olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre fundação privada gostaria de ressaltar que nós não vamos estudar aqui as fundações públicas aquelas criadas por um ente público como por exemplo fundação municipal de cultura fundação estadual do meio ambiente ou até uma fundação criada pela união essas estão disciplinadas pelo direito administrativo nós vamos estudar aqui as fundações privadas aquelas instituídas ou por uma pessoa natural ou por uma pessoa jurídica com recursos privados e que estão disciplinadas no artigo 62 a 69 do código civil mas o que é uma fundação fundação é
uma reunião de bens pertencentes a uma pessoa neste nada uma finalidade então esses bens constitui uma pessoa jurídica e essa pessoa jurídica busca uma finalidade para entendermos direitinho o conceito de fundação nós precisamos fazer um comparativo entre a associação privada ea fundação nós já vem aprendemos a associação vocês lembram que é a associação a reunião de pessoas destinadas a uma finalidade essa reunião de pessoas formam uma pessoa jurídica e essa pessoa jurídica busca uma finalidade já a fundação que a nossa aula de hoje a fundação uma reunião de bens que busca uma finalidade então a
reunião desses bens esses bens fórum uma pessoa jurídica e essa pessoa jurídica vai buscar a finalidade da fundação o artigo 62 do código civil dizem seu início que é para criar uma fundação o seu instituidor fará por escritura pública ou por testamento então o artigo 62 permite ao instituidor criar uma fundação por escritura pública como ele vai fazer isso ele vai fazer uma dotação de bens livres que é isso ele vai destinar os bens livres bem que não tenho nem ônus bens que não estejam gravados por exemplo como hipoteca ou com penhora ou com penhor
ele vai fazer essa dotação de bens livre destinam esses bens para criação de uma pessoa jurídica que vai ser a fundação e ele fará isso em vinda enquanto é vivo ainda ele falou essa dotação de dois livres por escritura pública como por exemplo nós podemos citar a fundação cafú a fundação roberto marinho que foram fundações criadas em vida pelo seu instituidor mas o instituidor essa pessoa que quer criar a fundação ele também pode ter essa intenção de fazer após a sua morte e como ele fala isso fala por testamento ele vai deixar um testamento nesse
testamento ele vai expor alguns bens para criar essa fundação e aí sim vai se criar essa pessoa jurídica que essa fundação do interesse dele por exemplo uma pessoa deixa 50 por cento dos seus bens em testamento para após a sua morte ser formada essa pessoa jurídica reformada essa fundação continuando ainda no artigo 62 que diz para criar uma fundação o seu instituidor fará por escritura pública o testamento do nação especial de bens livres vão entender bem essa dotação que está escrito em 1962 se fizer por escritura pública ele vai do ele vai fazer essa dotação
não é doação porque vai fazer uma doação já teria que ser existir uma pessoa jurídica e ele fazer uma doação essa pessoa jurídica que o contrário ele vai fazer essa dotação de bens livres em razão desses bens que vai ser criada então essa fundação da mesma forma no testamento ele vai fazer essa dotação e aí sim em razão desses bens que foram destinados a essa final idade é que vai ser criada essa pessoa jurídica que nós vamos denominar de fundação o final do artigo 62 ainda diz que o instituidor especificará os fins a que se
destina a fundação então no momento que ele fizer essa dotação de bens livres para criar essa fundação seja por escritura pública seja por testamento ele já vai definir qual a finalidade que ele quebre essa fundação por exemplo assistencial ou cultural nós vamos ter o mal só de finalidade da fundação para entender melhor mas ele já vai definir na hora que ele fizer essa dotação de dois livres qual a finalidade que ele pretende alcançar com esta fundação ainda no final do artigo 62 diz que o instituidor também poderá já declarara maneira de administrar essa fundação então
quanto os conselhos que ele quer criar quem vai ser o administrador ele já pode definir já no momento de fazer essa dotação de bens livres para a fundação vamos concluir na sala de hoje fundação é a dotação de 10 livres para criar uma pessoa jurídica para atingir uma finalidade ela pode ser feita por escritura pública em vida ou após a morte por testamento se você gostou dessa aula compartilhe com seus amigos inscreva-se já nosso canal