Concurso PCBA - Processo Penal - Da Prova

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Video Transcript:
Fala meu querido professor Lucas montarroso mais uma vez aqui com vocês para mais uma matéria maravilhosa é claro se eu estou aqui e a matéria é linda código de processo penal né pessoal uma matéria que nós gostamos muito aí na verdade gostamos mais de Direito Penal mas é o que temos para hoje acorde de processo penal Pessoal vocês já me conhecem Lucas montar arroz tá nós vamos dar hoje o código de processo penal mas especificamente da prova vamos lá sem delongas que o nosso tempo é precioso não vale mais que o seu vamos lá Lucas
monta arroz é 02 é meu Instagram todo esse material esse pd- esse slide eu vou transformar em PDF né e vou disponibilizar lá pra vocês tá mandando no Direct uma mensagem que eu mando para vocês aí no através do WhatsApp ou alguma coisa assim a desse material porque aprender você vai aprender aqui comigo porém fixar aí é com você né a releitura em casa desse material tá noções de Direito Processual Penal aí para o pessoal da Bahia divisa que com minas né lugar maravilhoso e bem quente nós vamos estudar pessoal da prova hoje né Nós
vamos entender direitinho a localização desse da prova tá no código de processo penal título 7 nós vamos estudar direitinho do artigo 155 em diante tá vamos lá pessoal Ah seu concurso até vai exigir especificamente uma introdução e uma parte doutrinária desse da prova né que é um entendimento que você não encontra no código de processo penal quem criou isso foi doutrinador estudioso do direito né introdução O que é prova a prova vem a introdução do latim probate tá provar pessoal prova significa testar alguma coisa né ah é eu ganhei r$ 1.000,00 essa semana cadê me
prova pode ser pega um comprovante né um documento e a testa Se você realmente aqui aconteceu que ele fala então prova é aquilo que eu vou usar para determinar para atestar algum fato tá o objeto de prova pessoal isso é interessante Renato brasileiro de Lima inclusive é uma doutrina maravilhosa de código de processo penal O livro é pequenininho tem 1900 e poucas páginas tá só do Código de Processo Penal a gente acha que é fácil estudar mas não é não tá para concurso ainda Às vezes a gente a gente reclama né que a gente estuda
aí algumas páginas folhas aí para concurso a gente estuda bem específico algo bem Raso se eu fosse aprofundar você tem isso tudo para uma vida aí só para uma matéria Renato brasileiro de Lima fala o seguinte o que que é o objeto da prova o que que é a prova vai testar diferente do que Nós pensamos né que eu preciso provar um fato que aconteceu não é assim tal entendimento Agora eu não preciso provar o que aconteceu eu preciso provar o que as pessoas estão falando o que está sendo narrado pela defesa acusação até porque
o que aconteceu de verdade né lá na lá fora nem nem Às vezes a vítima Sabe às vezes ela nem ela mesmo conseguiria provar ela vai provar aquilo que ela viu aquilo que ela tá falando e a defesa vai provar aquilo que é o ponto de vista deles então eu vou provar pessoal os fatos narrados o artigo 155 fala isso também tá eu não provo O que aconteceu de fato que ninguém sabe o que aconteceu e às vezes é impossível descobrir 100% do que aconteceu então nós vamos provar dos fatos narrado classificações de prova Eu
dividi assim para ficar mais fácil nós temos provas nominadas e nominadas isso de isso é de acordo com a previsão em lei se a prova tá na lei tá lá o nomezinho dela ela é nome nada não tá na lei inominada por exemplo perícia testemunha acariciação busca domiciliar busca e apreensão né domiciliar e pessoal tudo isso tá lá no código de processo penal ela é nome nada né a prova não nominada inominada é a prova que não tá na lei pelo princípio da música da Verdade ou seja nós queremos alcançar a verdade nós vamos ver
o que que é Esse princípio lá na frente nós queremos alcançar a verdade então por isso eu aceito outros meios de provas que não estejam previsto na lei a diferença de típica E atípica é só o procedimento Olha isso não confundam com nominado inominada tá releiam isso aí para vocês gravarem nominada a prova tá na lei atípica ou típica o jeito que eu vou colher essa prova está ou não na lei o procedimento nela por exemplo a testemunha ela é uma prova a prova testemunhal ela é nominada porque ela está no código de processo penal
e o jeito que eu vou ouvir a testemunha quem vai ser testemunha ou seja o procedimento também tá lá na lei Então ela é nominada e típica atípica por mais que seja nominada é a reconstituição dos fatos tá lá na lei no artigo 7º Mas como que eu faço a reconstituição ninguém fala então ele é atípica beleza direto e indireta prova direta é aquela prova é mais poderosa né que com somente ela eu deduz o fato a indireta que eu preciso ela só me ajuda através dela eu procuro outra através dela outra ou seja a
prova direta é a testemunha que viu eu vi João dando um tiro de Maria e Fugindo prova direta só com essa testemunha claro que eu vou precisar de outros meios de prova para sustentar isso no prova não posso condenar só com uma testemunha Mas ela é uma prova Direta com ela eu consigo entender tudo que aconteceu diferente da prova indireta testemunha fala assim olha eu vi João passando armado aí a outra fala assim olha eu vi João saindo da casa de Maria ou seja Olha uma prova fala uma coisa aí eu junto com outra eu
vou juntar tá ônus da prova aqui quem cabe provar né Nós vamos ver lá no artigo 155 do Código de Processo Penal né onde já começa o título sete da prova que quem vai provar é aquele que alega que ele que fizeram a alegação é incubido de provar né então ambas as tem doutrina que fala que quem tem que provar é só acusação né porque pelo indubio pro réu pela princípio da não culpabilidade a defesa nem tem que provar nada mas a majoritária fala que tem sim tá se eu alego que o meu meu cliente
não tava no local não tava no dia eu tenho que provar que ele não tava se você fala que tava Então você prova tá quem quem Alega vai provar prova ilícita pessoal isso é interessante prova ilícita nós vamos ver aqui ó artigo 157 a prova ilícita ela vai ser desempregada do processo e o mais rápido possível e inutilizada tá Ou seja eu coloquei no processo uma prova ilícita ela vai ser tirado do processo e assim que houver a decisão judicial tá porque é mediante desse judicial que ela realmente é ilícita eu tenho que destruir essa
prova tá o que a prova ilícita é uma prova que viola a norma material ou seja aqui é verbi garantia tá isso é latim significa por exemplo uma Norma que uma Norma material é a Constituição Federal ou o código penal tá são normas materiais diferente de normas processuais que é o código de processo penal por exemplo tá a norma processual ela é usada para aplicar a material então eu tenho direito penal eu uso processo que é uma Norma processual para aplicar processo aqui são só regras basicamente o que interessa mesmo é essa Norma material que
ela é muito mais forte se violar novo material a prova é ilícita se violar a norma processual ou seja não respeitou lá um dia por exemplo que um prazo que o Código Processo Penal falou ela não é ilícita né ela vai ser ilegítima tá se gerar prejuízo tá aí A novidade é relativa ou seja se gerar preso em prejuízo para as partes essa falta de observando processual aí eu vou excluir a prova senão ela segue tranquilamente tá então a prova ilícita que deve ser excluída que aqui viola Nova material esses três institutos são bem interessantes
só fonte de prova meio de prova e meio de orbitação de prova fonte de prova é aquela pessoa que eu olho e dali vai sair uma prova né é a testemunha tá geralmente ela é antes do processo processo nem começou mas eu sei olha a Rogéria ela tava lá e presenciou um fato Ou seja ela é uma fonte dali eu consigo obter uma prova então a testemunha é a fonte de prova tá o meio de prova é o seu testemunho quando essa fonte começa a jorrar né quando eu quando sai algo dessa fonte ali é
o meu meio de prova então quando eu testemunha que é uma fonte de prova ela vai em juízo e começa a dar fruto começa a falar em juízo dar o seu testemunho o testemunho não é a prova né que é o meio de prova meio de obtenção de prova é aquilo que eu uso para pegar uma prova meio de obtenção de prova a busca que apreensão tá ela é um meio que nós vamos estudar ela é um meio de obtenção de prova ou seja através da busca de apre eu não vou provar nada através da
busca e apreensão eu vou obter um meio de prova tá nós vamos ver que o meio de prova por exemplo é o documento então eu vou usar o meio de obtenção de prova busque apreensão para entrar na casa do indivíduo e lá nessa na residência dele eu vou obter o meio de prova né que é por exemplo um documento prova positiva é a prova que confirma que fala não eu estava trabalhando prova negativa fala que eu não estava no local do crime Porque eu estava trabalhando tá então prova positiva afirma né Ou seja eu estava
assim no trabalho a negativa fala eu não estava no local do crime contra a prova né o indivíduo prova você usa algo para refutar a prova dele é uma contra prova nós vamos ver lá que a não nós não vamos ver hoje né mas que as partes podem indicar assistentes técnicos para as perícias técnicas para que a perícia vai avalia faz o seu lado pericial ou Assistente vai estar lá para refutar o laudo tá é uma prova contraditório pessoal o meio deu me defender lembra do contraditório ampla defesa se a acusação fala o seguinte Olha
a eu tenho essa prova testemunhal a testemunha fala que você fez o fato eu tenho direito de contradizer isso de tomar ciência do que a testemunha falou ouvir e refutar falando não aconteceu muito errada por causa disso disso esse contraditório pode ser feito de forma real ou seja durante a prova tá a testemunha é um contraditório real ou seja vai estar todo mundo junto a testemunha vai falar e a defesa assim que ela falar na hora durante a produção de prova durante testemunha a defesa ela vai já refutar já vai rebater a testemunha chamando de
judicialidade né que é feita na presença do juiz contra a história de ferido de ferido né e a o tempo dele é alternado Ou seja eu vou apresentar uma prova agora só que em vez de eu ter a defesa já na hora vai ser a defesa vai ser depois de um tempo tá outra coisa sistema de avaliação de provas né uma coisa produção de provas outra coisa é baseado em que o juiz vai decidir essas provas tá nós temos três tipos de sistema de avaliação de provas né Qual o peso que as provas terão ou
como o juiz vai de fato avaliar essas devidas provas tá nós temos a íntima convicção essa aqui pessoal é usada no júri o júri ele tem a sua íntima convicção ou seja o sistema de avaliação de prova tá não precisa ser fundamentado é realmente a ínte uma convicção no juros jurados vão votar secretamente Então os jurados não precisam fundamentar nada como que eles vão avaliar as provas do jeito que eles quiserem de forma íntima de forma silenciosa tá a prova tarifada é quando uma prova tem mais peso Que outra nesse caso da prova tarifada por
exemplo usava-se isso não usa hoje em dia hoje em dia nós vamos dizer que a persuasão racional nova tarifada é a confissão do acusado ela era a prova mais poderosa era a rainha das provas porque porque eu tinha um certo peso um certo valor entre as provas prova tarifada é isso é um valor entre as provas Então essa prova tem peso 2 essa tem peso 1 então o juiz Vai juntar os pesos para decidir entendeu não é o que nós temos nós temos a persuasão racional ou livre persuasão racional o juiz vai decidir tá ele
vai se convencer só que baseado no que foi provado ele tem que fundamentar as decisões artigo 93 da Constituição fala que às vezes não judiciais serão fundamentadas públicas ou seja o juiz vai as pessoas vão convencer o juiz ele vai decidir o baseado nas provas mas é só a prova produzida na no processo e ele vai ter que fundamentar não é o júri que ele pode pensar o que ele quiser e decidir sem falar nada com ninguém não é íntima convicção e nem prova atéifada tá nem aí ele vai levar em consideração que uma prova
vale mais que outra embora ainda temos resquício dessa prova tarifada aí beleza provas inquérito nós vamos ver no artigo 155 que o juiz não pode decidir com informações exclusivamente com coisas produzidas em inquérito porque a Inquérito é um procedimento administrativo né ele colhe elementos de informação não colhe prova porque o inquérito em regra não tem contraditório uma para defesa não tem nem parte não é processo Inquérito é preliminar a investigação processo mesmo depois que o ministério público oferece a denúncia tá então inquérito não produz prova exceto quando for uma prova cautelar não repetível antecipada nesses
três casos mesmo lá no inquérito antes do processo ao delegado já vai produzir prova e aí sim o juiz pode condenar o cara baseado somente nessas coisas produzidas por inquérito por exemplo uma prova cautelar eu tenho que fazer porque pode ser que nunca mais aconteça interceptação telefônica lá no inquérito eu vou pedir ao juízo delegado Vai pedir Vai fazer interceptação telefônica que é uma prova cautelar E aí o contraditório por não ter partes ainda tô lá não tenham pela defesa esse contraditório eu vou deixar lá para frente quando tiver no processo o cara vai rebate
essa essa interceptação telefônica prova não repetitivo né aconteceu o fato delegado dele tá investigando tá no inquérito a pessoa sofreu um hematoma né o pessoal apanhou por exemplo a mulher apanhou o delegado vai fazer o exame de corpo de delito ou seja vai produzir uma prova não repetível porque se não fizer na hora o a marca vai sair não vai dar para se repetir nesse caso também com uma inserção de inquérito eu ainda não tenho paz não tenho contraditório pela defesa o contraditório vai ser deferido você já defesa vai rebater isso lá na frente no
no processo e eu tenho também a prova antecipada que é basicamente para testemunha mesmo né sobre medo da pessoa morrer ou sumir Tá eu já vou antecipadamente pra dizer essa prova nesse caso o contraditório é real mesmo lá no inquérito mesmo lá na fase que ainda não tem parte não tem contraditório pela defesa essa prova não tem espada vai ser produzida perto do juiz né tipo vai todo mundo pro hospital ou leva a pessoa vai ser produzida a vítima né Vai estar perto do juiz vai estar a defesa dela vai estar testemunha todo mundo e
a defesa vai se dar ali no momento tá esse nesses casos só nesses casos mesmo produzidos lá no inquérito né que ainda não é processo o juiz pode fundamentar sua decisão persuasão racional seja ele vai se convencer mais fundamentado baseado somente nisso aqui tá só nessas hipóteses No resto o juiz para decidir ele tem que decidir baseado nas provas produzidas lá no processo beleza princípio da busca da verdade é o que nós vimos tá nós temos o princípio da Verdade é real né e da Verdade processual a verdade real é o princípio que fala o
seguinte olha e nós temos A Busca da Verdade né verdade real fala o seguinte Olha eu nós temos que que buscar a verdade a Qualquer Custo eu quero a verdade então Independente se eu tiver que torturar uma pessoa e tal nós precisamos saber o que aconteceu na vida real verdade processual fala o seguinte independente do que aconteceu vamos ver quem nos convence mais e a busca da verdade é um meio termo dos dois eu quero a verdade real eu quero saber o que aconteceu só que dentro da legalidade não a Qualquer Custo É isso aí
que o Código Processo Penal defende Busca da Verdade tá produção de provas por isso eu posso produzir provas inominadas né ou provas que não estão na lei por causa da busca da verdade eu quero saber o que aconteceu desde que seja lícito agora iniciamos aí nos artigos né do Código de Processo Penal tá código de processo penal feito em 1941 nós estamos aí pessoal no título sete né onde fala da prova são muitos artigos né quase sem artigos onde fala da prova né do Código de Processo Penal nós temos aí alencardos nesses nesses tantos artigos
10 tipos de prova tá as provas são essas ó corpo de delito né ou perícias interrogatório confissão declaração texto testemunha reconhecimento de pessoas e coisas a criação documento indícios em busca e apreensão é importante para nós né E vai ser por Edital de vocês nós vamos estudar hoje só daqui para frente nós vamos dar então reconhecimento de pessoas ou coisas a criação documentos indícios e busca a apreensão tá vai ser o nosso estudo hoje além de tudo que nós Já estudamos aí sobre parte doutrinária e conceito de prova vamos lá para o código de processo
penal vamos olhar a palavra aqui antes de começar só não hesite tá em perguntar aí no YouTube ou em pegar o pdf tá eu posso atender dar uma atenção especial para vocês aí no WhatsApp ou no Instagram qualquer dúvida sobre a matéria ou você explicação não tenha ficado muito clara Você pode perguntar eu vou aprimorando isso aí eu posso mandar um áudio para você uma ligação de vídeo normal eu quero ajudar porque eu sei que nesse momento que a gente tá estudando para concurso é muito bom Sabe às vezes a explicação Ficou claro para uns
Mas você fez confusão e aí na internet em vídeos a gente nunca entende a explicação então você pode mandar uma mensagem aí que eu explico até você entender né porque aqui também nós não temos tempo se eu pudesse explicar ali 30 minutos cada artigo Aí sim você nunca mais ia esquecer mas essa é a nossa realidade tá vamos lá tentar passar o máximo possível com a melhor qualidade possível E aí nós vamos chegar na nossa aprovação tá eu tô aprovada Aí sim concurso público em todos as carreiras policiais de Minas passei na polícia penal passei
na Polícia Militar Polícia Civil como investigador como esse escrivão polícia Penal de novo agora e ainda Segue o baile Segue o estudo né o juiz artigo 155 onde começa a dar prova o juiz vai formar sua convicção pela livre apreensão da prova ou seja persuasão racional tá a livre apreensão da prova né contraditório judicial ou seja nada produzido em inquérito inquérito não tem contraditório não tem ampla defesa nem partes ou seja Olha aí não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente com elementos informativos na investigação ou seja inquérito policial famoso IP tá não pode decidir exclusivamente em
inquérito ressalvado as provas cautelares não repetitivos e antecipadas que foi o que nós estudamos aqui aqui ó aí sim inquérito produz prova porque do contrário ele produz elemento de informação tá somente as restrições quanto as pessoas serão observadas na lei civil Isso quer dizer o que isso é uma confusão a gente demora a entender somente em as restrições quanto as pessoas serão observadas da Lei civil ou seja eu só vou usar a lei Civil para provar alguma coisa quando essa coisa for relacionada a pessoa tá então quando algo relacionado a pessoa estiver na lei civil
eu não preciso usar o código de processo penal para provar Ou seja eu quero provar que a pessoa é casada tá casamento tá lá na lei civil né eu tenho aí documento civil que prova o casamento certidão de casamento eu não preciso de observar o código de processo penal eu não preciso de provar que a pessoa é casada perante uma testemunha tá com mandado de busca e apreensão com nada disso eu vou provar que a pessoa é casada pela certidão de casamento eu vou provar que a pessoa é maior pela certidão conhecimento pelo documento pela
lei civil tá é isso que isso aí fala que esse é o caso é um parágrafo do 155 são inadmissíveis 157 provas ilícitas e derivadas das ilícitas tá devendo ser prova ilícita que viola Norma material Código Penal ou constituição não é aceita prova ilícita e pela teoria dos frutos da aure envenenada né se a árvore tá com veneno o seu fruto vai ter veneno se a prova ilícita não é admitida o que Dele vou dar em lista também não eles serão desemtranhados tiradas do processo e assim que possível Essa prova vai ser excluída inutilizada a
proteção judicial tá Eu só não vou considerar ilícita né derivado da ilícita quando não houver nexo entre elas ou seja quando entra ilícita e a derivada não tiver nexo ou essa derivada foi obtida por um meio independente nesse caso não algo que falarem derivado da lista e vai se aceita exemplo aí né doutrina trouxe esse exemplo achei muito interessante a prova de 1960 né a polícia lá dos Estados Unidos entrou e prendeu cara ela prendeu fez uma prisão ilegal sem mandar de busca e sem mandar de prisão alguma coisa assim ela prendeu o cara legalmente
da prisão ilegal ela colheu a digital né a impressão datiloscópica do cara de forma derivado delícia se ela prendeu o cara ilícitamente a colheita da da Digital foi derivada da lista então o juiz decidiu que aquela voltando aí para entender essa derivada da lista que foi a identificação digital ela bateu com a rede digital que tava no local do crime então o cara foi foi preso tá só que o juiz entendeu que a prisão foi ilícita a digital foi derivada da lista e também não deveria ser usada nos Estados Unidos então é igual a que
tá só que o que que acusação fez sendo muito inteligente ela colheu essa mesma digital por um meio independente e que não tinha nexo com a prisão de lista ela foi lá no banco de dados do FBI tá de anos atrás e pegou lá a identificação digital do indivíduo que era a mesma que batia com local do crime então sim o indivíduo foi condenado foi preso porque porque ela agora pegou a identificação digital por outro meio o meio independente que não tinha nexo com aquela prova lista não tinha nexo com a prisão ilegal porque esse
banco de dados já existia há muitos anos tá então esse aí é o entendimento e aí lista e derivada deve ser desemtranhadas inutilizada exceto se as derivadas na verdade não forem derivadas né ou por meio independente ou não tiver nexo cadeia de Custódia pessoal Cadê Custódia muito interessante para o estudo tá provavelmente vai cair na sua prova isso aí cada é o que ordem cronológica dos procedimentos de coleta e uso dos vestígios do crime tá é a ordem cronológica as etapas o que que eu faço primeiro quando eu chego num local do crime né Eu
já vou meter na mão nas coisas Eu já guardo ou eu cerco lugar primeiro que que eu faço né eu dou esse exemplo a gente quando acorda de manhã você não já levanta com a escova na mão pra escovar o dente né você levanta da cama você vai ao banheiro você põe pasta tem um zoom aí uma cadeira Custódia uma ordem cronológica né uma uma são várias etapas tá então várias etapas da coleta e dos vestígios do crime O que é vestir tá aí todo objeto ou material bruto visível ou latente né oculto que ele
foi contratado e recolhido e se relaciona com a infração penal qualquer coisa então que eu achei e que eu peguei e Vi olha Realmente isso aqui tem a ver com a infração isso aqui é sangue é um vestígio eu acho uma arma do crime um objeto nesse caso bruto incrível que eu constatei e recolhi tem a ver com uma infração penal isso é vestígio tá essa cadeia de Custódia agora né ela foi uma inovação do pacote anticrime em 2019 Mas ela já tava previsto tanto numa portaria tá da secretaria nacional de segurança pública tá ela
já estava previsto na portaria agora foi para ler Beleza quando inicia a cadeia de Custódia nós vamos ver que ela se inicia eu oficialmente tá começou a cadeia de Custódia com os dois primeiros passos que é o reconhecimento ao isolamento quando eu reconheço o fato ou preserva o local tá fez o primeiro ou segundo passo ali já iniciou a cadeira de escritório o agente público que vive como interessante para perícia como algo interessante para perícia é responsável por preservar você está lá no local do crime você é um policial aí um policial civil uma arma
ali ou uma faca jogada um sangue ou pela sua Responsabilidade agora ele não deixar ninguém mexendo naquele ali né porque já esse início da sua cadeia de consultório deve etapas acadêmico história o pessoal recomendo valerem o 158 B tá isso aí pessoal eles cobram muito é realmente a fixação disso tudo você precisa gravar Quais são as etapas e o que é feito em cada uma delas parece difícil mas é o Óbvio tá são 10 etapas início primeiro você vai reconhecer o fato não sei se vai chegar no local do clima a primeira coisa inclusive aí
se inicia cá dentro Custódia quando você reconhece Olha você chega no local do crime e ver uma faca com sangue reconheci depois se reconheceu isola aquele local ali da faca né aí vocês vão ver que ela fala isolamento mediato imediato então isola tudo segundo passo para que ninguém mexa terceiro passo depois você então identificou isolou o local faça a fixação porque a fixação descrição de como o objeto foi encontrado por exemplo você achou chegou no lugar tem um corpo ali o corpo é um vestígio né o corpo na verdade é um é o objeto do
crime tá se chegou no lugar então identificou o corpo isolou o local tira foto ou desenha descreve Como que o corpo estava caído lá porque isso vai ser importante para perícia depois que você fez a fixação tá vamos aí para o corpo por exemplo depois que você fez a fixação de escreveu você vai coletar o corpo coletar o corpo preferencialmente quem faz essa coleta é o perito tá a lei aí fala preferênciamente então você coleta o corpo e acondiciona guarda Claro você vai sair com o corpo na mão de alguma forma você coleta e guarda
ele para proteger ele se ele coloca naquele Sato saco preto depois de acondicionar coletou ar condicionou você vai transportar esse corpo tá até o ML por exemplo depois que você transportou lá o IML por exemplo vai fazer o recebimento do corpo então vai receber vai tomar aposta daquele corpo depois de recebido a Sétima Etapa O IML né o perito médico lá o médico Legista ele vai fazer o processamento processamento é a perícia em si é uma das coisas que eles mais perguntam a oitava parte então é o processamento é a perícia é usar mesmo vestígio
tá de secar o corpo lá abrir o corpo todo é fazer o corpo de delito propriamente dito tá então processamento é a outra a oitava etapa o processamento ele deve ele Obrigatoriamente a feito por perito e o resultado desse processamento perito vai vai fazer o laudo né o laudo Então é isso é o resultado do processamento acabou de processar usou o corpo armazena o corpo ou seja coloca naquela geladeira grandona naquelas gavetas assim que a gente vê armazenamento até que com autorização judicial você vai descartar o corpo ou seja deixar enterrarem ou qualquer coisa assim
então ó aconteceu o fato Qual que é a cadeia de Custódia primeiro você reconhece Olha tem um corpo ali deixa eu isolar o local isolou o local deixa eu fixar ou seja deixa eu mostrar como que o corpo estava caído já mostrei Agora sim eu vou recolher o coletar o corpo eu vou acondicionar se ele colocar ele no lugar devido depois que eu já coloquei no saco eu vou transportar chegar no ML o cara vai receber o corpo vai fazer o processamento que a perícia depois vai armazenar na gaveta e quando for necessário por autorização
judicial vai descartar vai mandar enterrar 10 etapas da cadeia de Custódia tá claro que não é fácil assim fixar mas sem entender faz essa regrinha faz esse movimento tá reconhece isola fixa coleta e a condiciona Depois disso você transporta né de carro até o IML lá ele vai receber fazer a perícia que é oitava parte tá depois vai guardar né no na geladeira armazenar e depois vai descartar que ia mandar enterrar beleza Essas são as etapas da cadeia de consultório outra Então pessoal isso aqui já é uma prova tá isso aqui ó na verdade já
é o início de uma perícia né perícia é uma prova tá corpo de dele então uma prova né Nós não vamos estudar mas é então Acabei de Custódia já tão iniciando ali nas perícias e tudo mais é a regra de procedimentos para as perícias outra prova que agora sim nós vamos iniciar as provas que nós vamos estudar tá a primeira prova que nós vamos estudar é o reconhecimento de pessoas e coisas tomar um belo café sou apaixonado no Café Mineiro gosta muito café pão de queijo tem que baiano gosta pessoal comenta aí vai não gosta
de farinha né e Pimenta amo Pimenta também e também é um comida seca né então mas eu prefiro pão de queijo café Olá pessoal artigo 226 do reconhecimento de pessoas e coisas O que que é reconhecimento de pessoas de coisas é Eu reconheci uma pessoa uma coisa exatamente isso é simples olha para você ver que pequeno é esse meio de prova tá regra Como que eu faço o reconhecimento tá aqui ó aqui fala como é feito é igual em filme tá são três etapas que devem ser feito vocês têm que decorar o que como que
é feito o reconhecimento de uma pessoa ou coisa primeiro a vítima ou qualquer pessoa que for reconhecer não precisa de ser sua vítima ela vai descrever a pessoa depois se possível ela vai tentar reconhecer a pessoa no meio de outras é igual a gente vê em filme Olha a vítima Fala Ah eu vi ele ele era alto magro branco com a tatuagem no peito ela descreveu a polícia se possível vai achar vários caras assim branco com tatuagem no peito magro e vai colocar o cara lá e vai falar com a vítima olha qual desses indivíduos
aí é o que você descreveu qual deles aí vai reconhecer no meio de outras só que até o terceiro passo é o seguinte não deixar com que a vítima ou a pessoa que foi reconhecer não deixar que o indivíduo veja ela é só ela ver o indivíduo tá porque porque é claro que ela pode sentir amedrontada e acabar mentindo ou ficando muito nervosa então eu vou descrever por reconhecer ele no meio de outras se possível eu não vou deixar aqui ele me veja tá eu já passei por isso né em um dos fatos em que
eu fui vítima de crime E é exatamente assim você vai para a delegacia lá tem a o painelzinho lá né um vidro que você deu um indivíduo mas e eles não te veem tá geralmente não tenha mais pessoas para por junto então vai só um indivíduo mesmo por isso que é se possível reconhecer no meio de outras pessoas tá tudo reconhecimento vai ser tudo escrito detalhadamente e assinado a autoridade e duas testemunhas quase tudo do Código de Processo Penal são duas testemunhas tá nessa parte aí de provas se várias pessoas foram reconhecer vão fazer separadamente
Ou seja eu e mais um amigo nós somos vítimas por exemplo vai nós dois reconhecer cada um vai fazer separado eu reconheço primeiro depois ele vem tenta reconhecer porque por causa da influência né pessoal às vezes nós vamos nos confundir vamos na ideia do outro então nada em que houver duas pessoas elas vão fazer juntas tá na testemunha cada testemunha vai falar separado porque senão não pode influenciar outra eu vou reconhecer separado também e Assim Segue a acareação um outro meio de prova é a famosa arcariação o que que é acariar tá acariar vende exatamente
colocar Cara a Cara isso é acariar eu vou colocar duas pessoas cara a cara olha só Quais pessoas eu tenho três pessoas que eu posso a criar vítima acusado e testemunho qualquer uma das três entre qualquer uma delas eu vou colocar Cara a Cara uma com a outra eu posso colocar então o acusado com a vítima Cara a Cara a vítima com a testemunha a testemunha com acusado acusado vítima vítima e testemunha vítima é acusado tanto faz uma das três quando elas divergirem em um ponto relevante da sua informação eu vou pegar uma dessas três
vou pegar duas e vou colocar a cara a cara e vou perguntar tudo para que ela se explique então quando duas dessas três aqui tiverem divergindo uma fala uma coisa Ah foi de dia a outra fala não foi de noite Opa em supondo que é um ponto relevante né vai que é um ponto relevante eu vou pegar as duas colocar a cara a cara e rebentar Então pessoal em que hora aconteceu o fato aí uma vai ter que resolver com a outra né a doutrina fala muito que não isso aí não gera Nada porque na
realidade quando você coloca duas pessoas cara a cara e repete pergunta cada um continuou defendendo seu ponto de vista aí continua a divergência do mesmo jeito mas é a acareação ao meio de prova outro meio de obtenção de proto meio de prova desculpa é são os documentos isso aí é só decorar também eu começo são quaisquer escrito instrumentos ou papéis público ou particular instrumento papel público ou particular qualquer coisa pode ser documento tá nós temos aí a doutrina né duas interpretações de documento tá uma interpretação restritiva e um mais Ampla nós adotamos né A maioria
adota a interpretação ampla para documento que documento não é só escrito o papel documento é um vídeo é uma foto entendeu qualquer coisa assim um áudio tudo isso pode documento beleza no sentido amplo documento pode ser apresentado em qualquer fase a fotografia o artigo fala fotografia Tá mas na verdade é entendido também como cópia né cópia autenticada fotocópia a cópia autenticada ou a fotografia como artigo fala a fotografia de um documento tem o mesmo valor do original então se eu peguei uma cópia se eu peguei uma cópia e Authentic essa Cobra em cartório ele reconheceu
autenticidade da cópia né o cartório ela vale mesmo que o documento original para meio de prova né carta particular é documento pode ser exibido em juízo pelo destinatário independente do consentimento do signatário do remetente ou seja uma carta particular né alguém me mandou uma carta de amor por exemplo tá Só que essa carta de amor que eu recebi eu sou destinatário tá ela acaba que se torna um meio de prova é um documento deu provar que ele que a pessoa ela que tava interessada em mim e ele é difícil né ela que tava interessada em
mim ela que me mandou uma carta de amor Independente se ela deixa ou não eu mostrar essa carta se o remetente ou signatário ela né quem me enviou deixa permite ou não que eu mostre não interessa Porque como é o meio de prova e pode ser usado para me defender em juízo eu vou usar Independente se quem me enviou gosta ou não deixa ou não eu usar eu não preciso de autorização para usar carta partic então tá é documento é um documento eu posso usar em defesa do meu direito já que eu sou destinatário dessa
carta Independente se quem me enviou deixa ou não deixa tá aqui é só uma observação que no júri os documentos serão apresentados juntados aos altos não é verdade no mínimo três dias antes tá então se no júri na hora do julgamento do Júlio eu quero mostrar algum documento três dias antes no mínimo eu tenho que juntar os áudios indício vamos lá início é algo muito simples também só lembrar isso aqui ó objetivo tá indício pessoal é algo objetivo nós vamos ver que nós temos o suspeita que é subjetivo ou seja suspeita é o achismo fundada
suspeita tá que é o subjetivo mais objetivo é o que eu acho mais o objetivo que é uma prova real e o indício é somente objetivo Essa é a diferença indício é algo objetivo não é algo que eu acho é algo que eu vi e provei Olha aí o indício considera assim disso a circunstância conhecida e provada não é de forma alguma achismo é dedução Aquele tirocínio tirocínio é suspeita tá fundada suspeito é o tiro ao sino mas uma circunstância objetiva que é conhecida e provada tá uma circunstância conhecida e provada tendo relação com fato
autorize porém indução concluir-se a existência de outras ou seja o que é indício é uma circunstância conhecida e provada que por ter com fato eu descubro que existem uma outra que eu ainda não conheci exemplo de indício né eu houve uma morte numa rua numa estrada Deserta eu descubro eu conheço eu vejo uma marca de pneu Eu provo que é uma marca de pneu logo eu induzo por essa marca de pneu tá ali na rua amostra foi na rua na estrada Deserta eu induzo que existe uma outra circunstância que eu ainda não conheço eu induzo
então logo já que eu vi a marca de pneu e provei que é pneu e tem relação com o fato ali logo deve ter um carro uma outra circunstância que eu ainda não conheço deve ter um carro envolvido Então porque porque os indícios me mostram que provavelmente tem um carro envolvido tem uma pessoa habilitada né Será que que não tem uma placa de Trama uma imagem de trânsito aí que me permite descobrir esse carro um carro que passou mais ou menos nesse horário e isso que é indício tá lembrando que nunca tirou sim é para
algo provado busca e apreensão tá pessoal não vai dar tempo da gente passar a busca e apreensão Mas vou deixar aí para vocês é algo bem tranquilo nós temos busca e apreensão não necessariamente apreensão né o certo é busca apreensão só você achar algo errado ela pode ser domiciliar ou pessoal e para eu fazer eu tenho que ter fundado as razões não tenho que ter suspeita nem disso mas fundar as razões ou fundadas suspeitas né algo subjetivo e objetivo para uma dessas oito Essas são as oito hipóteses que você precisa decorar tá aprender o criminoso
uma coisa do crime prender uma carta que é um documento ou achar vítima né busca apreensão para ver se a vítima tava lá no lugar ou qualquer coisa de convicção a pessoal é basicamente as mesmas hipóteses que autoriza domiciliar autoriza pessoal de menos prender criminoso Claro que eu não vou fazer uma busca no pessoal de alguém para aprender alguém ela não vai carregar ninguém com ela nenhuma vítima tirando essas duas a busca pessoal ela ela vai ser autorizada confundada suspe não só suspeita Tá mas fundado suspeito ou seja o achismo mais alguma prova disso que
a pessoa tá com a alma proibida ou as hipóteses anterior exceto criminoso e vítima busca em mulher preferencialmente por mulher a busca domiciliar quando ela não for feita pela autoridade policial ou judiciária ela tem que ser por mandado isso aqui nem existe mais isso é bem antigo mas está na lei ainda tá se cair na sua prova assim descida assim mas não existe isso mais qualquer música domiciliar ela é por mandado beleza aqui é como que você vai fazer a busca né não mandar de busca e apreensão vai ter identificação da casa motivo e o
fim da diligência e vai ser assinado a pessoal em regra precisa de prisão de de mandar de prisão de mandado de busca né Desculpa a busca pessoal seja um baculejo a abordagem ela precisa de um mandado tá pessoal é hoje em dia caiu Jesus Ele deve revogar isso mas ela enxerga preciso do mandado tá exceto quando houver fundada suspeita não é simplesmente eu acho que aquele cara ali tá estranho deixa eu abordar em regra não era pra ser assim é mandado judicial ou afundada suspeita que o indivíduo está com a arma o corpo do delito
ou seja alguma coisa do crime né furtou alguma coisa tá com o celular Furtado tráfico de drogas ele tá com corpo delito ele tá com as drogas escondidas eu tenho fundado a suspeita Ou seja eu acho e tenho algo indício Algum objetivo que prova isso tá ou no caso se eu for para uma música domiciliar também aí falando as músicas domiciliares serão executados durante o dia é como a constituição fala tá salva o seu morador consentido então morador pode consentir que seja feita a noite o critério para determinar de um critério físico astronômico tá tem
o critério temporal que é a hora e tem um físico astronômico físico astronômico basicamente é o que é da Aurora até o Crepúsculo ou seja Aurora é aquele clarão ali no início do dia antes do sol sair totalmente aquele clarão é chamado de aurora ou Alvorada esse clarão já se inicia o dia e quando o sol se põe que ainda resta aquele clarão depois que o sol foi embora essa claridade é chamada de Crepúsculo então entre Aurora e o Crepúsculo nós entendemos como o dia tá que depois não é aquele filme do vampiro é hoje
em dia pessoal o a lei de nova lei de abuso de autoridade 13.869 engano ela trouxe agora explicitamente expressamente que é basicamente né resumindo que dia é a partir das 5 horas da manhã até às 21 horas da noite então agora a doutrina tá entendendo que mudou esse critério de dia em vez de ser da Aurora ao Crepúsculo e agora é usado aí a o a lei de abuso de autoridade né que o dia entende-se a partir das 5 horas da manhã até às 21 horas da noite isso ainda tá meio que confuso o STF
ainda tem que decidir né deixar algo acertado sobre isso mas tem essas duas hipóteses aí tá aqui é o que que eu vou fazer antes de entrar na casa eu mostro o mandado de busca e apreensão pro cara leio e tinha uma abre a porta se ele não abre a porta né em caso de desobediência além de poder ser preso poder desobediência vai dar aí a chance da gente arrombar tomara que ele não abra a porta né você meteu o pé na porta dos outros aí é como policial civil aí da Bahia tá se for
determinada coisa uma pessoa eu vou intimar o cara para entregar ou seja eu vim procurar uma arma Cadê me mostra Cadê a arma tá se ele não entregar olha aqui né eu vou usar força contra as coisas tá olha a violência não é eu saio usando força contra o indivíduo eu intimi o cara me mostra Cadê a arma não me mostrou eu vou abrir o guarda-roupa se precisa eu vou quebrar uma porta um negócio do guarda-roupa para ver se tem um fundo falso e tudo mais né E tudo que eu achar a rapidamente imediatamente eu
vou aprender tá colocar tudo circunstânciadamente e pedir que duas testemunhas assim em casa habitada a busca vai ser feita de um modo que não amolece os moradores mas que me indispensável a busca e apreensão já amolece a invadir a casa de alguém fazer força intimar o cara Abrir arrombar se for preciso só que eu vou ser o mínimo prejudicial possível beleza pessoal cabo que deu tempo de explicar né um pouco mais rápido mas deu esse aí é o último artigo tá e nós já vamos para as questões é o último artigo da prova né dentro
do que a gente estudou nós pulamos alguns artigos porque não interessa para nós artigo 250 tá na perseguição de pessoa ou coisa eu posso entrar em outro estado ou seja na jurisdição alheia devendo me apresentar autoridade de lá antes ou depois da diligência tá aqui essas hipóteses diz o seguinte quando que eu me considero em perseguição de busca de pessoa ou coisa tá em que hipótese aí nós vamos estudar essas depósitos o que que fala artigo 250 Eu por exemplo como você aí o policial por exemplo civil da Bahia você tá na busca e apreensão
de um indivíduo você identifica o indivíduo fugindo esse indivíduo entrou aqui em Minas O que que você faz você para na divisa de Minas com Bahia e fala assim olha não posso mais porque eu sou policial da Bahia não sou policial de Minas Lógico que não artigo 250 fala isso você pode entrar antes ou depois se você quiser você entra e já vai Na Autoridade essa autoridade pode ser o delegado Juízo lá antes você entra se quiser antes de você continuar perseguindo o cara você já vai no delegado ou você vai atrás do cara aprende
ele aí você vai na autoridade de lá e fala com ele olha eu entrei aqui na sua jurisdição tá por causa desse mandado aqui e tudo mais quando que eu me considero nessas hipóteses de perseguição tá duas hipóteses quando eu vi a pessoa eu vi ela saia ela deslocando perseguir ela sem interrupção mesmo que eu perdi ela de vista não importa Ou seja eu tô eu tava na viatura né a na Polícia Civil andando por lá pela Bahia eu vi um indivíduo eu vi um indivíduo fugindo acabou de cometer um crime eu vi ele fugindo
eu percebi eles sem parar né Ai não comecei perseguir depois Parei fui para casa no outro plantão eu entrei em meninas não foi assim nesse caso eu vi ele fugindo e eu fui atrás dele sem parar Ah independente que eu vi eu perdi ele de vista não vi pra onde ele foi mas eu vi que ele foi para o lado de Minas independente disso ou se você viu ele o tempo todo fugindo viu ele entrando em Minas uma dessas hipótese você pode entrar também prende ele depois vai lá e se apresenta pra autoridade de lá
outra hipótese é que você não viu o cara fugindo mas você recebeu informação ou indícios fiéis ou seja o copo te ligou né no caso da Polícia Militar alguém que passou um rádio olha ter um indivíduo você não viu mas alguém te informou tem um indivíduo o carro assim assim ele tá fugindo na estrada tal você foi atrás foi em direção a ele perseguiu o indivíduo nessa perseguição né Mesmo que você não tenha visto ele você recebeu informações que ele foi sentido Minas você tá perseguindo o cara e entrou em Minas para perseguir tranquilamente prende
depois se apresenta para autoridade parágrafo segundo fala o seguinte isso é autoridade do local duvidar da sua legitimidade duvidar do seu mandado e tudo mais você prova ela ela pode exigir prova tranquilamente né direito do cara achar que você tá mentindo alguma coisa assim só que ela não pode frustrar a diligência ela não pode falar o seguinte não para aí você não vai atrás dele não Primeiro me prova não pode tá você vai então vamos pôr que você vai antes de completar a dirigência você vai você para Na Autoridade Olha eu não vi mas eu
tive informações que o indivíduo para ver que para Minas e eu vim em direção a ele eu tô passando aqui no Senhor para comunicar isso aqui tá o mandado ela fala o seguinte Olha eu não acredito nisso não você fala que ela beleza você pode não querer o senhor pode não acreditar mas eu vou atrás do indivíduo primeiro você não pode frustrar minha diligência eu vou atrás do indivíduo depois que eu realizar né A minha busca e apreensão que eu cumprir tudo aqui eu volto para o senhor e te prova do jeito que o senhor
precisar beleza tranquilo pessoal é só isso que nós precisamos aí sabia da para o seu futuro concurso tá vamos agora algumas questões rápidas O que que tá incorreta nisso aí tá tenta fazer a questão e depois você olha comigo aqui vou fazer um pouco mais rápido mas é o básico O que que tá incorreto em casa habitada busca é feita de modo que não moléstia dos moradores mais do que a gente pensava pô perfeito né Nós queremos dar errada a busca domiciliar se ele será executada será executadas de Joe de noite independente do consentimento é
essa que já tá errada nem precisa para o resto busque apreensão domiciliar tá mandamento constitucional mandado mandado de busca apreensão é só de dia de noite para entrar na casa dos outros é só flagrante delito desastre apresentação do Socorro né ah busca apreensão por mandado de busca é só de dia salvo se morador consentir aí pode ser de noite tá o resto Então está certo essa aí tá errado sobre documentos pessoal O que que está errado a fotografia do documento fotografia devidamente autenticada se dará o mesmo valor da original sim né lá fala fotografia mas
é é o que a lei Fala O Código Processo Penal fala né mas entende isso aí também a cópia autenticada tá consideram-se documentos qual Ah não eu marquei aqui mas desculpa essa aqui tá certa né Nós queremos errada considera o documento qualquer escrito instrumento ou papel público particular assim cartas poderão ser exibidas em juízo pelo destinatário Lembra sim para defesa do seu direito desde que tenham consentimento velho não tá errado incorreta se você me mandar uma carta e ela servir para provar algo para mim cartão documento eu vou usar esse documento Independente se você gostou
ou não beleza aqui é tapa da cadeia de Custódia tá só por ver essas etapas aí é obviamente que já é cadeia de Custódia lembra eu vou reconhecer vou isolar o local vou gravar como ele estava aí eu coleto a condiciono transporte chega lá o cara do ML vai receber fazer o processamento que a perícia em si armazenar e quando possível vai descartar ou seja mandado enterrar vamos lá Isso é fase de gravar eu gravei você consegue rastreamento do vestir na cadeia de Custódia se que se refere a descrição detalhada eu vou identificar eu vou
isolar e fazer a fixação que é identificado detalhadamente conforme ele se encontra no local fixação eu sei que você me deu muito orgulho e acertou aí também nas etapas de rastreamento Cadê de Custódia de novo processamento cada de Custódia pessoal se cair realmente da prova no seu concurso né a parte da prova do Código de Processo Penal pode esperar que vai cair dentro do consultório provavelmente foi uma inovação agora e está despencando em concurso tá Então gravem os 10 atos parece difícil mas não é anota no papelzinho Releia o dia inteiro o que que é
o processamento oitava processamento né feito por um perito do processamento vai gerar o laudo pericial processamento é o ato de transferência da posse do vestígio transferir Ou seja a sexta etapa né eu vou identificar vou reconhecer né vou isolar vou fixar depois que fixar vou coletar ar condicionado e transportar transferência da Posse é no caso o próximo né que eu recebimento a posse era minha agora vai ficar com ml a Sétima Etapa processamento é o exame pericial em si é da manipulação de acordo com a metodologia adequada assim cadeia de Custódia de novo armazenamento ou
armazenamento Ah é pessoal não não confundam acondicionamento com armazenamento Tá eu vou identificar a vou isolar vou fixar coletar e acondicionar ar condicionar é guardar até chegar no IML por exemplo tá por exemplo se eu pego uma arma de fogo água de coco eu pego uma arma de fogo eu vou colocar ela no saquinho no lugar específico sabe quando a gente vê em filme O cara pega a pinça coleta um fio de cabelo Olha aí cadê de Custódia pegou a pinça lá no CSI a coleta o fio do cabelo a condiciona naquele saquinho lacrado e
esse ar condicionamento coleta e condicionamento tá então a armazenamento e depois que eu uso eu vou guardar o corpo por exemplo naquela gaveta até descartar depois cada de Custódia armazenamento é o procedimento da liberação respeitando legislação liberação do vestígio não liberação é o final né é ato de recolher coleta tá são escrito errado é esse caso de liberação é o descarte né o último passo isolamento é distinguir o elemento como potencial interesse Isto é isolamento isso é rico em conhecimento é o primeiro etapa tá para processamento é o pericial em si já começou perfeito é
isso aí manipulação do vestir de acordo com a metodologia que deve ser formalizado perante um laudo por perito sim o processamento gera laudo por perito e nós finalizamos a aula aqui estou quase sem garganta tá mas espero que você tenha aprendido pessoal como eu disse deixa eu escrever para vocês aqui Lucas Arroios que eu sei que você vai ter preguiça de voltar lá atrás na aula Lucas montar 802 Me segue lá no Instagram tá eu tenho aulas lá também Ah vou mandar tudo dois PDF me chama aí no Direct é incrível que poucas pessoas realmente
fazem questão de pegar um PDF de ler o conteúdo tá e fixar Às vezes a gente só assiste aula para assistir fazendo outra coisa e a gente desperdiça uma hora do nosso dia se aquilo ali foi em vão Ah então leia o pdf tamo junto curte aí no YouTube tá aula Segue aí o monstro Comenta alguma coisa aí que eu vou responder o seu comentário Me chama lá no Instagram e valeu até a próxima aula pessoal [Música]
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