então o réu ele é citado para sentar a uma mesa a conversar com o pai de autora a audiência de conciliação e mediação moçada estamos no nosso CPC desenhado tratando deste tema que é o artigo na verdade que vem disciplinado no artigo 334 que tem 12 parágrafos e é o que a gente vai desenhar a partir de agora olha só proposta petição inicial a vida do juízo de admissibilidade não sendo o caso de indeferimento não sendo caso de improcedência o juiz despacha determinando haja citação do Real aí nós temos todo o engendramento do processo de
citação e uma vez citado o Réus será convidado para comparecer ao melhor obrigada a comparecer a uma audiência de conciliação imediação e essa palavrinha né Obrigado convidada ela é interessante porque no final das contas não é um convite não ele tem o dever de comparecer e haverá Sansão caso não compareça Tá o que que a gente vai fazer aqui eu vou primeiro trabalhar um desenho com algumas informações importantes e aí na sequência a gente vai avançando para os pontos mais relevantes tá primeira coisa né dando uma visão perspectiva em termos de linha do tempo do
procedimento comum sempre muito válido fazer isso e a gente segue nessa pegada ao longo de todo o procedimento comum aqui tá Vamos lá nós tivemos né A petição inicial nós temos a admissibilidade E aí haverá o despacho do melhor né eu vou colocar aqui de forma mais o despacho né para a situação pensa o juiz simplesmente despachou para determinar a citação da parte ótimo a hora que o juiz despachou ele vai fazer o seguinte ele já vai despachar indicando a data dessa audiência e ele colocará pelo menos 30 dias a partir desse Despacho vamos lá
então ele vai colocar a audiência para cá certo a audiência de conciliação e mediação então daqui ó para cá nós precisamos que tenha pelo menos 30 dias ok veja é o despacho para citar eu ainda não falei da citação e essa citação ela vai acontecer mais ou menos por aqui então E aí entra de novo uma outra ideia daqui para a audiência tá pelo menos 20 dias tá Então veja né Já começamos entupir de prazo aqui é assim que funciona o procedimento comum né o juiz despachou pelo menos 30 dias citou pelo menos 20 dias
porque é para que nós tenhamos especialmente um tempo aqui para que a parte possa se preparar para esse ato tá vamos lá essa audiência ela Como regra ela acontece então regra haverá audiência haverá audiência de conciliação mediação tá Por que que eu coloquei isso aqui Como regra tá porque nós temos uma situação na qual ou melhor duas situações nas quais ela poderão essa audiência poderá ser dispensado ou não acontecer tá primeira coisa então Aqui nós temos o seguinte que a parte ela tem que estar presente com o advogado certo perfeito Ah pode comparecer só o
advogado sim desde que tenha poderes ou seja nós temos que ter aqui uma representação se quiser colocar até para deixar mais completo uma representação adequada né tem que ter precisamos ter ali outorga de poderes específicos tá bom se eventualmente a parte não comparecerem inclusive ela sei lá não comparece isso aqui é o que é ato atentatório aí vamos abreviar aqui para a gente poder ganhar velocidade mas é ato tentatória dignidade da justiça e resultará na imposição de uma multa tá calculada em 2% calculada sobre o valor da causa e será revertido a parte contrário tá
Então veja né Desculpa revertido em favor da União em favor da parte contrário por favor da União porque ela tá tentadora de idade da Justiça perdão então chegou lá na audiência as partes estavam intimadas a não compareceu multa não compareceu advogado multa compareceu só o advogado sem poderes multa Tá beleza então essa é a regra tá essa audiência ela não acontecerá não acontecerá em um em duas situações se envolver direito não companhia então nós temos algumas situações em que determinados direitos indisponíveis não permitirão né a conciliação a mediação isso vai depender muito do caso concreto
né não existe um rol não existe uma definição objetivo disso até isso é tratado muito na lei na lei de mediação você tem que pensar o seguinte a partir de casos concretos é melhor forma existem direitos indisponíveis que são mediáveis ou conciliaveis é o caso da guarda já aguardem-se embora em x o direito indisponível porque envolve o exercício do direito à convence a familiar e cuidar comunitário em cuidados do filho e é indisponível pode ser objeto de uma mediação e um acordo agora a minha integridade física eu não posso abrir mão então se tiver sendo
discutido uma questão relacionada a minha integridade física não vai ser objeto não é possível que eu promovo uma ação para obter a conciliação Tá beleza então direito não companhia E além disso quando nós tivermos aqui ó o que eu vou chamar aqui embaixo de dupla negativa tá essa dupla negativa pessoal eu vou pegar aqui o marca texto e vou destacar para você porque porque essa dupla negativa ela vai decorrer E aí até para ficar bem claro ela vai decorrer da seguinte situação vou pegar agora a canetinha roxa clicar aqui e vamos fazer a associação disso
lá na linha do tempo por quê Porque é o seguinte a parte autora ela na petição inicial uma das exigências é ela se manifestar quanto à possibilidade de acordo ou não Então veja só o autor Na audiência ele vai manifestar na audiência na petição inicial vai manifestar a Adesão a transação é o que ele vai né vou colocar adesão na transação mas adesão é a tentativa de acordo tá ao passo que a parte é ela só entra no processo aqui ó depois excitada E aí o que que ela vai fazer ela a princípio ela já
vai ser citada Para comparecer essa audiência só que o que que ela pode ela pode vir aqui no meio né Desse desses prazos todos mas antes da audiência e ela pode vir e se manifestar de acordo para essa manifestação ser válida ela tem que ser lançada nos altos 10 dias antes da audiência por isso que eu posicionei mais ou menos ali Então veja só Qual que é o cenário se eu tiver uma manifestação no sentido de não quero fazer acordo a audiência será marcada e só pela parte Doutora audiência era marcada E aí eu tiver
10 dias antes da audiência uma petição também da parte reta me dizendo também não quero acordo juntou os dois formam o que nós colocamos aqui como do planeta tá cancela é isso pessoal tá é isso Então veja entendeu ótimo são os pontos mais importantes aqui referentes a audiência aí vamos fazer o seguinte vamos olhar para o resultado do ato audiência ela pode caminhar basicamente para dois lados ou nós temos o acordo ou não tá se nós tivermos o acordo nós vamos buscar o que a homologação é uma sentença do 487 do CPC resolve o mérito
e vamos aguardar o comprimento não houve o cumprimento a parte que nesse prejudicada No acordo poderá buscar o cumprimento de sentença tá caso nós não tenhamos o acordo o que que vai acontecer nós temos que o réu Vou Colocar assim ó sai intimado o réu saiu intimado para apresentar o quê para apresentar a sua contestação então ele sairá da audiência constando em ata Portanto o começo de prazo vai se dar na própria audiência para que nos próximos 15 dias úteis ele apresenta sua defesa tá bom beleza show é um ponto importante aqui pessoal ó vamos
lá que mais que nós temos para destacar aqui alguns pontos agora bem objetivos no caso da dupla negativa se houver litros consórcio nós precisamos da negativa de todos Então ela só vai ser cancelada diante no negativo de todos e diz o CPC que tem que comparecer então mesmo que eu tenha negativado se o outro assentiu não disse nada Todos devem comparecer tá nós temos a possibilidade desta audiência ser realizada de forma eletrônica há bastante crítica isso porque perde-se um pouco da espontaneidade ainda mais muitas vezes em razão da qualidade da conexão né Veja a gente
nós aqui mesmo né que estudamos online geralmente temos uma conexão legal mas mesmo assim a gente passa alguns perrengues Então lá é um ato que perde bastante da espontaneidade tá E lembrando que Lembrando que nós temos a possibilidade de estas sessões se desenvolverem serem feitas várias sessões Tá então não tem problema de o juiz tentar conciliação não funcionou suspender e retomar mais adiante Claro que ele vai fazer uma análise estratégica quanto a viabilidade Tá bom então olhando aqui pessoal em síntese para audiência de conciliação mediação são essas duas telas mas especialmente essa aqui e eu
saio para a gente fazer uma rápida revisão antes do fecho Tá então vamos lá Quais são os pontos importantes né o juiz despachou para audiência ele vai marcar o de audiência de conciliação e mediação 30 dias para frente a citação por sua vez ela vai acontecer no prazo de pelo menos 20 dias antes para poder se preparar então cuidado com isso aqui pelo menos tá eu coloquei pelo menos pelo menos tá bom Lembrando que na petição inicial a parte autora vai manifestar sua pretensão de acordo e 10 dias antes da audiência a partir pode fazer
o mesmo havendo do plano negativo ou seja nenhum dos dois querendo audiência até então agendada será cancelada e não acontecerá portanto audiência de conciliação imediação como também não acontece se for uma situação em que o direito não possa ser companhia Ok beleza tem que comparecer a parte o advogado A não ser que haja representante com poderes não comparecimento é ato tentatório dignidade da Justiça comuta de até 2% calculados sobre o valor da causa Lembrando que essa multa vai para a unir perfeito por fim se houver desconsortos todos têm que negativar para que nós tenhamos o
cancelamento e pode se dar a audiência também de forma eletrônica com isso mais um passozinho é dado em relação ao estudo do procedimento comum essa audiência que absolutamente importante e muito incidente em Provas curtiu joinha comentário aqui embaixo a gente se vê numa próxima Até [Música]