[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] เฮ เฮ [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] Esquece essa história de que tem que ser genial para passar em concurso público. Você tem que ser esforçado. Como é que a gente foi na prova oral da PC São Paulo? Então, 100% de aprovados. Os 10 primeiros colocados num concurso concorrido aqui no Rio Grande do Sul para oficial de justiça, sete foram do seis. inclusive as duas primeiras colocadas. Isto foram os 10 primeiros. Nós perdemos a quantidade de pessoas que foram aprovadas e nomeadas nesse concurso público. Isto não é por acaso. A gente pensou em
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a melhor hora para estudar. Pensando nisso, o Carreiras [Aplausos] Tribunal, olá pessoal, boa tarde para quem está ao vivo conosco nesta supervisão. ão turbo para o concurso do Ministério Público aqui do estado do Rio Grande do Sul. Eu sou o professor Patrick Meneguete e a partir de agora, então, iniciaremos a nossa revisão de legislação institu. Lembrando vocês que temos muitos encontros pela frente, inclusive na língua portuguesa. Então, já preparem as agendas aí. Terça-feira temos um encontro marcado para revisarmos também a língua portuguesa. Então, vou começar a entregar para vocês a prova, primeiramente por legislação institucional
e depois pela nossa boa língua portuguesa, que com certeza é o grande diferencial de prova, hein, gente. Legislação é importante, sim, mas a língua portuguesa está em toda a prova, né? Porque a interpretação faz parte da prova. Em se tratando de instituto AACP, não temos muita criatividade aqui na parte de legislação. A banca até cria histórias, até conta um caso, mas o gabarito é a letra da legislação, felizmente, né, gente? E aqueles artigos mais cotados no geral em concurso público são os artigos que também o Instituto AOAC escolhe para elaborar suas questões, certo? Então bora
lá. Começamos por compreender o Ministério Público e partimos da nossa lei maior que é a Constituição Federal. Vamos falar então de uma instituição que é permanente, que é essencial a função jurisdicional do Estado. E estado aqui compreendido como país, né, como o aquele composto por povo, território e soberania. Nós estamos falando do estado do Rio Grande do Sul, certo? Nesse sentido, quando se diz que o Ministério Público é função essencial à a função jurisdicional, né, do Estado, nós estamos falando aí que o Ministério Público não é poder judiciário, certo? Ele faz parte das funções essenciais
à justiça, certo? Então, né, lembrem disso. Agora, qual é o papel do Ministério Público enquanto uma instituição permanente, enquanto uma instituição essencial? Aí para essa função jurisdicional do Estado, o Ministério Público serve para a defesa, e aí gente, para lembrar na hora da prova do Estado democrático de direito. Mais vamos começar com o estado democrático de direito e aí depois entendemos o mais. Então, é papel do Ministério Público a defesa da ordem jurídica. Ordem jurídica é o de direito, tá? De direito do regime democrático. Do regime democrático. É o democrático mesmo, democracia. E o que
que é o mais? Os interesses sociais e os interesses individuais. indisponíveis, ou seja, aqueles que eu, enquanto indivíduo, não posso abrir mão, como, por exemplo, o direito à vida. Importante registrar aqui, né, gente? Ministério Público atua em defesa de interesse individual. Só se for interesse individual indisponível, não é qualquer interesse individual. E eu falo aqui, né, embora não seja a mesma banca, mas veio uma questão bem pontual no concurso do Ministério Público da União, que serve de modelo. Era uma pessoa incomodada com um suposto barulho. Não era perturbação do sossego alheio, era uma pessoa apenas
incomodada com suposto barulho, né? E aí perguntava a competência do Ministério Público. O gabarito era que o Ministério Público encaminharia pra Defensoria Pública porque falava que a pessoa não tinha era hipossuficiente, né? Então era individual o interesse, individual mesmo, né? Então cuidado, porque o Ministério Público atua na defesa dos interesses individuais, porém individuais indisponíveis. Quanto aos sociais, parece que não há problema. Agora, quando nós falamos desta instituição permanente, nós temos que lembrar que o Ministério Público goza de autonomia e a autonomia é tanto funcional quanto administrativa. E aqui, vejam que ele vai lidar com o
seu próprio dinheiro após, né, claro, a aprovação pelo Congresso, pensando no federal, né, e aqui no nosso estadual, na Assembleia Legislativa. Então, ele vai propor ao poder legislativo criação e extinção de cargos e serviços auxiliares. Isso aqui é direto daí, né, política remuneratória e planos de carreira e o orçamento próprio respeitado à lei de diretrizes orçamentárias. Lembrando que se o Ministério Público não mandar o seu orçamento até a data limite, o poder executivo, o poder executivo é que vai fazer as correções monetárias que precisam ser feitas e mandar o mesmo orçamento praticamente, né? Porque se
vai atualizar, não é exatamente o mesmo, mas o orçamento do ano anterior, certo? Então tem prazo para mandar, né, a sua proposta orçamentária aí para, né, enfim, ser aprovada pela Assembleia Legislativa em se tratando do Rio Grande do Sul, certo? Bom, princípios institucionais, indo na ordem do nosso edital, três princípios básicos, unidade. O que significa dizer unidade? Embora nós tenhamos os ramos do Ministério Público, pensando no Ministério Público da União, por exemplo, lá na Constituição, que vai ser dividido em Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e ainda do Distrito Federal. Por
mais que tenha divisão, né, dentro mesmo aqui no Ministério Público do Estado, que nós tenhamos, né, conforme as comarcas, o Ministério Público é uma única instituição que tem como chefe, no caso aqui, o procuradorgal de justiça, o PGJ. Então, essas divisões de prédios, muitas vezes elas não descaracterizam a unidade, unidade de um só. Somos um só Ministério Público, certo? um só Ministério Público. Agora, a indivisibilidade. Quando nós pensamos nos membros do Ministério Público, os promotores, os procuradores, eles estão falando em nome da instituição. Isso quer dizer que nas férias de um, outro pode substituí-lo tranquilamente,
porque temos esta indivisibilidade. E por fim, né, gente, a independência funcional significa que o Ministério Público não está subordinado ao poder judiciário, por exemplo, não vai cumprir ordens de outros poderes, certo? Então ele é independente e nesse sentido também é independente para ter o seu entendimento sobre lá o caso, os casos em que atua, né? Então pode agir com imparcialidade sem receber ordens hierárquicas que venham interferir na sua convicção jurídica. Então, esses três princípios básicos aí despencam em prova, tá? Despencam em prova. Bom, quais são as funções institucionais do Ministério Público? Importante aqui, né, gente,
nós termos uma ideia geral, porque são muitas as funções institucionais. Começando pelo básico, o Ministério Público ele é o titular da ação penal pública. É o titular da ação penal pública. E atenção à parte que para mim, tá, é a mais daqui um pouco vai aparecer aqui, mas eu já vou adiantar. Ele faz o controle externo. Atenção para esta palavra. Ele faz o controle externo da atividade policial. Ministério Público pode, né, instaurar inquérito administrativo, inquérito civil, pode até fazer investigação criminal. E esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Porém, o Ministério Público não pode
fazer, né? Não pode instaurar. Ele vai pedir para que seja instaurado o inquérito policial. Certo? Cuidado. Investigação criminal. Ele pode fazer agora instaurar inquérito policial, não, porque como o próprio nome diz, é função privativa da polícia, certo? Então, cuidado com isso. Informação bem bem bem importante, gente. Acabei, né, nem mencionando, né, vocês que estão aqui, deixa eu dar um oizinho. Carla, Gustavo, Amanda, Bruna, a Maell, Jason, Paula, né? Lembrando já, eu tenho compromisso com vocês no dia da prova. Quem aqui do Rio Grande do Sul for fazer a prova em Porto Alegre, estarei lá no
Porta de provas também, né? Sempre muito bom conhecer vocês, né, pessoalmente. Mas essa companhia virtual também, né, é muito legal e fico feliz que vocês estejam gostando da aula e bora lá que o material de vocês está cheio de questão, tudo pode cair. Cada página é um flash aqui, tá gente? Cada página é um flash. Então deê olho, né? Agora, claro, defesa dos direitos fundamentais e aqui, né, zelar pelo respeito dos poderes públicos e dos serviços públicos e a prestação de serviços, né, também pensando em casos, por exemplo, de energia elétrica, né, mesmo com as
privatizações, o Ministério Público é o fiscal da lei, certo? Então ele está de olho aí além disso, né, vai fiscalizar a legalidade, garantindo então os direitos, a o respeito aos direitos constitucionais, defesa dos interesses difusos e coletivos. E aí para defender direitos difusos, coletivos, né? Quantidade de pessoas muitas vezes indeterminada ou, né, uma categoria em específico, não uma pessoa, tá lembrando disso, ele vai poder promover inquérito civil. e ajuizar a ação civil pública. Inquérito civil e ação civil pública. Não vão cair na pegadinha das palavras, tá gente? Bom, atua para proteger o meio ambiente. Eu
dou um destaque aqui porque chegou para nós agora uma última, um último tipo de ação que deve envolver o estado também mais à frente, Ministério Público da União ajuizando ação contra o órgão lá do governo federal que trata do patrimônio histórico para reparação de patrimônio histórico que foi prejudicado pelas enchentes do Rio Grande do Sul, né? Então, tivemos prédios históricos tombados que foram, né, atingidos pelas enchentes. Então, o Ministério Público da União está cobrando da União no que se refere ao federal, né, que eu trabalho na justiça federal, então, né, mas acredito que no âmbito
estadual também nós tenhamos, então, essa defesa do patrimônio histórico, né, do patrimônio público. Aí também atua em matéria de consumidor, matéria de criança, adolescente, idoso, tá? importante além da educação e saúde, tá gente? Educação e saúde. E ainda aqui vem questão de prova, hein? Bora acordar aí, né? Porque nós estamos nesse pósalmocinho, né, gente? Amanhã não tem aula, tá? Pelo amor de Deus. Olhem o cronograma aí para não bem que seria bom. Eu seria um que estaria, né? Me candidataria para uma aula de domingo, né? Um domingou, mas não. A gente volta depois na segunda-feira,
né? Enfim, vamos que vamos até a prova. Requisição de investigações. Requisição solicitação. Requisitar diligências investigatórias diretamente e requisitar instauração. Instauração de inquérito policial. Certo? Então, cuidado com as palavras. São muitos inquéritos na pauta aqui, tá? O policial é atividade privativa, inclusive fixando pra prazo. Atenção, gente. Garantias dos membros. Não estou falando das garantias dos servidores. Já já nós vamos chegar em vocês nos servidores. Calma, tô tô aqui me coçando. Eu queria até inverter a ordem, começar pela 10.098. Sou apaixonado pela 10.000. 98. Mas vamos começar pelos membros. Vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício. Não
é automático. Existe um processo de vitalice e a atenção para esse número. 2 anos não tem nada a ver com estágio probatório, não tem nada a ver com a estabilidade. Estamos falando dos promotores e procuradores, né? Promotores, que é o primeiro grau da carreira. Certo? Então, vitalicidade após 2 anos de efetivo, exercício e exercício inamovibilidade. Põe asterisco na inamovibilidade porque ela não é absoluta, salvo. Salvo em caso de interesse público, tendo uma votação por maioria. maioria absoluta dos membros, tá? E garantida a ampla defesa. Então, tem muitos detalhes dentro da inamovibilidade, tá? Então, né, maioria
absoluta do órgão competente vai votar, né, e ainda se garantir a ampla defesa. Atenção, tá? E ainda, segundo a Constituição, a irredutibilidade do subsídio. Ou seja, não dá para baixar. O que ganha subsídio, gente, é aquele valor único, sem penduricalos, como a gente costuma dizer. Tem vários nomes que lembram dinheiro, né? Nós temos vencimento, que é o básico, remuneração, que é vencimento mais as vantagens. Temos ainda subsídio, que é esse valor pago a título de cota única, né, digamos assim, sem ter eh penduricalos. E temos os proventos, proventos de aposentadoria. Então, em cada fase da
vida, a gente vai dar um nome, né? Não estou ganhando salário. Salário é para quem trabalha no regime seletista, tá gente? Servidor público começa com vencimento, vai tendo remuneração, membros, né, as carreiras têm subsídio e lá na aposentadoria nós vamos falar sobre os nossos proventos de aposentadoria. Isso se algum dia nós chegarmos lá, certo? Bom, beleza. Indo à frente, o que os membros do Ministério Público não podem, não podem em hipótese alguma. Lembrando que a palavra vedado tem uma outra sinônima que é super perigosa. A palavra defeso não pode proibido nem pensar, não pode advogar,
tá? Inclusive não pode dar consultoria para órgão público, porque tem procuradoria para isso, tem PGE, né? Então não é o Ministério Público que vai ficar dando consultoria para órgão de governo. Quem faz isso é a Procuradoria Geral do Estado. Além disso, não pode não pode exercer atividade político-partidária, não pode, não pode exercer outra função pública, com exceção de uma única de magistério. Ou seja, ai o promotor Pedro da Silva, diante do brilhante trabalho que desenvolve na área da educação, fui convidado pelo pelo governador do estado a ocupar o cargo de secretário de estado da educação.
Não pode, a não ser que ele saia do cargo de promotor de justiça, certo? Então, uma única de magistério é a exceção. Pode participar de sociedade empresária. Claro, né, gente? Com esse dinheiro que ganha, você não vai investir num negócio, né? Vai fazer, né, lá o seu investimento. Então, pode participar de sociedade empresária, porém apenas na condição de sócio cotista. Jamais como administrador, tampouco como majoritário, certo? Então, de olho aí, beleza, gente? Então, né, colocando aqui algumas algumas, né, enfim, eh, em relação a a o eleitoral é uma outra história, né, aqui a gente, né,
não pode desfilhar a partido político, a legislação eleitoral fica fora, tá? Então, beleza aí, tá? Vções. Agora, uma questão que para mim tá muito pontual paraa nossa prova, tá? Que é a as atribuições e antes das atribuições a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, certo? O CNMP não é conselho local, nada disso. É o nacional, é o conselho superior, melhor dizendo, do Ministério Público. É o Conselho Nacional que está previsto lá na Constituição Federal. Este conselho, então, ele é composto por um número muito estranho, 14 membros. 14 membros para mandato de 2 anos permitida
uma recondução. A regra para tua prova é sempre mandato de 2 anos admitida a uma recondução. A única exceção é o procurador geral da República. O procuradorgal da República, ele vai ter um mandato de 2 anos admitida, ao invés de uma recondução, admitida a recondução. O Pgrj, o procurador-geral de justiça, que é o chefe do Ministério Público Estadual, ele é indicado pelo governador, né, após a lista tríplice lá, né, mas ele pode ter uma recondução. mandato de 2 anos admitida uma recondução, certo? Esta é a regra, tá? Enfim, então fica o alerta. O procurador geral
da República, ele é o presidente, né, do Conselho Nacional do Ministério Público. Quatro membros do Ministério Público da União, três membros, ó, aqui que interessa para nós, três membros dos ministérios públicos estaduais indicados pelo Conselho dos Ministérios Públicos, que existe, né? dois juízes, um indicado pelo STJ, outro pelo STF, cidadãos, né? Aí de notável saber jurídico, reputação ilibada e dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB. Caiu na prova do MPU sobre esses advogados indicados, né? Por óbvio, pela classe deles, né? Não é pela sociedade, é pela OAB. Os cidadãos é que são indicados um
pela Câmara, outro pelo Senado, mas todos os nomes, todas as 14 indicações precisam passar pela aprovação do Senado Federal, tá? Cuidado, certo? Que o Senado é que dá o pitaco no âmbito federal, né? Aqui dentro, né, da do nosso âmbito é Assembleia Legislativa, tá? Mas aqui, como estamos falando do Federal, certo? É o Senado Federal. Atenção, agora começa a delícia cremosa, né? Lei 10.098. Bora, gente. E aqui eu vou dizer uma coisa para vocês. É um perigo estudar 10.098, porque nós temos muitos arquivos na internet com a lei desatualizada. Inclusive o primeiro que vocês colocarem
lá, ele não está atualizado. Então, coloca, colocar no Google Lei 10.98, 98. Mesmo que tu escreva a palavra atualizada, a primeira opção que vem lá não está atualizada, tá? Então é o segundo arquivo na lista, tá? Cuidado aqui. Vamos falar então sobre o regime jurídico. O que é um regime jurídico? é um conjunto de normas, é um conjunto de leis conforme o direito, por isso jurídico. E ele é único porque se aplica aos servidores públicos civis, tá? Servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul. Muitas vezes, né, nós não temos aí, não prestamos
atenção nesse cap, né, da nessa apresentação da lei e aí vem a banca e nos dá, né, um trabalhinho aí. Bora então compreender quem é servidor público. Servidor público é a pessoa legalmente investida. E aqui investida é vestida mesmo, né? investida em cargo público. O que é um cargo público, gente? é um conjunto de atribuições mais responsabilidades que são atribuídas, acometidas a um servidor público. Quais são as principais características dos cargos públicos criados por lei, número, certo, nome próprio e ainda custeados pelos cofres públicos. Quatro características básicas, né? Criados, apenas criados por lei, podem ser
extintos por decreto. Criados por lei, número certo, nome próprio e custeados pelos cofres públicos. Os cargos públicos podem ser de provimento, ou seja, né, de ocupação de maneira efetiva ou em comissão, que são aqueles cargos de livre nomeação e exoneração, certo? Então, né, introduzindo aí, acredito que vocês, né, estejam se recordando, né, e se enxergando, né, gente, quem, né, ainda não é servidor público, né, se imaginando viver toda essa história, né, eh, investir, se investir num cargo público de provimento efetivo, né, gente? Porque cargo em comissão é de livre, nomeação e exoneração, tá? Beleza, gente?
Vamos adiante. Quando nós pensamos, tá, em eh cargos em comissão, tá? Cargos em comissão, eles também podem ser ocupados por servidores de provimento efetivo, tá? Podem, tá? Então, né, é possível aí, né, se recomenda, inclusive vem esta preferência, tá, de seriam ocupados por servidores de carreira, encargos técnicos ou profissionais e aí com funções de chefia, assistência e assessoramento. Gente, nós temos o que a gente chama de FG. Em alguns lugares ainda se fala, se prefere falar FC, função gratificada ou função comissionada. Essas funções elas só podem ser dadas para servidor público de provimento efetivo. CC
não pode acumular, digamos assim, uma FG, tá? Não pode, somente os servidores efetivos. As funções gratificadas, elas são de chefia, assessoramento e assistência. Em regra, os cargos em comissão também, tá? É o que é comum para CC e FG. é numa especialidade, tá? Assessoria, assistência e chefia, tá? Então, para deixar esse registro aí, tá? Em relação aos cargos de provimento efetivo, tá, gente? Nós temos, né, hoje é muito raro, eh, mas, por exemplo, a Defensoria Pública do Estado, que faz parte do poder executivo em termos de de quadro de servidores, não tinha plano de carreira.
Então, quando o cargo não tem plano de carreira, a gente se diz, a gente diz que ele é um cargo isolado, tá? Mas se tratando de Ministério Público, nós temos plano de carreira, certo? Que vai lá conter as chamadas promoções. Em regra, intercalando critérios de merecimento e de antiguidade, certo? Então, merecimento e antiguidade intercalados. Bom, e quais são os requisitos para a investidura, para entrar num cargo público para começar ser maior de 18 anos, tá? Esse é um ponto importante. Além disso, a nacionalidade brasileira, vamos marcar isso, né? Claro que tem algumas exceções para alguns
cargos, por exemplo, professor especializado em um assunto lá X, né, numa universidade estadual, por exemplo, tá? É possível, mas em regra, a nacionalidade é brasileira, é preciso estar em dia com as obrigações eleitorais, ou seja, né, eu tenho que ter votado na última eleição ou justificado o voto e ainda estar em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, não está passando por nenhuma condenação aí que suspenda os direitos políticos, né, inclusive uma improbidade administrativa, por exemplo, tá? Além disso, gente, é preciso ter aptidão física e mental mediante a verificação médica. Uma vez reprovado no exame
de aptidão, ele pode ser refeito dali 30 dias. A lei autoriza, né, o refazer ali, tá? E ainda, né, cumprir os requisitos específicos para o cargo. Em relação aos servidores públicos civis, a lei 10.98, 98 com as reformas que passou, vai dizer que não há limite de idade, porque isso era muito comum. Por exemplo, se nós vamos pegar o Estatuto dos Professores Estaduais do Magistério, diz que o limite de idade é 48 anos, tá? Então são leis até que a gente diria que que são inconstitucionais, né, gente? Pensando aí no etarismo, por exemplo, tá? Então,
cumprimento dos requisitos específicos do cargo, conforme o cargo. E aí são vários. Atenção para esta tela. Esta tela é extremamente importante. Formas de provimento e já já nós vamos falar sobre formas de vacância. Provimento é a ocupação do cargo, certo? Então, começamos pela nomeação, tá gente? E vejam que a legislação ela vai falar na nomeação, ela não traz a posse ali, é a nomeação, aquela super expectativa de direito que a gente tem. Depois a readaptação. Lembra aqui, gente, reaptação é a pessoa que sofreu algum tipo de limitação e que precisa ser, né, readaptada para poder
desempenhar as funções agora compatíveis com a sua nova condição. Por exemplo, fruto de um acidente, a pessoa fica com uma limitação num órgão, como uma mão, por exemplo, ele lidava ali com digitação, certo? Então, lembra desse D deficiência, reintegração aqui, né? Nós temos aquela volta de alguém que por um motivo, né, equivocado, acabou sendo demitido, tá? Uma demissão injusta é um dos casos de reintegração. Ainda temos um outro caso que é quando esse, né, volta, né, por uma demissão injusta, quem tá no lugar dele também tem que voltar, né? A reversão, a gente lembra da
volta do velho. Aqui, gente, não é nenhum tipo de preconceito, tá? É, mas é para lembrar a volta do velho. Então, né, aquela situação em que a pessoa se aposentou e vai acabar voltando, né, muitas vezes porque não tem ninguém para desempenhar a tarefa dela. Tem gente que, né, criou sistemas, por exemplo, e não conseguiu passar a delegar, certo? Ainda nós temos o aproveitamento. O aproveitamento em regra, gente, é uma consequência de uma disponibilidade. Disponibilidade. O servidor disponível é aquele que não trabalha e segue ganhando. Quando que isso acontece? acontece muitas vezes quando o cargo
dele é extinto. Esperamos que seja por esse motivo, porque pode alguém ficar disponível porque a sua chefia não gostou do trabalho da pessoa, jogou paraa nuvem, tá? Então também tem essa possibilidade, mas em regra a disponibilidade é pela extinção do cargo. Então né, não foi criado outro que possa professor, a pessoa, né, ser aproveitada. imediata, ela fica de imediato, ela fica disponível e aí depois então ela vai ser aproveitada, tá? Porque na disponibilidade a pessoa recebe igual, tá? E a recondução aí que tem a ver com a reintegração, tá gente? Quando aqui ele volta pra
vaga dele em razão da demissão injusta, o que tá ali no lugar dele, ele é reconduzido, tá? Então, a recondução vai casar com a reintegração. Não é forma de provimento, mas tem mais dois RS que eu sei que muitos de vocês se interessam, tá? Um dos Rs, gente, é a remoção, né? a remoção. Então, nós temos concursos de remoção. O servidor ele sai do seu lugar de origem, da sua lotação de origem e vai para outra vaga, por exemplo, trocando a sede, trocando a cidade, tá? Então, a remoção, eu sei que muitos ficam em dúvida,
né? Onde é que vão ir trabalhar? Será que eu vou aguentar essa cidade? quanto tempo eu vou ficar. Existe o chamado concurso de remoção. No âmbito do Ministério Público. Eu não sei dizer para vocês exatamente os termos, né? Quanto tempo precisa ficar, enfim, tá? Mas na remoção, tá, gente? O servidor vai ocupar a vaga de outro que libera a vaga, entendeu? As vagas ficam fixas nas unidades. O servidor é que passeia, tá? Ele vai lá pra vaga do coleguinha, que por sua vez o coleguinha foi pra vaga do outro coleguinha que se aposentou, por exemplo,
tá? Então existe esse efeito aí, tá? Beleza? Agora, ó, a vacância. E aí eu chamo a atenção para uma questão que já caiu zilhões de vezes, né? zilhões de vezes. A vacância é a liberação da vaga, gente. Formas comuns, formas comuns de provimento e de vacância, a readaptação da pessoa com deficiência, né, que sofreu alguma limitação e a recondução, que é a volta da volta, né? O demitido voltou. Quem tá no lugar do demitido é reconduzido. Clássicas diferenças entre exoneração e demissão. A exoneração não é punição. A demissão ela é punição, tá? Além da aposentadoria
e do falecimento, né, por uma questão lógica. E essas duas vagas, gente, em regra aposentadoria e falecimento. Essas, nesses dois casos, os os servidores são repostos, tá? Eh, são vagas que vão ser preenchidas, por isso que a gente vai acompanhando às vezes as aposentadorias, tá? Exoneração, como disse, não é punição e ela pode se dar ofício em se tratando de cargo em comissão. Cargo em comissão é exoneração, tá? de livre nomeação e livre exoneração. Por exemplo, vamos pensar no âmbito federal, o ministro lá do INSS, né, ele pediu, tá? Então também pode ser a pedido,
tá? A pedido pela parte interessada, tá? Além disso, quando a pessoa ela reprova, quando ela reprova no estágio probatório, nós não estamos dizendo de uma falando de uma pessoa que fez um tá falando apenas uma pessoa que não atendeu os requisitos. Ela é exonerada, gente. Ela não é demitida, tá? Cuidado, a reprovação no probatório não é punição, tá? pessoa não é apta para o cargo. Lembrando que a diferença entre aprovar no estágio probatório e adquirir a estabilidade é a seguinte: quando eu aprovo no meu estágio probatório com 3 anos lá de efetivo exercício, eu estou
apto para desempenhar as funções naquele cargo. Então eu, Patrick, sou técnico judiciário administrativa federal, certo? Então eu quando passei no meu probatório lá no início da pandemia, eu fui considerado apto para desempenhar as minhas funções de técnico. Automaticamente, né, sai lá uma publicação no Diário Oficial dizendo que eu estou estável. O que isso quer dizer? que eu estou estável no serviço público. Aconteço o que acontecer, né, com o meu cargo, eu continuo o servidor público, certo? Então, a diferença entre aprovar no estágio probatório, ser considerado apto no estágio probatório e a estabilidade tem a ver
com o cargo e com o serviço público como um todo, certo? Então, cuidado que as pessoas acabam confundindo aí. Tá, gente, vamos falar sobre aquele momento lindo, né? A posse assim, e falar sobre isso é como digo, passar um filme na cabeça assim, porque né, quando tu assina o termo de posse, a tua vida muda, né? Então, nós temos aí um prazo de 15 dias admitindo uma prorrogação por igual período. Então, né, é até 30 dias. Então, o primeiro ato é a nomeação. Em 15 dias admitindo mais uma prorrogação, nós chegamos aí à posse. O
que eu chamo a atenção, gente, é o seguinte. Se a pessoa, né, o servidor, ele está gozando de qualquer um dos direitos dele, vou dar o exemplo, uma licença gestante, a pessoa é servidora, está numa licença gestante, no outro cargo, está em férias, né, sendo servidor, o prazo vai contar só a partir do momento em que encerrar esta prerrogativa que ele está tendo como servidor, este direito que ele está tendo como servidor. E uma curiosidade sobre a posse é que ela pode ser por procuração, tá? Essa é uma curiosidade, né? Porque aquele momento é tão
importante pra gente. Quem será que vai passar uma procuração, né? E abrir mão daquele momento, tá? Gente, é possível, temos gosto para tudo, tá? Então, bem importante aí a posse é, né, aquele momento em que a gente assume, a, aceita, né, todos aqueles compromissos, né, em relação ao cargo e hoje, né, também faz parte do termo de posse a ética, né, está aparecendo, né, o comprometimento ético do servidor. Bom, em relação ao exercício, que aí nós vamos na continuidade da nossa linha do tempo, né? Nomeação, posse e exercício. Então, se a posse, né, é 15
+ 15, o exercício é 30 dias, tá gente? Só que quanto mais tempo nós demoramos para entrar em exercício, né, mais tempo demora para começar a ter as vantagens, tá? Então, inclusive, isso nos orientam lá na hora da posse, né? Ó, quem sabe tu entra em exercício logo, porque aí tu pode acumular isso, acumular aquilo, acumular aquele outro, tá? Se o servidor ele não entra em exercício, olhem que interessante, a nomeação dele é que é tornada sem efeito, não é a posse dele, né? Isso é curioso. Volta lá pra origem. Ele não entrou em exercício.
A nomeação dele é que é tornada sem efeito, tá? Dê olho ali. Pergunta que até recebi esses dias, né, gente? E a o exercício em regra é dado pela chefia, tá? E a chefia que vai registrar todo o movimento funcional do servidor, inclusive a avaliação e tal, tá? Casos especiais, olhem só, reaptação, que é da pessoa com deficiência, lembra do D? A recondução, que é a volta da volta, né? O demitido voltou, quem tá no lugar do demitido volta também pra sua origem, tá? Ou a a nomeação com exoneração anterior, a pessoa já era servidora,
não interrompem o exercício, tá? Então isso também é um cuidado que você tem, ah, eu já sou servidor público, então se cuida ali, né, pra pessoa ocupar, né, o próximo cargo, né, cuidando bem a margem, quando que interrompe num para começar no outro, tá? Para não ter nenhum tipo de furo, tá? Reintegração, que é a volta do demitido, reversão, que é a volta do aposentado, e o aproveitamento, que é quando alguém tava disponível, o prazo conta da publicação no Diário Oficial, tá? do estado. Remoção e redistribuição, que eu queria dizer para vocês aqui de ofício
para outra cidade, prazo para de 15 dias para se apresentar, inclusive eh incluindo o deslocamento. Gente, a diferença entre remoção e redistribuição. Vou dar um exemplo para vocês que é muito comum. Eh, lá na na Pitangueira do Sul, lá naquela cidade, no Ministério Público, tem um cargo lá de técnico, por exemplo, de analista. E estão notando que lá não tem tanta demanda assim. O que que se faz? Se mexe na lei que cria os cargos e a sua distribuição e troca aquele cargo lá de Pitangueira do Sul para Porto Alegre. Entenderam? Então o que acontece?
Esse essa redistribuição é a troca do cargo, tá? do cargo, não é do servidor, tá? É o cargo que vai sendo redistribuído, realocado na estrutura do órgão, tá? Então, a remoção é só o servidor, tá? Ele, né, pegue o seu banquinho e saia de mansinho, tá? Vai pra vaga do coleguinha no outro lugar, a redistribuição não vai à vaga, né? E aí, enfim, quem quem cede perde, tá? Perde aquela vaga, não consegue ninguém para ali, tá? não tem mais, certo? Então são nomes, né, que cada um tem uma simbologia diferente. Eu particularmente sou fã, né,
da 1098, porque eu entendo que ela é pura língua portuguesa no momento em que pura semântica, né, se eu não prestar atenção numa letra da palavra, eu posso me confundir. Certo? Vamos agora falar um pouquinho sobre algumas condições peculiares. Trabalho noturno, jornada de trabalho noturno. Lembrando que o trabalho noturno ele é considerado das 22 horas até às 5 horas, tá? E aí, gente, a hora noturna ela é diferente, ela tem 52 minutos e 30 segundos. Olhem só quando a lousa responde, tá? Então, 52 minutos e 30 segundos, tá? Ele é mais curto no relógio, mas
vale mais na folha, tá gente? Agora, tá? Servidor que não entra em exercício, não é exoneração pela letra da lei, não. Ah, eh, deveria ser, tá? Deveria ser. Marco, a tua pergunta é muito boa. Pela lógica, ele já assinou o termo de posse, mas a legislação usa este termo, n? Eh, a 8112 é assim, gente, e eu dei aula muitos anos da 8112, por óbvio que é o meu regime, né? Eh, então assim, quando eu vou dar aula da 10.098, eu tomo um cuidado gigante, porque assim, muda alguma coisinha, sabe? Muda um vírgula, mas muda,
tá? Então, quem tá estudando pro veio do U, né? Veio do U agora vem, né? Enfim. Eh, a lotação fica sabendo quando? Na nomeação. Sim. Normalmente quando sai a publicação no Diário Oficial do Estado, eh, vai dizer paraa vaga de quem, né? Em que lugar, tá? Eh, eu quando fui da Defensoria do Estado aqui do Rio Grande do Sul, a gente ia lá, nomearam em massa e por ordem nós ganhávamos uma planilha. E aí escolhendo a lotação, tá? Então um a um numa fila, mas é que era o primeiro concurso, né? Então não tem essa
escolha preliminar, né, gente? Agora assim, né? Eu nem lembro se vocês escolheram a a região. Eu acho que normalmente Ministério Público eh escolhe região. Se alguém puder me lembrar aí, não lembro como é que tá essa organização de vocês, né? Mas enfim, o lugar que vai cair certinho só vai saber lá no dia da nomeação, tá gente? Os R, tá? Os R, atenção aqui, tá? Mudança de cargo para servidor estável, a readaptação, né? Lembra do D, né? Da deficiência, certo? Da deficiência. Então, a mudança de cargo para servidor estável quando há inaptidão física, mental ou
vocacional. Aqui até falo na na vocacional, né? Mas a gente fica com a física, com a mental mesmo, que é o que vai aparecer na tua prova, tá? Além disso, pode ser a pedido ou de ofício e não é não é punição, é proteção. É a o pessoal me explicando aqui, né? Não, esse não podia escolher. Eu lembro do vagamente que numa dada feita podia escolher e o pessoal, né, tinha receio de ir lá para Quaraí, Itaqui, né, agora não, né? Então agora é para onde vai mesmo, tá? Então, a readaptação é proteção. A reintegração,
cuidado aqui, quem consegue ser reintegrado, gente, eu conheci um caso de uma professora minha, ela conseguiu ser reintegrada, não chegou me dar aula, mas era do meu curso, eh, decisão administrativa ou judicial. Aqui o servidor foi demitido injustamente. Se o servidor, né, o cargo estiver ocupado, ó, o ocupante é reconduzido, aproveitado ou entra em disponibilidade. Se o cargo estiver extinto, o reintegrado é que fica em disponibilidade, tá? Então o reintegrado volta com tudo, tá? Então, a reintegração é justiça feita ao servidor e, claro, tem que passar pela inspeção médica, né, para como se fosse começar,
tá? Ah, a Nati pergunta o seguinte, gente, uma muito boa pergunta da Nati ali. Eh, e em legislação eu vou dizer o seguinte, na prática a situação é uma, na teoria é outra. Então, a lei diz que tem direito à readaptação só o servidor estável, mas na vida real, é claro que o órgão público vai entender que mesmo o servidor que não é estável, se ele sofreu uma limitação física, uma limitação mental, ele precisa ser readaptado. Mas a lei não diz isso, tá? Então, na lei exige a estabilidade. Por isso que eu recomendo que vocês
deem uma lida nesses artigos dos RS, porque eles têm condição específica, tá? Então, se a pessoa em tese, é que nem aqui, ó, se eh o a no anterior a reintegração, né, a pessoa que tá na vaga do reintegrado não é estável também, ela pode, ó, ser mandada embora pela leitura da lei. Claro que não vão fazer. Ela não tem culpa. Ela entrou na vaga do rei integrado. Ela não sabia que aquela demissão foi mal feita. Mas a legislação protege o estável, tá? Então, cuidado com banca que nem a OCP, que é muito letra da
lei, né? Então, a gente tem que dar uma lidinha nos artigos para fixar bem se é pro estável, se é para todos, tá? Deem uma cuidada, certo? Reversão, então é a volta do velho, né? Que na verdade aqui é alguém que foi aposentado por invalidez. Claro que, né, gente, tem que ser comprovada a, né, passou a invalidez pela junta médica, ele volta pro mesmo cargo, tá? E aí aqui tem algumas limitações, tá? Não pode reverter aquele maior de 60 anos, tá? Ele precisa ficar pelo menos 5 anos novamente no cargo para poder se aposentar de
novo, né? Certo? Então, mais isso ainda, tá? Então aqui, eh, aproveitando a confusão com a 8112, né, que vocês podem fazer e que eu também aqui a volta é só do aposentado por invalidez lá na 8112 é que pode ser a volta daquele que é muito competente, que não tem ninguém pro lugar dele, tá? Aqui a gente fica só com o aposentado por invalidez, tá bom? Gente, estávamos falando sobre a hora de a estávamos falando sobre o trabalho noturno, né? O trabalho noturno, né? ele vai ter aí, tá? Eh, a gratificação por serviço extraordinário, hora
extra diurna, tá? Acréscimo de 50% sobre a hora noturna, pro trabalho as horas extras, tá? Regra para hora extra, somente situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite de 25% da jornada diária. Pessoal colocando aqui, gente, eh a reversão para maior de 70, tá? Para maior de 70 na legislação, na 8000, na 10.098 mantiveram ali, tá? Mas na 15450 passou para 70 anos. Já confiro para vocês aqui pra gente não correr riscos porque na 10.098 ainda está o mesmo o mesmo tempo, 15450 de 2020, tá? Então bem importante aqui a gente fazer essa essa confirmação, porque
no arquivo da assembleia, o principal, tá? Deixa eu ver se aqui é vedada reversão com mais de 70 anos, tá gente? Vamos ajustar aqui, tá? Aproveitando. Boa, né? Então, 70 anos até devido para nós ficarmos de olho na banca, né? Vamos ver da onde é que ela vai tirar aqui. Então, registrem aí, façam esse esse ajustezinho 15 400 e 50 de 2020, tá? Por favor, sempre dê olho aí nas atualizações, tá gente? Como eu disse no início, às vezes, né, no site da Assembleia, a legislação tem que dizer lá a lei alterada conforme, tá? Então,
por favor, corrijam aqui nos 70 anos. pessoal ligado, né? É isso aí. Legislação sempre modificando, né, gente? E a lei 2020, tá? Chamou atenção que no no arquivo eh atualizado da lei não está constando exatamente essa lei, gente, aqui, tá? Eh, nós temos a lei 15450, tá? é uma das diversas alterações e nós temos alguns artigos que foram vetados pelo governador, tá? Também tem que tomar esse cuidadinho aí, tá? Mas a princípio acho que o resto tá tudo OK aqui, não teve muitas mudanças. Então, respeitar voltando a à hora extra, tá? Acréscimo de 50% sobre
a hora normal, tá? sempre respeitando aqui uma pegadinha também o limite da jornada diária, tá? Da jornada diária e a hora extra noturna tá 20% sobre a hora extraordinária, tá? Então, né? Hora noturna sempre valendo a pena, sempre compensando, né? Galera adora um plantãozinho, né? Um plantãozinho, certo? Então, já falamos sobre o noturno aí, bem bonitinho, gente, nos encaminhando pra reta final, né, os principais aspectos aqui. Estágio probatório, então 3 anos, estabilidade no cargo, tá? Avaliação da disciplina, da eficiência, da responsabilidade, da produtividade e da assiduidade, tá? Então, os requisitos básicos aí, tá? pessoa pode
não, né, enfim, ser eh reprovada, mas ela não é demitida, ela é só exonerada. Já a estabilidade aqui, né, 3 anos de efetivo exercício, né, requisito nomeado em cargo efetivo, mais aprovação no estágio probatório. A estabilidade, gente, ela é direito adquirido, tá? é o famoso direito adquirido e só pode o servidor ser demitido mediante sentença judicial com trânsito emjulgado ou processo administrativo em que seja garantida a ampla defesa, tá? Então, bem importante aí, certo? Licenças, gente, muitas licenças, mas, né, nós estamos aqui para fazer apostas. Nos exercícios que vocês têm ao final, estão todos com
gabarito, nós temos a licença, uma questão específica sobre licença para tratamento de saúde, própria saúde ou em pessoa da família, artigo 140 por ali, tá? Mas nós temos a licença gestante e a mudança na licença gestante paraos 180 dias, tá? que durante anos se debateu e tal, ainda é muito importante paraa prova, tá? E aí temos alguns casos, né? Nati morto, Nate vivo, óbito de recém-nascido durante licença, direito a 30 dias adicionais contados após o fim da licença nojo. A licença nojo é a licença óbito, tá? Que também tem lá eh garantida na lei. Trabalhar
apenas um turno, se regime for dois, tá? 3 horas por dia, se o regime for de turno único, para servidora lactante. Isso é muito interessante, né? Porque mostrando o avanço da legislação, tá? Então vou pedir para vocês observarem aí, tá? E vejam, né, no caso de óbito da mãe, se o pai ele é servidor público estadual, ele vai ter ali o direito a licença de 180 dias, salvo, né, gente, se ele já tirou a licença paternidade, que é de 30 dias, hein? Também uma mudança que nós tivemos aí na legislação e que é bem importante,
tá bom? Vou pedir para que vocês leiam com atenção os deveres dos servidores e também as proibições. É uma provável questão de prova, tá? uma provável questão de prova, sempre muito importante. Então, conduta esperada do servidor, serído e pontual, tratar com urbanidade as pessoas, atendendo as sem preferências pessoais, desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos dentro das suas atribuições, ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares. Agora, esta aqui já caiu zilhões de vezes. cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, tá? Exceto quando manifestamente ilegais,
tá? Atender, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, atender o público com presteza, e aqui vem uma outra exceção que hoje é mais importante que nunca, atender ao público com presteza, né? prestando as informações ressalvadas as protegidas por sigilo. Estamos vivendo esse tempo da proteção de dados pessoais, tá? Ainda expedição de certidões requeridas para defesa de direito, esclarecimento de situações de interesse pessoal, requisições para defesa da fazenda pública, conduta ainda esperada do servidor representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior às irregularidades e que tiver conhecimento no órgão que servir em razão das atribuições do
cargo. Essa aqui eu gosto muito. Quando eu fui servidor da Defensoria, foi uma das primeiras recomendações, não gastar as folhinhas, né? não imprimir coisas pessoais, zelar pela economia do material que lhe for confiado pela conservação do patrimônio público. Observar as normas de segurança, inclusive a medicina do trabalho, os EPIs, né, gente, os equipamentos de proteção. Cuidar para que o seu assentamento funcional esteja sempre em dia. É extremamente importante manter espírito de cooperação com os colegas e ainda representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Então, esses são os deveres, é aquilo que tem que fazer.
E aí, cuidado com o raciocínio lógico, né, que adoram inverter lá na hora o não, né? Não é dever, tá? Não é dever, certo? Então, atenção aí. Depois eu deixo aqui as proibições para vocês. É muito importante, tá? Tem algumas algumas palavras, por exemplo, como desidiosa, né, de maneira preguiçosa, certo? a usura, tentar persuadir as pessoas também tem umas palavrinhas mágicas aqui, tá? Então deixo para vocês, tá? E para finalizar, tá? A banca OCP, ela pede a literalidade da lei, gente. Por mais que, né, ela venha lá com um caso, uma história, ela pede a
letra da lei, mesmo num caso hipotético, sempre muito simples, mas tem aquele detalhezinho traiçoeiro, né, que nós temos que tomar cuidado. Beleza, gente? Finalizamos aqui este nosso time rapidão. Ainda temos encontro de legislação na véspera, né? Legislação institucional na véspera para seguir vendo, né? Outros aspectos aí da legislação institucional, certo? Vocês continuam agora, tá, com o Direito Penal, certo? Com o professor Robson, que vai estar no outro estúdio aí, né? e enfim, então focadíssimos aí, bem importante, né, aproveitar essas revisões. Ótimos estudos para vocês e a gente se encontra numa próxima aula. Até. Olá, pessoal,
tudo bem? Uma ótima tarde de sábado para você, futuro servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Meu nome é Robon Paulo Minas, eu sou delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Estou aqui para, se Deus quiser, colocar algumas questões que vão estar na sua prova e fazer você se aproximar mais ainda da posse como servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, certo? Não tenho mais muito o que falar, a não ser passar a aula, tá? Então já vamos direto pra aula legislação penal especial. Então aí na tela, leis penais
especiais, gente, que vamos ver, segundo a banca do concurso de vocês e até mesmo outros concursos que são feitos por outras bancas, os assuntos mais cobrados em leis penais especiais são lei de execução penal. Por quê? Porque o MP é o autor dessa ação, não tem assistente de acusação nesse tipo de de ação. Segundo, abuso de autoridade, porque o próprio servidor, o servidor do MP, assim como o membro do MP, podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade. E além disso, como vocês devem saber, o MP exerce o controle externo da atividade policial.
É mais um dos fiscalizadores da atividade policial. Então vocês devem saber essa lei para depois futuramente vai ver que o delegado RS cometeu algum abuso de autoridade ou não. E terceiro, os crimes rediondos, porque são aqueles definidos pelo legislador como os mais graves de todos e que comumente cai em prova. Vamos lá, então, começando pela lei de execução penal, gente. A gente já vai começar pelas novidades da lei. Em outubro do ano passado, em outubro de 2024, teve o pacote antifeminicídio. Pacote antifeminicídio. Nesse pacote aqui tiveram várias alterações. Tivemos alterações na lei de execução penal,
que é o que a gente vai ver hoje. Tivemos alterações no Código Penal, por exemplo, criando, deixando como tipo penal autônomo o feminicídio e outros. Gente, vamos ver essa mudança aqui, ó. Primeiro, gente, primeira coisa que é novidade, o preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Ou seja, a gente na popular na no dia a dia fala o Penho, que ele cometeu ali o crime Maria da Penha e tal. Maria da Penha é 99% dos casos o fundamento de o crime ser contra a mulher em razão de sexo
feminino. Então o preso que foi condenado por esse tipo de crime não vai mais ter direito à visita íntima, gente, ou visita conjugal, tá? Então o que que era comum, gente? Pode até voltar para mim. O que que era comum? o preso. Então, o cara foi lá, agrediu a mulher, tentou matá-lo, o que for, foi preso. E era comum, inclusive, que a própria vítima dessa violência fosse visitá-lo depois no presídio, fazer visita íntima. É, pasme, ou essa mulher ou alguma outra mulher. Aí é muito fácil, né? Imagina, agride o sexo feminino em razão dessa condição
e depois usufrui do sexo feminino dentro da penitenciária. Não, agora não mais, tá? Eu até uma vez ouvi uma frase que eu lembro até hoje do sargento Farrur que ele falou o seguinte: preso, preso tem direito a respirar. É isso. Eu não não cometi crime e não transo. Por que que o preso vai transar? Então, se for o caso de visita íntima de Maria da Penha, não vai ter mais o direito à visita íntima, tá gente? Não tem mais esse direito, certo? seja com aquela mulher, seja com outra mulher. O estranho só é que para
outros crimes continua tendo a visita íntima, mas para esse tipo de crime não. Vamos voltar pra tela, gente. Observações. Esse tipo de decisão aqui, gente, que agora é, na verdade, é uma autorização, uma alteração, uma novidade legislativa, tanto faz, tá, se é para o preso provisório, tanto faz. se é proó que tá lá, por exemplo, preso preventivamente, ou se é pro definitivo, tanto faz definitivo. Ah, mas e daí? Ele e se não tiver ali um presídio estadual, pode também ser transferido para um federal, gente, assim como pode ser transferido então para um federal ou até
mesmo para outra unidade federativa, ou seja, para outro estado, cara. tava no Rio Grande do Sul e pode sim ser transferido lá pro presídio federal do Mato Grosso do Sul. Pode sim, gente. Outra coisa, gente, se esse preso aqui de Penha, que é o que eu tava trazendo agora para vocês, se ele ameaçar ou se ele praticar uma violência contra a vítima aos seus familiares, ele vai ser transferido então para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima. Então sim, olha só, isso aplica-se tanto ao preso provisório como ao definitivo. E isso vai ocorrer,
mesmo que a nova penitenciária seja em outra unidade federativa, tá gente? Então assim, ó, iniciamos aqui a revisão turbitão de você, futuro servidor do Ministério Público Rio Grande do Sul, começamos a ver a lei de execução penal, lei 7210. Aí comecei a falar para vocês o quê? da alteração que teve recentemente, outubro do ano passado, do pacote antifeminicídio. Essa essa novidade legislativa acabou então impedindo, tirando o direito à visita íntima quando for crime contra a mulher em razão de sexo feminino, como é o crime de violência doméstica ali, de lesão corporal, por exemplo, contra uma
mulher. Assim como disse que se o preso ameaçar a própria vítima ou a família da vítima estando lá dentro do presídio ou pior ainda conseguir de alguma forma lesioná-la, ele vai ser transferido para outro presídio. Inclusive pode ser para presídio federal, inclusive pode ser para presídio de outro estado. Então o cara pega e manda uma mensagem, tá lá dentro do presídio e vocês sabem que não é muito difícil ter um celular dentro do presídio, pega e manda uma mensagem lá pr pra sogra dele, por exemplo. Cararaca, eu sei que foi você que me denunciou. Eu
batia naa na tua filha, isso nada acontecia. Agora a polícia ficou sabendo, pode ter sido você, sua linguaruda, que que vai acontecer com ele? Ele vai ser transferido de presídio para ficar distante da família da vítima, mesmo que o presídio seja em outra unidade federativa ou até mesmo presídio federal, tá? Vamos voltar, continuar vendo as novidades da Lei de Execução Penal. Então aí na tela, gente, muito importante. Outra alteração que teve veio no feminicídio, é o seguinte: a progressão de regime, ou seja, passar, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto ou passar do semiaberto
para o aberto. Isso vai ter a necessidade de ser uma porcentagem de 55% se ele for primário. Gente, essa porcentagem aqui é específica, é única, tá? Ela é específica para o feminicídio. Não existe nenhuma outra porcentagem assim para qualquer outro crime. Então, falou em 55% só pode ser feminicídio, tá? É a única. Então assim, ó, a gente tem vários crimes, vários crimes. Tem crimes comuns, tem crimes ediços, crimes com violência, grave ameaça, conforme cada crime vai ser um percentual, mas o único tipo de crime que tem esse percentual de 55% é o feminicídio, tá? Então
seguinte, como é que você vai fazer para gravar isso no dia da sua prova? Ah, é tanta coisa para decorar e eu já não sei se eu vou conseguir lembrar que é 55%. É o seguinte, qual é o sinal que se faz para combater a violência doméstica? Não sei se você sabe, é um sinal que a mulher faz com a mão aberta, assim, tá? Inclusive um X vermelho ali na mão. Então, como é que vocês podem fazer para lembrar desse percentual? Vocês lembram desse sinal que é o cinco e vocês fechem a mão e abram
de novo. Aí vocês vão ter o 55. 55% é o tempo de progressão de regime que aquele cara condenado por feminicídio vai precisar ter para progredir de regime, gente. É um percentual bem mais rígido do que os outros crimes, tá? Só para vocês terem uma noção, se fosse um crime não ediondo e sem violência grave ameaça, como é um furto, ele ia progredir em 16%, se fosse primário, 16%. Imagina, é menos que a metade da metade, enquanto esse não, esse 55% é mais, é a metade, tem que ser assim mesmo, tá? Voltando pra tela, então,
segunda observação sobre o feminicídio, gente, é o seguinte, a pessoa não poderá ter livramento condicional, tá? Não pode ter. Esqueça o livramento condicional para quem cometeu feminicídio. É o seguinte, gente, que que é livramento condicional mesmo? É aquela saída antecipada da pena, que ela terminar a pena. O normal seria assim, se ele tem 10 anos de pena para cumprir, ele tem que cumprir 10 anos. Simples assim. Mas no Brasil que ama, né, fazer leis para beneficiar os criminosos, os vagos, os vaguinhos, que que se faz então? Antes mesmo de chegar aquele prazo, já acaba apenas
se ele cumprir alguns requisitos. Então ele se livra sobre algumas condições, por isso o nome livramento condicional, tá? Então se ele cometeu um crime de uma forma geral, assim, normalmente ele tem direito ao livramento constitucional. Mas nesse tipo de crime, e eu já adianto para vocês, qualquer crime ediondo com o resultado morte, qualquer um, pode ser latrocínio, pode ser o um o homicídio qualificado, pode ser um feminicídio, qualquer crime edo que tenha o resultado morte, vai ser então motivo para se impedir que a pessoa tenha essa saída antecipada, porque, pô, o cara cometeu um crime
horrível, que já é um crime de ontem, e ainda com resultado morte vai querer sair antes de acabar a pena. Não, não tem isso. E essa, gente, se vocês terem uma noção, essa dica que eu passei também na revisão turbo de analista do MPU, há mais ou menos umas duas, três semanas, caiu na prova de analista do MPU, tá? Dizendo que uma pessoa cometeu um crime de ontem com o resultado morte, era até latrocínio, salvo engano, e se ela teria ou não livramento condicional, não, ela não vai ter livramento condicional. Essa era a resposta da
questão. Quem sabe essa questão ou alguma outra que eu fale hoje apareça na sua prova e essa é a minha meta aqui. Vamos voltar então pra tela, gente. Seguinte, quando esse preso tiver o direito de liberdade, ele vai ser, a lei fala, não fala poderá, não, ela fala será, ele será fiscalizado por monitoramento eletrônico, tá? O o a pessoa que cometer esse crime contra a mulher em razão do sexo feminino, não precisa ser um feminicídio, pode ser uma lesão, pode ser uma ameaça, tanto faz. O que nos interessa, vamos botar um etc aqui, o que
nos interessa é que esse crime tenha sido cometido contra a mulher e em razão disso, ou seja, e em razão do sexo feminino. Em razão do sexo feminino, ele vai ser, ah, professor, mas na prática não vai ter tornozeleira para todo mundo. Então vocês não tem que ficar pensando na prática, tem que pensar no que tá na lei, que é o que vai estar na prova de vocês para você chegar lá nas opções que tiverem e marcar o xizinho na correta. E deu, e aqui tem uma observação, ó. Por que que eu coloquei essa imagem?
Porque eles estão com tornozeleira eletrônica, não só ele como ela também. Vocês podem ver aqui, ó. Deixei. Nossa, isso aqui é o que eu chamo de amor incondicional, que é tanto o amor de não ter condições como o amor em livramento condicional. Monitoramento eletrônico, gente, só ficou com errado aqui. Então, vamos falar dele. Já que acabamos de ver uma foto sobre ele. Vamos ver o seguinte que eu quero que vocês saibam, gente. Monitoramento eletrônico, a tornozeleira eletrônica, só tinha em duas hipóteses até outubro do ano passado. Eram essas duas hipóteses aqui, ó, a saída temporária
e a prisão domiciliar. É isso. Até existia um macete que era tem a dó ou tem dó, que eram as duas hipóteses as únicas de monitoramento eletrônico. Era fácil de decorar. Agora, gente, tem muito mais hipóteses. E que bom que tem mais hipóteses mesmo. Não dá para deixar o cara simplesmente livre no mundo. Então, o monitoramento eletrônico, ele pode ser, por exemplo, colocado no regime aberto e no regime sem aberto. E faz total sentido isso. Imagina, o cara tá no regime fechado, aí ele tá lá, então tá na cadeia, tá lá. Aí ele passa pro
semiaberto, além de não estar mais toda hora na cadeia, ele ainda fica sem monitoramento eletrônico. Simplesmente eu não sei onde ele tá agora, por exemplo, nesse momento. Não, aí também não dá. Então aqui vai poder colocar sim monitoramento eletrônico, assim como no regime aberto vai poder colocar monitoramento eletrônico. Na cadeia não tem por colocar, né, gente? Porque é óbvio que o estado sabe onde ele tá, inclusive a cela em que ele tá. Mas falou em qualquer outro regime, ele que dê uma liberdade para ele, semiaberto ou aberto, vai ter sim monitoramento eletrônico. Outra hipótese, gente,
quando eu tiver uma pena, gente, restritiva de direitos chamada de PRD, uma PRD específica, por exemplo, ele tá proibido de frequentar alguns lugares específicos. Vamos imaginar que essa pessoa foi condenada porque ela fez briga no estádio, tá? Ela fez briga. Ela fez uma briga no estádio, por exemplo, lá naquela bergamota que tem Porto Alegre, parece um circo. Então, ele fez uma briga lá, o que que vai acontecer com ele? Ele pode ser condenado e tudo mais e ter, olha, você não pode mais se aproximar, então não pode se aproximar de estádios porque você briga em
estádios. Como que eu vou fiscalizar isso, gente? Como que eu vou fiscalizar se ele tá a 100 m, 200 m de um estádio ou se ele tá a 100 km de um estádio? Aí eu coloco monitoramento eletrônico nesse próximo, gente, o livramento condicional. Eu acabei de falar para vocês que a regra é a pessoa ter direito ao livramento condicional. Infelizmente, em alguns casos, como é no crime adiúntico com o resultado morte, ele não tem, mas a regra é ele ter. Já que ele vai ter esse benefício de estar livre na rua passeando, ele vai ter
uma tornozeleira ali junto com ele para ver se ele não vai estar cometendo mais crimes. E em todos esses casos, gente, além então daquele percentual que a gente viu, por exemplo, do feminicídio e outros requisitos, ele vai ter que passar sim pelo exame criminológico, gente, é para verificar se ele tem realmente uma boa conduta carcerária e tal. Então é o seguinte, gente, até outubro do ano passado, então existiu uma grande discussão, tá? Mas para para progredir de regime, para sair do fechado pro semiaberto, é só ele ter aquele tempo de pena, por exemplo, 55%, e
ter ali um bom comportamento. O diretor do da penitenciário fala: "É, esse cara tem bom comportamento, só isso?" Ou ele precisa passar por algo mais complexo, seria um exame criminológico e tal. Aí o que se decidia, gente, então no pretérito imperfeito, o que se decidia é que ele como regra não era submetido exame criminológico. Só se o juiz justificasse. Eu eu determino porque se trata de um preso muito grave que já fugiu, que praticou um crime ali dentro. Então ele tinha que justificar. Agora não, gente. Agora a regra é passar pelo exame criminológico. Então para
saber se ele teve bom comportamento ou não, anotem aí. Ele vai ser submetido sim ao exame criminológico. Isso está expresso desde outubro do ano passado na lei de execução penal. Tem tudo para cair na sua prova. Questão 43. Quem sabe? Tá. Vamos voltar pra tela agora. A saída temporária. São vários benefícios, né, que o preso tem. É uma coisa maravilhosa. Vários. Tem livramento condicional, tem progressão de regime e tem a saída temporária. Aquela saidinha, sabe? Ah, é saidinha do dia das mães, saidinha no Natal. Agora isso ficou bem mais restrito, gente. Agora a saí da
temporária só pode ir num caso. Um caso. Que caso é esse? É parecido com o que vocês estão fazendo nesse exato momento, que é o quê? Estudar. Então, frequência a curso supletivo profissionalizante, curso de instrução de segundo grau, que é o ensino médio, assim como de ensino superior. É para isso que ele tem saída temporária. Então, olha que bonitinho até o desenho. Ele tá saindo da gaiola para estudar. É isso. Ah, não, eu quero sair para visitar minha mãe no dia das mães. Eu quero sair. Não, não tem mais essa palhaçada. É claro, quem já
foi condenado, já tá cumprindo pena, não vai ter essa nova lei, porque ela vem para piorar. Mas aqueles que praticaram crime depois da data que iniciou essa lei, não vão mais ter essa facilidade do sistema. A saída temporária vai ser apenas para estudo. E mesmo assim a deixou mais rígida a lei de saída temporária, porque em alguns casos a pessoa não tem mais o direito de saída temporária. Se ela cometeu um crime deiondo, e a gente vai ver alguns crimes ediondo hoje, ediondos, né? Então, por exemplo, o roubo, gente, com arma de fogo, tem que
ser arma de fogo, pode ser outra arma. O roubo com arma de fogo é considerado um crime deondo. Então, se a pessoa cometeu, ela não vai ter a saída temporária, nem mesmo para estudar, não. Ela não vai ter. E segundo, gente, se for um crime com violência ou grave ameaça à pessoa, para não repetir o crime de roubo com arma, vou botar aqui então o roubo com faca, porque o roubo com faca, embora a faca seja uma arma, arma branca, não é considerado crime de ondo, mas embora não seja crime de ondo, se encaixa nessa
segunda hipótese que também não pode ter saída temporária. Então, em resumo, pensem no roubo quando para saber se a pessoa tem direito a saída temporária ou não. Se for simples fato de ser um roubo, como é um crime com grave com violência ou grave ameaça, a pessoa já não vai ter saída temporária. E se for um roubo com arma de fogo, aí sim ela vai não vai vão ser dois motivos para ela não ter a saída temporária. E olha só o que que é a OCP, banco de vocês, já cobrou aí, ó. Trabalho do preso,
gente. O trabalho do preso, artigos 36 e 37 da LEP, lei de execução penal, lei 72, que a gente está vendo hoje. Ficou parecendo um nove, mas é um sete. Três negações, gente. Vamos lá. Três negações, ó. Não, gente. Então, o trabalho do preso, primeiro não é submetido a CLT. Então, esqueçam CLT, esqueçam. Não tem questão de CLT, direitos trabalhistas e tal lá no trabalho do preso. Segundo, gente, não pode receber remuneração inferior a 3/4 do salário mínimo. E vocês sabem, número qualquer banca, qualquer banca gosta de número. Eles vão lá e botam o quê?
1 meio, não sei, 1/3. Ah, professor, já não lembro. Olha, é a única vez em toda a minha vida que eu vi um uma porcentagem de 3/4 no direito penal. Foi essa. Então, grave, 3/4 não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo. Terceiro, não, gente, não, gente, ele não é remunerado se for paraa prestação de serviço à comunidade, porque, pô, o cara já tá prestando serviço à comunidade porque essa é a pena dele e ainda vai querer receber dinheiro por por a pena dele, não, né? Aí seria demais. Então não é submetido a CLT,
não pode receber menos que três, quatro salários mínimos. Não pode receber, por exemplo, R$ 500, não, não pode. Tem tem que ser mais, tem que ser pelo menos esses 3/4. E não é remunerado se for PSC. Agora a gente vai para algum detalhes sobre o trabalho dele, trabalho interno, então, ou seja, na cadeia, como cozinheiro, por exemplo. A jornada dele é de 6 a 8 horas. Ela é admissível para todos os regimes. E aqui é importante, gente, o único obrigado a trabalhar é o preso definitivo, gente. É o definitivo. Se falar que é um preso
provisório, gente, se falar que é um preso provisório, ele não é obrigado a trabalhar, gente. não é obrigado, porque ele é provisória, ainda tá numa situação ali momentânea, pode ser definitiva, pode, mas ainda não é. E outra coisa que é a consequência disso, acabei de dizer, o o preso provisório e o definitivo por crime político, que não seja um crime comum, então eles não estão obrigados a trabalhar. Agora o trabalho externo, gente, mas como assim o cara tá preso e vai poder sair da cadeia? Sim, gente, desde que cumpra alguns requisitos. Primeiro, só pode para
quem cumpriu 1/6 da pena. 1/6 da pena. Segunda coisa, gente, só pode se for em serviço ou em obra. Essa obra tanto faz é pública ou privado. O que importa é que seja um desses dois aqui, ó, serviço ou obra. Então, pensem num preso, por exemplo, trabalhando numa construção. Então, a palavra-chave aqui vai ser construção, porque construção pode se referir tanto a uma obra como também a um serviço. A, então sim, ele vai, mas professor, ele tá no regime fechado, como é que ele vai ter atividade externa? A lei possibilita, então pode sim trabalhar fora
do presídio, mesmo estando regime fechado, se for um serviço ou uma obra. Aí nesse caso de obra, a gente não vai botar todos os preços, né? Só 10%. Aí vão, inventem algum macete para vocês. Inventem assim: "Ah, esse é o dízimo do preso ou da cadeia, enfim, da penitenciária. Lembrem só do dízimo para lembrar que são 10%, porque como eu falei para vocês, bancas amam porcentagem." Aí chega na prova de vocês lá, questão 38 e bota: "Letra A, 5%, letra B 10%." Então, lembra desse dízimo da penitenciária para saber que esse o limite máximo de
presos trabalhando, né, é de 10%. Nesse caso de obras ali. E por fim, gente, caso ele venha praticar algum crime, porque, né, ele tá no ambiente externo, caso ele não se aguente, ele por óbvio, vai ter uma falta grave. É o mínimo, né, gente? E ainda, ah, ou se ele tiver por acaso algum comportamento contrário, vai revogar essa autorização, que é muito óbvio, né? o cara já tava em regime fechado, teve oportunidade de ir para fora para trabalhar, ver novos ares e tal e ainda faz caca, então ele vai voltar então pra cadeia e não
vai mais ter essa autorização para trabalhar. E agora, por fim, só o artigo, dizendo basicamente o que eu já disse agora. Artigo 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço a obras públicas realizadas por órgão de administração direta ou indireta ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas e tal. Então, cuidem. A palavra somente aqui está correta. Sim. Tem gente que sempre que a palavra somente acha que tá errado. Não, nem sempre. Então, somente, mas isso somente é muito estranho porque ele é bem amplo, né? somente em serviço.
Não, mas não é só em serviço, é também em obra. Ah, mas somente obra públ obra pública. Não, não é porque no final ele fala entidades privadas. Então, na verdade, embora esteja a palavra somente, é bem amplo. Pode ser serviço, pode ser obra, tá? E essa obra, no caso pública, ela pode ser realizada tanto pela administração direta ou indireta ou entidades privadas. Então eu evitaria colocar em prova, mas se vocês forem ver bem aqui mesmo, a obra sempre tem que ser pública, gente. Quando fala privada aqui, ela é realizada por uma entidade privada. Por exemplo,
ela é uma obra pública que tá sendo realizada pela CCR ali, por uma empresa que é contratada, que é convenda com a administração pública, mas é sempre uma obra pública, tá? Realizada pela administração ou até mesmo entidades privadas. Aí está aqui então uma questão até mesmo recente, 2024 da OCP a respeito da lei 7210 denominada lei de execução penal assinária alternativa correta. Gente, cuidem isso, né? Tá com pressa lá na hora da prova, não vê que é incorreta, é a correta. Aqui a gente sempre olha em isso. Primeiro, letra A. O trabalho do preso será
remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a um. Ó, aqui que eu falei para vocês, eles amam números, gente. Não pode ser inferior a quanto? A 3/4. Olha que sacanagem. Não é qualquer concurso. Um concurso como se fosse o assessor, o analista do MP. Aqui no caso analista do juiz. Então o assessor do juiz federal, ele teve que decorar uma fração. Gente, é, vocês pensaram que matemática não caía mais, continua caindo. Então não pode ser a letra A. Letra B. As tarefas executadas pelo preso como prestação de serviço à comunidade devem ser remuneradas. Não,
a PSC não, gente. Já é uma, por exemplo, ele tem que pintar, pintar a escola, gente, tá? Porque ele foi lá condenado por algum crime lá na escola. Ele tem que pintar a escola, ele ainda vai querer receber por isso? Não, né? Já é a pena dele. Então, não, ele não recebe c. Ao preso provisório, o trabalho não é obrigatório. Realmente não é. Contudo, se realizado, poderá ser executado no interior, no exterior do estabelecimento. Hum. A questão é que a gente viu ali, gente, que o trabalho como regra era no interior e às vezes ele
poderia ser no exterior, tá? Então essa aqui eu considero errado. D. Ah. Ah, só para terminar, o provisório ele não é obrigado, tá, gente, a trabalhar, a gente viu, mas se ele for trabalhar é internamente, tá? É isso. Esse que é o erro da questão. D. A prestação de trabalho à entidade privada independe de consentimento expresso do preso. Não, gente, não. Ele, a obrigação, como regra do preso definitivo é de trabalhar, mas se for uma entidade privada aí precisa do consentimento dele, gente. Letra E. O trabalho externo será admissível para os presos de regime fechado?
Sim, somente em serviço a obras públicas realizados por órgãos da administração direta ou indireta ou entidades privadas, desde que tomadas cautelas. Perfeito. É aquele negócio, tal somente ali, o que normalmente faz a pessoa acender o sinal de alerta e acendam mesmo, mas saibam que aqui ele tá correto. Letra E. Então, antes de passar paraa lei de abuso de autoridade, ah, quero ver como é que vocês estão. Mentem aí, digam como é que se a aula está muito devagar, o que eu acho bem difícil, ou se a aula está muito rápida, se está boa. Eu me
esforço o máximo possível para passar o máximo de informações para vocês. Por quê? Até se for o caso, depois vocês vão lá, voltem ali a videoaula, anotem alguma coisa que acabaram passando e tal, alguma coisa do tipo. É melhor do que eu ficar aqui conversando lentamente e não passar muito conteúdo, porque daí não tem como você pegar um conteúdo que eu não passei. Agora, se eu passei muito rápido, nem que depois você volte e olha ali em 0.75 para anotar novamente. O que importa e você pode ter certeza, é que vai ter questão de prova
no que eu tô passando aqui para vocês, tá gente? Vamos lá então, futuros servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, vamos voltar aqui pra aula vendo a lei de abuso de autoridade, a lei 13869, tá? De 2019. Vamos aqui pra tela. Então, tomou uma água, respirou, não pirou? Vamos paraa lei de abuso de autoridade. Primeiro, gente, o abuso de autoridade ele precisa para ser esse crime de abuso de autoridade de um dolo específico, gente, um dolo específico. O que a gente chama também de especial fim de agir. Um especial fim de agir. Dólo.
Mas como assim, professor? Tá, o dólar, eu sei, é a vontade de consciente produzir um resultado ou que assume o resultado de produzir ou assume o risco de produzir o resultado, que é o dólar eventual. Mas onde que tá isso na lei? Lá já no primeiro artigo da lei já vai dizer que as condutas, esse aqui abre aspas, as condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticado pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outre, beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal. Então é
o seguinte, gente, veio lá a questão de prova e disse que o fulano, delegado Robson, ele cometeu um crime que está previsto na lei de abuso de autoridade. Então isso é um abuso de autoridade porque precisa de um dolo geral, só o dolo de praticar a conduta. Não, gente, não. Normalmente é uma questão de subsfunção. Ele praticou um fato, esse fato tá previsto em lei, deu. Normalmente é assim, crime, mas aqui não. aqui. Então, eu, por exemplo, pratiquei aquele fato e o Ministério Público vai ter que mostrar que eu pratiquei aquilo para alguma dessas três
finalidades. Ou é para me beneficiar ou beneficiar um terceiro, ou é para prejudicar aquela pessoa ali, ou por um mero capricho meu. Então, tem que se mostrar o meu dolo de cometer a conduta é ir ainda o dólar desse aqui, vamos dizer assim, que é um duplo dólar, tá? Dolo específico, especial fim de agir, tá? Vamos voltar pra tela. Então, próximo, gente. Esse abuso de autoridade é processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, vocês, futuros servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, vocês que é claro que vai ser o membro do Ministério
Público, mas a gente sabe como é essencial, essencial demais a figura do analista, do assessor do Ministério Público, tá? Vocês vão fazer muitas minutas ali de denúncia e coisa do tipo, por abuso de autoridade e isso independerá. Então, independe da vítima. Ah, a vítima falou, deixa assim, não quero me incomodar. Não. Ação penal pública incondicionada. Outra observação, esse abuso de autoridade. Embora seja de ação penal pública incondicionada, se o MP dormir no ponto, deixou passar o prazo para oferecer a denúncia, a própria vítima então pode ajuizar uma ação que você já deve ter visto em
processo penal, que se chama uma ação penal privada, já que é a vítima, mas que é subsidiária da pública. Por que que é subsidiária da pública? O MP deixou passar o prazo por excesso de trabalho ou porque realmente esqueceram, mas a questão é, passou o prazo, a vítima tem o direito de ajuizar uma ação, tá? Mas mesmo assim, gente, mesmo assim o MP ainda pode aditar, pode falar: "Não, na verdade essa a caixa crime aqui, essa ação penal privada da pública tá omissa. Eu quero incluir tal e tal coisa, eu quero que seja excluído tal
e tal coisa. o MP continua tendo esses poderes. Então, ele pode aditar a denúncia, pode repudiá-la, ou seja, rejeitá-la, pode substituí-la, oferecer uma a denúncia ali, ou pode até mesmo retomar aquela ação. Então, o MP continua sim com muitos poderes, mesmo que, na verdade, ele tenha perdido o prazo e a própria vítima tenha ajuizado a ação, ele continua sendo tendo muitos poderes. Próximo. Gente, esse abuso de autoridade, ele pode ensejar sim a perda do cargo. Então, aquele cargo que a pessoa pelo qual ela tanto estudou, para o qual ela tanto estudou, ela pode perder o
cargo público, mas apenas em duas situações que são cumulativas, gente. Então, é isso mais isto. Primeiro, tem que se tratar de uma pessoa que é reincidente específico nesse crime de abuso de autoridade. Ela é especificamente reincidente nele. E além disso, o juiz tem que fundamentar, dizer porque ele tá decretando a perda do cargo daquela pessoa. Então é o seguinte, a gente não cai nesse pé agarratão, vai dizer na prova de vocês que o fulano cometeu um abuso de autoridade, que tinha um dolo específico, uma especial, um especial fim de agir, então ele vai perder o
cargo público? Não, só vai perder se ele for reincidente. Aí chega na hora da prova de vocês, é, ele já cometeu um furto e agora cometeu abuso de autoridade. Não, ele é reincidente em crime de abuso de autoridade. Já cometeu um abuso de autoridade, já foi condenado definitivamente, é algum trânsito julgado e agora cometeu outro. Aí sim ele vai poder perder o cargo. Mas além disso, o juiz ainda tem que fundamentar. Não é assim, ah, como o juiz condenou, já é automático. Não, não é. Então, tem que ter uma fundamentação do juiz. O juiz vai
dizer, considerando a gravidade em concreto desse crime, isso e isso aquilo, decreto a perda do cargo de delegado, de polícia do fulano, de tal. Então tem que ser são duas coisas. Além do próprio crime, do crime de abuso de autoridade com especial fim de agir, tem que estar fundamentado pelo juiz e a pessoa tem que ser um reincidente específico em abuso de autoridade. Uma ótima questão para cair em prova, tá? Voltando pra tela, vamos ver sobre as penas restritivas, gente, ou seja, aquelas que não são penas privativas de liberdade, que não são cadeia, são outras
penas. Primeiro, gente, essas penas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Ou seja, vou aplicar um uma pena restritiva de direitos mais outra pena restritiva de direitos, tá? Ou eu posso aplicar só uma, tanto faz. Só uma que seria autônoma. Ou se são as duas que seria cumulativamente, tanto faz, gente. Segundo, gente, a prestação de serviços à comunidade. Vulgo PSC, ah, é uma das hipóteses, até mesmo perdi, é uma das hipótes, vamos dizer assim, ó, hipótese A. E a hipótese B é a suspensão da função pública. E não esqueçam, olha ali o número. Vocês viram o
número? Infelizmente a gente tem que mais ou menos ser a máquina de decorar números, né? Porque infelizmente muitas bancas em vez de cobrarem uma questão bem elaborada, eles cobram simplesmente uma questão trocando números. Então pensem assim, suspensão da função é de pelo menos um mês, que seria até bem pouco, de 1 a 6 meses. Então tentem fazer algum macete, sabe? Suspensão da função. Vamos até inventar um agora aqui. Suspensão da função, então é de um. Pega esse U, já bota um ali. E aí essa, esse S aqui bota seis. Só para vocês lembrarem que é
de um a 6 meses, tá? Então, de 1 a 6 meses, porque infelizmente tem uma parte do concurso que decora. Outra coisa sobre a pena restritiva é o seguinte, gente, essa suspensão da função pública aí de um a se meses a pessoa não vai receber, né? Porque senão seria muito fácil. Senão seria o quê, gente? Umas férias. Serão, seriam férias. Se ele vai ficar, por exemplo, seis meses afastado e ainda recebendo, pô, eu também vou querer cometer esse tipo de de crime, porque daí eu fico em casa seis meses jogando videogame, ainda recebendo dinheiro. Não.
Então, ele não vai receber, não vão ser férias para ele, vai ficar suspenso e sem receber dinheiro. Aí dói no bolso, às vezes dói mais do que ser suspenso da função. Vamos para uma questão então da OACP. Em relação à lei de aburidade, assinário alternativo é correto. Letra A. A sentença penal que reconhecer ter sido ato praticado em estrito cumprimento dever legal faz coisa julgada no processo administrativo disciplinar, porém não interfere no âmbito cívil. Tad pode voltar para mim rapidinho. É o seguinte, gente, tá? Quero que vocês saibam o seguinte. Como regra, as responsabilidades do
direito penal ou do direito civil, do direito administrativo, elas são autônomas. Vamos pensar que cada uma vive sua vida. Não é porque o cara foi condenado numa que ele vai ser condenado noutro. Não é porque ele foi absolvido numa que ele vai ser absorvido noutra. Elas são autônomas, até porque os requisitos são diferentes. Direito penal, vocês sabem, como ele é o mais rígido, ele é o pior de todos que pode botar a pessoa dentro da cadeia, ele tem mais requisitos do que os outros. Então assim, cada um na sua vida, então como regra, pode ser
condenado num e absorvido no outro, ou pode ser absorvido num e condenado no outro. Tanto faz, mas eu quero que você saibam que isso não é uma coisa absoluta. Ah, então assim, condenou lá, aqui o processo vai correr de novo. Ele pode ser ahã condenado de novo? Não, ele absolveu aqui, pode ser condenado aqui. Não, às vezes, então é uma exceção, gente. Às vezes a decisão de um interfere significativamente no outro, fazendo, por exemplo, que a pessoa não possa ser condenada. Mas primeiro que eu quero que você saiba que isso é uma exceção, a regra
é independência, tá? E que casos são esses? Imagina que a pessoa cometeu aquele fato, foi lá no âmbito penal, então que é muito mais rígido, disse assim: "Olha, isso aqui não é crime, tá? Porque a pessoa agiu em legítima defesa, foi moderado, foi proporcional, vieram matá-la e ela para se defender matou essa pessoa. Legima defesa. Então, por que que eu vou submeter essa pessoa a um processo administrativo de novo, a um processo civil ali para verificar danos morais e tal? Se o próprio direito penal, que é aquele mais rígido de todos, disse que não foi
crime, que a pessoa agiu ilegítima defesa, tá? Então não é porque não teve provas, tá? por falta de provas, porque às vezes a prova no âmbito criminal pode não ser suficiente, mas no âmbito civil ser suficiente. Você já deve ter estudado lá no âmbito civil a responsabilidade objetiva, porque a pessoa, o servidor público, mesmo que ele tenha cometido um ato sem dolo ou culpa, sem ter culpa, de uma forma geral, pode ainda a administração ser responsabilizada. Você já deve ter estudado isso lá na teoria do fato administrativo, lá no responsabilidade civil objetiva, artigo 37, parágrafo
6º da Constituição Federal. Então, mesmo que não tenha culpa, ele vai responder e tal objetivamente. Então, pode acontecer que no direito penal, não tenho provas para concluir por isso, mas que no âmbito civil não seja necessário ele seja condenado. Mas prestem atenção, se for legítima defesa, o estrito cumprimento dever legal, alguma excludente de ilicitude, vai fazer sim com que ele não possa ser condenado no âmbito administrativo, por exemplo, ou no âmbito civil. Certo? Essa exceção costuma cair em prova e eu quero que vocês saibam. E exatamente por isso a letra A está errada. Então vamos
paraa tela. A sentença penal que reconhecer ter sido fato praticado em estrito cumprimento dever legal faz coisa julgada no processo administrativo disciplinar. Sim, faz. Ela interfere, é aquela exceção. Porém não interfere no âmbito cível. Não, aqui tá errado. Aqui está errado. Porque interfere sim no âmbito cívil. Então por isso está errado. Letra B. constituem penas restritiva de direito a prestação de serviço à comunidade e a suspensão do exercício de cargo, mandato ou função pública com a possibilidade de serem aplicadas de forma autônoma ou cumulativamente, tá? A gente viu que realmente a pessoa pode ser suspensa,
pode ter a PSC, assim como ela pode ser suspensa do cargo, do emprego, da função pública dela de um a 6 meses. Isso pode ser de forma autônoma ou autônoma ou cumulativamente, tá? A princípio, sim. Então, correto? C. A suspensão do exercício do cargo, função ou mandato se dará pelo prazo de um a 6 meses. Certinho? Podendo, a critério do juiz haver a perda. Não, gente, vai ter a perda. Vai ter, não é critério do juiz, vai ter a perda. Sim. Vai doer no bolso aquela suspensão dele. Então, por isso está errado. Letra D. Será
admitida a ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal? Perfeito. Hipótese que o Ministério Público não mais pode retomar ação. Ele pode sim, ele tem esse poder, sim. Eu expliquei para vocês. Então está errado. Realmente só pode ser letra B. E agora a gente vai pra terceira e última lei da aula, lei 8072, lei de crimes e de ondos. Eu só vou tomar uma água. Enquanto isso, até vou deixar vocês com alguma outra anotação aí, por exemplo, com essa parte aqui, para vocês poderem anotar essa aqui, assim como essa aqui,
que até é a mais importante de todos. Vamos lá, gente, porque revisão turbo. Claro que depois vocês podem rever. Vamos pra lei 8072, lei de crimes e de ondos. Gente, primeiro, que que a gente vai fazer aqui, gente, a gente começar aqui essa parte da lei de crimes edas. A lei de crimes de fala assim, ó, são crimes edos na forma consumada e tentada e joga uma lista ali uns 15, 20 crimes joga ali. Então você começa a ler, ler, ler. Se você só lê e a prova, pode ser essa prova da MP agora, pode
ser alguma outra prova, você não lembra. Então o que que eu fiz? Fiz uns esquiminhos bonitinhos para você. Organizei ali até umas figurinhas e tal para você se lembrar na hora da prova, acertar a questão e depois me mandar mensagem, inclusive dizendo que caiu essa questão na prova, tá? Vamos aí pra tela então. Lei 8072, lei de crimes e de ôn. Então vamos começar pelos crimes contra o patrimônio. Qual desses crimes, quais desses crimes são considerados edas? Primeiro, o roubo, gente. O roubo, como eu falei para vocês, roubo com arma de fogo, por exemplo, é
um crime edo, mas não é só esse. Se esse roubo deixou, por exemplo, uma lesão corporal grave, deixou a pessoa, por exemplo, mais de 30 dias inabilitado, tal, sem poder fazer as suas ocupações habituais. Ah, professor, professor, como é que eu vou saber se a lesão corporal é grave ou não? Isso é meio subjetivo. Aí você vai ver se aquela lesão se encaixa nas hipóteses do artigo 129, parágrafo primeiro, ou se parágrafo 2º. Essa seria uma ótima questão pra prova. Por exemplo, diz que a pessoa ficou mais de 30 dias sem ocupações habituais. Essa, uma
questão dessa exigiria de vocês conhecimento do Código Penal para saber se uma lesão é grave. Segundo, cobraria também um conhecimento dessa lei de crimes edionos, porque para ser ediondo, o crime de roubo não pode ser uma lesão leve, gente. Não, porque é normal, se não seria praticamente todo roubo seria ed. Então, lesão leve aqui não entra, gente. Tem que ser uma lesão corporal grave, que está lá no artigo 129, no parágrafo primeiro, ou no segundo, no capt não. Então, lesão corporal grave ou fatal? Essa fatal, por óbvio, isso aqui se refere ao latrocínio, ou seja,
aquele roubo que acaba causando morte, seja uma morte culposa, seja uma morte dolosa, tanto faz. ocorreu morte num roubo, é latrocínio, é crime deonddo. E aqui eu já adianto fazer um link com que a gente já falou na aula hoje. Segundo o Alep, a lei de execução penal, crime ediondo com resultado morte não dá livramento condicional. Então, segundo a LEP, não haverá o livramento condicional, aquela saída antecipada da pena. Segundo, gente, esse roubo também vai ser de ondo, se for por meio de restrição de liberdade da vítima, tá? Mas é aquela restrição, gente, eu quero
que você saiba, mesmo que aqui não esteja escrito, é aquela restrição duradoura, tá? Duradoura, porque é o seguinte, gente, é comum que um crime de roubo restringe a liberdade, tá? vídeo, no momento em que o ladrão ele criminoso, ele fala, passa a carteira e tal e você fica uns 10 segundos, 1 minuto por aí você vai ficar restringida da sua liberdade. Não pode simplesmente virar as costas embora. Ele vai lá, amarra a pessoa, dá um mata leão que for, dá um soco nela. Então você vai ter de alguma forma restrita liberdade. Mas esse roubo aqui
que tá falando aqui, que inclusive é uma causa de aumento de peno, é um roubo mais grave, é aquele roubo que tem uma restrição da liberdade maior, por exemplo, ficou 1 hora, 2 horas na mão dos bandidos, tá? Então é para esse tipo de roubo, é esse crime de roubo que é considerado ediondo, tá? Voltando pra tela, outro gente, quando esse roubo, e eu isso já disse para vocês, for cometido com uso de uma arma de fogo, gente, falou que é uma arma branca, no caso, por exemplo, uma faca, um facão, um machado que for,
não vai ser considerado crime ediondo. Por óbvio, vai ser crime, sim, mas não vai ser ediondo. Então não vai não vai ter toda aquela carga de, por exemplo, ser inafiançável, insucetível de graça, anistia, etc e tal. Outro gente agora a gente vai falar do furto, é na minha época de concurseiro, isso não faz tanto tempo assim, que foi até 2018, mais ou menos. O furto jamais, jamais era considerado edo, mas recentemente, nos últimos anos, o furto começou a ser edondo nessa hipótese assim aqui, quando for com a utilização de explosivos ou uma outra expressão que
pode cair em prova, o furto mediante explosivos. Mediante explosivos. Olha que bonitinho ali. Isso que é o clássico. Pega ali um caixa eletrônico, por exemplo, estoura ele usando um explosivo e pega o dindim, o dinheiro que tá lá dentro. Aí sim. Aqui eu já quero botar uma observação para vocês. Cuidem o pega ratão. É o seguinte, que que eu acabei de falar? O roubo que o roubo não, o furto em que é utilizado um explosivo. Então, colocou lá um explosivo no caixa do burrinho insulto, que for, explodiu ali, pegou dinheiro, foi embora. Crime ediondo. Que
que vai dizer para você na hora da prova? Ai, o furto de explosivos é idiondo. Não, o furto mediante a utilização de explosivos. Então eu pego o explosivo para poder furtar. Isso é crime de onda. Eu uso o explosivo para poder furtar. Agora não, eu furtei o explosivo. Eu fui lá numa loja ou lá na casa de alguém que eu sabia que tinha, fui no exército que for e peguei o explosivo de lá. Furtei. Esse crime não é edondo. Furtar explosivos não é edo. O que é edondo é eu utilizar o explosivo para realizar um
furto, tá? São coisas diferentes. Cuidem isso. Uma outra coisa, incrivelmente o legislador disse que o furto usando explosivos é idondo, como eu acabei de falar. Mas ele não disse que o roubo utilizando explosivos é. Então, olha a loucura. Se na sua prova falar que aconteceu então um crime de roubo com a utilização de explosivos, isso não é considerado o crime de ontem, tá? Porque não tá nas hipóteses lá do roubo. O roubo quando é, acabamos de ver o roubo mediante restrição de liberdade da vítima, o roubo com arma de fogo e o roubo, qual era
a outra hipótese agora que nem o roubo, arma de fogo, restrição de liberdade da vítima e lesão corporal grave ou fatal, né, que é o latrocínio. Não fala de caixa eletrônico, de explosivo. Então, em resumo, é só o furto mediante a utilização de explosivos. O furto de explosivo, furtar explosivo não é de ondo. E o roubar, tanto fácil é roubar o explosivo ou se roubar algum banco ali mediante explosivo, não vai ser considerado crime de onda uma grande falha legislativa. Vamos pra tela. Extorção, gente. Seguinte, extorção. Extorção mediante sequestro. Então eu sequestro aqui o João
para pedir dinheiro à família dele. Isso é a extorção mediante de sequestro ou a namorada dele, o amigo dele, enfim, esse crime com certeza é edondo e é idiondo há décadas dito. E também é idiona, se for uma extorção com restrição de liberdade da vítima. Essa aqui é um pouco diferente. É o seguinte, esse aqui é um crime de extorsão que está no artigo 158, em algum dos seus parágrafos ali. Ou é o parágrafo segundo ou o parágrafo terceiro. É aquele chamado sequestro relâmpago. Qual é a diferença dele pro de cima? É o seguinte, gente,
vamos botar as duas situações aqui. Na primeira que eu falei para vocês, eu sequestro o João, tá? Mas eu não quero dinheiro do João ali. Eu quero porque ele é filho de um médico, filho de um carro muito rico, eu sequestro ele e cobro dinheiro da família. Isso é extorção mediante sequestro, o artigo 159 do Código Penal. No de baixo ali é sequestro relâmpago, é um pouco diferente. Eu pego a vítima e exijo dela mesmo a quantia, tá? Então é ela que vai, vamos dizer assim, pagar o pato, sendo restrito da liberdade e ainda pagando
o valor, tá? Isso é o sequestro relâmpago. Nada mais é do que uma extorsão. Eu exigir dinheiro de uma pessoa mediante grave ameaça e eu fazer isso restringindo a liberdade dela. Eu pego, por exemplo, João ali, no caso ele é o rico, e levo ele, fico a noite inteira com ele levando a bancos, tá? Para ele sacar R$ 1.000 em cada banco, depois me entregar. Esse crime é ediondo, tá? Voltando pra tela, quando que a extorsão, gente, não é considerada Edg? Isso aqui, olha gente, é uma das piores aberrações que eu já vi do mundo
legislativo. Se a extorção causar morte, gente, isso por si só não é crime de ontdo. Olhem que absurdo. Então, o que que eu falei para vocês? O roubo, tá? Qual é a diferença do roubo para extorção? Só abrindo um parêntese. No roubo, a vítima é só vítima. Eu boto a arma na cabeça dela e fala: "Me passa o dinheiro". Se ela não me passar o dinheiro ou não, eu mato ela e pego o dinheiro, roubo. Na extorsão, eu preciso da ajuda da vítima. Se o João não colocar o cartão de crédito, a senha e sacar
o dinheiro, eu não tenho como pegar esse dinheiro, porque eu não sei qual é a senha do João, tá? Então isso é uma extorção. Eu preciso da ajuda da vítima. até um macete que eu criei que pode ajudar vocês. Pensem assim: "Extorção começa com a letra E, né? Extorão." Então, na extorção começa com a letra E, a vítima é essencial. Já no roubo a vítima não é essencial. Se ela me der, se ela não me der ali, eu mato ela e pego o dinheiro que for, tá? Então, nessa, olha a loucura no roubo. E se
eu matar a vítima, seja com intenção, seja intenção, vai ser crime de latrocínio. E com certeza crime de ondo, já há décadas é crime de ondo. Mas na extorção, que é até um pouco pior, porque eu exijo que a vítima faça algo para eu poder pegar a vantagem, se ela acabar morrendo, não é crime de ondo. Olha que bizarrice isso, tá? Não é considerado crime de onda. Então é, só vai ser de onde se for, mediante aquela restrição de liberdade da vítima que eu falei de levar ele em vários bancos, por exemplo, sacar o dinheiro
durante algumas horas, ou se eu fizer uma extorção mediante sequestra, sequestrar ele para pegar dinheiro lá com a família dele. Mas se eu fizer com ele mesmo e ele ia morrer, não é? É um absurdo. É uma, olha, legislador burro mesmo. Voltando, continuando. Organização criminosa. Gente, a organização criminosa vai ser considerada crime ediondo apenas quando for destinada a outro crime edo. Por exemplo, uma organização criminosa destinada a praticar latrocínio, que é esse roubo que eu falei com você seguido de morte. ou uma organização criminosa destinada a fazer, por exemplo, vamos pensar outro crime aqui, destinada
a cometer homicídio, homicídio qualificado, aí sim ela vai ser crime de ontem. O que eu quero que vocês pensem, então a organização criminosa nada mais é do que um crime parasitário. Por quê? O parasita, por exemplo, um carrapato, ele precisa de um outro corpo para sobreviver. Ele por si só morre. Então ele precisa grudar no outro corpo para sugar ali nutrientes e sobreviver. A organização criminosa da mesma forma. Não existe organização criminosa se eu não viso praticar um crime. Se eu estou me reunindo com mais três pessoas, por exemplo, e é para tomar uma cerveja,
ver um jogo de futebol, por óbvio, isso não é crime. Então, para ser uma organização criminosa, a gente se reúne para praticar um crime. Eu até posso ser responsabilizado criminalmente antes de praticar esse crime, mas é porque a nossa finalidade era isso. A gente ó, a gente quer, por exemplo, roubar um banco, a gente quer desviar dinheiro e tal, não é isso? Então pensem comigo, se ela é parasitário, o crime que aquelas pessoas almejam, a que aquelas pessoas almejam, né? que é almejar verbo transitivo indireto, enfim, o crime que aquelas pessoas ali querem cometer também
tem que ser de ondo. Então, se na hora dessa prova falar que é uma organização criminosa voltada, por exemplo, a praticar corrupção, vai ser considerado crime de ondo? Não, porque a corrupção, seja ativa, passiva, o que for, não é considerada crime edo. Então, em resumo, organização criminosa só é edondo se o crime que aquela organização pretende cometer é também ediondo. Se não for, a organização também não vai ser, tá? Ela é, nesse caso, uma Maria vai com as outras. Só se a outra forionda que ela também vai ser. Voltando pra tela, alguns agora químis rediondos
que a gente vai ver do estatuto do desarmamento, gente. Primeiro, o porte ilegal de arma de fogo, gente. Mas é só aqui é só a arma de fogo de uso proibido, não cai ou não pega ratão. Então, porte legal de arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito não são considerados crimes edos, porque o legislador foi específico, ele falou proibido, gente. Ou seja, aquele tipo de arma que ninguém pode ter, não é nem a segurança pública que pode ter, não. Ninguém pode ter. Só para vocês saberem um exemplo. Isso aqui caiu na minha
prova de delegado. Uma caneta, uma caneta que atira, tá? Gosso modo esse nome, caneta que atira. Por quê? Porque ela é chamada de arma dissimulada. Você olha, ah, que legal essa caneta, escreve no quadro eletrônico e tal, mas eu falo: "Não, não é bem uma caneta". Além de ser uma caneta, ela ela tira, tá? Tem um projétil aqui dentro. Isso é uma arma dissimulada. E armas dissimuladas são consideradas de uso proibido. Ninguém pode ter. Professor, preciso saber quais são as armas de uso proibido, todos os calibres, etc e tal. Não, gente, só cuidem. Na hora
da prova de vocês, o examinador ama botar isso aqui, ó, que a arma de uso restrito aí de onda. Não, gente, ela não é. Então, fica da seguinte forma. Se tiver falando de um crime de roubo, roubo, fulano mediante uma arma de fogo cometeu, subtraiu, coisa ali, é móvel, tal, é crime adio, tá? Porque é um roubo com arma de fogo, tanto fácil é permitido, restrito, proibido. Mas se falar em porte, a pessoa, por exemplo, foi pega na rua ali numa abordagem e ela estava com uma arma de uso restrito, ela tava com um fuzil
ali de uso restrito, vai ser crime deondo, não. Só se for uma arma de uso proibido. Tem até súmula do STJ reiterando isso, tá? Voltando pra tela, próximo, gente, outro crime do Estatuto do Desarmamento que é considerado ediondo, é o comércio ilegal de armas de fogo. Então, aquela venda, tá? Mas é por óbvio venda ilegal, né, gente? Se a pessoa tem ali credencial e tudo mais, ela é autorizado, é claro que não vai ser crime, muito menos crime de ontem. Agora não, a pessoa tem ali, ela faz um comércio, ela compra e vende armas ilegalmente.
Aí aqui é crime de onda, tá? Mas e a arma de fogo é precisa restrita e tal? Como aqui não fala, gente, tanto faz. A gente volta pro tanto faz, que nem no crime de roupa, proibido, restrito, permitido, tanto faz. Então essa restrição, não vou nem botar a palavra restrição para vocês não confundirem com restrito. Vamos dizer assim que essa limitação, essa especificação de tipo de arma de fogo só vai ser observada no porte ilegal de arma de fogo, que daí vai ser apenas a de uso proibido. Por fim, o tráfego ilegal de armas. Pô,
se a venda ali, o cara tá vendendo em Porto Alegre, ali na vila, vendendo arma, comprando e vendendo, e se isso já é crime de ondo, imagina se eu fizer o tráfico no nacional, internacional de armas de fogo. É claro que isso também tem que ser considerado crime de ontem. E por fim, gente, chegando os últimos 2 minutos de aula, crimes deondos novos, gente. 2024, coisa do ano passado, tem tudo para cair na prova de vocês. Vai ser a questão 51 da prova de vocês, gente. Crimes edos, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, a automutilação,
virtuais. Por exemplo, o jogo da Momo que tinha antigamente, era um jogo que incentivava a automutilação e até por isso que esse crime também foi criado. E quando for cometido no meio virtual é considerado eda. Ah, se não for no meio virtual não é. Vai ser crime por óbvio, mas não vai ser crime ediondo. Por que que eu botei crianças aqui? Esse crime ele pode ser por outras pessoas que não são crianças como vítima, mas é que normalmente esse crime se destina a criança adolescente. Se alguém manda uma mensagem para você dizendo para você se
automutilar, você não vai fazer isso ou se matar. Dificilmente vai. Agora, se for uma criança adolescente tem mais chances, tá? Por isso que eu deixei aqui as fotos de criança. E agora sim, esses aqui são específicos de criança adolescente. Se for feito um sequestro, um cárcere privado de alguém menor de 18 anos, isso vai ser considerado criediono. Assim como se eu fizer um tráfico de pessoas, que é até mais grave ainda, seria um sequestro mais grave ainda, cometido contra criança ou adolescente, tá? Por isso a imagem aqui então falou de restringir a liberdade, seja por
um sequestro, um cárcere privado, um tráfico de pessoas e essa pessoa é criança ou adolescente, vai ser sim considerado um crime ediondo. Se for sequestrar você aí no dia da prova e tal, não, não é considerado crime de onondo porque você não é menor de 18 anos. E por fim, os crimes de pornografia infantil, gente, tá? estão lá no artigo 244 e seguintes do ECA. Temos mais um crime, não estava lá no início, mas temos a Maria da Penha. Não sei se vai dar muito tempo de passar a Maria da Penha, gente. Que que eu
vou fazer aqui para vocês? Vou ter que passar bem revisão turbo mesmo, que é o seguinte. Primeiro, gente, não se pode não se pode colocar aplicação de cesta básica como Pena em Maria da Penha. Isso já caiu, a banca já cobrou. comprou 2020 um curso em relação à lei 11340. Assinale a incorreta, gente. Na hora da prova de vocês não vai estar em vermelho, mas observem a incorreta. A letra A fala que toda mulher independente de classe, raça, etc. e tal, ela goza de direitos fundamentais, óbvio, sendo asseguradas oportunidades e facilidades para viver sem violência,
preservar a vida, etc. Com certeza. Correto. Então, não pode ser essa. B. A violência doméstica familiar constitui uma forma de violação dos direitos humanos? Obviamente que sim. Até mesmo a violação dos direitos do homem também pode ser considerado violação de direitos humanos. Letra C. É possível aplicação nos casos de violência doméstica familiar de penas de cesta básica? Não. Aí não. Isso aqui é o que tá errado. Por isso é nossa resposta. D. É direito da mulher situação de violência doméstica com atendimento policial e pericial. Sim. Inclusive nas delegacias é comum que a gente tenha, por
exemplo, sala das margaridas. Não sei se vocês já viram, depois procurem uma iniciativa que foi aumentada quando a delegada Nadine era chefe de polícia. Então isso aqui também é um direito assim e por isso não é alternativa. Tá perdindo aí incorreta. Letra E. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente quando entrar ou sair da cadeia. Enfim, também tá correto. Então só pode ser a letra C de seisque mesmo. E aí teríamos a lei de tortura. Mas já fechou a minha uma hora de prova. Vou deixar para vocês aí o material
para vocês lembrarem, tá? O macete seria o seguinte: Falou em condenação por tortura. Quantos RS tem aqui, gente? Ou quantos TS? Tanto faz. São dois. Dois TS ou dois X. Então, a pessoa que foi condenada por um crime de tortura, ela vai ficar proibida de ter um cargo público pelo dobro do prazo. Então, já que são dois TS, o tempo dela é pelo dobro do prazo. Ela foi condenada a 8 anos por tortura, então ela vai ficar 16 anos sem poder ter um cargo público, o que mostra como o crime de tortura é grave, gente.
E essa aqui era a resposta. Letra D. O agente público condenado por crime de tortura perderá o cargo que funciona ao emprego e tal e a interdição pelo dobro do prazo. Questão cobrada pela banca em 2019. E aí chegamos ao fim. Certo gente? Queria até passar mais para vocês, mas se foi a nossa uma hora de prova. Espero que você tenha gostado, que você não esteja tão lelé cabeça, porque eu sei que foi muita informação, mas aí você revê a aula ali, certo? E espero, se Deus quiser, que algumas questões que eu passei hoje aqui
caiam nessa prova do Ministério Público ou qualquer outra prova que você fizer, tá? Um abraço, dê um feedback aí, diga se gostou, se não gostou e até mais. [Música] [Aplausos] [Música] [Música]