bom Bom dia queridos alunos e amigos do estratégia é com muito prazer que estamos aqui ao vivo para essa aula inigualável imperdível masterclass do professor Fred Didier sobre justiça multiportas um tema tão importante para concurso público meus caros eu fico até sem palavras né para apresentar o mestre sou um mero aluno do did Antes aqui do início do start ao vivo eu falava a ele que já havia lido alguns textos dele se referindo ao Barbosa Moreira como Grande Mestre dele e de dizia a ele que ele é o meu grande mestre né durante a faculdade
li todos os livros da coleção dele né na hora eh no estudo para concurso público repetir a dose e depois para formatar o material que vocês veem no portal de estratégia né o PDF de processo civil e também de tutela coletiva utilizei novamente né a coleção do Fred de e a partir né de agora também já estou utilizando o tema da aula de hoje Justiça multiportas o livro do Fred di que já fica aqui indicado para todos vocês né como eu não tinha palavras para apresentar o professor Fred eu perguntei a ele Fred n me
dê aí um mini currículo seu né para eh como o senhor quer que seja apresentado ele disse Professor titular da UFBA e advogado né Eh obviamente Car importantíssimos mas o Fred J é um gigante né muito maior que isso é um professor não só da uf Mas também de todos nós né todos que estudam para concurso todos que frequentam a vida acadêmica Professor Fred é o mais citado processualista na vida acadêmica também né como advogado brilhante enfim né faltam palavras aí para descrever o professor Fred acredito todos vocês já o conheçam né eh não só
das aulas para concurso público eu assisti as aulas dele lá no LFG mas também na participação dele em redes sociais Instagram YouTube e de seus livros então Professor Fred agradeço mais uma vez né a o aceite do convite ficamos extremamente honrados né e com certeza será uma aula imperdível eh né que todos os alunos e Futuros alunos de estratégia assistirão com muita atenção porque realmente é um tema imprescindível e parabéns também por esse livro excepcional que você recentemente Fred Então já lhe passo a palavra e muito obrigado muito bom dia pô muito obrigado Rodrigo pelas
pelas palavras eh queria dizer que eu tô eh assim eu fui durante 22 anos de minha vida professor para concurso público eu comecei minha primeira sala de aula que eu entrei foi uma sala de aula para concurso público eu me forjei como professor eh como professor para concurso público Eu acho que eu me tornei um professor melhor isso na minha autoavaliação eh por ter sido um professor para concurso público durante tanto tempo eu fiz parte da geração de professores que inaugurou as aulas telepresenciais no Brasil em 2003 em janeiro de 2003 a se vão portanto
mais de 20 anos eh e me aposentei disso em 2020 me aposentei portanto Já estou já não sou mais o professor curso há 4 anos daí a minha surpresa da assim uma espécie de de destemor do estratégia de me convidar para dar uma aula Magna um senhor já aposentado e para falar com os novos os concurseiros e as concurseiras do Brasil então queria dizer que vocês são muito ousados eh e Destemidos né de ter arriscado O bom nomeo do estratégia com comigo mas eu resolvi aceitar o o desafio por causa do tema eh o tema
de fato é um tema que me interessa bastante um tema sobre o qual eu eu me tenho me debruçado nos últimos anos eh um tema que depois de TR anos preparando gerou esse esse livro que é o livro que você mostrou introdução à justiça multiportas que se transformou no livro zero da minha coleção de processos que acho que mos vocês conhecem curso de processo que tem que tem cinco volumes aqui os volumes coloridos todo mundo já conhece agora passa a ter um sexto volume que é uma espécie de volume zero uma espécie de volume zero
porque ele é uma apresentação do Sistema Brasileiro de justiça para dentro dele a gente compreender o papel do processo civil então ele serve como uma apresentação do sistema de Justiça A partir daí você desenvolve o processo civil se desenvolve processo administrativo você desenvolve processo penal desenvolve processo do trabalho você desenvolve eh Direito Administrativo arbitragem eh autocomposição E aí o tema eh o tema se transformou de tal maneira que hoje se incorporou e acho que vocês todos sabem como item do concurso para a magistratura agora o CNJ estabeleceu o conteúdo programático básico dos concursos para magistratura
e aparece lá a justiça multiportas como um desses assuntos agora oficialmente o assunto já era cobrado há bastante tempo diluído né diluído dos dos diversos temas justiça multiportas é um assunto enciclopédico agora ele é trazido para o conteúdo programático como um tema como um assunto portanto existe uma racionalidade por detrás existe uma sistematização desse assunto e é preciso começar a fazer isso e embora embora a gente encontre textos eh dispersos sobre cada um dos pontos relacionados ao sistema multiportas e há muita coisa dispersa falta ainda uma arrumação do tema até para que você aluno e
aluna possam estudar o tema ainda é um tema desarrumado o tema ainda é um tema desarrumado eh no sentido de que ele não tem uma sistematização não tem uma sistematização que se consagrou a minha ideia na aula de hoje é apresentar um esboço de sistematização do assunto uma espécie de tentativa de arrumar as peças do Tabuleiro ou numa outra metáfora e criar um mapa para que vocês possam caminhar nesse tema conforme eu disse é um tema enciclopédico então o primeiro ponto que eu quero destacar e eu vou desenvolver a aula em Pontos primeiro ponto que
eu quero destacar é a necessidade de a gente entender o os termos do título desse assunto sistema de Justiça multiportas de justiça multip para que a gente possa caminhar com segurança nesse tema a gente precisa saber exatamente a que se refere cada uma dessas palavras sistema de Justiça mul Então a primeira parte da aula ou a grande parte da aula vai ser para desenvolver isso e o primeiro ponto pra gente desenvolver o que é um sistema de justiça multiportas é entender o que significa O que se entende por problema jurídico então problema jurídico que é
a primeira coisa que a gente vai aprender hoje problema jurídico que que é um problema jurídico problema jurídico é um problema enfim algo a ser resolvido que pode ser resolvido Com base no direito é uma definição muito simples e muito singela problema jurídico é um tipo de problema que o Direito pode resolver ele se distingue portanto de outros tipos de problema uma uma gripe é um problema mas o direito não resolve uma gripe você pode tomar um remédio para resolver uma gripe a desigualdade social é um problema é um problema social um problema econômico o
direito não resolve problemas econômicos o direito não resolve problemas sociais o direito resolve problemas jurídicos há problemas de toda ordem há problemas matemáticos eh filosóficos econômicos sociais eh de saúde tudo isso é resolvido com base em outros em outras com outras ferramentas o os problemas são jurídicos quando o Direito pode resolvê-los então a primeira definição é problema jurídico e aqui tem duas observações importantes que eu quero fazer aí vocês acrescentam aí essa definição duas observações a primeira observação é que um problema jurídico para para os FS desta aula portanto problema jurídico para afim de compreensão
sobre o sistema de justiça é sempre um problema jurídico concreto ou seja sempre se refere a uma situação concreta todo problema jurídico para fins desta aula é um problema jurídico concreto Você pode perguntar assim mas Fred eu não posso pensar abstratamente em problemas jurídicos pode existem problemas jurídicos abstratos os problemas jurídicos abstratos eles não interessam ao sistema de Justiça o sistema de justiça se ocupa com problemas jurídicos concretos problemas jurídicos abstratos são tratados pela doutrina pela filosofia do direito o a o sistema de justiça ele se ocupa de problemas jurídicos Concretos e aí você me
perguntar você pode pensar assim mas Fred eh quando o Supremo julga um Adim ele não tá julgando um um problema jurídico abstrato não isso é um erro comum eh que vocês acabam cometendo perceba que toda a din toda ADC tem por objeto uma um determinado ato normativo é um determinado ato normativo que é acusado de inconstitucional é um determinado ato normativo eh que se busca cujo objeto se busca reconhecer como constitucional se for no ADC é sempre uma situação concreta aquele ato normativo é um ato normativo que existe é um problema concreto estão discutindo a
constitucionalidade do artigo 12 da Lei tal isso é um problema concreto este problema é levado pro Supremo decidir tanto que quando o Supremo decide um Adim Ele Decide aquela Adim ele resolve aquele problema específico concreto que foi eh colocado aí você vai dizer assim mas Fred Eu já ouvi falar que o o controle de condicionalidade ele é abstrato é é porque a aí as pessoas se confundem o controle de constitucionalidade ele Abstrai a situações individuais das pessoas ele Abstrai as situações individuais das pessoas relacionadas àquela lei Mas ele tem resolver o problema daquela lei Então
existe um problema concreto a ser resolvido ali que é o problema daquele ato normativo que foi impugnado o sistema de justiça ele sempre se ocupa de problemas jurídicos concretos não problemas jurídicos teóricos ou abstratos e a segunda observação que eu quero fazer sobre isso diz respeito ao a questão do conflito conflito o conflito de interesse é a é o principal tipo de problema jurídico que existe o principal tipo de problema jurídico é o que se tem por conflito sucede que há problemas jurídicos que não são são conflituosos um exemplo se uma pessoa trans se uma
pessoa trans pretende mudar seu nome social mudar seu registro civil ela tem um problema jurídico ali a ser resolvido saber se aquela pessoa trans tem ou não o direito de mudar o seu registe civil is é um jurídico concreto e não tem conflito aí ela não tá conflitando com ninguém você tem um problema jurídico concreto sem conflito o que é que eu quero dizer problema jurídico é uma categoria maior que abrange todos os tipos de problemas que podem concretos que podem ser resolvidos Com base no direito sendo que o conflito é o mais recorrente desses
problemas é o mais famoso desses problemas é o mais comum desses problemas mas não é o único há problemas jurídicos que devem ser resolvidos pelo sistema de justiça que não são conflituosos E por que que eu tô falando isso porque a tradição eh o modo tradicional de se estudar esse assunto costuma usar a palavra conflito é provável que boa parte de vocês já tenha lido algo como sistema de solução de conflitos ou meios alternativos de solução de conflitos ou meios adequados de Solução de Conflitos o termo a palavra conflito ela tradicionalmente vem sendo usada nesse
sentido um sistema de Justiça seria um sistema de solução de conflitos Sem dúvida o sistema de justia resolve conflitos Sem dúvida mas não só conflitos conflito é apenas um dos tipos de problema que o sistema jurídico sistema de justiça pode resolver e notem que essa essa sutileza parece uma sutileza isso mas ela é importante lá depois quando vocês forem estudar jurisdição Quando vocês forem estudar jurisdição mais à frente vocês vão ver que o objeto da jurisdição não é apenas um conflito a jurisdição pode pode ser provocada a resolver problemas jurídicos não conflituosos como aliás acontece
com a jurisdição voluntária acontece com a jurisdição voluntária então Perceba como um ajuste conceitual ele faz com que a nossa nosso ío jurídico se sofistique ou se se torne mais refinado quando a gente muda de conflito para problema jurídico a gente começa a perceber que o sistema de justiça ele pode eh pode abarcar pode ter por objeto uma variedade grande de problemas e não apenas problemas conflituosos eh nada obstante Claro saber que os problemas conflituosos são os mais comuns os mais relevantes numericamente pois bem então terminamos o primeiro conceito fundamental com conceito de problema jurídico
agora vamos pro segundo conceito fundamental pra gente avançar na compreensão desse assunto que é o conceito de Justiça justiça aqui nessa aula não é um conceito filosófico a gente não vai para as teorias da Justiça nada disso não precisa nada daquele aporte é muito importante mas é um aporte filosófico sobre justiça Justiça Nesta aula não se escreve com J maiúsculo justiça para esta aula nossa se escreve com com J minúsculo Justiça com J maiúsculo é Ramo do Poder Judiciário é Ramo do pod judicio a gente fala justia Federal justia elital justia do trabalho a usa
palavra justia a com J maiúsculo parair a um do Poder judici justi nesta deje é com j minúsculo e significa solução adequada de um problema jurídico justiça aqui significa solução adequada de um problema jurídico então um sistema de justiça é um sistema portanto um conjunto de elementos que interagem que interagem com o propósito de resolver problemas jurídicos concretos de um modo adequado sempre que perguntarem para você o que é um sistema de Justiça você pode dar uma definição muito singela que é corretíssimo sistema de justiça é um sistema portanto um conjunto de elementos que interagem
com um propósito comum que é o de resolver de modo adequado problemas jurídicos concretos concretos Então se a gente sabe o que é justiça neste conceito Nesta aula justiça para essa aula a gente aprende que sistema de justiça é um sistema de solução de problemas jurídicos Concretos e de maneira adequado porque eu não posso dizer que o sistema de justiça ele pode se contentar com qualquer solução de problema jurídico não pode ser qualquer solução seja aquilo que seja o objeto do sistema de Justiça sistema de Justiça quer que as soluções sejam soluções adequadas adequadas do
ponto de vista formal porque respeitam as normas procedimentais as normas processuais adequado do ponto de vista substancial porque está em conformidade com o que o direito eh determina E aí a partir dessa visão a gente pode aprender uma distinção que é muito importante que é a que se faz entre sistema de justiça e sistema judiciário sistema de justiça e sistema judiciário veja o sistema judiciário é um subsistema de Justiça o sistema judiciário é um subsistema de Justiça porque o o sistema judiciário é o sistema de solução de problemas jurídicos pelo Poder Judiciário é o sistema
de solução de problemas jurídicos pelo Poder Judiciário Então você tem o sistema de justiça como um continente e o sistema judiciário como um conteúdo desse continente por isso que é um subsistema por isso que é um subsistema o que que eu quero dizer com isso que o sistema de justiça é muito maior do que o sistema judiciário de Justiça o sistema de Justiça envolve não só o poder judiciário envolve todos os sujeitos todas as infraestruturas existentes para resolver problemas jurídicos concretos o que por exemplo as câmaras arbitrais que envolve os tribunais administrativos como o Tribunal
de Contas o tribunal marítimo envolve as agências reguladoras envolvem os entes de autorregulação como a justiça desportiva envolve entes privados como como as associações de os condomínios que resolvem problemas jurídicos condominiais as comunidades tradicionais que resolvem problemas jurídicos relacionados às questões das respectivas comunidades percebam que os problemas jurídicos eles podem ser resolvidos em várias em vários lugares em várias infraestruturas sendo que o poder judiciário é é a mais importante dessas infraestruturas Sem dúvida que é a mais importante a mais relevante mas não é a única então a gente não pode confundir sistema de justiça que
envolve todos os elementos as infraestruturas os sujeitos que servem para resolver os problemas de justiça como com o sistema judiciário que é um subsistema de justiça e por que que isso é importante porque aí a gente aprende a diferença de administração da justiça para administração judiciária a administração da Justiça tem a ver com a administração da solução de problemas jurídicos concretos a administração judicial tem a ver com a administração da Justiça judiciária Ou seja é administração da Justiça dentro do Judiciário é menor e vejam como isso é importante do ponto de vista prático a constituição
Acho que todos sabem disso diz que o advogado é indispensável administração da Justiça o advogado dispensável administração da Justiça perceba que a gente tradicionalmente relaciona isso com o advogado tem de participar dos processos perante o poder judiciário ora a participação do advogado nos processos perante o poder judiciário é um um dos aspectos da relevância que o advogado tem pro sistema de Justiça que é muito maior por isso que o CPC lá no artigo ter parágrafo 2 o CPC do artigo ter parágrafo 2 ele diz que os advogados devem promover a solução consensual perceba quando você
coloca o advogado com dever de PR as soluções consensuais você tá mostrando que o papel do advogado do sistema de justiça que é muito maior é também muito maior do que o papel dos Advogados de apenas participar dos processos perante o poder judiciário porque administrar justiça é fazer parte de um sistema que é muito maior de solução de problemas jurídicos que envolvem sujeitos outros além do Poder Judiciário por isso que também esse refinamento é conceitual a administração da justiça e administração judiciária É também um refinamento ajuda a gente a pensar melhor ajuda a gente a
compreender dogmaticamente melhor comandos como esse do artigo 133 da constituição que fala da indispensabilidade do advogado aquele artigo Tero parágrafo sego do CPC que fala do dever do advogado em ajudar na solução consensual e para encerrar essa segundo conceito que o conselho de Justiça uma última consideração vocês devem ter percebido devem ter percebido no programa Unificado da magistratura agora pros concursos da magistratura uma relevância enorme que se deu neste programa ao CNJ ao Conselho Nacional de Justiça E aí você Pens a quero que vocês percebam quando o CNJ foi criado e vai fazer 20 anos
de criação em 31 de dezembro desse de 2024 o CNJ foi criado como um órgão um órgão de Controle disciplinar e orçamentário do Poder Judiciário brasileiro a ideia do CJ é ser um órgão de Controle controle do Judiciário disciplinar e orçamentar por isso que o nome foi Conselho Nacional de Justiça justiça aqui com J maiúsculo para se referir claramente a época aos órgãos das justiças federal estadual do trabalho usando do do mesmo modo que a gente fala em Tribunal de Justiça com eh Superior Tribunal de Justiça eh então você usa o a palavra Conselho Nacional
de Justiça o de Justiça aí tá dentro desse contexto de Justiça judiciária isso lá em 2005 né 2004 31 de Dezembro de 2004 quando a emenda constitucional 45 veio e criou o CNJ lá naquela época a ideia do CNJ era de ser um órgão do Poder Judiciário veja que que ele tá dentro do Poder Judiciário na Constituição um órgão de Controle e um órgão preocupado com o sistema judiciário pois bem 20 anos depois o CNJ hoje é outra coisa o CNJ Hoje ele é um órgão que se preocupa com o sistema de Justiça não apenas
com o sistema judiciário de Justiça essa transformação do CNJ é impressionante é realmente um fenômeno impressionante não é por acaso que o CNJ passou a ter tanta relevância concursal porque o CNJ hoje no fim das contas ele é quase que uma agência reguladora do nosso sistema de Justiça não apenas do sistema judiciário por isso que o CNJ se preocupa com arbitragem o CNJ se preocupa com as serventias extrajudiciais o se o o CNJ se preocupa com as relações do Judiciário com outros com tribunais administrativos portanto com outras infraestruturas de do sistema de Justiça o CNJ
ele regula mediação e conciliação quem regula no Brasil mediação e conciliação é o CNJ Portanto o CNJ se transformou em algo muito diferente daquilo que foi projetado lá em 2005 antes como um órgão exclusivo do Poder Judiciário preocupado apenas com o sistema judiciário de justiça hoje na prática o CNJ é outra coisa ele se preocupa com o sistema de justiça como um todo ele é um regulador do sistema de justiça ele é um observador do sistema de Justiça eh para quem quer se aprofundar no assunto para quem quer se aprofundar no assunto recomendo esse meu
livro aqui ó o Conselho Nacional de Justiça e o direito processual administração judicial áa boas práticas e competência normativa eh aqui a gente eu escrevi com Leandro Fernandez é um publicado pela Editora JF a gente apresenta esse novo perfil do CNJ e todas essas competências vocês vão perceber inclusive que muitos dos temas que estão eh no programa do concurso para magistratura são temas desenvolvidos neste livro eu até acho que esse livro foi uma das inspirações do não posso dizer isso mas certamente mas eu acho que tem algum tipo de inspiração porque esse livro também faz
essa sistematização e do papel do CNJ que até então não se fazia pois bem já sabemos o que é um problema jurídico já sabemos o que é justiça já sabemos o que é um sistema de justiça agora a gente precisa saber é os modos de solução de um problema jurídico porque eu sei que um sistema jurídico de justiça é um sistema que resolve problema jurídicos Concretos e de modo adequado mas eu não sei como como os problemas jurídicos podem ser resolvidos E aí vejam vocês existem três modos de solução de um problema jurídico três modos
de solução de um problema jurídico vamos examinar cada um deles o primeiro modo de solução de problema jurídico é a solução consensual de um problema jurídico a portanto a autocomposição autocomposição eh tudo junto né Sem if a u t composição sem j tudo junto sem a autocomposição ou solução consensual de problema jurídico é ela ocorre quando os interessados naquele problema resolvem aquele problema por um por consenso por consenso então a solução é construída pelos próprios interessados na solução do problema a solução consensual a solução consensual ou autocomposição ela hoje no Brasil é considerada a solução
prefer o nosso sistema de justiça é estruturado observem bem isso isso é muito importante isso o nosso sistema de justiça é estruturado para estimular e prestigiar a solução consensual dos problemas jurídicos portanto nós temos como Norma fundamental do Sistema Brasileiro de Justiça nós temos como Norma fundamental do Sistema Brasileiro de Justiça A preferência pela solução consensual dos problemas jurídicos isso está claramente previsto claramente previsto no artigo Tero parágrafos sego e terceiro do CP artigo 3º parágrafo 2º e Tero do CPC e também na resolução 125 de 2010 do CNJ resolução 125 de 2010 do CNJ
que é uma resolução cuja leitura é absolutamente obrigatória porque essa resolução vejam ela é de 2 10 já mostrando como o CNJ estava se transformando essa resolução influenciou diretamente o CPC de 2015 o CPC de 2015 foi inspirado nessa resolução e essa resolução foi depois alterada para ficar de acordo com o CPC de 2015 que havia avançado Algumas casas avançado Algumas casas eh E então hoje esses esses dois Marcos regulatórios vamos chamar assim são muito importantes o CPC que coloca e como Norma fundamental a a preferência pela solução processual po ser uma Norma fundamental tá
lá artigo Tero parágrafo sego e Tero e a resolução 125 de 2010 do CNJ ao lado desses dois desses dois eh atos normativos também é muito importante ver a lei 13.140 chamada de lei da mediação a lei 3140 de 2015 mas ela não é só uma lei da mediação porque a lei de regular mediação ela tem uma parte enorme com 10 artigos dedicada à autocomposição envolvendo o poder público Ou seja é uma lei que consagra meus caros e minhas caras a consensualidade como um um vetor normativo fundamental para o direito público brasileiro Ou seja hoje
você vai estudar Direito Administrativo mais para frente com algum outro professor vocês vão perceber que a consensualidade é um pilar do direito administrativo brasileiro atual vocês vão estudar processo penal vocês vão perceber que a justiça penal negociada hoje é uma realidade inafastável vão estudar Justiça do Trabalho vão estudar processo administrativo vão perceber que a solução consensual ela é Pilar nesses dois espaços há poucas semanas o CNJ passou a a regulamentar solução consensual em processo administrativo disciplinar contra juiz percebam bem isso você só consegue compreender que o sistema de Brasile de justiça se você compreender que
a a preferência pela pela solução consensual ela se espraia por todo o sistema de Justiça você não vai aprender adequadamente direito administrativo brasileiro acreditem você não vai aprender adequadamente Direito Administrativo brasileiro ignorando o papel hoje do modo eh de solução de problemas jurídicos de direito público pela consensualidade vocês vão perceber por exemplo que em 2018 há 6 anos portanto a lei de introdução às normas do direito brasileiro a lindb ela foi alterada para ter uma parte dedicada ao direito público então agora quer dizer desde 2018 a lindb tem os artigos 20 a 30 que não
existiam na redação original da lind e foram incorporados al lii de 2018 e esses artigos cuidam Do direito público e vocês vão ver por exemplo o artigo 26 da lindb ele cuida de autocomposição envolvendo o poder público nós temos Norma que promove a autocomposição nós temos Norma que promove a autocomposição direito público na LB além daquela lei 13140 que Eu mencionei o direito brasileiro o direito público brasileiro é ele é todo ele é atravessado que per a solu consens a mediação e a conciliação onde F media con media e concilia meus caros são técnicas para
ajudar a obtenção da autocomposição media que é o mediador ou conciliador e o terceiro vem para ajudar os interessados a chegarem A autocomposição então a mediação e a conciliação elas funcionam como técnicas com a presença de um terceiro que ajuda e que as coisas cheguem a uma solução consensual mas a autocomposição pode se dar apenas pelo diálogo entre as próprias partes é o que mais acontece naquilo que se chama de negociação direta Se alguém perguntar no curso o que que é a negociação direta é um é um um procedimento né em que os interessados tentam
resolver consensualmente o problema com a interlocução direta entre eles sem a presença de um terceiro que funcione como um cotovelo né como um um vértice esse terceiro que às vezes vem pode ser um mediador pode ser um conciliador pois bem então Eis o primeiro mod mod de resolver um problema jurídico autocomposição agora vamos para o segundo modo de resolver um problema jurídico que a heterocomposição aí tudo junto né heter H heterocomposição tudo juntoo né significa outro Nério é outro Então heterocomposição significa a solução de um problema jurídico dada por uma outra pessoa portanto por um
terceiro alguém distinto dos interessados no problema a heterocomposição ela ocorre quando um terceiro que não é um dos interessados resolve o problema jurídico a jurisdição é o principal exemplo de heterocomposição só que vocês não podem confundir heterocomposição com jurisdição jurisdição é exemplo de heterocomposição mas há outros exemplos de heterocomposição que não são jurisdicionais quando o CAD resolve um caso o CAD o conselho administrativo de Defesa Econômica o conselho administrativo Defesa Econômica ele resolve por eter composição e ele não exerce jurisdição quando o Tribunal de Contas resolve um caso ele resolve por heterocomposição e não não
se trata de eh de jurisdição quando a justiça desportiva resolve um caso resolve por heterocomposição mas não é jurisdição portanto a jurisdição ela é o principal exemplo de composição Claro mas não é único e aí você vai começando a perceber a riqueza do sistema multiportas o sistema multiportas perceb permite olha o que a gente já viu permite soluções consensuais de diversas formas e perite heteros de diversas formas em diversos lugares você tem agências reguladoras que resol por het você tem tribunais administrativos que resol por composição como tribunal de contas você tem entes de autor a
justiç desportiva que resolve porosi D da jurisdição e meso Você pode falar em jural que é entre pelo Poder Judiciário e você pode falar em jurisdição arbitral entregue pelas câmaras e pelos tribunais arbitrais arbitragem meus caros é exemplo de heterocomposição vocês às vezes confundem muito arbitragem com mediação não tem nada a ver uma coisa com a outra na mediação o terceiro ele está ali para ajudar as partes a fazerem autocomposição na arbitragem o terceiro ele resolve o problema o terceiro decide resolve o problema então arbitragem é exemplo de jurisdição privada exemplo portanto de heterocomposição então
a heterocomposição para além da jurisdição o sistema de justiça ele vai além da jurisdição lembre sempre disso a agência reguladora compõe o sistema de Justiça tribunais administrativos como o tribunal de contribuintes o Carf o Carf é um tribunal federal de contribuintes que resolve problemas tributários administrativamente as agências reguladoras os tribunais administrativos a justiça desportiva todos são entes que exercem heterocomposição sem ser judiciário e todos eles pertencem ao sistema de Justiça multip A heterocomposição no Brasil ela deve observar três normas fundamentais existem três pilares de qualquer solução por heterocomposição perceba que não é apenas jurisdição que
eu tô falando tô falando da solução por eter composição primeiro Pilar a imparcialidade o terceiro tem de ser um terceiro Imparcial portanto a imparcialidade tem a ver com as soluções heter compositivas o que inclui evidentemente a jurisdição mas não apenas a jurisdição então em parcialidade a motivação quer dizer nas soluções etoc compositivas o dever de motivar se impõe o terceiro tem de declinar as razões pelas quais chegou à aquela conclusão e o terceiro Pilar do da heterocomposição é o respeito aos precedentes E aí surge um assunto meus caros que lá em Direito Administrativo vocês vão
desenvolver e aí vocês vão se lembrar dessa aula é que quando a gente pensa em respeito aos precedentes não é apenas respeito aos precedentes do supremo ou do STJ não é apenas disso que se trata mas também respeita os precedentes administrativos desses tribunais administrativos que Eu mencionei o Carf tem que respeitar os próprios precedentes o TCU tem que respeitar os próprios precedentes os tribunais de contas estaduais têm de respeitar os próprios precedentes o dever de respeitar os precedentes ele vale para as instâncias de heterocomposição no Brasil o que inclui repito não só o poder judiciário
não só as câmaras arbitrais mas também os tribunais administrativos e as agências reguladoras mais para frente quando vocês forem estudar arbitragem vocês vão vão se lembrar dessa aula para ver e de que maneira a arbitragem também tem que observar os precedentes e quais as consequências disso Quais as consequências disso é um pouco diferente das consequências eh para a jurisdição estatal mas ainda assim os hábitos têm que respeitar os precedentes pois bem aí a gente chega ao terceiro modo de solução de um problema jurídico que é a autotutela autotutela então vejam eh a gente já viu
autocomposição a gente já viu a heterocomposição E chegamos ao terceiro módulo que é autotutela Pense comigo ou um problema jurídico é resolvido pelos próprios interessados autocomposição ou um problema jurídico é resolvido por um terceiro e não é um dos interessados é ter composição aí falta o quê a possibilidade de um dos interessados e não ambos um dos interessados impor A solução do problema quando A solução do problema jurídico é imposta por um dos interessados tanto não é consensual é é força só que é uma força não de um terceiro é a força de um dos
interessados nós estamos diante da autotutela tudo junto viu meus caros a to tutela tudo junto a autotutela é a foi né tida como o modo de solução de problema jurídico eh mais primitivo mais Bárbaro e por isso maldito eh tanto que existe até uma previsão de crime no código penal que é o exercício arbitrário das próprias rões exercício arbitrário das próprias tá lá no código penal como crime fazer justiça com mão própria é crime então a autotutela ela sempre foi vista com esse olhar eh um olhar de ruim como fosse uma coisa perversa primitiva de
tempos eh passados tanto que a tutela ela tinha exemplos exemplos excepciona a a a o desforço incontinente para proteção da Posse tá lá no código civil né se o possuidor for violado violentado sua posse ele pode reagir para proteger a sua posse se chama desforço incontinente é um exemplo clássico de a tutela a greve um exemplo clássico de a tutela própria legítima defesa a havia espaços de autotutela excepcionalmente excepcionais que ainda era ainda de autotutela permitida mas era algo excepcional pois bem a coisa mudou completamente meus caros hoje a autotutela ela está passando por um
momento de expansão de ressignificação de valorização é é curioso a tela virou um assunto você tem livros sobre aela acabou de sair um livro ensaio sobre autotutela coordenado pelo professor Elie Pier aid eh você tem teses grupos de pesquisa sobre autotutela porque o número de hipóteses de autotutela tem ampliado tem sido ampliado e autot tutelas lícitas inclusive autotutela consensual que é uma coisa que parece dá um bug na sua cabeça mas veja eh às vezes por consenso se pode permitir que um conflito futuro um problema futuro seja resolvido por autotutela a fonte da autotutela é
o negócio o negócio não resolve o problema Mas permite que o problema ser resolvido por autotutela é por exemplo o que acontece quando a gente pede um um Uber e depois cancela o pedido a gente vai receber uma multa e a multa já vai debitar no nosso cartão isso é a tutela porque a cláusula penal aí é acionada e já é executada pelo próprio prestador de serviço ele não precisa de um terceiro para executar ele próprio já promove o creditamento daquele valor da da cláusula penal para ele Isso é uma a tutela que tá no
contrato então a autotutela se expandiu notem por exemplo e é muito importante isso a aula de hoje não aula sobre autotutela vocês vão ter que depois estudar autotutela a aula é uma aula de apresentação dos assuntos para que depois vocês vão caminhando Como eu disse essa aula tem um propósito de ser um mapa de uma arrumação de tabuleiro Quando vocês forem desenvolver os estudos sobre aela vocês vão perceber por exemplo que o Marco legal das garantias uma lei né Chave de 2023 da minha área de civil e processo civil falei mais importante de 2023 o
barco legal das garantias praticamente transformou a hipoteca num autotutela a a execução de uma hipoteca É hoje um A tutel o credor hipotecário ele praticamente faz valer o seu o seu o seu poder o seu direito real de garantia em aut tutela então vejam como abrir a cabeça para ver a importância da autotutela no sistema de hoje permite que você compreenda adequadamente leis novas como por exemplo a o Marco legal das garantias vai permitir que vocês compreendam mais adequadamente um assunto que vocês vão ver eu acho que direito civil não sei como é que isso
está encaixado hoje nos concursos se é direito civil ou é Direito Empresarial eu acho devia ser Direito Civil mas enfim eu não sou professor de direito civil são chamados contratos inteligentes os Smart contracts lá quando vocês forem estudar os Smart contracts os contratos inteligentes vocês vão vão perceber a relação íntima não é uma relação necessária não é sempre que isso acontece mas há há uma intimidade porque muitas vezes acontece de autotutela num contrato inteligente como eu como é o caso dos contratos de prestação de serviço comas plataformas de de de de aplicativo né para de
transporte os contatos al são contatos são Smart contracts que embutem eh hipóteses de autel então esses assuntos depois mais à frente em outros assuntos vocês vão perceber o impacto de a gente arrumar aqui a casa e perceber a relevância da autotutela hoje no sistema para terminar esse item modos de solução de problema que eu disse que havia três né a autocomposição a heterocomposição e a autotutela mas para terminar eu queria fazer uma observação final eu queria para quem tiver anotando vocês anotassem como uma observação final quero falar um pouco sobre a execução extrajudicial a execução
extrajudicial portanto a execução que não é feita no poder judiciário execução que é feita fora do Judiciário pode ser feita numa serventia extrajudicial pode ser feita num leiloeiro ser feita fora do Judiciário chamada execução extrajudicial ela ganhou muita força nos últimos anos muita força ela existia em alguns exemplos a execução hipotecária podia ser extrajudicial um exemplo disso a execução de alienação fiduciária de imóvel era extrajudicial é na verdade extrajudicial só que nos últimos tempos ela G uma força muito grande por primeiro o Supremo depois de anos e considerou Constitucional a execução extrajudicial então em20 2
e 2022 o Supremo eh decidiu que as hipóteses de execução extrajudicial são constitucionais isso deu uma um reforço o Marco legal das garantias ampliou isso 2023 e há projetos de lei aí há um projeto de lei que o governo federal colocou como prioritário para esse ano e portanto deve ser aprovado esse ano porque há uma espécie de consenso em torno dele de regulamentar de uma vez por todas a execução extrajudicial como um uma Regra geral então execução ex judicial é um assunto muito importante ultimamente E aí você pode perguntar Fred a execução extrajudicial é um
quarto modo é autocomposição eter composição aut tutela e execução extrajudicial ou a execução extrajudicial ela se encaixa em algum desses modos a execução extrajudicial ela fica entre a autotutela e a heterocomposição ela fica ali tanto que você vai ver muitos estudiosos estudam conjuntamente autotutela e execução extrajudicial só que na verdade execução extrajudicial é um tipo de heterocomposição porque a execução ex judicial você se vale de um terceiro para executar você se vale de um terceiro executar é uma serventi extrajudicial ou é um leiloeiro então é um terceiro entra para resolver esse problema jurídico que é
um problema de satisfação do crédito não é um problema de definição do crédito um problema de satisfação do crédito ou esse problema de satisfação do crédito é resolvido com a ajuda de um terceiro portanto me parece que é uma heterocomposição Mas pela sua relevância atual vale dar um destaque é isso no meu livro por exemplo no livro que eu e Leandro escrevemos J multip né que é o volume zero da minha coleção vocês vão ver que tem um capítulo dedicado a execução judicial a gente quis destacar pela relevância que o tema tem hoje um tema
certo né hoje porque tá muito aí a tá muito à tona por conta das decisões do supremo eh e das leis mais recentes e do projeto de lei que tá para sair aí meus caros a gente entra finalmente no último ponto pra compreensão do do sistema de Justiça multi hipótese porque a gente sabe o que é sistema sabe o que é justiça Sabe o que é problema jurídico sabe como se resolve problemas jurídicos Mas a gente não sabe até agora o que é porta porque o termo multiporta ou multiportas é o termo eh digamos assim
mais estranho né mais estranho nessa O que que é uma porta de Justiça meus caros e por que o sistema de justiça ele é multip então agora vamos dedicar a compreender isso o que que é uma porta de Justiça uma porta de justiça é uma infraestrutura uma infraestrutura para a solução de problemas jurídicos de modo adequado uma porta é uma infraestrutura a porta aqui é uma metáfora né meus caros porta é uma metáfora a gente usa o termo porta mas é uma metáfora a porta é uma infraestrutura uma infraestrutura que pode ser física como os
prédios dos tribunais né os fóruns umas câmaras arbitrais tem estruturas físicas são portas Claro o judiciário é uma porta de acesso à justiça uma câmara arbitral é uma porta de acesso à justiça uma câmara de mediação é uma porta de acesso à justiça Claro só que as portas também podem ser digitais e pode haver uma infraestrutura uma infraestr digital de acesso à justiça e a mais conhecida delas é a plataforma consumidor.gov.br consumidor.gov.br que é uma plataforma do governo brasileiro que está à disposição de qualquer consumidor brasileiro que se sentir lesado o consumidor pode demandar nessa
plataforma essa plataforma entra em contato com o fornecedor e por ali mesmo você pode resolver o seu problema a plataforma consumidor.gov.br tem índice de satisfação de de satisfação de solução do problema de 86% é muita coisa né e é gratuita ela é uma porta de Justiça não é uma porta física é uma porta digital por quê Porque ela é uma infraestrutura posta à disposição para resolver problemas jurídicos concretos de modo adequado e a porta el essa infraestrutura além de ser poder ser física e digital ela pode ser um procedimento um procedimento também é uma infraestrutura
um um trilho né um modo de se processar por isso que a negociação direta na negociação direta os aquilo que Eu mencionei para vocês os interessados eles mesmos negociam você não tem um uma porta para isso acontecer isso pode pode pode acontecer por mensagem de WhatsApp por Zoom o mits o team mas um procedimento se estabelece então ali se inaugura uma porta de portanto um procedimento que é uma infraestrutura também para resolver um determinado problema no fim das contas a ideia de porta é de infraestrutura seja ela física digital ou procedimental segunda coisa que é
importante é que vocês temem saber que a porta é uma porta de acesso à justiça Claro a gente pensa em acesso à justiça é acessar uma das portas de acesso a justiça só que existe a porta de entrada e existe a porta de saída não necessariamente a porta de entrada é a mesma porta de saída eu posso entrar por uma porta e sair por outro então eu posso entrar pelo Judiciário e sair numa câmara de mediação meu problema é levado ao judiciário no fim das contas ele termina numa câmara de mediação porque a porta de
saída não é necessariamente a porta de entrada quando a gente pensa em portas de Justiça eh é preciso ter essa dimensão as portas as portas elas eh se entrelaçam elas se comunicam e hoje o sistema o sistema ele ele é complexo por isso porque você tem várias formas de vários lugares para entrar e vários lugares para sair muitas vezes no mais das vezes você entra e sai pelo mesmo lugar um outro ponto que também é relevante é o seguinte uma porta ela pode ser uma porta V chamar assim de porta predisposta ou prévia que são
portas prontas à espera de alguém levar o seu problema para ser resolvido é o caso do Poder Judiciário de uma câmara de arbitragem do TCU de uma agência reguladora de outro Tribunal Administrativo são portas que estão lá disposição de quem queira levar o seu problema essa é a regra só que há portas que podem ser criadas veja que coisa interessante você pode criar uma porta para resolver um tipo de problema e o Brasil tem um exemplo muito importante disso o o o rompimento da barragem de Mariana em Minas Gerais Será que caiu aqui caiu aqui
acho que falhou né agora acho que voltou vamos lá o Brasil tem um exemplo importante de porta que foi construída depois do problema eh houve um rompimento da barragem de Mariana em Minas Gerais em 2015 o Foi por um acordo dos dos entes públicos e dos entes privados envolvidos se construiu se constituiu a fundação renova a fundação renova é uma Fundação que foi constituída depois do problema para ajudar na solução dos problemas decorrentes do rompimento da barragem e a fundação renova ela recebe por exemplo os pleitos das vítimas organiza examina para conceder ou não a
a indenização para se chegar o não indenização Então você criou uma infraestrutura Fundação renova criada para ajudar para servir como porta Então as portas não são apenas aquelas predispostas as portas também podem ser criadas O que torna o que mostra na verdade como o nosso sistema de justiça é um sistema amplo de múltiplas portas porque há as portas que já existem são muitas e há aquelas quea podem ser criadas Então veja veja a abertura do nosso sistema eh o sistema de justiça ele é multiportas exatamente porque é um sistema que que prevê que tem um
número imenso de infraestrutura a disposição ou que podem ser criadas para resolver problemas jurídicos concretos por isso que é um sistema de múltiplas portas portas essas conforme eu disse se entrelaçam dialogam comunicam é muito importante que vocês percebam essa integração das portas o TCU se relaciona com o judiciário arbitr se relaciona com o judiciário o c se relaciona com o judiciário as serventias judiciais que são uma porta importantíssima se relacionam muito claramente com o judiciário Então as portas se entrelaçam por isso que o sistema é multiportas porque a justiça no Brasil não é entregue apenas
pelo Judiciário e apenas por heterocomposição a justiça no Brasil ela pode ser entregue em múltiplas portas e por mos modos heterocomposição aela e autocomposição aliás vocês tem que ter cuidado em relacionar porta com o modo Veja a câmara de arbitragem é uma porta arbitragem é um modo por que que eu tô falando isso porque eu posso entrar por uma câmara de arbitragem em busca de arbitragem e terminar por um acordo ou seja a câmara é uma infraestrutura que iria me entregar arbitragem Mas pode me entregar uma solução consensual porque ela pode ser ela é uma
infraestrutura que viabilizou a autocomposição que aliás é o que acontece no judiciário muitas vezes né Você vai ao judiciário em busca da jurisdição e sai de lá com um acordo é claro que a porta poder judiciário se relaciona preponderantemente com a heterocomposição com a jurisdição é claro Isso é óbvio Mas pode haver autocomposição no dentro do Poder Judiciário Então você não tem que confundir porta e modo eh os modos podem podem acontecer em variadas portas não há essa não há uma relação de Ah o judiciário só vai entregar heterocomposição não ah o judiciário normalmente entrei
S ISO verdade judicio foi preparado para entrei S verdade também mas não há uma necessidade e aqui é importante vocês saber da evolução histórica dessa palavra multiportas é importante isso para ajudar vocês a ter um repertório melhor paraas provas multiportas é uma tradução pro português de uma palavra inglesa criada nos anos 70 que é multid multid aí traduzindo a pé da letra multiportas bom beleza Só que essa essa essa essa palavra nos anos 70 ela foi criada eh num contexto em que se defendia uma ideia que muito boa aliás de os tribunais serem multiportas o
tribunal ser multiportas o que significa isso eu a ideia de que você poderia ir para o tribunal e lá dentro do tribunal eh o tribunal recebe o seu problema e encaminharia em diversas portas quer dizer ele teria várias portas à disposição e encaminharia acho que falhou de novo aqui agora voltou Pare que falhou de novo Eh voltando o termo multiporta surgiu para se referir aos nos anos 70 para se referir aos tribunais então a ideia era Vamos criar tribunais multiportas ou seja um tribunal que pudesse receber o seu problema jurídico e tivesse ele tribunal diversas
portas dentro dele para que o seu problema fosse encaminhado paraa porta mais adequada Então você ele receberia um problema faria uma triagem sobre o seu problema e encaminharia para arbitragem encaminharia paraa mediação encaminharia para conciliação falhou de novo aqui voltei Ah então pera aí É tô sabendo aqui que tá normal Ah então beleza desculpem é porque para mim o retorno tava travando eu pensei que T travado para vocês então vou seguir eh então o tribunal a ideia de multiportas foi para qualificar os tribunais Então o que seria um tribunal multip seria um tribunal que tivesse
eh dentro dele da sua infraestrutura diversas portas eh para receber um problem jurídico e ele tribunal faria uma triagem encaminharia paraa arbitragem para conciliação para mediação para uma negociação direta então o tribunal ele seria o centro uma espécie de Hub de Hub para receber o problema jurídico e encaminhá-lo adequadamente dentro de portas que estariam dentro do tribunal então daí o termo tribunal multiportas percebam que agora a gente não fala mais em Tribunal multiportas a gente fala em justiça multiportas por quê Porque as portas da Justiça não estão dentro do tribunal o tribunal é uma das
portas ao lado de outras tantas portas Então o que é multiportas não é o tribunal que tem múltiplas portas o que é multiportas é o sistema de Justiça sendo que uma dessas portas é o tribunal tem tribunal tem o a câmara arbitral tem o Tribunal Administrativo tem as agências reguladoras tem as serventias extrajudiciais tem as comunidades tradicionais tem os condomínios Então você tem várias portas e o tribunal é uma delas então por isso que o nome não é tribunal multiportas cuidado na hora do concurso não é tribunal multiportas é justiça multiportas é claro que você
pode conceber um tribunal também com múltiplas portas oos juizados especiais é assim né juizados especiais foi criado com essa ideia em 95 você ir paraos juizados lá dentro tem juiz leigo tem conciliador e até arbitragem vai ver que na lei de Juizado fala em arbitragem você pode pensar no tribunal multiport Claro o se jusques que existe nos tribunais eles são uma é uma porta dentro da porta do Judiciário então é uma sub porta só que não é disso que se fala quando se estuda sistema multiportas sistema multiportas estuda todas as portas eh incluindo a porta
do Judiciário e vejam como uma metáfora aqui interessante quando se falava nos anos 70 em Tribunal multiportas você dizia o seguinte Ah eu entro no tribunal e no tribunal vai ter um um espaço dentro do tribunal um átrio né palavra de antigamente um átrio do tribunal nesse átrio a gente vai ter várias portas dentro do tribunal e cada um uma porta adequada Então se usava a imagem do átrio agora a imagem que eu acho é mais adequada e que a gente propõe no livro é a imagem da praça porque é um espaço público é como
se tivesse uma praça é uma metáfora isso né como se tivesse uma praça nessa praça um espaço público com as portas a disposição da daquele que tá com problema ele vai olhar ele vai chegar naquele espaço público isso metaforicamente olha P tô com esse problema aqui esse problema aqui eu vou encaminhar para onde eu vou encaminhar para arbitragem caminhar para pro Judiciário V caminhar pro TCU caminhar para agência reguladora ele vai olhar o sistema que tem múltiplas portas eh veja inclusive como advogado hoje Ele tem que ter essa habilidade de saber quando ele recebe um
problema do seu cliente saber para onde ele vai encaminhar porque não é só o judiciário o judiciário não é não é a única das Portes o sistema de Justiça tem múltiplas portas porque tem múltiplas infraestruturas aptas a resolver adequadamente problemas jurídicos Concretos e aí meus caros para encerrar a aula a gente pode compreender o que significa direito de acesso à justiça hoje o direito de acesso à justiça ele não se confunde com direito de acesso ao judiciário o direito de acesso ao judiciário Claro que é conteúdo do direito de acesso à justiça só que o
direito de acesso à justiça é maior do que isso o direito de acesso justiça é maior do que isso porque ele abrange o direito de acessar às infraestruturas de justiça e não apenas a infraestrutura judiciária por isso que se fala hoje em direito de acesso ao ao os tribunais arbitrais direito de acesso às agências reguladoras direito de acesso à serventias tudo isso é discutido por que que se fala em gratuidade das serventias porque se percebeu que a serventi extrajudicial é uma porta de acesso à justiça é preciso pensar na gratuidade para ela por isso que
se por que que se fala em representação de advogados em agências reguladoras porque se perceber o que é uma porta de acesso à justiça é preciso saber se o advogado tem ou não tem de estar presente ali ou seja essas questões vão surgindo porque se percebe que o Sista de Justiça tem múltiplas portas e o direito de acessar à justiça não é apenas o direito de acessão judiciário Dire de acessão judiciário ele é um aspecto do direito de acesso à justiça que é muito maior do que isso E aí a gente também percebe que o
judiciário por não ser a única porta de acesso à justiça Nem sempre a mais adequada pode não ser problemas de regulatórios por exemplo devem ser resolvidos preferencialmente perante as AAS reguladoras e não perante poder judiciário que não detém capacidade institucional para isso o judiciário é uma porta de controle muito importante muito importante e é uma garantia de que sempre haverá no mínimo o judiciário como Porto isso é muito importante também saber que o nosso sistema de justiça ele tem a A salvaguarda D da o cidadão de que sempre haverá uma infraestrutura à disposição para resolver
o seu problema que é o judiciário então é o judiciário tem essa eh quando se fala da inafastabilidade judiciário é essa garantia né você tem a garantia de que sempre no fim das contas o judiciário estará lá mas isso não quer dizer que o judiciário seja o mais adequado para resolver qualquer tipo de problema então no sistema multiporte você precisa entender a adequação da porta ao problema isso é isso é muito importante mas isso é tempo de um aprofundamento para um outro momento objeto da aula de hoje era de apresentação do assunto e organização conceitual
para que agora vocês possam falar juridicamente de modo adequado compreender o que é um problema o que é que são uma porta de acesso à justiça O que são os modos muito importante a diferença entre um modo e outro e é isso meus caros com isso eu eu encerro Rodrigo ficou de entrar no final aqui porque ele quer fazer algumas palavras eu recomendo e vivamente assim porque eu gosto bastante você que é meu se de aí o desconto que vocês acharem que é o caso de dar mas eu acho muito importante Realmente esse meu livro
que se transformou num livro de introdução ao meu curso virou o volume zero tanto que tem a mesma formatação visual do curso gráfica do curso e tá tudo que eu falei tá aqui e tem muito mais coisa aqui porque aqui eu desenvolvo todos esses assuntos examino cada uma das portas cada um dos sujeitos eh todo o sistema de Justiça tá aqui examinado inclusive com as regras próprias para cada um dos subsistemas nossos de Justiça era isso Rodrigo excelente Fred como sempre como era de se esperar né o Fred no início mencionou que o estratégia foi
ousado de convocá-lo né Para dar aula para os novos concurseiros mas eh Ainda bem que fomos ousados eh você nos brindou com uma excepcional aula deu uma visão eh geral aí da Justiça multiportas eh e realmente ninguém melhor eh que você para ministrar essa aula eu já adquiri o meu então Recomendo a todos que façam o mesmo e obviamente já vou utilizá-lo né nos meus materiais aqui do estratégia Fred os alunos também gostaram bastante eu fiquei acompanhando aqui a aula pelo né o Otávio Daniel Neves mencionando Fred consegue desenhar uma visão macro e micro do
que a justiça e suas nuances fenomenal muito bom outro dia ou vi o comentário de algum processualista dizendo que o Fred é é o Drone do processo civil ele consegue ver todo o fenômeno ali e de cima e consegue mapear todos Exatamente é um é um bom qualificativo eh O Welton comentou aqui Professor Fred algumas questões até sobre tecnologia e justiça multiportas ele mencionou o portal consumidor eh P goov que muitos juízes estão utilizando para justificar até a falta de interesse de agir né consumidor Não primeiro Vá ao consumidor.gov procure lá resolver o seu litígio
para depois vir ao judiciário eh e também comentou o caso da Oi eh da utilização do do odr né online disput resolution que enfim a a a tecnologia né e potencializando ESSEA você tem um capítulo aqui né nesse livro exatamente sobre isso então além do ADR al.gov você C também o Smart aqui na aula de hoje enfim como é que a tecnologia o que que você acha primeiro né dessa falta de interesse de agir de buscar o consumidor.gov e depois né como que a tecnologia Pode potencializar o sistema multip a pergunta tal né a gente
dedicou um capítulo do livro A a relacionar a tecnologia com multiport que a gente a gente diz que a tecnologia é um catalisador do sistema Por que que é um catalisador porque ela faz com que o sistema funcione melhor a infraestrutura tecnológica transformou o sistema de Justiça desde o uso da Inteligência Artificial Todos sabem disso até a criação eh até o desenvolvimento das odrs as que são odr é uma sigla que significa online dispute resolution As odrs é pode ser qualquer plataforma que ajude a resolver um problema eh como a plataforma consumidor.gov.br que é uma
odr que é uma plataforma para para colocar as pessoas em contato e de modo facilitar a autocomposição como a gente pode pensar em odrs eh que são tribunais eh odr deiva para um para uma arbitragem online como existe hoje a Camis por exemplo é uma câmara arbitral que só trabalha com arbitragem online ela se vale de uma odr então de uma infraestrutura tecnológica para resolver o o seu problema para fazer arbitragem então é importante perceber que as odrs elas não servem apenas para autocomposição aldr é uma infraestrutura que pode servir para autocomposição para caroc composição
Então realmente é muito importante hoje e tecnologia é um assunto chave para compler o sistema de Justiça chave na sua faculdade E a sua faculdade é UFMG é um dos centros brasileiros mais relevantes no estudo desse assunto teros de processo por conta do professor dierle Nunes que também é professor da PUC de de Minas Gerais muita gente estudando esse assunto e a gente apresenta esse assunto no capítulo específico quanto ao interesse de agir é um tema fascinante eu a também abordo bastante isso no livro e tem a ver com aquilo que eu falei no final
da aula havendo múltiplas portas e nem sempre sendo judiciária mais adequada como é que a gente repensa o interesse de agir o interesse de agir ele foi tal classicamente foi pensado num sistema em que só o judiciário era uma porta então só o judiciário er uma porta a partir do momento que você percebe que há múltiplas portas o judiciário Nem sempre é a mais adequada você redefine reconfigura o papel a função do Judiciário e aí vai reconfigurar o interesse de agir então no sistema que tem uma plataforma consumidor.gov.br que é uma plataforma gratuita gratuita sempre
advogado e com índice grande de efetividade O que justifica você demandar na justiça sem passar por ela então o que que muitos juizes estão fazendo a A melhor solução é essa suspende o processo suspende o processo determina que a parte vá PR plataforma consumidor pgbr dá um prazo para isso depois R toma o processo caso não funcione lá o que mostra a a possibilidade de você entrar por uma porta e sair por outra Como Eu mencionei aqui o que o que mostra a interação entre as portas o que mostra por exemplo porque o CNJ fez
um convênio com o Ministério da Justiça para dentro do PJ um link da da plataforma consumidor.gov.br você se Vale do PJ e aperta um botão lá já vai para consumidor.gov.br você vai mostrando como as portas vão vão interagindo dialogando a gente fala disso tudo no livro perfeito eh e mais duas últimas perguntas Fred o Roger bateira mencionou e a mediação na área tributária Professor H sentido em falar em justiça multiporta onde há um interesse não disponível né quando o senhor menciona que possível se entender o direito 100% não não veja bem ó não existe não
existe âmbito do direito no qual não haja autocomposição a gente tem uma lei da transação tributária tem uma lei que é lei da transação tributária a transação tributária Está prevista no CTN desde 66 e foi regulamentada agora em 2020 eh a gente a as transações tributárias correspondem hoje a maior parte ou boa parte da eh solução de conflitos com a Procuradoria da Fazenda Nacional eh a gente tem eh negócios processuais tributários a gente tem uma câmara de conciliação Federal que resolveu agora por exemplo o caso da VG é o maior caso resolvido agora est falando
de R bilhões de reais em acordo eh feito então é preciso acabar com essa ideia de que ente público tem a ver com indisponibilidade isso não faz o menor sentido hoje por isso que eu durante a aula falei não há como se pensar em Direito hoje sem pensar em consensualidade você veja que o Tribunal de Contas hoje é mediador Tribunal de Contas funciona como mediador agora estão vendo os acordos de leniência estão sendo objeto de revisão os acordos de do tempo da lava jato objeto de revisão so mediação do Tribunal de Contas da União Esse
é o direito público de hoje tem que abrir a cabeça para isso perfeito e uma útima uma pergunta Fred e o senhor mencionou da indispensabilidade do advogado para todo o sistema de justiça e não só o sistema judiciário Aí a Cris perguntou né eh qual que é a sua concepção sobre a indispensabilidade dele vamos dizer paraos centros de mediação mediação extrajudicial antes de chegar ao judiciário como é que como é que o professor pensa isso isso muito boa pergunta muito boa pergunta veja que quando eu falo de indispensabilidade é que é É indispensabilidade pro sistema
só que a calibragem dessa participação muda a depender da porta na porta judiciária a calibragem da da participação é a presença salvo no salvo em alguns casos excepcionais né juizados Abas corpos mas a regra é que perante o poder judiciário tem que ter advogado em outras portas eh a calibragem muda o advogado continua sendo muito importante ele é uma figura chave Mas pode ser que a presença dele não seja obrigatória Eu por exemplo entendo que não é obrigatória a presença para fazer acordo evidentemente defende só muito tempo meus colegas advogados eh às vezes ficam chateados
comigo masf eu não posso dizer que um pessoas uma pessoa capaz só pode fazer a cursa se tiver um advogado presente isso realmente não faz sentido perfeito Fred Olha né só tenho agradecer né A Maira excelente aula Fiquei muito feliz Carol Tavares Obrigado panto Professor Fred e Fred né só agradecer mais uma vez né o aceite do convite as portas sempre estaram para você ministrar qualquer tema eh eh que seja de seu interesse né essa aula pessoal vai constar lá no cursos exclusivos tá do estratégia para vocês então vocês vão poder assistir à vontade quem
se tornar nosso aluno E lembrando que até o dia 15 o estratégia tá em promoção não só para assinatura jurídica que você pega todos os pacotes possíveis se você quer fazer prova de delegado você pega lá procuradoria magistratura enfim tem todos os materiais disponíveis ou você faz assinatura specificamente para cada uma das modalidades né ou magistrado ou procurador ou promotor ou defensor eh ou delegado tudo bem meus caros Fred então muito obrigado vou lhe passar a palavra para as considerações finais e até a próxima bom muito obrigado Rodrigo pelo convite é uma satisfação grande eu
saí da aposentadoria é uma saída eh episódica eh depois eu volto para para o chinelinho é uma sede episódica mas assim é um prazer é como eu disse onde Eu me formei como professor e poder ajudar as pessoas né a realizar os seus projetos de vida é uma uma satisfação muito grande espero que realmente possa ter ajudado o pessoal tenha gostado dess desse veterano aqui eh dando aula para vocês obrigado pelo convite grande abraço pessoal honra foi Nossa abraço t ah C eu vi o quanto o material do estratégia era bom e falei assim gente
que que eu tava fazendo estudando por conta própria digo que inclusive eu sou meio fã do estratégia porque e Eu realmente gosto muito da forma de trabalho é uma forma que acalma a pessoa estratégia ele sempre esteve presente seja com PDF seja com uma revisão em V aula então sempre utilizei esses materiais encantada encantada com os professores com a disponibilidade com os materiais e aí fiquei na estratégia e sou do time agora me sinto do time eu acho que entrega entrega o que é necessário PR aprovação [Música] [Música] C di