e hoje nós vamos falar de aditivos qualitativos e quantitativos os contratos administrativos a importante eu explicar para você que esse vídeo já está atualizado com a lei 13979 lei federal como as vão começar pelo nosso aditivo quando esses ativo de quantidade vamos falar de acréscimos e supressões administração após realizar uma estação ou uma contratação direta e durante a execução do comprar pode se deparar com situações em que seja necessário a crescer um constativo aquele fornecimento aquele serviço aos insumos de determinada obra porque mudaram suas necessidades da administração que ela agora precisa de mais material mais
serviço ou modificar ali a ordem se da mesma forma ela pode precisar de menos onde tá tive né lx e agora você de menos isso porque pessoal da casa tá embora inteira não trabalhar ele tava com está tipo de água que eu comprava no meu amor por exemplo pads bom então quero abrir um giro rotativo traduzir não pode dar tempo de serviço ou também dos resumos determinada obra tão sem que falaram de aditivo quantitativos são os falante acréscimo do supersónico além de licitações trata o artigo 65 inciso primeiro lá as hipóteses de acréscimo e supressões
levo comigo parágrafo primeiro do artigo 65 da lei na terra o contratado para comer o contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras serviços e compras até 25 por cento do valor inicial atualizado do contrato e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento até o limite de 50 por cento para os seus acréscimos tão calma unilateralidade da possibilidade da administração implorou contratado lá esse acréscimo ou supressão deste limite percentual uma primeira informação importante é que essa unilateralidade ela não vale para os contratos
a empresas estatais a lei das estatais diz que qualquer aditivo contratual necessariamente tem que ter o aval tem que ter o acordo de ambas as partes com exceção das empresas estatais somos novos públicos podem por ali os vissem por cento e cinquenta por cento dependendo do objeto do seu contrato ao contratado e esse contratado ele não pode se o poço bebê na gestação conta do alto ribeira de rescisão contratual ele é obrigado a aceitar a redução de 25 porcento foi esse acréscimo de mim sem por cento legal agora por favor matéria a lei 13979 artigo
4º e pagos contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta lei administração pública poderá prever que são tratados fiquem obrigados a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões objeto contratado em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato o que fez a 13 nov e ela aumentou o percentual de 25 por cento de todas já tiram nos vídeos no nosso canal do youtube se não vir eu vou colocar atenção para vocês mas se vocês não viram os nossos canais os nossos vídeos no youtube sobre a 13979 vou verificar que o objeto da 13979 em
compras públicas se refere a bens serviços e insumos necessários ao combate ainda quando ele é ok mas não fala de obra então tome cuidado além disso a 3.909 então elevou em 25 porcento para 50 por cento ou pelo setor mato objetivo isso pressão tudo resto do que eu vou falar agora para vocês todas as demais características continuam iguais tanto na lei de licitações quanto uma 13979 e aí vamos acordar alguns problemas que podem acontecer com nossos objetivos quantitativos primeiro eu posso ir além dos percentuais previstos na lei eu posso a crescer eu sinto posso suprimir
a lei sim para o que o leite estações ea jurisprudência nos disso é que supressões reduções na diminuição do quantitativo além dos percentuais dependerá de um aval expresso do contratar então você até pode sair ele 25% para quarenta por cento de redução se ele pessoalmente o contratado manifestar expressamente coloque no de processos e não ter dor de cabeça no futuro para aceitação tá a se ele concordado expressamente em reduzir esse quantitativo para baixo a lei de percentual é possível everson impasse isso é a crescer não vencem por sei mas eu quiser a crescer trinta quarenta
por cento no estado do sogro da lei de licitações nesse caso a uma vedação expressa na lei de licitações que proíbe acréscimos além destes percentuais se por que proíbe porque se foi e como ser um caso absurdo da empresa assinar com a administração contratada por dispensa de licitação ao valor muito que não é e depois a gente várias contratem 1000% dois por cento fugindo aí né para as modalidades licitação fugindo da licitação então para evitar frase ao cozimento competitivo fraude à licitação na bula o procedimento licitatório a alma vedação expressa aos acréscimos a lei e
os percentuais então pra baixo pode concordância para cima no pacote produto itens não previstos a planilha tem alguns que são quentes e consultoria e a noite vem lá para a nossa rose darmos um parecer olha eu quero reduzir esses insumos da planilha da obra né e que ela crescer esse isso que não estava previsto na planilha da obra posso não não posso tudo ok a opressão pretende usar criações nesse caso deve-se referir sempre sem exceção a itens já previstos originalmente não contratar ou seja já previstos a planilha eu só posso a crescer e suprimir aquilo
que já consta na planilha aquilo que já consta do contrato muito bem e acréscimos e supressões que simultâneos ricardo eu posso fazer no mesmo contrato com acréscimo de uma suspensão mas pode de determinada forma específica veja só a vida estudei sim eu entendi capitaneado aí droga contas da união que os percentuais de acréscimo e supressões devem ser tratados separadamente ou seja não pode existir compensação e cada como assim eu já vi isso na internet fazer um pouquinho entender vou te dar um exemplo você não pode por exemplo a crescer no o nome jetta que percentual
seria de 25 porcento você não pode crescer 50 bom e mostra frente mesmo contato reduzido em 5 porcento de dizer olha no final das contas deus 25% que a lei permite não isso aí legal isso a jurisprudência não aceita vai divulgar os seus objetivos tanto da crescem enquanto supressão é irregulares ok o que se pode fazer é você a crescer dez porcento não é é também fazer uma redução do esporte as construtivo em dez quinze por cento mas sempre tratar os percentuais e crescem e os percentuais de redução pé separadamente sem somá-los uns aos outros
ok sempre e aí mais uma dívida mas madruga é calcular os com base no valor inicial não te encontrar então sempre que você for presentear pode tipo de 10 por cento e quinze por cento vinte por cento a base de cálculo deste percentual vai ser o valor do contrato original lá na boca natura atualizado quadrado atual é e eu tenho um contrato do serviço que está no seu terceiro ano já foi prorrogado a primeira vez foi prorrogada 2ª vez tá no durante a execução do terceiro ano de vigência dos contratos e eu preciso agora a
crescer quinze por cento é um fornecimento eu quero agradecer quinze por cento pó mas a posse de cálculos quinze por cento será o que a soma dos três anos encontrar eu voltar lá na criação do contrato vou pegar o valor do contrato e vou atualizar para o dia atual e aí então eu vou ter o valor atualizado para o cálculo dos meus quinze por cento que eu desejo é a crescer logo desejo é rio são reduzidos no meu contrato administrativo são sempre um cabaz o cálculo data original do contrato atualizado quadro atual sem somar os
vários exercícios e uma uma dúvida que a gente vai falar sobre a o quantitativo é o acréscimo ou supressão nas atas de registro de preços eu posso a supressão nas atas registro e tu a resposta não eu só posso fazer a creche a publicação em contrato administrativo mas se você me segue no canal você já viu poderia dennis estivesse aí esse inscrito ativar o sininho para receber os novos vídeos você já viu no meu vídeo e de preço que a ata de registro de preço ela pode ser transformada num contrato e aí sim esse comprar
agora regido não mais pela legislação dos de preto mas pela lei 8666 ele está só esse contrato pode ser aditivado tanto para cresce por quanto proteção então ativar para creche de supressão a a diretamente não posso mas se transformar a água em um contrato administrativo né módulo oficial modo expresso eu posso então é aditivar esse comprar essas ervas informações do adjetivo qualificativo vamos falar produtivo e qualitativo positivo com é a minha impressão a crescer o sofrimento a minha intenção é corrigir o meu objeto é corrigir o meu projeto do vaso eu quando ela morrer pela
base da obra não prefiro terminar do problema mas é imprevisível mas não tinha isso no meu escopo contratual para aquele serviço determinada atividade e sem aquela atividade sem aqui aditivo qualitativo eu não vou conseguir chegar no meu resultado contratual o meu objetivo contratual então preciso alterar o meu contrato meu contrato para que eu faço então aditivo qualitativo uma corrente começamos como uma convenção de projeto a perguntei sempre faz em objetivos qualitativos é professora aditivo qualitativo ele se limita ou não alguém cinco cinquenta por cento quem não responder isso tá é outro nome conta não iam
como a decisão foi nada lá de 99 lá de 1999 e assim ó a princípio em princípio você não poderá ultrapassar o percentual dos 25 50 por cento previsto no artigo 205 75 da lei de licitações você não poderá ultrapassar o percentual previsto na lei para os objetivos qualitativos uma excepcionalmente se você atender a pele definido nesses essa decisão do tcu então a visão 215/99 se você atender a esses critérios a esses requisitos é será possível celebraram do tipo qualitativo sem limite de valor então resposta é pouco fazer esse limite pode mas você tem que
atender vocês pressupostos vamos ver mais são os pretos seis pressupostos primeiro a licitação é a rescisão do contrato atual de uma nova licitação ficaram mais caros do que os celebraram o objetivo qualitativo com atual prestadora do serviço ou atuavam para cá como é que eu verifico isso eu preciso ter o orçamento do novo tratado poder vai me cobrar mais para acredite qualitativo e precisa fazer pesquisas de mercado para saber quanto ficaria uma rescisão de contrato agora lembrando que eu tenho direitos indenizatórios novamente para o contratado uma rescisão antecipada de contrato não é e olha estação
do resto dessa obra desse serviço o botafogo ele totalmente essa lista a decisão e licitação ficarem mais caras que o aditivo então primeiro requisito você já se desfez ou seja a economicidade do aditivo contratual lembre-se que vocês terão que colocar isso no processo é uma pesquisa de mercado os cálculos a decisão antecipada do contrato direito do contratado os indígenas indenizatório orçamento do contratado para celebrar o digio todos eles devem vir para o processo segundo depósito o contratado o perfume sonho de executar o objeto pode existir porque ele atualmente aquela aquele serviço que não põe realizar
não é a não faz parte do escopo daquela empresa então preciso ter uma informação talvez até no próprio orçamento que ele me manda dividir dizendo olhar nossa empresa tem condições de executar esse objeto complementar esse aditivo contratual que ser hipótese decorrente de fato superveniente não previsível pelas partes a então o aditivo qualitativo tu tem que dizer correr objeto do aditivo tem que ter que recorrer de ao querem previsível aquela época pelas partes ou a doutrina hoje disponível a dá o seguinte exemplo entre vários outros imagine que vocês estão fizeram a licitação para construção de um
prédio do hospital e durante as escavações para a fundação possui se deparam com a rocha mundo todo mundo grande que não tinha sido detectada na soldagem esfrega do terreno não posso terminar o prédio é de tirar aquela rocha só daquela remoção vai custar setenta por cento do valor não é comprar eu posso fazer um quantitativo posso fazer por qualitativo preciso respeitar os 25 porcento o que a doutrina ea jurisprudência entende era que ninguém previa a tela rocha lhe foram satisfeitas as sondagens legais e nem acabou por vendo aquela roça não era não foi detectada regularmente
aquela rocha e agora um dado importante a remoçando aquela rocha não descaracterizaria a o objeto ou seja eu vou entregar o mesmo objeto ao final do meu objetivo qualitativa estou só então corrigindo é paga quando no escopo pode chegar no mesmo objetivo ok então o objeto antigo ser imprevisível no incontrolável pelas pás lembre-se que também a jurisprudência e nossa importante que também às vezes prudência no sentido de que se o aditivo qualitativo se tratar de uma falha né humana uma palha contratual de terceiro folgado o funcionário público a elaborou o projeto básico o crítico termo
de referência nesse é possível fazer o aditivo qualitativo mas será obrigatório o procedimento de responsabilização na de quem fez o termo de referência de quem elaborou o preto básico seja ele funcionar da administração seja ele uma empresa contratada para aquele determinado serviço em preciso ok vamos para frente além desses vezes não ocorrer a modificação do objeto isso é para mim é o mais importante né esses dias é um parecer um pedido de parecer uma vez uma prefeitura que estava construindo um posto de saúde e queria agora a modificar aquele aquela construção modificar o projeto básico
para que ao invés de um posto de saúde e aquilo se transformasse numa escola e existiria um acréscimo muito grande né de obras para que se chegasse ao novo objetivo é bem tem que ser pela impossibilidade de se ele é porque é porque você mudou natureza na tua vida você mudou natureza não tem objeto você mudou a destinação você mudou o objetivo e se você mudou objetiva destinação a natureza nos a característica você não pode celebrar o artigo qualitativo o outro exemplo previsto uma doutrina é aquele aquela obra pública está sendo construída 10 andares de
um determinado prédio e a gente tá salva hora quer colocar um heliponto em cima de prédio é a gente um convidativo é tipo qualitativo e quantitativo a gente já sabe que não é porque não pode colocar intenção previstos originalmente originalmente o nosso exemplo não tinha previsão ali do heliponto pão comitativo não é e qualitativo será que é a pergunta é quando colocado de ponto eu estou entregando o mesmo objeto é tão entregando a mesma obra ou entregando o outro tipo de pré-parto entregando o outro tipo de pedra esse bom então vocês foi então entregando o
outro tipo de prega eu não posso celebravam qualitativo mas o prefeito que a autoridade que é o heliponto em cima do como é que eu faço se não é quantitativo se não é qualitativo só te resta o aumentativo começar a procedimento de contratação minha verificar quanto custa e cabe na dispensa ou não tem que ser feita a licitação ou não se a emergência ou não ou o valor comunidade e fazer um procedimento todo novo para colocar aquele qualitative ok então não pode descaracterizado objeto não podem mudar objeto não pode mudar a natureza do objeto a
uma exceção a essa mudança a jurisprudência entende que correção de objeto para adequação à lei adequação à norma técnica é possível de forma qualitativa o exemplo que existem na jurisprudência é eu estou construindo um breve e esqueço de colocar a a sinalização e infraestrutura para pessoas com necessidades especiais então o elevador que estava previsto lá na minha obra era o elevador sem a sinalização sonora das não tinha finalização piso não tinham as portas lá mas mais largas não tinha outro equipamento de segurança para apoio dos deficientes físicos não é sem esses itens a obra não
pode ser inaugurada não podem ser liberado para uso eu preciso adequar o meu projeto mas eu já comecei a executar a obra já comecei a executar o meu projeto meu serviço como eu faço a gente prudência entende que para adequação do teu objeto a uma nova técnica adequação do teu objeto a uma norma legal é possível aditivo qualitativo e independentemente dos percentuais mas e aí a gente volta pelo menos nesse vídeo mas eu vou ter que ir responsabilizado verificar a responsabilidade da pessoa pela cor o termo de referência memorial descritivo projeto básico como da estação
da obra não seus conselhos são seus modos originais ok vamos pra frente é sempre necessária para a conclusão do objeto o aditivo qualitativo ele tem que ser necessário para terminar aquele serviço para terminar aquela obra para alcançar o objetivo proposto pela contratação eu tenho que justificar quando eu vou solicitado na vigília eu tenho que justificar que sem e tem que demonstrar o que realmente teoria dos motivos determinantes né tem que demonstrar que sem aquele atingiu eu não vou alcançar o objetivo do meu contato ea importante só vou fazer um carácter subjectivo e que tá escrito
lá no começo da licitação né quando você justificou o que tire esse contrato definir esses serviços esse fornecimento pois os objetos então e tem que ser essencial para conclusão para alcance do objetivo é inicialmente definido pela administração pública o requisito é que a sem o adjetivo eu eu vou acabar em ponto para administração um sacrifício irreparável ou sacrifício de difícil reparação e não sacrifício meramente financeiro era primeiro requisito de um ar para rescisão e a atualização ficarem mais caras do que o objetivo e ela teria o permissivo para fazê-la de tive além do sacrifício financeiros
a não realização do objetivo criar também não é um prejuízo irreparável ou de difícil reparação para administração se desejo dica olha se eu tiver que parar o meu contrato agora fazer uma nova licitação para dar então o mês a execução terminar um posto de saúde para começar atender o paciente atender atender os munícipes que já vão ter morrido aí não sei quantas e é essencial tu passa essa decoração já né agora então sacrifício a coletividade um prejuízo à coletividade agora como o todos esses vídeos que eu passei para você está 215/99 no tecido eu recomendo
a você gestor público que faça mais justificativa do pedido de aditivo contratual aplicativo não é expondo a breno ele tem um a um mar explicando um adequação do teu do teu rígido a tua motivação da qual a necessidade a esses requisitos que foram isso para que você possa entender boca satisfeito e todos esses requisitos o a gente não pode ultrapassar os 100 porcento e bora então você fez de forma qualitativa ok essas são as informações essenciais sobre o tipo quantitativo e qualitativo já de quadro pela 13979 lembrando que a única coisa de muda em 1979
percentual de 25 para 50 por cento e se você gostou desse vídeo eu vou pedir para você se inscrever no nosso canal né agora o seu like e ativar o sininho para que receba as novas jogos vídeos né o seu like é importante para mim porque me motiva a fazer mais 27 no youtube também divulgar este vídeo como relevante para auxiliar os seus colegas os seus contratados os seus parceiros que possam ter a mesma do grupo nós usamos os próximos vídeos um abraço e o pu