[Música] C [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] yeah [Música] come [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] he [Música] yeah come on [Música] [Música] yeah [Música] NG [Aplausos] [Música] [Música] kom [Música] [Música] w [Música] [Música] C [Música] [Aplausos] [Música] he [Aplausos] boa tarde boa tarde boa tarde povo lindo tudo bem por aqui como vocês estão nesta tarde de segunda-feira estamos aqui começando com o pé direito eu sou Priscila Silveira nós estaremos juntos nessa transmissão vamos falar um pouco aí de Direito Penal você é muito bem-vindo e nessa
nossa transmissão eu vou trabalhar um pouco começando aí do Direito Penal do zero quero te Direcionar para aquilo que você não pode deixar de estudar né caso você esteja iniciando até mesmo já né na corrida em busca da sua aprovação na matéria de Direito Penal mas antes de nós começarmos não é essa nossa transmissão você já sabe desde o dia 2 aqui no estratégia nós estamos trazendo para vocês oportunidades esse ano vai ser o ano da aprovação se você ainda não presta né ou Nunca prestou concurso saiba que é uma grande oportunidade você aí ó
nunca mais ser demitido não é ter lá as suas férias garantidas eu por exemplo né muitos de vocês sabem aí eu sou concursada meu 13º caiu na conta fui passear já recebi antecipado meu pagamento é dia 5 né ó já recebi e é isso poderia Claro estar descansando mas voltei do meu descanso para est aqui passando para vocês também a oportunidade de nunca mais serem demitidos Tá certo deixa eu dar um BO um boa tarde um oizinho pro pessoal me digam aí De onde vocês são quero conhecer um pouco né claro que eu tô aqui
com a minha gang eu tô com a minha tropa é que é elite penal Elite né penal Elite mas tem muitos aqui que eu não conheço deixa eu ver Boa tarde Marden Boa tarde Kauan Raiane vão me dizendo aí De que De onde vocês estão acompanhando essa nossa transmissão agora são 2:4 da tarde dia 8 de janeiro estou animadíssima minha primeira aula de 2024 né boa tarde Alê boa tarde Eron Anderson Jean o Renato querido Renato ó Renato voando Ana Carolina que terror não o terror Boa tarde Leonardo me digam de onde vocês estão n
estudando Raul Rafaela Tiago ó lá Rafaela tá de Teresina que delícia Boa tarde Rafaela Boa tarde aqui de Goiânia que legal Rafaela sexta-feira eu estou chegando em Goiânia eu estava aí eu estava perto de Goiânia descansando um pouquinho eu tava em Alexânia não sei se você conhece amei amei Boa tarde Vanderlei lá ó Colinas Juazeiro do Norte brasilzão conosco ó que delícia Parelhas O Eduardo tá de Goiânia também Brasília estava aí Tiago estava em BR Brasa Itaperuna Minas Gerais BH Boa Vista Boa tarde Boa tarde Palmas Tocantins Nossa então a gente tem gente do brasilzão
todo vamos chegando eu vou direcionar aí o estudo de vocês obrigada pelo carinho não é Vai Valer a Pena Paraná Juiz de Fora acho que JF é Juiz de Fora né Não sei acho que é eu vou pertinho de Juiz de Fora eu vou em Ubá Divinésia não sei se você conhece e tá Monte é isso pessoal do Brasil todo Obrigada pelo carinho vamos começar Então bora lá material já tá aí para vocês disponível né já disponibilizei quero agradecer eh ao Guilherme que está me acompanhando nessa transmissão Obrigada Guilherme pela ajuda e também ao Adriano
que está conosco aí no chat não é qualquer dúvida que vocês tenham pode colocar aí no chat que nós vamos então responder tá certo deixa minha canetinha funcionar pronto então Professor o tema da a aula de hoje é o que o que o quê direito penal do zero para concurso mas presta atenção eu não vou dar uma aula tá não é uma aula de direito penal e sim por que que é do zero para que você se você tiver estudando ou até mesmo até mesmo esteja começando agora para que você entenda que eu trouxe os
10 assuntos dentro do Direito Penal do zero né em especial da parte geral parte geral aquilo que mais cai nos concursos Tá certo professora Mas de onde senhor tirou isso da experiência de dar aula todo dia tá e de Responder questões todo o tempo o tempo todo tá certo então estes temas se você tá começando agora você não pode deixar de estudar agora se você já tá na caminhada Você deve saber que estes temas quando falamos de matéria de Direito Penal tem que estar na sua na sua matéria no seu estudo na Su nos seus
apontamentos tá bom quais são eles professora Quais são os principais tópicos que nós vamos trabalhar nessa tarde de hoje ó princípios conflito aparente de normas eu vou falar um pouquinho de cada um então dá para você agregar aí se você já está estudando você vai a gente vai trazer aqui agregar tá bom três ó aplicação da lei penal teoria do crime Claro ó aqui teoria do crime vai mais de uma aula mas eu vou fazer com que neste momento eu dirijo os estudos de vocês tá bom para que vocês saibam Quais são esses temas o
que que é a teoria do crime o que que precisa est estudando o que tem que saber dentro da teoria do crime dentro da teoria do crime eu coloquei um tópico mas ele é um subtópico aí tá ó erro de tipo excludente de ilicitude imputabilidade e erro de proibição você já vai perceber o que eu tô dizendo eles fazem parte da teoria do crime nós vamos estruturar nós vamos pegar aí os elementos estratificados desse conceito analítico do crime Tá bom depois um tema que tem caído muito ó concurso de pessoas e concurso de crimes quero
aqui acrescentar mais um tópico Tá mas não vou falar dele que tá dentro da teoria do crime que é o percurso do crime tá então tem dois outros tópicos que são relevantes o h cries que você vai anotar aí ó criminis e também classificação classificação doutrinária dos crimes eh aliás que classificação doutrinária dos crimes é um tema que é muito recorrente tá eu quero aqui fazer uma pergunta para vocês aqui no chat eh se vocês são se já se quem tá aqui no chat já prestou concurso né coloca eu não ou eu eu já põe
aí para mim # eu não e eu já põe aí para eu para eu sinalizar por quê Porque se eu tiver mais gente aqui que não prestou Nunca nem nunca nem vi direito penal aí eu vou fazer de um jeito essa nossa transmissão Tá bom agora eu já eu já eu já prestei eu já estudei aí eu já consigo avançar um pouquinho mais dentro da temática da aula de hoje me coloca aí para mim no chat Vocês entenderam a pergunta se você já prestou concurso ou já teve teve algum momento com a melhor matéria do
planeta que é Direito Penal você diga aí # eu eu já não eu nunca vi não sei nem o que você tá falando professora caí nessa transmissão porque eu quero aprender tá do zero realmente põe eu não põe aí para mim enquanto eu bebo o meu quê café se você tá chegando aqui né pronto ó eu já eu não perfeito vai colocando aí para mim que eu já vou começando Tá tô aqui de olho eu não eu nunca eu já eu já eu já Então olha só enquanto eu tô vendo bastante gente que eu já
para você que nunca ouviu falar de Direito Penal quero aqui te adiantar o seguinte direito penal ele vai liar com que que ele lida para que que eu tenho direito penal O Código Penal ele vai dispor sobre o crime e ele vai dispor sobre a responsabilização só que cuidado né porque aqui ó só para você entender a aula de hoje ela vai versar sobre a parte que chamamos geral nós não vamos falar sobre crimes especificamente então quando a gente nunca viu direito penal nunca viu nunca viu sei que tem um monte de gente eu não
eu não eh nunca vi direito penal professora a gente vai trabalhar só homicídio estupro roubo não Esses são crimes em espécie para que nós possamos ficar bons no estudo do crime em espécie Nós precisamos trabalhar o que nós chamamos de parte geral é na parte geral que o código vai dizer para nós assim ó ah isso tá na lei Ah isso não tá Ah então não posso punir isso é crime isso não é Ah ele conseguiu chegar até o final ele não conseguiu Ah ele errou ele interpretou erroneamente Ah o crime aconteceu no Brasil o
crime aconteceu fora eu posso aplicar a lei penal Então nós vamos trabalhar a parte geral que é essa ela vai do artigo primeiro até o artigo 120 lá do Código Penal do Artigo 121 e seguintes nós temos os chamados crimes os crimes propriamente ditos tá bom roubo homicídio esse nós não vamos trabalhar nessa nossa transmissão nessa nossa aula tá certo dada essa consideração vamos começar aí o primeiro tema Professor eu já estudei os princípios veja que princípios eles servem de supano eles são base nascedouro não é a gente traz princípio de onde começa só que
aqui princípios para nós em especial tô trazendo os principais os princípios para o Direito Penal eles dão diretrizes eles dão para a própria aplicação do Direito Penal é professora é então nós temos princípios penais e princípios constitucionais penais aqui eu trouxe a maioria do que nós vamos trabalhar nessa nossa aula eles se referem a princípios penais constitucionais que você já deve ter estudado ou não também em algum momento quando você estuda A Carta Magna a nossa Constituição da República Federativa do Brasil Ela traz no artigo 5to em especial as principais diretrizes pra gente aplicar o
né a lei penal vamos falar um pouquinho sobre esses princípios você já entendeu que os princípios eles norteiam a aplicação da lei penal tá certo mas você deve saber Nós já vamos chegar aí na sequência que que essa lei penal só tem leis que incriminam tem leis explicativas Nós já vamos chegar lá tá mas antes vamos ver as principais diretrizes trazidas paraa aplicação da lei penal Olha só primeira diretriz aliás que você vai antes disso lembrar que nós temos um princípio que é assim sabe um coringa né princípio da dignidade dignidade da pessoa humana até
mesmo para que nós possamos punir alguém nós precisamos dentro das diretrizes constitucionais não é atentarmos a essa dignidade Tá certo professora legalidade vamos começar então lá no Artigo 5º inciso 39 da Constituição ele diz assim pra gente ó não posso falar em crime e não posso falar em responsabilização se não estiver no ordenamento jurídico pátrio Ah é profor Então eu não posso falar por exemplo quem não está assistindo a aula de direito penal é criminoso não posso embora a vontade seja grande não podemos Por que não Professora porque precisa essa conduta toda conduta vai ter
um verbo essa conduta que eu entendo que viola um bem protegido pelo Estado ela tem que estar ó fixada dentro do preceito normativo essa conduta ela também vai ter responsabilização isso é a regra então quando alguém subtrai um bem que é de terceiro para ele n ele inverte a posse do bem que de um bem que não é dele o artigo 155 diz assim ó essa conduta é crime e você vai sofrer passando dentro dos né do devido processo legal você deve ter a responsabilização de pena de reclusão de um há 4 anos em multa
Então para que eu possa dar a responsabilização ainda que ela F seja fixada em abstrato e para ainda que eu possa falar que é crime tem que tá na lei então Esse princípio aqui ó é o primeiro que rege todo o nosso ordenamento pátrio penal tem que tá na lei tá tanto o crime quanto a pena só que você vai ver daqui a pouquinho que nós vamos ter um conflito nisso aqui tá mas por enquanto eu não vou falar de conflito vem comigo professora você falou que tem que estar na lei é qualquer pessoa que
coloca isso na lei não né Por exemplo você já vai marcar aí no canto o Prefeito Não pode legislar a respeito de matéria penal nem os vereadores não professora hum hum Prefeito aliás Vereador como um todo ele não pode falar assim ó hoje na Comarca x vai ser crime Prof senhora por que não é poder legislativo Pois é mas ó o artigo 22 diz compete a união legislar a respeito de matéria penal principalmente no que tange aos crimes e a responsabilização Tá certo professora que mais aqui você falou da legalidade da reserva legal eu quero
que você já anote que legalidade se desdobra em reserva legal e também anterioridade essa da n adinha aqui que vai dar um bozinho para nós por que um bozinho para nós olha aqui no seu material Ó você tá vendo esse tópico aqui tá vendo no seu material O tópico três ele surge da violação a este princípio que é o chamado princípio da anterioridade da lei penal já marca no seu caderno não basta que o poder legislativo né União fixe condutas e crimes essas condutas e e também a responsabilização devem estar no nosso ordenamento antes antes
do meliante né do danado violar esse bem jurídico tutelado para que isso professora entre inúmeras situações para que nós tenhamos garantia segurança jurídica S que que Como assim segurança jurídica para que a pessoa saiba que ela está cometendo uma conduta e que se ela violar aquele bem jurídico que o estado tutela ela vai sofrer responsabilização Tá certo Por isso que a gente tem aí o princípio da anterioridade então não basta que esteja na lei não basta que seja feita pela união tem que est fixado anteriormente no nosso ordenamento jurídico pátrio Ok tranquilo professora ã tá
na lei foi fixado pela união foi antes o sujeito teve conhecimento a respeito daquele cri crime e daquela pena na hora que aqui eu não vou seguir tá porque não tem ordem eu coloquei fui colocando aí tá vou até pular esse aqui ó individualização da pena será que basta que esteja na lei que seja anterior ou o sujeito precisa violar aquele bem jurídico tutelado você vai anotar aí ó para que eu possa exercer a aplicação da lei penal ele precisa violar ou ameaçar de violação um bem jur tutelado pelo Estado por isso que a gente
tem princípio da lesividade ele precisa ameaçar ou violar um bem jurídico que o estado tutela vocês estão comigo agora olha só olha só Será que o direito penal Será que o direito penal viola aliás protege a violação a qualquer bem jurídico tutelado ou será que ele protege os bens mais importantes nós somos nojentos porque a gente não se preocupa com qualquer condut fazinha do cara que não o direito penal ele vai atuar em última rácio Mas que que é essa última rácio professora que que é essa intervenção mínima eu vejo não sei quantas pessoas presas
toda hora a gente presa a gente solta o direito penal ele atua em última raça o que que é isso já vou te contar mas antes disso você deve saber aqui ó que não é qualquer bem jurídico não o estado vai diante do princípio anota aí ó da alteridade ele só vai proteger quando aquela conduta violar um bem jurídico de terceiro quando o sujeito viola um bem jurídico de terceiro nós temos então a possibilidade de aplicar a lei penal você quer ver um exemplo importante quer ver um exemplo importante eu posso me lesionar Professora posso
eu posso quebrar o meu celular querendo vou tacar o meu celular na parede posso posso asar o seu por quê Porque o problema é seu o estado vai preocupar de proteger o bem jurídico de outrem que é o que determina o princípio da alteridade Tá bom agora última Ráo o que que é isso o direito penal eu sempre quando eu vou né quando eu vou falar da Dica dar aula de preceitos principiológicos Eu sempre gosto que você marque porque As bancas gostam muito de cobrar sobre essa intervenção mínima o direito penal é como se fosse
o goleiro se você joga futebol já soube ou sabe das regras de futebol Você tá sabendo o que eu tô falando o goleiro ele fica lá ele não sai jogando na linha Ô Dá licença que agora eu vou chutar não o goleiro que é o direito penal ele vai agir quando ninguém mais falhou o zagueiro falou o centro o centroavante falou falhou atacante falhou todo mundo aí ele entra em campo não é aí ele vai lá defender é isso que é o direito penal quando outros ramos do direito puderem resolver os problemas não vem me
pedir não não vem falar comigo não eu não vou agir eu só vou agir como se fosse como se fosse sabe quando não sei se vocês né T filhos ou na verdade vocês já fizeram ISO com o pai de vocês Pai posso sair não vai lá com sua mãe vê lá com a sua mãe é isso n a última que fala brincadeira a parte é a última aqui ó intervenção mínimo é a última Ráo tá bom professora que mais que a gente precisa saber aqui ó na hora de dar as penas então falamos um pouquinho
sobre a questão de poder aplicar a lei Tá mas a gente também tem que saber Ó que eu não posso aplicar duas vezes nós temos a proibição ó do non Bis inem Eden que que é isso professora non Bis in Eden marca aí no seu caderno nós não podemos punir a pessoa duas vezes pelo cometimento de um mesmo fato mas não é só isso exemplo ele furtou Sei lá o celular do João perfeito foi condenado foi foi responsabilizado foi eu posso depois de do anos falar ah eu vou punir de novo não posso porque nós
estamos diante de uma vedação anota aí uma vedação da dupla imputação aqui no direito penal mas mais do que isso não é só dupla imputação de um preceito típico normativo não eu não posso Às vezes isso é bem comum até às vezes um fato um fato Ele já está considerado em algum momento aqui na hora de aplicar o direito penal então não posso aplicar duas vezes uma punição ou uma responsabilização pelo mesmo fato exemplo exemplo tá ã eu gosto de dar muito esse exemplo aqui o crime de infanticídio o crime de infanticídio ele diz lá
no artigo 123 a mãe mata o próprio filho durante ou logo após o parto sobre a influência do Estado por peral certo ou seja a mãe Ela é faz parte é imprescindível para a ocorrência delitiva que haja a figura da mãe certo aquela que acabou de dar à luz tá Professor o que tem a ver aqui com o nomb Zin iden eu não posso punir essa mãe pelo artigo 123 e ainda a gravar Pena em razão dela ser mãe por quê Porque eu estaria Considerando o fato dela ser mãe duas vezes isso é vedado no
nosso ordenamento penal pátrio isso que eu acabei de falar cai com muita incidência se você tá por exemplo prestando provas onde caiam das penas fixação das penas não é teoria da sanção penal isso cai bastante tá bom seguindo dependente de fechar princípios porque eu amo essa parte depois depois eu vou até mais rápido né porque você precisa entender isso aqui nós não vamos na hora que a gente vai dar pena a gente não pode dar qualquer pena por exemplo nós temos vedações constitucionais eu não posso ter por exemplo pena de morte eu não posso ter
penas perpétuas eu não tenho penas cruéis degradantes por qu em atenção n a regras internacionais dos quais nós somos tão signatários que trazemos isso paraa nossa Carta Magna então não posso veja que que o direito penal escolheu então professora para dar como pena lá no artigo 32 do Código Penal para os crimes nós temos penas previamente combinadas penas privativas de liberdade penas restritivas de direitos e a multa fora disso a gente tende a dizer que é uma violação da humanidade dessas penas mas mais do que isso você vai anotar aí nós não podemos ter pena
de morte Claro ressalvadas a hipótese de guerra declarada né que aí pode matar e enfim mas isso aqui também a gente se estende à própria responsabilização o código né ele fala assim Ah tem o crime de lesão corporal até mesmo para quem esteja sendo processado por violação a um tipo penal lá no artigo 5º ele diz assim olha o preso não pode ter violação a sua integridade física ou moral que se desdobra né da dignidade da pessoa humana bem como também da humanidade da responsabilização tá bom fechando Essa parte a quando ele vai receber a
pena aqui ó ele responde pelo fato praticado não é só que na hora de responsabilizar eu individualiza essa pena para aquele sujeito dentre aquelas que possam ser combinadas professora tem que tomar cuidado há 20 anos não conta né Vocês estão aí rindo das minhas do Exemplo né da mãe Do pai enfim olha aqui ó eu vou ter que individualizar essa pena Então veja Às vezes o sujeito pratica o mesmo fato ato mas ele não recebe a mesma responsabilização por qu professora diante dessa individualização da pena nós podemos dar aquelas que estão previamente combinadas dentro por
exemplo de um sistema trifásico eu pego a pena base pego as atenuantes e as agravantes pego as causas de aumento e diminuição e chego numa pena então o direito penal ele vai dizer como que eu vou individualizar essa responsabilização para chegar na Pena x do meliante tá bom ah professora chegou na Pena x mas o cara morreu eu posso chamar a mãe dele para vir cumprir aqui a pena no direito penal Neca de pitibiriba Por que Neca de pitibiriba professora aqui no direito penal só o danado pode ser responsabilizado professora eu não entendi isso Esse
princípio ele chama responsabilidade pessoal intranscendência da pena não é pessoalidade da pena di Diferentemente de alguns outros ramos do direito que se você ainda não estudou você deve ter escutado falar Ah ele morreu e o sucessores vão ter que pagar aquela conta aqui no direito penal as penas só podem ser cumpridas por quem cometeu aquele fato típic an jurídico culpável Tá certo eu não posso chamar a mãe do sujeito e dizer assim ah seu filho morreu você vai presa vai lá pra cadeia xilindró não posso por quê diante da intranscendência da pena não vou entrar
na ara mas quando a gente estuda um pouco mais né porque aqui é direito penal do Zero Certo mas quando a gente avança um pouquinho mais no estudo do direito penal em especial no artigo 91 91 do Código Penal nós percebemos que todo aquele que comete um ato ilícito vai ter que reparar lá no Cível então se ele comete um crime aqui ah cometeu o crime foi punido ele vai ter que reparar esse dano lá no Cívil E aí o Artigo 5º ó 45 diz que se o meliante deixou bens na hora que ele tem
que transmitir essa Posse a a esse poder né esse financeiro pro pros sucessores ele tem que arcar com as dívidas deixadas em vida tá que é o que diz a segunda parte do artigo 545 pra gente fechar Marx aqui que eu vou voltar a falar disso tá não basta que o sujeito que esteja na lei não basta eh que nós possamos dar a responsabilização Às vezes o sujeito vai praticar uma coisa tão pequena tão pequena tão pequena que nós vamos deixar de dar a responsabilização que que é isso professora insignificância você já deve ter escutado
aí falar né Nossa e ele foi absolvido pelo princípio da insignificância já escutaram falar isso me digam aí já né professor tô aqui então a insignificância nós vamos entrar na teoria do crime já você já vai ver onde ela entra Mas eu quero que você anote eh Às vezes o o sujeito pratica uma conduta viola o bem jurídico tutelado certo de terceiro ele pode receber a responsabilização mas o estado vai falar assim ele pegou só um bombom de uma grande rede de supermercados ao pegar um bombom avaliado muito menos que 10% de um salário mínimo
o estado entende que não há falar em reprovação dessa conduta diante da pequenez então nós estamos diante do princípio da bagatela princípio da insignificância que os concursos amam perguntar tá bom E aí você vai anotar no seu cantinho aí que quem é meu aluno sabe né professora que que é esse cantinho né olha só dentro aqui da significância Veja só eu não tenho a violação de um bem jurídico não tem que ser um bem jurídico de terceiro não é qualquer hora que eu atuo então essa insignificância ela se desdobra dessa intervenção mínima da necessidade de
eu lesar esse bem jurídico tutelado porém diante de alguns vetores põe aí ó diante de alguns vetores de algumas diretrizes trazidas pelo STF nós temos então a possibilidade de absol ver este sujeito Tá certo professora dentro desses vetores anota aí ó Quais são os vetores mínima ofensividade da conduta ausência de periculosidade social da ação reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada Tá bom então um exemplo ó para você gravar não é simplesmente só ser ah menor que 10% do salário mínimo nós temos crimes que embora possam representar uma pequenez o
estado vai entender que não há Se falar em aplicação da insignificância você quer ver isso artigo eh súmula 600 STJ quando há uma violação que se desdobra de violência doméstica e familiar contra a mulher o nosso né a nossa nosso Superior Tribunal de Justiça e todas as jurisprudências pátrias majoritárias elas sinalizam pela inaplicabilidade dessa insignificância então por exemplo quando envolve violência doméstica familiar contra mulher não tem isso de só um tapinha Ah foi só um tapinha Ah foi só um arranhão não nós não aplicamos ainda que seja pequeno Tá certo depois quando vocês avançarem aí
nos estudos de vocês vocês vão perceber que nós temos outros institutos que que não afastam a responsabilização mas melhoram a situação Principalmente quando se desdobra de valoração Tá bom então a gente tem como exemplo quer ver um outro exemplo que é bacana que eu sempre dou nas aulas se eu furtar um bombom de uma grande rede de mercados será que é a mesma coisa que eu furtar um bombom de uma criança que mora né ou está em situação de rua me responde aí vocês me respondam vocês acham que a mesma coisa porque veja é a
mesma conduta é o mesmo objeto tá é a mesma lesão Mas será que a lesão provocada nessas duas situações são idênticas a ponto de eu do Estado falar assim ah eu eu vou absolver os dois pensa pensa porque eu falei para vocês aqui os requisitos então não basta o valor né Eu preciso ver quem tá sofrendo essa violação este bem jurídico não sei se deu para você perceber mas quando eu furto um bombom de uma criança que é né tá aí numa questão situacional né morando na rua morador em situação de rua Talvez seja a
única coisa que ela tenha para se alimentar de modo que eu não posso ainda que pequeno afastar a imputação mas depois vocês vão ver que tem outras coisas que podem ser dadas para esse semelhante que furta bombons tá bom e a adequação social no princípio da adequação social o fato vai ser típico tem conduta né a conduta tá descrita porém olha só eu não vou punir por qu Professora porque não reprovo não reprovo socialmente não há reprovação social anota aí no seu caderno tá o princípio da adequação social ele não retira o crime do ordenamento
ninguém falou disso o crime continua típico tá lá descrito no tipo penal mas ele não vai né reprovar por quê Porque a sociedade entende que aquela figura não deve sofrer responsabilização eu dou um exemplo aqui enfim é que é o exemplo que eu sempre lembro Ah vocês compram ou compraram já DVDs genéricos me digam aí né Vocês já compraram DVDs genéricos tá Ah senora comprar DVD genérico É violação de direito autoral Claro muito artigo 184 Mas você sabia n que não é só quem compra n quem vende também deve ser responsabilizado certo só que você
acha que a sociedade reprova Quem compra e quem vende ou reprova só quem vende ou não reprova nada né ninguém passa assim e fala ah você viu ele comprou um DVD genérico Ah ele baixou vídeo do YouTube não pode então as pessoas não reprovam elas adequam socialmente essas condutas de modo que de forma isolada nós podemos afastar a responsabilização Tá bom então primeiro tema aí falamos vamos avançar professora Qual é o outro tema vocês estão perguntando aí ó eh cadê alguém não alguém tem um cursinho online para polícia onde compra tá aqui já Eles já
vão mostrar para você aí onde compra alguém perguntou ó lá não se aplica a menores de idades de já vou te falar o que que acontece dá um minutinho tá já vou te falar o que acontece Onde eu pus aqui em imputabilidade já vou te falar o que acontece com os menores tá bom de 18 anos vamos voltar aqui então a gente tá por tema tá esse outro tema ele cai muito nos concursos sabe por porque olha só você sabe que eu só posso aplicar um ó eu tenho bis em iden certo eu só posso
aplicar um fato uma única vez para aquela prática delitiva Ok Isso você já marcou tá professora marquei só que às vezes nós teremos duas ou mais anota isso duas ou mais normas que se aplicam em regra em regra ó para aquele fato só que eu só posso um profess como que eu resolvo Por que que esse conflito é aparente Porque eu só posso aplicar um artigo um fato concorda eu não posso E você já vai entender o que eu tô falando aqui que eu já vou dar exemplos clássicos tá essas duas ou mais normas que
se aplicariam a esse fato elas se desdobram de um conflito aparente Porque eu só posso aplicar um né e todas elas estão em vigência como que eu resolvo essa parada como que eu resolvo essa possibilidade de aplicar só uma vem comigo nós temos quatro princípios que As bancas não gostam não tá As bancas amam cobrar esse tema que eles eles vão solucionar né ó quando tiver né se no casamento ó se tiver conflito Case quer o pessoal fala assim quer conflito Case né Por que Professor quer conflito Case povo fala isso mas ó que que
é o case aqui ó consunção alternatividade especialidade e subsidiariedade beleza tranquilo professora Então são os princípios que resolvem esse conflito que é aparente É vamos começar pelo mais fácil que eu acho tá que é o princípio da especialidade vem comigo ó presta atenção exemplo tá João matou culposamente José certo João primeiro exemplo ó João matou culposamente José professora matou culposamente Artigo 121 parar o terceiro do Código Penal não tenho nem problema já identifiquei esse essa essa pretensa responsabilização de João Pois é mas e se eu continuasse dizendo assim ó João matou culposamente José na direção
de veículo automotor Você acha que tem mais um artigo que pune quem dirige Quem mata culposamente a essa é a pergunta que eu faço para vocês e aí me digam digam-me eu vou punir esse João pelo artigo 121 par Tero ou pelo artigo 302 do código de trânsito brasileiro o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro diz assim matar causar homicídio culposo ou matar culposamente na direção de veículo automotor Será que o matar eu tenho matar no 121 e tenho matar no 302 do código trans certo eu tenho matar alguém né Então pessoa no 121
e no 302 certo e eu tenho matar culposamente nos dois só que aqui nesse artigo eu vou punir aquele que mata culposamente alguém na direção de veículo automotor eu vou punir esse João pelo Qual crime por esse por quê Professora porque embora nós tenhamos duas ou mais normas dizendo que matar cupos essa daqui ó é uma Norma especializante ela especifica como este homicídio culposo acontece razão pela qual nós então punirem pelo 302 Tá certo outra situação ó subsidiariedade tô pegando primeiras mais fáceis tá vou deixar esse aqui por último que é a mais nojentinho subsidiariedade
Olha só se eu colocar a alguém em perigo Tá certo então estou expondo a perigo esta pessoa ã como professora estou balançando fazendo serra serra não sei se já viram essa brincadeira que era muito antiga né serra serra ser não pode eu acho até Serro Serra serror tô fazendo lá um balanço só que eu tô fazendo isso na sacada não tem tela né então estou expondo a perigo a vida sei lá de uma criança é o crime do 132 mas lá no artigo 1332 ele diz assim ah você expos a perigo pena tal desde que
essa exposição não ocasione um crime mais grave se ocasionar um crime mais grave nós vamos dar a responsabilização por este que é mais grave nós chamamos esse crime né de soldado de reserva por qu professora ele fica lá eu vou punir pelo 132 desde que essa exposição não é não resulte em algo mais grave porque se resultar em algo mais grave não é subsidiário não fica lá ó eu tô aqui é mas eu não sou tão importante Se tiver uma figura que é mais grave eu saio de linha saio de cena e se aplica a
que é mais grave quer ver um exemplo a pessoa tá balançando essa criança aí na hora que tá balançando a criança a criança cai ao cair né então ela caiu e morre não vai ser simplesmente um artigo 132 e sim o artigo 121 que é o qual o mais grave Tá certo professor e alternatividade vocês estão comigo me digam aí tá tudo certo cadê todo mundo tá tudo certo aqui professor e a alternatividade no princípio da alternatividade o tipo penal tem mais de um verbo eu acabei de afirmar que todo tipo penal não é ele
tem uma conduta seja comissiva que é um fazer seja omissiva que é um não fazer né mas essa conduta que é esse verbo Ó tem crimes que tem mais de um verbo tem crimes que tem um monte não é eh por exemplo tráfico de drogas tem tanto verbo n ã eh receptação estupro são crimes que nós chamamos de ação múltipla conteúdo variado ou tipo misto altern ativo professora conteúdo variado tipo misto alternativo ação múltipla são aqueles crimes que nós temos mais de um verbo tá professora Desenrola que que tem a ver com o conflito às
vezes para uma mesma situação o sujeito é praticar mais de um verbo se ele pratica mais de um verbo ele só vai responder um único cri exemplo exemplo o cara que está guardando n ele tem em depósito e ele vende droga ter em depósito e vender são verbos tá então se ele tá guardando e vendendo ele responde por um único tráfego tudo bem tranquilo até aqui tá professora mas cuidado lembrem-se que para que nós possamos aplicar esta atividade tem que ser relativo àquela droga eu gosto de trazer um exemplo diferente que é de receptação no
crime de receptação vai lá olhar se você quiser tá no artigo 180 do Código Penal Eh ele também traz mais de um verbo então ele fala adquirir né adquirir e guardar então às vezes a pessoa adquire um objeto que é produto de crime e guarda esse este mesmo objeto então se ele adquiriu e guardou este mesmo ele vai responder por um único crime agora às vezes As bancas fazem assim ó ele adquiriu um objeto x e guardou o objeto Y Opa Então não é a mesmo objeto entende razão pela AC não vai resolver em regra
pela alternatividade Tá certo e essa consunção professora Olha só nós temos alguns crimes que para que eu possa chegar na finalidade que eu quero eu vou ter que passar por um crime meio professora que que é isso Você já vai saber ou vai lembrar né que tem gente aqui que já viu penal tem gente que não viu nós estamos do zero tá e eu fiz do zero com temas porque não tem como né muita coisa olha só que que é um crime fim vou dar aquele exemplo que é clássico tá a pessoa vai ela quer
subtrair ela quer subtrair ã um objeto que está na casa de alguém para isto ela entra no domicílio dessa pessoa certo então eu tenho violação de domicílio e o furto Mas ela não tinha como furtar sem passar pelo domicílio é a violação de domicílio que é típica uma figura típica lá no artigo 150 vai ser afastada por professora foi necessário ele praticar um crime no meio para chegar até o crime fim razão pela qual só vai responder pelo furto Tá certo deixa aqui falar deixa eu aqui fazer uma uma consideração rápida pra gente já mudar
pro próximo tema e avançar no nossos estudos né mas olha aqui cuidado cuidado Presta atenção que eu vou falar muito cuidado que às vezes você pode já nesse início né da sua preparação Responder questões que ã fazem alguma espécie de pegadinha Olha só as roubo vamos vamos mudar um outro crime tá o sujeito roubou então ele fez O Roubo com emprego de arma certo ã aumenta lá dois ter3 se for de uso proibido duplica ou seja tem uma figur figura típica no 157 Tá certo parágrafo 2 a ele vai responder Se ele tiver roubando foi
pego tá foi pego tá com a arma ele deve responder por roubo e por porte ilegal de arma ou a arma foi um meio para ele empregar a ameaça que que vocês acham né neste exemplo que eu tô dando marca aí neste exemplo a arma foi meio Mas eu sempre dou um exemplo de uma pessoa tá ã como forma didática de explicar o que pode acontecer Olha o outro desdobramento Olha o outro desdobramento ele roubou empregou a arma pegou o objeto saiu para dar rolê e tacar arma na cintura você que provavelmente vai aqui nessa
nossa aula tem gente vai prestar pra polícia você policial que é antenado na no nervosismo desse danado e recebe lá comunicação de que ele roubou passa a persegui-lo não consegue encontrá-lo vai encontrar depois de 4 horas professora peguei o cara com a arma neste caso é possível falar que ele pode ser responsabilizado pelo roubo com emprego de arma e porte legal é sabe por quê Porque na hora que ele roubou ele empregou a arma até aí OK mas depois de já ter feito isso ele continuou trazendo violação para a segurança pública de de modo que
eu posso se o caso aplicar a ele a figura do artigo 16 do estatuto do desarmamento Deu para entender este pequeno conflito sim ou não Tá então só cuidado tá bom então isso quais o Quais que a gente Qual o princípio Professor desses quatro a banca mais gosta de te cobrar esse aqui a consunção Sem dúvida é um dos mais cobrados tá quer ver outro exemplo pra gente sair disso aqui tá pra gente sair disso aqui Hã o cara fala assim ah eu tô precisando de uma uma nota de r$ 2 né Aí ele vai
falsificar uma nota de r$ 2 certo papel moeda em Corrente nãoé tá em vigor tá em vigência real para isso ele pega um maquinário ele compra a máquina de falsificar certo tranquilo Prof senhora tranquilo nós pegamos esse cara na hora que ele está confeccionando a nota ele deve em regra porque em regra porque tem posicionamento em sentido contrário Tá ele deve em regra ser punido pelo petrecho de falsificação que tá descrito no artigo 291 mais o crime de moeda falsa não porque o maquinário foi um crime necessário para chegar a a falsificação tudo bem fechamos
esse tópico tudo certo até aqui vamos pro próximo tópico Lembrando que nós estamos diante da aplicação da lei penal certo tranquilo eu sou o Corujão estudo à noite e descanso durante o dia mas hoje fiz diferente gente deixa aqui falar uma coisa para vocês tá caindo o mundo aqui eu não sei se tá dando para vocês escutarem tá chovendo pedra né Vamos torcer para não cair a energia n tá tudo em ordem até aqui tudo certo tá caindo pedrinha de gelo a chuva foi ó chuva chuva de pedra vocês estão escutando tá dando pico de
energia vamos ver se a gente continua então próxima dica ainda dentro da aplicação da lei penal certo professora essa aplicação da lei penal aqui ó você já sabe que para que nós possamos aplicar tem que estar na Norma certo deixa eu fechar aqui vamos ver se melhor tem que est na Norma não tem tranquilo gente tá desabando o mundo aqui Deus de Israel Ó tem que tá na lei não tem tem que ser anterior a Conduta do agente não tem lembra disso lembra professora só que olha só às vezes ele pratica um fato hoje né
e ele vai ser punido só mais pra frente e se ele cometer um fato hoje 8 de janeiro e ele for punido lá pra frente eu preciso ver se naquele dia que ele praticou era crime Então você vai anotar uma coisa aí que eu acho que é importante ó primeiro artigo quarto certo tá tudo certo tá comigo não vai embora não artigo quto ó para que eu saiba quando o crime aconteceu para que para que nós possamos saber quanto o crime aconteceu eu preciso então saber quando essa conduta foi praticada eu preciso saber quando o
danado né ele praticou a ação ou omissão Então vamos vamos aqui ó vem comigo Exemplo né o sujeito praticou a conduta Hoje dia 8 de janeiro certo tranquilo professora ele praticou a conduta hoje ã 8 de janeiro e eu gosto sempre de dar um único exemplo para você fixar tá ele atirou contra alguém no dia 8 de janeiro beleza atirou contra alguém matou essa pessoa matar alguém no dia 8 de janeiro se ele for responsabilizado em Julho se essa lei não mudar a regra marca aí é de que nós então para aplicar a lei penal
nós vamos ter que levar em consideração o momento em que ele praticou este fato por professora Porque aqui no direito final o tempo rege o ato Tá certo Professor então se ele praticou a conduta no dia 8 dia 8 era crime eu posso aplicar a lei penal posso posso Ah mas essa lei não mudou eu vou aplicar essa lei penal levando em consideração a conduta praticada no dia 8 mas só que ele tá sendo responsabilizado em Julho maravilha se a pena no dia 8 de janeiro era de 12 a 30 em Julho ela se Manteve
a conduta foi mantida a pena foi mantida em 12 a 30 anos o aquele vai aplicar a lei vai pegar e falar assim quando o crime aconteceu dia 8 já era crime era não mudou nada não Então vou aplicar a lei do dia 8 certo mas cuidado por que cuidado professora é possível que haja anota aí ó vem comigo um conflito Inter temporal um conflito intertemporal na aplicação da lei penal professora que que é esse conflito intertemporal da lei penal é possível que o danado Cometa um crime aqui ó no dia 8 certo e aí
eu devo então aplicar a lei penal em Julho só que chegou em Julho essa lei piora ou essa lei melhora professora se essa lei piorar ou melhorar como que nós vamos resolver este conflito no tempo porque veja uma coisa é a mantença da pena a mantença da conduta outra coisa é ele praticar o fato hoje mudar a pena mudar a conduta para melhor ou para pior como que nós vamos comear está resolvendo isso o artigo 5º põe aí o artigo 5º inciso 40 da nossa Constituição ele diz assim ó quando houver uma sucessão de leis
penais do tempo e essa sucessão piorar piorar a situação do agente eu não vou retroagir eu aplico a regra Qual é a regra aquela lei do momento em que o danado praticou o fato Tudo bem por que isso Professora porque nós temos a irretroatividade das leis que pioram dentro de uma sucessão eh no tempo então se ele praticou um fato Hoje dia 8 essa pena é de 12 a 30 passa a ser 20 a 30 o aquele que vai aplicar a lei penal Tem que aplicar no momento em que ele pratica o fato que o
tempo rege o ato para aplicação da lei penal certo nós chamamos esse conflito ó de Lex gravior professora por que que é Lex gravior temos sucessão de leis penais que pioram no tempo dois exemplos de leis que pioram ó nová leges incriminadora e nová lees IMP pejos senhora Que que é isso nová leges IMP pejos e novao leges incriminadora na novao leges incriminadora o cara praticou um fato hoje que não era crime mas passa a ser em Julho lembra da anterioridade eu tenho segurança jurídica vou aplicar a lei penal aqui pro cara que que isso
quer dizer que se aquele fato praticado no dia 8 não era uma conduta criminosa e passa a ser posteriormente não posso aplicar e retroagir aquele fato para considerá-lo como se ele tivesse sido praticado antes né da confecção da Norma este conflito né a gente resolve com a irretroatividade da Lei maléfica tá bom e a novao lees IMP pechos presta bem atenção porque é bem comum mas muito comum do legislador pegar um determinado fato e piorar e piorar esse fato quer ver crime de falso testemunho o crime de falso testemunho até 2000 201 ele tinha uma
pena de 1 a 3 anos depois de 2013 O legislador falou não é muito pequena essa pena eu hein vamos transformar essa pena de 2 a 4 anos dá para perceber aqui que o fato não mudou que veio uma nova lei e piorou a situação do agente dá para perceber aqui ou não me digam aí ah Professor Entendi então se pior a situação nós estamos diante de uma nová leges IMP pejos Tá certo nestas duas situações nós não retroagem eu vou levar em consideração ó o momento da prática delitiva Tá certo agora nós temos leis
que melhoram pra gente sair daqui e entrar na teoria do crime nós temos leis que melhoram a situação dele vejam que o artigo 5º inciso 40 ele diz assim a lei penal não retroagirá a regra é que ela não retroage ela só vai retroagir excepcionalmente quando que vai ser essa excepcionalidade professora quando for favorável ao sujeito então a gente chama esse conflito né resolução desse conflito com Lex mure Quais são as leis que melhoram Nós temos duas situações aqui principalmente trazidas no artigo sego tá que é a abolição do crime e uma nova lei que
melhora a situação do agente que que é essa Abolição criminosa professora o fato anota isso o fato criminoso Deixa de existir o fato criminoso não é mais considerado criminoso Tá certo tranquilo Ô professor e essa nov mos o fato continua sendo criminoso o fato continua sendo criminoso contudo este fato passa a ser melhor você quer ver um exemplo que isso que eu estou dizendo Pode ser que mude no decorrer deste ano de 2024 o crime de porte ilegal de drogas para o seu consumo para o consumo antes de 2006 aquele que portava drogas para o
seu consumo pessoal ele tinha pena de prisão Detenção depois de 2006 O legislador falou não vamos tratar esse dependente essa pessoa que tá portando Por uma questão de dependência não vamos dar esta pena não vamos dar outra admoestação h a advertência mas Detenção não melhorou a situação do agente sim ou não melhorou professora antes de 2006 ele era preso depois de 2006 passa a ter advertência olha não pode usar droga não hein é muito melhor para ele do que ter a sua liberdade restringida como é o caso da Detenção veja que o porte para consumo
né o porte legal de droga para consumo pessoal continuou sendo crime mas a forma de responsabilização Melhorou tá então cuidado perfeito é diferente aqui não existe mais o fato exemplo clássico que as doutrinas trazem aí para vocês é por exemplo o crime de adultério né é exemplo clássico o crime de adultério deixou de ser crime a partir de 2005 certo e aí nós temos que tomar cuidado por quê Só para você lembrar uma coisinha aí ou saber né cuidado deixa eu ver onde eu vou anotar porque tá muito poluído isso aqui anota aí ó súmula
711 do STF anota essa súmula a gente já vai para Artigo terceiro e vamos avançar para a teoria do crime Tá bom senora o que que você vai falar dessa súmula 711 só presta atenção que ela cai demais nos concursos muito muito muito muito ela diz respeito aos crimes permanentes e a continuidade delitiva nós vamos falar um pouquinho da continuidade delitiva acho que é o último tema vamos ver se a gente chega lá né tô tentando aí vamos ver e o crime permanente presta atenção o crime permanente o sujeito age e na medida que ele
age produz o resultado E este resultado se protrai com o tempo então enquanto ele está praticando a conduta o resultado está acontecendo é diferente deste exemplos que eu dei para vocês por exemplo ó o cara aou contra alguém no dia 8 instantâneo atirou matou já aconteceu o crime no dia 8 ele não se protrai com o tempo como acontecem com ou como acontece no crime permanente crime permanente enquanto o cara tá lá privando a liberdade de alguém essa privação pode durar 10 dias é um crime só então é um crime né Tá Prof o que
tem a ver a súmula aqui um cuidado por qu professora se nesta permanência delitiva se ela por exemplo durar 10 dias 10 dias e no quinto dia uma Norma piorar a situação dele e ele continuar praticando ele pode ser responsabilizado pela pena mais grave por quê Porque ele continuou praticando este fato tudo bem que quem que fala isso professora a súmula 711 do STF nos crimes permanentes e Na continuidade delitiva se por acaso o cara começou praticando era uma lei ele tem uma Norma que piora no meio da conduta criminosa ele continuou praticando nós vamos
poder aplicar a lei mais grave tá dando para entender isso que eu falei sim ou não certo pra gente fechar essa parte aqui entrar na próxima dica ou no próximo tema dentro desse começo na sua preparação ou que você esteja lembrando tá o que são leis intermitentes primeiro você deve ter anotado aí a nota tá que eu só posso falar em crimes e penas se tiver disposto no tipo penal certo você já sabe que não é qualquer um que põe reserva legal só que aí que acontece para eu tirar aquele tipo penal ou para eu
melhorar ou para piorar tem que vir uma outra lei tem que suceder uma outra lei no tempo onde eu vou afastar ou melhorar essa situação certo tá certo professora só que tem que tomar cuidado que que isso quer dizer que as leis penais elas não têm prazo em regra de duração elas vão durar até outra Norma vir e ó suceder no tempo certo mas nós temos as chamadas leis intermitentes O que são essas leis intermitentes professor professora elas vão vigorar dentro de uma anormalidade ou vão vigorar durante um tempo específico nossa professora então elas surgem
e elas têm prazo de duração Sim umas já vão ter o prazo pré-estabelecido a lei vai durar do dia 10 de janeiro a 31 de dezembro Então ela pôs o prazo certo ou ela vai durar enquanto estiver no momento pandêmico isso é lei intermitente ela tem um prazo pré estabelecido ou uma anormalidade para a sua fixação tá Prof o que que As bancas gostam de cobrar elas gostam de cobrar a aplicação da Lei principalmente se essa lei que tem prazo cessar vigência e o cara tiver cometido crime durante a vigência dela então exemplo tá vamos
colocar aqui é crime x ou é crime a conduta de fazer tal coisa durante a pandemia ponto o cara faz a conduta durante a pandemia o cara faz a conduta durante a pandemia só que aí termina aqui ó dia 31 de dezembro aí dia primeiro de janeiro de 2025 o cara fala olha ele descobrimos aqui investigamos ele cometeu o crime né durante a o prazo estab incido naquela lei intermitente só que a lei intermitente parou de ter duração cessou acabou a pandemia o Artigo terceiro do Código Penal diz assim é mas quem mandou ele fazer
durante a vigência da Norma ainda que ela tenha cessado a o seu prazo de duração eu vou aplicar a lei penal se o sujeito fez a prática daquela figura né típica descrita naquela naquele momento em que ela vigorava então se ele fez o crime durante esse prazo aqui ainda que tenha cessado a vigência eu posso aplicar a lei penal porque nós estamos diante da Ultra atividade da Norma penal tá bom marcaram isso isso é assim importantíssimo tá lembrando que no que tange a aplicação da lei penal nós temos algumas outras coisas por exemplo tá H
um exemplo que é clássico aí eh professora eh nós temos eh onde o crime aconteceu tá é princípio da territorialidade princípio da Extra territorialidade então eu não vou entrar nisso com vocês mas isso também se refere à aplicação da lei penal já que este tema no código penal Tá certo porque nós temos legislações esparsas eh dizendo em sentido contrário no código penal a aplicação da Lei vai do artigo primeiro até o artigo 12º tá bom tranquilo vamos avançar esse tema aqui ele tá em toda a prova né todas as provas que caem penal eu digo
todas assim a maioria das provas exigem o seu conhecimento a respeito da teoria do crime professora que que é essa teoria do crime eu nunca vi falar não sei nem o que é isso n não sei nem o que tá acontecendo Olha só primeira coisa que você deve saber crime é uma espécie de infração penal certo lá no artigo primo lá no artigo primeiro da lei de introdução ao Código Penal ele diz que é infração penal é infração penal Os crimes e as contravenções penais as contravenções penais também são infrações penais Mas elas são pequenas
certo elas recebem responsabilizações pequenas aqui aqui então onde eu encontro as contravenções penais professora no decreto lei 38841 então por exemplo jogo de azar eh jogo do bicho á são figuras são infrações penais colocadas lá no decreto lei 3688/41 ah senhora então contravenção e crime são espécies de infração penal são agora o que que o artigo primeiro da lei de introdução ao Código Penal como que ele separar ele fala assim ó para os crimes eu vou considerar sendo crime Quando eu der pena de reclusão Detenção e multa e vou falar que a contravenção Quando eu
der pena de prisão simples e a multa né mas não é isso as contravenções por exemplo elas não punem a tentativa elas são de ação penal pública incondicionada então elas têm algumas diretrizes né específicas focadas nessa lei esparsa eu não vou falar delas eu vou falar dos crimes que nós começamos essa nossa aula falando deles né olha os crimes aqui no Direito Penal eles estão tipificados nos artigos 121 e seguintes do Código Penal agora vem aqui comigo eu posso falar se eu olhar L se eu só olhar o artigo 121 matar alguém pena e de
6 a 20 anos eu eu consigo entender eu consigo entender que o sujeito pode não conseguir matar ou se eu olhar lá matar alguém eu só vou punir se ele matar e se ele não matar eu não vou punir se ele não conseguir matar por circunstâncias alheias à vontade dele então a gente não usa nós temos h para poder falar né do crime a gente tem o conceito analítico põe aí ó conceito analítico que é esse que nós vamos estruturar nessa aula de hoje tá bom o conceito analítico de crime ele diz que crime é
um fato típico e antijurídico paraa teoria bipartida certo e depois ele tem a culpabilidade pra teoria tripartida ã ele fala assim ó crime Nós já vamos colocar a estrutura desse desse povo aqui tá calma aí então para o conceito analítico bipartido crime é todo fato típico e antijurídico a Senor é culpabilidade culpabilidade é só uma coisa para dar pena para a teoria tripartida crime eu ele tem que cometer um fato típico antijurídico E culpável se eu não tiver a culpabilidade inserida para a teoria tripartida eu não ele não comete crime nós temos uma outra teoria
que daí avança um pouquinho mais no seu estudo tá que ela é minoritária da minoritária da minoritária a gente não aplica mas é um objeto de estudo que é a teoria quadripartida a teoria quadripartite ela diz para ser crime o sujeito tem que praticar um fato típico antijurídico culpável e punível nós não usamos essa não importa se você vai estudar a teoria bipartida ou tripartida mas você precisa saber o que faz parte de cada elemento do crime esse conceito a gente chama conceito analítico mas nós temos conceito material e conceito formal de crime eles sozinhos
estes conceitos a gente não consegue falar de crime Acabei de dar um exemplo aqui agora eu perguntei para você assim ó eh matar alguém pena de 6 a 20 anos e se ele não consegue para o conceito material de crime Ele comete crime com a violação ao bem jurídico tutelado não posso só falar disso né porque daí eu não falo de tentativa de consumação de erro enfim eh e o conceito formal Olha só o conceito formal ele fala assim para que o sujeito prtica crime tem que ter essa conduta dele uma representação normativo típica então
para esta para este conceito né que a gente não aplica isolado ele vai estar aqui ó dentro H basta que ele Cometa uma conduta que seja tipificada no nosso ordenamento não preocupo com tentativa não preocupo com institutos que são importantes né como objetos de estudo aqui do crime Tá bom então para que nós falemos em crime aqui no direito penal a teoria e adotada trazida pela doutrina é o conceito aí analítico de crime professora o que que faz parte de cada con de cada conceito aí né de cada elemento estratificado veja que aqui nós estamos
começando do zero né Eu estou despertando em você o gostinho de estudar essa matéria mar o quê maravilhosa tá Por que que eu tô falando Tô dando um gostinho porque depois quando você pegar esses elementos mínimos para você avançar você vai ver que a gente estuda teorias né teoria finalista hansu Elso eu não vou fazer isso com você nesta tarde neste encontro Tá bom mas eu preciso que você já anote aí que o fato típico ele tem elementos Quais são os elementos do fato típico professora nós temos conduta relação de causalidade nós temos resultado e
temos tipicidade você sabia que tem banca a depender do nível né que você esteja estudando sabia que tem banca que pergunta quais são os elementos do fato típico sabia direto eu recebo assim professora printei sua tabela caiu aquilo então se você que tá começando agora entender o que tá dentro de cada elemento estratificado do crime vai ficar Vai facilitar para você tá bom hã lembrando ó que eu vou no seu material tá isso aqui ó ai tá erro de tipo não tá então o erro de tipo depois você vai entender Ele tá aqui dentro ó
tá dentro da conduta tá que são assim eh temas que desmoronam nos concursos por isso que eu tô trazendo ah de forma separada aí mas o erro faz parte aqui ó o erro de tipo depois no seu material eu coloquei erro de proibição tá aqui ó Então você começa a entender onde está cada um dos institutos que daí você não é erra mais tá bom Por enquanto vamos saber o que que é essa conduta o que que faz parte da conduta você vai anotar aí no seu caderno a gente adota uma teoria finalista da ação
então para essa teoria O que que é uma conduta conduta é uma ação ou uma omissão voluntária e consciente dolosa ou culposa objetivando um fim em regra que que isso quer dizer professora por exemplo ó eu não posso punir quem quer que seja aqui no direito penal se o danado não agiu ao menos com dolo é senora é o dolo faz parte da conduta Mas nós vamos aprender que às vezes ele age com culpa com inobservância do dever de cuidado só que nós precisamos saber que a culpa ela é excepcional professora se a culpa ela
é excepcional não é todo crime que vai punir essa conduta culposa não abre lá o seu Artigo 18 do Código Penal abre lá abre lá você vai ver o que eu tô falando o artigo 18 ele diz disse o crime doloso quando ele quer o resultado ou quando ele assume o risco de produzir esse resultado só que aí lá no parágrafo né e a do segundo ele fala o culposo quando ele tiver imprudência negligência e perícia mas o parágrafo único diz assim ah mas eu só vou poder punir a título de culpa se tiver previsão
legal então por exemplo eu não tenho como lá ainda que a pessoa aja com inobservância de um dever de cuidado eu não vou punir alguém que furtou sem observar o dever de cuidado não Senhora não vai pegar uma bolsa á não observa que a bolsa é Idêntica pega a minha opa não ele errou errou Não vou punir não porque eu não tenho furto foi sem querer que eu peguei sua bolsa nós não temos furto culposo mas nós temos homicídio culposo recepção culposa lesão corporal culposa nós temos vários crimes que excepcionalmente vão punir a figura culposa
Tá certo vamos vamos colocar aí quais são os elementos deixa eu apagar aqui vamos colocar Quais são os elementos e da conduta tá ação omissão voluntariedade e consciência dolo e culpa aí você precisa saber se eu não tiver esses elementos ó se ele não agiu agora tem que tomar cuidado porque vocês viram aqui ó conduta eu tenho conduta comissiva e tenho conduta omissiva professora conduta omissiva ele deixa de fazer algo e esse deixar de fazer vai ter possibilidade de punição Tá bom então eu posso fazer ou deixar de fazer Ah Priscila teve mácula nessa conduta
dele alguém pegou na mão dele presta atenção agora presta atenção agora alguém pegou na mão dele e forçou essa pessoa a praticar uma conduta ah forçou queridos Então não teve conduta voluntária se alguém é coagido fisicamente a fazer essa conduta não há voluntariedade tá professora e se não há voluntariedade o fato é o quê atípico marca aí no seu caderno todas as vezes que faltar um elemento do fato típico o fato é o quê atípico então se alguém forçou fisicamente an nota porque que ó As bancas gostam de cobrar bastante a coação física Afasta a
conduta por qu Professora porque ele não tem um ato voluntário não parte dele ok e por que eu tô pedindo para você anotar porque a coação moral Nós já vamos ver nós vamos colocar aqui a coação moral o cara tem uma conduta voluntária mas ele está coagido né Por vis compulsivo ou seja ele tá sobre uma ameaça de ameaça de um mal injusto razão pela qual ele faz a conduta então As bancas gostam de perguntar diferença entre coação física na conduta e coação moral coação moral tá aqui ó Nós já vamos ver onde ela entra
tá bom professora e eu tenho essa conduta só que eu tenho que dar causa para esse resultado Às vezes eu não vou dar causa para esse resultado eu tenho a conduta mas eu não causo esse resultado Ah como assim professor professora ah às vezes a pessoa atira quer matar alguém atira contra a vida dessa pessoa aliás deixa eu advertir aqui né nesse nosso encontro sempre tem crianças assistindo e eu recebo diariamente fotografias viu esses dias a Alessandra até me mandou uma fotografia da e filhada dela nãoé eh se tiver criança às vezes eu vou falar
coisas violentas tá então só se atentem aí porque tem coisa que não dá eh pra criança ficar ouvindo né Por causa do caráter violento que é o direito penal falta de paz social tá bom começo por aqui o cara deu um tiro ele tem ânimos decand ele quer matar a pessoa ele atira contra a vida dessa pessoa só que a pessoa tomou um veneno antes do tiro e o que mata é o veneno aí a perícia constata morreu em virtude de envenenamento certo ah mas se atirou Tá mas ó Eu atirei mas eu não dei
causa por lá no Artigo 13 do Código Penal o que que é causa a conduta sem a qual o resultado não acontece Ok ah professora Então eu tenho a minha conduta para que eu possa ser responsabilizada Ela tem que dar causa para o resultado é se eu não dei causa para o resultado eu vou ver se rompe Este resultado ou se eu posso ser responsabilizada de forma né adequada por essa causa exemplo outro exemplo aqui tá eu não vou entrar nas teorias mas aqui quero que você entenda onde que tá essa coisa por porque a
gente tem teoria da causalidade adequada teoria daquan não vou neste momento porque nós estamos comeando do zero você precisa saber onde tá o qu para você se achar na hora de estudar lá certo professora Como assim responsabilizar é neste exemplo que eu estou dando ó o cara atira contra alguém o cara bebeu um remédio ele morre em razão do remédio eu não vou responsabilizar por nada vai você vai ser responsabilizado por tentativa porque ao menos a tentativa você causou certo então cuidado agora tem que tomar um cuidado por às vezes e na hora de romper
essa relação de causalidade a minha conduta não tem jeito de ser responsabilizada aí nesse caso eu posso até ser absolvida do contrário tem que tomar cuidado por Às vezes a minha conduta vai se unir com outra situação e aí eu tenho que ver se aquela situação causou ou se foi a minha conduta olha um exemplo que é clássico nos concursos clássico você que tá começando vai logo encontrar perguntas nesse sentido o cara atira contra alguém certo querendo matar não mata porque alguém socorre leva pro hospital o Hospital pega fogo e a pessoa morre queimada veja
Qual é a responsabilização daquele que atirou aí você fala ah ele não matou tem que ser absolvido ãã eu vou adequar a causa a o que ele realmente causou que é o que determina o artigo 13 par primeiro se ele foi para hospital porque eu dei o tiro eu vou responder pela tentativa Tá certo tudo bem tentativa de um homicídio doloso ah é é me diga aí se deu para entender tá bom porque isso é uma coisa bastante importante que deve ser objeto seu estudo para você entender que nem toda conduta praticada vai receber aqui
ó possibilidade de responsabilização Tá bom vamos seguir porque a gente a gente ainda tem muito tema lé pra gente falar professora eh Então na hora que ele pratica conduta ele vai produzir esse resultado certo esse resultado ó todo crime tem resultado jurídico todo crime por quê professora que é a violação tem que ter né lesividade ã violação ao bem jurídico tutelado só que nem todo crime tem resultado na naturalístico Por que nem todo nem todo o crime tem resultado naturalístico profe anota aí só os crimes materiais exigem esse resultado que é a exteriorização dessa conduta
exemplo de resultado naturalístico que eu gosto muito de dar nesse começo tá quer ver ó eu tô falando de homicídio que é mais fácil da gente estudar por enquanto tá homicídio mat algém certo matar alguém pena de a 20 anos ok que que protege aqui qual é o bem jurídico tutelado a vida então a vida é objeto jurídico é o resultado que é produzido em razão dessa conduta certo mas para que eu possa ser responsabilizado o que deve acontecer com a vida dessa pessoa eu tenho que seifar a vida dela então a morte é o
resultado naturalístico é com a morte que haverá então a exteriorização desse resultado tá bom nem todos os crimes exigem quais crimes que exigem os crimes materiais aliás lá no comecinho da nossa aula eu disse para vocês estudem a classificação doutrinária dos crimes eu digo isso porque se você estuda a classificação doutrinária você avança ó muitos Passos à frente aí no seu estudo tá bom crimes materiais é uma espécie de classificação doutrinária para os crimes tá bom professora já entendemos aí o resultado Vou apagar aqui tá você anotou isso anotou ou não ai e a tipicidade
lembra lá dos princípios da insignificância e da adequação social lembra também dos exemplos que eu dei a significância e a adequação social eles afastam a tipicidade material se afasta a tipicidade o fato é o quem atípico né porque pro fato ser típico Ó tem que juntar tudo isso hein Agora Professor eu li num livro A tipicidade formal aham a tipicidade formal é pegar essa conduta Olha só né é pegar essa conduta e trazer essa conduta para um elemento típico matar alguém matar alguém tá descrito no tipo penal tá então nós temos a tipicidade formal que
é na verdade uma primeira diretriz né Eh que esteja por que que a primeira diretriz Professora porque lá no artigo primeiro ele fala não posso falar de crime e nem de pena se não tiver na lei então é pegar essa conduta e dizer olha essa conduta representa este tipo penal então quando isso acontece nós estamos diante da tipicidade formal beleza tranquilo beleza Olha lá a pergunta profe eh ele tenta matar uma pessoa e essa pessoa não morre essa pessoa não morre ele responde ã por tentativa de homicídio doloso do mesmo jeito certo e aí E
aí ele responde por tentativa de homicídio doloso do mesmo jeito certo se ele tenta matar uma pessoa e essa pessoa não morre sim presta atenção comigo ó lembrando né que às vezes a sua dúvida pode ser a dúvida né Eh pode ser a dúvida de alguém olha só professora se eu tento se eu atirei contra a vida de alguém Ele não morre nós vamos estudar uma isso aqui ó isso que você tá perguntando Carla é aqui ó Ó entra aqui iter criminis certo ó iter criminis é o percurso do crime certo tranquilo ó aí hoje
nós não vamos tratar o iter crimin nós vamos trabalhar vamos continuar aqui ó nós estamos e veja eu te garanto que você vai acertar tá então ele responde mas ele não responde pelo crime Consumado depois num outro momento a gente fala disso porque nessa aula né É é direito penal do zero então eu tô dirigindo o estudo de vocês para os temas que são imprescindíveis Tá certo maravilha vamos continuar ó Então todo fato típico é o qu o que o quê antijurídico professora todo fato típico ele é presumidamente Ó antijurídico professora Mas que que é
isso fato típico é presumidamente antijurídico é ilícito então toda vez que um cara presta atenção toda vez que um cara pratica um fato típico vai ser contrário ao ordenamento jurídico certo ah professora vai vai só que nós teremos e agora aqui eu smi tá cada um dos temas nós vamos continuar estudando na sequência quando que não vai ser antijurídico professora quando eu vou afastar esta presunção de ilicitude Quando Eu afasto essa presunção de ilicitude é em quando quando quando quando ele agiu abarcado por alguma causa por alguma Norma anota aí por alguma Norma justificante por
alguma norma permissiva as normas justificantes e as normas permissivas ela já fala ó o fato é típico mas não será antijurídico por quê Porque o estado deixa o sujeito agir nessas situações ah professora Então são as excludentes de ilicitude isso nós temos as excludentes de ilicitude ó genéricas estão comigo especiais e causas supra legais professora excludente ilicitude genérica são essas as que mais caem tá legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito essas normas são justificantes o estado permite que o sujeito né aja nessas situações você já
deve ter ouvido falar né escutado falar nossa ele agiu em legítima defesa Então quer dizer que ele pode agir ah professora Mas você vai falar um pouquinho da legítima defesa vou falar um pouco da legítima vou falar um pouquinho do Estado de necessidade E aí a gente vai trabalhar a culpabilidade Tá bom ô profe você falou das causas Disc estudent licitude genéricas é porque nós temos várias normas justificantes espalhadas pelo código como é um caso do artigo 150 certo tranquilo ah professora lá no artigo 150 ele fala que eu não posso violar o domicílio não
mas e se eu tiver que violar o domicílio para prender em flagrante pode então o código penal traz né situações especiais aí tá bom e causas supralegais O que são causas supr legais elas não estão descritas no tipo penal mas também são normas justificantes como é o caso ó do consentimento do ofendido do consentimento do ofendido essas situações excluem a leitud se exclui ilicitude o cara vai ser absolvido porque não há crime toda vez ó que ele aja abarcado por uma Norma justificante Eu afasto a ilicitude e não a crime tudo bem nós vamos falar
um pouquinho ali das excludentes tá já vou voltar lá o professor e culpabilidade Olha só o fato é típico antijurídico e culpável para que nós possamos falar na culpabilidade a gente tá falando de pena de pena tranquilo vocês estão comigo ou estão dormindo igual a Joseane Joseane disse que dormiu falou que minha aula é excelente mas dormiu um pouco nossa acorda Josiane vamos embora vocês estão acordados ou tão dormindo igual a Josane né orora lá ó professora o que que compõe a culpabilidade ó vamos pôr aí a culpabilidade ela tem alguns elementos nós vamos trabalhar
um pouquinho nessa nossa aula os elementos também tá ó esses dois aqui fazem parte da imputabilidade Tá bom vamos colocar lá nós vamos acrescentar e a gente vai esmiuçar um pouquinho da ilicitude e um pouquinho da culpabilidade tá bom Quais são os elementos da da culpabilidade ó impul tabilidade potencial consciência da ilicitude e qual que é o outro exigibilidade de Conduta diversa certo então estes elementos você sabe que tem olha aqui comigo se você tá começando agora a estudar Este quadro Este quadro tá a depender do nível do seu concurso eles gostam de cobrar isso
aqui o que que tá dentro de cada um dos Elementos do Crime Tá certo então professora eh Às vezes você vai responder questão que vai exigir um pouco mais de raciocínio né ah o Fulano bateu no se do cicrano então às vezes é mais raciocínio mas às vezes As bancas vão perguntar isso aqui ó Quais são os elementos da culpabilidade né se a imputabilidade tá aqui se a potencial consciência da ilicitude o que que faz parte dessa potencial consciência da ilicitude e Nós já vamos falar na sequência porque eu coloquei erro de proibição para vocês
tá bom professora vamos falar um pouquinho vamos falar um pouco para você tomar conhecimento né ã de erro de tipo e excludente de licitude nós vamos falar isso aqui ó erro de tipo nós vamos tomar um cafezinho para você acordar tá bom E aí na volta do intervalo nós vamos parar um pouquinho nós vamos falar de excludente de licitude imputabilidade erro de proibição concurso de pessoas e concurso de crimes Tá bom vamos falar de erro de tipo a gente toma um cafezinho para você acordar né Beleza Olha só vem comigo nós estruturamos o conceito analítico
de crime Olha a dica que eu vou te dar aqui tá olha só material tá aí para vocês tá bom tá aí ó na descrição do vídeo pode pegar pega porque é legal anotar isso porque um monte de gente gabarita só vendo essa parte inicial do Direito Penal tá bom Lembrando que este esta nossa aula é direito penal do zero então eu tô tentando fazer muitas pessoas conhecerem aqueles que já sabem relembrar né não deixa de ser também uma forma de você hã fazer uma revisão Tá bom olha só aqui tá a estrutura do crime
fato típico antijurídico e culpável você viu aí na sequência do seu material que eu coloquei ó erro de tipo vocês estão comigo já que vocês estão acordado vem comigo vem comigo vem comigo o erro de tipo Vocês estão vendo que eu separei essencial e acidental certo vamos ver onde ele entra aqui no direito penal aonde que eu estudo esse erro de tipo professora na conduta anota aí quando a banca perguntar eu já vou falar o que é o que que faz já vou falar mas anota aí se a banca te perguntar onde se enquadra ou
se encaixa o erro de tipo você já põe na conduta ah professora por que que é na conduta porque o cara erra no erro de tipo sobre elementos que fazem parte do tipo penal se sejam eles imprescindíveis ou periféricos E por que que eu t te pedindo para você colocar isso agora porque no seu material tem isso aqui ó erro de proibição o erro de proibição tá aqui ó ó ó na potencial consciência da ilicitude tem um monte de concurso né pouco não tem um monte de concurso Que pergunta o erro de tipo tá onde
o erro de proibição tá onde E tem gente que erra né Por que que erra porque fica achando que sabe tudo Ah eu sei tudo e não vou prestar atenção porque eu sei tudo e aí erra então não seja essa pessoa presta bem atenção erro de proibição diz respeito à culpabilidade desz respeito à necessidade da pessoa receber pena ela tem que ter potencial consciência da ilicitude do que ela faz e Nós já vamos ver princialmente no próximo bloco aí que às vezes a pessoa equivoca a respeito da interpretação desse caráter ilícito Tá certo então vamos
falar um pouquinho de erro de tipo certo tranquilo vem comigo aqui ó o artigo 20 do Código Penal ele só fala assim pra gente ah se a pessoa errou ah eu tenho que ver se ela errou e ela pode ser responsabilizada a título de culpa mas nós pramos entender que tipo de erro é esse o erro de tipo o sujeito vai errar sobre elementos que são imprescindíveis anota aí eu gosto muito dessa parte inclusive imprescindíveis para o crime ou ele vai errar sobre elementos que fazem parte do tipo penal mas que são elementos que pouco
vão importar pouco vão importar por professora porque são periféricos já marcoa o que eu vou dizer no erro de tipo acidental a gente o sujeito o sujeito responde pela conduta porque não vai afastar o dolo ele erra sobre o objeto ele erra sobre o nexo de causalidade ele erra sobre a execução ele erra sobre a pessoa Ele comete um crime que produz um resultado diverso do pretende pretendido nestas hipóteses aqui pre tendido nessas hipóteses ele responde Gente esse erro pouco importa azaro dele é um erro acidental tudo bem Tranquilo estão comigo a agora vem aqui
ó depois nós vamos falar um pouquinho desses antes disso antes da gente saber sobre o acidental nós precisamos conhecer o erro que é imprescindível nesse caso dele ser essencial ele erra sobre elementos que se eu tiro se eu interpreta erroneamente não falo em crime eu gosto muito muito muito de dar um exemplo que as doutrinas trazem isso né mas que acaba na prática acontecendo de verdade que ver um exemplo você já vai raciocinar vem comigo ó olha o exemplo você já deve ter visto a história do caçador o cara tá caçando quem já viu a
história do caçador quem já viu a história do caçador Caçador tá lado vem comigo ó primeiro Vamos começar com caçador o cara recebe a arma e fala ó pode atirar à vontade aqui ah pode pode pode tirar à vontade não entra ninguém não aqui é tudo fechado eu sempre falo moita né mas mexe lá onde ele vai atirar ele atira na hora que ele vai ver na hora que ele vai ver ele percebe que atirou contra uma criança ele matou uma criança tô uma criança para ela pulou o muro enfim esse Caçador veja só vamos
lá ele matou alguém a pergunta é ele queria ele queria ele quis matar não né ele não só não quis como ele não sabia que alguém ia aparecer lá porque ele queria matar um animal E lembrando que a gente tem proteção nos crimes ambientais também tá partindo do pressuposto que sejam aquele animal que pode ser objeto de caça Tá bom então professora ele vai poder responder pelo 121 matar alguém ele matou alguém me respondam vai não não né Por que não Professora porque ele errou sobre um elemento imprescindível para o crime que era alguém senhora
mas ele matou aham mas ele agiu com dolo não alguém mandou ele observar a culpa Olha você pode caçar entram crianças aqui na hora que você for tirar você verifique se realmente você Tá acertando a criança ou a coisa ninguém mandou ninguém advertiu de uma observância o dever de cuidar até porque ele não tinha razão pela qual nós estamos diante de um erro de tipo essencial e ne vamos pô de Vermelho e vitável o erro de tipo essencial inevitável ó agora ó afasta o dolo E afasta culpa povo lindo se afasta o dolo E afasta
a culpa pergunto para vocês olha lá teve dolo não teve culpa não então não teve conduta o fato é o quê atípico me digam se Vocês entenderam isso tá agora na hora que eu falo assim ó ó pro Caçador você pode atirar Mas você certifique se você tá realmente atirando em um animal porque entram crianças aqui então ele tem que ter o dever de cuidado certo aí ele não tem esse dever de cuidado que se você jogar no Google você vai ver um monte de gente que faz isso aqui agora em São José dos Campos
recentemente nós tivemos uma pessoa que faz ele tá só que ele que que aconteceu com ele ele estava caçando ele errou calma tá ele errou o alvo pensou que tava tirando uma pessoa e matou o amigo ele pensou que tava tirando um animal e matou o amigo errou tá E aí o delegado indiciou por homicídio na forma culposa aí eu recebi um monte de gente professora mas ele errou sobre um elemento que tá descrito no tipo é mas era evitável por que que era evitável porque na hora que ele entrou lá Alguém disse cuidado que
aqui passa pessoas se passa pessoa você tem que certificar que você tá tirando num animal se você não observa esse dever de cuidado agora presta atenção aqui hein presta atenção no erro de tipo essencial evitável só vai afastar o dolo que que isso quer dizer que se aquela conduta praticada tiver punição por culpa ele vai ser responsabilizado se não tiver o fato é atípico posso te dar um exemplo aqui nesse exemplo o caçador vai responder por homicídio culposo Por quê ele não quis matar e não afastou o dolo mas ele responde a título de inobservância
dever de cuidado por quê Porque a culpa tem previsão legal no homicídio certo agora é muito comum nãoé a pessoa saiu com alguém conheceu lá numa balada conheceu numa balada isso da balada acontece também você tá lá numa balada maior para 18 anos sai com a pessoa quando vai ver ela tem ela tem 13 isso é erro de tipo inevitável certo mas olha o que aconteceu com uma pessoa ele foi numa balada Tim essa balada entrava de 12 a 17 anos ele tinha 17 e a menina 13 ela falou para ele que tinha 17 ele
tinha que ter vocês estão comigo né ele tinha que ter visto que a menina tem 13 anos tinha mas ele não observou esse dever de Cuidado então nós estamos diante de um erro de tipo essencial evitável não vai responder a título de dolo mas também não pode posso responsabilizar título de culpa por quê Porque o estupro de vulnerável não pune forma culposa não pune isso tudo bem agora cuidado porque se ele tem 17 anos sai com a menina de 13 Porque pensa que essa menina de 13 né sei lá já se relacionou enfim e o
consentimento dela afastaria o crime nós poderíamos falar que eles estari em erro de proibição tá depois eu falo um pouco mais sobre isso voltando ó então deu para entender isso aqui é erro de tipo essencial só que tem que tomar cuidado que às vezes ele vai ser absolvido mas não é porque foi inevitável é porque foi evitável e não se punia a título de culpa então às vezes ele ache com inobservância do dever de cuidado e não vai punir a título de culpa tá bom pra gente tomar um café cafezinho gostoso no erro de tipo
acidental você já vai marcar aí o cara responde Ah ele queria furtar um anel de ouro furtou bijoteria azar quis furtar errou objeto porque é burro certo vai responder por furto Ah ele queria matar eh afogado empurrou bateu a cabeça na pedra matou Não importa se matou afogado a conduta dele produziu resultado então pouco importa esse erro tá bom aí nós temos ó o erro quanto a pessoa o erro quanto a pessoa Às vezes o sujeito erra a pessoa e acaba pegando pessoa diferente se ele errar pessoa e pegar pessoa diferente você vai marcar aí
hein a responsabilização dele vai ser pela vítima pretendida vai ser pela vítima pretendida e não quem ele pegou dá para você dar um exemplo dou rapidinho pra gente tomar um café vou dar um exemplo que você vai se deparar desde o começo aí da sua preparação tá que é o crime de infanticídio Então olha só a mãe acabou de dar a luz a um bebê ela está sob a influência do Estado pur peral certo ela vai até o berçário e esgana Um Bebê pensando que é o na hora que ela volta ela percebe que matou
o bebê da vizinha de quarto professora qual vai ser a responsabilização dessa mãe a responsabilização mesmo ela pegando um filho que não é dela vai ser por infanticídio porque eu pego a regra do artigo 20 Tero eu projeto na vítima pretendida E é so a vítima pretendida que nós vamos então dar a responsabil Tá bom então isso é erro quanto a pessoa agora cuidado que a pessoa pode errar a execução no erro quanto a execução a pessoa erra os atos executórios mas cuidado porque ela erra os atos executórios e pega pessoa diferente exemplo exemplo depois
você joga aí na internet o cara queria matar o dono de um mercado queria matar um furtador cara furtava salaminho coisas caras para vender certo num belo dia o dono do mercado colou cabor fur né enfim um veneno no achocolatado achocolatado e Esperou o furtador ir lá para tomar p o salaminho naquela noite ele não tomou ele pegou o achocolatado e vendeu para um pai o pai deu para um menininho de 2 anos e o menininho morreu certo tranquilo aqui professora pera lá o dono do mercado queria matar esse cara aqui os atos executórios para
matar degringolar e acabaram matando a criança ele vai responder por Qual crime me digam aí me digam digam-me Qual crime por ter matado o furtador ou por ter matado a criança porque se ele mata o menor de 14 bagulho é louco fala para mim isso aqui é erro na execução ele fez tudo para matar o furtador mas os atos degringolar e mataram a criança professora então ele vai ser responsabilizado pela vítima pretendida mesmo ele tendo errado a execução marca aí né no no no abercio ictus né no abercio ictus a gente tem a o erro
na execução ele erra os atos executórios no abercio criminis aí nós vamos ver daqui a pouquinho o crime é diferente ele quer praticar um crime pratica outro mas ele pratica Tá certo então O resultado é diverso do pretendido exemplo exemplo que eu trago aí exemplos que são clássicos tá quero quebrar o vidro quero danificar um carro tá com uma pedra nesse carro Ok só que aí na hora que eu vou tacar a pedra uma pessoa tá passando um transeunte tá passando eu acerto essa pessoa então perceba que o resultado é diverso do pretendido mas eu
vou ser responsabilizada tranquilo Fechou então fechamos esse bloco Ó depois nós vamos falar um pouquinho dessas excludentes vamos falar da imputabilidade né do erro de proibição concurso de pessoas e concurso de crimes Tá bom eu espero vocês até [Música] já muito bem Vamos tomar um cafezinho tá tudo certo aqui me digam se tá tudo certo cadê vocês Cadê vocês tá tudo bem nesse caso entra qualificados professora quando você falou da mãe estado por peral falei aqui ó falei estado por peral professor estado puerperal sei eh Professor certo tudo certo vamos tomar um cafezinho então 4
e 10 a gente volta tá veja só depois eu vou falar um pouquinho sobre excludente de licitude aí a gente entra na imputabilidade que faz parte da culpabilidade tá aqui também vou falar um pouquinho esse aqui também que cai demais e se der tempo a gente fecha com esse último aqui ó Cadê Opa com esse daqui tá não sei se vai dar mas acho que sim Lembrando que aqui é mais para vocês começarem a entender Onde estão os institutos né Eh se você quiser se aprofundar um pouco mais né no nosso PDF enfim tem o
pdf do Renan tem os cursos eh completos a gente fala bem né de forma bem pormenorizada Tá bom mas para vocês se adequarem aqui ali estava com saudades Eu também estava com saudad de vocês amanhã a gente tem aula hein já vou aproveitar aqui para dar alguns recadinhos amanhã a gente tem aula de crimes contra fé pública ó show de bola e vamos vamos Responder questões também tá então vocês estão convidados eh que mais na na quarta Olha só quarta a gente tem aula de jurisprudência eh eu vou falar sobre jurisprudência de prisão tá bom
eh 8:30 e a tarde nós vamos Responder questões h de alguma coisa aí que eu não lembro já até separei as questões na quinta nós temos aula de processo penal quase fechando já o curso de processo tá bom e nós Responder questões também então é isso vamos tomar um café Obrigada Sandra obrigada Ana deixa aqui só lembrar vocês né Eh a gente tá nesse projeto começou dia 2 de Janeiro daqui a pouquinho eu vou falar um pouquinho mais sobre ele mas eu nunca seja não seja mais demitido Então são aulas específicas e aqui a gente
como tem muitas pessoas que nunca viram direito penal tá então a gente tá direcionando nesse sentido pra pessoa entender ah isso E aí ela ela descobre esse tem que é importante vai aprofundar um pouquinho mais sobre ele tá bom então ah Senhora eu já estudei Eu sei tudo pois é mas aqui às vezes a gente sempre aprende um pouquinho mais às vezes uma coisa que eu tô dando para quem tá começando do zero passou despercebido para você que está muito à frente também tá bom então aqui a gente atende todos os níveis de estudo mas
tô deixando bem claro isso porque às vezes a pessoa entra aqui e fala ai Nossa ela tá falando isso ai mas isso é beabá Pois é mas PR Às vezes o óio seu pode ser não na verdade o que que eu quero dizer o seu Óbvio pode não ser o Óbvio para o seu colega então aqui nós estamos começando do Óbvio tá bom volto já [Música] 4:5 [Música] h [Música] yeah [Música] [Música] kom [Música] [Música] he [Música] h [Música] [Música] h [Música] yeah [Música] [Música] come h m [Música] he he [Música] yeah [Música] come [Música]
[Música] yeah [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Música] yeah [Música] [Música] yeah [Música] e [Música] k [Música] [Música] h [Música] yeah [Música] [Música] he [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] e [Música] [Música] yeah [Música] [Música] come h oh [Música] he he [Música] yeah [Música] [Música] D [Música] Bora Cadê a gang Bora que Bora Que bora vamos Cadê meu povo oxe vocês estão me vendo não sei sumiu acho que agora voltou Bora vamos o Cláudio café demorado eh geralmente a gente gasta 15 minutos né que eu até Gastei um pouquinho menos mas se tiver
achando demorado é meio enrolada né Cláudio 15 minutos é o mínimo né para um cafezinho e no toalete vamos nessa Agora eu vi viu ai ai Bora gente vamos que vamos cadê o povo Bora Eduardo Bora Alessandra ai ai vamos Vox então Ó nós vamos continuar excludente eu vou falar um pouquinho das excludentes em especial vou falar do Estado de necessidade e da legítima defesa certo e nós vamos entrar na imputabilidade acho que vai dar PR gente falar até concurso de pessoas Bora vamos que vamos então ó eu vou colocar aqui na tela mais pro
pessoal da edição cortar Tá mas eu tô com vocês aqui no chat beleza pessoal vai chegando porque tem gente que toma café em 2 minutos tem gente que não toma o café e aqui a gente tira de 15 a 20 minutos pro intervalinho né Professor respirar ir ao toalete e voltar ó com força total vou pôr no slide a gente já começa vem muito bem vamos Então agora vocês viram que nos blocos anteriores nós entendemos Onde está então a norma justificante não é você percebeu que quando o sujeito ó ele pratica um fato típico esse
fato típico ele vai ser Obrigatoriamente contrário ao ordenamento jurídico então há uma presunção de contrariedade a esse ordenamento certo certo professora e aí é possível afastar essa presunção então todo fato típico é antijurídico surge o crime mas essa presunção de licitude ou de antijuridicidade vai ser afastada pelas normas justificantes que eu acabei né falando para vocês que vai ser dividido doutrinariamente em Norma justificante genérica específica e causa supralegal As bancas não é nós estamos falando aqui da parte geral então As bancas gostam mais de perguntar dessas daqui ó das excludentes de licitude que mais caem
ó legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito certo tranquilo Olha só vem aqui comigo Professor estrito cumprimento dever legal exercício regular de um direito estado de necessidade Olha só o artigo 24 ele fala do Estado de necessidade e o artigo 25 fala da legítima defesa eu vou falar um pouquinho aí da legítima defesa para vocês entenderem que não é simplesmente poder né reagir nós temos requisitos Então você deve lembrar paraa sua pró porque às vezes Deixa eu te falar uma coisa Às vezes a banca vai te
pedir eh O que são excludentes de licitude como também ela pode te perguntar eh excludentes de culpabilidade tá eh aí você tem que saber agora às vezes a banca vai te pedir raciocínio jurídico vai trazer lá assim ó o sujeito tomou um soco no rosto tomando o soco no rosto ele foi e tava com uma faquinha eh deu uma facada na barriga da pessoa a pessoa é lesionada a pessoa morre se se essa facada tá dentro de uma Norma permissiva se o estado permite ele dar essa facada para que nós possamos saber disso nós vamos
saber dos requisitos dessa legítima defesa então a pessoa para ela receber a hipótese de legítima defesa que é uma Norma justificante afasta o Crime o jeito vai ser absolvido ele precisa repelir uma injusta agressão essa agressão tem que ser atual ou iminente que que isso quer dizer professora tem que tá acontecendo ou na iminência de acontecer tenho que repelir essa injusta agressão Ou posso né repelir Essa injusta agressão ã minha ou de terceiro certo minha ou de terceiro e mais do que isso eu tenho que usar dos meios moderados e necessários Tá certo professora então
isso quer dizer que eu tenho tempo para reagir tenho eu não posso reagir com qualquer direito não Eu não posso reagir a qualquer direito a qualquer modo e de qualquer forma Por que não porque se eu fizer isso né extrapolando os requisitos daquela Norma justificante nós estaremos diante de um excesso e todo excesso vai ser punido a título de dolo e a título de culpa professora você pode dar um exemplo para nós ã do que seria esse excesso posso eu não acabei de falar os requisitos da legítima defesa pessoa tá repelindo uma injusta agressão atual
iminente a direito dela ou de terceiro usando os meios moderados e necessários que que são meios a gente precisa saber o que são meios necessários e moderados são aqueles meios que o agente dispõe que são necessários para repelir aquela injusta agressão que que isso quer dizer que se aquela agressão injusta foi repelida eu exerci o meu direito né justificante minha Norma justificante mas se já tendo cessado aquela injusta agressão eu continuo a me valer dos meios o estado entende que eu e cedo por que eu e cedo porque eu só poderia utilizar aqueles meios até
repelir a injusta agressão essa agressão injusta já foi repelida tudo aquilo que ultrapassa será considerado então excesso Tá bom marquem uma coisa eu estou falando do excesso da legítima defesa mas esse excesso se aplica qualquer Norma justificante tá já vou dar outros exemplos aí a mesma coisa acontece com o estado de necessidade estado de necessidade eu quero que você marque aí tá eu tenho dois direitos que são resguardados pelo Estado as pessoas têm o direito o direito é legítimo só que o que que acontece para preservar o meu direito eu violo o direito de outra
pessoa esse direito né aliás que este perigo deve ser atual na no estado de necessidade o perigo tem que estar acontecendo ontem mesmo pela 20ª vez ou 21ª ou qualquer coisa que o Valha eu assistia ao filme Titanic n a professora Você assistia aham e curiosamente me lembrei de vocês para essa aula por que que você lembrou da gente professora lá no Titanic ontem tinham só 20 botes né ã Acho que eram 20 eu não sei agora não me lembro tinha 20 botes E aí a personagem principal a Rose né Ela perguntou pro cara que
fez o o Titanic Nossa mas não tem botes suficientes ele falou ah mas é porque eh não sei se é 20 ou 200 e acho que era 20 né ela falou ele perguntou não tem bote suficiente aí o cara fala é porque ficaria feio mas cada bote comporta tantas pessoas e aí mudou a cena e E aí vocês viram que foi necessário o bote e não sei se vocês Já assistiram né Eu assisti ontem então por isso que eu tô me lembrando aqui do exemplo Ah ela vai empurra tem gente que empurra para subir no
bote veja este empurrar o perigo não foi causado né o o fato dele ter batido lá e perfurado não foi causado pela pessoa que empurrou porque eu não posso alegar torpeza eu causei o perigo atual e vou me me valer de um estádio de necessidade o artigo 24 diz que eu não posso isso então na hora que ele foi entrar o cara empurrou você não eu vou me salvar professora toda vez que esse perigo atual não é causado por ele ele vai pegar um direito igual para poder preservar esse direito ele viola um igual ou
menor nós estamos diante do Estado de necessidade o perigo atual presta bem atenção tá na legítima defesa a conduta necessariamente é humana a conduta necessariamente é humana mas no estado de necessidade não no estado de necessidade pode Advir por exemplo de um evento da natureza pode Advir de um animal Tá certo então não está AD distrito ou na verdade restrito a conduta humana dá para entender aqui daí eu vou trazer um raciocínio para vocês tá só espera um pouquinho então no estádio de necessidade eu não posso alegar que estou em perigo de um perigo que
foi causado por mim tá bem então cuidado com esta Seara agora As bancas gostam muito muito muito muito de perguntar o seguinte um animal soltou da coleira né ele solta da coleira eu vou lá e dou um tiro nele ele vem para me avançar eu tô armada ou sei lá dou uma facada um chute ele morre enfim ã eu posso ser responsabilizada por a morte desse animal professora se é um animal que poderia te pular no pescoço e te morder a ponto né de te matar ou de te ferir Você está agindo em estáo de
necessidade a Ah é É agora tem lá um pinter eu não tô falando nenum nenhum animal tá porque Outro dia eu fui falar de um animal eu fiz um simulado e falei de um animal nervoso e coloquei o coloquei como animal pitbull daí veio uma reclamação n falando para mim lá no Instagram que era um absurdo eu colocar no simulado pitbull que onde já se viu pitbull também é dócil tá gente não são todos os cachorros por isso que eu tô falando se for um cachorro que para eu me defender defender para não me causar
lesão precisar dar um chute nele enfim é possível estar de necessidade pelo amor de Deus você precisa passar no concurso para de ser chato tá deixa de chatice Vai estudar vai preocupar com negócio que tem momento algum eu quis dizer que pitbull é matador ai gente que chatti então espero que vocês tenham entendido né eu falo assim um animal muito bravo tá vindo em minha direção eu vou dar um chute nele Professora eu posso alegar est na cidade posso agora cuidado com o que eu vou dizer agora presta atenção se eu pego esse animal Qualquer
que seja ele eu não tô preocupada com isso não gente eu não perco energia com bobice não só quero saber o que que vai me levar no meu objetivo ai mas ela tô nem aí Foca no objetivo é muito mimimi por isso que tem pouca pouco negócio resultado eu não tô nem a se é pitbull se é pincher se é spits qualquer animal que vem na sua mente o animal foi jogado em cima de mim por alguém Opa presta atenção se o animal foi jogado em cima de mim tem conduta humana se tem conduta humana
usando um animal animal é meio então não é está n cidade Ok então vai ser legítima defesa pegou o bizu pegou o bizu fechou tranquilo beleza povo lindo Deu para entender aqui aqui que nem sempre ataque feito por animal vai ser exclusivamente estade necessidade beleza fechou professora estrito cumprimento do dever legal olha só ó estrito cumprimento do dever legal você tá lá eh falando né vai eu gosto sempre te dar os mesmos exemplos tá você vai cumprir Um mandado de prisão aí você arromba a porta você bateu lá falou Olha tem alguém aí por favor
preciso cumprir esse mandado Ninguém fala nada você vai e mete o pé na porta quebrou a porta quebrar a porta é dano você quebrou porque você quis certo e aí presta atenção a pessoa que precisou quebrar a porta legalmente porque se desdobra da sua atividade ela vai responder por dano não né professora por quê Porque ela está dentro de um estrito comprimento é ver legal mas mas se já fez o cumprimento do mandado ela continuar destruindo Hello Aí você percebe que é excesso e todo excesso vai ser punido ou punível a título de dolo e
a título de culpa exemplo já cumpri o mandado e tô sentando porrete sentando o pé na porta professora eu tô o cara tá o problema né tem que trazer isso para vocês problema trouxe que ele está sentando do pé na porta e querendo rebentar tudo do cara vai responder por dano a título de dolo até porque só tem dano punível a título de dolo no artigo 163 tá bom e no Exercício regular de um direito cuidado por exemplo né aqui no estratégia tá virando praticamente um requisito lutar jits galera tá no tá jira jira não
sei nem como fala tá no próprio jits né É rosenval É Eloí é Professor Cardoso é não sei que todo mundo tá lutando jits então no jits tem as regras próprias E ontem mesmo o rosenval colocou lá um uma pergunta posso fazer tal coisa ã é regra aquilo senora que tem a ver o rosenval né que tem a ver elía ã o jitsu eh um exemplo não acho que você pode cuspir eu não sei quais são as regras tá eu gosto de sempre usar o exemplo do MMA não pode vir cuspir não pode dar soco
na nuca não pode dar soco no órgão sexual penso que também não possa fazê-lo no Gil gipso se alguém souber aí me diga tá tranquilo e aí vamos imaginar que eles estão lá lutando o cara dá um soco né dá um chute no no órgão genital professora a regra é Clara ao permitir jogadas que estão dentro daquele exercício lembrando tá lembrando que eu permito regularmente um direito que direito dá um soco no rosto determinada conduta no box por exemplo eu daqui a pouco vou lutar box tô fazendo box aí o professor fala Luta aqui chuta
aqui é chuta soca aqui aí eu vou e soco onde não pode Opa se eu machucar é excesso por quê Porque o meu direito era de machucá-lo dentro das regras esportivas para tanto a gente tem até legislação nesse sentido tá dando para mim entender tá outra exemplo que é clássico o estado não consegue estar em todos os lugares então ele permite que nós tenhamos CCA elétrica caco de vidro cachorro bravo e aí o seu né cachorro bravo propriamente dito que são chamados de ofendículos tá então quer ver um outro exercício de direito lá no processo
penal você pode prender em flagrante qualquer pessoa do povo pode e a autoridade policial deve Então isso é exercício legal ah mas ele prendeu em flagrante sem estar Opa machucou tem alguma outra coisa que pune esse esse excesso Então vai punir tá bom então estes exemplos são exemplos de normas justificantes genéricas colocadas no artigo 23 tá bom depois a gente estuda um pouco mais sobre isso mas pra gente fechar a teoria do crime não sei se vocês perceberam a teoria do crime é imensa Tá mas para você pegar o gostinho aí porque é a parte
mais importante do Direito Penal tá bom professora você falou da imputabilidade vamos voltar aqui rapidinho ó rapidinho para que o sujeito possa receber pena ele tem que ter ó imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exigibilidade conduta diversa certo professora Quais são os elementos da imputabilidade Pois é eu gosto sempre de falar o seguinte o Direito Penal o código ele não fala Quais são os elementos da imputabilidade ele fala o que é inimputável os inimputáveis são isentos de pena por qu professora por causa da idade porque não conseguem saber o caráter eles do que fazam se
comportam de acordo com esse entendimento nós temos algumas teorias Tá mas nos artigos 26 27 e 28 do Código Penal ele traz só só vou pedir para vocês tomarem cuidado aqui por principalmente né e no artigo 27 aliás no 26 e no 28 nós temos sem imputabilidade As bancas adoram pedir isso Então olha só os menores de 18 anos são inimputáveis professora que que é inimputável não recebe pena então o primeiro elemento é de que ele tenha mais de 18 anos primeira coisa para que eu possa aplicar a lei penal aqui para ele professora Mas
e se ele tiver 16 Opa se ele tiver 16 anos na data em que ele pratica o fato quen qu quen quen ele vai responder perante a Vara da Infância e Juventude o direito penal não pode mexer com ele por que não Professora porque nós utilizamos o critério biológico então a gente adota o critério biológico que que é isso idade Ah mas ele sabe o que faz não importa Ah mas ele sabia não importa não importa aqui para nós deve haver a proteção integral trazida pelo artigo 227 da conste né E também pelo e artigo
27 tá bom do Código Penal os menor 18 São inimputáveis mas cuidado hein presta atenção comigo a depender da profundidade que você esteja estudando a depender da profundidade da sua banca ele pode pedir o seguinte o menino tinha 17 anos e privou a liberdade de alguém então ele pode pedir assim ó Fulano tinha 17 anos visando obter vantagem indevida priva a liberdade de José mas durante o cativeiro João que é o autor faz 18 anos aí você toma cuidado hein por qu Professora porque ele ele fez 18 anos e continuou praticando aí ele responde você
já já a gente já viu isso na súmula 711 do STF tá bom Agora se o crime instantâneo ele fez com 17 anos tempo do crime quando ele fez ele tinha 17 inimputável vai responder perante a Vara da Infância Juventude tá bom porém nós temos outras situações que isentam de pena e aqui que você precisa tomar cuidado por qu se a doença mental né o artigo 26 fala disso é E por que que é importante ele fala é isento de pena então toda vez que vocês se depararem no estudo de vocês com esse termo isento
de pena nós estamos diante de uma excludente de culpabilidade tá então se ele tem uma doença mental ou um desenvolvimento incompleto ou Agora presta atenção que ao tempo da conduta quando ele pratica a conduta certo ele era inteiramente incapaz de saber o que ele faz de se comportar de acordo com esse entendimento aí ele vai ser exento de pena por qu professora eu tenho que ter a doença mental e ainda ele tem que se comportar de acordo com esse entendimento ele tem que não poder raciocinar sobre a ilicitude do que ele faz Tá certo professora
Mas e se ele tiver uma perturbação ora ele sabe o que faz ora ele não sabe se ele tiver perturbação e em razão disso ele não era inteiramente capaz de se comportar de acordo com esse fato nós estamos diante de uma semi imputabilidade que que isso quer dizer vou reduzir a pena reduza a pena reduz a pena de um A 2/3 tá então cuidado que para ele ser isento no momento em que ele pratica conduta ele era inteiramente incapaz ele não tinha a menor condição diante dessa doença a doença mental faz com que ele não
entenda o caráter que ele faz e também de que ele não possa se comportar de acordo com esse entendimento gravem que não é somente ter a doença mental Tá certo por que isso porque nós adotamos o critério biopsicológico a doença mas o entendimento a respeito do caráter ilícito e comportar-se de acordo com este entendimento Tá bom agora aqui tomar um cuidado Zinho pra gente fechar essa parte ó a embriaguez ela tem que ser acidental e completa por caso fortuito ou ou força maior professora que que é isso quer dizer então que se eu embriagar se
eu me embriagar porque quero ou porque não observei o dever de cuidado não afasta ã a culpabilidade não então cuidado que para ser isento de pena eu tenho que ter sido colocado nessa circunstância ébria ok a gente chama essa embriaguez se você quiser anotar aí rapidinho de embriaguez provocada ela é provocada acidentalmente por um caso fortuito ou força maior Ou seja que não teve ciência de alguma maneira por aquele que se encontra numa circunstância ébria tá Por que isso porque nós temos também a embriaguez pré-ordenada professora o que que essa embriaguez pré-ordenada na embriaguez pré-ordenada
o sujeito se coloca nesta circunstância para fins de cometimento do crime e esta embriaguez a preordenada ela é causa agravante de pena Tá bom então professora se essa embriaguez ela é acidental e completa por Cao fortuito ou força maior e em razão dessa embriaguez ele não sabe n né É se comportar de acordo com o caráter ilícito que ele faz e nem se comporta de acordo com esse entendimento isenta de pena mas mas se a embriaguez não for completa né ora ele sabe o que faz ora ele não sabe o que faz porque ele não
possui ao tempo do crime a inteira né possibilidade de interpretar eh o caráter que ele faz nós também teremos no caso da embriaguez de diminuição de pena só que aqui toma cuidado porque a diminuição de pena aqui é D1 a 23 também tá bom Fechou fechamos mais essa vamos avançar um pouquinho professora você colocou aqui erro de proibição uhum o erro de proibição ele está atrelado a potencial consciência da licitude certo o erro de proibição ele tá atrelado a potencial consciência da ilicitude se ele tá atrelado a potencial consciência da ilicitude onde que ele tá
hein gente na teoria do crime na culpabilidade só que você deve tomar cuidado tá bom no erro de tipo conduta no erro de proibição culp habilidade Ok ah profess é a mesma coisa não lá no artigo 21 do Código Penal que que que ele fala ó eu tenho o erro de proibição inevitável As bancas adoram isso aqui né senora Desde da hora que você começou você tá falando que As bancas adoram pois é pois é se ela é inevitável nós vamos ter o quê isenção de pena então cuidado o erro de proibição que exenta de
pena é o erro de proibição inevitável eu já vou dar um exemplo aqui tá E aí você já vai diferenciar o erro de tipo evitável ele não exenta de pena ele diminui diminui a pena quanto professora Quanto que vai diminuir de 1/6 a 1/3 certo de 1/6 a 1/3 Mas como que eu vou considerar que que é evitável que que é evitável se o agente atua ou omite porque você lembra que eu tenho conduta comissiva ou omissiva certo sem a consciência da ilicitude mas ele podia ter essa consciência sem a consciência da ilicitude quando era
possível saber sobre essa ilicitude certo ou que era possível ele atingir essa consciência nossa professora dá o dá um exemplo aí para nós né Eu gosto de exemplo professora eu também adorao estudar assim olha só no erro de proibição eu quero que vocês entendam o seguinte eu não posso chegar aqui e falar assim ah eu não sabia que era roub Ah não eu roubei mas eu não sabia o erro não é o desconhecimento da lei é inescusável eu não posso falar que eu não sabia sabe por quê Porque lá nos princípios nós temos um eu
não falei dele mas é importante que você anote aí a gente tem o princípio da taxatividade que que é Esse princípio da taxatividade as leis devem na medida do possível Ah ela deve ser Clara pras pessoas entenderem a respeito da violação aquele bem jurídico se é ou não é é um outro Capítulo Tá mas a taxatividade diz isso as normas devem ser Claras para as pessoas saberem que há uma proteção aquele bem jurídico tutelado e que violando aquele bem vai ter então a responsabilização só que tem gente não tô falando eu não tô falando você
que tá estudando Aí vai ó nunca mais vai ser demitido logo menos né Não estou falando de nós que estudamos e temos conhecimento a respeito da Lei estou dizendo de pessoas que as pessoas não nós elas não têm o conhecimento a respeito do caráter L do que elas fazem por quê Porque elas pensam que podem fazer aquilo que é ilícito elas se equivocam a respeito da ilicitude do fato Elas Não erram e aqui cuidado tá lembra lá no exemplo de erro de tipo que eu falei ah o menino saiu com a moça e não sabia
idade lembra disso lembra disso aí eu falei olha ele saiu com a moça sabia idade e teve um caso que ele saiu com a moça e não sabia a idade porque ela mentiu perceba que quando e não tô falando isso aqui não é muito fácil de aplicar não tá É bem difícil de aplicar Mas nós vamos fazer se ele pensa que pode sair com a moça porque ela consentiu se ficar bem claro isso né tem que tomar cuidado por porque o artigo 217 a e principalmente no parágrafo 5to ele fala assim ah não importa se
ela consentiu se ela já teve e relacionamento a vulnerabilidade aqui ah traz uma violência presumida mas às vezes a pessoa tá namorando os pais permitiram namorar ele pensa que tá podendo aí o pai dela deixou e aí ele se equivoca sobre a licitude desse fato quando eu tô dando essa aula eu gosto de trazer um exemplo que é bem didático que aí você vai marcar tá eh que é que é bem acontece até bastante na prática Olha só eh a minha avó né eu gosto sempre de falar da minha avó assim porque você lembra ela
gostava de jogar no bicho né e jogar no bicho é uma infração penal certo eh infração penal para quem joga E aí eu eu me lembro assim muito bem Todas as aulas eu falo disso todas as vezes que a gente ia falar com a minha vovó não pode jogar no bicho aí ela falava ah mas ela ela trazia coisas né ã para dar eh licitude a respeito do que ela fazia trazendo como por exemplo que o jogo do bicho era divulgado em tal canal para todo mundo ah mas o jogo do bicho eu faço na
padaria Então ela ela interpretava aquilo que ela fazia como lío porque ela pensava que por por chegar na padaria e fazer o jogo isso era plenamente aceitável Ok mas aí tá um problema porque ela se equivoca a respeito do da ilicitude que ela fazia porque ela pensava que podia né diante das circunstâncias mas aí que tá a minha avó ela tinha jornal ela era estudada pra época tinha televisão ela tinha como descobrir que o jogo do bicho é errado para quem joga e para quem oferta o jogo Então se fosse o caso de punir minha
avó end ela morreu então extinção de punibilidade mas se fosse o caso de punição nós já temos aqui ó né olha aqui ela tinha como saber então ela estaria diante de um erro de tipo evitar por quê Porque ela tinha como ter consciência daquilo que é ilícito certo Deu para entender aqui tudo bem Então nesse caso não tem isenção de pena tá certo o erro de proibição só vai ter isenção de pena quando D alguma maneira ele for inevitável tá quando eu não puder dentro das circunstâncias saber sobre o caráter ilícito daquilo que eu penso
ser possível então se for inevitável entra como Norma exculpante quando exenta de pena nós estamos diante de normas exculpantes que afastam anota isso que afastam a culpabilidade perfeito para mais uma aí vamos embora vai dar tempo da gente falar de concurs de pessoas concurs de crimes fechando aí esse nosso encontro e te dando esse gostinho de avançar nos estudos saindo do zero tá bom professor professora você falou da teoria do crime fato típico antijuricidade falou um pouquinho sobre a culpabilidade não é ah pedi que vocês estudassem também o tema e cries né classificação doutrinária mas
esse tema aqui é um tema para você sair do zero e avançar no seu estudo sabe por quê Quando As bancas dos editais né quando os editais vê lá direito penal é muito comum eles cobrarem concurso de pessoas por quê vem comigo tem crimes que vão ser cometidos por uma pessoa só é uma pessoa só eles são chamados de crimes Uni subjetivos os crimes unissubjetivos eu não exijo que as pessoas se unam PR a prática delitiva certo por exemplo eu gosto de dar aí matar alguém eu posso matar sozinho n Como eu posso me unir
a mais pessoas Porém na hora que eu faço n na hora que eu me Uno a essas pessoas eu preciso saber qual foi a contribuição de cada uma Se as pessoas sabiam que estavam me ajudando a matar né O que cada um fez dentro da manobra criminosa por quê porque existem requisitos para punição dessas pessoas que se unem pra prática delitiva agora se eu fiz sozinha a doutrina chama esses crimes né de concurso eventual Por que concurso eventual porque eu posso fazer sozinha Como eu posso fazer com mais de uma pessoa mas nós temos crimes
que são chamados aí de pluri os crimes plurissubjetivos eles podem ser de concurso eventual eu não vou aprofundar tá tem mais tem mais hipóteses Tá bom mas essa é a básica concurso eventual e concurso necessário certo sen concurso eventual você acaba falando por exemplo se eu furtar eu cometo crime mas se eu furtar com duas ou mais pessoas o artigo 155 traz uma pena mais gravosa certo qualificada lá agora tem crimes que eu preciso Obrigatoriamente me unir com pessoas por exemplo é o caso da Richa tá é o caso da associação criminosa o crime de
associação criminosa se não não tiver a menos três eu não tenho crime associarem-se três ou mais pessoas para o cometimento do crime dos crimes então preciso ter três ou mais estes crimes que exigem que pessoas se unam eles são chamados de concurso necessário agora quem são essas pessoas tá nós precisamos lembrar ou saber que nós vamos ter ó se é concurso eu vou me unir a pessoa certo eu tenho o autor o coautor e o partícipe a Ah eu tenho autor coautor e o partícipe Quem é o autor tá Ah professora eu ouvi falar que
aqui depende da gente estar um pouquinho mais aprofundada as teorias Tá mas nós temos uma teoria você vai anotar aí que a teoria restritiva do autor a teoria restritiva que que ela diz o autor que que ele faz que que ele faz o autor ele realiza o núcleo do tipo o núcleo do tipo certo então o autor realiza a ação nuclear o verbo a Senor e com autor realiza com ele o verbo então eles estão realizando o núcleo do tipo Ah mas e o partícipe o partícipe é quem ele vai auxiliar então o partícipe ele
tá fora da realização do núcleo do tipo mas é importante né ele auxilia ó material e moralmente certo senhora esse auxílio material é o quê ele instiga ou ele induz certo então esse é o partícipe agora Prof senhora você pode dar um exemplo dessas três pessoas posso O João fala pro José João ã José Vamos matar uma pessoa já planejei tudo vai ser assim assim assado Biriri Bororó aí ele fala bora Ah então você vai me ajudar você enquanto Sei lá tá eu não não vou entrar na Seara né de crimes mas exemplo enquanto eu
esquei você segura a porta aí depis a gente sai junto perfeito então eu vou juntar as condutas de João e José unindo essas condutas surge o crime de homicídio certo agora o partícipe ele não vai lá segurar a porta ele dá faca ã ele empresta a casa enfim ele tá fora da ação nuclear mas perceba a ação dele tem que ser importante por quê Nós temos requisitos pro concurso de pessoas e Nós já vamos falar sobre eles mas antes disso eu quero que você saiba que tanto o autor como coautor o partícipe diante da teoria
monista todos eles responderão pelo mesmo crime na medida da sua culpabilidade Tá certo então não importa se eles faou ou se ele deu a faca todos eles responderão dentro ou na medida da sua culpabilidade que é o que diz o artigo 29 a teoria humanista fala porte se emprestou a faca ou se deu a facada vai responder pelo homicídio que era o crime que teve identidade de infração que era para aquilo que você se dispôs a fazer agora tem que tomar cuidado por quê professora ele vai responder na medida da sua culpabilidade se essa participação
for de menor importância a pena vai poder ser diminuída diminuída a é diminuída aham de 1 se a 1/3 se essa participação for de menor importância porém é possível que essas pessoas ao se unirem sabe o que pode acontecer o João quis fazer um furto certo e o José foi com ele também quis vamos furtar então a identidade da infração aqui era o furto certo mas o João entrou na casa e sem que o José soubesse ele para furtar ele mata o dono da casa o José tá lá fora garantindo que o crime vai acontecer
certo se o José quis participar do furto que é menos grave e não sabia que nem existia a possibilidade de matar Porque daí se ele mata é latrocínio certo o José vai responder pelo furto por quê Porque é o crime menos grave que eles se planejaram agora se se era previsível ai pode ser que apareça alguém não nós não vamos fazer nada ah mas se aparecer ah se aparecer a gente te vê se for previsível pega a pena desse menos grave e posso aumentar de metade tá certo professora mas na hora que você tá falando
que eles quiseram fazer a mesma infração cuidado tá porque nós temos requisitos para o concurso de pessoas quais são esses requisitos eu tenho que ter pluralidade de Agentes culpáveis eu tenho que ter pluralidade de condutas presta atenção comigo anota aí pluralidade condutas não quer dizer mesma conduta hein pluralidade condutas não quer dizer mesma conduta Ah mas só eles estava com arma quem entrou armado foi ele quem atirou foi ele azar se você contribuiu para fechar a conduta querido todo aquele que concorre para o crime responde por ele na medida da sua culpabilidade então não preciso
ter a mesma conduta Tá bom mas eu tenho que ter pluralidade delas a conduta pela qual há a prática e para chegar na na identidade da infração tem que ter relevância porque às vezes eu tenho a conduta mas o cara não aproveita minha conduta paraa prática dessa infração L emprestei o carro ele chegou de helicóptero Sei lá eu emprestei o carro ele foi matar de moto certo então a minha conduta tem que ter relevância aí pro resultado senão Eu afasto o con luio e eu tenho que ter conhecimento né gente vamos praticar o furto tem
que ter conluio entre eles tá certo porém cuidado porque a regra aqui ó é que eles realmente respondam nessa pluralidade de condutas pelo mesmo crime mas nós temos outras teorias né gente e aí veja vou dar uma delas tá porque aqui é começando do zero tá bom porque aí a gente tem outros cursos que vocês podem aprofundar nós temos a adoção por exemplo da teoria pluralista professora dá um exemplo eh dessa teoria pluralista olha só presta atenção que é exceção hein marca no seu caderno é exceção mesmo havendo n ele vai ser ó responsabilização pela
Unidade fática aqui certo mesmo havendo cuidado aqui ó mesmo havendo a prática da mesmo da conduta para chegar até uma finalidade é possível que que o nosso legislador coloque aena para um num crime e uma pena para outro em outro crime dá um exemplo Professor iso tem alguns né exemplo eh aborto praticado pela gestante H com o cons timento dela né praticado por terceiro com o consentimento da gestante a gestante responde pelo 124 e esse terceiro pelo 126 Tá vou trazer as principais aí Outro exemplo falso testemunho aquele que mente responde pelo 342 se ele
recebeu suborno quem deu o suborno pelo 34 certo corrupção passiva e corrupção ativa Se Eu ofereço e o Se Eu ofereço e o funcionário aceita eu que sou particular que ofereci respondo pela corrupção ativa e o funcionário público que aceitou responderá por corrupção passiva então esses são alguns exemplos de que todo aquele que concorre para o crime responder na medida da sua culpabilidade e geralmente por essa identidade infração por aquilo que ele queria mas excepcionalmente o nosso legislador entendeu que um vai responder por uma coisa e outro por outro mesmo sendo uma unidade aí fática
tá bom e pra gente fechar essa parte do concurso de pessoas entrar no concurso de crimes eu quero te falar uma última coisa tá você vai anotar aí que tá no artigo 30 o artigo 30 As bancas também gostam muito de cobrar ela fala né Essa Norma ou esse tipo penal a esse tipo ele fala sobre as condições e circunstâncias de caráter pessoal senora que que é isso condições e circunstâncias de caráter pessoal deixa eu te falar uma coisinha aqui rápida vocês estão vendo aqui né ó a aumentou metade e diminui 1/3 Cadê diminui 1/3
lá no meu Instagram eu fiz um esqueminha tá eh com as causas de diminuição e aumento da parte geral tá só você baixar lá não sei tem eu fiz a mão tá então é manuscrito você baixa lá que você vai encontrar o pessoal tá printando em fim para gravar tá porque não tem como é resolvendo questões que às vezes pode ser uma dificuldade que você ai Professor eu não sei se é um cxo se é metade então lá no meu Instagram que é @prof priscilas Silveira você encontra lá né vai baixando um pouquinho ver se
Depois eu deixo o destaque eh você vai encontrar essa tabelinha que eu coloco com as principais causas de aumento e diminuição Tá bom então voltando porque às vezes pode ser nesse começo ã uma uma dificuldade que você vai enfrentar em algumas bancas né saber a porcentagem de diminuição e porcentagem eh de aumento tá bom só pra gente fechar aqui ó senora o que que é isso con nossa eu escrevi tanto aí que virou uma lambança né ó circunstâncias e condições de caráter pessoal presta bem atenção eu e João ã fizemos né vamos vamos fazer determinada
conduta então eu falo pro João vamos furtar vamos Ah João nós vamos furtar meu pai certo beleza não meu pai não dá meu pai tem mais de 60 Ah nós vamos furtar quem nós vamos furtar hein meu marido João vamos furtar o meu marido certo beleza ele tem dinheiro tem tem nota de 200 na carteira bora bora então vou te chamar para um café João enquanto eu distraio meu marido você vai lá na carteira dele e pega essa nota de 200 eu vou falar ele vai falar Maravilha Bora preenchido aqui os elementos para que nós
pudéssemos né para que nós possamos subtrair esse dinheiro do meu marido só que olha só o marido é meu certo então Tem coisa que é minha minha que não passa pro meu coleguinha tá sen Onde você tá querendo chegar quando a pessoa furta o cônjuge o ascendente e o descendente Desde que não tenha violência e desde que este cônjuge o ascendente o descendente não tenha mais de 60 anos o artigo 181 fala que estará isento de pena então eu estarei isento de pena e o João quen quen quen quen vai ser punido pelo furto por
quê Professora porque o marido é meu e essa condição é minha não vai passar para o meu coleguinha certo isso é a regra lá no artigo 30 então às vezes são várias as situações que não passam ã eu sempre dou isso nas aulas confessou o cara é reincidente Então vai depender de cada situação certo agora tem que tomar cuidado porque porque se essa coisa for minha e essa coisa minha for e [Música] le ele mentar para o crime se for elementar para o crime passa você pode dar um exemplo Posso posso sim vou dar dois
tá vou dar dois ã no caso de ser funcionário público Ok o cara é funcionário público e chama outra pessoa para h se apropriar daquele bem né eu ainda sou funcionária pública eh Inclusive eu tô usando até um computador da faculdade que eu sou concursada tá então tem eu não tava usando tô usando lá porque o meu do defeito tô precisando fazer as aulas para vocês tô usando o computador aqui da faculdade posso posso é meu é para uso pessoal agora se eu pedir para sair se eu pedir exoneração se pedir para sair eu tenho
que der devolver esse computador certo porque senão é peculado agora professora você é funcionária pública tô indo entrando pro oitavo ano de funcionalismo público né No mesmo lugar se por acaso a pessoa sabe que você é funcionária pública e você chama essa pessoa para junto com você furtar este computador lá na faculdade que é uma autarquia tá onde eu trabalho e essa pessoa sabendo que você é funcionária pública ela vai responder por Peculato vai professora Mas você falou que ser funcionária pública é uma coisa sua é mas ser funcionária pública é uma condição imprescindível para
esse crime que eu tô falando se é imprescindível para o Crime Vai passar para o coleguinha desde que ele saiba tá bom outro exemplo que até vocês perguntarem no decorrer né da aula no caso de infanticídio se eu sei que é a mãe que tava querendo matar o próprio filho logo após ou durante o parto sob a influência do estado propal e eu conheço isso certo ser mãe ter o próprio filho e estar em condição estado pur peral pertence à mãe é uma condição da mãezinha mas eu sabendo dessa condição passa para aquele que vai
matar também razão pela qual essa condição que é da mãezinha estado por peral próprio filho durante após o parto vai passar PR aquele que com ela cometer Tá bom então todos os dois responderão por infanticídio por exemplo Tá certo acho que é isso que dava para falar nesse momento aqui né do zero pra gente fechar o último tema Lembrando que a gente tem inúmeros outros temas Tá mas mais pra gente fechar essa parte aqui um outro tema tudo bem até aqui gente tranquilo me digam aí se tá tudo tranquilo beber uma água vocês estão comigo
né Tá tudo certo acho que eu respondi mard aí respondi né Tudo tranquilo então vamos terminar tá então agora nós vamos falar de concurso de crimes enquanto no concurso de pessoas nós temos várias pessoas né duas ou mais enfim no concurso de crimes nós temos o qu o que o qu necessariamente mais de um resultado né dois ou mais resultados certo professora se todas as formas aqui de concurso a gente tem mais um resultado não seria uma coisa só não e veja eu não vou falar de jurisprudência tá a gente tá tendo aí um projeto
não vou falar eu vou falar aqui bem a regrinha bem básica mesmo para você diferenciar este esses concursos tá bom Por quê Porque a gente tem vários entendimentos Enfim no estupro ah como que como que contabiliza a quantidade de crimes tá a gente tem súmula inclusive eh para poder falar da exasperação Tá bom então primeira coisa aqui que você tem que saber é que a gente tem um sistema para poder punir essas pessoas quando elas praticam vários crimes professora ã como que a gente vai então punir a pessoa primeira coisa como todas as hipóteses A
gente tem mais de um crime ou dois ou mais resultados Você deve saber que a conduta é diferente a forma como ele faz a conduta vai diferenciar entre os concursos por exemplo ó no concurso material vocês estão comigo né Tudo show tranquilo Beleza então no concurso material o danado pratica mais de uma conduta ele pratica mais de uma conduta e toda vez que eu tô falando isso conduta aqui ó ação barra missão certo então ele pratica mais de uma ação mais de uma missão e diante dessa prática de mais de uma conduta ele acaba resultando
em dois ou mais resultados crimes ah professora se ele pratica dois ou mais crimes diante dessa conduta como que eu vou punir esse cara eu vou punir esse cara com Cúmulo Material que que é o Cúmulo Material eu somo essas penas eu somo essas Penas que é o que mais acontece né o cara cometeu um roubo um estupo uma falsificação e um roubo então eu tenho mais de uma conduta eu vou aplicar de forma cumulativo eu somo essas penas certo tudo bem Ah professora mas na hora que eu tô acumulando as penas Eu tenho pena
de reclusão e detenção primeiro reclusão que é mais gravosa tá bom ah se eu tenho Cúmulo Material somo é cumulativo cumula então eu pego a pena do roubo dou a pena eu pego a pena do estupro do a pena e depois somo tudo bem Ah por que que eu somo Professora porque é Cúmulo Material e eu tenho mais de uma conduta no concurso Aonde tá isso Professor eu não dei eu quero aprofundar nisso artigo 69 do Código Penal tá bom só tem que tomar um cuidado aí porque eh às vezes né a gente tem é
que eu não vou entrar nessa séria de penas Tá mas às vezes é possível que ele pegue pena restritiva de direitos então Eh o que que é pena restritiva de direitos elas estão lá no artigo 43 eu não privo a liberdade então se eu puder fazer com que por exemplo ele tá no regime aberto e receber pena restritiva aí eu posso h de alguma forma que elas façam né se elas forem compatíveis eu posso fazer junto senão eu fazer a mais grave depois quando ele chega na restritiva Ele cumpre a restritiva de direitos tá bom
professora material é isso e formal no concurso formal galera Ó ele pratica uma conduta Então você já sabe que é diferente aqui né sim ou não ele pratica uma conduta e produz dois ou mais crimes porém porém a gente tem que tomar cuidado aqui por tá ele pratica dois ou mais crimes eu vou ter que saber se os crimes não eram queridos ou se havia desígnios o qu autônomos Por que professora porque vai diferenciar para nós Olha só né tem que tomar aí um cuidado por se eles não eram queridos eu e veja que essa
essa fala não eram queridos Como que é o concurso formal próprio tá põe aí concurso formal próprio impróprio que vai ter diferença PR gente fechar essa aula o concurso formal próprio ele vai praticar uma conduta vai atingir dois ou mais resultados vamos imaginar aqui dois resultados um pode ser querido e o outro não ou dois não queridos Tá bom o que não pode é acontecer de Com um único resultado ele querer os dois resultados porque se ele quer os dois resultados com uma única conduta nós temos desígnios autônomos só que o cara quer ser espertalhão
ele quer praticar os dois resultados com apenas uma conduta E aí que que eu diz O legislador se você tem desígnios autônomos e com uma única conduta que é produzir os resultados nós vamos somar essas penas ah professora Mas se por acaso os resultados não são queridos Ah se os resultados não são queridos nós vamos fazer o que nós chamamos de e exasperação que que é essa exasperação profe eu vou pegar e aqui toma cuidado tá se os se os resultados forem idênticos eu pego qualquer um deles e somo um exemplo tá eu gosto gente
dar esse exemplo cara desgovernou pegou duas pessoas E cometeu duas duas lesões corporais no trânsito certo 12as lesões corporais são idênticos são crimes iguais ele não quis atropelar certo então eu desprezo esse sobre esse aqui a gente faz uma quantidade Qual é a quantidade professora de 1/6 até metade certo tranquilo ah professora e se forem diferentes aqui são iguais Se eles forem diferentes eu pego mais grave Então vamos supor ã matou culposamente lesionou eu pego o homicídio e sobre a lesão eu exaspero tá lembrando que a exasperação nunca pode no caso de concurso formal né
próprio nunca pode ser maior do que a pena somada tá bom e no crime deixa eu dar um exemplo aqui eh de concurso formal impróprio tá vou dar um exemplo aqui de concurso formal em próprio ã o sujeito coloca um exemplo até doutrinário clássico sujeito coloca duas pessoas na parede querendo matar as duas pessoas certo e com um único tiro ele mata as duas então ele tem o que nós chamamos de desígnios autônomos ele quer a a a consumação desses dois né dessa violação esses dois bens jurídicos tutelados Então não é exasperar não vou desconsiderar
e sim somar a aa que ele tenha tido uma única conduta tá bom e fechando este nosso encontro eu quero que você saiba do crime continuado no crime continuado presta atenção comigo ó eu tenho mais de uma conduta mais de uma conduta ô professora eu tenho mais de uma conduta dois ou mais crimes Uai se é mais de uma conduta tenho dois ou mais crim eu tenho então concurso material não o crime continuado ele realmente tem dois ou mais crimes mas esses crimes são da mesma espécie que mais eh em razão do tempo lugar e
forma o modos operand na execução desse crime não é os primeiros na verdade os subsequentes são tidos como uma continuação dos primeiros de maneira que há uma construção doutrinária na verdade até legal porque ele vai entender que é uma coisa só embora nós tenhamos vários crimes então por exemplo quando a gente fala crime permanente é um crime só é crime tá aqui no crime continuado é assim ó crime mais crime mais crime mais crime mas na hora de punir eu vou entender como sendo um por que como sendo um Professora porque eu pego a pena
aí a gente só tem que tomar cuidado né porque são crimes ó como que eu vou punir se eles forem iguais idênticos a pena de qualquer deles e se eles forem diversos eu pego a pena do mais grave e faço o qu gente uma exasperação de um sexto a 2/3 agora você vai anotar aí ó pra gente fechar com chave de ouro cuidado nós temos uma súmula tá pode ser eu acho que vai vir cobrando essa súmula logo mais que é a súmula 659 do STJ só que que fala essa súmula C eh 659 do
STJ que que ela fala na hora que a gente tem aqui ó Esse aumento como que ele vai aumentar como Deixa eu pôr aqui como que ele aumenta 1/6 quanto que ele aumenta um 2/3 né Então na hora que eu vou ter essa essa fração eu vou levar em consideração a quantidade de delitos ou seja de crimes praticados nessa continuidade delitiva como professor Olha só 1/6 para duas infrações certo tudo bem 1/5 para quanto três infrações 1/4 para quanto quatro infrações 1/3 para C A professora que horror é metade para seis e 2/3 para 7
ou mais infrações Então essa súmula Ela traz para nós em regra a fração a ser considerada na exasperação do crime continuado então exemplo se ele cometeu eh duas reações dentro de uma continuidade delitiva Olha como fica ó vamos fazer ã vamos imaginar que ele pegou a pena de um ano certo então a receptação é de um a quatro então ele pegou um ano e aí ela I que dar um ano também para outra receptação como é continuidade delitiva olha o que ela faz é idêntico né então ela tira esse outro ano dessa segunda receptação e
para essa aqui ela aplica 1 se certo quanto que vai ficar a pena professora 1 ano e 2 meses por que professora porque foram Dois crimes né e sendo Dois crimes aumenta 1 CTO e assim sucessivamente tá bom Deu para entender essa é uma súmula nova e eu penso que logo mais ela deve est sendo cobrada aí para vocês por quê Porque é recente e eu não me lembro até agora né no comecinho agora de 2024 de ter tido cobrança tá bom ah para fechar aqui o crime continuado e espero que vocês né tenham aprendido
um pouquinho aqui nesta nossa aula professora às vezes esse crime não sei onde eu vou anotar deixa eu ver aqui às vezes esse crime continuado ele tem vítimas diferentes certo ã e tem violência e grave ameaça pessoa ah professora nesse caso o juiz que que o juiz pode fazer ele vai levar em consideração o que nós chamamos das circunstâncias eh judiciais se essas circunstâncias judiciais elas forem desfavoráveis que que ele pode fazer ele pode aumentar até o triplo até três vezes até o triplo lembrando presta atenção agora que tanto isso que eu estou falando que
tá no artigo 71 parágrafo único quanto o artigo 70 primeira parte não é que tratam de situações eh em regra eí eh de exasperação o nosso legislador entende que deveria ser um algo que é benéfico né aqui ó algo que é benéfico principalmente esse não podendo E caso aqui de exasperação ultrapassar a pena se ela fosse eventualmente somada Tá bom então eu ele pode aplicar pena até três vezes pode só que não pode ultrapassar o valor da do cálculo da pena se ela for fosse somada Tá bom aonde está isso professora no artigo 71 lá
no parágrafo único Fechou então fechamos aqui deixa eu falar com vocês tá eh olha só eu vou deixar eu vou deixar já os meus contatos nas redes sociais mas antes disso nessa nossa transmissão que ela é também né voltada para falar porque eu toda vez que eu tô que a gente tá nesse projeto né que esse Agora que começou em 2024 é eu nunca mais seja demitido o monte gente pergunta professora eh eu perdi o desconto tô esperando o cartão eu sempre recebo eu vou começar a printar eu sempre recebo essas perguntas ah Professor eu
perdi a propaganda eu perdi a a a possibilidade de pagar tal coisa não vai ter mais eh jeito de pagar parcelado Ah não tem isso Então nesse começo de ano a gente faz essa que a gente chama de campanha né então vocês devem acompanhar por aí H que o estratégia né ele tem os melhores materiais eu eu costumo dizer que é muito fácil falar do que é o melhor que é mesmo o estratégia é o melhor e o mais completo material que a gente tem a gente tem videoaula PDF PDF simplificado trilha é material grifado
C né por isso que eu vou mostrar para vocês algumas das pessoas vocês já devem ter visto né a gente teve agora o baile eu recebi Professor ano que vem eu tô nesse baile gente que baile que baile Brasil que baile Ah deixa eu deixar aí meus contato para vocês nas redes sociais tá é @prof priscilas Silveira Me segue lá lá eu vou começar a colocar algumas dicas eh mas antes disso eu quero passar aqui porque a gente ainda tá na campanha Tá bom então ó aprovada em primeiro aprovada em primeiro me diga aí qual
concurso que vocês pretendem emprestar Ah obrigada pelo carinho aí vocês são maravilhosos quais Qual o concurso que vocês estão pretendendo prestar Me conta aí eu não acabei ainda não já vou acabar vai me contando aí qual o curso que vocês pretendem concurso ó a gente tem aprovado em insss NSS foi um dos maiores concursos né NSS Banco do Brasil agora vem cnu a nasle gente a nasle é olha aqui primeiro lugar em TCU na na CGU TCE e ss Guarulhos passou também SS São Paulo enfim tá Então ela fala aqui você vai ter acompanhamento dessas
pessoas que eh lograram êxito né nas suas aprovações ó Então ela fala que era focada em PDF né Eh que ela ia mais rápido nisso e focava em exercício e questões né a nasle aí ó tem ô gente o Pedro que foi o primeiro ó para auditor fiscal da Controladoria Geral da União não é aqui eles falam mais ou menos como que eles utilizaram Ó você faz Minas Gerais eu tava nessa revisão auditor fiscal da receita olha aqui gente primeiro lugar né então eles falam ó pós edital estudava tanto de horas né como a estratégia
oferecia muita coisa ele usou um pouco de de cada um ó usei videoaula PDF resumo mapa mental nós estamos fazendo e pegando aí a nas me passou para eu analisar as de penal gente tem cada mapa mental fodar coisa mais linda que tá vindo aí para vocês viu show de bola ó o William também aprovado deixa eu ver que mais tem mais algum aprovado acho que não tem mas tem assim vários né ah lá TJ né magistratura tem o pessoal tá um monte aí estudando então a gente ainda tá né na nossa campanha ó a
gente tem o pacote completo mas eu acho que o melhor pacote Não não é o completo porque o completo é ótimo vai ter de tudo tá então aqui tem os valores a gente tá com 20% ainda de desconto tá bom É na campanha aqui os valores ó 12 de 7990 por exemplo ó ah ô gente olha aqui vai sair PRF hein vai sair PRF vai sair PF vocês viram estão acompanhando bora estudar antes hein PRF eu dei as questões inclusive de processo PF também ó tem aí o valor né 20% olha aqui ó você tem
atualiza aqui a gente não esquenta nada viu quem acompanha o estratégia aí já sabe Viu a gente tá sempre a gente tem os nossos cursos que são pré-edital não é e sai o edital tudo atualizadinha até o dia da sua prova estratégia não economiza que sem não fil né como umas pessoas aqui não tem esquenta a aula não tá E aí olha só se você quiser estudar para mais um concurso aí a gente tem ó 12 de 239 tá então a gente tem aquela assinatura A gente tem assinatura básica nessa assinatura básica Olha o que
que vai contemplar eu não sei quem tinha me perguntado qual era a diferença da assinatura básica para premium mas olha só ó na assinatura básica você vai ter o livro digital videoaula alguém me perguntou esses dias sobre a diferença do PDF simplificado Eu já respondi tem marcação tem foro de dúvida tem uns mapas mentais que estão ficando mais maravilhosos tem bizu tem simulado Inclusive eu tenho que fazer dois Amanhã tem sistema de questões e vou gravar o cast de algum lugar aí vocês vão ouvir minha voz lá tá lá no carro Olá eu sou Priscila
Silveira tem qu a gente grava cas tá então nós estamos com ó 1 ano você paga 12 de 67 Tá bom então ó e o de 2 anos 12 de 97 por 2 anos gente se você for ver compensa bem mais 12,97 né ó se você puder tá agora olha a Premium que eu acho que é o que Se alguém puder colocar um pouquinho a mais é o que é né porque ó estamos na campanha da Premium que que vem a Premium galera olha aqui ó olha aqui Rodada avançado passo estratégico trilha então tem Sala
VIP você vai tirar dúvida né ao vivo direto Adriana faz aí vocês acompanham né português que é uma matéria mais nojenta por exemplo tem monitoria tem a rodada avançada Eh que que é rodada avançada além põe jurisprudência põe põe mais coisa tá E lembrando que a trilha até que acho que tem aqui a vai te direcionar vai te dar a diretriz para que você atinja porque Claro a gente tem níveis tem o João que tá começando hoje que é o caso aqui de muitos né que acompanharam aqui a nossa aula como tem gente já tá
à frente já bateu lá então o as rodadas avançadas elas servem para h você fixar o conteúdo e ir um pouquinho além né Qual que é o valor Ó 12 de 129 para 1 ano e 12 de 199 por 2 anos tá E aí olha só eles estão dando dois bônus olha o bônus Brasil dois meses de Coaching para você querido não é ã Sala VIP onde vai est todo mundo você vai ganhar há do meses de Coaching olha João você tem que fazer isso é o João então é individual tá ele vai te direcionar
e mais se meses que que é o bônus então se você levar um ano você vai levar 1 ano e se meses se você comprou 2 anos 2 anos e 6 meses tá bom pagando no PX além do desconto você ganha mais 10% tá pagando no pix ou também no boleto porque daí não tem o preço né enfim aí eles estão dando mais 10% e só para colocar tá quem vai ser assinante vai vai ganhar o ldi Gente esse ldi é muito legal eu eu vou dar um pouquinho spoiler tá rapidinho o ldi quem tá
gravando quem gravou Acho que foi o Renan tem lá o pdf E no meio do PDF é uma das coisas tá tem um videozinho curto só para te esclarecer um ponto específico é muito legal tá muito muito muito legal e só só para falar por isso aqui é um diferencial também que estratégia tá colocando né ó num só lugar você não vai precisar ficar abrindo então a gente chama de livro digital interativo tá bom tranquilo beleza professora aqui tá a trilha né que eu falei eu falei um pouquinho dela ó a trilha não sei se
dá para vocês enxergarem acho que aqui ele nem coloca a trilha ele vai falar você estuda isso porque isso tem tantas porcentagens tantas questões então ele vai te dar um roteiro específico e você vai seguir trilha é um direcionamento né direciona o seu estudo tá bom professora e o passo estratégico passo estratégico é o método que você vai utilizar para revisar então ele vai falar olha você faz isso para isso você tem que usar tanto então ele vai te dando o método que você precisa Você precisa resolver questões precisa fazer isso tá bom a gente
também tem sistema de questões então questões que são comentadas tá Ah inclusive questões recentes esses dias mandaram pra gente questão de 2024 pra gente também colocar com vocês nas aulas tá então bem atualizadas tá bom e você sabe que às vezes também a gente todos os ah as partes aí a gente tem os simulados que são feitos por noss Professores Tá bom e queridos olha quanto estratégia aposta no material dele povo Olha isso eu eu não conheço ninguém tá pode ter pode até existir eu não conheço quem não tenha gostado né do material por Ah
mas eu li que o pdf é grande querida você não quer PDF você tem vídeoaula você tem qu você tem TR tem ldi você tem simplificado não arruma desculpa ah porque o Fulano falou filho Fulano foi aprovado presta atenção em quem foi não é para você ser a pessoa mas para você olhar que deu certo para um monte de gente e eu espero que você seja mais uma dessas pessoas que nunca mais seja demitido tá bom aí tem uma agendinha de aulas nós continuamos com várias programações inclusive agora às 6 entra acho que tem aula
6 tem aula às 7 tem aula às 8 eu quero agradecer então o carinho de vocês deixar aqui os meus contatos olha que chique eles fizeram meu eles me mandaram meu currículo meu breve currículo ó vou deixar meus contatos aí nas redes sociais para vocês profe Priscila Silveira tá bom eh aqui não coloca né Eu sou concursada também viu além de ser advogada sou concursada desde 2017 então tô deixando aí os meus contatos no Instagram @prof priscilas Silveira ã nós vamos juntos até a aprovação de vocês contem conosco tá E amanhã tem aula quarta tem
duas aulas quinta tem aula eu espero vocês sábado tem simulado domingo também eh agradecendo o carinho a confiança tá Obrigada Berg a lei falou que tá mais barato então aproveitem e a meta é nunca mais ser demitido beleza é o que eu desejo para vocês sucesso fiquem com Deus um bom descanso um restinho de estudos para vocês amanhã nós nos encontraremos não é com firmes e fortes com a graça de Deus um beijo Deus abençoe e até amanhã tchau tchau [Música] he [Aplausos] [Música] yeah [Música] come [Música] yeah [Música] he [Música] [Música] [Música] h [Aplausos]
[Música] yeah [Música] e [Música] yeah k