e foi publicada no Diário Oficial de hoje dia 8 de novembro de 2024 a resolução Seduc número 95 de 2024 essa resolução que determina as regras para o processo Inicial e para o processo de atribuição de aulas ao longo do ano e eu vou falar sobre essa resolução no vídeo de hoje meu nome é Thiago luz e você está no canal Thiago na área e antes de mais nada eu convido você que é novo ou nova por aqui a se inscrever no canal e ativar o Sininho para receber as notificações dos próximos vídeos assim você
não perde nada do que acontecer por aqui bom antes de falar sobre o processo de resolução dessa resolução eh eu quero agradecer as várias mensagens que eu recebi nos últimos vídeos com relação a questão da do problema na garganta que eu tô me recuperando então eventualmente Pode ser que a voz fale durante o vídeo então peço desculpa já de antemão Mas agradeço de coração pelas mensagens pela preocupação de vocês mas tô melhorando tá bom logo logo eu tô 100% eh essa resolução 95 ela revoga as resoluções anteriores que tratavam do processo de atribuição de aulas
e ela é que tem validade a partir de agora é uma resolução bem extensa tem 45 páginas vários artigos então eu não farei a leitura completa da resolução vou fazer uma análise breve do que consta e alguns itens que eu achei importante nessa nesse primeiro contato com a resolução que eu vou deixar aqui na tela vou mostrando para vocês também para que vocês possam verificar e de toda forma eu vou deixar um um link para que você possa baixar a resolução e fazer a leitura caso ainda não tenha e esse vídeo ele não dispensa a
leitura da resolução tá esse vídeo é meramente informativo responsabilidade de cada professor fazer leitura dos documentos para se inteirar de todas as regras Tá bom então baixa a resolução Leia com calma com paciência porque é longa mas tem muo é a vida do professor próximo ano processo de atribuição de aulas Inicial e no decorrer do ano como eu falei anteriormente Então vou colocar aqui na tela a resolução para que vocês possam acompanhar junto comigo resolução CEDUC 95 então aparecendo aqui essa resolução dispõe so processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do
quadro do magistério D providências correlatas bom no primeiro momento essa resolução ela já coloca a responsabilidade ao diretor da Unidade Escolar e a comissão Regional de atribuição de classes e aulas pela gestão do processo de atribuição conforme o nível de atuação né se é supervisor nível de diretoria de ensino diretor na Unidade Escolar eh ele fala sobre o que deve ser observado por processo de atribuição de aulas então o interesse pedagógico da Unidade Escolar e o direito subjetivo dos Estudantes está em primeiro lugar segundo a permanência do professor em uma única Unidade Escolar Quando possível
as indicações e opções dos docentes realizadas no momento da inscrição observada a legislação e por fim a classificação dos professores e as situações de compatibilização de horários quando possível então em último último ponto aí de importância de relevância está a classificação dos professores compete ao diretor regional de ensino designarem uma equipe que vai fazer parte de uma comissão de atribuição de aulas e o diretor da Escola responsável pela atribuição na Unidade Escolar então Eh Para viabilizar a proposta pedagógica da escola eles devem compatibilizar sempre que possível as cargas horárias das classes e das aulas com
a jornada de trabalho dos professores as opções dos docentes no momento da manifestação de interesse as situações de acumulação remunerada observando a situação funcional de cada docente e a ordem de classificação classificação sempre em último lugar em nível de Unidade Escolar caberá a comissão Regional orientar e auxiliar o diretor quanto à realização adequada dos procedimentos e o supervisor da Unidade Escolar também vai vai colaborar nesse processo nesse primeiro capítulo ele fala sobre atribuição geral artigo 4to fala sobre professor deve ter formação adequada deve estar inscrito licenciatura plena eventualmente o professor pode ter aulas atribuídas de
outras licenciaturas que ele tenha realizado e a disciplina de educação física tem que observar a lei estadual 11361 que só será atribuídas serão atribuídas as aulas aos docentes que tenham a inscrição no cref tá devidamente habilitados portadores de diploma de licenciatura e histórico escolar nessa disciplina e devem apresentar o registro do cref atualizado atribuição de classes Anes iniciais somente para os professores candidatos contratação das formações concluídas então se você é estudante você não pode ter classe atribuída dos os iniciais e somente esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista é que
estão autorizadas as as atribuições portadores de licenciatura plena conforme resoluções especificadas pelo item B indicação do Conselho Estadual da Educação número 213 portadores de licenciatura curta estudantes de licenciatura plena conforme o item B da resolução que apresente pelo menos 160 horas de estudos na disciplina a ser atribuída identificada pelo histórico escolar do curso portadores do diploma de Bacharel ou tecnólogo e Eh esses são os últimos aí na ordem de possibilidade de atribuição de aulas ão somente esgotadas as possibilidades de atribuir aulas aos docentes licenciados é que esses outros estão autorizados a ministrar aula isso já
era assim então não muda muita coisa vou passar mais adiante porque tem algumas mudanças que são importantes e tem um item aqui que diz que após a Constituição da jornada de trabalho a composição de carga horária o docente poderá completar a carga de trabalho até o limite de 36 aulas equivalendo a 44 horas semanais nesse ponto eu eu acredito que tenha que ter ainda a regulamentação da nova horá com base nas aulas de 50 minutos para ver se vai dar essas 44 horas sendo 36 aulas precisa aguardar ver como que a ced vai implementar essa
alteração ainda não foi regulamentada por resolução não portaria como que vai ficar a composição da carga horária dos professores as classes aulas em substituição só poderão ser atribuídas aos docentes que venham efetivamente assumi-las n não pode ter substituições sequenciais e o aumento de carga horária do docente que se encontram Licença ou afastamento a qualquer título somente será concretizado para todos os SS na efetiva Assunção do seu exercício a redução da carga horária resultante da atribuição de carga horária menor ou perda de classe aulas no decorrer do ano ou ainda em virtude de cessação de designação
será concretizada de imediato a ocorrência independentemente de o docente se encontrar em exercício ou licença exceto nos casos de licença saúde licença gestante licença adoção paternidade e licença acidente de trabalho todos os outros afastamentos ele cessa de imediato quando é licença saúde encerrou a licença queele atestado aí encerra eh a redução da carga horária eh docente contratado esse ponto é importante perderá as aulas livres e ou substituição quando o auxílio por incapacidade temporária tá auxílio doença for superior a 15 dias consecutivos cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao INSS for superior a
15 dias interpolados por auxílio doença dentro do período de 60 dias e aqui eu noto uma mudança porque antes falava que seu afastamento fosse superior a 15 dias no caso do do professor com o mesmo Cid dentro no prazo de 60 dias isso não não tá claro aqui nessa resolução eu creio que não mude porque é uma Norma do INSS atestado com o mesmo Sid num período de 60 dias ultrapassou 15 dias auxílio doença se forse de diferente não E se for superior a 30 dias de auxílio doença de forma contínua ou interpolada independente do
motivo então ao longo do ano você teve afastamento que superou 30 dias de auxo doença independente do Sid independente do motivo as aulas são retiradas eo se aplica também aos docentes contratados que estão no programa de ensino integral as aulas em substituição serão retiradas imediatamente dos efetivos não efetivos em contratados quando houver afastamento ou licença aplicando-se o disposto no parágrafo sexto desse artigo quanto ao pagamento então cessou reduziu a carga horária já era para de pagar aquele valor então aulas em substituição pegou licença seja de dois dias a resolução já permite que o diretor retire
as aulas docente efetivo ou não efetivo que tenha caracterizado a situação de inassiduidade pelo período superior a 15 dias consecutivos ou por mais de 20 dias intercalados durante um ano terá sua classe ou aulas liberadas Em substituição a outro docente docente adaptado que estiver programado pasta ele pode ser reconduzido ao final do ano letivo Desde que seja avaliado favoravelmente tá ele pode ser reconduzido dando sequência vou lá para baixo agora porque tem muita informação e e algumas mudanças importantes no que dizem respeito à ampliação de jornada diminuição de carga horária isso né não não significa
que os outros artigos não são importantes da resolução tá mas é importante observar toda a resolução tá os docentes titulares de cargo e não efetivos designados que estão afastados ou nomeados participarão do processo de atribuição sendo-lhes Obrigada obrigatória a atribuição de classes em aulas em nível de Unidade Escolar de origem ou diretoria de ensino exceto aos que se encontrem em qualquer das quaisquer das situações a seguir especificadas sendo-lhes vedada a atribuição de classes e aulas enquanto nelas permanecerem Então quem está readaptado participa do processo mas não tem aulas atribuídas quem está designado para o programa
de ensino integral Bem como seleção para essa designação nas novas unidades que vão aderir ao programa Então você está na escola a escola vai se tornar pay Você vai continuar você não participa da atribuição de aulas quem está em licença sem vencimentos nos termos do artigo 202 vigente no primeiro dia de atribuição ou com autorização para gozo dessa a licença já publicada se ele apresentar a declaração de próprio punho do compromisso de iniciar a fruição dentro do prazo legalmente estabelecido ele não participa da atribuição de aulas afastamentos nos termos do do parágrafo 22 do artigo
126 da constituição estadual afastamento nos termos do artigo 70 afastamento para atividades burocráticas afastamento junto às prefeituras não se encontrar em exercício no mínimo h 1 ano por caracterização de abandono ou de inassiduidade com a devida instauração de processo administrativo e docentes que estão designados CPG CG pac enfim coordenação vice-direção direção etc participam do processo de atribuição tem aulas atribuídas E essas aulas serão ofertadas Em substituição aos docentes titulares efetivos e contratados e candidatos à contratação as classes em aulas que surgirem substituição decorrentes de licença e tudo serão atribuídas ao longo do ano podem ser
utilizadas pelos titulares de cargo também para eh completar sua jornada Então vamos dar sequência aqui cara a resolução é gigantesca tem a constituição das aulas como que deve ser feita eh alteração de redução de Car redução de jornada então para todos os fins isso sempre surge dúvida ao longo do ano é vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas Livres das disciplinas do respectivo cargo disponíveis para a Constituição de jornada do docente na Unidade Escolar então o docente faz lá no momento da inscrição ele solicita redução de jornada que está inscrito exceto
a redução paraa jornada reduzida de trabalho que é da carreira antiga e aí só vai acontecer a redução nas seguintes situações se houver diminuição do número de turmas na Unidade Escolar em relação ao ano letivo anterior considerando que não tem a quantidade de aulas para ele compor a jornada dele para constituir a jornada desculpa da alteração do quadro docente em decorrência de transferências de titulares de cargo oriundos de escola que temha aderido ao programa de tempo integral ou de ensino integral ou escola que tenha sido implementado o programa de ação de parceria estado município onde
houve a municipalização quando houver alteração de quadro docente decorrência de extinção ou municipalização de Unidade Escolar provimento de cargo nas classes do quadro do magistério desta secretaria de educação em regime de acumulação de cargo ou função Então se houver essas situações aí o diretor pode eh proceder com a redução da jornada do professor caso contrário ele não reduz e ainda tem uma outra situação quando há redução de jornada o docente ele permanece no do ano em que ocorrer a redução com a jornada de trabalho de menor duração que é que ele está pleiteando e mais
as aulas que excederem a título de carga suplementar até o limite das aulas que ele tem na jornada antiga então isso só vai se complementar mesmo no ano seguinte a redução da jornada e permanece esse ano com a carga horária maior ainda tá agora com relação a ampliação de jornada é algo que eh tem mudanças tá então ela se faz com aulas Livres da disciplina específica do cargo existentes na Unidade Escolar de classificação do docente ou com aulas Livres da disciplina autorizada na mesma licenciatura plena ou com aulas dos componentes da parte diversificada como também
os itinerários formativos da habilitação prioritária e alternativa respeitando o direito dos demais docentes titulares de cargo da Unidade Escolar com relação às disciplinas dos respectivos cargos e aí o que que muda a ampliação da jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar somente será atribuída ao docente titular de cargo que obteve 90% ou mais de frequência no período correspond compreendido entre 15 de fevereiro e 31 de outubro no processo inicial de atribuição de aulas docente titular de cargo tiver computada 60 60 faltas aula não fará juz a ampliação de jornada de trabalho docente e mais
piora tá no decorrer do ano letivo o docente titular de cargo que atingir 60 faltas aula ou 12 faltas aula no mês perderá a ampliação de jornada no ano letivo vigente ficando submetido à jornada imediatamente inferior anterior como também ficando-lhe vedada a ampliação de jornadas de trabalho no decorrer do ano letivo e os subsequente então se você tiver 60 faltas aula ou 12 faltas aula no período aí de 15 de fevereiro a 31 de outubro você já não consegue ampliar a jornada se você teve essa tiver essa quantidade ao longo do ano você perde a
ampliação não só perde ampliação como nesse ano você em 2025 você não pode ampliar mais e nem em 2026 então uma mudança significativa isso aplica-se aos docentes também da lei complementar 1374 o que que eles vão considerar como Dias eh letivos aqueles que são ministrados em sala de aula desprezando todo e qualquer tempo eh em que tem ausência ou afastamento exceto os dias de orientação técnica chamados convocados pela eh no caso dos jogos escolares nomeado ou designado como dirigente Regional de ensino afastamento nos termos 1 2 3 do artigo 64 da Lei Complementar 444 licença
nojo gala folga TRE licença maternidade paternidade licença doção falta doação de sangue e convocação do Tribunal do Júri as demais licenças elas ficam as demais ausências né Elas são consideradas e fica vedada a ampliação de jornada em nível de diretoria de ensino e agora com relação à carga suplementar que era algo que muita gente estava me perguntando também a atribuição de carga suplementar ela se faz em nível de Unidade Escolar e diretoria de ensino com aulas livres e ou Em substituição da disciplina da habilitação e autorização do docente bem como as disciplinas decorrente de outras
licenciaturas que ele possua ou com aulas dos componentes da parte diversificada e ou itinerários formativos da habilitação prioritária e alternativa durante o process Inicial O docente não poderá declinar das aulas existentes na Unidade Escolar para concorrer à atribuição de carga suplementar em nível de diretoria de ensino Então se tem aulas na sua unidade você não pode suplementar na diretoria você só pode suplementar na diretoria de ensino quando não tiver mais aulas na sua Unidade Escolar as aulas de ensino colaborativo poderão ser atribuídas como carga suplementar somente aos docentes que possuem ou autorização para lecionar na
Educação Especial respeitando o direito dos demais titulares de cargo da Unidade Escolar no processo de inicial de atribuição da carga suplementar será observado que se o docente não tiver 90% ou mais de frequência ele não pode ter carg suplementar período de 15 de fevereiro a 31 de agosto processo de inicial de atribuição o docente titular de cargo tiver computada 60 faltas aula não poderá ter atribuída a carga suplementar decorrer ano letivo docente titular de caro de cargo que atingir 60 faltas aula ou 12 faltas aulas no mês aí pior ainda do que ampliação tá se
você tiver 12 faltas aula em um mês perderá a carga suplementar ficando lhe vedada a atribuição da carga suplementar no recorrer do ano letivo e no ano subsequente e se aplica também para os docentes da carreira antiga e da carreira nova e aí aquela mesma regra da de quais ausências que são consideradas né isso não muda se mantém composição da carga de trabalho Isso mudou muita coisa aulas substituição aulas livres e aí depende do da situação o professor titular de cargo ele pode eh compor a carga horária dele com aulas em sub instituição para não
precisar eh ir para outra Unidade Escolar isso sem descaracterizar a situação de adido dependendo da situação e enfim vamos dar sequência aqui designação do artigo 22 o artigo 22 eu vou gravar um vídeo para falar só sobre artigo 22 porque é um tema bem complexo esse vídeo aqui já tá bem longo né então eu vou focar no artigo 22 em um próximo vídeo aqui do canal Então não perca mas eu vai fazer uma leitura para tentar entender tem algumas pequenas mudanças que eu acho que pode ajudar o pessoal na designação aí do artigo 22 Mas
ele tem regras bem específicas e situações que prisão ser bem compreendidas pelo docente que fizer a opção pelo artigo 22 o atendimento da jornada dos não efetivos que são os professores categoria f o docente eh categoria F né no caso que tenha sido vamos lá aqui colocar voltar lá em cima então docente estável né categoria F atribuição de classe de aulas que sejam regidos pela 1374 ou pela 836 se aplicam as regras de acordo com as características da carga horária de cada uma das das Jornadas né então o docente não efetivo que não conseguir completar
a composição da carga horária em conformidade com o disposto no inciso sego desse artigo que é eh em nível de Unidade Escolar ou diretoria de ensino com aulas livres de acordo com a carga horária ele poderá ser o expresso pedido ter aulas atribuídas no mínimo a jornada inicial de trabalho docente com classes e aulas Em substituição a fim de evitar a atribuição nível de diretoria de ensino aplica também aos efetivos que podem compor a sua jornada com aulas em substituição eh os professores que querem ampliar a jornada se aplicam a ampliar a carga horária se
aplica a mesma situação então o docente no efetivo que atingir 60 faltas aula ou 12 faltas aula no mês perderão o aumento da jornada carga horária do An letivo vigente submetendo-se a carga horária anterior como também ficou vedado o aumento da jornada e carga horária no decorrer do ano letivo e o ano letivo subsequente agora deixa eu só voltar aqui na questão da suplementação porque me Surgiu uma dúvida com relação a essa suplementação que eu falei agora a pouco é no caso do docente que atingir a 60 faltas aula ou 12 faltas aula em um
mês que solicitou a suplementação da sua carga horária ele fica vedado de suplementar no doer do ano letivo e no ano subsequente também eu não lembro se eu falei isso no vídeo mas se eu não falei está falado agora então governo cercando por todos os lados as ausências dos professores aí por tá fácil trabalhar na escola já então eles querem dar um jeito de piorar um pouquinho mais bom da atribuição da salas de programa de sala de leitura teve mudança né Na Sala de Leitura agora os professores e poderão compor constituir complementar a sua carga
de trabalho constituição composição de jornal de trabalho com e atividade na no programa de sala de leitura então docente independente da situação funcional ele não pode desistir de aulas para assumir o programa Sala de Leitura como professor articulador do programa mas ele pode se candidatar tem que preencher um tem que fazer um documento entregar pra escola um proposta de trabalho sendo aceito ele pode ter atribuída aí às 20 horas de trabalho essas aulas no programa do Sala de Leitura são atribuídas independente da da situação funcional licenciatura habilitação do docente respeitando a seguinte ordem primeiro os
titulares de cargo da do componente curricular língua estrangeira espanhol depois os titulares de cargo dos demais componentes curriculares docentes não efetivos pnf docentes readaptados e por último os docentes contratados também podem se candidatar para atuar na sala de leitura docente que trata desse artigo aí do da sala de leitur ele poderá complementar a Constituição da sua jornada de trabalho até o limite de 32 aulas correspondentes a 40 horas semanais como professor articulador da sala de leitura tá então eh o docente titular de cargo de língua estrangeira ele poderá compor sua jornada de trabalho até o
limite de 32 aulas em nível de Unidade Escolar permanecendo na condição de adido tá então se não tiver sala ele for só para tiver aula se for só para sala de leitura el continua na escola mas se permanece como a readaptado só poderá assumir um turno de sala de leitura se a carga horária for igual ou inferior à prevista nessa resolução ou se possuir 40 horas semanais quando poderá assumir dois turnos de sala de leitura então ele será composta por 20 aulas que corresponde a carga horária semanal de 25 horas para ações destinadas às orientações
dos Estudantes e professores e outras atividades de programa eh tem que realizar o atpc carga horária será atribuída Ao Único docente sendo considerado bloco indivisível para todos os efeitos do processo de atribuição de classes e aulas não pode fracionar essas 20 aulas tá então e se a cada turno pode ter um professor Então tem um turno de funcionamento um professor dois e assim respectivamente tá a vamos lá dando sequência para finalizar aqui já tô indo pro que o professor que atua no PE escolas que ofertam exclusivamente Anes iniciais as aulas do programa de sala de
leitura deverão obedecer a proporcionalidade dos turnos assim como os outros detalhe é que o professor que não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da sala de leitura a perda das aulas como professor articulador deverá ser decidida conjuntamente pela direção da Unidade Escolar e pelo supervisor de ensinos Professor Educacional da escola devendo ser justificada e registrada em ata docente titular de cargo e não efetivo que no deuer do ano perder ou desistir por quaisquer motivos das aulas atribuídas no programa Sala de Leitura será submetido a redução compulsória para jornada ou cargo horário antecedente de opção como
também ficando ol vedada a atribuição de aulas do programa Sala de Leitura no decorrer do ano e subsequente e o docente contratado que perder ou desistir por quaisquer motivos das aulas do programa Sala de Leitura será submetido a extinção contratual em caso de licenças e afastamentos o docente perderá as aulas atribuídas do programa Sala de Leitura exceto dia de orientação técnica paraos Jogos Escolares licença nojo Licença Gala folga do TRE licença maternidade paternidade falta doação de sangue e convocação de Tribunal do Júri todas as outras licenças elas cessam do programa O parágrafo terceiro diz que
será assegurado o direito a ampla defesa contraditória aos docentes descritos Nesse artigo mas enfim a gente sabe como é que funciona essa ampla defesa a jornada de trabalho deve ser eh distribuída no decorrer da semana para esses professores vamos dar sequência aqui vídeo tá acho que é o vídeo mais longo que eu já Já gravei aqui Professor mediador também importante mas aí para cada ano série tem as suas características quantidade de professores professores do ensino colaborativo né Eh escola que tiver matrícula do estudante que necessita de serviço de Educação Especial terá pelo menos um e
no máximo três atribuição seg Graal disposto Nesse artigo professor para atuar eh com estudante elegível frequenta a turno escolar então cada Unidade Escolar com até seis estudantes fará juso à atribuição de nove aulas sendo equivalente a carga horário de 12 horas semanais e assim ele vai definindo a quantidade de carga horária de acordo com a quantidade de estudantes e essa atribuição ela poderá ser feita somente para professor especializado quando todas as aulas das turmas da sala de recursos forem esgotadas tá da modalidade Itinerante e Artigo 39 caberá a direção escolar atribuir ao docente contemplado com
o programa do ensino colaborativo projeto ensino colaborativo as aulas previstas dependendo da quantidade de estudantes da Unidade Escolar distribuir as aulas docente ao longo dos 5 dias úteis da semana de acordo com o horário de escolarização do Os estudantes respeitando a jornada carga horária total do professor até o limite de nove aulas incluídas as atpcs manifestação de interesse deve ocorrer por meio da sede Deve ser publicado num cronograma professor não efetivo e professor eh efetivo e não efetivo aqueles que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado terão aulas compulsoriamente atribuídas para para Constituição e composição
da sua jornada de trabalho eh de opção em nível de Unidade Escolar ou diretoria de ensino os contratados que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado terão classe ou aulas atribuídas compulsoriamente referente à sua carga horária de opção em nível de diretoria de ensino então se você é contratado não manifestou interesse vai ter aula atribuída de forma compulsória eh os docentes que não comparecerem tiverem aulas atribuídas compulsoriamente e não efetivo de classe ou aulas atribuídas compulsoriamente aos docentes elencados no parágrafo terceiro desse artigo poderá ser instaurado o processo administrativo no caso dos docentes elencados no
parágrafo quarto extinção contratual por descumprimento de normas Leais então ele coloca ainda que se o professor efetivo e não efetivo não manifestar interesse ele vai aulas atribuídas compulsoriamente mas pode ser instaurado um processo administrativo para mandar esse professor embora e o contratado el pode ter elas atribuídas compulsoriamente mas também pode ter o contrato encerrado atribuição durante o ano isso após atribuição Inicial Então aquela atribuição que ocorre diariamente na sede o docente eventual ele deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência podendo atuar em unidade diversa com a devida anuência do diretor da unidade
de origem tá isso permanece é um problema porque tem muita gente que tá em escola que não tem aula e o diretor não permite que ele vá para outra Unidade Escolar fala sobre o atendimento obrigatório né poderá ser por manifestação de interesse caso não ocorra associação para Constituição de jornada de trabalho ou constituição aquela jornada parcialmente constituída o docente adido ele tem que manifestar interesse para sair dessa condição de adido ou para ter a sua carga horária composta E aí tem toda uma série de sequência e de motivos para que ele tenha que manifestar interesse
os docentes contratados que tiverem menos de 20 aulas eles devem realizar manifestação de interesse todos os dias e o diretor vai analisar vai acompanhar professor vai ter que apresentar documento que mostre que ele está manifestando interesse se no período de 30 dias ele não manifestar interesse ele terá a extinção contratual aqueles que não manifestar interesse dentro do prazo estipulado além de terem as aulas atribuídas compulsoriamente em nível de diretoria de ensino ele pode ter a extinção do seu contrato a atribuição compulsória priorizará aulas na Unidade Escolar de class ucação e nas demais em que o
docente esteja em exercício no município da mesma diretoria de ensino nessa ordem cabe o diretor verificar o histórico de atribuições antes de realizar a atribuição de classes e aulas proveniente da manifestação de interesse na sede aí observando os dispositivos nessa resolução e o princípio da razoabilidade o docente efetivo e não efetivo que não manifestar interesse em atribuição ou recusar injustificadamente atribuição de classe aulas bem como não comparecer ou não configurar atribuição de classe poderá sofrer instauração de Processo Administrativo assegurado o direito a ampla defesa e contraditório docente não efetivo não atendido de sua sede no
processo Inicial que tiver aulas atribuídas em mais de uma Unidade Escolar terá como sede a unidade que temha atribuído aulas livres ou quando se tratar de aula de substituição onde ela estiver com mais aulas sem titular de cargo e não efetivo contratado e contratado tiver aulas atribuídas na aula de na unidade parcial incluindo as aulas de ensino médico profissionalizante poderão participar do processo de alocação do programa pei mas a designação ela só será concretizada após atribuição da totalidade das aulas eh para outro docente um docente alocado deverá permanecer na unidade de origem até que tem
alguém para assumir as suas aulas Aí vemos mais regras ao longo do ano e E aí tem várias outras situações aqui mas n não dá para detalhar tudo eh do atendimento docente no atendimento a Constituição de jornada prioridade sempre é do efetivo e do estável se professor efetivo por algum motivo sai do programa de ensino integral por exemplo pede a cessação da designação ele vai ter que ir para as unidades escolares regulares então é feita a retirada de aulas em ordem inversa para constituir ou compor a jornada desse Professor então primeiro quem perde os docentes
contratados segundo os docentes categoria F na sequência os docentes estáveis depois pela CLT queo que tem um só no estado inteiro docentes estáveis nos termos da Constituição de 888 titulares de cargo que tenham carga suplementar e por fim os docentes afastados pelo artigo 22 tá se estiver com aulas do artigo 22 em necessidade de atender um professor daquela Unidade Escolar o professor perde a designação e volta paraa sua sede aí é um efeito Cascata E aí no na impossibilidade do atendimento das da com classe aulas Livres o professor pode e ter aulas Em substituição E
aí aplica-se a ordem inversa da mesma forma tá quando houver perca de classe aulas em decorrência da aplicação desse procedimento da ordem inversa docente alcançado deverá poderá permanecer com classe ou aulas caso o docente atendido entre em eh se encontre em licença saúde durante o ano letivo sempre que houver necessidade de atendimento a docentes não efetivos aplicar-se ao mesmo procedimento de ordem inversa exceto a retirar de aula dos docentes efetivos estiverem com as suas aulas Livres tá estiverem suplementação pode acontecer os recursos terão prazo de dois dias para serem interpostos e 5 dias para decisão
mas eles não têm efeito suspensivo nem retroativo é meramente PR forma para dizer que possibilitou ao professor fazer recurso a contratação do candidato no caso do do pessoal que acumula cargo só vai poder entrar em exercício quando for publicado o acúmulo lícito que o superior imediato ele pode responder Se permitir que o docente em situação de ingresso ou de contratação não tenha publicado o ato decisório de acumulação de cargos ele pode responder e arcar com as responsabilidades desse lío é expressamente vedado o exercício de regime acumulação remunerada de dois contratos de trabalho você não pode
ter dois contratos tá estamos finalizando já docente com classe aulas atribuídas em nível de Unidade Escolar deverá comparecer à Unidade Escolar no prazo de 24 horas isso ao longo do ano atribuição ao longo do ano atribuiu hoje amanhã você tem que comparecer na unidade se não atender esse prazo perde a a atribuição é Tornada sem efeito E aí tem a lista de documentos que os professores contratados deverão apresentar para abertura do contrato e o anexo um que fala sobre os componentes e curriculares da parte diversificada e quais são as licenciaturas prioritárias que podem lecionar essas
disciplinas então projeto de vida todas as licenciaturas podem orientação de estudos matemática somente matemática e alternativa física e química orientação de estudos língua portuguesa licenciatura em língua portuguesa e língua inglesa como alternativa tecnologia e inovação nenhuma agora tem que ser alguém com formação específica para atuar em tecnologia educação financeira somente matemática e redação e leitura somente língua portuguesa e aí tem os componentes do intinerário formativo que estão no link abaixo aí da resolução como vocês puderam ver esse ano a secretaria tá pegando pesado tudo é motivo para impedir que o professor possa ter mais aulas
atribuídas ampliar a carga horária e enfim ser designado novamente num programa num projeto Sala de Leitura p é tudo fica edido esse ano e no ano seguinte faltou não pode suplementar mais esse ano nem no ano seguinte não pode ampliar a jornada tudo o processo administrativo a ideia acho que é fazer uma limpa né Tem muito Professor sobrando eu acho E aí vamos limpar tirar todo mundo que aí abre espaço pra gente poder terceirizar e colocar quem a gente quiser colocar a empresa que a gente que venceu o leilão assim como tiveram dois leilões recentemente
E aí de pical em pcal a gente vai enterrando educação aqui no Estado de São Paulo né a humanidade somos máquinas somos robô doente a gente não pode en difíc cada ano passa as resoluções elas ficam piores professores e educação vai sofrendo com tudo isso mas enfim ess é o apanhado geral da resolução que nem tudo e esse vídeo ficou acho que o vídeo mais longo aqui do canalo poressa mi usar os artigos para fazer vídeos mais compactos com relação a esse processo aí de atribuição de aulas em breve um vídeo sobre o artigo 22
que é importante pessoal saber as regras do jogo para poder participar Aí que em breve já vai ter o cronograma de atribuição de aulas e artigo 22 é um dos dos primeiros passo aí primeiro atribuição na escola depois já vem o artigo 22 Tá bom então mas era isso que eu queria falar com vocês no vídeo de hoje deixa aqui o meu forte abraço sempre que você puder faço bem até o próximo vídeo tchau