Aula 01 - Direito Penal. Características da Lei Penal; Princípio do Direito Penal.

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Prof. João Paulo Mendes
Direito Penal. Aula 01. Parte Geral. - Introdução. - Categorias do Direito Penal. - Característi...
Video Transcript:
[Música] olá pessoal o professor joão paulo a gente vai estar em cena que a matéria de direito penal o nosso foco é o concurso da polícia militar do estado de goiás edital que já foi autorizado e possivelmente haverão duas mil vagas o edital está sendo cotado para ser lançado em setembro a realiza reafirmando seu comprometimento com a sua aprovação com a aprovação dos nossos alunos vai liberar um curso preparatório gratuito para esse concurso da polícia militar de 2017 que já foi autorizado e que provavelmente terá edital lançado em setembro tranquilo então como que vai ser
a nossa dinâmica nós vamos trabalhar em cima do edital passado da polícia militar ainda não tem um edital lançado então a idéia é a gente vai trabalhar com edital anterior então nossa aula vai em cima do edital anterior já visando o possivelmente esse próximo edital que deve vir mais ou menos na mesma lógica do edital anterior tranquilo então nosso curso não é um curso que tem a pretensão de esgotar direito penal ele não tem uma vertente acadêmica de aprofundamento doutrinário é um curso na medida em que você precisa e em cima do edital anterior da
polícia militar tranquilo senhores então vamos lá iniciando nossa matéria é direito penal nosso tópico um vai ser o qual noções gerais de direito penal tranquilo pois bem o que é que a gente vai falar nessa introdução aqui nosso primeiro tópico noções gerais de direito penal é só uma base introdutória do que a gente vai trabalhar aqui tá alguns conceitos algumas noções algumas tecnologias que às vezes quando elas são cobradas elas derruba um candidato que tem um conhecimento bem bacana sobre o assunto então nessas noções gerais quem vai trabalhar as categorias que é um assunto nem
está expresso no edital mas que às vezes pode vir embutido em alguma questão e pode derrubar o aluno que ele tem um bom conhecimento de direito penal pois bem tá nosso tópico 1.114 vai ser nosso objeto de estudo nosso objeto de estudo vai ser vai se restringir basicamente ao código penal tranquilo então nosso objeto de estudo vai ser bem focado no código penal código penal que também pode ser chamada a sua prova que é o decreto lei número 2 848 de 1940 então tá nosso objeto de estudo esse curso vai focar muito em cima da
literalidade do código penal dos dispositivos do código penal é óbvio que dada a situação a gente vai trabalhar também a doutrina alguns alguma algum conceito doutrinário tudo mais a gente vai focar bastante na literalidade do código penal no que o dispositivo do código penal está dizendo 'tá o código penal brasileiro é o decreto-lei 2 848 de 1940 tranquilo basicamente o nosso estudo vai focar em cima desse código penal brasileiro decreto lei 2848 de 1940 tranquilo senhor tópico 1.1 é esse tranquilo copia e faz sua notação se for preciso paulo o vídeo tranquilo então já pra
só passam a dinâmica de aula vou anotar os conceitos no quadro alguns conceitos mais extensos eu vou ditar que eu recomendo um feito notável no quadro se você não conseguir anotar junto comigo os e pausa e anota o conceito ditado ele vai ser mais rápido um pouco então o que eu recomendo vá anotando e pausando que se for preciso voltam o vídeo pra você notar os conceitos que eu vou ditar tranquilo dinâmica comum e que todo aluno adota em relação às videoaulas beleza tópico 1.1 esclarecido tópico 1.2 vai ser as categorias do direito penal categorias
do direito penal vamos lá nas categorias de direito penal você pode olhar no seu estado pelo professor toalha no edital da pm que não está escrito categorias do direito penal pois bem eu vejo uma certa relevância em trabalhar isso aqui em especial nesta introdução por que é que a gente trabalha com algumas tecnologias que às vezes ela pode confundir e como eu já disse derrubar um bom candidato então é só uma questão de tecnologia uma questão bem tranquila se a nota no seu caderninho tenta fixar isso aí só para a hora da prova caso ele
utilize algumas dessas terminologias quem vai colocar aqui você saiba que ele está se referindo e não encontre problemas neste tipo de questão tranqüilo dentro da categoria do direito penal a gente vai abrir essa primeira categoria que seria o direito penal substantivo o direito penal a digestivo pois bem professor nessa categoria que quer dizer quando a sua prova pode utilizar essa nomenclatura direito penal substantivo ele vai estar se referindo ao direito penal propriamente dito tranquilo vai estar se referindo ao direito penal propriamente dito já está se referindo às disposições do código penal vai estar se referindo
ao direito mar terial então quando eu sou a prova direito penal substantivo é nossa matéria que é o direito penal em si é o direito penal propriamente dita é o que a gente vai estudar que em sala de aula direito material tranquilo essa matéria decreto lei 2848 tranquilo beleza quando utilizar a expressão direito penal adjetivo perdão ele vai estar se referindo ao direito processual penal são aqui bem tranquilo está só pra você está em dia com essas tecnologias direito penal substantivo é o direito penal é a nossa matéria é o conteúdo que nós vamos estudar
também pode chamar de direito material direito penal adjetivo é o direito processual penal que é outra matéria que vai ser ministrada por outro professor então cuidado com essa tecnologia está direito penal substantivo é o direito penal propriamente dito é o direito material é o conteúdo ea gente vai estudando a matéria do curso de direito penal objetiva se refere ao direito penal não se refere ao direito processual penal tranquilo a nota essa categoria e beleza pois bem outra categoria que vocês têm que saber que é o dia do direito penal o objetivo do direito penal subjetivo
tá vamos lá para essa segunda categoria aqui direito penal o objetivo em direito penal subjetivo pois bem direito penal objetiva quando você vem aqui na prova ele está se referindo às leis penais vigentes no país tranquilo ele está se referindo às leis penais vigentes no país pois bem quando você ler direito penal subjetivo ele está se referindo ao poder punitivo do estado ao poder de punir do estado então direito penal objetivo chegar um pouquinho o canto que pra quem está anotado direito penal objetivos são as leis penais vigentes no país tranquilo código penal é lei
de drogas são as leis penais e gentis direito penal subjetivo é o poder de punir do estado tranquilo então decore sei direito penal de ti são as leis penais exigentes do país direito penal subjetivo é o direito é o poder de punir que o estado possui tranqüilo o estado ele tem a capacidade de criar leis e exigir a sua observância e isso é o que a gente denomina de poder punitivo do estado que é o poder punitivo do estado é o poder que o estado possui de criar leis e exigir a sua observância o estado
ele cria uma lei e rotulou a conduta enquanto criminosa e se você violar essa lei nasce para o estado poder punitivo em concreto ou seja ele criou uma lei ele tem o direito de exigir que os cidadãos que os indivíduos obedecer a essa lei a partir do momento que o indivíduo desobedece essa lei e comete um crime comete uma contravenção nasce para o estado o poder de punir no caso concreto e ele deve aplicar esse poder punir e aplicar uma sanção para aquele indivíduo que cometeu a infração penal então pois bem poder punitivo do estado
é o poder que o estado possui de criar leis e exigir que essas leis sejam o bioma e descidas sob pena de um indivíduo que a desobedecer ser submetido a uma sanção penal a uma punição estatal tranquilo senhores copia e categorias do direito penal basicamente é isso que os senhores têm que saber tranquilo beleza foi né a questão mais de terminologias tá é bem tranquilo esta parte aqui sua parte a gente fala que bem tranquila das categorias do direito penal mais uma questão de terminologia tá então fiquem atentos para você não cair em questão boba
direito penal substantivo é o direito penal propriamente dita é o direito material direito penal adjetivo já faz referência ao direito processual penal tranquilo direito penal objetivo leis penais vigentes no país direito penal subjetivo é o poder de punir conferido ao estado pessoa que quis poder de punir conferida estado é o poder que o estado possui de criar leis e exigir a sua observância se você desobedecer a lei você passa está passível de ser punido de ser submetido a uma sanção penal que por regra vai ver essa sanção na modalidade pena pessoal vamos lá pro nosso
tópico 1.3 encerramos aqui categorias do direito penal estávamos do top 1.3 qs top 1.3 são as características características da lei penal quais são as características é importante você saber top característica da lei penal ele não está expressamente no edital mas é um tópico bem tranquilo são quatro características te ajuda a entender alguns princípios do direito penal tem gente vai trabalhar de maneira bem sucinta em rápida que vamos lá a primeira característica ea generalidade que quer dizer generalidade quer dizer que todos devem obediência à lei beleza segunda característica e personalidade e que a ideia quer dizer
que a lei se dirige a fatos futuros e não a determinada pessoa a lei se dirija a fatos futuros impessoalidade impera atividade imperatividade que quer dizer quer dizer que a lei penal sem impõe independentemente a lei penal se impõe independentemente da vontade dos particulares da vontade dos particular dos parte o colocar aqui embaixo da gente outro conceito é menorzinho imperatividade a lei penal se impõe independentemente da vontade dos particulares e por fim qualquer quarta característica exclusividade que é que isso quer dizer quer dizer que somente somente a lei cria crime e combina e prevê sanção
vão lá que eu quero dizer que isso aqui quatro características da lei penal generalidade e impessoalidade imperatividade e exclusividade vamos lá que esses quatro conceitos quer dizer generalidade todos devem obediência à lei então que a generalidade a lei ela se dirige a todos todos devem obedecer à lei a lei ela vai ser geral então todos devem obediência à lei tranquilo generalidade impessoalidade a lei se dirige a fatos futuros e não a determinada pessoa que é que isso quer dizer que o nosso direito penal é um direito penal do fato a lei penal ela vai criminalizar
ela vai rotular as condutas criminosas sempre se dirigindo a fatos futuros e não criminalizando pessoa determinada ou pessoa específica por exemplo crime do artigo 121 do código penal homicídio se você ler aos 57 que matar alguém olha a lei penal criminalizando a prática de um fato futuro a lei penal não fala fulano matar meu trono ciclano matar tal pessoa não ela não se dirija a determinada pessoa específica ela não se dirija a pessoa específica melhor dizendo ela criminaliza um fato futuro então a lei penal é o que impediu o al ela criminaliza ela se dirige
a fatos futuros e não a determinada pessoa pois bem a lei penal ela é imperativa característica da imperatividade que é que isso quer dizer quer dizer que a lei penal ela se impõe independentemente da vontade dos particulares que eu quero te dizer eu quero te dizer que independentemente se você concordar ou não com o conteúdo da conduta que é rotulado enquanto o crime independentemente se você concordar que aquela conduta deveria ou não ser finalizada você deve obedecer lá então a sua concordância com a conduta criminalizada não modifica nada por exemplo um exemplo eu vou sair
da em sala de aula artigo 217 a do código penal bill clinton e estupro de vulnerável abri lei abre em uma aba do google se tiver com a internet ou pegas o vade mecum e lá artigo 217 a do código penal estupro de vulnerável se você praticar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com a pessoa menor de 14 anos a lei presumiu que foi estupro estupro de uma pessoa vulnerável tranquilo professor mas eu não concordo eu acho uma pessoa com 13 anos um relacionamento já extenso a pessoa consentiu e tal foi tudo conversado eu
acho que não deveria ser rotulado quanto o crime não o que você pensa não interessa se você praticar uma conduta dessa com a pessoa seja uma moça seja rapaz não interessa se você praticar conjunção carnal qualquer outro ato libidinoso com a pessoa seja homem seja a moça e um rapaz menor de 14 anos você cometeu o estupro é a pessoa não concordo eu acho que a gente tem que analisar cada caso verificar se uma exploração da vulnerabilidade se havia um relacionamento prévio se foi que foi consentido como se deu esse consentimento se a pessoa tinha
experiência sexual não não interessa o que você acha a lei rotulou enquanto criminosa você pratica ato sexual comissão carnal com pessoa menor de 14 eu acho errado não interessa à lei penal imperativa ela se impõe independentemente da sua vontade ou do seu consentimento se você achando que é correto que não é não deveria ser finalizado praticar conjunção carnal com a pessoa de 13 anos você vai lá e prática você cometeu o crime de estupro de vulnerável que é um crime hediondo então que quer ver a interatividade da lei penal a lei penal se impõe independentemente
da vontade do consentimento do particular ela imperativa é cogente ela é obrigatória tranquilo quarta característica exclusividade somente a lei cria kimi e traz a sanção penal gente eu quero dizer para uma conduta ser rotulado enquanto criminosa ela tem que estar previsto em lei e para uma condutas deixar de ser criminosa tem que haver uma lei que logo essa lei anterior que eu quero te dizer facilitando a lei cria crime ea lei revolta crime a lei prevê pena e lei revoga a pena então o que eu quero dizer somente a lei é que vai poder criar
crimes costume não cria crime e costume também não revoga clinton conseguindo seu caderno somente a lei eo crime e combina sanção costume teria crime não costume não teria fim costume não queria pena costume não revoga a cni quem é crime e quem é volga crime a lei beleza vão lá tranquilo então dá um pause aí não é qualquer coisa copie os conceitos tá beleza vão lá isso aqui só foi uma introdução para você não ser pego em alguns conceitos básicos do direito penal tranquilo tá agora a gente vai ter um tópico extremamente relevante e que
constava expressamente do último edital da polícia militar nosso tópico 2 nosso top com noções gerais de direito penal que já que era noções gerais de direito penal tá tranquilo observação zinho é só um objeto de estudo e falou vamos focar na literalidade o código penal 12 categorias do direito penal já falamos categorias questão de nomenclatura é importante saber que 'nunca em questões que às vezes só mudou a nomenclatura da tecnologia bom você está tendo características da lei penal importante você saber às vezes pode contar no próximo edital é bem tranquilo na generalidade personalidade interatividade e
exclusividade beleza agora vamos pôr tópico 2 tópico noções gerais de direito penal concluiu a gente sabe é basicamente isso aqui tá pois bem nosso tópico 2 agora nosso top dois tocos que constava expressamente do último edital da polícia militar amar qualquer tópico 2 pessoas esse aqui constava expressamente são uso líbios constitucionais princípios constitucionais do direito penal princípios constitucionais do direito perna vão lá tá primeira coisa que é importante você sabe esse tópico despenquem concurso toda vez que você estiver estudando alguma matéria olhamos edital gente em que estuda olhando pelo edital se não sai estudando o
conteúdo por inter não se olha o edital os tópicos daquele conteúdo que cai e estuda entendeu então para você não ficar estudando coisas que não constam no edital tá nosso palanque como eu já disse anteriormente é o anti stall anterior da polícia militar que constava a princípios constitucionais do direito penal que eu quero que vocês saibam de princípios conceito de princípio que é um conceito de princípio gente conceito de princípio vou te dar um conceito bem básico bem elementar tá nunca vi eles cobrando conceito de princípio nas provas que vocês enfrentam mas vou te dar
um conselho para você entender tá conseguindo em seu caderno conceito de princípio que é um princípio conceito bem os princípios constitucionais ou passar um conceito de princípio conceito bem tranquilo bem bacana de princípio só para você ter uma noção do que são esse princípio está o conceito de princípio são normas mais genéricas que orientam a atuação ea aplicação do direito penal de novo são normas mais genéricas que orientam a atuação ea aplicação do direito penal esse é o conceito que eu quero que vocês conseguiram então com o feito de princípio que a gente vai colocar
aqui primeiro tópico de princípios são normas mais genéricas que orientam a atuação ea aplicação do direito penal tranquilo beleza basicamente as pessoas que são principiantes princípios são as normas mais basilares do sistema penal é a estrutura é o alicerce são as normas mais genéricas que vão orientar a criação das leis penais explicação da lei penal aí a apresentação da lei penal tranqüilo é o fundamento de validade do direito penal então que são princípios são as normas mais genéricas mais abstratas desprovida de densidade semântica que vão orientar a atuação a aplicação a interpretação ea criação das
leis penais tranquilo então o princípio é uma matéria de extrema importância na sua prova não vou me alongar nesse conceito de princípio só saia são normas genéricas que orientam a atuação ea aplicação do direito penal você quer interpretar você quer entender a lógica do sistema penal você vai se pautar o que nos princípios do direito penal são as novas mais genéricas que orientam toda aplicação e atuação do nosso direito penal beleza como de alongar muito o conceito não é agora que é de extrema importância que são os conceitos em espécie qual é o nosso primeiro
conceito 2.1 perdão nosso primeiro princípio né perdão nosso primeiro princípio princípio da legalidade o reserva legal beleza princípio da legalidade ou reserva legal vamos lá o primeiro princípio princípio de extrema importância para sua prova o princípio da legalidade ou da reserva legal 2.1 lá dentro de princípios constitucionais do direito penal nós em falou conceito de beleza e agora em dia falar princípio da legalidade da reserva legal nosso primeiro princípio de direito penal pois bem o fundamento de onde a gente retira esse princípio a gente retira esse princípio é que o fundamento do artigo 1º do
código penal e do artigo 5º inciso 39 xixi e v da constituição federal então qual é o fundamento desse princípio da legalidade artigo 1º do código penal e artigo 5º sendo 39 da constituição federal pois bem quem é que fala lá no artigo 1º que fala no artigo 5º inciso 39 da constituição federal abriu art 1º do código penal abri a constituição federal e vai lá no artigo 5º inciso 39 é importante que os senhores manuseiem escolhe os senhores façam a leitura de lei então já aproveito essa oportunidade está enfim fez os dois artigos dizem
praticamente a mesma coisa muda uma palavra ou outra mas eles dizem praticamente a mesma coisa que com sua bike o primeiro do 5º 39 que eles têm praticamente a mesma redação diferença mínima entre a redação dos dois não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal então o que você tem que saber que pela da literalidade da lei desse princípio da legalidade reserva legal não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal é isso que consta lá do artigo 1º do código penal e
do artigo 5º inciso 39 então vou colocar aqui pra você só porque eu tenho alguns desdobramentos não há crime só confirmo aqui pra ficar a literalidade igualzinho só para ficar igual aos encontrado arte primeiro código penal máquinas e lei anterior lei anterior que o defina só pra ficar exatamente igual não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal pois bem não é crime seria anterior que o defina nem pena sem prévia sem anterior cominação legal é isso que consta lá do artigo 1º do código penal é basicamente é a
mesma redação do artigo 5º 39 da constituição não há crime sem lei anterior que o defina nem pré nem pena sem prévia cominação legal pois bem foi que é o básico do básico você tem que saber da legalidade está é a literalidade da lei seca é o básico do bafta professor que eu tenho que saber daqui pois bem não há crime sem lei anterior nem pena sem prévia sem anterior combinação na lei pois bem onde quais são as observações da questão importante você consignar seu caderno pois bem quando allen falou crime aqui em verdade ela
queria se referir à infração penal ea gente vai estudar mais à frente que infração penal gênero que possui como espécies os crimes e as contravenções então um aprofundamento você tem que saber aqui ó a literalidade da lei e tem que saber que é o que consta no quadro já é maior que o primeiro quinto 39 que mais você tem que saber que quando lá quando não há crime sem lei onde está escrito crime você deve ler infração penal e eu já antecipo mais à frente eu vou explicar isso com calma em infração penal é o
gênero e possui como espécie o crime que é sinônimo de delito e as contravenções penais então onde está escrito crime você deve ler leia-se infração penal pessoa que a infração penal já antecipo em infração penal gênero que possui como espécie os crimes e as contravenções então quem não há crime não você deve ler não há infração penal nem pm nem contra a bênção tranquilo infração penal agenda e possui como espécie os crimes e as contravenções não está aqui você vai ler infração penal ou seja pra criar um time pra criar uma contravenção precisa de lei
não há crime o defina nem pena aqui está efeito pena você deve ler sanção penal pessoa que quer sanção penal sanção penal é o gênero que possui como espécie a pena e as ea medida de segurança então vamos lá olha onde está escrito crime você deve ler infração penal pessoa que a infração penal é um gênero que a marca tanto a espécie crime quanto à espécie contravenções tão quando fala a infração penal é um gênero que se subdivide em crimes e em contravenções quando fala não há crime sem lei então você deve ler não há
infração ou seja para criar crime e para criar contravenção precisa de lei é só para criar crime que precisa de lei não tanto para criar crime quanto para criar contravenções então está escrito quem você deve ler infração penal pois bem nem pena sem prévia cominação legal onde está escrito pena você deve ler sanção penal pessoa que quer sanção penal é a mesma idéia de infração penal sanção penal é a consequência da prática de infração penal e é o gênero sanção penal se de subdivide em pena e em medida de segurança então onde está escrito pena
é só pena não deveria você deve ler sanção penal que é o gênero que a consequência da prática de infração penal é a sanção penal então quem comete a infração merece uma sanção essa sanção penal pode vir na modalidade pena ou na modalidade medida de segurança sacar ou não então pena é uma espécie de ver está escrito em verdade sanção penal que é a consequência da prática de infração penal sanção penal gênero e possui como espécie a pena ea medida de segurança não está a pena ler se sanção penal que é o gênio subdivide em
pena de segurança beleza que é mais quente pode dar uma aprofundada aqui pra ficar bem da legalidade a gente pode aprofundar aqui o não há crime sem lei o professor que lei é essa concentra aqui querem provar aqui ó você vai notar que a lei em sentido estrito professor que essa lei em sentido estrito quer dizer que só duas leis que vão poder criar crime já diz é a tal da lei complementar e a lei ordinária o professor então o que quer dizer que a lei aqui onde está escrito não há crime sem lei você
vai ler é qualquer lei não é a lei em sentido estrito que essa lei em sentido estrito quer dizer que são todas as espécies legais que podem criar filmes não somente à lei complementar ea lei ordinária é que podem criar filmes e trazer as respectivas sanções penais então vamos de novo quando fala não aqui onde está escrito crime você deve ler infração penal que abarca tantos crimes quanto as contravenções não há crime sem lei onde está escrito lei é qualquer lei é qualquer espécie normativa não são é a lei perdão é a lei em sentido
estrito pessoa que essa lei em sentido estrito só duas espécies legais só duas espécies normativas é que podem criar crimes quais são elas só a lei complementar e somente a lei ordinária tranquilo beleza professor que quer me dizer eu quero te dizer que quando a sua prova assim ó lei delegada pode criar crime é errado é medida provisória pode criar crime combinar pena está errado tratado internacional pode criar crise combinar bem está errado a resolução pode criar crime combinar pena está errado o decreto pode criar tem de combinar pena está errado a pessoa que está
me dizendo eu estou te dizendo que a lei em sentido estrito lei sentido reduzido somente duas espécies legais podem criar trilhas e combinar penas quais são elas lei complementar em lei ordinária então coloca aí no seu caderno br não podem criar fins e nem combinar apenas dois pontos com o ps não podem criar crimes nem combinar penas então quais são as espécies legais que normalmente caem concurso e não pode se falar que pode ter razão não pode criar crises nem combinar penas lei delegada medida provisória decreto resolução tratados internacionais são cinco exemplos mais comum em
provas então quando a sua prova lá lei delegada medida provisória decreto resolução tratado internacional eles podem criar físico na apenas errados somente a lei em sentido estrito que a lei complementar à lei ordinária que podem combinar crimes que podem criar crimes perdão que podem criar climas e combinar penas na hora com a sua prova lá que lei delegada da prosódia decreto resolução ou tratado internacional está criando o crime e combinando pena tá errado porque elas não se encaixam no sentido de lente distrito então não podem criar crimes nem combinar penas lei delegada medida provisória decreto
resolução tratado internacional tranqüilo essas cinco não tem não se encaixam no sentido de lei aqui que além sentido estrito tranquilo então se atente a isso a lei delegada pode não dita provisória pode não resolução pode não decreta pode não tratado internacional pode criar aqui não é só além sentido estrito pela última vez que repito que a lei em sentido estrito fala pra mim lei complementar lei ordinária não lei delegada não pode criar por medida provisória e decreto resolução e tratado internacional não podem criar filmes nem combinar penas tranquilo tenho julgar do stf que as escolas
que está com o estudo um pouco mais aprofundado que traz uma exceção bem simples a isso que ele falou a medida provisória quando ela versará sobre direito penal e for benéfica ao réu ela vai poder dispor sobre direito penal então vamos lá tem julgado stf diz a medida provisória excepcionalmente quando ela for bem a médica para o réu era vai poder dispor sobre direito penal então seria uma exceção porque a medida provisória é vedado em direito penal mas tão julgado no stf disse que a medida provisória quando ela foi benéfica para o réu ela poderá
assim ser aplicado ao caso como prestar cuidados que esse lugar daí só pra você não tem problema regra que medida provisória não pode ter julgado no stf fala que a medida provisória quando ela for benéfica para o réu ela poderá assim ser aplicado ao caso concreto tá só essa exceção medida provisória quando ela for criar brinde como apenas não somente unida por osório quando ela for benéfica em benefício do réu ela poderá ser aplicada tá só exceção que vocês têm que saber medida provisória benéfica ao réu poderá assim ser aplicada beleza tão repassando não há
crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal observação que deve estar no seu caderno primeiro onde está escrito por mim você deve ler infração penal onde está escrito pena você deve ler sanção penal tanto pena com a medida provisória onde está escrito lei que a lei cria o pne ea lei como na pena você deve ler em sentido estrito somente lei complementar e lei ordinária não pode dispor não pode criar crime como apenas mais uma vez a nota em seu caderno não pode criar crimes nem combinar penas lei delegada pode
não medida provisória não decreta pódio não resolução não tratado internacional não tranqüilo última observação que eu falei medida provisória benéfica ao réu pode pode ter julgado no stf o entendimento do stf nesse sentido beleza beleza tá então o que vocês têm que entender da legalidade à legalidade ela quer dizer que pra uma conduta festiva enquanto criminosa ea respectiva pena tem que estar prevista em lei este é um princípio quase que é auto explicativo porque para uma conduta ser tida como criminosa ela tem que ter previsto onde em lei bem como a sua respectiva pena também
tem que estar prevista em lei então pra mim falar com a conduta criminosa basta costumo não a gente precisa de lei elenco no estrito criando aquela conduta rotulando aquela conduta enquanto criminosa e trazendo a respectiva sanção penal a respectiva pena pois bem princípio da legalidade reserva legal que quer dizer que para uma conduta ser rotulado enquanto criminosa ela deve estar prevista em lei assim com uma sua respectiva sanção mais uma vez somente a lei que vai criar o crime e trazer a respectiva pena tá beleza tão legalidade reserva legal quer dizer que a lei e
cria o pne e colombina e traz a sua respectiva pena tá lei qualquer lei não lei em sentido estrito pois bem tranqüilo era isso que eu tinha para falar com vocês aqui na literalidade da legalidade reserva legal bem tranquilo a lei cria o pne ea lei traz a respectiva sanção penal a respectiva pena costume crime já bolt antecipar que não costume na lei né e a gente já viu que a lei em sentido estrito tá a nota legalidade reserva legal a lei cria o crime ea lei traz a respectiva sanção penal artigo 1º do código
penal artigo 5º 39 da constituição com esses aprofundamento que a gente colocou no quadro pra você tranquilo beleza dólar copiem copioso cessar a pausa o vídeo eu vou apagar a gente colocar os desdobramentos da legalidade pois bem dentro da legalidade ela tem alguns desdobramentos gente continuando tá só tô pagando aqui porque meu espaço no quadro pequeno está tão em baixo ainda dentro do princípio da legalidade está a gente está dentro princípio da legalidade ou só paguei aqui porque meu espaço aqui é pequeno tá então em seu caderno a gente ainda está falando de legalidade está
sendo o thou art 1º que 39 anotou os desdobramentos legal e anotou aquelas consignações observações que eu fiz contra a lei quanto à pena e tal em baixo e vai colocar assim ó 10 dó desdobramentos ainda desde o princípio da legalidade a gente não mudou o toco não desdobramentos do princípio da legalidade ou da reserva legal quais são desdobramentos ainda dentro da legalidade isto mudou esse tópico não desde o princípio da legalidade reserva legal foi colocar a gente vai colocar perdão 10 dobrar mentos do princípio da legalidade da reserva legal o primeiro desdobramento vai colocar
aí ainda dentro tá aqui desse assunto a lei deve ser dentro da legalidade primeiro desdobramento a lei deve ser prescrita professor que quer dizer e se a lei deve ser restrita daqui vai tirar que a essa observação extremamente importante costume não costume não cria crime tá então dentro sobrar momento a lei deve ser escrita você vai colocar a seguinte observação costume não cria crime gente costume não cria crime já vou colocar quem pára então você nem revoga crime você está me dizendo eu estou lhe dizer que a lei que cria o crime traz a respectiva
sanção costume não cria crime nem revoga crime tranqüilo porque porque o princípio da legalidade falou é a lei a lei em sentido estrito que vai rotular que vai criar conduta criminosa e vai trazer respectiva sanção então desdobramento da legalidade a lei deve ser o que escrita até por uma questão de segurança jurídica então a lei tem que ser escrita que você tem que saber disso o dobramento costume não cria trim nem rebola crime tranquilo gostou não cria filme nem revolta em quem cria crime já que diz a lei quem é volta assim a lei então
na hora que a sua prova de falar costume não cria crime por violar o princípio da legalidade está certo porque costume não cria crime porque o princípio da legalidade diz que somente a lei que define então desdobramento da legalidade a lei deve ser escrita que quer dizer costume não cria nem revólver crime quem cria crime traz a respectiva pena e revoga crime a respectiva pena a lei lei eo crime lei revoga crime mais uma vez costume não cria nem revoga quem tranqüilo porque o professor se o costume criar um pne ele está violando de maneira
direta o princípio da legalidade está o princípio da legalidade da lei que é crime então costume em contrapartida não cria nem revoga crime beleza tá pessoal aqui dentro ainda queria que vocês colocassem dentro da lei das 6 30 o que consta no artigo 5º inciso 2 da constituição federal a pessoa que conta e quem está com batimento aberto dá uma olhada lá e consegui no seu caderno actualmente a lei da fifa costuma não queria e nem revolta a pena eu queria fazer anotação do artigo 5º inciso 12 da constituição federal que lá fala assim ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei então que o artigo 5º inciso 12 da constituição federal está dizendo ninguém nenhuma pessoa será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei então é a lei que vai trazer os comportamentos obrigatórios tranqüilo se não há lei você não é obrigado a fazer tranquilo quem pode obrigar fazer algo ou deixar de fazer algo é somente a lei professor ensina a lei se não há lei você não é obrigado a fazer tranquilo porque a constituição de
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei copie tá artigo 5º inciso 2 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei só multinha beleza vão lá as 52 que vai colocar ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei beleza tá professor a gente já falou além dessa escrita costume não cria crime nem revolta crime já entendi isso quem queria que me aleita seja entendeu isso é um desdobramento da legalidade além dessa escrita costumam que
é crime artigo 5º em 62 da constituição federal ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei pessoa já entendi isso a lei que obriga não tem lei e vai vigorar a minha vai vigorar a a minha autonomia da vontade eu vou fazer se eu quiser quem me obriga a fazer é somente a lei já entendi tá você pode estar se perguntando pra que serve o costume então costume não serve pra nada não também é assim costume não cria crime nem traz pena nem revolta aqui mas posto me serve sempre
alguma coisa qual que então a utilidade do costume no direito penal que pode colocar iob é pra que serve costume o costume ele vai auxiliar ele auxilia na interpretação da lei penal então costumo ele vai auxiliar na interpretação da lei penal então pra que o costume sério aí ok estou certo alguma coisa serve a pessoa ele não cria crime nem revolta em beleza sim mas é certa uma coisa certa a primeira função do custo maior ele auxilia na interpretação da lei penal por exemplo se você for lá no artigo 155 do código penal jobbik 155
parágrafo 1º do código penal lá fala que se o crime for praticado durante o repouso noturno a pena vai ser aumentada professor pra quê costumes e é e serve pra te ajudar a interpretar a entender o conteúdo daquilo que está consignado na lei por exemplo você vai aferir se estava ou não determinada localidade em situação de repouso nessa situação do dito repouso noturno de acordo com os costumes daquela localidade por exemplo uma cidade pacata do interior que o pessoal vive muito da atividade rural agro pastoril que o pessoal tem uma rotina de dormir mais cedo
mas em contrapartida acordam bem mais cedo 46 5 horas da manhã o pessoal já está acordado mas em contrapartida dorme bem mais cedo 8 horas a cidade já está na situação de repouso 768 hora tá que eu quero te dizer numa cidade interiorana e qual a cidade que dizem na cidade pequena do interior em que s a a população tem esse ato de se recolher 76 8 horas já tá todo mundo recolhido em situação de repouso mas em contrapartida às 5 horas da manhã e está todo mundo de pé então se ocorrer um furto lá
durante as nove horas da noite às oito e meia da noite podem incidir essa causa de aumento de pena de ovo de oculto perdão tarde o futuro eu falei 'vou me perdoe de o fundo ter sido praticado durante o repouso noturno tá agora um grande centro uma cidade extremamente movimentada pode ser que às oito e meia da noite às oito horas da noite não se configure situação de repouso então pra que o costume sério ele serve pra você interpretar o tipo penal pra você interpretar a lei penal da maneira mais adequada para você extrai o
conteúdo dela da maneira mais assertiva tranquilo então para que é costume certo para auxiliar na interpretação da lei penal lembra lá artigo 155 parágrafo 1º do código penal que traz uma causa de aumento de pena quando o furto foi praticado em situação de repouso noturno situação é pouco pode variar de uma localidade para outra ainda mais num país com dimensões tão extenso quanto o brasil tranquilo ele auxilia na interpretação pessoa daqui é mais que os costumes servem serve para alguma coisa séria o costume ele atua na criação de causas supralegais de exclusão da ilicitude pouco
em baixo é da culpabilidade é só ficou ruim pra ler e editar pra você está realmente aqui fica na parte inferior do quadro pode ter ficado nem para alertar a primeira função do costume que ela soubesse que costume auxilia na interpretação da lei penal lembra do repouso noturno artigo 155 parágrafo 1º do código penal beleza tá outra função do costume costume atua na criação de causas supralegais de exclusão da ilicitude e da culpabilidade então costume ele pode criar causa supralegais supralegais porquê porque não está contido na lei de exclusão da ilicitude ou da qualidade são
os costumes eles vão servir na interpretação e na criação de calma supralegais senhor que quer supralegal é aquilo que não está contido na lei de calma supralegais de exclusão da institute e da culpabilidade tranqüilo é isso que tem que saber desde a lei deve ser escrita beleza vamos lá copiei o primeiro desdobramento foi o segundo do flamengo b aqui ainda dentro da legalidade a lei deve ser anterior à que a gente vai tirar outro princípio extremamente importante que quem está a lei deve ser anterior gente seguinte o que estava escrito lá não há crime sem
lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal então o que a gente está falando que quer segundo o dobramento aqui que a lei deve ser anterior daqui a gente vai tirar um outro princípio que cai muito em prova que é o princípio da anterioridade que que as principais nos dizer vai dizer que copí no seu caderno a lei que cria a respectiva lei que cria o crime e combina a respectiva sanção a respectiva pena deve ser anterior à prática do fato criminoso então vamos lá a lei que cria o crime e combina
a pena ela deve ser anterior à prática do fato criminoso mais uma vez a lei que cria o crime e colombina e traz a respectiva pena ela deve ser anterior à prática do fato delituoso ou seja a lei que vai falar que aquela conduta é criminosa e vai trazer respectiva pena ela tem que vir antes da prática do fato delituoso tranqüilo da lei deve ser anterior daqui a gente tira o princípio do que o princípio da anterioridade pessoa mais uma vez que que o princípio da anterioridade quando peguei anterior idade tá princípio da anterioridade desde
a lei deve ser anterior cê vai tirar cópia emf princípio da anterioridade pessoa que esse princípio quer dizer que a lei cria o crime perdão a lei que cria o crime e traz a respectiva pena ela deve ser anterior à prática do fato delituoso mais uma vez para quem está voltando a lei que cria um crime isso é o conceito princípio da anterioridade está desdobramento lei deve ser escrita a gente cria o princípio da anterioridade deste desdobramento que é princípio da anterioridade mais longe dele a lei que cria o crime e traz a respectiva pena
ela deve ser anterior à prática do fato delituoso vou votar em quem vem aqui pra ver se ajuda essa linha do tempo até auxiliar vamos lá entender o princípio da anterioridade beleza daquela linha do tempo para você entender que eu já te disse a lei que criou o crime combina a pena ela deve ser anterior à prática do fato esse é o princípio da anterioridade que é um desdobramento do princípio da legalidade pois bem então vamos ver se aqui te ajuda a lei que rotulou o fato criminoso foi nessa data que vamos supor foi em
2009 em 2009 a lei rotulou o fato enquanto o criminoso pois bem para você entender a prioridade está se o indivíduo pratica essa conduta que ela vai ser tido como criminosos não porque a lei que rotulou a enquanto criminosos porque pratica aqui em 2007 estava empunhando e facilita teve praticou a conduta 2007 a lei que falou que essa conduta criminosa foi só quando em 2009 que é a anterioridade fala a lei que cria o crime e combina a pena deve ser anterior à prática do fato delituoso então esse indivíduo que pratica essa conduta que em
2007 antes da lei ele vai responder por algum crime não porque essa conduta não era criminosa agora concentra ele vem prática essa mesma conduta que em 2008 praticou conduta criminosa não ele vem e prática essa mesma conduta que em 2010 concentra agora ó anterioridade fala a lei que cria conduta enquanto criminosa deve ser anterior à prática do fato a lei que rotulou a conduta enquanto criminosa de 2009 ela é anterior à prática do fato que agora o cara praticou o fato em 2010 entenderam então o que você tem que olhar o princípio da anterioridade a
lei que rotula conduta enquanto criminosa ela deve vir antes da prática do fato delituoso entendeu anterior a lei deve ser anterior à prática do fato ele torça cara então a lei que cria o crime como na pena deve vir antes da prática do fato é que o sol se lembrar que é a que responde por um crime pelo menos por isso dessa lei não aqui não e agora se ele cometer essa mesma conduta em 2010 aí eu respondi porque a lei que criou a conduta enquanto criminosa veio antes da prática do fato delituoso que ele
praticou esse fato agora em 2010 então ele responde por esse crime pegou aí ou não o princípio da anterioridade bem tranquilo tá pois bem a lei deve ser manter e por beleza nosso próximo de dobramento c a lei penal deve ser certa professor que a lei penal deve ser certa daqui que a bolsa antecipar a gente vai tirar um outro princípio do direito penal que é o princípio da taxatividade por um professor dentro de direito dentro do princípio da legalidade taxativo da taxatividade perdão perdi que enquanto esse bbb tá dentro do princípio da legalidade olha
pra você vê dentro princípio da legalidade já tirou o princípio da anterioridade e agora o desdobramento da legalidade que a lei dá seu que certa a gente tira agora o princípio da taxa atividade pois bem que esse princípio da taxa atividade vai nos dizer que ele vai nos dizer o seguinte a lei deve rotular a conduta criminosa de maneira clara precisa e determinada é vedado é proibido a criação de tipos penais abertos ou indeterminado de maneira que o indivíduo ele não saiba quando está atuando na ilegalidade ou quando ele está praticando a conduta criminosa pessoa
melhor pra mim o seguinte a lei penal deve ser certa daí decorre o princípio da taxatividade que esse princípio a atividade vai nos dizer coloca aí a lei penal deve rotular a conduta criminosa de maneira clara precisa e determinada é proibido a criação de tipos penais vagos e indeterminados então taxa atividade a lei penal deve rotular a conduta é criminosa de maneira clara precisa e determinada é vedado é proibido a criação de tipos penais pagos abertos em determinados em que a conduta criminosa seja de escrita de maneira tão genérica que o indivíduo ele não sabe
quando está praticando o crime ou quando ele está atuando de maneira legal então princípio a taxatividade vai nos dizer a lei penal deve ser clara certa determinada é proibida a criação de tipos penais vagos e indeterminados e abertos tranquilo o indivíduo tem que ler a conduta ética enquanto criminosa e conseguir compreender qualquer conduta que se está incriminando ele não pode ter um tipo extremamente aberto de maneira que ele não saiba quando ele está cometendo crime quando ele está atuando na legalidade está com seis tiros pra vocês é que não pode haver normas penais com expressões
amplas vagas em determinadas está a conduta criminosa deve ser rotulado de maneira certa clara e determinada num pote penal com expressões vagas abertas em determinada tá e daí princípio da taxatividade nosso último desdobramento aqui a lei deve ser escrita daqui a gente vai tirar basicamente este desdobramento é vedado é vedado o uso da analogia 1 em mala parte em o direito penal é vedado é proibido o uso da analogia uma lan party gente que essa analogia em malan partem é a analogia prejudicial para o réu então já conseguindo em seu caderno a lei desta escrita
que você tem que saber desse desdobramento a lei deve ser restrita é vedado o que é vedado é proibido uso da analogia e malan partem ou analogia em prejuízo do réu em direito penal está porque porque a lei que cria o crime a lei em sentido estrito é a lei complementar à lei ordinária não se pode ficar utilizando dessa técnica da analogia que é uma técnica de integração pra você pegar uma situação que não é rotulado enquanto criminosa e você aplicar uma lei que dispõe sobre a situação semelhante àquele fato que não é criminoso pois
bem neste momento quero que vocês entendam é vedado é proibido o uso da analogia uma lan party em ou em prejuízo do réu em direito penal já antecipo para os que estão para os para as pessoas que já estão mais adiantadas no estudo ficar em tubino ficar inquieto em casa é admitido o uso da analogia em bonn na partem ou em benefício do réu e se pode qual que não pode é vedado é proibido o uso da analogia in malan partem em prejuízo do réu analogia incriminadora essa é vedada essa é proibida essa não pode
já por outro lado analogia em bonn na partem em benefício do réu essa analogia é admitida em direito penal então conseguido e até a nota que eu vou explicar isso mais à frente com mais calma mas já pode conseguir aí é vedado uso da analogia incriminadora uso da analogia in malan pai tem direito penal essa não pode por um abs em baixo o uso da analogia em bona partem ou em benefício do réu é admitida em direito penal tranquilo observação o uso da analogia um bom não partem ou em benefício do réu é admitida em
direito penal para quem está sabendo o que escreve bom na parte tá essa analogia em bonn não partem ou em benefício do réu é admitida em direito penal sim essa é admitida em direito penal analogia malan partem para analogia incriminadora em prejuízo do réu não é admitida tendo em conta o princípio da legalidade beleza conseguinte em seu caderno vamos lá notou em bonn não parto pode em uma lan party em pote não porque fere o princípio da legalidade tranquilo isso é era o que você tinha que sabendo o princípio da legalidade beleza com isso acredito
que você não vai a qualquer questão se o princípio da legalidade reserva legal tá tão princípio da legalidade ou reserva legal encerramos o que eu quero é necessário artigo 1º do código penal artigo 5º e 139 da constituição não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal daí a gente tirou o desdobramento a lei deve ser escrita costume não cria crime nem revoga 30 entre fini a lei a lei deve ser escrita a lei deve ser o que o anterior à lei que rotula conduta enquanto criminosa deve vir antes
da prática do fato criminoso em tirou o princípio da anterioridade depois a gente falou a lei deve ser escrita a lei deve ser anterior ea lei deve ser o que é certa o que a lei será leis e certa vai nos dizer que é proibido é vedado à criação de tipos penais abertos vagos com expressões em determinadas o tipo penal deve rotular de maneira clara precisa e determinada qual conduta que é tive enquanto criminosa a lei penal deve ser certo ela deve ser taxativa beleza e por fim falou que a lei penal deve ser restrita
que é isso é vedado é proibido o uso da analogia e malan pai tem direito penal ea lei consigna analogia bonan partem ou em benefício do réu é admitido qualquer proibida loge malan partem incriminadora beleza 20 está a legalidade da reserva legal era isso que eu queria falar com o senhor [Música]
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