bom dia boa tarde boa noite neste vídeo daremos prosseguimento ao tema princípios fundamentais da jurisdição iremos abordar os princípios da inevitabilidade indelegabilidade e da aderência território eu espero que vocês gostem muito que meus dilectos vamos então dar continuidade aos princípios fundamentais da jurisdição lembrando que no dia anterior nós falamos da inércia nós falamos luz natural nós estávamos a investidura temos também a inafastabilidade e hoje nós vamos abordar os princípios da integralidade da inviabilidade da doença em território também a rentabilidade alguns atores encaram como uma característica da jurisdição e não no princípio mas o importante é
que vocês saibam que a ideia de inevitabilidade é exatamente de que a decisão judicial não poder ser evitada ela tem que ser cumprida a decisão judicial tem que ser cumprido saem por ser ditas fars e às vezes até com relação a terceiros né vamos abordar a questão de terça 31 recuou na decisão extrapola os limites do processo acaba atingindo direta ou indiretamente terceiros em síntese essa é a ideia de inevitabilidade você certamente já viu noticiários de jornais anj judiciais serem cumpridas com um posição de força policial para ser mandado de reintegração de posse é tem
que cumprir o que é se o judiciário antes mesmo de cumprir seus vereditos ele vai cair em descrédito é por isso que decidi que a jurisdição o poder de desde que a assembleia nós encontramos inclusive nulo código de processo civil que já está em vigor no mundo pode pode em 2015 no seu artigo 4 dentro outros né ele diz as partes têm direito de um determinado a zoada o princípio da duração razoável do processo funcional a solução integral no mérito o vídeo fala em sentença e falar sentenciou eu falei essa predileção eu julgamento do mérito
que há no meu relógio que nos interessa a essa parte final incluindo atividades ativa ou seja incluindo o cumprimento da decisão é inédita e inevitabilidade judicial tem que ser cumprido a parte pode ter a possibilidade de recorrer nos que a reforma anulação da decisão mas assim não pode simplesmente deixar de cumprir esses agora tem que ser cumprida essa ideia de inevitabilidade de rentabilidade veja a atividade só não pode ser delegada não pode ser passado pra outra imagine o juiz tem um processo é uma causa para julgar eles não vão fazer isso não tem amigos membros
do júri reconhece essa batalha daqui quando é para ele decidir pode de forma alguma de que disputaria que tudo que a gente já viu no vídeo anterior de que adiantaria investidura de que adiantaria juiz natural a própria estabilidade na anterior de tudo isso o juiz ter uma causa para ajudar e para se passar isso para a outra pessoa tão bigorna sistema princípio da inelegibilidade agora a atenção alguns autores entendem que há exceções ainda além da habilidade mostrar duas delas pra vocês uma na constituição que o artigo 102 preciso mundo a linha m da constituição a
unicredit a execução de sentença nas causas sua competência originária que tratam da competência do supremo tribunal federal a facultar nem leigas de atribuições para prática de atos processuais um beijo aqui há uma divergência doutrinária você vai encontrar autores que temem que isso seria uma exceção porque o supremo ter essa prova negativa de de delegar a prática de alguns atos do processo um bom exemplo disso aconteceu no salão o processo do mensalão o relato dele e ele expediu para certas de obra nem deve ter uma verdade juízes federais houve cem testemunhas né então alguns atletas encaram
isso como uma recessão a integralidade pelo mundo discordar da salvação a doutrina eu prefiro os autores que tem o seguinte modo não é uma exceção em habilidade não porque eu não seria o que ainda na habilidade diz respeito ao julgamento e não agora prática de algum modo no processo nessa hora bem emblemático será ajudar o mérito da causa de forma não é apenas ouvir as testemunhas e depois mandar o resultado dessas audiências de volta para o supremo para que ele jura mas volto a dizer a dutra tivesse com relação a isso desde o módulo exemplo
aqui pra quem acha que ainda não é tem exceção ainda é novidade veja o que diz o artigo 203 do código de processo civil de r 15 ele diz que os atos meramente dilatório com um visto obrigatório é só colocar um movimento nos autos quando a prazo uma partida em que está no clube de desportos é para lá que mais interessa devemos em praticar ato de ofício pelo servidor do juiz designou e revistos pelo juiz quando necessário aí a gente volta naquela de emergência em autores que vão encarar isso com exceção de empregabilidade e eu
prefiro aqueles que não é nenhuma exceção em legalidade porque esse servidor e julgar causas ele apenas quando os atos um documento juntado pela tarde eliabe prazo para manifestação e alternadamente auditório só dá prosseguimento à frente mas quem vai sentenciados lhes disse enojado mais vai poder proferir uma sentença a não ser que ele seja provar um concurso de provas e títulos e aí da investidura investindo nessa função de ajuda fora isso quem deve decidir é o juiz mas volto a dizer 'você está a divergência não tinha nenhuma relação a isso há quem veja sobretudo nas cartas
de ordem uma exceção da habilidade eu prefiro os autores que entendem que não tem legalidade diz respeito a outro julgamento na mera prática de alguns atos ordinatórios o princípio da violência o território e aqui primeiro contato nem com quem começa a estudar teoria geral do processo é o primeiro contato que se tem com a idéia de competência conhecido da doença território não era muito lução ao tema competência o que se fala de abrir essa território e aqui tem sim no brasil não diminuiu tinha atuação jurisdicional do poder judiciário brasileiro que é o limite do território
nacional brasileiro em seu grande emitida por uma questão de soberania desse exame proteína no brasil não pode ser cumprida nos estados unidos o problema é que o estado quem dá né bonita que essa decisão seja condenado e o contrário também roupas uma decisão pelos estados unidos para servir o brasil pode desde que passe pelo caso na chama de juízo de delibação que nada mais é do que a homologação de sentença estrangeira é que é hoje é feita pelo stj superior tribunal de justiça onde era pedro surpreende então esse é um grande início das obras do
estádio nacional e mesmo beber o território nacional o juiz da comarca de são paulo por exemplo e não pode ficar ajudando causas que seriam da competência do juiz do rio de janeiro até porque senão esse juiz 90 conta da quantidade do processo que teria pra ajudar então esse limite territorial e aí você vê isso com melhores à vista da competência do código de processo civil o barulho das pedras a própria clt estabelece os critérios para saber como é o juiz natural para ajudar esta causa e isso um dos critérios para verificar a competência é o
critério territorial é a competência em razão do local é claro que aqui você tem que lembrar uma idéia de cooperação exemplo juiz da comarca de manaus a proposta da os réus também acesso aqui ele é quem ajuda a causa e não pode delegar atividades nacional mas tem que praticar um ato no ano de mandato de busca e apreensão por exemplo pensado igreja esse juiz de manaus não tem competência para determinar a fazer cumprir a pena de janeiro que a gente competente para fazer isso o juiz lá no vi já estava aqui e ele 30 no
instituto muito utilizado na prática forense é a casa pra cá favorito pra tanta precatória traz muita cidade de cooperação então o juiz giovanni vai pedir uma carta precatória que vai ser remetido ao juiz do rio de janeiro indo lá e ele vai determinar a opção de seguro disse que o gelo deprecante que aquele que manda na hora nem tão destacada que ele recebe então em síntese essa idéia da aderência território claro que isso aqui tende a ser digamos assim diminuindo sobretudo no processo civil que permite por exemplo que a situação seja feita pelo convênio é
de hoje que a situação vai perguntar para qualquer canto do território nacional e agora o quadro permite inclusive que a audiência seja feita por videoconferência então não vai mais à necessidade que tinha outra hora de se mandar uma carta precatória para ouvir testemunhas que estejam fora da copa a câmera do território juiz tem competência tem a competência como limite da jurisdição da edição daquele espaço então há pouco tempo tinha necessariamente mandar precatória para que a testemunha no estado por exemplo agora não mais na hora pode fazer o vídeo componente e de conferência além de facilitar
muito a atividade profissional e aí o questionamento que isso é um absurdo quando se fala de amor em seu território se espera de uma carta precatória do juiz do rio de janeiro expediu uma precatória o juiz de são paulo a tática de mel processual em são paulo a menina nessa carta precatória uma delegação de competências nas mensagens não não haveria mesmo para aqueles alturas que admitia aquela sessões que nascemos ainda na habilidade mesmo erro carta precatória não honrado de ligação não há algo que muitos motivos primeiro porque embora uma sistema de jogabilidade começa daí segundo
que o juiz não pode delegar paulo que não tem é que ele vai passar para outros uma edição que meu pai dele é uma questão ideológica e não têm jurisdição naquele território por isso que ele precisa da cooperação o juiz que lula tem jurisdição então isso é uma questão tudo toda com relação ao tema competência até porque não fossem essas normas relativas à competência e esse é um dos critérios de acompanhamento editorial logo depois também tem competência em razão da pessoa da matéria era do iraque em competência funcional no plano vertical e horizontal de veja
se não começasse a dar e fracionamento da jurisdição do juiz de minas gerais e teve ajuda causa nunca é igual não faz o menor sentido daí as divisões territoriais né que fracionam a jurisdição no território nacional brasileiro tem gente logo sempre isso aqui um breve recaptação uma introdução se você preferir ao tema não dispensa a leitura de uma obra que aborde esse tema mas de qualquer forma espero ter auxiliado de alguma forma