Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo vamos seguir aqui então com o tema da liquidação de sentença acho que a gente mata nessa aula tá então parte 2 da nossa liquidação de sentença e qual recadinho de boa hoje muito simples inscreva-se aqui no nosso canal Vamos chegar a 3.000 um ver se consigo chegar a 3.000 até o final deste mês então hoje quarta-feira mais um vídeo novo lembrando Toda segunda quarta e sexta Tem vídeo novo segunda-feira tivemos a parte 1 da liquidação de sentença e sexta teremos o que não sei ainda mas vamos ter conteúdo
jurídico para você aqui porque porque esse vai ser o maior canal de conteúdo jurídico do país e eu vou repetir isso logo a aula que vai acontecer Tá bom vamos lá então para estudar agora as formas de liquidação liquidação por arbitramento cuidado não é por arbitragem é por arbitramento tá o 509m Sisu e do código vai dizer para gente quando que ela ocorre Olha lá por arbitramento quando determinado pela sentença ou seja quando o juiz disse que vai ser por arbitramento convencionado pelas partes seja quando as partes assim escolheram ou exigido pela natureza do objeto
da liquidação que é o mais comum de aconteceu para Opa volta aqui é o mais comum de acontecer exemplo apuração de valores mobiliários apuração de valor de uma obra de arte gente eu vou te contar que o seguinte quando que eu sei que é uma liquidação por arbitramento normalmente a liquidação por arbitramento exige conhecimentos técnicos que o juiz não tem por isso ele joga para um segundo momento para se apurar esse valor só que detalhe importantíssimo não há fatos novos o juiz vai determinar que se liquide a partir dos fatos que já existem e já
a correr não tá como é que funciona o procedimento Olha o que diz o 510 na liquidação por arbitramento o juiz intimar as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos no prazo em que ele fixar e caso não possa decidir de plano e nomeará perito observando-se no que couber o procedimento da prova pericial um resumo gente o juiz não tem o conhecimento necessário intima as partes me Tragam aí documentos pareceres o que vocês entenderem que é suficiente para me convencer não me convence eu nomeio perito e é normalmente o que ele faz porque normalmente
os pareceres são contraditórios um lado traz um parecer favorável assim o outro lado traz um parecer favorável e esse outro lado o juízo a dois pareceres técnicos cada um com opinião Eu preciso de uma terceira qualificada ele faz o quê no meio perito mas detalhe com base nos fatos que já existem não tem Fato Novo na liquidação por arbitramento novo não né fato no tá diferente da liquidação pelo procedimento comum Olha que o já começa o dizendo cabível quando há a necessidade de alegação e prova de fatos novos e aqui observar a gente pode haver
a necessidade a produção de qualquer tipo de prova Inclusive a pericial tão e o juiz determinou assim olha réu é o causador do dano é o tem que indenizar o autor em todos os danos que se autor já sofreu e também nos danos que serão apurados em liquidação por quê Porque muitas vezes o dano ainda tá acontecendo Então eu vou ter que fazer a cirurgia no joelho por causa do acidente mas eu não sabia que vai ter que fazer eu só sei agora isso é um fato novo eu Alegre esse fato novo provo esse fato
novo provo que esse fato novo é decorrência daquele ato ilícito que você me causou e você vai ter que me indenizar tá então a fatos novos por isso é procedimento comum a parte Alegre os fatos novos a outra parte impugna esses eventualmente esses fatos novos produz-se prova sobre esses fatos novos inclusive prova pericial tá beleza como é que vai funcionar o procedimento é procedimento comum vou te trazer aqui o que diz o 501 É sim na liquidação pelo procedimento comum o juiz determinará a intimação do requerido na pessoa de seu advogado ou da sociedade de
advogados a que estiver vinculado para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias observando-se a seguir no que couber o disposto no livro Um da parte especial desse código que é o que é professor livro Um a processo de conhecimento então o autor lá da liquidação traz todos esses fatos novos de só esse fato custou tanto reais é o dano que eu sofri por causa do acidente vai narrando aí vem o raio vai poder impugnar a contestação dizer não esse fato não tem nada a ver você tava falando de uma sessão de massagem quer me
cobrar uma sessão de massagem por causa do acidente na eu vou dizer olha essa sessão foi necessária foi uma recomendação médica tá aqui o Aldo do médico e aí vai ter a discussão vai ter a produção de prova como ter em qualquer procedimento como beleza mais leves procedimento comum tem a ver com fa E não se esqueça de se inscrever o que beleza pra finalizar dois últimos aspectos primeiro deles princípio da Fidelidade ao título Esse princípio é dizer basicamente o seguinte o papel da liquidação não é não é rediscutir o caso não não é ofender
a coisa julgada é ser fiel ao título é dar valor ao título é dar valor a decisão que contou no título tanto que o Parágrafo 4º do 509 nos contos Isso daí dá uma olhadinha ali ó na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou é porque se eu fizer isso olha lá eu estou violando a coisa arrumada tá Cuidado não posso fazer isso professor vai ser uma liquidação provisória eu vou estar gerando uma experiência se eu começo a discutir na liquidação O que está sendo discutido no processo
principal ele tendência não aqui é dar valor ao que está no título só isso que eu vou fazer tá E sobre a fidelidade ao título tem umas um Lazinha importante suanzinha 344 do STJ súmula no sentido pejorativo tá é carinhoso a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada porque o juiz assim a vai ser liquidação por arbitramento aí lá no começa a líquida percebe-se que tem Fato Novo e tem que ser liquidação pelo procedimento comum tem problema não tem problema é isso que essas firma tá dizendo é simples Olha
o tipo de liquidação importa o importante bom e dar valor a sentença mas respeitando o que é sentença falou tá bom e para matar mesmo finalizar Com toda certeza esse tema da Fidelidade ao título cuidado com o seguinte eu não posso incluir na minha liquidação O que é sentença não deu tá só que tem três exceções juros de mora correção monetária e condenação em custas Imagine que eu vou liquidar e na hora de liquidar eu vou lá por um valor e eu inclui correção monetária a mas o juiz não falou de correção monetária pode fone
juros pode tá demora e também é condenação em custas porte agora honorários não Juju esqueceu de falar de honorários na sentença eu tenho que recorrer embargar declaração eventualmente até lá mas eu não posso incluir no cálculo da liquidação os honorários se isso não constou na sentença tá e pra gente finalizar de vez o assunto prof É cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença o recurso cabível e O agravo de instrumento nos termos do 1015 parágrafo único agora Cuidado se for uma interlocutória porque se essa decisão ao julgar a liquidação constata que não
teve dano e foi o chamado dano zerar ali que damos entendeu nenhum Zero Isso é raro de acontecer pode acontecer o que acontece eu vou extingo a execução Não terei execução Então vai ser cabível apelação mas como Regra geral Você pode anotar é decisão que julga liquidação ela é agravável salvo se ela levar à extinção da fase de execução aí vai caber apelação beleza tranquilo é isso então matamos o tema da liquidação uma boa quarta-feira para você uma boa quinta-feira para você e sexta feira estamos aqui e volta um nova aula novo recado ah tá
claro não se esqueça de se inscrever Valeu beijão em todo mundo bom estudos e até mais