Vamos assistir uma super revisão de Direito Empresarial sobre Recuperação Judicial?
Vem comigo!
Va...
Video Transcript:
[Música] Olá pessoal tudo bom com vocês Espero que vocês estejam bem sejam bem-vindos para mais um vídeo aqui do canal meu nome é Vanessa Nunes Sou professora de direito E hoje nós vamos falar sobre recuperação judicial faremos uma pequena revisão trazendo principais conceitos e também algumas alterações que ocorreram aí com a Lei de Falência novinha de 2020 e alguns pontos importantes que eu acho importante frisar até para uma eventual exame da ordem provas aí da sua instituição vamos acompanhar comigo eu fiz aqui uma apresentação até para facilitar um pouco mais aí a nossa conversa nosso bate-papo aproveite para pedir para que se inscrevam no canal isso é bem importante aí para o crescimento para conhecimento com os demais colegas vamos lá né O que que é uma recuperação judicial bom o empresário que acredita que está passando por um momento desfavorável mas nesse momento é temporário é uma crise econômica mas ele ainda comercializa ele vende ele tem fornecedores ele ainda consegue respirar ele pode por exemplo ingressar com uma ação judicial e fazer o requerimento da sua recuperação judicial substituída antiga concordata pela recuperação judicial é o procedimento que diz a preservar o funcionamento da empresa viável que atravessa um período de crise econômica financeira nós temos uma série de requisitos legais que nós vamos falar aqui nesse vídeo ou seja não é não basta querer uma recuperação judicial o empresário ele precisa mostrar que ele preenche esses requisitos e que é possível né Essa recuperação judicial fazer com que ele saia desse desse momento né econômico financeiro delicado que na antiga concordar tá apenas autorizava a moratória dos pagamentos os créditos já na recuperação judicial a gente tem uma participação muito mais ativa dos credores nessa recuperação inclusive com a nova lei de 2020 agora é possível até os próprios credores elaborarem plano de recuperação judicial e que nós veremos também nessa aula de hoje tá a ideia a gente pelo princípio da preservação da empresa né Eu já até comentei em aulas anteriores que eu falei assim olha quando uma empresa ela tem uma falência decretada tem um efeito legal muito grande pessoas perdem empregos tantos diretos como indiretamente porque os fornecedores também precisam daquela empresa funcionando né os clientes acabam não consumindo então a gente acaba tendo uma cadeia de prejuízos para a sociedade por isso que o princípio da preservação da empresa ele é tão importante a ponto de da recuperação judicial ter nascido exatamente para tentar recuperar aquela empresa para não ter tanto efeito social Então vamos lá tem alguns conceitos que foram apreendidos lá com a falência que também é são comuns na recuperação judicial por exemplo o papel do juiz o papel do Ministério Público a assembleia geral do comitê de credores aqui nós também queremos administrador judicial só que o administrador judicial ele vai ter uma função um pouco diferente da Falência Nós aprendemos que na falência o administrador judicial ele substitui os administradores da empresa já na recuperação judicial o administrador judicial ele apenas acompanha a execução do plano mas ele não substitui os administradores Então a gente tem aí uma diferença né agora Como que é de credores o papel do juiz Ministério Público São disposições comuns tá esses órgãos aí eles funcionam semelhante como funciona numa num processo de falência tem alguns créditos que não estão sujeitos a recuperação judicial Então até vou pedir para você seguirem Aqui é aqui na linha B Quais são esses créditos propriedade fiduciária de bens móveis e móveis arrendamento Mercantil compra e venda de imóveis gravado com cláusula de revogabilidade e retratabilidade compra e venda com reserva de domínio adiantamento de contrato para câmbio para exportação esses créditos não estão sujeitos a recuperação judicial outros créditos que também não estão aí nós vamos para o ar eu fiz o contrário aqui são os créditos tributários inclusive nós vamos ver mais para frente que um dos requisitos para conseguir o benefício da recuperação judicial é ajuntada da certidão negativa de dados tributários não pode estar devendo tributo porém a jurisprudência apresenta uma forte tendência a relativizar essa exigência até porque seria um meio cursivo de cobrança de tributos E também o empresário que está em crise dificilmente ele vai estar em Dia com as obrigações tributárias E aí acaba dificultando esse esse acesso à recuperação judicial tá até coloquei aqui para vocês uma decisão do TJ né o número para nesse sentido que eu acabei de passar a ideia é para pedir esse essa recuperação judicial é possível que as fazendas pública do INSS defiram parcelamento dos créditos e também quantas microempresas empresas de pequeno porte é possível um prazo de parcelamento de no mínimo 20% superior ao concedido aos demais empresas como forma de tentar aí preservar né a microempresa empresa de pequeno porte porque ela não tem tanto fôlego financeiro tá então o crédito tributário tem essa essa questão aí um pouco mais robus tem um pouco mais polêmica Mas é bem interessante a discussão dando continuidade gente olha só não são exigíveis do devedor na recuperação judicial ou na falência e aqui é comum né ou na recuperação na falência as obrigações de título gratuito Então vamos dizer que uma determinada empresa ela auxiliava financeiramente uma instituição por exemplo de caridade é a título gratuito né então não dá para a gente incluir aí na recuperação ou na falência essa obrigação outra coisa as despesas que os credores fizeram para tomar parte da recuperação judicial ou na falência essas despesas os credores não poderão cobrar salvo as custas judiciais decorrente de litígio com o devedor agora para fazer parte na falência e na recuperação judicial não uma outra novidade que nós tivemos aí com a lei 14. 112/20120 Na verdade acho que a primeira novidade né É até faço essa pequena correção primeira novidade que eu tô passando é a questão gente da conciliação e da mediação na recuperação judicial foi incentivada tá então o artigo 20 a fala que a conciliação imediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição só que o seguinte não é todo o assunto que pode ser negociado numa conciliação ou mediação a gente tem vedações aí que tem que ser observadas por exemplo no artigo 20 B parágrafo segundo acompanha aqui comigo são vedadas a conciliação e mediação sobre natureza jurídica e a classificação de créditos bem como critérios de rotação e assembleia geral de credores isso é importante então eu não posso tirar a natureza Trabalhista de um crédito ele é a natureza trabalhista não posso negociar isso eu não posso negociar votação na Assembleia porque é um direito dos credores ter essa votação tá E outra observação as conciliações e mediações elas são admitidas antes do processo de recuperação seria um pré-processual né antes e também gente dentro do processo quando ele já foi aí distribuído já tá em processamento então pode ser antes ou depois tá isso acontecer por exemplo aqui no parágrafo único do artigo 26 requerida a recuperação judicial extrajudicial com até 360 dias contados do acordo firmado durante o período de conciliação ou mediação pré-processual Então vamos pensar que teve aí uma conciliação pré-processual antes mesmo de ser requerida a recuperação judicial houve lá um parcelamento de crédito enfim quanto a recuperação judicial foi deferida né Vamos dizer que futuramente foi definida o credor vai ter reconstituído os seus direitos e garantias Nas condições Originalmente contratadas Então o que já foi pago foi pago gente a gente deduz reduz né do valor porque já foi pago mas o valor restante vai poder ser cobrado normalmente tá Então essas são mudanças que ocorreram aí com uma lei de falência de recuperação judicial que é importante a gente tomar nota e olha só antes de conciliação e mediação poderão ser realizados por meio virtual tá eu acho que até uma questão de influência aí do período que nós vivemos né aí também todo mundo se adaptou como essa questão virtual isso tem um ganho de tempo muito grande e aí foi também inserido no artigo 20 de falando que as sessões podem ser realizadas por meio virtual vamos lá então agora para o plano de recuperação judicial Olha só gente quem faz o plano de Recuperação é o próprio devedor e o artigo 50 da Lei de Falência Ela traz uma lista de meios para recuperação que meramente exemplificativo porque o devedor que vai fazer o seu plano mas ele tem restrições quais seriam essas restrições quando se tratar de crédito trabalhista ele não pode prever prazo maior do que humano Porém uma mudança com a lei 14. 12 de 2020 falando que sim ele pode ampliar para dois anos desde que relativamente ele atenda aos seguintes requisitos apresentação de garantias julgadas suficiente pelo juiz se o juiz entender que ele tem é garantia suficiente para parcelar em dois anos os créditos e pagar todos ok desde que os credores que são os titulares os créditos derivados de legislação trabalhista e os acidentes de trabalho aprovem e a garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas Então se esses três requisitos forem preenchidos esse prazo de um ano pode ser ampliado para dois anos e também uma seguinte observação aqui no B não é possível prever prazo maior do que 30 dias para pagamento de créditos estritamente salariais vencidos nos três meses anteriores a concessão da recuperação até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador então no momento da elaboração do plano de recuperação ele pode ali dispor né do de várias formas para poder utilizar aí o seu plano a sua organização exceto quando se tratar de crédito trabalhista que liberta essas restrições o plano é elaborado pelo próprio empresário só que quem aprova ou não são os credores reunidos em assembleia geral com a concessão judicial o empresário que pleitei a recuperação deve representar o plano é para ser exposto ao crivo dos seus credores do prazo máximo de 60 dias sob pena de ter sua falência decretada então quando ele ingressa com a ação e o juiz defende o processamento da recuperação e não quer dizer que ele deu bem concedeu a recuperação ele definiu o processamento E aí ele vai ter o prazo de 60 dias para poder elaborar e apresentar o seu plano de recuperação judicial se ele não apresentar no prazo máximo de 60 dias ele vai ter a sua falência decretada tá então é um prazo muito importante a gente não pode esquecer disso e como funciona o processamento do pedido de recuperação são autorizados a ajuizar o pedido de recuperação além do próprio empresário individual ou a sociedade empresária o cônjuge de sobrevivente seus herdeiros inventariante e o sócio remanescente da sociedade empresária em caso de falecimento do empresário o rito procedimental é dividido em duas etapas então quando esse ingresso com ação primeiro o deferimento do processamento da recuperação quando o juiz observa que a parte que está requerendo essa recuperação ela preenche todos os requisitos para ter uma recuperação então ele defere o processamento mas a recuperação ainda não foi concedida tá E aí como vai funcionar a apresentação do plano a aprovação do plano e a execução do plano de recuperação essa seria essa etapa de concessão tá então quando ele apresenta o plano de recuperação judicial vai passar pelo crivo dos credores e os credores vão ver se vão aprovar se vão rejeitar Então a gente tem algumas situações que eu vou listar para vocês sobre qual é o futuro aí do desse processo se vai ser dada a concessão né da recuperação judicial ou não tá só que para o juiz deferir o processamento da recuperação a gente tem que ter alguns requisitos e quais são esses requisitos para pedir essa recuperação judicial Acompanha comigo exercício regular da atividade empresária há mais de dois anos então para pedir recuperação judicial ele tem que estar exercendo atividade empresária há mais de dois anos não ser falido ou se já foi ter sido suas obrigações declaradas extintas por sentença transitada em julgado ter sido beneficiado com recuperação judicial a menos de cinco anos né para ficar pedindo uma recuperação atrás da outra tá não ter sido condenado não ter como administrador Ou sócio controlador pessoa condenada por crime falimentar então esses são requisitos para pedido da recuperação judicial Além disso gente o empresário deve comprovar a viabilidade da empresa demonstrando os motivos da crise que atravessa e porque esses são passageiros bem como Quais as vantagens obtidas com a recuperação judicial para embasar seus argumentos o interessado deve apresentar junto com a petição inicial os documentos arrogados do artigo 51 da Lei de Falência que incluem exemplificativamente suas demonstrações contábeis dos últimos três exercícios sociais relação nominal e completa de credores indicação por menorizada do crédito de cada um relação integral empregados e da folha de pagamento certidão de regularidade do registro na junta comercial aquela certidão que eu comentei com vocês quanto a crédito tributários então tem uma lista de documentos que precisa juntar nos autos com a sua petição inicial para que o processamento seja deferido tá então até então quando você ingressa com a atuação você tem que pedir para o juiz para o seu processamento ser deferido E para isso acontecer tem que Preencher esses requisitos quando o juiz ele defere o processamento da recuperação quando ele observa né é que o a documentação exigida no artigo 51 da Lei tá ok o juiz vai deferir o processamento e no mesmo ato ele vai nomear o administrador judicial como esse deferimento do processamento ele vai suspender a tramitação e a prescrição das ações individuais em curso contra o devedor em 180 dias fim do prazo temporal lápis temporal os prazos retomam seu curso normal a suspensão das ações em trâmite o direito filho ao crédito fica em colo de forma que não se suspendem os efeitos de eventual negativação no nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito e assim olha que importante gente desde a distribuição do pedido o devedor fica proibido de alienar os bens ou direitos do seu ativo salvo com autorização judicial presídio de consulta ao comitê de credores então consulta o comitê para ver se vai ser possível a venda de alienação de algum bem ou não do patrimônio tá para evitar o quê da ação do patrimônio da empresa porque se eventualmente lá na frente ele não conseguir cumprir a recuperação judicial vai ser convolada em falência E aí precisa ter o patrimônio para pagar os credores tá olha só gente a partir do momento que o juiz defere o processamento ele se torna competente para tratar de qualquer conflitos relacionados com a recuperação judicial se a lide envolver bens não aprendidos pelo plano de recuperação judicial Esse é uma súmula do STJ número 480 Então vamos lá temos aí alterações da lei 14.
12 de 2020 que fala o seguinte o deferimento do processamento da recuperação judicial implica na suspensão do curso das prescrições das obrigações do devedor sujeitos ao regime dessa lei a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor inclusive daquela dos credores particulares dos nossos solidário relativas acréticos obrigações sujeitos à recuperação judicial à falência proibição de qualquer forma de retenção a resto penhora sequestro busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens e devedor oriunda de demandas judiciais ou essas judiciais cujo os créditos obrigações sujeitem a recuperação judicial à falência tá então isso é uma alteração que nós tivemos com a lei 14. 12 de 2020 Ok juiz deferiu o processamento da recuperação judicial E isso não podemos confundir com benefício propriamente dito uma coisa ele definiu o processamento outra coisa é conceder a recuperação judicial que até então não foi concedida ele só foi observado seus requisitos foram preenchidos para que esse processo siga tá então quando o juiz ele defere o processamento ele inaugura a segunda fase do procedimento da recuperação então o empresário que preteia a recuperação deve apresentar o plano de recuperação judicial para ser exposto ao crivo dos credores e esse prazo gente de novo se são 60 dias porque se ele não apresentar o plano em 60 dias do deferimento do processamento ele pode ter a sua falência decretada inclusive é a pena é essa é até a falência decretada não é para ganhar tempo na justiça né ou ele tem interesse né fidedigno aí numa recuperação judicial não é para ficar ganhando tempo então definir os 60 dias ele apresentar o plano cartes criadores impugnar o plano deve ser convocado uma assembleia geral de credores tá E nessa reunião nessa assembleia geral de empreendedores que vai ser criado exclusivamente para analisar esse plano de recuperação judicial os credores serão organizados em classes de acordo com a natureza dos créditos tá então como vai funcionar na data designada para realização da assembleia geral que não pode exceder de 150 Dias contado do deferimento do processamento da recuperação deferimento do processamento 60 dias apresenta o plano e não pode passar 150 dias do deferimento para ter essa assembleia e essa Assembleia ela vai ter um resultado e os resultados possíveis são esses que eu vou passar para vocês agora o primeiro a aprovação do Plano A maioria dos votos de todas as classes existentes em votação independente quando a gente se tratar de crédito trabalhista serão voltados por cabeça independente do valor tá gente a maioria aprovou aprovação do plano tá a maioria de todas as classes né então os créditos são divididos em classes temos créditos trabalhistas com garantia real os quirografados pode acontecer igual aqui no B aprovação do plano com alterações os credores estão autorizados ao propor alterações no plano de recuperação essas devem ser ratificadas ou seja confirmadas pelo devedor e não podem apresentar alterações prejudiciais ao valor ou a forma de pagamento de obrigações relativas apenas escritores ausentes a assembleia Tá então não pode trazer prejuízos para os demais tá então eles aprovam o plano com alterações pode ser o resultado dessa Assembleia um terceiro resultado é a rejeição total do plano e pode ser Qual o devedor terá sua falência decretada pelo juiz rejeitar um plano porque entenderam que ele não vai conseguir ter fôlego para pagar os créditos daquele jeito ou ele não tem patrimônio suficiente para aquilo e para os credores seriam melhor na decretação de falência que tem o maior garantia de recebimento então eles podem rejeitar por exemplo uma quarta opção apoio ao plano como funciona quando esse não obteve o quórum de aprovação prevista em lei que aquele fórum que eu coloquei lá na primeira opção mais obteve cumulativamente o voto favorável da maioria dos credores que representam mais de da metade dos créditos presente na Assembleia Independente de classe a possibilidade até no vôlei esse trecho aqui para vocês a aprovação nos termos da lei de duas classes ou em uma delas Caso existam só duas e voto favorável de um menino um terço dos credores das classes que rejeitaram no plano nessa situação o juiz ele pode conceder o plano de recuperação judicial desde que não inclink tratamento diferenciado dos credores da classe que rejeitou porque aqui a gente vai ter classe aqui vai ter um conflito na verdade tá porque assim não obteve o quórum da aprovação que aquela primeira opção mas também tivemos pessoas que voltaram de forma favorável né você vê que eles representam aí mais da metade dos créditos presentes na Assembleia Então você vai ter um conflito e nesse conflito a gente pode conceder esse plano ele fala de apoio ao plano mas também não pode prejudicar o crédito daqueles que votaram contra o plano para rejeitar O plano tá então essa seria uma parte opção essa daqui gente é uma novidade da lei 14.