Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de um assunto importantíssimo um erro que muitos editais no âmbito Municipal estão trazendo que é a restrição da licitação para as empresas locais para as empresas daquela cidade ou daquela microrregião Será que isso pode ser feito se pode ser feito em todas as vezes genericamente tem condições para isso o que o Tribunal de Contas diz o que o judiciário diz e se existir lei municipal criando Esta possibilidade de restrição será que isso pode ocorrer mesmo é legal fica comigo até o final desse vídeo
que a gente vai explicar todas essas questões Antes de a gente começar você já sabe se inscreve no meu canal ativa o Sininho compartilha esse vídeo né Salva esse vídeo para assistir depois comenta aqui eu deixo todos os comentários abertos comenta aqui o que você achou desse vídeo qual um tema pro próximo vídeo pra gente poder gravar aí e satisfazer a sua dúvida E aprendemos todos juntos vamos lá por que que muitos editais recentemente recentemente que eu digo na nova lei de licitações eh tem trazido essa restrição local por conta de dois dispositivos da nova
lei de licitações que estão sendo interpretados de forma equivocada vejam comigo Quais são os dois dispositivos eu vou explicar o que que eles querem dizer bom o primeiro dispositivo é o do artigo 25 parágrafo 2º que ele diz que a depender da justificativa no estudo técnico preliminar né e sem prejuízo da competividade da competitividade o edital poderá prever a utilização de mão deobra materiais tecnologias e matérias primas existentes no local da execução conservação e operação do bem serviço ou obra volta aqui comigo isso quer dizer que eu posso fazer Estação restrita não isso está dizendo
que a depender do meu estudo no etp da verificação da existência de uma farta oferta de mão de obra ou de insumos e ou de insumos na minha região eu posso colocar no meu edital a seguinte regra olha independentemente da empresa que ganhasse local ou não eu quero que a contratação então Eu exijo que a contratação da mão de obra seja local porque eu já provei no meu etp que existe muita mão de obra Existe muitos fornecedores de insumos aqui com preços competitivos Então isso é possível e isso vem a atender preste atenção porque isso
é importante isso vem a atender o comando constitucional de desenvolvimento né das regiões né a importância inclusive que a nova lei deu para as regiões a fomento né ao comércio local a mão deobra local Mas isso não quer dizer que eu tenha a liberdade para dizer só vai par para a empresa local são coisas totalmente diferentes o segundo dispositivo tá lá no artigo 47 veja comigo o parágrafo segundo do artigo 47 diz o seguinte que nas estações de serviços de manutenção e assistência técnica o edital deverá definir o local de realização dos serviços admitida a
exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades administração volta aqui comigo isso aqui é uma outra hipótese também não está exigindo não também não está permitindo na verdade que a empra que eu faça uma aração exclusiva para empresas locais o que está dizendo é o edital pode dizer que a execução tem que ser local que a empresa que vencer tem uma execução local vou dar um exemplo vamos estou em São Paulo meu escritório é em São
Paulo vamos imaginar que eu participe de uma lista para recolhimento de de pacientes né ou para transporte de paciente ambulância né lá no Acre eu posso participar eu sou de São Paulo aí você vai dizer não Ricardo você não pode participar de São Paulo mas por que que eu não poderia participar eu posso participar E se eu vencer eu vou ser obrigado obviamente a montar um polo de atividade lá no Acre não há ilegalidade nenhuma nisso eu participo vencendo eu monto a minha garagem eu monto o meu posto de saúde eu monto minha minha base
de operações lá na cidade que eu vou executar o serviço Então veja que é plenamente possível outras empresas participarem de outras regiões participarem também nessa visitação e a gente tá falando até de serviço de saúde mas contudo todavia entretanto tem edital que diz isso aqui veja comigo Olha lá três editais diferentes três dispositivos que podem ser considerados irregulares a depender da situação e da existência ou não de justificativa no etp será em primeira hipótese né Será ainda adotado o critério Regional 200 km de acordo com o decreto municipal nesse primeiro caso eu tenho um decreto
municipal permitindo que eu faça a restrição local a gente já vai falar sobre isso um segundo edital com vistas ao atendimento da função social da licitação e ar o desenvolvimento local e regional somente poderão participar da presente licitação as empresas sediadas no território do município pelo pelo IBGE então outra hipótese de restrição aqui ele dá desculpa da função social da alação e do fomento local mas ele não justifica isso no etp o etp sequer fala sobre isso também temos aí um problema e o terceiro edital né olha lá com vistas a atendimento da função social
da licitação é um todo mundo tá copiando a internet né praticamente quase ninguém vai saber nem sabe o que é função social da liação e for aumentar o desenvolvimento local e regional também somente poderão participar da presente Estação as empresas sediadas no território do município de Tocantins ou em qualquer dos demais municípios pertencentes à microrregião definida lá pelo IBGE esse vai mais além ele deixa categórico ó a empresa que participar do presente pregão e que não esteja sediada na microrregião estabelecida pelo IBGE terá sua proposta desclassificada volta aqui comigo esse é mais incisivo ainda olha
não é para vir porque vai ser desclassificado Mas será que esses editais poderiam prever isso bom a primeira conclusão que a gente já pode tirar é que a lei não disse que pode ser exclusivo né Nós temos a questão da legislação Municipal a gente já vai falar sobre isso mas a gente tem que lembrar um ponto importante do artigo 9º da da nova lei de legilações veja comigo a nova lei de licitações ela diz claramente ó é proibido ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos admitir prever incluir ou tolerar nos
atos que praticar situações que restr o caráter competitivo ou estabeleçam preferências ou distinções em razão da da naturalidade da sede ou do domicílio dos licitantes volta aqui comigo Ah Professor Mas e aí mas esa aí professor eu tenho um outro ponto tá a nova lei não diz claramente que eu posso eh restringir o acesso da licitação a empresas locais né mas a lei complementar 123 diz E aí eu vou ter que discordar porque a lei complementar 123 não diz isso eu trouxe aqui o dispositivo pra gente ler junto e comentar veja comigo a lei complementar
123 lá no seu parágrafo terceiro do artigo 48 né o artigo 48 ele trata das estações diferenciadas então exclusivas para MS epps com subcontratação obrigatória com cota reservada né o parágrafo terceiro vai dizer o seguinte ó os benefícios referidos no capsulo desse artigo que são essas licitações diferenciadas poderão justificadamente de novo a justificativa né justificadamente estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas empresas de pequeno porte se deas local ou regionalmente até o limite de 10% do melhor preço válido volta aqui comigo falou que é exclusivo para me e PP não falou né falou que
é prioridade de contratação e como é que o povo tem interpretado isso da mesma forma como a regulamentação Federal Coloca aí na tela pra gente ver a a regulamentação Federal fez né o decreto Federal 8538 ele fala exatamente sobre isso né ele vai dizer volta aqui comigo ele vai dizer que ah eu vou estabelecer ser quase que um segundo empate fico né eu faço a competição de lances aí tem o empate ficto logo depois do empate ficto eu verificaria quem é a empresa vencedora se não for uma empresa local eu abriria de novo a possibilidade
de verificar se existe alguma outra mepp até 10% deste valor atualmente vencedor que seja local que seja Regional para ofertar um valor menor o decreto ele é ainda muito interessante porque ele respeita o princípio da economicidade só um parênteses aqui porque não é nem objeto desse vídeo mas só parênteses permitir ou prever a possibilidade de pagar mais caro para a empresa local também é irregular se você quer um vídeo sobre isso você me pede depois tá o decreto Federal fez corretinho né ele fe o seguinte Olha eu vou fazer a etapa de lances todo mundo
pode qualquer empresa pode participar vou chegar no final da da da fase de lan vou verificar se essa empresa né que vem ser uma fase de lan é uma empresa comum ou beneficiária da lei complementar 123 se for uma empresa comum eu vou abrir o empate fico lá da lei complementar faço impat fico e verifico Quem é o atual vencedor Quem é o novo ou né o mesmo vencedor se esta empresa não for local aí eu vou verificar se existe uma me ou ipp né e que seja local para até 10% do valor que está
vencendo para verificar se ela quer fazer algo menor qual qual o valor menor um centavo Menor Mas alguma coisa menor porque ela terá a prioridade de contratação E aí eu tenho satisfeitos tanto a lei complementar quanto o princípio da economicidade que é um princípio constitucional ah professor Ricardo mas espa aí aqui no meu Município nós temos um decreto nós temos uma lei municipal que cria a prioridade que cria a possibilidade que é pior ainda que cria a possibilidade de eu lançar editais de licitação exclusivos para empresas locais municipais ou desta nossa região E aí eu
trago para você uma uma das várias decisões que já existem trouxe a decisão aqui do Estado de São Paulo do Tribunal de Justiça mas tem existem outros tribunais decidindo no mesmo sentido dizendo que esses decretos E essas leis são inconstitucionais veja comigo na tela o Tribunal de Justiça de São Paulo julgando a ação direta de inconstitucionalidade aí eu só obviamente vou preservar né Qual é o município diz lá que a lei né Municipal dispõe dispunha sobre a preferência do Comércio e de prestadores de serviços locais sobre as situações sobre situações em que haja dispenso inexigibilidade
de licitação e dar outras providências em resumo a a lei municipal dizia que para fazer dispensa inexigibilidade eu só podia fazer com empresas locais do município e aí o tribunal de Tribunal de Justiça de São Paulo disse olha violação à competência Legislativa privativa da União impossibilidade de lei municipal dispor sobre a preferência de licitantes em razão de sua sede ao domicílio competência Legislativa da União para disciplinar normas gerais de licitação volta aqui comigo o que que o Tribunal de Justiça tá dizendo amigo você município você não pode criar esse decreto você não pode criar esta
lei municipal por quê Porque quem define Regra geral quem define a possibilidade de restringir ou não é a união Federal E para isso nós temos a lei 14133 que não falou que é possível licitação exclusiva para licitantes daquela região em momento nenhum a 14133 fala sobre isso em momento nenhum a a Constituição Federal permite isso então tomem cuidado porque essas leis já estão sendo questionadas na Via judicial você que é consultor em licitações analista em licitações dono da empresa que vai participar da licitação se você for desclassificado por isso cabe claramente aqui o mandado de
segurança para você preservar os teus direitos né porque esta restrição é ilegal é indevida tá Ricardo Mas e o que dizem os tribunais de contas vamos lá aqui eu vou hoje vai ser uma enchurrada de jurisprudência ele vai dizer o seguinte olha Eh é importante a gente fazer esta esta esse esclarecimento não é que é ilegal fazer sempre a restrição da licitação à empresas locais que é sempre ilegal não a jurisprudência dos tribunais de contas vão permitir em casos muito específicos que você faça uma restrição para as empresas locais mas tem que ficar comprovado que
isso é necessário Inclusive eu vou trazer um presidente do próprio STJ falando sobre isso mas a regra não pode ser esta isso que é importante para você não se confundir agora nesse vídeo tá porque até agora eu já te mostrei Olha a Constituição Federal não fala sobre restrição local a lei de licitações não fala a lei complementar 123 não permite Até agora ninguém permite só que agora vou mostrar jurisprudências que em tese poderiam falar assim Opa mas é contraditório Não não é é que Elas abrem uma possibilidade muito excepcional de você fazer a licitação eh
exclusiva para empresas locais desde que você tenha um fato justificável vamos ver a jurisprudência E aí a gente volta a conversar olha lá o Tribunal de Contas da União ele diz ó exigência de que a licitante possuísse sede ou Filial no município do Rio de Janeiro cuja necessidade não restou demonstrada no termo de referência quer dizer se tivesse mostrada a necessidade até poderia e portanto representou no caso concreto restrição indevida a competitividade do certame infringindo essa decisão foi foi proferida ainda eh na e da antiga lei de licitações o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná olha lá Face ao exposto observar estrit dos votos o os termos definidos por esse expediente né ah propomos Voto no sentido de que o tribunal fixe o seguinte entendimento é possível mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento convocatório realizar licitações exclusivas a MS e epps sediadas em determinado local ou região em virtude da peculiaridade do objeto a ser licitado ou para a implementação dos objetivos propostos no artigo 47 da lei complementar 123 desde que devidamente justificado e já que a gente já tá falando de jurisprudência já vamos ver a a jurisprudência do
STJ o STJ pegando um caso específico de combustível falou falou lá não é não há o que censurar na Compra dos combustíveis quando há um único posto de abastecimento na cidade não poderia a administração concordar que os veículos do município se deslocassem a longas distâncias para efetuar o abastecimento com visíveis prejuízos ao erário volta aqui comigo então Ricardo agora eu tô perdido você falou que não pode mas a jur experência tá falando que pode não a jurisprudência não tá falando que pode a jurisprudência tá falando o seguinte Olha excepcionalmente se você comprovar que você vai
ter um prejuízo ou que a melhor solução é a restrição local aí sim você pode criar essa exceção mas de restrição às empresas da cidade mas não colocar isso em todos os editais para que só se CPRE só se contrate prestação de serviços obras e fornecimentos com empresas sediadas localmente Este é o ponto do vídeo eu não posso colocar né uma restrição genérica em todo o edital para colocar a restrição da licitação à empresas locais eu tenho que ir lá no meu etp E demonstrar que a empresa ser sediada na cidade ou na região é
essencial sob pena de um prejuízo a administração Então esta análise Este é o ponto importante a análise é feita caso a caso dentro do etp não pode ser genérico não pode ser né feito abstratamente né arbitrariamente Se eu olhar a restrição for no etp e o etp nada falar a restrição para as empresas locais ou seja que só podem participar as empresas locais é ilegal e vai cair perante o judiciário nós já vimos aí o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo então tomem Cuidado para não colocar isso genericamente e sempre que quiserem darem justificativas
que sejam plausíveis e que sejam verificáveis falar em função social da licitação e desenvolvimento local não é uma justificativa plausível não é uma justificativa mensurável você quer demonstrar que vai desenvolver a licitação se você restringir mostre com dados mostre com exemplos passados você quer falar em função social do da da licitação e do contrato administrativo mostre com datos explique não mencione vou volto a dizer tem gente que nem sabe o que é a função social da licitação né explique aonde é que está o benefício ou a necessidade o STJ por exemplo deixou claro né É
Bem óbvio Imagina você ter que sair da sua cidade até a cidade vizinha para abastecer seu carro e voltar você já gastou ali né Não sei quantos litros são nesse trajeto então é óbvio que a licitação tem que ser Regional Tem que existir essa essa licitação essa limitação mas por exemplo o exemplo da ambulância que eu dei no começo desse vídeo A empresa pode ser de São Paulo e tá licitando no Acre ou vice Versa ela participa ganhou aí ela coloca a a um posto de trabalho no local da prestação de serviço não confunda isso
também é importante não confunda você limitar o a participação das empresas com sede no município O que é eh ilegal se for de forma genérica e sem fundamentação técnica para a exigência de que a empresa vencedora Execute os serviços no município ou que possua oficina garagem é ponto de atendimento posto de atendimento na cidade isso é possível são duas coisas diferentes uma é restringir só as empresas que são sediadas na cidade isso normalmente vai ser ilegal e outra é exigir que se a empresa vencer esteja ela onde estiver para executar o serviço ela esteja na
cidade aí ela vai lá alugar um imóvel para poder executar o objeto isso é possível isso é legal e quais são as conclusões que nós tiramos esse vídeo Bom primeiro a restrição genérica as em Emas locais a permissão né de que só as empresas locais possam participar é ilegal seja seja prevista no edital seja com base em lei municipal a simples previsão genérica sem justificativa né é ilegal aí o item dois para exigir a restrição Deve existir também a justificativa no etp da sua necessidade e não esqueçam para quem é do direito teoria dos motivos
determinantes não basta justificar eu ten que comprovar né os elementos os fatos que eu argumento como justificativa terceiro nem a Constituição Federal nem a lei complementar 123 nem a nova lei de licitações autorizam a restrição local genérica e quarto a nova lei deações permite apenas que o vencedor seja obrigado a contratar em sumos mão de obra local se comprovada a farta disponibilidade destes regionalmente volta aqui comigo essa é a única possibilidade que a lei prevê olha se eventualmente eh existir uma farta mão de obra fornecimento de insumos eu vou exigir no meu edital que o
vencedor Esteja onde ele esver né contrate ou compre esses insumos essa mão de obra aqui na minha região mas aí lá no etp eu tenho que demonstrar isto também a farta oferta né de mão de obra de insumos a serem adquiridos Ok então pelo amor de Deus gente deem menos trabalho pro professor que eu tô tendo que impugnar e tô tendo que judicializar uma série de de questões série de editais que estão trazendo restrições genéricas em que o etp nada fala nada comprova da necessidade da restrição local eu sou o professor Ricardo Rivas se você
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