Direito Empresarial - Aula #11 - Domicílio Empresarial (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
Olá meus amiguinhos conversamos acerca do domicílio domicílio empresarial bem toda pessoa seja física ou jurídica tem que ter uma localização geográfica geografos desenho na Terra Toda pessoa tem que ser encontrada até para se for o caso exercer o seu contraditório se houver alguma demanda judicial Então essa noção de localização da pessoa é chamada domicílio as regras do domicílio da pessoa natural começa no artigo 70 do Código Civil mas no que toca a pessoa jurídica que é o que nos interessa aqui lá no artigo 75 e 78 do Código Civil muito nos diz bom é considerado
domicílio da pessoa jurídica não local onde esteja o prédio não local onde esteja administração não o local onde seja o ponto de venda ou Parque Fabril não o domicílio de uma pessoa jurídica é o que tiver declarado no seu ato constitutivo no seu contrato social no seu requerimento no seu estatuto Aquilo é o domicílio da pessoa jurídica Portanto o domicílio para o direito empresarial cada estabelecimento no caso de filiais cada uma é um domicílio específico para os atos daquela filial então Embora tenha nome de filial e matriz no que toca domicílio cada endereço é o
endereço para aquilo que aconteceu ali separado toda a entidade que tem a sede no estrangeiro em não tendo sede aqui no Brasil onde for o endereço de qualquer representante a gente procurador mandatário dessa entidade estrangeira é considerado domicílio no Brasil dessa entidade então pode ser o endereço residencial de alguém que atua em nome dessa entidade ali vai ser o domicílio dessa entidade estrangeira No Brasil se não tiver uma sede se não tiver uma sede registrada aqui escrito aqui uma observação importantíssima se for uma empresa que atue somente pela internet em meio virtual em meio digital
a lei permite expressamente que o endereço do domicílio seja o endereço residencial de sócio ou do titular é da casa mesmo apartamento número tal então É possível que um domicílio pessoal se transforme em endereço Empresarial especialmente se for uma empresa que tiver somente ponto de venda ponto de negociação virtual caso não tenha uma sede própria só para ela então pode ser o endereço só da pessoa física responsável se por um acaso tivermos uma sociedade uma entidade não registrada irregular irregular imagina por exemplo Aquele monte de amigos ali que resolve fazer uma banca de camelô e
não tem CNPJ não tem registro não tem contrato social nada mas ele agem de fato como uma sociedade tem domicílio tem vamos agora lá para o código de processo civil eu saio dos 75 do Código Civil para 75 mas agora 75 você é perfeito Código de Processo Civil lá nós vamos ler o seguinte o representante dessa entidade irregular de fato é quem tiver a administração dos bens não é quem manda não é quem comanda quem administra quem tiver administração dos bens do patrimônio dessa entidade de fato esse endereço é o endereço para todos os fins
do domicílio dessa pessoa que não é a pessoa jurídica dessa entidade Empresarial irregular então é quem administra os bens bom é possível que quando entidades fazem contrato entre si elas eleijam um domicílio só para aquele contrato é o domicílio domicílio contratual então a entidade tá aqui em Rio Branco no Acre outra tá aqui em Belém no Pará é possível que para determinado negócio elas elejam como o endereço Como foram algum local aqui no meio por exemplo Manaus né se dá briga pelo menos tem um juízo absolutamente neutro que não conhece nenhuma das partes por exemplo
então isso existe para o artigo 78 é chamado foro foro de eleição ou domicílio contratual mas saindo Saindo do Direito Empresarial e indo pelo Direito Tributário que tem tudo a ver com direito empresarial temos uma regra muito perigosa Quando falamos em domicílio tributário da pessoa jurídica a regra tá lá no CTN Código Tributário nacional o domicílio é aquele domicílio que eu falei aquele domicílio que tá no ato constitutivo mas se ficar muito difícil para o fisco acessar essa entidade pode considerar como domicílio adivinha o local do fato gerador onde foi detectada a mercadoria que não
pagou tributo ali pode ser o domicílio daquela entidade para todos os efeitos a conveniência a facilidade do Risco você tem mais longe pode o risco desconsiderar qualquer domicílio de escolha ou até o domicílio onde ocorreu algum fato gerador a sua conveniência Então se o fisco disser que a sede da sua empresa que o domicílio da sua empresa vai ser nesse local aqui porque nesse local é mais fácil dela ser fiscalizada adivinha a lei deixa nesse caso para fins tributários o domicílio não vai ser o que tá no ato constitutivo não vai ser o que está
registrado na junta comercial não vai ser aquele que eu fiz o determinar gente isso tá do Código Tributário Nacional agora que nós falamos acerca de domicílio Empresarial no próximo vídeo eu vou explanar eu vou elucidar uma confusão muito comum porque aparece muito no código civil a diferença entre filial sucursal e agência filial sucursal e agência e só aparece várias vezes no Direito Empresarial afinal qual a diferença entre filial sucursal e agência é o que eu explico no próximo vídeo vamos a ele
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