Tributologia # 211 - Exclusão de PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS

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Professor Gabriel Quintanilha
O assunto está afetado sob o nº 1223 no STJ e muito tem se falado sobre essa tese. Vamos analisar os...
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Salve salve galera sejam bem-vindos para mais um tribut olia tô muito feliz em estar com vocês hoje é um domingo muito especial esse é o programa de número 2111 que vai o ar no domingo no dia 21 de abril de 2024 dia 21 de Abril é um dia muito especial em matéria tributária eu peço desculpas pela minha garganta ela ainda não tá boa na semana passada vocês sabem que eu não estava legal falei com vocês isso ainda não tô 100% da garganta Eu tô bem de tudo mas a garganta não tá 100% então a gente
tem que ainda um pouquinho devagar o problema que eu me empolgo muito por que que hoje é um dia tão importante é dia de Tiradentes hoje é dia de Tiradentes dia 21 de Abril é um dia extremamente importante na história do Brasil Tiradentes pobre coitado ele foi enforcado por lutar contra o quinto ou seja ele e a inconfidência mineira né claro que teve outros fatores e não tão somente a discussão e a briga tributária mas Um dos fatores que levaram Tiradentes à forca foi exatamente a luta contra a tributação Portuguesa que até então era a
caix pante era 1 quin de tudo aquilo que era produzido no Brasil e olha que interessante né O pobre coitado deve estar se revirando lá no túmulo dele porque efetivamente a a gente paga muito mais que um quinto hoje de bate palma para maluco dançar ou seja o Brasil realmente degringolou de um jeito que a gente perdeu completamente a noção de civilidade de direitos a noção da briga da necessidade de você lutar pelos direitos da sociedade e eu acho que isso se perde quando a gente não tem no colégio aula de direito Direitos Humanos direito
constitucional direito tributário se que ter sido ensinado no colégio isso deveria ser matéria lá do colégio PR as crianças aprender a importância de você conhecer os seus direitos de você lutar pelos seus direitos você entender para onde vai cada real de tributo arrecadado se as crianças soubessem a gente nunca mais teria um problema no Brasil como a gente tem record de arrecadação em cima de Record gasto público com uma péssima qualidade compra de lagosta para órgão público o que é um absurdo vinham com quatro prêmios no mínimo para órgão público que é um absurdo Ministro
do STF com funcionários O que é um absurdo Ou seja a gente não sabe para onde vai o dinheiro a sociedade não aprende para onde vai o Dinheiro aliás eu descobri essa semana que a minha filha não conheceu o hino nacional agora tô treinando hino nacional com ela e olha que não sou dos mais nacionalistas não hein a verdade dos fatos é que o Brasil não olha pra própria história e hoje é dia de Tiradentes hoje é dia da gente lembrar daquele que lutou sim por um Brasil melhor contra a exploração da coroa portuguesa E
aí galera eu queria aproveitar o gancho antes de falar do assunto de hoje que é um assunto muito legal fica aí mas é eu queria lembrar para vocês da expressão quinto dos infernos vocês sabiam que a expressão o quinto dos infernos ela vem desse quinto que era a retirado de Portugal aqui da produção brasileira essa história é muito interessante porque o que acontece a expressão qu dos infernos ela começou ela ela nasceu na verdade em Portugal ela começou a ser utilizada lá em Portugal para se referir ao Brasil para se referir ao Brasil por quê
Porque como Portugal tirava 20% Ou seja a quinta parte de todo o ouro que era produzido no Brasil a título de imposto né ah esse esse dinheiro esse esse ouro ele tinha que ser levado para Portugal né esse ouro ele tinha que ser levado pra Europa Então como é que isso era levado pra Europa ele era levado por meio de uma na essa na navio né chamava-se Nau dos quintos ou seja era um navio que era feito para levar o imposto era um navio coletor dos impostos então ele vinha para o Brasil para levar os
impostos e esse navio ele vinha carregado de pessoas os exilados que viam de Portugal para o Brasil esses exilados que viam de Portugal para o Brasil eles vinham para ficar no Brasil e quem vivia em Portugal à época dizia que o Brasil era um inferno Então na verdade foi uma mistura da Nal dos quintos com o fato desse navio voltar para Portugal com ouro e vir para o Brasil com aqueles exilados que não poderiam mais viver em Portugal e então efetivamente você percebe que o direito tributário faz parte da nossa história né Às vezes as
expressões que a gente usa no nosso dia a dia tem a ver com a história tributária do Brasil o quinto dos infernos é uma delas quer ver uma outra o santo do pau oco o santo do paoco também é uma expressão que vem lá de Minas Gerais no período em que Portugal cobrava a sua tributação de forma caap né efetivamente o que que o brasileiro enfim brasileiro sempre foi genial que que ele fazia pegava o santinho deixava ele oco né e colocava o ouro ali dentro para sonegar o quinto enfim nós temos algumas expressões muito
interessantes Como lavar égua por exemplo lavar égua também é uma expressão interessante porque a a a pessoa que ia fazer a mineração do Ouro entrava na mina com a égua e raspava o ouro na crina e no rabo da da da da da égua né do cavalo enfim e quando saía da da mina passava por uma revista para que não houvesse nenhuma sonegação e depois lavava a égua e recebia aquele ouro em pó que tava ali entre os pelos a crina do cavalo Ou seja você percebe que são expressões históricas que a gente usa no
dia a dia e muitas vezes sem saber a sua origem e claro tem outras discussões com relação à derrama enfim eu só queria aqui fazer essa introdução e dizer que hoje a gente tem que lembrar não podemos esquecer do dia de tirar Dente bom mas o tema que eu vou abordar hoje é um tema que as pessoas têm me pedido essa semana profundamente eu não sei por todo mundo decidiu me pedir para falar desse assunto que foi eu recebi mensagem no no Linkedin recebi mensagem no Instagram recebi mensagem no no na minha comunidade do Expert
tributário dos meus alunos que a gente tem um WhatsApp juntos ou seja todo mundo quer entender que história é essa de exclusão do PIS e da cofins da base de cálculo do ICMS eu confesso que eu nem sei se saiu alguma notícia aa semana sobre o assunto eu não vi pelo menos mas eu sei que todo mundo ao mesmo tempo veio falar Quer dizer que isso deve ter dado algum burburinho na internet com certeza gente olha só não vamos confundir as coisas o tema 69 da repercussão geral ele julgou a exclusão do ICMS da base
de cálculo do PIS da cofins eu sempre digo que não foi só isso que foi julgado o tema 69 ele é muito mais do que isso ele é interpretação do conceito de faturamento para fins de tributação das contribuições pro PIS e para cofins a lógica é entender Qual o conceito de faturamento E qual é o conceito de faturamento bom o conceito de faturamento é aquilo que entra e fica na conta da empresa não integra o faturamento aquilo que entra e sai que é o caso da do ICMS que é uma receita transitória no caso do
ICMS nós estamos diante de uma receita transitória é uma receita que passa pela conta da empresa de comércio por qu quando o comércio destaca na nota o ICMS o consumidor final paga o consumidor final é o contribuinte de fato então o consumidor final paga e esse valor transita pela conta do Comércio e depois ele é entregue ao estado por meio do pagamento da guia de recolhimento do ICMS mensalmente Então como esse é um valor que passa pela conta não pode integrar o conceito de faturamento eu sempre digo que o tema 69 não é a exclusão
do ICMS do PIS da cofin é a interpretação do conceito de faturamento porque se a gente levar em consideração que é só a exclusão do ICMS eu não vou poder excluir o ss quando a lógica é a mesma então a interpretação ela é de faturamento o conceito de faturamento E aí o contribuinte começou a criar uma outra lógica a lógica de que o PIS e da cofins já foi excluído o cmms Então eu tenho que excluir cms eu tenho que excluir dois cms o PIS e a cofins também eh essa lógica gente é uma lógica
que eu particularmente bom não vou dar minha opinião ainda vamos lá eu vou analisar o caso e depois eu dou a minha opinião a primeira sessão do STJ afetou esse assunto ao recurso repetitivo tá são os resps 2091 de São Paulo repito resp 291 202 de São Paulo resp 2091 203 também de São Paulo e o 204 bom vai de 202 a 205 2091 22 203 204 205 todos de São Paulo e todos eles então compõem o tema 1223 dos recursos repetitivos tema 1220 dos recursos repetitivos Esse é um assunto que eu Gabriel particularmente não
não acho tá não entendo de verdade que seja um assunto favorável ao contribuinte Mas qual é a lógica da argumentação do contribuinte Qual é a lógica da argumentação do fisco eu dou a minha opinião e daí em diante você conclua o que você achar melhor para você tá a situação é a seguinte a gente tá falando aqui da base de cálculo do ICMS base de cálculo do ICMS o ICMS ainda é regulamentado pela lei Candi lei complementar 8796 e o Artigo 13 da Lei Candi ele trata da base de cálculo do ICMS e quando el
trata da base de cálculo do ICMS ele diz que a base cálculo dos é o valor da operação incluindo ali o valor do próprio ICMS seguro frete e demais importâncias pagas tá lá no Artigo 13 pode abrir aí na lei complementar 8796 pode abrir o artigo 13 que você vai encontrar o que eu tô dizendo Ah você vai encontrar que a base de cálcul semestre é o valor da operação ponto inclui o próprio ICMS inclui o frete inclui todas as despesas que foram pagas Na verdade o que o contribuinte Alega é que o artigo 13
fala de Opera de venda então é toda despesa da operação e operação tem que ser interpretada no sentido estrito ou seja seria o ato de circular a mercadoria nesse caso como o ICMS ele é transitório ele é receita do estado não do contribuinte não haveria por cofins integrar a base de cálculo do ICMS porque efetivamente PIS e cofins não tem relação com a operação de mercancia com a operação Mercantil tá então eh nesse caso se você tribut incluísse piscofins na base de cálculo 2 cms você estaria tributando não a circulação de mercadorias mais a contribuição
social isso desvirtuaria o próprio fato tirador a própria hipótese de incidência do ICMS Olha o estado por sua vez e aí vamos lá argumento contribu argumento do Estado o estado por sua vez ele entende que PIS são repasses econômicos repasses econômicos integram o valor da operação Ou seja faz parte do custo se faz parte do custo tem que integrar a base de cálculo tem que integrar a base de cálculo E aí você não pode reduzir o conceito de operação porque a operação ela é o valor total da venda é o valor total da venda não
pode interpretar de forma estrita né então o valor da operação seria o valor da mercadoria só que aí eu não teria nem a inclusão do ICMS seria essa interpretação Correta que o STF não deu diga-se de passagem diga-se de passagem a verdade dos fatos é a seguinte esse assunto vai ficar no STJ não vai pro STF porque não tem matéria constitucional E chegou a começar o julgamento que foi anulado mas só para você ter noção em que pé nós estamos tá ministro Benedito Gonçalves votou contra contribuinte votou contra entendendo que o valor da operação é
o valor total a ministra Regina Helena votou favorável ao contribuinte Olha que interessante ela votou favorável ao contribuinte dizendo que como a lei não prevê o artigo 13 não prevê expressamente que PIS e cofins integram a base de cálculo do ICMS essa cobrança seria ilegal violaria o princípio da legalidade Ah isso aí foi em 2023 foi no ano passado ou seja o voto dela é muito bom eu gosto muito da M Virgina Helena assim já falei isso aqui um milhão de vezes tribut você v aqui uma vez por semana você vai ver que eu sempre
vou elogiar a ministra virina Helena minha única crítica a ela foi no julgamento ah a ah da contribuição para Terceiro tema 1079 que realmente ali ela fez uma ginástica interpretativa muito grande para ser favorável a união e realmente não gostei disso eh esse processo que teve dois votos não é o da repercussão geral perdão do recurso repetitivo esse processo que tem dois votos é o resp 196 16685 resp 196 16685 então o que que eu quero dizer para vocês esse assunto ainda vai dar muito pano PR manga tá então eu queria explicar para vocês o
cenário E aí você vai tomar sua conclusão eu Gabriel tem muita reticência com relação a essa tese muita muita mas muita eu não concordo com a tese Essa é a verdade dos fatos o artigo 13 ele é muito claro é o valor da operação e o valor da operação tem pisc fim es tá lá na Nota Fiscal eu não tô pagando o valor da mercadoria Cara eu tô pagando o valor da operação Então para mim isso é tão Óbvio tão Óbvio tão fácil de interpretar que eu não consigo pensar no contribuinte ganhar essa tese mas
faço aqui também a a meia culpa porque lá na seletividade também achei que a gente fosse perder a gente ganhou então assim e se você me perguntar Gabriel Vale a Pena impetrar um mandado de segurança cara vale Tem tema de recurso repetitivo ou seja tá pendente de julgamento galera tem que esperar tá pendente de julgamento significa dizer que tem chance de sucesso tem toda chance de sucesso o momento atual é ruim sem sombra de dúvidas a jurisprudência tem sido defensiva mas a chance de sucesso existe então o que eu queria dizer para vocês como advogado
impetem o mandado de segurança defendam o direito do teu cliente agora é exclusão de piscofins da base de cálculo do ICMS você tá discutindo base de cálculo do ICMS aqui é justiça estadual as custas são altas e tendência você perder principalmente na primeira instância que a galera é meio fazendária para quando entende alguma coisa de cms Beleza então assim ó de verdade não concordo com a tese mas eu impetro afinal de contas eu represento o interesse do meu cliente não meu próprio mas como professor Eu acho que o artigo TR Ele é bem claro beleza
povo aproveitem o domingo de feriado feriado no domingo é uma coisa chata né enfim a aproveitem o domingo de feriado um ótimo dia para vocês uma ótima semana espero ter colaborado com o debate ter trazido informação para vocês e deixado vocês a par dessa discussão e se vocês quiserem novos temas por favor Façam as suas sugestões vai nas minhas redes sociais me siga no Instagram no Linkedin se inscreve no canal curta esse vídeo compartilhe se você não gostou também fala por quê que eu vou tentar melhorar pra semana que vem afinal de contas eu ouço
tudo que vocês falam pessoal pediu para tirar legenda eu tirei tá vendo galera um beijo enorme e semana que vem tem mais tribut olia tchau tchau galera até semana que vem
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