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k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] a [Música] [Música] [Música] [Aplausos] C [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] l [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] a finalmente começou a melhor revisão da melhor matéria mais legal mais divertida Vamos conversar hoje sobre processo penal Eu sou professor Ivan Marques tenho uma conversa muito séria para falar para você hoje tá E no final vou fazer uma enquete em relação à
minha aula de amanhã à noite então já fica aí que a gente vai ter um assunto muito sério para tratar Mas vamos nos divertir bastante com o processo penal Eu costumo acertar muita a questão da prova fica aí até o final Avisa a galera aí que começou a aula de processo penal com o professor Wood né com o professor Ivan marqu vamos começar aqui todas as dicas que eu trouxe para você são muito importantes são os temas que já caíram os temas que mais caem ou aqueles temas que eu aposto que vão cair a gente
vai ter um encontro hoje um encontro amanhã um encontro na revisão de véspera no sabadão então a chance de acertar o que vai cair em processo penal nas seis questões é enorme tá deixa eu saudar aqui a galera que está me acompanhando nesse estúdio Maravilhoso aqui do estratégia né Deixa eu ver a galera que tá aí deixa eu ver se eu conheço alguém né que tá aqui conversando comigo Boa noite Nossa quanta gente querida aqui que legal que vocês estão aí acompanhando né falam que civil é melhor que penal alguém que já pisou aqui falou
isso tá não sei quem aí você fala o seguinte para ele então pelo menos me dá uma lista Aí de cinco filmes interessantes que falam de usucapião de enfiteuse né de Tô brincando é que chegou uma mensagem aqui no chat falando dando um recado aí pro Paulo né Eu adoro civil mais penal é mais legal né Então tá aí ol a Teresa gosta de processo civil Ó o Lucas gosta mais de civil ó aí Lucas que isso cara tá É isso aí Noelma helenita todo mundo aí acompanhando aqui né Obrigado GES obrigado mesmo tá então
a gente vai aqui junto com vocês ensinar aquilo que você ainda não sabe bem na hora né a prova é domingo tá na hora da gente adivinhar o que vai cair sempre explicando para você de um jeito descontraído mais fácil peço licença academia pra gente chegar aqui e detonar Processo Penal de um jeito fácil eu quero que todo mundo entenda e leia a questão na hora da prova e diga eu sei a resposta você não vai fazer o x e vai acertar por sorte você não vai fazer porque é o seu dia porque você sabe
cara é muito legal fazer a prova sabendo a matéria e a gente tem esse compromisso com você hoje aqui diretamente do estúdio estúdio do estratégia tá bom tributário e Felipe boa tributário Ele adorou tributário tá a Viviane já chega fala até que horas vai essa aula vamos embora né Vamos até às 10:30 da noite tá se deixarem a gente fica aqui e vamos até esmiuçar o conteúdo com você tá bom RL vídeos um abração para você Dulce Patrícia Grace Kelly erro de tipo tipo é muito fácil pô mas aí o tio Cris explica para você
tá vamos lá vamos explicar agora algumas questõe de processo penal com você antes deixa eu passar meus contatos para quem ainda não me segue tá vamos fechar aqui para eu poder passar para você os meus contatos eu sou o professor Ivan Marques e eu vou colocar aí na tela para você nos nos slides meu Instagram Prof pivan Marques Prof pivan Marques e preparar aqui umas dicas especiais para você além das que eu tô dando lá no meu canal do telegram do direito sem nó tá segue também o YouTube direito sem nó a gente vai fazer
algumas Graças aí durante a semana para vocês para tentar dar mais e mais informação e conteúdo para você você pontuar acima do limite que você precisa para eu te encontrar na segunda fase tá então tá aí Prof pivan Marx e o nosso canal do telegram do direito sem nó você encontra material complementar de aulas e dicas para você baixar Entra lá no canal clica documentos mídias links e baixa tudo que eu coloquei ali gratuitamente para você ter acesso ao melhor conteúdo de processo penal combinado muito bem vamos começar Então a nossa caminhada com o princípio
da ampla defesa Professor princípio da ampla defesa isso é uma coisa tão batida né professor é só que no exame passado na primeira fase na segunda fase os caras resolveram do nada perguntar sobre princípios de Processo Penal e você precisa se posicionar como é que eu sei princípio como que eu estudo princípio caramba né então como é que você faz para aprender princípio e da ampla defesa tem tudo a ver com o seu trabalho você vai ser advogado advogada você vai Def defender os interesses de alguém que fez um pix para você te deu uma
procuração fala vai lá e me ajuda a resolver meu problema pô tô separando pedindo alimentos pedindo minha prisão porque eu não paguei a Maria da Penha tá em cima de mim eu tava bêbado na balada atropelei alguém tudo é crime cara tá você vai precisar de alguém para te ajudar você não fala jurid queis não adianta os caras vão chegar para você falar um monte de coisa você não sabe nem o que estão fazendo com a tua vida você precisa de alguém de confiança para te ajudar e para que você possa trabalhar lembra disso você
precisa no penal dessa palavrinha aí Ampla a defesa precisa ser Ampla só que isso aqui numa conversa de bar pode ser qualquer coisa só que a sua prova é técnica eu vou te ensinar o que é ampla defesa de forma técnica por quê Porque se não tiver o que eu vou te mostrar agora ela não é Ampla que que a gente tem aqui aut e defesa técnica tem dois tipos de defesa professor para ela ser Ampla tem a autodefesa é feita pelo próprio suspeito indiciado denunciado réu o tiozinho que tá sendo acusado de um crime
ele faz a defesa dele dessa forma ele tem o direito anota aí de estar presente nas audiências mas é um direito ele exerce se ele quiser se ele não quiser dar as caras no fórum ele não precisa se ele não quiser ir pro Jure que é dele ele não precisa é um direito estar presente não uma obrigação o que não pode é rolar uma audiência sem chamar o cara meu tô decidindo sua vida esqueci de te chamar esqueceu caramba essa audiência é nula e Claro tem tudo a ver com a dica ela é nula por
violação do princípio da ampla defesa outra vertente da autodefesa o direito de se manifestar o direito de falar qual que é a sua versão dos fatos meu velho que que você acha que aconteceu Por que que você fez isso ele tem o direito de apresentar a versão dele ele tava lá pô pode falar por que que você deu uns pipoco no cara lá meu velho matei mesmo vírgula mais em legítima defesa a câmera só mostra eu atirando não mostra o contexto todo então é muito importante para que faça Justiça Diante situações criminosas que o cara
tem o direito de apresentar a versão dele do sal de de falar que é um exemplo legal tô fazendo uma audiência lá na justiça federal chega uma testemunha e diz o seguinte Olha esse cara tava lá no campinho fazendo besteira o réu que tá do meu lado exercendo autodefesa coxixa no meu ouvido mentira desse cara nesse dia que tudo aconteceu foi o campeonato de futebol de salão dele ele tava em Guarulhos recebeu até prêmio de melhor jogador E aí na minha vez de perguntar pra testemunha eu falo excelência pela ordem tem uma pergunta que é
muito pertinente tem a ver com o que está sendo dito nesse momento senhor viu o que aconteceu vi tava lá tava Então o senhor tem o dom da onipresença que que é isso Doutor você consegue estar em dois lugares ao mesmo tempo você tava jogando futebol de salão sim ou não a eu me confundi olha a importância do ré tá do meu lado falando a verdade para mim isso é autodefesa agora imagina o fala pro cara sai da sala não quero você aqui não Vou permitir a conversa do advogado com você nem vou te intimar
pra sua audiência não dá cara tá então a gente tem o quê violação da ampla defesa na modalidade autodefesa muita gente acha que a ampla defesa tem só relação com o advogado com o defensor público com a defesa técnica mas não pra defesa ser Ampla eu tenho que ter a defesa técnica mais a autodefesa beleza tudo certo Laura Ricardo Jorge tudo tranquilo tudo bem Então é isso vamos continuar aqui falando sobre o princípio da ampla defesa tá E aqui também tem uma questão que a FGV adora Qual a ordem dos atos processuais você sabe ordem
alfabética você sabe ordem alfabética sei Professor Então vamos lá primeiro vem O a depois vem o d primeiro a acusação fala depois a defesa e acontece toda hora primeiro foram ouvidas as testemunhas de defesa e depois as de acusação que moravam mais longe sobre os protestos do advogado resposta nulidade da audiência de instrução e julgamento joga essa no lixinho e faz outra do jeito certo nulidade é isso fez errado não respeitou a regra lixo Faz de novo beleza muito bem fazer uma questãozinha aqui bora lá travou mas voltou tá então só para mostrar aqui para
vocês ó vamos voltar Daniel vamos lá que que eu disse para você existe uma ordem certa dos atos processuais primeiro acusa depois defende primeiro acusa depois defende tá muito bem então se temos uma ordem dos atos processuais se se tô repetindo se primeiro a defesa falar e depois a acusação inverteu a ordem alfabética primeiro é o a acusação depois o d defesa trocou nulidade tá bom basicamente é isso vamos lá vamos fazer uma questãozinha aqui Davi vamos lá questão inédita vencido da materialidade da autoria por força das testemunhas e documentos juntados o juiz dispensa o
interrogatório do réu já tô convencido Vou ver esse cara para qu né E aí a respeito dessa situação houve Clara violação A qual princípio da congruência da disponibilidade da ampla defesa ou da presunção de Inocência né que que você responderia depois da explicação que eu dei não deixar o Coitadinho do ré falar qual desses princípios foi por ralo Claro pô ampla defesa o direito dele se manifestar em audiência que a autodefesa foi violado deturpado tá então juizão dane-se se você está convencido antes da hora o meu cliente tem o direito de falar eu quero perguntar
para ele eu quero que ele responda e este conteúdo vá para o processo Porque quando esse conteúdo tá no processo juiz a palavra final não é sua meu velho você vai sentenciar vai condenar eu vou recorrer eu vou apelar para o tribunal se não der certo no tribunal eu vou recorrer pro STJ para falar de lei federal pro STF para falar de constitucional quem disse que eu vou me contentar com uma sentença de primeira instância não faz o menor sentido hoje em dia tá então Clara violação do princípio da ampla defesa quando o juiz dispensa
o interrogatório show de bola coisa mais linda muito bem já que todos vocês acertaram Vamos agora falar um pouquinho sobre decadência vamos lá Quero passear aqui no meu estúdio chique e lindo tá vamos falar aqui sobre decadência não decadência essa decadência o cara tá muito decadente não fal de um instituto jurídico guarda o seguinte cara ação penal privada embaixo do crime tá escrito somente se procede mediante queixa privada ação penal pública denúncia do promota pública só que ela é condicionada a representação do ofendido se o ofendido não falar quero representar o MP não pode fazer
nada privada pública condicionada eu tenho aqui uma questão interessante relacionada à decadência pô já ganhei um monte de processo por causa disso que que a decadência nos entrega para fins de advocacia criminal vamos lá o artigo 38 38 do CPP anota para ler depois pô 38 do CPP ele diz o seguinte para você o direito de oferecer queixa na ação penal privada o direito de falar quero representar na ação pública esse direito decai vai pro saco se não for exercido em 6 meses tá bom se meses não é meio ano é 6 meses de prazo
decadencial pra vítima da ação penal privada oferecer queixa crime para a vítima da ação penal pública condicionada representar se não fizer em 6 meses decadência agora a FGV Não se contenta com o básico tá evolua aprimore-se intelectualmente eu já sei professor que é se meses decadência meu cliente vai virar para mim e vai falar assim Doutor doutor o que que é decadência que que aconteceu com a minha vida para onde eu vou eu vou pra cadeia eu vou pra casa eu fujo o que que é decadência você tem que falar pra pessoa o negócio é
o seguinte meu velho 107 inciso quto do código penal nos diz o seguinte quando a decadência acontece pelo decurso do prazo de 6 meses extingue a punibilidade é o estado perde o poder dever de punir já ouviu falar em punibilidade Pô né punibilidade que que é isso é o poder que o Estado tem de te investigar processar e punir isso é punibilidade Quando que começa o direito do Estado de me investigar processar e punir quando você fizer besteira meu velho você tá agora bonitinho educadinho na mesinha oclinhos né celular tocando música clássica cafezinho na chicrala
todo comportadinho então você tá fazendo alguma besteira algum crime não nasceu a punibilidade contra você não estudar muito não é crime Pô então você tá de boa você já sabe que não tem punibilidade contra você não tem punibilidade contra você porém o dia em que você fizer um praticar um crime imagina uma luz vinda do céu acendendo na sua cabeça e te acompanhando onde você for nasceu contra você a punibilidade ah aí o estado ganhou você deu de presente pros caras o direito de te investigar processar e por você praticou um crime Tá bom agora
praticou o crime pratiquei e agora agora tem que esperar essa punibilidade ser extinta ela pode ser extinta pelo cumprimento da pena ela pode ser extinta Por quê o npp foi cumprida a transação foi cumprida a suspensão do processo foi cumprida ela pode ser prescreveu e ela pode ser extinta pela decadência o juiz fala o seguinte diante da decadência do direito de queixa diante da decadência do direito de representação julgo extinta punibilidade do agente arquivo vai pro arquivo cara vai pro arquivo tá bom Nossa só porque alguém Demorou o criminoso fica livre sim pô ação penal
privada e pública condicionada são as regras do jogo tá as vítimas que se movimentassem mais cedo última questãozinha sobre esse item vamos lá pro slide agora ó o que o 38 Diz aí que eu risquei em vermelhinho para você nós vamos contar esses se meses contar ess se meses do dia em que a vítima souber quem foi o autor do crime praticado contra ele tá bom do dia em que a vítima souber quem é o bandidão vamos lá imagina o seguinte imagina o seguinte você está olhando o seu celular no seu Instagram e de repente
alguém faz o seguinte comentário num post eu você é maó babaca véi nossa fui atingido na minha honra subjetiva ou seja aquilo que eu penso de mim a pessoa fez isso pelo mal com o dolo de me injuriar ânimos injuri um crime de injúria Acabou de acontecer na minha rede social deixa eu ver o nome de quem está me xingando a se olho perfil tá escrito assim Micke mouse e o Mickey tá assim eu pergunto será que foi o Micke que te xingou o que este rato da Disney tem contra você claro que não é
um perfil fake e agora você vai ter que apresentar essa notícia criminis na delegacia Os tiozinhos vão usar todas as tecnologias para descobrir que às vezes esse perfil fake foi criado pela mesma pessoa que tem um perfil real e essa pessoa do perfil real é seu ex-namorado é sua ex-namorada fal descobr nesse dia do eureca descobrir é o primeiro dia da contagem do prazo decadencial de 6 meses fechou tudo bem Tá aí o artigo 38 na tela para você acompanhar aí a Vamos fazer uma questãozinha sobre isso vamos lá Bora após ser injuriada na internet
sendo chamada de capivara gorda le você advogado para tomar providências contra o perfil fake gordofobia que lhe ofendeu sabendo que a postagem foi feita em 5 de Março de 2024 e que ainda não se sabe quem é o verdadeiro autor da postagem aponte a alternativa correta vamos lá a punibilidade já tá extinta pela decadência caramba eu nem sei quem é o autor pô como vai Tá extinta o limite do prazo decadencial ainda não foi atingido Gostei dessa letra b não há crime Pois é uma liberdade de expressão caramba né Ainda não chegamos a tanto caso
a vítima seja feit gorda acabe exceção da verdade misericórdia tá claro que a resposta certa aqui é a letra b de bola tá é a b de bola agora muita gente pode me perguntar ao contrário do Brunão né que já se posicionou publicamente ah essa letra D não dá né e eu recebo isso muito de alguns e clientes né que a gente é advogado criminal há 23 anos né então a gente recebe muito dos nossos clientes a seguinte consultoria eu chamei o cara de idiota mas ele é um idiota Posso provar que ele é um
idiota mostrando as atitudes dele na minha empresa você responderia o qu pra pessoa hein que que você responderia para esse cliente sim ou não pode provar que o cara é idiota sim ou não posso provar que ele é um babaca sim ou não posso provar que ele é feio sim ou não Claro que não sabe porquê agora vou uma resposta técnica o crime de injúria é um xingamento é uma ofensa você é isso você é aquilo se é uma um xingamento não deixa de ser uma opinião criminosa mas como é que eu vou provar se
algo subjetivo não é um fato calúnia é fato difamação é fato por isso tem a exceção da verdade nesses carinhas a injúria Não eu não tenho como provar uma opinião tá bom perfeito então abraço aí pro pessoal do Mato Grosso Mato Grosso do Sul interior de São Paulo que tem as capivarinhas coisas mais lindas da aqueles bichinhos fofinhos que a gente ama tá muito bem então tá aí questão de decadência para vocês vamos agora ó aqui vamos falar agora sobre citação citação tá ó Mateus aí para Mateus deixa eu dar aula vamos lá citação O
que é citação vamos lá citação eu estou cientificando o réu de que tem uma acusação criminal contra ele que já virou processo eu tô chamando este Tigrinho do mal para integrar o processo e apresentar a sua defesa tá então citação é a comunicação de que existe um processo penal contra você beleza muito bem toda vez toda vez agora tô começando a construir um raciocínio para você chegar nas questões da prova tá toda vez que uma dessas finalidades não for atingida não teve defesa escrita o cara não foi citado Eu tenho um vício no ato citatório
Vamos dar um exemplo oficial de justiça vai na casa do cara não tem campainha Ô Marquinho Oi chega aí meu velho lá no fórum tão falando que você é criminoso arruma o advogado e vai se defender um abraço certifique do fé que citei o réu no endereço indicado nos aos Acabou acabou Caramba meu velho você chamou ele para se defender e a outra perninha e a cópia da denúncia para ele poder se defender e apresentá-la para um advogado é a situação tá manca tem que ter os dois tá muito bem então vai lembrando esses detalhes
como é que eu vou citar Professor uma empresa por crime ambiental regrinha que não caiu ainda pode aparecer na sua prova agora de domingo tá vamos lá pessoa jurídica empresa pratica crime sim ou não uma empresa ela tem como praticar um crime tem tá estamos na lei dos crimes ambientais 9605 de 98 no artigo Tero e 225 par Tero da Constituição deixa isso bem claro empresa pratica crime ambiental ponto nem discute não entra no mérito ai como é que ela vai ter dolo ai como esquece faz a prova certa e ganha o ponto tá vamos
lá como é que funciona a citação de uma empresa se ela é ré ela vai ser efetuada na pessoa do seu representante legal é só guardar essa frase Zinha tá então a citação de uma empresa vai ser por meio do seu representante Legal vamos lá quem manda citar deixa eu conversar agora sério com você tá presta atenção nesses detalhes que eu vou te dar agora ó quem manda citar vamos lá bom a citação ela é determinada pelo juiz promota mete a denúncia juiz tô denunciando o réu o juiz olha se o juiz receber a denúncia
receba a denúncia de folh as tal cite-se o réu para responder acusação por escrito em 10 dias despacha O Padrão Mandou citar o juiz não fica fazendo papelada ele fala cite-se tá como se fosse um pretor Romano ele dá ordem aí a galera do cartório prepara o mandado com D por favor mandado de ação e é um OJ oficial de justiça que vai lá na casa do cara chega lá toca o interfone toca a campanha Com licença oficial de justiça Eu trabalho no fórum na quarta vara criminal e eu vim citar vossa senhoria tem um
processo criminal que foi instaurado contra o senhor tá aqui o mandado de citação assina que o senhor recebeu cópia da denúncia e que o senhor está ciente deste conteúdo assina o nomezinho lá o cara certifica do fé que a citação se deu por válida vai embora junta lá nos autos pronto beleza então eu tenho aqui uma citação que a gente chama de pessoal Olho no Olho na casinha do cara Essa é a regra do processo penal citação pessoal é a regra do processo penal citação pessoal é a regra do processo penal Pronto tem outros tipos
de citação Professor tem eu vou mostrar para você tá vamos lá então Acompanha comigo agora Se eu estiver no Juizado Especial Criminal no jecrim o sujeito ele pode ser citado lá na secretaria do juizado é Como assim vamos lá infração Penal de menor potencial ofensivo artigo 61 da 999 crimes com pena até 2 anos e todas as contravenções quem pratica crime com pena até do anos ou contravenção no momento que é preso pela polícia e levado lá para polícia civil ou paraa Polícia Federal esses carinhas não tem inquérito que é a infração de menor potencial
ofensivo ele vai apresentar a versão Dele quem levou apresenta a versão a vítima apresenta a versão dela num documento bonitinho que chama termo circunstanciado de ocorrência é um boletim de ocorrência de luxo tá faz o tzin manda o cara embora meu velho quando jecin chamar você se compromete a comparecer me comprometo pode ir embora livrar-se é a solto tem nem fiança vai embora tá quando GC chamar você vai lá meu velho e aí os caras vão chamá-lo até lá agora imagina se no mesmo dia ele já é conduzido pro Juizado chegando lá não rola audiência
dele a secretaria fal o senhor está saindo aqui citado isso que é citação na secretaria o cartório do fórum fala pro cara você tá citado seu prazo PR resposta começou tá bom muito bem o que acontece se o processo não tiver citação imagina que delícia imagina que delícia você acabou de passar na OAB a pessoa procura você Doutor quero te contratar você fala ó é 5 milhas o cara faz o pix na hora tá aqui com número do meu processo você baixa o processo certificado digital aí você começa a estudar o processo Fala ué cadê
a citação do réu a gente já tá aqui na fase quase da sentença apresentação de alegações finais Cadê aa citação desse cara meu E aí eu pergunto como todos vocês já se posicionaram da forma correta posso pedir a nulidade desse processo Pô na prova da OAB velho deve nulidade absoluta tchau tá tem até fundamento legal para isso ó 564 3E do CPP nulidade absoluta tá bom Por quê Porque viola o contraditório ampla defesa como que ele pode contraditar o que tá na denúncia sem resposta acusação se o cara não foi citado ele não tá sabendo
do processo se tá rolando o processo contra ele a revelia dele tá muito bem Um abração aí pro São José do Rio Preto né Muito bom vamos lá hipótese de conhecimento da imputação antes mesmo da citação Como assim professor vamos lá existem três situações do processo penal em que o sujeito fica sabendo que tem um processo contra uma denúncia contra ele melhor dizendo antes da resposta acusação antes da citação ele já é informado que tem um processo contra ele uma denúncia contra ele anota aí processo de competência originária dos tribunais imagina que eu sou um
senador da República eu pratico um crime vinculado a à minha função parlamentar a competência para julgar os meus crimes Nesse contexto é o STF então o processo começa lá eu vou ter direito a fazer uma defesa prévia antes de ser citado Então sou notificado antes lei de drogas traficante traficante promotor Mete uma denúncia por tráfico de drogas o juiz não pode receber sem notificar este traficante antes para ele apresentar o qu a defesa prévia defesa preliminar mesma coisa dos crimes funcionais crimes praticados por funcionário público contra a administração pública esses carinhas depois da denúncia do
promotor devem ser notificados para apresentação da Defesa preliminar da defesa prévia depois o juiz recebe depois ele é citado e depois tem a resposta da acusação Tá bom então eu tenho três regrinhas de notificação prévia prévia a citação tá bom muito bem agora falar um pouquinho sobre revelia gente muita gente muita gente confunde isso mas antes Deixa eu aproveitar para retirar as dúvidas aqui do nosso chat tá vamos lá quem notifica o MP não gemir é o juiz das garantias Ótima pergunta tá o MP não notifica ninguém tá é simplesmente o juiz das garantias o
MP já denunciou o juiz tá com a denúncia na mão e o judiciário notifica esse cara e manda oficial de justiça tá bom muito bem vamos ver se tem mais dúvidas aí crime de responsabilidade prefeitos e vereadores também tem a notificação é mas é um procedimento que a gente tem algum algumas peculiaridades aí então nem entraria nesse decreto de 67 Brun não porque como é de prerrogativa de eh função de tribunal TRE TRF TJ depende do tipo de crime aí o o a questão da notificação ela acaba entrando como competência originária tá e não por
aí tá bom muito muito bem deixa eu ver quem mais qual a razão da notificação cientificar o cara para que ele peticione lutando por escrito pela rejeição da denúncia eu tenho uma denúncia oferecida surge uma etapa processual Nova em que você pode lutar para essa denúncia ser rejeitada e você luta por isso antes do juiz receber tá bom muito bem por a defesa prévia pode Somente depois ser citado porque Gabriel a defesa prévia serve para rejeição da denúncia depois da citação vem a resposta acusação que serve para falar já de mérito de Inocência de excludentes
e de teses tá bom Por isso que só nessas três regrinhas é que surge a tal da notificação em todos os outros procedimentos não existe isso por isso que eu coloquei no slide para você revisar depois tá bom Rodrigo qual o prazo do inquérito Rodrigão Vou preparar um banco de prazos para você e colocar lá no telegram do direito sem nó todo mundo que quiser um uma lista enorme de prazos vai lá no meu canal que vou postar para vocês tá bom Estação S vá fo através de não Assis não calma vamos lá vamos voltar
para cá fala justamente da classificação das citações vamos lá já falei da citação pessoal ou real tá aqui feita essa sim por oficial de justiça o cara mora em outra cidade carta precatória mas é pessoal e por oficial de justiça da cidade dele carta de ordem o tribunal manda se tá lá de cima baixa oficial de justiça e é pessoal na casa dele requisição quando tem requisição no caso de citação de militar também é pessoal carta rogatória mora no exterior também é pessoal tá tudo isso tudo isso tudo isso é pessoal ordem requisição precatória rogatória
e personalíssima todas essas são citações feitas por um funcionário da Justiça que vai na sua casa toca sua campainha e te entrega a cópia da denúncia tá bom Agora vamos pras outras Vamos lá fcta ou presumida ficta ou presumida que isso é a citação feita por Edital citação por Edital gente citação por Edital é maior picaretagem que já inventaram tá Por que que eu tô falando isso vamos lá O que é uma citação por Edital o cartório imprime um papel chamado citação por Edital cola na parede do fórum e fica rezando para alguém passar lá
olhar o nome do Réu e avisar ele em 15 dias Qual é a chance disso acontecer na prática você que tá me assistindo Todo dia você sai da sua casa e passa em todos os fóruns do Brasil para olhar se tem algum tal contra você ridículo por isso que ela tem esse nomezinho de citação Fi é uma ficção não ficção isso não existe é uma ficção tá então ela é ficta ou presumida beleza muito bem e estou apenas por enquanto na classe estô na parte fácil da citação tá para para vocês irem aquecendo citação por
hora certa vamos lá passou a ser admitida no processo penal eu tenho aí o réu se escondendo para não ser citado o réu está se ocultando para não ser citado Nossa como assim né vamos lá bora só responder o Igor aqui que eu acho que ele tá meio e travado aqui na aula por conta de uma dúvida Inicial e proprietário Associação po de um representante legal por carg exem diretor pode pode tá Igor não tem problema nenhum o importante é que a empresa a pessoa jurídica tome ciência daquilo Tá bom então pode sim diretor gerente
é pessoa indicada no contrato social como responsável por receber citação em comunicação o próprio titular tá tudo pode tá bom muito bem vamos lá e Daniel no exterior Quem compra rogatória o consulado tem oficial de justiça e faz a citação não é o consulado tá isso vai Via diplomática para o poder judiciário local e a comunicação é feita pelas regras do processo penal do local Tá bom então por exemplo se num país Zambo em vez do oficial de justiça tem um um cavalo trote giro que entrega cartas vai ser esse cara tá bom então vai
processo penal é assim quando sai da nosso país e chega no país do outro vale a regra do outro Tá bom então não se preocupe com esses detalhes país por país Cada um tem sua regra beleza muito bem não ex revelia em citação por Edital não vamos vamos falar da revelia Vamos lá gente revelia não é igual do Cível no Cível com aquela palhaçada não se defendeu já era vira verdade o que o outro falou isso não existe tá processo penal não tem como tá então aqui existe revelia existe quando anota aí quando tem revelia
no processo penal nota Aí quando tem revelia no processo penal quando o sujeito é citado pessoalmente campainha Olho no Olho CPA na denúncia pessoalmente e ele não contrata advogado ele não vai pro fórum ele fala eu quero é que se lasque ele foi citado pessoalmente e deu de hombros ao poder judiciário um abraço eu não tô nem aí para isso vou continuar jogando minha bolinha meu GTA comendo meu amendoim vou pra praia fazer minhas caminhadas vou fazer escultura em tronco de árvore que eu acho na floresta eu não tô nem aí pra citação tá quando
o cara dá um Dan pra citação sendo citado pessoalmente olhinho no olho tem a revelia no processo penal tá bom muito bem agora revelia no processo penal funciona assim qual consequência disso ele simplesmente não vai receber mais comunicações Ele simplesmente não vai ser intimado Pra audiência intimado para memoriais é isso tá agora é isso aí Cordeiro as consequências da revelia no processo penal só o cara não ser chamado mais nada impede que eu advogado que vou continuar recebendo as publicações leve o meu cliente braço a braço como se tivesse numa festa junina dançando chegando na
audiência ele não tá proibido de é direito dele tá presente lembra então a consequência da revelia no processo penal não receber mais intimações Mas isso não impede o exercício da Defesa que continua Ampla não impede o contraditório a presença do advogado é obrigatória e mais não se presuma em verdadeiras as bobagens escritas na denúncia Tá bom então certo muito bem Podemos continuar vamos lá citação por precatória citação por precatória funciona assim ó o cara mora em outra comarca o juiz daqui não vai pegar o buzão vai até lá para citar o cara tá o juiz
daqui deprecante manda um Zap pro juiz de lá o deprecado o juiz deprecado fala pro oficial de justiça lá da cidade onde o cara mora e na casa dele citar isso é precatório citação do militar aqui tem uma regrinha diferente Qual o juiz expede um ofício chamado Ofício requisitório pro chefe do serviço militar onde o cara se encontra e cabe ao chefe do serviço e não ao oficial de justiça citar o militar tá bom regrinha Um pouquinho diferente muito bem todos os Réus não importando sua condição devem ser pessoalmente citados professor se o réu tiver
preso muito cuidado com isso muito cuidado com isso o réu tá preso ele tá na cela 8 no raio 12 no presídio de P2 de Franco da Rocha preso preventivamente sei lá por qual processo por qual motivo Ele tá preso o juiz vai citar o réu a citação do réu preso vai ser como pessoal cara pessoal o oficial de justiça vai entrar no carro do Poder Judiciário vai até o presídio o o CDP que esse cara tá vai falar com o chefe de segurança com o diretor do presídio e vai cumprir o mandado de citação
pessoalmente o diretor de disciplina do presídio vai lá buscar o cara matrícula tal traz o cara para lá e ele é pessoalmente citado Olho no olho tá bom então qual é a cção de ré preso precisa ser pessoal se não for eu tenho uma nulidade por qu porque o 360 do CPP deixa isso muito claro já caiu tá muito bem Como que eu vou citar um funcionário público como que vou citar um funcionário público se o cara for funcionário público da ativa ele vai ser citado também pessoalmente cara só que aqui tem uma pequena regrinha
com o chefe da repartição pública onde ele trabalha vai ser comunicado notificado Que tal dia tal hora e tal lugar o seu funcionário não estará lá trabalhando e às vezes é um serviço público essencial é o único cara que cuida daquele departamento o poder público precisa se organizar para a ausência daquela pessoa naquele dia tá bom então a citação ela é comunicada esse cara tá sendo citado para responder acusação e assim que tiver audiência nós vamos avisar também vocês sobre o dia em que ele deve ser interrogado perfeito muito bem vamos lá e se quem
está sendo citado foi um juiz o juiz praticou um crime sabia que existe isso às vezes o juiz praticou um crime como é que eu vou citar esse cara pô é juiz meu pega mal né excelência assina aí meu velho a contrafé não a citação darce por meio do presidente do Tribunal a que ele está vinculado Juiz Estadual aqui de São Paulo tjsp é um juiz federal da terceira juiz TRF o presidente do Tribunal vai receber a citação deste magistrado tá bom mesma coisa Ministério Público eu vou pro Procurador Geral perfeito muito bem se o
réu tiver no estrangeiro rogatória e aqui tem uma regra interessante qual enquanto a rogatória não for cumprida para evitar a prescrição porque ela pode demorar muito o prazo prescricional fica suspenso de novo Tem um réu de um processo aqui do Brasil só que o cara mora em Londres como é que eu vou citar esse carinha por carta rogatória via diplomática chega na Inglaterra aí eles se organizam lá em Londres poder judiciário local para citar o réu que mora do estrangeiro ele vai ser comunicado pessoalmente de que tem um processo penal rolando contra ele no Brasil
tá bom muito bem carta de ordem o que que é isso tá que que é carta de ordem carta de ordem é segin eu tenho processos de competência originária alguns Réus que estão alguns cargos importantes eles são processados diretamente no tribunal não passa pelo fórum não então tá lá juiz TJ Ministério Público TJ Desembargador STJ e deputado federal Senador STF então eu tenho algumas funções que ao estarem com alguém essa pessoa chega com algumas prerrogativas e uma delas é de ser julgado diretamente no tribunal como que funciona a citação desses Réus que são julgados diretamente
no tribunal por carta de ordem carta de ordem o tribunal dá uma ordem para que o oficial de justiça lá embaixo cite pessoalmente esta pessoa tá bom não deixa também de ser uma citação pessoal tá Falamos aqui da citação por Edital Tá e agora eu quero falar com você sobre o 366 do CPP vamos lá conversar um pouquinho 1000 assistindo 1000 assistindo legal Camila boa né V lançar um desafio para vocês mas an responder o Lucas aí muita citação por videoconferência no CDP tá completamente errado pra sua prova da FGV está Você tá estudando para
fazer prova tá bom E essa prova então esquece a prática cara a prática é uma loucura é um faz o que der se ninguém reclamar Vale Esquece o que acontece na vida real tá estuda para fazer essa prova com base em tudo o que já apareceu nas duas fases beleza muito bem vamos lá tem 1000 pessoas assistindo a aula agora se até o final da aula a gente chegar em 2000 pessoas não sei como vocês vão achar gente aí tá se a gente chegar em 2000 pessoas amanhã eu posto no meu Instagram a minha foto
da minha carteirinha da Gaviões da Fiel na época que eu era aí eu tinha o vulgo era o índio tá da Gaviões da F então se tiver 2000 pessoas até o final da aula eu posto minha C senão vou continuar deixando ela lá e me preservando desta situação tá bom Então tá aí fica aí esse desafio depois de 2000 combina outra coisa com vocês tá bom Então beleza vamos lá vamos voltar para cá para explicar aqui o 366 o que que é o 366 do CPP vamos lá 366 do CPP ele diz o seguinte ó
O réu quando ele é citado por presta atenção aqui nos requisitos tá citado por Edital que aquela citação F tá aquela palhaçada de colar o papel na parede e que ninguém fica sabendo ele é citado por Edital ele não comparece ele não contrata advogado C tou por Edital não comparece não contrata advogado o que que acontece citou por Edital não deu as caras no fórum não contratou advogado esse artigu fala o seguinte ó Para Tudo Para Tudo suspende o processo suspende a prescrição suspende o processo suspende a prescrição beleza muito bem a prescrição vai ficar
paradinha pelo máximo de prazo prescricional por exemplo homicídio prescreve em 20 anos vou imaginar que é um processo por homicídio citado por Edital não compareceu não contratou advogado para tudo pause no controle suspendeu congelou Freeze subzero pronto como é que funciona a prescrição ela fica suspensa para sempre não pegar o exemplo que eu vou dar para você 20 anos do homicídio fica 20 anos paradinho E aí ele volta com se ficou 20 anos parado e depois correu 20 anos que acontece prescreveu extinguiu a punibilidade nossa mas é assim com qualquer crime é Tá bom então
qual é o tempo que esse processo e essa prescrição ficam pausados prazo máximo da prescrição da tabelinha do 109 do Código Penal congela imagina que um crime que prescreve em 3 anos 3 anos parado volta a correr depois de 3 anos já era então 3+ 3 6 20 20 40 tempo máximo parado e o tempo máximo correndo tá bomo bem súmula 45 do STJ o período da suspens da pres regulado pelo máximo da pena cominada que ISO que eu falei você tá bom então é isso fica paradinho pelo tempo máximo da tabelinha do 109 Putz
passou todo o tempo da prescrição com a prescrição suspensa não achamos o caboclo E aí volta a correr é como se tivesse brincando numa gincana vocês têm 6 anos para achar o réu valendo prenda-me Se For Capaz tá bom Por quê Porque o processo continua parado mas a prescrição volta a correr e se ela correr pelo tempo de novo duplicado extingue a punibilidade pela prescrição porque o estado foi incompetente em achar esta criatura tá bom muito bem vamos lá agora só fazendo uma observação para você importante tá vamos lá você já ouviu falar em lavagem
de dinheiro não Professor nunca ouvi falar caramba que caverna você mora velho tá então tá lá imagina lavagem de dinheiro não vou dar aula de lavagem aqui para vocês e nem ensinar ninguém a lavar nada tá eu vou simplesmente explicar para você tá então você tem lá lavagem o cara ele pega o dinheirinho sujo do crime disfarça esse dinheirinho com alguma desculp em esfarrapada que publicamente parece que o dinheiro é honesto e parecendo que ele é honesto eu coloco no Banco por exemplo o cara vende cocaína Conseguiu lá 50.000 essa semana e fala Nossa o
que vou como que eu vou fazer uma aplicação financeira com esse 50.000 se o dinheiro veio do tráfico como é que eu vou declarar imposto de renda e Aí surge alguém fala por que que você não dá uma lavada nesse dinheiro fal Como assim faz o seguinte meu velho ó ó o ma Sapão aí ó falando da Lavagem né falou de lavagem ele apareceu cara sei lá né Então tá aí o cara vai abrir uma Doceria do bairro chamado dinheiro sujo doce Limpo tá tá lá na placa do cara ele pega os 50.000 da cocaína
mete no caixa da empresa ele finge que ele vendeu 50.000 em brigadeiro ele coloca os lucros do seu esforço fazendo docinhos no banco tá aí ele vira o qu vira um empresário de sucesso aí ele faz as aplicações financeiras dele mas esquece por que eu tô explicando isso para você por ca dessa regrinha que tem aqui ó dá uma olhada na lei de lavagem 963 de98 eu tenho a seguinte regra sabe esse 366 que eu acabei de explicar suspende o processo e a prescrição porque ele foi citado por Edital não compareceu não contratou advogado tem
isso pra lavagem não o 366 do CPP não se aplica para o lavador de grana de bens direitos e valores tá bom não vale para a lavagem perfeito feito anotou muito bem então tá aí a lavagem de capitais afastando a regrinha do 366 do CPP dica boa aí pra tua prova hein fazer uma questãozinha de citação Bora lá vamos lá então na tela Carlos Pedro e Michel foram denunciados pelo crime de roubo recebida a inicial acusatória vulgo denúncia o juiz determinou a citação dos três Réus da seguinte forma a Carlos será pessoalmente citado por morar
na mesma comarca B Pedro será citado por Edital por morar em outro país Michel não será citado Pois é um militar da ativa sobre citação a ponte alternativa correta as três estão certas só duas estão certas uma tá certa tá tudo errado e aí a b c ou d a b c ou d c muito bem qual delas aqui está correta citação pess do Carlos Por que que a do Pedro tá errada professor ele mora em outro país Ele vai ser citado por carta rogatória mas a rogatória também é o quê pessoal oficial de justiça
do país x vai na casa do cara para citá-lo tá então por isso tá errado ele não vai ser citado por Edital se ele mora em outro país pô tá bom se eu sei onde o cara tá ele é citado não importa onde ele está Por que que do Michel tá errado professor ele é militar da ativa se ele é militar da ativa o juiz vai expedir um ofício requisitório pro chefe desse militar citá-lo Então não é que ele não vai ser citado porque ele é um militar da ativa erro no Michel erro no Pedrão
só do Carlos tá certa então eu tenho aqui uma resposta para vocês tá bom zahid isso é questão da FGV já foi a ride tá claro que aqui eu tô pegando o núcleo da questão filtrando Tod aquelas bobeiras que a FGV e coloca né Todas aquelas bobeiras lá que a FGV Coloca ele coloca lá Fulano que tem 18 formas diferentes de se vestir ele põe muitas floreadas ali para distrair sua atenção porque realmente importa porque a tese não importa o tamanho da questão a tese é única tá então então é importante você treinar de forma
centralizada pega aqui bom qual é o tema da questão que eu tô fazendo na prova de domingo citação vou lembrar do professor Ivan falando da citação e ele me ensinou todas as etapas de citação todas as formas todas as hipóteses e a a forma correta dela ser feita então não importa o que a FGV diga não é você que vai até as imbecilidades que ela inventa você vai puxar o enunciado para aquilo que você sabe quando você traz a questão para você você acerta Quando você vai passear com ele por todas as invenções que ele
fez para você errar você quase sempre erra Tá bom então essa é uma estratégia de prova pega o tema puxa para aquilo que você sabe e usa o que você ouviu da gente para responder não importa o que te digam no enunciado combinado muito bem então tá aí mais uma questãozinha inédita para você vamos agora fazer aqui o nosso intervalo tá vamos fazer o intervalo pra gente não cortar o tema da prisão no meio vamos fazer isso então vamos chamar aqui um intervalinho você vai recapitulando tudo que eu já expliquei para você eu quero que
você anote todas as suas dúvidas e se você sentir dificuldade manda lá no Prof pivan Marx que eu respondo para você tá bom Vamos agora pro nosso interval na volta Olha o tema que nós iremos tratar Olha o tema que nós iremos tratar prisão vai cair fica aí aproveita o intervalo para chamar a galera para bater 2.000 para eu ser obrigado a mostrar minha carteirinha para vocês no Instagram se não chegar não mostro tá bom chegando 2000 eu faço um outro desafio então bom intervalo para todo mundo a gente já volta até já que me
chamou a atenção na estratégia foi a questão realmente como seria o desenvolvimento de Esse estudo né como realmente eu falei não agora eu vou me dedicar só para isso né então e aprovação até a aprovação que é o que eles engajavam naquele momento me chamou a atenção porque a gente acaba se sentindo muito inseguro em reprovar novamente né a reprovação acaba nos frustrando e nos deixando travados a Tentar novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dá é como
se fosse gente pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacionais não não t assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eu tô aprendendo com estratégia realmente o direito novamente eu lembro até no dia do da prova os professores falando fiz num dia antes tem aquela questão do dia todo né as últimas dicas e revisão de vésper a revisão de véspera Uhum E eu lembro gente o Professor Paulo
de civil eu lembro assim toda Professor Cristiano de de penal a professor Ivan a gente senta ali eh eles dão tanta segurança para você que você consegue lembrar fala Poxa olha Parece que eles realmente adivinharam o que tava ali sim porque eles focam exatamente no que cai e Então e o que a faculdade não não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente o estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo o que ele fala então pode confiar que é sucesso o
estratégia me conduir de uma forma tão didática tão direta que eu não senti tanta dificuldade que eu acredito que se eu não tivesse seguido as orientações dos professores Como Eu segui porque realmente foi assim professores falavam olha vocês vão fazer isso isso isso isso vai refazer a peça Vai eu refazia porque a gente tem que confiar eles são professores assim que são família eles acabam se tornando parte da gente e né com carinho que eles têm com a gente então isso acabam fazendo parte do nosso dia a dia e parte do nosso sonho né exatamente
fazem parte e eu sou muito grata novamente por tudo que o estratégia fez principalmente por fazer parte do meu sonho [Música] meu nome é Ivone Lobato eu tenho 63 anos 10 anos de formada mulherão é ir à luta é vencer surgiu de uma necessidade de conhecimento e sempre aquele ponto o dinheiro é curto Então me preparei com estratégia comecei comprando vad Meco comprei o curso até passar Quem se importa comigo eu tenho que me importar comigo eu acho que essa é a sacada ai o dia da entrega a solenidade de entrega da minha carteira gente
eu tô pronta e preparada bom a minha mãe ela sempre foi uma mulher muito batalhadora sempre foi uma mulher muito séria muito dedicada à coisas né bom a minha infância foi uma infância assim muito difícil né Muito difícil nós nós assim não tínhamos condição recurso nenhum E como sempre toda criança pobre estuda em escola pública né no grupo escolar e era minha paixão eu sempre fui apaixonada por escola por estudo por educação né muito dedicada sempre correndo atrás e também me fazendo perceber a importância do estudo né Mesmo que às vezes fosse ah a escola
tá particular tá muito cara ela ia atrás de bolsa de estudo sabe ela nunca foi uma pessoa conformada e depois disso veio essa caminhada né com ex-companheiro pagamento de pensão e vai na Defensoria Pública você chegava não era mais aquele aí você tinha que começar a história tudo de novo e aquilo ali foi Não não me causou revolta mas me causou inconformismo falei não para saciar o meu inconformismo eu tenho que buscar o conhecimento né E aí nasceu esse projeto do curso de direito né minha mãe nunca foi uma pessoa assim de expor derrotismo sabe
pelo contrário ela sempre teve uma postura muito positiva né de de incentivo a emoção maior foi essa a minha formatura eu disse para mim naquele dia você conseguiu hein você é demais eu comecei a a minha jornada no curso de Direito no ano de 2000 2008 aos 52 anos aos 52 anos e fui muito bem acolhida né pelos meus colegas e eu conheci a Ivone desde o primeiro dia da faculdade nós nos conhecemos no primeiro dia de aula e a diferença de idade para mim foi uma coisa positiva mas ela sempre soube onde ela queria
chegar então isso não foi uma coisa que paralisou ela ela não se deixou abater e a gente veio aprender juntas como mexer na na bibl como procurar livros eu ajudei ela depois que ela aprendeu ela não saiu mais daqui olha o material do estratégia ele é um material pensado para quem quer fazer uma prova e passar ele não tem aquele aqueles aqueles devaneios não é um material muito bem pensado Tecnicamente é um material que foi pesquisado é um material atualizado porque qual era o problema quando eu via outros outros outros cursos eu percebi que nem
atualizado não era tinha muita muitas coisas que pelo amor de Deus já já tinha prescrito já não tinha mais vigência né Acho que o grande diferencial do material de estratégia é esse a atualização e a forma como ele é repassado pelos professores não aquela coisa assim que você eh estuda e tem a sensação que não estudou porque era isso que acontecia comigo eu eu achava que tava preparada e chegava lá era era outro universo que se apresentava e assistindo as aulas do Professor Paulo ele incentivando a gente adquirir o material porque era um material que
já estava assim trabalhado direcionado voltado tanto pra área eh eh de civil direito civil e com o objetivo de te direcionar melhor para executar a a prova da OAB e foi isso que eu fiz ah gente olha é é outro nível outro é outro mundo é outro patamar de de estudo né Na hora que eu vi a a cara que todo coruja tem que fazer ri demais da prova né Eu ri da cara da prova quando eu olhei eu falei não essa aqui é Nossa né Queria est aí contigo hoje mas não deu porque a
gente tá viajando aqui gosto mais da tua história sei dos das dificuldades que você teve aí nos últimos tempos e quero mais uma vez te lembrar aí desse sucesso que você tem que levar para sempre para uma vida toda tá bom Um grande beijo fique com Deus A sim é matar um 2 10 leões por dia e dizer assim eu venci né venci o preconceito Venci e a falta de oportunidade a oportunidade é você que faz a sua você faz a sua oportunidade eu posso falar isso você faz a sua oportunidade eu acreditei nesse material
fiz um investimento eu não gastei dinheiro eu fiz um investimento né E realmente alcancei o objetivo né o objetivo proposto tanto do estratégia é me vender né e me entregar aquilo que eu fui buscar me entregou E a gente logrou exito aqui eu né Doutora ó lá 60 e 60 e 60 anos atrás [Música] a gente tá aqui recebendo os aprovados na segunda fase do exame da OAB e é com o maior prazer que nós fazemos isso especialmente para nós professores ter esse contato mais próximo com os nossos [Música] alunos O encontro tá maravilhosoo legal
com o pessoal todos os aprovados né um grande encontro isso é muito importante tá proporcionando isso para Nós [Música] Alunos tá sendo incrível conhecer todos os professores pessoalmente é uma experiência inarrável a gente conversa o máximo possível sobre tantas coisas que vão até além do [Música] direito é uma grande satisfação ver os aprovados comemorar junto a gente vibra por cada aprovação Ah é uma oportunidade única né participar dessa conquista na vida deles é um momento único você virar advogado é algo muito importante você muda totalmente a página e contribuir um pouquinho com essa caminhada deles
é muito [Música] legal a gente tá conhecendo agora do outro lado né que antes era de um lado da tela agora é do outro lado a gente sofreu tanto né esse esse momento aqui é muito esperado conseguir ter um espaço pra gente assim comemorar Ah eu sou Maravilhado com a estrutura do estratégia Professor Diego me levou lá em alguns andares conheci alguns estúdios fiquei impressionado com a estrutura tecnológica que tem por trás com toda a parte física e principalmente com a equipe de professores e de demais auxiliares que estratégia tem a gente percebe que vocês
são uma grande família as pessoas se gostam são amigos eu acho que isso tudo faz com que a qualidade do produto estratégia seja melhor do que a da [Música] concorrência o aluno ele acredita demais na gente e nós precisamos corresponder a essa responsabilidade trazendo sempre para ele um curso um material que de fato V suprir as necessidades se não fosse estratégia com a orientação personalizada não teria conseguido não todo o carinho a dedicação que tem dos materiais a atenção dos professores fez muita diferença na minha aprovação primeiramente foi os pdfs né foi o principal as
videoaulas e o sistema de questões que ajudaram bastante na aprovação eu não tinha muito conhecimento comecei do zero o estudo pra segunda fase pen foi essencial para mim conseguir minha aprovação a aprovação é a coroação de um ciclo é a realização de um ciclo então a gente trabalha duro algumas semanas e quando eles são aprovados a gente tem a sensação de Missão [Música] cumprida se eu estou aqui conversando com o professor Diego Sequeira você pode também venha pro estratégia Alleluia [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] h [Música] vou te contar o segredo para ser
aprovado na prova da OAB sem ter que passar horas do seu dia estudando nem morrer de sono com aqueles materiais longos e cansativos estou falando de uma fórmula desenvolvida pelo estratégia OAB que uniu praticidade qualidade e agilidade em uma mesma ferramenta esses ingredientes foram calculados minuciosamente com base em análise e estatística de todas as provas da OAB anteriores e com a distribuição do conteúdo conforme a relevância de cada matéria trata-se da trilha estratégica um produto exclusivo do estratégia OAB por meio dela você vai poder dar adeus àqueles materiais intermináveis aqui é o contrário você sabe
exatamente quanto tempo estudar e qual o conteúdo de cada disciplina de de cada dia e é claro que pensamos na sua realidade vai ser muito difícil ter dedicação exclusiva para os estudos do exame de ordem porque a rotina corrida do dia a dia não permite isso trabalho família faculdade casa muita coisa está em jogo e não pode ser deixada de lado por isso o tempo máximo da sua carga horária será de apenas 3 horas por dia com a trilha estratégica a trilha é perfeita Tanto para quem não sabe nem como começar os estudos quanto para
aquele que precisam revisar deixamos um capítulo introdutório com cronograma muitas dicas como organização de estudos formas de revisão métodos de resolução de questões e muito mais a trilha estratégica é toda desenvolvida no livro digital interativo uma plataforma multifuncional que une vídeos textos questões e editor em um só lugar Isso quer dizer que você pode dar a Deus aqueles 1000 livros arquivos e Abas abertas no seu navegador para facilitar ainda mais você pode fazer os seus grifos e anotações do conteúdo e depois exportá-los para um resumo personalizado e sempre que tiver dúvidas disponibilizamos o fórum para
conversar com o professor gosta de imprimir ou quer salvar tudo no computador também é possível ao fazer download do material escrito e transformá-lo em PDF as tarefas da trilha são muito simples de seguir primeiro apresentamos para você a disciplina e o tema do dia depois apontamos o índice de relevância para a prova já a Teoria é distribuída em vídeos e textos conforme a necessidade Sem falar que recheamos o conteúdo com esquemas e mapas mentais para facilitar a memorização E é claro os artigos de lei seca são sempre indicados para revisão bem como cadernos de questões
para você treinar simplesmente descomplicamos a forma de se preparar para o tão temido Exame de Ordem que nem será tão assustador assim depois que você seguir a nossa metodologia e não importa quanto tempo Falte para prova pois temos trilhas desenvolvidas para longo médio e curto prazos inclusive as de reta final que todo mundo tanto gosta nada melhor do que um material desenvolvido com base nas suas necessidades por profissionais com anos de experiência na área e em uma plataforma super simples de Navegar Conheça as nossas trilhas estratégicas para o exame de ordem você pode ter certeza
que você nunca mais vai querer estudar de outro jeito [Música] com tanta tecnologia e ferramentas de estudo disponíveis você precisa conhecer a fundo o seu pacote de primeira fase do estratégia OAB é preciso saber como progredir no aprendizado e como usar o material da forma certa você já sabe que o nosso compromisso é proporcionar uma preparação cada vez mais objetiva e atualizada por isso nosso curso preparatório completo paraa primeira fase do exame de ordem está sempre em renovação e com recursos que atendem a a todas as necessidades do aluno a começar pelo livro digital interativo
um ambiente moderno e tecnológico que integra diversas ferramentas de estudo estrategicamente posicionadas para otimizar ao máximo o seu aprendizado a principal vantagem de estudar com ldi é sem dúvida O Incrível aumento na produtividade com ele você economiza tempo porque a nossa meta é tornar a sua rotina mais eficiente e descomplicada assim Você percorre o conteúdo programático com rapidez acelerando o seu caminho para aprovação na OAB todas as videoaulas são estrategicamente posicionadas ao longo das explicações teóricas para primorar o seu aprendizado os áudios de estratégia cast também são contextualizados para melhorar a fixação e retenção do
conteúdo Além disso você pode resolver as questões comentadas diretamente no livro digital sem precisar acessar outra plataforma seus erros e acertos serão registrados no sistema alimentando um monitor de performance que acompanhe o seu Progresso o ldi vem equipado com um indicador de avanço percentual no estudo da teoria além de um índice de busca fácil e acesso rápido a qualquer tópico da disciplina Além disso ldi oferece uma navegação intuitiva por meio de Abas laterais tornando seu aprendizado mais ágil e eficiente diga a Deus a os métodos antiquados para conseguir a sua carteirinha vermelha com ldi você
controla o seu Progresso nos estudos o cronometro tempo gasto em cada assunto ele foi criado para simplificar a sua vida e acelerar a sua aprovação e tem mais o nosso livro digital oferece duas versões do material para atender diferentes necessidades a versão tradicional e a versão simplificada a versão simplificada é direta ao ponto ideal para quem já tem conhecimento prévio da disciplina sendo perfeita para revisões rápidas e pra reta final antes da prova já a versão tradicional é mais abrangente e detalhada recomendada para iniciantes ou para quem enfrenta dificuldades em algum assunto você escolhe a
versão que melhor se adapta aos seus objetivos e estilo de estudo e aí gostou Calma que ainda não acabou muito solicitado pelos oabeiros de plantão o ldi oferece uma funcionalidade incrível de marcações permitindo personalizar os seus estudos de forma eficiente e produtiva com possibilidade de destacar pontos de dúvida revisão e prioridades usando cores específicas essa ferramenta ajuda a otimizar o seu tempo e focar nos pontos mais importantes de maneira eficaz Além disso você pode complementar os seus destaques com anotações e comentários que podem ser baixados em um único arquivo PDF com apenas um clique economizando
tempo de estudo e revisão isso mesmo um resumo personalizado elaborado em segundos a partir dos seus próprios grifos e anotações Tem mais ainda no acompanhamento de desempenho você terá acesso a um gráfico de evolução que registra suas questões corretas e incorretas ao longo do tempo dessa forma você pode identificar áreas que precisam de mais atenção e melhorias avaliando o seu desempenho com precisão e tomando medidas para aprimorar o seu conhecimento o nosso livro digital também inclui um Fórum de dúvidas com os professores agora você pode marcar no material pontos específicos em que surgiram suas dúvidas
e perguntar diretamente ao professor sobre aquela marcação otimizando ainda mais o seu tempo de estudo e além disso o professor pode responder especificamente sobre aquela marcação tornando o aprendizado mais eficiente e preciso além dos materiais principais o ldi também oferece uma ampla Gama de conteúdos complementares como estudo esquematizado resumo por matérias mapas mentais e muito mais os mapas mentais são ferramentas poderosas paraa sistematização dos estudos eles permitem uma visualização Clara das interrelações entre os conceitos ajudando na organização do pensamento e na fixação do conteúdo os nossos mapas mentais são elaborados por disciplinas cobrindo todos os
tópicos relevantes de forma simples e concisa todos os recursos do pacote de primeira fase são cuidadosamente selecionados para aprimorar a compreensão dos conteúdos e oferecer diferentes abordagens para aprendizado com essa variedade de ferramentas você terá mais chances de encontrar a explicação que melhor se adequa ao seu estilo de aprendizagem e assim potencializar o seu desempenho em todas as disciplinas em resumo o pacote da primeira fase da OAB é um poderoso material que combina o melhor do conteúdo escrito pelos nossos professores com a eficiência dos nossos recursos tecnológicos Todo o material do curso é constantemente revisado
e atualizado de acordo com as últimas tendências e alterações do exame garantindo que os alunos estejam sempre alinhados com o conteúdo exigido não fique para trás Invista na sua preparação para OAB de forma segura e não tenha mais dor de cabeça para dar o primeiro passo uma sua carreira profissional a prova da OAB assusta muita gente principalmente quem nunca fez ou reprovou uma duas ou algumas vezes ela não é fácil mesmo isso é verdade além do conteúdo extenso que é cobrado nos deparamos também com duas fases a primeira que é objetiva e a segunda etapa
prova prático profissional e é sobre ela que eu vou falar com você agora ao chegar nessa fase o candidato pode ter dois tipos de reações perigosíssimas a primeira achar que como se deu bem na prova objetiva não precisa estudar tanto dessa vez porque o conteúdo já está fresco na memória a segunda atitude tão grave Quanto é o oposto quando ele percebe que vai ter que escrever uma peça inteira do zero e responder a quatro questões não tem a menor ideia de como fazer isso e entre em Pânico Lembrando que na prova prática você vai poder
levar o seu vad mecon pra consulta mas existem várias regras para poder utilizá-lo e vai ter que saber utilizá-lo também porque não vai adiantar nada você ficar procurando sem rumo no meio daquelas milhares de páginas agora que eu te assustei Eu vou te acalmar vamos equilibrar isso aqui e vai ser bem fácil eu garanto a vocês porque o time do estratégia OAB tem os cursos perfeitos para quem precisa fazer a segunda fase da OAB tanto os cursos regulares quant os de repescagem e com planos de estudos para todos os níveis de alunos veja só vamos
começar pelos cursos para a segunda fase da OAB o livro digital interativo é uma plataforma multifuncional E extremamente prática ele engloba todo o conteúdo exigido na segunda fase e conta com atualização constante até o dia da prova você não vai mais precisar fazer download de um monte de PDF nem ficar anotando a aula toda compilamos as principais ferramentas para que os vídeos textos áudios e o próprio editor fiquem em um só lugar é claro que você também vai treinar com muitas questões no seu material e sem precisar sair do livro digital interativo Já pensou nas
revisões lembre-se sem revisão não tem como fixar o conteúdo se você fizer do jeito errado além de perder tempo montando o material vai esquecer tudo que estudou com o livro digital interativo você nunca mais vai ter que se preocupar com isso porque tudo o que é grifado pode ser exportado automaticamente com um clique e pronto e como um toque de mágica você terá um resumo personalizado em PDF apenas com o que você destacou e separado por cores para facilitar a identificação se tiver dúvidas temos um fórum respondido pelos nossos professores também transmitimos aulas ao vivo
para que os alunos possam interagir em tempo real com os nossos professores agora que você entendeu a estrutura do nosso material vamos para os módulos o módulo comece por por aqui apresenta a introdução do material o professor disponibiliza um cronograma com os conteúdos a seguir e explica a função de cada ferramenta este módulo possui os seguintes Capítulos como estudar orientações iniciais sobre a prova e como vai funcionar o curso mapa de lei com base em análise estatística das últimas provas selecionamos os artigos que já caíram na segunda fase indicando por cores e frequência de cada
um deles marcação de código ensinamos tudo o que você pode e o que não pode fazer no seu v mecon para que eles seja o mais eficiente possível no dia da sua prova planos de estudo são vários cronogramas para você escolher Com base no seu nível de conhecimento e disponibilidade os ciclos facilitam a sua organização e te ajudam a estipular metas deixando tudo muito mais simples Ah você que vai fazer a segunda fase não pode deixar de lado o direito material e o direito processual pra sua prova Claro separamos um módulo com todo o resumo
da teoria para você estudar é claro que também temos o módulo das peças prático profissionais mais a cereja do bolo na sua prova estruturamos todas as peças que podem cair da disciplina escolhida todas mesmo e cada uma delas possui o respectivo Esqueleto e fundamentação ao longo do curso reforçamos as peças preferidas da banca e que merecem maior atenção sem falar de um banco de modelos para você usar a vontade de base treino duro jogo fácil para você treinar como se na prova estivesse nosso curso possui simulado inédito com correção individual e por vídeo você também
pode montar o seu próprio caderno de questões de segunda fase por meio do nosso sistema e utilizar os filtros para fazer o seu simulado personalizado temos as questões de todos os exames anteriores e inéditas também por fim também liberamos o estrategia c um curso em áudio de segunda fase para você baixar e ouvir de qualquer lugar o curso é completo demais mas ainda dá para fazer um upgrade se você deseja um acompanhamento mais personalizado Conheça as nossas mentorias individuais os professores de segunda fase acompanham você de pertinho por meio do contato via WhatsApp além de
reuniões individuais e coletivas neste encontro individual o professor Analisa a sua rotina identifica os pontos a melhorar e entrega o melhor plano de estudos conforme o seu perfil também disponibilizamos mentorias coletivas para orientações Gerais nas apostas finais o mentorado terá acesso às dicas dos professores e no faça com o professor é possível realizar a prova em tempo real com o mentor todos os alunos amam as mentorias e sempre as indicam lembre que na segunda fase você precisa levar o seu vad mecon né e ele precisa ser super atualizado estar dentro das regras do edital além
de ter todas as leis que podem cair na prova e nós temos a melhor opção para você a cada novo exame de ordem lançamos vad mecs físicos para todas as sete disciplinas de segunda fase eles são completos e atualizados e claro seguem arrisca as regras do edital e só como aqui no estratégia aab a preparação é completa de verdade você não vai precisar recorrer a outra fonte terá acompanhamento o tempo inteiro aprovamos milhares de alunos no exame de ordem todos os anos e queremos que você seja o próximo esperamos por você na área do aluno
até lá [Música] [Aplausos] [Música] estamos de volta vamos tocar aqui o negócio prisão Maria da Penha apelação no juro três questões da sua prova de domingo é hora de você aprender quando uma prisão é ilegal imagina quanto vale isso em forma de honorários então uma aula para você estudar para você passar na prova e para você ganhar dinheiro tá Olha que delícia de aula eu estou aprendendo a enxergar que aquela prisão é ilegal e eu vou falar de flagrante temporária e preventiva só sobraram três tinham oito depois da reforma de 2011 só sobraram três três
porcariazinha de prisão Você estuda cada uma delas olha as regrinhas tá errado prisão ilegal relaxamento Esso que a gente vai fazer agora tá bom muito bem vamos que vamos deixa eu ver meu chat como é que tá vocês já voltaram aí A Ana tá avisando a inz que voltou solidariedade ó o Gabriel me zoando falando que eu pareço Wood do Toy Story vocês acham que eu pareço Wood do Toy Story ó deixa eu dar vou até aqui para você olhar bem paraa minha cara né E aí parece não parece minha esposa Professora Gabriela marqu me
chama de Wood do Gueto né carinhosamente só porque eu já trabalho com o criminal Eu já fui de torc organizada né não tem nada a ver com o boneco Pô né coitado do boneco né E que igualzinho meu vocês vocês adoram ficar me zoando aí né Obrigado Gabriel o Gabriel falou que eu sou mais bonito que o Wood né não sei se é uma vantagem mas valeu Obrigadão cá parece nada que falta o chapéu se tiver ó ó o meu desafio hein se amanhã começar a aula de amanhã começa às 20 horas começando a aula
de amanhã 20 horas se tiver 2000 pessoas assistindo 2000 eu no intervalo volto do Chapéu do ood Tá bom eu volto com o chapéu do Wood da chopi foi ótimo eu volto com o chapéu do Wood tá bom muito bem Força Jovem do Vasco que legal já apanhei muito da Força Jovem já bati também queridos bons tempos né tempos românticos ninguém levava arma pro estádio Mas é isso muito no passado né gente muito bem vamos L jantei pesado como é que assiste aula agora Lucas pensa assim se eu for preso o que que eu faço
você até acorda tá então aí vamos lá bora bora trabalhar prisão Vamos aprender prisão de uma vez por todas cara tá vamos começar pela temporária que o Supremo se meteu a inventar regra tá lindão da senora Gavi é depois eu vou pra preventiva mais tecnic fazinha aí o flagrant já é prisão do povo e a gente vai brincar aqui com vocês tá bom Bora lá vamos começar então o tema prisão Bora lá ordem correta da análise quando alguém é preso seu cliente está preso o que que eu devo olhar professor na hora da prova o
qu né Vamos lá a prisão é legal ou ilegal se ela for ilegal a nota prisão ilegal sinônimo de [Música] relaxamento prisão ilegal a gente estou tão relaxado Nossa tava preso né então prisão ilegal a gente Relaxa nós fazemos um requerimento de relaxamento pro juiz das garantias o juiz das garantias o juizinho tá lá juizinho de piso né pequenininho Carinha de bravo né e o juizinho tá lá e Ele fala realmente esta prisão é legal estou relaxando espeça Alvarado de soltura E aí você comemora or E aí você chega na sua casa escreve querido diário
soltei mais um né E aí você recebe aqueles honorários pomposos o preso conta pra família inteira esse advogado é bom viu a hora que vocês forem presos chama o homem e aí você vai galgando postos sociais capilarizar primeiro para fazer a prova que se a prisão for ilegal a alternativa que você vai fazer o xizinho é que fala a prisão deve ser relaxada perfeito agora vamos combinar nem toda a prisão é ilegal tá bom tem prisões que são lícitas bonitinhas corretas e aí o que que a gente faz professor se não dá para relaxar como
é que eu vou soltar o cara Calma Vamos lá estão presentes os requisitos da preventiva ou não a prisão é legal bonitinha linda E aí você vai analisar o seguinte próximo passo estão presentes os requisitos da preventiva ou não se estão presentes cana no cara parafraseando o grande Dal burguete cadeia nele tá bom agora ausentes dos requisitos da preventiva solto menino é mas a prisão é legal Professor tudo bem O flagrante pode ser legal mas ausente os requisitos da preventiva não tem como deixar preso o flagrante não dura depois da audiência de Custódia que na
segunda fase agora qual a primeira oportunidade você tem para falar que a prisão é ilegal audiência de Custódia tá então se o juizinho da Custódia analisa o auto de prisão e flagrante fala o flagrante está em ordem beleza a prisão é legal estão ausentes os requisitos da preventiva você já sabe o quê vai acontecer o número três liberdade provisória o tiozinho vai responder ao processo em liberdade com ou sem cautelares fiança monitoração eletrônica proibição de sair da comarca tudo bem não tá preso tá agora essa é a ordem que você precisa guardar Antes quando eu
pegar probleminha da prova eu vou buscar o quê ilegalidade não achei nada Professor beleza veja se a questão te dá elementos mostrando que estão ausentes os requisitos da preventiva e você mete o xizão na liberdade provisória perfeito vamos continuar Vamos falar agora da prisão temporária prisão temporária a partir de agora prisão temporária gente ela não está no CPP ela tem uma lei só para ela 7960 de89 e na lei dos crimes ediondos 872 de 90 eu também tenho o quê regrinhas de prisão temporária vamos entender como é que funciona a prisão temporária vamos lá eu
preciso ter um crime que admite prisão temporal não são todos ou o crime tá aqui ou o crime está na 8072 tá bom ou o crime tá no no artigo primeiro inciso Tero da lei da prisão temporária ou está no artigo primeiro do 8072 precisa ser um desses crimes só isso basta para aprender temporariamente não que mais vamos lá depois eu volto para quando não cabe olha o que o Supremo STF inventou ele tirou isso do Zero Isso Não está na lei só que ele deu uma roupagem cautelar para uma prisão inquisitorial anterior a às
regras constitucionais tá apesar da Lei ser de 89 ela veio com resquícios anteriores à nova roupagem constitucional do processo penal então para salvar a prisão temporária Essa é a frase para salvar a prisão temporária o STF equiparou os requisitos da temporária aos requisitos da preventiva então muito do que eu vou falar da preventiva também eu vou mostrar aqui para você da temporária beleza muito bem vamos lá Prim quando que eu posso prender alguém temporariamente 5 dias prorrogar mais C em crime comum 30 dias prorrog mais 30 Se for ediondo equiparado 5+ 5 comum 30 mais
30 edondo equiparado primeiro Olha é imprescindível prender essa criatura pro bom andamento das investigações beleza a fundada razões de que esse cara é autor do crime e o indiciamento é uma forma de falar na opinião da polícia foi ele beleza terceiro Esse é legal para sua prova hein Você só pode prender alguém hoje por motivos relacionados ao fato e que sejam contemporâneos a data da prisão Como assim deixa eu explicar isso para você que é importante vamos lá imagina o seguinte você tem um juiz decretando a prisão do seu cliente hoje novembro de 2024 por
algo que essa criatura fez em fevereiro de 2019 não pode não pode sabe por não porque a prisão temporária e a prisão preventiva são prisões cautelares e daí cautelaridade significa existe um risco ou prende ou vai acontecer uma desgraça E aí você fala vai acontecer uma desgraça hoje por algo que ele fez em 2019 Sério que você tá dizendo isso juiz só pode est de brincadeira você não pode usar velharia de Museu para aprender hoje o nome chique disso é princípio da contemporaneidade Tá bom então guarda este princípio é o princípio da moda é o
princípio da prova não é possível não é possível que nós tenhamos uma prisão hoje motivada por fatos pretéritos não pode o juiz usar fato velho para aprender no presente fatos do passado para aprender no presente não pode combinado guarda isso com carinho como que isso vem na FGV Professor vamos lá isso aparece para você da seguinte forma Ó você vai receber um enunciado e nesse enunciado você vai ter datas datas enunciado de processo penal datas a data vai dizer o seguinte em meados de 2007 que eles vão exagerar para você ver se você se toca
em meado de 2007 Marquinho deu umas bolachas no seu vizinho o inquérito demorou muito ele era Reincidente tinha outro os crimes juntos e hoje o juiz decidiu prender esse cara porque o MP pediu a prisão preventiva dele pronto o MP na cara de pau Olha a Peroba do promotor que era uma prisão cautelar em 2024 por algo de 2007 é para cair da cadeira dando risada é para cair da cadeira dando risada Fala sério você você estudou cautelar sabe que cautelar tem a ver com presente urgência risco atual iminente como é que você vai usar
um negócio velho para aprender hoje não dá cara então guarda isso com carinho o nome é chato princípio da contemporaneidade tá velhão demais princípio da contemporanidade Beleza muito bem não pode usar velha Aria para aprender hoje grava dessa forma e vamos embora muito bem então respeito ao princípio da contemporaneidade mais um requisito da temporária e da preventiva também tá bom vamos lá a prisão ela é adequada à gravidade concreta do crime o que aconteceu as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado e essa é a melhor princípio da subsidiariedade nossa Professor cada Nome
Não é minha culpa pô não sou eu que inventa essas Porcari princípio da subsidiariedade que isso vamos lá de novo a prisão a prisão ela é a última rácio das cautelares a prisão é a última rácio das cautelares Como assim professor o juiz precisa usar as cautelares do 319 e do 320 como primeira tentativa de proteger o processo cara prisão cautelar não serve para punir quem não é da nossa área quem não fez faculdade de direito tem dificuldade de entender isso prisão cautelar não tem nada a ver com culpa ninguém tá atrás da cela chorando
porque ele é um criminoso ele está atrás da cela chorando porque ele tá enchendo o saco do processo ele tá atrapalhando as investigações ele foi na casa da vítima se me reconhecer eu te mato hein pegar o cara Pagando os HD do computador jogando a arma do crime no Rio e o cara da Pesca magnética pega e ferra ele então você tem lá o quê O cara tá atrapalhando o processo e na prisão temporária ele tá atrapalhando as investigações então neste caso neste caso quando a prisão tem a ver com proteger a persecução penal não
tem nada a ver com o crime tem nada a ver com ele ser um criminoso ele vai ser preso por ser um criminoso depois do trânsito julgado a prisão penal agora prisão cautelar prisão processual não não tem a ver com mérito Professor você tá querendo me dizer me dizer as 2053 do dia 25 de novembro que um inocente pode ser preso de forma correta o inocente pode ser preso de forma correta lícita Claro que sim imagina que você foi acusado injustamente pelo seu ex-amigo o cara vai na TV e dá a seguinte entrevista Ah aquele
cara lá ó é o bandidão do bairro e você nunca fez nada de errado F Nossa começa a receber um monte de mensagem estamos decepcionado com você sua família vai excluir você do grupo tá bloqueado você fala cara teve consequência isso e você não fez nada e aí você vai na casa do cara se você não mudar o que você falou eu quebro a tua cara meu velho ele tá gravando a conversa e ele leva essa conversa gravada pro delegado e o delegado Vai representar pela sua prisão por quê Porque você tá intimidando a vítima
você está ameaçando alguém então você tá praticando um fato novo perigoso pro processo e pras provas depois do crime Então nesse caso você tem aí um inocente o cara não fez nada mas o comportamento deste carinha está atrapalhando o processo Então pode ter prisão cautelar de inocente porque a prisão cautelar não tem a ver com inocência e culpa tem a ver com proteger o processo E no caso da prisão temporária proteger as investigações beleza muito bem moral da história se alguém te acusar injustamente contrate um advogado não vai até lá Desc a Bolacha no cara
tá bom senão você perde a razão muito muito bem vamos falar agora de prisão preventiva é a prisão que mais prende no Brasil nós temos aí dentre as cautelares 44% de pessoas presas preventivamente ou seja antes da condenação antes da condenação Juizado mão pesada metendo a galera cautelarmente no xadrez tá bom e agora eu vou mostrar para você todas as perguntas que podem cair sobre prisão preventiva na sua prova acompanha meu raciocínio vamos lá o 282 que tá no seu CPP ele traz os princípios que regem as cautelares princípio da Necessidade É realmente necessário aprender
ou dá para proteger o processo com a fiança princípio da adequação a prisão é a medida mais adequada ou outra medida seria mais adequada nesse caso como por exemplo suspender a habilitação do cara para ele não atropelar mais ninguém durante o processo princípio da subsidiariedade 282 parágrafo 4 que eu acabei de te ensinar a prisão é a última rácio das cautelares antes da prisão vamos tentar usar as outras cautelares do 319 320 Professor o juiz tentou colocou tornozeleira eletrônica fiança e o cara arrancou tornozeleira e pôs no pé do cavalo assim não dá né Professor
tudo bem É a última rasta não falei que é proibido tentou não rolou cana o que não dá é para prender de cara sem tentar as cautelares menos grave menos graves Tá bom veja o que tá escrito na lei que tá na tua tela ó aqui do meu lado ó no caso descumprimento de qualquer das obrigações impostas o cara já descumpriu o juiz pode a pedido do promotor do assistente do querelante substituir uma medida que ele fez por outra medida não é para prender ainda olha como é a última rácio mesmo por outras em cumulação
Monte ou em último caso tá na lei cara decretar preventiva último caso decretar preventiva é o princípio da subsidiariedade importante PR sua prova tá parágrafo se mesma coisa a preventiva somente será determinada quando não for cabível a substituição por outra cautelar ou seja ela é subsidiária das demais cautelares vamos lá regrinha legal agora não cabe preventiva de ofício que é isso não cabe preventiva de ofício o que que é isso Ofício significa prender sem ninguém pedir prender sem ninguém pedir Então imagina Ministério Público não pediu prisão o assistente de acusação não pediu prisão Ninguém pediu
a prisão e o juiz vai e prende é a questão da sua prova Ninguém pediu a prisão o juiz sem representação do Delegado sem requerimento do Ministério Público sem requerimento do assistente de acusação ninguém pediu de Alegre o juiz vai e prende na prova a resposta que você vai assinalar é não cabe prisão de ofício não cabe prisão cautelar de ofício não cabe sequer medida cautelar de ofício ou Alguém pede ou o juiz não pode decretar perfeito Guarda essa regra que ela é importante próxima o 312 ele nos mostra quando cabe prisão preventiva quando que
cabe prisão preventiva garantia da ordem pública garantia da ordem econômica para proteger as provas conveniência da instrução criminal ou assegurar a futura aplicação da lei penal em caso de fuga do cara tá desde que tem o quê prova de que o crime existiu indícios de autoria e esse é novo atenção tem prova de que se esse cara ficar livre há um perigo gerado pela sua liberdade perigo concreto gerado pela sua liberdade tá bom prova do crime Indío de autoria perigo concreto gerado pela Liberdade do cara junto com uma dessas hipóteses do 312 aí sim eu
tenho esta informação beleza muito bem 3 12 a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos é o princípio da contemporaneidade já explicamos tá e a fundamentação concreta Eu quero explicar para você agora vamos lá Bora bom o que é fundamentação concreta isso é muito importante para sua prova o que que é fundamentação concreta imagina o seguinte o juiz esses decretos de prisão que eu vou mencionar aqui acontecem todos os dias no Brasil todos os dias decreto a prisão preventiva do
fulano porque o crime é grave decreto a prisão preventiva do fulano porque o crime é grave abala a sociedade causa intranquilidade social ponto o que este decreto de prisão apresenta para você um achismo do juiz é uma opinião do magistrado não tem lastro em fatos concretos e é uma prisão cautelar se é uma prisão cautelar ela não pode ter como base a culpa daquela desgrama porque no Brasil ainda vigor o quê o princípio da presunção de Inocência paraa OAB estado de Inocência para defensoria presunção de não culpabilidade para MP mas ele existe então não tem
como juiz antecipar a culpa desse cara para prendê-lo antes da hora porque a prisão é cautelar não é prisão penal a prisão penal vem o cara vai para presídio cumprir pena mas agora para prender antes tem que ser prisão processual com base em elementos concretos que ten a relação com o processo tentou fugir ameaçou a vítima ameaçou a testemunha destruiu prova foi solto praticou o crime reiteração delitiva então aí eu tenho elementos concretos que justificam a prisão tá bom não dá pro juiz falar tô te prendendo porque o crime é grave a vontade que o
que o preso tem de responder é quem disse que fui eu meu velho você só pode ter essa certeza depois do trânsito julgado não é porque você juiz acha que fui eu que fui cara eu vou apelar pro tribunal eu posso ser absolvido lá eu posso pedir aplicação de vigência de lei federal do 386 no STJ ser absolvido lá Eu posso pedir uma bagatela no STF ser absolvido lá e absolvição não é culpa então calma respira meu velho não tá na hora ainda tá Quer me prender hoje a ruma argumento processual não porque o crime
é grave conseguiram separar essas duas prisões muito bem deixa eu responder as dúvidas de vocês vamos lá geralmente o preço temporário é preso temporariamente para depois ser preso preventivamente ou Nada a ver hoje sim Gabriel porque os requisitos são os mesmos tá hoje dá para fazer essa adaptação prazo máximo da temporária 5 + 5 30 mais 30 prazo máximo da preventiva não é Gabriel bem colocados os 90 dias da preventiva vamos esclarecer isso gente a prisão preventiva deixa eu ver aqui até o chat tá aqui fica mais fácil pra gente trocar uma ideia ó vocês
aqui ó ó ó o g do Gabriel aqui cadê os 90 dias tá aqui o outro Gabriel Gomes falou dos 90 dias vamos lá excelente pergunta vamos lá 90 dias é o prazo que o juiz tem para renovar a sua fundamentação concreta e manter a preventiva não decretar outra não é uma caba vem outra a cada 90 dias a lei diz juiz os motivos concretos da sua preventiva continuam existindo e ele a cada 90 dias tem que dar uma decisão sim eles estão aqui Veja isso isso aquilo pronto beleza Tá agora não nossa os motivos
sumiram espécie de Alvarado de soltura solta tá bom Por isso que a cada 90 dias por cara não ficar esquecido mofando lá no presídio é que o juiz a cada 90 dias na preventiva precisa se debruçar sobre os autos e se manifestar se os motivos concretos que levaram esse cara paraa prisão continuam lá beleza muito bem eh Igor princípio da contemporaneidade aplicado para crime específico qualquer modalidade Igor como não tem relação com o crime e com culpa e com mérito qualquer persecução penal desde que presentes todos os requisitos tá bom at se as cautelares não
podem ser de ofício everardo pra FGV para uma prova de primeira fase questão objetiva se o cara perguntar isso ele quer que se responda que nem as cautelares podem ser de ofício tá bom Por quê Porque o sistema das cautelares é um só se esvaziou-se isso pro juiz naquele sistema do 282 A 350 eu ficaria com a resposta que nem as cautelares tá bom obrigado Igor Valeu cara qual o prazo que não viola o princípio da anterioridade cuidado anterioridade é coisa de Direito Penal tá Direito Penal processo penal vale a seguinte regra a lei entrou
em vigor ela cai que nem um raio atinge todos os processos que estão em andamento e ela não retroage nem se for mais benéfica tá regra processual penal é diferente da Penal esses 90 dias tem limite renovação gess vale até o trânsito em julgado Quando acaba a oportunidade de alguém ficar preso preventivamente mente tá bom deixa eu ver quem mais quem mais quem mais prisão preventiva tem outra fundamentação le acusado tá trabalhando nas investigações tem calma que a gente não acabou ainda não vamos voltar para cá 313 Vamos falar agora das regras específicas da preventiva
Vamos lá olha que coisa mais linda para sua prova se o crime for culposo já não cabe preventiva se o crime for culposo já não cabe preventiva tem que ser crime doloso punido com pena superior ó a flecha para cima a 4 anos Olha o que eu resumi para você o cara é primário crime com pena até 4 anos inclusive 4 não cabe preventiva réu primário crime com pena até 4 anos inclusive 4 não cabe preventiva nunca beleza ré primário furto 1 a 4 anos 4 anos no máximo não cabe preventiva não dá para prender
esse cara preventivamente não por causa do 313 inciso 1 do CPP a imprensa chamou esse inciso quando ele foi aprovado da lei da impunidade não pode mais prender preventivamente quando o crime até 4 anos e um monte de crime praticado por colarinho branco tem a pena até 4 anos por que será né então fica aí a dúvida a Teoria da Conspiração que mais já disse para você que não cabe prisão cautelar em razão do crime por conta da presunção de Inocência a prisão preventiva é uma prisão cautelar processual não tem relação Direta com o crime
ser Grave por isso eu te prendo bom que mais não cabe prisão preventiva em situações de excludente de ilicitude isso é legal hein não cabe prisão preventiva para situações envolvendo excludente da ilicitud Então vamos lá na TV que o fulaninho de tal matou alguém para ajudar o outro que ia ser morto legítima defesa de terceiro legítima defesa excludente de licitude estado de necessidade excludente de licitude estrito cumprimento dever legal exercício regular direito com sentimento do ofendido quando eu tenho excludentes de licitude E H indícios veementes da presença dessas excludentes no inquérito no processo não se
po prender preventivamente essa pessoa por que não como assim por não cara se eu de uns pipoc no cara em legítima defesa Ele veio para me matar eu me defendi de forma legítima otig do Código Penal F mete bala meu velho legítima defes não é cri cri é típico mais ilícito mais culpável o excludente da ilicitude ele deixa de ser o quê ilícito eu tenho que ter as três caixinhas para ser crime se Excluiu a ilicitude não é crime se excluir o fato típico não é crime se excluir a culpabilidade não é crime eu posso
prender alguém que não praticou crime mano do céu tá Ah mas não ficou bem provado ainda a excludente a excludente não ficou bem provada tudo bem na dúvida não vamos te prender cautelarmente cara Tá bom então guarda excludente ilicitude aí como impeditivo da prisão preventiva tá bom 315 também é uma regra interessante aí paraa tua prova mas a gente já falou aqui bastante sobre isso que é a questão de decisão carente de fundamentação concreta tá decisão carente de fundamentação concreta estou falando aí de uma decisão nula nula de pleno direito nula de pleno direito ou
seja ou fundamenta do jeito certo ou a gente consegue reverter esta prisão porque a explicação que o juiz deu para prender esse cara ela é vazia ela é um copy paste vale para todo mundo só troca o nome do preso ela é uma decisão que tá falando que o crime é grave abala a sociedade é uma decisão que não respeitou os princípios que eu est explicando para vocês hoje essa prisão é nula nós vamos conseguir relaxar esta prisão E pedir a Expedição do alvará de soltura perfeito muito bem Hélio como é a contagem do prazo
de processo penal hão da seguinte forma você é intimado hoje não começa hoje começa no primeiro dia útil seguinte pega o prazo conta o prazo termina em dia útil começa em dia útil termina em dia útil tanto faz o que tem no meio tá bom É assim que a gente conta o prazo do processo penal muito bem temos também a regrinha dos 90 dias que eu já expliquei para vocês tá se passarem os 90 dias e o juiz não renovar o seu mandado de prisão vamos ter aqui um relaxamento por excesso de prazo relaxamento por
excesso de prazo é muito importante por quê Porque se passou o prazo da temporária não soltou excesso de prazo passou os 90 dias não renovou excesso de prazo Tá legal Muito bem sobre liberdade provisória que também é uma medida cautelar vou falar o seguinte para você ó ausentes todos esses requisitos da preventiva que eu acabei de te mostrar a liberdade provisória é obrigatória anota aí ausent requisitos da preventiva a liberdade provisória é obrigatória muito bem liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança com ou sem cautelares Mas falando especificamente da fiança Gente o que
que é fiança fiança é uma medida cautelar de natureza real ou seja o juiz fala para você ficar respondendo ao processo solto vai te custar R 10.000 de fiança você pega os 10 deposita numa conta judicial E você tem que ficar comportadinho para não perder aquela grana se você é intimado não comparece não justifica a fiança é quebrada você perde metade imagina R 5000 porque você faltou Na audiência então é algo que deixa a pessoa ali preocupada imagina caso do Porsche que a gente viu que salvando e matou um cara lá porque o cara tava
bêbado R 500.000 de fiança os Car faltar na audiência ele perde 250.000 se ele fugir depois da sentença ele perde os 500 tá então a fiança serve para você ter medo de perder o dinheiro e ficar comportadinho muito bem olha essa olha essas regras de fiança quando o preso for pobre não pode arbitrar fiança não pode pô arbitro fiança fala te dei uma chance do 319 respeitei a subsidiariedade você não pagou agora eu posso te prender sacanagem o cara não tem dinheiro me tá ou não pode fiança para excludente de licitude também não não cabe
fiança pros crimes inafiançáveis Quais são os crimes inafiançáveis todos os crimes ediondos e equiparados ttt tráfico terrorismo e tortura racismo todos os crimes da lei de racismo 7716 de 89 e crimes contra o estado democrático de direito chamado golpe de estado armado se eu tenho esse conjuntinho de crimes não se admite o arbitramento de fiança tá bom dá uma olhadinha no 323 do CPP muito bem falar um pouquinho de flagrante mas antes Deixa eu tirar as dúvidas do pessoal aqui sobre fiança vamos lá valor da fiança volta pro acusado se ele for absolvido volta integralmente
para ele se ele for condenado eu uso a fiança para pagar as custas do processo indenizar a vítima se sobrar dinheiro volta para ele bom qual o destino da fiança pagar as custas do processo e indenizar a vítima o que que é ser pobre pobre na acepção jurídica do termo significa eu não posso pagar os custos do processo sem prejudicar o sustento da minha família tranquilo tá eh Maria da pen também não cabe fiança né na verdade não é um crime inafiançável porque Maria da Penha Não é um crime tá bom Maria da Penha Não
é um crime agora cumprimento de medida protetiva de urgência já vou chegar na lei Maria da pen daqui a pouquinho cabe fiança Sim mas só o juiz pode arbitrar tá legal muito bem vamos lá Quais são mesm os três T os três TS né nota aí Sandra são os equiparados ao ediondo ttt tráfico de drogas T terrorismo T tortura T ttt tráfico terrorismo e tortura você tem aí os crimes equiparados A ediondo tá bom Cordeiro o STJ admite que o prazo de 90 dias não analizada na preventiva não gera o relaxamento da prisão Não é
ele não falou isso tá Cordeiro ele falou o seguinte se depois de 90 dias o magistrado ele é em estado a se pronunciar caso não se pronuncie a prisão é ilegal ela vai ser relaxada por excesso de prazo tá bom isso por conta do STF que soltou um traficante importante lá perigoso melhor dizendo por conta de esses 90 dias depois dessa soltura inapropriada socialmente Marco aurel tava cumprindo a lei tá os caras criaram essa regrinha que não tá na lei bateu o prazo juiz e aí não se manifestou excesso de prazo relaxamento vai leva essa
pra prova que você acerta tá Cordeiro deixa eu ver quem mais não pode ser o HC Sandra HC na prova da OAB você vai fazer depois desse esses pedidos anota aí Sandra sua pergunta é muito boa eu ponho HC de cara não você vai fazer o seguin eu vou fazer um requerimento para relaxar a prisão o juiz negou ele vira autoridade com ator aí eu impetro Abas Corpus eu pedi a revogação da prisão preventiva que ela passou a ser desnecessária o juiz negou a revogação virou autoridade coatora aí eu impetro Abas Corpus tá essa é
a ordem dos pedidos na prova da OAB tá bom Sandra muito bem não cabe HC não só relaxamento na verdade cabe se você pedir o relaxamento o juiz negar o relacho aí que cabe OAS Corpus tá bom muito bem tudo explicadinho vamos falar flagrante um pouquinho vamos lá prisão em flagrante prisão em flagrante relacho do flagrante Artigo 5 65 310 inciso 1 do CPP não tem prazo legal O Flagrante só falando só dele agora tá gente ele pode ser ilegal na espécie ou na forma o flagrante pode ser ilegal na espécie ou na forma e
as duas já caíram na prova então é algo que você precisa ficar bem C Por que que só cabe na fase policial ou na fase de investigação porque depois da audiência de Custódia não existe prisão em flagrante se na tua prova de domingo tiver alguém preso em flagrante depois da Custódia você vai pedir o quê o relaxamento dessa prisão que ela passou a ser ilegal o 310 que é o artigo daí de Custódia el fala um flagrante pro juiz o juiz tem três opções de cara ele fala é ilegal Relaxa ilegal Relaxa é legal vou
sobrar duas alternativas pro juiz estão presentes os requisitos da preventiva sim converte o flagrante em preventiva estão ausentes os requisitos da preventiva estão ausentes liberdade provisória ou Relaxa ou preventiva ou liberdade provisória Cadê o flagrante Sum ele só dura até ali tá bom muito bem faz um pedido de relaxamento se esse pedido for indeferido que é o que vocês estavam perguntando aí a gente Petra um Abas corpos perfeito muito bem da lista inteira de flagrante próprio o cara tá cometendo um crime impróprio foi perseguido presumido foi encontrado com o produto do crime esperado os caras
ficam de Campana para prender prorrogado de ferido pede autorização judicial ou comunicação judicial para deixar o crime rolar e prender depois e prender mais gente melhor com mais prova isso vale aqui na lei de drogas na lei do Crime Organizado flagrante forjado e flagrante preparado esses dois são Ilegais forjado e preparado se aparecer isso na sua prova a resposta é a prisão é ilegal e deve ser relaxada na audiência de Custódia o que que é um flagrante forjado o que que é um flagrante forjado cara o nome já tá dizendo é uma grande farça é
uma mentira armada para cima de você para te prender Imagina você tá voltando à balada não tem nada no seu carro comando policial aborda você e fala tem uma suspeita de um roubo na região com vítima presa em porta-mala meu velho queremos revistar teu carro desce nossa senhora tem justa causa eles vão começar a revistar seu carro de repente o cara grita lá de dentro Achei você fala achou o quê um tijolo de cocaína prensado F Caramba como aquilo foi plantado é uma mentira não é seu a pergunta que ele vai fazer agora é a
seguinte essa droga é sua que que você responde nesse contexto essa droga é sua malandro o que você responde nesse caso você vai responder o que seu instinto de sobrevivência e a verdade te orientam a fazer vai falar claro que não e quando você fala claro que esta droga não é minha Qual é o raciocínio de quem tá tentando te prender Qual é o raciocínio que essa pessoa que tá armando aquilo para você tem na cabeça ah então essa droga não é sua Então você só está transportando do ponto a pro ponto b malandrão então
se não é para consumo pessoal você é o quê traficante equiparado a edondo lembra do primeiro T tráfico equiparado aondo não cabe fiança vai dormir na central de Custódia é a palavra de um agente público que tem fé pública contra de um Traficante já era meu velho pô mas por que fariam isso comigo Professor Por que criaria uma situação mentirosa para me prender eu não consigo alcançar o porquê disso sinto estragar sua pureza isso é feito para fins de extor se você fizer um Pix de 50 milhas aí a gente libera Ah mas não é
justo Quer ir quer ir quer preso quer ser preso num flagrante próprio de tráfego com essa quantidade de caída meu velho isso felizmente felizmente não é mais uma realidade da nossa sociedade foi na década de 90 era todo dia corregedoria bombando hoje em dia felizmente não temos isso é raríssimo pela sociedade da informação professor não porque a moçada nova da polícia que foram meus alunos da Academia de Polícia são vocacionados amam a polícia Lei e Ordem regra não querem queimar a atuação deles e liberar vagabundo então Os caras eles trabalham de uma forma correta que
eles perceberam que a lisura do procedimento impede o advogado de soltar então felizmente isso virou o que exemplo de prova Tá bom então vamos ficar atento a isso pode aparecer pode flagrante forjado droga no carro eh espelho falso de RG empresa enfim tanto faz o motivo caiu isso caiu isso caiu que que a gente faz essa prisão é ilegal e deve ser relaxada porque a espécie dela é ilegal e o flagrante preparado Professor vamos lá flagrante preparado Ludmila já falei do flagrante legal na espécie que é o forjado agora vamos falar do preparado Tá bom
cuidado súmula 145 do STF súmula 145 do STF vamos lá quando presta atenção no detalhe quando a preparação do flagrante torna impossível a sua consumação quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime essa prisão é ilegal e deve ser relaxada tem uma erva na minha bota é ótimo né quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime e prendem mesmo assim essa prisão é ilegal e deve ser relaxada sabe por quê Olha a pergunta que eu vou fazer para vocês olha a pergunta que eu vou fazer
para você essa hora da noite Vamos lá todo mundo crime em impossível é crime tempo crime impossível é crime E aí Fernando gess crime impossível próprio nome já diz não é crime crime Impossível por serem impossível não é crime tô diante de um fato atípico dá para praticar aborto não tando grávida não é impossível dá para matar quem tá morto Não é impossível dá para você furtar um dinheirinho que já é seu não é impossível Beleza quando eu tenho o crime impossível só que não por esses exemplos básicos o crime é impossí a polícia montou
um cerco e nunca você ia conseguir consumar quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível consumar o crime não pode prender por se o crime é impossível não é crime eu não posso ser preso se eu não pratiquei crime tá bom é a leitura que o Supremo pegou essa matica socrática premissa maior premissa menor conus transformou na súmula 145 do STF Beleza então guarda isso guarda isso tá o crime do tio Paulo foi crime impossível Simone eh Vamos lá eh depende da acusação viu Simone legal tua pergunta só para explicar isso não esse caso
triste aí tá vamos lá Nunca Trabalhe com todos os crimes que existem isso é um segredo da advocacia criminal você se defende você foi acusado Ah mas poderia ser aquele crime você tá advogando pro cara tá contra ele meu o cara te denuncia pelo crime a você fala bom mas eu achava que era o crime B você vai fazer isso promotor Não esqueça de incluir o crime B esse tá lindo que isso cara que advogado é esse tá você se defende do que você é acusado o cara te acusou disso aí você vai analisar as
elementares desse tipo penal as excludentes desse tipo penal os fatos relacionados a esse tipo penal Tá bom então a gente sempre fica preso nos limites da acusação denunciou mal o problema não é nosso fechou muito bem vamos agora ainda no flagrante mostrar para você o quê os vícios formais vamos lá Falei das espécies agora vamos vícios formais que isso 300 4 e 306 do CPP 304 306 do CPP apresentam aqui uma série de formalidades que devem ser observadas para evitar o quê devem ser observadas para evitar a nulidade desta prisão flagrante que não observa formalidades
é um flagrante ilegal na forma exemplo não comunicou imediatamente juiz que o cara foi preso não teve audiência de Custódia em 24 horas não deu nota de culpa em 24 horas não deixou o cara apresentar a versão dele não arbitrou fiança quando a fiança era cabível se as formalidades não forem observadas essa prisão será ilegal vamos fazer aqui uma questão de flagrante vamos lá de prisão vamos lá presta atenção em 15 de maio de 2017 Caio pai de um adolescente de 14 anos conduzi seu veículo automotor em via pública à 14 horas quando foi solicitada
sua parada em uma blitz após consultar a placa do automóvel os policiais constataram que o veículo era produto de roubo roubo ocorrido no dia 13 de Maio de 2017 da manhã diante da suposta prática do crime de receptação realizaram a prisão e encaminharam Caio pra delegacia em sede policial a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e observando todas as formalidades reconheceu Caio como autor do crimee então Caio roubou essa pessoa não é que ele recept ele roubou a autoridade Então fez o auto de prisão em flagrante pelo roubo esqueceu a receptação a
vez falou esse cara meteu o cano na minha cara aquele dia do dia 13 me roubou cara tá o MP Na audiência de Custódia manifesta-se pela conversão do flagrante em preventiva valorizando o fato do Caio ser Reincidente conforme folha de antecedente criminal é sua vez de falar quando de sua manifestação o advogado de cai o seu ponto de vista técnico deve requerer o quê liberdade provisória apesar do flagrante ser legal não estão presentes pressuposto da preventiva relaxamento de prisão em razão da ausência da situação de flagrante revogação da preventiva pois a prisão em flagrante pelo
crime do roubo foi ilegal substituição da prisão por domiciliar por cai responsável pelos cuidados de um adolescente de 14 aninhos tá que que a gente tem aqui relaxamento por quê Porque esse flagrante é ilegal Por que que esse flagrante É legal vamos lá houve flagrante próprio eu dei voz de prisão para esse cara no dia 13 quando ele tava roubando não houve flagrante impróprio eu persegui ele ininterrumpidamente logo depois do crime não o flagrante presumido logo após o crime eu identifiquei ele com o carro também não foi dois dias depois então eu não tenho flagrância
se eu não tenho flagrância não dá para aprender em flagrante é isso é uma resposta técnica tá bom se não tem flagrante não pode prender em flagrante nada impede que o delegado se Organize para representar por uma outra prisão como por exemplo a prisão temporária porque é imprescindível para investigar se o roubo tá na lista dos crimes tem que ver como se deu esse roubo tá se ele é de onda ou não então aí você tem argumentos mas o enunciado não te deu nada disso o enunciado te deu o quê duas datas o crime foi
no dia 13 e pegaram o cara no dia 15 tem flagrante não pô é isso tá vendo monte de historinha se resume a isso data do crime data do flagrante pronto você já mata a questão já que eu duas vezes tá muito bem não tem situação de flagrância O Roubo é um crime instantâneo e a prisão se deu dois dias depois sem nenhuma perseguição ininterrupta beleza mais uma questãozinha de prisão vamos lá 72 horas após o crime Marquinho primário de bons antecedentes é encontrado com o celular Furtado de uma vítima a localização do aparelho foi
possível pelo um aplicativo de rastreamento a respeito da prisão de Marquinho por furto simples quando a FGV te dá a pena o responda cabe o flagrante 72 horas depois do crime cabe flagrante e a temporária após a audiência de Custódia temporária para furto que não tá na lista nem de um nem de outro cabe o flagrante a preventiva após audiência de Custódia eu tenho elementos para saber se cabe ou não preventiva e o mais importante se eu estou 72 horas depois do crime cabe o flagrante se não teve perseguição ininterrupta não cabe se eu já
sei que não cabe o flagrante eu mato todas as alternativas só conhecendo essa regrinha tá bom olha quanta letra D Que orgulho de vocês tá de verdade fico muito feliz de explicar e vocês acertarem Esse é o meu objetivo encontrar todo mundo na segunda fase seja na minha área seja na área dos meus colegas você est em excelentes mãos aqui no estratégia OAB tá bom muito bem vou falar um pouquinho de Maria da Penha vocês aguentam aí bora muito bem vamos falar de lei Maria da Penha né e o flagrante presumido flagrante presumido Adriano também
precisa ser o quê logo após sujeito encontrado com o produto da infração logo após a prática do crime logo após no 72 horas tá bom boa pergunta deixa eu ver quem mais tem uma dúvida a remessa no chat Dr Igor vamos lá nunca consegui entender a questão da perseguição ininterrupta o Caio pergunta ela tem prazo na verdade não caiu vou te falar o qual é o que que a doutrina disse e como caiu na OAB Tá bom vamos lá cara ele quebrou o vidro de um carro que tá exoron ali na rua e pegou uma
bolsa quando a vítima chega ele tá com a bolsa dela e o vidro do carro quebrado Ela acabou de presenciar que o crime já tinha acontecido e o o cara corre é o famoso pega ladrão eu começo uma perseguição contra esse cara quanto tempo pode durar essa perseguição resposta se ela for ininterrupta não tem prazo imagina que o cara da bolsa entra num parque uma mata cerrada a polícia cerca o perímetro e revesa em turnos até localizar o cara dentro de um buraco numa Caverna 8 dias depois as perseguições as a perseguição em algum momento
foi interrompida não Só houve troca de turno de policiais se ela não foi interrompida quando ele for preso ele está preso em flagrante impróprio tá bom que c na prova do obab começou a Perseguição os policiais pararam para tomar um suco comer uma coxinha e no dia seguinte continuaram as buscas É ininterrupta Não então esse flagrante é legal devia ser relaxado tá bom muito Tudo bem então tá aí a dúvida Da perseguição para vocês diferentes diferenças dos flagrantes Claro Ana eh flagrante próprio o crime está acontecendo impr impróprio perseguição ininterrupta logo após o crime presumido
encontrei você com o produto a infração logo após o crime esperado recebo uma informação privilegiada fico de Campana espero o início dos atos executórios vou lá e te prendo prorrogado diferido postergado ação controlada organização criminosa e tráfico a gente deixa o crime rolar por um tempo acompanha de longe ação controlada vai mapeando tudo que todo mundo fez vai lá e prende todo mundo isso pode porque tem autorização judicial e autorização legal organização criminosa e tráfico os outros são Ilegais tá bom muito bem fugitivo de prisão Federal também boa Alex tá então Os caras estão lá
só que tem uma questão fugir do presídio não é crime Tá bom então cuidado É falta grave esses carinhas já tão no presídio federal e fogem não tem crime de fuga tem arreamento de Violento de preso aquela coisa toda mas a fuga ainda não é crime Tá bom então por isso que não seria aqui flagrante não é crime Então tem que tomar cuidado também com isso tá bom temporário apó determinar a custódia na prática zisa até pode mas difícil porque a previsão do 310 e a conversão do flagrante em preventiva ou convalida da temporária ou
convalidação da preventiva tá bom bem pode ter aí o relaxamento em sede de delegacia Claro autoridade policial tem toda a atribuição para caso um flagrante chegue para ele ele deixa de lavrar o alto de prisão e flagrante por entender que não é caso de flagrante tá bom ele nem Lavra o alto ele dispensa o cara tá bom então cuidado com esse detalhe também tá bom muito bem vamos falar um pouquinho de Maria da Penha que que eu posso alertar você a Lei Maria da Penha caiu em todas as provas da OAB desde que ela foi
aprovada a única certeza que eu tenho é que ela vai cair na sua prova então você precisa prestar atenção nos tópicos dessa lei que eu vou te apresentar a partir de agora tá bom Respira fundo pega sua aguinha sua pipoca que vai começar o momento Maria da Penha vamos lá muito bem quais são os temas que a OAB adora e explora na prova dela conceito de mulher hipótese de aplicação da Lei formas de violência contra a mulher medida protetiva de urgência o único crime que tem na lei afastamento da competência do jecrim e as súmulas
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prova hipótese de aplicação da Lei artigo 5to não é toda mulher que sofre violência que pode começar a gritar Maria da Penha Maria da pen não calma deixa eu ver minha filha se você tá dentro de um dos três requisitos da Lei um dos três critérios do Artigo 5 qual mulher que sofre violência que tem a tutela específica da Lei Maria da Penha Isso muda as respostas da tua prova primeiro critério territorial a violência aconteceu na casa dela segundo critério familiar quem agrediu essa mulher é da família dela e o terceiro que mais acontece critério
afetivo é alguém que tem ou teve afeto com essa mulher marido namorado noivo contatinho bo magia tudos esses lixos que vocês inventam por aí tá rolou um afetin pronto bateu Maria da Penha nele Ah mas foi só um encontro não interessa cara critério afetivo critério familiar é da família quem se considera da família ponto que mais critério territorial tá na casa dela e agredida na casa dela muito bem então basta a vítima ser mulher para ter Maria da Penha Não Professor uma pergunta importante o agressor pode ser agressora resposta claro a vítima precisa ser mulher
tanto faz o agressor ou agressora tá bom tanto faz o agressor agressora a vítima precisa ser mulher então uma mulher pode responder por Maria da Penha contra outra mulher claro por que não beleza Muito bem outra dúvida ali do chat rolam Maria da Penha entre irmãos Claro se o irmão é homem e agride uma irmã mulher não tem nem dúvida se são duas irmãs aí o STJ inventou um concei para eu passar para vocês aqui uma mulher agredir uma mulher são duas da mesma família a gente tem que ver o qu existe vulnerabilidade entre elas
Essa é fisicamente mais forte essa é financeiramente mais forte essa é dona da casa que eu moro de favor tem vulnerabilidade tem Maria da Penha beleza muito bem Noelma professor e se a mulher agredir o homem a professora Gabriela marqu faz com o senhor na casa de vocês senhor Vira Mexe e toma umas pancadas porque não faz as coisas certa tem a lei João da Lapa ou só Maria da Penha Não tem cara não tem a proteção do homem está no código penal Código Penal 129 parágrafo 9º do Código Penal violência doméstica que vale para
homem tá bom beleza muito bem formas de violência contra mulher mãe e filha pode filha e mãe pode formma de violência contra mulher o artigo séo da Lei você vai dar uma lida fala violência física porrada sexual patrimonial moral psicológica moral é crime contra honra injúria cala infamação psicológica crime de ameaça perseguição tudo bem neste caso pergunto podem existir outras formas de violência que não essas essas cinco do artigo stimo da Lei Maria da Penha pode violência esportiva ou torce pro Coringão ou sai de casa violência eleitoral Você vai votar no candidato que eu escolher
violência religiosa aqui nessa casa a crença Credo e oculto são meus todas essas imposições são forma de violência então tem proteção da Lei pô Claro tá bom muito bem e claro que no caso da Gabi né profe Gabriela Marques segue lá no Instagram pega as dicas ela tá dando 13 dicas antes da prova tá profe Gabriela Marques segue lá no Instagram agora Clica lá que as 13 dicas que a mãe e Gabi estão dando vão cair na prova põe lá Bom vamos lá claro que as agressões dela são sempre legítima defesa né Eu fiz alguma
coisa uma agressão injusta atual iminente ela ion almente só se defende Coitadinho né tá aí muito bem vamos lá que mais medida protetiva de urgência Entenda como isso funciona uma mulher sofre uma agressão ela vai na delegacia especializada de violência contra a mulher ela é atendida por uma delegada e a delegada vira para ela fala assim você quer medida protetiva você quer medida protetiva aqui o c das protetivas que existem vai fazendo xizinho em qual você quer essa essa E essa você tem prova do que você tá dizendo tenho tá aqui ó eu tenho um
Calhamaço de provas que eu fiz durante um ano Contra esse cara beleza vamos pegar isso aqui teu pedido de protetiva e vamos mandar lá pro juiz da jvd juizado de violência doméstica familiar contra a mulher pingou lá no juiz da jvd vistas do MP nada aor concordo pau medida protetiva no cara qual o problema dele ter medida protetiva isso cria algumas regras que ele precisa observar medidas protetivas de urgência são cautelares muito bem as novidades que a lei do feminicídio fez não vão cair então não vou passar o que não vai cair para não confundir
vocês tá Depois a gente vai dar lá no meu canal no direito sem uma aula só sobre o feminicídio todas as mudanças e o que pode cair na prova mas agora você vai passar nessa foca nisso que eu tô dando surgem medidas protetivas proibição de chegar perto da vítima monitoração eletrônica você vai sair do Lar conjugal porque você é um cara violento é perigoso para as crianças Recolhe suas tralha em meia hora e vaza policial Polícia Militar vai lá fazer isso E aí você tá lá sozinho num hotel longe da sua família porque você sofreu
um afastamento do Lar conjugal ponto e já tem uma medida protetiva falando o seguinte você não pode chegar a 300 m dela e nem entrar em contato nem pela rede social o cara vai lá toma várias no meio da madrugada e fala nossa que saudade da minha esposa eu descobri que eu amo essa mulher o que que essa criatura faz pega o celular e liga benhê tô arrependido vamos voltar de duas uma ou ela fala que bom que você caiu na real Tudo bem pode ver depois a gente resolve estamos junto ou ela pega P
essa ligação liga 90 e fala descumpri medida protetiva de urgência Qual é a consequência para quem quebra medida protetiva de urgência prisão preventiva 303 inciso 3 do CPP 303 inciso 3 do CPP cabe prisão preventiva para segurar o cumprimento de medida protetiva de urgência é legal preventiva no cara por descumprimento de medida protetiva de urgência e quando isso acontece na prática eu vio pro cliente fala cara você vai ser preso cara e o cara fala mas eu liguei porque eu tava com saudade não para dar umas porrad nela Professor Ivan o amor não pode ser
Crime A saudade não pode ser errada e eu falo mas é meu velho você acabou de descumprir uma decisão judicial de MPU Claro que dá pra gente trabalhar na Custódia argumentar não sei o quê A gente até fala pro juiz pô o cara tá com saudade meu não é que nem esses loucos que vem aqui todo dia que rasga a mulher na Faca pô vamos ser proporcional aí esse é o papel do advogado tá agora temos situações em prova de OAB cara questãozinha quadradinha É isso aí isso é isso tá aí você vai e pega
combinado muito bem vamos lá agora repassar o conteúdo do que eu já te te apresentei só fazendo algumas considerações adicionais de temas que a FGV adora lesão corporal 129 toda lesão corporal contra a mulher na lei Maria da Penha processa-se mediante ação penal pública incondicionada Inclusive a lesão leve Inclusive a lesão culposa toda lesão corp só falei de lesão hein não falei de ameaça não falei de júri falei de lesão toda lesão contra a mulher no âmbito da Maria da Penha será de ação penal pública incondicionada Inclusive a leve e a culposa mesma coisa do
que diz a súmula 542 do STJ lesão corporal Maria da Penha pública incondicionada e os outros crimes Professor aí não olha o crime de perseguição Stalker 147 a somente se procede mediante representação da ofendida continua valendo representação da ofendida tá bom Por isso que que eu troquei o exemplo aqui eu falava de ameaça vou falar de ameaça mas a ameaça mudou não pra sua prova mas se os caras forem perguntar Eles vão eles vão pro Stalker tá que também tá do lato embaixo da ameaça e também é condicionada representação como ameaça era então fica com
o crime de perseguição para sua prova ela é pública condicionada representação da ofendida expliquei isso hoje cara se a mulher não for lá e falar quero representar em se meses contados da data da perseguição que o crime se consumou decadência decadência do direito de representação extingue a punibilidade do criminoso tá bom só que tem um problema como eu estou na Maria da Penha a mulher não pode simplesmente voltar na delegacia hã fala não quero mais fizemos as pazes Tira aí delegado Não senhora como a gente tá na Maria da Penha pra senhora renunciar a representação
já feita tem de ser a onde em audiência sério sério artigo 16 da Lei Maria da Penha ela te d o quê nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência Tá bom então guarda isso se o crime é de ação pública condicional da representação e a mulher se arrependeu de ter representado não quero mais quero tirar e o crime é condicionado à representação vai ter que ter uma audiência na frente do Juiz promotor com Defensoria Pública para falar assim não não quero mais
deixa meu marido em paz tá bom uma audiência para isso chama renúncia da representação já feita combinado muito bem deixa eu ver aqui mais dúvidas isso audiência exclusiva para desistência exatamente Dr Frank se o cara reatar o relacionamento estingue a medida protetiva não automaticamente Jesse vai ter que fazer um pedido tá bom vai ter que fazer um pedido fale sobre competência Lúcia não vou falar sobre competência hoje não tá na revisão de véspera vou abordar competência da federal no sabadão tá me cobra aí por que a maioria do juiz não libera na Custódia quando a
mulher se arrepende na verdade João depende do crime ação penal pública incondicionada sabe o que significa isso dane-se a vontade da vítima nós queremos pegar quem bate Mulher a gente quer punir esse cara T nem aí pra sua opinião minha senhora se o crime de ação penal pública é incondicionado é a maioria dos crimes é por isso que não adianta falar Ah não faz nada contra ele quem disse que a gente tá fazendo isso por sua causa Você é a vítima mas o Estado tem interesse em pegar agressores de mulher então a mesmo assim or
não querendo a gente quer e ação penal ela não é privada que vale a sua vontade não é pública condicionada estamos reféns da sua representação é incondicionada então a gente quer tá é por isso beleza muito bem MPU depende apenas da palavra da vítima Lucas na maioria dos casos não se não tiver nenhum elemento um lastro probatório que que o juiz faz não concedo medida protetiva retorno seus autos para delegacia inse a vítima verificar se ela tem elementos de prova para pedir uma protetiva tá bom isso é o certo comunicação para visitar filho aí ISO
tudo é tudo é organizado tá tudo organizado então por exemplo ó eu vou pegar as crianças na casa de outra pessoa que você deixa lá eu vou pegar 300 m do apartamento eu vou te deixar longe como é pro interesse do menor a gente abre uma excessão para deixar e pegar na porta isso tudo é é organizado Tá bom pode retratar até o recebimento da denúncia eh Vander Lia Bezerra né Nós temos regras diferentes do CPP e da Lei Maria da Penha tá bom dá uma olhadinha no 25 do CPP e no 20 da Lei
Maria da Penha você vai ver que um é oferecer rece como você bem colocou Parabéns aí viu profess ameaça agora é incondicionada também não vou responder por conta que não cai na prova tá passando esse edital a gente volta falar de ameaça combinado muito bem continuar aqui com mar da Penha basta a vítima ser mulher para aplicar a lei a gente já falou que não tem que ter o critério territorial familiar tiv 600 morar junto não precisa morar junto o nome técnico disso é coabitação sujeito ativo pode ser homem ou pode ser mulher já falamos
rols da rol exemplificativo de violência também já falamos ofendida que é medida protetiva o juiz tem 48 horas para decidir 12C esse artigo é legal para cair na tua prova hein vamos lá que que eu tenho aqui no 12C da Lei Maria da Penha risco atual ou iminente a vida ou integridade física ou psicológica da mulher ou das crianças tem risco real que esse doido vai machucar quem mora nessa casa nessa situação o agressor será imediatamente afastado do lar imediatamente afastado do Lar quem afasta esse cara juiz e se não tiver juiz naquele município não
tem nem fórum só tem delegacia o delegado E se o delegado tiver de férias qualquer policial repito existe risco paraa vida da mulher ou das Crianças risco paraa integridade física da mulher ou das Crianças risco paraa integridade PG da mulher ou das Crianças nesse caso um pedido de socorro 90 quando as autoridades identificam que tem um risco concreto ali Elas protegem a mulher e o juiz vai pode tirar esse cara imediatamente sai vaza meu velho Tchau tô cumprindo a lei 12C depois você volta para pegar seus pertences acompanhado da polícia tchau vaza Putz mas não
tem juiz Aqui pede pro delegado não tem delegado aqui pede para qualquer policial que te atender todos têm poderes para salvar a vida dessa mulher e das crianças claro que é uma situação extrema tá bom muito bem nesse caso já caiu na prova o juiz descide no prazo máximo de 24 horas quando o delegado afasta qualquer policial o juiz tem que validar em 24 horas e perguntinha de prova não será concedida a liberdade provisória ao preso só que toma bastante cuidado aqui por quê Porque tem risco tem risco eu tenho argumento cautelar eu tenho argumento
cautelar para deixar esse cara preso por isso que tem essa regra não é que a lei proibiu a liberdade não devia est escrito aqui presente os requisito da preventiva Ela será decretada seria Tecnicamente melhor tá bom muito bem juizado de violência doméstico familiar contra a mulher ela tem competência para julgar todos os cri crimes praticados contra uma mulher dentro de um daqueles três critérios que eu falei para você qualquer crime praticado na casa dela por alguém da família ou por alguém de afeto a competência passa a ser da jvd tá bom mesmo se for GM
professor não tem jecrim cara não tem jecrim já vou mostrar para você que a Lei Maria da pen afastou o Juizado Especial Criminal jecrim aqui não tá bom então tudo vai para cá inclusive contravenção penal contra a mulher dentro daqueles três critérios muito bem mais uma regrinha bem legal bem importante que é a seguinte é verada a aplicação das seguintes penas pro agressor de mulher na hora da condenação só multa só prestação pecuniária só cesta básica por qu o agressor não pode ter a sensação que é só pagar que ele pode bater criar essa regrinha
proibindo esse tipo de pena exclusiva tá bom Ó o 41 aí pegando o gancho do Gabriel aos crimes praticados com violência doméstica familiar contra a mulher tanto faz a pena não se aplica 9099 nada do que tem na 9099 Vale quando o assunto for Maria da Penha Não vale transação penal composição civil dos danos suspensão do processo lesão leve culposa condicionada representação nada do que tá na 91,99 Vale PR Muler vítima de violência doméstica dentro de um dos três critérios do Artigo 5 nada perfeito se foi contravenção penal também mesma regra vai para jvd o
STJ já cravou questão sumulada vamos lá é possível a aplicação do princípio da insignificância pros crimes cometidos no âmbito de violência doméstica familiar contra a mulher posso pedir bagatela insignificância súmula 589 é inaplicável a insignificância nos crimes ou contravenções praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas se cair um casinho de Maria da Penha e ele falar qual dos princípios não deve ser aplicado insignificância beleza questão sumulada muito bem quando eu tenho um crime doloso contra a vida de uma mulher no contexto da Lei Maria da Penha competência do Júri ou da Maria da
Penha júri competência do Júri é constitucional ela se sobrepõe a jvd tá bom crime doloso contra a vida homicídio contra mulher feminicídio Jure não é jvd beleza muito bem mais uma de competência Qual órgão é competente para processar e julgar um crime praticado a Bordo de navio ou aeronave no contexto de Maria da Penha cara crime a Bordo de navio aeronave Justiça Federal o fato de tá na Federal ou na Estadual não significa que não tá na jvd tá bom não confunde as coisas uma coisa é a competência Federal ou Estadual outra coisa são os
órgãos que vão julgar dentro dessas competências júri da Estadual jda Federal jecrim Estadual jecrim Federal Maria da Penha Estadual Maria da Penha Federal Tá bom então se o crime foi praticado a Bordo de navio aeronave Justiça Federal mesmo se for Maria da Penha beleza muito bem cabe trocar pena de prisão por restritiva de direitos não súmula 588 do STJ é proibido pena restritiva de direito para agressor de mulher súmula suspensão do processo de transação penal não cabe na Maria da Penha cabe a npp professor não a npp também não É cabível ó o que diz
o 28 A do CPP parágrafo 2º inciso quto o disposto Nesse artigo que é o anpp não se aplica nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica familiar contra a mulher beleza muito bem V fazer uma questãozinha de Maria da Penha vamos ver ah só para terminar aqui cabe suspensão da pena cabe vamos lá até bater um papo aqui com vocês de um minuto vamos lá cheguei agora ainda vai ter aula Joy tá tendo tá a gente tem 26 minutos calma tá vamos lá vocês já ouviram falar de s u r s i s uns
falam surce outros falam sursis outos falam sursis tudo errado não passa essa vergonha criatura Tá qual é a pronúncia correta da suspensão condicional da pena suci Credo Professor parece um francês falando é porque é francês cara é uma palavra francesa na França não se pronuncia o s final tá escrito sursis mas você não ouse falar o s final para não passar vergonha senão lá no fórum vai falar assim lá vem o d sursis Não faça isso tá sur sílaba tônica no i como se o s não existisse você tá mandando muito bem combinado muito bem
eu tenho do dois tipos de suspensão condicional suspensão condicional do processo 89 da 999 que não vale pra Lei Maria da Penha porque a 999 não vale PR Lei Maria da Penha Então esquece a suspensão do processo e a outra suspensão conal da pena artigo 77 do Código Penal Será que cabeci da pena para agressor de mulher plim sim só sobrou isso nada mais do que existe no mundo jurídico de benefício penal e processual cabe só cabe suspensão condicional da pena do 77 cabe surc da pena para agressor de mulher preench os requisitos do 77
sim beleza então nota assim só cabe Sci D pena escreve pena bem grande para não confundir com o outro fechou boa vamos lá questãozinha agora sim Mônica por cú por ces osto de seo atendido prontamente aer foi em flagrante pelo de lesão corporal noito respe responda a lesão L nesse caso ser deção penal públ condicionada b a Lei Maria da Penha impe qualquer benefício para Mônica a lei Penha garante medida protetiva para pco d a injusta provocação de piteco garante a Mônica tese de legítima defesa da honra tá E aí leg devz da honra com
óle no cara é ótimo né Vamos lá você vai de qual alternativa eu não vou nem responder enquanto vocês não acertarem vamos aí quanto há hein gostei vamos ver será aê galera óbvio que é o a Por quê o piteco é homem a lei mar da Penha Não serve para ele então dane-se o que diz a lei mar da Penha Quem levou olho na cara foi o piteco b c tranquilo muito bem D cabe legítima defesa quando alguém provoca ciúmes no outro e o outro joga óleo quente na cara dele Será que rolou uma legítima
defesa tem proporcionalidade aqui de bens jurídicos só faltava né claro que não obviamente falta o requisito da proporcionalidade do artigo 25 do Código Penal não tem cara Então nesse caso a letra A deve ser explicada para você por quê piteco sofreu lesão leve que ele tá falando aqui essa lesão leve ela é de ação penal pública condicionada por quê Porque sempre lesão leve ação penal pública condicionada quando eu estou Fora da Lei Maria da Penha sabe por no 88 da 999 tá escrito lesão leve culposa condicionada a representação quando é Maria da Penha Não Tem
JE aí ela passa a ser pública incondicionada fácil não entendeu volta põe slow motion tá e você vai matar isso aqui principal tese aqui toma bastante cuidado prova para ver se a vítima é homem se for homem fala esquece a marid da Penha vamos seguir o básico fechou muito bem último tema da aula de hoje vamos falar um pouquinho sobre júri apelação no júri em especial na segunda fase todo mundo sabe que competência do Júri é a competência constitucional do Júri tá temos o quê crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados tentei matar não
deu certo circunst Alias minha vontade J homicídio infanticídio participação de suicídio e aborto 121 a 127 Eu tenho aquele conjuntinho de crimes que vão a júri Beleza tô lá no júri jri tem duas fases é bifásico primeiro acusaes começa com a denúncia do promotor e termina com a pronúncia segunda fase eud disum causa começa com a apresentação do novo R testemunhas no máximo c e termina com a decisão complexa que som veredito dos jurados e a sentença do juiz presidente procedimento bifásico duas fases pra gente trabalhar bom tô falando de apelação falando de um recurso
tá E esse recurso esse recurso Ele está presente tanto na primeira fase quanto na segunda fase na primeira fase artigo 416 do CPP eu tenho a seguinte situação o réu foi absolvido sumariamente 415 cabe apelação do 416 o réu foi in com i Divan impronunciado cabe apelação do 416 na segunda fase do Júri a gente tá na plenária que nem eu tô aqui senhores jurados isso senhores jurados aquilo estamos lá convencendo os caras preciso de quatro votos não sete não precisa ser unânime pá P pá aquilo aquilo outro terminou a fala da acusação terminou a
fala de defesa a réplica da acusação a tréplica da Defesa acabaram os debates orais todas as provas foram produzidas lá na frente dos caras vamos deliberar é hora dos quesitos quesitos são perguntinhas feitas para gerados quesito número um houve um crime doloso contra a vida aqui hoje sim sim sim sim sim beleza quesito de número dois autoria o tiozinho que tá sendo julgado aqui hoje que matou sim sim sim sim sim beleza terceiro quesito obrigatório não pode faltar senão o juro é nulo terceiro quesito obrigatório a abre aspas o jurado absolve o acusado interrogação fecha
aspas vola aí a votação dos casos é sigilosa não podem conversar entre si não tem fundamentação não vale prova vale a consciência dane-se poro quê o cara absolveu ou não beleza tenho lá o veredito do jurad escreve veredicto veredito dos jurados com base no veredito dos casos culpado ou inocente o juiz presidente vai proferir uma sentença relatório fundamentação dispositivo dosimetria da pena pá ré tá condenado o STF validou execução provisória na primeira instância no júri tanto faz a pena condenado já pode presídio cumprir pena beleza muito bem como funciona a apelação nesse momento nosso cliente
acabou de tomar pau foi condenado cabe a nós recorrermos e nós vamos apelar 593 inciso Tero letras A B C e D vamos ver como funciona isso aí vamos lá apelação no júri após a decisão dos jurados no plenário do Júri o juiz presidente passa a proferir a sentença limitando-se a fixar a pena a apelação das decisões do Júri tem cabimento contra a sentença do juiz depois do veredito dos jurados muito bem veja o que diz o CPP na sua tela cabe apelação das decisões do Júri quando um tiver nulidade depois da pronúncia dois a
sentença do juiz é contrária à lei ou a decisão dos jurados 3 o juizão comeu bola E errou na dosimetria da pena 4 a decisão dos jurados é 100% contrária à prova dos Autos tenho quatro hipóteses para interpor essa apelação no prazo de 5 dias quatro hipóteses muito bem exemplos de nulidade em plenária do Júri ó que legal peguei todas as nulidades que já aconteceram aí no juris que a gente faz para apresentar para você primeiro juntada de documentos fora do prazo previsto no 479 3 dias úteis antes do Jú você tem que juntar os
documentos para outra parte ter acesso a isso não ser Surpreendida não tem efeito surpresa em júri no Brasil tá TRS dias úteis trdo probatório do 479 beleza muito bem segundo participação do jurado impedido o cara já foi jurado na outra sessão e tá aqui de novo não pode terceiro inverteu a ordem da oitiva das testemunhas primeiro acusa depois defende primeiro a depois o d inverteu nulidade produziu-se em plenário uma prova ilícita caar o direito ao silêncio do ré por exemplo ele confessar quto uso injustificado de algemas durante o julgamento uma sala lotada de gente Onde
está o hly quem é o bandidão da sala tá lá o cara com algema é fácil pro jurado achar que ele é um criminoso e condená-lo também é nulo se tiver justificativa tudo bem mas se não tiver nulidade referência durante os debates a decisão de pronúncia ou outras que julgaram admissível a acusação Então imagina você chega e fala o seguinte o Ministério Público faz o seguinte senhores jurados se ele fosse inocente tinha sido absolvido na primeira fase de 415 mas não foi onde tem fumaça tem fogo o cara não pode usar a pronúncia para convencer
jurado nulidade referência durante o debate ao silêncio do acusado em seu prejuízo por exemplo se eu fosse inocente eu estaria aqui gritando para todo mundo o que aconteceu de verdade não estaria caladinho não quem cala consente já a minha avó pronto o juro é nulo usou silêncio contra ele nulidade e o mais recorrente defeito na formulação dos quesitos não colocou por exemplo o terceiro quesito obrigatório o jurado absolve acusado faltando isso nulidade tá bom tem outras um jurado conversa com o outro nulidade o jurado dormiu nulidade tá então qualquer treta dessa em plenária a gente
vai pedir na apelação pela letra a nulidade desse júri já que eu tô pedindo a nulidade do Júri que acontece quando eu anulo um júri eu jogo esse no lixo e faço outro ninguém tá absolvido anulou joga esse fora e faz outro com novos jurados sorteados tudo bem anulou novo júri segundo a sentença do juiz agora agora o juiz está errando não é o jurado o juiz deu uma sentença contrária à lei ou veredito do jurado jurado absolve o cara Condena jurado Condena o cara absolve não pode o J é soberano Juiz de Direito não
tem competência no Brasil para julgar crime doloso contra a vida só jurado tá Então nesse caso como quem errou foi o juiz na sentença basta o tribunal corrigir não tem novo júri apelei o cara conheceu minha apelação deu provimento o tribunal vai corrige o que o juiz fez contra a lei ou contra ou contra o veredito dos jurados terceiro na hora de calcular pena o juiz comeu bola erro de dosimetria da pena quem errou o juiz é só o tribunal corrigir retificar então não tem erro não tem novo júri errou Corrigiu o acordão TR julgado
Vale aquela pena tá bom não tem novo Jú na linha C o jurado julgou 100% contrário à prova dos Autos o jurado julgou 100% contrário à prova dos Autos né Jé Otávio vamos lá acompanha meu raciocínio o ré tá lá do meu lado aqui na plenária do Júri sete jurados aqui promota lá em cima do lado do juiz e a gente tá aqui na bancada da defesa e a galera assistindo lotado auditório lotado chega a vítima que foi tentativa de homicídio a vítima Tá viva foi tentativa ela chega lá olha pro réu fala não foi
ele não que tentou me matar excelência ele tinha 1,90 m era careca tinha uma tatuagem de palhaço em uma um em cada Orelha não tinha esses três dedos Esse cara é baixinho cabeludo não tem tatuagem e tem todos os dedos então eu vítima não reconheço ele como meu algo tudo bem testemunha de acusação não não foi esse cara não a gente viu o altão careca Metendo Bala na mulher não foi esse cara não testemunha de defesa não foi ele porque ele tava com a gente jogando PS final da do Campeonato Mundial de Playstation inclusive ele
fez três gols joga bem esse cara não foi ele interrogatório do réu silêncio não fui eu tava em outro lugar Como já falei no o processo inteiro não acreditaram em mim beleza que tipo de veredito eu espero de um júri depois dessas provas e aí absolvição 100% das provas são pela absolvição o juiz vai lá e fala terceiro quesito o jurado absolve acusado aí passa os papeizinhos sim e não pra galera pôr na urna e os cara colocam não absolvem queremos condenar esse baixinho vamos meter esse cara na grade jurado esfregando a mãozinha assim é
hoje que nós prende alguém tá então o que que eu tenho aqui uma um veredito dos jurados 100% contrário à prova dos Altos posso apelar nesse caso lógico deve né filho e aí você vai interpor uma apelação recurso de apelação contra o veredito jurados pela linha D manifestamente contrário a prova dos Autos quando jurado julga contra prova anula um j e faz outro ninguém é absolvido tribunal não pode absolver pô crime doloso contra a vida tem que ser Jure jogue-se fora porque tá muito zoado em relação às provas e faz outro tá bom perfeito muito
bem Essas são as quatro hipóteses de apelação no júri Vamos fazer uma questãozinha pra gente encerrar vamos lá muito bem questão na tela com medo de se autoincriminar Marcelo vulgo caveira do capeta réu em o processo por homicídio decide ficar em silêncio e não responder às perguntas do Ministério Público irritado Josnei promotor do caso grita em alto e bom som pro jur Quem cala consente meu povo diante dessa afirmação responda a defesa pode pedir absolvição em apelação a defesa pode pedir o trancamento do J em apelação a defesa pode pedir a redução da Pena em
apelação ou a defesa pode pedir um novo jur em apelação E aí se vocês errarem não escreve tá bom tá tarde né se você errar não me não ah bom d a defesa pode pedir o novo juro em apelação Óbvio letra d 5933 a linha d d de despedida né Então tá aí o finalzinho aí da nossa conversa já me segue no Instagram Prof pivan marqu segue a primeira dama do crime profe Gabriela marqu tá Gabi tá com 13 dicas de contagem regressiva estilos a galo tá para acertar o que vai cair na tua prova
profe Gabriela Marques tudo junto segue ela lá e pega as 13 dicas que já estão acho que não estão todas postadas porque a 13ª vai ser na véspera da prova e claro acompanha as nossas aulas no canal do direito sem nó e principalmente no telegram tá vou colocar tabela de prazos no telegram do direito sem nó é só você baixar o telegram direito sem nó se inscreve lá e acompanha o pdf que eu vou colocar lá de prazos hoje ou amanhã tá bom Fechou muito bem deixa eu me despedir corretamente de vossas excelências né Foi
um prazer estar aqui até essa hora amanhã tem mais amanhã tem mais a gente volta aqui para fazer uma aula interativa Como assim vocês serão os protagonistas da aula de amanhã vocês vão participar da aula eu sou favou conduzir a aula é uma aula de revisão do que eu dei hoje claro com alguns aprofundamentos porque ninguém eu não sou alguém também que que consegue não explicar isso faz parte da minha Essência tá então amanhã a partir das 20 horas amanhã 20 horas plantão de revisão com participação do chat a aula vai ser feita por vocês
é o famoso Fala Que Eu Te Escuto pergunto o que você quiser que eu respondo mas depois da nossa revisão Zinha abro para vocês e vocês vão perguntar o que vocês quiserem mas façam perguntas cuja resposta é possível revisa tudo professor não dá cara tá você tem uma dúvida de competência fala ó tem essa dúvida de competência tem essa dúvida de recurso essa dúvida de prisão essa dúvida de inquérito questão prejudicial sobre interceptação telefônica tem uma dúvida Traz amanhã joga no chat e a aula vai ser para vocês um presentão de processo penal com grande
tirad dúvidas de forma bem interativa Claro mostrando para você a importância do livro digital interativo do ldi para você poder estudar do jeito certo com o material certo com a melhor plataforma de estudo combinado estratégia OAB tá voando e a gente quer que vocês voem junto com a gente acompanhando aí a coruja 20 horas a gente vai ter tá bom plantão penal no canal da madrugada aula depois da meia-noite que é uma aulinha hoje Daniel que é um Corujão lá no dire bora meu vamos lá Se eu conseguir chegar em casa a gente pode bater
um papo lá com vocês tá bom Valeu então manhã 8 horas a gente tem um horário marcado aqui lembrando 2000 pessoas na aula de revisão 2000 pessoas na aula de revisão eu coloco o chapéu do Wood fechado então é isso gente até amanhã Um abraço fique com Deus até a próxima tchau tchau [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] ah [Música] [Música] [Música] [Música] m n
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