muito bem dando continuidade ao estudo do processo legislativo na constituição vamos iniciar esse bloco diferenciando as fases da promulgação e da publicação das leis o que é promulgar e o que é publicar uma lei a promulgação ea publicação e iniciam a chamada fase complementar das leis é a partir da promulgação que um projeto deixa de o ser para ser lei então é a partir da promulgação que um projeto virar lei em outras palavras também já visto sendo cobrado em provas a partir de que momento um projeto desse projeto e é lei a partir da publicação
da vigência da aprovação da sanção da promulgação mas muito bem o que a promulgação promulgação nada mais é do que um ato formal interno da própria estrutura do estado o que atesta a validade ea existência da lei aprovada a idéia é bater o carimbo dizendo que a lei foi aprovada seguido todos os seus trâmites todas as suas formalidades já pode ser encaminhada para fins de publicação portanto é atestar a existência de uma lei sendo que ela seguiu toda a tramitação constitucionalmente exigida para fins de produzir os seus efeitos muito bem então um projeto não se
esqueça torna a lei quando da promulgação professora quem promulga depende a lei é promulgada pelo presidente da república agora não se esqueça a promulgação das emendas constitucionais não são feitas pelo presidente e sim pelas mesas da câmara e do senado muito bem então a promulgação ela vai encerrar a fase do processo legislativo ativo e vai iniciar a chamada fase complementar da lei deixando além desse projeto para ser eleito tecnicamente atestado da validade promulgada a lei a sua existência ela é encaminhada para publicação a publicação é requisito fundamental para que a lei produza efeitos aos seus
destinatários sem a publicação a lei não começa a produzir os seus regulares efeitos muito bem então promulgada a lei é repetida ela para a imprensa oficial para fins de publicação no caso de lei federal diário oficial da união à publicação ela tem por propósito levar ao conhecimento público uma lei que foi aprovada e que a partir do momento deste conhecimento tornar-se-á obrigatória então a idéia é muito bem aprovamos agora tomem conhecimento porque a partir deste momento vocês deverão respeitar o princípio da obrigatoriedade das leis então a publicação é condição que torna exigível e é a
condição que traz os efeitos regulares da lei no seio social muito bom agora eu quero tecer algumas ordem de consideração aqui com vocês antes a gente fazer um fechamento de idéias que é o seguinte à promulgação e à publicação são as fases complementares do processo legislativo então primeiro promulga depois pública muito bem quando que a lei começa a produzir os seus regulares efeitos tecnicamente nós chamamos isso de vigia quando ela começava a lei popular qual é o momento que ela estava lendo talento qual que esse momento de depender depende do que do que o legislador
estabeleceu se o legislador não estabeleceu prazo para o início da vigência produção dos efeitos de uma lei nos termos que estabelece a lei de introdução às normas do direito brasileiro chamado de lindberg nã o prazo é 45 dias da data da publicação isso para o território nacional fora do território nacional prazo de três meses da data da publicação certo esse período que medeia entre a publicação ea produção efetiva dos efeitos ou a vigência da lei nós chamamos de vacacio legis ou seja vacância da lei ela ainda não produziu os seus efeitos num contexto social mas
ela já está fora aqui eu dou uma pausa e necker em quando a gente está em casa que a mãe faz bolo ela tira do forno falar assim mas não é um bolão podem um pouco meu bloqueio esperar o bolo esfriar incluem poutala produtor como eu tenho que esperar o ponto é a mesma coisa espera um pouquinho e se espera um pouquinho espero bolívia é pra que é que as tralhas que as pessoas tomem conhecimento da lei o propósito é que as pessoas tomem conhecimento do texto da lei afinal de contas a partir do momento
que ela começar a viger ela é de observância obrigatória então é o prazo para que as pessoas tomem conhecimento da lei todavia esse prazo de vacatio legis estabelecido na lei de introdução às normas ele pode ser alterado pelo próprio legislador e se ele alterar ele irá fazê lo no próprio texto da lei muito bem ele pode fazer o seguinte ou ele pode tirar qualquer vacacio legis ele fala assim essa lei entra em vigor na data de sua publicação qualquer vacacio legis 10 publicou já está valendo ou ele pode estabelecer qualquer outro prazo literalmente qualquer outro
prazo e o prazo estabelecido de vacacio legis depende da complexidade da lei aprovada por exemplo lei 10.406 de 2002 o código civil teve vacacio legis de um ano demorou um ano para começar a vigir porquê porque é uma lei extremamente complexa extremamente importante no contexto social e por essa razão não pode ter um prazo reduzido para conhecimento popular tão legislador estabeleceu esta data essa que dão esta lei entra em vigor um ano após a data da publicação se não houver prazo aí sim o prazo geral da lei de introdução às normas do direito brasileiro que
é o prazo de 45 dias para o território nacional e três meses para o estouro território estrangeiro muito bem eu quero agora antes de avançar para o tema medida provisória mostrar pra vocês um quadro comparativo o que diferencia então no processo legislativo a emenda das leis ordinárias pode jogar pra mim vamos lá que diferencia tudo que a gente já viu só vamos recapitular só vamos sedimentar a informação que diferencia as emendas das leis ordinárias quanto à iniciativa quem tem iniciativa para as emendas artigo 60 da constituição um terço da câmara ou do senado presidente da
república e mais da metade das assembléias legislativas representada cada uma delas pela maioria relativa de seus membros lembro só esses três já a legitimidade para apresentação de projetos de lei de iniciativa ela nas leis é ampla geral e artigo 68 um custo os ministros o presidente da república o próprio um deputado um senador a comissão cidadãos projeto de lei também vou aproveitar o gancho para falar o seguinte aqui também é o que diferencia você dos demais candidatos olha só existe iniciativa popular de emenda à constituição existe iniciativa popular de emenda à constituição pessoa que quer
incentivar popular mesmo é a possibilidade que os cidadãos têm de apresentar projetos perante o legislativo nos termos do 61 parágrafo 2º os requisitos são 1% do eleitorado nacional distribuído em cinco estados da federação cada um deles representados por três décimos cento de seus eleitores essa regra ela vale para os projetos de lei muito bem caberia portanto projetos de emenda constitucional pec por iniciativa popular e nós temos dois entendimento o supremo tribunal federal seguido pela maioria da doutrina dizendo que não porque porque a constituição não estabeleceu expressamente esta possibilidade e ea legitimidade ativa iniciativa ela deve
estar prevista expressamente no texto constitucional para poder ser exercida todavia temos uma voz forte na doutrina um sentido contrário quer dizer josé afonso da silva josé afonso da silva dizendo opa ver um pouco a constituição é o documento do povo como assim você não vou autorizar o povo se quiser apresentar um projeto de emenda constitucional para alterar algum dispositivo constitucional não faz o menor sentido vocês têm que aplicar por analogia o artigo 61 parágrafo 2º aos projetos de emenda constitucional ocorre que esse entendimento do josé afonso não é o entendimento do supremo então cuidado em
se cair na sua prova é assim fechada se for no teste você vai responder que não cabe é iniciativa popular de projeto de emenda à constituição de pec muito bem vamos agora à discussão a discussão das emendas são feitas em dois turnos de votação já a lei ordinária um turno de votação em cada uma das casas a votação e aprovação nas emendas três quintos nas leis ordinárias maioria simples professora e na lei complementar maioria absoluta artigo 69 sanção evento existe sanção de emenda a constituição não quem promulgação as mesas então vamos lá não há participação
do presidente da república e claro que nas leis ordinárias a o poder de sanção ou veto do presidente da república o veto que deve ser expresso e que deve ser motivado com o fundamento político ou jurídico promulgação atestando a qualidade encaminhando para a publicação quem realiza nas emendas as mesas da câmara e do senado já nas leis ordinárias cabe ao presidente da república inicialmente professora porque inicialmente porque lembra que ele pode ficar diz peitado porque o veto dele foi derrubado pelo congresso nacional e que o congresso encaminha para aquele 48 horas se promulga ele falou
por um lugar quem vai fazer o presidente do senado e caso o presidente não faça também 48 horas o vice presidente do senado e por fim e importantíssima regra é possível apresentar na mesma sessão legislativa que significa no mesmo ano um projeto de emenda constitucional que tenha sido rejeitado a resposta é não e essa resposta é absoluta não tem um jeito tem como nem por unanimidade nem todo mundo que nem que o papa que não pode agora nas leis essa e repeti bilidade reapresentar no mesmo ano ela é superável porquê porque choveu requerimento de maioria
absoluta dos membros da casa aí sim haverá a possibilidade de reapresentação do projeto essa regra vale para as leis não para as emendas e já vou adiantar essa regra da emenda também é a regra aplicável às medidas provisórias olha só quem cuidado então com essas questões específicas fique atento porque se fosse isso bem se eu tenho certeza que a probabilidade é enorme de você acertar a questão que vem a ser feita no seu concurso muito bem dando continuidade à temática vamos falar agora acerca do da medida provisória na constituição federal muito bem o que é
a medida provisória a medida provisória nada mais é do que um instrumento normativo dado ao presidente da república para que ele possa editar atos normativos ou seja criando direitos e deveres sim que inicialmente haja a concordância do típico responsável para tanto o poder legislativo tecnicamente a mp ela uma inversão de fases então há uma inversão de fases uma subversão da ordem das coisas né que via de regra a lei que é o instrumento normativo é ordinário é comum ela tem toda uma tramitação é passa pelo presidente da república para depois viver na medida provisória ela
é exatamente o oposto começa a virgem e depois que submete à apreciação por isso uma inversão de fases aí falamos professora porque que é possível a existência de um instrumento normativo que viole a fase ordinária para a tramitação de leis muito bem lá no direito administrativo a gente estuda que o administrador público ele só pode agir quando a lei assim autorizar porque porque ele não está agindo em nome próprio eu sempre brinco que o administrador público ele é um corpo um corpo que vai receber uma corporação de um mente o espírito eficiente é o estatuto
então ele é um corpo que recebe o ente e quando está atuando está atuando ali o ente e não o corpo a pessoa que é dona dele mais ou menos à la ghost do outro lado da vida lembro desse disso filme nem que há uma incorporação ali do espírito do patrick swayze a isis canta a música que ela toda coisa romântica bonita e todo mundo chora no filme é mais ou menos isso que acontece quando o administrador público exerce suas atribuições ele ali não é ele é o estado ele está como ente público então ele
pessoa não tem vontade nenhuma lembra do filme então que o que eu retrato ali naquele momento romântico patrick swayze a upe e adm mur quando a upe está dançando ele codeme muro mas o petro que está no corpo da upe e ele dá um beijo na sua mulher não é a upe que está beijando a demi moore não são duas mulheres se beijando mas sim o casal que está no momento do ato do filme se beijando ok então achou o corpo servindo a um ente então quando você passa no concurso você vai ter um corpo
que vai receber uma incorporação de leite né esse ente é o estado por isso que desacatar servidor público é diferente de injuriar uma pessoa porque ali quando você trata mal uma pessoa que está trabalhando representando o estado você não está atacando a pessoa física você está atacando o estado a figura pública muito bem então nesse raciocínio nessa idéia o administrador público não tem vontade própria eles só servem o meu corpo tio serra você pode usar então se ele não tem vontade própria de onde vem a vontade para que ele exerça os atos vem por meio
da representação na lei então a lei é o humor véu da atitude da administração a ação pública sem que haja lei o administrador não pode fazer absolutamente nada nada nada está totalmente vinculado à lei então agora vem pra realidade é o presidente da república presidente da república ele só pode agir se a lei autorizar aí o presidente fazia eu não posso e eu agi por minha convicção com base nos meus ideais porque aqui não sou eu só estou servindo a uma causa tá e agora eu preciso agir é uma questão urgente é uma questão relevante
teria lógica você dizer ah não mas encaminha um projeto de lei que o congresso aprovando você vai poder atuar gente a aprovação de um projeto de lei pode levar anos décadas e até séculos só para vocês terem uma ideia o código civil ele foi apresentado no congresso na década de 70 sabe quando ele foi aprovado em 2002 quase nada é rapidinho foi bem rápida tramitação a gente sabe que é possível que o projeto se arraste por anos e anos do congresso nacional muito bem são exatamente nessas situações nessas circunstâncias excepcionalíssimas em que o presidente precisa
agir ou autoridade pública que ele faça as vezes nas outras esferas como governadores e prefeitos caso haja autorização dos respectivos documentos ele precisa agir e ele precisa estar legitimado por um ato normativo para atuar porque não estaria atuando em nome próprio e isso a gente não admite é por isso que a constituição autoriza em situações urgentes ou de excepcional interesse público que o chefe do executivo edite uma norma que começa a valer desde já hoje a editora já começou a valer e aí depois ele se submete à apreciação do órgão competente por isso uma subversão
da ordem dos institutos então em caso de relevância urgência o presidente da república ele pode editar medidas provisórias essa medida provisória ela vai valer como se fosse uma lei não é lei porque porque inicialmente é uma única vontade do presidente da república que não submetida ao parlamento já está produzindo os seus regulares efeitos mas o presidente deve submeter imediatamente a medida provisória ao congresso nacional que acontece que a constituição estabelece por exemplo no artigo 62 uma série de assuntos que não podem ser tratados por medida provisória e é o seguinte deixou tentar explicar uma coisa
bem simples pra vocês antes de trazer os outros temas a medida provisória ela é editada pelo presidente ela vale como se fosse uma lei só por isso uma inversão de fases e ela submetido imediatamente ao congresso o congresso vai ver se aprova ou se rejeita a medida provisória editada muito bem a tramitação da medida provisória ela segue o rito da lei ordinária então se ela segue o mesmo rito procedimento lembra os atos eles vão se estabelecer na prateleira hierárquica do estado com base no rito que ele segue então se a lei ordinária tem um rito
x ea medida provisória segue o mesmo rito para a sua aprovação ou rejeição o valor delas é idêntico muito bem já a lei complementar ela tem o requisito mais formal a aprovação da lei complementar é por maioria absoluta isso significa que todas as vezes que a constituição exige para uma temática lei complementar não é possível decisão de mp para o tema inclusive existe até uma frase aparece a frase bíblica pra você memorizar o tema que é a seguinte onde a lei complementar versar a medida provisória não irá disciplinar de novo onde a lei complementar ressa
a medida provisória não irá disciplinar ou seja como a lei ordinária igual mp em lei ordinária diferente de lei complementar mp não pode tratar de temas de lei complementar também não pode tratar de temas relativos à nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos e direito eleitoral tudo o que diga respeito a direitos civis e políticos também não pode direito penal processo penal e processo civil também não pode tratar de organização do poder judiciário do ministério público e as garantias dos seus membros não pode ainda tratar de questões financeiras plano pluri anuais lei de diretrizes orçamentária orçamentos
e créditos adicionais e suplementares também não pode a lazio ilha que vise a detenção o seqüestro dos bens da poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro não pode então como eu já disse com base é numa questão lógica quando a matéria exige lei complementar e por fim quando a matéria já esteja aprovada pelo congresso e só depende de sanção ou veto do presidente da república muito bem qual é o prazo de vigência das medidas provisórias o prazo de vigência é de 60 dias e pode ser prorrogado não vai ser pode ser prorrogado por uma única
vez por igual período então o prazo máximo de uma mp cento e vinte dias muito bem se 120 dias o congresso não apreciou a medida provisória ela perde a sua eficácia então vamos lá mt ela tem validade por 60 dias ela pode ser provocada por mais 60 dias é único período não é mais possível àquela rede são incondicionada das medidas provisórias muito bem outra questão importante é o congresso nacional se ele aprova a medida provisória com a mesma redação que ela estava lento aí não há nenhuma dificuldade a medida provisória simplesmente ela é convertida em
lei agora sim a medida provisória foi aprovada pelo congresso mas o congresso altera o texto faz alguma emenda ela vira um projeto de lei portanto ela terá que para sanção ou veto do presidente da república outra questão importante é que a medida provisória ela deve ser apreciada pelo congresso até 45 dias da sua apresentação sob pena de trancar a pauta da casa o que significa o trancamento da pauta tudo que está correndo fica parado fica sobrestado até que o congresso ou a caso especificamente nessa análise a questão muito bem a apreciação das medidas provisórias é
corre inicialmente a casa iniciadora era é a câmara dos deputados porque é a casa do povo mais próxima do presidente da república muito bem se o conseil congresso nacional câmeras e nada a senado rejeitar a medida provisória a medida provisória então perde a sua eficácia e as relações jurídicas que foram travadas no período de sua vigência devem ser disciplinados por meio de um decreto legislativo quem se esse decreto não for editado aí as relações jurídicas ficam regidas pela medida provisória naquele período em que ela vigeu ou valeu quem pra finalizar vamos falar agora da lei
delegada lei delegada ela perdeu importância no sistema jurídico brasileiro com o nascimento da medida provisória em 1988 que a mt ela veio substituir o antigo decreto lei que atualmente ainda existem alguns em vigência porque compatíveis com a constituição eles foram recepcionados mas a partir de 5 de outubro tu outubro perdão de 88 não foi mais possível sua aprovação então tecnicamente mp vem a substituir o decreto lei mas é diferente porque ele é não era submetido ao legislativo ea medida provisória é submetido têm um prazo restrito de vigência a lei delegada é a lei editada pelo
chefe do executivo é você fala nossa que estranho na professora o executivo editando lei é viola a própria idéia de separação dos poderes só que essa lei é delegada porque o próprio congresso ele permitiu lhe entregou ele delegou a matéria fosse presidente está aqui ok a matéria que estão os termos pode fazer a lei pra mim então a delegação da matéria é dada pelo congresso ao presidente da república quando este assim solicitar todavia todos os temas que não podem ser tratados pelas medidas provisórias também não podem ser objeto de delegação o presidente da república não
pensa só você acha que o presidente da república prefere olha só o que acho que fazem da república prefere editar um ato que começa a valer depois meteu o congresso fica lá congresso delega essa matéria pra mim digitar no seu lugar então é claro que na prática a lei delegada perdeu a sua importância prática quando da existência de um instrumento que é muito mais célere muito mais interessante ao executivo então a delegação ela é solicitada pelo presidente da república ao congresso nacional que o fará por meio de um penso o seguinte eu já falei isso
pra gente concluir sobre um slide aqui a gente visualiza melhor a questão olha só eu disse a vocês que todas as vezes que uma matéria ela é submetida a presença apreciação do congresso ou seja das duas casas do legislativo como um todo e é só dele esta competência o instrumento correto é o decreto legislativo para deliberação sobre esse tema já quando a atribuição for de uma das casas o instrumento é a resolução lembra disso muito bem acontece que o artigo 68 x rapidamente por isso que ele despenca em prova então é assim a atenção o
artigo 68 ele seria uma exceção ao que nós vimos sabe porquê porque tecnicamente inclusive foi errada a eleição do instrumento normativo dos 68 porquê porque a delegação para fingir edição da lei delegada dada pelo congresso ao presidente da república a gente deveria ser por meio do que decreto legislativo não é que quando é congresso é decreto só que a constituição no 68 fala que por mim de resolução então eles elegeram o ato normativo que na verdade é privativo de uma só das casas mas como isso consta expressamente do artigo 68 isso aqui cai na prova
então cuidado porque a resolução é um instrumento normativo apto para delegar a competência para o presidente da república editar a chamada lei delegada recomendo então que depois de assistir a nossa aula você faça a leitura dos artigos 59 a 69 da constituição obrigada pela atenção e até a nossa próxima aula