retomando aqui pessoal como eu dizia becaria ele era um Severo crítico da tortura e também de inquéritos sigilosos que cerceassem o direito de defesa dos acusados com relação às inquéritos sigilosos é Bem óbvio né que a pessoas que não sabem que está sendo acusada tem uma grande tendência de ser condenada injustamente né de que se utilizem né de um direito penal do autor quando existe já o desejo prévio de levar a pessoa a condenação independentemente de realmente existir o dolo né de existir comprovação da prática descritiva e com relação a tortura segundo Beccaria não há
qualquer indício de eficácia desse tipo de prática como forma de obter uma declaração né um reconhecimento da prática de um crime para ele a lei que ordena a tortura é uma lei que diz homens resistir a dor e se a natureza criou em Vós inestinguível amor próprio se ela vos deu o direito inalienado desperta em Vós o sentimento contrário o ódio heróico de vós mesmos e ordeno que sejais vossos próprios acusadores e que é de gás a verdade ainda que vos digo a sério os músculos e os quebrem os ossos vejam como ele é irônico
nas suas colocações aplica-se a tortura para descobrir se o r cometeu outros delitos além daqueles de que é acusado isso equivale ao seguinte raciocínio tu és culpado de um delito é pois possível que os seios de outros sem esta dúvida me oprime quero certificar-me como eu próprio critério de verdade as leis torturam que porque é escutado porque pode ser culpado porque quero que tu sejas culpado finalmente a tortura é aplicada a um acusado para descobrir os cúmplices do seu crime mas se está demonstrado que ela não é um meio oportuno para descobrir a verdade como
poderá servir para revelar os cúmplices sendo esta uma das verdades a serem descobertas como se o homem que acusa a si mesmo não acusasse aos outros mais facilmente é justo atormentar os homens pelo delito alheio ou seja aquele que é torturado ele vai confessar o que não deve e ainda vai entregar quem foi inocente porque ele não cortar o flagelo de sua carne então como meio de alcançar uma confissão a tortura é totalmente ineficaz além de ser um método desumano tá então segundo becarias penas devem ser justas e a privação provisória das penas deve ser
excepcional tá então também não é considerado algo ideal para ele né o fato de um criminoso também ficar sem a justa Retribuição tá de um lado os confortos e Prazeres de um magistrado insensível do outro as lágrimas e Desolação de um preso em geral o peso da pena e a consequência de um delito devem ser os mais eficazes para os outros e os menos duros para quem sofre pois não se pode chamar sociedade legítima aquela em que não vigore o princípio e infalível segundo qual os homens se tem voluntariamente aos menores males possíveis é necessário
né que a lei ela se Preste a ser útil né que ela tenha um caráter didático e que ela também seja retributiva mais sem ser cruel apenas para crimes patrimoniais patrimoniais ele diz deveria ser pecuniário mas com né se os agentes de regras são movidos pela miséria então ele tá falando aqui de algo que era muito comum na sua época que era a prática do chamado furto famélico né pessoas entravam em mercados roubavações para comer e muitas vezes eram né agredidas linchadas por causa disso mas lembremos que trazendo para termos cotidianos né a prática de
crimes patrimoniais ela está bem mais refinada né e implica é muitas vezes né corrupção e isso gera consequências né de Largo alcance então ele sugere para essas pessoas que cometem crimes patrimoniais realmente porque são pobres a prestação de serviços comunitários inclusive hoje no caso né de crime de menor potencial ofensivo Quando o réu é primário enfim que existe a possibilidade de uma oferta de transação penal por parte do Ministério Público de regra o Ministério Público ele traz a possibilidade da aplicação de uma pena pecuniária que a pessoa vai pagar um valor de regra num salário
mínimo ou prestar serviço por um determinado prazo órgão público né serviços comunitários de cinco a seis meses de regra 8 horas por semana como forma inclusive afastar o próprio processo tá gente excluir né a possibilidade de julgamento desde que sejam preenchidos os requisitos legais então ele vai defender também que a pena de morte não cumpre um papel coerente como estado de direito é na verdade uma espécie de Vingança estatal e por isso só deve ser aplicada excepcionalmente tá o que é interessante é que tá aqui na página 95 ele admite a prática de trabalho forçados
tá inclusive de caráter Perpétuo algo que a nossa Constituição prevê como sendo proibido inclusive né com a proteção de cláusula pétrea né eu vou ler aqui na página 95 para vocês Fica bem interessante a forma como ele se coloca né Qual será o direito que os homens se reserva não é certamente o mesmo do qual resultam a soberania as leis estas nada mais são do que a soma de porções mínimas da Liberdade privada de cada um elas representam a vontade geral que é o agregado das vontades particulares mas quem será o homem que queira deixar
a outros o arbítrio de matá-lo como pode haver no menor sacrifício da liberdade de cada um o do bem maior de todos a vida e se assim fosse como se ficou a dona tal princípio como um do outro de que o homem não pode matar-se porque vamos lembrar que ele fala dentro de um contexto religioso que considera né o suicídio como um grande pecado né então como você considera um grande absurdo se matar e confere a outra pessoa o arbítrio de tirar a vida de um seu semelhante tá não deveria ele ter esse direito se
pode atribui-lo a outra ou a sociedade inteira ou seja ele disse ele atribuía a outra em Direito de matar Porque não podem então ser um suicida apenas de morte não é pois um direito uma vez que demonstrei Que tal não pode ser mas é uma guerra da Nação contra um cidadão que ela julga útil ou necessário destruir se no entanto eu demonstrar que a morte não é nem útil nem necessária é ter vencido a causa da humanidade a morte de um cidadão só pode ser considerada necessário por dois motivos o primeiro quando ainda que privado
da Liberdade ele conserva poder e relações Tais que podem afetar a segurança nacional o segundo quando sua existência pode produzir uma revolução perigosa para a forma de governo estabelecida ou seja se for uma pessoa que atenta contra a soberania né daquela nação se for uma pessoa né cujo comportamento tenha né o poder de influenciar uma revolução ele concorda né ou seja pena de morte em situações excepcionais como na nossa Constituição também é previsto no caso de guerra declarada por exemplo né que um prisioneiro de guerra seja morto enfim por uma questão de segurança nacional com
relação à questão né de comparar a pena de morte com algo que ele considera mais eficaz que seria de trabalho esforçado digo mais muito isso nos homens encaram a morte como semblante firme e Tranquilo alguns porfanatismo outros por aquela vaidade que quase sempre acompanha o homem não além do túmulo outros ainda numa Última tentativa desesperada de não viver ou de sair da miséria mas nem uma fanatismo nem a vaidade subsistem entre Secos e cadeias sobre a vara ou sobre o jogo atrás de grade de ferro e o desesperado não põe em aos seus males mas
os comércio nosso espírito resista mais violência e mais as dores extremas porém passageiras do que ao tempo e ao tério incessante pois que todo concentrado em si mesmo por um instante pode o espírito repelir as primeiras mas sua vigorosa elasticidade não basta para resistir a longa e repetida ação dos últimos então com a pena de morte cada exemplo mudada nação supõe um delito na Pena de escravidão Perpétua um único delito dá muitíssimos e duradouros exemplos e se é importante que os homens Vejam a Miúdos ou seja frequentemente o poder das leis as penas de morte
não devem ser muito distantes entre si por isso elas supõe a frequência dos delitos portanto para que esse castigo seja útil é preciso que não cause nos homens toda a impressão que deveria causar Isto é que seja útil e inútil ao mesmo tempo então Para Pecar e além de de morte é uma grande contradição porque se não é aplicada porque pode estar implicando aí uma leniência do estado se é aplicado o tempo todo significa dizer que não está funcionando como forma né de trazer para a população uma educação né como forma de prevenir a prática
de novos delitos que seriam né punidos com pena de morte interessante isso né quanto a pena de prisão ele argumento que ela está mais para um instrumento de Vingança do juiz que aplica a inimigos privados enquanto poupa amigos em funciona mais como suplício do que como Custódia né as prisões da época dele eram insalubres né o lugar da pena deve ser o lugar do delito porque ele tá dizendo que o pacto que se faz é nacional e não Universal hoje a gente tem Inclusive a teoria da atividade em que é considerada a princípio não são
todos os casos mas o lugar realmente do crime é aquele em que o delito é cometido então ali é que o delinquente vai também cumprir a sua pena é mais a situações de exceção para isso bem carinho entendia também que há duas espécies de crimes os atrozes e os menores os atroses são aqueles que ferem o direito natural enquanto que os menores ferem a ordem social né Vamos ler aqui na página 107 É pelo jeito né Eu acho que pegaria sua concordava mesmo com a pena de prestação de serviços comunitários né por pouco tempo ou
pela vida eterna Talvez ele gostasse muito também de Aristóteles aqui mesmo sendo filósofo empirista que buscava princípios né A questão do a questão psicológica da Justiça enfim mas acreditava que dentro da polis né porque para isso existia Justiça dentro da Ordem da pólos cada um cumprindo seu determinado papel cada um sendo aquilo que foi criado para ser então os escravos eles tinham um papel essencial né até porque sem escravo não daria para viver só filosofando e ter que pegar no batente né eu destino duas classes de delitos A primeira é a dos atrosos que começa
pelo homicídio e compreende todos os anteriores atos facinorosos a segunda é a dos delitos menores essa distinção que eu tenho seu fundamento na natureza humana a segurança da própria vida é um direito natural a segurança dos bens é um direito social então quando ele fala de crimes artrose são aqueles que atentam contra a vida humana é também de se estranhar quando a gente vê hoje né os direitos humanos ainda defendendo pessoas que cometem é tenebrosos né como estuprar e retaliar e cozinhar no Caldeirão uma jovem e depois comer e a gente tem visto em coisas
parecidas hoje em dia infelizmente e ele disse que esses crimes artrose eles devem ser instruídos mais rápido tá E também demorar mais para prescrever isso a gente tem também no nosso sistema aqueles cremes que também de regra o réu vai responder com privação da sua liberdade né de forma cautelar e que tenham sido cometido com maior grau de violência eles devem ser julgados mais rápido tá para trazer uma resposta mais rápida para a sociedade e também vão prescrever mais lentamente porque a prostituição ela é calculada em cima da Pena em abstrato que é prevista no
código para aquele tipo de climas apenas que discriminaram o adultério e é homossexualidade ele fala que na página 109 tá Apesar de que lembre né vivendo determinado contexto ele considera as práticas repulsiva Mas como é algo que tá atrelada a questão da individualidade é algo que não representa um mal contra a economidade pública de forma material ele não é considerava justo que esse tipo de Conduta fosse criminalizada então ele diz olha certo delitos são ao mesmo tempo frequentes na sociedade mas difícil de serem provados e neles a dificuldade da prova Vale como probabilidade da inocência
e sendo o dano da impunidade tanto menos apreciável quanto mais a frequência desses delitos Depende de princípios diferentes do perigo da impunidade a duração da instrução e o tempo da prescrição devem ser Igualmente reduzidos e todavia os adultérios a libido grega que era o nome pelo qual se chamava o homossexualismo na época que são delitos de prova difícil são aqueles que segundo os princípios admitidos acho quase provas as semi provas né como se o homem pudesse ser semi inocente ou semi culpado portanto semi absorvível ou semiconível onde a tortura exerce o seu Cruel Império sobre
o acusado sobre as testemunhas e até mesmo sobre toda a família de um infeliz como ensino com inico a frieza alguns doutores que apontam ao juízes a norma e a lei né então vejam que ele fala de maneira condoída né acerca da Injustiça de Tais condutas serem consideradas crime e principalmente como era utilizada a tortura né para obter uma confissão ele também fala né que leis sem força coercitiva não devem ser promulgadas Está Escrito Lá na página 113 até porque o direito né sem sem coercibilidade né ele tem força né ele realmente é inútil toda
lei que não esteja armada ou que a natureza das circunstância torna circunstâncias torne insubsistente não deve ser promulgada interessante isso né para ele tá as falsas ideias de utilidade são também fontes de injustiça Como por exemplo o desarmamento civil que só consegue desarmar realmente os cidadãos de boa índole e deixá-los vulneráveis olha aí gente que coisa interessante né hoje a gente vê toda uma militância Progressista a favor né do desarmamento da população como forma de se proteger né antes a gente ficava muito nunca reaja né porque é fato que houve um tempo que é patente
que ao não reagir existir uma probabilidade maior de não sofrermos uma agressão mas parece que esse tempo passou porque as pessoas que têm cada vez mais esfriados valores né quando sai para cometer crimes Estão dispostos a tudo quantos casos têm os vistos né de pessoas que bem passado os seus bens né Não leve meu celular enfim depois ainda levam um tiro né indiscriminadamente veja as leis que proíbem o porte de armas são dessa natureza ela é só desarmam ou seja tem falsa utilidade tá ela é só desarma os que não tem dor nem determinação para
os delitos enquanto aqueles que tem a coragem de violar as leis mais sagradas da humanidade e as mais importantes do código respeitarão as leis menores e puramente arbitrárias ou seja quem não tem a menor intenção de fazer mal vai se desarmar tão fácil e impunemente passiva de transgressão e cuja exatas execução suprime a liberdade pessoal então cara ao homem quanto ao legislador ilustrado e submetos inocentes a todos os deixamos destinados colocam os agredidos em posição de inferioridade privilegiando os agressores ao invés de diminuir o número de homicídios aumentam por ser mais seguro assaltar desarmados do
que os armados essas não são leis preventivas dos delitos mas temerosas deles nascidas da impressão tumultuosa de alguns fatos particulares e não da meditação ponderada sobre os inconvenientes e as vantagens de um decreto Universal falsa ideia de utilidade é a que pretenderia dar a uma multidão de seres sensíveis a simetria e a ordem que a matéria bruta inanimada tolera descuidando dos motivos presentes os únicos a agir sobre a multidão com força perseverança para fortalecer os motivos distantes que causam uma impressão ao mesmo tempo débito e fugaz se uma força de imaginação incomum na humanidade não
sofrida a distância do objeto com o seu engrandecimento finalmente é falsa a ideia de utilidade a que sacrificando a coisa ao nome separa o bem público do bem particular Então veja como um autor Liberal um homem que acreditava na possibilidade do homem né alcançar um nível de excelência e boa convivência social ele não vivia como muitos jornalistas vivem hoje acreditando que qualquer pessoa da população que tem uma arma vá simplesmente Se valer dela para sair por aí atirando em qualquer briga de trânsito na sua mulher enfim ele realmente acreditava na possibilidade de pessoas de bem
utilizarem né armas de fogo apenas para se defender né coisa que muita gente hoje Nem considera plausível tá ele também diz que leis complexas não tem eficácia e diz que no sistema jurídico eficiente a Clemência se faz desnecessária tá gente isso aqui até lembra né o recém caso né de necessidade de né Clemência por parte do presidente né concedeu graça a um indivíduo que havia sido preso por crime de opinião por mais que tenha sido aberrante aquilo que ele disse a gente sabe que não existe crime de opinião aqui no país então foi necessário uma
intervenção do executivo então quando existe esse tipo de necessidade é porque o sistema jurídico está falhando tá a página 139 traz a suma o resumo do livro né Ele diz de quanto se viu até agora pode tirar se um teorema geral muito útil mas pouco conforme ao uso esse legislador ordinário das Nações a saber para que cada pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão privado deve ser essencialmente pública rápida necessária a mínima possível nas circunstâncias dadas proporcional aos delitos editada pelas leis ou seja nada de criar tribunal de exceção
né nada de ser arbitrário nada de se utilizar das leis desenvolver vigilância privada tá outra coisa muito importante que becaria falar que no Livro aqui para prevenção melhor do que um bom sistema jurídico do que um sistema bem articulado é a família tá uma família forte unida firmada em bons valores é a melhor forma né para prevenir o cálcio social é só Muito obrigada que chegou até aqui né foi essa apresentação desse livro incrível dos delitos e das penas bye bye queridos até a próxima