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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] เ Oh. [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] โ [Música] Oh. [Música] [Música] โ [Música] Professor Fabiano Pereira, chegando para mais uma super aula de reta final. E essa aula mais do que especial, né? Porque neste nosso bate-papo de hoje, nesse nosso encontro, nós vamos abordar aquele assunto que você vai chegar na hora da prova e vai gabaritar. É aquele tópico do edital que você não vai nem preocupar, porque com essa aula aqui de hoje, nós já vamos ter condições de chegar na hora
da prova e acertar todas as questões. Só com essa aula aqui, só com essa aula aqui já vai chegar e vai acertar todas as questões, viu? Deixa que você realmente coloque a atividade minemônica em dia, memorize tudo que eu vou te ensinar nesse nosso encontro de hoje. Concurso do STM chegando. Concursaço, né? Concursaço. Pense no órgão que eu vou te falar, viu? Deve ser um dos melhores do Brasil para se trabalhar é o STM. Gente, eu trabalho na justiça eleitoral, sou analista judiciário da justiça eleitoral. Já é tranquilo, né? Quando eu vejo alguns colegas que
trabalham no TRF, no TRT, né? A gente bate um papo, eu já acho, né? Tranquilo. Imagine o STM. Ô gente, estude, dê o seu melhor, se dedique, porque quando você chegar lá, você vai entender o que que eu tô falando. Pense num concurso de alto nível. Pense num concurso top. É esse concurso do STM. E você sabe, né, nós estamos numa carreira só, né? eh, Superior Tribunal Militar, os demais tribunais superiores, TJ de do Distrito Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Just Federal, é tudo uma carreira só. Tudo uma carreira só. Então depois se você
quiser, inclusive mudar, né, sair do STM pro TR e pro TRP TRF, você ainda consegue mudar. Então, vale muito a pena esse concurso. É um concursaço, sem sombra de dúvidas. Como é que vai ser feita a nossa revisão de hoje, a nossa reta final? Bom, a nossa reta final, ela foi pensada da seguinte maneira. Eu separei uma quantidade grande de questões pra gente resolver. Só que antes de resolver as questões, eu quero abordar contigo eh os assuntos de uma maneira um pouco mais teórica. Na verdade, o que que eu quero fazer? Como esse tópico de
improbidade administrativa é um tópico relativamente pequeno, porque não vão cair todos os os incisos, né? Não vão cair todos os artigos, eu vou abordar contigo o quê? Eu vou te passar só uma introdução aqui sobre propriedade administrativa. Depois eu quero abordar contigo artigo por artigo, pelo menos até o artigo oitavo, aquela partezinha inicial ali que, digamos assim, pode ser que você tropece, esqueça na hora da prova. Então você não tem chance de esquecer. Eu quero passar contigo ali item por item para você chegar na hora da prova, se lembrar do conteúdo e acertar qualquer tipo
de questão. Lógico os artigos 9, 10, 11 são artigos mais extensos. Esse não vou passar um por um não, porque aí nesses aí eu vou te explicar algumas estratégias para você poder aplicar e chegar na hora da prova, acertar a questão, mesmo que você não tenha tido condições de ler todos esses incisos, tá bom? Então esse é o nosso objetivo a partir de agora. Bom, primeira coisa, eu quero começar dizendo para você que quando nós falamos em improbidade administrativa, nós tivemos uma grande transformação em 2021. Por quê? Porque a lei 8429, como o próprio como
própria nomenclatura já diz, né? Ela é de 1992. Só que em 2021 foi publicada a lei 14.230. E a lei 14230 ela promoveu diversas alterações, mas muitas alterações, mesmo na lei 8429/92. Foram muitas alterações. Tanto é que algumas pessoas dizem, né, até que nós temos uma nova lei de licitação, mas não existe esse negócio de nova lei de licitação. Simplesmente a lei 14.230 trouxe uma quantidade grande de alterações na lei 8429/92. Bom, com a publicação da Lei 14230/2021, uma das das transformações, as alterações mais impactantes que nós tivemos foi que não se pode mais processar
e punir alguém por improbidade administrativa se esse alguém praticou uma conduta culposa. Então, se o sujeito, se o agente comete uma conduta culposa, ele não pode mais ser processado e punido por improbidade administrativa. Tô falando de improbidade administrativa. Pode ser que a conduta que ele praticou enseja a responsabilidade dele lá na esfera administrativa, lá em outro órgão qualquer, mas por improbidade administrativa não. Por quê? Porque quando adivento da lei 14.23 1230/2021, alguém só pode ser processado e punido por improbidade administrativa após essa lei, né? se o fato foi cometido após a lei, se a conduta
foi dolosa, se a conduta foi dolosa, então aqui você já vai matar grande parte das questões, porque apesar de essa alteração ter sido feita em 2021, o Cebrasp ainda elabora muitas questões dizendo e cuidar com pegadinha, tá? Até antecipando a pegadinha. Eu disse que ninguém pode ser processado e punido por conduta culposa, né? Culposa que pode ser classificada como propriedade administrativa, né? Poderia, né? Ninguém, tá? Desde a lei 14230, ninguém. Só que tem um detalhe. O elemento culpa, ele se divide em três subelementos, digamos assim, negligência, imprudência e imperícia. Então, às vezes a questão ela
não menciona a palavrinha culpa, porque se a questão do Cebraspo mencionar a palavrinha culpa, fica muito fácil para você responder, né? Quando tem lá fulano de tal, servidor do Superior Tribunal Militar, praticou um ato e por culpa ele causou danos ao herário. Cara, a palavra culpa tá lá. Já sabe que ninguém pode ser processado e punido se a conduta foi culposa. Mas às vezes a banca troca a palavrinha culpa. pela expressão negligência, agiu negligentemente, agiu de forma imprudente, ele não tinha, né, a perícia exigida para o exercício do cargo e por isso praticou aquela conduta.
Se não tinha a perícia exigida, ele não era um especialista, ele não era o técnico, ele não atendia os requisitos legais como deveria atender. Então, nessas circunstâncias, ele praticou uma conduta culposa. e se praticou uma conduta culposa, não poderá ser punido por improbidade administrativa. E aqui eu abro um parênteses para explicar um ponto importante. Bom, 2021, publicada a lei 14230, daí paraa frente os fatos, né, culposos não podem mais ensejar condenação por improbidade administrativa. As condutas culposas, tá joia? Só que algumas condutas culposas foram praticadas antes da publicação da Lei 14.230/2021. Inclusive já foram objeto
de instauração de ação judicial. Já foi instaurada uma ação judicial de improbidade administrativa para apurar essas condutas culposas. E aí, será que essa nova lei, a lei 14230/2021 vai retroagir? para beneficiar aquele que praticou uma conduta culposa lá atrás e simplesmente dizer que o processo vai ser extinto. E aí, será que vai retroagir? Depende. Bom, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se já existe uma decisão judicial transitada em julgado, dizendo, né, que aquele caboco ali, que aquele sujeito foi condenado por improbidade administrativa, por uma conduta culposa, a gente não mexe
nisso. Já tem decisão transitar julgado, a lei não vai retroagir para impactar aquela situação anterior. Porém, se não existe ainda o trânsito tem julgado, o Supremo Tribunal Federal entende então que essa nova lei vai retroagir para beneficiar aquele cidadão, aquele sujeito que praticou uma conduta culposa. Em razão dessa conduta culposa, ele passou a responder por improbidade administrativa. Tranquilo? Certinho aí. Então esse primeiro ponto é um ponto importantíssimo, tá? Importantíssimo e que você tem que ter em mente, porque senão você acaba se confundindo e caindo em alguma pegadinha na hora da prova. Bom, entendido essa primeira
informação, digamos assim, né? esse primeiro momento e algumas outras informações importantes. Olha só, para que uma conduta ela seja considerada de improbidade administrativa, ela a princípio tem que tá prevista, tem que tá prevista na lei 8429/92. Tem que tá prevista na lei 8429/92, viu? a não ser que exista alguma lei especial tratando do assunto, né? Às vezes uma uma conduta de improbidade administrativa é prevista em outra lei, uma lei especial. Tranquilo, sem problemas, tá? Mas tem que ser doosa, não interessa. Tem que tá os artigos 9, 10 ou 11. A conduta tem que se enquadrar
os artigos 9, 10 e 11, sendo uma conduta dolosa. Agora, o que que é esse dolo? é a vontade livre e consciente, livre, consciente de alcançar o resultado ilícito. O cara sabia que tava fazendo errado. Se dê meus R$ 10.000 aí de propina. Eu vou ajudar esse escritório de advocacia seu aí. Vou segurar esses processos aqui para você botar na gaveta e deixa o pau quebrar e que se dane o resto. Pronto. Pô, o cara sabia, né, que aquela era uma conduta ilícita e ele foi lá e praticou. Então, cuidado, por não basta a voluntariedade
do agente e o Cebras tem feito muita pegadinha com essa informação. Então, não basta a voluntariedade do agente. Como assim voluntariedade? Não basta o fato de o agente querer praticar aquele ato, tá? Ah, ele praticou porque ele quis. Ah, tudo bem, praticou porque ele porque ele quis, né? A voluntariedade existe. Ele quis fazer aquilo, só que ele quis fazer aquilo sem a consciência de que era ilícito. Sem a consciência de que era ilícito, tá? Então, se ele tá praticando alguma conduta no dia a dia sem consciência da ilicitude, ele quer fazer aquilo, é uma atribuição
do cargo dele e ele não tem a consciência que se ele for por esse caminho é ilícito. Se ele não tem a consciência de que é ilícito, né, então não vai ser classificado como improbidade administrativa. Então, se cai em prova que o mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas caracteriza ou pode caracterizar impropriedade administrativa, tá errado. Porque o mero exercício das funções, eu sou analis judiciário, por exemplo, os o mero exercício das funções do meu cargo não caracteriza improbidade administrativa, ainda que eu pratique um resultado ilícito, entendeu? Porque às vezes eu tô
praticando, tô exercendo as atribuições do meu cargo, mas no final das contas o resultado é ilícito. Beleza? Mas eu não tinha consciência daquilo. Eu não agi com esse propósito. Eu não agi com essa finalidade, viu? Bom, porque se eu agir de forma dolosa, eu vou me lascar. Aí sim eu vou estar sujeito a todas aquelas penalidades que estão previstas no artigo 12. A gente vai falar sobre elas daqui a pouquinho, tá? Agora, eh, a esse sistema de improbidade administrativa, né? esse novo sistema que foi instituído pela lei 14230/2021, vão ser aplicados todos aqueles princípios do
chamado direito administrativo sancionador. Lembra que você já estudou isso lá em direito administrativo, né? Você estudou devido processo legal, você estudou ampla defesa, você estudou contraditório e muitas outras coisinhas ali interligadas, né? Todos aqueles princípios lá do direito sancionador vão ser aplicados aqui na lei de improbidade administrativa, viu, professor? Quem é que pode ser considerado um autor, um sujeito ativo de ato de improbidade administrativa? Is éí o que mais cai em prova, né? Vamos que mais, cara. Gente, é o seguinte. A princípio, a princípio qualquer agente público pode ser autor, pode ser sujeito ativo de
ato de improbidade administrativa. A princípio, qualquer um, qualquer agente público, tá? Desde o estagiário, passando pelo mesário eleitoral, pelo mesário eleitoral, cara, só trabalha no domingo da eleição. No domingo da eleição ele é um agente público, não interessa. Indo pro juiz, para um deputado, pro senador, pro analista, para um técnico, não interessa. A princípio, qualquer agente público está sujeito às aos mandos da lei de improbidade administrativa. Aqui eu faço um pequeno parêntese. Nós só vamos excluir do alcance da lei de impabilidade administrativa o presidente da República. Então, se é presidente da República, ele tá fora.
Se caiu uma questão em prova, você já sabe, né? Presidente da República tá fora. Eu poderia até utilizar algumas dicas minemônicas, mas a galera não entende muito bem, né? Porque assim, toda vez que você tiver estudando, gente, você precisa botar sua memorização para funcionar. Nosso cérebro, ele funciona por meio da visualização de imagens. Nosso cérebro funciona por meio da visualização de imagens. Entendido? Não adianta você ficar querendo decorar o que tá escrito no inciso, no parágrafo, vai ser difícil. Então, tudo que você tiver estudando a partir de hoje, vincule a uma imagem. Vai ficar muito
mais fácil. Por exemplo, se eu estivesse estudando, tá, e professor falasse para mim assim, ó, o único que não se sujeita à lei de improbidade é o presidente da República. Eu ia imaginar assim, o atual presidente da República lá de cima rindo. Toma, trouxa. Tô aqui de boaça. Quero nem saber. Aí, ó, você se vira aí. Eu, e eu Ah, já fui descodelado. Merda. Tô na boa aqui. O problema é seus. É isso aí. Mas se você é daqueles, né, que fica ali apaixendado com o político, analisa do outro lado também. É o outro ex-presidente,
né, lá em cima. Tô fora disso aí, ó. Problema é seus, tal. Entendeu o raciocínio? Aí você vincula uma imagem. Vinculou a imagem, você vai se lembrar do conteúdo na hora da prova. Então, presidente da República tá fora. Tá, professor? E particulares, particulares também podem se submeter. Particulares podem se submeter à lei de probidade administrativa. Sim. Se o particular concorrer ou induzir, né, algum agente público ali na prática do ato de impriade administrativa, ele também pode ser responsabilizado, tá? Ah, só voltar no ponto aqui, senão você vai achar que o cara vai sair impune, né?
Não, gente, o presidente da República, quando ele comete algum ato atentatório a probidade administrativa, nos termos do artigo 85 da Constituição, ele comete crime de responsabilidade. Então, na verdade dele, né, vai ser pesado também. Ele comete crime de responsabilidade. Então, ele vai responder nos termos do decreto lei 1079/50. não é que vai ficar impune, não vai responder eh por outro por outros meios, mas não por improbidade administrativa. Mas todos os outros agentes públicos respondem por improbidade administrativa se a conduta praticada se enquadrar ou no artigo 9 ou, né, no artigo 10 ou no artigo 11,
assim como o particular. Vou te dar um exemplo. Às vezes um particular ele chega para um agente público, né? Esse exemplo aqui, o escritório de advocacia, um advogado chega lá para um analista do STM e fala assim: "Rapaz, deixa eu te falar aqui, tô com uns processozinho a tal, você podia segurar esses processos para mim os 60 dias, porque tem um um probleminha para resolver tal. Tem como?" Olha, talvez tenha, né? Mas as coisas não são tão fáceis assim. essa crise mundial, essa guerra comercial entre o Brasil e a China, R$ 10.000. Pronto, foi lá
e pá, R 10.000 pra gente segurar que eles conseguem engavetar aquilo ali durante uns 60 dias. Hoje não é nem engavetar, mas tudo tudo no PJE, né? Antigamente ainda tinha possibilidade de engavetar, mas hoje é tudo do PJE, não tem para fugir não. Mas enfim, beleza, foi lá e segurou aquele de alguma forma, né? concluiu e não fez a minuta, deixou parado aquilo ali. Então, se ele recebeu essa propina, é, o agente por recebeu, tem conversa com relação a ele, né? Improbidade administrativa, mas o particular também pode ir junto dessa brincadeira aí, tá? ele vai
ser responsabilizado ou pode ser responsabilizado também por improbidade administrativa. Agora, um ponto que é importante aqui é o seguinte, eh pessoa jurídica também pode ser responsabilizada. pessoa jurídica, é, a empresa pode ser responsabilizada por prática de ato de improbidade administrativa. Claro, gente, que existe algumas sanções que não podem ser aplicadas a uma pessoa jurídica. Por exemplo, não tem como eu aplicar uma uma sanção de suspensão dos direitos políticos a uma pessoa jurídica. Tem como, né? Mas eu posso proibir a pessoa jurídica de contratar com a administração pública ou receber recursos públicos durante um determinado período.
Beleza? Isso eu consigo fazer. A pessoa jurídica, ela pode ser responsabilizadas, tá? Agora, a responsabilidade da pessoa jurídica, ela é distinta da responsabilidade dos seus sócios. É outra coisa. Então é uma questão, não sei se eu trouxe ela aqui, uma questão interessante cobrada agora recentemente, fazendo uma pegadinha nesse sentido, tá? Pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria. Seus sócios é outra história. Então, a princípio, é possível responsabilizar a pessoa jurídica, entendido? A pessoa jurídica. Mas se sócios, cotistas, diretores, colaboradores, de uma forma geral, né, comprovadamente tiverem participação naquele ato ou receberem, né, benefícios diretos daquela conduta
irregular praticada pela pessoa jurídica, é o que mais acontece na prática, né? Aí sim esses sócios, cotistas, diretores, colaboradores poderão ser responsabilizados também por improbilidade administrativa, viu? Então, primeiro responsabiliza pessoa jurídica de forma isolada. os sócios somente tiverem participação e recebido, né, benefícios diretos em virtude daquele ato de impidade administrativa. Aí eles vão ser responsabilizados nos termos da lei. Fabiano, me diga uma coisa aqui. eh só órgãos e entidades da administração pública que podem ser, digamos assim, vítimas de atos de improbidade administrativa. Não. Às vezes uma pessoa jurídica de direito privado, ela é vítima de
ato de improbidade administrativa privado. É, por exemplo, uma ONG, uma organização não governamental, às vezes uma uma fundação sem fins lucrativos, uma associação sem fins lucrativos, enfim, essa ONG, ela vai lá e firma um contrato de gestão com o poder público ou então formaliza um termo de parceria ou sei lá, formaliza um convênio formaliza algum ato, tá? um contrato de repasse, seja lá o que for, algum instrumento pelo qual a administração pública vai repassar recursos financeiros a essa entidade. Bom, o o vamos colocar o presidente aqui, o presidente da ONG, o presidente daquela fundação privada
sem finos lucrativos, por exemplo, ele não é considerado um agente público. A princípio não, mas a partir do momento que aquela entidade privada recebe recursos públicos e aquele presidente, aquele gestor, aquele diretor está manuseando esses recursos públicos, aí é outra história. Aí se, por exemplo, né, ele dá o sumo lá naquele recurso ou parte do recurso, faz algum tipo de desvio contrário à lei, então ali naquele momento ele pode ser considerado agente público para fins de responsabilização pela lei de improbidade administrativa. Tranquilo? certinho até aqui. Beleza. Outro ponto importante aqui pra gente entender melhor esse
cenário de improbidade administrativa, gente, eh às vezes um agente público, ele comete um ato de improbidade administrativa que sei lá causou dano ao herário. Então ele praticou um ato de qualidade administrativa e ele causou um prejuízo ao herário de eh R$ 500.000. Então causou um prejuízo ao herário de R$ 500.000. Causado prejuízo, foi instaurado um processo judicial contra esse agente, uma ação judicial de improbidade administrativa contra esse agente, tá? Qual que é o propósito dessa ação judicial? O propósito é, ó, né, fazer um bocado de coisa com ele lá. Aproveitando o gancho já para esclarecer
aqui, o agente ele praticou uma conduta que causa prejuízo ao herário, tá? Em virtude disso, ele pode ser responsabilizado em várias esferas. Em várias esferas. Às vezes essa conduta de causar prejuízo ao herário como foi dolosa, ela vai encejar a propositura de uma ação judicial de improbidade administrativa contra ele. Beleza? Às vezes, além disso, vai ensejar o quê? Um processo administrativo contra ele. Dois processos, dois não, pode ter até três. Então, por exemplo, Doquinha é servidor do Superior Tribunal Militar. E aí lá dentro do Superior Tribunal Militar ele comete algumas irregularidades, inclusive essa aí praticou
uma conduta que causou dano ao herário, prejuízo ao herário. Nesse caso em específico aí pode ser instaurado um processo administrativo contra ele dentro do do STM e esse processo administrativo ocasionar a demissão dele. Beleza? pode ocasionar a demissão dele. Além disso, o Ministério Público pode entender que essa conduta que foi praticada caracteriza crime, crime contra a administração pública. Se caracterizar crime contra a administração pública, o Ministério Público ainda pode propor uma ação penal com objetivo de dar uma lenhada nesse cabuco. Então veja, a conduta foi só uma, né? Sei lá, recebeu propina ou dolosamente causou
prejuízo ao herâo. Não sei o que que foi, mas em virtude de uma única conduta irregular, foram instaurados três processos contra ele em três instâncias diferentes. Essas três instâncias são independentes. Essas instâncias, a princípio, não se comunicam, tá? Essas instâncias são independentes. Essas instâncias não se comunicam, beleza? Ou podem se comunicar. Elas são independentes. Às vezes, né, ele foi processado e punido nas três, às vezes foi punido em duas, absolvido em uma, foi absolvido nas três, entendeu? Mas o comunicar no sentido não é de vincular, é de acontecer uma coincidência de ele ter sido processado
e condenado nas três ou absolvido nas três ou absolvido em duas e condenado em uma, sei lá. Elas são independentes, viu? Aí, voltando o capítulo aqui, Doquin então praticou uma conduta, em virtude daquela conduta dolosa, ele causou um prejuízo ao herário de R$ 500.000. Aí foi instaurado, foi estourado contra ele a ação judicial de probidade administrativa e ela foi tramitando contra ele. No meio do processo, Doquinha morreu. Doquinha morreu e deixou um patrimônio. Sei lá, única coisa que ele deixou, tinha dois filhos. Coisa que ele deixou pros filhos com uma aplicação financeira lá de R,
de R$ 300.000. R$ 300.000. Então veja, ele tá sendo acusado de ter causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de 300 de R$ 500.000. Morreu, deixou uma aplicação financeira de 300. Os herdeiros vão ser, os filhos, né, os herdeiros vão ser obrigados a tirar dinheiro do bolso para pagar aqueles 200.000 que estão faltando, que eu deixei uma aplicação de 300. Prejuízo dos copos foi de foi de 500, né? Então falta 200. Carro dedeiro vai tirar 100.000 para pagar o prejuízo? Não, não vai, porque não foram eles que praticaram essa conduta irregular. Então, esses 300.000
ficam lá para garantir o pagamento e ressarcimento desse valor ao herário, tá? no processo judicial, ó, entre aspas, bloqueado. Mas mas aqui a gente tem que entender que às vezes o patrimônio é superior ao suposto dano causado. Ah, ele tem um patrimônio de R$ 2 milhões deais tem uma aplicação financeira de R 2 milhões. Morreu, tem um prejuízo de 500.000 ao herário. Ah, beleza, pô. Tira 500.000 aqui que é para garantir o pagamento. Até vez até o valor maior que no contexto, né? para garantir o pagamento aí da do eventual débito que ele tem com
os cofres públicos e os outros dinheiro, 1.H00 que sobrou aí, vamos dividir entre os herdeiros. Tranquilo? Então, os herdeiros eles só vão só vão enfiar o direito dinheiro no bolso para devolver os cofres públicos se eles já tiverem recebido o patrimônio, já tinha sido feita a partilha dos bens, né? Aí não tem conversa, o patrimônio foi transferido, vai ter que tirar o dinheiro do bolso para devolver, para fazer o ressacimento dos cofres públicos. Tá bom? Beleza. Até aí, show. Olha só, eh, sempre que uma autoridade tiver conhecimento da prática de algum ato de improbidade administrativa,
essa autoridade vai levar esse fato ao conhecimento do Ministério Público, a fim de que o Ministério Público adote as providências cabíveis. E que questãozinha boba é essa aqui, gente, né? Que acaba que muita gente acaba se enrolando. Então, veja só, quando eu falo que se houver indício de de de improbidade, a autoridade conhecendo os fatos levará ao conhecimento do Ministério Público. A banca às vezes diz que levará ao conhecimento da autoridade, levará ao conhecimento do Tribunal de Contas, que a autoridade levará ao conhecimento do juiz. Não, eu sou uma autoridade administrativa e aí em determinado
momento, né, eu sou o, por exemplo, supor que eu trabalho no cartório eleitoral, eu sou o chefe do cartório eleitoral, tive conhecimento de uma improbidade administrativa, eu sou responsável administrativamente por aquele órgão, por aquele local de trabalho. Eu levo o fato a conhecimento do Ministério Público. Lógico, né? E nesse caso em específico com a comunicação juiz eleitoral, né? Óbvio, né? Que o juiz, apesar de não ser juiz eleitoral de carteirinha, né? Concursado, digamos assim, mas ele tem uma participação aí. Isso também em relação ao juiz militar, mesma coisa. Tranquilo? Beleza? Agora só, eh, quando uma
conduta é praticada, uma aguinha aqui, ó, quando uma conduta é praticada, essa conduta, se for dolosa, caracterizar a impriedade administrativa, ela pode ser tipificada lá no artigo 9º, que contém as condutas que se praticadas eh geram o tal do enriquecimento ilícito. Ela pode ser tipificada no artigo 10. No artigo 10, nós temos as condutas e se praticadas caracterizarão prejuízo ao herário ou então no artigo 11 são as condutas que violam os princípios da administração pública, tá beleza? E aqui, gente, ó, eh, eu posso dizer aqui que 80% das questões de improbidade administrativa versam sobre artigos
9, 10 e 11, tá? 80% ou mais, tá? Ou mais. Bom, vamos lá. Então, quando chegar a hora da prova, como é que eu vou responder esse tipo de questão? E eu trouxe alguns exemplos aqui pra gente treinar. Como é que eu vou responder a questão? Primeira coisa que eu faço é a seguinte. Quando chegar a hora da prova, eu vou analisar o enunciado da questão para verificar qual é o tipo de conduta que foi praticada ali no enunciado da questão. Primeira coisa, como eu vou por eliminação. Eliminação é o seguinte, gente, porque primeiro eu
vou verificar se aquele enunciado ali se enquadra no artigo 9º, que é enriquecimento ilícito. Se não se enquadrar, eu vou verificar se esse mesmo enunciado se enquadra agora como prejuízo ao herário. Se não se enquadrar aí por eliminação, eu vou dizer que esse enunciado se enquadra como violação aos princípios da administração. Violação aos princípios da administração, tá? Por eliminação. Aí fica até mais fácil. Por quê? Porque a a quando você vai avaliar as condutas que se enquadram como violação aos princípios, elas são mais chatinhas, sabe? Tem alguns detalhes que às vezes nos faz confundir, mas
dificilmente nós vamos nos confundir em relação às condutas que se enquadram no artigo 9º, enriquecimento ilícito e artigo 10. Então vamos lá. para que a conduta se enquadre como enriquecimento ilícito. Quando eu ler o enunci, quando eu fizer a leitura do enunciado, eu tenho que entender ali que de alguma forma esse agente ele está se enriquecendo, ele tá ficando mais rico, ainda que 1 centavo a mais, centavos, R$ 1, mas ele tá ficando mais rico ilegalmente. Aquilo ali não deveria ser dele, entendeu? raciocínio. É isso que eu tenho que procurar no enunciado. E eu não
vou ficar presumindo nada. Ah, que eu tô achando que ele recebeu, não tem isso. Eu tô achando que ele recebeu um recurso aqui. Isso não existe, né? Ou seja, a questão tem que deixar claro se ele recebeu a propina ou não recebeu. Cuidado que aqui é o maior nível de erro de questão dessa bobeira aqui, pessoal. presume, tem que tá escrito no enunciado. Por exemplo, às vezes o enunciado diz o seguinte: Coxinha, servidor do Superior Tribunal Militar, recebeu uma proposta de um escritório de advocacia para ter um Pix mensal na sua conta no valor de
R$ 10.000 para favorecê-lo em algumas situações pontuais. Coxinha, recebeu o primeiro Pix, recebeu o segundo, recebeu o terceiro. Posteriormente levou conhecimento da história advocacia que não tinha mais interesse em dar continuidade naquela daquele acordo verbal previamente formalizado. exposto é possível entender que no caso em concreto não há ato de improbidade administrativa ou então dentro deixo exposto é possível entender que tal conduta configura enriquecimento ilícito ou então prejuízo herário ou então violação aos princípios. Basicamente é isso. Então, se eu fizer a leitura desse enunciado que eu acabei de citar, gente, na de cara eu vou perceber
que existe uma hipótese de enriquecimento ilícito. Qualquer tipo de questão que diga que o agente público recebeu propina ou que o agente público recebeu eh um bem, sei lá, eh, recebeu um presente, né? recebeu joias de presente, recebeu carro de presente, cara, me interessa. Ele tá pegando um valor e agregando ao patrimônio dele que se ele não fosse servidor, óbvio, né, ele não estaria recebendo, entendeu? Então isso é enriquecimento ilícito. Então quando você lê a questão vai ficar muito claro, tá? Mas tem duas situações que nem sempre ficam tão claras. Primeira situação que não fica
tão clara é quando o servidor público ele utiliza um bem público em proveito próprio. Eu isso cai demais em prova. Por exemplo, eh, eu sou servidor do Superior Tribunal Militar, sei lá, sou policial judicial lá no Superior Tribunal Militar e a gente tem um veículo lá, né, que a gente usa em situações excepcionais, sei lá, para conduzir os ministros, sei lá o quê. Tem um veículo lá, rapaz. No final de semana meu carro estragou, eu sou o chefe do de segurança, né? O meu veículo estragou. Falei: "Capaz, rapaz, eu tenho que ir lá para Goiânia,
Goiân, Goiás, né? lá em Caldas Novas, lá para Caldas Novas, meu carro tá estragado. Nó fui ver o aluguel do carro aqui, R$ 1.000, não, R$ 1.000 muito caro. Então eu vou nesse carro aqui do STM mesmo. Que eu voltar eu encho o tanque, tá de boas. Pronto, economizei R$ 1.000 que eu deveria alugar um carro para ir, não aluguei. Então eu estou R$ 1000 mais rico, mas de forma ilícita, porque aquele é um bem público, eu não poderia estar utilizando. Então qualquer questão de prova que diga que um bem público está sendo utilizado em
proveito próprio, como nesse caso, é enriquecimento ilícito. E é muito comum, tá, esse tipo de questão. Enriquecimento ilícito. usando um veículo para fazer não sei o quê, usando um veículo para buscar os filhos da escola, tá usando o veículo para transport, fazer uma mudança da família, esse negócio meio doido assim, né? Geralmente é veículo as questões colocam, né? Geralmente, mas pode ser qualquer coisa. Tá bom? Bom, segunda situação é quando o agente público ele se utiliza da força de trabalho de outros agentes públicos em proveito próprio, tá? Hoje mesmo eu tive hoje, hoje mesmo eu
tive conhecimento, né? Alguém me contou um caso de um agente público que era até do do judiciário. E aí em determinado momento ele falou assim: "Tinha dois servidores que eram requisitados, né? Tinha um estagiário onde que ele trabalhava, né? Requisitado é assim é porque alguns órgãos igual a justiça eleitoral mesmo permite, né? Requisitar servidores de outros órgãos para trabalhar na justiça eleitoral. Quem paga o salário é o órgão de origem lá. Aí pessoal, às vezes é prefeitura, é o pessoal que p mais simples e tal, aí ele chegou, falou assim: "Olha, eu tenho que resolver
uns problemas lá em casa e eu gostaria de contar com vocês esse final de semana lá em casa para me ajudar a fazer isso e aquilo." Pessoal fica meio assim, né? Ah, tudo bem, nós vamos ajudar. Claro, a gente vou ajudar você lá. Pô, tá se valendo da função dele, o cargo dele para coagir direto ou indiretamente outras pessoas. a prestarem serviços e óbvios, né, de forma gratuita, mas ainda que fosse pagando, não poderia, né, porque tá se valendo do cargo da função. Então, nesse caso, nós também temos improbidade administrativa, eh, conduta que gera enriquecimento
ilícito. Por quê? Porque o correto seria ele pagar, sei lá, R$ 50 para cada, sei lá quanto, né? R$ 200 para cada um, R$ 300 para cada um as pessoas, né? Eh, prestarem serviço para ele. Não essas são seus são servidores, né? Pessoas de fora, né? Prestarem serviço lá resolver o problema dele. Ah, não, de uma forma ali de coptar servidores, né? Valendo a função do cargo para trabalhar para ele e ele sai no lucro, enriquecimento e listo. Tá bom? Beleza. Então, a primeira análise que eu faço é deixa eu ver se eles não depois
fazer os testes aqui, tá? Deixe-me ver se esse enunciado aqui caracteriza enriquecimento ilícito ou não. Eu li o enunciado e não achei nada que diga dissesse que era enriquecimento ilícito. Vou pra segunda etapa. Qual que é a segunda etapa? Vou verificar agora se esse enunciado ele tá dizendo ou me dá, né, a informação de que ali aconteceu um prejuízo ao herário. Por exemplo, às vezes o enunciado tá dizendo o seguinte, ó, Coxinha, servidor do Superior Tribunal Militar, lotado no setor de contratos, permitiu que o tribunal alugasse um imóvel cuja avaliação de mercado é de R$
50.000 mensais por R$ 75.000 mensais. Bom, pera aí. O valor de mercado imóvel é 50.000. Beleza? Aí o servidor não viu nada e permitiu, não viu nada, né? L de besta, né? Permitiu que o STM alugasse o m por 75, R$ 25.000 R$ 1.000 acima do preço de mercado. Nesse caso, esse servidor que permitiu não está se enriquecendo, mesmo porque esse enunciado não falou nada disso, mas ele tá permitindo que alguém saia na vantagem. Então não é ele, mas é alguém. Quando for alguém, que não é ele, é dano aerário. Quando for ele, é enriquecimento
ilícito, viu? Bom, então nesse caso aqui, gente, eu não tenho dúvidas porque fica muito claro, né? Eu não vou pres é, tô achando que esse cara recebeu propina para permitir isso, viu? Eu não posso presumir, isso não tá na questão, pô. Não posso presumir, viu? Não posso presumir hipótese alguma. Beleza? Então, eu li o enunciado. Aquele enunciado não. Ah, tô esquecendo a segunda parte. Tem uma segunda parte ainda. Às vezes, às vezes eu vou ler o enunciado, né? Fui lá, vi o enunciado várias vezes, meu Deus, não consegui concluir aqui de forma concreta, né, que
aqui estamos diante, por exemplo, de prejuízo ao herário. Beleza? Mas às vezes a banca vai trazer uma conduta e no finalzinho vai est assim, né, desrespeitando as formalidades legais ou regulamentos aplicáveis à espécie, desrespeitando a legislação vigente, desrespeitando as formalidades previstas em lei. Geralmente é essa pegada. Se vier falando que o agente fez alguma coisa e desrespeitou as formalidades legais ou regulamentares aplicáveis espéci, desrespeitou as normas que tratam do assunto, prejuízo ao herário. Prejuízo ao herário, tá? Vou te dar um exemplo. Caracteriza prejuízo herário facilitar ou concorrer de qualquer forma paraa indevida incorporação ao patrimônio
particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acero patrimonial das entidades de administração pública. Beleza? Aqui eu concorri, né? Eu concorri para que alguém pegasse verbas, patrimônio, administração pública, incorporasse seu patrimônio. Então ficou claro para mim o dano herário, não é isso? Claro. Agora, às vezes vai cair a seguinte afirmativa. Trata-se de conduta que caracteriza prejuízo ao herário, facilitar, ou melhor, permitir ou concorrer, que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades de administração pública, sem a observância das formalidades legais
ou regulamentares aplicáveis à espécie. Tá vendo? Então, se tem esse finalzinho aqui, ó, eu não vou ter dúvida mais. Esse finalzinho que não observou a legislação, não observou as normas que trata sobre assunto. Prejuízo ao herário. Tá bom? Claro, transparente, né? Então, prejuízo ao herário. Beleza? Aí eu li o enunciado. Eu li o enunciado. Naquele enunciado ali eu não encontrei prejuízo, não encontrei enriquecimento ilícito, não encontrei prejuízo ao herário e também não encontrei, ou melhor, não encontrei os dois primeiros, não encontrei requecimento ilícito, não encontrei prejuízo horário. Então, por eliminação, o que tá escrito ali,
que eu não sei o que é, vai ser o quê? violação aos princípios da administração pública. Não sei o que é, mas se não é enriquecimento ilícito, não é dano ao herário, herário, então vou marcar que é violação aos princípios e deixa o pau quebrar. É mais ou menos por aí. Deixa o pau quebrar. Entendido? Tranquilo aí? Vamos por esse caminho, viu? Fica muito mais fácil, não tenho dúvidas. Bom, acontece que a lei de improbidade administrativa, ela também traz punições pesadas para aqueles que praticam atos de improbidade administrativa, punições pesadas, tá? Quais são essas punições?
Vai variar. Vai variar em razão da conduta cometida, de onde a conduta ela tá classificada. Se a conduta se classificar como enriquecimento ilícito, quais são as sanções previstas lá no artigo 12? Gente, as sanções são, por exemplo, primeiro, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos. Pense num tempo, 14 anos de suspensão dos direitos políticos. Quando esse indivíduo está com os direitos políticos suspensos, ele não pode votar nem pode ser votado, viu? Nem votar, nem ser votado por 14 anos. Segundo, ele pode ser proibido de contratar com a administração pública em geral ou receber recursos
públicos pelas suas várias formas ou espécies por até 14 anos. Grava esse 14. O que que você vai fazer para gravar esse 14? Lembra que eu te falei, né? Não fique tentando gravar 14, 14. 14. Não. Coloca uma imagem nesses 14. Uma imagem. Você pode, por exemplo, ter um filho que tem 14 anos. Então você pode imaginar o seguinte: nó meu filho tem 14 anos. Filho, como é que você praticou esse enriquecimento ilíc? Vai ficar 14 anos. Tá vendo, ó? Sua vida inteira aí, ó. 14 anos. 14 anos é igual de improbidade. Acho que eu
não faça 15 da outra prova, né? Senão complica, né? Então, 14 anos. Só tô tirando algumas dicas aqui. Não quero aprofundar muito nas atividades mneemônicas, não. A gente tem que ir por esse caminho, tá? Associe as imagens. São 14 anos. Além suspensão de direitos políticos e eh proibição de contratar o receber recursos públicos, ele pode perder a função pública também, tá? a perder a função pública, pode ser alvo também de uma multa civil. E essa multa civil, ela pode ser equivalente até o enriquecimento ilícito, no caso em concreto. Então, se o agente, por exemplo, se
enriqueceu ilistamente em R$ 2 milhõesais, ele pode ser, né, alvo de uma multa de R$ 2 milhõesais, que é o valor do enriquecimento ilícita em si. Tranquilo? Temos ainda o artigo 10. No artigo 10, que também tem que ser conduta dolosa, todos tem que ser conduta dolosa, né? No artigo 10, quais são as sanções? Aí já cai um pouquinho. 12 anos vai 14, que são 12. 12 anos em quais situações? Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos. Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos. proibição de contratar com a administração pública de uma forma
geral ou recebimento de recursos públicos pelas suas várias modalidades espécies por até 12 anos. Perda da função pública e aqui multa civil equivalente ao valor do prejuízo que foi causado ao herário. Ponto importante, cuidado, tá? Para responder as questões de prova. Às vezes o prejuízo que foi causado ao herário é de R$ 500.000. R$ 1000, ele causou um prejuízo, tirou R$ 500.000 dos cofres públicos, tirou que eu falou assim, às vezes permitiu que alguém, né, eh, alugasse o móvel, comprasse o imóvel mais caro do que o valor de mercado, tal, 500.000 de prejuízo. Ele vai
ter que enfiar a mão no bolso e ressarci aos cofres públicos 500.000, tá? Ressarcimento é colocar o dinheiro de novo nos cofres públicos. Além disso, ele pode ser multado, multa civil de até R$ 500.000. Multa civil já é outra história, até R$ 500.000. Essa brincadeira aí vai ter que tirar R 1 milhão deais do bolso, entendeu? Estou falando aqui em questões financeiras, né? Vai ter que tirar aí R 1 milhão deais do bolso, nesse caso aqui em específico. Tudo bem? Agora, se a conduta for enquadrada como violação aos princípios, aí é algo mais light, digamos
assim, né? É algo mais basicão. Por quê? Primeiro, não tem suspensão dos direitos políticos. Olha que light, né? Não tem suspensão dos direitos políticos. Não tem além de suspensão, não tem proibição de contratação com administração pública ou recebimento de recursos públicos. Não tem essa sanção. Ah, ah, tem sim, né? Tem sim, não tem suspensão, né? Proibição de contratação tem. Aqui 4 anos, tá? Proibição de contratação por até 4 anos, que é um tempo bem pequenininho, tá? Não tem perda função pública e também tem multa civil. Só que aqui a multa civil não pode ser superior
a 24 vezes o valor da remuneração daquele agente. Esse é o detalhe. não pode ser superior a 24 vezes. Entendido? Então, essas são as sanções que podem ser aplicadas a quem praticar ato de improbidade administrativa, viu? Agora a gente tem que ficar bastante atentos a alguns detalhes importantes. Primeiro, às vezes, né, às vezes a situação econômica do réu é uma situação bem abastada, né? Então, aplicar uma multazinha ali de 24 vezes o valor da remuneração não é nada. Por exemplo, o cara recebe R$ 10.000 R$ 1.000 e aí ele teria uma m de 240.000. Só
que às vezes isso não faz nem cosquinha, né? Levando em consideração, digamos assim, um patrimônio que ele tem hoje, digamos assim, né? O interesse é lícito a ilícito, mas levando em consideração o patrimônio dele não faz nem cosquinha. Então o juiz ele pode aumentar a multa em até o dobro, tá? Em até o dobro. Beleza? Outra coisa, lembra que eu falei que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada? Pois é. Bom, no caso de responsabilização de pessoa jurídica, isso tem cair muito em prova, tá? É importante que os efeitos econômicos e sociais das sanções sejam levados
em consideração, porque às vezes o juiz aplica uma multa pesada à pessoa jurídica e isso vai inviabilizar continuidade do exercício das atividades empresariais. Ou seja, vai ter que fechar as portas. Se fechar as portas vai demitir, sei lá, 100 pessoas, 50 pessoas. E aí tem tantas famílias que dependem dessas pessoas, aquela coisinha que a gente já conhece, entendido? Então, muita atenção, gente, para esses detalhes, porque todos esses detalhes estão direta ou indiretamente previstos em provas do Cebrasp. cobra tudo isso aqui são os assuntos que você mais vai encontrar em prova, tá? Mais vai encontrar em
prova. Tem um outro ponto também que caiu até nas duas últimas provas, então acho que não vai cair na sua, porque ainda é possível que vai repetir isso aí, mas é a obrigatoriedade que o agente público tem, ou melhor, agente público não, né, que o candidato tem na hora da posse de apresentar a sua declaração de bens. Essa declaração de bens que vai ser apresentada no momento da posse pode ser a declaração do imposto de renda que é feito para a Secretaria Especial da Receita Federal. Então, pode ser a declaração do imposto de renda. Aí
anualmente agora o agente, porque na época ele era o candidato, né? O candidato vai lá presente declaração de renda. A partir daí, anualmente, ele tem que renovar aquelas informações perante o órgão que ele trabalha. Claro que existem alguns meios para isso. Eu mesmo, por exemplo, né, eu lá na na Justiça Eleitoral, a gente nem precisa mandar porque a gente tem a opção de autorizar o próprio órgão público a ter acesso às informações na Receita Federal. Sempre que eu declarar imposto de renda, automaticamente as informações são enviadas lá para eh o órgão que eu trabalho, viu?
Mas se por acaso, se por acaso o agente se recusar, isso cai muito em prova, tá? Se o agente se recusar a apresentar essa declaração de bens, ele está sujeito a quê? Tá lembrando aí? Ele tá sujeito à demissão. Então, ele vai estar sujeito à demissão. Entendido? Bom, então a princípio, essas são as principais informações que você precisa saber para responder as questõezinhas de prova, né? Aqui, lógico, naquele resumo teórico que você precisa entender para responder as questões de prova. Mas nós vamos aprofundar agora um pouquinho mais resolvendo uma bateria de questões. Vamos pegar pesada
agora nas questões que eu trou pra gente resolver, tá bom? Então vamos lá. Como eu já fiz uma revisãozona geral do assunto, eu vou te convidar para fazer o seguinte, tá? Vou apresentar a questão na tela, aí você vai bater o olho, vou ler contigo, tá? Vou dar 5 segundos, contar até cinco, você vai lá, certo? errado. Trabalha comigo dessa forma, tá? Apresento conta até cinco. Aí você certo, errado, pra gente ver se você realmente com essa explicação já consegue resolver essa bateria de questões. Você tem que acertar pelo menos 90% das questões que estão
aqui, hein? Nenhuma menos do que isso. 90%. Fechou? Então, vamos lá. Primeira questão, a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica, independentemente da comprovação de ato doloso praticado com essa finalidade, basta para a configuração de ato de improbidade administrativa, pois o sistema de responsabilização por tais atos visa assegurar a integridade do patrimônio público e social. E aí, 5 segundinhos para você pensar aqui e apresentar a resposta. Vai lá. Certo ou errado? Vai lá. Isso aí. Parabéns. Afirmativa está errada. E não tem como errar mesmo, não, né? aqui, independentemente da comprovação de ato doloso. Ah, me
ajuda aí, né? Tem como errar isso aqui? Não, gente, sem chance, né? Não tem como errar isso aqui. Por que que não tem como errar isso aqui? Porque nós sabemos na prática, ninguém pode ser processado e punido por conduta culposa. Apenas conduta dolosa pode ensejar a aplicação de sanções da lei de improbidade administrativa, tá? A conduta tem que ser dolosa. Inclusive o artigo 10, parágrafo 2º, ele fala, ó, a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade, viu, gente? É o seguinte, sei lá,
eu sou presidente dos Correios, por alguma razão, os Correios passaram por uma perda patrimonial. Beleza? por alguma razão. O mero fato de os Correios terem uma perda patrimonial não quer dizer que como eu sou presidente, eu vou responder por improbidade administrativa, a não ser que essa perda patrimonial seja decorrente de um ato doloso praticado com essa finalidade. Eu queria que os Correios tivessem uma perda patrimonial, então é diferente, tá? Então essa afirmativa aqui realmente ela está errada. Próximo. Vamos lá. O herdeiro daquele que tenha causado dano ao herário se sujeita somente à obrigação de repará-lo
até o limite do valor da herança. Vamos lá. 5 segundos. Afirmativa. Afirmativa corrta aqui. Afirmativa correta. Gente, também falamos sobre isso aí, né? Falamos sobre essa possibilidade. Então, lá no artigo oitavo da lei de probabilidade, tá escrito o seguinte, ó. O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao herário ou que se enriquecer ilícitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou patrimônio transferido, tá? Ou seja, o herdeiro não é obrigado a tirar dinheiro do bolso para pagar um débito que o ascendente que faleceu, sei lá, né, tem
com a administração pública por impriade administrativa. Não precisa, tá? Então ele só vai ser responsabilizado até o patrimônio que ele recebeu de herança ou até o limite do valor de herança que ele ainda tem para receber, viu? Então eu posso dizer que essa afirmativa aqui realmente está correta. Próxima. Olha aí, ó. A execução das sanções aplicáveis aos agentes de ato de improbidade administrativa é permitida apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. E aí, 5 segundinhos. Vai lá. Opa, voltei aqui. 5 segundinhos. Tá fácil essa aí, hein, gente, de graça. A galera aqui tá
acertando, hein? Já tá acertando. E aí, certo ou errado? Certa, né, gente? essas sanções, né, essas sanções que serão aplicadas com fundamento na lei de improbidade administrativa somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso consta onde? Isso consta no próprio artigo 12 da lei 8429/92, viu? Só para reforçar um detalhe aqui, gente, cuidado, porque a pessoa, o agente, né, ele pode responder por improbidade administrativa também na esfera administrativa. Então, ele pratica uma conduta que é receber, receber propina, um exemplo assim, né? Então, do recebimento dessa propina pode ensejar propositura de três processos, você
lembra, né? vai ser um processo na esfera judicial, na esfera administrativa e lá na esfera criminal, na esfera penal, por meio de uma ação penal pública. Então, quando nós falamos aqui em processo judicial de improbidade administrativa, somente por decisão judicial transitada em julgado, viu? Se for na esfera administrativa, aí já é outra história. Esfera administrativa, né? Não se fala em trânsito em julgado, mas tem que ser eh respeitados contraditório, defesa devido processo legal e tudo aquilo que a gente já sabe. Então essa afirmativa aí ela está realmente correta. Próximo. As disposições legais sobre as sanções
cabíveis em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa são aplicáveis no que couber aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática da conduta. E aí, afirmativa está certa? Afirmativa está errada. E aí, certa ou errada? 5 segundinhos. Jogo rápido. Jogo rápido, hein? Jogo rápido. Afirmativa correta. Já falamos sobre isso aí, né? Então, quando a gente fala em probidade administrativa, todo aquele particular que induzir ou concorrer dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa, ele também pode ser responsabilizado nos termos da Lei 8429/92. Ele também pode ser responsabilizado.
Então, essa afirmativa aqui, nós vamos considerá-la correta, tá? Então, afirmativa correta. Próxima, ação para aplicação das sanções cabíveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, prescreve em 5 anos contados a partir da ocorrência do fato ou no caso de infrações permanentes do dia em que cessada essa permanência. E aí, na verdade, eu tô eh eu até coloquei essa questão aqui só pra gente, né, eh falar de um de um tema, né, que eu preciso abordar, porque esse tema pode cair na prova de alguma forma, tá? Não, talvez não necessariamente esse dispositivo, porque da
forma que tá constando no edital, talvez esse artigo aqui em específico, né, ele não seja cobrado, mas tem um entendimento do Supremo Tribunal Federal que porventura pode ser cobrado, tá? Qual é esse entendimento do Supremo Tribunal Federal que que pode ser cobrado? O entendimento é o seguinte, deixa eu tomar uma aguinha aqui, ó. É, é o seguinte. Quando alguém pratica uma conduta, quando algum agente, né, pratica uma conduta e em virtude dessa conduta, ele causa um prejuízo ao herário, a administração pública pode e deve exigir o ressacimento desse valor. A administração pode e deve exigir
o ressacimento desse valor. Entendido? Agora, ponto importante, a administração pública tem um prazo para exigir desse agente público o ressacimento do valor. Por exemplo, eu tô lá dirigindo o veículo que é do STM. Eu tô lá no veículo do STM e realizar alguma diligência. No meio do caminho, eu simplesmente fui mexer no som, né? lá com a mão no volante, abaixei a cabecinha ali para mexer no som, me distraí e de forma negligente bati no outro veículo. Outro veículo quase não teve nada, mas rebentei o carro do STM, sei lá, R$ 15.000 de prejuízo para
os cofres públicos, mais ou menos por aí. Então, se eu pratiquei aquela conduta, né, olha só, eu fui abaixar a cabeça para mexer no rádio, me desconcentrei e bati, perdi visibilidade, né? Bati no carro da frente, não vi que tinha um carro lá parado. Beleza, eu quis fazer isso, eu quis bater o carro. Não, não quis bater o carro, mas eu bati 15.000 de prejuízo. Se eu não quis, mas eu fui negligente e bati o carro, eu estou diante de uma conduta culposa. Não é isso? Conduta culposa. Eu posso ser processado por improbidade administrativa? Não,
eu não posso ser processado por impriedade administrativa porque a conduta foi culposa, mas eu causei 15 minutos de prejuízo. Vai ficar por isso mesmo? Não. Então o estado ele tem essa prerrogativa de entrar com uma ação judicial, se não conseguir resolver isso administrativamente, para eu devolver aos cofres públicos aquele prejuízo de R$ 15.000. O estado gastou R.000 para consertar o veículo. Então eu tenho que ressarir R$ 15.000 para os cofres públicos, tá? Então, se o Estado, a administração como um todo não consegue resolver isso eh diretamente, administrativamente com o servidor, então surge a prerrogativa de
o órgão, né, do não, do da administração pública propor essa ação regressiva. Quanto isso? Não esquece essa ação de reparação do dano. Qual o prazo para essa ação de reparação do dano? Qual? Qual? 5 anos, tá? Reparação no sentido de ressarcimento, tá? Devolver. aos cofres públicos os R$ 15.000. Então, o prazo que a administração tem é de até 5 anos. Mas se por acaso a conduta praticada pelo agente ela foi dolosa, então se a conduta foi dolosa e essa conduta dolosa causou prejuízos ao herário, então o prazo para a propositura da respectiva ação de ressacimento,
qual é? Não tem prazo, é imprescritível. Aí essa ação pode ser proposta a de eterno, né? Por quê? Porque foi dolosa, causando prejuízo aos cofres públicos, causando prejuízo ao herário. Então, cuidado para não confundir. Prejuízo ao herário proveniente de conduta culposa. Prescreve, tá? Em regra, prazo de 5 anos. Prescreve no prazo de 5 anos. Conduta dolosa causou prejuízo ao herário. Em tese, é imprescritível essa ação de ressacimento contra o agente que causou o dano. Aqui nós não estamos falando especificamente de um dano eh doloso e tal. Aqui é outra situação específica, tá? Que situação específica
é essa? é uma ação judicial de improbidade administrativa como um todo aqui com aquelas sanções que nós vimos previstas lá no artigo 12. Então, todas essas sanções é que estão previstas aqui, tá? Então, veja o que diz, né, o artigo 23. O artigo 23 fala: "A ação para aplicação das sanções previstas nessa lei prescreve em 8 anos e não em cinco, como tá dizendo a questão, né? Portanto, questão errada. Contados a partir de quando? da ocorrência do fato ou no caso de infrações permanentes no dia em que cessou a permanência. Então grave aí, tá? Essa
diferencinha de 8 anos aqui, que é o prazo prescricional geral previsto na lei de probabilidade administrativa e é diferente daquele prazo de ressarcimento dos danos que foram causados ao herário. Duas situações diferentes. Então essa aí realmente está errada. Próxima questão também falamos sobre ela aí, né? Só para reforçar, porque essa questão aí tem caído muito nas provas anteriores e eu acredito que pode cair na sua prova também. Então essa questão aí ela diz o seguinte: cadê? Vamos lá. É condição para a posse e para o exercício de agente público a apresentação ao serviço de pessoal
competente de declaração de imposto de renda e provento de qualquer natureza que tenha sido apresentado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. E aí, para eu tomar posse num cargo público, vou precisar apresentar essa declaração, né, de de declaração de de imposto de renda perante a Receita Federal do Brasil. Sim, vou precisar aplicar, né, lá no órgão em que eu estou lotado e vou tomar posse, tenho que apresentar as informações. Então, essa está correta, já falamos anteriormente, viu? Próxima. Ó, já vamos agora começar a fazer alguns testes dentro daquilo que eu expliquei, aquelas dicas
para definir se a conduta caracteriza enriquecimento ilícito, prejuízo ao herário ou se caracteriza na prática violação aos princípios, tá? Vamos lá. Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. E aí, certo ou errado? A dica aqui é a seguinte: vamos por eliminação daquela forma que eu te expliquei. Tem como errar essa? Não. Vai lá por eliminação, hein? E aí, certo ou errado? Marcou? Então vamos lá. Olha só. Permitir ou facilitar a aquisição de bens ou serviços
por preço superior ao de mercado, tá? Tá falando aqui que o agente público recebeu alguma propina. tá falando aqui que o agente incorporou um patrimônio público ao patrimônio privado dele, que ele utilizou a mão de obra de outros servidores, né? Fosse trabalhando servidor proveito próprio, não. Então, enriquecimento ilícito não é. Tá falando aqui que foi causado um dano erário, tá, né? Porque é o seguinte, se o agente permite a aquisição de um bem ou serviço por preço superior ao de mercado, o imóvel valia 100.000, foi adquirido por 150.000. Então, 50.000 superior ao preço de mercado.
Então, 50.000 de prejuízo ao herário. Concorda comigo? Então, essa afirmativa aqui diz que é ato atentatório contra os princípios. Errado. É prejuízo ao herário, prejuízo aos cofres públicos. Então, essa está errada, viu? Aqui, ó, só coloquei aqui para facilitar para você depois a consulta, né? Mas olha, constitui ato de probidade administrativa que causa lesão herário. Aí vem aqui, ó. Tá vendo, ó? É a banca simplesmente copiou isso aqui e colocou no enunciado, mas ela poderia colocar qualquer outro inciso aqui. Por isso que é interessante, né, a gente ter aquela noção de quando é que pode
ser enriquecimento ilícito e quando é que pode ser dano aos cofres, dano ao herário. Coloquei aqui, ó. Coloquei tudo aqui só para você poder consultar depois, tá? Vamos lá, próxima questão. Ó, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador devem ser observados na aplicação de sanções em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. E aí, certo ou errado? Marca aí para mim 5 segundinhos, hein? Certo ou errado? certíssima, né? Também falando sobre isso no início da aula, tá? esses princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, ah, o tal do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, entre
outros, todos vão ser observados na aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade administrativa. Então, essa afirmativa está correta. Inclusive essa informação, ela consta expressamente no próprio artigo primeiro da lei de improbidade, viu? E só para ti de curiosidade, o que que diz o artigo primeiro? Ele diz que o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social nos termos dessa lei. Tá bem? Aí vem, aplica-se a sistema deidade administrativa disciplinado dessa lei
os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Então a afirmativa aqui, cadê? Ela está realmente correta. Beleza? Ah, deixa eu aproveitar aqui, eh, só reforçar alguns dispositivos que eu não tinha destacado com você, tá? Olha o que diz o parágrafo 5into, ó. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e também a integridade do patrimônio público e social dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como da administração direta e indireta no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do distrito. federal. Tô colocando isso aqui, tá? Tô
colocando isso aqui. Por quê? Porque às vezes você pode encontrar em prova alguma questãozinha dizendo que a lei de improbidade administrativa, ela não se aplica em âmbito municipal ou estadual ou que a lei de improbidade administrativa somente se aplica no âmbito federal. Não, ela não é uma uma lei federal, ela é uma lei geral. Não me lembro de cabeça tá no tá no seu edital. Por exemplo, a lei 9784/99 é a lei que trata do processo administrativo federal. Essa lei é uma lei que se aplica apenas no âmbito da união, tá? Aí é no âmbito
federal, digamos assim, né? A princípio, ela não foi criada para se aplicar no âmbito estadual, no âmbito municipal, é no âmbito federal. Aqui não, aquela não é uma lei federal, é uma lei geral que se aplica em todas as esferas. Então aqui a conceituação é um pouco diferente. Essa lei é mais abrangente, tá? Cuidado com esse detalhe. Beleza? Joia. Voltemos aqui. Então, então essa questão ela está correta, não é isso? Não viu agora? Avancemos mais um pouquinho. Ó, próximo enunciado diz o seguinte: incorrerá em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o servidor público
federal que utilizar para atender necessidades pessoais. Trabalho de terceirizado contratado pelo órgão. Responde tô falando. Nós vamos gabaritar essa prova. Não tem como errar, não. Vamos gabaritar. Responde essa aí. Certa ou errada? Afirmativa certa ou errada? Responde aí. Certo ou errado, gente? Afirmativa, né? Afirmativa correta. Por que que ela tá correta? Opa, volta aqui, gente. Olha só. Vamos lá. Encorrerá em ato de probabilidade administrativa que importa enriquecimento lícito. Utilizar para atender pessoais trabalho terceirizado contratado pelo órgão. Aí eu vou pela aquela regrinha que nós já avaliamos anteriormente. Lembra? Primeiro, tá recebendo alguma coisa aí? Algum
dinheiro, propina, algum presente cabuloso aí? Tá. Não. Tá usando algum bem público e proveito próprio? Não, bem público não tá utilizando a força de trabalho de terceiros de agentes públicos e proveito próprio, tá? É o que tá falando aí. Então, nesse caso, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, ponto final, viu? Então, vamos por esse mata-mata, essa coisinha simples que fica muito mais fácil. Inclusive, ó, tá aqui, ó, no artigo 9º, inciso 4, aí, ó, constitui enriquecimento ilícito. utilizar em obra ou serviço particular qualquer bem móvel de propriedade ou a disposição de qualquer das entidades referidas no artigo
primeiro dessa lei, que são aquelas entidades de administração pública direta, indireta, federal, estadual, municipal, distrital, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades. Então aqui não há dúvida nenhuma que nós estamos diante de um ato de improbidade administrativa. Tá bem? Deixa eu aproveitar só reforçar esse ciso terceiro contigo. Vamos lá. Ó, também constitui ato de improbidade administrativa que seja enriquecimento ilícito. Terceiro, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permulta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor
de mercado. Quando você lê esse inciso terceiro aqui, o que que você consegue extrair? E olha, gente, ó, TRF da sexta região, 2025, tá? Provinha aplicada agora recentemente, tá? O que que você consegue entender diante daquele daquele passo a passo que eu te expliquei, né? Verificar se ali recebe propina, se é dano ao herário. Analisando aquele passo a passo, o que que você consegue achar de interessante nesse enunciado aí? Analisa comigo aí que que tem diferente aí. Só o terceiro, tá? Deixa eu ver aqui. Uai, professor, eu tô percebendo aqui. Que doideira, né? Porque aqui,
rapaz, tá falando que o agente percebeu uma vantagem econômica. Tô subindo aqui. Percebeu uma vantagem econômica, tá? Se percebeu uma vantagem econômica, enriquecimento ilícito. Não tenho dúvidas. Para quê? para facilitar a alienação, que é a venda, permuta ou locação de um bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Então isso o o ente estatal, a entidade de administração pública tá prestando um serviço cobrando menos do que deveria. Tá cobrando menos do que deveria, prejuízo aos cofres públicos. Então, no único inciso, eu tenho as duas situações acontecendo simultaneamente.
Aí eu te pergunto, nesse caso, quais são as sanções aplicáveis? Aqui vai ficar fácil para você responder por quê? Porque o inciso terceiro tá dentro do artigo 9º, né? Mas na hora da prova, você não vai saber em qual artigo que tá classificado. Você não vai saber como vai ser punido. Eu já vou dizer, se você lê o enunciado e você perceber ali que a conduta que foi apresentada pela banca, ela pode ser classificada tanto como enriquecimento lícito, como dano, prejuízo ao herário, vai prevalecer o enriquecimento ilícito. Então, as sanções que serão aplicadas ao agente
vai ser por enriquecimento ilícito. Tranquilo? Fechou? Tem as duas coisas no mesmo inciso, no mesmo enunciado da questão. Então, a condenação vai ser por enriquecimento ilícito. As sanções do artigo 12, né, inciso 1, é que vão ser aplicadas. Artigo 9º. Fácil, né? Tá vendo, gente? Não tem como errar a questão em prova, não. Sem chance. Chegar lá é para gabaritar mesmo, viu? Para gabaritar mesmo. Fechou? Beleza. E aí, ó, aproveitar que eu trouxe todos os incisos aqui, ó. Deixa eu só repassar isso com você aqui. Olha o artigo 9º, ó. Receber para si ou para
outra dinheiro bem móvel ou imóvel. Tá vendo? O agente no inciso primeiro tá recebendo alguma coisa aí. Pode ser um dinheiro, pode ser um bem móvel, pode ser um imóvel. Depois que ele recebe não interessa para que que é. Se ele recebeu problemas, recebeu é enriquecimento ilícito. Acabou. Perceber vantagem econômica direto. Ó, percebeu vantagem econômica. Não quero saber qual o propósito que foi. Recebeu vantagem econômica. Enriquecimento ilícito. Ponto final. Terceiro, perceber vantagem econômica. Deixei de saber. Recebeu alguma coisa. Essa aqui, né, nós já falamos que é um pouquinho diferente porque não tá recebendo nada. Quando
eu leio aqui, eu não vejo recebendo nada, tá? Aí vem de novo, ó. Receber vantagem econômica de qualquer natureza para tolerar a exploração ou prática de jogos de azar, lenocínio, narcotráfico, contrabando, não deixei de saber qual é a razão pela qual ele tá recebendo alguma coisa. Enriquecimento ilícito. Deixei de saber. De novo, receber vantagem econômica. Para quê? fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço sobre quantidade de peso, medida, qualidade ou característica de mercadoria. Deixei de saber. Esse é meu vantagem. Vantagem. Então, nesse caso, enriquecimento ilícito. Opa, olha
esse inciso sétimo. adquirir para si ou para outrem no exercício do mandato de cargo, de emprego ou de função pública e em razão deles bens de qualquer natureza decorrentes de atos descritos no capo desse artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou a renda do agente público. segurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução. Isso aqui é bacana, ó. Eu vi uma questão agora recente também, recente assim, né, do ano passado e muita gente errou porque esse não é um dispositivo que cai muito em prova, tá? É, acaba sendo daquela
explicação que eu dei quase que uma exceção, tá? Só que a interpretação que a gente dá aqui, gente, é a seguinte, ó. adquirir adquirir. Então ele não recebeu vantagem, não percebeu, né? Ele adquiriu, entendeu? Então o que acontece? Lembra que eu falei daquela obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens perante o gol no momento da posse e depois anualmente, né, renovar essa declaração do imposto de renda? É para isso aqui, ó. Por quê? Suponhamos que o Cabra ganha R$ 10.000 por mês. Começou como técnico do STM, ganha lá uns 10, 11.000. Tem, a gente tem
um reajuste agora em fevereiro, né? Ó, já vou entrar já com reajuste, viu? A gente tem um reajustezinho agora de cinco pontos quebradinho pro centro agora em fevereiro. Então já vou entrar já com a bolada melhor. E estamos planejando a carreira nova aí, gente. Coisa nova por aí. Sindicato tá batendo pesado lá. Eu acho que até o final do ano pode ter alguma surpresinha aí de ter algum reajuste extra, porque esse ajuste, esse reajuste que a gente recebeu agora em fevereiro, ele foi dado a 1 ano e meio mais ou menos, só que ele foi
parcelado. Tem três, três parcelas de seis meses, sabe? Seis meses, um ano, um ano e meio. Já tem um ano e meio que a gente teve esse reajuste aí, só que esse reajuste nem compensou a inflação. Então, sindicato tá brigando aí, eu acho que até o final do ano a gente tá uma notícia boa aí, viu? Vantagens novas aí na carreira. Beleza? Então, olha só. Nesse caso aqui, ó, eh aquela declaração do imposto de renda vai permitir que a administração possa acompanhar essa evolução patrimonial. Então, se se aparecer em prova qualquer tipo de questão dizendo
que existe uma evolução patrimonial desproporcional os rendimentos do agente, enriquecimento ilícito. Agora, cuidado com esse detalhe, adquirir para si ou para outrem. Coloquei no nome de fulano. Enriquecimento ilícito do mesmo jeito. Por que eu chamo a sua atenção aqui? Porque às vezes quando a pessoa adquire um bem, né, adquire um bem em nome próprio, fica fácil você ver o requecimento ilícito. Mas geralmente nas questões de prova, quando um terceiro está sendo beneficiado, quando depois você presta atenção, quando um terceiro tá sendo beneficiado, geralmente é o quê? prejuízo ao herário aqui não, ó, é uma exceção.
Eu tô permitindo, tô adquirindo para um terceiro, um laranja, né, um determinado bem que é desproporcional o que eu ganho. Então, nesse caso, enriquecimento ilícito. Fechou? Então, cuidado com essa exceção aí, tá? Aí depois, gente, é tudo a mesma coisa, ó. aceitar um emprego, comissão, uma consultoria para pessoa física, jurídica, tem interesse sentido de ser atingido por órgão ou amparado por ação ou omissão decorrente da atribuição do agente público durante a atividade. Por exemplo, mesma coisa, eu sou eu sou analis judiciário na justiça eleitoral. Aí na época de eleição eu vou dar consultoria para os
partidos políticos cobrando da galera. Ô gente, pô, consultoria para partido político cobrando, isso é minha função, pô. Tô falando, né? Não, não é minha função da consultoria de graça, né? Mas minha função é orientar os partidos políticos paraa disputa das eleições. Não posso cobrar deles depois uma consultoria porque eh a gente eles têm interesse direto. Uma coisa, eu trabalho na Anatel, aí eu vou cobrar para dar consultoria na TIM, na Vivo. Cara, me ajuda aí, né? É lógico que as empresas vão querer, não precisa nem falar, né? Lógico que elas vão querer. Tá lá de
braço aberto esperando, né? Aí depois, ó, perceber vantagem econômica, receber vantagem econômica, eh usar em proveito próprios bens da administração pública, né? E aqui esse detalhezinho também, ó, incorporar por qualquer forma ao seu patrimônio bens, rendas, verbos ou valores integrantes do acuo patrimonial das entidades da administração pública. Tá vendo? Então aqui não tem muito detalhe não. Afirmativa é correta, viu? Aqui, gente, ó, é para chegar na prova e gabaritar mesmo. Então, por isso que eu trouço bem detalhado aqui para você não se confundir com nada, chegar na hora da prova e fazer bonito. Tá bom?
Vamos lá, avançando mais um pouquinho. Vou dar um gazinho aqui agora que eu tô indo muito devagar, senão não vai nem consegu terminar essas questões aqui. Trouxe um bocado de questão mesmo. Um pouquinho mais rápido aqui, ó. A mera indicação política realizada por detentor de mandato eletivo configura ato de improbidade administrativa, independentemente de aferição de dolo com finalidade ilícita na conduta do agente. E aí, marca aí, certo ou errado? Marca aí. Ah, tem nem graça responder as questões mais, né? Perdeu a graça, né? Se fala independentemente da ferição de dolo, né? que se fala independentemente
da ferição de dolo, a afirmativa está errada. Por quê? Porque o dolo ele tem que estar presente. O dolo tem que estar presente, não é isso? Tá vendo como é que é fácil responder questões sobre essa lei, gente? É muito tranquilo, né? Muito facinho. Deixa eu aproveitar só te explicar um detalhe aqui sobre essa questão sobre nepotismo. Eh, você já estudou lá em direito administrativo, né, com com outro professor que a proibição nepotismo consta na súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal. Nepotismo é a nomeação ou
designação de parênteses até o terceiro grau para o exercício de cargos ou funções de confiança dentro da administração pública em todas as esferas, em todos os poderes, tá? Isso é o nepotismo. A princípio, o único parente que a autoridade pode nomear ou designar para exercer um cargo ou função de confiança é o primo. Por que o primo? Primo é parente de quarto grau, então o primo pode. Cuidado com esse detalhezinho, tá gente? Terceiro grau é o limite. Quarto grau já pode, que é o primo. Lembrando, né, que o primo já começa com grau de parentesco
no quarto. Não tem negócio de primo, primo de primeiro grau, primo carnal, como falar na roça, né? Primo carnal de primeiro grau. Esse negócio não existe. Primo carnal, esse negócio não existe. Primo carnal de primeiro grau, primo já começa com o quarto grau. Então, primo já começa com o quarto grau. Beleza? Já começa com o quarto grau. Agora, cuidado, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou diversas vezes apresentando uma exceção a essa prática do nepotismo. Qual é a exceção? é a possibilidade de nomeação de parênteses, independente do grau de parentesco para os chamados cargos políticos.
Cargos políticos. E o que são cargos políticos? São aqueles, a exemplo, de ministro de Estado, secretário estadual e secretários municipais. Esses são cargos políticos, tá? Esses são cargos políticos. Então, por exemplo, eu posso nomear a minha mãe para ser diretora do hospital do município. Eu sou prefeito. Posso nomear minha mãe? Sec diretora do hospital municipal. Não, porque isso é um cargo administrativo. Posso nomear minha mãezinha para ser secretária municipal de saúde? que é melhor que cargo lá de diretor hospital. Posso, ela vai ser a chefe do diretor hospital. Posso. Secretária municipal, secretário estadual, ministro de
estado, cargo político. Aí já pode, viu? Claro. Se eu dolosamente coloquei naquele cargo ali uma pessoa incapacitada, uma pessoa que não tinha a mínima condição de exercer a função, aí, né? Pode ser que eu responda por improbidade administrativa, dependendo do contexto. É difícil caracterizar isso, né? Muito difícil, viu? Então, grave essa informação aí. Eh, próximo. A configuração, a configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu no exercício da sua função com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para
si ou para outra pessoa ou entidade. E aí? Responde aí 5 segundinhos para você responder. Essa aí também tá fácil, hein, gente. Tudo tá fácil agora, né? Tudo fácil. E aí, essa está? Essa está certo ou errado? Marca aí. Hum. Ó, configuração do administrativa que atenta contra os princípios depende necessariamente da comprovação de que o agente procagil no exercício da sua função com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. E aí, bom, aqui tá dizendo, né, ó, constitui ato de imprade administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública, a ação ou omissão dolosa, que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas. Parágrafo primeiro. Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção promulgada pelo decreto 5687, somente haverá improbidade na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra. pessoa. Se a conduta foi praticada sem essa finalidade, então não tem improbidade administrativa, viu? Então não tem improbidade administrativa. Moço do céu, professor. Às vezes a pessoa foi lá e praticou uma conduta
do artigo 11, só que ele não tinha, né, esse intuito de obter um proveito ou um benefício para ele ou para outro, hein? Então não é improbidade, não é. Lembre-se, não tô dizendo que ele vai ficar impune, por quê? dependendo do contexto, ele pode ser responsabilizado administrativamente, mas improbidade administrativa não. Tem que ter a solicitude, tirar proveito, né? É isso, gente. Tá? É isso. Voltemos aqui. Então, essa afirmativa então está correta, não é isso? Então, ela está correta. Avançando, próxima questão. Boa. Essa aqui também, ó. Se um gestor público deixar de aplicar penalidade a uma
empresa contratada com base em jurisprudência, opa, pera aí, em jurisprudência recente, mas os órgãos de controle posteriormente discordaram em face de interpretação jurisprudencial divergente. Então, nesse caso, a ação do servidor não configura improbidade, pois decorreu de divergência interpretativa fundamentada em jurisprudência. E aí, questãozinha de 2025, viu? Lembra que o Supremo Tribunal Federal teve uma suspendeu inicialmente a vigência do dispositivo, depois voltou com ele, né? Pois é, ó. Tá vendo, ó? Ó o que diz o parágrafo primeiro, artigo primeiro, parágrafo oitavº. não configura improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei baseada
em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do poder judiciário. Ou seja, afirmativa correta. Tá vendo aqui? É o seguinte, eu sou agente público, preciso tomar uma decisão. A legislação não é clara sobre aquela questão. Então eu pesquiso no site do STJ Superior Tribunal de Justiça, no caso se for no STM, né? Eu pesquiso lá no no STM. Não, no STM não, que ser judicial, né? Vamos pra parte administrativa, né? Às vezes eu sou eu sou um analista judiciário lá do
STM. ou um técnico de uma questão administrativa, aí pesquisa no site do STJ, no site do STF e vejo que tem lá, né, eh, uma decisão, pô, que fundamenta aquilo que eu entendo naquele momento ali que é o correto, pô. Tem lá decisão, né? Só que aí existe decisão em sentido contrário também. Primeira turma pensa isso, a segunda turma pensa duas turmas de julgamento, cada uma vai para um lado, acontece, tá? Cada um vai para um lado, cara. Se eu me basear no entendimento da turma A, se eu me basear no entendimento da turma A
e posteriormente for prevalescente o o entendimento da turma B, eu não posso ser punido por isso. Eu não posso ser processado por improbidade administrativa por esse simples motivo, digamos assim. Não posso, tá? Porque eu me baseei na jurisprudência que me permitia tomar aquela decisão, mesmo que depois essa jurisprudência que eu utilizei, ela perca sentido, porque às vezes o plenário foi lá e decidiu diferente. Então quando o plenário decide, né, não tem mais conflito de jurisprudência, é a decisão do plenário e acabou, viu? Então, beleza, essa tá correta. Próximo. Eh, cadê aqui? Pera aí, ah, as
disposições legais acerca da improbidade administrativa são inaplicáveis a particulares, ainda que estes induzam ou concorram para a prática de atos de improbidade, pois a lei se rege exclusivamente, pera aí. Pois a lei, o u é tá sobrando essa palavrinha aqui. Pois a lei se rege exclusivamente à atuação de agentes públicos. E aí, ah, qualquer maneira eu já sei que ela está errada. Isso aqui nem se você quiser. Eu acho que a caneta vai sozinha. Você falar assim: "Ah, eu tô achando que eu tô em dúvida tal aqui. A careta vai sozinha e vai marcar resposta.
Pode ficar tranquilo, tranquila, viu? Pra próxima. A responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública é afastada na hipótese de transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. E aí? Essa é bacana, ó. Responde essa para nós aí. Essa é bacana. Responde aí 5 segundinhos. E essa aí, certo ou errado? Eu não sei, eu não vi esse assunto. Vai pela lógica da coisa. Vai pela lógica. Vai pela lógica, tá? Vai pela lógica. A lógica é uma pessoa jurídica tá sendo processada por improbidade administrativa. Aí quando a ação é instaurada, os seus sócios se
reúnem e falam assim: "Ô, gente, vamos fazer o seguinte. Vamos fundir a nossa empresa com aquela empresa ali, ó, que é do meu irmão e do meu primo. Quando a gente fundir essas empresas, aí a gente muda o CNPJ, aí nós vamos ficar livre de qualquer responsabilização, entendido? Ou então vamos vamos eh transformar a nossa empresa, ou então vamos tirar esse sócio aqui e colocar outro no lugar. Gente, adianta nada, né? Lógico que não adianta nada, que a empresa vai estar criando algum artifício para se esquivar de eventual responsabilização. Então é lógico que a afirmativa
está errada. Pô, tô gostando de ver, hein? A galera tá bombando, hein? Acertando tudo, pô. Aí sim, viu? Aí eu botei firmeza. Chega lá e gabaritar. Ó, todo aquele que exerce por qualquer forma de vínculo, ainda que transitoriamente e sem remuneração, função em órgão da administração pública, pode ser sujeito ativo tanto de ato de improbidade administrativa quanto do crime de abuso de autoridade. E aí, certo ou errado? Ó, essa aqui tá meio diferente, hein? Uai, professor, essa aí tá meio pesado, hein? Tá meio diferente, não tá? Não sei. Dá uma olhadinha aí. Que que você
acha dessa aí? Certa ou errada? Certo ou errado? Hum. E aí, galera? Certinho, viu? Certíssimo. Todo aquele que exerce por qualquer forma de vínculo, ainda que transitoriamente ou semeração, função em órgão de administração pública, pode ser sujeito ativo tanto de ato de improbidade quanto do crime de abuso de autoridade. Pode crime de abus de autoridade e vários outros crimes, não sei. Depende da conduta que ele praticou, viu? Então essa aí está correta. Pode sim. Ele pode ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto na esfera criminal. Viu? Eh, vamos lá. Se uma Ah, não, essa aqui
não vai cair não, tá? Essa aqui não vai cair. Vou até tirar fora essa aí, tá? Vou nem eh, porque não tá no edital, então não vou nem acho que me mostra coloquei essa aqui, mas tá fora do programa. Is aqui é o artigo 14, parágrafo 2º, tá? Beleza. Isso aqui tá errado, ó. Simplesmente porque não tá de acordo com o artigo 14, parágrafo 2º, viu? Eu não vou. Ah, não, pera aí, deixa eu ver aqui. Não, não. Acho que pode cair sim. É, enfim, vamos lá. Acho que tô vendo aqui, acho que pode cair
sim. Se uma representação for rejeitada pela autoridade administrativa por não conter as formalidades relativas, às informações sobre o fato, a sua autoria e a indicação das provas, esta rejeição impedirá a representação ao Ministério Público. Certo ou errado? Bom, tá errado. Por quê? Às vezes eu só, eu acho que eu agora eu fiquei em dúvidas se pode cair, mas eu acho que pode. Mas vamos lá, interessa, porque também é facinho. Eu sou a autoridade do órgão. Alguém veio levar ou veio trazer ao meu conhecimento informações sobre prática de ato de improbidade administrativa. Aí eu cheguei pro
cara, falei assim: "Ô, meu amigo, quero nome das pessoas envolvidas, quero identidade, CPF, endereço, quero que você traga provas e isso e aquilo." Com essas exigências, eu inviabilizei a representação. Pessoa não temas informações, óbvio que não. Então, diante da gravidade dos fatos, competiria a mim buscar essas informações, né? eu poderia ir atrás das informações. Então, se eu rejeitei por esse motivo, é óbvio, isso não impede a pessoa de ir lá no Ministério Público e apresentar essas mesmas informações para a fim de que sejam adotadas as devidas providências, viu? Beleza? Vamos lá. Eh, mesmo conta aqui,
ó, a senten Ah, pera aí, deixa eu ver o negócio aqui. Eu acho que isso aqui também não vai cair, não. Deixa eu ver [Música] aqui. É, ó, esse aqui também acho que não vai cair não, que já é sentença aqui. Não cai não, tá? Ó, a sentença em ação de improbidade administrativa que reconhecer a prescrição das sanções pleiteadas na petição inicial, deve ser submetida à remessa necessária. O que que é a tal da remessa necessária? É o duplo grau de jurisdição obrigatório, né? Então, tem que ser enviada pra instância superior, a fim de que
a instância superior eh analise novamente esse processo. Essa aí tá errada, tá? Não haverá remessa necessária nas sentenças proferidas no âmbito da lei de improbidade administrativa. Essa tá errado. Vou nem aprofundar não, porque já não tá que a lei não cai na íntegra, né? Cai só a primeira parte. Então essa aqui eu acho que tá fora. Acho que já cai. Ó. Eh, responde comigo aí. A legislação vigente admite a responsabilização da pessoa jurídica, mas proíbe, expressa e absolutamente que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato
de improbidade. Essa é boa. Até falamos sobre aí, mas a gente não aprofundou não, tá? E aí, certo ou errado? Marca aí. Certo ou errado? É boa. Ó, detalhe aqui é o seguinte. A afirmativa tá errada. Por quê? Olha o que diz o artigo 12, parágrafo 4º. em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade. observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no parágrafo
terceiro deste artigo. Pessoa jurídica é bom demais, né, gente? aqui é o seguinte, é porque às vezes a pessoa jurídica ela tá sendo punida por ter praticado um ato de improbidade administrativa numa relação jurídica que ela teve com o município. Município de Belo Horizonte, pronto, se envolveu na confusão lá com o município. Improbidade administrativa, tá? administrativo. Então, a princípio, essa proibição de contratação que o juiz vai aplicar pode ser de até 14 anos no enriquecimento ilícito, até 12 anos no prejudário e até 4 anos na violação aos princípios. Essa proibição de contratação com essa empresa,
a princípio, fica restrita onde? Tá? Onde? ao município, mas se existia um caráter excepcional, motivo relevante, aquilo foi muito grave, foi muito complexo, aí pode se extrapolar o ente público, falar assim: "Essa empresa fica proibida de contratar com a administração pública no geral, todos os órgãos, entidades e esferas por até 14 anos." E quando fala isso, a empresa vive de licitação e contratos públicos, vive disso. Função dela é essa, vender para administração. É o que mais tem. Se o juiz olhar e fala: "Nunca, durante 14 anos você não vai poder vender pra administração, a empresa
vai fechar, não é isso? Se fechar aí tem aquele negócio, né? Desemprego, família, salários, blá blá blá. Entendido? Então faz sentido sim, viu? Então essa afirmativa está errada, tá? Não veda expressamente. Próximo. Questão bonzinha aqui também, ó. Responde comigo aí. Eh, prejuízo ao herário ou enriquecimento ilícito do agente são requisitos necessários em condutas que tipifiquem ato de improbidade administrativa. Essa é boa. Essa é boa. Certo ou errado? Marque aí. Certo ou errado? Afirmativa errada. Por que que tá errada? Uai. tá errada. Por quê? Porque às vezes não há o enriquecimento ilícito, não há um dano
ao herário, mas há violação ao princípio. Se há violação ao princípio, acabou. Se há violação ao princípio, então caracterizou-se com base no artigo 11, improbidade administrativa. Tá bom? Beleza. Vamos lá. Eh, admite-se a urgência presumida na decretação de indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu? E tô te ajudando esse aí, né? Pode ficar com esse assunto mais chatinho, aquele que o pessoal mais erra em prova, ele não vai ser cobrado desse desse ponto aqui, viu? Então, pode desconsiderar também esse ponto não vai ser cobrado, tá? Agora, de qualquer forma, a afirmativa está errada,
viu? Por quê? Porque olha só, a indisponibilidade dos bens do réu em ação de improbidade poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida, tá? negócio de ó, presume-se que é urgente. Não, comprove que é urgente decretar a indisponibilidade dos bens do agente. É porque ele já começou a fazer uma movimentação de vender os bens, tal. Ah, então beleza. Cadê as provas? Tá aqui, ó. Opa. Então vamos decretar a indisponibilidade
dos bens. Então, de qualquer forma, essa aqui está errada, tá? Próxima. As sanções previstas na Lei de Improbriedade Administrativa aplicam-se aos atos de improbidade cometidos contra o patrimônio de entidades privadas que gozam de benefício fiscal concedido por ente público ou governamental. Também falamos sobre isso, né? Se também falamos sobre isso, você vai marcar como o que? Aí marca aí, deixa eu ver. Certa ou errada? É aí tá fácil, né? Facíima. Certo ou errado? Certa. Se tem recurso público envolvido, deixei de saber. Tem recurso público envolvido, tem. Se tem recurso público envolvido, então mesmo que seja
entidade privada, posso ter ali, né, ato de improbidade administrativa. Vamos lá. Essa também é fácil. pela mesma regrinha que a gente já sabe, a conduta de servidor de negar publicidade a atos oficiais configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao hermago. Bom, aqui a gente já sabe como fazer, né? Primeiro, tá falando que alguém recebeu propina aqui, não. Eh, tá claro aqui que foi causado um prejuízo ao herário? Tá claro na leitura? Hum. Não, tá claro isso. Não tá claro aqui que foram desrespeitadas as normas regulamentares que tratam sobre o tema. Não, não tá
escrito isso. Não, não, mas se ele negou publicidade, ele desrespeitou as normas, porque as normas exigem publicidade. Gente, não tá escrito isso aí. Eu não posso presumir, entendeu? Então, se não é enriquecimento ilícito, se não é prejuízo ao herário, vai ser o quê? Por tabela só pode ser, só pode ser o quê? Me fala aí. Violação aos princípios, formação, então, né, ou melhor afirmativa que está errada. Acabou, não tem conversa. Próxima questão, ó. O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração só é passível de sanção se tiver gerado lesividade relevante ao
bem jurídico tutelado. Interessante isso aí, né? Se você não tem uma noçãozinha, você acaba errando. Então você grave é o seguinte, ô moça, deixa eu te falar uma coisa aqui. Aquele artigo 11 é maior mamata que temos, moço. Criar aquele artigo 11 ali só para fazer de conta. Por quê? Artigo 11 não enseja perda da função pública, não seja suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com a administração de no máximo 4 anos. Tem que ter lesividade relevante. Tem que ser relevante a lesão para que a pessoa possa ser processada e condenada por violação aos
princípios da administração. É isso aí, gente. Isso é verdade. Tá aqui, ó. Artigo 11, parágrafo 4. Os atos de probidade que trata este artigo, violação aos princípios, né? exigem lesividade, lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de punição e independem do reconhecimento da produção de danos ao herário e de enriquecimento ilícito. Tudo bem, não precisa comprovar que teve prejuízo aos corpos públicos, não precisa comprovar enriquecimento ilícito, mas tem que ter essa lesividade relevante. Pode ser uma lesãozinha qualquer, isso tem que ser relevante. Ah, pois é. Então, essa afirmativa está correta. Simples assim. Tá
próximo. Eh, cadê, cadê? Cadê? Cadê? Ah, se um gestor público utiliza dolosamente, ah, só de falar dolosamente, já me ajudou aqui, os serviços de servidor, a ele subordinado, responsável pela manutenção predial do órgão público em que ambos trabalham, em reparos de sua residência particular. Então, nessa situação, a conduta do gestor público constitui ato de improbidade administrativa que configura enriquecimento ilícito. Ah, duvido que o Cebrasp vai conseguir elaborar uma questão dessa prova e você não vai saber a resposta. Duvido. Não tem, não tem. Pode responder aí. Tem receio não. Pode responder aí. E aí, gente? Certo
ou errado? Certo ou errado? Certo ou errado? Certa. Ui, cadê minha caneta? Não tá aparecendo aqui. Pera aí. Cadê minha [Música] canetinha? Ah, agora eu vi. Sumiu a caneta. Então, enfim, marque aí que essa está correta, viu? Minha caneta sumiu aqui. Vamos pra próxima. Se nem olhar aqui, você já sabe essa de códig salteado, né? Beleza? Ó, pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao herário. o agente público que de forma dolosa e durante o exercício de suas atividades, presta consultoria a pessoa jurídica cujo interesse possa ser amparado por sua ação no exercício de
suas atribuições. Cara, essa aqui ficou legal, né? Vamos responde aí. Essa tá certa ou tá errada? Essa aí ficou legal, tá? Porque a banca colocou de uma forma diferente, ela cortou algumas palavrinhas, então dificultou um pouco aqui a interpretação, tá? Vê aí, vê aí. forma dolosa e durante o exercício de atividades, presta consultoria a pessoa jurídica cujo interesse possa ser amparado por sua ação no exercício de suas atribuições. E aí? E aí? E aí? Posso dar a resposta? E aí, gente? Vamos lá, né? Primeiro, eh, sinceramente, tô olhando aqui, eu não sei se caracteriza enriquecimento
ilícito, porque eu não consegui concluir que daqui, né, o agente público tá recebendo alguma coisa. Eu não consegui concluir isso. Tá recebendo alguma coisa, não consegui, tá? Não consegui. Mas aí prejuízo ao herário também não é isso. Eu sei que não é. Eu poderia até marcar aqui violação aos princípios, talvez, mas prejuízo ao herário eu sei que não é. Por que que não é? Porque não tá falando aí claramente que houve um prejuízo aos cofres públicos. Não fala nem tá falando que desrespeitou as normas legais vigente, as normas regulamentares, etc. Também não fala. Então eu
vou marcar que tá errado. Deixei de saber, tá? Só que na prática, na prática mesmo, eu sei que essa afirmativa aqui ela tá errada. Por quê? Porque essa conduta caracteriza o quê? Enriquecimento ilícito. Só que a banca tirou aceitar emprego, né? Exercer atividade de consultoria, entendeu? Como começa esse esse inicinho aqui? Aceitar. Mas quando é só o segundo pedacinho exercer a atividade de consultoria, mas se a pessoa tá exercendo uma atividade de consultoria, ela tá recebendo por isso. Se ela está recebendo por isso, ela está ficando mais rica ilicitamente. Então essa afirmativa está errada. Pode
marcar aí na sua questão. Entendido? Bom, deixa eu ali tomar aquele cafezinho, comer o pãozinho de queijo. Daqui a pouquinho estou voltando pra nossa segunda parte da nossa aula de reta final para gabaritar essas questões. Na volta, vamos falar rapidinho ali sobre a parte de ética, viu? Ética, se improbidade já é fácil, ética é mais fácil ainda. Então, vou passar aqui uma explanação básica, depois a gente desce a lenha na explicação. Fechou? Segura aí, viu? Vapupt. Já tô voltando. [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] [Música] Oh oh oh [Música] [Música] [Música] [Música] Oh [Música] !
[Música] [Música] Oh. [Música] [Música] โอ [Música] โ [Música] [Música] [Música] Oh. [Música] Oh. [Música] [Música] Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] [Música] ฮ [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] Oh. [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh. Oh oh [Música] [Música] โอ [Música] Oh. [Música] [Música] โอ [Música] โ [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] Oh. [Música] Oh. Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] [Música] [Música] [Música] โอโ [Música] [Música] โ [Música]
[Música] [Música] โ [Música] [Música] Oh. Oh. Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] Oh [Música] ! [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] Fala concurseira professor Fabiano Pereira de volta pra gente fazer a nossa super reta final para esse concurso do Superior Tribunal Militar. Nossa primeira parte, a gente falou aqui sobre a lei de improbidade administrativa, passo a passo, informação por informação. Agora você já tem tudo que você precisa para chegar e gabaritar as questões sobre a lei 8429/92. E agora nós vamos falar sobre o tema ética no serviço público. Vamos seguir aquele mesmo padrão. Eu vou apresentar para
você aqui algumas informações gerais e depois a gente segue resolvendo algumas questões. Bom, eh, quando esse tópico vem no edital, ética versus moral, cidadania, valores e algumas coisinhas, eh, sinceramente, fica difícil prever o que a gente pode esperar da banca, porque a banca ela pode às vezes ela mesma se enrolar dependendo de onde ela vai extrair essas informações para elaborar a questão, né? Porque é um tema um pouco subjetivo, é um tema que às vezes desperta ali, né, alguma dúvida por parte do candidato, da dupla interpretação. Então não é tão simples assim elaborar boas questões
e novas questões sobre o assunto. Então acaba que geralmente o Cebrasp ele tá repetindo muitas questões. Então, se você fizer uma bateria de questões aí diferenciando norma, né, diferenciando moral e ética, por exemplo, rapidinho você vai se familiarizar com o assunto e vai acabar acertando todas as questões. Mas o que eu percebo nesse assunto ética no serviço público, mais precisamente de diferenciação entre ética e moral, é que às vezes, né, às vezes não, na maioria das vezes, para tornar uma afirmativa errada nesse assunto, tá gente? Para tornar uma afirmativa errada, o que que a banca
tem feito? A banca tem colocado aquelas famosas palavrinhas mágicas apenas, somente, necessariamente, exclusivamente, em todas as hipóteses, em exceção. Então, essas expressões, geralmente em questões diferenciando ética e moral, elas têm sido muito comuns. Inclusive, nas questões que nós vamos resolver aqui pr gente fazer essa revisão, a gente vai tocar nesses tópicos, a gente vai tocar nesses temas, tá? Então, fique de olho nessas palavrinhas quando você for resolver as questões aqui pra gente fazer essa revisão. Bom, primeira coisa que eu quero trazer à tona aqui pra gente começar é a diferenciação entre duas expressões que são
muito importantes, tá? A expressão ética e a expressão moral. Trouxe esse bizu aqui só para poder facilitar a memorização do conteúdo. Então, vamos lá. Olha só, eh, a expressão, a expressão moral vem do latim morales. Prova, tá? A expressão moral vem do latim morales. Eu acho que eu não coloquei aqui, esqueci de colocar esse detalhe, tá? É, vou até colocar aqui, ó, para ficar mais fácil. Pera aí. E a ética vem do etos. que é grego, tá? Aqui, ó, ética, etos, que é grego, e moral igual a morales que vem do latim. Tá acrescendo se
eu esqueci de colocar isso aí. Beleza? Agora, olha só, deixa deixa eu te dar um exemplo, porque a partir desse exemplo vai ficar mais fácil de trabalhar tudo aqui a partir de agora. Vamos lá. Olha, não sei quantos anos você tem, não sei de qual região, né, você está agora assistindo essa aula, mas o fato é o seguinte, já tô com meus quarentinha aí, pouquinhos, né? Pouquinhos nada, poucões. Passa, passa rápido demais. com meus 40 e tantos. Eh, então eu vim, eu vim de uma outra geração. Sou de Minas, né? Minas é um estado muito
tradicional, né? Um estado muito das antigas. Então eu fui criado tomando bênção, a bênção pros meus parentes. Não sei se você eh tomou bção ou não. Coloca para mim aqui no chat assim: "Você toma bênção os mais velhos? Só coloca sim ou não, tá? Só coloca sim ou não chat. uma bênção mais velhos. Então, veja só, eh, eu desde menino chegava na casa do meus parentes, né? E meus parços ti, menino, bençav, bença, não sei quem, bença, bença, tiver 10 pessoas na casa, a bença, bença, benção, benção, benção. E assim, eu sou da capital, eu
sou de de Belo Horizonte, né? Só que eu depois fui pro interior, aí depois saí de BH e aí com uns 20 e poucos anos fui morar no interior, no norte de Minas Gerais. No norte de Minas Gerais também tem essa tradição da bênção, mas em BH, por exemplo, é só a bênção, tudo bom, né? Deus te abençoe. A bênção, Deus te abençoe. Quando eu mudei pro interior, essa bênção permaneceu, só que ainda era diferente. A bção onde que eu moro hoje, interior, é assim, ó. pega a mão. A bção, tio. Deus te abençoe. Um
beijo à mão do outro e dá a bênção. Beleza. Mas eh eu tô querendo trazer aqui esse fato de pedir a bênção aos parentes mais velhos, digamos assim. Agora, o que acontece? Eh, meu filho mais novo tem 12 anos, então assim, desde criancinha, né? deles lá beber. Quando a gente vai pra casa dos parentes mais velhos, eu já chego tomando a bção, a bênção, a bção, a bção. Então ele foi vendo aquilo desde criança, né? Tanto mais velho quanto mais. O mais velho também tem 17 anos agora. Então eles foram vendo aquilo ali. Então assim,
eu eu nunca cheguei para eles, falei assim, ó, tem que tomar aí, seus ti seus avós, tal, eu nunca cheguei. Então, como eles me viam fazendo aquilo, automaticamente eles foram incorporando aquilo na rotina. Aí, ó, a maioria também toma bção, né? Então, beleza, então é de boas. Então eles foram incorporando aquilo, a rotina deles. Eles passaram a perceber que aquilo ali era algo que todo mundo fazia e consequentemente eles também tinham que fazer. E justamente aí é que entra a tal da moral. Então o que que é a moral? A moral é composta por comportamentos
repetidos sobre a percepção de que aquilo deve ser feito, de que aquilo é o normal, que aquilo é o padrão. Então, eu tomava a bênção para os meus meus tios mais velhos. os meus filhos tomam a bênção dos tios deles e também dos meus tios mais velhos e continuam fazendo, entendeu? Então, quando eu falo em moral, a moral está relacionado à prática. Tá vendo aqui, ó? moral está relacionada à prática, aquilo que é feito normalmente, aquilo que é o comum dentro daquele contexto, dentro daquele grupo social. Pode ser, não sei, tá? Pode ser que você,
por exemplo, vá para Santa Catarina e lá em Santa Catarina você fala assim: "Ô, ô, tio, a bênção olha assim: "Que é essa, velho? Que que é isso aí?" Eu falo assim: "Que doideira é essa aí? Que coisa louca que você tá fazendo aí? Por que que você pediu a bênção e beijou a mão do Entendeu? Não faz sentido para eles. Que que é isso aí? Não, porque lá em Minas a gente tem que cumprimentar os mais velhos como fome de respeito. Caçar respeito, pelo amor de Deus. Então assim, não tem como, não entra na
cabeça deles. É a mesma coisa. Por exemplo, uma brasileira vai lá para o Oriente Médio, chega lá e lá pro Irã. Vai lá pro Irã, chega lá, só os olin das mulheres aparecendo, né? Aí a brasileira também tem que se vestir. Tá, que absurdo. Como é que é isso? Isso é fal de respeito com a independência da mulher, não sei o quê. Aí a iraniana, iraniana chega aqui no Brasil, vê aquelas mulheres lá de Fental lá na Copa Cabana, meu Deus do céu, Jesus tá voltando, não tem condição, já tá na hora porque olha que
pouca vergonha e tá tudo bem, né? A moral aqui é diferente da moral no Oriente Médio. Lá existem regras que são seguidas, normas que são seguidas pelos grupos, são diferentes daqui. Então, nesse contexto, eu entendo que a moral ela é cultura. Ela é cultural. Então aqui é cultural essas mulheres, né, andarem aí de fio dental lá no Oriente Médio, não é? Então isso é cultural. E se é cultural vai variar de região para região, vai variar de país para país. Não sei. Vai depender a análise que a gente vai fazer. Entendido? Então a moral é
uma conduta da regra. Tem uma regra aqui, ó. Primeiro, eu tenho uma conduta, mas eu pratico essa conduta porque existem aquelas regras que foram incorporadas dentro do grupo social que eu vivo. Meus pais faziam aquilo, meus avós faziam aquilo e automaticamente eu também vou fazer isso e aí eu vou fazendo, entendeu? Por quê? Porque eu pratico essa conduta como se fosse uma regra. A gente fala conduta da regra. Beleza? Tranquilo aí? Show de bola. Da mesma forma, a moral é temporal. Como assim a moral é temporal? Hoje pode ser que a regra, né, moral aqui
em Minas seja tomar bênção para os mais antigos. Mas, por exemplo, em Belo Horizonte mesmo, eu já, né, fui em alguns ciclos de amizade que eu não vejo isso mais. mesmo em Minas, que é um estado mais tradcional, eu não vejo isso mais. E pode ser que outros estados aí já não existe mesmo, entendeu? Então, mesmo em Minas, pode ser que isso hoje seja comum, amanhã não é mais. Por exemplo, lá no passado, no Rio de Janeiro, as mulheres não usavam fio dental, né? Biquíni fio dental. As mulheres usavam aqueles bqu bquidal, parecia um chotão,
né? Aquela época, como diz meus avós, né? Na minha época era assim, beleza? Então lá atrás era sim, né? Chotão, como se fosse um biquíni. Hoje não é mais. Hoje lá é o fidal aquele negó lá e boas foi mudando, entendeu? Então essa moral ela é temporal, que são essas regras de comportamento, essas regras de conduta. Já a Agora vamos passar ponto a ponto aqui, ó. A ética já é algo mais teórico, é algo, né, que tá um pouco fora da prática, porque a ética é uma reflexão sobre a moral. Então, no campo da ética,
a gente avalia esses comportamentos repetitivos que dão origem à moral e a gente fica questionando aqui, rapaz, por que que essa galera fazia isso? Pedir a bção? Que coisa louca, né? Muito doido, né? Aí, será que alguém abençoa? Jesus vem, passa a mão. Deus passa a mão ali, abençoa. Eu acho que ele chama assim, vem, abençoa, né? Sei. A gente começa a fazer essas reflexões. Por que que fazem isso? Como fazem isso? Faz sentido, não faz sentido? Então, uma reflexão sobre a moral. Por isso que a ética é entendida como uma ciência, digamos assim, né?
Algumas questões vai encontrar que é a ciência da moral, a ética como se fosse a ciência. da moral. Em alguns momentos você vai encontrar esse tipo de informação, tá? A ética não se traduz em normas que vão sendo repetidas. A ética não. A ética é um princípio. Então, princípio ético que todos nós temos que agir conforme os valores universais. É mesmo? É, valores universais de bondade, valores universais de retidão e por aí vai. Então, a ética ela é universal, ela não varia de região para região, de país para país, de estado para estado, como é
o caso da moral. Não, ela é universal e ela também não vai mudar. A ética ética e acabou. Ética ética e ponto final. Ela não vai mudar de tempos para tempos. A ética não vai mudar. né? Levando em consideração tempo A, tempo B e tempo C, não, ela é permanente, viu? Entendido? Então, eu trouxe aqui algumas diferencinhas básicas entre a ética e a moral, bem o basicão mesmo para você poder entender, tá? Então, quando eu falo de moral, veja, eu vou começar a fazer aquilo porque outras pessoas também estão fazendo. Aí eu vou fazendo aquilo.
Eu não fico refletindo por que isso tem que ser feito, porque não tem que ser feito, é bonito, é feio. Cara, vou entrar aqui na manada e simplesmente vou fazer porque outras pessoas também estão fazendo. Isso é a ética, entendido? Outras pessoas estão fazendo, então eu também irei fazer, eu também irei executar o mesmo tipo de ação. Tranquilo até aqui? Certinho? Beleza. Mesma coisa. Quando eu falo de ética, entenda que a ética é uma ciência, né? E se ela é uma ciência universal permanente, ela tem que ter um objeto de estudos, porque a ciência ela
tem um objeto de estudos, tem uma metodologia própria de estudos. Então, qual é o objeto de estudo da ética? O objeto de estudo da ética é a é a moral. Então, a moral é o objeto de estudo da ética. A ética vai estudar a moral. Fou claro? A ética vai estudar a moral. Entendido? Bom, diante desse primeiro bizu, aí eu vou aprofundar um pouquinho mais para dizer o seguinte: quando você estiver respondendo as questões de prova, eu quero que você de sobre ética, né? Eu quero que você sempre tenha em mente o seguinte. Primeira coisa
é que se eu estou falando de servidores, de agentes públicos, esses servidores, esses agentes públicos como um todo, eles irão respeitar normas éticas que estarão contidas em um código de ética. Por quê? Com o passar dos anos, a sociedade foi chegando à conclusão de que algumas normas elas devem ser respeitadas. Algumas morais, né, algumas regras morais, elas precisam continuar sendo reproduzidas, tá? Por quê? Porque isso faz bem ao contexto social. Isso acada acaba sendo positivo no aspecto geral paraa maior parte da sociedade. Então, por exemplo, lá atrás instituiu-se algumas orientações, algumas algumas normas de comportamento
no sentido de que quando servidores estiverem trabalhando no poder judiciário, servidores vão ter que utilizar, né, uma vestimenta adequada, uma vestimenta comportada. Isso vem de quando? Sei lá, isso vem da década de 70, 80, 90 e por aí vai. E essas normas de comportamento ainda existem dentro do poder judiciário. Tanto é que vira e mexe, né? Você vê algumas notícias aí, né, no jornal, né, dizendo assim: "É, o juiz impediu o advogado que estava sem gravata de participar da audiência. Não sei quem impediu, sei lá, o ministro, desembargador, desimpediu advogada que estava de mini saia
ou de uma blusa decotada de participar da audiência. Quando você olha que você fala assim: "Caramba, pô, mas as mulheres não estão andando de de minsaia, de biquíni azad delta, sei lá como chama, biquíni fio dental e na praia, pô, meno pode vir de uma saia e tudo bem saia mais curta ou um decortezinho assim, tá mostrando nada decorzinho pode vir disbunal pode ficar pelado na rua. Opa! Rua é uma coisa, nós estamos falando de administração interior da administração. É outra história. Então, os comportamentos morais que prevalecem dentro da administração pública, eles são distintos dos
comportamentos morais que imperam em determinados grupos sociais. Entendido? Poxa, se eu for trabalhar no poder judiciário, né, com pince no nariz, cabelo verde, cara, eu vou fugir, né, um pouco, talvez das regras do de comportamentos morais. Eu, sinceramente, não conheço, tá? Eu não conheço um servidor desse perfil, digamos assim, né? Mas vai fugir um pouco das regras, dos comportamentos morais, pelas práticas que a gente tem dentro do poder judiciário. Ainda mais se for no STM, né? Aí se for do período militar, piorou, entende? Então, pelo menos surgindo uma pessoa com esse perfil no tribunal, serão
suscitadas algumas dúvidas, alguns questionamentos. Isso vai dar barulho. Isso vai dar barulho, tá? Não sei o que vai dar no final das contas, porque o estatuto dos servidores públicos não tem isso. Não veio, eu não conheço, né? Na lei 812/90, nada que impeça uma pessoa de cabelo verde, um brinque, um pice no nariz, um píping na orelha, na na língua, sei lá onde lá. Não tem, não tem. Então isso nós vamos para onde, pô? Nós vamos lá pro código de ética. O código de ética do servidor público, por exemplo, decreto 1171 de 94, ele pegou
as regras, né, as normas morais, os comportamentos de determinados períodos e colocou aqui dentro do código de ética. esse código de ética, o decreto 171, por exemplo, do executivo federal, que pode ser utilizado também em outros em outros ramos do poder do judiciário, do executivo legativo, quando for o caso, a gente percebe que lá a gente tem algumas normas de comportamento que já são aplicadas há muito tempo na administração e elas se tornam reproduzidas ali e ali viram o quê? orientações de comportamento. Orientações. Olha, entendemos que você tem que comportar assim, passado, etc. Tanto é
verdade que, por exemplo, se o servidor do executivo federal não se comportar de acordo com aquelas regras gerais previstas no decreto 1171, ele não vai ser punido com advertência, com suspensão, com demissão. Não. O máximo que pode ser aplicado a ele é uma pela censura. Censura é como fosse uma advertência mais leve, né? Ô, não faz isso não, rapaz. Você falou que ia cumprir o código de ética, ó. Você tá fazendo aí é contrário ao código de ética, tá claro? Dependendo do contexto, ele desrespeita uma regra do código de ética, mas depois ele pode ser
responsabilizado de acordo com a lei 8112/90, dependendo do contexto, viu? Inclusive no STM, né? Bom, veja só. Ui, pera aí. C o microfone. Vamos lá. Olha só, outro ponto importante aqui. Quando eu falo aí de ética, de moral, eu também tenho que entender esse cenário, né? Interior da administração, fora da administração. Veja só, eh, no STM a gente não vai ter muitos problemas não, porque o STM ele tem eh as unidades que tem no STM são em cidades menores, né? cidades, não, desculpa, cidades maiores, é mais tranquilo. Mas, por exemplo, eu, Fabiano, eu, Fabiano, eu
trabalho hoje numa cidade que tem 20.000 habitantes. Essa cidade tem 20.000 habitantes. Imagina a cidade do interior de Minas, norte de Minas, Bravão, com 20.000 habitantes. Sabe como é que eu, qual que é meu nome? Eu não moro nessa cidade, tá? Eu moro numa outra cidade maior que é Montes Claros, tem aí quase 500.000 habitantes na cidade maior. Sabe como é que eu sou conhecido na cidade que eu trabalho? Fabiano do cartório eleitoral. Fabiano do cartório eleitoral. Ô moço, conversa com o Fabiano. Que Fabiano lá do cartório eleitoral é esse meu nome lá. Não tenho
sobrenome. Fabiano do cartório eleitoral. Então veja, vamos supor que eu mude para essa cidade e aí eu gosto de tomar um golo e eu começo frequentemente a tomar uns golos e tomo segunda e terça e quarta e todo dia eu tô tomando os golos e agora todo dia eu tô ficando um pouquinho mais além do que eu deveria ficar. E de vez em quando algumas pessoas que conhecem o Fabiano do cartão eleitoral me pegam, vão arrastando, colocando moço b levar na porta de casa, moço, que que é isso? Tal e me deixa lá na porta
de bate campainho e fala: "Ó, achei o Fabiano do cartão eleitoral, achei o Fabiano lá do cartão eleitoral ali, ó, vou deixar ele aí, viu? Deixa na porta da minha casa." E aí começa a rodar na cidade assim no Você viu Fabiano do cartão eleitoral? O bicho tava ruim, viu? Então, cartório eleitoral é um órgão público e eu estou vinculando a minha embreaguez ao cartório eleitoral. Vai repercutir lá esse embriaguez habitual? Vai. Então, eu não vou poder fazer isso, né? Por que que eu não vou poder fazer isso? me embreagar habitualmente, porque se eu fizer
isso, eu vou ter problemas dentro da administração pública. Por quê? Porque a minha imagem está atrelada à imagem do órgão que eu trabalho, da entidade que eu trabalho, seja ela ou seja ele, qual for. Entendido? Então, muita atenção para esses pequenos detalhes, tá? pode vir alguma questão nesse sentido, como vem, né, com muita frequência e você vai ter que saber fazer esse tipo de interpretação. Tudo bem até aqui? Tranquilos? Bom, então eu separei algumas questões aqui, eh, não são simplesmente pra gente resolver as questões, é pra gente trabalhar juntos na melhor forma de interpretar e
resolver cada uma dessas questões, porque agora eu vou um pouco mais longe, eu vou avançar um pouquinho, né, desse conceito e diferenciação de moral e ética pra gente já começar a relacionar a ética com as atividades exercidas pelos servidores públicos. que é algo que tem cobrado, sido cobrado com mais frequência dentro da das questões do Cebraspe, tá? Trou questões mais recentes. Beleza? Então vamos lá. Olha só, olha essa questãozinha aqui bem recente. Foi acabada aí há cerca de um mês mais ou menos. Ó, olha essa questão aí. Os comportamentos individuais dos colaboradores não interferem na
cultura ética da organização. Me diga aí, interferem ou não interfere? Agora nós vamos pela questão da lógica para poder responder a essas questões, tá? Agora nós vamos pela lógica para poder responder essas questões. Só me fala aí, certa? ou errado. Gente, olha só, quando eu falo cultura, o que que é cultura? Cultura é aquela prática, é aquilo que realmente acontece. Não sei se você trabalha em alguma empresa, iniciativa privada, por exemplo, mas se você trabalha em alguma empresa na iniciativa privada, provavelmente você vai ter algo irraigado na cultura dessa empresa. Por exemplo, às vezes, às
vezes nessa empresa você pode, por exemplo, chegar atrasado 30 minutos, 40 minutos e ninguém fala nada. Por quê? Faz parte da cultura dessa empresa. Faz parte da cultura. A cultura é, cara, tudo bem chegar meia hora mais tarde, mas chegou meia hora mais tarde, saia meia hora mais cedo, porque na semana você tem que ter 44 horas semanais de trabalho. Tá tudo bem. Em outras empresas, se você atrasar 5 minutos, já vão olhar com rabo de olho. Começa a trabalhar 8 horas, 8:2, 87, 8:4 8. É 8 ou 8:5, entendeu? Já vão começar a questionar.
Então isso vem daquela prática que tá arraigado dentro da empresa, é a cultura organizacional. Agora, o comportamento individual dos colaboradores vão interferir nessa cultura ética? Óbvio, óbvio que vão interferir. Óbvio que vão interferir mesmo, porque eh os comportamentos individuais dos colaboradores, eles podem até mudar essa cultura. Podem até mudar essa cultura. 8:05, pô. Que que é isso? É 84, 82 ou 85 ou 8 horas que eu trabalho aqui? Então, como gestor tá sempre organizando aquilo ali, então chega um determinado momento, isso também válido pro serviço público, tá gente? Também válido para o serviço público. Você
tem um gestor que tá lá com relógio na mão, atrasado, né? Atrasado, né? Atrasado, né? A cultura é chegar no horário. Se os colaboradores começam a chegar 20 minutos, 30 minutos atrasados e o gestor não se manifesta, não tá vendo aquilo acontecer, as pessoas começam automaticamente a fazer isso. Fulano tá fazendo, vou fazer. Fulano faz, eu vou fazer. Então vai se mudando a cultura daquele órgão, a cultura daquela empresa, entendeu? Então, é óbvio que pode interferir sim na cultura ética da organização, tá? É um exemplo bem bobinho para você poder entender, tá? Então, essa primeira
afirmativa que diz que os comportamentos individuais comadores não interferem na cultura ética da organização, ela está errada porque interfere sim. Tranquilo. Vamos pra próxima, ó. Essa aqui é boa, ó. Reflita e responda. O comportamento ético é formado por princípios adquiridos na educação familiar e, por isso é de caráter individual. O comportamento ético é formado por princípios adquiridos da educação familiar e, por isso, é de caráter individual. E aí, pensa direitinho, pensa direitinho aí, certo ou errado? Bom, se eu tô falando de princípio, princípio é algo geral. Princípio é algo geral, tá? É algo que é
feito por todos. Isso que é princípio, é o primeiro passo, é o começo, tá? Comportamento ético é formado por princípios adquiridos da educação familiar e por isso é de caráter individual. Bom, se é algo individual, se é algo individual, então já não tem a ver com a ética, porque a ética é universal. A ética é princípio, a ética é geral, tá entendendo? Aí eu volto naqueles conceitos lá atrás. Então, se é algo individual, eu não vou me lembrar de ética, porque a ética é generalista, a ética é universal, a ética diz o que tá escrito
aqui tem que ser observado por todos. Então não é de caráter individual. Entendeu o contraponto? Entendeu o contraponto? Então essa afirmativa também está errada. Entendido? Beleza. Aí show. Para a próxima. Olha essa afirmativa, ó. Tá mais ou menos do que a gente falou. O empregado que cumpre seus horários de trabalho realiza as atividades que lhe são demandadas e não se envolve pessoalmente com outros membros da equipe, preserva necessariamente um ambiente de trabalho saudável, conforme os princípios de uma cidadania organizacional. Vai lá, digita aí, certo ou errado. Rapaz, tô lendo isso aqui, tô com dúvida, viu,
professor? Você tá doido. Pera aí. Empregado que cumpre seus horários de trabalho, realiza as atividades que lhe são demandadas e não se envolve pessoalmente com outros membros da equipe, preserva necessari. Nossa, essa palavrinha aqui tá me matando, viu, professor? Essa aqui tá me complicando. Necessariamente um ambiente de trabalho saudável, conforme os princípios de uma cidadania organizacional. E aí, bom, se ele cumpre seus horários de trabalho, cara, como é que a pessoa vai est agindo erradamente, erroneamente, se ela cumpre os horários de trabalho? Não tem como, né? tá cumprindo horário de trabalho, tá tudo certinho. Realiza
atividades que lhe são demandadas. Parabéns, show de bola. Não tem como tá errado isso. E não se envolve pessoalmente com outros membros da equipe. Opá, aí eu já não sei. Aí eu já não sei por quê. Porque talvez as atividades desse empregado demandem. Talvez as atividades desse empregado demandem esse envolvimento pessoal com outros membros da equipe e se ele por alguma razão, não está conseguindo se envolver pessoalmente, ele pode criar algum atrito, algum ruído na comunicação, entendeu? Então aqui é como a gente conversou antes, né? é o tipo de expressão que foi colocada para deixar
a afirmativa errada. Necessariamente deixou a afirmativa errada. Eu não sei. Talvez essa seja, né, eh, uma necessidade que se tem dentro da empresa, dentro do órgão público, que é se envolver pessoalmente com outros membros da equipe. Então, essa afirmativa está errada. Tranquilo. Próximo. Então, essa também é boa, ó. Pera aí, caiu aqui. E ó, próximo. A ética fortalece o exercício da cidadania em uma democracia, promovendo o respeito aos direitos e deveres dos cidadãos. Bom, vou tentar aqui de alguma forma achar um erro na questão. A ética fortalece o exercício da cidadania. Pessoa, as pessoas que
agem com ética fortalecem o exercício da cidadania. Cara, faz sentido mesmo, né? Faz sentido. Se eu colocar assim, as pessoas que agem de forma contrária à ética, as pessoas que agem sem ética fortalecem o exercício de cidadania. O pera aí, concorda que a afirmativa estaria errada? As pessoas que agem sem ética fortalecem o exercício da cidadania. Não tem como. Se eu colocar no sentido contrário, eu vou ver que tá errada. Porque que eu tô com dúvida? A ética fortalece o exercício da cidadania. Beleza, eu tô com dúvida, mas a falta de ética fortalece o exercício
da cidadania? Não, não, não é fortalece. Não tenho certeza que não fortalece. Então, se eu tenho certeza que não fortalece, eu vou chamar, eu vou considerar essa aqui correta. Não, aí eu tenho que considerar correta, entendeu? é o exercício que eu tô fazendo de colocar o contrário para saber se a afirmativa faz sentido ou menos, mais sentido ou menos sentido, viu? Esse é o exercício pra gente tratar esses aspectos mais teóricos, promovendo respeito aos direitos e deveres do cidadão. Ah, beleza. Se eu tô agindo com ética, provavelmente estou, né, respeitando os direitos e deveres dos
cidadãos. Tô agindo corretamente, fazendo tudo bonitinho, né? Como manda o figurino, então estou respeitando também. Então essa afirmativa aí está errada, tá? Beleza? Vamos pra próxima aqui, ó. Também é boa, ó. Vai lá. Agir moralmente pressupõe necessariamente a realização de uma reflexão ética. Buscando-se a consistência dos valores e os fundamentos das ações. Ó lá, 5 segundinhos aí. Responde essa aí para nós. Responde aí. Dá dica nenhuma, hein? Já dei a dica, né? Todo mundo dá dica. Tô dando, já tô, já tô dando a dica. E aí, responde aí para nós. Agir moralmente pressupõe necessariamente a
realização de uma reflexão ética. buscando-se a consistência dos valores e dos fundamentos das ações. Bom, agir moralmente pressupõe necessariamente, nossa, necessariamente, de novo, necessariamente a realização de uma reflexão ética. Se eu tô agindo moralmente, se eu estou reproduzindo alguns comportamentos que eu entendo como corretos, que é o comportamento que meus pais já faziam de dar bção para as pessoas, necessariamente eu tô fazendo uma uma realização, uma reflexão ética. Necessariamente não. Por que não? Primeiro porque eu tenho 12 anos de idade, tô reproduzindo o que meus pais fazem. Nem sei o que que é esse negócio
de ética, moral, sei lá o que que é isso. Não quer nem saber, entendeu? Então, não tô fazendo necessariamente uma reflexão ética. Estou simplesmente reproduzindo algo que eu entendo que é correto, algo que eu entendo que tem que ser feito porque outras pessoas estão fazendo. São aqueles comportamentos que eu vivencio no meu dia a dia, viu? Então é aquilo que a gente conversou. Cuidado com essa palavrinha, com essa expressão, tá? Necessariamente. Se você não sabe se a afirmativa está certa ou errada, se você não sabe se a afirmativa está certa ou errada, então eu te
convido e você vai ter que chutar. Vai ter que chutar. Te convido então a procurar essas palavrinhas no enunciado. Encontrou a palavrinha necessariamente, já que você vai ter que chutar, então marca que ela está errada. 85,78% de chance de você acertar exclusivamente, apenas, somente, em qualquer hipótese, sem exceções e por aí vai, tá? Vai por esse caminho aí. Ela foi colocada aí para tornar a afirmativa errada. E é o caso, né, da nossa situação aqui. Então, ela está errada. Próxima, olha aí, ó. Interessante essa aí, ó. Não é possível o estabelecimento legal de uma regra
de conduta que se distancie dos ideais morais. Nu, essa aí foi pesada, hein? Não é possível o estabelecimento legal de uma regra de conduta que que se distancie dos ideais morais. E aí, nossa, professor falou, quando eu tiver muita dúvida, eu fazer o análise inversa. Deixa eu ver aqui. Opa, volto aqui. É possível o estabelecimento legal de uma regra de conduta que se distancie dos ideais morais. Opa, pera aí. Em outras palavras, é possível que a lei estabeleça, que eu tenha que fazer alguma coisa e essa alguma coisa que eu tenho que fazer se distancie
dos ideais morais, distancie daquilo que deveria ser feito. E aí, é possível? É, é possível sim. Nem sempre, né? A lei é a que vai dizer tudo certinho. Por isso que a gente quando tiver agindo, tem que saber o que é honesto, desonesto, o que é justo, que é injusto, o que é correto, que é incorreto. Às vezes uma própria lei, aí vamos no contexto mais jurídico, né? É declarada inconstitucional porque viola o princípio da moralidade. Imagina, a lei viola o princípio da moralidade e é declarado inconstitucional. Imagine então no dia a dia, então essa
afirmativa está certa. Opa. Então se essa está certa, então essa aqui está errada, não é isso? Não é possível. É possível, entende? Quando eu coloco que não é possível, fica um pouco mais difícil interpretar, mas quando eu vou pro sentido contrário, fica mais fácil, porque o raciocínio ele fica muito mais claro e evidente para mim, viu? Então essa aí está errada. Próxima questão. Olha aí, ó. Lei já responde para para nós aí. A adoção de uma conduta efetivamente ética pelo servidor público pressupõe que ele compreenda o papel do serviço público para com a sociedade, exercendo
a sua função com cortesia, presteza e eficiência, não com medo de ser punido, mas com consciência de que essa é a conduta correta a ser adotada. Olha que bonitinho, né? Bonitinha essa afirmativa aí. E aí, certa ou errada? Coloque aí, certa ou errada, gente. Afirmativa. Afirmativa correta. Por que correta, pô? Porque, entendeu? Não tem muito que questionar aqui, ó. Adoção de uma conduta ética pelo servidor público pressupõe que ele compreenda o papel do serviço público para com a sociedade. Eu sou servidor público, eu trabalho dentro do STM. Eu tenho que compreender qual é o papel
do STM perante a sociedade. Beleza? E aí eu tenho que exercer minhas funções com cortesia, com presteza e também com eficiência. Agora, não é assim. Nossa, deixa eu fazer tudo certinho, que se eu não fizer tudo certinho, eu tô lascada, vamos punir e tal, tô lascado. Nada disso. Eu não vou agir por medo de punição, mas eu vou agir com a consciência de que aquilo é o correto que eu tenho que fazer. Então, cara, tranquilaço, né? Acho que essa aqui, sim, dificilmente você erraria. Beleza? Então, essa afirmativa está correta. Próximo. A conduta ética do servidor
público resume-se a ele se comportar estritamente de acordo com o que é permitido pelos regramentos legais. Responde para mim aí. Certo ou errado? Responde essa aí. Certa ou errada? Hum. Ficou fácil, né? Conduta ética do servidor por resume se ele se comportar estritamente de acordo com o que é permitido pelo Ah, tô em dúvida, viu? Mas, pô, resume-se, limita-se, quase que apenas, somente, estritamente, eh, palavrinhas meio diferentes, né? A conduta étic servidor por resume-se a ele se comportar estritamente de acordo com o que é permitido pelos regramentos legais. Só, né, só agir o que é
permitido pelos regramentos legais. Não, não se resume a isso. A conduta ética, né? A conduta ética vai mais além, porque em vários momentos o servidor vai ter que fazer uma reflexão ética. se é certo, se é errado, se é honesto ou desonesto, se é justo, isso é injusto. Então, se resume a isso, de acordo com que é permitido pelos reglamentos legais. Não. Então, afirmativa errada. Coloquei errada por quê? Com essas duas palavrinhas aí. Eu nem sabia a resposta, mas coloquei essa aí. Próximo. Olha essa aqui. O servidor, o servidor que possui conhecimento sobre avanços técnicos
não poderá deixar de usá-lo o desempenho da função. E aí, então essa aqui é uma pergunta meio complexa, né? Uma pergunta aí meio meio complicada, né? Bom, afirmativa na verdade, né? Meio complicada, meio complexa, né? Então, na verdade, é o seguinte, veja, eh, eu tenho conhecimento sobre inteligência artificial. Neste momento, a inteligência artificial, tá? A inteligência artificial, ela pode facilitar muito o meu trabalho aqui dentro da administração, mas eh eu não vou usar, não vou usar, é nem saber. Ou fal podia me ajudar nisso aqui e tal, não vou usar. Se você não sabe, o
problema é seu. Como assim? É porque isso aqui é paraa coletividade, é em prol do serviço público, entendeu? Não, você não sabe o problema é seu. Tá vendo? Concorda que isso afeta diretamente a eficiência na prestação do serviço? Claro. Então essa afirmativa aqui está correta, né? Questão mais lógica mesmo. Por quê? Ele não pode deixar de usá-la desempenho das funções. Por quê? Porque isso vai comprometer a própria eficiência na prestação do serviço, tá? Simples assim. Beleza? Eh, própria a próxima questão. Vamos lá. O agente administrativo terá que decidir não somente entre o legal e o
ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e desonesto. Isso é honesto. Isso é desonesto. E aí, certo ou errado? Bom, gente, esse aqui, essa aqui, né, é aquela frase célebre que você vai encontrar em várias e várias afirmativas de prova envolvendo o tema ética e moral. Essa afirmativa está correta, viu? Corretíssima. Ele também em vários momentos, o agente público, né, ele vai ser chamado para avaliar o que é honesto e o que é desonesto. Além de tudo isso que foi repassado aí
anteriormente no texto da afiremativa. Então esse conteúdo está, essa afirmativa está correta. Bom, tá vendo aqui como é que a gente consegue com essas questões de ética acertar a maioria delas no final? Agora tem que ficar bem claro que é um tema subjetivo, entendeu? Você vai bater e falar assim: "Cara, o que que a banca tá querendo trazer daqui desse conteúdo?" É, dificilmente você vai ter um material, por exemplo, pegar um PDF, uma videoaula, em que o professor vai conseguir traduzir para você todas as possibilidades de questão. Muito difícil, em que o professor vai conseguir
traduzir todas as possibilidades de questão. Difícil. Agora, por exemplo, tema licitação. No tema licitação, o professor consegue trazer para você todas as possibilidades de questão que podem ser cobradas na prova. Ele consegue, lógico, vai demandar um tempo gigantesco, mas ele consegue. Então ele pode fazer um material escrito que vai te dar todas as possibilidades, né, que a banca pode cobrar, que é o texto da lei. É o texto da lei e a jurisprudência interpretando o texto da lei. É aquilo que pode ser cobrado de prova. aqui não tem jeito, porque vai depender muito até de
quem vai elaborar a questão. Então, por isso que eu quero deixar bem claro para você utilizar todas essas estratégias de respostas que a gente usou aqui hoje, gente, faz uma diferença tremenda, especialmente naqueles momentos de, né, de de conflito, né, que você bate fala assim: "Meu Deus, será que é isso? Será que é aquilo?" E não tem certeza da resposta quando da pressão da hora da prova. Toda hora da prova ali, menina, é um sufoco, é uma pressão da nada, tá? Então fiquem de olho para esses detalhes, para vocês não errarem na hora da prova
alguma questão de bobeira, tá? E não passarem batido. Entendido? E aí, nesse contexto geral, nós encerramos aí a nossa super aula de reta final para esse concurso do Superior Tribunal Militar. Espero que você tenha aí compreendido os principais pontos, mas eu volto a dizer, viu? Eu acho que não, mas se tiver ficado alguma dúvida, algum ponto ainda um pouco mais obscuro, anote para você poder fazer uma revisão desses itens, tá? Porque tudo que eu falei aqui é basicamente o que vai ser cobrado na sua prova, viu? Dificilmente vai ter uma questão lá que a gente
não abordou nessa aula de hoje. Então, ficou algum top? Anote e vá fazer a sua revisão posteriormente. Combinado? Bons estudos, sucesso para você, desejando uma excelente prova, viu? Vai dar tudo certo. Já deu. Grande abraço. E, ó, me segue lá no Instagram, viu? Um abraço. Até mais. [Música] Oh. [Música] Oh. เฮ [Música] [Música] โ [Música] เ
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