Desconsideração da Personalidade Jurídica - Prof. José Humberto

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Supremo
Quer aprender desconsideração da personalidade jurídica de forma didática e tirar suas dúvidas sobre...
Video Transcript:
hoje nessa aula nós vamos falar sobre um dos principais pontos para defensoria pública e olha só posso afirmar eu não posso garantir mas aqui há uma grande chance do que nós vamos trabalhar aqui nessa aula cair em Defensoria Pública seja em prova objetiva e discursiva e também no próprio exercício da profissão será algo muito comum Tá mas do que que nós estamos falando de tão importante assim pessoal não é muito importante não é extremamente importante nós vamos falar aqui e é importante que você não saia dessa aula tá porque do início ao final vou citar
artigos importantes vou trazer conteúdo importante do início ao final e isso pode decidir realmente sua vida aí na sua avaliação estou falando da desconsideração da personalidade jurídica isso mesmo pode colocar aí como tópico né desconsideração da personalidade jurídica isso pode cair Empresarial também processo civil também em a civil Enfim pode cair uma série de disciplinas aí e que tem relação com direito com a Defensoria Pública Então veja abrangência é muito grande nós vamos falar sobre o foco do Direito Empresarial Ok então tópico nosso mamãe na tela comigo temos aqui a desconsideração da personalidade jurídica que
nós temos uma ilustração e até importante explicar né Essa ilustração por quê tá na aula passada nós falamos sobre a sociedade e vamos focar nela tá na sociedade e eu disse que a sociedade ela adquire a personalidade jurídica ela nasce com a inscrição inscreveu nasceu então a sociedade ela nasce com a inscrição inscreveu nasceu Isso significa que a sociedade é uma pessoa jurídica é distinta dos seus sócios dos seus administradores você não olha para a sociedade olhando para sócio você olha para a pessoa jurídica é ela pessoa jurídica que firmou obrigação com você que Assumiu
a responsabilidade Que Se não cumprir será obrigado a cumprir e que se causar prejuízo o patrimônio dela pessoa jurídica sociedade é que vai ser responsável para lhe e indenizar tudo bem tá claro isso já vimos isso superamos um ok aqui nas ilustração volta nela Você tá vendo que a o muro de pedra né Além disso é uma certa por que que eu coloquei as ilustração para você porque nela é exatamente a barreira que existe da pessoa jurídica para os seus sócios Ou seja a responsabilidade da pessoa jurídica bate uma pessoa jurídica aí eu quero ir
direto no Só se você não vai conseguir você tem esse muro essa cerca ela te impede de passar porque quem é responsável não é o sócio mas a pessoa jurídica e para que eu chegue no sócio eu preciso desconsiderar a pessoa jurídica que eu tenho uma dá-nos aula e antes disso veja só nosso tópico não é desse consideração não é o que eu coloquei na tela para você só que primeiramente primeiramente é necessário lermos o artigo 49-a do código civil artigo novo tá é importante fazermos essa leitura e lembrarmos que pessoal e a pessoa jurídica
e não se confunde com os seus sócios Associados instituidores ou administradores então lembre disso e o próprio Código Civil deixou claro pessoa jurídica e não se confunde com seus sócios são independentes são o pessoas diferentes. Ok E aí nessa circunstância eventualmente no prejuízo responsabilidade etc quem será demandada vai ser a pessoa jurídica é ela pessoa jurídica que tem responsabilidade ilimitada a professor é uma sociedade limitada limitada a responsabilidade de sócio da sociedade não da pessoa jurídica não ela tem responsabilidade sempre ilimitada responde com todo o patrimônio dela pessoa jurídica pelas obrigações que contraírem tudo bem
ok então sabemos disso sabemos que tem um muro Aqui tem uma cerca que divide essa responsabilidade nós vemos e para que a legislação não iria evidentemente dar essa colher de chá ao sócio né porque aí seria simples Olha eu vou constituir uma pessoa jurídica bom a sociedade e Vou praticar fraudes utilizá-la de uma maneira negativa com má-fé para me blindar nunca vão ser atingido e a Lei não permitiu isso então o que fez a legislação criou E aí é o nosso. 2 o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e Anote isso aí. Dois desconsideração da
personalidade jurídica é possível tá mais o que é desconsiderar essa pessoa jurídica nada mais nada menos 500 estender a responsabilidade que a da pessoa jurídica para o sócio para o administrador e Como assim Episódio pessoa jurídica responsável ela continua responsável Continuará responsável e o detalhe é que será estendida essa responsabilidade que é da pessoa jurídica ao sócio ao administrador teremos mais responsáveis é mas é simples assim chegue perto no processo Abra o incidente não o artigo de prova é o artigo 50 esse artigo 50 ele prevê que para que seja desconsiderada a personalidade jurídica deve
haver o abuso da personalidade jurídica a tela comigo é como se olha só ó e aqui falando da personalidade para ocorrer essa desconsideração tem correr o tem que ocorrer o abuso da personalidade tem que ter o abuso né Precisa do abuso e esse abuso a esse abuso ele vem pô O desvio de finalidade a opor a confusão a confusão patrimonial e olha só para desconsiderar tem que abusar e qual é a pra desconsiderar tem que abusar confundindo ou desviando para desconsiderar tem que abusar confundindo ou desviando precisa passar por esses requisitos Então teve abuso da
personalidade jurídica Tá mas como é que abusa teve desvio de finalidade teve confusão patrimonial tft vi E ai pode só que a legislação nesse mesmo artigo eu trouxe: que são relevantes olha não pode desconsiderar de ofício de ofício não tem que ser a requerimento da parte ou do Ministério Público bom então de ofício Não não pode desconsiderar de ofício o que mais em o caso seja estendida a responsabilidade ao sócio ou administrador aquele que tenha sido beneficiado pelo abuso Então não é para qualquer sócio para qualquer administrador sociedade já tem 50 sócios a vai desconsiderar
para todo mundo não não é assim a aquele aquele sócio A e B que abusaram da personalidade será para eles e olha o que diz o artigo 50 na tela come vem aqui vamos lá a atenção e em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz pode o juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações Olá sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios da pessoa jurídica
beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso aí já perceberam só dá para desconsiderar tem que abusar confundindo ou desviando não de ofício a requerimento e a sócio que se beneficiou o ok então para desconsiderar tem que abusar confundindo ou desviando não de ofício a requerimento e vai estender para sócio que se beneficiou o administrador que se beneficiou 1 e nesses termos veja só como que acontece na prática essa desconsideração o credor ele teve êxito ou ele tem um crédito ou tem água buscar aí na Esfera patrimonial da pessoa jurídica e não consegue receber não consegue não
consegue penhorar patrimônio da execução frustrada Então o que o credor percebe é que ele tem um prejuízo e não consegue sanar acabar com esse prejuízo porque quem é devedor que a pessoa jurídica em tese não tem patrimônio Então existe um prejuízo e ele começa a investigar vai investigando investigando ele percebe por exemplo que aquela pessoa jurídica ali o patrimônio dela todo é Trans foi transferido os imóveis os veículos para só E aí e sem contraprestação né tá tudo o nome do sócio para Poxa falando do sócio mas e é utilizar para pessoa jurídica começa a
perceber que essa pessoa jurídica é utilizada de uma forma é ilícita para não pagar e cumprir suas obrigações Então veja o credor tem o prejuízo e além desse prejuízo que já existe ele precisa fazer a prova do abuso da personalidade jurídica aqui então no nosso país firmaram-se duas teorias duas correntes e e a teoria maior da desconsideração EA teoria Menor da desconsideração Qual é a diferença entre elas a majoritária a regra é a teoria maior ou seja e além do prejuízo deve ter a prova do abuso da personalidade jurídica Então veja além do prejuízo deve
haver a prova do abuso da personalidade jurídica a teoria menor que é a exceção basta o prejuízo nós temos alguns exemplos de como Código de Defesa do Consumidor Artigo 28 parágrafo quinto que prevê que havendo prejuízo ao consumidor pode se considerar a pessoa jurídica os danos ambientais à legislação ambiental também tem essa previsão tá em lei é possível Então olha só a regra é teoria maior além do prejuízo a prova do abuso todos os dois teoria menor basta o prejuízo casos específicos como consumidor e ambiental tá então nós temos a teoria maior Olá pessoal recentemente
esse artigo 50 da desse consideração da personalidade jurídica ele sofreu uma modificação ele se tornou mais a de forma mais explicativa de forma mais clara porque os tribunais eles viam interpretando de cada um da sua maneira as os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica Então vem o artigo 53 sindical e eu vou aqui criar um caminho mais claro para poder desconsiderar a pessoa jurídica e ele trouxe alguns incisos o perdão alguns parágrafos e o que que ele fez olha eu vou explicar para vocês o que é desvio de finalidade e o que é confusão patrimonial
para que você aí não vá no processo sem der para trazer qualquer hipótese seja causa de desvio de confusão veja só a hipótese de dizer o que que é desvio de finalidade o parágrafo primeiro desvio de finalidade O desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de Atos ilícitos de qualquer natureza a lesar credores praticar atos ilícitos de qualquer natureza o credor então precisa Então provar que ela está sendo usada a pessoa jurídica de maneira a lesar credores Olha tá mostrando isso provando ou prática
de Atos ilícitos de qualquer natureza está praticando algum ato ilícito coloca em risco a saúde dela né financeira então é caso de desvio de finalidade ela está seguindo outro rumo tão que é lesar credor quer praticar ato ilícito de qualquer natureza Então tá claro aí nessesentido é desvio de finalidade cabe interpretação subjetiva também claro isso vai depender do juízo né ao qual foi submetido esse pedido de desconsideração e já confusão patrimonial ela ela tem 13 pontos e uma delas a última ainda mais subjetiva mas pelo menos de um Norte veja as duas primeiras como são
Claras parágrafo 2º que trata do esclarecimento do que é confusão patrimonial ele já diz olha ausência de separação de fato entre os patrimônios né Tá misturando aí patrimônio da pessoa jurídica com sócios e Como assim no inciso primeiro cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa sociedade cumpre obrigação de sócio Ou sócio cumprir obrigação de sociedade é como se a sociedade tivesse pagando as contas do sócio por exemplo ou só pagando conta do sociedade uma assumindo a obrigação do outro então esse cumprimento veja repetitivo é algo corriqueiro a segunda hipótese
já é mais forte veja a transferência de ativos ou de passivos sem as efetivas contra prestações excetos de valor proporcionalmente insignificante pessoal transfere ativo ou passivo sem contraprestação a sociedade tem Imóveis e veículos aí ela transfere para o sócio Ah e não há o que comprovante de pagamento sócio não pagou para a sociedade porque não haveria qualquer irregularidade se a sociedade por exemplo ela tem lá Imóveis e um dos sócios compre esse imóvel se é concordância entre os ossos ele paga por esse imóvel tem o comprovante pagamento Pronto agora aqui não sem a efetiva contraprestação
Então veja cumprimento repetitivo de obrigações e vice-versa ou transferência de ativos ou passivos sem a contraprestação o 3º inciso ele é mais a bem aberto subjetivo veja só e Outros Atos de descumprimento de autonomia patrimonial o verde aqui nesse caso a realmente um campo muito grande de interpretação é outros casos de descumprimento de autonomia patrimonial aí vai caber o juizo fazer essa interpretação Então veja sua volta aqui comigo e no primeiro momento a uma autonomia pessoa jurídica não se mistura consórcio pensa barreira tem esse muro tem essa Cê pode ultrapassar ou seja obrigação de sociedade
da pessoa jurídica ser estendida ao sócio sim mas para desconsiderar tem que abusar confundindo ou desviando não de ofício a requerimento da parte e vai se estender ao sócio ou administrador que se beneficiou por aquele abuso Vimos que desvio de finalidade é o lesar credor é praticar ato ilícito de qualquer natureza já confusão patrimonial comprimento repetitivo transferência de ativo Outros Atos que a entendem como é perda né descumprimento da Autonomia patrimonial já sabemos disso e nós tínhamos ainda algumas dúvidas quanto ao descumprimento a desconsideração da personalidade jurídica como e é possível além da desconsideração direta
haver uma desconsideração inversa da personalidade jurídica EA doutrina ela foi se adequando interpretando até que perdão a jurisprudência até que então a jurisprudência acatou e a legislação abraçou a possibilidade de desconsideração inversa também da personalidade jurídica aí nesse caso Olha que interessante imagina o sócio aqui sócio na vida dele particular firmando uma série de obrigações ele firma compromissos obrigações etc a atenção e e ele usa de uma pessoa jurídica para abusar abusa da personalidade jurídica de uma sociedade para não cumprir seus atos Então como os seus atos da vida civil começa a dar calote não
paga ninguém ninguém acha patrimônio a pessoa o credor não acha patrimônio dele mas quando ver todo o patrimônio dele tá lá na pessoa jurídica ele usa a pessoa jurídica para blindar então é feito um pedido não de desconsideração daquela pessoa jurídica para sócio mas desse sujeito aqui que é sócio para estender a responsabilidade é só para aquela pessoa jurídica para que ela também responda por essa obrigação que é do sócio Por que só usa e abusa da personalidade jurídica daquela sociedade para não cumprir com as suas obrigações já perceberam isso então cabe desse consideração direta
quanto em Versa ela comigo veja só nós temos aí Que e no próprio artigo 50 aqui do artigo 50 e nós temos o parágrafo até ser e também se aplica a extensão das obrigações de sócios ou administradores a pessoa jurídica tá aí tal cabo desconsideração inversa temos duas dúvidas ainda duas dúvidas E quanto a desconsideração da personalidade jurídica quando havia grupo econômico Ou seja a grupo econômico o simples fato de haver grupo econômico a possibilitar a todos do grupo serem desconsiderados que é que fez a legislação por calma e antes de analisar e a existência
do grupo primeiro precisa saber se tá vendo uma buzo na existência do grupo Então veja só olha que interessante na tela o Parágrafo 4º Ele explica claramente isso que a mera existência de grupo econômico e sem a presença dos requisitos sem o abuso de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica Então veja para desconsiderar o fato de ter um grupo econômico e o tem um grupo econômico não basta para que seja feita a desconsideração da personalidade jurídica Como assim na prática pessoa jurídica devedora ela faz parte de
um grupo econômico A então por isso já vai estender a responsabilidade não para que haja essa Para que ocorra essa extenção tem que ter a prova do abuso Então tem que ter abuso ok uma outra dúvida que também existia era quando a sociedade e aí tá sendo cobrado executada ela mudava o objeto e a objeto ela x ela mudava o objeto para Y Plata mudando objeto aí e isso é abuso da personalidade jurídica tem que desconsiderar a pessoa jurídica ela mudou o objeto e o que que fez a legislação falou Calma a simples alteração do
objeto não é causa de desconsideração mas volto naquele ponto primeiro tem que haverá prova do abuso Então veja só o parágrafo 5º não constitui O desvio de finalidade a mera expansão o a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica olha só ela aumentou o objeto mudou o objeto só por isso não quer dizer que é causa de desconsideração da personalidade jurídica perceberam como esse artigo 50 tem elementos para a sua própria questão objetiva e dissertativa sugestão agregue ao artigo 50 lá no Código de Processo Civil o incidente né como que é
feito o incidente de desconsideração ele está a partir do 133 do Código de Processo Civil lá vai dizer exatamente o que conversamos né que cabe consideração direta é inversa que isso é feito de o 10 consideração é feito em forma de incidente que cabe em qualquer momento qualquer e o processo de conhecimento de execução de título extrajudicial de cumprimento de sentença você pode pedir inclusive na inicial então é possível tá lá feita essa previsão para que você saiba exatamente como juntar todas essas informações com todos os artigos são Art 49 a 50 do Código Civil
mas o 133 ao 138 do Código de Processo Civil Lembrando que para desconsiderar tem que abusar confundindo ou desviando não de ofício mas a requerimento vai estender ao sócio administrador que se beneficiar veja aqui desvio e confusão tem a conceituação na lei agora mera existência de grupo econômico não é causa também mudança de objeto ou expansão também simplesmente não é causa e Vimos que a desconsideração direta desconsideração inversa formato é de incidente de desconsideração pessoal Muito obrigado pela atenção essa aula Ela é essencial extremamente importante se ficou alguma dúvida assista novamente elenco tô sua disposição
para qualquer esclarecimento Valeu um grande abraço em todos vocês Até breve pessoal co [Música] E aí
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