Responsabilidade Civil do Estado - Evolução Histórica - Aula 141 - Eduardo Tanaka - D Administrativo

22.79k views3770 WordsCopy TextShare
Prof. Eduardo Tanaka
Teoria Publicista - Conceitos e Evolução Histórica - Responsabilidade Civil do Estado (da Administra...
Video Transcript:
olá amigos eleitor a atualizar estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo professor do ataca e vamos continuar nosso papo sobre responsabilidade civil do estado vamos falar agora da evolução histórica aquela que estivesse da história arte baixo da história da responsabilidade civil mas a maior parte dessa aula de respeito à história recente que a tele publicista é tudo começou da monarquia na verdade na moda aqui nada começou porque você tinha um rei estava no patamar de deus até o marido e eu estou aqui é porque ele era o próprio representante de deus na terra
e antes coitados da do do cidadão da plebe na verdade né suseranos nassau tem tudo isso mas temos três ou mais as pessoas elas de mim obviamente obediência ao rei e um rei e tinha todo poder centralizado ganhando poder executivo judiciário e que julgar a si mesmo e legislativas sobre a máxima de que o rei nunca erra porque não pode errar tudo que ele faz ele não responde então você tem aí a quem chama lhe teoria da irresponsabilidade então teoria da irresponsabilidade não caro e responsabilidade civil nem o próprio nome diz é teoria da irresponsabilidade
não há que se falar em responsabilidade civil beleza daqui da tela pra ver o que diz de píer sobre essa teoria diz aline a teoria da responsabilidade foi adotada na época dos estados absolutos monarquia e repousará fundamentalmente da idéia de soberania o estado responde à autoridade e incontestável tendo subscrito pelo exército o direito não podendo polícia agir contra ele dez princípios de que o rei não pode errar e eu nem quero ter nada o príncipe tem força de lei tá beleza e aí nós tivemos um avanço dessa teoria da irresponsabilidade para teorias iluminista teoria da
culpa civil por ter dado a responsabilidade subjetiva porque falaram para lá também o o o rei não pode errar agora não tem mais e ele tem essa coisa estava absolutista ontem mas a onda aqui agora não estivemos do estado aí e caminhando para o estado democrático de direito né porque obviamente não é estado democrático democrático de direito como é hoje mas se o estado em causa dano depois de uma conduta a esse nexo causal pelo menos ele tem que responder quando houver dolo ou quando houver culpa é verdade então se é que nós vimos na
copa passada os elementos da responsabilidade civil que era culpa do nexo causal se você não assistiu às estava passada ele montar em dolo e culpa legal e ainda teorias inista é o que uma melhoria é o desenvolvimento é um passo para teoria publicista que vem a seguir ou será que recebi lista ele fala que a responsabilidade responsabilidade é o que é subjetiva tranquilo responsabilidade objetiva além de ter havido conduta do nexo causal tem que haver o que os elementos de vontade tem que haver dolo culpa o que quer como vimos tudo estava a passar e
imperícia imprudência ou negligência aí acontece o particular tem um ônus da prova que é o dono da prova já com particular aquela história na vida civil se eu bater no seu carro e falou pagar o que você fará entrar com ação contra você e aí você quem acusa tem que o que tem que provar esse é o ônus da prova é da mesma forma pela ter o mesmo objetivo tempo a teoria civilista é uma responsabilidade subjetiva o ouro da prova pertence a um particular é então imagina quando a polícia foi lá culposamente o dólar somente
bateu no carro no particular é o particular teve um dano pela conduta do estado ao nexo causal o particular que tem o ônus de comprovar que houve dolo ou culpa beleza por isso a responsabilidade é subjetiva há que se investigar os elementos de vontade legal então isso aqui foi uma evolução não é a evolução da responsabilidade civil do estado mas hoje nós temos aqui a responsabilidade a teoria hoje estamos atendendo publicista até o dia publicista ela dividir em três teorias que nós vamos estudar durante o nosso curso de responsabilidade civil a teoria do risco administrativo
teoria da culpa administrativa e teoria nó risco integral eu vou falar com vocês sobre cada uma delas tá tão bom aqui para lousa o pela segunda de pietro nessa teoria civilista ela aceita responsabilidade do estado desde então demonstrada a culpa só aí você já acabei de falar nessa teoria que nós vimos sendo assim a responsabilidade o que é subjetiva por há que se ter vencido eles é chamada de culpa civil responsabilidade subjetiva então a responsabilidade objetiva do estado onde essa obrigação de indenizar quando os seus agentes agiram com culpa ou dolo cabendo a particular o
uso da prova particular tem que provar que houve culpa ou dolo além da conduta o nexo causal é então só é lembrado como o fahel teoria subjetiva que você tem que ter o o dana quando nexo causal excelente de vontade ocorre o ônus da prova o peso da prova quem tem obrigação de provar é o particular beleza muito bem então vamos agora evoluir para teoria publicista a teoria publicista nós temos aqui a teoria do risco administrativo esta que é a regra a teoria da responsabilidade objetiva então você tenha mil o carro da pele por causa
da polícia bateu no carro de um particular não importa se houve culpa o novo com que ataca exatamente imagina que o carro da polícia tá perseguindo ali o carro do ladrão e acontece um acidente pela calculadora fecha o carro da polícia é a cada polícia acaba batendo no carro de um particular cada posição teve culpa alguma acontecer alguma coisa que cada comissão tem culpa alguma e aí será que o estado vai ter que indenizar o particular teve sodano a resposta é sim o pessoal pela teoria é do risco administrativo nós não temos agora a responsabilidade
subjetiva essa aqui uma evolução da responsabilidade civil do estado pela teoria do risco administrativo basta ver o que basta ver o dano a conduta o nexo causal a cada um tem que ter culpa do agente que bateu no meu carro não tem que ter culpa nenhuma é por isso que é chamada essa responsabilidade o que a responsabilidade objetiva eles não vão verificar os elementos de vontade nessa subjetiva e respeita o sujeito só vou verificar o verdão conduta o nexo causal acabou aí vamos ler que lhe se a nossa doutrina vicente paulo está lá a atuação
estatal que cause dano à particular faz nascer para administração pública a obrigação de indenizar independentemente da existência da falta do serviço da culpa de terem determinado agente público então não há que se falar em culpa basta que exista o dano decorrente da atuação administrativa sem que para ele tenha concorrido particular e ao particular que sofreu dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do estado quando o agente público a então o particular não tem o ônus da prova não pomos a prova vai para o estado a administração é que na sua defesa poderá se
for o caso visando afastar ou atenuar sua responsabilidade com provar o ônus da prova nela dela que a administração ao corrente de algumas das chamadas excludentes então se ele quer excluir ou quer atenuar ele tem que ele tem ele e lhe desculpa ela administração ou ele o estado tem que comprovar que existe máquina antes prudente que só tem um disco dente então embora haja divergência na globo de nações aumente aceitos como excludentes a culpa exclusiva da vítima ou força maior ou caso fortuito e alguns falam sobre culpa de terceiros como que esse negócio é atacar
então o seguinte o responsável e objetiva não quis falar isso aqui se está teve culpa ou dolo só que existe algum ao é existe porque chama de inversão do ónus da prova eu acabei de falar que quem acusa tem que provar a responsabilidade objetiva é o contrário quem tem que provar é o estado é a administração vai ter que provar que houve alguma excludente ou houve alguma atenuante como excludente ou atenuantes alegre imagina você que aconteceu foi o contrário o carro particular vinha em alta velocidade cada povo estava estacionada a parada o soir laudo particular
e bateu bem na traseira do carro da polícia e ai quem teve culpa foi o particular foi particular você acha justa a e nesse caso em que a culpa foi exclusiva no particular o estado tem que indenizar o carro o carro que causou o acidente e quem foi lá e embateu não né não é justo então essa excludente atenuante nós vamos estudar daqui duas aulas mas como exemplo você tem um caso da culpa culpa exclusiva da vítima na verdade seria o certo seria falar culpa exclusiva do particular porque no caso tempo a vítima foi o
pará foi o estado mas a dupla chama de culpa exclusiva da vítima pode haver culpa concorrente da vítima também nas cidades mais tarde aí mas se mantém no ano o estado vai pagar mesmo que cada um papo estado a pagar de nada da proporção que lhe causou dano outra estudante atenuante nós vamos falar da força maior força maior caso foi o intuito é um caso fortuito tudo isso nós vamos estudar aqui duas aulas e a culpa de terceiros é isso aí são excludentes ou atenuantes beleza então fixou essa idéia estou citando aqui pra vocês depois
vamos aprofundar pra quê mais duas aulas netão teoria do risco administrativo é a regra é a regra do tema e publicista é a regra do que é aplicado hoje se você sofreu um dano no estado você pode ir lá reclamar podem entrar com uma ação contra o estado se quer seu dinheiro porque você sofreu em decorrência de uma de uma conduta e ocorreu o nexo causal beleza é o estado que vai ter q e até a escolha através de comprová be que o povo mais contundente houve um atenuante beleza muito bem vamos ver aquilo se
você entendeu direitinho ar teoria do risco administrativo acabamos de ver o ator político administrativa se apresenta como fundamento da responsabilidade objetiva do estado exatamente foi aí está certa resposta quando ele agora quer dizer que toda vez que eu sofreu dano nem comprovar nada né assim é sempre assim não é sempre assim tá imagina que houve uma inundação numa inundação e aí nós temos duas situações nem da ação mas num lugar que um lugar que nunca e inundou é que está sempre empenho sempre com os bueiros limpos boca de lobo os data sempre limpando aquilo lá
eu ouvi uma tempestade assim a normal e acabou inundando mas não foi em decorrência da ação do estado a culpa da omissão do estado em campo contra natureza mede pontiaguda foi a força maior ou caso fortuito ou força maior quando imagina que deu show e cidinho é são paulo que acontece duas vezes da garoa em yale aí começa chovia viveram viu né aí fica tudo embaixo d'água quando a água baixa é que nem um monte de lixo aquele ministro os bueiros ou seja acabou inundando a rua acabou causando prejuízo para o particular particular perdeu carro
perdeu a casa por uma comissão do estado ai tô aqui aconteceu uma omissão exatamente o que vai acontecer entanto essa teoria da culpa administrativa ela é manter e civilista teria civilista vale pra todo mundo para todas as situações aqui é a teoria da culpa administrativa também é responsabilidade uma responsabilidade subjetiva mas ela vai acontecer quando você ouvir essa palavra culpa administrativa vai acontecer quando a administração tiver culpa então eu tenho que avaliar elementos de vontade exatamente quando a administração tem culpa meta que a administração tem culpa você tem que avaliar os elementos voltar enquanto elemento
de vontade de ser avaliado e analisado e julgado você tem responsabilidade subjetiva o pessoal olha aqui segundo pedro né teoria da culpa administrativo ou da culpa do serviço ou do acidente administrativa geralmente vêm do concurso assim mas pode vir de várias maneiras né tá lá distinguir se de um lado a culpa individual do funcionário pela qual ele mesmo y respondi a ele outra culpa anônima no serviço público nesse caso o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal a ter um mau funcionamento não limpar os bueiros também se então a responsabilidade
do estado essa culpa do serviço público ocorre quando o serviço não funcionou metas de emissão eu falar em omissão pá ea fica com a pulga atrás da orelha funcionou atrasado e mirante limpado mas mas atrasou a limpeza limão deu conta da chuva o funcionou mal berlim para pela metade ali né então você vê aqui é terena culpa administrativa e segundo meirelles nem me fala é verdade muito da vítima que além da lesão sofrida justamente fica o dever de comprovar a falta de serviço para obter indenização então aí nesse caso o ônus da prova de que
há erros na prova é do próprio particular poderá então tá lá ele que tem com provar a famosa serviço pessoal muito bem e aí vamos aqui para lousa a teoria da culpa administrativa era diferente eu pagar tudo isso aqui a gente entender é diferente ela é subjetivo é subjetivo tudo bem aqui tem que ter todo jeito que tem que ter avaliação dos elementos de voltar por isso que a responsabilidade nesse caso é subjetiva o próprio nome diz teoria da culpa ora se tem que avaliar culpa analisar culpa então nós temos elementos vontade aqui na jogada
tal responsabilidade mais subjetiva no caso de uma inundação o estado ele vai responder pai vai lá pensar se os bens materiais que você perdeu o carro que você perdeu mas ao particular que cabe o ônus da prova né então não há inversão do ónus da prova o ônus da prova o peso da prova a responsabilidade de apresentar prova poder de apresentar prova carioquinha ao particular beleza mas ocorre quando acontece uma omissão tranquilo muito bem e agora nós vamos ver a teoria do risco integral pessoal quando falar e teoria do risco integral você vai lembrar dessa
usina quais são os dirigente usina de angra 1 angra dos reis olha só quem cá foi a banda maravilhosa anda né provavelmente deve ser passada pela rio-santos você consegue ver essa usina usina nuclear bom pois sabe que a constituição foi foi promulgada em 1988 em 1986 abril em 86 houve o acidente famosas intent nucleares da história da humanidade uma tragédia o acidente em chernobyl antiga ficava a antiga nível união soviética hoje é ucrânia e aí esse acidente ou muita atenção para o mundo seu constituinte depois pensou poxa nós temos também por usinas nucleares é seria
interessante que nesse caso a responsabilidade fosse bem mais que objetiva a quem chama de teoria do risco integral que que é isso né vamos ver aqui tá segundo merely mulheres por essa forma radical a administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima quieta nata mesmo que a vítima teve culpa o time dó com dolo a administração tem que indenizar tem que indenizar você lembra um acidente teve ali do do sérgio 5757 a fia de criar uma bomba também né 137 tá o foi
em goiânia o tempo atrás pessoa foi lá pulou o muro é ótimo o hospital que guardava uma máquina de raio x que tinha ali um o césio que é material radioativo perigoso para a saúde perigoso da população tá imagina uma história parecida a pessoa vai lá pulando um muro entrou no hospital ali pela um depósito no local está a guardar aquela máquina abre a máquina nesse caso também que no terreno ali não devia ter colocado tempo apoiar o agente local o armazenado abre a máquina ali né tá dentro do hospital público e aí começa a
mexer no sesi ver uma coisa parece propor ainda passa no corpo e depois de a falecer foi mais ou menos o que aconteceu foi exatamente a história foi mais ou menos o que aconteceu e veio a falecer liberdade pessoa né toda aquela foi enterrado um caixão de chumbo na época não emite radiação e aí a família da vítima tem direito à indenização sim aquela época mais longo muro e arrombou a porta o normal aqui apegando ao césio passando o corpo mesmo assim o estado tem dever realizar sim estado tinha que ter protegido essa máquina tem
que colocar se ela no local mais seguro pé porque quatro radioativo é perigoso disse ontem que a população goiana nessa época ficou super assustado né não só dessa época mas a população de goiânia go ela ficou muito assustada com isso tá imaginam situação parecida também a pessoa vai lá naquela usina de angra lá por muro né e entra no reator e começa a mexer na lei com com aqueles materiais nucleares radioativos e veio a falecer acontece muita coisa e aí será que apareceu a oita doente postado dn da pessoa família sim tem que indenizar é
porque a teoria do risco integral não importa se foi a culpa da vítima ou não tanto é que nós temos estoque está na constituição porque eu falei pra construir constitui se preocupou com acidentes nucleares e colocou esse dispositivo na constituição ora lá pude aprimorar a técnica mais fácil né compete à união explorar os serviços de instalação nuclear instalações nucleares de qualquer natureza de seu monopólio estatal sua pesquisa lavra e cimento reprocessamento industrialização comércio de minérios nucleares e seus derivados atendendo os seguintes princípios de condições a que ele fala a responsabilidade civil por danos nucleares independe
da existência de culpa velho quer saber se tem culpa ou não e por esse dispositivo a maioria da doutrina corrida das correntes doutrinárias entendem que essa que essa responsabilidade para o risco integral né e entendem então que essa responsabilidade ela não cabe não há que se falar é a seguinte é só pagar aqui para ficar mais fácil essa responsabilidade no risco integral ela é objetiva e responsável objetiva só que é o seguinte não cabe excludente referente a culpa exclusiva da vítima então parte da doutrina entende que essa teoria no rio tenho integral não cabe exponent
beleza muito bem vamos ver como foi tratado isso em questões de concurso público fundação carlos chagas está lá a análise afirmação a seguir mas ali estava e civilmente responsável pelos danos que seus agentes nessa condição causaria a vítima ainda que haja culpa exclusiva nesta última a então mesmo que haja culpa exclusiva da vítima não importa o estado vai responder com o seguro de responsabilidade civil do estado a afirmativa acima da esfera teoria do que a gente acabou de ler nessa objetiva pelos administrativos que é que cabe culpa exclusiva da vítima falta de serviço também não
é caso de omissão rede social é certa quem é de fé teoria do risco integral mas acolhedor onde o devedor de marcar e psi pede cuba fcc fundação carlos chagas é revelar em matéria de responsabilidade da administração pública a corrente dominante passou distinguir a culpa do funcionário da culpa anônima no serviço público que conheci na responsabilidade do estado tão simplesmente se o serviço não funcionou a omissão funcionou mal por isso atrasado comissão como que essa essa teoria gente vocês lembram né então é quando o estado tem culpa que o estado tem culpa van ter porque
houve uma omissão é o que teoria da culpa administrativa marcá-la a de amor eu queria ser uma meia pra pousar na sua flor a de amor a de amor é a próxima questão fundação carlos chagas em galhardo sofre acidente de veículo é levado ao hospital público local no hospital pode aguardar cinco horas por atendimento médico sem recebê lo e mercado vem a falecer nesse caso pela morte em melhor estado do que aconteceu aqui e se acidentou foi o hospital e aí ficou cinco horas ali a recepção deitado ali coitado é triste né colaborei mãe de
dom e ouviu que houve uma omissão ou por omissão e ele veio a falecer então nesse caso pela mor negado o estado tem responsabilidade sim é solidária cuidar com quem com a família paterna na vida integral também não não tem responsabilidade tem subsidiárias mulher é primeiro é um depois há outro no caso de subsidiária nesse caso de que a gente aqui em tivermos uma omissão o senhor tenho que bater a culpa administrativa da culpa da iniciativa você tem o que por lei e de voluntários elementos dolo ou culpa sinalizado além da conduta do dano então
é uma responsabilidade subjetiva e aí por isso que a resposta pedindo a tranquilo o pessoal é isso aí é só se você gostou de um jóia copa tira a nossa aula [Música] nega seus amigos que nós temos aqui o curso completo em direito administrativo para toda a sociedade brasileira estamos aqui a democratizar socializar o ensino está com concurso público e você vai nos ajudar a espalhar essas idéias vamos ajudar a construir um brasil melhor construir um brasil melhor é um trabalho de formiguinha se cada um fizer sua parte cada um faz um pouquinho nós vamos
viver é no um país bem melhor pra nós e por nós próprios filhos e os nossos netos e assim por diante nekhaychik somente a gente ele pode realmente você também está fazendo sua parte para melhorar suas condições está estudando pra ter uma vida melhor pra você e seus familiares e é muito importante que você pense neles a gente sabe que muitas vezes a gente não tem aquele apoio nese acontece todo mundo os familiares falaram 'você só só fica estudando e aí como quando vai passar a verdade acontece gente tem que ter resiliência a gente tem
que explicar os familiares que estão longe tem que estar conosco é importante que ele esteja na outra que acreditem na gente porque um dia vai chegar sua vez um dia você vai passar em concurso público e vai trazer uma qualidade de vida não só pra você melhor mas para toda a sua família beleza e saúde é isso aí bons estuda todos bem de braço é mais social
Related Videos
Responsabilidade Civil do Estado Objetiva -art.37, §6º CF -Aula 142 -Eduardo Tanaka-D Administrativo
32:57
Responsabilidade Civil do Estado Objetiva ...
Prof. Eduardo Tanaka
18,190 views
Responsabilidade Civil do Estado - Excludentes/Atenuantes -Aula 143 -Eduardo Tanaka-D Administrativo
24:18
Responsabilidade Civil do Estado - Exclude...
Prof. Eduardo Tanaka
17,693 views
Poder Regulamentar - Professor Rodrigo Motta
25:31
Poder Regulamentar - Professor Rodrigo Motta
Professor Rodrigo Motta - Direito Administrativo
792 views
Responsabilidade Civil do Estado (Esquematizada)
10:19
Responsabilidade Civil do Estado (Esquemat...
Prof. Diego Pureza
86,356 views
Responsabilidade Civil do Estado - Introdução - Aula 140 - Eduardo Tanaka - D Administrativo
22:54
Responsabilidade Civil do Estado - Introdu...
Prof. Eduardo Tanaka
35,518 views
RESUMÃO - Responsabilidade Civil - É isso!
15:10
RESUMÃO - Responsabilidade Civil - É isso!
É Isso! - com Marco Evangelista
157,312 views
Direito Previdenciário - Seguridade Social Conceito e Organização - aula 01 - Eduardo Tanaka
24:26
Direito Previdenciário - Seguridade Social...
Prof. Eduardo Tanaka
496,152 views
Responsabilidade Civil do Estado (Direito Administrativo): Resumo Completo
22:57
Responsabilidade Civil do Estado (Direito ...
Direito Desenhado
10,858 views
Aula 09 - Responsabilidade Civil do Estado - Parte I
26:54
Aula 09 - Responsabilidade Civil do Estado...
PCI Concursos
10,939 views
RESPONSABILIDADE CIVIL | Profª: Núbia de Paula
32:28
RESPONSABILIDADE CIVIL | Profª: Núbia de P...
Supremo
14,015 views
Direito Administrativo - Servidores Públicos - Cargo, Emprego e Função - I Aula 193 - Eduardo Tanaka
17:52
Direito Administrativo - Servidores Públic...
Prof. Eduardo Tanaka
84,632 views
CONTROLE da Administração Pública - Conceito - Interno - Aula 149 - D Administrativo Eduardo Tanaka
30:17
CONTROLE da Administração Pública - Concei...
Prof. Eduardo Tanaka
84,911 views
Responsabilidade Civil do Estado -Excludentes/Atenuantes parte 2- Aula 144 -Tanaka-D Administrativo
21:57
Responsabilidade Civil do Estado -Excluden...
Prof. Eduardo Tanaka
12,758 views
06. Aula Da Responsabilidade Civil do Estado (Direito Administrativo) - Parte 1
34:08
06. Aula Da Responsabilidade Civil do Esta...
TecConcursos
6,868 views
Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal do Servidor -Aula 148- Tanaka -D Administrativo
16:25
Responsabilidade Civil, Administrativa e P...
Prof. Eduardo Tanaka
31,299 views
Responsabilidade Civil do Estado - Prof. Herbert Almeida
10:54
Responsabilidade Civil do Estado - Prof. H...
Estratégia Concursos
20,797 views
É OFICIAL: SAIU AGORA A NOITE, COMUNICADO IMPORTANTE PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
19:07
É OFICIAL: SAIU AGORA A NOITE, COMUNICADO ...
INSS NOTÍCIAS HOJE
1,602 views
Responsabilidade Civil do Estado - Curso Exclusivo de Direito Administrativo
3:07:28
Responsabilidade Civil do Estado - Curso E...
Estratégia Carreira Jurídica
5,069 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com