Direito Civil - Aula #222 - Usucapião - Teoria (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá parte volume olá myblog ainda estamos tratando sobre aquisição de propriedade imóvel e iniciamos agora uma série de 3 vídeos a cerca de usucapião três vídeos nesse vídeo vamos tratar sobre teoria geral do usucapião de imóvel no vídeo o seguinte trataremos sobre as modalidades de usucapião e no outro sobre procedimentos de usucapião olha usucapião é a aquisição da propriedade pela posse mansa e pacífica no decurso do tempo esse é o conceito clássico aqui ó aquisição da propriedade pela posse mansa e pacífica no decurso do tempo cada palavra que vai ser o mundo de informação
a usucapião é o instituto bifronte em duas frentes duas frentes pune o mal dono o antigo dono porque tinha algo mas não cuidou não deu função social não utilizou nem viajou e dar um prêmio para outra pessoa a gracia alguém que cuidou do que não era seu deu função social de utilização que é algo que não era seu então deixe dizer que a bifronte né uma punição para esse lado aqui um prêmio para esse lado aqui visa a aquisição do domínio da propriedade para que isso se torne possível e o imóvel precisa ser particular porque
bem público é inusucapíveis lembra que eu ia geral ela comecei a olhar antigo e precisa ver posse quer dizer o exercício de uma imagem dos poderes do proprietário oi e essa force tem que ser cumprido intenção de ser dom e com a intenção de usucapir é a chamada posse com animus domini e posse a de usucapião quer dizer não pode ter nexo psicológico com o dono então se por um acaso você alugar algo para alguém esse alguém tem a posse mas enquanto tiver vendido o contrato de locação não vai haver prazo de usucapião porque só
que essa possa e não é a de uso cá tem porque tem um nexo entre o psicológico de que entregou a posse de quem tá com a posse então precisa ver esse divórcio né alguém tem que estar ali contra a vontade do dono e esse alguém para levar à vontade eu dou não tem que querer a coisa para ele daí a gente chamar essa força aqui de posse ad usucapionem essa posse não pode ter oposição física não pode ter posição jurídica então não pode ter aquele desforço imediato não pode o dono ficar tentando expulsar o
a força e também não pode o dom a expulsar lado por meio de alguma ação possessória o meu de alguma ação do milhão a isso nós chamamos de posse mansa e pacífica e precisa essa possa ininterrupta nesse tempo aí né sem oposição precisa ter um tempo hábil um tempo hábil uma tabela vai tá no próximo vídeo eu então aquisição de imóvel pode ser de 15 anos 10 anos cinco anos ou dois anos a dependendo da modalidade sim alguém que faz com que alguém se torne donos aí porque a sentença de usucapião ela não constitui propriedade
ela é claro a propriedade inclusive tem efeito ex tunc né para trás porque ele declara aquela pessoa propriedade do imóvel bens e de aquele dia lá de oito anos atrás e assim por diante usucapião pode ser também alegado como defesa então alguém se diz dono a juíza por exemplo uma ação reivindicatória e o réu prova que ele é o dono porque ele já usa o cabelo não é é possível haver alegação de usucapião não com ação petição inicial mas sem nenhuma contestação e veja aqui usucapião é trazido pelo tempo esse usucapião é trazido pelo tempo
para que haja registro tem que ser título né e o tempo não traz título você já já imaginou assim do nada a cair do céu um título o título caiu do céu não não é assim que funciona então que ela tem um título precisa procedimento esse procedimento pode ser de duas formas ó eu não sei de mim tu judicial ou extrajudicial historicamente sempre um procedimento judicial ação de usucapião acontece que o novo código de processo civil né lei de 2015 que entrou em vigor em 16 tornou-se na lei de registro de registro público usucapião extrajudicial
vamos tratar sobre esses procedimentos aqui no outro vídeo sem ser o que vem é possível para que se adquira esse tempo hábil a união de posses então se eu adquiro é a posse de um imóvel não importa se é intervivos né accessio temporis não importa se é por sucessão sucesso temporis eu posso unir a mim e se a posse do meu antecessor para a terra fazer o tempo abílio então inclusive se um invasor invadir o imóvel de outrem vazou é possível ainda se une das posses para conseguir usucapião extraordinário de 15 anos por exemplo é
errado o certo é a usucapião a usucapião dos que eu falo o usucapião porque a vida toda né eu aprendi o usucapião vive sob a égide do código antigo na faculdade então todos todos os advogados de velhos a galera aí da minha idade todos chamam o usucapião eu vou morrer abraçado com o usucapião e detalhista corretíssimo tá certíssimo o voo que tá vendo aqui o vocabulário ortográfico da língua portuguesa nosso léxico conjunto oficial de palavras nos traz usucapião como substantivo masculino ou feminino então pode falar ou usucapião nosso de o michaelis também nos traz o
usucapião como masculino ou feminino a questão é e sempre na nossa legislação foi o usucapião foi assim que ele nasceu no direito brasileiro aí o estatuto da cidade veio com esse papo de a usucapião pegou e colocaram no texto do código civil a usucapião e assim ficou então veja dizer a usucapião tá correto nos termos da lei na dúvida sempre diga escreva a usucapião mas dizer ou usucapião é bonito é correto é histórico não é a primeira vez que ocorre essas plata dadas do legislador você sabe que a idade para casamento nós chamamos de idade
núbil núbio e como ver o estatuto da pessoa com deficiência é criar uma tal de idade núbia idade não é grilo dona núbia sobre agora nome de idade dona núbia já pensou agora que você já sabe a teoria geral do usucapião nós temos agora sobre as modalidades de usucapião de imóvel na lei são nove vídeo que vem vamos lá modalidade de usucapião [Música]
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