[Música] edificação diária Tomou todo um capítulo é uma aula com um tema Só enquanto outras aulas acabaram falando sobre outros temas mas é de Essencial aprendizado para todos nós porque a partir do entendimento da retificação diária a gente consegue analisar o música Peão a gente consegue analisar um ajuste divisas então é um tema muito importante para todos nós foi minha primeira aula em 2011 quando eu participei da primeira aula do aprender e crescer foi sobre retificação diária Então para mim é Um Desafio porque lá em 2011 eh o único dispositivo que nos falava sobre retificação
diária Era a Lei 6015 enquanto hoje com a reformulação do nosso código de normas nós temos um manual sobre retificação diária assim como de outros temas então isso eu tenho que agradecer a equipe da corregedoria a d Bianca os colegas que fizeram parte de todo esse estudo do novo código de normas né que acabou trazendo o manual para todos os procedimentos então muito obrigada porque hoje nós conseguimos ter né num um manual que dispõe sobre tudo que nós precisamos entender e saber isso ajuda o usuário ajuda as serventias traz segurança jurídica para todos nós vamos
falar então sobre a notificação notificação a gente tem que pensar o seguinte quando nós estamos analisando um procedimento de retificação diária é necessário que todos os todos os confrontantes anul com esse procedimento por quê Porque eu posso estar invadindo eu posso estar demandando um direito real do meu confrontante do meu vizinho então sendo atingida essa área Eu preciso da anuência desse confrontante hipoteticamente eu estou analisando o procedimento de aplicação diária e por diversas vezes não consta a assinatura daquele confrontante eu preciso notificá-lo essa notificação Ela será dirigida ao endereço do imóvel confrontante ao endereço do
proprietário do imóvel confrontante ou ao endereço que o requerente da retificação diária indicar no requerimento em que ele solicita a retificação por quê porque existem várias situações em que eu tenho vários imóveis só que eu não estou eh aquele imóvel está desabitado só é um terreno eu preciso realizar a notificação do confrontante só que eu moro o meu endereço Profissional ou Residencial é na Rua João Colim é muito mais fácil localizar esse confrontante nesse endereço do que do imóvel porque eu vou lá e não vai ter ninguém para receber essa notificação então por isso que
o endereço da notificação né a notificação pode ser realizada no endereço que é indicado por esse confrontante ou que é localizado por nós em consultas realizadas no sgc na matrícula do imóvel em outras retificações onde a gente sabe como já aconteceu em casos aqui na serventia então a notificação desse confrontante ela também pode ser realizada de três formas através do preposto do registro de imóveis no nosso caso nós temos o Jefferson através do rtd onde o registro de imóveis emite um ofício é encaminhado ao rtd e o preposto do rtd realiza essa notificação ou também
pelo correio pelo correio essa notificação geralmente ela ela é realizada quando é em cidades vizinhas né Por exemplo eu pego uma retificação de Jaraguá né onde o endereço né do do do proprietário do imóvel confrontante de Jaragua do Sul ou São Paulo Então essa notificação é feita pelo correio com a rmp ou ou seja essa pessoa ela tem que receber a notificação mãos próprias e eu tenho que receber esse armp com a indicação de quando ele foi localizado se ele foi ou não localizado mas existem várias situações em que esse confrontante ele é ele não
é localizado por diversos motivos Então nesse caso frustradas todas as tentativas de localização desse confrontante a notificação ela é realizada por por Edital é bem importante eh essa alteração que nós tivemos no procedimento do novo código de normas por quê Porque anteriormente a pessoa ela tinha que realizar essa notificação no jornal físico só que hoje nós não temos mais esse jornal físico né hoje é só jornal eletrônico então na nossa plataforma eletrônica a gente consegue realizar notificação do confrontante né quando é necessário né por Edital pela nossa plataforma registro de móveis do Brasil onde a
gente consegue dar maior segurança agilidade nesse procedimento de notificação do confrontante na sequência a gente também consegue verificar que o nosso código de normas ele fala de um prazo Ou seja quando o confrontante ele é notificado ele tem o preo de 15 dias para se manifestar ele entendendo que é possível essa retificação onde não eu tenho conhecimento dessa retificação a retificação do meu imóvel vizinho não está invadindo meu móvel de de forma alguma ou ele diz que não esta retificação diária não pode ser concluída porque está invadindo o meu imóvel Então nesse caso o confrontante
quando ele é notificado pelo rtd pelo oficial do registro de imóveis ou pelo correio ou mesmo por Edital ele tem 15 dias para se manifestar a respeito dessa dessa notificação que ele recebeu 15 dias úteis Lembrando que passaram-se 15 dias úteis e esse confrontante ele não ele não se manifestou no registro de móveis a respeito né dessa notificação concordando ou não concordando o nosso entendimento é que o silêncio ele presume a anuência Então nesse caso esse confrontante nós entendemos que ele anui com a retificação e o procedimento ele vai pross seguir realizando a retificação do
imóvel no entanto a gente tem que também lembrar que esse prazo de 15 dias eu tenho uma área extensa com diversos confrontantes eu tenho que contar individualmente o prazo de 15 dias para cada confrontante não é um prazo geral para todos eles é 15 dias da da notificação do João 15 dias da notificação de José 15 dias da notificação da Maria cada um tem o seu prazo de 15 dias para se manifestar no procedimento de retificação diária Mas passou o prazo de 15 dias não houve anuência desse confrontante eu estou com o protocolo de retificação
diária na minha mesa porque por diversos motivos porque eu estou esperando o documento ou porque eu estou esperando ele ser eh eh conferido estou esperando algum documento e esse confrontante que já teve fim do prazo de 15 dias vem até a serventia em caminho e-mail de alguma forma se manifesta informando que ele não concorda com essa retificação nesse caso mesmo que tenha ultrapassado o prazo de 15 dias a gente vai entender a gente vai receber essa impugnação dele e vai entender que nós precisamos verificar se essa impugnação ela é fundamentada né E se ela é
fundada ou se ela não é não tem motivo existem também situações que que é bem pontuado hoje no nosso código de normas que eu tô realizando a rede iação de um imóvel que ele tem uma área muito extensa onde essa área muito extensa ela tem diversos confrontantes é uma área de posse é uma área que ela foi muito ocupada é um loteamento enfim eu não consigo identificar esses confrontantes nesse caso porque são muitos confrontantes eu não consigo indicar quais são a totalidade dos confrontantes porque são diversos confrontantes então há possibilidade hoje pelo nosso código de
normas de realizar a notificação desses confrontantes por Edital desde que o requerente da retificação di área e o profissional técnico fez toda a análise da Ali da retificação eles apresentem uma declaração informando essa situação e requerendo a notificação desses confrontantes por Edital essa declaração a gente usa como uma declaração de confirmação de confrontantes que a gente também usa nos casos para confirmar os confrontantes quando há uma diferença com relação aos confrontantes do sgc com a matrícula com o local anuência apartada anuência apartada inicialmente quando eu leio anuência apartada eu penso ah anuência apartada é a
possibilidade que tem o confrontante de anuir um documento que não seja só o mapa que seja um memorial descritivo ou que seja um documento a parte que não aquele que três confrontantes assinaram e o quarto não conseguiu assinar no mesmo ento mas depois da leitura apurada desse dispositivo eu entendi que a anuência apartada é eu sou proprietária do imóvel com mais cinco pessoas é um condomínio de pessoas proprietárias daquele imóvel e eh eu não consegui a anuência da dout Bianca por algum motivo ela não conseguiu anu com o procedimento de retificação diária e eu preciso
fazer a retificação diária desse meu imóvel com onde tem mais quatro proprietários E aí eu posso notificar esse proprietário acerca dessa retificação Então esse proprietário também que eu não veio assinando o requerimento para retificação diária Ele pode anuir com o procedimento através dessa anuência apartada então a anuência apartada é relacionada a esse coproprietário do imóvel que não veio assinando o requerimento de retificação di Ária então também é importante a gente eh com relação a essa anuência apartada existem situações em que eu tenho uma compra e venda do imóvel e venho retificando o imóvel mas na
matrícula eu ainda não registrei a matrícula e ele quer por algum motivo retificar área desse imóvel antes de registrar esse a compra e venda é possível inicialmente a gente pensa que ah só é possível retificar a matrícula do imóvel se eu sou o proprietário do imóvel tabular se o meu registro está na matrícula Mas também se existe esse título de compra e venda onde pelo título a gente consegue verificar que há a transferência de propriedade que ainda não foi registrada na matrícula nós podemos aceitar Para comprovar que essa pessoa tem legitimidade para requerer a retificação
diária impugnação do procedimento com relação à notificação diária a gente a notificação né dos confrontantes da retificação diária é muito bem escrito no nosso código de normas a questão da impugnação do procedimento só que nós temos que tomar muito cuidado quando falamos em impugnação fundamentada ou não fundamentada Ou infundada por quê quando eu estava estudando o procedimento eu fiquei pensando fundamentada ou não fundamentada mas nós temos que ter atenção com relação à seguinte situação fundamentada que seja afundada ou seja eu posso impugnar um procedimento de retificação diária como confrontante considerando que há sobreposição di área
que de alguma forma esse confrontante está invadindo meu imóvel Mas eu também posso impugnar esse procedimento de retificação diária considerando que ah ação correta uma ação de uso capião por exemplo que já aconteceu um caso na serventia ou com algum motivo que para nós não é fundado ou seja não existe um justo motivo para que essa impugnação seja ouvida a pessoa ela por alguma questão pessoal entende que eu não vou aceitar essa retificação diária porque eu converso com esse meu vizinho todos os dias e ele não veio conversar comigo sobre retificação e veio oficial aqui
do registro de imóveis o Jefferson MM se sente ofendido com esse procedimento que foi adotado Então esse tipo de impugnação não é fundado ou seja nós temos que tomar muito cuidado com a fundamentação dessa impugnação se ela é fundada ou se ela é infundada com relação ao procedimento de de impugnação fundamentada Ou seja a gente analisa a notificação desse desse confrontante ele veio na serventia ou por meio do intimados que ele não aceita com a retificação e informa que De forma alguma ele vai aceitar esse procedimento de notificação porque há sobreposição com relação ao imóvel
dele nesse caso qual vai ser o procedimento adotado pela serventia nós iremos notificar o proprietário do imóvel e o responsável técnico que assinou por aquela retificação diária por meio de nota de exigência para que em CCO dias eles tentem uma transação amigável entre as partes ou que eles apresentem requerimento para que seja encaminhada essa impugnação ao Juiz da vara dos registros públicos que vai analisar se realmente essa retificação ela pode ser realizada ou se não se tem que ser ouvido se tem que haver uma transação entre os dois entre os dois enfim Então nesse prazo
de 5 dias o proprietário do imóvel responsável técnico eles podem vir até o registro de imóveis e informar que eles querem o prazo de 20 dias porque eles estão conseguindo eh essa anuência desse confrontante há uma transação amigável e Nesse caso eles podem solicitar que o prazo ele seja estendido por mais 20 dias e podem também solicitar que o registro de imóveis ele ele contribua com esse procedimento de anuência do confrontante e onde nós podemos realizar uma reunião entre todos os envolvidos Para que sejam expostos definidas ali as questões da retificação diária ou ele pode
simplesmente dizer que não há uma transação amigável e requerer que o procedimento de retificação diária siga paraa análise do poder judiciário que é quem vai decidir Lembrando que não é um processo judicial essa essa documentação que é encaminhada pre judiciário é um procedimento administrativo onde o Juiz da vara dos registros públicos ele vai definir se ele aceita a retificação e nesse caso o registro de móveis pode proceder ou se ele entende que é prudente essa no essa impugnação do confrontante e solicita eh que seja encaminhado para uma retificação di área judicial os meios que são
cabíveis para essa retificação eu coloquei ali um modelinho só de Um textinho de uma impugnação do confrontante onde ele menciona que ele não concorda com a retificação porque ele entende que naquele caso teve uma sobreposição diária só para que vocês possam ter conhecimento de que há Sim essa manifestação do confrontante e que tem confrontante que realmente é atingido que tem razão em não aceitar com a retificação diária como também existem outras situações diversas que nós nos debatemos durante todos os dias código de normas ele elenca algumas situações que nós podemos considerar como impugnação en fundada
algumas situações eu coloquei aqui pontuei na nossa aula que é o que nós temos que ter uma maior atenção quando analisamos uma uma notificação né uma manifestação desse confrontante que é quando essa matéria já foi examinada e estudada em casos semelhantes Ou seja já houve uma decisão a respeito desse assunto onde não tem motivo para que seja procedido com esse procedimento de impugnação porque já é um caso que já foi debatido já foi estudado onde pode ser seguido com procedimento de retificação diária que não contém uma exposição Clara dos motivos dessa impugnação ou seja tem
que ser uma impugnação bem fundada né E que ventile uma matéria absolutamente estranha ao objeto da retificação diária só que nós também temos que ter muita atenção que foi algo bem revolucionário que o código de normas nos trouxe com relação a essa impugnação do confrontante então houve manifestação desse confrontante dizendo que a impugnação foi fundamentada ou foi en fundada no caso de impugnação infundada nós temos que notificar esse confrontante que não aceitamos essa notificação dele Porque essa impugnação essa situação pode futuramente trazer uma uma anulação desse procedimento de retificação diária então é preciso que o
registro de móveis notifique esse confrontante de que não foi aceito o motivo da da impugnação dele e como nós fazemos isso encaminhamos um e-mail comunicando esse confrontante que essa impugnação dele não foi fundamentada que o registro de móveis não aceitou essa impugnação e que vamos prosseguir com o procedimento de retificação diária Só que tem um porém esse confrontante ele tem um prazo para se manifestar a partir do momento que ele recebeu essa notificação essa notificação né impugnação do procedimento de retificação diária ele tem um prazo de 10 dias para se manifestar não se manifestando nesse
prazo de 10 dias sendo silente a gente pode proceder com a retificação diária Mas se por acaso no prazo de 10 dias ele se manifestar apresentando contte razões essa notificação o proprietário do imóvel ele será notificado dessa impugnação desse confrontante E aí nós encaminharemos né Essa essa todo esse procedimento de retificação diária paraa análise do Poder Judiciário né da segunda vara da Fazenda públ aqui em Joenville quem Analisa os procedimentos de retificação diária para que o juiz de plano Decida se é procedente essa retificação ou não Ou seja será feita a retificação diária por via
administrativa ou se as partes devem eh solicitar ou alterar alguma coisa ou fazer um procedimento judicial com relação a essa retificação diário nós vamos para um novo tópico agora que trata a respeito da retifica dos imóveis públicos ou promovidas por ente público que que significa isso significa que o poder público ele mesmo pode requerer a retificação di área de um imóvel particular ele também pode solicitar essa retificação diária e ele por sua vez tem vários Imóveis públicos e também pode né solicitar a retificação diária dos seus imóveis no caso da retificação diária do imóvel público
fica dispensada a anuência dos confrontantes e do proprietário do imóvel proprietário do imóvel quando se trata de um imóvel particular onde a retificação diária é promovida pelo poder público Nesse caso fica dispensada a anuência dos confrontantes Só que tem um porém quando um particular quando o poder público ele vai fazer a ele vai fazer a retificação diária de imóvel particular é importante que o próprio poder público ele declare que houve a notificação desses confrontantes o registro de móveis ele não precisa analisar se houve ou não manifestação desses confrontantes se foram ou não notificados de forma
correta por quê Porque nós vamos confiar nessa declaração do poder público Que informou que nessa retificação diária os confrontantes Eles foram notificados e não apresentaram impugnação ao procedimento Então ele pode prosseguir com com relação a essa retificação diária Lembrando que no caso dos imóves rurais é muito importante que esse imóvel rural ele tenha cadastrado as suas coordenadas do cgf né então nós temos que sempre observar esse tipo de situação com relação à retificação diária de imóveis públicos Porque é necessário que o imóvel público ele tem as suas coordenadas georreferenciadas no sistema cgf referenciamento e certificação
de não sobreposição ao polígono do INCRA então gente falando dos imóveis rurais como eu falei anteriormente há legisladores que entendem que a qualificação objetiva do imóvel Ela depende da sua certificação no Incra porque tem todas as coordenadas o órgão ambiental ele está ciente silente com relação a essa retificação mas também há situações que nós entendemos que ele tem que obedecer aqueles prazos pré-estabelecidos no Decreto que determina né Eh que sejam cadados no cgf determinados anos da sua determinada área do imóvel hoje em dia todos os imóveis rurais que passam pelo procedimento de retificação di área
nós temos que observar a área de 250.000 m qu caso o imóvel seja inferior a essa área de 250.000 m qu fica fica dispensada esse cadastro no CJF mas caso seja analisado uma retificação em que o imóvel tenha a área igual ou superior a 250 m qu é necessário que seja observada esse que seja observado esse cadastro no CJF Lembrando que se eu tô analisando o procedimento de retificação diária e eu verifico que é uma divergência com relação às coordenadas ao memorial descritivo que é apresentado pelo profissional técnico que pelo proprietário do imóvel eu posso
aceitar essa divergência entre o memorial descritivo do INCRA né que nós chamamos que é o gel referenciado pelo cgf e também esse essa documentação apresentada pela pessoa que tá retificando a área do imóvel Desde que seja apresentada uma declaração firmada pelo pelo profissional que a que fez toda essa documentação informando que essa alteração de medidas que essa divergência de área é decorrente do sistema de medidas que foi adotado por esse profissional e pelo sistema do CF lá do iner ajuste de divisas esse procedimento de ajuste de divisas ele existe há algum tempo ele já estava
previsto na lei 6015 Mas ele não era muito disseminado e por que isso acontecia porque na verdade todos liam aquele artigo da Lei 65 mas ninguém dia para que ele servia com essa reestruturação do nosso código de normas ficou muito claro e hoje ele é muito utilizado nas serventias aqui no primeiro registro de móveis nós estamos em busca de um procedimento de ajustes divisas em que nós possamos realmente utilizar esse procedimento porque nós temos que ter muito cuidado para não confundir o ajuste de divisas com o desdobramento com transferência de área com uma própria retificação
di área porque o próprio nome diz ajustes divisas ou seja tem que ajustar as medidas do imóvel e o ajuste de divisas ele não pode ser de um único imóvel Ele Pode Ele deve englobar dois ou mais Imóveis porque eu estou ajustando as medidas dos imóveis confrontantes Então nesse ajuste de visas Pode ser que eu esteja aumentando a minha área e diminuindo a área do meu vizinho Ou posso estar aumentando a área do meu vizinho e diminuindo a minha área nesse caso é importante a observação da seguinte situação se existe um aumento acréscimo di área
ou diminuição di área Geralmente os ajustes divisas que a gente verifica e estuda e e tem conhecimento há essa alteração diária para um e para outro imóvel a a diminuição de área para um confrontante e aumento de área para outro confrontante eu desconheço uma situação que realmente não houve alteração di área para nenhum dos dois só teve um ajuste Lembrando que esse ajuste El ele altera os perímetros da área do imóvel então havendo essa alteração de área diminuição de um e acréscimo de outro é necessário o recolhimento do Imposto dessa transferência então nós precisamos desse
imposto Porque nós não podemos burlar um procedimento de transferência diária por não considerar que houve uma uma diminuição ou um acréscimo di área então nós precisamos observar o imposto recolhido é necessária a apresentação de uma Escritura pública de ajuste de divisas que é lavrada no tabl anato de notas por quê Porque existe essa transferência diária existe uma que tá perdendo e uma área que está ganhando então nós precisamos formalizar esse procedimento por meio de uma Escritura pública que garante a participação de todos os envolvidos nesse procedimento de ajustes de visas é necessário que o procedimento
de ajustes de visas ele respeite a anuência Municipal o poder público municipal ele tem que participar desse ajuste de visas e com relação ao imóvel rural ele e tem que preservar a fração mínima de parcelamento ou seja nossa região são 2 haar ou seja 20.000 m quos e também tem que respeitar a legislação Municipal em Joinville nós não podemos dizer que a fração mínima de um imóvel é 200 m qu 300 m qu por isso que a anuência Municipal ela é tão importante porque o poder público quando for analisar aquele ajuste de visas ele vai
realmente verificar se houve o respeito com relação a essa pração mínima do parcelamento que varia de região para região ou se não obedeceu essa pração mínima do parcelamento anuindo ou não com esse procedimento de ajuste Dea existem casos em que não há transmissão diária não havendo transmissão diária Não há necessidade não há imposto a ser recolhido a só um ajuste deas não precisa Escritura pública de rejust de divisas é só um mapa Memorial descritiva notação de responsabilidade técnica né do responsável que fez toda aquela medição e a participação dos envolvidos neste ajustes deas que vai
corrigir as medidas do imóvel quando os o imóvel é do mesmo proprietário também pode ser feito ess esse ajuste de visas única exigência que nós temos com relação ao ajuste deas é que os imóveis sejam confrontantes e que o ajuste esteja de dois ou mais Imóveis então sendo do mesmo imóvel há transferência diária mas não há recolhimento do Imposto obviamente porque é do mesmo proprietário no imóvel então há um ajuste divisa entre as partes então é como se fosse um procedimento de retificação diária mas com ajustes divisas por quê Porque são dois Imóveis envolvidos onde
eu estou ajustando a medida de ambos os imóveis diminuindo para um ou aumentando para outro ou não diminuindo apenas regulament a área o polígono o perímetro do imóvel para que ele contenha a descrição correta [Música]