Fala galera beleza sejam todos muito bem-vindos a mais um vídeo aqui da Zambo flix comigo Professor Rafael cenoura pessoal seguinte eu vim fazer esse vídeo para atualizar vocês com relação ao arquivamento do inquérito policial porque teve alteração né tiveram várias alterações que vieram pelo pacote anticrime mas também vieram alterações muito recentes com o novo julgamento do supremo de várias Adis e tal que fala lá sobre o arquivamento do inquérito vou botar na tela para vocês tá aí né arquivamento do inquérito policial alterações promovidas pelo pacote anticrime e pelo novo entendimento do STF Então olha só
como é que era o procedimento de arquivamento que você já estudou comigo o promotor promovia o arquivamento do inquérito e o juiz analisava né o juiz ele analisava se ele concordava ou ele não concordava com o arquivamento se ele concordava ele fazia o arquivamento né homologando homologação homolo rapaz homologação né se ele concordava ele logava o arquivamento se ele não concordava ele remetia ao Procurador Geral de acordo com o artigo 28 E aí o procurador geral ele podia manter o arquivamento E aí o a homologação do arquivamento seria obrigatória ele poderia ele mesmo oferecer a
denúncia se ele discordasse também do arquivamento ou se ele também discordasse do arquivamento ele poderia designar outro promotor para oferecer a denúncia não era isso e aí a gente lembrava também que se fosse um um um inquérito originário lá do Procurador Geral você não falava em aplicação do artigo 28 né não tem para quem não tem para quem subir do artigo 28 Então se o o inquérito já era originário do Procurador Geral e o procurador geral pediu o arquivamento o juiz era obrigado a arquivar beleza Esse era o procedimento antigo veja como ficou com o
pacote anticrime Olha só procedimento novo do pacote anticrime Então deixa eu voltar aqui ó esse aqui é o procedimento um esse aqui que a gente vai ver agora é o procedimento dois Olha só ordenado arquivamento do inquérito policial ou de qualquer elemento de formativo de mesma natureza o órgão do Ministério Público comunicará a vítima ao investigado e a autoridade policial e encaminhará os autos para Instância de revisão ó automaticamente tá vendo para Instância de revisão do ministério público para fins de homologação na forma da Lei era assim que estava previsto se a vítima ou seu
representante legal não concordasse com o arquivamento ela tinha um prazo de 30 dias né para submeter a matéria à revisão da instância superior da instância superior né nas ações relativas a crimes praticados em detrimento da União estados e municípios a revisão do arquivamento do inquérito podia ser provocada pela chefia do órgão a quem cobber a representação Então em vez da vítima né A chefia do órgão Então veja que a previsão é a seguinte ó Qual queer a previsão que a gente tava tendo no pacote anticrime tava suspensa né era o seguinte ó O Promotor quando
pedi o arquivamento ele vai arquivar e vai comunicar a vítima investigado e a autoridade policial tá e automaticamente vai remeter ter paraa Instância superior e a vítima se não concordar ela pode pedir em 30 dias para remeter paraa Instância superior e aí não fazia muito sentido você falar que a vítima tinha 30 dias para requerer essa eh envio esse envio né pra Estância superior se já ia ser enviado automaticamente pra Estância superior e aí a gente falava olha nesse caso cuidado né Por que que a vítima pode ter essa essa oportunidade de de impugnar o
arquivamento porque ela pode ter alguma informação Extra né para ajudar na revisão lá da distância superior só que né uma coisa que não fazia muito sentido E aí foi pro STF STF julgou isso aí e com o julgamento do STF pessoal a gente tem agora um novo procedimento que não é nem o um e nem um dois pela união dos seus poderes tem o procedimento três Beleza então olha só como é que ficou depois que foi pro STF e é isso aqui que você vai ter que levar pro teu coração paraa tua prova tá o
promotor vai se manifestar pelo arquivamento e ele vai comunicar a autoridade policial a vítima magistrado conforme Tá previsto lá no artigo 28 capt tá bom só que ele também vai remeter pro juiz por quê Porque o juiz pessoal ele vai analisar ele não vai analisar mais veja bem o juiz não Analisa igual era no procedimento antigo que ele analisava se ele concordava ou não concordava com o arquivamento quando o pacote antic crime veio o objetivo dele foi distanciar o juiz distanciar o juiz das partes é fortalecer o sistema acusatório então o juiz não vai mais
se manifestar se concorda ou não concorda porque o juiz quem é o juiz para dizer se vai ter ação ou não vai ter ação se o autor da né o O titular da ação penal não quer Beleza o juiz é só o juiz só que o juiz vai analisar a legalidade desse arquivamento Então se o juiz analisar a legalidade e ele entender que tem alguma ilegalidade ou algo teratológico bizarro aí o juiz pode remeter paraa Instância superior mas não é caso de discordancia tá percebendo é em caso de ilegalidade ou teratologia então vamos lá olha
só se não tiver ilegalidade nenhuma o juiz se mantém inerte e isso aqui que vai est na tua prova isso aqui ó você que tá estudando aí né na faculdade você que tá estando para OAB tá estando para concurso vai tá na tua prova isso aqui deixa eu botar uma canetinha boa aqui ó azul não necessitando homologar o juiz não precisa homologar se ele vê que não tem legalidade nenhuma já tá arquivado não precisa de homologação judicial Isso é uma diferença muito forte do procedimento antigo não precisa de homologação judicial Beleza agora se o juiz
entender que houve alguma teratologia ou alguma ilegalidade aí ele poderá submeter a matéria a Instância de revisão do MP em 30 dias essa parte aqui ó Isso aqui é sem previsão legal não tem previsão legal disso aqui tá a previsão é unicamente de quem deixa botar mais para cá ó previsão unicamente de quem do STF Beleza o STF decidiu Tá decidido agora vamos lá pra parte de cima então ele vai comunicar para pro delegado falar ó que veio teu inquérito pra vítima e e pro investigado agora a vítima continua podendo concordar ou discordar então a
vítima ou concorda ou discorda se a vítima discorda se a vítima discorda aí continua sendo aplicado O que Tá previsto aqui ó parágrafo primeiro se a vítima não concordar Então vou colocar aqui ó se ela discorda a gente tem aqui a previsão do artigo 28 parágrafo primeiro do CPP a vítima pode submeter a matéria a Instância de revisão em até 30 dias vejam que isso aqui que não tem previsão legal a gente fez fizeram uma analogia aqui ó para cá deixa eu botar aqui não vou botar aqui assim ó fizeram uma analogia para cá com
relação a esse prazo aí de 30 dias então hoje como é que tá quem é que pode remeter quem é que pode remeter pra Estância de revisão o que que mudou não é automaticamente que vai pra Estância de revisão como estava previsto no artigo 28 não vai automaticamente o promotor vai comunicar pra vítima pro delegada pro investigado e vai mandar pro juiz então o juiz e a vítima é quem pode né são as pessoas que podem requerer a remessa para Estância superior em até 30 dias e tem uma resolução do CNJ né vou até anotar
aqui para vocês tem uma resolução do CNJ que ela fala o seguinte olha nesse caso aí né em que eu tenho que mandar pro juiz tá que mandar pra Instância superior vai ter um juízo de retratação juízo de retratação do Ministério Público um juízo de retratação do Ministério Público eu vou até colocar para vocês aqui ó tá no artigo botar de outra cor artigo 19 a parágrafos sexto e séo da nova da resolução 181 que é de 2017 mas ela foi alterada tá do CN MP Então esse dispositivo fala assim olha quando for pedido aí
né requerida a remessa para a Instância superior eh no prazo de 30 dias pela vítima ou pelo juiz é possível um juízo de retratação pelo órgão do Ministério Público tá em até 5 dias prazo de 5 dias beleza prazo de 5 dias tá pessoal então antes de ir antes de ir pra Instância superior manda de volta para promotor e fala Olha só e pediram aqui a revisão do seu arquivamento você quer manter o arquivamento eu posso mandar pra Instância superior se o promotor voltar atrás falar então tá então não vou arquivar não tá aqui a
denúncia entendeu pronto você falar não tô mantendo o meu arquivamento Aí sim vai pra Estância superior tudo isso para evitar ficar mandando muito processo pra Estância superior beleza pessoal que maravilha né olha aí tudo bonitinho para você esquematizado e é isso professor né para fechar com chave de ouro tá a uma frasezinha que sempre me perguntam professor precisa saber disso não precisa não não precisa saber de nada tá Não precisa saber de nada só se quiser só vou pintar de amarelo essa parte aqui ó só se quiser passar se quiser passar meu anjo tem que
saber beleza galera eu sou professor Rafael cenoura Esse é o meu Instagram eu vou ficando por aqui foi um prazer poder atualizar essa parte para vocês fecha a conta passa a régua tchau e obrigado