Hoje vamos falar sobre a teoria da empresa e sua relevância no Direito Comercial contemporâneo para compreender o conceito precisamos voltar no tempo e analisar a evolução histórica do Direito Comercial que é um campo em constante transformação o direito comercial inicialmente era fundamentado no período subjetivo clássico onde apenas os indivíduos matriculados em corporações de ofício tinham acesso às normas comer nesse modelo o elemento Central era o comerciante enquanto sujeito e sua atividade era irrelevante sem a vinculação a essas corporações com o tempo evoluímos para o período objetivo pós napoleônico que deslocou o foco do sujeito para
os atos de comércio agora não importava se o indivíduo era ou não membro de uma corporação o essencial era a prática habitual de atos de comércio essa mudança refletia um mundo em transformação especialmente durante a Revolução Industrial que demandava maior dinamismo na circulação de bens e serviços é aqui que entra a grande contribuição de Alberto asquini em 1942 enquanto a Itália desenvolvia seu código civil em pleno contexto da segunda guerra mundial asquini propôs a teoria da empresa ele percebeu que tanto o critério subjetivo quanto o objetivo já não atendiam à complexidade da economia moderna sua
visão era Clara a empresa deveria ser reconhecida como uma atividade econômica organizada com relevância para toda a sociedade indo além do sujeito ou do ato isolado as Queen entretanto não inventou algo completamente novo ele sistematizou uma realidade que já existia sua teoria trouxe a ideia de que a sociedade Depende de atividades organizadas para a produção e circulação de bens e serviços essa lógica está incorporada no nosso Código Civil especificamente no artigo 966 da lei número 10.406 de 2002 que define o empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de
bens ou serviços assim O Empresário é o sujeito que organiza e conduz a atividade enquanto a empresa é a própria atividade econômica organizada né Mas afinal qual é a diferença entre empresário e empresa aqui reside um ponto essencial O Empresário é a pessoa natural ou jurídica que inicia organiza e conduz a empresa já a empresa é a atividade em si ou seja o conjunto de bens meios de produção e ações coordenadas ela não possui personalidade jurídica quem responde pelas obrigações é o empresário imagine por exemplo um carro o carro por si só não tem autonomia
ele precisa de um motorista da mesma forma a empresa Depende de um empresário para funcionar no entanto assim como o carro pode mudar de motorista e continuar operando a empresa pode sobreviver ao empresário original garantindo sua continuidade no mercado né Essa continuidade é um dos pilares do Direito Empresarial moderno antes da teoria da empresa a morte do empresário levava ao fim do negócio pois o direito comercial está intrinsecamente ligado ao sujeito hoje buscamos preservar as empresas reconhecendo seu papel social por exemplo o Código de Processo Civil de 2015 ao tratar da dissolução de sociedades prioriza
a dissolução parcial em vez da Total permitindo que a empresa continue mesmo com a saída ou morte de um sócio isso representa uma grande evolução em relação ao CPC de 1939 que só com contemplava a dissolução Total outra questão importante é a distinção entre empresário individual e sociedades empresárias no Brasil o empresário pode atuar como pessoa natural assumindo diretamente as responsabilidades da atividade ou por meio de uma pessoa jurídica como nas sociedades limitadas ou anônimas que oferecem proteção ao patrimônio pessoal o artigo 978 do Código Civil reforça essa para ação ao permitir que bens do
Acervo Empresarial sejam alienados sem necessidade de outorga conjugal facilitando a gestão e a continuidade dos negócios por fim é importante destacar que a preservação da empresa beneficia toda a sociedade a empresa não é apenas uma fonte de lucro para o empresário ela gera empregos promove a circulação de bens e serviços e fortalece o tecido econômico Esse é o grande Legado de asquini ao sear o empresário da empresa ele garantiu a sustentabilidade e a longevidade do mercado reconhecendo que a atividade organizada transcende o sujeito que a iniciou né com isso concluímos que a teoria da empresa
representa não apenas uma evolução conceitual mas também um avanço prático Que molda nosso direito empresarial é um Marco que nos ensina que o sucesso de uma economia depende da valorização e preservação das atividades organizadas que a tentam