ESCOLA DE DIREITO ELEITORAL | ELEIÇÕES 2024 | Aula 1 | Sistema Proporcional e cálculo de vagas

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Cursos Bruno Oliveira
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[Música] Olá pessoal E aí como é que vocês estão tudo bem É uma honra iniciar hoje o nosso curso o nosso novo curso escola de Direito Eleitoral para as eleições do ano que vem para as eleições de 2024 o nosso curso escola de Direito Eleitoral ele está disponível para aquisição no site eleitoral com bruno. com. br lá nós temos um cronograma com os temas de cada uma das aulas essa primeira aula que a nossa aula de inauguração você que é meu aluno terá acesso a integralidade desta aula ao material que eu estarei utilizando em PDF E também o material de apoio em PDF com a descrição das aulas a menção aos artigos que nós vamos discutir as teses do Supremo Tribunal Federal que vamos conversar também então você pode caso queira imprimir vai ter um material em PDF simplificado relativo aos slides que nós estamos utilizando você que é meu aluno terá acesso a tudo isso ok Esse é o primeiro recado essa primeira aula também está sendo disponibilizada gratuitamente no meu canal do YouTube como aula de inauguração para você ter acesso às próximas aulas na sua integralidade tem que adquirir o curso eleitoral com bruno.
com. br você que é meu aluno eu vou disponibilizar lá no nosso no nosso grupo né que eu vou criar ainda um grupo de WhatsApp para as eleições de 2024 eu vou inserir vocês caso queira nesse grupo para isso é só me mandar o seu telefone de WhatsApp para o e-mail cursos Bruno oliveira@gmail. com como que conhecer a nossa forma de comunicação se porventura surgir alguma dúvida de algum tema desta aula ou das outras aulas basta você mandar por e-mail mas recado importante o que tem acontecido é o aluno ter um caso concreto em mãos muitas vezes são advogados que estão aqui adquirindo os nossos cursos né Tem um caso concreto e deseja que o professor Resolva o caso concreto não as dúvidas serão tiradas esclarecidas com base nas aulas importante você indicar qual é a sua dúvida em qual slide que é você não entendeu muito bem ok não oferecerei consulta aos casos concretos que surgirem para vocês advogados Ok as dúvidas serão pertinentes Claro se tiver alguma dúvida envolve um caso concreto mas que está sendo debatido em nossa aula é claro que eu vou te ajudar mas não vou dar consulta a concreto para resolver os problemas que surgirem no caminhar de vocês aí para as eleições tudo bem combinado importante trazer esses pontos iniciais porque para não gerar dúvida no futuro certo então falamos sobre o material de apoio sobre a forma de comunicação e também sobre a questão das dúvidas dito isso nós podemos iniciar a nossa maravilhosa aula de hoje vamos falar sobre sistema proporcional definição de vagas dos partidos políticos você que é advogado você quer partido político ou até mesmo um amante do Direito Eleitoral já deve ter se perguntado como que nós definimos as vagas para os partidos políticos nas eleições o sistema majoritário que é o que envolve Presidente da República governador de estado Prefeito é muito simples nós temos uma vaga para Governador para cada Estado uma vaga de presidente do Brasil enfim é fácil o problema está no sistema proporcional porque no sistema proporcional deputados e vereadores o número de vagas vai depender muito por exemplo 2024 é uma eleição Municipal nós temos que preencher o número de vagas nas câmaras municipais se você recorda se você recordar a constituição Ela traz para nós o número de vagas por município possíveis que vai depender do número de habitantes se você quiser já anotar o artigo que vai tratar sobre esse assunto eu só localizar aqui para vocês porque é importante nós abordarmos essa temática né das eleições municipais só Recordar aqui pessoal o número do artigo Porque é importante nós mencionarmos isso dos municípios artigo 29 tá no capítulo 4 da constituição que trata dos Municípios lá no artigo 29 lá no inciso 4º nós temos assim para a composição das câmaras municipais será observado o limite máximo de Então nós vamos ter municípios que começaram com 9 vereadores aí depois nós temos 11 13 até o número de 55 Então nós vamos ter municípios com 9 até 55 vereadores o exemplo prático que eu vou utilizar Hoje nossa aula é um município que tem nove lugares para preencher mas aí como é a realidade muitos municípios né você se tiver algum caso concreto na sua atividade aí como advogado como partido político o que nós utilizarmos hoje vai ser que você vai utilizar para fazer os seus cálculos tá Por que que essa aula é importante muitas vezes você que é contratado como advogado o partido político ele quer que você faz um faça um estudo né das últimas eleições o número de vagas que aquele partido conquistou quantos votos na história são necessários para preencher uma vaga mas para isso você precisa entender o sistema proporcional Esse é o meu objetivo nesta aula vamos começar Então pessoal primeiramente eu vou trazer alguns conceitos depois nós vamos aplicá-los na prática Combinado então veja primeira informação é o que que é o sistema proporcional né eu coloquei aqui para vocês o seguinte esta espécie de sistema é capaz de refletir os diversos pensamentos e tendências existentes no meio social já que possibilita a eleição de quase se não todos os partidos políticos observadas as suas representatividades Ora nós temos hoje uma gama de ideologias presentes no Brasil como qualquer outra democracia a democracia é isso é a coexistência de ideias ideais diferentes e essas ideias esses ideais eles precisam ser bem representados na nas câmaras legislativas nas assembleias legislativas na Câmara dos Deputados Porque somente assim vai conseguir atender ao maior número de pessoas minorias maiorias por isso o sistema proporcional quando ele foi criado né na sua Gênese no seu nascimento ele Visa isso refletir os diversos pensamentos as diversas tendências que existem na sociedade é um sistema interessante mas não é um sistema perfeito é um sistema que apresenta falhas cabe aos nossos legisladores estudiosos estudar melhores formas de aperfeiçoado ele não é um sistema pronto e acabado ele é um sistema que precisa ser aperfeiçoado inclusive o sistema proporcional adotado no Brasil né bom já disse para vocês eu utilizo o sistema proporcional para eleger membros do Poder Legislativo e quem são esses integrantes do Poder Legislativo na Câmara dos Deputados nós temos a presença dos deputados federais nas assembleias legislativas os deputados estaduais na Câmara distrital no distrito federal os distritais e nas câmaras municipais que é o nosso foco para as eleições 2024 os vereadores Ok pois bem será que existe apenas um sistema proporcional não eu tenho vários sistemas proporcionais Qual é o sistema proporcional adotado no Brasil no Brasil nós adotamos o sistema proporcional de lista aberta se eu tenho sistema proporcional de lista aberta nós vamos ter também o de lista fechada a projetos para implantação desse sistema há projetos para implantação do sistema distrital misto tem também o distritão Mas enfim hoje que nos interessa para as próximas eleições é o sistema proporcional de lista aberta e eu trouxe um conceito que eu achei no portal do Senado Federal importante mencionar aqui a fonte né olha só o que diz é uma variante do sistema da eleição proporcional acabei de falar no Qual as vagas conquistadas pelo partido ou Coligação são ocupadas por seus candidatos mais votados até o número de cadeiras destinadas a agremiação a votação de cada candidato pelo eleitor é o que determina portanto sua posição na lista de preferência é um sistema adotado no Brasil e na Finlândia que que é um sistema proporcional de lista aberta é o seguinte o partido nós vamos estudar isso nas próximas aulas vai ter um momento que ele vai definir quem será os seus representantes para as possíveis cadeiras que surgirem né que vão pleitear as cadeiras Na verdade essa definição se dá no momento chamado convenção partidária que depois passa para o registro da candidatura pois bem nesse sentido o que que nós temos que que nos interessa partido vai apresentar para os eleitores uma lista essa lista é uma lista aberta o eleitor Como como que é aberto o eleitor vai definir a sua preferência ele vai ficar livre aberto para isso então nós temos a definição que parte do eleitor É ele que vai determinar qual será a posição naquela lista não é o partido Então você partido colocou como seus representantes João a Maria o Pedro e o Caio não é o partido que vai colocar olha candidato que era você vote primeiro no João aí tem a segunda opção Pedro Maria e Caio não é o eleitor que define Qual a ordem dentro daquele partido que ele Deseja esse é o sistema proporcional de lista aberta Diferentemente no fechado no fechado é o partido político que vai definir esta ordem então concordo também né mas enfim é assim que funciona bom avançando pessoal nós temos que lembrar o seguinte o eleitor quando comparece a urna eletrônica ele tem duas opções no sistema proporcional ele pode votar no candidato propriamente dito nós chamamos isso de voto nominal ele vota no nome do candidato ou ele vota no partido na legenda do partido por isso que se chama o voto de legenda certo essas esses dois tipos de votos são computados para o partido político no exemplo prático eu vou tratar só de votos nominais para não ficar confundindo a cabeça de vocês mas na realidade né a gente tem ali o voto de legenda claro que é um número bem menor do voto nominal que é o voto que é dado pelo eleitor ao candidato específico são esses dois tipos de votos certo importante lembrar que nós não temos mais as coligações proporcionais não existe mais coligações proporcionais em virtude da emenda constitucional 97 de 2017 que alterou o artigo 17 parágrafo primeiro da lei perdão da Constituição Federal dizendo então não vou ler isso aqui tudo porque nós já vamos discutir em aulas futuras mas veja nós temos aqui a definição critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias vedada sua celebração nas eleições proporcionais então não existe mais Coligação proporcional hoje nós vamos ter a presença das chamadas federações partidárias que difere das coligações nós vamos ter uma aula sobre federações mas as federações elas também tratam de uma união temporária entre partidos políticos Mas não tão temporária como eram as coligações porque as coligações elas eram formadas um pouco antes das eleições acabava as eleições ela se dissolviam as federações o tempo do casamento Inclusive eu escrevi um artigo sobre federações comparando as federações mexicanas com as brasileiras e eu falo desse casamento O Casamento entre esses partidos políticos ele é mais extenso ele dura ali quatro anos pelo menos uma legislatura né Nós vamos estudar as federações Mas então eu não posso afirmar que as coligações proporcionais foram substituídas pelas federações como uma continuidade normativa não porque as federações tem as características próprias se você tiver curiosidade é só prestar atenção na lei 14.
208 de 2021 e a resolução do TSE 23. 670 Ok bom a gente tem que avançar porque nós vamos começar agora pessoal a discutir sobre as etapas definidoras para definir né Essa isso foi ótimo as etapas definidoras para definir o número de vagas que os partidos políticos têm direito para isso nós vamos brincar de vai e vem eu vou apresentar teoria nós vamos para a prática aplicar na prática para ficar mais fácil de vocês compreender né a ordem aqui dos slides está teoria e depois prática Mas nós vamos fazer essa esse pulo do gato tá bom Eu dividi em etapas nós vamos para a primeira etapa de como definir as vagas dos partidos políticos Vejam Só primeira etapa é o que nós chamamos de definição do quociente eleitoral quem para os índios o código eleitoral prevê no artigo 106 que nós vamos determinar o quociente eleitoral dividindo-se então trata-se de uma divisão do número de votos válidos número de votos válidos pelo número de lugares apreensir em cada circunscrição número de lugares é o número de vagas a preencher naquelas circunscrição que que é circunscrição é o seu município Então pensa aí quantas vagas de vereadores têm no seu município aí você vai pegar o número de votos válidos que foram destinados é isso vai você vai ter que usar aí nos históricos pega lá no site do Tribunal Superior Eleitoral nós temos o histórico de todas as eleições municipais anteriores né bom vai dar um resultado certo dessa divisão nesse resultado você vai desprezar a fração se igual ou inferior a meio e vai equivaler o número a um se superior Não entendi professor suponhamos que você fez o cálculo da divisão e deu 8,9 Aqui nós temos a fração essa fração Ela é maior que meio é se ela é maior que meio eu vou subir uma casa 8,9 vira 9 se o resultado fosse 8,3 é igual ou inferior a meio portanto nós tiriríamos que desprezar a fração resultado seria outro então no quociente eleitoral nós temos que observar essa regrinha da fração para isso vamos para a prática eu trouxe aqui um exemplo vou fazer sempre esse vai e volta tá pessoal Deixa eu ver se eu consigo ir direto no slide que fica mais fácil para vocês e para mim também achei só adequar aqui pessoal para ficar mais fácil para nós não deu aqui mas vamos lá pronto aqui nós temos o nosso caso prático olha só município Bruno Gerais sou criativo né quantas vagas para vereadores têm nesse município para definir 9 quantos votos nós tivemos 200 mil mais votos válidos 190 Professor Você não explicou o que que são os votos válidos os votos válidos eu tenho que desprezar anote aí desprezar os votos em branco e os votos nulos dados pelo eleitor tratando-se aqui de uma manifestação a política do eleitor O que que a manifestação a política é quando ele não quer votar em um candidato específico no partido ele tem esse direito ou ele vota em branco ou ele vota nulo nesse caso ambos os votos são descartados são jogados na lixeira eles não são utilizados Não vem com essa ideia Ah mas teve mais de 50% de votos em branco votos nulos pelo eleitor vai ter que vai ter que ter uma nova eleição não cuidado voto nulo pelo eleitor é diferente do voto que é anulado em virtude de uma irregularidade são coisas diferentes certo bom voltando aqui qual que é e aqui quais são os partidos que estão na disputa naquele município a b do partido de Ok primeiro passo eu tenho que definir Ah e aqui eu trouxe para vocês uma tabela com o número de votos que teve cada partido distribuídos internamente pelo número de votos de cada candidato daquele partido então por exemplo no partido a o Davi teve 12 mil votos Pedro 550 Sophia 32 mil Ágata 13. 000 no B da mesma forma eu tenho aqui cada um dos votos de cada de cada candidato Maria Ryan Ana Júlia Ana Biel você Luiza Joana Lucas e caio no D Marcelo Tales Brenda e João Então veja partido a ter 57 mil 550 votos o b 76.
842 o c 24 mil 800 e o de 30. 808 se vocês somarem aí dá o total dos 190 mil votos válidos que nós tivemos no município Bruno Gerais Qual que é a primeira etapa que a gente tem que resolver definição do quociente eleitoral pega a calculadora pega o celular aí Sai da internet senão você não consegue concentrar pega a calculadora vamos lá primeira etapa então é definir o meu quociente eleitoral como que eu defino número de votos válidos pelo número de cadeias Qual foi o número de votos válidos 190 mil Qual o número de cadeiras 9 deixa eu abrir minha calculadora quanto que deu aí 190 mil dividido por 9 21. 11 vai só pessoal Vou até apagar aqui só até a primeira casa decimal tá bom você lembra da regrinha no quociente eleitoral deu fração foi igual ou inferior a meio despreza a fração Então qual que é o meu quociente eleitoral 21.
11 agora deixa eu voltar lá no meu slide do quociente eleitoral Qual foi o nosso resultado 2111 é o meu quociente eleitoral o que que isso significa significa que para que o partido político possa participar da distribuição inicial de vagas ele precisa ter alcançado pelo menos 21. 11 votos é no total ele tem que ter pelo menos 2111 votos e aí será que todos os partidos políticos envolvidos vamos dar cheque conseguiram alcançar esse consciente vamos descobrir Então vou lá na nossa tabela falei para vocês que é um vai e volta cadê cadê Olha só o a alcançou Vamos dar um cheque para o ar muito bem o b alcançou também você também quase hein o d também todos os partidos vão participar da distribuição inicial de vagas maravilha cumprimos a primeira etapa Vamos agora para a segunda etapa que que é a segunda etapa nós na primeira etapa definimos o quociente Eleitoral na segunda etapa nós vamos definir o quociente partidário agora eu quero saber quantas vagas inicialmente cada partido político terá direito e isso está no artigo 107 do código eleitoral vejamos determina se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral ou seja o meu qp vai ser igual o denominador é o quociente eleitoral dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos só que agora é o número de votos válidos do partido número votos válidos do partido político e agora no resultado do quociente do quociente partidário eu desprezo a fração por isso que vocês precisam ter atenção no quociente eleitoral tem toda aquela ideia de inferior a meio superior né na no inconsciente partidário não eu vou sempre desprezar a fração para eu definir quantas vagas cada parte do político tem direito eu tenho que fazer o cálculo agora por partido político eu tenho que fazer o cálculo do quociente partidário por partido político Vamos definir isso então agora vamos lá para nossa próxima tabela que é a tabela do quociente partidário Pronto Olha só então agora nós vamos definir pega a calculadora de vocês como que eu defino mesmo o quociente partidário é o número de votos do partido pelo E aí pelo quociente eleitoral então fica nesse caso aqui 57 mil 550 dividido por quociente eleitoral 21 111 quanto que dá essa divisão vamos lá 57. 550 dividido por 21 111 dá 2,72 quantas vagas que o ar tem direito a professor lá tem direito a duas vagas que eu tenho desprezar fração Maravilha Vamos para o b 76.
842 dividido por 21 111 quanto que dá essa divisão vamos lá 76 mil 842 / 21 111 dá o total de 3,63 desprezando a fração 3 vagas Vamos para o c para o C já vou conseguir identificar né 24. 800 dividido por 21 111 dá um total de vamos lá 24. 800 dividido por 21 1117 partidário no D 30.
808 dividido por 21 111 é o total de quanto vamos lá dar o total de 30. 808 dividido por 211 desprezando a fração uma vaga quer dizer que o a inicialmente tem direito a duas vagas o B3 o c uma e o de uma quantas vagas deram aqui dois mais três cinco mais um seis mais um sete na professor são nove vagas E aí como que a gente resolve isso gente não conseguimos preencher as 9 horas conseguimos preencher nesse cálculo Inicial 7 é aquilo que a gente chama de sobras Mas calma vamos para a teoria vamos voltar aqui no tempo então agora a gente sabe que o a tem direito a duas vagas o B3 o seio de uma casa vamos voltar lá para nossa teoria porque agora nós vamos para o próximo tá para a próxima etapa que é A3 Definição dos eleitos Então o a gente viu que eram duas vagas iniciais o B3 o c uma e o de uma olha o que diz o artigo 108 estarão eleitos entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral tantos quantos o respectivo consciente partidário indicar na ordem da votação nominal que cada um tem a recebido os lugares não preenchidos em razão da existência nominal mínima Serão distribuídos de acordo com as regras do 109 que são as sobras então não acabou tá dizendo que o seguinte Olha você encontrou que o a tem direito a duas vagas o B3 o C1 e o D1 Agora eu preciso ver internamente se aqueles que tem que estão ali na ordem do partido né de votos por exemplo lá tem direito a duas vagas nós vamos ver lá no ar Quem são os candidatos os dois com maior votos eles têm pelo menos 10% do quociente Eleitoral qual que é o qual que é quanto que é 10% do nosso Key o nosso q é 21 111 quanto que dá 10% disso 21 111 x 10%. dá o total de 2.
11 votos então para o candidato ter acesso a vaga ele tem que ter alcançado pelo menos 2. 11 votos vamos ver vamos lá na nossa distribuição entender Olha só no ar tem direito a duas vagas Qual que é o primeiro lugar Sofia a Sofia aqui eu vou fazer com uma cor laranja se a pessoa pode preencher a vaga a Sophia pode preencher a vaga pode quer veja ela tá com muito mais de 2. 11 votos que a votação nominal mínima o segundo lugar é a Ágata a Ágata tem 13 mil também pode no B três pessoas Deixa eu já colocar aqui em cima tudo de azul três para o b um para o c e um para o rei eu tô buscando aqui se todos que podem preencher vão de fato preencher quem teve mais votos no meio Ana Júlia é mais do que um 10% do quociente eleitoral Com certeza segundo lugar Maria também 23.
600 terceiro lugar que são três vagas Ana Biel também gracinha você é uma vaga quem teve mais votos o Caio 10. 200 é mais de 2. 11 votos no D quem teve mais votos João Olha que legal quer dizer que todos os habilitados podem preencher porque eles alcançaram a votação nominal mínima sim olha um dois três quatro cinco seis sete preenchendo a sete vagas que nós temos aqui iniciais ok muito bem nós finalizamos a terceira etapa agora nós temos que definir as sobras que é a nossa quarta etapa como que eu defino essas últimas duas vagas agora nós vamos entender Teoricamente para depois a gente aplicar na prática vamos lá então nós vamos lá para o artigo 109 código eleitoral fala o seguinte os lugares não preenchidos que lugares são esses são as sobras no nosso caso são dois com aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência da votação nominal mínima né no caso dos 10% Serão distribuídos de acordo com as seguintes regras inciso primeiro nós vamos dividir o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais um corta isso não é assim mais consciente partidária agora por conta da decisão do STF em 2020 apreciando a de 5.
420 é o seguinte a sobra ela vai ser o cálculo pegando número de votos do partido dividido pelo número de cadeiras que ele obteve Ok é assim que a gente define a sogra número de votos do partido dividido pelo número de cadeiras que ele obteve Só que tem uma coisinha aqui para a gente mexer número de cadeiras que ele obteve mais um mais um porque aqui eu pedi para vocês cortarem mas era para grifar tá deixa eu só falei cortar Mas é para grifar porque aqui é importante para nossa definição pelo número de lugares por ele obtido mais um não presta atenção para eu definir a sobra você pega o número de votos do partido e divido pelo número de cadeiras que ele obteve mais um na apreciação da cidade 5. 420 houve a decisão de manter o critério de cálculo vigente antes da edição da lei 13. 165 que previa pelo número de lugares por ele obtido então eu tenho que fazer a divisão mantendo o critério de cálculo vigente antes da lei antes da edição da lei número 13.
165 de 2015 que previa pelo número de lugares por ele obtido Ok então muito cuidado com isso daqui pessoal então vamos lá só para a gente Recordar que é definição como que eu defino a sobra eu pego o número de lugares número de votos válidos do partido divido pelo número de cadeiras que ele obteve mais um é assim que a gente define a sobra e nós vamos fazer isso passo a passo sobra por Sobra só que atenção Olha só então nós vamos repetir operação para cada um dos lugares a preencher temos que lembrar que agora nós temos o parágrafo segundo do artigo 109 que diz o seguinte inclusive é uma alteração recente hein poderão concorrer a distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do leito desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente ficou complexo agora né Então olha só antes todos os partidos políticos poderiam participar da distribuição de sobras agora é a regra do 80/20 para participar o partido tem que ter pelo menos 80% do quociente eleitoral Nós já vamos definir Quanto que é esse número para o nosso caso e os candidatos lá dentro que sobraram né que não foram eleitos um número igual ou superior a 20% do quociente Então vamos lá Quanto que é 80% do nosso quociente eleitoral 21 11 80% desse número dá 16. 000 Então olha só 80% é igual a 16. 88 votos dentro do partido tem os candidatos tem que ter pelo menos 20% do quociente eleitoral 21.
11 multiplicado por 20% da o total de 422 votos certo então pessoal agora a gente vai olhar para aquela tabela guardem esse número vou até anotar aqui ó então partido tem que ter 16. 88 votos para participar da sobra e os candidatos habilitados 2. 22 votos certo então vamos lá vamos para nossa tabelinha deixa isso só que a informação que era isso aqui ah foi a lei de 2021 que alterou essa informação tá então vamos lá para o nosso caso aqui achei vamos fazer agora a distribuição de quantas sobras duas então aqui eu vou até cortar que não tem necessidade dessa sobra três Lembrando que eu tenho que distribuir sobra por sobra Então vamos lá quantas vagas que o ar tem até o presente momento vou até usar outra cor duas o B3 o c uma e o d uma certo lá tem 57.
550 votos ele tem pelo menos 80% do quociente eleitoral tem ele tem 80% é 1688 Cristiano tá aqui em cima 80% é igual a 16 888 veja todos estão habilitados a distribuição de sobras suponhamos que você tinha 15 mil ele não poderia participar da distribuição de sobras e tem a regra do 20% tem que ter pelo menos cada candidato 4. 22 votos vamos voltar anteriormente Olha só Cadê o caso aqui a Sofia já tá eleita a Ágata Maria Ana Júlia na Biel enfim todos os que estão com a bolinha laranja estão eleitos dentro daquelas sete vagas distribuídas concordam nós temos que entregar agora mais duas vagas o Davi suponhamos que o ar ganha mais uma vaga o Davi poderia poderia o Davi que o mínimo São quantos votos 4. 22 que a regra do Vinte por cento então aqui eu vou fazer um X para quem está habilitado o Davi está habilitado o Ryan está habilitado Lucas e Joana estão habilitados e aquilo deu Olha que interessante Ninguém está habilitado se o d for contemplado a vaga vai para sobra ninguém tem o mínimo de 4.
22 Ah o João já tá eleito gente vamos agora distribuir as sobras então partiu Olha só sobra um como que é que eu distribuo sobra eu pego o número de votos do partido divido pelo número de vagas que ele tem mais um mas o porquê é como se fosse a primeira sobra mais um é da sobra mais uma vaga de sobra 57 550 / 3 19. 183 19. 183 agora é por maior média o b gente eu vou fazer um jeito melhor aqui ficou ruim com 19 .
019. 183 e o cálculo eu vou colocar aqui ó 57 mil dividido por 2 + 1 o b 76. 842 / 3 + 1 que vai ser o divisor 4 né então ficou 76.
842 dividido por 4 19210 sempre desprezando a fração porque que deu vírgula cinco Express atração C 24. 800 / 1 + 1 Sempre Mais um no denominador 24. 800 dividido por 2 12.
400 de 30808 / 1 + 1 30808 808 / 2 total de 15. 404 quem teve a maior média o b Olha que legal 19. 210 quer dizer que agora o b passa conquistou mais uma vaga o a permanece com as duas o b conquistou mais uma o c permanece com uma e o d permanece com uma total de quantas vagas distribuídas Até agora dois mais quatro seis sete oito Falta só mais uma Mas vamos lá no B ver se tem candidato habilitado dentro daquele percentual de 20% .
vamos lá então deixa eu voltar aqui olha o b o Ryan a Maria Ana Júlia e Ana Biel já tinham sido eleitos agora o Ryan conquistou mais uma vaga que legal Ryan Parabéns quatro vagas para o b vamos agora distribuir a última vaga que é a segunda e última sobra agora é o seguinte pego 19. 183 não é o número de votos do partido Vou apagar aqui porque agora é outra sobra é outra realidade número de votos do partido dividido pelo número de vagas que ele tem vai dar o mesmo resultado né porque não teve alteração concordam dois mais um então ó vem a mesma coisa que vai dar divisão A diferença vai ser para o b agora porque vai ser 76. 842 / 4 que é o número de vagas que ele tem mais um então 76 mil 842 / 5 tá quanto 15.
368 C vai dar a mesma coisa porque não houve alteração nem poder que vai dar 12. 400 15. 4004 quem teve a maior média pessoal aqui o a 19.
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