Olá meus queridos alunos tudo bem com vocês meus queridos alunos e minhas queridas alunas tá e a partir de agora a gente vai falar sobre o quê sobre programação e execução orçamentária financeira e descentralização orçamentária financeira um assunto importantíssimo pequeno mas de um custo benefício gigante e tá no edital de vocês aí do cnu Bloco 7 Vamos então estudar um pouco como é que funciona essa execução do orçamento essa execução financeira ela parte de onde ela parte pessoal de quando a Loa é aprovada a gente sabe que a Loa ela é elaborada pelo poder executivo
e é aprovada por quem pelo poder legislativo a partir do dia primeiro de Janeiro nós temos uma Loa aprovada aí vai começar o quê a programação orçamentária e a programação financeira então eu poderia dizer para iniciar aqui com vocês que essa programação orçamentária financeira é a execução propriamente dita é onde a coisa vai virar realidade aquilo que foi planejado no projeto de lua vai ser na verdade realizado vai ser concretizado por exemplo é a partir daqui que nós temos arrecadação da receita que nós vamos ter os gastos públicos ou seja a execução de uma despesa
pública e a gente tem que saber como é que se movimenta isso né como é que acontece esse planejamento essa programação Que tipo de recurso precisa ser programado e planejado como é que acontece essa movimentação do crédito como é que acontece essa movimentação do recurso financeiro ao longo do exercício financeiro Então é tudo isso que a gente vai falar nessa aula vai ser uma aula dinâmica uma aula bem interessante vamos olhar para 4320 e principalmente paraa lei de responsabilidade fiscal porque tem muita coisa na lrf e é isso pessoal vamos então começar a nossa aulinha
de hoje vou colocar na tela que eu fiz aqui uma linha reta para que vocês possam entender a dinâmica como funciona eh a execução do orçamento tanto orçamentária como também financeira e vocês vão entender eh basicamente o que eu quero falar Vamos lá programação e execução orçamentária financeira descentralização orçamentária financeira falei para vocês que eu fiz um quadro eh Lembrando que nós estamos aqui na terceira etapa da lua ou seja eh na execução mesmo do orçamento e essa execução tanto é uma execução do crédito como a execução do recurso quando eu falo de orçamentário eu
tô eu tô fazendo uma execução do crédito orçamentário quando eu falo de financeiro eu tô fazendo uma execução do recurso então o dinheiro mesmo pessoal fica aqui na execução financeira aqui no orçamentário é como se fosse um cartão de crédito um crédito que é liberado para os órgãos públicos então nós temos uma execução que é do orçamento e uma execução dos recursos mas de onde parte tudo isso parte de uma Loa aprovada a Loa foi aprovada aí nós temos aqui uma execução que vai começar a partir de Primeiro de Janeiro a primeira coisa que precisa
ser feita nessa execução é é justamente a programação financeira e orçamentária e ela vai acontecer o qu pessoal Essa é e essa programação financeira e orçamentária ela vai ter vai ter que acontecer até 30 dias após a publicação da Loa ou seja até 30 dias após a Loa então público a Loa tem até 30 dias após a publicação da Loa para se fazer a programação financeira e orç Ária ok a gente vai falar mais à frente quem faz essa programação financeira quem faz essa programação orçamentária a partir da programação financeira e a programação orçamentária que
acontece até 30 dias após a publicação da Loa e as regras estão contidas na LDO Então a gente tem que saber que todas as regras de programação financeira e orçamentária está contida na LDO Ah vem arrecadação da Receita e na arrecadação da receita é quando eu tenho por exemplo a realização da receita Ou seja quando vai entrar dinheiro no caixa do Tesouro então é esse momento que a os cofres públicos vão fazer arrecadação aqui da receita depois disso pessoal nós podemos dizer que nós eh temos a receita arrecadada e nós podemos fazer aqui a descentralização
orçamentária quando eu falo de descentralização orçamentária a gente vai estudar sobre isso ao longo dessa aula eu tô falando por exemplo de descentralizar eh no no mesmo órgão aliás dentro do mesmo órgão dentro da estrutura do mesmo órgão entre órgãos diferente Então dependendo de como vai ser essa decentralização nós podemos chamar ela de dotação e nós podemos chamar ela de destaque destaque então pode ser dotação e pode ser destaque eu tenho que dizer para vocês que essa descentralização de crédito orçamentário não depende de saldos bancários ou de recursos financeiros isso quer dizer que no momento
em que eu tô fazendo descentralização do crédito orçamentário eu só tô descentralizando o crédito eu não preciso ter o quê pessoal saldo bancário para fazer essa descentralização do crédito aí mais à frente nós temos o quê a realização da despesa e a realização da despesa segundo a 4320 acontece no momento do empenho então nós temos um momento que nós vamos ter a realização da despesa que é justamente no momento do empenho e nós temos uma fase que vai ser Justamente a movimentação dos recursos e quando a gente fala de movimentação dos recursos nós estamos falando
dinheiro a partir daqui nós temos que ter sim movimentação de saldo bancário e que dependendo se é de um ministério para outro de um órgão para outro se é interno ou externo ele pode ser uma cota ele pode ser um repasse e ele pode ser um sub repasse a gente vai estudar tudo na aula de hoje ok então nós temos a movimentação dos recursos que pode ser uma cota passe e subre passe E quando é que acontece essa movimentação dos recursos gente a movimentação dos recursos acontece após a liquidação da despesa então sempre é após
a liquidação da despesa e o que é eh após a liquidação da despesa Vamos lá nós sabemos que a despesa é execução da despesa começa com o empenho que é onde eu tenho a execução propriamente dita a realização da despesa com empenho segunda a 4320 quando acontece o empenho depois do empenho o fornecedor vai entregar o bem e prestar o serviço aí nós temos um processo de liquidação o fiscal do contrato vai fazer o atexto da nota dizer que tá tudo ok e aquilo vai ser liquidado a partir daí pessoal nós temos a movimentação dos
recursos Então vai sair dinheiro dos saldos bancários e vai movimentar os recursos entre os órgãos ou no órgão internamente a gente vai falar dos tipos Quando tiver mais à frente ok É nesse momento que nós temos realmente a descentralização o quê do dinheiro mesmo tá e dependendo do tipo pode ser uma cota um repasso ou um sub repasse vamos falar mais à frente sobre isso nós temos que lembrar que essa movimentação do recurso fica após a liquidação após o fornecedor entregar o o bem e prestar o serviço e antes do pagamento Ou seja quando o
o órgão vai pagar o fornecedor então fica após a liquidação e antes do pagamento Mas o que eu quero que vocês saibam é de programação orçamentária de programação financeira de execução orçamentária e de execução financeira Vocês precisam saber que é somente isso que a banca vai cobrar de vocês ou a programação financeira e orçamentária ou arrecadação da receita ou a a descentralização dos créditos orçamentários que não é que não depende de saldo bancário que é simplesmente os créditos que vão ser executados que é como se fosse um como é que eu posso dizer eh o
crédito orçamentário é como se fosse dizendo o seguinte o legislativo passou uma uma um percentual que autorizou de gasto Então é só autorização para gasto esse crédito orçamentário depois nós temos a realização da despesa que é que quando acontece realmente o empenho daquela despesa e por fim nós temos a movimentação dos recursos então só pra gente recapitular lá e a gente não esquecer disso pra gente ter isso na nossa mente eu vou colocar para vocês aqui novamente a a Aquela aquele esqueminha que eu fiz para que vocês possam fixar que dentro da execução orçamentária e
dentro da execução financeira funciona exatamente assim agora a gente vai e destrinchar vai tentar trazer mais informações sobre como funciona cada um desses pontos e aqui eu começo com a programação financeira e orçament o que que eu preciso saber sobre a programação financeira e orçamentária primeiro é o seguinte pessoal até 30 dias segundo a lrf até 30 dias após a publicação dos orçamentos e éu artigo oavo da lei de responsabilidade fiscal nos termos em que dispuser ao lei de diretrizes orçamentárias O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
então É algumas coisas eu quero eu quero dizer aqui para vocês primeiro nós temos um a a execução da despesa porque aqui eu tô olhando pra execução da despesa eh ela é feita por meio de uma programação financeira e um cronograma mensal de desembolso esse cronograma pessoal é mensal a primeira coisa que eu quero dizer para vocês é que para se controlar as despesas públicas há um cronograma mensal que para lrf quem vai fazer o poder executivo para lrf é o poder executivo mas muito cuidado eu vou deixar uma pergunta aqui para vocês somente o
poder executivo faz programação financeira e cronograma mensal de desembolso fica com essa pergunta que a gente vai responder mais à frente tá somente o poder executivo pode fazer programação financeira e cronograma mensal de desembolso a gente vai responder já já tá bom mas eu quero fazer uma outra pergunta para vocês a gente viu que após a publicação da Loa se faz programação financeira e cronograma mensal de desembolso ou seja execução da despesa Aí eu pergunto para vocês essa execução só envolve despesas orçamentárias já que ela acontece depois da publicação da Loa acontece somente despesas orçamentárias
é uma outra pergunta a se fazer e eu vou responder ela a partir de agora bom pessoal na programação já tá falando programação financeira e cronograma eh de execução mensal de desembolso aqui não tá falando de programação orçamentária tá falando de PR financeira se é programação financeira por mais que fale que até 30 dias após a publicação da L eu preciso e ter estabelecer essa programação financeira é mesmo assim pessoal eu vou usar todos os créditos que constam na low ou seja vou utilizar o que foi aprovado na Loa vou utilizar dentro dessa programação os
créditos adicionais que foram aprovados mas também pessoal eu vou colocar outros tipos de despesas por exemplo restos a pagari de receita então percebam que não é só aquilo que é orçamentário aqui vai entrar também uma parte Extra orçamentária por quê Porque eu tô fazendo uma programação financeira não é uma programação orçamentária então tem muita questão na prova que fala o seguinte ah na programação financeira e cronograma mensal de desembolso não comporta por exemplo ah recursos como restos a pagar tá errado por porque os restos a pagar vão entrar sim na programação financeira e no cronograma
mensal de des embolso por quê Porque o quanto eu vou desembolsar é a programação de desembolso e não a programação orçamentária então muito cuidado com isso entra recursos orçamentários da Loa ou seja aquilo que foi aprovado na Loa entra os créditos adicionais que foram aprovados ou seja Digamos que um crédito adicional Foi aprovado a partir de Maio no cronograma de execução mensal de desembolso deste mês a gente vai colocar de Maio a gente vai colocar também esses créditos adicionais e restituições restos a pagar coisa que não estava no orçamento que é extra orçamentário também vai
entrar nessa programação financeira e execução mensal de desembolso Ok é isso que eu quero que vocês saibam aí vocês podem me perguntar professora e como é que faz o controle da arrecadação aí o controle da arrecadação pessoal é por metas bimestrais de arrecadação aí a gente vai pro artigo um outro artigo da constituição vamos tratar sobre isso e depois um artigo da lei de responsabilidade fiscal Vamos lá eh a constituição fala o seguinte o poder executivo publicará até 30 dias até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o relatório resumido de execução orçamentária que
a a gente fala chama ele de réu Então percebam pessoal que até 30 dias após o quê o encerramento de cada bimestre nós temos aqui o mês de janeiro o mês de fevereiro então após o encerramento desses desses dois meses da desse bimestre Aqui nós temos o quê até 30 dias após é a publicação do relatório resumido de execução orçamentária ou seja e vamos ver vamos verificar as metas bimestrais de arrecadação isso sempre é verificado é bimestralmente e isso aqui pessoal tá onde no Artigo 165 no par terceiro ok então nós temos aqui o poder
executivo publicando até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o relatório resumido de execução orçamentária Então a primeira coisa que eu quero que vocês saibam aqui é que o cronograma de desembolso da despesa é mensal e as metas de arrecadação Ou seja a verificação das metas de arrecadação vai ser o quê bimestral então aqui quando a gente tem tenho o encerramento de cada bimestre nós temos o relatório resumido da execução orçamentária Mas nós vamos ver a de de de arrecadação também nesse relatório resumido execução orçamentária mas isso vai ser reforçado ainda mais pessoal mais
à frente quando eu falar com vocês sobre o artigo 9 da lrf Mas é isso que eu quero e primeiramente dizer isso para vocês né que o cronograma de desembolso é mensal e as metas são bimestrais de arrecadação e elas é verificada também no réu a primeira pergunta que eu faço para vocês eu já fiz essa pergunta somente o poder executivo faz programação financeira gente essa resposta a gente pode ver ela também na LDO nós vimos aqui que a lrf fala que somente o poder executivo faz só que a LDO continua nós sabemos que programação
financeira tem regras também contidas onde na lei de diretrizes orçamentárias se tem regras contidas na lei de diretrizes orçamentárias a gente precisa ver o que que a LDO de cada ano fala então vamos lá a elid diz o seguinte os poderes executivos legislativo judiciário o Ministério Público a Defensoria Pública da da União deverão elaborar e publicar por ato próprio até 30 dias após a publicação da Loa o cronograma Olha só anual de desembolso mensal por órgão nos termos do Artigo 8 da lei de responsabilidade fiscal com vista ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida
em lei então percebam que a lrf fala só de Poder Executivo mas a LDO estende isso a todos os poderes ou seja to os poderes faz cronograma anual de desembolso mensal então cada um vai fazer por por ato próprio para que eles possam verificar o cumprimento do resultado primário que é estabelecido na própria LDO na própria lei de responsabilidade fiscal eh uma outra pergunta que eu posso fazer para vocês como é que os poderes recebem os recursos a gente vai falar muito sobre distribuição de recursos mas a constituição já traz dispositivos que diz como é
que os poderes vão receber os seus recursos Então vamos ver como é que os poderes recebem artigo 68 da Constituição fala o seguinte os recursos correspondentes às dotações orçamentárias compreendidas os créditos suplementares e especiais destinado aos órgãos dos poderes legislativo judiciário Ministério Público Defensoria Pública será entregue até 20 dias de cada mês em Duo démo Então essa é a forma como os poder eles recebem os os recursos é até o dia 20 de cada mês em du1 que traz isso é a constituição bom e como é que funciona esse controle dos fluxos e ingressos de
dispêndio nós podemos ter por exemplo dentro da execução do orçamento Ou seja quando eu estou executando a Loa nós podemos ter por exemplo um excesso de arrecadação se durante a a execução do orçamento a gente tiver um excesso de ação ou seja a minha receita prevista é maior da eh Aliás a minha receita realizada é maior do que a prevista aí neste caso esse excesso de arrecadação ele pode ser fonte para abertura de créditos suplementares e especiais mas dentro desse controle de ingresso e dispêndio eu posso ter também frustração de arrecadação que é quando minha
receita for menor ou seja aquilo que eu tô executando de receita aquilo que eu tô arrecadando de receita é menor do que foi previsto aí neste caso pessoal nós temos o que nós chamamos de limitação de empenho e movimentação financeira e as regras de limitação de empenho e movimentação financeira são definidas na lei de diretrizes orçamentárias ok então nós temos que lembrar que a a limitação de empenho Ela será promovida pelo ente que ultrapassar o limite também da dívida consolidada eh para que tenha o o para que ela Obtenha o resultado necessário ali a recondução
da dívida ao limite eh a essa limitação de empenho ela pode ser utilizada muito com sinônimo de contingenciamento que consiste no bloqueio de despesa prevista na Loa o que o que eu quero que vocês saibam aqui é que eh quando a Loa é aprovada ela vai ser executada eu posso ter excesso de arrecadação se eu tiver excesso de arrecadação Ou seja a minha receita arrecadada tá maior que a minha receita prevista o que que vai acontecer eu vou utilizar eu posso utilizar esse recurso a mais para abertura dos créditos suplementares e especiais agora no caso
se eu tiver frustração de arrecadação ou seja o que eu arrecadei foi menor do que eu realmente tinha previsto aí isso vai gerar o quê um desequilíbrio nas contas públicas por quê Porque eu fixei uma despesa muito maior pensando que eu ia ter uma arrecadação maior como eu não tive essa arrecadação maior para não ter esse desequilíbrio nas contas públicas O que é que nós vamos fazer nós não falamos os poderes né os poderes vão fazer isso quem fala lei de responsabilidade fiscal os poderes vão fazer por ato próprio no montante necessário a limitação de
empenho e movimentação financeira ou seja nós vamos ter contingenciamento de despesa para comportar essa receita que foi frustrada ou seja comportar essa receita que foi na verdade diminuída para que nós possamos ter um equilíbrio novamente na Loa e é por isso que nós fazemos limitação de empenho e movimentação financeira nós quem os poderes e o Ministério Público nos montantes necessários quem traz as regras para limitação de empenho a lei de diretrizes orçamentárias como eu falei para vocês então e aqui funciona é qualquer tipo de desvio ou seja qualquer tipo de sair do padrão em relação
à execução da arrecadação da receita Tá bom vamos então paraa frente e aqui é importante nós falarmos do artigo 9º que ele vai falar justamente isso que acabei de falar com vocês se verificado ao final de um bimestre Ou seja a receita ela verificada a cada bimestre nós falamos que essa verificação é bimestral isso é verificado por exemplo no relatório resumido de execução orçamentária e esse artigo 9º da lei de responsabilidade fiscal vai evidenciar vai trazer eh mais uma um reforço que essa receita é verificada de forma bimestral mas o que que acontece se essa
receita tem frustração o que que acontece se essa receita não vai cumprir as metas do resultado lá no anexo de metas fiscais as metas de resultado ali da receita no anexo de metas fiscais aí nós temos a limitação de empenho então Tô mostrando para vocês onde é que tá isso dentro da lei de responsabilidade fiscal Então vamos lá artigo nono fala o seguinte se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário nominal que são estabelecidas lá no anexo de metas fiscais os poderes
e o ministério público promoverão ou seja os poderes todos poderes executivo legislativo judiciário promoverão em Ministério Público por ato próprio nos montantes necessários nos 30 dias subsequente ou seja aconteceu aqui a frustração de arrecadação no final do bimestre tem 30 dias subsequente para fazer o quê limitação de empenho e movimentação financeira e os e as regras os critérios são fixados onde na lei de diretrizes orçamentários por na lei diretrizes orçamentárias Por que que acontece isso para que nós podemos amos assegurar o equilíbrio entre a execução da despesa e a disponibilidade efetiva dos recursos públicos OK
agora a gente vai falar um pouquinho sobre como é que funciona a descentralização do crédito orçamentário isso que é muito importante como é que funciona isso pessoal nós temos um órgão central de movimentação dos créditos orçamentários e nós temos um órgão central de movimentação dos recursos orçamentários então a gente pode dividir Aqui ó Aqui nós temos temos a movimentação do crédito e Aqui nós temos a movimentação do recurso eh a execução da despesa os estágios de execução da despesa é primeiro nós temos o estágio de planejamento né que é justamente a fixação da despesa Aqui
nós temos o planejamento da despesa o planejamento da despesa acontece onde no próprio projeto de loua então nós temos aqui o projeto de Loa sendo aprovado pelo poder legislativo e e elaborado pelo executivo então quando o Executivo elabora esse projeto ele fixa a despesa é o projeto de lou ainda é o planejamento depois disso nós temos uma Loa aprovada Aqui Acontece que a Loa foi aprovada pelo legislativo aí nós vamos ter os estágios de execução da despesa que é empenho liquidação e pagamento Então a primeira coisa que quero que vocês saibam existe o estágio de
planejamento que é justamente a fixação da despesa nós vamos ter aqui ainda o projeto de Loa O Poder Executivo fixando essa despesa eh e o legislativo aprovando essa despesa essa fixação da despesa depois que o legislativo aprova nós temos o quê uma Loa aprovada e eu falei para vocês que a movimentação do crédito ela acontece quando quando a Loa é aprovada Então a partir do momento que a Loa é aprovada nós temos o quê a secretaria de orçamento Federal que é a sof liberando essa dotação s para os órgãos então quando a sof libera quando
a Loa Por Exemplo foi aprovada e a sof libera eh para os os órgãos os Ministérios por exemplo eu tô falando de União aqui o exemplo é União nós temos o quê Nós temos a dotação sendo liberada então quando há essa movimentação de crédito entre o órgão Central quando a Loa foi aprovada tem a movimentação de crédito entre o órgão central e os os os órgãos setoriais os Ministérios aí nós temos o quê a dotação sendo liberada aos Ministérios acontece pessoal que aqui nós temos dois movimentos que pode acontecer por exemplo o ministério pode passar
esse crédito para um outro Ministério ou seja entre uma unidade orçamentária P para outra unidade orçamentária entre uma unidade eh enfim nós vamos ter a a movimentação externa de crédito entre um órgão e um outro órgão quando isso acontece pessoal ou seja Acontece uma movimentação externa do crédito nós chamamos isso de destaque então Perceba o seguinte Olha a Loa foi aprovada a Loa foi aprovada então a sof vai liberar o quê para os órgãos para os Ministérios vai liberar a dotação então sofs Secretaria de orçamento Federal vai liberar o quê as dot ações para os
órgãos e os órgãos po podem fazer dois tipos de movimento eles podem utilizar essa doação ou seja esse crédito e movimentar para um outro órgão Isso é uma movimentação de crédito externa ou ele pode fazer essa movimentação interna dentro dele mesmo dentro do mesmo órgão Digamos que o Ministério da Educação ela faz uma movimentação interna dentro do órgão mas ela pode fazer a movimentação para um outro órgão Digamos que ela passa um recurso para a cultura ela pode fazer essa movimentação externa também quando a movimentação é externa de um órgão a para um órgão B
nós chamamos isso de destaque é movimentação de quê de crédito então eu tô fazendo movimentação de crédito e esse crédito vai ser o quê do órgão a pro órgão B isso é destaque quando a movimentação é interna desse crédito orçamentário aí eu vou chamar isso de provisão tá então se nós tivermos a movimentação dentro do mesmo órgão isso é provisão Lembrando que nós estamos aqui naquela faz em que a Loa foi aprovada e ela vai ser empenhada a despesa vai ser empenhada ou seja o a a despesa vai entrar no primeiro estágio de execução que
é o empenho Então antes de ser empenhada nós temos a liberação do crédito e o crédito sai da sof para os Ministérios que vai ser chamada de dotação eh dos quando chega nos Ministérios se se o se a se a descentralização for interna vai ser chamada de provisão se for externa vai ser chamada de quê De destaque e aqui eu tô liberando o quê o crédito OK aí vai acontecer o empenho vai acontecer a liquidação dessa despesa o empenho nós sabemos que é o comprometimento desse crédito a liquidação é quando o fornecedor entrega o bem
e presta o serviço aí chega o momento de pagar essa despesa aí precisa de qu pessoal a partir daqui do financeiro aí quando chega no financeiro aí nós temos um outro órgão liberando esse recurso que é a Secretaria do Tesouro Nacional vamos lá como é que Iona a Secretaria do Tesouro Nacional liberando esse recurso Ele vai dizer o seguinte Olha a stn chegou aqui na liquidação que é o fornecedor e prestou o serviço ou entregou o bem e ele precisa do pagamento então nós temos a stn liberando para os Ministérios que nós chamamos de cota
que é movimentação do recurso ou seja vai entrar dinheiro vai sair saldo do banco que entrar dinheiro aqui nesse momento Ok só que nesse nessa passe de recurso nós temos também a movimentação externa e nós temos a movimentação interna a movimentação externa entre o ministério e outro entre um órgão e outro ela é chamada de repasse a movimentação interna é chamada de subre quando acontece dentro do mesmo Ministério é chamada de subre passe Ok então recapitulando só pra gente não esquecer a quando a Loa é aprovada a sof libera o que nós chamamos de dotação
vai liberar isso para para quem Para o ministério o ministério pode ter uma movimentação interna e se tiver uma movimentação interna a gente chama de provisão e pode ter uma movimentação externa que nós chamamos de quê de destaque e aqui é a movimentação do quê pessoal do crédito orçamentário tô liberando somente o crédito aí Digamos que a despesa foi empenhada a despesa foi liquidada o fornecedor prestou prestou serviço entregou bem aí precisa do pagamento quem vai fazer a transferência do recurso a secretaria do nacional e no momento que ela faz isso nós chamamos isso de
quê de cota Ou seja eu vou movimentar dstn para o ministério depois que o ministério recebe esse recurso Ele tem dois tipos de movimento aqui tanto movimento externo ele repassando para um outro Ministério que se chama de repasse como ele repassando esse recurso dentro do mesmo Ministério passando para as unidades administrativas e unidades orçamentárias aí Isso se chama de movimentação interna ou sub e repasse Então é isso que cai na prova vão perguntar para vocês o vão confundir vocês por exemplo o que é destaque O que é provisão O que é repasse O que é
subrepo o que é cota O que é é dotação então a pergunta da prova vai ser dentro disso aqui quando a gente tem descentralização é do crédito orçamentário ou descentralização dos recursos aí vocês tem que lembrar que descentralização do crédito são quais são dotação nós temos a provisão e o destaque dotação do da sof para os Ministérios a o destaque de ministério a pro Ministério b e é movimentação de crédito e a provisão é dentro do próprio Ministério ou seja internamente Isso é o que acontece dentro dos créditos quando chega na movimentação dos recursos aí
nós temos que lembrar que do órgão Central nós vamos passar o quê aliás nós vamos passar a a cota né para os Ministérios quando chega dos Ministérios se eu vou fazer um destaque aliás se eu vou fazer um repasse para um outro ministério do recurso vai ser chamado de repasse se vai ser internamente vai ser chamado de subre passe é só não esquecer isso tá o que mais a gente pode eh lembrar em relação a essa descentralização aí eu faço uma pergunta para vocês se ocorrer movimentação de crédito ou recurso de um ministério ou seja
da administração direta administração direta para a administração indireta como é que funciona como é que chama esse tipo de eh eh como é se de transferência de de descentralização de recurso e de crédito vamos lá percebam que eu tô fazendo um repasse aliás uma movimentação do crédito ou a movimentação do recurso de um ministério da administração direta para administração indireta mesmo sendo entidade supervisionada daquele Ministério como é que funciona da eh em todos os casos Nós Vamos considerar uma movimentação externa então se nós estivermos eh transferindo da administração direta para administração indireta vai ser considerado
a movimentação externa ou seja para a movimentação do crédito a gente vai chamar de destaque para a movimentação do recurso nós vamos chamar de repasse Aí uma outra pergunta que eu posso dizer eh vocês podem confundir aqui é pra gente terminar essa aula é a diferença que existe entre destaque e remanejamento a gente pode ter uma questão de prova que isso de vocês então existe uma diferença entre destaque e remanejamento por exemplo em que PES o outro órgão possa empenhar liquidar e pagar a classificação no siaf permanece a mesma quando nós estamos tratando de destaque
então no destaque não muda a classificação no siaf fica a mesma agora o remanejamento a gente tem uma mudança na classificação da despesa ou seja uma mudança na classificação institucional por quê Porque eu vou alterar de um ord óg a para um órgão b então eu mudo a classificação institucional uma observação que é interessante nós lembrarmos isso tá na lei de responsabilidade fiscal é que os recursos legalmente vinculado a uma finalidade específica Eles serão utilizado exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu o ingresso por exemplo se
eu tiver um recurso que foi vinculado à saúde eu não posso passar esse recurso para educação se por exemplo Digamos que a saúde só gastou 90 sobrou 10 e a educação gastou 110 e precisou de mais nem pode gastar mais mas tá precisando de maisis eh eu posso passar esses 10 pra educação não posso Inclusive eu não posso fazer isso nem num exercício diverso daquele que aconteceu o ingresso digamos por exemplo que esse recurso vinculado foi em 2024 paraa saúde isso quer dizer que em 2025 esse recurso continua vinculado à saúde segundo a lei de
responsabilidade fiscal então um recurso legalmente vinculado é uma finalidade específica ele será utilizado exclusivamente para atender a objeto de sua vinculação ainda que em exercício diverso em que ocorrer o ingresso então muito cuidado com esse detalhe e aqui a gente finaliza esse assunto esse bloco de assunto que é o que vocês precisam saber sobre programação orçamentária financeira execução orçamentária financeira e descentralização e movimentação de créditos e recursos orçamentários e financeiros é somente isso que vocês precisam levar pra prova espero ter ajudado vocês e aguardo vocês aí numa próxima aula no próximo bloco até mais tchau
tchau