vamos já começar de forma bem direta O que caracteriza o meu estilo eu gostaria de fazer um breve para demar a importância dessa dessa ambiência especialmente o colaborador do coronel ma que no dia 28 de agosto de 2023 na presença do seu advogado o o senhor Coronel Cid assinou de forma espontânea e voluntária o acordo de colaboração premiada é esse acordo de colaboração premiada foi homologado por mim em 9 de Julho eh foi perdão homologado na sequência é por mim houve o depoimento 28 de agosto no dia 22 de Março eh de 2024 nós já
tivemos um primeiro problema aqui eh foi necessário convocar uma audiência uma audiência no Supremo Tribunal Federal onde o colaborador maulo Sid acompanhado do seu advogado dos seus advogados eh que hoje também estão presentes reafirmou seu interesse em manter a colaboração premiada eh reafirmou que a mesma foi realizada de forma espontânea voluntária sem nenhuma pressão da polícia ou do poder é judiciário e a partir disso nós todos se recordam nós mantivemos os termos da colaboração premiada eu quero recordar é que eh os nos termos da colaboração premiada isso também é muito importante nos termos da colaboração
premiada na cláusula na parte quatro e dos benefícios pleiteados pelo colaborador um perdão judicial ou na privativa de liberdade não superior a 2 anos dois restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador que eh efetivamente tiverem sido aprendidos três e saliento esta parte pela importância extensão dos benefícios para pai esposa e filha maior do colaborador no que for compatível e quatro ação da polícia federal visando garantir a segurança do colaborador e seus familiares bem como medidas visando garantir o sigilo dos atos de colaboração Esses são os benefícios pleiteados agora o colaborador tem também não só
benefícios e tem também e obrigações n e as obrigações a maior delas das eh obrigações é falar a verdade é não se omitir não se contradizer eh não há na colaboração premiada essa ideia de que só respondo o que me perguntam não o colaborador ou colabora com dados com dados efetivos até porque há um requisito essencial é para que os benefícios sejam concedidos a efetividade da colaboração se não houver efetividade da colaboração se a colaboração em nada auxiliou não há porque dentro dessa ideia de Justiça eh colaborativa justiça premial se dar os benefícios Então o
a a questão aqui é muito importante eh em relação a veracidade das informações e mais do que isso a não omissão das informações importantes e por que digo isso e peço também uma atenção especial aqui do do colaborador e de seus eh advogados eh a após essa nova essa nova eh fase da investigação n onde vários eh documentos foram juntados aos autos onde celulares mensagens de celulares mensagens de computadores novos laudos foram juntados e se percebeu eh que há uma série de omissões e uma série de contradições eu diria aqui com todo respeito uma série
de mentiras é na colaboração premiada isso fez com que e dentro da dentro da Lealdade processual que cabe a todos nós magistrado membros do ministério público e advogados isso fez eh com que na terça-feira a polícia federal encaminhasse um relatório e dizendo abre aspas o cotejo dos elementos probatórios identificados revela que o colaborador omitiu informações relevantes para o esclarecimento dos fatos investigados em tentativa de minimizar a gravidade dos fatos fecha aspas a partir disso eu solicitei ao eminente procurador-geral da república na própria terça-feira um parecer eh sobre eh a questão O Procurador Geral da República
analisando essa questão analisando até aquele momento o descumprimento abre aspas o descumprimento dos termos acordados torna necessária a medida mais grave ante a existência de indícios concretos da atuação de Mauro César Barbosa Sid como articulador de atos voltados à Abolição do Estado democrático de direito O Procurador Geral da República conclui solicitando né manifestando-se perdão pela ação da prisão preventiva do colaborador por fiz esse breve resumo eh porque essa audiência foi convocada como mais uma tentativa de permitir ao colaborador que preste as informações verdadeiras já há o pedido da Polícia Federal já há o parecer favorável
da procuradoria geral da república pela imediata decretação da prisão do retorno à prisão eh do eh colaborador então aqui é importante eh e exatamente por isso eh a fim de possibilitar eh Uma reflexão maior do colaborador com seus advogados né Para que esclareça omissões contradições eh na sua colaboração sob pena não só da decretação eh de prisão eh como também da cessação eh da e consequente rescisão da colaboração e eventual rescisão englobará inclusive eh a continuidade das investigações e responsabilização do pai do investigado de sua esposa e de sua filha maior eu gostaria eh de
saber se o colaborador está eh plenamente ciente das consequências da manutenção dessas omissões e contradições eh sim senhor