[Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] p [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] e [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] Olá muito boa noite sejam muito bem-vindos estrategistas nossas corujas como vocês estão meu gedo todos bem Espero que vocês estejam bem que estejam ótimos saúde em dia porque hoje à noite vai ser pesada movimento aqui vai ser vai ser só para quem aguenta viu não vai ser fácil não seja bem-vindo como eu sempre brinco puxe um banco que aqui a casa é sua Eu Sou
professora Jéssica el não sei se você já me conhece teve aula lá na reta final comigo ou ainda não se não me conhece que eu sei que sempre tem gente nova por aqui muito prazer é uma alegria falar com cada um de vocês chegar aí tão longe por esse brasilzão vou me apresentar rapidinho e já vou falar dar alguns avisos né falar para vocês sobre disponibilidade da aula materiais e tudo mais tá então primeiro aviso se você ainda não me conhece @prof Jessica L lá no Instagram tá gente para você poder mandar sua dúvida né
Daqui a pouco você fez uma questão a questão cheirou mal você quer tirar dúvida manda um Direct para mim lá no Instagram às vezes eu demoro um pouquinho a mensagem de vocês ca lá nas solicitações umas vez ou outra eu faço um pente fino por lá e respondo a galera né seja bem-vindo viu Tem bastante dica no feed tem dica nos destaques eu fiz um projeto antes das minhas férias eu comecei de postagem de uma dica diária Ali você vai ver que tem as dicas estão em verde e as questões estão em laranja então tente
responder tente comentar ali para dar um engajamento bacana né na rede social da prof porque é a forma de contraprestação eu tô produzindo conteúdo para vocês vocês me ajudam também combinado eu sou mestre em Direitos Humanos Eu sou especialista em Direito Constitucional Então faço parte da equipe de professores aqui da coruja É uma honra trabalhar aqui a disciplina que eu mais amo que é direitos humanos dentro da disciplina de direitos humanos direito da pessoa com deficiência que é aí do teu edital o grande tópico que nós trabalhamos lá na reta final e hoje na hora
da verdade então seja muito bem-vindo que tem bastante conteúdo para você na rede social se você clicar no link que tá ali na minha B você vai lá pro meu telegram que é onde estão os slides da aula de hoje tá bem como os slides da reta final Se vocês forem lá em arquivos Você pode procurar pelo nome do curso trf1 e você vai conseguir acessar os slides todos que foram postados aqui Pelas nossas aulas e eu sempre deixo o material no telegram tá gente eu tenho cursos complementares mas eu tirei do ar eu fiz
um curso de nivelamento sobre direito de diversidade e inclusão né direito orientação sexual e identidade de gênero e tirei do ar porque eu preparei ele pro cnu agora eu vou tentar reformular ele para postar de novo tem o direito da pessoa com deficiência pro TJ São Paulo então não chega para você né porque é um edital TJ São Paulo é muito curto também vou reestruturar pro TJ e prometi pros meus alunos que vou construir uma base de direitos humanos né Não sei se você pretende fazer algum outro concurso um dia quando você enjoar né de
ser servidor no trf1 talvez a gente se encontre tô prometendo faz tempo criar uma base minha de direitos humanos mas como eu sou muito crítica gente comigo mesmo é difícil viu porque eu quero lançar um produto pronto e aí não dou conta de escrever os pdfs do estratégia das aulas do estratégia e ainda produzir um curso do zero com o meu nome né então é muito difícil conciliar tudo eu confesso para vocês por isso que ele ainda não saiu né Tem uma galera que sempre me pede Fico feliz demais que significa que vocês estão gostando
do meu trabalho e isso é muito importante para todo professor né gente mas dito isso acho que os recados são esses então os slides estão lá no meu telegram eu os cursos por enquanto do ar porque eu quero reestruturar os os cursos que eu tenho e postar de novo lançar de novo para vocês também tá eh com relação a Às nossas aulas né Eh os slides estão lá de reta final sobre disponibilidade gente essa aula eu acredito que ela fique aqui no YouTube mas eu não sei geralmente Vocês perguntam né se a aula vai ficar
salva eu não sei geralmente a hora da verdade fica mas quem decide a coordenação e a aula hoje vai até às 10:30 da noite a gente vai ter daqui a 1 h30 mais ou menos um intervalo mas a aula vai até às 10:30 Tá bom acho que são esses os as perguntinhas mais recorrentes que vocês fazem deixa eu dar boa noite vamos ver quem já tá por aqui a Marina a Cleide sempre querida comigo né Cleide Obrigada pelo teu carinho passando por aqui deixando um coraçãozinho A Cleide já é da turma do gated né gedo
gente é um regionalismo né uma forma carinhosa de chamar vocês que eu comigo lá do meu Rio Grande do Sul que eu sou do interior da roça lá no Rio Grande do Sul e e chamo todos os que gostam de mim gostam da minha aula chamo você de gateira então se você gosta se você curte você já sabe que faz parte da família também quem mais chegou por aqui também rog o Davidson quem mais a Natália o Vando Janes Fábio Obrigada Fábio pelo teu feedback Que bom que eu ajudei você no cnu viu F fico
muito feliz porque eu tenho poucas aulas né gente o cnu acho que eu dei um sei lá cinco seis aulas ao todo né menos de 10 com certeza então quando eu ajudo eu fico muito feliz e claro eu fiz um curso específico pro cnu de nivelamento que era 3 horas gente era só um curso para aquelas pessoas que têm dificuldade sabe com relação a aos conceitos de base né O que que é desigualdade o que que é discriminação o que que é isonomia isonomia Equidade aqueles conceitos de base Inclusive eu tô pensando em reestruturar como
eu falei agora há pouco para vocês para lançar de novo porque sempre tem aluno que me pergunta hoje a tarde eu respondi um Direct de uma aluna que me falou que eu fiz uma postagem ontem de direitos humanos falando sobre o conceito de discriminação contra a mulher né que uma das Convenções mais importantes é a sidal que fala sobre vedação a discriminação contra a mulher e esse é um conceito que caiu na prova da pp Bahia no domingo passado sobre discriminação contra a mulher e aí eu coloquei essa como dica de direitos humanos do dia
de ontem e uma aluna disse eu achei que optar pelo nome e sobrenome do marido né pelo sobrenome do marido fosse um uma escolha sempre que nunca tivesse sido obrigatório Nunca tivesse sido automático né E aí eu falei para ela mulher tem tanta coisa pior que o sobrenome né Tem inclusive nessa minha aula nesse meu curso de nivelamento a gente fala sobre os direitos das mulheres a mulher autorizada a estudar a mulher autorizada a ir paraa faculdade até 1962 a mulher tinha que pedir permissão pro marido para trabalhar porque ela fazia parte eu brinco que
ela fazia parte do pátrio poder né porque ela era um objeto do Poder familiar nas mãos do marido que era o provedor do lar então A Conquista dos direitos das mulheres também foi paulatina muito dura e eu sei que sempre tem pessoas novas chegando a gente muitas vezes não vê isso na graduação né Depende muito da pesquisa individual de cada um e de como professor de Direitos Humanos trabalha isso e eu falo sempre Essas matérias relativas à às populações vulnerabilizadas as pessoas como pessoas com deficiência mulheres pessoas da população negra quilombolas indígenas essas temáticas caem
cada vez mais né gente então é importante demais que nós tenhamos esse tipo de revisão e uma revisão direcionada tá então por isso que eu tô pensando em relançar esses cursos de nivelamento Ok mas eu fico muito feliz que mesmo assim né mesmo tendo passado um pouquinho com conseguir ajudar você viu foi o Fábio né que falou do TR do cnu obrigada então vamos lá chegando a a Fabiana comemorando que vai ter o mano se Deus quiser né e eu conservar minha sanidade mental eu vou elaborar esse curso para vocês vocês merecem o Jeferson também
a Jana Oi Sandra quanto tempo Acho que você é a Sandra que eu tô pensando que você é hein Sandra se não for também você é gente boa que você é de Salvador na Bahia na Bahia não tem ninguém que é mal de coração né todo mundo é gente boa em Salvador um abraço para Salvador amo sempre falo que um dia vocês me enxergarem Salvador uma doida lá correndo no pelô serei eu que eu vou me mudar para lá um dia né Então tá bom oi Sayuri tudo bom com você conheci a Sayuri recentemente aqui
no TJ São Paulo né Sayuri uma energia boa fiz ela conhecer todos os professor que saia arrastando A pobre da saur pelo braço até ela dar Oi para todo mundo tirou foto com todo mundo ficou famosa a gente postou aí as fotos na rede social participou até do clipe né Sayuri Arrasou Sandra tá dizendo que é ela mesmo ó Oi Sandra Que bom que você voltou gente vamos sbora então Ó vou rodar minha vinhetinha vocês já sabem como é que funciona né eu não posso falar com vocês pelo nome durante a aula porque esse vídeo
ele é editado e ele sobe pros alunos então eu vou olhando as perguntas mas eu não posso chamar vocês pelo nome tenham paciência no coraçãozinho depois lá no intervalo a gente volta a conversar eu respondo à dúvidas tudo na santa paz de Deus tá muito bem eu acho que eu vou colocar esse slide mestre aqui pra galera lá do do curso ver também né boa noite Paula Boa noite Taí vamos chegando gente puxa um banco Puxa o banco que é a casa de vocês hum o café esfriou uh Socorro Deus botar uma pedrinha de gelo
tomar gelado vamos lá então vou rodar minha vinhetinha a gente começa tá todo mundo junto ninguém larga a mão de ninguém Vamos matar pau essa FGV aí o que que ela tá pensando vamos [Música] lá estrategista meu gedo seja bem-vindo vem vem chegando vem chegando vem chegando vem chegando que essa é a tua hora da verdade vamos passar os principais quis pontos o seu edital trf1 FGV o que a tão temida FGV vai preparar pra gente hein só Deus misericordioso e os membros da banca sabem né às vezes nem eles sabem que eles vão pegar
questões das provas anteriores ali buscam questões que ocorreram recentemente e tacam na tua prova quase igual não é Então seja bem-vindo a sua hora da verdade rapidinho para você que tá aqui na plataforma do aluno Eu Sou professora Jésica Elon mestra em Direitos Humanos professora há quase 10 anos H bastante tempo mas muito feliz de estar aqui com você hoje viu é especial demais para mim toda vez que eu posso trabalhar a matéria que eu gosto Direitos Humanos direito da pessoa com deficiência eu vou só piscar para você que é aluno aqui do estratégia minha
rede social @prof jcal não dá mole segue a Prof curte as dicas curte as questões curte os os destaques ajuda a profe a crescer o perfil lá quanto mais você ajudar mais eu posto tá bom tô falando de dicas né gente dicas para concursos que da vida da gente ninguém precisa saber né Ninguém tem quer saber melhor dizendo agora dicas para concurso me pedem muito vamos dar uma olhadinha rápida aqui no seu edital só pra gente engatar a primeira marcha em carro manual Vamos engatando a primeira marcha devagarinho vamos soltando a embreagem né Vamos pensando
que estamos ali na rampa tem que esperar tripida aula de auto-escola vamos ver se o bicho arranca sem andar para trás vamos lá eu aprendi a dirigir com 8 anos gente 8 anos aí teve um aluno que não acreditou e perguntou assim como é que você aprendeu a dirigir com 8 anos se você era pequenininha nem alcançava o pedal aí eu falei para ele com seis se aninhos quando eu entrei na primeira série porque eu morava na roça não tinha pra escola eu já tinha 1,30 M 1,40 m com 12 eu tin M 68 eu
aprendi e aprendi de trator primeiro né primeiro a carroça para buscar dubo na roça depois trator daí o trator sim eu tinha que ficar de pé né para passar o disco nível na lavoura né e depois um Corcel do ih que o bichão ia assim ó na estrada de terra po erama levantando Corcel do Amarelo creme que meu avô tinha sensacional é por isso que a minha meu exemplo aqui falando que a gente tá agora dando engatando a primeira marcha largando devagarinho a embreagem para começar a revisar esse edital FGV aí com calma me faz
lembrar lá Primeira Vez que Eu dirigi ô meu Deus do céu é luta né morar interior é uma é uma vida paralela é um mundo paralelo minha gente seguinte edital enxuto eu ouso dizer para vocês que faz tempo que eu não vejo um edital tão bom da FGV tão curto e que vai rolar um gabarito seu Com certeza eu não desejo e não espero menos do aluno de estratégia cara teoria geral dos direitos fundamentais vai cair uma questão de artigo 5º da Constituição Federal perguntando para você ou do próprio dos dos incisos do quinto ou
dos parágrafos o mais recorrente é Opa colocar a caneta cara Artigo 5º parágrafo primeiro ao terceiro Qual é a aplicabilidade dos direitos fundamentais imediata caiu agora PP Bahia não sei que hor você tá assistindo essa aula né porque aqui plataforma do aluno PP Bahia caiu a cópia os direitos fundamentais tem aplicabilidade imediata não precisam de uma Norma infraconstitucional para existirem parágrafo primeiro parágrafo segundo quórum comum parágrafo terceiro quórum especial sempre cai como é que um Tid internaliza como é que o nosso operador do direito traz um tratado para cá passando pelo especial 3/5 duas casas
dois turnos Congresso Nacional Congresso Nacional quum especial pá Artigo 5 terceiro cara uma questão aí ó outra questão Direitos Humanos versus direitos fundamentais colocando você para pensar sobre um dos incisos do artigo 5to em especial cai direitos sociais porque o aluno tem a mania de pensar que direito social não é direito humano e é né segunda dimensão então cai ali ó outra questãozinha Direitos Humanos sociais tô narrando a prova aqui que vai cair para você tá Já pensou se desse hein credo ano que vem era eu na Mega Cena vocês iam ficar doido comigo dudh
o que que sempre cai em prova da FGV não a FGV não vai copiar os artigos meu anjo a FGV na questão da pp Bahia eu acho que foi é que eu tô com essa prova que foi na no último domingo que eu corrigi prova eu corrigi seis matérias seis matérias diferentes na mesma hora todos os gabaritos 6 e pouco da tarde eu fiquei doida E aí a última que eu corrigi foi da Bahia mas teve tantas que eu já nem sei mais o que que eu fiz E aí eu lembro uma questão da dude
que foi FGV a PP Bahia e aí o que que a a FGV cobrou que a Dude foi o primeiro documento internacional assinado pelo Brasil Olha o absurdo audia de 1948 vivente como sotaque do interior como que essa vai ser a primeira Norma de direitos humanos pela amor de deus o que que ela é Ela é o primeiro documento da segunda fase de internacionalização dos Direitos Humanos porque eu falo para vocês ela é o documento principal da da fase de internacionalização da modernidade que é a segunda fase que é quando os direitos humanos começam a
ser percebidos na Esfera global é isso que ela faz ela táa os líderes dos Estados para pensar temos que evitar a terceira guerra todo mundo se reúne e assina a Dude porque ela é uma resolução ela é soft Law geral assinou então Então ela é o primeiro documento da segunda fase da fase moderna dos direitos humanos que é o Direitos Humanos pensados na Esfera Global agora o primeiro documento de direitos humanos deem 1948 olha quanta coisa teve antes surgimento do direito humanitário surgimento da Liga das Nações a oit tudo isso foi criado antes da dud
né os precedentes as Vertentes tá questão FGV Então vai vir alguma questão da dude interpretativa gente do meu ponto de vista não vai simplesmente copiar um artigo ela vai contextualizar a dú para você ter que saber qual cenário que foi aprovada a declaração que que ela é se ela é soft Law se ela tem efeito jurídico vinculante eh do ponto de vista formal originariamente que não tem ela adquiriu esse efeito por ter natureza jurídica material densa importante né e depois uma questãozinha de agenda 2030 falando das 17 odss falando sobre meio ambiente sustentável sobre o
futuro das próximas ações que a gente tem que assegurar hoje porque as próximas gerações inclusive pelo pndh 3 já são sujeitos de direitos aí taca ali alguma coisa envolvendo direito ao meio ambiente fauna flora as águas é o consumo sustentável e acabou acabou Direitos Humanos vai dar gabarito eu tô dizendo para você que você vai acertar tudo e depois direito da pessoa com deficiência aqui sim né ela colocou três normas para vocês a 3000 e 3146 10.48 1098 as três principais normas do direito brasileiro mas o que que vai cair eu aposto em uma questão
envolvendo conceito de acessibilidade desenho Universal falando para você o direito que a pcd tem de ter ambientes acessíveis a seu dispor tanto público quanto privado esse ambiente prioridade quem é grupo prioritário que a gente teve inclusão do doador de sangue né recentemente após os demais do grupo sabe questões que colocam você para pensar direito ao trabalho a inclusão da pcd no âmbito de do trabalho privado público falando da questão da inserção das das empresas estimularem a participação dos sistemas de cotas eu acho que a FGV ela não quer que você decore os artigos ela quer
que você tenha noções né mas tudo isso que eu tô te falando é com base nas últimas provas que como eu sei eu sei porque eu fiz muitas questões assim como você que nós vamos fazer agora muitas questões eu só quis começar aqui trazendo né um como é que a gente chama Premonição não é é Premonição também né Já prevendo as questões aí uma a uma que vai aparecer na tua prova já pensou que delícia com relação a direit da pessoa com deficiência vai cair Artigo terceiro gente vai cair algum conceito Com certeza do estatuto
então assim depois você me paga um churrasco para profe um cervejinha de latão né e a gente acerta aí essa essas dicas que eu acabei de prever para vocês Tá nada que uma cervejinha gelada não compense não pague né bom vamos fazer o seguinte nós vamos começar com teoria geral do direitos fundamentais que é o item um ó nós vamos passar todos os itens tá do teu edital porque o edital é enxuto a gente vai fazer um bloco de questões de cada item todas questões FGV ok nós vamos começar com teoria geral dos direitos fundamentais
eu selecionei gente essa primeira questão ela não é tribunal Mas ela é uma questão mais recente que eu encontrei isso a FGV faz muito ela vai lá em outra área e busca questões recentes para se inspirar então às vezes não adianta o aluno fazer questões só da área de tribunais tem que fazer questões de tudo Principalmente as mais recentes Tá bom filho bora então vamos vamos pra primeira taca aí Jesus no coração Respira fundo e vamos lá ó Joana estudante de direito constitucional ela questionou o seu professor em relação à correlação Eita em relação à
correlação chama Adriana figo dos elementos estruturais do conceito de cidadania plena a sua atribuição à pessoa humana e a forma de fruição coisa linda considerando os distintos aspectos afetos ao referido conceito o professor respondeu corretamente que letra a seus aspectos estruturais se resumem a se resumem a o direito de participação política efetivado de modo crítico com pleno reconhecimento da realidade circundante gente cidadania plena se resume a participação política não né então aqui você vai ter uma questão que tem base em Direito Constitucional mas que aparece sim que pode aparecer sim em uma questão de direitos
humanos envolvendo o conceito de cidadania isso é muito comum nas provas viu eles trazerem esse conceito de cidadania para as questões de humanos por qu gente deixa eu só fazer um parêntese bem rapidinho porque o conceito da Cidadania ele está atrelado a relação do indivíduo com o estado no qual ele pertence Vamos colocar em pertence nesse vínculo mesmo tá então quando a gente fala em cidadão a gente tem que pensar em um estado soberano e é muito comum as questões de humanos cobrarem essa relação indivíduo estado indivíduo indivíduo né estado indivíduo Em contrapartida Tá bom
então é muito comum você vai pesquisar aí você vai encontrar várias como essa a letra A portanto tá errada por quê Porque dentro do conceito de cidadania plena a gente vai encontrar além da Cidadania política o gozo de outros direitos que pra gente aqui nos direitos humanos importam muito o gozo de direitos civis o gozo de direitos sociais primeira dimensão geração segunda dimensão geração que também são direitos né a gente fala Que São Direitos Humanos consolidados pelo texto constitucional então São Direitos Humanos anos fundamentais Ok então errada a letra A porque não se resume a
participação política a letrinha B gente fala que a atribuição e a correlata fruição de seus distintos aspectos pressupõe o alistamento eleitoral pressupõe o alistamento eleitoral perante a estrutura estatal de poder competente veja o alistamento eleitoral não é um requisito para o indivíduo gozar de outros direitos mentais gente como é o caso dos direitos sociais tá então assim tem que se alistar tem que ser eleitor votante e regular situação com a justiça eleitoral para ter direitos sociais senão você perde o direito ao trabalho perde o direito à educação à saúde se você não tiver em dia
com a justiça eleitoral Olha o absurdo Claro que não né então não pressupõe o alistamento eleitoral como se fosse uma condicionante isso seria um estrito cerceamento aqui né então não pressupõe o gozo de direitos a fruição de direitos sociais tá fruição de direitos sociais ela permanece né errada a letra B também depois a letrinha C Ela diz que o conceito de cidadania abrange veja o reconhecimento de uma esfera jurídica individual que é imune à intervenção do estado e ao lado disso a fruição de direitos estacionais por parte desse estado e aí que que vocês acham
Dessa letra C sim né gente correta o que seria essa esfera jurídica individual imune se nós pensarmos do ponto de vista geral nós falamos doos direitos de liberdade né ou direitos civis e políticos nós falamos da primeira dimensão direitos civis direitos políticos onde o lema é é a liberdade como é que é o estado o estado é liberal O Estado está negativo quando o estado é negativo o indivíduo busca e luta por seus direitos né alcança seus direitos sozinho por si mesmo e ao lado você vai ter os direitos prestacionais que são os direitos prestacionais
gente são a segunda dimensão ou geração nós estamos falando do lema da Igualdade quando o estado Deixa de ser Liber e passa a ser um estado social como é que é o estado social meus anjos prestacion positivo positivo eu tô falando aqui dos direitos sociais econômicos e culturais Então se de um lado na cidadania plena eu tenho os direitos de liberdade o indivíduo lá tendo forças o estado quetinho negativo pro indivíduo conquistar seus direitos de outro lado eu tenho um estado que move direitos direitos de igualdade que são os nossos direitos de segunda dimensão a
tem um estado positivo prestacionais então ambos os aspectos compreendem a ideia da Cidadania plena você tem que ser um cidadão livre que alcança direitos e você tem que pertencer a um estado que presta direitos perfeito então é uma retomada não é de direitos de primeira segunda dimensão Direitos Humanos fundamentais claro que é tá então gabari da questão ó letra C de canadá Vamos só terminar de ler Olha a letra D comigo Somente está o alcance dos brasileiros natos não dos Estrangeiros salvo se residentes no território brasileiro há mais de 10 anos Hum e aí gente
cidadania plena É restrito a brasileiro nato Claro que não né claro que não primeiro que nós vamos indicar aqui se você quiser olhar a Constituição Federal artigo 12 parágrafo 2º a lei não pode trazer distinção entre natos e naturalizados essa é a regra Ok então a cidadania plena não é somente alcançável por natos ou aqueles que residam há 10 anos aqui colocou muita condição né os condicionantes a cidadania plena também é alcançável ao naturalizado viu então errada a letra D também com isso o gabari da questão é a letra c é uma retomada sim com
relação são a nossa as nossas dimensões ou gerações de direitos humanos mesmo parecendo uma questão estritamente de Direito Constitucional dá pra gente revisar sim direitos e primeira e segunda dimensão e é uma questão bem bacana Lembrando que é muito comum as questões que envolvem o conceito de cidadania estarem aqui em direitos humanos e falo mais teve uma questão recente dizendo que a cidadania promovida junto a cidadania plena né junto ao indivíduo e seu estado teria perdido espaço nos últimos anos principalmente com a pós-modernidade quando veja veja eu quero que você julgue certo ou errado isso
quando se teria tido origem um conceito superior de cidadão Global certo ou errado repito a ideia e relação de entre indivíduo estado estado indivíduo de cidadania plena frente a um estado soberano teria perdido espaço quando insurge um conceito novo de cidadão global vocês acham que isso está certo ou está errado será que com o movimento da pós-modernidade sociedade líquida informacional em rede nós temos a ideia de cidadão Mundial cidadão global que se sobrepõe à cidadania dos Estados soberanos não viu gente não temos Cunhado esse termo essa realidade não é a realidade vivenciada nos tempos de
hoje da pós-modernidade viu então ainda não existe um conceito de cidadão Mundial cidadão global que se sobrepõe a cidadania relacional entre indivíduo e estado Ok Isso inclusive reporta pra gente ao estudo eh da universalidade e do relativismo nós temos que guardar soberania aos Estados que são soberanos os estados não vão anuir não vão concordar em perder absolutamente sua soberania né então quando a gente pensa do ponto de vista sociológico até poderíamos pensar em um cidadão Global ali o cidadão conectado o cidadão imerso Em uma sociedade em rede mas esse conceito não pode des considerar o
conceito de cidadania proposto pelo estado de direito né Ou seja que é aquele que assegura a soberania aos Estados tá também questão FGV essa né ou seja colocar você para pensar a partir do que você já sabe sobre que o que é cidadania como exerce cidadania lá do Direito Constitucional você ter que ir um pouquinho a lei interpretando esses conceitos então o gabari aqui dessa questão letra C de canadá Olha a situação da Ana gente Bora lá a Ana que é uma pessoa sem formação jurídica realizou uma pesquisa com objetivo de compreender a funcionalidade dos
direitos sociais no âmbito do Estado democrático de direito ela queria entender a funcionalidade dos direitos sociais Mais especificamente com relação ao papel assumido pelo Estado ó direitos sociais eu falo para vocês que toda hora cai hein ao final de suas reflexões ela concluiu que a funcionalidade desses direitos é a de letra letra a assegurar a liberdade individual eu vou ler todos tá letra B Como regra assegurar a fruição de determinadas prestações estatais letra C restringir a esfera jurídica do indivíduo em prol dos interesses da sociedade letra D atender os anseios da coletividade Já que é
um direito de natureza né dessa natureza jamais é fluído jamais é fluído individualmente e letra e impedir que haja rupturas na democracia de modo que a sociedade sempre possa deliberar sobre seu futuro direitos sociais funcionalidade dos direitos sociais gente que que vocês acham Vamos tentar resumir e e compreender de novo pela nossa teoria geral bem de base mesmo primeira segunda e terceira dimensões de direitos humanos ou gerações primeira Liberdade estado negro ativo estado liberal direitos civis e políticos segunda igualdade estado prestacion positivo direitos sociais econômicos e culturais terceira direitos difusos e coletivos Fraternidade solidariedade segundo
o STF estado democrático de direito minha gente direitos sociais levam relação com qual alternativa assegurar a liberdade não assegurar a liberdade são os direitos civis e políticos primeira dimensão Como regra assegurar a fruição de prestações segunda dimensão ó estado positivo estado prestacion gente gabarito da questão B de Brasil direitos sociais buscam assegurar que o indivíduo possa fruir de direitos de segunda dimensão ou seja né uma saúde de qualidade uma educação de qualidade trabalho direitos É segunda dimensão o estado presta o indivíduo recebe segunda dimensão direitos sociais que são humanos fundamentais sim senhor tá então parecia
uma ladaia uma questão muito difícil Dá para responder de novo pela interpretação das dimensões de direitos Vamos só terminar de associar a letra você des restringir Como assim né direitos sociais vão restringir vão concretizar a proteção social do indivíduo vão assegurar direitos sociais assegurar o bem-estar das pessoas então restringir o indivíduo um futuro o interesses sociais jamais a letra D também errada gente atender os anseios da coletividade porque não pode jamais ser gozado individualmente Claro que pode você não pode ajuizar uma ação pedindo por exemplo uma medicação para tratamento quimioterápico direito à saúde e aí
essa sentença ser procedente para aquele indivíduo e ele vai usar daquele direito à saúde de forma individual Aqui tá dizendo que não pode fruir individualmente pode né uma criança que deseja matrícula próxima da sua residência uma criança que tem deficiência para associar com o teu com o teu edital a criança que tem deficiência Assim como as demais tem o direito de estudar próximo à suas residências mas principalmente né em qualquer escola porque toda a escola precisa ser um ambiente acessível inclusivo a gente estuda lá dentro do direito à educação né separou segregou discriminou então direito
à educação escolas acessíveis inclusivas para todos tá não posso separar não posso segregar então como é a educação no Brasil inclusiva né Sistema público e privado e os irmãos que estiverem na mesma etapa o ciclo de ensino t o direito de estudar na mesma escola mas desde que estejam em mesma etapa o ciclo de ensino Então posso ajuizar uma ação e exigir que o estado assegure esse direito para mim individualmente sim e ele não é um direito de segunda dimensão não é um direito social é então pode haver a fruição desse direito de forma individual
errada a letra D também e a letra e impedir que haja rupturas na democracia gente os direitos sociais eles levam a ao indivíduo né a prestação de direitos a segunda dimensão quando eu falo em democracia eu já tô lá na quarta dimensão pensando na democracia no pluralismo político no direito à informação comunicação que é o Bonavides né o Paulo Bonavides que assegura falando que esses são direitos de Quarta Dimensão ao lado desses direitos a gente também tem na quarta dimensão o Norberto Bobbio que fala que o mais importante conquistado lá foi os direitos envolvendo o
patrimônio genético a bioética o biodireito Genoma Humano manuseio do Genoma né a lei de biossegurança Ok então a letrinha e rupturas na democracia não é uma preocupação da segunda dimensão segunda dimensão é prestar direitos sociais Ok então gabarito só poderia ser a letra b ó não não tem outra que caberia aqui B de Brasil em uma gincana jurídica foi exigido dos grupos em disputa que apresentassem os elementos essenciais dos Direitos Humanos gente elementos essenciais dos Direitos Humanos tá o grupo Alfa sustentou que são considerados direitos humanos apenas aqueles aqueles direitos reconhecidos como Tais pela ordem
jurídica de cada estado soberano de modo que a força possa estar a serviço do direito tá isso aí é o grupo Alfa grupo Alfa Direitos Humanos tem que est positivado no estado Ok pronto isso aí que disse o o grupo Alfa não tô julgando por enquanto tá bom depois gente o grupo Beta sustentou que os direitos humanos por imperativo de eficiência eles devem ser compreendidos a partir de um referencial de divisibilidade organizando-se de modo hierarquizado suas distintas partes principiando pela Liberdade e estendendo-se as demais então fala que o imperativo para serem eficientes os direitos humanos
precisam ser divisíveis e hierarquizados a partir do lema da liberdade que a liberdade viria em primeiro lugar depois as demais tá Tô só Resumindo aqui com esse esquema bem simplista pra gente entender o que que cada grupo falou esse aqui é o Beta depois a gente vai lá pro teta por sua vez manifestou-se no sentido de que os direitos humanos eles são sempre contexto ados Hum já gostei do teta Direitos Humanos depende do contexto cada estado soberano tem a sua realidade né surgindo e se desenvolvendo sobre influência exclusiva da base de valores ixe Maria que
valores ou seja né a moralidade definem quais são os direitos humanos dentro daquele estado gente a luz do conceito e da fundamentação dos Direitos Humanos é correto afirmar o quê olha para mim tem alguém certo nessa questão não gente certo somos nós Brincadeiras à parte todos os três falaram bobagem vamos lá vamos lá Alfa diz que direitos humanos são apenas aqueles que o estado reconhece gente como é que é o conceito de direitos humanos aula um da nossa reta final direitos humanos são conjunto de Peres luin faculdades e instituições André de Carvalho Ramos conjunto de
direitos tanto faz vamos pensar no conceito mais simples conjunto de direitos que reconhecem um tripé primeiro dignidade da pessoa humana valor de base para reconhecimento de qualquer direito humano segundo liberdade que é lema da primeira dimensão terceiro igualdade lema da segunda dimensão se quiser organizar as letrinha para ficar fácil de lembrar deil dignidade igualdade e liberdade humana Esse é o tripé de reconhecimento dos direitos humanos positivados na ordem jurídica [Música] internacional então para ser direito humano tem que est na Constituição ou tem que tá lá fora positivado lá fora gente quando eles vêm paraa nossa
Constituição a gente chama esse processo de quê internalização que a gente estuda como os entram a nosso ordenamento pelo quinto terceiro da Constituição podendo ser supralegal ou podendo ser Norma constitucional status de menda constitucional pronto nessa internalização quando eles passam a ser previstos aqui pelo texto constitucional Como é que é o nome deles daí direitos fundamentais certo então quando o grupo Alfa Diz que para ser direito humano tem que est positivado dentro de cada estado tá errado o nome disso aí é direito fundamental para ser direito humano ele tem que estar previsto na ordem internacional
bobagem ó ordenamento jurídico internacional Direitos Humanos dignidade igualdade Liberdade positivação plano jurídico Qual é o plano jurídico internacional gente conceito de direitos humanos tá bobagem então né bobagem bobagem grupo Beta sustenta que os direitos humanos por imperativo da da eficiência devem ser compreendidos a partir de um referencial de divisibilidade e de hierarquia e de a partir do lema da Liberdade quer dizer que a liberdade estaria acima dos demais minha gente primeiro os direitos humanos são divisíveis ou indivisíveis características dos Direitos Humanos né indivisibilidade professora me dá um exemplo você nasceu uma pessoa não nasceu é
o que tudo indica Eu também é o que tudo indica Desde que não até que se prove o contrário presunção de ser humano pessoa em tendo nascido pessoa eu tenho Direitos Humanos não tenho sim porque eu sou dotada de dignidade dignidade da pessoa humana é o valor intrínseco inerente à condição humana nasci uma pessoa tenho Direitos Humanos quais Direitos Humanos eu tenho Ah você com essa cara aí só merece primeira dimensão civis e políticos Liberdade O resto você não precisa pode assim gente não pode né meus anjos se eu nasci uma pessoa sou pessoa humana
tem todos os direitos humanos os direitos humanos eles nascem lembra a universalidade para todas as pessoas em todos os territórios eles são indivisíveis o sujeito não pode ter um e não ter o outro você só tem direito civil e político e não tem direito social não tem direito à educação não tem direito ao trabalho não existe isso ser humano ser humano é um tem todos os direitos tá não são divisíveis São indivisíveis Direitos Humanos São hierarquizados tem direito humano mais importante do que o outro em algum momento das aulas eu falei para vocês que é
mais importante direito de liberdade civil e político do que o direito ao trabalho do que direito à saúde não existe hierarquia não existe escada entre as dimensões de direitos Por que que vocês acham que a gente estuda elas num tabela né a gente fala que elas a única questão ali a se lembrar é que cada dimensão daquela foi reflexo de um tempo diferente por quê Porque a característica da historicidade diz que os direitos humanos são reflexos da sociedade conforme a sociedade avança novos direitos são reconhecidos não tem como lá na primeira dimensão a gente falar
em bioética em clonagem a galera não tinha direito nem de entende então a sociedade vai se amoldando novos direitos vão nascendo o que não significa que uns sejam superiores aos outros tá bom cuidado ah professora mas a ponderação os direitos humanos são relativos são limit sim gente a ponderação admite que diante do caso concreto nós apliquemos um em detrimento do outro porque os direitos humanos são relativos você pode relativizar para atender aquela vítima mas em nenhum momento a gente estuda tá então bobagem teta direitos humanos são sempre contextualizados até aqui tá valindo ainda que o
sempre seja mas são contextualizados porque a gente tem cada sociedade vai avançando vai conquistando novos direitos Só que aí o problema veio depois ali ó surgindo e se desenvolvendo a influência exclusiva dos valores qual corrente de fundamentação fala que os Direitos Humanos nascem a partir dos valores sociais qual corrente de fundamento na moral lembra das correntes de fundamentação juz naturalista positivista racional moral e base na dignidade da pessoa humana que foi a última e mais recente das correntes o fundamento na moral diz que os direitos humanos nascem a partir da Moral a partir dos valores
sociais daquele povo daquela sociedade Não dá para ser assim gente porque como uma declaração universal de direitos humanos vai ser baseada exclusivamente na moral se ela serve para todos os estados e cada estado tem costume diferente tem moral diferente em um estado democrático de direito como o Brasil a gente luta tanto por igualdade de gênero aí vai lá para um regime autoritarista que mulher nem vota como é que vai ser uma declaração única com base em valor não tem como entendeu então os valores não podem ser fundamentos exclusivos pros Direitos Humanos mesmo que você nem
lembrasse das correntes de fundamentação você não podia concordar com uma bobagem dessa bage tá todo mundo Errado letra A tá vendo todos os grupos estão errados ok muito bem então não há hierarquia não há divisibilidade não confunde hierarquia com com relativismo Não confunda com relatividade que é a limitabilidade com juiz de ponderação eu posso ponderar para favor a vítimas mas não existe hierarquia no sentido de que um direito é mais importante do que o outro eu preciso ponderar frente ao caso concreto o princípio promine mas os direitos humanos não TM hierarquia tá bem gabari letra
A sobre a terminologia direitos direitos fundamentais julgue as afirmativas a seguir gente terminologia ó conceito primeira afirmativa a imprecisão terminológica pode designar os direitos essenciais à vida digna decorrem da evolução que levou ao redesenho de sua delimitação e fundamento que que vocês acham vamos lá tô falando de direitos humanos e direitos fundamentais falando de conceito a imprecisão terminológica para designar esses direitos essenciais a uma vida em dignidade decorre justamente dessa evolução essa evolução a qual nos referimos Podemos até atribuir a característica da historicidade que leva ao redesenho e delimitação de um novo fundamento de base
né Tá certo do meu ponto de vista aqui não tem nenhuma informação inverídica porque os direitos humanos eles são reflexos do contexto social pela característica da historicidade conforme nós vamos evoluindo vamos buscando né sempre a luta é pela dignidade da vida ao longo de toda a vida do meu ponto de vista se enfatiza o contexto da evolução dentro de cada eh característica social né de cada tempo social por isso que a gente estuda afirmação ou evolução histórica dos Direitos Humanos então do meu ponto de vista super adequado nós pensarmos em evoluir redesenhar esse conceito a
gente fala que o conceito dos direitos humanos não é um conceito engessado né ele vai evoluindo também nós vamos olhando pro contexto social e buscando sempre lembrar do valor base qual é o valor Base pro reconhecimento dos Direitos Humanos a dignidade da [Música] pessoa humana eu preciso é buscar dentro do contexto de cada sociedade e de cada caso a dignidade da pessoa humana então meu ponto de vista aqui verdadeiro tá o tem um ou assertiva um depois gente Parte da doutrina utiliza uma união entre as duas expressões humanos fundamentais criando uma nova terminologia chamada Direitos
Humanos fundamentais certo ou errado certo gente tanto é que tá aí no teu edital né meus anjos O que que significa Por que que vocês acham que a gente vê né esse movimento cada vez mais frequente por Parte da doutrina para ressaltar uma outra característica muito importante gente que é a complementariedade aham quando nós falamos que não existe hierarquia entre os direitos humanos né Nós também podemos indicar a característica da complementaridade os direitos humanos assim como os direitos fundamentais eles se complementam então o indivíduo é dotado de todos os direitos ao nascer pessoa humana a
característica da complementaridade vai dizer inclusive que os direitos fundamentais se somam aos direitos humanos por isso que diante do caso concreto aplicamos o princípio prône diante do caso concreto aplicamos a norma mais benéfica professora um exemplo Maria da Penha vamos lá de novo com a Dona Maria da Penha que salve salve dona Maria da Penha o Brasil não tinha a Lei Maria da Penha correto até 2006 como é que o Brasil foi iria atender aquela mulher né como é que foi diante do caso concreto Dona Maria an 23 anos de violência doméstica familiar reportando as
autoridades policiais autoridades policiais não protegendo de forma suficiente o bem da vida né não afastava o agressor da moradia comum ela continuava sofrendo violência tentativa de homicídio dois tiros paraplégica foi buscar ajuda em uma ONG levou uma petição pra comissão interamericana chegou na comissão a comissão viu que o Brasil não tinha uma lei que protegia a mulher de violência doméstica familiar E aí o a recomendação é qual da Cid Brasil número um aure a responsabilidade das autoridades que foram não suficientes nas palavras do ministro Barroso né não suficientes número dois indenize a Maria da Penha
e número trê TR cria uma lei então diante do caso concreto nós tivemos que dar proteção a Maria da Penha mesmo que a lei não existisse após né pela recomendação se cria a Lei Maria da Penha Se nós formos pensar em outras exemplos vários a própria pact São José da Costa Rica tem vários exemplos a prisão Civil do depositário infiel Federal admite prisão civil depositar Infiel e prisão Civil do devedor de alimentos artigo 7 item 7 do pacto de São José da Costa Rica diz que é proibido a prisão civil depositar Infiel só é possível
prender o devedor de alimentos a partir da internalização do pacto de São José no Brasil não pode mais prender depositar Infiel edição da súmula vinculante 25 pela STF O que que significa que eu apliquei a norma mais benéfica ao caso concreto convenção Americana em detrimento da Norma constitucional que perde eficácia teve eficácia limitada pela convenção o que eu mostro para vocês que os direitos se complementam eu olho pro caso e diante do caso eu aplico o que é melhor para a vítima princípio pró homne pró homne pró homem primazia da norma mais benéfica favoreço a
vítima Tudo bem por quê Porque todo o ordenamento jurídico internacional ele é complementar ao nosso E é claro que nós estudamos também a característica das superioridade normativa os direitos humanos TM superioridade normativa são normas jus cogens se sobrepõe as demais certo gente então unimos e justamente para despertar esse refletir por parte do operador do direito por parte dos tribunais a gente usa muito a expressão Direitos Humanos fundamentais para mostrar que se somam né os direitos fundamentais previstos na Constituição se somam aos direitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos e eu vou olhar pra vítima
e vou ver o que para ela é melhor tá então também tá certo também tá certo aí ol o TR o TR vai dizer assim que é possível concluir pela leitura da constitui Federal que direitos humanos são definidos como direitos hierarquicamente superiores aos chamados direitos fundamentais certo ou errado gente por tudo isso que eu acabo de dizer errado né complementaridade princípio promine eu aplico a norma mais benéfica ao ser humano não existe hierarquia Ok então quando eu olho né os direitos na Constituição previstos pela constituição direitos humanos são definidos como superiores aos dire direitos fundamentais
não gente não existe essa característica de hierarquia de superioridade o que o que existe o caso concreto O que é melhor paraa Dona Maria paraa Dona Joana pro Seu Pedro pro seu Antônio entendeu Pronto né então não pensemos em hierarquia em nenhuma hipótese tá outra questão né os direitos humanos têm superioridade normativa com relação à sua matéria então por exemplo muitos alunos me dizem professora todo o direito humano é fundamental todo o direito fundamental é humano não não Por uma questão lógica Talvez um tratado seja aprovado hoje lá no plano jurídico internacional pensa lá na
OEA e o Brasil ainda não ratificou então lá tem um conjunto de cláusulas de objetos um monte de direito humano que não é fundamental ainda não foi trazido para cá da mesma forma o estado brasileiro pode alterar o seu artigo 5to trazer um incin a mais pra gente ter que decorar interpretar aprender e acertar na prova isto ainda não se reflete a uma realidade Idêntica no cenário internacional Então veja em regra direitos humanos são fundamentais e direitos fundamentais refletem a Direitos Humanos mas não Sempre pode haver exceção eu cito para vocês a audiência de Custódia
assim como a questão do devedor do depositário infiel nós tivemos a audiência de Custódia prevista pela Norma internacional como o direito do preso de ser apresentado imediatamente à autoridade judiciária não era um direito fundamental era um direito humano e aí o Brasil quando internaliza os tratados tem que se mexer aqui dentro para aplicar esse direito mesmo que a constituição Não trate esse direito como direito fundamental ainda né mesmo a questão do depositar Infiel E aí o que que o STF faz edita uma súmula e aplica a convenção e aquele dispositivo constitucional tem eficácia limitada pela
súmula Então meus anjos isso mostra mais uma vez a complementaridade pela essencialidade dos direitos né por isso que nem todo necessariamente um direito humano tem que ser fundamental na mesma hora depende do processo de internalização tá e não existe essa hierarquia os direitos fundamentais para nós aqui porque o estado é soberano são mais importantes que os direitos humanos não eu tenho que olhar pro caso da Dona Maria o que que é melhor para ela não existe isso de hierarquia entendeu falsa três Olha lá quatro a constituição federal brasileira acompanha o uso variado de termos ora
fazendo menção ao termo Direitos Humanos dentre ora utilizando a expressão direitos fundamentais dentre outros que que vocês acham dessa dessa número quatro aí vocês acham que a constituição Faz realmente esse essa dança aí de hora chama de uma coisa outra outra hora chama de outra coisa sim né gente é verdade é verdade é uma uma linguagem variada para se referir a esse conjunto de direitos inclusive nós falamos sobre conceito né e terminologia é uma aula sempre muito rica por tem bancas tem doutrina que diz que direitos humanos podem ser chamados Direitos Humanos Direitos Humanos fundamentais
direitos fundamentais direitos individuais Direitos do Homem eh direitos de liberdade na hora de fazer a questão de elaborar ou de construir a tese a doutrina ela trata muitas vezes esses conceitos como sinônimos Então veja né é um desafio para você que é aluno você tem que saber a diferença de cada conceito por exemplo Direitos do Homem refere a uma época preexistente direito positivado juz naturalismo mas se na hora da questão colocar que direitos do homem são de base servem de base aos direitos humanos você tem que marcar que tá certo porque você tem que entender
a intenção da banca quando colocou aquela expressão ali né ou a intenção da doutrina então saber a diferença e saber interpretar a assertiva para ver se naquela ocasião está sendo tratado como sinônimo e ainda tem gente que diz que direitos humanos é a matéria mais fácil né postei até um meme da cadeira nessa semana agora com isso porque é o Direct que eu mais recebo Ah sua aula eu vou assistir só na hora da verdade só na revisão de vés porque Direitos Humanos eu sempre acerto é a matéria mais fácil parabéns agora se o indivíduo
não tem bagagem não conhece direito constitucional nunca estudou humanos Cara vocês vão cair do cavalo né cuidado veja como é que você tá Como é que é a sua bagagem se você tá entendendo tudo isso de forma profunda que senão você vai Human é muito fácil toma erra as questões né e eu quero gabarito já falei para vocês não espero menos cinco o direito internacional emprega a expressão direitos humanos em todos os seus diplomas legais quando tem por objetivo resguardar a dignidade humana não né gente como assim fez uma uma uma salada aqui o contrário
né quer dizer aqui parece que o o direito internacional ponto seria Direitos Humanos né quer dizer seria o conceito de direitos humanos o que que nós costumamos dizer eu eu inclusive cito isso para vocês a matéria de direitos humanos está dentro do direito internacional então a gente fala direito internacional dos Direitos Humanos agora do jeito que tá a assertiva parece que direitos direito internacional serve para todos os diplomas e não é assim né a gente trata de direito internacional e vários vieses diferentes distintos por isso que inclusive tem lá direito internacional público direito internacional privado
as relações tributária Empresarial Misericórdia em nome de Jesus não quero nem saber longe de mim graças a Deus são Ramos Diferentes né então não tá não agregam aí todas todos os diplomas leis falso com isso o gabarito da nossa questão letra C né 1 2 e 4 estão corretas apenas tranquilo e Sereno mais ou menos professora Mas vamos seguindo o baile olha essa daqui gente a emenda constitucional número 115 de 2022 alterou o artigo 5º da Constituição e de 88 ao qual foi acrescido outro inciso né mais um como a gente sempre brinca pra gente
memorizar pois pronto Qual foi a temática dados pessoais ai gente é tão difícil falar ir entação de dados pessoais no Brasil né tantas normas e a gente aqui apanhando para ia vocês estão apanhando para ia não né mas eu que sou Millennium eu apanho para i a inserção daí referido artigo se justifica ante a característica da olha só que interessante inexauribilidade dos Direitos Humanos né que também tá ali no texto constitucional do parágrafo sego da do artigo 5to assinale a opção que aponta a característica que não se adequa aos direitos humanos gente essa questão é
tão literal que nem parece FGV né olha Câmara dos Deputados 2023 bom Vamos ler as alternativas e daqui a pouco seja aí uma tem uma surpresinha nas alternativas mas parece muito fácil né a letra A diz assim ó transnacionalidade eu quero uma que não não é característica de direitos humanos né ou seja não se adequa trans que que vocês acham professora transnacionalidade tem relação com a universalidade tem tem relação com o fato de que os direitos humanos nascem para todas as pessoas em todos os territórios independentemente de qual é o estado que a pessoa tem
a sua nacionalidade é então podemos concluir que a transnacionalidade está atrelada aos direitos humanos como característica essencial sim onde houver uma pessoa humana e eu gosto sempre de trazer pessoa humana pessoa humana não é redundância porque você sabe que já vivemos situações no nosso na nossa história onde nem todos os grupos de pessoas eram pessoas pro direito por isso a ância de reforçarmos o conceito pessoa humana dignidade da pessoa humana tá todo mundo é pessoa humana mas nem sempre foi assim pronto A transnacionalidade é uma característica afeta a universalidade toda pessoa é pessoa humana o
direito humano nasce para todas as pessoas em todos os territórios então independentemente de qual estado soberano nós estivermos nos observando nos debruçando né então são direitos universais toda pessoa humana tem transnacionais portanto correto Então não é o gabarito que eu quero a incorreta aí a letra B in ficou afastado aqui mas não tem afastamento imprescritibilidade salvo as limitações expressas em tratados internacionais que estabelecem procedimentos perante cortes internacionais E aí gente que que vocês acham Regra geral né a gente estuda os direitos humanos são ou não são imprescritíveis claro que são gente que que é que
que é prescrição lá no direito privado hã esse conceito é horrível né Eu lembro até hoje da primeira aula de direito civil prescrição e decadência conceito de prescrição a perda não como é que é não eu quero lembrar do conceito que eu ouvi lá que me chocou a perda da pretensão ressarcitória pelo Direito violado eu nunca mais esqueci eu tava lá no segundo terceiro semestre tinha 17 anos saído da Roça com 270 pessoas e a infeliz a professora me vai e larga que prescrição é a perda da pretensão ressarcitória pelo Direito violado eu chorei por
dentro porque eu não entendi uma palavra eu entendi o a gente era tão uma fácil a a louca velia ter dito assim ó a prescrição mata o caminho você teve o direito violado você sofreu um a violação é um direito pronto você tem um caminho para buscar reparação quando vem a prescrição ela vem comendo esse caminho então não morre o direito o direito já morreu já foi violado morre o caminho né P me ó tivesse feito isso eu tinha entendido ah não Arc bolso do normativo pátrio juridiques meu para não falar palavrão tem um pavor
de gente com juridique apurado que lá no quarto semestre da faculdade de direito tá vontade de bofar a cara da pessoa né vá falar normal Gente ninguém tem obrigação de saber eu tinha ensino médio 17 anos na cara perda da pretensão ressarcitória pelo Direito violado então sim os direitos humanos são imprescritíveis Porque nós não temos a perta a perda do caminho né uma vez que os direitos humanos não prescrevem pelo decurso do tempo exemplo criação da comissão nacional da verdade em 2011 para apurar os crimes ocorridos à época da ditadura militar no Brasil fazendo relatórios
sugestion né a indenização às famílias a busca pelos corpos pelos pertences das pessoas que faleceram desapareceram né então lá em 2011 a comissão nacional da verdade estava fazendo o relatório lá da da época da ditadura o que mostra que os direitos humanos não prescrevem então tá tudo certo até que as cortes internacionais podem estabelecer procedimentos que diante do caso concreto nós temos tenhamos que aplicar a ponderação temos que aplicar a relatividade porque eu vou de novo paraa característica gente da relatividade ou limitabilidade frente ao caso concreto eu posso relativizar mas isso pode ser decidido por
uma corte pode o Brasil reconheceu a jurisdição a corte pode decidir dessa forma frente ao caso concreto mas a regra é que os direitos humanos são imprescritíveis pronto não é o gabarito aí a letra C interrelacional que que vocês acham de de essa característica Aí tá certo ou tá errado interrelacional didade também referida junto à característica da interdependência interdependência podia aparecer aqui também sim ou não gente Claro que sim né os direitos humanos se relacionam uns com os outros para atingir uma finalidade muitas vezes a gente tem que tem que diante do caso concreto aplicar
ficar mais J um né inclusive quando a gente pensa lá dentro do Direito Constitucional se você quiser pensar um pouquinho pelo viés Constitucional a gente tem o direito e a gente já tem atrelado ao direito uma garantia direito à liberdade ir vir atrelado à garantia do habias Corpus ó o artigo 5º na veia né socorro mas cai bastante lá em constitucional também então essa interdependência essa interrelacional ade ela vem refletir tanto os direitos humanos quanto os direitos fundamentais na Constituição quanto também as garantias constitucionais zero defeitos não é o gabarito da questão letra D dependem
do reconhecimento por parte de um estado e da existência do vínculo de nacionalidade daquela pessoa gente vamos lá para que exista um direito humano o Estado tem que reconhecer errado para que exista direito humano para alguém a pessoa tem que ser Nacional daquele estado não pode ser naturalizado errado errado duplamente vamos tacar um xizão aqui de gabarito da questão ó lembra que é diferente ser direito humano e ser direito fundamental regra direitos humanos são fundamentais fundamentais são humanos nós temos situações de recessão temos e mais do que isso para um direito humano ser direito humano
ele tem que estar positivado no ordenamento jurídico internacional o plano é externo então não depende imagina que se para criar um direito humano todos os estados do mundo tivessem que concordar não dá ah pense nos estados que tem o regime autoritário o autoritarismo a ditadura impera Quando que a gente ia reconhecer Convenções que proíbem discriminação e igualdade de gênero e promovem igualdade de gênero entendeu então duplamente errada a letra D né e a letra e interpretação PR omne característica da relatividade da limitabilidade tudo junto com o princípio prône eu aplico a norma mais benéfica diante
do caso concreto então gabarito D Dinamarca gabarito da questão Olha a situação do pedro e do João hein o Pedro e o João eles realizaram hã alentado debate aqui FGV foi pro ordenamento jurídico pátrio um alentado debate a respeito das dificuldades enfrentadas para internacional de direitos humanos de acordo com Pedro Pedro o maior problema a ser enfrentado decorre do fato de que o sistemas de proteção serem exclusivamente consensuais além de os universais disporem de mecanismos de acesso com eficácia inferior aos regionais João por sua vez entendia existir um segundo problema então T grave quanto o
primeiro decorrente da existência do domínio reservado de jurisdição interna O que significa dizer que atos afetos a soberania do estado não podem ser avaliados por organismos internacionais fora de base da natureza consensual a luz das considerações de Pedro e João é correto afirmar que e aí gente Pedro tá totalmente certo e João totalmente errado do Pedro tá parcialmente certo João totalmente certo cada um tá parcialmente errado como é que é a situação aí hum vamos lá vamos colocar assim ó Pedro né que que o Pedro disse que o primeiro maior problema é que os sistemas
de proteção sistemas de proteção aos direitos humanos serem exclusivamente consensua esse era um problema exclusivamente consensuais e o segundo problema além de os universais aí os sistemas Vamos pensar né que ele fala ali de sistemas universais Vamos colocar aqui no âmbito do sistema Global Vamos pensar assim disporem de mecanismos de acesso de eficácia inferior sistema Universal tem menos força que os sistemas regionais Talvez seja eficácia inferior aos regionais hum ah ele fala dos mecanismos de acesso Ah o acesso tá aí dá para passar um pano pro Pedro então o primeiro ponto do primeiro a primeira
assertiva dele né quando ele fala dos sistemas de proteção exclusivamente com Sens ele tá certo ou tá errado errado né gente errado por qu aqui nós pensando na característica da do Consenso da ideia de chegar a um denominador comum para que se possa proteger Direitos Humanos nós estaríamos diante de uma Utopia né se nós tivéssemos que ter o Consenso tivéssemos que a norma interna o direito interno de cada país tivesse que se adequar ao tratado internacional antes da sua aplicação se nós tivéssemos que ter consonância da Norma interna com a norma internacional sempre para daí
proteger a vítima entende Tá errado isso por quê Porque os direitos humanos são dotados de superioridade normativa são normas jus cogens força cogente imperam frente ao caso concreto então o Pedro dizer que para que nós tenhamos aplicação de um direito humano a proteção de um direito internacional dos Direitos Humanos teríamos que ter essa consonância entre direito internacional e direito interno tá errado porque aí sim seria poob da vítima né então não lembra que os direitos humanos detém superioridade normativa são normas o quê jus cogent então frente ao caso concreto eu penso naquilo que é mais
benéfico para vítima que sofreu a violação dos seus direitos humanos tá caráter jusc goens anota aí já com relação à segunda parte da conclusão do Pedro que os sistemas de proteção né serem exclusivamente consensuais tá errado então então além de os universais disporem de mecanismos de acesso com eficácia inferior aos regionais Quando nós formos pensar no sistema Universal sistema Global quando formos pensar no sistemas jornais Vamos pensar no nosso caso aqui obviamente a nível de Brasil a Ea do meu ponto de vista gente até com relação mesmo ao sistema de peticionamento individual né Aos mecanismos
de implementação essa segunda parte da afirmação do Pedro estaria correta Se nós formos olhar pros pras vias pelas quais o indivíduo pode lutar pela pretensão né ou seja buscar a reparação a justiça frente ao caso concreto no no âmbito do sistema Regional nós temos mecanismos diretos né mecanismos que a gente chama quando a gente estuda As convenções né mecanismos de implementação de cada tratado aí nós vemos sistemas de peticionamento individual e estudamos os sistemas de relatórios isso dentro de cada convenção né contexto global e contexto Regional quando nós analisamos os o contexto Regional pensando aqui
a nível de Brasil pensando na OEA o caminho por meio do qual nós alcançamos a corte interamericana é muito mais cé a quem não me deixa mentir é o pacto de São José que cria a comissão a Sid que cria a corte DH e diz toda vítima grupo de vítimas amparado ou não por uma ONG pode peticionar direto na comissão alegria recente da semana anterior para mim que é difícil dizer alegria que é uma palavra muito forte mas Justiça também é difícil falar em justiça mas é a comissão interamericana ter aceito a petição das famílias
das vítimas da boate Kiss agora na semana anterior finalmente as famílias peticionaram e e a comissão aceitou gente para apurar a responsabilidade do estado brasileiro que não fiscalizou a droga dos alvarás naquela boate Corpo de Bombeiros não fiscalizou a Prefeitura Municipal não viu que tava vencido há 1000 anos e querem saber de uma fofoca o prefeito da época foi nomeado secretário da Segurança Pública do Estado no mesmo ano essa foi a a a pena dele me perdoem a ironia mas eu fiquei tão chateada e triste que eu gente eu me criei lá né eu vendia
ingresso para quiss para me formar naquela quinta eu não tava mas na quinta anterior eu tava eu não consigo nem dizer para vocês o quanto eu imaginei esse dia que a comissão interamericana iria aceitar essa petição então é claro que os mecanismos para nós que somos estado brasileiro que reconhecemos a jurisdição da EUA reconhecemos a jurisdição da corte especifica mente né que é o órgão jurisdicional é muito mais célere muitas Convenções do sistema Global não apresentam esse caminho então essa parte da assertiva do Pedro tá correta tá verdadeira primeira tá falsa portanto Pedro está parcialmente
correto seria aqui totalmente certo não parcialmente certo parcialmente certo vamos já deixar essa aqui poderia ser essa aqui poderia ser essa aqui poderia C essa aqui poderia ih Ixe Ixe só eliminamos a a Tá e agora o o o outro amigo aí quem era João né que que o João disse hã tii toró uma vez entendida então existia um segundo problema tão grave quanto o primeiro a decorrência da existência de um domínio reservado de jurisdição interna O que significa dizer que atos afetos à soberania não podem sofrer nenhum tipo de avaliação pelos organismos internacionais gente
cuidado aqui tá o João tá errado mesmo por quê aqui você poderia confundir a característica do relativismo vamos falar um pouquinho sobre relativismo o que que o relativismo diz que é diferente da relatividade relatividade limitabilidade ponderação frente ao caso concreto relativismo é a característica que se une a universalismo universalismo os direitos humanos nascem para todas as pessoas em todos os territórios do mundo relativismo admite-se que os estados mantenham alguns direitos sobre uma margem que o Boaventura de Souza Santos chama de margem de apreciação então alguns assuntos o estado soberano pode dizer esses assuntos eu deixo
a meu critério normatizar eu não vou ratificar As convenções internacionais eu vou regular é por isso que alguns estados autoritários mantém por exemplo a falta de igualdade de gênero com relação às mulheres mulheres não votam mulheres são parte do Poder familiar do marido tá Por quê Porque se justifica a partir da sua Tradição A partir da sua cultura a partir da sua religião piriri pororó essa característica do relativismo ela deve ceder a universalismo e é exatamente o contrário do que disse O João O João tá dizendo que exatamente por existir o relativismo os organismos internacionais
não conseguem chegar em alguns estados Tá errado isso gente professora resume isso aí em um exemplo um estado um país asiático não pode torturar as suas mulheres ele pode não dar o direito da mulher lá de andar com a roupa que ela quiser na rua o direito de votar então limitar com relação a algumas dimensões ali os seus direitos civis e políticos sociais econômicos e culturais mas com relação aos direitos mínimos para uma existência em dignidade o estado não pode mexer Então se esse estado torturar suas mulheres escravizar suas mulheres escravizar suas pessoas com deficiência
ele pode ser investigado pelos organismos internacionais é claro que pode tá meu anjo então não não veja né não Desconsidere o fato de que mesmo havendo relativismo essa concordância tácita que todos os estados mantém né silêncio com relação a esses essas tradições e costumes porque não tem o que fazer ninguém quer entrar em terceira guerra então há uma concordância tácita baseada no relativismo na cultura na religião na filosofia desses países Mas isso não significa que os estados não devam manter o mínimo existencial lá dentro que você pela Constituição Federal fala em mínimo existencial né que
é um conjunto de direitos mais atrelado à dignidade humana gente então o Joãozão querido não deu para você João está totalmente errado totalmente certo não totalmente certo não totalmente totalmente errado ficaríamos aqui vamos ver se já dá para eliminar assim ó totalmente errado totalmente errado né ficaria com a c ou com a e isso aí vamos ler a letra C diz que Pedro está parcialmente certo ao se referir aos sistemas universais isso aí pronto e João tá totalmente errado a letra e diz que Pedro tá parcialmente certo por causa do caráter consensual não né então
gabarito letra C de canadá essa questão gente tinha tudo para ser uma questão fácil mas não é FGV né uma questão que foi lá fundo falar sobre superioridade normativa falar sobre universalismo e relativismo falar sobre sistemas de proteção Então não é só estudar dud de achar que vai rolar gabarito a gente tem que que entendeu os sistemas de proteção tem um sistema grandão que é o Global tem os sistemas regionais e eu falo sempre da ua porque nós somos um país americano né Sistema interamericano então ali que a gente tá como país obedecendo ao comando
né da OEA reconhecendo a jurisdição da corte DH e cara uma questão que tinha tudo para ser melzinho na chupeta você vê né você vê agora você já tá preparado então gabari letra C de Canadá em seu discurso para os formandos de determinada Faculdade de Direito João observou que a concepção de solidariedade hum na Perspectiva dos Direitos Humanos apresenta contornos polissêmicos que ainda carecem de compreensão pela sociedade e pelos poderes constituciones perdão constituídos para que aí alcance padrões mínimos de efetividade e inclusive na realidade brasileira especialmente em relação à existência ou não de direitos e
deveres que se formariam a partir deles tô falando aqui de direitos de solidariedade tá gente com os olhos voltados às reflexões de João é correto afirmar que é referida a solidariedade vamos lá letra A sempre em BASA direitos sub conferindo-lhes exigibilidade imediata que que vocês acham vamos falar uma coisa aqui gente antes que eu esqueça Tá STF a solidariedade tá atribuída a qual dimensão de direitos que acho que isso já vai salvar aqui a metade da lava hum o nosso tribunal né os nossos o STF entendeu nossos jurisconsultos operadores do direito após muita pesquisa e
briga no sentido até de desconformidade de argumentos assim ideias bem antagônicas chegaram à conclusão gente de que a solidariedade está atrelada ao lema da Fraternidade principalmente pela característica da transindividualidade dos direitos de terceira dimensão Tá eu já vi várias vezes nessa nessas últimas levas aí de prova n nesses últimos vamos falar em meio ano a banca cobrar Exatamente isso assim a característica da Solidariedade refere a qual dimensão então o aluno ele tem uma a gente acaba levando não sei se é por causa da da natureza mas levando achando que vai atrelar a segunda dimensão né
com os direitos sociais ou lá pra quarta dimensão falando em democracia não tá então após análise do caso concreto análise dos da transindividualidade dos direitos da Terceira Dimensão quando a gente pensa nos direitos difusos e coletivos né vamos lá pro exemplo a meio ambiente equilibrado quando a gente olha a fundo pro direito de terceira dimensão a gente entende essa ideia de senso de responsabilidade conjunta que é a base fundamental da Solidariedade que nos une como seres humanos no ponto de vista da efetivação da Guarda daquele direito e também do ponto de vista do cumprimento de
deveres e obrigações com relação à aquele direito né Somos solidários na obrigação também de Cuidado então a solidariedade está afeta a terceira dimensão Ok esse esse é um primado maior é o entendimento do STF leva isso contigo já para avaliar a questão aí quando você abre a questão então sabendo que são direitos titularidade da comunidade direitos transindividuais direitos chamados portanto solidariedade atrelados à Terceira Dimensão a gente abre as alternativas com mais maturidade com mais tranquilidade né bom dentro da Constituição Federal também a gente vai ter exemplos disso eh até do ponto de vista embasando aqui
os direitos transindividuais a gente pode olhar mais a fundo o caráter solidário caráter de de tratar o direito por exemplo né os direitos lá no artigo 40 da Constituição regime de previdência é um exemplo aqui né o caráter contributivo e solidário do regime de previdência já nos mostra também que a própria são induz que esses direitos transindividuais são de solidariedade então a gente também tem fundamento normativo Expresso taxativo para isso tá então são vários os argumentos aqui que os nossos operadores já entenderam e conseguiram denotar concluir pela vinculação com a terceira dimensão dito isso olha
o gabarito depois a gente faz a análise das demais a solidariedade ela já se encontra materializada em diversos comandos dentro da nossa ordem constitucional embasando até mesmo deveres Olha só de custeio de direitos transindividuais Vamos colocar esse exemplo que eu acabei de mencionar que é um exemplo simples artigo 40 da Constituição Federal que fala do regime próprio de previdência social que é atribuído ao servidor público né titular de cargo efetivo como é que é o caráter desse regime próprio a gente fala em caráter com contributivo e e caráter solidário então assim não é de hoje
o STF concluiu porque acha né ativismo judicial eu acho que é Terceira Dimensão na verdade Isto é enraizado já no contexto da nossa constitução Federal que a solidariedade ela vem ali ao lado da terceira dimensão dos direitos difusos e coletivos tá então já é uma base desde a Constituição de 88 a gente já tem isto como base o STF só fez levantar isso só fez mostrar pra gente o que já é consolidado tudo bem então todas as demais estarão erradas gente sempre em base a direito subjetivo exigibilidade imediata não se situa no plano axiológico não
de ontológico também né contribuindo para a criar uma amálgama entre integrantes do grupamento não deontológico tratar de Conduta regras de Conduta implícito também né quando nós falamos em solidariedade falamos o dever de todos nos colocarmos sobre submissão da Norma já se encontra materializada em diversos comandos na ordem constitucional mas em uma perspectiva principiológica não a gente tem artigo falando sobre isso não só principiológica o que que é o princípio é o caminho de Interpretação da Norma né ou seja ou melhor caminho de Interpretação da regra isso nós já vimos lá pelo Ronald dwor em princípio
também é Norma já superamos a ideia de que princípio é só interpretação princípio também é Norma também tem força e o princípio serve como caminho paraa interpretação da regra mas também a regra fala sobre solidariedade não só o princípio não só o caminho de interpretação então errada ser também aí a d né já se encontra materializado em diversos comandos da ordem constitucional em sua dimensão objetiva e não propriamente subjetiva subjetivo também gente o caso concreto também tá a exigência de prestação também né o indivíduo lutando também então falamos aí pensamos aí no direito à previdência
no no sentido caráter contributivo e solidário que é bem Expresso mesmo tá ali no 40 que é bem tranquilo de entender e a partir desse comando o que o STF compreendeu tá então solidariedade atrelada à Fraternidade atrelada aos direitos transindividuais de terceira dimensão gabarito letra e densa essa questão interpretativa e você sairia bem se você soubesse como é hoje o posicionamento do STF reconhecendo solidariedade junto à Terceira Dimensão a partir do texto cons ional não criando mas reconhecendo gabari letra e o juiz de direito ao fundamentar uma decisão ele afirmou que os direitos fundamentais além
de criarem situações jurídicas favoráveis à pessoa em particular também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder né direitos fundamentais também facilitam as estruturas o aspecto dos direitos fundamentais suscitado pelo Juiz de Direito é a expressão do quê se eu favoreço a pessoa e eu favoreço a estrutura sobre essa última sobre o favorecimento do procedimento da estrutura para a jurisdição esse favorecer né por meio da da implementação e reconhecimento de direitos procedimento frente a esses direitos ou seja garantias essa esse favorecimento é a expressão de quê da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais né
gente ó muito simples o que é perspectiva subjetiva o que que é perspectiva objetiva subjetiva sujeito né o foco é o sujeito é o titular do direito então a a o âmbito subjetivo dos direitos fundamentais claro que prepondera no sentido de ser o mais amplo né os titulares comportamento negativo comportamento positivo do destinatário analisando o destinatário frente ao estado subjetivamente né Então pensemos aí o estado devendo promover o bem-estar do cidadão de acordo com o artigo 196 por exemplo da Constituição né Então temos ali a di dimensão subjetiva a dimensão do sujeito a tutela do
sujeito e a dimensão objetiva hum a compreensão dos direitos fundamentais a partir do quê dos sujeitos de direito sim mas integrantes como parte da essência do Estado democrático então a revelia prescinde o próprio titular do direito como ele entende como ele está como ele se vê é pensarmos sim no direito fundamental né a compreensão ela vai além ou ela está de fora do sujeito a essência do Estado democrático é alcançar direitos fundamentais independentemente da figura do da análise do sujeito recebendo esses direitos né então a constituição ela fala que do ponto de vista objetivo se
deve alcançar se deve promover direitos fundamentais né É É responsável o estado democrático de direito por alcançar E aí nós falamos muito por exemplo do Estado o poder público criando políticas públicas ao ao lado da Lei ao lado da Norma né para levar esses direitos à efetivação né então obviamente ponto de vista objetivo é o estar ali é o manter ali direitos ao lado de um estado que se compromete a prestar esses direitos e não olhando pela perspectiva através do indivíduo né porque aí esse através do indivíduo a gente tá falando de subjetividade aqui o
direito do ponto de vista objetivo é o estado promovendo direitos alcançando direitos então a letra B quando os fundamental ele também se preocupa com levar uma estrutura que seja capaz de efetivar Direitos Humanos o Estado está concordando que os direitos fundamentais também T uma perspectiva objetiva e claro que tem o estado precisa de impl direitos humanos garantir caminhos de efetivação né então olhar para essa perspectiva objetiva independentemente de uma análise a partir do sujeito faz parte da efetivação do os direitos fundamentais tá então garantia das estruturas estatais perspectiva objetiva tranquilo é o gabarito da questão
não tem para onde correr é o conceito gente tá de Direito Objetivo concepção objetiva gabarito letra B Joana Maria e Antônio tratavam travavam um debate a respeito de algumas características dos direitos sociais à luz da sistemática constitucional a Joana sustentava que maior parte das vezes mas não sempre assumiam um contornos então é o quê direitos sociais a Joana diz que a maioria dos direitos sociais tem Contorno prestacional positivo o estado positivo estado social a maioria a Maria ela defendia que os direitos dessa natureza são sempre compreendidos na Perspectiva do agregado social Maria mas não sendo
possível perquirir a sua fruição ou não em uma perspectiva individualista então Maria diz que os direitos sociais agregado social não indivíduo tô só anotando o que que elas dizem tá gente e já o nosso amigo Antônio por sua vez ele defendia que as liberdades fundamentais e os direitos sociais devem ser compreendidos na Perspectiva da indivisibilidade então ó liberdades fundamentais primeira dimensão mais direitos sociais segunda dimensão que que o João o Antônio disse indivisíveis eh Antônio hein razão Antônio tá agora vamos lá então Joana Maria e o Antônio acabou que que mais o Antônio falou Liberdade
rã compreendidos na Perspectiva da indiv visibilidade do direitos fundamentais tá ah ainda tem a a Inês ao analisar inê ao analisar as afirmativas apresentadas concluiu corretamente que tá iness Tá só analisando letra A gente todas estão certas que que vocês acham não né não vamos analisar a a postura de cada uma que fica mais fácil primeiro Vamos começar com a Joana que é mais polêmica a Joana gente Ela diz que na maior parte das vezes mas não sempre os direitos sociais TM Contorno prestacional que que vocês acham hum na maioria das vezes os direitos sociais
têm Contorno prestacional para que o indivíduo possa gozar do direito social na maioria das vezes ele vai precisar de um estado positivo não sempre Porque alguns direitos o indivíduo alcança sem necessidade de provocar o estado mas a maioria das vezes ele vai precisar provocar o estado porque direitos sociais exigem o estado PR estacionista o estado é social o Estado tem que ser positivo tem que levar direitos então do meu ponto de vista a Joana tá certa quando o indivíduo não consegue alcançar por si mesmo ele provoca o estado para estado prestar porque o Estado tem
que ser positivo direitos sociais estado positivo estado presta quando o indivíduo precisa quando o indivíduo provoca a Maria já não gosto da Maria a Maria tá dizendo que os direitos dessa natureza são sempre compreendidos na Perspectiva do agregado social mas não na Perspectiva do indivíduo para você ter direito social você tem que ser visto em coletivo nunca pode exigir por si mesmo subjetivamente um direito humano social não gosto disso Maria tá falso eu não posso imaginar que um direito social só possa ser prestado coletivamente tá porque a característica da transindividualidade gente Ela está atrelada à
Terceira Dimensão né e não a segunda então Joana certa Maria errada meu ponto de vista aqui e o seu Antônio as liberdades individuais direitos sociais são compreendidos na Perspectiva da indivisibilidade o Antônia razou né uma característica ou melhor uma dimensão não exclui a outra os direitos humanos não TM hierarquia eles têm complementariedade indivisibilidade então letra B né Joana e o Antônio estão certos e a Maria errada gabarito letra B certo o que que você pode observar aqui gente Dessa leva de questões de teoria geral que do meu ponto de vista são as mais difíceis tá
se você tá com os seus neurônios fritando agora tá tudo bem que foram as mais difíceis a teoria geral exige Mita interpretação né Você pode observar que a FGV ela tem uma um predileção por colocar dimensões de direitos e fazer você entender aprofundar as dimensões de direitos colocar características de direitos humanos sem pedir expressamente Mas você tem que saber que os direitos humanos são complementares são indivisíveis não hierárquicos que dependem do caso concreto então rel limit onde há juízo de ponderação onde há princípio Prom o relativismo ao lado da universalidade ele tem que perder espaço
porque você tem que garantir o mínimo existencial então mesmo que a FGV ela não cobre diretamente ela ela presume que você saiba tudo isso né e questões assim ó que falam de dimensões ela podia Colocar assim é direito social dois pontos direito de votar direito ao meio ambiente letra C direito ao trabal mas ela não vai colocar uma questão assim ela vai colocar uma questão interpretativa para você então Aquele quadrinho ali né das dimensões naquela parte que a gente fala em Estado passa do absolutismo para o estado liberal primeira dimensão estado liberal é negativo o
indivíduo Conquista direitos lema é a liberdade na segunda dimensão o estado passa passa do Liberal pro social ele tem que ser positivo ele tem que prestar quando o indivíduo precisar Terceira Dimensão iniciamos os direitos transindividuais o estado começa a ser o estado de bem-estar social caminhando para um futuro estado democrático de direito pensando em em conformidade doos direitos de primeira e segunda dimensão Liberdade sim mas igualdade também o Estado tem que ser negativo mas tem que prestar quando precisa Então interpretação meus anjos tá é o que eu falo aqui sempre olhar a teoria geral é
fazer sim a leitura do teu material e muitas questões Para você sacar como a FGV pode questionar esse tipo de informação e conteúdo de você ok finalizamos aqui o primeiro blocao da teoria geral na nossa próxima aula a gente vai falar sobre direitos humanos e fundamentais abordando um viés também ainda constitucional já nos encaminhando para terceiro quarto itens aí do teu edital Falei que nós vamos fazer blocos referentes a cada tópico né pra gente ir sentindo aí quais são os assuntos favoritos Então no próximo bloco direitos humanos e fundamentais e damos sequência tá bom Um
abraço e até [Música] lá meus anjos do YouTube estão vivos estão né Já coloquei aqui ó direitos humanos e fund entais e já no próximo bloco A gente faz dude também tá porque aqui eu encontrei menos questões dessa temática própri M assim de construção federal na veia aí a gente vai ter o número menor de questões a gente já emenda na dude que é assunto também agenda 2030 E aí depois direito da pessoa com deficiência Tá bastante assunto ainda hein vocês voltem tem gente que vai pro intervalo nunca mais volta né é vocês voltem e
isso que eu acabei de de dizer é verdade até agora foi a aula mais a parte mais difícil da aula porque teoria geral é muita interpretação aí vocês me dizem profe teve uma aluna que me mandou assim eu não vou lembrar o nome dela agora que eu sou muito ruim de nome gente mas ela me disse assim profe Eu nunca estudei Direitos Humanos eu posso estudar só a reta só a Hora da Verdade Acho que ela queria acho que assim ela me perguntou se ela podia ler uma sinopse e e ver a aula de hoje
é muito difícil dizer isso gente se você não tem uma base por exemplo de Direito Constitucional muito sólida é difícil dizer que você vai conseguir passar sabe porque são questões FGV são questões muito interpretativas não é só você abrir a dú e decorar os 30 artigos e cuspir na prova não vai dar certo se fosse uma IDC uma IBFC um instituto com suplan Aí sim aí era decorado u de 30 artigos cosp na prova e tchau aqui é interpretação por isso que a base que você tem de Direito Constitucional de direitos humanos é nessa hora
tá eu vou dar uma olhadinha aqui agora nas perguntas de vocês eu tentei responder durante a aula ali a questão envolvendo hierarquia é muito comum vocês confundirem gente hierarquia com status diante do caso concreto né o status qu da Norma diante do caso não confundam tá você aplicar uma Norma em detrimento de outra frente a um caso concreto não é hierarquia é limitação limitabilidade ou relatividade é juízo de ponderação Ronald do working não é hierarquia normativa é ponderação por quê Porque as duas normas continuam tendo o mesmo lugar só que naquele caso uma vai ser
aplicada e a outra não percebe isso então não existe hierarquia existe ponderação uma é limitada uma perde espaço e a outra é aplicada é muito comum confundir isso tá bem tranquilo que mais quem sobreviveu deixa eu pegar o mouse João sobreviveu quem tá sobrevivendo ali a Janes Que bom né Janes mulher fico feliz que você sobreviveu tá vamos todo mundo medindo aí ó pulsação como é que tá o coração tá Bate uma para duas né Tá tudo certo gente hoje é para errar tá ó o Jeferson cada cada questão uma Lapada diferente Jeferson H Calma
calma ess foi o bloco mais difícil e também se fori para fazer questões fáceis na hora da verdade depois vocês T uma prova de lascar vocês vão ganer minha cabeça não é melhor vocês estarem preparado para mais do que para menos vocês querem que eu venha aqui e coloque a tabelinha das dimensões e fale primeira dimensão direitos civis e políticos ó Acabou a revisão aí depois vem uma questão dura dessa falando em qual dimensão está a solidariedade aí vocês vão fazer o quê vão mandar uma baixo assinado pro estratégia para mim tirar fora né de
lá então tem que interpretar às vezes não adianta não gente vira assim achando que só ah hum melhor a gente tá preparado para mais do que tá preparado para menos ó lexa falou tudo não sei falar Lex de selx dura Lex selx quase isso hein a hora de arrai agora é isso gente se for para acertar tudo na hora da verdade não tem graça também entendeu eu venho aqui para trazer perturbação pra vida de vocês que mais obrigada Sandra Sandra tá dizendo que nunca Achou fácil Direitos Humanos fico feliz né porque eu sou tratada com
bullying entre os professores Ah porque a matéria dela né o último aulão TJ São Paulo fui da direita da pcd Ricardo torc estava antes com processo civil agora vem você com pcd menos prezando inclusive ele dá aula dessa matéria também né Pois é gente é direito de a pessoa com deficiência vai ter no teu no teu Edital aí também não menospreza porque daí você acha assim ah vou sempre acertar toma você perdeu uma questão fácil ah professora mas um procedimento do processo civil é muito mais difícil é claro que é Não tô dizendo que é
mais fácil mas não negligencia aquela questão que você acha Ah muito fácil acertar então a aula de hoje também é para vocês concordarem um pouquinho mais comigo né que direitos humanos não é tão fácil assim não thaí obrigada mulher Aguenta Firme aí thí P também Aguenta firme aguentem firme o Thiago tá dizendo que tô meia meio tá bom copo tá meia meio Tá certo coração tá batendo a pressão tá boa treino difícil jogo fácil gostei Lucas Obrigada viu É isso aí o espírito é esse hã Vando por favor corrija a segunda você fez correta mas
acho que marcou errada é isso vou olhar aqui Vando a segunda questão vamos ver vamos ver o que eu fiz a segunda de todas pode ser final de suas reflexões concluiu que a funcionalidade desses direitos é a de Como regra segurar a fruição de determinadas prestações estatais segunda dimensão é a correta Vando segunda dimensão assegura a prestação do estado estado positivo é essa Vando é a letra B gente é a certa ó se não for essa me mandem aí é a b ó por o que tá pedindo ao final das suas reflexões concluiu que a
funcionalidade dos direitos sociais é qual assegurar a fruição de prestações por parte do Estado Marquei a b não foi essa aí hum senão vocês me mandem aí depois faz uma foto que que foi que eu fiz aí terceira vamos procurar questão vamos perder todo entr Vamos ver Essa aqui das três dos três aqui alfa beta e e teta que tá todo mundo errado aqui gente ó perdão Marquei a a e será que eu falei a não né eu falei tá todo mundo errado e marquei a né isso aí obrigada Vando Obrigada Quem mais quem mandou
que era a terceira luí falei uma coisa fiz outra né mas vocês acertaram que tava todo mundo errado né todo mundo errado todo mundo errado todo mundo errado olha o tamanho do X que eu fiz aí ó nas três se não deu para ver que tá todo mundo errado mas perdão viu vocês sabem que quando a gente polui demais assim ó O slide a equipe faz um print e faz uma figurinha eu tenho medo às vezes do meu slide ir parar lá numa figurinha porque fica ruim de vocês lerem segundo o pessoal da sei lá
quem é que fez a última figurinha né mas não vou não vou dar nome aqui pro pros bois Mas essa aqui eu taquei esse xizão mesmo para vocês verem que tava todo mundo errado falando bobagem essa aqui eu acho que foi uma das mais fáceis que a gente fez né mas é a letra B mesmo tá gente valeu gente valeu valeu valeu valeu valeu deixa eu já colocar no meu slide mestre pra gente fazer o nosso intervalo e tomar o o balde de café que a gente vai tomar né Vamos lá então pro nosso intervalo
vocês prometem que vão voltar sim né É em nome de Jesus é vou ficar de olho se vocês vão voltar Deus tá vendo vamos lá tomar um cafezinho então daqui a pouco a gente volta tá até já [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Música] [Música] l [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] e [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] l [Música] p [Música] [Música] p [Música] [Música]
k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] l [Música] NG [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] oh [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] C [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] C [Música] p [Música] [Música] k [Música] a [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] [Música] Oi gente estamos voltando deixa eu ver se meu retorno volta aqui se vai dar tudo
certo me falem se vocês estão me ouvindo direitinho não tá dando nenhuma interferência uhum um dois um dois que que Vocês comeram hein comeram coisa boa eu comi duas bolachas de água e sal e uma de maizena triste né terrível eu vou dar essa parte final da aula pensando o que que eu vou pedir pelo iFood depois por gente não tem nada melhor do que comer lanche pode na hora de dormir e dormir com a barriga doendo de tão cheia não é maravilhoso isso é maravilhoso ai gente uma água e sal e uma Maizena que
coisa horrorosa eu gosto mas eu tô sem janta deixa eu ver se tem algum recadinho aqui do audiovisual mas acho que não acho que tá tudo certo que ninguém falou comigo agora no intervalo vocês estão me ouvindo direitinho né então então tá bom ah tá tudo certo obrigada Renato Obrigada que às vezes eu fico com medo porque quando ninguém fala eles param às vezes eles param de gravar e não não grava a segunda parte da aula já aconteceu né porque às vezes não é automático o negócio aí no YouTube que eu não entendo nada então
é sempre bom confirmar eu acho que agora até no YouTube é é que tinha um lance lá que ficava passado de 3 horas o YouTube derruba a aula eu não sei de nada mas a gente como eu às vezes não cravo 3 horas né a transmissão começa um pouco antes eu não quero que o YouTube derrube nós e a gente não tem aula para subir depois né misericórdia nome de Jesus que comeram pão com carne Eu queria um pão Eu quero um pão Socorro Com certeza Cade o Tito tem uma dieta regrada já pobre da
mãe dele Janes nunca fiz dieta na minha vida não eu fiz dieta o ano passado porque eu descobri que eu tinha endometriose daí parei de comer carne vermelha perdi 12 kg e achei todos de novo porque daí eu mudei de apartamento e aí o que aconteceu não tinha móveis e aí eu passei mais ou menos para chegar à geladeira fogão Eu passei uns 10 12 dias comendo iFood todos os dias e você sabe que quando a gente pede iFood a gente quer comer tudo porque não não pode sobrar né não pode sobrar capaz vai sobrar
comida aí eu passei uns 12 dias já engordei uns 3 4 kg quase cinco num tirão assim ó porque gente a minha rotina é ficar sentada e ficar de pé ficar sentada ficar de pé academia aqui no meu prédio academia tá sempre em obra também mas tamb também uma miséria de coisa que tem nessa academia e eu detesto academia e PR emagrecer eu tinha feito vôlei eu tinha eu tinha comprado uma bike era muita coisa aí mudei de apartamento a rotina o caos E para completar dessas últimas semanas se vocês são meus meus amigos lá
no Instagram eu fui viajar e aí eu fui PR os Estados Unidos né onde cada coisa desse tamanho aqui são r$ 1 um copo de shope na Universal é r$ 2 um copo aí o que que você come o que tem mais barato né para você poder fazer o gastar o dinheiro com as outras coisinhas com a blusinha com a bolsinha mais 4 kg uma delícia e agora tem estúdio em casa que você não corre nem para ir até ali pegar o Uber para ir até o estacionamento para ir até o o buzão nem atrás
do buzão eu corro não Eng não vou emagrecer nunca mais Só desabafando aqui gente ó falei da minha coordenação Que que foi ué ué só vou responder ela aqui gente minha coordenadora tá me dizendo que eu não enviei o simulado já enviei ué se puder me confirma que os simulados eles são do Sábado né inclusive para vocês eu fiz um simulado tá mais fácil que as questões de hoje viu mas eu já gravei gente vamos ver se ela me responde que subiu que às vezes dá ruim lá no na hora de subir vamos embora então
Ó o João fazendo inveja aqui ó Nescal com tapioca aqui não tem nem Nossa falou em Nescal e um brigadeiro hein ai meu Deus do céu como é bom comer Brasil meu ascendente é touro vamos dar essa vinheta e vamos [Música] simbora estrategista seja bem-vindo a mais um bloco de questões da banca FGV direitos humanos e fundamentais é a nossa matéria assim mesmo direitos humanos fundamentais pra gente já lembrar da característica da complementaridade os direitos humanos em regr são fundamentais lembre-se que nem sempre mas sim em especial com relação à matéria à natureza os direitos
humanos quando internalizados e dispostos no texto constitucional eles passam a se chamar direitos fundamentais e hoje a gente vai falar um pouquinho exatamente sobre esses contrapontos conceito de direitos humanos conceito de direitos fundamentais quando internalizados e trazidos pro Artigo 5º da constituição procedimento de internalização como um tratado internacional de direitos humanos Pode ser internalizado né Com qual status ele é trazido pro nosso ordenamento a gente chama de status ou de natureza né será com tá de direitos humanos ele pode ser supraconstitucional será que em algum momento da nossa história a doutrina defendeu isso ou nós
temos parte de doutrina que diz que deveriam ser Supra constitucionais vamos falar um pouquinho sobre isso Simbora então comigo para esse bloco de questões Gente esse bloco ele é mais curtinho porque a FGV não tem tanto favoritismo tá com relação a esses eh Assuntos Então junto dessas questões aí ainda nesse bloco A gente já vai fazer algumas sobre dudh declaração universal de direitos humanos Ok para não ficar um bloco tão curtinho então eu busquei questões mais recentes no âmbito dos tribunais encontrei aqui questões de 2023 2022 sobre Essas matérias são questões que também exigem interpretação
como é cara da FGV né Mas você vai ver que vai ser mais tranquilo de trabalhar essa daqui por exemplo é uma questão que do meu ponto de vista bem literal Com base no que determina a Constituição Federal Vai ser tranquilo vamos ver no Exercício da jurisdição deixa eu colocar minha caneta aqui caneta pronto no Exercício da jurisdição um juiz recebeu ação proposta pelo procurador-geral de Justiça opa olha o que eu tô escrevendo Procurador Geral de Justiça suscitando o deslocamento de competência de um caso de violação de direitos humanos Com base no argumento de que
a autoridade policiais né do Estado estavam negligentes na investigação devida Com base no que determina a Constituição Federal cabe ao juiz então P O pgj Procurador Geral de Justiça suscitou o IDC Pois é gente Procurador Geral de Justiça eu tô criticando aqui mentalmente o enunciado porque seria por isso até confundi na hora de escrever né Procurador Geral da República na literalidade do artigo 109 parágrafo 5to da Constituição Federal e outra coisa houve violação de direitos humanos outra crítica que eu tô fazendo aqui essa violação para caber e descer ela tem que ser uma violação grave
então tô só criticando aqui vamos ver o que que vai dar tá vamos lá daí o pgr ele suscita o IDC perante quem o STJ para pedir que esse processo ele saia da justiça comum e ele passe a tramitar pela na justiça federal pela gravidade do crime que envolve Direitos Humanos tá é isso para isso que serve o IDC Hum então vamos lá eu acho que esse enunciado tá meio zoado hein eu já ia propor uma anulação aqui com base na Constituição vamos ver o que vem de gabarito ó a letra A né o juiz
cabe julgar procedente o pedido uma vez que se trata de violação a direitos humanos a alternativa de gabarito dessa questão veio e pera aí cabe ao juiz sempre julgar procedente uma vez que se trata de violação que não fala grave né violação a letra B determinar que a autoridade policial responsável seja ouvida para avaliar se houve negligência no caso não cabe esse juízo aqui também he gente ó de análise do mérito a letra C julgar improcedente pois não basta haver violação é necessário que seja grave violação Aqui já poderia ter uma das respostas possíveis porque
o artigo 109 fala de grave violação se a gente for buscar e nos atermos a literalidade né o 1095 grave violação a direito humano uhum depois a letra D determinar a realização de uma audiência ouvindo as partes essa análise né essa fase instrutória aqui também não tá gente para não é o procedimento a ser seguido para o IDC e a letra e considerar inepta Inicial Pois foi proposta por parte ilegítima a Procurador Geral de Justiça parte ilegítima perante um juízo que não possui competência sobre a matéria ele falou né juiz ou ação a um juiz
não é o STJ então a letra e ela foi apresentada como Alternativa de gabarito da questão porque foi O Procurador Geral de Justiça perante um Juizado né o juiz de primeiro grau a justiça de primeiro grau mais bem dizendo não o pgr perante o STJ então a letra e foi considerado o gabarito da questão pela banca banca Tá mas como eu falo para vocês do meu ponto de vista a letra C também seria Alternativa de acordo com a literalidade do artigo 1095 por não basta haver violação necessário que seja uma grave violação a direito humano
para suscitar esse deslocamento isso a gente observa pela literalidade tá então no meu ponto de vista nós teríamos duplicidade e gabarito o que requer aqui anulação da questão certo mas isso é opinião da prof nós teríamos duplicidade aqui pelo 1095 inclusive na processualística você poderia buscar junto ao CPC o artigo 330 parágrafo primeo lá para entender um pouquinho mais sobre as hipóteses de INPS da Inicial né legitimidade da parte incompetência do juízo aquela retomada lá da da da petição inepta Tá mas 330 parágrafo primeiro 330 inciso 2 que fala da da ilegitimidade da parte mas
não exime a letra C de tá certa Só que o juiz né julgar improcedente o pedido o juiz não tem competência para julgar é Tá certo tá certo tá certo tá certo porque esse juiz ele é incompetente então o juiz é a letra c não dá não dá não dá porque o juiz não tem competência para julgar improcedente mas a parte final aqui ó deveria ser grave violação para gerar o suscitar do IDC mas mesmo assim o juiz não pode julgar improcedente né Por qu porque tem que ser O Procurador Geral da República perante o
STJ é gente é letra e mesmo é a única que dá para salvar aqui dessa questão o procedimento é muito simples né procurador-geral da República suscita o IDC perante o STJ o processo sai da justiça comum vai pra Justiça Federal perante grave violação a direito humano o que que justifica o IDC a grave violação de direito humano quando você tem uma grave violação a direito humano eventualmente o estado vai ser investigado pela comissão interamericana por exemplo né mais tarde pela corte por exemplo organismos internacionais eventualmente investigam o estado e quando investigam quem é investigado é
o município onde ocorreu a violação é o estado o ente federativo ou é o estado país é o país né Então nada mais justo do que o processo já tramitar na Justiça Federal para eventualmente quando o estado passar a uma investigação internacional por um organismo internacional a gente já tem a justiça federal cuidando do caso né justifica em termos de procedimento Ok eventualmente Se houver uma condenação quem é condenado é o município de Restinga Seca não né é o país Brasil mas claro que nós temos o elemento Central grave violação a direito humano tá então
é a letra e mesmo a letra c não dá porque o juiz não tem não pode julgar improcedente que eu fiquei ali ó olhando paraa parte final grave violação grave violação mas ele não tem competência né letra e de Equador Olha a próxima a Maria ela é presidente da associação das pessoas com deficiência do Estado Alfa ela travou um intenso debate com o representante do governo federal a respeito da existência de uma faculdade ou de um dever jurídico da promoção de medidas de conscientização da sociedade a respeito dessa camada da população estimulando a observância aos
seus direitos combatendo estereótipos e ressaltando suas contribuições e capacidades ao final gente concluíram corretamente que se está perante tá pessoas com deficiência a temática direito da pessoa com deficiência quando eu confronto a existência de uma faculdade ou um dever jurídico de promovermos medidas de conscientização dentro do estado brasileiro nós estamos diante de uma faculdade estamos diante de um dever o que que é correto afirmar nessa situação a letra A diz assim ó um dever jurídico previsto em Norma Internacional e que foi incorporado a ordem jurídica interna com o status de Norma status de Norma legal
incluindo ainda o dever de lançar e dar continuidade a campanhas publicitárias de conscientização que que vocês acham Dessa letra A hum gente primeiro né se nós estamos falando de qual temática Vamos por partes nós estamos falando do direito da pessoa com deficiência tá quando falo em Direito da pessoa com deficiência qual é a principal Norma que inclusive traz um novo paradigma que trada a partir do âmbito dos Direitos Humanos a conven internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência de 2006 além do seu protocolo adicional ambos os instrumentos internalizados pelo decreto 6949 de 2009 decreto
esse que adentrou trouxe as normas pro nosso ordenamento com estatus de emenda constitucional então primeiro tá é há um dever jurídico previsto em uma Norma internacional que foi internalizada sim com ção de 2006 e protocolo adicional só que o status respeitou o 5 terceiro da Constituição o status é de emenda constitucional de Norma constitucional não de Norma legal entende então já tá errada a letra a a letra B diz que há um dever jurídico previsto em uma Norma Internacional e que foi incorporado sim a ordem jurídica interna com qual estatus estatus de Norma constitucional incluindo
ainda o dever de fomentar o respeito às pessoas com deficiência e todo todos os níveis de educação sim gente inclusive nós vamos falar que no do país existe um sistema educacional que deve ser inclusivo ao longo de toda a vida parafraseando aqui a convenção então desde as séries iniciais a ensino superior toda a vida né a pessoa ser tratada em um ambiente inclusivo acessível por isso o gabarito da questão é a letra B você precisaria lembrar que a convenção e o protocolo foram internalizados respeitando o artigo 5º terceo da Constituição Federal portanto né dois turnos
duas casas 3S qu Congresso Nacional status de Norma constitucional ou de emenda constitucional tá Prof eu quero saber quais os tratados para anotar aqui num cantinho foram internalizados com estat emenda constitucional até hoje começando gente Quando surge a possibilidade de um tratado internacional de direitos humanos um Tid pros íntimos né pros íntimos a gente chama eles de Tides tratados internacionais de direitos humanos Quando surge a possibilidade de um Tid ter estatus de emenda constitucional a partir da emenda constitucional 45 de 2004 com a reforma do do Poder Judiciário a ec45 cria o parágrafo terceiro do
quto o que que essa emenda traz Ampla discussão jurisprudencial A primeira questão que você tem que levar em conta é que nós estamos falando de Tides tratados de direitos humanos se a gente falar em outros tratados de direito internacional de outras naturezas tratados de direito tributário por exemplo Qual a natureza de um tratado de direito tributário quando internalizado sempre será lei ordinária gente somente um Tid pode ser uma emenda constitucional somente um Tid tem força ou status supr legal tá os demais tratados de direito internacional podem quando internalizadas assumem o status de lei ordinária Ok
primeiro ponto a partir D c45 nós temos abertura de uma janela de possibilidade de um Tid assumir duas posições supr Legal ou infraconstitucional e de Norma constitucional ou de emenda constitucional profe e os tratados que até esta data foram internalizados exemplo pacto de São José da Costa Rica o pacto de São José da Costa Rica é a convenção americana de direitos humanos é o principal documento do sistema interamericano ele foi editado gente em 1969 mas ele passa a produzir efeitos aqui na nossa ordem jurídica pelo decreto 678 e 92 92 não é antes de 2004
é Qual é o status do pacto São José Supra legal hoje nós entendemos por quê Porque o STF assim entendeu que todos os tratados internalizados antes da emenda T status supralegal para que assumam o status de emenda constitucional eles têm que passar pelo crio do do parágrafo terceiro do Artigo 5 tem que entrar com quórum especial tá por isso que na nossa ordem hoje nós só temos a convenção de 2006 e o protocolo adicional ambos sobre direito da pessoa com deficiência em 2018 então 6949 em 2009 em 2018 nós temos o Tratado de marra Cash
que é um tratado que fala sobre publicação de obras em formato acessível para pessoas cegas e com baixa cuidade visual então também direito da pessoa com deficiência internalizado Eli né então também compondo o status de Mena constitucional e por último a convenção interamericana que proíbe a discriminação racial e todas as formas de intolerância 2022 Esses são os quatro documentos de direito internacional dos direitos humanos que tem estatus de EC hoje tá então mesmo que a questão não tenha dito diretamente para você você teria que saber que há um compromisso do estado brasileiro sim quando internaliza
esses documentos em relação à pessoa com deficiência de abraçar a temática que é o paradigma secratária de direitos humanos que é o modelo social da deficiência onde todos nós como sociedade o estado temos a obrigação de elevar a igualdade material à realidade o que que é igualdade material é Equidade é darmos ferramentas de efetivação dos direitos propostos né em prol desse grupo que é vulnerável pessoas com deficiência tá bom gente então o gabarito letra B Tem que memorizar Quais são as normas com status de Norma constitucional tá aqui tá falando o status supr legal tá
errado a letra C ó tá vendo a letra D diz que tem uma faculdade jurídica de prestar essa avaliação por parte do estado na verdade tem um dever jurídico então a letra e também fala faculdade jurídica portanto a única gabarito aqui mesmo a única alternativa que poderia tá correta é a letra B de Brasil tá tem que saber quais são os tratados com estatus de emenda constitucional a República Federativa do Brasil pelo órgão competente assinou determinada convenção internacional de proteção dos Direitos Humanos determinado né não não falou Qual é ato contínuo a convenção foi aprovada
em cada casa do congresso nacional a dois turnos três quintos em cada casa duas casas do congresso nacional determinado tratado internacional de direitos humanos pronto por fim após o depósito do instrumento de ratificação foi promulgada na ordem interna pelo presidente da república a luz o sistema Constitucional a referida convenção na ordem jurídica interna tem natureza equivalente a o qu agora ficou muito fácil né a emenda constitucional Artigo 5 parágrafo terceiro da Constituição natureza de EC ou natureza de Norma constitucional tá gente equivalente à Constituição Federal né equivalente a emenda constitucional melhor dizendo tá muito bem
muito fácil né quando não respeita o crio do parágrafo terceiro adentra com qual status Supra Legal ou infraconstitucional tá baixo da Constituição Acima das leis muito fácil gabarito letra A de acordo com a doutrina de direitos humanos há quatro fases que levam a formação da vontade de o Brasil celebrar um tratado internacional de direitos humanos assumindo obrigações perante o direito internacional a primeira fase é a fase da assinatura a segunda é a da aprovação do congresso a terceira é a da ratificação e depois a incorporação do tratado né junto ao ordenamento do país por meio
do Decreto decreto executivo nesse sentido assinale afirmativa incorreta FGV pedindo a incorreta para tudo né É muito difícil dis isso acontecer então levante as mãos pro céu gente qual é o artigo que fala dentro do texto constitucional que é um artigo que cai inconstitucional em humanos sobre processo de internalização dos tratados 84 inciso 8 da Constituição tá tem que olhar esse artigo com calma quando temos a internalização de um tratado da celebração de um tratado vamos analisar a incorreta é a única incorreta a letra a diz que a fase da assinatura é iniciada já com
as negociações do teor do tratado sim né gente as negociações fazem parte dessa fase inicial tá as negociações então elas não possuem destaque junto ao corpo Constitucional a gente não tem lá no inciso oito a fase das negociações a primeira citada já é a fase da assinatura ela é considerada atribuição do Presidente da República do chefe do Estado está implícita tá não está expressa no artigo 848 perfeita a letra A não é incorreta tá tudo certo a letra B na fase da aprovação que é reconhecida como fase do Decreto legislativo não há prazo pro término
desse rito pode inclusive se arrastar por décadas em razão da conveniência pública e conveniência pública em geral né conveniência política mesmo conseguir aprovação conseguir bancada conseguir apoio né Afinal de contas é um decreto que deve emanar da nossa das nossas casas né gente do congresso decreto legislativo Então você já viu né certo ou errado certo olha um exemplo né Nós temos a o rito de aprovação muitos decretos ou melhor muitos tratados uma vez assinados eles demonstram a intenção do chefe do Poder Executivo nosso representante né que é o presidente da república de posicionar o Brasil
naquele sentido Então a gente tem a fase da negociação a fase da assinatura que demonstra uma intenção do país mas sem decreto legislativo a gente não marca a existência o que que o decreto legislativo faz ele marca a existência daquele tratado se você não tem decreto legislativo o tratado ele ainda nem existe para ser discutido mais tarde ratificado e depois decreto do executivo ele começar a produzir efeitos ele nem existe ainda para nossa ordem interna percebe então é muito difícil isso pode sim se arrastar por décadas até que se haja sim configurado ali um apoio
né a possibilidade do Decreto legislativo ser redigido então também tá correta a letra b a letra C gente diz assim ó a ratificar um tratado internacional Presidente da República não pode formular nenhuma reserva ao texto do tratado certo ou errado errado né errado é possível estabelecermos sistemas de reserva reserva é indicação gente com relação a indicar artigos né você bem literal aqui você bem simplista até indicar artigos dentro daquele texto que o estado não pretende ratificar ou seja né isso aqui eu não vou seguir na minha ordem interna exemplo estatuto de Roma não cai no
teu edital você não precisa conhecer amplamente os direitos Mas saiba que perante o estatuto de Roma o Brasil opost reserva tá então letra c o gabarito lembrar gente que o 848 da Constituição ele dá ao presidente da república a incumbência de ser nosso representante perante o ato de ratificação então ratificar a incumbência do Presidente se neste momento o presidente se insurgir dizendo estes objetivos né Essas cláusulas eu não vou adimplir com elas eu não vou ratificar esse conteúdo eu vou opor reserva elas Este é um ato de competência justamente do nosso chefe do executivo de
acordo com o 848 tá porque é ele quem tem o direito de ratificar aquele texto né ou opor reserva então a letra C tá errada é o gabarito da questão porque diz que não pode opor reserva Pode sim Sim esta é uma uma atitude que faz parte da incumbência de ratificação a letra D diz que a celebração de um tratado é um ato complexo Porque não basta a vontade isolada de um poder né só do executivo só do presidente a gente tem que ter decreto legislativo então é a junção do Poder Legislativo com o Executivo
certíssimo e a letra e diz que de acordo com os tribunais superiores a norma por mais que ela seja válida internacionalmente ela não tem não é válida internamente até que seja o decreto promulgado pelo presidente da república referendado pelo Ministro das relações exteriores veja veja veja veja veja é essa daqui deu pano paraa manga hein quando essa questão foi publicada Eu lembro dessa discussão por quê De acordo com artigo 87 inciso 1 da constituição Primeiro vou indicar as fontes aqui para você artigo 871 da Constituição e nós tivemos também discussão no STF o STF veio
para entender que há havia ali uma abertura ao Ministro das relações exteriores para julgamento sobre eh o ato de promulgação do do do referendo né então o decreto de promulgação dependia do ministro de relações exteriores nós temos temos o 10 de Agosto de 2000 é tá velha essa fonte que eu anotei aqui para vocês tem que dar uma olhadinha 8279 8279 foi pro diário em 10 de Agosto de 2000 o entendimento do STF nesse sentido o Tratado para entrar em vigor no plano internacional internacional né dependia então do Decreto de promulgação referendado pelo Ministro das
relações exteriores essa foi uma posição gente e aí claro né o o examinador aqui no caso FGV foi lá e copiou esse entendimento do internacionalmente e trouxe pra questão do meu ponto de vista gente o problema aqui é que equiparou ao aos efeitos no plano interno internamente Quando é que nós temos a produção de efeitos no Brasil quando que um tratado passa a produzir efeitos aqui dentro quando nós temos o decreto do executivo o Presidente da República né então espede decreto e a partir desse decreto é que nós temos os efeitos produzidos aqui dentro que
eu imagino que FGV pensou eu vou lá vou copiar o entendimento do STF pro pros efeitos internacionais plano jurídico Internacional e criou essa analogia que aqui dentro os efeitos são assim também então no meu ponto de vista essa letra e tá errada nós seríamos duplicidade de gabarito mas volto a dizer discutível porque FGV provel ela não anula nada né provavelmente ela diria não não tem jurisprudência para isso mas veja um exemplo pacto São José da Costa Rica de novo porque é a norma mais importante do sistema interamericano foi editado em 1969 mas os efeitos no
nosso ordenamento sobre o nosso ordenamento ou seja na nossa ordem jurídica interna só sobrevieram né existiram passaram a existir com o decreto 678 decreto executivo 678 de 92 que começaram a produzir os efeitos do pacto São José que é uma Norma editada em 1969 Então os efeitos jurídicos internos produzidos apenas em 92 entende então Depende a produção de efeitos no plano interno Depende de decreto executivo tá minha gente pronto mais uma crítica que FGV gente tantas questões FGV eu já dei aula para exame de ordem né tantas questões que tem motivo pra gente questionar pra
gente anular quando ela se baseia em jurisprudência que dá vontade de chorar e dificilmente ela anula né dificilmente a maior aberração que eu li da FGV que eu não vou esquecer jamais jamais é muito forte foi ela autorizar gente de acordo com o enunciado da questão uma questão de direito da criança ou adolescente ela dizer que a mãe que abandonou o próprio filho tá filho biológico poderia adotar o filho levando em consideração o vínculo biológico um absurdo completo porque houve uma jurisprudência na quarta turma do STJ que autorizou um adulto de 18 anos completos né
a retificar o registro civil incluindo o nome da ban biológica que o havia abandonado então com base nessa retificação a FGV entendeu que I também para uma criança ou para um adolescente deixar a mãe que abandonou adotar enquanto que expressamente no eca nós temos que a adoção é medida irrevogável Ou seja quando outra família adotou o vínculo com a mãe biológica morreu e FGV entendeu exatamente o contrário e não anulou Então ela foi lá num jurisprudência criou uma coisa na cabeça dela e pronto entendeu Esse é o tipo de questão que a gente tem tem
vontade de chorar né quem dá aula passa a vida inteira ali dizendo adoção gera desbiologização E aí de acordo com sabe como é que ela justificou princípio do Superior interesse da Criança é melhor voltar pra mãe do que ficar numa instituição ou ir para uma outra família mas quem diz que é melhor se a mãe abandonou a FGV entendeu É duro gente a vida do concurseiro e do professor né é FGV minha filha cata uma jurisprudência minoritária e vai marcando e vai tacando e e vamos pra frente mas espero que a tua prova seja limpa
Gente esse é sempre o meu desejo falou FGV eu rezo rezo para ser uma prova limpa justa que não haja jurisprudência minoritária jurisprudência que e às vezes não é nem minoritária ela ela FR um faz um Frankstein né Pega a jurisprudência cria um caso concreto e acha que ali dá encaixar também na cabeça dela vamos pra próxima ó ec45 de 2004 conhecida por ter instituído a reforma do Judiciário também trouxe importante inovação no que tan a disciplina de processo de internalização dos tratados Convenções internacionais sobre direitos humanos sim né procedimento para internalizar Tides mudou a
partir de emenda constitucional 45 de 2004 A esse respeito é correto afirmar que letra A então correto tá letra A gente desde o advento da Constituição da República o STF entende que os tratados de direitos humanos T natureza de Norma constitucional desde a cf de 88 independente do quórum de aprovação pelo congresso nacional certo ou errado errado né errado os tratados anteriores à constituição gente nós tivemos Ampla divergência doutrinária e divergência nos tribunais também tá mas já se chegou a um denominador inclusive pelo STF que os Tides de antes da ec45 tem um status Supra
legal mas deixa eu fazer até um parênteses aqui porque vocês podem ter uma questão da FGV meio doida né existia doutrina minoritária que pleiteava que tratados internalizados antes da EC fossem Supra constitucionais Mas esta era uma minoritária não venceu no STF tá gente venceu no STF status Supra legal Ok antes dac para adentrar como Norma constitucional ou emenda constitucional tem que passar 35 dois turnos do ASC Congresso Nacional beleza B Parte da doutrina defende que os Tratado de direitos humanos são incorporados pelo regime jurídico interno comatus de Norma infralegal não né gente abaixo da Lei
abaixo dos atos normativos não c então ó infralegal não mesmo tá tudo aqui é artigo 5to né parágrafo sego parágrafo terceiro A C di que As convenções internacionais de direitos humanos são firmadas pelos representantes do ministério das relações exteriores autorizadas pelo presidente para Assunção de responsabilidades internacionais veja aqui ó assinatura firmadas gente quem assina os tratados Presidente da República a fase da assinatura que compreende a fase das negociações é incumbência do Presidente da República tá artigo 848 da Constituição Federal as obrigações decorrentes dos tratados deverão prevalecer ao disposto da Constituição Federal uma vez que os
direitos fundamentais não são equiparados a Direitos Humanos depende do caso concreto não é A Hierarquia a ser presumida né as obrigações do sempre devem prevalecer frente à Constituição Federal depende o que que nós temos aqui os tratados têm superioridade normativa do ponto de vista material mas é o caso concreto que define Qual é a norma ser aplicada gente então deverão prevalecer até errado Tem que olhar o caso concreto a letra e o quinto terceiro regulamento hipótese de equiparação ó emenda constitucional dos Tid internalizados né aprovados com quórum com qualificado Qual é o qurum qualificado pra
gente revisar de novo dois turnos duas casas três quintos Congresso Nacional tá então passou o quórum qualificado é Norma equiparada à emenda constitucional letra e o gabarito da questão tranquilo pois pronto veja quando o assunto é direitos humanos e direitos fundamentais eu preferi com base nas últimas questões questões que coloquem você pro Artigo 5º parágrafos fizemos uma questão do IDC 1095 e observamos principalmente procedimento de internalização por quê Porque é o tema favorito da FGV nesse nesse sentido aqui tá mas meu anjo estuda o artigo 5º nos incisos também tá eu sei que vocês TM
aula de direito constitucional né então estuda direitos fundamentais tá bom porque principalmente os direitos sociais que nós vimos no passado que a FGB gosta de direitos sociais tá então a incumbência do estado na posição de de prestacion essa questão do estado social né positivo e principalmente os incisos mesmo tá materialmente direitos e as suas garantias Ok faz esse favor para profilar inconstitucional Eu sei que vocês fazem né Vocês amam o artigo 5to Quem não ama tem que amar agora comece hoje vamos lá pra declaração universal de Direitos Humanos vamos fazer esse bloco junto dude gente
nossa dude né Primeiro ela foi o primeiro documento de direitos humanos assinado pelo Brasil sim ou não não questão PP Bahia FGV ela é o principal documento da segunda fase ou fase moderna de afirmação dos Direitos Humanos pós Segunda Guerra Mundial ela faz o BUM dos Direitos Humanos para todos os estados do mundo poderem assinar ela é uma resolução Zinha uma recomendação para colocar pano quente no pós Segunda Guerra pra galera se abraçar família humana paz mundial cooperação entre os povos espírito de fraternidade tudo isso preâmbulo da dude deveres de educarmos em Direitos Humanos espírito
de cooperação Somos uma família humana tudo preâmbulo não sou eu que tô inventando fazendo poesia que não preâmbulo da DUT tá segunda fase de internacionalização dos Direitos Humanos Bora a declaração universal proclamada a 75 anos apresenta diretrizes básicas dos direitos e liberdade de todos os seres humanos está gente em desacordo com o documento muito milagre aqui também ó quero a incorreta letra a ninguém será submetido ninguém será submetido a escravidão ou Servidão a escravidão e o tráfico de pessoas serão proibidos em todas as suas formas certo ou errado essa letra certíssimo gente artigo qu tá
não existe isso de escravidão Servidão então ó julgue verdadeiro ou falso os direitos humanos são relativos são limit pela característica da relatividade não existe direito humano absoluto vírgula contudo duas vedações são absolutas a vedação a escravidão a tortura e nos termos da dude a vedação a servidão certo ou errado certo não existe direito humano absoluto ponto mas a vedação a tortura e escravidão são absolutas a vedação a servidão pela dude é absoluta acabou tá ah absoluto vedações absolutas Ah então quer dizer que o estado que não ratificou determinada a convenção não assinou a resolução não
assinou a Dude ele mesmo assim não pode torturar independentemente de assinatura ou ratificação o estado não pode torturar porque nenhum ser humano pode ser torturado nenhum ser humano pode ser escravizado isso está acima da vontade soberana do chefe do Poder daquele estado estado Poder Executivo estado tá tá B ninguém será submetido à tortura nem é tratamento ou castigo Cruel desumano degradante salvo para resgatar a vítima viva em crime de Ono não vou nem falar não vou nem falar olha para mim um minuto de silêncio pode gente pode praticar tortura para salvar vítima viva em crime
de Ono eu não acabei de dizer que não existe exceção para vedação a tortura e a vedação escravidão então não interessa a história linda que a Dude não interessa o que FGV criar para você ah mas o estado tá em guerra é o soldado do Estado vizinho que tá lá pode torturar o o soldado pode ah mas o estado tá sofrendo ameaça a sua soberania ameaça a sua segurança Ah mas foi crime ediondo não há justificativa para tortura escravidão Servidão Tu entendeu isso entendeu né pronto gabarito a questão letra B porque eu quero a incorreta
não existe salvo tá Não se pode torturar não se pode po escravizar Acabou acabou gente gabarito b a letra C diz que todo o ser humano tem direito de receber dos tribunais o quê um remédio efetivo né para os seus direitos fundamentais e que sejam reconhecidos pela constitução pelas leis perfeito tribunal Imparcial juiz Imparcial independente tribunal independente juiz né artigo oitavo remédio efetivo a letra D diz que todo ser humano acusado de um ato delituoso ele tem que ser o direito de presunção de Inocência a culpa tem que ser provada perfeito né então presunção de
Inocência tá na dude Claro que tá artigo 11 e todo ser humano tem capacidade de quê gozo de direitos e liberdades sim gente sem qualquer distinção são veradas todas as espécies de discriminação profe inclusive com relação à origem Nacional se o ser humano é Nato naturalizado gente direitos humanos são para todos tá os mais mínimos o sujeito não pode ser discriminado por ter outra origem Nacional lembre disso que também cai se confundem tá artigo segundo item um então gabarito B de Brasil fácil demais o o sujeito fica lá ah mas todos os direitos humanos são
relativos esquece que tortura escravidão e Servidão não tem justificativa Eu já vi várias vezes alunos aí em plataforma de questão vocês adoram comentar questões aí vocês vão lá no coment escreve todos os direitos humanos são relativos aí o outro escreve isto não existe direito humano absoluto aí a questão pergunta diante da ameaça soberania Nacional o estado autorizou tortura de Soldados do Estado estrangeiro é essa uma hipótese de exceção aí os vivente verdadeiro e o professor chora deita no chão se atira na sargeta acerca da declaração universal de direitos humanos analisas afirmativas a seguir assinar V
pra verdadeira e f pra falsa primeiro gente o casamento não será válido senão com o quê com sentimento livre pleno tá E essa aqui ó até coloquei num simulado vedando-se a prática de poligamia a Dude não ved da poligamia ela fala que é importante e sim necessário porque senão não há validade o consentimento para evitar que os nubentes casem a a revelia da sua vontade né então a parte final que diz que vedas poligamia tá errada tá infelizmente né porque havia ali uma submissão muito intensa ainda da figura da mulher ao homem né falsa a
primeira depois Gente ninguém poderá ser culpado por uma ação ou missão que lá no momento não era delito isso é o princípio da anterioridade da lei né E também não pode ser imposta uma pena mais forte do que aquela do momento então a gente fala também eh dessa ideia de do princípio da naturalidade de se respeitar a data do cometimento do delito perfeito é o artigo 11 né da DUT que já fala da anterioridade da lei do princípio também da presunção de Inocência verdadeiro tá Depois todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de
procurar e gozar asilo em outros países até aqui tudo bem mas aí ó salvo vamos lá Vamos cuidar em caso de perseguição que é legitimamente motivada por crime de direito comum ou quando indivíduo viola gente princípios e objetivos das Nações Unidas verdadeirs tá Como é que o sujeito vai invocar o direito de asilo fugir para outro estado se ele tá violando os os primados da ONU isso é artigo 11 pela amor de Jesus perdão Artigo 14 então o indivíduo que tá aqui sendo investigado no estado por roubo né roubo crime direito comum ele pode fugir
pra Argentina não porque daí de repente morar na ch virou a melhor coisa do mundo não pode né Bora matar no peito e cumprir essa pena esperar ser investigado esperar ser condenado né deixa de se achicar e vamos cumprir então o indivíduo que tá sendo perseguido legitimamente pelo estado dele não pode querer ó evadir né a gente tem uma expressão no Sul que chama deitar o cabelo você já ouviu essa deitar o cabelo é porque quando a gente corre o cabelo ó fica deitadinho ó i indivídu ó correndo ó diz que tem a ver com
a cria nos cavalos também deitar o cabelo Pois pronto não dá para deitar o cabelo enquanto não cumprir se a Perseguição for legitimamente motivada pelo Estado soberano gabarito B né falso verdadeiro verdadeiro Antonio Pedro estudioso direito internacional público travava um intenso debate a respeito da dude gente por fim alcançaram as seguintes conclusões o Antônio Pedro viu um a Dude é um tratado internacional integrando o direito internacional público com inal Olha o problema dessa daqui ah essa daqui deu pano pra manga também ai ai FGV não dá uma folga né pra gente Socorro Jesus Qual o
problema dessa um já vamos falar sobre o problema dessa um a Dude foi editada como so forma de uma resolução uma resolução é uma o qu recomendação se ela foi editada so forma de resolução para Serv e como recomendação aos Estados ela é chamada de tratado convencional tratado internacional já convencional pela sua natureza formal natureza formal não né minha gente Infelizmente não ela não não seria nem R assinada pelos Estados se ela fosse um tratado internacional se ela tivesse feito jurídico vinculante desde a sua base formal porque veja vamos lá ela é fruto das atrocidades
da Segunda Guerra Não é isso que você decora vocês decora as coisas né não me entem pra PR que vocês decora vocês vão lá no preâmbulo e ver dude é fruto das atrocidades da segunda guerra mas a gente constrói uma linha do tempo pensa lá ocorreu a Segunda Guerra O cenário era de violação de barbárie violação extrema aos direitos humanos e finalmente meia dúzia de gente pensou os jurisconsultos acadêmicos de Direito da época precisamos ter uma Norma Base pro mundo por isso que a gente fala que ela é responsável pela segunda fase pelo bum dos
Direitos Humanos a nível Global né todas as pessoas em todos os territórios passaram a ser passivos legitimidade passiva de direitos humanos olha que máximo isso só que aí esses mesmos seres humaninhos pensaram cara mas a gente redigir uma convenção um tratado que pela natureza formal seja imperativo ninguém vai assinar essa droga tá então a gente precisa editar uma resolução que é uma Norma soft Law onde a gente vai comendo pelas beiradas a gente vai forçando o operador do direito a corte a aplicar a resolução daqui a pouco a resolução entra lá dentro da Constituição Federal
porque eles copiam os artigos da resolução tá lá pra constituição E aí a gente vai comendo pelas beiradas e daqui a pouco a constituição ganha efeito jurídico vinculante do ponto de vista material Olha como eles pensaram esses cara então ela não foi editada como um tratado para ser engolida agela baixo ela veio comendo pelas beirada ó resolução tá por que senão ninguém ia assinar gente então falsa um dois que que o dois diz gente a Dude ela é conceitualmente distinta do jus cogens não influindo no seu surgimento e não sendo por ele afetada minha gente
como que não é afetado como que não influi de acordo com tudo isso que eu falei para você ela mesmo sendo forma M editada como resolução ela é ó sim influi no surgimento da Norma jus cogens e é afetada pela Norma jus cogens o que que eu quero dizer com isso que ela vai servir a gente fala por que ela ela ganhou efeito jurídico vinculante né porque ela começou a inspirar as cortes ela começou a inspirar o operador do direito dentro dos Estados para redigir as constituições ela começou a servir como Norma materialmente usável né
de inspiração para Então ela é sim uma Norma que influi a decisão a tomar de decisão ela ganha efeitos decens mesmo sendo uma resolução pela sua natureza pela importância dos direitos albergados então dois falsa também três aud exorta a Unidade dos direitos humanos que devem ser observados tanto na dimensão das liberdades primeira dimensão como na Perspectiva dos direitos prestacionais segunda dimensão quais os direitos que estão na dud outra fofoca de bastidores aqui olha para mim artigo primeiro até o 21 primeira dimensão artigo 22 até o 30 segunda dimensão Por quê a dud seria só primeira
dimensão gente vocês acham que o estado ia prestar alguma coisa O estado não tinha dinheiro para nada acabou a Segunda Guerra ali então os operadores do direito pensaram a gente vai vai criar 20 artigos 21 só com primeira dimensão porque aí o estado é negativo o indivíduo que conquiste Então até o artigo 21 fala em Vida Liberdade opinião expressão religião consciência segurança pessoal é o indivíduo lutando do 22 ao 30 é aquilo que os operadores resistiam resistiram resistiram teve briga na época e muito contra vontade a gente tem esses últimos artigos com a segunda dimensão
portanto ela é um instrumento que prevê primeira e segunda dimensão e eu faço uma outra assertiva para você julga verdadeiro ou falso para mim mesmo tendo Aude assegurados direitos de primeira e segunda dimensão não prevendo extensivamente direitos de terceira dimensão ela é considerada uma Marco jurídico da Terceira Dimensão de direitos humanos verdadeiro ou falso Tik to verdadeiro cuidado tá Terceira Dimensão solidariedade Fraternidade direitos transindividuais cara em 1948 ninguém tinha condição de pensar em meio ambiente em direito consumerista então os não foram previstos extensivamente na dud Mas ela é o Marco da Terceira Dimensão porque ela
data de 48 gente ela é o Marco jurídico dessa dimensão a partir dela a gente começa a pensar com Fraternidade quando você abre a dud você que decorou o preâmbulo decorou o artigo todos nascemos Livres iguais em direitos e dignidade desenvolvemos o espírito de fraternidade Fraternidade não é o lema da Terceira Dimensão então ela não prevê extensivamente a terceira dimensão Mas ela é o lema o Marco jurídico da Terceira Dimensão tá muito bem gabarito letra e qu declaração universal de direitos humanos assinale afirmativa correta todo ser humano vítima de perseguição por crime de direito comum
tem direito de procurar igos asilo em outro país não né gente crime comum vai buscar asilo vá cumprir responsabilidade do Poder Judiciário vai atribuir a Você lembra que também não gosa asilo o sujeito que viola princípios e de diretrizes objetivos das Nações Unidas então errada a letra a a letra B diz que a Dude é um dos mais importantes tratados tratados de direitos humanos estando diretamente relacionada aos acontecimentos da Segunda Guerra Mundial certo ou errado a dois a b hum minha gente cuidado tá porque ela não é um tratado ela não tem efeito jurídico vinculante
pela sua forma ela é uma resolução Qual é o número 217 A3 da ONU resolução é recomendação não é tratado C toda pessoa tem direito à educação devendo ser gratuita pelo menos correspondente ao ensino elementar Fundamental e profissional não artigo 26 da dud né gente que que vocês decoram tá elementar é obg mais GT dec isso aqui para mim que você não erra mais direito à instrução nem a educação que tá na D instrução artigo 26 som oensino elementar é obrigatório e gratuito tá o fundamental é somente gratuito não é obrigatório e o profissional aqui
nem fala em profissional fala em técnico na dude né lá no artigo 26 técnico profissional eh é técnico profissional falar na D né Eh não é gratuito tá ele tem acesso aberto né acessível a todas as pessoas e o superior é baseado no mérito ok muito bem depois a letra D ninguém pode ser arbitrariamente detido salvo quando a segurança nacional exigir gente tá errado né ninguém pode ser arbitrariamente preso detido ou exilado não existe Salvo Não existe Salvo Não existe exceção artigo 9º e a letra e diz o seguinte todo indivíduo tem direito à liberdade
de opinião e de expressão o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e de procurar receber e difundir sem considerar as fronteiras dos estados as informações e ideias por qualquer meio de expressão Olha que coisa linda o direito à liberdade de expressão já lá na dude né letra e gabarito da questão você pode falar o que você quiser aqui na Argentina no Uruguai em qualquer lugar do mundo Você tem o direito de ter a sua opinião independente da fronteira do seu estado letra e gabarito da da questão feito muito bem finalizamos
aqui mais um blocao de questões tranquilo e Sereno até aqui tudo muito bem na verdade eu acho que deixa eu ver quantas são ah vamos fazer agora deixar só ó vamos fazer uma um bloquinho aqui junto de agenda 2030 porque também é um assunto que não é tão preferido tá pela FGV são as nossas odss né quem não estudou ainda abra imediatamente após a aula o sítio oficial do STF vá lá nas ods são 17 odss galera é absolutamente autoexplicativo 17 odss objetivos de desenvolvimento sustentável a serem alcançados a todos os estados do mundo em
prol de uma agenda que a gente chama de agenda 2030 né até o ano de 2030 os estados são convidados a ratificar essa agenda e a atingir esses 17 objetivos então a agenda 2030 profe é uma agenda criada a nível Global sim a assembleia geral das Nações Unidas realizad realizada em Nova York em 2015 projetou a agenda 2030 nós tivemos a participação de 193 países e estabeleceram Então essas 17 objetivos tá vamos revisar aqui a FGV nesse caso gente Ela é bem literal bem literal olha só os ods tem um compromisso adotado por 193 países
representam um plano que é uma ação global até 2030 né para eliminar a pobreza extrema a fome oferecer Educação de qualidade ao longo de toda a vida proteger o planeta promover sociedades que são pacíficas e inclusivas pensar na diversidade até 2030 fácil né rapidinho já estamos quase ali no começo Brincadeiras à parte veja lá o sítio institucional do STF porque a gente tem o levantamento de número de processos dentro de cada ods é bem legal de olhar tá abra lá para você ver Ao todo são 30 objetivos ligados à proteção dos oceanos solo e biodiversidade
gente se Ao todo são 17 ods aqui é pra galera que nem abriu né então já começou errando aí a letra B oito objetivos a letra C cinco a letra D gabarito da questão 17 objetivos como por exemplo igualdade de gênero a erradicação da pobreza que inclusive é um objetivo do conra Pr artigo Tero da Constituição então o Brasil já sai na frente porque pelo menos tem esse objetivo não que tá cumprindo né mas tem o objetivo Tô brincando mais ou menos né então gabarito letra D Dinamarca quer dizer bastar o indivíduo Abrir a agenda
2030 olhar que são 17 objetivos que entender Essência que na verdade esses objetivos corroboram Gente o artigo terceiro ção o rpr construir uma sociedade livre solidária erradicar a pobreza desenvolvimento desenvolvimento em prol do reconhecimento da diversidade da da das desigualdades existentes no país e respeito à diversidade então muito do que tá no terceiro tá nos 17 objetivos mas abra né pelo menos Leia lá os títulos em nome de Jesus se você não fez ainda então gabarito letra D bastava saber que são 17 que já garantia aqui uma ão TJ hein Rio hein 2024 hein pode
vir mais questões como essa né fjv manda para nós aí esse daqui já já já deu ruim aqui né já vem um baita do enunciado um dos mais importantes espaos pro reconhecimento da indivisibilidade interdependência de direitos humanos século XX foi adoção em 2015 da agend 2030 Então você já tá resgatando características importantes aqui tá que que se quer né a partir da agenda 2030 um desenvolvimento sustentável perir oró transformar o nosso mundo para um desenvolvimento sustentável tá sobre agenda vamos julgar os itens um é um plano abrangente cujo objetivo prioritário é o crescimento econômico do
de cada país por meio da concessão de benefícios fiscais as empresas que se situam ali dentro de cada país 17 objetivo de desenvolvimento sustentável criado pelas Nações Unidas vocês acham que matéria de direitos humanos o crescimento econômico é o mais importante claro que não né gente benefício fiscal crescimento econômico não é o mais importante O mais importante é o desenvolvimento que considera a desigualdade de cada estado que pensa em um ambiente sustentável que pensa no futuro e Conservação das próximas gerações em vida ade vocês me marcarem essa aqui que verdadeira Olha eu vou procurar Vocês
dois tem natureza soft Law em nosso ordenamento jurídico verdadeiro ou falso verdadeiro né gente verdadeiro é uma agenda 2030 uma agenda de Desenvolvimento Social é um plano é um plano não é um tratado que tem efeito jurídico vinculante Ah não atingiu o país vai ser investigado pelos organismos ré nas cortes não tá verdadeiro depois a execução das metas estabelecidas depende de cada estado a execução depende do país claro né que pode atuar de acordo com as prioridades nacionais sim estimulando daí parcerias projetos de cooperação perfeito cada país a partir da sua realidade vai conseguir instituir
as ods em um vamos dizer assim uma velocidade diferente a execução depende do país então correta gabarit Ito da questão letra D 2 e TR aqui temos uma introdução também falando que a agenda constitui ali 17 objetivos né a visão ambiciosa transformadora que prevê o Mundo Livre de problemas atuais como pobreza fome a miséria olha que coisa linda olha que coisa mais linda do mundo tudo isso que propõe né ó livre da Fome miséria violência desigualdade desemprego degradação esgotamento dos recursos cara se alcançar tudo que tá nessas ods a gente acorda né porque tava dormindo
sonhando né mas tudo bem Talvez um dia mas no 2030 Tá ruim para nós considerando isso indica a alternativa que não faz gente ó FGV pedindo não não faz parte dos objetivos da Agenda 2030 assegurar educação inclusive equitativa de qualidade aprendizagem ao longo de toda a vida claro que é aqui a gente tá falando da que não faz eu quero que não está lá desenvolvimento sustentável Educação de qualidade od ds4 B acabar com a fome alcançar a segurança alimentar a melhoria da nutrição inclusive por uma agricultura sustentável olhar pro pequeno né pro regime de Economia
familiar o DS do C estabelecer um valor de salário mínimo Global aí ficou ruim né que assegure um bem estar e reduz as desigualdades entre cada país mas jurou quem é que assinar um trem desse gente a gente vai ter sim uma preocupação na ods 10 com o combate à desigualdade mas não existe tá ter salário mínimo Global em nome de Jesus Quem é que assinar isso aí alternativa c o gabarito porque é aquela quea em desacordo né e a letra D diz tomar medidas urgentes para modar o Principalmente as mudanças climáticas combater os impactos
negativos colocar a galera para pensar sobre medidas urgentes né para redução dos impactos ao meio ambiente ods 13 e vide as enchentes no Rio Grande do Sul e as queimadas de agora quem mora em São Paulo que tava morrendo não conseguia respirar a semana é luta em nome de Jesus então gabarito letra C gente a única que está incorreta né não existe criar um salário mínimo Global porque as ods serão implementadas a partir da realidade cada estado não tem como é uma agenda né quer dizer um plano de metas a ser alcançado até 2030 não
é uma normatividade que vem por meio de um tratado que tem efeito jurídico que tem que aplicar porque senão não né dentro da realidade de cada país Tá bom gabari então letra C de Canadá e aqui nós encerramos agora sim o nosso blocao de questões sobre Direitos Humanos Direitos Humanos e fundamentais dentro do teu edital combinado beijinho de luz até [Música] mais está tudo bem Vamos revisar aqui direito da pessoa com deficiência por meio de questões Bora Olha só primeiro eu coloquei a lei 13146 de 2015 Depois tem 10.48 10.098 tudo aqui também que são
as questões referentes às leis que estão no teu edital essa daqui é a lei mais importante é ela puxou os conceitos das duas leis para dentro dela mas é claro que as duas leizin também têm conceitos importantes tá então assim essa Norma ela é de 2015 ela puxa grande parte dos conceitos mas as outras duas normin que é prioridade acessibilidade elas precisam ser estudadas naquilo que elas têm de diferente combinado eu vou passar com vocês essas questões com uma uma didática um pouco mais acelerada até porque essa matéria é a matéria mais fácil dentro do
teu Edit tal né Acho que vai rolar um gabarito tranquilamente aqui mas você tem que se comprometer a estudar os artigos que eu falar tá por exemplo lei 13146 tem que estudar o artigo terceiro essa questão fala da lei brasileira de inclusão destinada a segurar e promover as em condições de igualdade os direitos e as liberdades fundamentais da pcd isso daqui é cópia do artigo primeiro tá apresentando o estatuto pra gente o que que quer a lei em relação à temática sinale a correta a pessoa com deficiência ela não tá obrigada a fruir de de
benefícios que decorram de ação afirmativa gente quem fala isso pra gente é o artigo quto por quê lei de cotas pessoa com deficiência se inscreve no concurso pela lei de cotas se ela quiser ela não tá obrigada a fruir ninguém é obrigada a nada né então obrigado a fruir de uma ação afirmativa não já é o gabarito da questão Ok a letra A tá errada porque a pessoa com deficiência necessita de autorização do juiz para casar e ter união estável não artigo 6º inciso um pcd É capaz tá capacidade plena né de Direito de exercício
o consentimento da pessoa será substituído pelo curador sempre porque é presumida a sua incapacidade Claro que não né mesmo artigo sexto pelo amor de Deus presunção e decapacidade civil plena a pessoa com deficiência não pode trabalhar um absurdo tem um direito ao trabalho que é em um Capítulo inteiro do estatuto inclusive o trabalho tem que ser lá na Constituição Federal ó livre escolha livre aceitação de trabalho e emprego tá letra e a tomada de decisão apoiada é um processo por meio do qual o Ministério Público pede o reconhecimento da incapacidade da pcd gente tda é
um direito da pessoa escolher dois apoiadores para auxiliá-la nos atos da vida civil vem regulado pelo código civil artigo 1783 a tem nada de Ministério Público não tem nada de incapacidade a pessoa é capaz e escolhe duas pessoas para ajudar ela no dia a dia gabarito letra B tá aqui nós temos um amplo enunciado retratando o desenvolvimento de políticas de inclusão da pessoa com deficiência dados envolvendo também a saúde da pcd com relação à ética voltada ao desenvolvimento de políticas de inclusão social vamos analisar as alternativas a um diz que as empresas Elas têm que
estar preparada para agir de maneira assistencialista não agir de maneira assistencialista ou de maneira excludente evitar o paradigma do capacitismo né gente porque hoje nós temos que desde a convenção de 2006 sobre direito da pcd a regra é o paradigma secur atório de direitos humanos a pessoa com deficiência tem capacidade civil plena eu não posso pressupor a incapacidade jamais então a ideia do assistencialismo é a ideia do modelo anterior a ideia do modelo médico onde a pcd era vista como portadora de deficiência e tudo isso morreu Então essa questão aqui né ó Analise os itens
a seguir as empresas não podem agir dessa maneira correto transportar um cadeirante sem consultar se ele prefere se deslocar sozinho é um re exemplo de postura assistencialista perfeito eu estou negando a ideia da autonomia da independência da capacidade Civil do outro eu não posso pressupor pressupor que o outro é relativamente incapaz que o outro quer a minha ajuda eu tenho que pressupor capacidade civil três contratar pcd para atividade menos relevante é um exemplo de política excludente ambiente trabalha é o quê livre escolha e aceitação o empregador tem treinamento e capacitação para não excluir gente tá
lá no artigo 37 do estatuto da pessoa com deficiência gabarito letra e tá comparecendo a cartório da primeira vara civil de Macapá o José que é uma pessoa com deficiência e a sua acompanhante Maria analista entendeu logo reconhecer o direito à prioridade do legal né Vamos indicar aqui as alternativas então atendimento em todas as instituições servo de atendimento ao público é direito de pcd com o seu acompanhante verdadeiro disponibilizar os recursos tanto humanos quanto tecnológicos para garantir um tratamento de igualdade de condições é um direito sim acesso informação e disponibilização de recurso e comunicação é
um direito sim tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte o interessado em todos os atos ou diligências são extensíveis A Maria não né gabarito da questão letra C A Maria não pode pedir restituição do imposto de renda e tramitação processual porque a Maria é acompanhante estes são os únicos direitos à prioridade que não se estende tá gente que é só da pcd então gabarito C de canadá artigo de fundo aqui é o artigo 9º que vai tratar com vocês sobre prioridade de atendimento de acordo com o estatuto da pcd em caso
de internação ou ficar em observação o direito acompanhante tô falando em saúde gente direito ao acompanhante é assegurado em tempo integral tá permanência em tempo integral artigo 22 todas as outras excluem essa né Porque fala em tempos Ah tem que ficar só 10 12 horas só não tempo integral pessoa foi para Hospital Não interessa se est em observação internada tem direito a acompanhante em tempo integral artigo 22 gabarito letra e temos aqui uma introdução falando do conceito de pessoa com deficiência no artigo segundo gente e vamos marcar aqui o gabarito ó só olhar o final
né Essa concepção de deficiência baseada em quê o novo conceito pelo Estatuto da pcd é baseado em um modelo social de direitos humanos no Qual o conceito de pcd depende fundamentalmente do meio em que a pessoa tá inserida bom profe eu não conheço muito bem as fases de reconhecimento dos direitos da pcd como é que eu poderia acertar essa questão Com base no artigo 2º parágrafo primeiro o parágrafo primeiro Ele conta pra gente como é que é feita avaliação da deficiência biopsicossocial Então você já conseguiria concluir que o meio social né o grau de restrição
de participação As dificuldades que a pessoa tem no dia a dia também são levadas em conta pela equipe multiprofissional tá então você poderia entender mesmo que você não conhecesse as fases de reconhecimento direito a pcd a fase da completa intolerância a fase da invisibilidade a fase assistencialista e a fase do modelo social ou assecuratório de direitos humanos são quatro fases é bem facilzinho de você saber e memorizar mas se você não lembrasse artigo 2º parágrafo primeiro conta pra gente como é que é feita a avaliação e o meio O entorno da pessoa é um fator
importante tá lembra que o modelo social diz que todos nós como sociedade somos obrigados a cuidar do estatuto que que isso significa promoção da Igualdade material nós temos que denunciar se uma pessoa com deficiência tiver sofrendo violação aos seus direitos é uma problemática social não é um problema da pessoa como foi nos paradigmas anteriores né Ah você é por ador de deficiência Então você busca um assistência do Estado era assim o Paradigma assistencialista e não existe mais tá não existe mais portador Ah mas a lei 1048 1098 ainda falam portador sim porque elas foram redigidas
em 2000 o paradigma desde 2006 é outro então no nosso dia a dia a gente não pode usar portador Ok gabarito então letra B aqui fala do estatuto pcd o concei de Barreiras né gente que são coa entrave comportamento obstáculo ou atitude Artigo terceiro inciso 4ro conceituas Barreiras relacione os tipos de Barreiras com as respectivas características galera urbanística existente nas vias tá aqui ó urbanísticas vias um arquitetônicas arquitetura edifícios edifícios dois qualquer obstáculo atitude comportamento que atitude barreira atitudinal três Ah pera aí não terminei de ler ó fui fui moleque impossibilite a expressão o recebimento
de mensagens mensagens então é comunicações quatro quatro um só faltou três né gabarito letra C atitudes e comportamentos aqui sim ó atitudinal Então são palavras chaves meu anjo palavr Chaves assiste a aula da profe vai lá no meu Instagram Olha o meu feed que eu ajudo vocês a memorizarem né isso daqui é Artigo terceiro que tem que estudar conceito de Barreiras tá ali no Artigo terceiro Inciso 4 dentro das alíneas daf falou em urbanística via falou arquitetônica é difícil Falou comunicação mensagem falou atitudinal atitude comportamento Tem que memorizar a palavra-chave tá gabarito letra C olha
essa figurinha essa aqui é uma questão antiga que eu sempre mantenho o que que é isso aqui olha as setas Que tipo de conceito é esse o que que é isso daí essa inclinação na carteira qual conceito é tecnologia assistiva gente produto equipamento dispositivo metodologia que amplia a funcionalidade de algo ampliando a participação da pcd Artigo terceiro inciso 3 conceito de tecnologia assistiva tá aí a gente tem né as ntec ltec que medi um Tec hightech mouse de óculos mouse de óculos aquele que vai aqui que você mexe aqui fica nas telas computador celular tablet
só com maezinha aqui de óculos ó sensacional hightech tecnologia assistiva inclinação numa carteira tecnologia assistiva pegador de lápis tecnologia assistiva ampliou funcionalidade de alguma coisa é uma tecnologia assistiva fácil demais né pelo amor de Deus gabarito letra A sobre a Lei 1048 lei da prioridade 10 98 a lei da acessibilidade número de questões é bem menor né porque essas leis são pequenininhas a 1048 tem oito artigos ó 1098 gente elemento mobiliário e desenho Universal componente de obra de urbanização componente de obra de urbanização é o quê se é um componente de obra compõe a via
olha aqui olha os exemplos saneamento encanamento esgoto energia tudo isso aqui é rede se é rede é elemento de urbanização elemento de urbanização é rede você vai concluir pelos exemplos mobiliário superposto que é a palavra utilizada pela Norma tá superposto a rede banco de Praça semáforo poste de luz lixeira mobília Urbana desenho Universal concepção de produtos ambientes programas e serviços a serem usados por todos sem necessidade de adaptação então ó concepção de produt desenho Universal que é o três dois acabou letra B 1 3 2 que que você tem que fazer entrar no Instagram @prof
GSL olha os vídeos do dos feed que eu falo como você vai memorizar os conceitos do Artigo terceiro são 14 incisos me ajuda a te ajudar senão você se você não memorizar palavra-chave Você vai continuar errando esse tipo de questão e esse é o tipo de questão que você tem que garantir o gabarito gabarito letra b de acordo com a lei 1098 normas gerais para acessibilidade vamos de ver o f primeira gente local espetáculo conferências aulas de outras naturezas tem que reservar um espaço para pessoas com deficiência que utiliz cadeira de rodas com certeza né
gente cinema teatros os sinais de tráfego semáforos postes são elementos né ou outros elementos verticais que devem ser instalados em itinerário espaço de acesso eh para não impedir a circulação dos demais no máximo de comodidade possível exato artigo 12 né onde é que vai o poste vai no cantinho da área de passeio para não obstar o ir e vir das pessoas os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques praças Jardins pirir pororó pelo menos um sanitário e um lavatório verdadeiro e se for banheiro qumico 10% vai lá olhar o surubão da prof
RS fixado no meu Instagram para você memorizar percentuais Depois não diz que eu não avisei tá lá no comentário viu quando cai 1048 1098 tem que lembrar do surubão mais brinquedos equipamentos de lazer e banheiro químico você vai entender Olha o último reels fixado lá no meu Instagram para memorizar percentuais foi o maior o vídeo mais bobagem que eu já gravei em toda a minha vida uma vergonha mas Leia lá os comentários quanto a gente gabaritou as questões por causa do vídeo por causa do que eu falo em aula vai salvar aquele RS lá tem
graça nenhuma mas ajuda gabarito letra B de acordo com o estatuto da pessoa com deficiência são considerados pessoas com mobilidade reduzida quem é pmr gente pessoa lactante crianças obesos quem é pessoa com mobilidade reduzida Hã pmr você consegue responder tanto pela lei da acessibilidade quant pelo Estatuto da pcd lactante é pessoa com mobilidade reduzida sim né se tiver dificuldade de movimentação é pmr tá dentro do conceito de quem pode ser pmr criança gente é pessoa com mobilidade reduzida criança a criança Agora vou fazer para que ter mais mobilidade com a criança a criança não para
um santo minuto você colocou a criança aqui depois que apr aprendeu a andar onde é que ela vai já tá lá fora a criança é um serzinho que em regra não tem mobilidade reduzida meu anjo o que que a criatura tem que lembrar a pessoa com criança de colo pode ser pessoa com mobilidade reduzida a criança de que andou andou é um foguete criança não é pmr em nome de Jesus obeso cuidado com obeso o obeso é pessoa com prioridade chamada de grupo que pode ser pmr desde que tenha dificuldade de movimentação então pode ser
tá lá Artigo terceiro inciso 9º tá pode ser a pessoa obesa sim chamada de pessoa do grupo pessoa com mobilidade reduzida Só toma cuidado com obeso porque ele não tem em regra reserva de assentos tá lei 1098 ele só vai ter assento reservado se ele for pessoa com mobilidade reduzida ai professora mas no buzão tá lá a foto do obeso sim mas não na na lei Ou seja a pessoa obesa precisa ter dificuldade de movimentação para ser grupo prioritário com reserva de assento Ah mas depende do caso Claro na hora que você tiver de pé
no buzão você olha pra pessoa e diz você tem dificuldade de movimentação a pessoa olha para você hum pronto é juízo com caso concreto claro que a pessoa vai alegar que tem dificuldade de movimentação para pegar o banco seu entendeu mas na lei a a pessoa obesa não tem expressamente reserva de assento ela está dentro do grupo pmr por isso que ela tem a fotinho dela aí a figurinha da pessoinha gordinha ali no buzão no metrô tá é só uma observação chata aí com relação a pessoa obesa que na literalidade não está expresso reserva de
acerto Qual o gabarito então 1 e TR perfeito a gente direito a pessoa com deficiência você tem que gabaritar não espero não admito menos de aluno meu tome tenência dúvidas @prof JL corre lá pro meu Instagram vai olhar os reals vai olhar os Stories vai olhar o feed que tem dica para memorização de conceitos do Artigo terceiro Bora garantir o gabarito dessas questões aí tá tome tenência muito obrigada pela sua companhia e pela sua confiança uma excelente revisão semana de revisão para vocês gente depois vem me contar novidade viu que eu tô doida para saber
se vocês vão gabaritar nessa prova ai vai ser tão bom comemorar né toma FGV vencemos obrigada até a próxima pessoal bem rapidinho antes dos meninos do audiovisual me mandarem embora que eu já passei 15 minutos do final da aula obrigada pela companhia de todos uma excelente noite que vocês tenham um período de descanso que todos mundo merece né se você ficar com dúvida quando for revisar manda um Direct para mim que a gente conversa perdoem a a sinceridade aqui tá na hora Hora da Verdade hora de correr atrás ficou com dúvida Amanda Direct vai pro
Fed maratona bora fazer questão não dorme vamos para cima esse concurso é teu O que que você tá esperando Bora eu quero te encontrar no ba dos primeiros gente tome tenência tá Beijo até mais [Aplausos] [Música] k [Música]