o negócio jurídico contém três elementos essenciais que são os planos de existência validade e eficácia essa tripartição foi criada pelo célebre jurista Pontes de Miranda eu sou Cínthia Brunelli e hoje eu vou trazer um resumo sobre os planos de existência validade e eficácia dos negócios jurídicos para você que está aprendendo esse assunto tão importante do direito civil e eu te convido se inscrever no canal porque tem muito conteúdo relevante vindo por aí para verificar os três planos de um negócio jurídico vamos usar o método de exclusão ou seja primeiro vamos ver se um negócio é
existente depois se ele é válido e por fim vamos ver se ele é eficaz é por isso que temos uma escada ponteana o primeiro degrau é o da existência o segundo degrau é o da validade e o terceiro é o da eficácia Então vamos lá iniciando pelo primeiro degrau que é o plano da existência Precisamos descobrir se esse negócio existe são os elementos essenciais os pressupostos de existência saiba que o código civil não traz os requisitos de existência Então essa é uma discussão que existe apenas na doutrina os requisitos de existência seriam os agente objeto
vontade e forma o negócio precisa ter um agente ele também deve ter um objeto uma finalidade Deve existir uma manifestação de vontade e esse negócio deve ter alguma forma de ser feita uma vez presentes esses quatro requisitos podemos dizer que o negócio passa a existir no mundo jurídico mas alguns doutrinadores dizem que estudar sobre o plano da existência Seria algo um tanto quanto inútil Porque toda problemática pode ser resolvida dentro do plano da validade aplicando-se a teoria das nulidades então eu não vou ficar muito no plano da existência e vou passar logo ao plano da
validade porque esse sim nos interessa os elementos que compõem o plano da validade são os mesmos que completam a lista do plano da existência acrescidos por alguns adjetivos no plano da existência nós tínhamos apenas agente objeto vontade e forma agora no plano da validade nós temos que o agente precisa ser capaz o objeto deve ser lícito possível determinado ou determinável a vontade deve ser livre e sem Vícios e a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei Calma que eu vou explicar um a um o agente Capaz se refere a capacidade civil que é
a capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil como você já deve saber todos têm personalidade civil Pois ela se adquire no Nascimento com vida mas nem todos possuem capacidade todas as pessoas podem gozar de direitos mas nem todas exercem esses direitos pessoalmente se a pessoa for menor de 16 anos temos uma incapacidade absoluta e aí o menor vai precisar ser representado por seu representante legal imagine por exemplo que um menino de 5 anos chamado enzu precisa processar o seu pai para cobrança de alimentos nesse caso o menino vai ser representado por sua mãe
agora quando a pessoa completa 16 anos ela deixa de ser absolutamente incapaz e passa a ser relativamente incapaz Nessa idade com 16 ou 17 anos o menor vai ser assistido ele vai ter uma assistência Ok e se o menor fizer um negócio como um contrato sem ter sido representado ou assistido pois bem se o agente era absolutamente incapaz se ele tinha menos de 16 anos esse negócio vai ser nulo mas se ele era apenas relativamente incapaz se ele já tinha 16 anos completos aí o negócio vai ser apenas anulável A diferença é que o negócio
nulo não tem salvação é nulo enquanto o negócio anulável pode ser convalidado o ato pode ser convalidado quando o agente fizer 18 anos ou seja ele pode confirmar que ele queria fazer aquele negócio mesmo agora vamos para o próximo requisito de validade que é o objeto lícito possível determinado ou determinável vamos ver cada um o objeto lícito é aquele que não atenta contra a lei o objeto do negócio não pode ser a algo ilegal por exemplo não se pode fazer um contrato sobre compra e venda de drogas ilícitas Esse contrato não possui validade jurídica o
objeto também deve ser possível a possibilidade deve ser tanto física quanto jurídica uma impossibilidade física seria quando um negócio não pode acontecer devido às leis da natureza por exemplo não pode haver contrato para entregar a lua a outra pessoa é uma impossibilidade física e uma impossibilidade jurídica seria quando o próprio ordenamento jurídico impede esse negócio por exemplo não é possível haver contrato dispondo sobre um bem que faz parte da herança de uma pessoa que ainda está viva Já pensou a pessoa ainda nem morreu e os futuros herdeiros já estão vendo defendendo antecipadamente a herança não
pode é juridicamente impossível temos também que o objeto deve ser determinado ou determinável ou a coisa já é determinada ou ela deve pelo menos poder ser determinável nesse caso deve ser indicado ao menos o gênero e a quantidade por exemplo você é um fazendeiro que vende várias sacas de grãos você tem sacas de feijão de trigo de soja de milho supondo que alguém queira comprar uma saca de você é preciso saber pelo menos o gênero ou seja se vai ser feijão milho O que é que vai ser e também a quantidade uma saca duas sacas
40 sacas isso é o mínimo que precisa ser especificado e há casos em que a coisa não vai ser meramente determinável ela deve ser determinada específica por exemplo Imagine que você vai comprar um cachorrinho você vai comprar um Shitsu E você vai no criador e lá existe uma linda ninhada de cachorrinhos bebês e aí você escolhe o seu cachorrinho e aí o criador fica de te entregar o cachorrinho daqui algumas semanas porque ele é muito filhotinho e ainda está mamando e você fica super animado esperando o seu cachorrinho que você já escolheu Com todo amor
e carinho nesse caso o criador ele poderia simplesmente trocar de cachorrinho e te mandar um outro filhote daquela ninhada não aqui o objeto é determinado e mais o cachorrinho é infungível ele não pode ser substituído porque você já se apaixonou por aquele cachorrinho você não quer outro cachorrinho você quer aquele cachorrinho Aos olhos do mundo os chitos podem ser todos iguais mas para o seu coração o seu cachorrinho é determinado e ele é infungível ele não pode ser substituído como requisito do plano de validade nós temos também a forma a forma deve ser prescrita ou
não defesa em lei Ou seja a forma está na lei ou ao menos a lei não proíbe que seja feita dessa forma no nosso direito a regra é que a forma é livre as partes podem escolher se elas celebram um negócio jurídico por instrumento público ou por contrato particular ou mesmo verbal mente no fio do Bigode em regra a forma é livre mas contudo todavia entretanto existem alguns casos em que a lei determina uma forma específica como sendo essencial para a validade do negócio um exemplo é a compra e venda de imóvel que custe mais
de 30 salários mínimos o negócio nesse caso só vai ser válido se for feito por Escritura pública se não tiver Escritura pública a venda do imóvel é nula por fim dentro dos elementos de validade temos também que a vontade deve ser livre e sem vícios deve haver consentimento nós temos o princípio da autonomia da Vontade que diz que todos os indivíduos possuem liberdade para Celebrar negócio jurídicos uma pessoa que quer realizar um contrato por exemplo deve manifestar a sua vontade e esta vontade não pode ser viciada não deve haver um vício de consentimento que seriam
as hipóteses de erro dolo coação estado de perigo e lesão Se você quiser eu posso voltar em outro vídeo para falar mais sobre os vícios do consentimento ou vícios da vontade ok ok ok terminamos de falar sobre o segundo degrau da escala ponteana que era o plano da validade Ufa Vamos agora para o plano da eficácia Aqui nós temos os chamados elementos acidentais do negócio jurídico que são basicamente a condição o termo e o modo ou encargo esses elementos acidentais servem para modificar a eficácia de um ato Calma que eu vou explicar vou começar pela
condição a condição é uma cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a um evento que é futuro e incerto ela se estabelece por vontade das partes por exemplo os pais dizem para a filha se você passar no vestibular de medicina eu te dou um carro é senido que a filha vai passar no vestibular de medicina não é um evento futuro e incerto então nós temos aqui uma condição o negócio só vai ser eficaz quando esse evento acontecer e a filha passar no vestibular de medicina a condição obviamente deve ser lícita e possível já com
relação aos efeitos da condição existe uma divisão bem importante entre condição resolutiva e condição suspensiva as condições suspensivas são aquelas que enquanto não se verificarem impedem que o negócio jurídico Gere efeitos é o exemplo da filha que vai ganhar o carro quando passar no vestibular de medicina se ou melhor se passar no vestibular de medicina já as condições resolutivas acontecem quando o direito transferido pelo negócio jurídico é resolvido é extinto diante da ocorrência de um evento futuro e incerto por exemplo um pai que combina com o filho que vai lhe dar uma mesada até que
ele se case nesse caso o filho já está ganhando a mesada que será extinta caso ele venha a se casar é uma condição resolutiva agora vamos para o termo a diferença entre a condição e o termo é que no termo nós temos um futuro certo o termo é uma cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a um evento que é futuro e certo não é se acontecer e sim é quando acontecer Esse momento pode ser definido no calendário por exemplo dia primeiro de janeiro ou pode ser um acontecimento que ainda não se sabe quando
vai acontecer mas que certamente vai ocorrer Por exemplo quando chover novamente eu dou para você um guarda-chuva é óbvio que vai chover algum dia só não sabemos ainda quando no termo nós temos uma divisão entre termo Inicial e termo final o termo Inicial é semelhante a condição suspensiva quando o termo acontecer aí tem início os efeitos do negócio jurídico e o termo final é como a condição resolutiva quando o termo acontecer aí os efeitos do negócio são extintos mas temos uma diferença bem importante entre o termo e a condição no termo Inicial suspende-se o exercício
do direito mas não a aquisição do direito o direito já é Adquirido pois o futuro é certo quando há termo Inicial o próprio direito já está adquirido desde o momento em que o negócio jurídico foi celebrado já na condição suspensiva suspendem ambos a aquisição e o exercício do direito Pois o futuro é incerto por exemplo Imagine que um pai diga para um filho vou te var ao estádio no próximo jogo aqui nós temos a aquisição do direito o filho vai ao estádio mas nós não temos ainda o exercício do direito porque ele só vai no
próximo jogo mas agora imagine que o pai diga para o filho vou te levar ao estádio no dia em que a seleção do Brasil jogar na cidade de Criciuma Aqui nós temos uma condição suspensiva é um futuro incerto nós não temos a aquisição do direito e essa história é real quando meu irmão era criança ele queria muito ir ao estádio e o meu pai que não é exatamente uma pessoa muito futebolística disse que levaria meu irmão ao estádio no dia em que a seleção do Brasil jogasse no estádio do Criciuma porque Criciuma é a nossa
cidade natal e meu pai cumpriu a promessa pois passados mais mais de 30 anos ele ainda não levou o meu irmão ao estádio porque a seleção do Brasil lamentavelmente ainda não jogou no estádio do Criciuma acho que meu irmão já se conformou acho que o meu irmão já se conformou por fim temos também o modo ou O encargo o modo ou encargo é uma determinação que uma pessoa impõe a outra para ser beneficiado por um ato de liberalidade Calma que eu vou explicar vamos imaginar um ato de liberalidade como uma doação ou um testamento imagine
que para uma pessoa ser beneficiada por uma doação ou por um testamento ela tenha que fazer alguma coisa temos um exemplo disso no livro Quincas Borba de Machado de Assis no livro o personagem Rubião erda todo o patrimônio do Falecido Quincas Borba só que Quincas Borba colocou um encargo para o recebimento da herança que era cuidar do cachorro constava em seu Testamento que Rubião deveria cuidar do cachorro como se fosse uma pessoa outro exemplo que podemos pensar é um pai que decide dar um carro para seu filho mas apenas se o filho aceitar O encargo
de levar a mamãe para cima e para baixo no supermercado no shopping no salão de beleza no bingo E por aí vai O encargo é coercitivo se a pessoa aceitou receber a liberalidade ela também precisa cumprir O encargo a que ela se comprometeu ou seja se o papai dê um carro para o filhão mas apenas se este aceitar O encargo de levar a mamãe para cima e para baixo o filhão precisa cumprir O encargo por fim quero deixar aqui o meu agradecimento a todos os inscritos do canal e também a todos os alunos do curso
primeiros passos no direito eu me sinto muito feliz e agradecida por saber que tanta gente me acompanha e por poder auxiliar você a compreender melhor o direito Recomendo muito que você assista a mais vídeos porque já são centenas de conteúdos gratuitos aqui no canal e muita coisa pode te ajudar Dá uma olhadinha nas playlists e faça maratona coflix vou deixar aqui uma indicação de playlist para você assistir até