ESSA É A FORMA DE CALCULAR REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM FÉRIAS | MÉDIA DE HORAS EXTRAS PARA FÉRIAS

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Comunidade Milhorin
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Video Transcript:
você sabe apurar os reflexos das horas extras nas férias se você quer aprender fique comigo nesse vídeo seja muito bem-vindo a mais um vídeo da melhoria eu sou o Frederico e antes da gente seguir a nossa apuração eu quero te fazer aquele pedido de sempre já se inscreva no nosso canal deixe o joinha aqui no nosso vídeo para mostrar para o YouTube que o nosso vídeo ele é relevante ele te ajuda ativa o Sininho aqui embaixo toda vez que sai um vídeo novo da melhoria você vai ser notificado em primeira mão Vamos lá nós vamos
conversar hoje sobre reflexos sabe como você vai apurar aquela sentença que o juiz diz assim julgo procedente as horas extras que ultrapassarem a oitava hora de área e também reflexos em férias décimo terceiro aviso prévio fundo de garantia mais multa de 40% descansa semanal remunerado enfim todos os reflexos ali que cabem naquele caso você já deve ter visto já deve ter se deparado com algum tipo de cálculo dessa maneira E hoje nós vamos fazer a apuração dos reflexos em férias nós vamos fazer aqui no quadro juntos para que você entenda de uma vez por todas
O que são os reflexos outro vídeo aqui para você para você assistir onde nós falamos sobre a categorização das verbas é importante a categorização das verbas vai te entregar os reflexos o porquê que uma verba impacta em outra quando a gente fala em reflexos a gente está dizendo que alguma verba que foi deferida no caso aqui uma hora extra que foi definida num processo judicial e que o juiz reconheceu Olha esse empregado tem direito ao horas extras aí o que que a gente vai fazer a gente vai apurar de acordo com os cartões de ponto
nos dias em que Ele trabalhou mais do que 8 horas a gente faz a apuração desse montante de horas extras Lembrando que essas horas extras serão calculadas observando-se a evolução salarial do empregado essas horas que o empregado Trabalha ou a mais a gente não soma tudo e faz uma apuração só a gente tem que apurar ela mês a mês a ocorrência dela é mensal então 15 horas em fevereiro de 2020 a gente vai pegar o salário de 2020 vai pegar a carga horária 2020 vai pegar o adicional de horas extras 2020 e vai fazer apuração
estou apurando aqui várias horas extras que foram reconhecidas Agora eu preciso avaliar a repercussão dela na sentença o juiz já fala quais serão os reflexos dessas horas extras O que são os reflexos quando uma verba ela é reconhecida judicialmente ela passa a fazer parte do contrato de trabalho como se ela tivesse existido lá na época para fins jurídicos é como se ela tivesse sido quitado no momento oportuno e as horas extras se elas tivessem sido quitadas lá atrás durante o contrato de trabalho consequentemente as férias seriam calculadas com essas horas extras dentro da base de
cálculo o 13º também sofreria um impacto dessas horas extras pois a média dessas verbas variáveis integraria a base de cálculo o fundo de garantia a multa de 40% descanso semanal remunerado tudo isso seria impactado com essas horas extras Então como o empregado ele teve direito a receber essas horas extras a gente tem que apurar também esses reflexos se essa verba foi reconhecida automaticamente todas as outras verbas que possuem a hora extra na sua base de cálculo também sofreram impacto lembre-se da nossa categorização verbas iniciais é a base verbas condicionantes verbas relacionadas a jornada de trabalho
verbas contínuos e verbas rescisórias aí hierarquia ela é de baixo para cima a repercussão os reflexos é de baixo para cima verbas iniciais são aquelas reconhecidas no início do contrato se ela alterou ela vai repercutir em todas as outras verbas que estão acima condicionantes que é um adicional de periculosidade por exemplo se foi concedido foi reconhecido judicialmente vai impactar tudo que tá para cima no caso das horas extras é uma verba relacionada a jornada então ela vai impactar em verbas contínuos e verbas rescisórias não é o que a gente vai fazer aqui a gente vai
fazer apuração da repercussão todas essas horas extras nas férias vencidas do período 20 21 e ainda as férias proporcionais de 2021 e eu não vou considerar aqui o aviso prévio indenizado tá aviso prévio trabalhado então nós teremos aqui mais férias proporcionais de um doze avos como que a gente faz o cálculo da repercussão dessas horas extras nas férias a gente vai pegar a média das horas extras a média física das horas extras realizadas durante o período aquisitivo o período aquisitivo deixa eu apagar esse de baixo aqui depois a gente apura ele de novo período aquisitivo
dessas férias vai ser de um do dois a 31 do um de 21 então ele vai pegar todo esse período aqui ó que que eu vou fazer eu vou somar todas essas horas realizadas nesse período e depois eu vou dividir por 12 somando todas essas horas extras realizadas nós vamos ter 116 depois nós vamos dividir 116 por 12 teremos 9,66 arredondando 9,67 então o que que a gente vai fazer 9,67 horas que integraram a base de cálculo das férias como que a gente faz apuração aqui a gente vai pegar o salário base r$ 2200 vamos
dividir por 220 vamos multiplicar por um ponto 50 2200 dividido por 220 nós temos 10 10 vezes um ponto 50 15 nós vamos pegar os r$ 15 que é uma hora extra e vamos multiplicar por 9,67 teremos 145 e 0,5 Então esse valor aqui ele deveria integrar a base de cálculo das férias lá na rescisão quando a empresa quitou as férias vencidas só que ele não entrou e como que é o cálculo das férias a gente pega a base de cálculo e nós multiplicamos por 1,33 que dará 193 e 35 esse aqui é o reflexo
da Média das horas extras nessas férias de 2020 2021 Então vamos lá vamos recapitular primeiro passo eu faço a média do período aquisitivo aqui Gente eu estou falando de horas extras tá adicional noturno vai seguir a mesma coisa horas intervalares a mesma coisa comissões já altera tá inclusive nós temos um vídeo aqui no canal que fala sobre isso existem algumas categorias que na Convenção Coletiva elas estipulam uma forma de apurar essas médias pede para dividir por 3 6 e 12 aqui for mais vantajosa aplica o empregado mas no caso aqui a gente vai fazer a
média pelos 12 meses que os 12 meses estão completos então eu somo tudo divido por 12 deu 9.67 o 145 05 devia integrar a base de cálculo das férias só que não ocorreu então eu vou apurar o de horas extras e vou considerar o valor das férias mais um terço Fred Mas por que que você não tá somando esse valor a remuneração do empregado porque em cima da remuneração o empregado já recebeu na rescisão aqui ele está recebendo apenas esse saldo remanescente referente aos reflexos das horas extras reconhecidas o valor das férias mesmo a indenização
das férias em razão da rescisão já foi quitada durante a rescisão desse contrato então não há que se falar aqui em apurar de novo o valor do salário seria apenas considerar o valor das horas extras que deveriam ter integrado à época e multiplicar Pelo 1/3 certo e agora em relação as férias proporcionais o cálculo vai seguir o mesmo raciocínio com a pequena alteração vou apagar o quadro e já volto em relação as férias proporcionais O que que a gente vai fazer a gente vai fazer apuração aqui apenas desses dois meses aqui nós vamos pegar o
período aquisitivo de primeiro de fevereiro de 2021 1 do 2 de 2021 a 9 do 3 de 2021 temos aqui um doze avos O que que você poderia fazer como você tem apenas um doze avos eu vou considerar na média também apenas um mês porque eu não vou contabilizar aqui dois doze avos a título de férias vou considerar apenas um então eu vou seguir a mesma média para não ter um prejuízo por empregado em relação a essa média porque aqui considerando que ele não trabalhou mês de março integral ele sairia prejudicado porque se eu dividir
12 por 2 teremos 6 horas extras em cada mês Porém na hora de realizar o cálculo eu estou considerando apenas um então eu vou manter os 12 as 12 horas aqui no Call como que a gente faz 2200 dividido por 220 multiplico por 1,50 o valor da hora extra é de 15 reais vou multiplicar por 12 teremos 180 Esse é o valor integral das 12 horas esse aqui é o montante que entraria na base de cálculo das férias só que nesse caso das férias proporcionais O que que a gente faz a gente pega o 180
multiplica por 1,33 divide por 12 e multiplica por um que que você tá fazendo aqui Fred aqui eu estou descobrindo o valor das férias integrais depois eu vou dividir por 12 porque eu estou apurando apenas os avos e multiplicar por um na verdade bastaria Eu dividi por 12 porque multiplicar por um não vai alterar teremos aqui 19,99 ou você pode arredondar lembrando gente que na média das férias proporcionais você não apura o valor integral da Média esse valor integral da Média ele entra na base de cálculo das férias depois você precisa fazer apuração das férias
proporcionais ficou bastante rabiscado mas eu acho que a gente conseguiu te mostrar que a apuração dessa média de férias ela é simples existe um raciocínio e uma explicação Então se uma verba foi reconhecida judicialmente ou durante o contrato mesmo houve o pagamento dela você precisa avaliar se aquela verba ela repercute em outras verbas o que que é repercutir ela integra a base de cálculo de outras verbas esse vídeo aqui gente vale seu joinha compartilhe com outros calculistas que também possuem dificuldade em apurar os reflexos um grande abraço para você e espero você no próximo vídeo
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