do início a esta sessão e ao centro da imagem também ao centro da mesa em formato da letra U invertida uma palavra excelentíssima senhor Ministro Luiz Roberto Barroso presidente da suprema cortes do Ministro dos Edson fachim Ministro Alexandre de Moraes Ministro André Mendonça Cristiano José aqui presente eu gostaria de em nome do tribunal das boas vindas a vossa excelência agora na primeira sessão de trabalho Nossa já foi saudável de ter um jurista um cidadão Principalmente um juiz constitucional com a qualidade que possa ser nesse tempo e Que honra todos nós o Brasil tem sorte de
ter um presidente do nosso tempo Tribunal Federal neste momento apenas de saudação a vossa excelência e de satisfação de todos nós muito obrigada Presidente muito grato a vossa excelência de tê-la hoje aqui como decana E participar dessa Aventura com a companhia de colegas extraordinárias e gostaria de saudar também aviso procuradora Geral da República Doutora corte Ministro Luís Roberto Barroso Tribunal de Justiça peço agora sim a senhora secretária para fazer a leitura da ata da sessão anterior realizado em 27 de setembro de 2023 Presidência da senhora Ministra Rosa Weber presentes na sessão de senhores ministros Gilmar
Mendes [Música] André Mendonça e Cristiano Zanin procuradora Geral da República em exercício Maria de Paiva Ramos 14 horas sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior gostaria de lembrar e o ministro José Antônio Dias toffoli igualmente por vídeo muito boa tarde a ambos pois não Ministro e pedir desculpas de não poder estar na primeira sessão da presidência presencialmente marcado pessoalmente todo sucesso mas esse sucesso com certeza já está escrito um abraço a vossa excelência e estaremos muito bem muito obrigado Vinícius Gilmar também Boa tarde e uma vez muito obrigado pela Generosa e carinhosa saudação
que me fez na posse chama então a julgamento de prefeito fundamental número 347 catalogada como ligada às ods 3 saúde e bem-estar e odeste 16 paz justiça e instituições eficazes e aqui faço uma observação apenas para relembrar o histórico essa vinculação iniciada na gestão do Ministro Luiz fux dos casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal com os objetivos do desenvolvimento sustentável do milênio Apenas para quem esteja nos assistindo está familiarizado as nações unidas em 2020 instituíram um conjunto de metas de realização de justiça social de programas sociais em geral com diversos objetivos que eram considerados os
objetivos do milênio e depois em 2015 e foram editados 17 objetivos chamados objetivos de desenvolvimento sustentável ou da agenda 2030 esses 17 objetivos são erradicação da pobreza Fome Zero saúde e bem-estar educação de qualidade igualdade de gênero água potável e saneamento energia limpa e acessível trabalho decente e crescimento econômico industria inovação e infraestrutura redução das desigualdades cidades e comunidades sustentáveis consumo e produção responsáveis ação contra a mudança Global do clima vida na água vida terrestre paz justiça e instituições eficazes e parcerias para e-mails de implementação e o Supremo Tribunal Federal desde algum tempo se comprometeu
a ser ele próprio também a gente dessa agenda 2030 é por essa razão que todos os casos que nós selecionamos para julgamento e julgamos aqui dão preferência para a concretização desses objetivos do desenvolvimento sustentável do milênio prezados colegas eu faltei para essa primeira sessão de julgamento um dos casos que eu considero os mais complexos e dificultosos que estão perante o Supremo Tribunal Federal pelas implicações que tem em diferentes dimensões do Luiz Roberto Barroso presidente do STF eu vou fazer um voto contrariando o meu costume um pouco mais alongado porque é uma discussão que diz respeito
ao tratamento jurídico constitucional ilegal normativo jurisprudencial do sistema carcerário brasileiro e todas as dificuldades que daí se originam para o país em diferentes dimensões é um caso para o qual não há uma solução juridicamente fácil nem moralmente barata mas nós precisamos enfrentar a situação pelo bem do país e da Justiça portanto faço uma breve síntese do caso trata-se aqui de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo partido socialismo e liberdade em que se postula em síntese o seguinte um que o Supremo Tribunal Federal reconheça e declare o estado de coisas inconstitucional do sistema
prisional brasileiro tendo em vista o cenário de grave e massiva violação dos Direitos Humanos decorrentes de tal sistema bem Como que determine uma série de medidas voltadas à promoção da melhoria das condições carcerárias e a contenção e reversão do processo de hipercarceramento e superlotação das prisões brasileiras e as cumprimentos advogados da causa que presente vejo Doutor Ademar Borges nesse nesta ação foi postulada é um conjunto foram postados diversas foram postadas diversas medidas cautelares e o plenário deste Supremo Tribunal Federal deferiu algumas dessas cautelares em julgamento anterior e reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema
penitenciário e determinou um conjunto de providências sobre as quais me pronunciarei adiante a Advocacia Geral da União pugnou pelo prejuízo da adpf no tocante à União Federal alegando que foi elaborado um plano nacional de segurança pública e não se reconhecer no prejuízo postou pela improcedência do pedido e A Procuradoria Geral da República também opinou parcialmente pelo prejuízo e no centro da mesa no plenário físico do Supremo Tribunal Federal com a palavra o presidente da suprema corte Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso já aposentado colega incluiu o feito em pauta para julgamento pelo plenário virtual e
iniciado o julgamento ele julgou procedente o pedido em parte e reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro determinando um conjunto de outras providências que mais à frente irei ler posto o voto em plenário eu pedi vista para maior exame da matéria e agora traga a julgamento a imagem do ministro Paulo bebe algo em xícara branca antes e mais o servidor substitui xícaras argumentos eu gostaria de tecer algumas considerações que consideram importante sobre o contexto em que o presente o processo é julgado e como são muitos os dados eu vou ler para que
todos tenhamos a dimensão que já temos mais para reiterá-las literá-la dá complexidade do problema com o qual estamos utilizando eu estou utilizando números que se extraem de trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário e alguns desses dados são os seguintes primeiro o Brasil é o terceiro país do mundo em números absolutos de pessoas presas tendo ultrapassado a Rússia em 2017 e apresenta uma taxa média Nacional de superlotação dos presídios de 136% ou seja para cada 100 vagas existem 136 pessoas presas não bastasse isso o índice Nacional de
superlotação na verdade oculta disparidades regionais ainda mais graves a estados com taxa de lotação superior a 200 por cento ou seja Existem duas pessoas onde caberia apenas uma e a unidades com ocupação de 1.347 o pessoal contra união e outros 2.681% todos esses são Dados documentados portanto pessoas que dormem em pé pessoas que dormem com a cabeça no vaso sanitário o país vem apresentando um crescimento exponencial em suas taxas de encarceramento em 10 anos entre 2009 e 2019 houve um aumento de 59,61% da população carcerária houve ainda um aumento quase equivalente de 58,99% de vagas
tanto veja o número de vagas aumentou proporcionalmente a população carcerária entretanto no mesmo período o déficit de vagas subiu de 194 mil para 312 mil entre 2015 e 2022 em especial após o deferimento da cautelar nesse efeito houve uma pequena redução de 3,6 a superlotação compromete o funcionamento de todos os demais serviços prestados pelo Estado aos presos apenas para que se compreenda a dimensão do problema há relatos de prisões que não distribuem sequer um rolo de papel higiênico por cada preso Penitenciária de Bernardinho de Campos em São Paulo um kit com artigos de higiene por
preso a cada 20 meses Penitenciária de Hortolândia em São Paulo basta parar um instantinho imaginar a vida sem papel higiênico sem poder escovar o dente e muitos deles a racionamento de água com disponibilização durante apenas 40 e pedindo permitido para que seja reconhecido apostado de coisas institucional penitenciário brasileiros e outros na penitenciária em isolamento sobre sacos de lixo colocados no chão ou algemadas a leitos hospitalares de mães que não chegam a amamentar ou conviver com os recém-nascidos de bebês cujo o destino é desconhecido de crianças que crescem no ambiente do cárcere sem atendimento próprio ou
que sofrem revistas vexatórias em visita aos seus pais agressões violações e estupros de mulheres homossexuais e transexuais pelos demais presos e por Agentes do próprio Estado essa é uma descrição Realista e absolutamente documentada da realidade com a qual nós estamos lidando veja-se que tais pessoas tratadas de forma desumana são em sua maioria jovens negras pobres e foram presas sem importar arma e por delitos não violentos para os quais a prisão poderia ter sido substituída por medidas alternativas como permitido por meio pf347 requerente o pessoal contra união e outros em unidades estaduais tem entre 18 e
34 anos 68% de tais pessoas declarou-se Negra ou parda portanto quase 70% do sistema penitenciário brasileiro é ocupado por pessoas negras ou pardas 40% foram presas por crimes contra o patrimônio 29% por tráfico de drogas quase 30% do contingente do sistema penitenciário brasileiro é de pessoas presas por tráfico de drogas sendo que o grande percentual dessas pessoas portava pequenas quantidades de droga os presos por homicídio estupro violência contra pessoas ou ligados a Organizações criminosas que representam Aí sim uma ameaça social maior são minoria apenas 15% dos presos praticaram crimes contra a pessoa e por volta
de 5,7 atentaram contra a dignidade sexual não bastasse isso grande parcela de tal população não tem ou terá acesso e orientação profissional durante o seu encarceramento não tem acesso ao estudo a trabalho ou a capacitação profissional e portanto permanece ainda mais absoluta ociosidade O que é um dos grandes problemas que precisamos enfrentar portanto não chegará se quer essas pessoas não chegarão sequer a superar os fatores que levaram a delinquência então um pouco desenvolverão habilidades importantes para o retorno ao convívio em sociedade ao contrário O que há é uma criminalização racializada da pobreza que se agrava
nas prisões essa é uma breve descrição do Estado de coisas que nós encontramos no sistema penitenciário brasileiro por Qual razão então deve o Supremo Tribunal Federal entrar no mérito dessa discussão e enfrentar esse problema que perdura há tanto tempo há duas ordens de razões muito importantes a primeira é a proteção dos direitos fundamentais é que todos têm direito inclusive as pessoas presas e em segundo lugar um profundo interesse da sociedade na melhoria do sistema e é esse o ponto que eu gostaria de ser capaz de demonstrar a despeito da gravidade do quadro narrado acima as
demandas por melhores condições das prisões são extremamente impopulares junto à opinião pública há uma certa resistência à ideia de que um país com recursos descasos e demandas sociais infinitas destine parte de Tais recursos e pessoas que entraram em conflito com a lei em prejuízo de outros grupos vulneráveis a contudo duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos preços a primeira ligada como disse ao respeito aos direitos fundamentais protegidos pela constituição relacionadas ao Impacto que o sistema prisional sobre a sociedade em geral começa pela violação massiva dos direitos fundamentais a Constituição Brasileira proíbe as penas
cruéis garante ao preso o respeito à sua integridade física e moral e afirma que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a idade e o sexo do apenado tanto a regras constitucionais que incidem aqui além disso O Brasil participa de diversos acordos e atos internacionais como pacto internacional dos direitos civis e políticos a convenção americana sobre os direitos humanos e a convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes da ONU todos esses documentos asseguram direitos que são rotineiramente violados pelo poder público no âmbito
do sistema prisional e também a lei de execução penal prevê o direito dos presos a assistência material jurídica Educacional social Religiosa e a saúde bem como assegura alojamentos com ocupação e dimensões adequadas acesso à alimentação saúde trabalho e estudo Tais normas autorizam apenas a suspensão dos direitos dos presos da liberdade e autodeterminação mas leis asseguram seus demais direitos portanto é preciso deixar claro que nós aqui estamos atuando em cumprimento da Constituição de Atos internacionais vinculantes para o Brasil e da legislação interna brasileira portanto nós não estamos diante de uma questão política nós não estamos diante
de uma questão de discricionariedade administrativa estamos diante de uma questão essencialmente jurídica e aqui nós estamos lidando pessoas que estão sob o cuidado do Estado a principal missão de Uma Corte constitucional da proteger união e outros eventuais e em demandas de impopulares tais pessoas foram colocadas sobre a custódia estatal a sua a supressão da sua liberdade impede que elas próprias busquem acesso a bens e serviços que integram o mínimo existencial e por isso mesmo é um estado que está obrigado a fornecer adequadamente quando o estado mantém o as mantém Nas condições degradantes já descritos ele
age em desacordo com as suas próprias normas portanto para combater quem cometeu ilícito pratica o próprio estado outros ilícitos graves Além disso os preços têm os seus direitos políticos suspensos enquanto perduram os efeitos da condenação Criminal transitada em julgado vale dizer preso não tem direito a voto de forma que a melhoria das condições dos presídios não entra na pauta das campanhas eleitorais ou de representantes eleitos E aí isso se soma Como já mencionado a impopularidade de medidas destinadas a melhoria dos presídios de modo que a questão carcerária além de não angariar votos pode levar a
rejeição do parlamentar que é defende por isso não se pode esperar razoavelmente que os direitos dos presos sejam contemplados de maneira satisfatória nas instâncias políticas majoritárias como a prática dos últimos 30 anos bem demonstre diante da obstrução dos canais políticos para a defesa de direitos de um grupo altamente estigmatizado e vulnerável justifica-se a atuação mais proativa por parte do Supremo Tribunal Federal como todos bem entenderão um dos grandes papéis de Uma Corte constitucional da jurisdição constitucional em geral é a proteção daqueles direitos que não serão protegidos pelas maiorias políticas justamente porque são minorias vulneráveis e
frequentemente invisibilizadas como é especialmente o caso dos internos do sistema penitenciário porém há uma outra razão de relevante interesse social para nos debruçarmos sobre essa questão e procurarmos uma solução a parte a perspectiva humanitária já narrada que por si só seria razão mais do que suficiente para que essa corte enfrentasse o mérito da ação ainda um aspecto majoritário de grande relevância relacionado ao tema a relação direta que existe entre a situação carcerária e as condições de segurança pública no Brasil que são objeto de grande apreensão para a maioria dos brasileiros de fato as principais organizações
criminosas atualmente em funcionamento no Brasil se formaram e operam de dentro dos presídios trata-se de organizações que fomentam a violência e que vivem da delinquência estima-se que a maior delas já se encontrava Presente Em Mais de 90% dos presídios em São Paulo em 2009 e que está desperta hoje por todo o território nacional a existência de facções criminosas de organizações criminosas bem estruturadas É hoje um dos grandes problemas que nós enfrentamos no Brasil em aproximadamente 15 anos de existência a organização já movimentava centenas de milhões de reais por ano em tráfico de drogas mostrou-se capaz
de organizar rebeliões violentas e simultâneas em dezenas de unidades prisionais de distintos e estados promoveu a queima de centena de veículos de transporte público e o assassinato em massa de policiais todas as minhas afirmações nesse voto que estou lendo remetem a uma nota de pede página com o documento que comprova a afirmação a falta de segurança fora dos presídios produzidos a explicação para o fenômeno é prazo que é mais é simples diante da omissão estatal e das péssimas condições de vida nas prisões Tais organizações asseguram o ingresso de bens de primeira necessidade no sistema prisional
aqueles bens do papel higiênico de sabonete de pasta de dente e escova de dente que o estado não fornece acaba sendo fornecido pelos organizações criminosas que além disso O amparam as mulheres e famílias dos presos e constroem ao longo do tempo laços de apoio e de solidariedade para com eles e seus familiares ocupando o espaço e as funções não desempenhadas pelo Estado nesse sentido a criação e expansão de Tais organizações é produto também de tal vazio institucional e a Adesão a elas pode constituir uma condição essencial para a sobrevivência no cárcere portanto quando se prende
um réu primário e de bons antecedentes e ele é posto no sistema penitenciário ele em breve tempo se torna mais um recrutado mais um recruta dessas organizações criminosas segundo as palavras da professora Ana Paula de Barcelos o tratamento desumano conferido aos presos não é um problema Apenas dos presos a sociedade livre recebe os reflexos dessa política sobre a forma de mais violência Portanto o estado de coisas inconstitucional dos presídios conduz ao agravamento das situação da Segurança Pública fora do sistema prisional quer porque os delitos passam a ser operados de dentro do cárcere quer porque se
devolvem a sociedade cidadãos que se sujeitaram por anos as condições mais avitantes e que muitas vezes são forçados organizações criminosas como o sistema não possui capacidade de ressocializar o preço Ao contrário presta-se a incrementar sua potencialidade delitiva sem surpresa os índices de reincidência no Brasil são extremamente elevados a dificuldades os egressos do sistema de volta para a criminalidade há portanto um círculo vicioso quanto pior é o sistema carcerário maior é a criminalidade maior é a falta de Segurança Pública maior é a reincidência e consequentemente maior é a demanda de retorno Em tais condições o sistema
prisional brasileiro é parte do problema de segurança pública e não a sua solução e pareceu pesado os colegas importantes nessa abertura de voto de procurar demonstrar para a sociedade de uma maneira geral e esse é um ponto interessante do tipo de deliberação que nós fazemos no Brasil que é uma deliberação pública em que nós votamos não apenas para convencer E demonstrar o nosso ponto aos colegas mas também para demonstrar a sociedade a importância e a racionalidade do que se está fazendo sobretudo quando a decisão produz impactos relevantes sobre as pessoas de uma maneira geral de
lado que fiz essa abertura ministra Cármen Lúcia represados colegas para a conscientização de que nós estamos diante de um problema que não diz respeito apenas aos preços o que já seria um motivo suficiente porque os preços perdem a sua liberdade mas não a sua dignidade humana e não deve ser tratados como bicho S Porém para Além disso procurei demonstrar que é um imenso interesse social em resolver o problema do sistema carcerário porque o sistema carcerário no Brasil hoje realimenta as questões de segurança pública e de violência fora dos presídios que atormenta a sociedade brasileira passo
agora prezados colegas há alguns aspectos relacionados ao diagnóstico dos problemas que estamos enfrentando tanto em primeiro lugar procurei Expor os números e agora procure ordená-los em algumas categorias que nos facilitam enfrentar o problema a superlotação carcerária é um problema antigo atribuído a uma multiplicidade de fatores sociais econômicos e políticos que incluem a supervalorização de soluções em segurança pública com foco no encarceramento como vimos pelo aumento exponencial do número de pessoas presas nesse sentido a questão que nós estamos enfrentando não se resume ao déficit ou a má qualidade das vagas até existe um déficit de vagas
como demonstrei Mas a questão vai além ao contrário esse déficit é em parte produto de um descontrole na entrada de pessoas no sistema carcerário bem como na sua saída e por essa razão Eu dividi o meu voto que estou aqui Resumindo em três eixos distintos que procuram enfrentar os três grandes problemas que acham que precisamos enfrentar aqui o primeiro a quantidade e a qualidade das vagas existentes que é um ponto muito importante não há vaga para todos porque há uma superlotação mas Além da questão da falta de vagas e o segundo eixo é o descontrole
na entrada entra mais gente do que deveria entrar e em terceiro lugar a falta de controle na saída do sistema tem muita gente que já devia ter saído e ainda está retida no sistema prisional portanto sobre a quantidade e qualidade das vagas primeiro eixo é importante considerar o tamanho dos recursos necessários para enfrentar o encarceramento no ritmo brasileiro e aqui um dado que considera importante a geração de cada nova vaga custa em média 50 mil reais e o custo mensal da manutenção do preso é em média r$ 2000 num país em que a demanda é
por vagas continua subindo de lado que é preciso ter em linha de conta que cada pessoa que se coloca no sistema prisional custa 50 mil reais para entrar lá dentro e depois r$ 2000 por mês para ser mantido e quais são os resultados obtidos com esse encarceramento se nota é que o encarceramento Nas condições já descritas não melhora a segurança pública então pouco contribui para a ressocialização dos presos agravando os problemas existentes e tornando menos adaptável a sociedade e aqui portanto um alerta evidente que há casos em que o encaixeiramento é inevitável e necessário sobre
tudo nos casos de crimes violentos contra a pessoa porém em outros casos em que ele poderia ser prescindido nós estamos lidando com uma situação em que a ida para a prisão custa caro e faz com que as pessoas fiquem piores e saiam mais perigosos em terceiro lugar a superlotação sobrecarrega a qualidade do sistema bem como servidores de estruturas físicas e compromete os serviços que deveriam estar Associados as vagas quanto mais gente mais dificultoso é o tratamento quanto a alimentação saúde educação e Trabalho tanto sobre a quantidade e qualidade das vagas nos presídios é importante fazer
esse Alerta contra o excesso de encarceramento quando evitável custa caro não melhora as pessoas e tem gerado consequências negativas para a sociedade sal Eu repito e ninguém é ingênuo E caso que o encarceramento é inevitável para a proteção da sociedade segundo o eixo sobre o descontrole na entrada no sistema prisional essa crença de que é a privação da Liberdade a melhor resposta para toda e qualquer situação são parte desse problema não é de excesso de entrada um a prisão desnecessária por crimes pequenos crimes contra o patrimônio e por pequenas quantidades de drogas mesmo quando praticados
sem violência ou ameaça as pessoas os presos por pequenos crimes contra o patrimônio e por pequena quantidade de drogas correspondem a 60% dos internos do sistema penitenciário Tais prisões em muitos casos poderiam ser substituídas por medidas alternativas como prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica evitando-se o contato com preços perigosos e facções criminosas e portanto em muitos casos uma prisão domiciliar monitorada produz muito melhor efeito social do que o encarceramento num presídio onde com frequência pessoas de baixa periculosidade vão conviver com pessoas de alta periculosidade numa escola do crime o sistema prisional brasileiro mantém pessoas presas por
tempo superior a aquele que era devido Por muitas razões como por exemplo os preços são retidos nas prisões indevidamente por omissão ou mau controle do sistema conforme detectado por meio de mutirões carcerários muitas pessoas já cumpriram a sua pena e continuam presos ocupando vagas no sistema 2 muitos presos não usufruem da progressão de regime e do livramento condicional igualmente por omissão ocupando indevidamente as vagas do regime em que se encontram no último caso contra precedente vinculante do próprio Supremo foi a súmula vinculante número 56 e terceiro não obtém direito a remissão de pena por trabalho
e o estudo em consequência da não disponibilização do acesso a tal direito em sua unidade o que inclusive compromete sua ressocialização não bastasse isso não há uma política consistente de ressocialização capacitação e orientação profissional e muitas vezes em alguns lugares as várias de execução penal são tratadas como várias menos importantes como lugar de exílio para os juízes e não uma das várias mais importantes do ponto de vista da Segurança Pública para a sociedade e a impossibilidade de estar no ambiente com acesso à leitura com acesso ao trabalho com acesso ao mínimo de entretenimento evidentemente desumaniza
as pessoas em síntese portanto e esse é o ponto ao qual queria chegar não basta aumentar vagas é preciso não ter a ilusão de que a solução para o sistema carcerário é aumentar infinitamente o número de vagas e muitas situações Será preciso sim aumentá-las mas é preciso conjugar com outras políticas públicas de outra visão de qual seja o problema o sistema penal prende muitas vezes quando não há necessidade e mantém pessoas presas para além do tempo de Condenação Se não forem reduzidas as entradas desnecessárias e cumpridas as saídas devidas tal sistema seguirá demandando um esforço
desproporcional da sociedade com o custeio de novas vagas e agravando a situação dos cidadãos em confronto com a lei Além disso é de fundamental importância pensar medidas amplas de ressocialização dos presos com acesso à assistência social capacitação e orientação profissional sem o que o egresso não tem ferramentas não tem as ferramentas essenciais para sobreviver fora do sistema sem ter língua E com isso eu concluo prezados amigos e colegas pouco a descrição do sistema e os três eixos que eu acho que nós precisamos enfrentar ao tratar do sistema prisional que é o eixo da escassez de
vagas e da má qualidade das vagas do excesso de entradas e da insatisfatoriedade no controle do momento adequado da saída do sistema e agora eu passo a parte propriamente dispositiva do meu voto em que vou demonstrar os pontos em que estou acompanhando o eminente relator o ministro marco Aurélio e os pontos em que estou divergindo na verdade eu não divido das decisões em que o ministro marco Aurélio concedeu o pedido jogou procedente o pedido apenas de virgem dele em alguns pontos em que ele jogou improcedente e que a meu ver a procedência se impõe portanto
digo eu a concordância em relação ao voto do ministro marco Aurélio julgando procedente o pedido nos seguintes pontos 1 o reconhecimento da existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro e aqui pelas razões que acabam de declinar o estado de coisas se expressa por meio estado de coisas Incondicional se expressa por meio um da superlotação e da má qualidade das vagas existentes marcadas pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais que integram o mínimo existencial que é o eixo 1 aqui me referir e aqui quanto uma pequena passagem que me parece
importante para que as pessoas tenham a percepção exata da dramaticidade do que nós estamos falando nós temos um juiz Nacional de Justiça e Departamento de monitoramento e fiscalização do sistema e ao iniciar o tratamento dessa matéria e alguns meses atrás Como lidar com a questão dos presídios eu disse a ele a mim me parece que do ponto de vista da dignidade humana a primeira Providência que se tem que tomar é ter água quente nos presídios porque em muitos lugares do Brasil sobretudo no inverno Santa Catarina de Rio Grande do Sul do ministro José Edson fachin
quando ele está com os Gaúcho 347 requerente pessoal contra união e outros mas desses três estados do sul faz frio e então eu me preocupava de ter água quente no presídio como uma solução mínima simples e que me parecia barata de atendimento é dignidade das pessoas e o juiz é um Fred me olhou com a relativamente perplexo Como já viveu a ministra Cármen aqui me disse água quente primeiro tem que ter água portanto falta água então tentamos catalogar nesse diálogo surreal do meu aprendizado sobre a questão do sistema carcerário nós procuramos estabelecer as prioridades mínimas
água alimentação minimamente decente segundo ele me disse muitas vezes as pessoas definem lá dentro terceiro lugar esgotamento sanitário para que você não viva no ambiente totalmente fétido e a água quente conseguiu entrar em quarto lugar depois de outros itens mínimos de saúde pública apenas para que as pessoas tenham a ideia de que nós estamos lidando com gente que foi encarcerada pelo Estado sem nenhuma perspectiva de buscar Por meios próprios as suas condições de subsistência e que nós mantemos presos sem água sem papel higiênico sem escova de dentes sem sabonete e sem toalha portanto Esse é
o primeiro item do Estado de coisas incondicional a superlotação e a má qualidade das vagas existentes o segundo item é o excesso de entrada de presos no sistema envolvendo muitas vezes autores primários e delitos de baixa periculosidade que apenas contribuem para o agravamento da criminalidade muitas vezes a reação social compreensível a um comportamento de violação da lei é que se prenda aquela pessoa Às vezes é instinto natural mas após o instinto natural é preciso vir com uma dose de racionalidade e de imaginar que muitas vezes aquela prisão como reação passional imediata ao delito vai produzir
uma pessoa mais perigosa quando deixar a prisão e por fim e o terceiro ponto do Estado de coisas Incondicional que é a permanência dos presos por tempo superior àquele previsto na condenação ou em regime mais gravoso devido à falta sobretudo de estabelecimentos para o cumprimento da Pena em regime semi-aberto que faz muita diferença porque é um regime que permite que a pessoa trabalhe durante o dia e que depois a noite se repolha a prisão portanto essas situação esse estado de coisas inconstitucional impede o sistema de cumprir os seus fins básicos que são a ressocialização do
preço e também muito importante a segurança pública da sociedade de modo que eu estou aqui prezados colegas reiterando o que já concedemos em medida catelar de reconhecer o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro segundo lugar ainda em linha do que já vimos deferido em cautelar Estou também fixando a obrigações a obrigação de que juízes e tribunais motivem a não aplicação de medidas cautelares alternativas a privação da Liberdade quando determinada ou mantida a prisão provisória B que fixa enquanto possível penas alternativas à prisão e c que leva em conta o quadro do sistema penitenciário
brasileiro no momento de concessão de cautelares penais na aplicação da pena e durante a execução penal eu nesse momento estou seguindo os itens que estão na síntese do voto que distribuir aos colegas Eu distribui a síntese porque o voto era extremamente longo para simplificar a vida de todos eu tirei do voto mais longo a parte descritiva mas agora a parte dispositiva é essa que está em mão de dos Senhores terceiro ponto Portanto o primeiro ponto reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional o segundo o dever de motivação dos juízes o terceiro porque a questão adotando a
privação de liberdade o terceiro a determinação de realização de audiências de Custódia no prazo de 24 horas contadas do momento da prisão e como já decidimos aqui preferencialmente presencial quatro a determinação reiterada aqui de que a união libere as verbas do fundo penitenciário nacional esse é um problema do contingênciamento muitas vezes para fazer superarvit primário não se executa o orçamento e ele fica retido embora essa possa ser uma política eventualmente monetária financeira ou fiscal inevitável em relação ao sistema penitenciário nós estamos determinando que não seja feito assim tratando isso como uma prioridade que não pode
ser contingenciada e por fim e muito importante e talvez o aspecto mais relevante do que estamos aqui decidindo é a determinação de formulação de um plano nacional e também de planos estaduais e Distrital de intervenção no sistema prisional e aqui portanto estamos tipicamente determinando a realização digamos assim uma condução desse caso como um litígio estrutural e em seguida já voltarei a esse ponto tanto nós estamos determinando a formulação de um plano nacional e da sequência do Plano Nacional elaborado pela união cada estado contra união e outros com a palavra Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso
presidente do STF prisionais no seu estado e aqui é uma divergência numérica ligeira com o voto do ministro marco Aurélio eu estou fixando prazos um pouco mais largos o ministro marco Aurélio fixava três meses me parece insuficiente se eu tô propondo seis meses e Portanto digo eu os prazos para desenvolvimento e execução dos planos em razão da dinâmica da sua elaboração são a de até seis meses para apresentação do Plano Nacional a contar da publicação desta decisão e de até três anos para sua execução conforme cronograma a ser indicado no plano a contar da homologação
do plano que também estou propondo mais à frente tanto pela decisão que estou propondo a união terá seis meses para apresentar um plano nacional para o sistema penitenciário e segundo lugar depois da homologação do plano da união de até seis meses para apresentação dos planos estaduais e distrital a contar também da publicação da decisão de homologação do Plano Nacional pelo Supremo devendo se estabelecer prazo razoável para a sua execução portanto e Considero que esse talvez seja um coração da nossa decisão a determinação de que em 6 meses a união apresente um plano para o sistema
prisional Nacional a ser executado num cronograma de três anos e seis meses depois da apresentação do plano da homologação do Plano Nacional os estados terão os seus seis meses para apresentação dos seus próprios planos bem como o Distrito Federal nós estamos aqui prezados colegas diante de uma razoável novidade no direito brasileiro que é o chamado litígio estrutural que é um litígio em que basicamente a atuação do Poder Judiciário não se esgota na prolação de uma decisão geralmente o judiciário exaure o seu trabalho ao produzir uma decisão e depois cabe agentes públicos executarem essa decisão no
caso do litígio estrutural há uma complexidade maior os processos estruturais eles têm por objeto uma falha crônica no funcionamento das instituições estatais que causa DP 34 a sua solução geralmente envolve a necessidade de reformulação de políticas públicas Tais processos portanto comportam uma solução bifásica dialógica e flexível bifásica porque são duas fases são duas etapas uma primeira etapa é o reconhecimento do Estado de desconformidade constitucional e a indicação dos fins a serem buscados e uma segunda etapa do detalhamento das medidas homologação e monitoramento da execução judicial Portanto o judiciário nós aqui não temos a expertise própria
para a elaboração de um plano para o sistema carcerário é preciso que as autoridades carcerárias as autoridades do Poder Executivo eventualmente as autoridades legislativas atuem na produção de um plano o que nos cabe é diagnosticar o problema e dizer as metas que tem que ser atingidas Essa é a decisão principal em seguida os órgãos competentes elaboram o plano e o submetem ao judiciário para verificar se eles atendem as necessidades mínimas respeitadas as escolhas políticas onde sejam legítimas Portanto ele atingem estrutural ele promove um diálogo institucional e social e legitima a intervenção judicial e matéria de
política pública incorporando a participação dos demais poderes de especialistas e da comunidade na construção da solução em atenção as distintas capacidades institucionais de cada um e portanto por reconhecer que estamos diante de um litígio estrutural é que eu tenho as minhas divergências pontuais em relação ao voto do eminente relator ministro marco Aurélio para acrescentar as medidas que ele julgou procedentes as seguintes outras medidas a construção conjunta do Plano Nacional de intervenção no sistema prisional pela união e pelo departamento de monitoramento e fiscalização do Conselho Nacional de Justiça em caso de impasse insuperável entre essas partes
o Supremo decidirá sobre os entendimentos de propostas conflitantes a providência é importante porque ambos têm expertises complementares no assunto e precisam estar engajados na solução do problema portanto a união Federal que tem os recursos de os meios para o desenvolvimento de um plano mas o CNJ no dmf tem o conjunto de dados sobre o sistema prisional brasileiro que pode agregar valor evidentemente a produção desse plano portanto a minha determinação é adquire Conselho Nacional de Justiça participe da elaboração do plano e segundo ponto é a submissão dos planos Nacional estaduais e distritais ao debate público na
forma a ser acordada pela união e pelo dmf CNJ E conforme procedimento que concilie com razoabilidade e proporcionalidade a importância de tal debate e a relevância de não postergar ainda mais a solução do litígio a opção pelo debate permite a consideração de distintas perspectivas dos planos aumento o nível informacional e legitima a intervenção e política pública do ponto de vista democrático portanto uma vez elaborado o plano a versão do Plano A proposta é que com razoabilidade sem procrastinação excessiva ele seja elevado a um debate público mínimo com consulta e participação das múltiplas entidades que hoje
em dia se de dicam ao estudo deste tema da questão carcerária para que seja uma construção coletiva com os aportes com saberes dos diferentes setores e terceiro e último aspecto a homologação e o monitoramento da execução dos planos pelo dmf CNJ sob supervisão do Supremo Tribunal Federal a fim de que se possa verificar se efetivamente atendem ao fim da superação do Estado de coisas inconstitucional que é o objeto da ação sem o que a decisão poderia tornar-se inefetiva aqui eu deixei esclarecer um ponto a homologação Se daria na minha visão pelo próprio Supremo e o
monitoramento Se daria pelo CNJ Portanto o monitoramento direto se daria pelo CNJ e o Supremo o monitoraria de forma indireta o mediante provocação de alguém ou eventualmente de ofício se entendermos que alguma coisa não vai bem mas tirei me parece o ideal tirar o Supremo de um monitoramento direto e deixado no Conselho Nacional de Justiça que tem um órgão específico portanto a homologação seria pelo Supremo e o monitoramento pelo CNJ e por fim prezados colegas eu destaquei a alguns pontos que considero importante que sejam levados em conta quando da elaboração do plano aqui não são
aspectos propriamente vinculantes mas são ideias que do debate público que tivemos até agora dos aportes dos amity Pure e do autor da ação nós podemos considerar como itens a serem tratados na discussão do plano e aqui então voltando aos três eixos e as ideias relacionadas a cada um desses eixos controle de superlotação dos presídios uma das soluções que já funcionou instituída no Conselho Nacional de Justiça na gestão do ministro Gilmar Mendes controle de superlotação dos presídios por meio de mutirões que examine os processos de execução de pena os mutirões permitem um alívio na sobrecarga por
viabilizarem as progressões de regime e saídas devidas mas não efetivadas por má gestão ou omissão do estado e além deles a criação de centrais de regulação de vagas também pode promover uma redistribuição dos preços dos estabelecimentos em situação mais crítica para os estabelecimentos com menor sobrecarga Ministra Rosa Weber comentava com todos nós que ocupou grande virtude grande mérito e nos deixa muita saudade essa cadeira que hoje ocupa com muita responsabilidade um pouco antes de sair ela conduziu uma campanha de mutirões carcerários e me disse eu não tenho certeza se guardei o número com absoluta precisão
mas diz que algo de 60 mil pessoas ou progrediram ou saíram do sistema carcerário pela realização dos mutirões Nós estamos falando de pessoas que estavam presas indevidamente por deficiência no Sistema de Controle ou seja por culpa do Estado no eixo seguinte aperfeiçoamento da qualidade das vagas indispensável o aprimoramento da infraestrutura física do exílio atendendo aos déficit de espaço instalações ventilação e melhoria dos serviços Associados as vagas como alimentação higiene saúde educação trabalho combate a tortura e atenção a grupos especialmente vulneráveis e capacitação dos Servidores uma das ideias que nós temos eu espero ser capaz de
implementar é programas de ensino à distância nos presídios inclusive colocando telões em algumas áreas estilo à distância e eventualmente entretenimento para as pessoas e quanto ao eixo o aumento do quantitativo de vagas existentes conforme o regime prisional deficitário e Um Plano de Compensação por cumprimento de pena em regime mais gravoso esse é um ponto muito importante com sugestões da corte inter-americana de direitos humanos quando a pessoa cumpre a pena em condições indígenas ou mais gravosas do que aquelas que foi efetivamente condenado cada dia deve contar mais do que apenas um dia eu não propus quantitativos
aqui acho que ele deve vir no plano talvez até exija a medida Legislativa Mas essa é uma cogitação que se considera eu diria importante debado que Caros Amigos e antes de passar a conclusão nós então estamos diante de uma ação que pede que se proclame o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro pelo conjunto de razões que expôs nós temos um contexto de Hiper encarceramento no Brasil e de superlotação nos presídios como nós sabemos nós temos um descontrole na entrada nós temos um descontrole na saída e nós estamos determinando um conjunto de medidas que
vou ler agora em conclusão e eu basicamente em relação ao voto do relator estou endossando os pedidos de procedência Estou aumentando o prazo para a elaboração do plano de três meses para seis meses e estou deferindo outras medidas como destaquei aqui que são a participação do CNJ na elaboração do plano a necessidade de homologação do plano pelo Supremo e o monitoramento do cumprimento do plano pelo Conselho Nacional de Justiça e com algumas eu diria recomendações a serem consideradas na elaboração dos planos que serão submetidos ao Supremo ler então prezados em desfecho alimenta do meu voto
e a minha proposta de tese repito o que já havia dito há duas ordens de razão digo eu na minha menta para a intervenção do Supremo Tribunal Federal na matéria 347 requerente pessoal contra união e outros observancia dos direitos fundamentais previstos na Constituição sobretudo quando se trata de um grupo vulnerável altamente estigmatizado e desprovido de representação política Além disso O descontrole do sistema prisional produz grave impactos sobre a segurança pública tendo sido responsável pela formação e expansão das organizações criminosas que operam de dentro do cárcere e afetam a população de modo geral os processos estruturais
como é o caso desse tem por objeto uma falha crônica no funcionamento das instituições estatais que causa o perpetua a violação a direitos fundamentais a sua solução geralmente envolve a necessidade de reformulação de políticas públicas Tais processos comportam solução bifásica dialógica e flexível uma primeira etapa de reconhecimento do Estado de desconformidade constitucional e dos fins a serem buscados e uma segunda etapa de detalhamento desmedidas homologação e monitoramento da execução da decisão a promoção do diálogo interinstitucional e social legitima a intervenção judicial e matéria de política pública incorporando a participação dos demais poderes de especialistas e
da comunidade na construção da solução em atenção as distintas capacidades institucionais de cada um e agora Quanto é o reconhecimento do Estado de coisas Incondicional ele se expressa por meio um da superlotação e da má qualidade das vagas existentes marcadas pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais que integram o mínimo existencial o que eu chamei de eixo 1 2 das entradas de novos presos no sistema de forma indevida e desproporcional envolvendo autores primários e delitos de baixa periculosidade que apenas contribui para o agravamento da criminalidade que é o eixo 2 e 3 a
permanência dos presos por tempo superior àquele previsto na condenação ou em regime mais gravoso do que o devido é o eixo 3 tal situação compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização dos presos e de garantia da Segurança Pública por essas razões eu estou acompanhando o voto do relator originário quanto à procedência dos pedidos para declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e determinar um que juízes e tribunais motivem a não aplicação de medidas cautelares alternativas a privação da Liberdade quando determinada ou mantida a prisão provisória 2 que fique
sem Quando possível apenas alternativas à prisão pelo fato de a reclusão ser sistematicamente cumprida em condições mais severas do que as previstas em lei e três que juízes e tribunais levem em conta o quadro do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão ptf 347 requerente pessoal Ministro Luís Roberto Além disso estou julgando procedentes os pedidos para que o governo federal um plano nacional para a superação em no máximo três anos do Estado de coisas Incondicional e para que o estado Distrito Federal Elabore implemente em planos próprios e b o relator jugou improcedentes os pedidos de
oitivas das entidades estatais e da sociedade civil acerca dos planos e de sua homologação do que estou divergir portanto na parte da divergência estou afirmando um a necessária a participação do dmf do departamento de monitoramento e fiscalização do Conselho Nacional de Justiça na elaboração do Plano Nacional dois a procedência dos pedidos de submissão dos planos ao debate público e a homologação pelo Supremo e três o monitoramento da sua execução pelo CNJ com supervisão do supremo a elaboração do Plano Nacional de enfrentamento do problema carcerário deve ser atribuída conjuntamente ao dmf do CNJ e a união
ambos dotados de competência e expertise na matéria dmf deve ser responsável pelo planejamento das medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário enquanto o governador o governo federal deve realizar o planejamento Nacional das medidas de materiais de caráter executivo e ainda Plano Nacional deve contemplar os fins as diretrizes Gerais e as medidas objeto de exame no voto que inclui controle da superlotação melhoria da qualidade e aumento de vagas dois fomento as medidas alternativas à prisão e três aprimoramento dos controles de saída e Progressão de regime o plano como indicadores deverá ser homologado pelo Supremo ficando
delegado ao dmf do CNJ o monitoramento de sua execução e a regulamentação necessária retendo-se a competência desta corte em casos de impasse ou de Atos que envolvam reserva de jurisdição e portanto a conclusão pedido julgado parcialmente procedente um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos tal estado de coisas demanda a atuação Cooperativa das diversas autoridades instituições de comunidade para a construção de uma solução satisfatória 2 diante disso União estados e Distrito Federal em conjunto com o departamento de monitoramento e fiscalização do Conselho Nacional de Justiça
deverão elaborar planos a serem submetidos a homologação do Supremo Tribunal Federal nos prazos aqui fixados observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos penitenciando-me pelo voto um pouco mais alongado que de costume Mas pareceu importante percorrer todos esses Capítulos em busca da demonstração racionalidade do que precisamos fazer aqui e que nem sempre corresponde ao senso comum eu agradeço a atenção dos colegas e dando sequência vossa excelência para algumas observações antes da colheita de votos
usando o Regimento no que concerne a debates mais uma vez cumprimentando Borges senhor dos Advogados senhor dos Servidores todos que nos assistem só algumas considerações não posso deixar de iniciar senhor presidente sem cumprimentar também ou já faltar um tema que possa ser necessário tem sido dos meus cuidados não como juíza Mas enfim dedicação ao tema da penitenciárias e tudo mais que todos nós enfim aqui eu queria só fazer algumas observações no que exatamente vossa excelência estabelece sabe presidente que o senhor dos ministros na década de 80 Darcy Ribeiro dizia ao invés de propor aumentar vagas
de presídios Que tal aumentar a escolas se aumentarmos escolas seguramente se tivesse sido atendida há 40 o que ele dizia 40 anos talvez a gente não precisasse de estar discutindo com a e fazer que precisamos hoje discutir mas exatamente nessa linha Presidente vossa excelência fez referência e eu tentei até saber o número vossa excelência referência expressa no voto e com que eu comungo inteiramente acho que é um dado de consenso é que eu não consegui saber o número de penitenciárias mas parece que há isso você tem que liberou uma pesquisa no final dos dados até
Junho faz uma referência o número de penitenciárias que teriam biblioteca Ou pelo menos um local eu digo E tenho dito nas visitas que faz coloca em Três livros escrevam biblioteca por favor e o sequinho por exemplo o nosso Acadêmico ex-presidente da Academia Brasileira de Letras tem um papel enorme exatamente nesse cuidado porque a legislação estabelece que pelo número de leitura de livros e Estudos Isto é causa de remissão ora não oferecem isso e Nego nós temos aqui no Supremo me parece que vossa excelência Ministro fala quem foi relator de um desses casos mais recentes Eu
tenho um talvez vossa excelência Presidente já tenha também relatado em habeas corpus eles pedem isso olha não me dá uma remissão porque eu pedi livro e não tinha e depois negam então neste nesta passagem do voto de vossa excelência em que vossa excelência faz referência ao que também já foi objeto aqui de um dos cuidados este eu tenho certeza da relatoria do ministro fachin se não há ou não houve a oferta é o lugar de condição contra união e outros com a palavra santíssima senhora ministra Cármen Lúcia relatado esta proposta que agora o ministro Barroso
faz portanto nós temos inclusive um presidente aquele foi aquele caso foi em habeas corpus então só para dizer assim se pudesse de alguma forma acrescentasse que o comprimento da parte específica de formação educação nós temos eu tentei levantar conseguir ver que há 13 habeas corpus aqui no Supremo sobre o pedido feito em que a pessoa estava trabalhando por exemplo para um período que daria remissão de 15 dias não houve remissão porque no meio do trabalho Acabou o convênio que aquela aquele estabelecimento penitenciário tinha com a empresa então não foi porque ele não quis continuar não
houve a oferta então ele pediu a remissão pelo período que ele iria trabalhar se não tivesse havido se isto pudesse de alguma forma sem enfatizado nos nossos votos como um direcionamento no sentido de dar comprimento e queria saber se imediatamente e acho que no plano incluir é facilitação de leituras e de trabalho certamente bibliotecas estimular doações de livros o tempo todo que a gente pede a quem queira oferecer editoras disponíveis e tudo mais é preciso exatamente só que se tenha este chamamento de carros e evidentemente vou incluir até me lembrei até porque como pelo menos
como recomendação seria bom a segunda coisa E aí eu peço com certo cuidado em 2016 é que eu tive conhecimento que o Brasil nunca tinha tido a construção de um estabelecimento prisional destinado para mulheres presas Qual a diferença do estabelecimento até o uso que a gente faz obviamente diferente do corpo de uma mulher no na idade em que ela menstrua na idade em que ela entre às vezes engravida é completamente diferente pela demanda Física fisiologica mesmo sou grata Serei sempre grata hoje vice-presidente e tem o direito em todo lugar ou então governador Geraldo Alckmin que
construiu a primeira penitenciária que tinha uma destinação o local das crianças o local da mulher grávida porque quando eu entrei como vossa excelência no início havia as denúncias de mulheres grávidas que tinham seus Patos algemadas já não tinha nenhuma mulher nessas condições o que que eu aprendi presente a mulher a mulher pode ter praticado e nós praticamos ser humano falha e ela praticou algo pelo qual ela deve responder o brasileirinho que nasce não tem nada a ver com isso eu quando assumi a presença e disse que eu queria aplicar a Lei do Ventre Livre Para
mim já era suficiente ele não pode nascer alguém que não tem nada de débito e em condições sub-humanas como vossa excelência de escreveu nós temos poucas penitenciárias descobrindo que a constituição estabelece no 48 mencionado por vossa excelência apenas será cumprida em estabelecimento de Justiça de acordo com a natureza do delito a idade e o sexo então o que que se tem hoje em algumas penitenciárias destinam algumas alas para as mulheres e de está resolvido o problema não está e então talvez fosse necessário encarecer Eu hoje trabalho para que as penitenciárias pelo menos afastem a mulher
nos 60 dias antes da previsão do parto são pouquíssimos mulheres nós tivemos até um decrésimo pelos dados que eu tenho do senapen o gênero a população feminina está em 4,25% nós já tivemos até 6% da população carcerária pelo que eu tenho aqui em mãos a ser correto baixo o número de mulheres nessas condições é mínimo mas isto é inconstitucionalismo hostil desconsiderar que alguém que vai que está gerando mais um cidadão seja destratado ela e ele como se fosse como um dos presos que não é nós todos nós sabemos como que é uma ficam grávidas eu
não fiquei mas sabemos que uma gravidez altera completamente o físico psicológico da mulher e isso repercute na criança que vai nascer então eu achava que pelo menos algum ponto que vossa excelência se achasse conveniente e eu gostaria de no meu voto enfatizar é que é preciso que a gente Trabalhe com esta com o cumprimento desta Norma o estabelecimento Como a Constituição manda tem que distinguir senão por delito que hoje não há a pessoa que for tão pneu vai ficar preso com grande traficante na hora do banho de sol este que tem uma pena muito menor
vai ficar em condições de ser subjugado pelo outro que sabe onde você mora onde mora sua mãe portanto isso que vossa excelência de escrever no início cria-se uma comunidade Paralela voltada ao Crime nós temos hoje as mulas institucionais porque se a sua irmã não me trouxer tal coisa E aí o pequeno o que tem uma pequena pena né tá junto com esse outro e sujeito inteiramente é um escravo do outro às vezes como eles dizem então Se a gente pudesse pelo menos andar um pouco mais no sentido de fazer cumprir a constituição no que se
refere a cumprirem estabelecimentos destinados especificamente segundo o sexo isso me pareceria um avanço enorme e no terceiro eixo de vossa excelência E aí eu diria que se pudesse estudar no CNJ o terceiro eixo vossa excelência é na hora de entrar uma burocracia que dificulta tudo e na saída também e Aqui nós temos essa bipolaridade do sistema administrativo e judicial quem manda aprender é o juiz quem executa é o executivo e os dois não conversa então o preso x cumpriu vai para o regime semiaberto manda papelada para o juiz de execução para o poder judiciário este
trâmite Presidente segundo me dizem e a ser correto dado às vezes demora 90 dias Neste período o preso está num Limbo literalmente ele não está nessa penitenciária porque os documentos disso que ele saiu e ele não está o juiz de execução ainda não deu entrada em outro e nós temos aqui no Supremo algumas tantas dezenas de habeas corpus e de reclamação criminal por descumprimento da nossa súmula vinculante que diz que não se pode cumprir a pena no regime mais gravoso ele foi para o semiaberto não tem lugar e nós julgamos procedentes as reclamações dizendo tem
que mandar para o estabelecimento correto os juízes mandam dizer o seguinte nos informam Eu já mandei para o conselho penitenciário Estou aguardando todos nós já recebemos essas informações e por isso julgamos procedente a reclamação mas nós não temos o controle de quanto tempo esta pessoa ficou em adentração até onde micose no sistema mais gravoso por causa dessa ausência de vaga segundo conta mas também de comunicação este Eu acho que o CNJ não precisaria talvez vossa excelência estudando com a equipe de muito tempo para determinar prioridade e urgência na no recebimento desses dados sobre a saída
do preso para onde ele vai Em que momento que ele vai e a providência ser tomada Talvez os tribunais pudessem fazer até neste caso grupos especializados como nós já temos sentenças para cautelar tivemos no período principalmente da pandemia e estes poderiam ficar vinculados para examinar com a celeridade que às vezes o juiz de execução nem tem condições de fazer mas há um Limbo hoje em que a pessoa é desaparecida no sistema a tela voltar a aparecer quando dá entrada no outro estabelecimento enfim eu tô voltando ainda é claro que meu encaminhamento É no sentido mas
apenas para levantar esses sistemas porque me parece que nós poderíamos talvez já nos votos ou enfim na disposição vossa excelência está determinando quanto ao falecimento destes planos mas que o judiciário também porque aí vossa excelência como presidente do Conselho Nacional de Justiça pode tomar uma Providência imediata em relação aos tribunais e juízes que é este de facilitar com que haja uma celeridade que hoje nós não temos para o imediato a solução e cumprimento dessas decisões enfim peço desculpas porque eu não costumo participar dos debates Mas neste tema especificamente só para trazer especialmente quantas mulheres e
as mulheres grávidas que até o último até o último dado que eu tinha eram 114 quer dizer um número muito reduzido para a gente não ter isso devidamente solucionado Agradeço enormemente o presidente pela palavra mais porque nós já ouvimos Com muito gosto as considerações de vossa excelência algumas eu li um resumo algumas já estão no voto mais alongado que vou circular Inclusive essa questão da gestão nas várias de execução penal e automação dos procedimentos para agilizá-los e o primeiro ponto que vossa excelência destacou da leitura e a possibilidade de leitura é ajudar a ressocialização e
a mesma criar um novo mundo mental nessas pessoas e fazer campanhas para recolhimento de livros para presídios eu acho que tudo isso é possível e algumas providências já podem ser tomadas mesmo antes do plano e algumas delas eu espero ser capaz de traduzir pelo Conselho Nacional de Justiça sobre essa distribuição de livros me lembrei aqui de uma crônica Ministro Dani já vou lhe dar a palavra do Josué montelo em que o diretor do presídio por iniciativa própria resolveu distribuir livros aos presos e o preso depois de alguns livros ficou mais letrado e de um dos
livros que ele havia recebido ele não gostou Então ele escreveu um verso para o diretor do presídio na crônica do José Monteiro dizia assim fui condenado a passar 20 anos recluso mas não a ler João Luso que era o autor que não não tinha agradado Presidente na viagem que fizemos nesses anime fez o ministro Gilmar também para que eles conhecessem o sistema do qual eu colaborar de alguma forma ataque de Minas um dos ministros estava comigo quando um dos recuperados Vinícius aquele livro que a senhora me mandou ler é como o Paulo me diz né
o livro não muda o homem o livro muda o livro amor do mundo o livro muda o homem e o homem muda o mundo o Paulo tá de acordo comigo eu disse mas o senhor é Fulano Paulo é qual dos outros não para aquele que a senhora me mandou ler eu não tô o Paulo Freire [Música] já ficou íntimo dele né e o Vinícius ali viu na hora que ele dizia não o Paulo concorda comigo tem isso também vossa excelência de uma forma especial pela primeira sessão de trabalho presidida por vossa excelência e lhe desejar
uma excelente presidência que tenhamos grande julgamentos e grandes realizações da presidência vossa excelência quero comentar os eminentes pares a doutora Ana Borges Coelho Santos vice Procurador Geral da República senhor presidente eu quero parabenizar a vossa excelência pelo alentado voto penso que vossa excelência colocou de uma forma muito precisa né o estado de coisas inconstitucional dos presídios acho que o único dado relevante que temos nos estudos mais recentes CNJ é notícia de que na verdade temos o número menor de preso que imaginavamos são cerca de 648 mil presos e no mais esses estudos mostram realmente um
sistema absolutamente incompatível com o que diz a nossa legislação o ativo primeiro da lei execução penal diz que o modelo prisional deveria proporcionar condições para harmônica Integração Social do condenado e do internado e o que nós temos é exatamente o contrário né então creio que as providências que foram enumeradas no voto do missumar Aurélio relator uns acréscimos de vossa excelência poderão realmente elevar a uma melhora desse quadro crônico de forma que sem me alongar de que estou acompanhando o ministro marco Aurélio com os acréscimos de vossa excelência e também com as observações da iminente ministra
Cármen Lúcia que ainda não votou mas que fez trouxe contribuições relevantes Eu também entendo que que são necessários Então vou juntar o voto escrito mas acompanho integralmente o voto de vossa excelência Muito obrigado Ministro Cristiano o ministro marco Aurélio já voltou Portanto o ministro André não vota mas vossa excelência eu gostaria mas para cumprimentá-lo também se não talvez não tivesse oportunidade nessa data pela primeira sessão de julgamento presidido por vossa excelência que tem o meu apreço meu respeito preço pessoal respeito profissional e como jurista e como magistrado ao longo de toda uma vida pautada pela
ética e pela integridade fácil esse registro público e desejar todo sucesso com a colaboração certamente da minha parte sempre no que for possível tem essa colaboração espírito de construção e também os eminentes ministros Nossa vice procuradora Geral da República que presente e eminente advogados apenas dizendo da importância do voto de vossa excelência também do ministro marco Aurélio com os acréscimos de vossa excelência ainda que não me caiba votar nesse caso não importa fazer essa consignação de boa na minha análise de boa condução do encaminhamento a partir dos fundamentos e do dispositivo Muito obrigado Ministro André
e todos os sentimentos manifestados são recíprocos também tem muita alegria de conviver com vossa excelência aqui neste Plenário agora sou Ministro Cássio cumprimento nosso Presidente Luiz Alberto Barroso e desejando a vossa excelência uma profipogestão e sabemos todos que diante da capacidade de trabalho e a visão de vossa excelência o Brasil não espera menos do que uma grande gestão e eu tenho absoluta certeza que vossa excelência terá isto nessa missão complementarista Carmem Lúcia todos os colegas senhora secretária da sessão se representante da procuradoria geral da república advogado servidores meu boa tarde a todos senhor presidente eu
tive a oportunidade também de ter acesso a ao voto vossa excelência e quero antes de mais nada parabenizá-lo pelo trabalho profundo que fez em relação ao tema e das axilas também que vossa excelência trouxe em relação ao voto do relator ministro marco Aurélio A grande preocupação com resgate da dignidade humana do papel regenerador e ressocializador do estado que as claras não tá sendo feito de forma exitosa e no reacerto de rumo que vossa excelência propõe para que o estado brasileiro tente resgatar os seus objetivos maiores relacionados ao tema minhas dúvidas Eu já havia conversado com
vossa excelência a maioria das sugestões né exorta no sentido vernacular O parlamento para que ele que ele é Trace essas metas junto com o poder executivo e a única dúvida que eu tinha vossa excelência era aquela o fato de dar homologação do plano mas o excelência também já disse que é homologação seria no sentido de fazer uma aferição se os requisitos né traçados pelo Supremo Tribunal Federal foram de fatos cumpridos para não haver também negligência não só em relação ao tema pelo estado brasileiro como também é o cumprimento Tribunal Federal Então essas considerações encaminhar Eu
voto e sigo integralmente e dava do Ministro Alexandre de Moraes tem condições de votar prefere o intervalo Então temos aí 15 minutos e vossa excelência tem a palavra Obrigado Presidente também eu cumprimento vossa excelência pela primeira sessão pela Assunção da presidência do Supremo Tribunal Federal assim como os demais tem absoluta certeza que será uma gestão exitosa criativa e muito proveitosa para toda a sociedade brasileira e coletivas desse procuradora geral hoje aqui é presente Presidente eu quero fazer algumas considerações porque em dois pontos eu quero levantar algumas rápidas Mas algumas reflexões eu já de algum tempo
sempre e disse que o Brasil Prende muito mas prende mal não é culpa da polícia na culpa é do Poder Judiciário na verdade é culpa histórica da nossa legislação do Ministro Alexandre de Morais Ministro do STF ela prevê pena privativa de liberdade para tudo então não importa se é furto simples ou um roubo qualificado é com a utilização de fugir violência a pessoa sempre a pena privativa de liberdade em que peste as penas serem diversas E aí o segundo grande problema da nossa legislação na hora da progressão de regime elas ficam muito semelhantes então alguém
que pratica um roubo e hoje estamos vendo recentemente vimos matérias televisivas é com treinamento com o fugiu É treinamento é de criminosos do Rio de Janeiro se alguém pratica um roubo com fuzil agredindo aí uma pessoa com violência é condenado cinco anos e quatro meses o artigo 157 parágrafo segundo porque é outro problema também que um dia precisa ser resolvido no Brasil parece que só existe pena mínima entre a pena mínima pena máxima sempre a pena mínima então alguém que rouba com cada Ivete cinco anos de quatro meses alguém que rouba com fuzil o judiciário
Infelizmente também dá cinco anos de quatro meses cinco anos e quatro meses precisa com a nova legislação precisa Cumprir em regime fechado 25% só então acaba ficando preso no máximo um ano e quatro meses com roubo praticado com fuzil é com violência a pessoa se ele pratica um furto também com a redução ele acaba ficando sete meses a diferença fica muito é pequena ou seja há uma esquizofrenia Legislativa eu diria mais cultural é brasileira de chapenar tudo com pena privativa de liberdade independentemente da gravidade e uma segunda um segundo é grande problema e gravíssimo problema
é Talvez um dos pouquíssimos países do mundo é que tem requisitos percentuais de pena alguns ridículos a polícia prende o judiciário Condena com 16% da pena já é possível a progressão não existe comparativo é no mundo eu peguei alguns aqui a Argentina aqui do nosso lado crimes estou dizendo todos os crimes com violência Argentina é do lado precisa cumprir crimes com violência dois terços da pena o Uruguai precisa cumprir no mínimo metade é da pena é se formos ainda é para Europa para outros países é Portugal Espanha é sempre a necessidade dos crimes com violência
se cumprir no mínimo metade da pena então o que fazemos nós no Brasil é toda alteração Legislativa e nós todos sabemos aqui que isso nunca dá certo toda alteração Legislativa aumenta a pena esquece da questão da progressão do cumprimento E com isso nós temos uma grande quantidade de presos que praticaram crime sem violência ou grave ameaça que nem deveria estar lá como vossa excelência bem colocou no seu voto é poderiam é estar a impressão domiciliar medidas outras medidas alternativas e nós temos uma outra parte de preços violentos que deveriam ficar mais lá ou seja é
para os preços alguns e para a sociedade outros nós temos uma dupla injustiça quem pratica um crime grave fica pouquíssimo e quem pratica um crime leve não deveria nem ficar é porque eu digo isso é presidente e isso vale da mesma forma como homicídio quem pratica um homicídio simples pega a pena mínima de 6 anos vai ficar também um ano e seis meses regime fechado só é inexplicável isso principalmente para família da vítima é que foi morta então E por quê exatamente Estou tocando nesse ponto específico em que Pese Presidente concordar eu diria aqui com
99% do voto de vossa excelência me parece obviamente que há um estado Incondicional é a necessidade do juiz é fundamentar mais na própria audiência de Custódia que foi um grande sucesso a audiência de Custódia ela em média média mantém 61 62% é das prisões mais aliviou quase 38% das prisões não poderia ser dito que antes não era concedido porque o juiz também concebia várias liberdades Provisórias de forma escrita mas imediatamente 38% das prisões são de prisões e flagrantes são transformadas em liberdade é provisória e isso realmente acaba fazendo e Eu sempre chamei a audiência de
Custódia de um habeas corpus social porque todos têm direito imediatamente a um juiz em 24 horas isso acaba em vários pontos acaba afastando esse perigo de quem nem deveria estar preso é ficar preso preventivamente agora além desse ponto a necessidade que vossa excelência colocou de realmente uma fundamentação o porquê não só o porquê manter a prisão preventiva mas o porquê não conceder as medidas substitutivas medidas alternativas eu estou é de pleno acordo é todos os outros pontos que vossa excelência é colocou me parece extremamente é importante aqui mas vossa excelência bem colocou que a duas
razões para intervenção do Supremo Tribunal Federal na matéria zelar pela observância dos direitos fundamentais previstos na Constituição sobretudo quando se trata de o grupo vulnerável mas também o descontrole do sistema prisional produz grande Impacto sobre a segurança pública eu não tenho nenhuma dúvida em relação a isso Segurança Pública se faz a partir de vários tópicos inteligência prevenção é a repressão investigação e o cumprimento efetivo da punição no momento que não só sociedade mas a criminalidade o fato da punição ser é extremamente desproporcional é isso incentiva é a criminalidade principalmente a criminalidade organizada então o ponto
presidente que me parece que não foi uma determinação mas vossa excelência colocou é como com outras medidas postuladas e sujeitas a detalhamento no plano e homologação pelo STF um compensação punitiva é por privação da Liberdade em situação mais gravosa ou seja a redução do tempo de pena proporcionalmente a superlotação e ainda adequação das condições encarceramento eu eu com todo o respeito a esse posicionamento e parece que não é possível nem legislativamente acho que não é adequado do ponto de vista é deixar dupla função de se tratar o assunto inclusive em relação à segurança pública é
Se permitir nós temos que exigir todas as medidas para melhorar a situação agora debitar ou fazer a remissão é de dias principalmente nas questões dos crimes graves e volto aqui a questão do roubo com fuzil um ano e quatro meses é um para um poderá ficar oito meses sete meses a pessoa presa e voltando é a delin Então nesse ponto é presente é que até salvo o melhor juízo Talvez eu tenha entendido errado mas ao excelência é indica como uma sugestão ao plano do Poder Executivo correto aí então nesse nesse ponto eu me coloco é
contrário assim como também a gestão da lotação prisional com antecipação de saída e de progressão de regime com medidas como medidas de última haste Mas mesmo como medidas de churrasco não me parece é que ao Supremo Tribunal Federal indicar que se não houver uma rápida solução a solução seria é abrir a possibilidade é do Poder Executivo autorizar sem uma legislação é pertinente autorizar saídas antecipadas é isso me preocupa muito voto a dizer principalmente para os crimes cometidos com violência ou grave ameaça até porque e hoje conversavamos isso o ministro André levantou essa questão é com
o tempo a diminuição de presos sem violência ou grave ameaça vai se fazer sentir em virtude do acordo e não percepção penal é crimes até é quatro anos de pena mínima sem violência ou grave ameaça então com o tempo é essa lastimável proporção que olha muda um pouco Olha outro um terço de tráfico inclusive com os pequenos traficantes ou alguns usuários confundidos como traficantes Como já discutimos em outro processo um terço de crimes contra o patrimônio e nesse texto muito furto muito estelionato é crimes contra o patrimônio é desse terço 20% 25% somente é roubo
os crimes graves é e o outro terço realmente os crimes mais graves com o tempo haverá e já vem ocorrendo é uma adequação nisso é para que reservemos logicamente a pena privativa de liberdade é aquela situação que realmente não pode continuar no convívio por um tempo com a sociedade são os crimes praticados com violência ou grave ameaça e o Crime que hoje mais atemoriza a sociedade é roubo é o latrocínio é o homicídio O homicídio tem um percentual o perdão O homicídio tem um público alvo lamentavelmente as vítimas de homicídio se nós pegarmos a vítima
de homicídio geralmente é a pessoa com menos de 27 anos a pessoa com menos poder aquisitivo e basicamente é Pretos é pardos isso é constatado é pelas pesquisas do depen e outras pesquisas agora o roubo o latrocínio ele é não tem não tem uma vítima certa ou seja é um crime que todos podem sofrer isso atemoriza muito Então essa é possibilidade de uma compensação punitiva e gestão da lotação pressionar eu aqui me posiciono o contrário a essa possibilidade é presente ainda eu eu só faria mais duas observações é uma circundando o artigo 5º inciso 48
já prevê como vossa excelência disse a separação das aulas e presídios por gravidade de crimes me parece que isso incluído mais enfaticamente É como diz a constituição apenas será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito a idade o sexo do apenado obviamente me parece que devemos observar aqui a ideia de estabelecimentos distintos como alas distintas é porque é muito difícil economicamente construir um estabelecimento para cada tipo de crime de Deus assim mas há necessidade realmente é dessa divisão dessa determinação do Supremo Tribunal Federal é para que haja com tempo se dê
um prazo mais a separação por elas para se não evitar totalmente mas diminuir é que os presídios continuem é como não só uma escola da criminalidade mas também é como um local que vai ser arregimentar pessoas para para criminalidade organizada para as grandes facções então aqui eu eu também adoto o que me sacana em Lúcia disse ela disse sua excelência disse mais em relação às mulheres mas me parece que é importante e possível em relação a todos os delitos e outra eles tem outra observação que eu faria e aí depende muito mais do próprio judiciário
e de vossa excelência da presidência do Conselho Nacional é justiça a instalação de mais vagas de execução penal é totalmente desproporcional em todos os estados é o número de várias criminais de Juízes que atuam vivemos Assim entre aspas no processo de conhecimento criminal e daqueles que atuam na Vara de Execuções Penais a Vara de Execuções Penais realmente acaba sendo delegada assim ao segundo plano é isso é péssimo enquanto nós não equilibrarmos um pouco não vai ser possível como vossa excelência disse controlar não só a entrada mas a saída a necessidade sempre sempre é de mutirões
se dá exatamente por isso porque os tribunais principalmente os tribunais estaduais o grande número de Execuções Penais o grande número de preços são pela justiça estadual é acabam toda vez que se cria cargo criando cargos primeiro disparadamente no civil depois fazendo a pública depois criminal e lá atrás bem lá atrás é execução é penal Então me parece que seria importante Talvez uma recomendação uma resolução do CNJ para que se atingisse uma proporcionalidade é para tanto juízes criminais E aí com os cálculos do número de Condenação e execução é possível fazer é para tanto juízes é
criminais é de conhecimento vamos dizer assim do processo é tanto juízes e execução e me parece que é um bom momento para isso agora Presidente porque os tribunais vão ter que se adequar ao juízo de garantias e ao se adequar os juízes e garantias é possível uma reestruturação também do juízes de execução penal e eu digo aqui sem medo de errar é possível fazer essa adequação porque o número de processos criminais a partir da instalação da previsão do acordo e não percepção penal despencou Ou seja a juízes que tinham número absurdo de processos e isso
hoje o número diminuiu muito Então nesse momento é de readequação pelo juízo de garantias seria importantíssimo nós começarmos a olhar a justiça penal do começo juízo de garantias até o final juízo de execução para que pudéssemos realmente transformar a justiça é criminal no Brasil no que todos nós queremos Obrigado presidente senhor presidente Muito obrigado fazer uma parte apenas ao Ministro Alexandre já não é mais a parte é um excelente tem a palavra Obrigado de Moraes isso Alexandre em relação a primeira parte da fala de vossa excelência existe uma recomendação da palavra Ministro do STF diferenciado
eles castanhos do eminente relator lentes de 22 de novembro de 2018 que faz referência a um presídio específico né mas diz a resolução a orientação que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido naquele sistema naquele naquela penitenciária para todas as pessoas ali alojadas que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou integridade física crimes sexuais ou que não tenham sido por ela condenadas por eles condenados Então me parece que tem uma decisão também com efeito vinculante é para o país oriundo dessa oriunda dessas resolução que o país tem a obrigação
também de cumprir podemos discutir aqui se é específica para esse estabelecimento que é um instituto penal plástico de sala de Carvalho ou se isso transcende aquele estabelecimento é realmente Ah mas há para esse Instituto específico até porque a análise foi análise é dessa questão específica é me parece que estendermos e forma geral eu diria até aleatória sem analisar é caso acaso sem Ainda nenhuma previsão legal foi extremamente perigoso E aí também diz nesse caso Afasta a preocupação maior que são os crimes praticados com violência isso é o grave ameaça mas violência a pessoa a minha
intervenção Era exatamente no sentido que o Vinícius anime acaba de se manifestar de que existe essa decisão e de qualquer forma era uma previsão genérica e que não interfere com o resultado do julgamento porque é um óbitor dicto porque são ideias a serem consideradas na elaboração do plano mas eu eu mantenho que considero uma ideia importante de ser considerada E aí na ocasião da homologação nós verificaremos estamos de acordo com as balizas que venham a ser propostos quanto ao mais Ministro Alexandre agora mudei a página Eu tinha anotado eu eu estou de pleno acordo com
a observação de vossa excelência até mencionei a questão das várias de execução penal que são tratadas imprópriamente como um espaço menos Nobre digamos assim do Judiciário quando na verdade pela importância que hoje tem a gestão carcerária e a gestão da execução penal merece ter uma elevação no seu nível de prioridade a separação de alas que a ministra Carmem falou destacadamente para mulheres mas sobretudo compreendo a legislação está na parte do voto mais analítico mas eu vou enfatizar a questão da mulher quando menos não seja por homenagem a ministra cármenê e só estou presa por enquanto
a constituição que fique claro gostaria de estar presa no coração de todos nós ficou com no tribunal neste Tribunal do amor eu fico sempre muito bem nós somos 16 horas e 8 minutos Vamos fazer um intervalo se possível eu sei que todos temos audiência Luís Roberto é porque a gente tá trabalhando em outro espaço que não aqui atendendo advogados mas queria pedir aos colegas na maior medida do possível para em 30 minutos estarmos de volta e retornarmos a sessão mas fazemos então breve intervalo e voltamos com o ministro tá aqui tá bem para retomarmos então
assim faremos em 30 minutos já tomamos a sessão Obrigado a todos