartilhem com as colegas e os colegas de vocês e se você não me conhece vou me apresentar rapidamente Eu me chamo shellen tá Sou professora aqui do serviço social para concursos Sou professora
aqui do serviço social para concursos gosto de me apresentar porque vai que tem alguém novo chegado aí recentemente Tá bom seja bem-vindo e bem-vinda pois bem vamos para a primeira questão no caso de a senhora Marina ser vítima de violência familiar o juiz poderá aplicar medidas protetivas [Música] Opa gente que que tá acontecendo medidas protetivas em relação a minha caneta aqui ó medidas protetivas a vítima em relação ao seu agressor determinar o acompanhamento psicossocial e seu afastamento do domicílio olha as medidas protetivas que estão previstas na lei Maria da Penha elas são tanto para o
agressor quanto para ofendida o juiz pode determinar a ofendidais elementos e pode determinar o agressor outros traz elementos essa questão aqui ela tá certo ou errado Lembrando que essa questão é uma questão estilo cebraspe e as questões cebras que não trazem alternativa a b c d e tá as questões cebras que você julga assertiva como certo ou errado essa questão aqui ela tá certa porque sim as medidas de proteção em relação ao agressor pode ser o juiz determinar primeiro que ele faça algum acompanhamento psicossocial essa é uma mudança uma mudança bem recente na lei Maria
da Penha e segundo o seu afastamento do domicílio hora vamos supor que existe um casal tá E esse casal é por exemplo casado em comunhão de bens tá então a casa que eles Residem são de ambos concordam mas para fins de proteção da salvaguarda da Vida desta mulher o juiz pode determinar o afastamento do domicílio mesmo a casa sendo dele entendem porque é uma situação muito arriscada Claro é não determinar isso porque o agressor pode a qualquer momento querer voltar ao domicílio muitas vezes que acontece é que a mulher é mais seguro que a mulher
saia do domicílio dependendo do nível de risco que haja a essa mulher porque não é interessante muitas vezes dependendo do do nível de ameaça que ele saiba onde ela resida concordam então claro se não for arriscado e não for uma ameaça ao afastamento do agressor do domicílio Mas dependendo do nível da ameaça a mulher ela encaminhada para um acolhimento uma chamada casa abrigo tá isso pode acontecer também e o acompanhamento psicossocial ele também tá garantido para os agressores foi na época como uma situação muito polêmica mas que a gente pode ver hoje com os bons
olhos tá essas essa forma do acompanhamento psicossocial que o juiz pode determinar agressor e eu vou falar sobre isso aqui no decorrer dessa aula agora não agora eu quero eu quero falar para vocês sobre as últimas mudanças que a gente teve na lei Maria da Penha ainda esse ano pela lei 14.550 essa lei ela trouxe mais novos elementos para a gente pensar as medidas protetivas que são aplicadas e Aqui nós temos que as medidas protetivas de urgência Lembrando que nós chamamos elas de MPU medida protetiva de urgência é a sigla serão concedidas em juízo de
cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física psicológica sexual patrimonial ou moral da ofendido e de seus dependentes a medida protetiva de urgência ela se chama ela é o que nós chamamos popularmente no judiciário de uma medida cautelar ou seja ela Visa prevenir uma agravamento dos atos processuais ou mesmo evitar que a situação se agrave então aí se aplica uma medida cautelar que para finge a Lei Maria da
Penha nós chamamos de medida protetiva essa medida protetiva Quem determina ela em regra é o juiz o juiz que determina porque o juiz que tem o poder né de determinar o que vai acontecer em exceções em exceções quem aplica diretamente é autoridade policial em exceção vou falar sobre isso em breve também autoridade policial ela aplica a medida protetiva de urgência quando gente quando quando não houver tá um juízo de plantão na cidade Vamos pensar os rincões do Brasil Não vamos pensar nas capitais Não vamos pensar aquela cidade bem pequena do interior que tem 4 mil
habitantes cochichando lá no interior da Paraíba não vai ter gente de plantão aí vai esperar o outro dia o dia seguinte para o juiz ler o processo e fazer a medida protetiva dependendo da situação é arriscado então nesses casos autoridade policial pode se não houver um juízo de Plantão decretar a medida protetiva a medida cautelar Claro não qualquer policial a priori o delegado que a autoridade policial e na ausência deste o policial responsável e aí eles precisam remeter essa decisão ao juiz para o juiz confirmar ou desconfirmar se mantém ou não essa é uma situação
que eu não vou me estender muito mas que ela é muito arriscada para mulher porque o que pode acontecer o policial infelizmente a gente não tem polícias tão capacitadas assim para em termos legislativos eles podem Ali pela Flor do momento determinar uma medida protetiva e o juiz no outro dia cancelar então é uma situação que também ajuda muito a mulher porque traz celeridade traz agilidade Mas dependendo da situação pode trazer risco para mulher porque o juiz no outro dia pode negar tá só para vocês terem aí um conhecimento muito mais amplo dos pormenores da realidade
né porque uma coisa é o texto da Lei uma outra coisa como ela se aplica na realidade que a gente tem que ter essas mediações para compreender aí todo o contexto e as possibilidades e os limites Que Um item da Lei traz para efetividade prática dos direitos das mulheres tá então só para vocês terem aí esse conhecimento Plus a mais parágrafo 5º as medidas protetivas de urgências serão concedidas independentemente da tipificação Penal da violência do ajuizamento da ação penal do inquérito policial ou do boletim de ocorrência Então hoje não precisa ter um boletim de ocorrência
para que um juiz determina uma medida protetiva de urgência sabia ora isso era uma coisa que já acontecia na realidade prática isso já acontecia porque muitas mulheres não querem abrir o inquérito policial Elas não querem porque medo receio insegurança no próprio sistema no próprio Estado então muitas mulheres Elas têm receio de digamos assim pedirem essa medida protetiva por causa do boletim de ocorrência Então os muitos juízes já davam a medida protetiva mesmo sem ela abrir um boletim de ocorrência Então esse parágrafo 5º Visa regularizar algo que já acontecia na prática então vocês quando tiverem na
sua prática profissional podem informar que as mulheres podem acessar a medida protetiva independente do boletim de ocorrência vocês sabem disso a mulher não precisa na delegacia fazer um boleto de ocorrência ela pode simplesmente requerir isso de forma escrita sem ter abertura do inquérito policial Claro claro que tem uma questão aí para vocês que é importante eu dizer que se for uma violência física ou sexual independe da vontade da mulher a ocorrência policial é algo muito polêmico também mas porque se entendo que situações como essa tipo não é uma escolha da pessoa denunciar ou não tá
porque é algo que tem relevância pública uma violência sexual e física então o que que a justiça geralmente faz para violência psicológica moral tá e relativamente patrimonial ah ok não vamos abrir boletim de ocorrência não vamos abrir inquérito policial vamos ficar aqui apenas com a medida protetiva agora se for violência física e sexual aí já é mais difícil para o estado tolerar uma não abertura de um boletim de ocorrência e uma inexistência do inquérito policial porque ele vai estar sendo negligência com crime que ele tá tendo acesso conseguem compreender essa diferenciação desse nível de violência
para abertura do boletim de ocorrência sim ou não vão se comunicando aí comigo tá quero vocês aí falando comigo aí nos comentários parágrafo sexto as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistiu o risco a integridade física psicológica sexual e patrimonial então Enquanto houver risco haverá medida protetiva diz é para vocês que hoje essa renovação da medida protetiva ela é feita de uma forma muito mais veloz pela própria internet a ofendida pode pedir a prorrogação na medida ela não precisa comparecer em juízo ela só vai precisar comparecer em juízo se não tiver muito claro para o
juiz o motivo da permanência da medida protetiva porque a medida protetiva é muito bom deixar claro para vocês entenderem uma medida protetiva ela acontece antes do julgamento do processo Porque dependendo da situação o agressor vai ser declarado culpado e provavelmente preso E aí não vai precisar de medida protetiva entende então o juízes eles têm muita cautela na hora de determinar medidas protetivas porque ele fere o direito à defesa sabe é muito mais complexo do que parece mas tá Fica aí que Enquanto houver risco haverá né necessidade de medida protetiva de urgência parece Óbvio mas às
vezes a gente precisa realmente dizer Óbvio E aí vou citar alguns exemplos para vocês de algumas medidas protetivas que pode o juiz determinar para o agressor por exemplo uma situação muito comum em que a gente vai tratar no decorrer dessa aula é a suspensão ou posse do restrição do porte de armas a gente já falou aqui na nessa questão sobre afastamento do Lar do local de Convivência do agressor é que por exemplo vamos supor que os dois trabalhem juntos ele vai ter que ter uma solução para isso a distância Geralmente se coloca né uma afastamento
também de 2 Km eu não sei se vocês lembram de um caso muito famoso de violência doméstica no Brasil que foi da Luana Piovani e do da Dolabella ele agrediu Ana Piovani e ela conseguiu certo solicitar a um afastamento que eu acho que era de alguns metros essa metragem Ah vai ser sem vai ser 500 metros vai ser um quilômetro é muito difícil o juiz vai avaliar cada situação e cada caso ele vai determinar o a metragem de distância e eu lembro que de vez em quando Dado Dolabela seria não sei se vocês têm isso
na memória né Isso é um caso Bem antigo enfim tinha aí essa essa coisa que falava né É como solicitar medida protetiva de urgência indo diretamente na autoridade policial né na delegacia especializada da mulher ou ir no próprio Juizado o mais comum é diretamente na polícia né pedir solicitar que eles encaminham para o juízo pedido de medida protetiva às vezes pela própria internet também é possível conseguir Depende de como tá organizado o aparato estatal em cada estado porque quem executa isso são as Polícias e as polícias são órgãos e estatais ou seja das governadorias dos
Estados além de uma outra medida protetiva de urgência que pode ser decretada ao agressor é o contato ele pode ser proibido de contactar a ofendida por exemplo ele não pode ligar ele não pode mandar mensagem ele não pode mandar mensagem no Instagram se ele fizer isso ele vai estar violando e ele pode inclusive né ser decreta da prisão se ele descumpre essa medida protetiva ele também pode ser determinado pelo juiz por exemplo de não visitar os filhos do casal que é uma situação muito complexa eu vou falar sobre ela depois tá porque é uma situação
bem digamos assim que cada vez mais tem sido problemática no judiciário porque se tem uma coisa que o judiciário brasileiro é racista patriarcal machista Enfim uma galera bem complicada Além disso é outras duas medidas protetivas que são as mais recentes que foram incluídas em 2020 é a questão do comparacimento do agressão a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial desse agressor seja de forma individual seja de forma grupal que seria aí na verdade e para além da punição e tentar a recuperação desse agressor para que ele não cometa mais violência doméstica e familiar
vou falar sobre isso em breve com vocês porque é uma coisa né que a gente pode até achar estranho Ah mas ele é um agressor mas aí a gente vai fazer uma ação psicossocial com eles Claro a gente precisa desconstruir a sociedade patriarcal e a gente não faz isso só com punição tá gente não faz isso só com prisão a gente não faz isso só com medida cautelar a gente não faz isso só punindo a gente pode recuperar agressores também por um individual um acompanhamento grupal formação intelectual e Educacional porque às vezes o que as
pessoas têm são falta de referenciais culturais exemplificativos de como agem em sociedade as pessoas não possuem o mesmo parâmetro então é possível que a gente sim tá diante desse cenário agir para conseguir recuperar tá esse agressor vamos para a segunda questão de acordo com a Lei Maria da Penha direito da Mulher em situação de violência doméstica quais são os direitos da mulher em situação de violência doméstica letra A em que lições sobre o mesmo fato em diferentes espaços na Esfera civil criminal e administrativa essa aqui está errada porque aqui nós estamos cometendo que nós chamamos
de violência secundária a violência secundária é quando a gente pratica uma certa violência institucional tá com a mulher e fazer ela repetir a eles é uma outra forma de violência que nós denominamos de revitimização então a Lei Maria da Penha busca ao máximo evitar essa revitimização para evitar que a mulher tem aqui várias vezes contar essa história porque cada vez que ela conta essa história ela é novamente violentada então evitar-se a o mínimo que ela conte essa história em diversas esferas para isso é Lavrado o boletim de ocorrência para isso é a vida testemunhas para
tudo ficar documentado no processo e ela não precisar diversas vezes ter que falar sobre esse assunto porque pode gerar gatilhos ansiedade impactos traumas compreendido e isso é uma coisa que não serve só por exemplo para o depoimento Na Autoridade policial mas também nos nossos atendimentos quando a gente está no creas quando a gente está no serviço de saúde evitar que a mulher fique recontando a mesma história diversas vezes tá Por isso a importância do prontuário e do acompanhamento atendimento policial e pericializado ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados essa aqui
é a nossa resposta Atenção atenção você preferencialmente do sexo feminino não é exclusivamente Às vezes as questões de concurso trazem exclusivamente não de preferência do sexo feminino não tem como obrigar né que haverá policiais femininas nos Espaços é preferencialmente né para evitar mais uma vez que a figura masculina né digamos assim traga algum trauma para esta pessoa letra C atendimento especializado Somente depois de inquirido o suposto agressor não só depois de inquirido suposto agressor durante todo tempo ela tem que ter atendimento e especializado não só quando o suposto agressor foi ouvido letra D registro das
informações por meio eletrônico apesar de ser necessário a presença do agressor hora não é necessário apresentar o agressor se ela vai fazer a denúncia ela vai fazer a denúncia e isso é lavrado em boleto de ocorrência que é gravado em meio eletrônico mas isso apesar de ser necessário apresentar agressor não agressão pode uma outra vez quando for convocado pela autoridade policial letra é atendimento em espaços já existente não havendo a necessidade de adequações específicas hora por isso que a própria Lei Maria da Penha também traz a necessidade de serem criadas de antes que são as
delegacias especializadas do Atendimento à mulher justamente para que nós temos um espaço especializado para isso para trazer salvaguarda da integridade física psíquica e emocional dessa depoente porque ela está ali numa situação de vulnerabilidade porque ela sofreu uma violência ela está numa situação muito peculiar então um atende um local específico para isso é fundamental Além disso também nós temos que garantir que em nenhum momento a ofendida tenha contato com agressor antigamente o que se fazia nas delegacias antes da Lei Maria da Penha era uma chamada acareação se colocava agressor e vítima Cara a Cara isso é
algo que a Lei Maria da Penha já usupiu não nada de colocar vítima agressão cara a cara porque isso traz né digamos assim a pessoa vai ficar ali se sentindo né constrangida Isso vai trazer constrangimento e claro evitar a revitimização da deponte a tensão para Esse princípio da Lei Maria da Penha evitando sucessivas em quirições sobre o mesmo fato tá ela tem que contar né uma vez e também evitar perguntas que geralmente o pessoal faz por exemplo vamos pegar o caso recente que aconteceu da jovem que tava numa festa lá em Minas Gerais vocês devem
ter acompanhado isso a jovem estava numa festa ela bebeu e ela foi colocada no Uber por um amigo e aí o bebê deixou não tinha ninguém para receber Ela enfim alguém pegou ela levou ela para um lugar e como é teu violão contra ela esse caso por exemplo não cabe a priori Maria da Penha tá não cabe Lei Maria da Penha porque o agressor não tem nenhuma relação íntima de afeto de afetividade com a vítima talvez de certo modo se foi investigado a responsabilidade do amigo um exemplo um exemplo não que ele não tem nada
a ver pelo que eu li Aí sim é uma relação íntima de afeto sabe então percebam aí essa diferença a outra questão é que muitas pessoas julgam essa menina Ai quem mandou ela beber tanto eu vi comentários deste tipo na internet Ah mas se ela não tivesse bebido tanto Talvez isso não tivesse acontecido Então esse tipo de pergunta moralizante infelizmente ainda é muito comum nas delegacias nos próprios juizados dia desse eu vi uma audiência de uma juíza falando sobre a importância da manutenção da família sabe então nós temos muito ainda superar Existem muitos comentários e
Claro na nossa prática a gente tem que evitar qualquer tipo de comentário julgamento moral ou questionamento sobre a vida da privada privada da pessoa se ela bebeu muito não é essa conta se ela tava na balada não nos interessa se ela tava com qualquer tipo de roupa não tem nada a ver ela sofreu a violência portanto ela foi vítima de uma situação de violência e ela precisa ser protegida independentemente do que ela fez que levou a acontecer não importa Ninguém merece ou deve ser violentado só porque bebeu um pouco mulher homem qualquer ser humano qualquer
ser humano tá então nenhum questionamento sobre a vida privada e tão pouco questionamento de ordem moral questão 3 maria mãe de duas crianças e servidora pública da administração indireta administração indireta do governo federal há mais de cinco anos foi vítima de violência doméstica e familiar nessa situação hipotética conforme a Lei Maria da Penha os direitos prioritários de Maria inclui perceba uma informação importante do caput da questão ela é uma servidora pública da administração indireta do governo federal um dos principais direitos que devem ser garantidos as mulheres é o direito ao trabalho para que ela consiga
né seguir a sua vida e geralmente né é o que é mais difícil de garantir especialmente se ela não tem uma coisa chamada estabilidade que não é o caso de Maria Maria tem estabilidade ela é servidora pública em termos da assistência a mulher em situação de violência aí é garantido para ela a questão do direito ao trabalho ela vai conseguir preservar o seu direito a trabalho e assim preservar também a sua integridade física e psicológica para isso é garantida a Maria aqui nesse caso a remoção do local de trabalho como ela é servidora pública federal
ela pode se ela desejar E se ela quiser fazer um processo de remoção que é o que nós chamamos basicamente de uma transferência né supomos que ela é servidora pública do Tribunal de Justiça Federal de São Paulo ela pode ser transferida por exemplo para atuar na Universidade Federal do Espírito Santo um exemplo isso pode acontecer Quando se é servidora pública o mesmo não acontece se ela for CLT não tem é muito difícil tá pode ser que exista uma empresa vamos supor que ela seja CLT no Bradesco ela pode conseguir talvez mudar de agência mas aí
a justiça não pode determinar a empresa privada fazer isso tá o que acontece para CLT é na verdade a manutenção do vínculo trabalhista manutenção do vínculo trabalhista esse vínculo é por tempo indeterminado não o juiz pode determinar o afastamento do local do trabalho se for necessário manter o vínculo trabalhista por até seis meses se for CLT como que isso vai acontecer na prática vai ser o juiz vai determinar o afastamento do local de trabalho vai determinar esse prazo vamos supor que ele coloque seis meses o prazo máximo e aí os 15 primeiros dias vai ser
Arcado pelo empregador e todo o restante vai ser abarcado e financiado pela Previdência Social aqui se assemelha tá ao benefício do auxílio saúde tá da Previdência Social Então os primeiros 15 dias é o empregador os outros períodos serão abarcados pela Previdência Social garantindo a ela Então o seu salário base ficou claro isso para vocês até seis meses CLT manutenção do vínculo trabalhista o juiz só quer que a pessoa mantenha um vínculo Ela será afastada onde a decisão do juiz se equiparará a um laudo médico de fins de doença de afastamento do trabalho e a Previdência
Social arcará com o seu salário base garantindo assim por seis meses um afastamento do local do trabalho passou seis meses aí já é geralmente é mais complicado Lembrando que para servidor público é garantido um acesso prioritário a remoção tá seja essa pessoa da administração direta seja da administração indireta Lembrando que dependendo do tipo de vínculo que a pessoa tem com serviço público vamos supor que ela seja servidora municipal ela vai ser removida para onde sabe dentro do próprio município Às vezes o município é tão pequeno que enfim não dá né Às vezes você pode estar
se perguntando Ah se você for servidora do município de coxixola como é que você vai fazer você vai poder ser transferida para esfera estadual ou para a esfera Federal não aí nesses casos tá você vai ser só pode dentro da mesma Esfera do governo ficou claro isso se passou o período seis meses retorno a vida normal subentende-se que tudo já vai ter sido resolvido o que a legislação garante são seis meses agora ela pode tentar prorrogar esse prazo sei lá mediante questões médicas mas se entende que seis meses é um prazo hábil é um prazo
justo para que ela consiga retornar as suas atividades tá aí realmente pode ser o tempo dela procurar Talvez um outro trabalho negociar com a empresa os formatos hoje nós temos né Muito mais possibilidade mas o que a lei garante a seis meses depois disso aí realmente o estado não se preocupou em legislar é uma questão realmente que envolve aí a própria busca né da mulher claro A rede vai auxiliar ela com auxílio pode auxiliar com auxílio aluguel pode existe né várias regulações do auxílio aluguel voltado para violência doméstico familiar contra a mulher ela inserido no
cadastro único dependendo da situação mas é isso tá a Leila legislou sobre os seis meses quarta questão nos termos da lei 11.340 que a Lei Maria da Penha que institui mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer conduta que cause dano emocional a mulher e diminuição de sua autoestima ou que prejudique perturbe o seu pleno desenvolvimento e que VISA degradar ou controlar suas ações seus comportamentos suas crenças suas decisões configura a chamada violência psicológica violência psicológica sempre que ouvirmos tá dando emocional diminuição da autoestima controle de ações de comportamentos
de crenças e decisões se tratará de violência psicológica violência psicológica Essa violência que digamos assim é uma violência que acontece mas no subjetivo né mas que traz diversos impactos para mulher então muitas vezes a gente confunde a violência psicológica com a violência moral mas hoje eu também vou trazer aqui para vocês é como vocês vão conseguir diferenciar isso de uma forma mais digamos assim Precisa Lembrando que a violência psicológica também está trazido na lei que é qualquer digamos assim forma de Humilhação manipulação também pode ser considerado vigilância constante uma forma de violência psicológica vigilância constante
Além disso também pode ser considerado uma violação Na Eternidade por exemplo o cara Namora uma menina faz vídeos dela e disponibiliza esses vídeos na Deep web por exemplo Enfim sem autorização dela Isso é uma violação da intimidade dela portanto é uma violência psicológica por mais que envolva o corpo a nudez o sexo por exemplo mas é uma violência psicológica porque é uma violação da intimidade e acaba sendo também uma exploração da imagem desta mulher tá então lembrar também essas características aqui também um insulto a chantagem ah por exemplo se você não fizer tal coisa comigo
eu vou falar para sei lá sua mãe e disse isso uma chantagem Zerado uma violência psicológica tá vamos seguir agora para uma outra questão violência psicológica é toda conduta que configure calúnia difamação ou injúria contra mulher errado porque isso aqui é uma violência violência moral a violência psicológica ela tá mais Envolvida com um dano emocional mas shellen calúnia difamação ou injúria é um dano emocional Com certeza mas perceba que calúnia difamação injúria é algo mais votado para o público é quando a pessoa publicamente Fala ah mas ela não sei o que não sei o que
não sei o quê Ah mas ela fazia esse Isso é uma violação mais pública enquanto a violência psicológica ela acontece mais ali na subjetividade sabe na forma de pensar em que a mulher vai questionando as suas próprias formas de pensamento ela vai sendo isolada ela vai sendo perseguida ela vai sendo ridicularizada mas é muito ali no privado sabe é ali nas relações ali É ali no cantinho sabe é sofisticado ninguém vê Nossa mas Fulano faz isso pois é porque ele fazia de um jeito que era só quando os dois estavam e aos poucos deteriorando a
autodeterminação da mulher a violência moral é o cad é a calúnia a difamação e a injúria cadir mnemônico tá é mais voltado para o público olha calúnia de famou injuriou publicamente tá Então essa é a diferença da violência psicológica para a violência moral E aí tranquilo né diferenciar em qualquer questão vamos continuar aqui a violência sexual é entendida como qualquer conduta que constrange a mulher e a obriga a manter relação sexual ou participar de relação sexual não desejada o que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos essa daqui está certa a
violência sexual contra mulher não é resumida por exemplo a um sexo contra sua vontade tá é obrigar ela a fazer por exemplo homenagem que ela não quer ah mas se você não fizer homenagem comigo vou terminar um relacionamento aqui nós temos dois tipos de violência violência sexual e violência psicológica é intimidar ela a fazer determinadas posições que ela não deseja é de certo modo por exemplo obrigar que ela use métodos contraceptivos por exemplo é retirar a camisinha durante o ato sexual é uma prática né que chama eu esqueci o nome agora em inglês também é
uma forma de violência sexual é fazer com que ela seja obrigada a usar método contraceptivo também Forçar ela ao matrimônio também é uma forma de violência sexual Forçar ela a gravidez ou aborto não sei se vocês viram por exemplo um caso que aconteceu há um tempo de um prefeito de uma cidade imagina em quem ele votou né esse prefeito ele levou essa amante para um motel drogou ela e fez um aborto nela sem ela saber quando ela acordou ela já tava tipo desorientada ele era médico também mulher só mulheres nascem sofrendo né Gente assim como
os caras são idiotas Enfim uma violência sexual obrigou não só obrigou como forçou ela ao aborto que ela nem queria como também violência física né timeu usou força física para fazer alguma coisa com ela essa Live gente Lembrando que ela é cheia de gatilhos né não consigo dar uma aula explicitando violência sem que ela engatilha alguns pensamentos infelizmente tá obrigue ela a prostituição faça digamos assim com que ela se limite sei lá de certo modo tá então isso é tudo considerado violência sexual porque a gente tem de achar que a violência sexual é somente o
estupro por exemplo não tá existe em diversas outras formas dessa violência sexual ocorrer Vamos agora falar de violência física violência física é caracterizada especificamente pelo atentado grave a integridade física da mulher aí eu quero que você responda comigo essa questão tá certo ou errado violência física é caracterizada especificamente pelo atentado grave a integridade física da mulher certo ou errado quem respondeu errado acertou essa aqui tá errado porque colocou a palavra grave atentado grave não violência física é qualquer conduta qualquer conduta não precisa ser grave não qualquer conduta que ofenda a sua integridade física sua saúde
corporal Então não precisa ser grave para ser considerado violência física qualquer conduta que ofenda a sua integridade física então grave aí anulou uma série de violências que podem acontecer violência patrimonial é compreendida como conduta que configure retenção ou destruição parcial ou total de objetos e de documentos pessoais da mulher essa daqui está certa a violência patrimonial ela pode ser a retenção a subtração a destruição parcial ou total dos seus objetos dos seus bens ou dos seus instrumentos de trabalho vamos supor que a mulher seja manicure ele fala ah você não vai mais trabalhar não E
aí pega tipo alicate dela Isso é uma violência é porque tipo sem alicate ela não consegue trabalhar então é um objeto de trabalho seus documentos pessoais por exemplo seu RG sua carteira de motorista qualquer certidão de nascimento enfim é a sua retenção de bens é por exemplo marido que eu já vi não deixar a mulher com cartão de crédito dela ah não eu que fico com seu cartão de crédito porque eu que sei o quanto é melhor comprar quando é melhor usar isso é uma violência patrimonial ou faça uso indevido dos seus recursos Eu já
vi casos por exemplo de agressores que pegavam o nome da mulher para fazer diversos empréstimos e no nome dela para ele sabe isso também pode ser considerado uma violência patrimonial desde que viole os bens os recursos econômicos dessa mulher é considerado uma violência patrimonial nona questão no que diz respeito aos direitos humanos das mulheres e tipos de violência julguem os itens a seguir situação hipotética o marido de Maria cabeleireiro cabeleireira durante uma briga entre o casal quebrou os espelhos do salão de beleza dela assertiva nessa situação Maria sofreu violência patrimonial nos termos Lei Maria da
Penha certo errado certo né quebrou os espelhos do salão fez um dano aos objetos de Maria portanto uma violência patrimonial dois situação hipotética Lia tem 18 anos de idade e seu ex-namorado fez registros não autorizado da sua intimidade sexual enquanto estavam juntos após o término do relacionamento e mesmo se ele estivessem junto tá não pode bugar ele divulgou uma foto de Lia na intimidade assertiva essa situação na Conduta do ex-namorado de Lia classifica-se como violência psicológica certo ou errado essa daqui gente se você respondeu certo você acertou lembra que por mais que fale de algo
sexual é não autorizado da intimidade e violação de intimidade é uma violência psicológica tá então sempre que houver vazamento de fotos de vídeos registro vazamento tá porque é tudo é são crimes consecutivos se não for autorizado é uma violência da intimidade e portanto é uma violência psicológica Então essa daqui tá certo terceiro é de responsabilidade do poder público elaborar políticas com a finalidade de garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguarda-las De toda forma discriminação violência opressão quem elabora as políticas é o poder público mas prevenir
violência doméstica é um impacto de toda a sociedade mas poder público é a gente Central sim na elaboração de políticas então o terceiro aqui está certo quarto a declaração de Pequim adotada pela quarta con mundial sobre as mulheres levou em consideração Em suas disposições a homogeneidade do grupo de mulheres no mundo que possuem direitos humanos por mais que você não conheça a declaração de Pequim percebe-se aqui ao que vai na contra mão do que a própria Lei Maria da Penha fala que a violência doméstica contra a mulher deve ser proibida independentemente da raça e etnia
da sexualidade da classe social tão não reconhece a homogeneidade de mulheres porque as mulheres são diversas então o quatro está errado um dois e três está certo então a nossa resposta que a letra C tranquilo vamos para a questão 10 após constatar prática de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha o juiz poderá aplicar o agressor medidas protetivas de urgência a respeito de Tais medidas julgue os próximos itens primeiro item é esse daqui são medidas protetivas de urgências previstos nessa lei a designação de prestação de alimentos provisionais quando
você for Responder questões cebrasp lembra de dividir a sentença ó uma sentença aí a outra e o estabelecimento obrigatório de visitas do agressor seus dependentes menores com o intuito de coibir o ato de abandono de capaz então nós temos duas sentenças a designação de prestação de alimentos provisionais Tá certo é uma medida protetiva de urgência tá contra o agressor que ele tá ele agrediu mas ele não deixa de ser responsável ele tem que prestar alimentos ele tem que prover essa família dele ele continua sendo um genitor agora a segunda parte estabelecimento obrigatório de visitas do
agressor seus dependentes essa daqui está errada portanto a questão está errada olha essa situação ela é bastante é uma situação muito chata no judiciário brasileiro Porque mesmo em situações como essa tá mesmo situações como essa alguns juízes mais conservadores alguns profissionais especializados como um psicólogos e assistentes sociais Ainda querem garantir danado do direito à conversa familiar com agressor com agressor muitas vezes nós assistentes sociais temos que fazer acompanhamento de visita do cara que agrediu a mulher mas o sorriso falou ah não tem que continuar visitando os filhos é um prejuízo a mulher é um prejuízo
aos filhos Claro cada situação tem que ser analisada casa da casa mas infelizmente não se pensa nos prejuízos traz mais prejuízo que benefícios direito à convivência familiar do agressor com os filhos Então pode dependendo da situação o juiz né determinar que o agressor primeiro não se aproxime da ofendida dentro dos seus familiares e nem das testemunhas do caso ah inclusive determinando lá aquele limite de distância que eu falei para vocês no caso que eu dei de exemplo da Luana Piovani da Dolabela segundo contato com ofendido lembra não mandar mensagem no Instagram não mandar não ligar
não mandar carta não passar perto e também que ele não frequenta determinados lugares ora nessa questão do direito à visitação ele tem né que digamos assim pagar a pensão né participar ainda dessa pensão é do chamado aqui ó alimentos profissionais mas na questão da visita ao agressão não é obrigatório pelo contrário dependendo da situação pode restringir ou suspender esse direito a visitação Infelizmente o judiciário tende a restringir não a suspender a visita acontece sobre supervisão a visita acontece em local público mas não deixa de ser uma perturbação para mulher a mulher apanhou do cara vai
ter que ver a filha dela indo ver o pai vocês tem noção do impacto que isso causa na filha na mãe infelizmente Acontece muito se vocês trabalham no TJ não sei se tem alguma assistente social do TJ de vez em quando dia desse dia desse não faz nem três dias é uma aluna relatou um caso lá no grupo do curso avançado ela foi designada como perita de um caso e tinham direito a visitação assistida né é o direito à visita ele era Garantido e Geralmente se não garante os pais entram com medida de alienação parental
é um embrulho jurídico assim tremendo porque cara se o seu companheiro te agrediu você vai você não vai falar mal desse companheiro para sua filha tem que falar mal sim ah porque pai não né foi agressor foi abusivo foi violentador e não é alienação parental uma mãe falar para o seu filho que o pai dela bateu nela não é ai porque tá querendo prejudicar não quer ser prejudicado meu filho não bate em mulher é isso que eu tenho para dizer então assim eu eu particularmente assim acho um absurdo o judiciário ficar mantendo visita de agressor
né ah é porque não agrediu os filhos só a mãe a gente Olha sinceramente eu tô com muita pouca paciência bem sincero pouquíssima poucas ideias eu tô ultimamente pouquíssimas ideias aí ó faz legenda agora eu fiquei com tanta raiva que o trem aqui criou legenda sobre o que eu tô falando consegui parar teve caso que o homem usou a visita e matou os quatro filhos é isso que acontece é isso que acontece Ah eu quero usar visita para intimidar a mulher para construir a mulher também para ficar falando por exemplo esse caso que minha aluna
relatou o cara levava a criança para o banheiro e ficava tipo uns 10 minutos lá com a criança falando que é para ela sabe então eu não sei gente assim eu a minha paciência ultimamente tá muito pouca E conforme eu vou envelhecendo ela fica cada vez menor e eu acho um absurdo judiciário e colegas psicólogos e assistentes sociais ficar sabe determinando visita Ah porque o direito à convivência familiar meu chapa a conversa familiar foi quebrada pelo próprio agressor ele que lute ele que lute sabe eu tô assim por aqui ó por aqui por aqui por
aqui da vida ultimamente que eu tô continuar até fiquei com raiva desestabilizada 11 além A preço prever como medida protetiva de urgência a suspensão da Posse ou restrição do porte de arma para o agressor exceto se ele for Servidor da carreira policial E aí gente certo ou errado meus alunos com certeza vão acertar essa hein certo ou errado se ele for policial a restrição porte de armas não acontecerá se ele for considerado agressor de uma violência doméstica e familiar certo ou errado diga-me errado muito bem ora ele pode ser policial não interessa geralmente é o
que que vai acontecer a suspensão da Posse a regra regra suspensão do porte de arma a regra excepcionalmente excepcionalmente quando quando a arma foi um instrumento de trabalho Ou seja quando ele for policial aí vai acontecer a restrição ver ele precisa da arma para trabalhar e como medida cautelar o juiz não pode dizer para ele que ele depende do Risco o que vai ser avaliado o risco a situação que foi acontecida se ele for policial aí o juiz ele vai digamos assim restringir certo ele vai falar com por exemplo vamos supor que seja policial militar
vai falar com a polícia militar vai determinar a restrição do porte de arma e o superior dele vai ficar responsável sobre a determinação judicial Então já implica uma outra pessoa e geralmente o que que faz pega a arma que deveria ser assim todos os casos né chegou no plantão pega a arma saiu do plantão deixa a arma basicamente a restrição que acontece é essa tá chegou nos pouco plantão dele começa às 7 horas ele não vai terminar as 19 nós vamos supor que seja um plano de 12 horas ele não vai levar a arma para
casa ele vai Obrigatoriamente deixar a arma sobre supervisão do seu superior no caso de policial deveria ser assim sempre né que a gente banalizou que tem que ficar andando armado para policial tem que estar andando armado o tempo inteiro ai gente não gosto Tá mas infelizmente deveria ser assim né não ninguém deveria estar andando com a arma por aí para sempre tá questão 12 uma das medidas protetivas de urgência previsto na referida lei é o comparecimento do agressor Obrigatoriamente com a vítima Vixe Maria há programas de Reeducação caso a mulher se manifeste pela recuperação do
núcleo familiar essa que tá errado tá primeiro sim ele poderá participar de programas de Reeducação sim reeducação ele poderá participar de programas de recuperação sim também ele poderá recuperação ele poderá participar de grupos grupos de apoio psicossocial ele poderá também participar de atendimento individual psicossocial essa parte ela não tá muito bem regulada ainda tá não existe um decreto que regulou como que isso vai acontecer por exemplo se isso implicaria na redução de pena é algo que é bom seria ótimo gente eu sou super defensora do positivismo que ressocializa as pessoas né que eu não acho
que alguém ficar preso vai resolver nenhuma situação E aí por que que essa medida é importante Porque sim muitas mulheres Ainda querem permanecer com seus agressores é difícil é muitas vezes incompreensível porque quem está ali fora é muitas vezes inaceitável Mas acontece que sim muitas mulheres não poucas muitas mulheres elas querem manter o vínculo a relação por isso que por isso que é importante investir na reeducação na recuperação grupos de apoio e atendimento psicossocial não cabe a gente julgar né a mulher que deseja permanecer numa relação dessa porque cada relação é muito peculiar e tem
movimentos muito específicos da intimidade da psique da pessoa claro que compete a rede proporcionar essa mulher que ela Recupere a sua autodeterminação que ela evite entrar no novo ciclo de violência explicar como funciona o ciclo de violência fazer todo o atendimento mas a gente não pode impedir a mulher de voltar para o agressor não tem como legislar sobre uma decisão tão íntima tão pessoal da mulher então sim a mulher pode querer voltar com agressor tô falando isso né isso não tá dito na lei em nenhum lugar mas dizer que esses movimentos vão aparecer no nosso
cotidiano da prática profissional então a precisa ter essa compreensão da importância também dessa reeducação dessa recuperação porque não é um número pequeno de mulheres que desejam retornar ao agressor por exemplo vou citar um exemplo para vocês Eu já peguei um caso de um policial Nossa foi o caso gente eu tive tanto medo esse dia tanto medo esse policial ele agrediu não não que eu saiba ele não agrediu a companheira dele agrediu a mãe dela o que também Cabe Violeta a sogra E aí né enfim tem a notificação compulsória foi uma agressão física ele empurrou ela
contra a parede ele tinha porte de arma O que traz mais medo né para todos os envolvidos inclusive para mim quanto profissional e uma né das minhas atitudes foi explicar para pessoa que uma das medidas protetivas que o policial poderia que o juiz poderia determinar era né a restrição do poço de arma que seria bom inclusive para toda a família ter isso mais regulado enfim numa situação dessa por exemplo infelizmente a mulher ela ela não nenhum momento quis terminar essa relação naquele momento então talvez por isso a importância de ter outras formas punitivas sabe a
punição não pode ser só encarceramento não pode ser só a proibição a gente tem que pensar mais amplo para o que fica depois sabe porque esse cara permanecerá depois claro eu não acredito que algumas situações seja possível de recuperação né Realmente não acho mas eu sou bastante otimista em achar que sim as pessoas podem mudar eu já tive uma situação muito próxima certo de um de uma de uma situação como essa de uma aluna minha Que ela sofreu violência doméstica ela permaneceu com companheiro o tema do TCC dela foi sobre violência doméstica e Ele apoiou
e participou e eu vi ali o exemplo que às vezes a gente precisa né Depois que eu vi esse exemplo eu falei cara Realmente eu não posso ser tão intestinal Às vezes as pessoas podem mudar as pessoas as pessoas podem evoluir tá Não tô dizendo que isso acontecerá em regra Mas é possível tá então é mais uma tentativa que de explicar para vocês o porquê de ter esse mecanismo como medida protetiva na Lei Maria da Penha questão 13 tá um pouco adaptada tá de acordo com as disposições na lei Maria da Penha assinale a opção
correta a violência familiar e doméstica contra a mulher não fere a lei dos Direitos Humanos tá errada porque ela fere os direitos humanos a Lei Maria da Penha configura violência contra a mulher na unidade doméstica na família e em qualquer relação íntima de afeto Justamente a violência contra a mulher ela é a violência que acontece na unidade doméstica na família ou em qualquer e ou em qualquer relação íntima de afeto Mas é bom dizer que esse é o nosso gabarito mas que também a violência ela independe de coabitação independe de coabitação embora se fale né
da unidade doméstica mas o doméstico vai muito além de viver junto é por exemplo existe um casal de namorado que não podem morar na mesma casa e mesmo assim teve um estudo doméstica esse exemplo que eu dei do agressor contra a sogra eles não coabitavam mas havia ali uma relação doméstica porque era sogra era sogra dele então independe de qual habitação não precisa morar junto também para se configurar violência doméstica e familiar contra a mulher B ao nosso gabarito c a Lei Maria da Penha se aplica apenas as mulheres e gêneros não a Lei Maria
da Penha se aplica as mulheres de gêneros e também as mulheres transexuais de a Lei Maria da Penha se aplica aqueles que possuem vínculos familiares Pode ser que haja vínculos familiares vínculos consanguíneos não necessariamente tá o que importa para a Lei Maria da Penha sim vai ter a família mais a família tem uma característica muito mais Ampla do que a família natural a família com sanguínea E além disso a família ela é compreendida certo a partir do aparentamento então pode ser né tipo pode acontecer um tio contra uma sobrinha dependendo da situação né não é
considerado uma família tio e sobrinha mas é uma vinculação ali familiar é um laço a uma afinidade há uma vontade expressa então por exemplo pode acontecer Que família para alguma situações seja Ah vou pegar um exemplo bem doido tá vocês vão entender sabe esses blogueiros que se junta tudo numa casa só para ficar gravando para o Tik Tok ele já até se denominam família né Não sei se você já perceberam Você já conhece algum caso tem muitos famosos por aí Ítalo por exemplo é um de João Pessoa se junta uma galera numa casa são família
ficam gravando vídeos para o Tik Tok o novo formato familiar pararam para pensar Ah quer dizer porque eles não são não tem vínculo com sanguíneo não é considerado uma família não eles são considerados uma família por quê Por expressa a vontade e afinidade tá então o vínculo familiar para Lei Maria da Penha é essa expressa vontade é essa digamos é esse digamos desejo Tá além disso a letra e fala o seguinte a Lei Maria da Penha se aplica agressores que coabitem com a vítima como eu falei independem de cor habitação tranquilo vamos seguir aqui para
nossa questão 14 Rute de 75 anos de idade é uma viúva com múltiplos problemas de saúde reside com a filha Teresa de 42 anos de idade e seu esposo João de 49 sempre que o casal discute Entre outros motivos pelo ciúme João para a esposa Rude fica muito nervosa e passa mal algumas vezes já aconteceu de João agredir fisicamente a esposa e verbalmente a sogra que fica preocupada com a possibilidade da situação se agravar pois João tem uma arma em casa esse caso é muito parecido com o caso que eu atendi incrivelmente é quase a
mesma coisa vamos julgar que as alternativas letra A as situações vivenciadas por Rute podem ser classificadas como violência psicológica que é entendida como qualquer conduta que causa dano emocional ou diminuição da autoestima ou que lhe causa e prejuízo à saúde psicológica essa aqui está correto Perceba que há uma ameaça a um dano a uma ameaça a um dano a um medo a um medo então é uma violência psicológica porque perceba olha aqui João agrediu fisicamente a esposa e verbalmente a sogra portanto violência psicológica Mas vejamos a letra B caso Teresa e Rute sejam agredidas fisicamente
e registrem uma ocorrência contra João compete autoridade policial conceder medida protetiva de urgência no prazo de 24 horas que aguardar que o juiz faça solicitação do pedido de exame de corpo e delito essa daqui tá toda errada toda errada porque primeiro vamos lá sim quando você vai fazer o registro da ocorrência de uma violência você faz isso Na Autoridade policial tá você faz isso mediante certo um boletim de ocorrência autoridade policial ela vai fazer algumas coisas mas ela não vai ela não vai decretar a medida protetiva de urgência porque não compete autoridade policial lembre-se compete
ao juiz autoridade policial fará em excepcionalidade o que autoridade policial faz ele vai ouvir né a pessoa que sofreu a violência no caso a mulher por exemplo aqui no caso de Rute e Teresa vai ouvir elas duas vai fazer um boletim de ocorrência sobre a situação vai colher todas as provas ou seja vai fazer o exame de corpo e delito geralmente acontece né com o médico Instituto Médico Legal é envolvido é feito exame de corpo e delito quem faz isso não é o juiz que determina um exame de corpo e delito é autoridade policial porque
ele está fazendo o quê colhendo provas fazer exame de corpo e delito é colher provas e isso é autoridade policial que fará e não juízo o juiz pode determinar depois um novo exame por exemplo bom autoridade policial vai pegar essas informações vai ouvir vai fazer o boletim de ocorrência vai colher as provas ele vai remeter ao juiz uma solicitação é um pedido Ele pode pedir ao juiz a medida protetiva e ele vai remeter isso não em 24 horas mas em 48 horas ele tem um prazo de até 48 horas para mandar para o juiz o
boletim de ocorrência as provas a solicitações os registros as orientações né ele vai mandar para o juiz isso mas Quem determina o corpo delito não é o juiz é a própria autoridade policial e além disso autoridade policial vai fazer uma coisa muito importante que é ouvir os agressor ouviu agressor e as testemunhas tranquilo vamos para a letra C mesmo que Teresa comunique no ato da ocorrência o porte de armas de João autoridade policial está impedida de registrar essa informação por tratar de uma competência exclusiva do Sistema Nacional de armas não pelo contrário ele tem que
comunicar isso porque isso é uma medida protetiva também para restringir ou suspender o porte de arma de João e o policial vai encaminhar isso para o juiz letra d o juiz pode decretar a preventiva de João somente quando o inquérito policial estiver concluído por ter caráter irrevogável Primeiro vamos lá o juiz pode decretar prisão preventiva em qualquer fase em qualquer momento Independente de já ter ouvido independente do processo prisão preventiva qualquer momento qualquer fase qualquer fase Além disso né ela pode ser a qualquer momento revogada prisão preventiva é qualquer momento revogada tranquilo vamos seguir aqui
para a questão 15 em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher julgue o item a seguir ou questão fresquinha 2023 a vítima pode ter assegurado por seis meses o seu vínculo trabalhista caso precise se afastar do local de trabalho e aí gente essa tá certo ou errado essa tá certo ou errado a gente Alguém falou que tá errado aí só uma pessoa porque você falou Mateus que tá errada porque não tá certo essa gente tá errado por um detalhe olha questão assim a gente tem que ter muito cuidado tá é um detalhe de
nada quem consegue me dizer eu já falei sobre porque um detalhe um detalhe assim que quem tá prestando concurso tem que estar muito Atento não é por seis meses gente é por até seis meses Olha é diferente viu é diferente por até por 6 muda tudo infelizmente no texto da lei é por até seis meses Ou seja pode ser 30 dias pode ser 60 dias pode ser 90 tá por até seis meses o seu vínculo trabalhista mas não por seis aqui a cebras ela foi no texto no texto da Lei Então a gente tem que
Observar isso cuidado cuidado para não responder rápido tá exato Mateus Parabéns muito Atento muito bom um detalhe né gente mais um detalhe faz toda a diferença na compreensão do mecanismo legal tá então quando essa questão eu tenho certeza pronto isso é uma coisa que eu tenho certeza na vida é que você jamais agora vão errar uma questão dessa depois dessa né só que vocês estão vacinados vacinados contra essa pegadinha no futuro Ainda bem vamos para mais uma questão a respeito da assistência prestar da Mulher em situação de violência doméstica e familiar assinale a opção correta
letra A por meio de determinação judicial o nome da mulher o nome da mulher na situação em questão por meio pode ser incluído no cadastro de programas assistenciais do governo federal estadual e municipal sim o juiz pode né determinar o nome dela por exemplo para uma casa de acolhida um exemplo também para algum tipo de proteção social que haja então Quem determina isso é o juiz tá gente na situação de para prestar uma assistência a mulher que sofre violência doméstica e familiar vejamos as outras assertivas a letra A é o nosso gabarito letra b a
pessoa que causar lesão violência física violência sexual mulher está isenta de ressarcir Sus os custos relativos aos Serviços de Saúde prestados pelo SUS para o tratamento da vítima por se tratar de unidades públicas de saúde errado né esse mecanismo já foi mudado na Lei Maria da Penha e a pessoa que agredir né a mulher ela na verdade vai ter que ressarcir sim o SUS é por todos os danos causados né Não só ressarcir a mulher como ressarcir o SUS né é uma forma bem interessante né de dupla punição que o Estado faz para que a
pessoa ela sinta não só no encarceramento por exemplo mas no bolso dela o que ela causou os cofres públicos né para uma porque há um gasto né vocês pararem para pensar violência doméstica contra mulher representa um gasto muito grande do Sistema Único de Saúde São cirurgias reparadoras são unidades intensivas de tratamento são a equipe médica então agressor além de tudo ele tem que ressarcir os custos relativos ao que foi gasto pelo sistema único de saúde é uma medida muito recente é faz parte de uma própria mudança do estado do Estado cada vez mais responsabilizar As
pessoas pelos seus atos não só com encarceramento mas também olha com dinheiro hein letra c na assistência a mulher em situação de violência sexual aí você vai me dizer se a pessoa não tiver dinheiro ele vai ficar com uma dívida com estado vocês sabem né Maria das pessoas que vão presa elas saem devendo ao estado e elas têm que pagar essa multa ao estado aqui já é um novo pagamento além do que ela geralmente teria que fazer um novo pagamento que ela vai ter que fazer porque o custo não é só não pode ser só
punido com encarceramento tem também a questão monetária envolvida tá letra c na assistência a mulher em situação de violência sexual ficar a critério da equipe de profissionais a decisão de comunicar a autoridade à saúde fato ocorrido errado não fica a critério da equipe a equipe tem que obrigar toramente Obrigatoriamente de forma compulsória notificar [Música] tem que notificar a violência sexual letra D A violência sexual caracterizada pelo uso da força ou coação na relação sexual excluídos demais aspectos de direitos sexuais reprodutivos não a gente viu que a violência sexual ela envolve diversas questões é o contraceptivo
é o forçar o aborto é forçar a gravidez o matrimônio determinadas formas de relação sexual desde que a pessoa não queira Última Questão questão número 17 para completar e os 17 anos da Lei Maria da Penha vamos lá a entrega de cestas básicas é uma opção de pena para o agressor esse aqui é só para a gente fechar com chave de ouro né não é uma opção mas eu trago ela porque é um tempo atrás isso existia tá isso não tá na lei Maria da Penha ah nossa esse pessoal que fez essa lei também para
que deixar esse escrito está escrito porque em outrora Infelizmente era aceito né algum tipo de cesta básica de trabalho comunitário algum tipo de questão material como forma né digamos assim de de punição né enfim mas hoje ainda bem não tá mais né lá esse mecanismo Inclusive a lei proíbe esse tipo de Conduta que está claro já passou 17 anos da Lei Maria da Penha mas isso ainda fica na memória né então a Lei Maria da Penha ela Visa reeducar a sociedade também sobre como devemos tratar a violência doméstica e familiar Então é isso gente espero
que vocês tenham gostado da nossa aula de questões comentadas o sinan Né que é o sistema né Nacional de notificações sim a é onde entra né Qualquer notificação compulsória de violência existem mecanismos específicos lá para violência sexual contra mulher e sim é a notificação compulsória dos sinais preenche uma ficha tudinho né para poder digamos assim manter né as informações de saúde sobre a situação tá Então é isso gente ó Patrícia falou que cairia neste erro mas Carla falou nunca mais esquecerei esse é o espírito tá bom gente agradecer tá a disponibilidade de vocês muito obrigada
por estar aqui comigo Não deixa de se inscrever tá no canal Não deixe de seguir lá no Instagram tá que é o arroba SS para concursos também tá bom e é isso muito obrigada muito obrigada pela presença de vocês ó tá aqui o Instagram SS para concursos aguardo vocês lá e se vocês gostaram dessa aula me mandem mensagem lá no Instagram dizendo Qual o próximo tema vocês querem que eu trago aqui que a gente dá mais uma aula assim eu gostei da aula nesse horário é menos gente né que a maioria das pessoas está trabalhando
mas é um horário bem agradável também aí para quem tá focado nos estudos em casa tá bom um beijo para vocês muito obrigada pela presença e até a próxima e aguardo vocês me dizerem lá no meu Instagram qual a próxima aula vocês querem ver aqui no YouTube tá bom um beijo