pois bem meus amigos é um prazer tê-los conosco mais uma vez para continuarmos o tratamento dispensado a disciplina Direito Processual Penal com ênfase na sua aprovação no exame de ordem o tema de hoje o tema da presente aula será mais uma vez o inquérito policial Então esta é a terceira aula onde tratamos do relevante tema inquérito policial para que possamos começar trarei uma informação a qual todos os senhores têm acesso o inquérito policial não pode durar a de eterno o inquérito policial tem um prazo máximo para que ele seja encerrado tem um prazo máxximo para
que o delegado de polícia faço o relatório final indicando todas as circunstâncias apuradas todos os elementos apurados todas as informações trazidas e demais temas relevantes a elucidação daquela infração penal que motivou a instauração deste quanto aos prazos temos aqui um problema por o código de processo penal nos traz especificamente no artigo 10 dois prazos e existem leis esparsas leis penais especiais e leis que não tratam exclusivamente do Direito Penal mas que também trazem prazos para encerramento do inquérito policial comecemos pela Regra geral pela regra do já citado artigo 10 do Código de Processo Penal o
artigo 10 nos traz dois prazos o prazo de 10 dias o prazo de 10 dias para o encerramento do inquérito policial quando o investigado estiver preso e o prazo de 30 dias para o encerramento do inquérito policial quando o investigado estiver solto reitero Regra geral 10 dias ré preso 30 dias ré solto seguindo aquela já mencionada dinâmica das regrinhas dos joguinhos para que os senhores possam decorar todas as vezes quees for perguntado Qual é o prazo para encerramento do inquérito policial os senhores deverão lembrar da seguinte historinha Qual é o horário que o delegado chega
na delegacia o delegado chega à Delegacia às 10:30 o delegado chega à Delegacia às 10:30 então 10 dias R preso 30 di Dias réu solto uma informação o prazo de 10 dias quando o réu estiver preso não admite prorrogação estando o réu preso o inquérito será terminado em 10 dias no que tange ao prazo de 30 dias que trata dos réus ou dos investigados soltos esse prazo admite prorrogação então Regra geral o horário que o delegado chega à delegacia falada feita menção à Regra geral é necessário que tratemos de algumas exceções algumas circunstâncias trazidas por
outras leis onde o prazo para encerramento do inquérito policial é diverso primeira menção que eu faço a vocês diz respeito à lei 11343 de 2006 lei 11 343 de 2006 a lei de drogas o prazo para encerramento do inquérito policial na lei de drogas é diverso Por que é diverso na lei de drogas o inquérito será encerrado em 30 dias quando o réu estiver preso e em 90 dias quando o réu estiver solto artigo 51 da lei de drogas 30 dias réu preso 90 dias réu solto aplicável somente aos crimes dispostos na referida lei tráfico
de drogas e seguintes tudo bem meus amigos 30 dias ré preso 90 dias ré solto uma ressalva uma ressalva no que tange a estes dois prazos relativos à lei de drogas o artigo 51 no se seu parágrafo único diz expressamente que estes dois prazos poderão ser duplicados ou seja o prazo de 30 dias para o réu preso poderá ser um prazo de 90 dias para o réu solto e o PR desculpa o prazo de 30 dias para o réu preso poderá ser convertido em 60 dias para este réu preso e o prazo de 90 dias
para o réu solto poderá ser dup sendo este prazo de 180 Dias regra expressamente consagrada pelo parágrafo único do artigo 51 da lei 11.343 de 2006 estes prazos da lei de drogas admitem a duplicação eles podem ser duplicados segunda exceção a segunda exceção quanto ao prazo do mérito policial está disposta na lei 510 de 66 lei 510 de 66 o artigo é o 66 então artigo 66 da lei 55010 de 66 essa lei trata dos crimes sujeitos a trata também dos crimes sujeitos a competência da Justiça Federal então quando o inquérito tramitar quando o o
inquérito for presidido por um delegado de polícia federal o prazo quanto ao réu preso o artigo 66 só faz menção ao réu preso então quando o réu estiver preso e o inquérito for presidido pelo delegado de polícia federal esse prazo será de 15 dias admitindo nova prorrogação por mais 15 dias então se no problema houver menção a tramitação do inquérito policial perante uma delegacia de polícia federal no que tange a ré preso o inquérito terá prazo de 15 dias prorrogável por mais 15 dias quanto ao réu solto não há menção nesta lei portanto será aplicável
A Regra geral do CPP 30 dias percebam o seguinte quando o inquérito tramitar na Polícia Federal quando o inquérito tramitar na Polícia Federal 15 dias preso prorrogável por mais 15 dias e ré solto 30 dias Regra geral do CPP eis a segunda exceção vamos agora meus amigos à Terceira exceção a terceira exceção está disposta no artigo 10 parágrafo primeo da Lei 1521 de 51 lei 1521 de 51 artigo 10 parágrafo primeiro e o inquérito policial terá prazo máximo de 10 dias estando ré preso ou o réu solto esta lei trata dos crimes contra economia Popular
Então quando for investigado um crime contra economia Popular o inquérito terá prazo de 10 dias independentemente da situação do réu ou independentemente do réu estando preso ou estando solto será aplicável esta regra Ok falei portanto da Regra geral do CPP estes prazos são importantes Regra geral do CPP 10 dias réu preso 30 dias réu solto falei do artigo 51 da lei 11.343 de 2006 que é a lei de drogas 30 dias ré preso 90 dias ré solto com a ressalva que o parágrafo único do referido do artigo admite a duplicação dos dois prazos falei também
da Lei 510 de 66 quando o inquérito policial fori presidido por Delegado de Polícia Federal 15 dias ré preso AD admitindo uma nova prorrogação por mais 15 dias e no na circunstância do réu estar solto aplicar ca A Regra geral do CPP e por último a regra do artigo 10º parágrafo primeiro da lei 1051 desculpa 1521 de 51 onde são investigados os crimes contra economia Popular estando o réu preso estando o réu solto este prazo será de 10 dias Ok meus amigos eu sei eu sei que os senhores T uma série de dados a serem
assimilados para que os senhores alcancem o principal objetivo de vocês que é a aprovação no exame de ordem mas os prazos de inquérito policial são de primordial importância por isso nunca esqueçam do horário que o delegado chega à Delegacia pois bem transposta esta fase vamos agora A análise das características do inquérito policial o inquérito policial tem características próprias a primeira característica própria do inquérito policial é o caráter escrito do inquérito policial conforme regra expressa no Artigo 9 do Código de Processo Penal o inquérito policial será escrito Esta é uma decorrência lógica da formalidade do inquérito
policial então todos os atos realizados no decorrer do inquérito policial serão escritos Artigo 9 do Código de Processo Penal ao qual remeto vocês a segunda característica do inquérito policial diz respeito ao sigilo o inquérito policial será sigiloso artigo 20 do Código de Processo Penal o inquérito policial será sigiloso conforme expressa menção do artigo 20 do Código de Processo Penal senhores acho Prudente fazer uma breve análise quanto esta característica relativa ao sigilo o sigilo no inquérito policial o sigilo no inquérito policial não alcançará o advogado então daqui a pouco tempo daqui algum tempinho há bem pouco
tempo os senhores serão aprovados no exame de ordem e Após a aprovação Exame de Ordem os senhores serão advogados nesse momento todos pensem na vermelhinha e pensem que devem dedicar um pouco mais exercer uma dedicação maior agora estudar um pouquinho mais assistir as aulas porque é um período complicado da vida de vocês mas será transposto de forma satisfatória e ao final deste Período os senhores terão a vermelhinha quando os senhores forem advogados e os senhores estiverem defendendo um cliente de vocês no inquérito policial os senhores não estarão sujeitos a esse sigilo Mas é uma não
sujeição parcial Por quê o delegado não deve e nem precisa avisar o advogado antes da realização dos atos investigatórias então supondo que o delegado vá cumprir Um mandado de busca e apreensão ele não precisa ligar para o advogado do réu antes da realização deste Por uma questão muito simples se ele avisasse o advogado antes da realização da diligência por Óbvio essa diligência restaria infrutífera então ao sigilo no inquérito policial mas esse sigilo no que tanja o advogado é anterior à realização do ato a partir do momento que o ato foi realizado e essas peças relativas
ao ato forem juntadas ao inquérito aí não mais este será sigiloso o delegado terá amplo acesso a esta OK entenderam essa linha tênue entre os momentos do sigilo no que toca o advogado antes do ato por Óbvio haverá o sigilo após a realização do ato após a juntada destas peças ao processo o o advogado poderá consultá-las porque ele não está barado por este sigilo a terceira característica é a característica da indisponibilidade e o que é a indisponibilidade eu falei aos senhores alguns momentos atrás que o que o inquérito é dispensável então atentem ao seguinte indispensabilidade
é diferente de indisponibilidade a indisponibilidade Está no artigo 17 do código de Processo Penal e o inquérito é indisponível em qual sentido as informações chegaram ao conhecimento do Delegado o delegado teve acesso ao cometimento de determinada infração ele é obrigado a instalar o inquérito policial e ele não deve dispor indispor desse inquérito policial ele deve dar trâmite deve dar início e tocar o inquérito policial até o seu final ele não pode dispor desta circunstância e a indisponibilidade é diversa da dispensabilidade por o inquérito policial apesar de indisponível é dispensável dispensável em qual sentido eu já
mencionei a vocês nos nossos primeiros encontros reitero o promotor de justiça entendo elementos suficientes para propositura da ação penal para o oferecimento da denúncia pode o inquérito policial então ele é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denúncia para o oferecimento da denúncia o inquérito policial lembrem nossa segunda aula não é condição de procedibilidade não é condição de possibilidade da denúncia tá então atentem essa circunstância como como as expressões são próximas elas podem causar uma confusão mas ele é indisponível mas não é indispensável é indisponível mas não é indispensável a quarta característica
do inquérito policial diz respeito à discricionariedade Artigo 14 do Código de Processo Penal o delegado de polícia tem discricionariedade no sentido de que pode praticar os atos que entender conveniente desde que não contrários à lei então se ele entender por bem realizar determinada perícia ele pode realizá-la se ele quiser realizar acareações Ele Pode Ele pode realizar interrogatórios pode realizar oitiva de determinadas testemunhas então não há uma vinculação quanto aos atos a serem praticados há uma discricionariedade na atuação do Delegado seguindo aquele Princípio de Direito Administrativo que o nosso professor aqui muito bem externou a vocês
ele ele tem uma margem de atuação ele tem determinadas liberdades na sua atuação conforme Artigo 14 do Código de Processo Penal e por último nós temos o princípio do contraditório diferido Eu também já disse a vocês no nosso terceiro encontro quando tratei dos princípios gerais informadores do processo penal que vigora no nosso sistema processual o princípio do contraditório no que tan ao inquérito policial este contraditório é diferido em qual sentido o delegado de polícia não necessariamente dará tanto À Vítima como ao investigado a possibilidade de indicação de determinadas provas ou a contrariedade efetiva quanto aos
elementos trazidos ao inquérito então supondo então supondo que o delegado tenha ouvido determinada testemunha no decorrer do inquérito e o advogado do investigado queira contraditar o delegado de polícia pode apresentar a recusa a esta contradição em virtude do caráter inquisitorial do inquérito então no inquérito meus amigos vigora o princípio do contraditório di ferito pois bem eram estes os elementos eram estas as características do inquérito policial e também a questão relacionada ao prazo no que Tang ao inquérito policial eram estes os elementos necessariamente trazidos a baila aos senhores nos encontramos na nossa próxima aula Conto com
a participação de vocês na nossa próxima aula e caso tenham gostado peço gentilmente que compartilhem esta aula um grande abraço até o nosso próximo encontro i