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h [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] h m [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] olá olá pessoal muito boa tarde sabadou sejam muito bem-vindos à nossa transmissão ao vivo reta final pós edital TRT Ceará como vocês estão meu povo todos bem Eu espero que vocês
estejam bem estejam ótimos curtindo final de semana né de aula hoje diferentão esse final de semana para todos nós né Gente eu confesso para vocês que eu fiquei sabendo da nossa aula ontem né ontem e eu tava num evento tava num congresso ontem me aperfeiçoando sempre então busquei um congresso na área do direito da pessoa idosa que eu tô trabalhando pro TSE Unificado né Aí fui lá participar do Congresso é muito engraçado que fazia tempo que eu não ia a congressos depois que eu saí do mestrado eu quis dar um tempo né da minha vertente
acadêmica pesquisadora então dei um tempo também dos eventos e foi muito engraçado ver tantas pessoas falando os painelistas né as mesas e não ser eu então escutar outras pessoas expondo ontem foi muito legal ao final a gente teve um sorteio uma brincadeira uma dinâmica e eu fui sorteada por ser advogada de mais longe mais distante né Eu sou do Rio Grande do Sul sou Gaúcha e pude fazer a ter oportunidade de agradecer a eles porque o AB São Paulo tá destinando os recursos das inscrições dos eventos para o Rio Grande do Sul e aproveitei também
divulguei a vaquinha que eu tô fazendo lá na minha rede social você pode inclusive já falo também para você meu aluno agora que tá chegando e não me conhece ainda meu nome é assim todo errado Jéssica L Jéssica com g tá quem me chamar Jésica com J não vou responder tô brincando e lá no meu Instagram Galera vocês vão encontrar várias informações inclusive com relação à vaquinha que eu faço em em benefício à famílias atingidas no Rio Grande do Sul pelas enchentes famílias essas do interior do Estado tá vocês vão ver por lá pela minha
rede social que eu estive lá meu irmão ficou elado eu não consegui me comunicar com ele eu fui uma das últimas pessoas a conseguir sair do estado pelo Salgado Filho pelo nosso aeroporto eh foi uma situação muito difícil eu sou do interior eu sou da roça eu me eu criei me criei cresci no meio das enchentes mas eu nunca vi algo assim e como eu não consegui chegar até a minha casa né Eh eu me senti compelida a fazer essa vaquinha Então se vocês puderem ajudar doar R 1 R 2 toda ajuda é bem-vinda as
informações estão todas lá no meu feed Então nesse evento ontem eu pude falar sobre isso também foi muito legal e foi nesse evento durante o evento que eu soube que eu iria dar aula para vocês hoje então tô meio virada aqui né eu fiz hoje gente uma aula de retomada dos principais aspectos para vocês acabei finalizando os slides agora de manhã porque eu fiz por questões né E aí vocês vão me dizer assim mas profe os editais são muito semelhantes se você já vem estudando por TRT Você já estudou pro TRT talvez pro trt1 não
sei se você assistiu alguma aula do trt11 a banca foi foi a FCC a Fundação Carlos Chagas também e nós temos um edital muito semelhante tá muito semelhante eh inclusive se você já vem com essa bagagem do trt11 Tá show de bola o edital de vocês ele também prioriza galera teoria geral dos Direitos Humanos sistema global e ali dentro dos aspectos do sistema Global ele quer Convenções especiais né que são as Convenções destinadas aos grupos vulneráveis e a parte final do teu edital indica ainda mais isso a gente já vai olhar o edital juntos e
você vai perceber a intenção da FCC de fazer você estudar as normas que beneficiam populações vulnerabilizadas tá então você vai ter que passar por normas como normas que proíbem discriminação contra mulher normas que protegem crianças e adolescentes pessoas idosas com relação também à vedação à discriminação racial são normas extremamente importantes né a gente tem observado um movimento nos últimos concursos nesse sentido tá então para te dizer que se você já vem estudando você vai aproveitar dessa bagagem do dos trts no geral especialmente o 11 que foi FCC Quem fez a prova a gente vai fazer
as questões dele juntos aqui então eu resolvi refazer né os meus slides hoje pra aula de vocês pra gente ter justamente as questões voltadas pro teu edital que a minha preocupação é que você tenha uma reta final que você sinta que nessa reta final A aula foi feita para você por isso que eu fiz a aula hoje tá a aula vai lá nos itens item a item tópico a tópico do teu edital certo gente nós vamos ter duas aulas Então essa é a primeira nós vamos ter mais uma e eu já vou mostrar para vocês
como é que a gente vai dividir a aula eu vou colocar aqui para vocês inicialmente o nosso edital pra gente poder discutir juntos ok então nós vamos ter duas aulas essa é a primeira de duas e nesse projeto de reta final a coordenação sempre pede que eu faça uma retomada das que questões então eu resolvi fazer dessa forma questões mais alguns apontamentos teóricos Ok então quem não me conhece ainda vá lá pro meu Instagram sobre o material da aula gente se você for lá no Instagram tem um link ali na minha Bill aquele link direciona
você para os meus cursos complementares e também para o meu canal do telegram lá no telegram já estão os slides da aula tá certo outras perguntas que vocês sempre fazem Será que essa aula vai ficar disponível a Prof não sabe é a única pergunta que eu tenho a resposta é sempre Não sei não sei gente porque quem decide é a coordenação pedagógica então quem sabe essa informação são os meninos do audiovisual e depois que a aula acaba é que se decide ali com relação ao projeto ficar ou não ficar é disponível aqui no YouTube então
a gente não sabe Ok Acho que são esses os meus avisos Gerais mas conforme a aula for andando você pode postar suas dúvidas aqui no chat sem problema nenhum ok minha gente então tá bom eu vi que vocês já estavam aqui comigo deixa eu ajudar ajudar ajustar aqui meu chat vou puxar um pouquinho para vocês ficarem mais pertinho de mim quero deixar um boa tarde pra Cátia pra Fátima ó bô Fátima eu queria hein Aí sim hein Fátima fazer um aulão presencial em Fortaleza hein oh meu Deus do céu que cidade linda aliás eu amei
o Ceará amei eu fiz várias cidadezinhas ali eu ganhei esse esse eu ganhei uma viagem de presente do meu irmão quando ele se formou na verdade quando ele conseguiu o primeiro emprego né porque meu irmão é meu filho gente eu criei meu irmão minha história de vida é um pouquinho diferente então quando ele conseguiu ali ter o primeiro dinheirinho dele ele disse não vamos vamos fazer uma viagem então a gente fez uma viagem de irmãos mas na verdade né Nós somos só nós a nossa família somos nós e meu cachorro e aí ele tem uma
namorada também mas ela ainda não é da família oficialmente eh então eu conheci Fortaleza conheci muitas das praias de Fortaleza a gente fez os passeios clássicos aí né Catamarã bug e é um estado que realmente assim não tem se vocês me perguntarem O que que tem de ruim ruim é voltar ruim é ter que voltar é ter que vir embora aí que foi ruim que foi doído andamos de tudo sabe andamos lá de pau de arara que na verdade como eu sou do interior não é uma experiência muito né porque eu nasci me crii andei
de trat antes de andar de carro aprendi aprendi a dirigir trator com 6 anos 7 anos e eu já tinha 1,60 M quase de altura Então já conseguia andar e frear né o povo me pergunta isso aí é mentira não é gente não é eu eu desava a terra pro meu pai ainda enfim a estrutura familiar era outra né então o pau de arara não foi um choque para mim porque eu andava de carroça andava de trator carroça também porque a gente buscava dubo no mato carroça Mas a beleza natural foi o negócio a lagoa
do jeg para mim é uma A paisagem mais bonita do país Sinceramente não tô mentindo porque eu tô dando aula para vocês fica pau a pau com Rio de Janeiro que Rio de Janeiro tem meu coração e a Bahia também tem meu coração mas a Bahia é a questão do pelô Cultura né a nossa história tá cravada ali mas o Ceará a comida o tempero o cheiro a paisagem não não tem não tem como explicar é lindo demais e eu conheço fora né então vocês vão me dizer assim ai é tá falando que conhe não
conhece outra cois coisa ou tá porque tá dando aula para eles não tô falando porque é real mesmo é o que eu senti não tô puxando o saco de vocês não então adoraria fazer um aulão presencial E aí sim hein aí ia ser ostentação muito querido muito boa tarde queridos todos ó a Kátia também a Ana que tá chegando Ana cursos de reta final ficam em cursos bônus tá cursos extras cursos bônus dentro da plataforma não fica que em curso extensivo tá eh perguntas que vocês geralmente me fazem né Professor o seu PDF Fica onde
onde é que estão todas as aulas do seu curso galera eu não sou professora de PDF em Direitos Humanos tá Eu Sou professora de PDF lá em legislação na equipe legislação por enquanto e eu falo por enquanto porque as possibilidades ainda estão aí né quando vê quando vê como a gente fala no interior mas o professor Ricardo torques Ele é o professor que faz o pdf tá por quê Porque ele entrou no estratégia 10 anos antes de mim eu entrei em 2018 19 o torx começou mais mais ainda mais à frente quando o estratégia tava
se reestruturando e ele assumiu a disciplina tá então eu não tenho pdfs e o meu curso não é extensivo no estratég meu curso é aqui de reta final São perguntas que vocês sempre me fazem eu tenho muito fico muito lisongeada né de vocês quererem assistir mais e ler mais mas infelizmente ainda não surgiu oportunidade Tá bom então fica ali cursos bnus quem mais a aula vai ficar gravada Cátia tá perguntando Então já respondi a Cátia antes a gente nunca sabe Cátia quem decide ó é oom que manda lá de cima a coordenação osom e mulher
né Porque a Dani é minha coordenadora direta beijo PR Dani Beijo Dani Dani um amor de pessoa Vocês acreditam que a minha coordenadora gente ela nasceu no mesmo dia mês e ano que eu que nós somos separadas por 12 horas ela nasceu às 7 da manhã eu nasci às 7 da noite e aí mudou o ascendente mudou tudo temperamento completamente diferente obrigada dter tá dizendo que eu vou ser bem-vinda coisa boa minha gente alegria alegria não vejo a hora de voltar não vejo a hora de comer comida com tempero que vocês TM aí misericórdia que
Gaúcho não sabe fazer comida né gente Gaúcho só sabe fazer carne com sal que a gente chama de churrasco gaúcho é a carne com sal mas eu garanto churrasco tá gurizada se você vocês descerem eu garanto o churrasco hoje eu moro em São Paulo mas eu tenho uma chácara lá no Rio Grande do Sul que vocês forem que a gente conseguir receber visitas né sejam bem-vindos lá no interior no meu pago tá bom que a gente chama o pedaço de Chão de pago galera vamos embora então eu vou rodar a minha vinheta agora a gente
vai começar eu vou fazer uma apresentação rápida porque o aluno que tá lá na plataforma ele também tem que me conhecer mas vai ser bem rápido e aí eu reforço as informações da rede social ali do dos materiais tá e já vamos olhar o edital juntos e começar as nossas questões Beleza qualquer dúvida que vocês tenham a gente volta a conversar lá no intervalo vocês podem deixar aqui no chat que eu vou ler tudo ok muito bem então vamos simbora vamos de [Música] vinheta Olá meus estrategistas como é que vocês estão tão bom é avó
a mãe tão boa ó galera seja muito bem-vindo puxa um banco que aqui a casa é tua sinta-se à vontade que aqui a gente vai bater papo a gente vai conversar e muito sobre direitos humanos É isso mesmo noções de direitos humanos vem aí no edital né e eu olha não achei tão noções não FCC colocou um edital bem extenso pra prova de TRT noções de direitos humanos mas noções veio veio grandão edital para vocês né Mas não se preocupe que a gente vai ter aqui vários blocos de aula eu tenho tenho certeza que vamos
passar por cada um dos Tópicos a gente vai revisar juntos e vai ser legal seja muito bem-vindo viu esse é o teu curso de reta final curso que vai se destinar a revisar com vocês os principais aspectos da banca FCC de tal publicado e a gente vai juntos nessa o meu nome não me conhece Jéssica L desse jeito assim com g senão não vai me achar eu sou professora há quase 10 anos eu sou especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito humanos então eu trabalho Direitos Humanos desde sempre trabalho estatutos trabalho leis protetivas a
populações vulnerabilizadas por amor paixão por vários dramas familiares que eu sofri também então a gente vai vocacion para algumas áreas né minha rede social favorita é o Instagram porque a Eu costumo monopolizar rede social Instagram e telegram para não morrer né pra cabeça funcionar então peço para vocês todos me seguirem lá no Instagram @prof JSL pra gente bater papo por lá tem an conteúdo nos destaques galera e no feed eu reformulei o feed tem uns 3 anos atrás então não tem muita coisa antiga né eu sei que tem gente que fica stalkeando a professora para
saber quando que eu comecei eu comecei lá em 2000 e sei lá gente ali no mestrado tava fazendo mestrado 2016 15 então tem quase 10 anos que eu dou aula tá mas não tem muita coisa ali de coisas antigas porque a lata já é ruim agora mas a lata era mais prejudicada ainda a gente vai ocultando né que é para não causar muita vergonha passar mais vergonha ainda noções de direitos humanos vamos conversar um pouquinho sobre o teu edital gente o edital como eu falei agora a pouco ele não veio tão enxuto assim se você
já veio fazendo prova de TRT se você fez por acaso a prova do trt1 mesmo que seja para estudar você observa que o trt11 FCC teve um edital menor mais enxuto do que o teu tá E aqui o teu edital ele vem mas a mesma mais ou menos a mesma sistemática a gente vai ver que tem uma semelhança nos editais FCC ela ela mantém um padrão esse primeiro conjunto de tópicos aqui eu chamo de noções Gerais teoria geral aqui dentro aqui dentro é a teoria geral dos Direitos Humanos mesmo esses tópicos aqui que que a
gente vai passar tá gente espero que vocês tenham a oportunidade de fazer o curso extensivo do estratégia e olhar lá as aulas do torx que ele tem 1000 aulas né que ele consegue trabalhar bem devagarinho cada tópico dentro dos Direitos Humanos a gente fala da evolução histórica dos direitos humanos que que alguns editais e doutrina chamam de afirmação histórica a gente vai revisar aqui uma tabela bem boa que eu editei que ficou bem boa de afirmação histórica durante a aula de hoje tá que é quando a gente fala dos períodos né da nossa evolução como
sociedade o que que foi acontecendo dentro de cada Marco histórico no sentido no aspecto dos Direitos Humanos Como como é que eles foram sendo afirmados nos fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos aqui a gente fala das correntes de fundamentação a doutrina ela Diverge com relação a algumas das correntes mas as três principais é fundamento na religião ou fundamentação jus naturalista que vai a a a a teoria geral dos Direitos Humanos dizendo que os direitos humanos nascem pela ordem Divina né com o fundamento religioso que Deus nos dotou de direitos humanos a corrente também positivista que é
a corrente que diz que os direitos humanos precisam estar afirmados ratificados em algum documento para se tornar direito humano e hoje a fundamentação mais recente que é a dignidade da pessoa humana corrente de fundamentação que diz que os direitos humanos o que eles têm em comum é justamente a dignidade como plano de fundo para afirmação e reconhecimento de direitos humanos depois as fontes classificação princípios características e gerações claro que todos esses itens são trabalhados no teu curso extensível e a gente vai revisar por meio de questões tá gente principalmente né classificação características e gerações tá
as características é um tema que FCC ama universalismo ou universalidade efeito cliqu ou vedação retrocesso imprescritibilidade interdependência complementaridade tudo isso você tem que estudar porque cai demais são características dos Direitos Humanos beleza com relação às gerações também cai muito veja que a FCC chamou gerações não chamou dimensões mas no frigir dos ovos a questão ela se destina a estudar lá Quais são as cinco seis gerações reconhecidas hoje por que que eu falo cinco ou seis porque temos uma doutrina minoritária que já fala numa possível sexta geração tá interpretação dos tratados a gente fala sobre tratados
como eles são internalizados né como o seu status de Norma jus cogens então eles têm uma superioridade normativa como é que eles são internalizados e como é que eles são vistos a partir do da nossa perspectiva do direito interno né aí a gente vai falar da internalização lá do Artigo 5º e parágrafo terceiro da Constituição se vai passar pelo código especial ou não se assume status supralegal de Enda constitucional tudo aqui colisão de direitos teorias para resolução dessas possíveis colisões aqui a gente vai falar que os direitos humanos eles são limitados né então a gente
fala da relatividade que é justamente a característica da limitabilidade os direitos humanos eles podem sofrer ponderação limitação com relação a outros direitos e com relação a outros bens jurídicos que sejam tutelados pelo Estado recebam proteção jurídica claro que a limitabilidade ela encontra um um vi ali de limite na própria proporcionalidade isso a gente estuda também por meio de questões na aula de hoje os tratados internacionais então e em Face da Constituição Federal Então como é que a constituição trata os tratados de direitos humanos aqui a gente fala das normas de cogens fala desse processo de
internalização e que a constituição mantém catálogo aberto né Assim como os direitos humanos a constituição ela também é uma carta aberta sempre podendo se coadunar com outros direitos internacionais direitos humanos outras convenções e tratados abrindo o seu rol e por último que os direitos humanos servem sim ao controle de convencionalidade então quando nós nos deparamos com o caso concreto um tratado uma convenção ela pode servir para o nosso operador do direito olhar pro caso concreto e Observar se a vítima realmente sofreu violação ao direito humano e recebeu a devida proteção então tratados de direitos humanos
eles servem ao controle de convencionalidade com relação às nossas demais normas né Com relação são ao demais as demais disposições do nosso ordenamento interno como eu falei para vocês esses primeiros tópicos eles são a teoria geral mesmo bruta a partir do segundo momento a gente estuda o sistema global e aqui você percebe o movimento da FCC eu vou te dar aqui vários bizus espero que vocês estejam ligados na nessa minha fala introdutória aqui né que depois sempre tem um indivíduo para comentar aula começou no minuto 10 galera esses essas dicas que eu tô dando para
vocês agora são de ouro tô te dizendo o que que você vai trabalhar dentro de cada item o que que é mais importante dentro de cada item se eu fosse você assistiria duas vezes essa parte tá então com relação ao sistema Global O que que você percebe a FCC gosta de Convenções específicas ou Convenções especiais por que que eu tô te dizendo isso porque é óbvio olha aqui ela só traz a Dude o PD disp e o pidesc Convenções Gerais e depois ela abre cada uma das Convenções especiais que ela quer que você conheça o
que que são convenções especiais Convenções que se destinam a determinado grupo vulnerável cada convenção dessa trata de um grupo diferente com relação às mulheres crianças e adolescentes pessoas com deficiência discriminação racial pessoas que fazem parte da população negra Então veja ó a diversidade biológica patrimônio cultural então com certeza Convenções específicas é tema Favorito por quê Porque FCC foi lá e cravou tá ela não quer que você aprofunde a parte do sistema global no sentido das Vertentes precedentes eh no sentido da própria do contexto da dude eu acho que até interessante mas foque nos textos das
Convenções especiais tá depois obviamente o sistema interamericano viria na tua prova não tem como fugir do sistema interamericano o pacto de São José é sempre a norma favorita tá que é a nossa convenção americana é sempre a norma favorita né a CAD ou pacto de São José da Costa Rica é a norma mais importante mas a gente vai olhar por meio das questões que a FCC ela tem uma um favoritismo também com relação mais uma vez aquelas que são declarações e Convenções destinadas a populações vulneráveis Então você vai ver que sempre que possível a FCC
vai largar a mão vai lançar a mão de uma Norma que protege uma população vulnerabiliza você vai ver como tem um maior número de questões esse sentido e por último gente os direitos humanos realmente destinados aos grupos vulneráveis então esses três últimos tópicos aqui do teu edital né você vai observar que a temática de fundo são os grupos vulnerabilizados ou grupos vulneráveis aqui a gente vai discutir de fato essa questão de vulneráveis e minorias qual é a diferença conceitual Vamos abrir realmente eh os grupos em si Vamos estudar aquilo que o nosso operador do direito
já traz como normas principais né em relação às remanescentes de Quilombo população lgbtq ap mais eh as populações que vivem em situação de rua que aqui a lei a o tal ainda chamou de sem teto mas são pessoas que vivem em situação de rua então a gente vai trabalhar também a partir dessas perspectivas né olhando pros grupos vulneráveis bem como por meio das resoluções e daí já vinculando né o edital à tua área o teu ramo Afinal Esse é um concurso de TRT Então você tem uma resolução aqui que fala do acompanhamento e capacitação sobre
julgamento da perspectiva de gênero dentro do Poder Judiciário comitê de incentiva a participação institucional da mulher no poder e a resolução do Conselho superior da Justiça do Trabalho para falar sobre Equidade de raça gênero e diversidade Com certeza essas resoluções elas vão complementar toda a aula teórica que vocês vão ter né no sentido assim de olhar como é que funciona na prática os órgãos implementando as políticas públicas fazendo funcionar lá na prática no funil né no final do da ponta do Funil certo que que nós vamos fazer Então nesse primeiro momento nós vamos voltar ao
slide aqui e vamos começar pelo pela teoria geral tá a aula de hoje então conjunto de blocos de hoje teoria geral mais sistema Global só para te explicar que nós vamos seguir a ordem do teu edital então primeiro conjunto de questões que nós vamos fazer porque essa é uma reta final e como são muitos os tópicos do teu edital eu optei por fazer revisão com vocês por questões e apontamentos teóricos Então a gente vai começar primeiro pela teoria geral mesmo tá como eu chamo teoria geral lado senso ali da parte introdutória do teu edital vamos
começar fazendo questões e já na sequência abrindo o sistema global que é onde a gente vai para As convenções Gerais e Convenções específicas para uma outra aula no sentido de blocos a gente entra então na no sistema interamericano e nas normas destinadas às populações vulnerabilizadas tá então a aula vai seguir a ordem do teu edital para você perceber sentir que a gente vai passar por todos os itens certo gente alguns caem mais você vai ver pelo favoritismo da própria FCC porque aqui eu não tô inventando moda eu tô buscando questões feitas pela banca Então você
vai perceber que a FCC ela tem temas favoritos né Isso é é assim é óbvio certo outra questão importante você vai ver que eu pulo anos e tem algumas questões que estão dentro da plataforma do aluno e outras que eu não identifiquei como questões da plataforma Por exemplo essa daqui gente é uma questão que eu não localizei na plataforma talvez por por erro meu mesmo que eu não tenha conseguido é uma questão que fala sobre conceito de direitos humanos Ela não é uma questão de 2024 ela é uma questão de 2022 tá vendo mas eu
coloquei ela antes porque ela vai conceituar pra gente direitos humanos por isso que eu acho que interessante para uma questão de coerência a gente começar por ela a próxima questão que a gente vai fazer ela já é uma questão de 2024 tá então você vai ver obviamente que eu tento seguir uma linha de coerência pra gente entender primeiro o conceito depois características pra gente ir avançando no teu edital Ok introdução feita Eu espero que você não tenha pulado essa introdução e nem que nenhuma alma escreva em algum lugar aqui do ambiente do aluno em algum
lugar no chat que pode pular tudo isso certo porque aí eu recebo muitas mensagens no Direct querendo saber cadê os slides da teoria onde é que tá a teoria como é que é a ordem se vocês pulam o início do vídeo eu me lasco né porque a eu tenho que ficar respondendo vocês que vocês ficam perdidos certo gente mas é exceção né A maioria escuta Prof quando eu falo ó gente isso aqui é dica é dica boa então vamos lá vamos à nossa primeira questão vou colocar a questão aqui na tela pra gente começar deixa
eu colocar minha caneta vermelha hum questão FCC dizendo o seguinte considere as assertivas a respeito da trajetória histórica e do conceito de direitos humanos a concepção moderna dos direitos humanos se baseia nos princípios da universalidade do direito natural à vida a liberdade e ao pensamento certo ou errado que que vocês acham dessa número um aí a concepção moderna Vamos pensar nos nos ideais né da modernidade princípio da universalidade dos Direitos Humanos o dire direito natural à Vida e a liberdade dentre as liberdades a liberdade ao pensamento galera o item está verdadeir issimo tá dentro da
Concepção moderna significa dizer que os direitos humanos eles já estão aqui com as suas características originárias né o item um da questão retoma algumas características originárias quando a gente fala em princípios da universalidade eu vou conversar com vocês sobre as características dos Direitos Humanos já a seguir E aí nós vamos falar que os direitos humanos eles são universais seg significa que eles são aplicados a todas as pessoas em todos os territórios eles nascem com essa finalidade claro que muitos de vocês me dizem não mas profe tem estados que são autoritarista tem um regime que não
admite aplicação absoluta de direitos humanos sim mas eles nascem para que todas as pessoas em qualquer lugar do mundo possam receber Tais direitos então o princípio da universalidade é os direitos humanos são para todo mundo né por isso que a gente vai estudar fortemente o sistema global no sentido do direito a vida nós vamos conversar aqui uma das primeiras correntes de fundamentação que aí no teu edital tá falando de fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos né uma das primeiras correntes fala que os direitos humanos eles são reconhecidos a partir do primado da religião que vai fundamentar
a corrente de fundamento Ju naturalista o direito natural que fala que o direito humano do ser humano nasce por quê Porque Deus nos deu um conjunto mínimo de direitos então Deus disse você nasceu uma pessoinha um ser humano você tem um conjunto mínimo de direitos direito à Vida está dentre este conjunto E quando nós falamos as liberdades né a liberdade e pensamento é uma das manifestações da Liberdade lá no reconhecimento dos direitos humanos na modernidade quando a gente tem os ideais né da Liberdade o indivíduo conquistando a sua liberdade com toda a certeza também de
pensamento remonta a essa situação do indivíduo lutando por si mesmo e o estado também consentindo com esse ganho né de direitos então a número um corretíssima A número dois diz assim as declarações de direitos humanos além de assinalar em situações históricas e traumáticas de servirem para preservar a humanidade da violência e de buscarem a transformação elas assinalam uma busca de um consentimento social e político de direitos que não são reconhecidos por todos certa ou errada gente essa dois né que que vocês acham será que as declarações elas assinalam essas situações históricas é justamente para de
forma tentar combater né essa situação de violência e preservar um conjunto mínimo de direitos transformar o sentimento com sentimento social e político né verdadeirs simo as declarações de de direitos elas vêm no sentido da transformação nós vamos falar e está no seu edital né sobre a dudh a declaração universal de direitos humanos de 1948 ela vem editada sob a forma de uma resolução 217 a Mas ela é uma declaração de direitos uma declaração universal de direitos a gente vai falar sobre a natureza dela dela ter sido formalmente redigida como uma resolução Mas o que ela
é em si ela é uma declaração de direitos Claro que tem aquela pega adinha clássica depois eu vou falar para vocês que ela tem 30 artigos e dentre os 30 artigos ela tem um que é um dever que não é um direito é um dever que às vezes As bancas colocam n ah declaração universal de direitos humanos tem algum dever tem que é o artigo 29 depois a gente vai falar sobre ele mas em si ela é uma declaração de direito sabe ela não é um instrumento chamado de tratado como uma convenção que tem por
sua natureza efeito jurídico vinculante não é é uma declaração de direitos para que os estados se conscientizem que logo ali após a Segunda Guerra Mundial a gente estava vivendo um cenário de catástrofe de violação extrema aos direitos humanos e a gente precisava fazer alguma coisa como humanidade finalmente a galera pensou Caraca não dá para viver isso de novo a gente tem que evitar uma Terceira Guerra então uma declaração de direitos sempre vai ser uma luta uma declaração que luta por uma transformação a partir de uma situação histórica constatada em regra violação extrema de direitos então
verdadeira também a três gente diz que a distinção entre Olha o conceito a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais ela consiste em que os direitos humanos estão positivados no plano internacional enquanto os direitos fundamentais estão positivados na Constituição Federal certo ou errada três conceito de direitos fundamentais e direitos humanos que que vocês acham verdadeiro também já vamos falar sobre definir conceituações aqui o que que muda gente quando nós falamos em conceito de direitos fundamentais conceito de direitos humanos muda a perspectiva né Qual é o ordenamento que nós estamos nos referindo é o ordenamento jurídico
interno ou é o ordenamento Internacional Então muda a perspectiva em regra os direitos humanos e direitos fundamentais são os mesmos por que que eu enfatizei o em regra porque nós temos alguns direitos que podem ser fundamentais e não ser humanos e da mesma forma o inverso um direito humano que não foi internalizado que não foi trazido para um ordenamento ele não é direito fundamental mas são situações muito pontuais gente porque a grande maioria dos direitos fundamentais é um direito humano internalizado para dentro do Estado de um estado soberano de um ordenamento Então o que muda
é a perspectiva desse direito se ele tá lá fora ou se ele tá aqui dentro de uma de um ordenamento jurídico de um estado soberano nós vamos falar melhor sobre isso já na sequência quando eu falo para vocês do conceito de direitos fundamentais tá já daqui a pouquinho então tá corretíssima a distinção é direitos humanos positivados na ordem internacional direitos fundamentais positivados na ordem interna de um estado quatro os direitos humanos têm como objetivo preservar direitos mínimos à sociedade reduzir as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelo modo de produção e reprodução capitalista certo ou errado gente certo
também ah perdão perdão capitalista não cabe os direitos humanos reduzir né é essa parte aqui da reprodução uma luta contra o sistema de produção e reprodução essa parte não tava tudo muito bonito objetivo de preservar direitos mínimos né O problema vem assim ó não é não cabe a eles lutar ter com plano de fundo a luta contra o sistema né contra as vulnerabilidades sociais que vêm a partir da produção capitalista então essa parte final da questão que os direitos humanos TM como intuito lutar para reduzir essas vulnerabilidades a sua intenção originária segundo inclusive o próprio
artigo sexto da Constituição Federal que a gente vai falar dos direitos sociais né vamos anotar aqui o artigo sexto da Constituição Federal que vai tratar pra gente dos direitos sociais lembra que os direitos sociais eles são direitos fundamentais e já vi questões de prova falarem sobre isso também né que os direitos fundamentais sociais não são humanos são Sim eles os direitos sociais gente eles são direitos previstos na nossa carta constitucional mas eles também são direitos humanos que a profe abrevia assim ó dhs tá então essa parte final quando nós falamos que ele tem como objetivo
né como premissa de todos os direitos humanos a luta pela minoração das consequências do modelo de produção capitalista essa parte final ela não condiz com a premissa de base dos direitos humanos certo se você olhar para o conjunto na regra na afirmação dos Direitos Humanos essa não era uma intenção dito isso o nosso gabarito é a letra C estão corretas A1 A2 e A3 beleza eu gostaria como essa é uma aula de reta final e eu não terei outra aula com vocês eu gostaria de repassar alguns conceitos que eu considero fundamentais eu não sei se
você tá começando a estudar agora Direitos Humanos ou se você já é ó um estudante com bagagem que sabe muito mas eu preciso passar esses conceitos por desencargo de consciência Tá vou falar bem rapidinho se você quiser você pode passar essa fala depois né acelerar enfim ou fazer aí sublimar do seu do seu estudo mas eu como não sei se farei Ou terei outro encontro com vocês preciso falar certo O Que São Direitos Humanos gente já que nós fizemos aqui a nossa primeira questão juntos O Que São Direitos Humanos como é que você responde isso
né Nós temos várias doutrinas que você pode utilizar como base eu sei que o professor Ricardo torques que é o Construtor do teu PDF ele utiliza o perz Luno e o André de Carvalho Ramos como autores principais é já falando sobre isso eu acredito que ele ainda mantenha eu utilizo como consulta secundária outros autores gente como a Flávia pezan que é uma doutrinadora excelente Porém ela tem uma obra muito extensa ela acaba cansando um pouco a gente quando a gente tá em reta final não dá para querer estudar tudo tudo tudo né daí a gente
endoideceu é muito boa outros eventualmente serão apontados o Ingo sarlet que é um autor constitucionalista que escreve muito bem sobre os primados da dignidade da pessoa humana que eu cito eventualmente também Fábio con Comparato Com certeza é uma doutrina clássica sobre os princípios em especial dignidade humana mas no frigir dos ovos o que que eu gostaria que vocês levassem tá esses conceitos aqui eles Estão dispostos aí no teu material no teu PDF o Peris Luno é um autor que vai dizer que os direitos humanos são um conjunto de faculdades e instituições reconhecidos com base em
um tripé que tripé é esse a dignidade a igualdade e a liberdade humanas tudo isso tá aqui atrás não precisa ler vai escutando o que eu tô te dizendo tá tipo ler então direitos humanos faculdades e instituições reconhecidos sobre um tripé dignidade igualdade e liberdade humanas reconhecidos e positivados onde Regra geral começa lá no ordenamento jurídico Internacional na ordem jurídica internacional positivados transfigurados ali como um tratado convenção declaração pacto né tratado é o termo genérico que nós nos utilizamos para qualquer acordo bilateral de vontades firmado por sujeitos de direito internacional então a gente usa trado
para tudo mas Regra geral os tratados têm efeito jurídico vinculante né tratados lá de direito internacional quando esses direitos eles são trazidos pra ordem interna de um estado eles passam a se chamar direitos fundamentais mas a grosso modo os direitos fundamentais também São Direitos Humanos com raras exceções onde um direito fundamental pode não ser humano e vice-versa então Regra geral todo o direito humano é reconhecido com base nesse tripé dignidade igualdade e liberdade você pode mudar o autor se você achou esse conceito muito extenso vai pro André Ramos de Carvalho de Carvalho Ramos esse autor
o André de Carvalho Ramos ele fala que os direitos humanos são um conjunto de normas então ele vai dizer ó normas né direitos normas que vão ser pautados e olha de novo liberdade igualdade dignidade então não importa muito se você for mudar doutrina o tripel se mantém dignidade igualdade e liberdade humanas adiu né Por por qu gente porque para reconhecer um novo direito humano a gente tem que pensar se há ou não há violação a uma dessas esferas se a gente tá falando tá tratando tá abraçando alguma dessas esferas sobre dignidade da pessoa humana sobre
a igualdade Entre todos e sobre a liberdade né direitos de primeira dimensão a dignidade ela é tida como valor de base isso Você estuda ali no seu PDF também essa é uma expressão que vem de uma fala do Fábio con Comparato professor Ricardo tor também se dela porque na verdade gente todo o direito humano ele é reconhecido a partir da dignidade então se você quiser diante de uma questão pensar será que aquele aquela questão tá falando de uma violação a direito humano você se pergunta se aquele indivíduo que tá ali na questão ele sofreu violação
a sua dignidade ou não então a dignidade da pessoa humana é o valor base que serve para o reconhecimento de qualquer direito humano certo aproveito para puxar o ingar que é um P analista que Eu mencionei agora a pouco para vocês que ele fala que a dignidade é um valor inerente intrínseco a cada um de nós a cada um como pessoas humanas então aquilo que é digno para você pode não ser o mesmo aquilo que é digno para mim a gente tem que trabalhar a partir da perspectiva do caso concreto e o que for melhor
paraa vítima de violação a direito humano tá para você levar paraa prova eu vou resumir rapidão aqui diferença então de Direitos do Homem direitos fundamentais e direitos humanos tá os direitos do homem do homem essa expressão do homem tem cunho juz naturalista que são os direitos que lá no teu edital fala-se né A Origem a evolução filosófica dos Direitos Humanos quando a gente pensa que a religião pautou a reconhecimento e afirmação dos Direitos Humanos entende então a ordem Ó a origem dos Direitos Humanos de acordo com o que diz o teu edital que ele vai
exigir correntes filosóficas de fundamentação a origem dos direitos humanos na baseada na religião então a gente diz né na ordem divina com isso galera o conjunto mínimo de direitos ó era conferido por Deus se você nasce uma pessoa humana você deve ter um conjunto mínimo de direitos porque você é um ser humano logo os direitos humanos eles são pré existentes ao direito positivo essa é uma expressão também que aparece muito em prova claro que eles são pré-existentes ao direito Positivo A gente não precisa ter uma declaração uma cartinha escrevendo o que Que São Direitos Humanos
para saber que lá nos primórdios os seres humanos já tinha um direito à vida não podia matar o outro né a ideia da da Liberdade que foi os primeiros direitos de primeira dimensão foram sendo reconhecidos então não privar Liberdade do outro não enfiar um outro num Calabouço né então a gente começa olhar vamos olhar lá paraas primeiras normas mais remotas a lei de talião olho por olho dente por dente o mundo acaba séo né a lei de talião ela tinha uma ideia de reparação no sentido da Crueldade frente ao agressor então a gente reparava amputando
a mão furtou mão então a gente vê ali né a ideia de violência implicada junto ao corpo da pessoa junto a assamento da sua liberdade e em casos mais graves inclusive com relação à privação da vida né então esses direitos primeiro afirmados são os direitos do homem pré-existentes ao direito certo foram reconhecidos que toda pessoa humana tinha que ter um conjunto mínimo de direitos com o avanço social e a gente vai falar da afirmação histórica em questões daqui a pouco a gente vai ver que esses direitos do homem eles começam a ser transpostos para algum
tipo de Norma algum tipo de documento que a gente pode chamar de tratado podemos chamar de tratados os direitos humanos então São Direitos na ordem internacional vou aproximar aqui para vocês os direitos humanos são direitos previstos e positivados na ordem internacional positivado na ordem internacional deu uns efeitos aqui é que isso gente uns efeitos pirotécnicos na minha aula vamos ver se vai passar hein ai ai ai tô só de olho aqui nos efeitos pirotécnicos se não passar a gente vai ter que ajustar direitos positivados na ordem internacional Então são Provavelmente o mesmo conjunto de direitos
mas quando positivados na ordem Internacional e aí galera por último né os direitos fundamentais que também ser os mesmos direitos humanos porque em regra sim serão os mesmos direitos humanos em regra quando positivados positivados na ordem interna interna de um estado soberano tá E aqui que eu gostaria de fazer uma ponderação ó em regra os direitos humanos serão direitos fundamentais porém nós podemos ter direitos humanos que não são direitos fundamentais e ter direitos fundamentais que não são direitos humanos Mas essa é uma situação Deão por gente pense na situação de um estado não ratificar o
texto de uma convenção uma convenção específica o estado não ratifica ou se ratifica não a cumpre vamos lá para um exemplo a o pacto de São José da Costa Rica ele é datado de 1990 Aliás o pacto de São José é datado de 1969 então pacto São José 1969 só que o estado brasileiro não ratificou de imediato esse pacto né que a gente chama de convenção americana o pacto de São José lá no pacto de São José a gente vai ter previsão de que uma perspectiva penal aqui todo indivíduo que fosse preso deveria ser imediatamente
apresentado à autoridade judiciária isso tá lá no pacto de São José 1969 o estado brasileiro demora a ratificar e quando ratifica não cumpre na prática de início então não havia apresentação Inicial imediata né do preso autoridade judiciária nós tivemos um avanço nesse sentido tá tanto com relação à nossa jurisprudência quanto com relação a resoluções do Conselho Nacional de Justiça trazendo aplicabilidade ao artigo stimo da convenção americana ao pacto de São José essa aplicabilidade resulta em quê na audiência de Custódia que hoje a gente sabe que existe Inclusive tem previsão no código de processo penal sobre
ela mas a priori não havia essa garantia né ao preso expressa na nossa Constituição então o que que nós vemos nós vemos um direito humano que não era um direito fundamental em decorrência da aplicação da norma mais benéfica o que que o nosso operador do direito começou a fazer começou a aplicar a apresentação do preso à autoridade judicial é o juiz então mesmo que não tivesse Expresso no texto não está expresso no texto constitucional pelo princípio da norma mais benéfica que a gente fala da aplicabilidade juízo de limitabilidade de a norma Direitos Humanos com a
norma de direitos de direitos fundamentais direito constitucional e a gente tem a defesa aquilo que é mais benéfico para o indivíduo né o princípio prône aquilo que é melhor pro homem dito isso eu tenho um direito humano que não é direito fundamental a priori mas são situações excepcionais Porque grande parte dos Direitos Humanos serão fundamentais e vice-versa tá o que que muda nessa nomenclatura Então qual é a perspectiva de afirmação se é internacional ou se é em âmbito interno Ok eu sei que é muita informação eu sei que essa é uma aula que a gente
tá para trabalhar a reta final nós vamos acelerar nas demais questões mas eu fiz questão de nessa alternativas que falam sobre conceitos e mais devagar com vocês porque eu sei que tem muita gente que tá chegando agora eu quero que o básico esteja revisado Tá bom vamos lá vamos seguir os efeitos pirotécnicos Acho que acabaram né Hoje é sábado Deve ser isso O povo tá com efeitos pirotécnicos conforme expressamente estabelecido na convenção americana sobre direitos humanos aqui a gente tá falando do pacto de São José Mas você vai ver que traz aqui as características tá
gente apesar de mencionar a convenção Americana a questão se resolve a partir das características dos princípios nenhuma disposição da convenção pode ser interpretada no sentido de limitar o gozo e exercício de qualquer direito ao liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer estado parte ou de acordo com outra convenção em que seja parte um dos referidos Estados cuida-se do princípio da então se eu falo que nenhuma disposição da convenção pode ser interpretada para limitar o goz e exercício de direitos ou proibir que sejam que não possam ser reconhecidos que princípio é
esse teoria geral né principiologia dos Direitos Humanos imprescritibilidade não exaustividade dos fatores de discriminação universalidade primazia da norma mais favorável ou transnacionalidade vamos analisar primeiro Gente o que diz o princípio da imprescritibilidade Hum fala que os direitos humanos me perdoem meu abreviar aqui que eu abrevio sim Direitos Humanos eles não padecem né eles não padecem eles não se perdem com o decurso do tempo decurso do tempo quer um exemplo disso Pense nas situações ocorridas durante a ditadura militar tortura desaparecimento forçado nós não tivemos em 2011 a criação da comissão nacional da verdade para apurar os
crimes cometidos lá na ditadura em 64 quat no Brasil tivemos né O que que isso significa significa Que Há uma possibilidade de apuração de investigação dos crimes da ditadura muito tempo depois da ocorrência expressa né da violação expressa aos direitos porque os direitos humanos têm como natureza intrínseca a eles que eles têm e são assim determinados normas imprescritíveis direitos imprescritíveis né E aí quando nós dissemos que eles não oferecem não padecem não morrem com o decurso do tempo nós podemos buscar verdade sobre o o ocorrido na ditadura militar antes da constituição de 88 nos tempos
atuais quando nós Pensamos a partir da comissão nacional da verdade e da sua atuação como foi a elaboração dos relatórios pela comissão nacional tá então os direitos humanos são imprescritíveis eles não padecem com o passar do tempo o decurso do tempo não se aplica ao enunciado da questão que tá falando sobre a não possibilidade de limitação do gozo ou reconhecimento de direitos a letra B fala da não exaustividade dos fatores de discriminação Esse princípio gente ele diz ele sugere que há uma lista de motivos pelos quais a discriminação ela é proibida e não é exaustiva
né não exaustividade dos fatores da discriminação ó essa desrição existe de fato Claro não há uma exaustividade dos fatores nós falamos que todos os direitos humanos vou até relacionar uma característica aqui eles têm rol aberto a gente fala de rol aberto ou normatividade aberta como o professor Ricardo torques gosta de falar o que que significa né que os direitos humanos eles têm é sempre possível o reconhecimento de novos direitos então se nós falamos ali de fatores que causam discriminação que originam a previsão de algum direito não há um rol exaustivo né então por isso a
letra B tá correta mas não se relaciona ao enunciado essa é uma questão clássica da FCC né todos são princípios Mas temos que achar aquele que se relaciona com o enunciado a universalidade mesma ideia né que os direitos humanos são aplicados a todas as pessoas todas as pessoas em todos os territórios territórios Esse é o conceito mais simples né da característica da universalidade os direitos humanos eles nascem para que todo mundo possa usar desses direitos gozar esses direitos né então também tá corretíssima a característica mas não se relaciona ao enunciado a letra D vai dizer
primazia da norma mais favorável hum veja o enunciado da questão ele diz que estabelecido expressamente na convenção nenhuma disposição da convenção ção pode ser interpretada no sentido de limitar o gozo e o exercício de direito a liberdade logo gente pode sim ser reconhecido é o algo mais favorável o que pode ser reconhecido é a ponderação com outras Convenções para beneficiar a pessoa beneficiar o indivíduo e não para limitar o gozo de direitos para cercear o acesso a direitos então a letra D é a que mais bem se relaciona ao enunciado a prim da norma mais
favorável eu posso ter normas de direitos humanos eu vou colocar aqui Tides tratados internacionais e direitos humanos se relacionando entre si e se relacionando com cartas constitucionais ó vê se você entende a partir do meu fluxo aqui do fluxograma aqui tratados internacionais Direitos Humanos relacionam entre si e se relacionam com as constituições dos Estados soberanos Então o que o vou ter no caso concreto é a norma mais benéfica é o princípio pró Omni aquilo que eu aplico para pro indivíduo é o que é melhor para ele Face Esse juízo sim de ponderação porque nós estudamos
lá nas características dos Direitos Humanos que há complementaridade limitabilidade então os direitos humanos podem sofrer limitações para bem para o bem para beneficiar promni tá então primazia da norma mais favorável eu só posso limitar eu só posso trazer complemento entre as normas se for pro bem e não para prejudicar o indivído por isso a letra D é o gabarito da questão a letra e chama aqui um outro princípio que é a transnacionalidade que vai falar que certos direitos e normas se aplicam fora para além das fronteiras nacionais porém nós não temos aqui em relação ao
enunciado transnacionalidade é inclusive o que nós falamos né né dessa necessidade do vamos falar mais à frente multiculturalismo interculturalismo do diálogo entre os estados soberanos e no frigir dos ovos a gente tem o transnacional é a base dos direitos humanos para que a gente consiga formar sistemas de afirmação Direitos Humanos sistema Global Regional né ao europeu africano nós temos que ter consenso entre os Estados soberanos para que esses sistemas funcionem então a transnacionalidade ela fala dessa necessidade de diálogo entre os Estados mas não há uma relação direta ao enunciado que tá ali colocando pra gente
Justamente a limitação de gozo a limitação de exercício de direitos então é possível que o direito humano seja limitado Sim pode ser limitado quando nós levamos em consideração o princípio da primazia daquilo que é mais benéfico da primazia da norma mais favorável fazer o bem para o indivíduo que a gente também pode relacionar ao princípio promni tá então gabarito da questão letra D Dinamarca gostaria de aproveitar essa questão para revisar alguns princípios com vocês a partir de a partir de palavras chaves então a gente já viu aqui ó universalidade ou universalismo universalidade já vou aproveitar
para falar ao lado dela sobre o relativismo não relatividade relatividade limitabilidade que é o que enunciado da questão falou limitabilidade pra gente já esclarecer alguns pontos tá gente nós vamos falar mais à frente também sobre o relativismo já gostaria de deixar aqui para vocês outros conceitos a própria questão já nos trouxe imprescritibilidade né então os direitos não prescrevem com o decurso do tempo vamos nos focar nesses aqui porque nós vamos fazer várias outras questões sobre características a universalidade como eu falei para vocês os direitos humanos eles nascem para que todas as pessoas independente do Estado
soberano onde elas nasçam onde sejam nacionais em todos os territórios possam se utilizar desses direitos Claro você vai me dizer assim profe mas se meu estado soberano é autoritarista ele não internalizou uma convenção Então aquela pessoa não consegue aquele acesso direto nós falamos que as normas de direitos humanos gente são normas jusc goens né então muito ainda muito Apesar muito embora que os estados não tenham ratificado determinadas Convenções o estado mesmo estando em um regime autoritarista tem coisas que ele não pode fazer trazendo uma linguagem bem simples para vocês Tá mesmo que um estado se
diga né em um governo regime autoritarista onde há uma um apelo à ditadura onde não há respeito à democracia esse estado não está autorizado pela ordem internacional a cometer algumas violações à dignidade humana por exemplo nenhum estado será autorizado a tortura e a escravidão ah profe mas o estado não ratifica a convenção que proíbe todas as formas de tortura e tratamento seres humanos cruéis e degradantes bom mas ainda que ele não ratifique a convenção ele não pode porque esta é uma vedação absoluta nós vamos falar também sobre as características dentro das características né a ideia
que os direitos humanos são a relatividade a limitabilidade mas nós temos ponderação nesse sentido Então veja os direitos humanos nascem para ser aplicados a todas as pessoas em todos os territórios dito isso direitos mínimos básicos devem ser seguidos pelos Estados soberanos outra perspectiva interessante de se pensar é o relativismo a partir daí nós vamos abrir o relativismo em outras questões vamos falar do multiculturalismo interculturalismo mas o relativismo a grosso modo aqui gente ele é a admissibilidade de tradições culturas diferentes distintas entre os Estados o relativismo ele admite a diversidade então ele admite que os estados
soberanos pensam e reajam de formas diferentes a algumas situações e obviamente tenham normas diferentes em seus ordenamentos né Por quê porque cada estado vai normatizar a partir da sua realidade concordam Então você vai ter estados lá os estados asiáticos Por que que não existe um sistema asiático de direitos humanos porque os estados asiáticos entendem que é nocivo o ocidentalismo que os direitos humanos a partir da declaração universal São Direitos ocidentais e assim eles não reconhecem a maioria das Convenções algumas declarações inclusive é de DH os estados ratificam mas não se reconhecem como um sistema né
que vai ali abraçar As convenções justamente pela sua pelo seu viés do do regionalismo ah perdão do relativismo que admite o regionalismo admite aquilo que é peculiar a partir da sua história da sua cultura da sua tradição só que o que eu quero que vocês já levem dessa questão para frente é que o relativismo não admite violações aos direitos humanos não é para isso que ele nasce eu sei que na na prática você vai me dizer sim profe mas lá nos Estados autoritários há violação a direito humano Eu sei mas a ideia quando o relativismo
Ele nasce não é para que ele Concorde coadune com as violações a Direitos Humanos Ele nasce na tentativa de fomentar a cultura fomentar as tradições que cada estado vem a ter que são distintas obviamente entende então é por meio do relativismo que nós vamos falar da margem de apreciação que os estados mantém Ok mas o relativismo não nasce para passar um pano paraas violações a Direitos Humanos não ok gente Diferentemente da universalidade a gente vai ter a limitabilidade ou relatividade que é o que diz o comando da questão a universalidade vai falar que os direitos
humanos nascem para todas as pessoas em todos os territórios e a limitabilidade ou relatividade vai falar exatamente o que diz o enunciado que os direitos humanos podem ser limitados que pode haver limitação No que diz respeito à aplicação dos Direitos Humanos limitados o limite a limitação gente é a proporcionalidade quando nós falamos assim né que os direitos podem ser limitados eles podem ser relativizados olha como é que a questão colocou para vocês que uma convenção ela pode S conversar com outra se encaixar em outra mas nós precisamos pensar sempre pela primazia da norma mais benéfica
por aquilo que é melhor pro indivíduo então eles estão limitados primeiro aos atos do estado e esses atos de um estado gente que pense a partir da proporcionalidade um estado que não seja demasiadamente concessor ou também não destitua deixe de reconhecer direitos né E além disso a limitabilidade nós vamos ter aqui o princípio prône que é um princípio que estabelece a aplicação da norma mais benéfica em benefício do indivíduo que casa muito bem com essa característica tá então na dúvida a gente aplica aquilo que é melhor pra pessoa né mas os direitos humanos podem ser
limitados por outros direitos Essa limitabilidade ela diz respeito a outros direitos os direitos humanos né em conflito aparente com outros direitos teu edital ele fala como é que a gente resolve conflito de direitos humanos pela relatividade então eu olho esse conflito de direitos e eu resolvo a partir da norma mais benéfica do princípio promni outra questão importante né outros bens jurídicos que sejam assegurados e já internalizados ao patrimônio jurídico de um indivíduo Então esse possível conflito que a gente tem aqui será resolvido pela norma mais benéfica aquilo que for melhor pro indivíduo sempre o estado
agindo de forma proporcional olhando pro direito ponderando e aplicando frente ao caso concreto tá bem por isso que em regra como é que a gente traduz isso aqui nas questões da prova a gente fala assim os direitos humos são relativos aí vocês enfiam na cabeça uma frase que eu tenho pavor chega me me ria os cabelinhos do braço vocês decoram assim não existe direito humano absoluto pelo amor de Deus cuidado com essa frase eu já cansei de ver pessoas comentando ISO nas plataformas de questões por aí gente tem que tomar cuidado porque existe sim características
que são absolutas questões que são absolutas então quando a gente tem tá que os direitos humanos eles podem sim ser limitados a regra é que os direitos humanos ó regra limitação Ou seja que os direitos humanos são relativos como você gosta de decorar né regra Direitos Humanos relativos O problema é a exceção nós temos situações gente dentro do nosso ordenamento internacional dentro do nosso conjunto de direitos humanos que são absolutas que é dois exemplos clássicos vedações a vedação a tortura e a vedação à escravidão a vedação a tortura e a vedação a escravidão estas duas
vedações TM caráter absoluto absolutas portanto ó passa um marca texto nisso daí me Cola da Mônica Dá um beijo na folha faz qualquer coisa mas nunca mais se esqueça porque vocês me enfiam na cabeça que os direitos humanos são relativos e erram que a regra é essa não existe possibilidade de uma vedação absoluta tá gente então pelo amor de Deus não decora assim não existe nada absoluto que daí vocês vão se lascar eu não quero que vocês se lasquem tá bom decora assim ó Regra geral Direitos Humanos podem ser sofrer limitações aplica-se na situação da
do conflito aparente de direitos aplica-se o juízo pró homne o princípio pró hom aquilo que for mais benéfico pela primazia da norma mais benéfica como disse a questão Regra geral os direitos humanos sim são relativos porém lembre-se da vedação à tortura e a vedação à escravidão que são vedações absolutas independentemente do de qualquer ratificação de qualquer tratado ou convenção então por exemplo se a questão disser para você que o estado é é parte dos do continente Asiático não integra nenhum sistema Regional que ele está em um conflito Bélio falando lá que o estado vive em
situação de guerra declarada tá e a questão aponta para você que está ocorrendo tortura e ela diz que a tortura se justifica pela situação de guerra declarada aa situação tá certa ou tá errada tá errada filho tá errada por quê Porque não existe situação que justifique tortura certo não existe guerra declarada situação de ameaça a soberania do Estado situação de calamidade nenhuma situação justifica tortura ou escravidão Ah o estado soberano está em situação de calamidade pública em razão disso em razão da calamidade tá usando de mão de obra em regime análogo à escravidão essa situação
é justificada não é tá errado não se admite regimes de tratamento análogos à escravidão não existe situação que justifique por quê Porque a escravidão é vedada absolutamente certo gente bonita ninguém vai errar nunca mais né cuidado que vocês só decoram aí não existe direito humano absoluto tudo relativo aí tome vem a questão lá mesmo assim trata-se de uma vedação absoluta vedação escravidão e vocês acham que escreveu absoluto tá errado vocês tomem tenência Tá bom vamos seguindo pra próxima questão que a gente vai avançando vamos revisando outras características Tá Com base no direito internacional de direitos
humanos os direitos humanos são letra A regidos pela proibição do retrocesso ou também chamado de efeito cliqu que que vocês acham muito fácil essa he já é o gabarito da questão Olha só proibição do retrocesso é sinônimo tá gente de efeito cliqu pode aparecer aí os dois as duas expressões para você ou ainda pode aparecer princípio do não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária tem vários nomes para esse mesmo princípio se você quiser anotar para você não se surpreender anote aí proibição princípio do não retorno princípio do não retorno pode aparecer
que eu já vi em prova também pode aparecer o princípio da proibição da evolução reacionária princípio da proibição Olha esse nome mais chatinho né de memorizar da evolução reacionária reacionária de reação mesmo né princípio da proibição da evolução reacionária tudo a mesma coisa tá gente tudo sinônimo por quê Porque é vedado que se diminua ou se am mesquin uma proteção que já foi alcançada perfeito né gente perfeito já é o gabarito da nossa questão o que que nós podemos ter com relação aos direitos humanos então nós podemos ter Melhoramentos aprimoramentos acréscimos Tá sim nós podemos
ter uma ampliação da proteção nós não podemos ter diminuição restrição da proteção conferida a direitos aos direitos humanos determinado grupo de direitos e pessoas tá então cuidado olha as palavrinhas jogo de palavras né proibição do retrocesso efeito cliqu princípio do não retorno princípio da da evolução reacionária diz que uma conquista no que diz respeito aos direitos humanos não pode ser desconsiderada eu posso ter melhoramento eu posso ter acréscimo eu posso engordar esse direito eu não posso simplesmente extinguir o direito diminuir o direito restrição limitação extinção tá errado certo gente porque os direitos humanos são reconhecidos
e nós estamos em constante afirmação evolução Olha o teu edital evolução dos direitos humanos voluindo para aumentar o rol ampliar O Rol e não diminuir tá claro a gente vai falar já depois em um contexto mais filosófico mais profundo que quando nós temos lutas para populações vulnerabilizadas os direitos humanos eles estão movidos em uma luta é uma luta em benefício das populações vulnerabilizadas é um status é uma situação que nós estamos vivendo onde nós buscamos como sociedade uma igualdade material para esses grupos tratar de forma desigual desiguais a medida de suas desigualdades igualdade material Equidade
é sinônimo de igualdade material mas o tópicamente Nós pensamos que algum dia essa luta vai acabar quando quando nós já vivermos em uma situação de igualdade material quando não for mais preciso ter o estatuto da pessoa idosa o estatuto da pessoa com deficiência ou uma convenção para vedar toda forma de discriminação contra a mulher porque em o mundo utópico é muito mais evoluído do que aquele que nós vivemos hoje não vai haver discriminação então é claro que alguns direitos humanos são pautados por essa questão da do combate à discriminação a desigualdade frente às populações vulnerabilizadas
esses direitos um dia talvez quem sabe a gente não precise mais reforçar tanto né Essas Convenções Mas isso é um tem uma é um assunto filosófico e até muito otimista né alguns dizem que é uma Utopia geral que sempre haverá desigualdade eu espero que muito menos do que essa que vivemos hoje né Vamos só passar as demais alternativas pra gente ver porque que elas estão errada gente a letra B diz que os direitos humanos são irrenunciáveis porque eles não se perdem com a passagem do tempo qual é o problema da letra B problema é o
conceito mesmo né os direitos humanos são irrenunciáveis gente quando o titular do direito não pode abrir mão desse direito não tem a ver com a passagem do tempo a passagem do tempo diz sobre a característica da imprescritibilidade os direitos humanos são imprescritíveis quando não perecem não morrem com a passagem do tempo agora irrenunciável é o direito do titular que não pode abrir mão dele né é essa questão essa situação dizendo ó O titular não pode abrir mão de um direito humano são irrenunciáveis eu tenho certeza que lá nas aulas do curso extensivo você lembra lá
do jogo do arremesso do an não lembra tô usando essa nomenclatura que tá errada falar an não mas é assim que era intitulado o jogo né obviamente porque outros tempos lembra dessa situação desse jogo o jogo baseava-se gente em atar um anão por uma corda e arremessar esse anão de um penhasco esse jogo entretia os líderes soberanos da época é na França né uma prática ocorrida na França a velha França o velho mundo o que que aconteceu aconteceu que quando os direitos humanos começaram a ser reconhecidos e a gente teve a dignidade humana como valor
inerente a cada um de nós o tribunal francês a justiça Francesa A Corte determinou o cessar desse jogo que acabasse esse jogo e a vinha um indivíduo que era arremessado ajuizou uma ação contra o tribunal contra o estado francês dizendo que ele queria participar do jogo que eles estavam cerceando a liberdade dele de participar que ele queria se arremessar o resultado dessa ação dessa jurisprudência é ganho de causa para o estado francês por quê Porque se decide pela indisponibilidade nenhum indivíduo pode abrir mão da sua integridade da sua vida quando se coloca em risco de
vida sendo arremessado por um penhasco entende então a partir desse julgado o entendimento de que o indivíduo não pode abrir mão de um direito humano mesmo que queira abre mão você vai pensar assim ah por que que esse esse indivíduo doido da cabeça não gente ele ganhava dinheiro ganhava as moedinhas de ouro ali ó as moedinhas de prata para viver de ouro Acho meio difícil para viver para prover o sustento de se próprio sua família essa era a graça do jogo para ele né então a justiça definiu que não é mais possível não era mais
possível realizar o jogo de arremesso de não certo na antiga França característica é um jogo clássico né da renúncia eu não posso renunciar a um direito humano eu falo nas minhas aulas eu trago outras brincadeiras quem é meu aluno sabe né que eu não posso renunciar mesmo quando eu brinco que eu vou renunciar vou deixar dignidade em casa hoje vou paraa balada posso fazer isso não posso a dignidade é um valor inerente intrínseco a cada pessoa por ser pessoa por ser ser humano não posso deixar dignidade em casa isso é meme né ou perdi a
dignidade na balada perdi minha honra perdi minha intimidade perdi a gente não perde o direito em si né gente é indisponível mesmo que eu queira deixar dignidade em casa não posso certo então a letra B tá errada porque ela não relaciona de forma correta os conceitos a letra C diz universais porque são atribuídos a todos os seres humanos com exceção dos apátridas não né gente os direitos são universais porque são destinados a todas as pessoas em todos os territórios independente do indivíduo estar ou não estar irregular com a sua nacionalidade né ou ter perdido sua
nacionalidade viver em situação de apatrid ISO aí independe todas as pessoas em todos os territórios T são dotadas de direitos humanos mínimos a letra D diz exaurível positivado ele é taxativo podendo ser ampliado somente por meio de novos tratados bem errada essa letra D né gente primeiro que os direitos humanos eles não são exaurem a gente tem o princípio que a gente chama de princípio da progressividade princípio da progressividade conforme a sociedade avança novos direitos vêm sendo reconhecidos junto desse avanço social Ok nova Gama de direitos novos direitos e ainda gente eu acho que aqui
tá falando né pode ser ampliado somente por meio de tratados não nós temos também outras fontes o tratado ele é a consequência mas nós temos a ocorrência dos direitos eles são afirmados reconhecidos né pela vivência do mundo fenomenológico pelo mundo dos fatos depois vai para um instrumento jurídico né mas a gente fala que os direitos humanos eles vêm se afirmando pela realidade pela realidade né e depois positivados claro e a letra E imprescritíveis porque não é possível atribuir-lhes uma dimensão pecuniária errado né imprescritível é um direito humano que não padece pelo decurso do tempo essa
questão de não atribuir gente dimensão pecuniária é outra característica né que é a inalienabilidade inalienabilidade eu não posso dar valor para um direito humano ou seja Tá ruim para você aí a vida você já tá ruim na foto já queimou demais seu filme quer passar por um estudo social quer levar em conta teus antecedentes eu vendo para você a minha honra a minha dignidade cinquentão tá vendido posso fazer isso gente Posso negociar direito humano Claro que não né negociar Liberdade não deixa que eu fico preso para você que que tem vou fazer nada hoje mesmo
tô aqui em casa regime de né sobrevivendo por pura ansiedade aqui em casa posso ficar presa por você abro mão da minha liberdade por você a gente troca eu alieno cinquentão não posso tá então os direitos humanos são irrenunciáveis são inalienáveis E com isso gabarito só poderia ser a letra a letra A de Alemanha gabarito da questão vou passar com vocês mais algumas características que eu acho interessantes que a questão pontuou mas não não reforçou a historici dade pontua mas não reforça eu acho importante a gente reforçar a gente fala da teoria do Isis tá
teoria dos is né abre aí imprescritibilidade e renunciabilidade inalienabilidade que a gente acabou de ver na questão mas tem outras gente tem a inexauribilidade então tem umas que não foram trazidas pela questão que eu acho bacana a gente falar também que os direitos humanos não não tem fim né e renúncia in Alena imprescritibilidade inviolabilidade inviolabilidade eu acho que esse que eu chamo de teoria dos is este conjunto ilimitabilidade também né porque ele limitabilidade geralmente vem pegadinha que existe interrelacion abilidade e indivisibilidade que dá para colocar aqui também já que estamos nos is Inter Inter re
com dois RS re na que coisa [Música] interrelacionar ridade Cruzes né Socorro tipo a gente na quando era criança memorizando o inconstitucionalissimamente lembra gente disso as maiores palavras do português que bobagem que eu lembrei agora né E a indivisibilidade também os direitos humanos eles são indivisíveis Dá para colocar junto com a aí abaixo também indivisibilidade indivisibilidade tudo a teoria dos is está focar aqui primeiro na historicidade o que que esse essa característica diz gente que os direitos humanos eles têm sim a partir da afirmação histórica né eles são afirmados a partir do contexto que cada
sociedade vai vivendo a afirmação histórica tá relacionada diretamente ao reconhecimento de novos direitos então a gente tem que geralmente os direitos humanos nascem por conflitos as grandes guerras ou por avanços daí nós falamos em avanços tecnológicos avanços científicos Então as grandes guerras primeira segunda guerra avanços tecnológicos o reconhecimento de novas tecnologias Como por exemplo o patrimônio genético a bioético biodireito o manuseio do genomo humano que deu origem à quarta geração de direitos ao lado ali dos direitos políticos né reformulação da estrutura da democracia do pluripartidarismo então obviamente nós temos a historicidade por essa característica de
base da afirmação histórica os direitos humanos eles vão crescendo aumentando o seu bojo conforme a sociedade avança claro que lá na primeira geração primeira dimensão de direitos quando o indivíduo estava lutando pela Liberdade pelos direitos civis e políticos não tem como naquela época a gente discutir sobre direitos de quarta quinta sexta dimensão por exemplo a quinta dimensão direito à paz que advém a partir do 11 de setembro como marco né não tem como a sociedade não tinha a maturidade para viver essa discussão né então os direitos eles são afirmados conforme a sociedade avança do ponto
de vista doutrinário jurisprudencial normativo social Ok e depois as características dos Z isso daqui dá uma dor de cabeça tem que lembrar tá imprescritíveis porque não não perecem não morrem com decurso do tempo irrenunciáveis porque eu não abro mão vou deixar dignidade em casa não vai não não vai não filhão inalienáveis porque não tem preço que eu possa colocar num direito humano né Não dá para vender minha liberdade para vocês inesa habilidade porque os direitos humanos s catálogo aberto ou rol aberto é sempre possível que se reconheçam novos direitos inviolabilidade porque a em regra os
direitos humanos não podem ser violados por outras leis ou até mesmo por atos do Poder Executivo por exemplo né vem lá um ato do prefeito um ato do do presidente da república e viola diretamente um direito humano sobre a legação de que ele é o chefe do executivo então eles são invioláveis eles têm uma superioridade normativa eles são normas jusc interrelacional didade diz respeito à complementaridade também né Essa questão de se complementarem e se relacionarem quando eu reconheço que os direitos humanos T lá cinco ou seis gerações que a gente vai ver eu reconheço que
essas gerações elas se somam se relacionam então se eu conquisto os direitos da segunda geração que são os direitos sociais econômicos e culturais Eu não perdi os direitos ser primeira Ah então agora eu tenho direito à saúde mas não tenho direito à liberdade de opinião não não faz o menor sentido entende então eles se relacionam e se complementam são um todo né indivisível então a gente falar o sujeito vai lutar vai pleitear por reconhecimento de direitos humanos mas ele só tem direito à terceira geração eles são divisíveis eu posso classificar e categorizar não Isso tá
errado ou eu nasci pessoa humana que sou uma pessoinha e eu só tenho direito a terceira dimensão só direitos de fraternidade direitos di fusos e coletivos só quando todo mundo também tiver por que direitos individuais direitos sociais econômicos e culturais eu não tenho tá errado né os direitos são indivisíveis eu tenho o todo eu nasci um ser humano eu tenho o todo certo eu sei que parece Óbvio falando assim gente mas quando você se depara com as questões de prova a teoria dos is aqui as características que começam com i caem demais em prova eu
não quero que vocês errem tá bom então fui devagarinho aqui que a gente vai passando as características que sempre caem em prova né Vamos pra próxima questão vamos ver se a gente entendeu de verdade uma vez estabelecidos os direitos humanos não podem ser retirados do ordenamento em razão do princípio da interrelacional didade indisponibilidade inerência vedação do retrocesso ou inesgotabilidade eu não posso uma vez estabelecido retirar do ordenamento determinado direito que princípio que característica que fala sobre isso gabarito letra d v dação do retrocesso ou mais comummente chamado de efeito cliqu é a denominação mais comum
tá gabarito letra D todos os demais gente interrelacional diz respeito à interrelação entre os direitos humanos que não estão ali isolados uns para com os outros indisponíveis porque eu não posso dispor por determinado tempo não posso deixar abrir mão desses direitos por determinado tempo inerência não é uma característica expressa pela doutrina no sentido a grande parte da doutrina não a trata como característica mas a inerência diz respeito à condição dos direitos acredito que essa inerência que a questão quis relacionar aqui que os direitos humanos são inerentes à pessoa humana somos pessoas humanas Então somos dotados
a Direitos Humanos né como a próprio ing sarlet fala com relação à característica da dignidade se você nasceu um ser humano você tem direitos humanos isso é preciso gente que seja dito Porque nós já vivemos situações a nível Mundial onde alguns grupos de pessoas não eram considerados pessoas né a gente já viveu situações aí de subhuman então alguns grupos não eram tratados como pessoas indígenas remanescentes de quilombo em alguma medida mulheres pessoas com deficiência tá inesgotabilidade os direitos humanos não são esgotáveis não se exaurem né Sempre possível reconhecer novos direitos afirmar novos direitos é um
catálogo aberto amplo e que tende a aumentar conforme a sociedade avança por isso que o gabarito é a letra D os direitos humanos uma vez reconhecidos não podem ser diminuídos ou limitados eu eu também não posso simplesmente extinguir um direito reconhecido o que eu posso fazer que geralmente é isso que vem em prova eu posso ampliar complementar de forma a produzir consonância daquele direito que eu tô internalizando agora com o restante do ordenamento eu posso rearranjar o meu ordenamento ajustar para que o ordenamento converse com esse novo direito mas eu não posso impor uma limitação
cerceamento a esse direito beleza bom matamos características né pode vir essc pode vir Vamos matar todas ao término da segunda guerra mundial é considerado um Marco de especial importância na evolução histórica dos Direitos Humanos verdade em parte isso se deve ao fato de que que a partir de então o que que acontece gente por que a Segunda Guerra é um Marco letra a reafirma-se e consolida-se a noção de soberania Nacional como principal instrumento de garantia dos direitos dos seus cidadãos certo ou errado galerinha que que vocês acham vamos lá é doutrina aqui pensar interpretar vocês
acham que ali no pós Segunda Guerra Mundial onde nós temos um cenário de completa violação a Direitos Humanos quando em 1948 nós vamos ter em decorrência desse cenário a aprovação do texto da nossa dudh declaração universal de direitos humanos resolução 27 A da ONU nasce justamente nesse cenário 1945 a gente tem a criação da ONU pela carta da ONU reforçando os ideais de preservação da paz mundial Então olha a letra me dizendo que o que busca a o momento ali pós Segunda Guerra essa fase é afirmar a soberania Nacional vocês acham que tá certo isso
claro que não né Eu não quero afirmar a soberania Nacional do Estado eu quero que o estado soberano comece a pensar em grupo com os coleguinhas com os estados estrangeiros a nível Mundial global e a gente vai falar do sistema Global a nível da ONU e mais tarde os sistemas regionais então o que que faz a segunda guerra que é é tão importante paraa afirmação histórica dos Direitos Humanos ela chacoalha os líderes soberanos os líderes soberanos eles têm pela primeira vez olha né Cai uma ficha e eles têm a sensação direta palpável de que não
conseguiriam se manter em uma Terceira Guerra então a gente começa a pensar como família humana que somos para evitar um contexto de uma Terceira Guerra todo se e pensam Bora criar uma organização Nacional Bora criar em espírito de coletividade uma organização que fale por todos todos os estados em todas as pontas do mundo e nasce a carta das Nações Unidas a carta da ONU Então nesse contexto de segunda guerra os estados tomaram ali ó violação de direito para tudo que é lado os líderes soberanos não tinham mais como manter os seus cidadãos Então se abre
mão da soberania em prol do coletivo mundial a gente fala que nesse contexto de pós-guerra os líderes soberanos tiveram ciência de abrir mão de parte da sua soberania justamente pra Comunidade Internacional por qu e é uma pegadinha de prova Qual é o maior ato de Soberania de um líder de um estado ceder sua soberania então quando o estado ratifica uma convenção Ele tá dizendo ó comunidade Global ó sistema interamericano eu tô abrindo mão aqui da minha Soberania de legislar sobre isso e eu tô aderindo à convenção que vocês fizeram Esse é o maior ato de
soberania que o estado pode fazer que o líder soberano pode fazer e isso refora quem o sistema Global o sistema regional não reforça a soberania do Estado internamente tá gente então muito errada a letra a a letra B vai dizer que a partir da Segunda Guerra a gente tem o indivíduo como pessoa natural ouou seja visto em sua individualidade ele finalmente emerge ao lado de outros atores como importante sujeito de direito internacional dos direitos humanos que que vocês acham com a criação da carta da ONU gente a declaração universal de direitos humanos a gente vai
ter afirmação dos direitos né Eu até vou colocar nos termos do teu edital primeira geração segunda geração terceira geração que são as Três Gerações clássicas depois a gente tem outras né quarta quinta e até uma possível sexta mas essas são as três clássicas na primeira geração ou dimensão depende da banca né a terminologia a gente vai ver os direitos ligados à liberdade e aqui há o reconhecimento dos direitos civis e políticos ao indivíduo então o foco aqui é em quem No indivíduo é o indivíduo conquistando os seus direitos e o estado nessa posição ele é
negativo o estado não faz nada é o indivíduo que vai lutar pelos seus direitos civis e políticos isso acontece já na primeira dimensão que é a dimensão de reconhecimento mesmo de início exatamente o que diz a letra b o indivíduo começa a tomar espaço lugar junto de outros atores ou seja junto de organismos internacionais e estados soberanos na conquista por seus direitos como pessoas naturais Eu sou um ser humaninho e eu tenho direito e vamos embora e vamos para cima tá E isto acontece justamente neste cenário de extrema violação a Direitos Humanos que é o
pós-guerra eu acredito né que o líder soberano deva ter pensado gente não dá para eu líder do Estado soberano não reconhecer que o indivíduo vai ter que lutar por ele mesmo em algumas situações nós não podemos nos dar o luxo de viver uma Terceira Guerra Mundial entendem E aí o líder soberano prova junto da comunidade Global a primeira a carta das Nações Unidas e a declaração universal de direitos humanos então a letra B é o gabarito da questão a letra C vai dizer que na Segunda Guerra nós temos a com a criação da Liga das
Nações todos os países que passam a se comprometer ativamente com a observância dos direitos humanos em território nacional galera não é nesse contexto tá a Liga das Nações a gente fala sobre isso vai falar sobre isso na evolução histórica dos Direitos Humanos principalmente porque a gente vai falar eu quero puxar aqui provocar você sobre Vertentes e precedentes tá até invertida a ordem precedentes e Vertentes aí nós vamos falar também sobre a contribuição da Liga das Nações precedentes aquilo que veio antes os direitos humanos como nós temos hoje ali a gente estuda o conceito de direito
humanitário que foi o primeiro conjunto de direitos conhecido né Por quê o direito humanitário é o direito de guerra já ouviram essa expressão né Por quê Porque o direito humanitário ele surge justamente para acolher as vítimas dos conflitos bélicos Então os precedentes que é onde nós vamos ter o direito humanitário né É o primeiro rol primeiro conjunto afirmado de direitos no pós-guerra há junto né a gente vai falar de de precedentes h junto uma intenção de reunificar os direitos humanos e depois nas Vertentes a gente estuda aquilo que ainda flui no sentido de engordar os
direitos humanos Então vou provocar vocês que a gente vai estudar Vertentes e precedentes em questões também a tentar pensar a partir da perspectiva daquilo que unifica e forma direitos humanos e daquilo que foi prévio precedente ao direito humano como nós temos hoje tá fato é que não há uma relação né os direitos humanos para a partir da Segunda Guerra nas ali com a criação da Liga das Nações a partir da Segunda Guerra nós temos a criação da ONU tá gente em 1945 a partir da Segunda Guerra nós temos a redação da declaração universal façam essas
relações Ok já vou mostrar uma tabela para vocês vai ficar mais fácil a letra D diz que passa-se a reconhecer a partir da experiência do holocausto o caráter universal dos direitos humanos até então restrita a grupos vulneráveis não né gente o que nós tínhamos nós não tínhamos a universalidade reconhecida essa é uma questão interessante que ela nasce com o aspecto da criação da ONU com a dudh né Então essa ideia a gente vai falar aqui ó de fases de internacionalização Esse é um tema interessante também na teoria geral a gente fala em primeira fase de
internacionalização e segunda fase de internacionalização do Direitos Humanos tá a Segunda Guerra Mundial ela é responsável pela segunda fase de internacionalização que é quando eu falo assim de fato os direitos humanos T um Boom na Esfera Mundial quando finalmente o maior número de estados no mundo começam a pensar em Direitos Humanos então isso se dá no pós Segunda Guerra a segunda fase de internacionalização se dá no pós Segunda Guerra que é quando finalmente todos os estados grande parte começa pensar juntos como comunidade Global como família humana imagina que naquela época existiria proteção a populações vulneráveis
galera o indivíduo não era tratado nem em sua universalidade a partir da dignidade humana que Dirá que teria ali uma uma convenção própria para pessoas com deficiência né Muito tempo depois é que nós vamos evoluir no sentido de proteger populações vulneráveis e a letra e surgem os primeiros tratados internacionais para reduzir efeitos das Guerras sobre a população civil e oferecer proteção paramilitares capturados ou feridos veja gente nesse contexto os primeiros tratados né aqui a questão quis levar você aos pactos de 66 acredito eu mas antes os pactos de 66 que vem trazer os direitos de
primeira e segunda dimensão a gente tem a Dude que é como nós vimos aqui né de 48 então primeiro surge a dud depois vem os pactos de 66 que estão aí no teu edital também que é o pisp e o pidesc que vem complementando a dud no sentido dos direitos de primeira e segunda dimensão reforçar ao indivíduo os direitos civis e políticos econômicos sociais e culturais tá é dotar o indivíduo pela primeira vez desse conjunto de direitos então os primeiros tratados que se reconhece ali nesse pós Segunda Guerra foram para todas as pessoas gente os
primeiros tratados que se reconhece são os tratados que a gente chama de mecanismos Gerais ou seja D PED PIP 10es que é todas as pessoas em todos os territórios não se escolheu nenhum grupo naquela época primeiro foi preciso assegurar um conjunto mínimo para todo mundo tá isso se dá justamente em decorrência do contexto pós-guerra que nasce ali um primeiro momento é o direito humanitário Aí sim se você pensar aqui nos militares né o direito humanitário ele visou acolher a vítima do conflito bélico a vítima porque imagine né na situação do pós-guerra quantas pessoas estavam na
na situação de migração de migrante fugindo de refúgio ainda que não constatada nessa forma ainda né mas assim situação de não saber mais para onde ir como buscar direitos mínimos então o primeiro direito que surge é o direito humanitário no sentido de acolher a vítima do conflito bélico tá também Aí talvez a a letra E tentou confundir você nesse sentido por isso que o único gabarito possível é a letra B de Brasil o indivíduo surgindo como sujeito de direito internacional a partir no contexto da segunda guerra vamos falar um pouquinho sobre a evolução histórica dos
direitos humos que está aí no seu edital Então gostaria só de frisar com vocês então que nós vamos ter né o contexto como disse a questão da segunda guerra mundial é a chamada segunda fase tá gente de internacionalização dos Direitos Humanos essa informação é bem importante é a partir dela que nós vamos ter o BUM lembra que a profe falou isso o BUM dos direitos humanos na Esfera Global claro né na pós no contexto de pós Segunda Guerra a gente vai ter a carta da ONU que é uma convenção Então ela tem força natureza jurídica
originariamente com efeito jurídico vinculante ela cria a ONU e já em 1948 a gente tem a dudh 1948 que é a nossa declaração universal de direitos humanos como eu falo sempre ela é o principal Marco jurídico da segunda fase de internacionalização dos direitos humanos e depois a gente vai trabalhar ela a partir da Perspectiva da terceira geração e aqui tá uma grande pegadinha né Por quê Porque ela prevê direitos de primeira geração e prevê direitos de segunda geração ela não prevê exaustivamente direitos de terceira geração Mas mesmo não trazendo um rol de direitos difusos e
coletivos ela é considerada o Marco da terceira geração porque ela vai trazer o ideal da Fraternidade galera a vida emat idade a família humana que todos nós somos ali no artigo primeiro já no preâmbulo né desenvolveu o espírito de cooperação espírito de paz Somos uma família humana devemos educar em Direitos Humanos tudo isso é preâmbulo da dude você tem que ler hein Sem seis parágrafos ali que a gente chama de seis considerandos seis parágrafos que imprescindíveis para vocês pelo amor de Deus conta a história da Segunda Guerra fala que a Dude é consequência fala que
é importante educar em Direitos Humanos indivíduos organismos estados são chamados a educar em Direitos Humanos que nós devemos desenvolver o espírito de paz entre as nações de cooperação de amizade e de fraternidade tudo isso é preâmbulo depois você abre os 30 artigos não Pule o preâmbulo da dude tá meu anjinho da prof ó dude Marco da terceira geração ou dimensão não prevê direitos da terceira geração Mas ela é o Marco ela vai prever do artigo 1 até o 21 primeira dimensão 22 ao 30 segunda dimensão Tá e agora eu gostaria de passar com vocês essa
tabela que vocês T parecida acredito eu lá no seu PDF do professor torx eu até mantive a estrutura muito semelhante mas eu escrevi com as minhas palavrinhas né Por quê Porque eu acredito que é importante você revisar a afirmação histórica Então ela tá aqui também galera é no teu edital chama evolução histórica afirmação histórica tá no sentido de que passar com a Prof aqui os momentos históricos e o que que aconteceu dentro de cada momento então aqui questões interpretativas deve serc muito plausível que caia algo nesse sentido tá período axial reconhecimento da conversão de paradigmas
o que que muda ali o pensamento filosófico paraa entrada no antropocentrismo ou seja galerinha começa se pensar a partir do homem o que que é bom pro homem pro indivíduo mudança paradigmática reino davídico democracia de Atenas República Romana subordinação a lei o que que vai mudar lá no reino de Davi dizia-se que o indivíduo era dotado de direitos a partir da perspectiva Divina então nós tínhamos o interesse Divino no reino na situação da democracia ateniense Reino de Davi passa paraa democracia ateniense Nós entramos pela primeira vez no interesse democrático começamos a discutir o governo a
partir da força do Povo em Roma nós começamos a segmentar a sociedade começamos a observar ali grupos sendo criados mais ou menos afortunados na Baixa Idade Média a sociedade ela vai começar a lutar e começar a reagir com relação a esses segmentos em que ela foi posta Então as primeiras lutas as primeiras reações pela retomada do poder e pela luta aos direitos da Liberdade eu como indivíduo quero lutar quero buscar por direitos eu não me contento nessa casta nessa posição que eu fui posta então nós temos a as declarações das cortes e Leão e a
Carta Magna de 125 que é o documento mais importante da Baixa Idade Média tem que saber a Magna Carta depois o século X gente ele vai marcar o renascimento dos ideais republicanos e Democráticos a gente vai começar a falar do sentimento de liberdade que o indivíduo ele foi manteve-se nesse espírito de luta e conquistou que é quando nós vamos ter o reconhec da criação do habias Corpus a liberdade de rir né a gente fala do direito à liberdade e da garantia do habias Corpus aula de constitucional né o direito atrelado a uma garantia o direito
em si é a liberdade a garantia é o HC o Bill of rights surge a ideia de uma carta internacional de direitos essa ideia ela vai se consubstanciar a partir do reconhecimento da dud do pidis e do pidesc Então quem vai ser hoje C FCC colocar na a prova que que é o Bill of rights é a carta internacional de direitos essa declaração essa carta Ela é formada pela dudh mais pisp mais pidesc o que que é o pisp pacto internacional dos direitos civis e políticos que que é o pidesc pacto internacional dos direitos econômicos
sociais e culturais esses dois gente eles surgem em 1966 e a Dude é de 48 né para complementar a Dude sabe por quê Porque a Dude ela é linda né ela tem um preâmbulo com seis parágrafos ela tem 30 artigos mas ela não foi capaz de trazer um só artigo sobre instrumentos de implementação ela não tem mecanismos de implementação não fala ali em um sistema de relatórios enviar peticionamento então se eu for vítima dos direitos que estão ali previstos eu não tenho ferramentas para lutar pelo texto da dud porque ela é uma declaração entende então
nasce o pisp o pidesc justamente servindo para esmiuçar esses direitos abrir esse rol de direitos e trazer mecanismos de implementação o pisp instrumento autoaplicável Essa é a principal característica porque são direitos de primeira dimensão então o Estado tá negativo a partir do reconhecimento já é autoaplicável o indivíduo já pode gozar buscar esse direito né direitos individuais civis e políticos aí eu passo que o pidesc direito econômicos sociais e culturais o Estado tem que ser positivo então esses direitos eles são programáticos o Estado tem que prestar né tudo isso Você estuda dentro das normas específicas do
P pidesc mas é muito importante você saber que os três documentos juntos foram uma declaração internacional de direitos ou International B of rights tá próxima fase é a independência Americana e a revolução francesa que são outros Marcos momentos históricos importantíssimos nós vamos ter o nascimento dos Direitos Humanos como nós temos hoje a partir do despont momento do que eu chamo de legitimidade democrática cidadania e valorização da dignidade da pessoa humana Então os ideais voltados ao indivíduo como pessoa natural que é dotado de dignidade que pode buscar frente ao seu estado soberano proteção aos seus direitos
nós vamos ter dois grandes Marcos a declaração de independência dos Estados Unidos e a declaração de Direitos do Homem e do Cidadão em importantíssimos como o mar tá finalizando essa slide a gente tem o reconhecimento dos direitos sociais econômicos e culturais aqui ficou sociais eu não editei culturais econômicos sociais econômicos e culturais que são os direitos da segunda dimensão ou geração né galera a marca Inicial o marco inicial a marca na história da reação da classe operária nós vamos ter o indivíduo buscando né o pensamento socialista o ideal de luta conjunta o indivíduo principalmente no
que diz respeito aos direitos mínimos do Trabalhador a classe operária buscando pelo viés socialista o bem de todos Isto vai viabilizar os direitos econômicos sociais e culturais Então os movimentos sociais da época fizeram com que fosse possível a afirmação dos direitos econômicos sociais e culturais principalmente inicialmente econômicos e e aqui ó a primeira e a segunda fases de internacionalização dos Direitos Humanos a primeira Fas galerinha ela é marcada como eu falei agora a pouco para vocês pelo Direito humanitário primeiro dos direitos reconhecido por ser o direito de guerra acolher as vítimas dos conflitos bélicos principalmente
do pós Segunda Guerra foi o primeiro interesse do Estado primeiro interesse do Estado soberano frente a comunidade Global depois nós vamos ter a luta contra a escravidão simbolizada ali né o ato geral da conferência em Bruxelas simboliza é Marco na luta contra a escravidão e a criação da oit onde nós vamos ter a consolidação da Luta dos Direitos Trabalhistas afirmados pelo movimento social né então esta esses três grandes Marcos marcam a primeira fase de afirmação dos Direitos Humanos a primeira fase veja que a segunda fase ela começa a ser lavrada aqui no pós 45 que
é quando nós vamos ter a efetiva internacionalização ou segunda fase criação da ONU declaração universal de direitos humanos Neste contexto segunda guerra mundial tá gente essa tabela vocês têm aí parecida no seu PDF por favor Leiam uma 2 3 5 10 15 vezes essa afirmação histórica até até vocês criarem uma linha do tempo na cabeça de vocês para conseguirem principalmente destacar o que o que aconteceu quando tá E essas terminologias primeira fase segunda fase segunda fase Segunda Guerra segunda fase Segunda Guerra pensa na na carta da ONU pensa na dudh que é Marco jurídico da
segunda fase tá bom feito então feito analisamos por aqui podemos agora fazer um intervalo né no nosso estudo para reinicios aí com gás e força total daqui a pouquinho deixa eu espiar quantas questões nós temos na teoria geral é temos algumas ainda para fazermos da teoria geral depois nós vamos entrar nas questões próprias do sistema Global principalmente a partir das Convenções né que é quando nós vamos retomar dehp disp Desk e vermos As convenções específicas pros grupos vulnerabilizados então vamos fazer o intervalo do nosso estudo para não fritar demais os tomar um cafezinho espero vocês
daqui a pouco beijo até [Música] mais Hello amados tão bem Eu tô Prof tô bem fritando meus neurônios ó quero pedir desculpas pelo adiantado da hora né que eu passei da hora aí para gente fazer a nossa nosso intervalo mas Cá estamos Vamos fazer um intervalinho deixa eu ver eu vou olhar agora durante o intervalo se ficou muitas perguntas de conteúdo tá eu vi que o Denilson tava falando ali sobre a aula né aula sim Denilson vai ser até 17:30 tá essa é a nossa primeira aula a gente vai ter mais uma aula ainda não
foi agendada como eu comentei com vocês no início né essa aula aqui eu soube ontem então a gente só agendou ela eu ainda não fiz o agendamento da segunda aula que vai ficar bastante coisa paraa nossa segunda aula de repente eu até dou uma choradinha para conseguir outra mas acho que vai ser só duas mesmo porque é uma aula de revisão por questões né então é uma aula pontual de reta final pontuações teóricas e questões Depois ainda talvez você tenha eu vi que alguém tinha perguntado lá no início se tem previsão de aula de questões
galera a os cursos funcionam assim eu vi que também tinha gente ali falando sobre sobre como é que era a pergunta ah uma crítica né que mal saiu o Edital já tem aula de reta final isso é padrão tá saiu o edital o estratégia abre retas finais horas da Verdade revisões de véspera gabarito extraoficial são quatro projetos que são a comuns a a todo e qualquer curso pós-edital saiu o edital nós vamos ter retas finais não sei se vocês já não são alunos da coruja Não se ambientados a isso é retas finais Hora da Verdade
revisão de véspera e gabarito extraoficial em meio a tudo isso eventualmente surge outro produto pode surgir lá um revisão complementar um curso completo Pode surgir outros produtos mas isso é o basicão entendeu sempre assim então ah mas mal saiu o Edital já é reta final é sim senhor pra gente ter oportunidade de passar todas todos os itens todas as matérias né ainda que em ritmo acelerado Mas passando por todos os itens do edital Ok Com relação a qual é a outra pergunta as aulas deixa eu ver acho que era essa deixa eu ver deixa eu
ver sobre calendário eu não sei ainda indicar para vocês galera Porque como falei eu ainda não agendei a aula de ho hoje ela seria originariamente pro TSE tava agendada pro TSE essa aula que é do TSE não sei se você vai fazer TSE também de repente tem alguém ela foi adiada pro dia 9 de Julho tá que é a próxima data que tem livre juro para vocês dentro da grade de aulas do TSE é lá em Julho Tá daqui é uns 15 20 dias que tá é são 225 aulas de reta final pro TSE por
isso que já é reta final né pessoal acha que são poucas aulas imagina para vocês é mais de 100 aulas que eu vi no e-mail hoje é muita coisa gente deixa eu ver deixa eu ver deixa eu ver aqui cadê outra dúvida bom gente eu vou lendo mais aqui no intervalo tô procurando os pontos de interrogação tá Cátia Soares profe imprescritibilidade universalidade são características e princípios ao mesmo tempo Boa pergunta Cátia os autores eles divergem com relação a a conceituações né Isso você vê a partir de gerações e dimensões características e princípios inclusive quais são
princípios e quais são características as doutrinas que eu utilizo até mesmo um tom de sinopses não falam em princípios elas sempre falam em características se você abrir sinopses aí de vários autores quando a gente faz materiais inutos características características não se fala em princípio olia porque a principiologia tem como base diretrizes Gerais né então A nomenclatura adotada para maior parte da doutrina é características dos Direitos Humanos mas As bancas trazem jogos de palavras né às vezes trazem princípios às vezes trazem características às vezes trazem gerações às vezes trazem dimensões às vezes fala evolução histórica às
vezes fala afirmação histórica tá claro que a grosso modo você vai levar em consideração o que diz o enunciado da tua questão e engraçado sim que a FCC ela tem essa essa predileção ela usa né Eh evolução gerações fala às vezes em princípios do do meu ponto de vista das questões que são interpretativas Cátia como era o caso daquela questão que falava dos princípios ela tá tentando falar pra gente trazer provocar a gente Quais são as características dos princípios de base no sentido das diretrizes de afirmação que são comuns a todos os direitos humanos porque
quando a gente abre as características ou princípios a gente vê que são características que são princípios comuns são diretrizes de base né geralmente aí no sentido da interpretação a gente poderia trabalhar essas duas palavras como sinônimas tá Apesar de que em outras regras em outras disciplinas elas são completamente distintas né mas naquele contexto da questão ali que eu recordo que a questão ela nos provocava pensar Quais são as características de base dos direitos humanos né os princípios de base diretrizes de base mas grande parte da doutrina utiliza características tá bom isso é particularidade peculiaridade de
cada banca né por isso que tem gente que se desespera às vezes começou a estudar estudar estudar estudar e depois vem a banca tem que mudar mudar o autor mudar a perspectiva de estudo porque tem muita pegadinha que pode ser feita né Principalmente quando a prova é da FGV né a FGV É uma tortura a FGV pro português é d vontade de chorar na embaixo no um pé de árvore né de laranjeira certo gente deixa eu ver se ficou mais alguma dúvida muito bem dúvida de conteúdo não né galera Se ficar alguma dúvida de conteúdo
depois que vocês forem revisando me mandem um Direct no @prof JSL que a gente vai conversando tá bom temos muitas questões para resolver ainda na aula de hoje as que não conseguir resolver desse material hoje eu já vou te adiantar vamos resolver na próxima aula são continuações né as nossas aulas então a gente não resolve hoje resolve na próxima eu já peço para vocês fazerem as questões já venha pra aula com o tema de casa Eita fui longe agora né tema de casa mas lembra do tempo que a gente fazia o tema Então já venha
com as questões prontas combinado vamos voltar daqui a pouquinho a gente vai fazer uma questão ainda sobre teoria geral previsão do plano internacional uma questão que ah deixa eu fazer uma observação eu trago algumas questões que são da Carira de carreiras jurídicas gente como por exemplo aqui da dpe quando elas são questões mais antigas porque eu tenho percebido As bancas buscarem lá no carreiras jurídicas questões para concursos de tribunais por exemplo né nível médio superior mas carreiras como as de vocês eu tenho percebido esse movimento das bancas de buscarem questões mais complexas então eu procuro
pegar questões mais velhas do carreiras claro né quando não for algo muito fora da curva Ah uma uma doutrina específica que não tá no teu edital não vou pedir isso né ou uma jurisprudência minoritária de um tribunal não vou pedir isso para vocês não vai cair na tua prova então eu tenho que ter bom senso também você não pode fazer esse essas questões aí ela louca tá você tem que fazer de forma consciente a partir do teu edital Ok quando a questão for boa para vocês ela vai tá aqui mesmo ela sendo do carreiras ok
muito bem Lucas se você nca viu a matéria Lucas sabe o que que você faz Lucas cá entre nós terminou a aula você coloca aqui no YouTube direitos humanos em uma aula professora Jésica L direitos humanos em uma aula escreve aqui no YouTube tá é a dica para você gente eu fui chamada para pela coordenação do ano passado início desse ano para fazer um aulão um aulão de um anos em uma aula com a base do edital sabe da maioria dos editais tá bom Lucas Coloca aí depois que você finalizar a aula de hoje ou
deixa para fazer amanhã depois né Vamos viver também um pouquinho Aí você coloca aí direitos humanos em uma aula professora Jéssica eu tô com a camisa preta do estratégia o fundo é outro é um fundo bonito assim chique tá bem boa aquela aula ou você pode assistir as aulas do trt1 só que pro trt1 Lucas eu fiz duas aulas E aí eu acho que a segunda não tá disponível então é melhor você assistir aquela aula lá que tem dicas Gerais de direitos humanos tá é uma aula extensa mas assim passa muita coisa pontual gente tipo
isso é isso isso é isso sabe é bem boa a aula para resumão muito bem quem mais obrigada você ktia pela participação Vamos fazer um intervalo então gente em torno de 20 minutos tá nosso intervalo vai você vai assistir uma vinheta que vai da aí então Acho que é em torno de 20 minutos não tenho certeza e aí a gente retorna tá bom Lembrando que as questões que a gente não fizer a gente vai fazer na aula que vem mas temos muitas questões para resolver ainda na aula de hoje vai ser bom demais então voltem
tá beijo até daqui a pouquinho [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] p ah [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] a k [Música] [Música] [Música] k oh [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] h [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música]
[Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] h [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] [Música] E aí pessoal vamos voltando no nosso intervalinho como é que foram de café que que Vocês comeram de bom aí Eu comi não me julguem que eu tava sem almoço um hambúrguer pronto congelado de cebola caramelizada e bife a Maravilha né Vocês podem imaginar gente eu
tava sem almoço que super saudável né fiquei com preguiça de descongelar a viand Dinha que eu tenho ali fiz um hambúrguer que é 1 minuto e meio né super saudável Meu Jeitinho hum Olhem que bonitinha a minha canequinha que eu ganhei ontem ó claro que eu tô com a caneca da Coruja Aqui também tá gente não é concorrência não só tô com a minha caneca com café e a outra com a e Sandra Oi Sandra tudo bom Sandra seguinte os slides já estão no meu telegram Os Meninos Não colocaram aqui Não no chat no na
descrição como eu não sei colocar no chat que não é comigo o chat eu coloquei lá no telegram tá Sandra então se você clicar aqui ó eu achar essa questão aqui depois slide 31 ó se você clicar aqui no meu Instagram eu vi que tem um monte de gente que já foi me seguir né Obrigada gente pela pela confiança pelo carinho tá lá no meu no meu Instagram tem um link ali na Bill que vocês podem entrar cursos complementares telegram tá tudo ali e lá no telegram é o professora Jessica L 2.0 tá gente porque
o meu telegram antigo foi hackeado eu já denunciei já saí e esses dias uma aluna me disse Jéssica ainda tem gente entrando no telegram antigo é o 2.0 gente por favor tá telegram antigo tinha um hackearam lá o povo divulgando nú estava uma baixaria Eu nem cheguei a ver né que triste mas enfim fiz um telegram novo peço que vocês sigam no telegram novo tá Vocês conseguem acessar ali pelo meu Instagram ou digitar professora Jessica L 2.0 o nome é assim ó agrafia Tá show de bola então peguem lá os slides agenda de aula também
galera acho que é bom vocês acompanharem né porque afinal de contas eu ainda não marquei as aulas não agendei as a nossa próxima aula as próximas aulas então para você ficar ligado lá eu sempre posto no Instagram e aviso também o povo lá no telegram ok que eu sei que tem um pouco que não gosta de rede social quando começa a estudar exclui a rede social né então eu mantenho contato com a galera do telegram quem mais a Cristina chegou também a graze Grazi eu queria ter visto tá rindo do nudes é grze eu queria
ter visto né não consegui nem ver Fizeram no meu grupo e eu não vi não uma pouca vergonha isso Cristina verdade aqui o povo fala com marmita né Não não é nem marmita é marmita marmita Ô São Paulo velia lá no Rio Grande do Sul é vianda marmita marmita eu vou continuar falando vianda vocês que lutem e olha que eu já melhorei muito por vocês meu sotaque Eu tenho sotaque do interior do Estado né gente é um pouquinho menos pesado que a capital Metropolitana ali região metropolitana de do Rio Grande do Sul porque lá todas
as palavras são dançadas então levaria 5 horas me0 para dar a aula porque toda a palavra tem que dançar né é insuportável Tô brincando ah o povo dança demais a as palavras mesmo e aí eu tentei dar uma diminuída né mas vez ou outra ainda largo né uma coisa que eu não perdi o rio é quentinha Cristiana quentinha quentinha não fala nunca no sul eu acho traza quentinha não quem mais obrigada Sandra pelo carinho viu que bom que você tá curtindo fico feliz colle em mim aqui Vamos se embora juntas né final hora da verdade
eu acho que é muito importante vocês terem mais de um professor sabe de verdade do fundo do coração sei que vocês TM aula também com a Liliam tem outros professores de direitos humanos porque aí vocês podem trocar né hoje eu vou ter aula com a Jésica Amanhã vou ter aula com o torx depois eu vou ter aula com a Lilia e tá tudo certo né a gente não dá de diversidade tem que ter diversidade aqui também ah Graz Achei que você tava falando do do nudes mas o meu almoço realmente super nut né Vocês viram
é assim por isso que eu tenho essa forma maravilhosa aqui nem tô quero ser feliz gente vamos lá então parar de falar bobagem vamos lá qualquer dúvida que vocês tenham vocês já sabem postem aqui no chat que a gente conversa de novo no final da aula obviamente a gente não vai terminar todas as questões mas eu peço o tema de casa Façam as questões pra próxima aula quando vai ser a próxima aula profe não agendei por quê Porque eu sou dessa aula ontem então eu vou olhar como é que tá a o cronograma dos demais
professores como é que o povo tá lançando e vou tentar encaixar a minha tá eu sei que a semana que vem eu tenho muitas aulas já gente eu tenho TSE eh tem muita coisa já nem vou mentir de tudo que tá na semana que vem que eu já nem sei tem o cast que eu tenho que gravar lá no estúdio do estratégia o estratégia mudou para Alfaville né não sei se vocês viram chiquer a sede Mas é em Alfaville em Barueri Alfaville tem que sair de São Paulo né e a rodovia Castelo Branco diz que
tá um trânsito lascado então quero só ver a desgrama que vai ser vou levar uma vianda uma marmita uma quentinha pra viagem ai galera vamos embora então tá daí a semana que vem eu acho que não vai ser a segunda aula Vou tentar mas acho que não vai ser acho que vai ser na outra tá mas não se preocupe porque vai ser aula de questões e a gente vai acabar alinhavando tudo então não não vai se perder né Acho que não há prejuízo tá vou rodar minha vinheta então para marcar o iniciozinho aqui da nossa
retomada e vamos seguindo as questões beleza vamos [Música] sbora Olá meus estrategistas vamos simbora para mais uma questão vamos lá ó sem mais delongas vamos simbora sobre a teoria geral dos Direitos Humanos aplicado da sua previsão no plano internacional considere as assertivas abaixo beleza vamos lá um o movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos Direitos Humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos ficando o princípio da primazia da norma mais favorável como dos conflitos com normas nacionais certo ou errado
gente ou seja tá falando aqui que prepondera o princípio da especialidade para solucionar os conflitos entre tratados e o princípio da norma mais favorável somente com relação a normas internas né ao ordenamento jurídico doméstico dos estados que que vocês acham hum errado né errado errado falar em prin da especialidade tá falso o item um qual é o problema gente nós vamos ter a aplicação da norma mais benéfica ou mais favorável a partir da ideia do primado do princípio promni Aí sim princípio Prom porém Além disso quando a gente fala em proteção aos direitos humanos nós
não aplicamos o princípio da especialidade mas nós aplicamos o princípio da mentar ridade complementariedade que obviamente pela própria terminologia você consegue compreender que diz que as normas de direitos humanos se integram né são complementares e são inclusive nós já falamos anteriormente sobre isso interrelacionadas elas se somam Beleza então complementaridade falso portanto não se há não há que falar em princípio da especialidade a dois vai dizer o seguinte o princípio da interpretação prône olha aqui ó pode ser exemplificado a partir da jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos no sentido da impossibilidade de denúncia do reconhecimento
de sua jurisdição pelos Estados diante da ausência de um dispositivo Expresso que permita tal retirada certo ou errado gente hum Veja a corte interamericana né a jurisprudência da corte interamericana que a gente vai chamar de coid corte interamericana de direitos humanos que está previsto no pacto de São José convenção americana de direitos humanos nós vamos ter que por não existir uma regra que preveja a denúncia ao reconhecimento da jurisdição da corte o que que é denunciar gente é não reconhecer o jurí tá denunciar é cair fora então eu não reconheço a jurisdição da corte não
existe nenhuma Norma nenhum artigo dentro da convenção que fale sobre a denúncia o reconhecimento da jurisdição que fale que dá para cair fora tá então não há Norma que preveja denúncia não se prevê denúncia de acordo com essa regra né não há previsão de denúncia disse sobre a interpretação do princípio pró omne por aplicação do princípio promni não há como o estado deixar de reconhecer o controle jurisdicional internacional Por quê Porque nós temos que aplicar o princípio daquilo que é favorável ao caso concreto ao homem ao indivíduo a vítima de violação ao envolvido então o
princípio da interpretação promni ele vai suprir eventuais ausências de dispositivo dentro de um texto no caso aqui a convenção americana tá então não existe regra vamos ter aplicação não há como o estado deixar de reconhecer o controle jurisdicional então ele vai reconhecer aplicando o princípio promni três o princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos entre Direitos Humanos de indivíduos distintos que devem coexistir abrindo espaço paraa incidência da anál aná de proporcionalidade certo ou errado princípio da primazia de norma mais favorável galera veja tá o princípio da primazia
de norma mais favorável ele vai dizer que diante do caso concreto a gente vai levar em consideração aquilo que for melhor para as pessoas que estão envolvidas claro que diante do caso ele pode se mostrar insuficiente porque você pode ter mais de uma Norma sendo aplicável ao caso Então vai surgir um conflito tudo bem dessa forma o que que nós vamos ter para solucionar esse conflito a incidência da proporcionalidade o que que é a proporcionalidade é a limitação à limitação é a limitação ao limite de aplicação dos direitos então se eu tenho direito um direito
dois né Norma um Norma do falando sobre determinado caso qual delas eu aplico quando eu tenho um conflito né de normas eu lembro do princípio da proporcionalidade que vai dizer que o estado Ele tem ele pode limitar limitabilidade ou relatividade ele pode limitar a aplicação aplicando a norma mais benéfica que é o que diz o início aqui da questão porém ele estará sim limitado na aplicação da limitabilidade e essa limitação a gente vai chamar de proporcionalidade a proporcionalidade é a proibição de excessos proíbe excessos e proteção insuficiente ou deficiente pelo Estado a proporcionalidade você pode
puxar uma seta aqui ó proíbe excessos e também proteção que seja palavra mais utilizada pelas bancas é deficiente proteção deficiente do Estado o estado ele tem que agir de modo equilibrado ponderado na medida harmonizando Direitos Humanos com outros direitos e com outros bens jurídicos protegidos já tutelados pelo próprio Estado então a gente fala que a proporcionalidade limita a característica da limitabilidade ou relatividade ela coloca uma postura de ação pro estado que não pode exacerbar né não pode exagerar na presta de um direito também não pode deixar de prestar esse direito tá então eu penso sempre
na primazia da norma mais benéfica mas quando eu tiver um conflito quando eu não souber o que que eu vou aplicar frente ao caso concreto eu penso a partir da proporcionalidade então a acertiva TRS o item TRS deixa eu arrumar aqui o meu mic está verdadeiro deixa eu ver uma uma coisa aqui gente tá verdadeiro né falso verdadeiro verdadeiro agora olha o quatro o princípio da proibição do retrocesso ele tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos sociais e culturais diante das peculiaridades e sua forma de cumprimento não se relacionando não se relacionando aos direitos
civis e políticos os quais se realizam de maneira imediata certo errado que que vocês acham dessa letra letra não número quatro gente a proibição do retrocesso ou também chamado de efeito cliqu é uma característica atribuída a todos os direitos humanos tá é uma característica atribuída a todos os direitos humanos logo não existe aplicação de redação ao retrocesso só na segunda dimensão que aqui tá falando ou geração aqui tá falando ó somente a segunda geração porque os direitos civis e políticos de primeira Eles não têm aplicação dessa característica desse princípio tá errado entenderam tá errado é
válido dizer que todos os direitos humanos TM aplicação da vedação retrocesso né Então tá falsa a nossa quatro Além disso Aqui tá dizendo ainda ó eh que os direitos civis e políticos se realizam de forma imediata isso tá isso é verdade mas realmente o problema ficou aqui a cargo do princípio da vedação do de retrocesso ou do retrocesso Esse princípio ele garante que nenhum direito humano poderá sofrer exclusão extinção limitação ou diminuição a partir do seu reconhecimento então você pode engordar o direita né aumentar criar de certa forma algum remodelar ali adequando aoa aos demais
dispositivos o ordenamento mas não diminuir extinguir cercear limitar Qual é o gabarito então gabari tenho letra C de canadá dois e três estão verdadeiras em relação à eficácia horizontal dos direitos fundamentais são destinatários das normas constitucionais que dispõem sobre esses direitos galerinha Vamos trabalhar aqui o conceito de eficácia eu sei que esta Daqui parece ser uma aula de direito constitucional né direitos fundamentais muito Embora tenha vindo aqui numa questão de direitos humanos logo é uma matéria que pode ser abordada tanto na partir na partic particularidade do Direito Constitucional quanto nos direitos humanos tá quando eu
falo em relação à eficácia horizontal O que que você vai recordar que a eficácia horizontal ela ocorre nas relações entrep particulares em que não há superioridade por parte de uma pessoa em relação à outra de uma parte para com a outra então então a relação de eficácia horizontal é uma relação Regra geral entre particulares indivíduo um indivíduo um onde não há indivíduo dois onde não há subordinação nesse sentido São destinatários constitucionais sobre a eficácia horizontal letra D os particulares indivíduo indivíduo relação horizontal não há subordinação letra d de Dinamarca aproveito essa questão para revisar com
vocês os conceitos de forma muito breve e superficial tá gente eu sei que vocês trabalham sobre eficácia de forma mais aprofundada lá nas aulas do curso extensivo de direitos humanos e além disso lá em Direito Constitucional mas eu gostaria só de grifar aqui com vocês Quais são as distinções entre essas diferentes espécies tá então eficácia dos Direitos Humanos direitos fundamentais pensemos na eficácia vertical primeiro a eficácia vertical é a oponibilidade dos Direitos Humanos ao estado né então a gente tem eficácia vertical Direitos Humanos estado o que que nós entendemos junto à eficácia vertical ela tem
ela é de repercussão né os direitos eles se limitam frente à atuação do Estado então o Estado nas suas relações com o indivíduo ele não pode violar aqueles direitos que ele se utiliza dessa eficácia para prover tá então é essa relação indivíduo e direitos que precisa receber do estado e o estado agindo em benefício desse indivíduo né Ela é visualizada nos direitos civis fortemente porque você tem o estado provendo né concebidos como direitos negativos negam a intervenção do estado ele provê na Norma e o Dire e o indivíduo Vai por sua conta exercer esse direito
né então aqui o grande exemplo são os direitos civis onde nós temos o estado negativo uma vez que a norma assegura esses direitos o estado é negativo o indivíduo vai conceber os direitos por si mesmo não há uma intervenção do estado já a eficácia vertical gente porém com repercussão lateral ela se refere à a eficácia em relação aos particulares que decorre da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional então nós temos aqui vamos colocar estado a a relação é a mesma indivíduo Mas lembre que com repercussão lateral você tem a eficácia em relação aos direitos
que decorram são particulares mas decorr da incidência do direito fundamental direito fundamental incidindo sobre a tutela jurisdicional o estado que vai prestar né a eficácia horizontal por sua vez é essa oponibilidade de direitos aos particulares no âmbito das relações privadas né então a gente tem o indivíduo um o indivíduo dois particulares em especial a eficácia horizontal se dá e Se visualiza nas relações que são em relações privadas entre os indivíduos e a eficácia diagonal é a oponibilidade dos Direitos Humanos as relações de trabalho né então você tem uma relação diagonal porque você tem o empregador
E você tem o em pregado que por mais que nós falemos de uma relação que Deva ser eh horizontal a gente sabe que o empregador ele tá numa posição superior a gente tem portanto a admissibilidade de uma eficácia diagonal né essa relação ela não é verticalizada mas ela também não é horizontal então o empregador ele está acima certo claro que daí a gente vai falar sobre op oponibilidade oponibilidade dos direitos com relação à sua exigência com relação à sua proteção então eles têm eficácia vertical vertical com repercussão lateral horizontal e diagonal todas essas terminologias nomenclaturas
e conceitos são aprofundados no curso extensivo e obviamente você vai ter aí complementação Tá além disso gente eu acho que é interessante você Recordar comigo que uma das características importantes também aos direitos humanos e a sua aplicação quando a gente fala que os direitos humanos eles têm aplicação reconhecimento da aplicação imediata A Regra geral catálogo aberto aplicação imediata Então a gente tem o reconhecimento do direito de forma imediata é diferente né da da questão da produção dos seus efeitos que daí nós podemos pensar na perspectiva das normas programáticas isso Você estuda lá também quando aprofunda
as características tá normatividade aberta aplicação imediata no sentido do reconhecimento do direito a partir do momento que ele é reconhecido como um direito humano a gente tem o direito de gozo dele Certo Então são algumas questões terminológicas aí paraa gente cuidar para não cair nenhuma pegadinha né dentre as gerações de direitos humanos aquela que consagra a Fraternidade na certeza de que existem direitos que transcendem a lógica da proteção individualista e cuja tutela interessa a toda a humanidade é a primeira segunda terceira quarta quinta qual dimensão geração Fraternidade ideais que levam benefício a toda a humanidade
falou em Fraternidade gente fraternidade é o lema da terceira geração né uma questãozinha tranquila fácil não mais tão jovem você vê que é uma questão mais antiga at segunda região mas 2018 E por que que eu mantive essa questão se ela é tão fácil não é mais tão jovem pra gente ter a oportunidade de revisar as dimensões ou conforme a FCC gerações Então a primeira observação que eu tenho para fazer é justamente sobre a nomenclatura eu falo gerações ou eu falo dimensões depende da banca galera o termo o cunhado inicialmente pelo Norberto bobio foi gerações
quando o bobo inventou a moda né das Gerações ele chamou gerações então grande parte da doutrina ainda mais tradicionalista utiliza gerações a doutrina mais atual preferiu dimensões que é a doutrina que eu me coaduno eu prefiro dimensões porque a ideia inicial de gerações é que uma supera a outra e as dimensões elas se conectam Então se a gente fala assim ah eu sou da geração milennium dor nas cosas na lombar na cabeça é real né galera vamos Vamos admitir aí bora nós né da geração mineira triste né até os anos 99 gente 2000 ali já
já muda né mas pronto tudo bem todo mundo com Burn todo mundo trabalhando demais e não se sentindo reconhecido porque a gente foi ensinado que tinha que trabalhar muito para ser reconhecido né que não podia ficar rico fazendo tiktok Já pensou o privilégio de nascer hoje sabendo que você pode ficar rico é só você falar bobagem na rede social é só você ser muito bom ou muito ruim que você pode ficar rico é um privilégio que essa galera tem né gente rico V real mesmo rico rico milhões bilhões de reais no bolso porque você resolveu
ali fazer uma dancinha e é desconjuntado eu ia ser rica rapidamente rapidamente tenho vários pontos negativos que as pessoas desconhecem inclusiv mente não sei dançar essas dancinhas de tiktok a dancinha tem Quatro Passos eu não sei nem o segundo primeiro segundo errei não tenho menor condição Eu Danço vaneira Vaneirão forró mas não me pede para dançar tiktok mas pronto a gente que nasceu na geração Milênio que a gente tinha que trabalhar passar estudar para passar no concurso para ser estável porque a gente não quer fazer dancinha porque a gente preserva a nossa vida privada intimidade
e privacidade tudo bem imagine a nossa geração como ela tem sido Vista pela Nova Geração com pessoas que trabalham demais para quê né que a nova geração ela é chamada de forma pejorativa de neném né nemem nem trabalha nem estuda não preciso disso eu faço a dancinha e fico rico Então são críticas pontuais nem a nossa geração tá 100% que a gente trabalha demais e tem Burn Isso não é bom e nem a nova geração também achando que o tempo o tempo tá sempre a favor deles né e é nítido Isso assim quer dizer posso
fazer a graduação se eu quiser fazer uma graduação com 40 anos eu posso começar no mercado de trabalho posso morar na casa dos meus pais até aos 30 anos tá tudo bem sempre quer dizer não tem a cobrança que a grande maioria não tô falando que é certo e que é errado que a grande maioria de nós teve né Então a nossa geração se vê superada é isso que eu quero dizer então trazendo essa analogia para as gerações de direitos humanos parece que uma geração supera a outra e essa é a maior crítica da doutrina
porque as gerações elas não se superam né a gente tem uma conexão por isso que a maior parte da doutrina atual fala dimensões porque as dimensões elas se entrelaçam se a gente fala que estamos na na primeira na segunda estamos lá vivendo a terceira estamos vivendo a quarta parece que a gente tá com as dimensões interligadas né até mesmo no plano se a gente for pensar nas dimensões aqui nos termos da física parece que as dimensões elas se entrelaçam né dimensão espao tempo e tal entende mas trazendo a analogia agora cravando os pés na terra
vamos usar gerações por qu porque a tua banca quer ponto FCC usa gerações a gente vai usar gerações as três primeiras são as clássicas tá então com relação a elas não teve briga entre a doutrina que que eu quero dizer com briga entre a doutrina as outras gerações gente você vai ver que algumas pessoas alguns doutrinadores dizem que existe a geração e outros dizem que não existe a alguns Dizem que o mais importante que é reconhecido ali é um um conjunto de direitos outros dizem que é outro tem briga aqui não tem briga direitos de
primeira segunda e terceira não tem bril Cis e políticos direitos liados ao lema da Liberdade ao indivíduo aqui o estado é absolutamente negativo indivíduo que lute a gente vai primeiro Man nesse primeiro primeiro eo aqui tá revolução na Inglaterra independência dos Estados Unidos Revolução Francesa como Marcos teóricos Foca no contrato social do do Rousseau tá E no Tratado também tratado sobre o governo de John Lock Marcos jurídicos gente constituição americana de 1787 declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão lembra que o estado ele passa do Estado Absolutista para Liberal o estado é negativo
direitos de liberdade surgem Inclusive a liberdade de expressão nessa primeira geração a segunda geração sociais econômicos culturais a igualdade é o lema a gente vai ter revolução mexicana e russa temos aqui ó O Manifesto do Partido Comunista com principal Marco teórico fomentando afirmação de Direito de segunda dimensão constituição mexicana e de weimer na Alemanha passagem do estado que era Liberal pro estado social e no estado social o estado é positivo ele é prestacion ele presta direitos sociais econômicos e culturais aqui a gente vai ter a reconhecimento direito à saúde assistência previdência educação né Terceira Dimensão
geração difusos e coletivos o lema é a Fraternidade falei já sobre ela com vocês no início das aulas falando que ela advém do pós Segunda Guerra que é quando nós vamos ter a carta da ONU criando a ONU justamente nesse cenário de pós-guerra cuidado com a terceira geração no sentido da né A gente já vai falar sobre ela aqui quando a os doutrinadores da época academia os estudiosos do direito da época percebem gente que nós vivíamos uma situação de completa violação a Direitos Humanos eles começam a pensar Poxa a gente tem que ter uma proteção
Universal lembra que eu falei para vocês que é pela primeira vez os caras começam a entender que a gente é uma família humana né que se um estado entra em guerra com o outro vai sofrer o mundo né Acho que ali caiu a ficha da Galera dito isso gente nasce E aí é Marco jurídico a Dude em 1941 pegadinha porque ela é o Marco jurídico da terceira geração já falei isso antes vou reforçar aqui ela é o Marco jurídico porque ela vai no preâmbulo falar que nós somos uma família humana que nós devemos educar em
Direitos Humanos que a gente tem que fomentar o espírito de amizade entre as nações tudo isso é preâmbulo artigo primeiro Fala de novo em Fraternidade mas dentro dos 30 artigos ela não fala em direitos da terceira geração ela não vai trazer direitos difusos e coletivos ela não vai proteger o meu ambiente saudável e equilibrado entende ela não traz no seu bojo lá em 1948 terceira geração Mas ela é o Marco jurídico paraa virada pra terceira geração você entendeu então cuidado quando a pegadinha é quando a questão da tua prova disser ah de udh expõe um
rol de direitos rol de direitos de terceira geração sim ou não não tá errado ela é de 1948 ela nem tinha a condição de já reconhecer esse rol de direitos meio ambiente Fraternidade né os direitos do consumidor do meio ambiente não ela não tinha porque nós como sociedade não tínhamos avançado nesse sentido Então ela é o quê Ela é um Marco de virada paraa terceira geração tá então se a questão cobrar se tem um rol de direitos da terceira geração lá você vai marcar que não mas ela é o Marco jurídico mais importante da terceira
geração porque ela impulsiona a entrada nos ideais da Fraternidade ela dá aquele chacoalhão na galera pra gente começar a se ver como irmãos em família humana tá cuidado com essa pegadinha então redecor rência das grandes guerras né a gente vai ter a terceira geração direito ao meio ambiente éo exemplo final galera eu editei aqui nossa tabela porque o professor Ricardo torques Ele não costumava colocar essa sexta dimensão não sei como se ele tá colocando agora mas eu editei coloquei em vermelho porque é uma um adendo é uma curiosidade tem uma doutrina minoritária que fala sobre
ela eu achei interessante colocar muito embora a doutrina majoritária fale somente em cinco tá então eu gosto de grifar isso quarta geração Norberto Bobbio e Bonavides de vida em a geração por quê Porque aqui teve briga o o bobo vai dizer o mais importante aqui são os direitos envolvendo o patrimônio genético a bioética nasce aqui o biodireito nasce aqui o manuseio do genome humano nasce aqui a ovelha dol nasce aqui o clone nasce aqui somente por amor a gente põe a mão não era assim a música eita eu sempre confundo o clone que eu era
meio eu era nova no Clone não me lembro o clone nem sei se eu não vi na Sessão da Tarde na Vale a Pena Ver de Novo com a minha avó e teve o aquela outra novela que a que a Juliana Paz fez com com o meninão grande aquele que era também uma novela de Cultura diferente mas aí era um nome diferente Caminho das Índias era eu confundo O Clone com Caminho das Índias mas o clone é a novela da Dolly lá do albiere que clonou a ovelha lembra que clonou o Lucas e o Léo
estão ligado nessa época teve a ovelha dol né então o albieri falava lá da clonagem da ovelha e ele aproveitou o embalo e clonou o ser humano lembra da novela do Lucas e do Léo esses dias foi um aluno que me lembrou que o nome era Lucas e Léo que é o Murilo Benício né Murilo Benício novinho versão novinho Então essa época realmente a gente estava discutindo sobre o manuseio do património genético os limites né gente o Marco aqui é a lei de Bil segurança em 2005 a lei de biosegurança limite no ser humano né
que o ser humano queria criar outros ser humanos brincar de Deus ao lado do do Norberto Bobbio vem o Paulo Bonavides e diz não a gente teve aí o direito ao patrimônio genético sendo reconhecido mas também nessa mesma geração a gente tem que considerar a reformulação a reestruturação da Democracia a gente tem que começar a observar a democracia a partir de uma nova perspectiva principalmente o pluralismo político e os direitos envolvendo as novas tecnologias da informação e comunicação as TIC nascem nos anos 90 2000 né Não sei se você sabe mas é uma curiosidade no
ano de 91 o melhor ano de todos no ano de 91 que nasce a internet com o nome de arpanet lá nos Estados Unidos para servir como instrumento de comunicação das forças militares Então os Estados Unidos fazem surgir e internamente para facilitar as comunicações acaba que se torna um instrumento tão bom no sentido de promover a Ampla comunicação e rápida instantânea que foi divulgada no mundo inteiro né então assim surge como organização estrutural de e-mail digital né arpanet 1991 que vira internet que vira esse Boom das tecnologias informacionais então é justo que a gente discuta
nos anos 2000 como que nós vamos reagir ao advento das Tic né das tecnologias da informação e comunicação como o direito vai reagir como a sociedade vai reagir Quinta Dimensão geração fala de um direito Universal à paz aqui nós vamos ter como marco o 11 de setembro o atentado das torres gêmeas que nos Sacode né na Perspectiva Mundial mais uma vez para repensarmos a partir de como nós vamos nos estruturar como Humanidade para evitar uma Terceira Guerra acho que o 11 de setembro ele é um Marco para como humanidade pra gente né Acho que mais
uma vez foi dado um tapa de luvas aí na nossa cara pra gente parar e pensar Poxa estamos na eminência de uma Terceira Guerra e a sexta dimensão que eu comentei com vocês que é uma doutrina minoritária a de Marcelino zumar faim eles falam em uma possível já porque eu falo que se ela ainda não se consolidou ela vai se consolidar gente mas que já seria possível especulos sobre um direito Universal à água potável esse direito acesso à água potável seria para já como sociedade vivendo hoje né sociedade atual nós pensássemos na manutenção da água
paraas futuras gerações que fosse despertado aqui já nessa humanidade que vive hoje esse direito pra perpetuação das próximas gerações então é ainda uma doutrina minoritária Porque nós não tivemos de fato a discussão a nível Global sobre isso ah professora a preservação do meio ambiente tá aí na agenda 2030 sim gente mas não está não foi encarado com tanta seriedade ainda essa temática por isso que estamos aqui diante de uma doutrina minoritária tá bom volto a dizer essa tabela de dimensões ou gerações você tem aí no seu PDF você vai estudar com o professor Ricardo torx
na na aula extensiva que ele tem mais tempo do que eu então por favor passe duas 3 10 15 vezes os olhos nessa tabela porque ela é muito importante tá então tá bom cola na porta geladeira gente coloca lá na na no na porta do banheiro seja criativo mas não esqueça o que tá na tabela dentre as teorias que que se propõe a lidar com as contradições entre o caráter universal dos direitos humanos e as exigências de respeito ao multiculturalismo ó teorias que lidam com esse embate essa questão é a cara da FCC caráter Universal
versus multiculturalismo eu quero saber qual é a teoria que corresponde a essa a esse lidar a esse embate por que que eu falo que ela é a cara da FCC porque a FCC adora gente trazer alternativas que não estão erradas ela só a gente só tem que lembrar ou olhar interpretar Qual é a mais certa frente ao enunciado essa é uma característica que a FCC domina né as alternativas todas T fundamento mas eu preciso saber aquela que se relaciona com o enunciado a mais correta é um saco né Eu adoro FCC ela é tão bonitinha
ela copia a norma ela não causa muito ela ainda que ela construa casos concretos ela é mais presa ao chão com o pé no chão muito mais que FGV Eu gosto da FCC o problema dela é esse aqui por exemplo todas as teorias que ela colocou aqui existem só que se o aluno não conhece duas delas já vai dar um fritar os neurônios né então vamos lá sempre que a gente falar em embate entre universalismo e multiculturalismo nós trabalhamos isso a partir da perspectiva das características dos Direitos Humanos eu falei para vocês a universalidade ou
universalismo é a aplicação da Regra geral os direitos humanos nascem para todas as pessoas em todos os territórios Essa é a regra porém nós temos que considerar que os estados têm margem de apreciação eles têm a partir das suas tradições cultura religião assuntos que eles podem normatizar do ponto de vista interno a isso nós vamos chamar margem de apreciação segundo Boaventura de Souza Santos e aí já vou dar o spoiler ou a Mel delmas Marti que ela também fala sobre a margem mas ela chama margem de topoi topoi cultural uma francesa Mel né usei ela
lá no mestrado muito na fundamentação dela ela dizia aquilo que tá no topo o topoi de uma cultura é preservado é preservado ao estado normatizar se eu tenho como manifestação máxima da minha cultura da expressão cultural raiz tradição determinadas práticas inerentes a comunidades específicas inerentes a populações vulnerabilizados aqui no Brasil eu posso legislar sobre isso eu posso proteger de forma específica tal aspecto Vamos pensar aqui no desporto de criação nacional que é a capoeira a capoeira como prática que vem de raiz de tradição das raízes da população de matriz africana as raízes da capoeira nós
podemos pensar que a partir da Constituição Federal nós temos o reconhecimento dela como desporto de criação nacional a partir daí o estatuto da Igualdade racial classifica que a capoeira é protegida como música Dança arte ou Esporte e deve ser oportunizado facultativamente o seu ensino nas escolas facultativamente as escolas podem ensinar capoeira Olha que eu tô tô indo longe com vocês pra gente pensar no quê em um aspecto da nossa tradição da nossa cultura que a gente pode legislar internamente mesmo que isso não esteja em uma Norma internacional a Esse aspecto que é o topo de
uma expressão cultural Nossa a gente chama de topoi ou margem de apreciação o estado pode legislar mesmo que ele não esteja em consonância Direta com uma Norma internacional com um tratado internacional de direitos humanos entendeu pensem aí nos países islâmicos nos países asiáticos que T cultura tão distinta da nossa o Oriente o velho mundo pensem flutuem na imaginação esses estados eles têm margem de apreciação os líderes podem normatizar internamente o que que eu já falei para vocês e vou reforçar aqui essa característica nós damos o nome de relativismo o relativismo é é o direito do
Estado a partir da sua soberania manter aquilo que lhe é peculiar a partir da sua tradição e cultura Mas lembre que eu falei que o relativismo não autoriza a violação a um direito humano não autoriza violar direito humano não é essa regra eu não quero dar força pro estado soberano violar um direito humano é em razão disso de não haver um fomento não quer a teoria do relativismo ela não quer que o líder soberano viole direito humano então o que que ela traz como ferramenta o multiculturalismo o que que é o multiculturalismo é reconhecimento das
diversas culturas o multiculturalismo fala sobre a necessidade até tem um próximo slide aí que eu V colocar para vocês fala sobre a necessidade do interculturalismo o multiculturalismo reconhece a diversidade e o interculturalismo provoca o diálogo tudo isso para quê gente para que a gente não tenha hegemonia de uma cultura sobre a outra para que a gente tenha diálogo E aí nós vamos cair na hermenêutica diatópica Quem é que fala da hermenêutica diatópica quem é que propõe a hermenêutica diatópica Quem é que fala da margem de apreciação quem é que incentiva o diálogo como solução de
conflitos boa aventura de Souza Santos gabarito letra A de Alemanha boa aventura de Souza Santos constrói hermenêutica diatópica galera eu sei que a palavra é extensa as palavrões são feios mas eu gostaria de revisar esses termos com vocês tá vamos só passar os outros conceitos a letra B fala da comunicação não violenta do Marshall gente esses meios são Para viabilizar o diálogo nas relações pessoais e profissionais não violento então não tem ligação com o a solução de conflitos em direitos humanos a letra C fala da racionalidade intercultural do herreira Flores o herreira flores também dá
para usar em direitos humanos e Direito Constitucional o problema do herreira é que ele centra-se na racionalidade de resistência como prática intercultural Então eu preciso fomentar aquilo que está dentro da do estado soberano né a partir da racionalidade se expressa e é diferente da perspectiva do multiculturalismo que vai priorizar o o diálogo intercultural e não a racionalidade a letra D vai falar da universalização progressiva do habermans tá essa teoria é excelente mas ele não lida né o habermas diretamente com a solução de conflitos ele não traz diretamente essa questão falando do multiculturalismo do Diálogo ele
vai trazer a implementação progressiva dos Direitos Humanos a universalização progressiva no sentido de cada vez mais ampliarmos os direitos humanos na Perspectiva Global Mas isso não soluciona os conflitos então então não tem relação com o enunciado e a antropologia simbólica do gtz gtz frendit né Falando alemão aí gtz gente nesse caso o tema ele não lida diretamente também com o imperativo de respeito ao multiculturalismo o que que é essa antropologia simbólica né antropologia o estudo antropológico a base dos direitos humanos partindo então de uma análise a partir do viés antropológico do homem no centro do
debate do Diálogo n inclusive cultural isso vai se sobrepor né a o multiculturalismo Então também não não com com auna com o enunciado o que que eu quero que vocês lembrem a partir da teoria geral dos Direitos Humanos de hoje tá esses binômios aqui para mim esse slide é ouro é ouro é difícil denso né de trabalhar mas ele é ouro universalidade e relativismo universalidade Direitos Humanos todas as pessoas repete aí comigo vai repetindo em casa todos os territórios eu quero isso eu quero isso ah mas ainda não tem porque tem estados autoridades Tá mas
o direito humano ele nasce para ser aplicado a todas as pessoas em todos os territórios a intenção relativismo o relativismo considera que os direitos humanos podem ser apreciados a partir de uma margem de apreciação essa margem de apreciação ou topoi cultural ela vai dizer que os direitos humanos podem ser normatizados a partir da soberania dos Estados então que alguns assuntos ligados às tradições culturais a religião cultural cultural tradições cultura tirar esse L poderiam ser normatizadas pelo próprio estado soberano ainda que diferentes do que vem disposto no ordenamento Internacional multiculturalismo e interculturalismo o multiculturalismo Gente vou
puxar a seta Aqui para baixo tá ele admite o próprio diálogo então o multiculturalismo ou a multiculturalidade é a noção de universalidade construída a partir de uma perspectiva intercultural de diálogo multiculturalismo é o resultado é o resultado do quê profe do interculturalismo que é o diálogo o diálogo Universal entre as culturas quando eu tenho diálogo cultural eu tenho como resultado do Diálogo o multiculturalismo o multiculturalismo é o respeito a diversidade Eu sei eu considero eu constato que o mundo adverso que há culturas diversas pronto e a partir daí eu fomento o diálogo interculturalismo eu fomento
a construção conjunta da Cultura E aí olha que interessante hermenêutica diatópica e universalismo de chegada o que que é a hermenêutica diatópica o que que é diatópica diatópica vem de diálogo de topis gente ó topó tá vendo é uma hermenêutica é um estudo aprofundado a partir da teoria da coerência da historicidade é um aprofundamento da Norma que tá posta a partir do que que é diatópico diálogo de topó aquilo que é expressão máxima da cultura de um estado vai conversar com aquilo que é expressão máxima da cultura de outro certo então os est estados estão
comunicando aquilo que é de mais importante para si e a partir desse diálogo Nós vamos ter um universalismo de chegada e não de partida ou seja gente o universalismo Só existe a partir do Diálogo intercultural é resultado do Diálogo Inter cultural é resultado do diálogo de topó é resultado do multiculturalismo por isso que nós chamamos de universalismo de chegada à hermenêutica diatópica no sentido de depois que eu tenho respeito aos topoi de cada cultura eu consigo construir um universalismo eu sei que são conceitos bem abstratos parece denso de estudar que é um exemplo minha dissertação
de Mestrado que eu transformei em um artigo parte dela tá disponível na revista de direitos e garantias fundamentais ela é qualis a um melhor classificação de periódicos do Brasil Tenho muito orgulho de dizer isso porque eu fui descredibilizada quando eu iniciei a minha pesquisa eu iniciei essa pesquisa gente em razão de uma situação vivenciada na minha família por mim pela minha mãe minha mãe faleceu em uma condição de violação da dignidade humana e em razão disso com 17 18 anos eu começo a minha pesquisa e quando eu chego no mestrado e alguém descredibiliza a minha
pesquisa dizendo que o meu artigo não iria ser aprovado e o meu artigo é aprovado numa revista A1 Com certeza motivo para eu me orgulhar e e desejar que que ele atinja a maior número de pessoas então por isso que eu te apresento a Minha tese de dissertação minha meu objeto de pesquisa e indico que você faça a leitura desse artigo ele ele vai descrever a universalização da ortotanásia então a ortotanásia como um direito Universal e eu já adianto para vocês que eu utilizo A sistemática da universalidade de chegada a partir dos topoi culturais porque
eu uso da Mel delmas Marti falo sobre a necessidade da gente respeitar as visões dos demais estados mas que do ponto de vista da preservação da dignidade da pessoa humana não há nenhuma Norma que nos impeça de afirmar a ortotanásia como um direito Universal o que que é é ortotanásia profe não é eutanásia não é mistanásia não é distanásia a maioria não conhece as diferenças né a ortotanásia otan natus é a morte no tempo correto é respeitar os limites da Vida em dignidade é você não permitir que o ser humano perca dignidade no processo de
morte de forma alguma nem interferindo para mais nem interferindo para menos então é a morte que se traduz morte correta certo seria um direito universal por que que eu falo que seria porque foi uma tese que eu eu argui não existe uma Norma que preveja expressamente a Orto eutanásia o que nós temos é a garantia da dignidade humana até a morte né mas muito se fala ainda em vedação a a eutanásia eutanásia é ativa e passiva mas não se fala em Orto eutanásia como um direito então Tenho muito orgulho de ter escrito esse artigo e
essa dissertação viu gente pensando agora em como desenvolver um problema de pesquisa a nível de doutorado que seja atual sobre isso que eu ainda não tive coragem de voltar pra academia confesso para vocês depois que a gente faz mestrado a gente fica meio doido né E aí a gente quer trabalhar primeiro ter paz mas um dia um dia um dia um dia que eu consegui conciliar com as aulas Socorro certo então o que eu quero mostrar com vocês eu trouxe um tema que não é proibido por grande em grande no grande no Grande sentido a
partir da dignidade humana ortotanásia não tem nada de proibido respeitar a dignidade no momento da morte só que ela não vem prevista com direito em lugar nenhum então eu não violo de nenhuma forma o nosso universalismo e eu digo olha não existe nada dentro dos estados que proíba a partir da tradição da cultura é a morte no tempo correto é a morte a partir da dignidade dito isso eu posso universalizar tá tá então esses conceitos paraa solução de conflitos aparentes gerados entre Direitos Humanos ou direitos humanos e outras normas você tem que utilizar a doutrina
Boaventura de Souza Santos hermenêutica diatópica diálogo entre topó o que que são topó são expressões máximas de uma cultura de uma Soberania de uma potência de um estado soberano o que aquele estado considera peculiar para si mesmo a partir das suas especificidades a a gente faz o quê promove um diálogo entre aquilo que cada estado tem de diferente e isso vai provocar e desencadear o multiculturalismo tá eu sei eu sei é denso mas é importante que a gente recorde e passe por esses assuntos certo povo as essa parte aqui tá tudo bem que que a
gente viu até aqui teoria geral teoria geral grosso modo né aquela parte Inicial ali do teu edital falamos sobre conceito fundamentação que fala-se aí em construção e evolução filosófica fundamentação filosófica afirmação histórica que o teu edital chamou de evolução histórica passamos pelas características ou princípios eh conceito características evolução histórica fundamentação ou fundamentos filosóficos gerações e teoria geral de de base que é esse tipo de questão aqui ó discutir Os Atuais as atuais formas de conflito solução de conflito que tá aí no teu edital né como resolver conflitos entre direitos com base nisso daqui então passamos
naquela parte inteira aquela parte introdutória que eu chamei de teoria geral lembra na primeira aula bastante coisa né na nossa próxima aula eu já quero te provocar aqui a vir comigo nós vamos entrar no sistema Global especificamente Então nós vamos abrir a ddh pedir O pidesc que são as Convenções gerais da ONU e vamos abrir também As convenções especiais ou específicas a criança e o adolescente a pessoa com deficiência a mulher discriminação racial a preservação do patrimônio cultural que vai vir aqui é o encontro de multiculturalismo As convenções elencadas pelo teu edital vamos fazer questões
sobre elas tá em um último momento como eu havia já apresentado no início da aula para vocês a gente vai fazer o quê o debate com relação aos últimos aspectos do edital envolvendo populações vulnerabilizadas tanto do ponto de vista das normas internacionais e quanto do ponto de vista das normas internas Então vai ter abordagem ali das resoluções também certo povo é bastante coisa né mas a teoria geral tem que tá forte porque depois como é que você vai avançar estudando populações vulnerabilizadas Por que você vai pensar por que que uma população é vulnerabilizar em em
relação a as demais populações Então você tem que estar com a teoria geral forte para entender que uma doutrina que estabelece uma teoria que Visa proteger população vulnerabiliza população precisa de instrumentos de garantias de direito material É porque essa população precisa de ferramentas que Tragam igualdade material porque ela está em uma posição de desigualdade para você ter maturidade para pensar a partir dessas Convenções você tem que estar com uma teoria geral boa Certo meus amores Então me despeço de vocês por enquanto beijo no coração e até a próxima [Música] aula amores eu não quis começar
aqui agora o sistema Global porque eu ia parar em duas três questões né então eu resolvi parar no sistema global que daí a gente fica aqui com ele certinho tá como marco pra próxima aula sistema global e também como Eu mencionei agora no final para vocês As populações vulnerabilizadas e as duas resoluções aí do teu edital Beleza se eu não achar questões já sabe né Vou fazer questões inéditas E aí eu vou caprichar galera é assim quando a gente não acha questões recentes a gente faz questões inéditas semelhantes às questões da FCC né para lascar
mesmo então na medida do possível façam essas questões aqui tá são várias aí tem vários slides começa as com as questões mais recentes do trt1 aqui de 2024 e vou avançando retrocedendo aí nas questões tem até questões de 2018 Eu geralmente paro em 2018 vezes coloco uma ou outra mais velha mas já tá bom de coisa velha né E aí eu peço que vocês façam como tema de casa combinado assim que eu souber gente a data da próxima aula eu vou divulgar na minha rede social e no meu telegram então eu peço gentilmente filho de
Deus se você ainda não me seguiu siga tá para você saber quando que vai ser a próxima aula tá bom gente porque senão não tem como a gente não tô trabalhando com a coisa da telepatia Ainda não tô ainda não cheguei lá mas um dia eu vou a telecinese a telepatia um dia eu consigo despertar aí esses meus outros sentidos mas por enquanto tô só no nesses aqui comum mesmo no cinco meses que a gente já sabe obrigada a todos pela participação quero agradecer a Sandra a Jane a dais Claudinei muito obrigada Lucas também muito
obrigada quem tinha participado antes a Graziela a Cátia a Cristiana pelo carinho obrigada Cristiana obrigada a todos gente obrigada de verdade viu é uma alegria est aqui juntinho de vocês ontem quando marcaram essa aula Dani que a minha coordenadora disse Jéssica será que você consegue PR amanhã eu falei consigo como que eu não consigo claro que eu consigo eu tava lá do outro lado da cidade ainda que eu cheguei em casa noite tarde porque aqui em São Paulo tudo é longe né o percurso mais perto que você vai fazer 30 minutos de Uber eh demorei
1 hora e meia para chegar em casa ontem gente dentro de São Paulo né Vocês já isso foi rápido de de táxi que eu vim de táxi pela faixa do táxi Senão dava 3 horas e trânsito aqui é meio louco né Você já sabe então ela falou vai dar aula amanhã vou vou com a cara e com a coragem então eu quero agradecer a acompanhante cada um de vocês porque é sábado de tarde aula marcada de um dia pro outro e vocês vieram então tô muito feliz obrigada mesmo Espero que vocês estejam comigo na nossa
segunda aula também tá Quem sabe a gente consegue se encontrar em algum outro evento né simulado eh curso de questões vamos ver o que que a coordenação vai fazer pra gente quem decide a coordenação Então eu não sei mas assim que eu souber vou postar lá no Instagram tá muito obrigada gente pelo carinho bom sábado agora para vocês né tentem descansar um pouquinho também comer sei lá arejar a cabeça né é preciso também olha que a saúde mental agradece beijo bom descanso e até mais [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] h oh
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