Aula 46 - Direito Constitucional - Poder Legislativo - Parte 2

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Olá seja bem-vindo à nossa aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e o tema da nossa aula de hoje é poder legislativo muito bem nós vimos na nossa aula anterior que o poder legislativo em âmbito Federal é composto pela câmara dos deputados e pelo senado federal é o sistema bicameral que nós adotamos dupla representação representação do povo e a representação das unidades da Federação isso se dá porque a forma de estado Brasileira é uma forma Federal então eu tenho no legislativo uma dupla representação vimos também que o poder legislativo de forma Ampla
tem duas funções típicas função de legislar elaborar as leis em sentido amplo ouos atos normativos primários e também de realizar a fiscalização orçamentária o que faz em conjunto com o Tribunal de Contas muito bem em âmbito Federal dando continuidade à nossa análise do Poder Legislativo então o legislativo em em âmbito Federal que é composto da câmara dos deputados e do Senado Federal ele tem tem uma dupla composição tem uma dupla representação em cada uma das casas Eu tenho algumas regras específicas para FS de exercício de Mandato muito bem quem são os representantes do povo que
trabalham na Câmara dos Deputados os deputados federais Então os deputados federais trabalham na Câmara dos Deputados já os senadores trabalham no senado federal os deputados federais eles são eleitos para um mandato de 4 anos este período de 4 anos de Mandato nós chamamos de legislatura Então o que é uma legislatura é a duração de um mandato e o mandato é de 4 anos do deputado Federal então ele tem 4 anos de Mandato ou seja uma legislatura cuidado com a nomenclatura Ok essa legislatura de 4 anos é composta de quatro sessões legislativas O que são as
sessões legislativas são os períodos anuais do mandato Então se o mandato é de 4 anos eu tenho quatro períodos anuais ou seja quatro sessões legislativas quatro sessões legislativas compõem uma legislatura muito bem Onde eu posso obter essa informação professor é só você conferir no artigo 44 e no Artigo 57 da Constituição muito bem então o o Mandato do deputado federal é de 4 anos e dos senadores cuidado o Mandato do senadores de 8 anos então é diferente deputado federal 4 anos senadores 8 anos ou seja duas legislaturas porque uma legislatura corresponde a 4 anos duas
legislaturas correspondem a 8 anos então o deputado é eleito para um mandato de quatro o senador é eleito para um mandato de oito ou seja duas legislaturas agora há uma diferença muito importante que a gente tem que fazer aqui no senado federal eu tenho senadores que representam as unidades da Federação em qual número eu tenho três senadores por estado da federação quantos são os Estados da Federação nós temos 26 estados mais o Distrito Federal o Distrito Federal também conta então eu tenho 27 x 3 Eu tenho um número total de 81 senadores como eu tenho
três senadores por Unidade da Federação então tem três senadores do Estado da Bahia três senadores do Estado do Paraná três senadores do Estado de Tocantins e assim su sucessivamente agora nós sabemos que as eleições ocorrem a cada 4 anos se o Mandato do senador é de oito quer dizer que eu tenho uma eleição que pula o senador não a constituição para evitar que não houvesse escolha de Senador em uma eleição Federal adotou o seguinte critério então em uma eleição eu faço a eleição de um senador na próxima eleição eu faço eleição de dois senadores e
num sistema de proporção intercalada Eu elejo numa eleição um senador na próxima dois senadores O que significa esse que entrou nessa eleição Nossa como parâmetro Inicial ele vai pular a próxima e só vai sair dali 8 anos então é um sistema de revezamento 1/3 do do ter para que não haja uma troca imediata e conjunta dos senadores e para que não fique sem uma eleição em escolha de Senador muito bem o critério para escolha de Deputado para a apuração de quem serão os eleitos é diferente do critério do senador o número de Deputados é definido
por um sistema proporcional ou seja cada estado vai ter um número proporcional de Deputados Federais agora senadores é um número fixo Então na verdade o sistema de escolha dos senadores é um sistema majoritário no sistema dos deputados é um sistema proporcional no senado ganha o candidato que for mais bem votado independente do voto que o seu partido obteve já para os deputados federais é diferente Há ali um sistema de coeficiente eleitoral um arrastamento por eleição e às vezes um candidato que é muito bem votado acaba arrastando os companheiros do seu partido mesmo aqueles que não
obtiveram uma quantidade significativa de votos mas isso daí fica tranquilo que não vai cair na prova da OAB você tem que saber o seguinte Deputado é eleito por um sistema proporcional Senador for eleito por um sistema majoritário atualmente nós temos um número de 513 deputados federais num sistema proporcional cada estado Vai eleger um número de Deputados professor eu tenho que saber quantos deputados cada estado da federação elege não mas você tem que saber o número de representação mínimo e máximo estabelecido pelo Artigo 45 parágrafo primeo da Constituição cuidado eu tenho então uma regra constitucional para
fim de representação Popular existe um parâmetro constitucional tudo bem deputado federal representa o povo mas quantos deputados federais existem a constituição diz olha tem que ter um número mínimo e um número máximo e esse número mínimo e máximo é baseado sim no estado da federação a qual aquele Deputado está vinculado Eu tenho um número mínimo de oito e o número máximo de 70 então cada estado da federação Vai eleger o número mínimo de deputados federais de oito e o número máximo de 70 deputados federais OK agora qual vai ser este número vai depender de uma
conta que é uma conta bem complexa baseada no número de habitantes daquele estado Muito bem outra observação importante Os territórios federais que não são propriamente entes da Federação e sim autarquias territoriais né então a natureza do território Federal de autarquia que atualmente não existem se vierem a existir elegerão um número fixo de quatro deputados federais então cuidado território se existir el ele quatro deputados federais território não elege Senador isso porque território não é ente da Federação e no senado a representação do ente da Federação das unidades da Federação professora não tem território Então não preciso
decorar precisa porque exatamente porque não tem as pessoas acabam esquecendo é que acaba caindo nas provas então muito cuidado território elege quatro deputados federais isso se eles existirem muito bem eh outra observação importante para exercer mandato de deputado e de Senador existe idade mínima não Tá previsto Tecnicamente no título Poder Legislativo tá anteriormente previsto na Constituição no tópico que vai falar sobre os direitos eleitorais e políticos mas é importante que a gente recapitule aqui vamos fazer recapitulação qual a idade mínima para ser senador a constituição estabelece a idade mínima de 35 anos e para ser
deputado federal a idade mínima é de 21 anos quais são as idades mínimas rapidamente 35 anos para ser presidente vice-presidente e Senador 30 anos Governador e seu vice 21 anos prefeito vice-prefeito deputado federal deputado estadual e Juiz de paz e 18 anos Vereador tá só pra gente recapitular mas Tecnicamente a gente tá falando aqui do Poder Legislativo muito bem vamos pegar o gancho para falar um pouquinho do Poder Legislativo Estadual o poder legislativo Estadual é um sistema unicameral por quê Porque dentro do Estado não tenho representação do próprio Estado eu só tenho representação do Povo
Por que que em âmbito Federal tenho representação porque há uma unidade da federação aliá várias eh unidades da Federação que juntas compõem o estado brasileiro sistema Federal ora dentro Tecnicamente do próprio estado não há que se falar na representação do ente da Federação ou do próprio Estado membro então o sistema do Poder Legislativo Estadual é unicameral só há representação Popular ou seja só existem representantes do povo quem são eles o os deputados estaduais os deputados estaduais que trabalham no Poder Legislativo Estadual Como chama o poder legislativo Estadual Assembleia Legislativa da mesma forma que em âmbito
Federal em âmbito Estadual eu também tenho um número mínimo e um número máximo de deputados estaduais Cuidado então a gente viu deputado federal mínimo oito máximo 80 e deputado estadual Qual o número mínimo e o número máximo Vejam a constituição estabelece uma regrinha um pouco chata aqui que eu vou tentar simplificar para vocês o dispositivo constitucional diz que o número de Deputados na Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e atingindo o número de 36 será crescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12 a fala credo
não entendi nada professora é realmente inclusive os autores indicam uma fórmula matemática para que você memorize o número de deputados estaduais eu tenho uma regrinha que eu acredito que é bem mais fácil você vai memorizar assim qual o número mínimo de Deputados Aí você fala o número mínimo é oo muito bem se eu tiver então entre 8 e 12 deputados federais eu pego este número e multiplico por três para obter o número de deputados estaduais Então vamos colocar no exemplo eu tenho oito deputados federais multiplica por TRS eu tenho o número mínimo de deputados estaduais
ou seja 24 deputados estaduais então Com base no Federal é que obtenho o número do Estadual agora se passam 12 deputados federais a forma de calcular é diferente como que eu faço então se eu tenho o número mínimo de 8 a 12 eu multiplico por 3 se vai de 13 até o número máximo de 70 eu somo 24 somo 24 ao número de Deputados Federais se eu tenho por exemplo 40 deputados federais somo 24 Quanto que vai dar se eu tenho 40 vai dar 64 deputados estaduais então eu me baseio no número de federais para
calcular o número de deputados estaduais então se você pega o número mínimo que é oito multiplica por três ou seja o número mínimo de deputados estaduais Qual é 24 e o máximo se na regra passando de 13 federais eu só somo 24 e o máximo que eu posso ter de Federal é 70 é só somar 70 + 24 eu vou obter o número de 94 ou seja número mínimo de deputados estaduais 24 máximo 94 recapitulando a regrinha se eu tenho entre 8 a 12 deputados federais eu multiplico por três e obtenho o número de Deputados
est se eu tenho entre 13 e 70 deputados federais eu somo a número de Deputados Federais mais 24 para obter o número de deputados estaduais Esse vai ser o número máximo parâmetro para fins do Poder Legislativo em âmbito Estadual Espero que você tenha gostado dessa aula se você gostou curta compartilhe esta página eu convido você para assistir a nossa próxima aula estar com a gente aqui no nosso próximo encontro que a gente vai continuar falando do Poder Legislativo até lá
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