uma vez eu ouvi de um juiz da infância que no Anseio de preservar a imagem dos adolescentes que cometem atos infracionais talvez tenhamos confundido segredo de Justiça com segredo do serviço boa parte da população pouco ou nada sabe sobre as medidas socioeducativas e acredita que não acontece nada com adolescentes que cometem atos infracionais de modo que todo o nosso trabalho com esses jovens e suas famílias acaba ficando invisível nesse vídeo vamos falar das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei destacando o papel do sistema de justiça dos Municípios e dos estados e
claro com várias pinceladas práticas eu sou Ana picolini e esse é as suas conversas [Música] [Música] Oi gente linda do suas tudo bem com vocês hoje a gente vai falar das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais quem é do suas conhece bem esse serviço mas boa parte da população ainda acredita que nada acontece aos adolescentes em conflito com a lei hoje nós vamos falar um pouco desse mundo das medidas socioeducativas e eu espero que esse vídeo não seja assistido somente porque quem trabalha nas suas mas também por pessoas que desconhecem no sistema
socioeducativo brasileiro e como você colega das suas eu quero combinar que vamos Compartilhar esse vídeo e inclusive com pessoas de outras áreas amigos parentes enfim vamos fazer circular para passar essa informação e dar visibilidade a esse trabalho mas antes eu convido vocês a curtirem esse vídeo E aí escreverem suas conversas ativem o Sininho das notificações para serem avisados dos vídeos novos convido também me seguir lá no Instagram @anapincolini porque é por lá que eu divulgo os cursos com inscrições abertas enfim os eventos Nos quais Eu Estou envolvida todas as minhas redes sociais vocês encontram abaixo
do vídeo aqui abaixo do Play Vamos começar com um pequeno glossário as medidas socioeducativas são sanções aplicadas a adolescentes em conflito com a lei que cometeram algum ato infracional o Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos fez 12 anos passa a ser adolescente até completar 18 se um ato infracional for cometido por criança por exemplo alguém com 9 ou 10 anos a situação vai ser acompanhada no âmbito das medidas de proteção já se o ato for cometido por um adolescente ou seja uma pessoa com idade entre 12
e 18 anos na época do fato passam a ser aplicadas as medidas socio no sistema socioeducativo existe uma nomenclatura diferente daquela utilizada no sistema penal adulto aquilo que no sistema penal nós chamamos de pena no sistema sócio educativo nós chamamos de medidas socioeducativa como eu falei no vídeo anterior isso não é para complicar a nossa vida isso é para marcar que uma medida sócio educativa não tem a finalidade somente de penalizar ou de punir em uma lógica retributiva ela tem para além da responsabilização um caráter educativo que vem acoplado e esse duplo caráter além da
reprovação daquela conduta e mais do caráter pedagógico se relacionam ao fato de crianças e adolescentes no caso aqui os adolescentes aos quais se aplicam medidas socioeducativas ainda estão em fase de desenvolvimento assim como ocorre com os adultos suspeitos de cometer um crime quando um adolescente é suspeito ou foi flagrado come infracional a apuração vai envolver a polícia o ministério público e o Poder Judiciário cidades maiores vão contar com uma Delegacia de proteção à criança e ao adolescente e com uma promotoria especializada da infância e juventude e também com um Juizado da infância e juventude o
juiz da infância e juventude é a autoridade que julga os adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional constatada a prática do ato infracional pelo adolescente o juiz da infância poderá aplicar as seguintes medidas um advertência 2 obrigação de reparar o dano três prestação de serviços à comunidade cuja sigla é PSC 4 liberdade assistida cuja sigla é l a 5 semi liberdade e 6 internação e estabelecimento socioeducativo que é o nome dado para privação de liberdade no caso dos Adolescentes como se fosse o regime fechado dos adultos a gente pode dividir essas seis
medidas socioeducativas em três grupos conforme o ente responsável pela execução no primeiro grupo nós temos advertência e a reparação de danos essas medidas são executadas dentro do próprio poder judiciário ainda no que eles chamam de autos do processo de conhecimento a advertência Está prevista no artigo 115 do ECA e consiste numa admoestação verbal que será reduzida a termo e assinada ou seja advertência é o juiz chamar o adolescente sua família lá no fórum dar uma xingada e isso ser colocado por escrito e ser assinado pelo adolescente que teve ciência e fim daquela xingada obviamente advertência
se destina atos infracionais que não são graves e muita gente ao ouvir isso pode pensar mas então advertência ela não vale nada é só uma xingada do juiz que é colocada por escrito e o adolescente acima uma vez falando sobre isso eu ouvi uma coisa muito interessante sobre advertência foi uma promotora que comentou nós falávamos que advertência não é muito aplicada por ser uma medida sócio educativa extremamente leve interpretada até por alguns operadores do direito inclusive como não dar nada no entanto essa promotora me disse o seguinte se nem o próprio promotor o juiz acreditam
que a palavra deles tem valor que tem um peso aí realmente temos um problema aí o nosso sistema está perdido Então ela contou que em seus anos de promotora ela viu muitos adolescentes que cometeram atos infracionais leves e que a experiência de ter ido ao fórum do juiz receber advertência e assinar foi o suficiente para esses adolescentes não cometerem mais nenhum ato infracional ou seja o remédio Tem que ser proporcional a doença e realmente se o próprio sistema de Justiça não acredita na sua primeira Medida quem poderá acreditar nela né então a palavra se a
palavra do juiz se a palavra do promotor não tiver valor Isso realmente é algo muito negativo então advertência sim tem peso também mas claro como eu disse o remédio proporcional a doença a segunda medida e vamos dizer um pouco mais gravosa é a obrigação de reparar o dano também chamada de reparação de danos essa medida é prevista no artigo 116 do ECA que diz o seguinte esse tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais a autoridade poderá determinar se for o caso que o adolescente restitua a coisa promova o ressarcimento do dano ou por outra forma
compense o prejuízo da vítima Digamos que um adolescente de roubou uma jaqueta de um colega a reparação de danos seria devolver a jaqueta ou pagar o valor da jaqueta o que acontece com essa medida muitas vezes um ato cometido pelo filho acaba sendo pago pelos pais Digamos que o adolescente quebrou o celular de um colega ou quebrou os vidros da escola de onde o adolescente vai tirar o dinheiro para pagar o celular ou trocar os vidros da escola então não vai ter muito poder sócio educativo se os pais dele forem lá e pagarem Então essa
medida ela tem que ser bem pensada Eu tenho um exemplo muito bom que um juiz da infância que trabalhava com justiça juvenil restaurativa aplicou aqui na nossa cidade o ato infracional envolveu adolescentes que praticaram bullying com outros adolescentes na escola esses que praticaram o bullying receberam como medida uma reparação de danos a reparação foi o seguinte eles deveriam construir um material informativo não lembro se era uma cartilha ou panfletos mas era um material informativo sobre o bullying responsabilizar-se pelo texto por pesquisar o conteúdo e também deveriam realizar uma campanha para distribuir esse material a distribuição
ocorreu num parque da cidade logicamente sem Expor os adolescentes como adolescentes em conflito com a lei quem estava no parque viu uma campanha sobre bullying e era isso Vejam o quanto essa forma de entender a reparação de danos fez com que esses adolescentes tomassem contato com aquele assunto e participassem dessa ação socioeducativa mas como eu falei tanto advertência como a reparação de danos são medidas executadas no âmbito judicial e agora nós vamos ao segundo grupo ao segundo conjunto de medidas socioeducativas chama essas medidas de meio aberto que são a prestação de serviços à comunidade PSC
e a liberdade assistida la essas medidas foram municipalizadas Ou seja a execução é responsabilidade do município e geralmente elas vão ser executadas dentro do SUS pelos creas para isso a tipificação nacional dos serviços sócio assistenciais prever o serviço de proteção social a adolescentes em medidas socioeducativa de la e PSC é para esse serviço que geralmente o Juizado da infância e juventude vai encaminhar adolescentes cuja medida determinada pelo juiz foi PSC ou l a PSC prestação de serviços é prevista no artigo 117 do ECA e consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral por no
máximo seis meses junto a entidades assistenciais hospitais escolas programas nos comentários ou governamentais as tarefas devem ser atribuídas conforme as aptidões do Adolescente devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas por semana podendo ser aos sábados domingos e feriados ou em dias úteis de modo que não prejudique a frequência a escola ou a jornada normal de trabalho no caso dos adolescentes em aprendizagem profissional diferente da reparação de danos que seria algo mais direto tipo adolescente fazer uma pichação em uma escola e reparar o dano pintando aquela escola a PSC é uma espécie de reparação
indireta o princípio é o seguinte quando um adolescente comete um ato infracional ele está lesando a sociedade com a prestação de serviços à comunidade a sociedade ele está devolvendo algo a Essa sociedade que ele levou ele está reparando a lesão que ele praticou na forma de prestação de serviço que atenda a todos por tudo tem que ser locais públicos ou organizações não governamentais sem fins lucrativos vejam ele não pode prestar serviços em uma empresa pois a empresa Visa lucro Além de estar em trabalho infantil sendo mão de obra gratuita para aquela empresa que gera lucro
ele não estaria compensando o ato não estaria ressarcindo a sociedade as medidas socioeducativas Elas têm esse duplo caráter como eu falei de responsabilização do Adolescente em relação às consequências lesivas do ato mas também um caráter pedagógico ela precisa ser sócio educativa quando um adolescente desenvolve tarefas em um serviço público ele vai ver o funcionamento desse serviço ele vai ter um aprendizado em um órgão que atende a sociedade infelizmente ainda existem municípios que colocam nos adolescentes em PSC somente tarefas de limpeza ou tarefas Gerais aqui tivemos ótimas experiências com adolescentes em PSC oportunidades básicas de saúde
fazendo ações Como confirmar agendamento de consultas digitar dados em Sistemas do SUS Claro dados que não permitiam a identificação dos pacientes e que não eram sigilosos auxiliarem o administrativo de uma escola a recepção de um serviço de assistência ou de uma organização da sociedade civil e claro além do cumprimento das horas de PSC conforme determinado na sentença o adolescente frequenta também o três para o acompanhamento da medida assim como a sua família Afinal o trabalho do Cresça é bem mais do que a execução da Medida no futuro iremos tratar desse serviço com maior detalhamento mas
até aqui é importante salientar que na PSC concomitantemente é o cumprimento das tarefas das horas por semana no local em que foi designado ocorrerá o acompanhamento especializado no crês por meio do serviço de medida socioeducativas o mesmo acontece com a liberdade você pode assistida ela é considerada uma medida mais gravosa do que a PSC porque a PSC tem duração máxima de seis meses e a liberdade assistida tem duração mínima de seis meses na L.A o adolescente vai semanalmente ao creas para atendimento com o seu orientador que deve ser um profissional de nível superior a la
é prevista no artigo 118 do ECA que diz o seguinte no parágrafo primeiro a autoridade designará a pessoa capacitada para acompanhar o caso a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento vejam que as nomenclaturas são mais antigas ainda falam em programa entidade Afinal eca anterior aos suas mas após a criação das suas como as medidas de meio aberto são executadas nos municípios pelos creas os psicólogos assistentes sociais e advogados que são os profissionais de nível superior dos três acabam sendo automaticamente os orientadores de la fraco os orientadores de la e também de
PSC porque afinal de contas as medidas são diferentes mas o risco pessoal e social por violação de direitos é o mesmo ato infracional certo mas a gente vai conversar mais sobre isso em vídeos futuros esses profissionais além de atender os adolescentes de acompanhá-los de acompanhar as suas famílias eles encaminham relatórios sobre o andamento da medida e informando ao juiz da infância e juventude sobre aspectos gerais relacionados a execução o juiz pode aplicar uma la juntamente com a PSC Então nesse caso além de lá no crer toda semana por no mínimo seis meses esse adolescente também
vai ter um local para prestação de serviços à comunidade por no máximo seis meses Isso vai acontecer paralelamente e o terceiro grupo de medidas socioeducativas são as que envolvem algum grau de privação de liberdade diferente das anteriores essas medidas não são municipalizadas elas não são de responsabilidade dos Municípios das prefeituras e sim dos Estados aqui temos a medida de semi liberdade e a internação em estabelecimento sócio educativo A semi liberdade é prevista no artigo 120 do ECA o adolescente fica em uma casa de ser me Liberdade com a possibilidade de atividades externas durante a semana
ou aos finais de semana este regime pode ser determinado desde o início da medida ou como transição para o meio aberto depois que um adolescente cumpriu um tempo no regime fechado É possibilitado nesse regime a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial então por exemplo são obrigatórios a escolarização e a profissionalização devendo sempre possível ser utilizados os recursos existentes na comunidade a medida de semi Liberdade ela não comporta prazo determinado aplica-se no que couber as disposições relativas a internação então na semi Liberdade se adolescente vai à escola esse adolescente frequenta os cursos profissionalizantes enfim
ele tem como sair dessa casa de serem liberdade para atividades externas ela Exige uma certa autonomia do adolescente para voltar à noite enfim para dormir lá nascer me liberdade por fim a medida mais gravosa que é aplicada nos atos infracionais mais graves é a internação em estabelecimento sócio educativo prevista no artigo 121 do ECA a medida privativa de liberdade ela está sujeita aos princípios de brevidade e excepcionalidade e de respeito a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é permitida a realização de atividades externas a critério da técnica da unidade de internação salvo determinação judicial em
contrário ou seja existem dois regimes que é aí que pai internação com possibilidade de atividades externas como por exemplo um curso profissionalizante e a Spy internação sem a possibilidade de atividades externas nesse caso aqui para o adolescente sair para as atividades externas o juiz precisa autorizar na medida de semi Liberdade ele saía ele tinha que voltar aqui não aqui o juiz precisa autorizar vai ter adolescentes que vão ter atividades externas autorizadas vão ter adolescentes que não terão atividades externas autorizar essa medida de internação ela também não tem prazo determinado mas o fato é que um
adolescente não pode ficar além dos 21 anos dentro do sistema socioeducativo a cada seis meses a situação é reavaliada E aí tem esses dois critérios o período de internação não pode ser superior a três anos e o adolescente não pode ficar para além dos 21 anos aliás essa é outra dúvida muito comum da população tá e se o adolescente comete o ato infracional hoje e amanhã faz 18 anos muita gente acredita que amanhã ele já está liberado já que completou a maioridade só que isso não é verdade o que interessa é a idade da pessoa
na época em que cometeu o fato se ele cometeu faltando um dia para os 18 anos por exemplo dependendo da medida e do ato infracional ele vai poder cumprir até os 21 anos de idade a internação ela só deve ser aplicada quando se tratar de um ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa também pode ser aplicada pela reiteração de Outros Atos ou pelo descumprimento de outras medidas que foram impostas anteriormente a internação tem que ser cumprida numa entidade exclusiva num local exclusivo para adolescentes em local distinto daquele destinado ao abrigo já
que os abrigos os acolhimentos são medidas de proteção e a internação é uma medida sócio educativa os abrigos os serviços de acolhimento são destinados a crianças que sofreram violências ou enfim que estavam em situação de risco né social por suarem vítimas de violências e aos adolescentes em conflito com a lei eles cometeram violências então é um outro estabelecimento bom eu espero que você tenha conhecido um pouco do universo das medidas socioeducativas que compõem o Sistema Nacional socioeducativo Brasileiro juntas essas medidas tem por objetivo a responsabilização do Adolescente quanto as consequências lesivas do ato infracional sempre
que possível incentivando que ele repare Esse ato a Integração Social desse adolescente e a ativação da conduta infracional nós vamos falar mais disso quando tratarmos especificamente dos serviços de proteção a adolescentes em medida socioeducativa de la e PSC que é um dos serviços do Cris e se você gosta dos nossos conteúdos curta compartilhe e não deixe de comentar aqui no vídeo Tchau a gente se vê na próxima conversa [Música] [Música]