a gente passa a estudar agora a natureza jurídica do tributo saber qual é a essência de cada tributo é fundamental para aplicarmos as normas jurídicas corretamente e garantirmos a legalidade nas cobranças fiscais agora por que que é tão importante identificar a natureza do tributo a resposta está na aplicação do regime jurídico adequado cada tipo de tributo tem características próprias e segue regras específicas quando o tributo corretamente conseguimos verificar se as limitações constitucionais ao poder de tributar estão sendo respeitadas agora seguindo o Artigo terceiro do Código Tributário Nacional CTN temos a seguinte definição tributo é toda
prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção por ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente V ada esse conceito nos dá os elementos necessários para distinguir tributos de outras obrigações e entender como ocorre sua cobrança em relação às espécies de tributos existe a tripartição mencionada no artigo 5º do CTN que classifica os tributos em impostos taxas e contribuições de melhoria no entanto após a constituição federal de 1988 também começamos a considerar a penta par ição que inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais como as
contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais né falando agora sobre os impostos eles são classificados como tributos não vinculados Ou seja a obrigação de pagá-los surge independentemente de qualquer atividade estatal específica o artigo 16 do CTN define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação Independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte em resumo os impostos recaem sobre manifestações de riqueza como renda patrimônio e consumo sem que o estado ofereça algo em troca diretamente por outro lado as taxas e contribuições de melhoria são tributos
vinculados ou seja ligados a uma atuação estatal específica vamos ver agora o que diz o artigo 77 do CTN sobre a taxas elas são cobradas em razão do exercício regular do Poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ao contribuinte já as contribuições de melhoria de acordo com o artigo 81 do CTN são cobradas quando obras públicas valorizam o imóvel do contribuinte agora um exemplo interessante para ilustrar a importância de identificar corretamente a natureza jurídica do tributo é a questão da iluminação pública no iní início os municípios cobravam uma taxa de
iluminação pública mas o Supremo Tribunal Federal STF por meio da súmula vinculante número 41 declarou essa taxa inconstitucional pois a iluminação pública é um serviço indivisível e não específico não atendendo aos requisitos para paraa cobrança de uma taxa para resolver essa questão a emenda constitucional número 39 de 2002 introduziu o artigo 149 a na Constituição permitindo a criação da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública cip os tributos como vimos podem ser classificados em vinculados e não vinculados dependendo se estão atrelados ou não a uma atuação estatal específica os tributos vinculados dependem de uma
atividade estatal específica relacionada ao contribuinte como é o caso das taxas e contribuições de melhoria já os tributos não vinculados como os impostos não dependem de qualquer atuação estatal específica o artigo quto do CTN estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação Isso significa que para identificar o tipo de tributo devemos analisar o fato gerador e não a denominação dada pela lei ou o destino da arrecadação contudo após a Constituição de 1988 surgiram críticas ao artigo 4 do CTN pois o fato gerador sozinho nem sempre é suficiente
para determinar a natureza do tributo é necessário considerar também a base de cálculo e a destinação legal da arrecadação a penta partição de tributos trazida pela Constituição de 1988 inclui além dos tradicionais impostos taxas e contribuições de melhoria os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais que são identificadas não apenas pelo fato gerador mas também pela finalidade dos recursos arrecadados por fim a base de cálculo el também é um critério essencial para determinar a tributária ela precisa ser compatível com a natureza do tributo por exemplo no caso das taxas a base de cálculo deve refletir o
custo da atividade estatal específica e não pode ser usada apenas para arrecadar mais recursos portanto é crucial que a análise de um tributo não se baseie apenas em sua denominação como afirma o artigo 4º inciso primeiro do CTN o que realmente importa é a análise dos elementos essenciais gerador base de cálculo e em alguns casos a destinação dos recursos agora para encerrar vamos ver alguns exemplos de requalificação tributária por exemplo a contribuição social sobre o lucro líquido csll e o imposto de renda da pessoa jurídica ir RPG tem fatos geradores semelhantes mas são tributos distintos
devido à destinação da arrecadação Outro exemplo é quando uma lei chama de taxa algo que na verdade tem tem um fato gerador típico de imposto como a propriedade de um veículo nesse caso a cobrança será requalificada como imposto