Aula 12 - Plano da eficácia: elementos acidentais (condição, termo e encargo) - Parte 1

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Professor Simão
Décima segunda aula do curso de Teoria Geral do Direito Privado, disciplina da graduação ministrada ...
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e o tema da nossa aula de hoje é o plano da eficácia do negócio jurídico como eles disse lá atrás quando eu comecei a trabalhar a matéria em termos de lógica e de didática trabalha-se o negócio jurídico e acordo com os três planos que são resultados do pensamento de Pontes Miranda fomos Mirando então separou os negócios jurídicos em três partes três plantas existência validade e eficácia na nossas aulas anteriores nós trabalhamos no plano da existência de maneira mais sucinta porque o código não trabalha a existência de partes objeto vontade e forma e quando fomos ao
plano da validade nós percebemos que não bastam partes as partes devem ser capazes que não basta um objeto ele deve ser ilícito possível determinado determinado que não basta forma ela deve ser prescrita ou não defesa lei e que não basta a vontade ela deve ser livre inconsciente e a partir do exame da vontade livre e consciente o erro o dobro acuação a lesão está de perigo a prótese do bebedores e a simulação fechada essa ideia quando se chega Nesta parte do tema dos Vícios e se chega à circulação como causa imunidade o plano da validade
está concluído então podemos começar o terceiro e último como vocês viram na alma pretende nós classificamos os elementos do negócio jurídico em elementos naturais e elementos acidentais qualquer exemplo essenciais naturais e acidentais pronto e agora o que nós vamos trabalhar seus elementos acidentais que estão no plano da eficácia que são a condição o termo tudo bem até aqui dentro dos elementos acidentais negócio jurídico nós temos então a condição por termo e o lugar a condição o termo e se nós estamos no plano da eficácia se nós estamos no plano eficácia nós estamos evidentemente pressupondo que
os dois planos estão em ordem que o negócio existe e é válido certo Por isso que é um terceiro degrau de uma escada Então a nossa pressuposição para começar o plano da eficácia é que o negócio existe porque o que não existe não produz efeitos e a segunda pressuposição para que a gente chegue no plano eficácia é que o negócio é válido só uma nota lá atrás eu já botei para vocês que de vez em quando eu pulo da existência para eficácia direto sem passar pela validade Mas isso não é a regra do sistema Então
hoje você também na regra a regra é primeira vez que existe depois se é válido e por fim se produzir texto nós vamos concluindo então uma lógica negociar Bom dia antes disso diante disso de uma lógica negociar para discutir o plano da eficácia eu vou pressupor que o negócio e agora sim a gente pode entrar no terceiro e verdadeiro plano para se compreender a condição o termo e O encargo como fatores de eficácia eu gosto muito do nomear do professor Junqueira e fale em elementos de assistência já falei sobre requisitos de validade e fatores e
eficácia Então o que nós vamos trabalhar são os elementos acidentais que são os fatores de eficácia os fatores e eficácia evidentemente que alteram os efeitos naturais do negócio Ju os fatores eficácia a condição o termo e O encargo eles alteram os elementos os efeitos não elementos os efeitos naturais do negócio jurídico então nós saíamos dar um exemplo aqui para vocês de uma doação para que vocês compreendam Quais são os efeitos naturais de uma doação sem falar de doação com condição com o tempo com Ricardo uma doação que eu vou chamar de puro e simples eu
pergunto ao colega o senhor gostaria de ganhar essa folha de papel eles Sim gostaria Qual é o efeito de uma doação a folha de papel que é minha ele aceitou a doação é entregue ao colega que passa a ser proprietário dessa folha de papel chamado ação normal quando alguém fala assim se aceita uma bala se aceita um chiclete se aceita um café mas ele funciona alguém transfere a propriedade da coisa que é dele ou terceiro isso é natural isso nenhuma dificuldade de compreensão do que é uma doação por simples na mesma forma comprida o senhor
quer comprar meu carro eles disseram eu quero 50 pau pelo cartão tá bom ele paga eu entrego o carro efeitos naturais Negócios em todos os dias desde a hora que entra no metrô no ônibus transportados a tela que vocês compram pão de queijo toma um café Você paga e recebe isso é efeitos naturais de qualquer contrato isso portanto não tem problema eficácia é eficácia natural dos negócios jurídicos a condição o termo e O encargo atuam então alterando os efeitos naturais o negócio não é igual o negócio fica com a eficácia alterada e aí eu vou
dar antes definir cada um dos institutos um exemplo para os senhores de como existir situações em que ficasse está alterada eu continuei pro colega o papel Ele disse que é o papel disse que era eu entreguei para ele a folha certo foi a doação natural ou uma doação condicional se o senhor até o final desse ano de 2022 se tiver 10 em todas as matérias da Faculdade surpreendem a folha de papel ele não ganha hoje o efeito da doação vai acontecer condicionado a entender 10 em todas as matérias seja bem diferente de entregar folha de
papel eu trouxe um elemento futuro que é ter 10 em todas as disciplinas e incerto porque não há certeza que o colega admirava através de todas as disciplinas perceberam como alterais efeitos normais como a condição Então você já começa a perceber que condição vai subordinar os efeitos do negócio a um evento futuro quer ter 10 de dezembro nós estamos em outubro em incerto inseto porque tem 10 não é uma certeza é algo que pode ocorrer ou não e essa é uma condição Se eu disser para ele eu dou a folha mas eu me entrego essa
folha no dia 31 de Dezembro de 22 eu jogo a entrega da folha tá dependendo do evento futuro que é chegar a 31 de dezembro hoje é outubro mas geralmente certo porque tem que ter um desenho que vai chegar É verdade que os mais catástrofe se caiu um meteoro e acertar terra que tem um desenho não vai chegar mas eu não dizer que nós vamos partir uma um combinado o mundo não vai acabar derretendo em desenho porque para aqueles que acho que vai acabar tudo é condição porque isso é melhor o mundo acabar essa mas
31 de dezembro é uma data do calendário certo então o evento futuro e certo a diferença do tempo para condição é essa a condição trabalha é uma incerteza e o tempo trabalha uma certeza aliás eu já posso antecipar os senhores que se o senhores quiserem entender quando eu digo que algo é termo e quando eu digo que algo aconteceu como é que eu trabalho essa certeza e essa incerteza é mais fácil Se ele chegar enxergarem o que é o termo porque todas as demais situações são de condição o termo quando ele lida com certeza ele
vai ser por exemplo um termo ligado a uma data no calendário você observa eu lhe pago em cinco de agosto de 2023 é uma data de qualidade do seu tempo não é condição o termo a certeza do termo pode estar em prazos tá por exemplo eu não ponho uma data do calendário 21 de agosto de 23 eu apoio em seis meses em uma semana eu ponho um prazo eu não ponho o dia do calendário mas foi um período de tempo isso também é uma certeza também é termo tá então se alguém vende a casa vem
mas é o seguinte eu não vou te dar posse até janeiro porque eu tô usando a casa agora isso é tempo porque eu não entrego a posse agora até janeiro ou eu entrego a posse em seis meses eu não disse janeiro eu tive um período também ficou Claro ficaram Claras que elas têm uma data do calendário um lápis temporal isso tudo tem não é convulsão e assim o terceiro elemento que indica que algo é termo e não confissão que a única certeza nessa vida já filosófico né Qual é a única certeza que nós temos nessa
vida que é escapável é a morte é a morte não precisa mais triste da minha vida uma vida amiga perder um filho muito jovem automóvel mas é muito jovem a partir de 16 anos e faleceu e quando eu fui à missa do filho sétimo dia ele morreu até fora do Brasil a avó do menino disse assim nós só temos duas certeza na vida eu acho muito impressionante que era uma avó chorando a morte e os olhos de Deus para quem é religioso também tem acima de certeza mas para nós como nosso intervalo vou ficar com
a morte a morte ela é chamada de termo incerto Pode parecer uma contradição se eu não falei que ter um é um evento futuro e certo que a morte ela é incerta como é que ela é termo porque ela é certa quanto a existência porque o ser humano morre e ela é incerta quanto ao momento por isso que ele é chamada a morte de termo incerto um latim a gente diz certos hã incertos quando certo quando então a morte também é tema Então o senhor eles separaram que a diferença entre termo e condição é a
certeza termo ou incerteza do eventos encargo ou modo ele adere é um elemento acidental que adere ao negócio jurídico gratuito isso é importante a dele é um negócio jurídico gratuito exigindo a realização de uma prestação exigindo a realização de uma prestação O encargo também é enjoado de moto quem lê doação com encargo doação modal é a mesma coisa O encargo é chamado de módulo porque ele Adele a uma liberalidade e exige de quem tem a vantagem a realização de uma tarefa de uma prestação reparem que quando eu digo para ele você quer ganhar a minha
fazenda de graça claro que eu quero só que você mudar de reflorestar a mata ciliar que foi detonada pelos anos é bom ganhar uma fazenda é mas é menos bom porque você tem que plantar a Mata ciliar O encargo eu chamo de custo amargo que vem junto com o bolo que é doce você ganha o bolo mas não é só alegria você vai ter que fazer alguma coisa mas repare que só vou te chamar isso daqui a pouco eu vou mostrar isso com mais detalhes eu não digo assim ó se você recolher estar à mata
você ganha a fazenda chama doação condicional condição se reflorestar bem não é assim você ganha a fazenda como O encargo de reflorestar a massa tá eu não tô dizendo assim ó se você passar no vestibular você ganha o caso se você reflorestar você não você ganha e tem um cargo de atualizado Você já percebeu pela própria frase que os efeitos se você reflorestado você ganha condução você ganha para reflorestar brincadeirinha vocês estão precisando até na frase até sem conhecer profundamente atitude tá então por favor não é se você fizer você ganha essa condição é você
ganha o bolo que é gostoso porque a doação mas com encargo de visualizar você ganha a minha casa com um encargo de restaurado você ganha o dinheiro que eu quero deixar no banco com o encargo de construir uma escola pública na minha cidade de interior de São Paulo não é ganhar assim é ganha como tá bem claro isso por isso que me encara o Adele ele gruda ele acompanha liberalidades basicamente um carro vem em doações em Testamento liberalidades nas gratuidades nas vantagens dito isto eu gosto muito encargo eu dou para você a casa com encargo
de você cuidar da minha tia idosa você ganha a casa que é o bom mas se a parte que tem que fazer alguma coisa que é cuidar da minha tia idosa hoje em dia que muito discute esses direitos animais uma das formas possíveis e se prever um cuidado ao animal depois da minha morte é fazer um testamento com encarnou você herda X reais com encargo ele cuidar de nos gráficos animais é uma das formas que é o direito brasileiro permite já que nós não podemos afirmar um favor de animal que faz os americanos é uma
das formas juridicamente vamos dizer assim adequadas viáveis de si cuidar de animal por meio de doação ou deixa essa mensagem para produzir efeitos em vida e o testamento depois da minha morte então normalmente eu já tenho meus testamentos uma cláusula padrão para quem tem bicho e quer nomear alguém para cuidar às vezes assim até uma ONG ou uma associação que cuida de animais abandonados e o dinheiro vai para ela para cuidar dos seus animais às vezes uma pessoa da família às vezes vai ficar um amigo você vai para alguém que tenha carinho pelo cão pelo
lugar assim depois nós vamos ver para o problema que chama assim descomprimento em casa Nós já vamos ver isso não muita coisa não tentei antes de jurídicos para resolver mas nem sempre são os mais eficazes mas depois eu conto muito resolvido no Testamento tá que a pessoa morreu né ela não vai ter fiscalizar quem está cuidando do seu animalzinho de estimação muito bem dito isso vamos começar então trabalhar a condição e a condição é o primeiro dos chamados elementos acidentais ou dos fatores de eficácia do Código Civil a condição vem definida pelo artigo 121 do
Código Civil quem poderia ler para mim a dicção do Artigo 121 do Código Civil quem está com código aí em virtualmente eletrônicamente ou em papel Mas que bom preço Diga lá 121 do Código Civil quem disse derivamos exclusivamente da vontade das partes subordiam o efeito jurídico ou evento futuro e inseto repara repara a condição como fator que eficácia nasce de um acordo de vontade duas vontades ou de uma vontade só no meu testamento de qualquer maneira o que eu chamo de condição em sentido jurídico nós não podemos confundir com duas outras coisas vocês podem achar
que é condição mas que não é porque vocês viram que além disso que a condição que eu vou trabalhar agora deriva exclusivamente da vontade das partes reparando nessa primeira frase então se a lei trouxeram uma regra como tá na chamada compra e venda adgusto Augusto por gosto certo em que ela diz assim a pessoa pode dizer se gosta ou não daquilo que comprou e se disser que não gosta ela devolve e só dizer uma coisa bem rápida para vocês aqui no Brasil não há não há uma regra que existe arrependimento de qualquer compra e venda
como algumas pessoas acham se vocês acham que elas chegam numa loja comprar uma roupa eu não tô dizendo defeito vício tô dizendo não gostei porque elas têm direito próprio não existe o Brasil o Brasil não tem jeito de troca ou arrependimento Porque eu simplesmente porque eu não gosto das coisas os estados americanos de regra tem essa essa possibilidade de ir numa loja como casar não gostou se revolta e normalmente é interessante um formulário só para saber porque está devolvendo é uma questão de cercado porque se muitas pessoas devolverem mesmo casaco é melhor que a loja
não vende mais aquele casal mas é um jeito meu que não tem limites No Brasil se eu chegar numa loja comprar um sofá e cheguei em casa só quando arrependido na geladeira o sofá vai ser entregue Não tem como no Brasil as vendas não tem um direito de arrependimento automático Ficou bem claro isso um dia eu vi até no rádio alguém diz assim como é que fica meu direito de consumidor eu comprei não gostei e a loja não quer que eu devolva Fica onde está em nenhum lugar existe direito o seu direito fica onde ele
está no zero porque não existe então o seu direito é simplesmente resguardado você não tem o direito e a loja está cumprindo direito você não tem de devolver o sofá agora em algumas situações a gente foi por contrato foi no contrato se você gostar você fica se não gostasse de volta eu dou um prazo de experimentar usar coisa tá isso é muito comum naquelas compras dele enfim realmente né que o garçom hábito que você gostou do vídeo um pouquinho assim no fundo do copo e pergunte se você gostou essa venda chamada custo por gosto segundo
o código civil ela é uma venda sobre condição suspensiva porque a venda só produz efeitos Se eu disser Sim gostei eu já vou separar a suspensa da evolutiva agora a condição suspensiva se eu gostar eu compro se eu não gostar eu não compro vocês concordam que nasceu de um acordo entre o vendedor do vinho e o comprador do vinho quem vai ao restaurante o restaurante ela não nasceu da Lei ela nasceu da vontade das partes porque não é elemento natural da compra e venda tá vendo Elim natural O arrependimento ele tem que ser combinado tá
bem claro isso O arrependimento meus queridos altera os efeitos normais dos contratos porque não há no Brasil de retirar o de arrependimento especial isso então aqui eu faço uma compra e venda e que eu posso dizer não gosto e o contrato com outros efeitos a hora que ele põe o vinho diz assim não gosto ele leva o filho embora e acabou por trás do jogo tá na regra do jogo não gostar do livro então a condição nasce da vontade dos contratantes se além de ser se além de ser Olha se você fizer isso vou dar
um exemplo tá você tá morando no imóvel Residencial você inquilino e você tem um contrato escrito para residir um imóvel como inquilino por 30 meses 36 meses ou 30 dias 46 para mim por 30 anos eu falei 30 dias você tá lá morando no imóvel 46 e por 30 meses de contratos escrito chegou mês você fica no imóvel no locador não pede imóvel você vai ficando aí fala que seu contrato provocou tem um determinado Uma hora você fala assim quero sair quero sair ali diz assim você pode sair qualquer tempo desde que você fale o
aluguel por mais 30 dias esses prazos da Lei não derivam da vontade é além de escolher a condição não pode derivada Além disso aqui derivado o acordo de vontade condições previstas em lei não são Tecnicamente condições ainda que parei são funções porque as condições nascem da vontade do Expresso ainda que a gente se você fizer isso você ganha aquilo você Simão isso faz tanto uma condição mas não é condição que é condição da Vontade Tá bem claro isso e a segunda questão dos Autos confundem outros Vocês já viram quando a gente vai negociar contrato aí
discutir assim em que condições você quer me vender eu dou algumas regras para te entender eu quero isso isso e aquilo essa palavra condição não é condição em sentido técnica certo porque é na verdade são elementos do Futuro contrato não tem nada a ver com evento futuro incerto Ah mas as condições que você tá me oferecendo para alugar não são boas condições contratuais o preço tá caro o imóvel precisa de obras reparem neste momento a palavra condição não é elemento de eficácia fator de eficácia não é elementos ocidental condição como é que eu defini essas
condições são tão comum Quais são as condições sendo oferece para comprar esse imóvel aqui são eu diria que essa palavra condição aqui é usada como como cláusulas contratais longe como conteúdos do Futuro contrato é isso quais são as condições você parcela você dá desconto essa palavra como são é Popular não é condição e sentido jurídico Tá bom então diz assim a condição que eu te vender é que você me paga tanto isso não é condição de jurídico é uma regra de conteúdo é uma é um espelho de um conteúdo contratar o futuro tudo bem no
fundo eu tô perguntando para outra pessoa o que você quer para eu vender eu tô pedindo uma proposta mas as pessoas condição no sentido que eu chamaria de leigo divulgar tá e não condição como evento futuro incerto então muito cuidado com isso tá porque às vezes as pessoas trocam minutas do Futuro contrato minutos com condições que são condições como o futuro o objeto do contrato Mas isso não é condições jurídico do que nós estamos trabalhando agora é condição e sentido lento há Muita confusão entre condição negocial como chama assim que são essas essas regras do
Futuro contrato e condição com evento futuro e inseto e também nós temos às vezes por exemplo existem contratos por adesão que ele já vem com termos de condições de adesão aí são condições de sentido de conteúdo do contrato tá não é condição política são condições vamos dizer de novo São Regras do objeto do contrato feita esta diferença entre condição e no sentido leigo e condição como fator de eficácia vamos de novo definir o que é condição para dar as suas espécies então a condição é o fator de eficácia que subordina o negócio jurídico a um
evento futuro em é o elemento aceitar o fator de eficácia que subordina o negócio jurídico a um evento futuro e incerto futuro em certo as condições podem ser divididas de acordo com critérios vamos falar do primeiro critério e talvez o mais interessante em termos práticos as condições quanto ao momento da produção dos efeitos primeiro critério de classificação das condições primeiro que tem quanto ao momento da produção de efeitos quanto ao momento da produção de efeitos é o primeiro critério de classificação quanto os defeitos a condição Pode ser suspensiva ou resumida a condição Pode ser suspensiva
ou resolutiva é tão interessante isso pessoas estão no primeiro ano segundo semestre mas nós não perceber que é profundamente interessante manejar esses estudos para fazer contrato conhecendo não tome nota agora depois a gente vai para o caderno se uma chama suspensiva evidentemente que os efeitos estão suspensos até que o evento futuro em certo ocorra suspensiva quer dizer não produz efeitos tão suspensos até concordam e se a outra chama resolutiva o que resolve o que desmancha é o que desfaz é o que distingue os efeitos são produzidos e param quando a condição significa mas repara o
seguinte eu vou comprar uma loja só que eu quero comprar uma loja Tendo certeza do faturamento faturamento antes eu compro se for Y Eu não compro vocês concordam comigo que ter um faturamento x eu posso construir no contrato numa forma de suspensiva ou de resolutiva o mesmo evento futuro certo então de acordo com isso como é que seria uma condição suspensiva O Pensador irmão eu quero comprar loja mas para mim é fundamental para ficar com a loja que ela tem um faturamento ano de 100 mil reais como é que vocês faria isso na forma de
produção suspensiva o evento igual depende da forma que você escreve ela é suspensiva ou ela é resolutiva suspensiva suspende os efeitos até que ocorreria resolutiva cessa os efeitos quando ocorreu o evento quem quer dar um exemplo de muitas construiriam essa frase no contrato na forma de produção suspensiva manter o faturamento de 100 mil reais comprado aí razoável Só compra sua loja se 2022 o faturamento for de 100 mil Então o senhor concorda que se a condição é suspensiva no dia seguinte ao contrato eu não pago efeito natural da cumprindo não vai pagar o preço eu
não tomo posse da loja eu não começo a vender roupa porque eu pus só compro seu faturamento em 22 fora de 100 mil reais que não há produção de efeitos não há pagamento e não aposta loja a loja continua com o outro vendedor e como seria resolutiva nesse mesmo caso é mais difícil mas se não houver um tratamento que tem rádio exatamente sobre o prefeito compra sua loja se com tudo ao fim de 22 faturamento da agência mil reais o negócio tá assim você me devolve que eu paguei aquela loja e eu te devolva a
loja é exatamente isso as condições suspensiva evolutiva não depende do efeito tá ou não ser mil reais por ano depende da forma como você tá então repare o seguinte se até o final de 22 chover é só a região 500 pontos eu compro a fazenda a pessoa tem um lugar que chove bem isso é suspensiva eu compro hoje Se não chover não vou fazer e de repentiva resolutiva põe o fim a gente já começou português suspensiva não começa é feita até chegar à condição então anotem aí a condição suspensiva eu vou é uma definição podre
porque eu vou definir pela palavra mas só que os seus memorizarem tem os efeitos suspensos negócio jurídico tem os efeitos suspensos eu vou definir direitinho o negócio jurídico não produz efeitos Até que a condição ocorra não produz efeitos Até que a condição ocorra em juridicantes a condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico subordina a eficácia do negócio jurídico Ico evolutiva subordinar se um subordina eficacia o que Ao contrário de eficácia já vamos ver e a resolutiva a resolutiva o negócio jurídico produz efeitos desde logo produz efeitos desde logo mas os efeitos cessam quando a
condição se verifica mas os efeitos quando a condição se verifica portanto se uma subordina eficácia é uma subordina e ineficaz subordina a ineficácia do negócio jurídico dependendo do que vocês combinam com a parte contrária e ajusta no contrato o mesmo evento pode exposição suspensivo tá portanto naquele velho exemplo que eu dava para mandar os preparatório eu vou mandar meu quadro para uma exposição se o quadro for aceito a pessoa diz assim aí eu compro o seu quarto quando são suspensiva se o quadro for aceito eu compro seu vaso se por exemplo eu compro hoje mas
se o quadro não for aceito satisfeita a compreender resolutiva que eu compro hoje a não aceitação na exposição implica extinção do contrato vocês repararam que a condição suspensiva os efeitos aos produzem até que ocorra o evento futuro inseto e na resolutiva os efeitos produzidos hoje Vamos pensar aqui que o senhor vai vender a loja que eu quero comprar loja e que a condição eu vou dar um dado prático sobre refletir sobre a condição na prática suspensivas hoje assim o senhor quer dizer isso que é eu quero comprar loja numa condição no sentido jurídico da palavra
não condição negocial se ela faturar 100 mil reais até o final do ano eles Ótimo então vamos no coração vamos coração se a loja faturar 100 mil até o final do ano você compra minha loja ele vendedor Continua trabalhando certo ele vendedor continua na posse da loja e eu comprador tô deitado em casa esperando chegar o final do ano o computador fechar contabilidade e desinflamação em mil Se eu disser para ele eu compro a sua loja hoje dia primeiro de Janeiro tem 26 mas se o primeiro de janeiro de 24 não vai faturado 100 mil
eu devolvo a loja ele passa para mim a loja certo e eu vou trabalhar na loja esperando se eventualmente não chegar aos 100 mil desfazimento resolver ele desfazer resolutiva é desfazer o negócio vocês concordam na prática uma coisa bem diferente da outra principalmente se eu pensar que eu vou entrar na loja que é dele vou assumir os funcionários que são dele vão começar a trabalhar e amanhã ele pode ser mais Simão depois você ferra a minha loja eu vou ter que voltar para uma loja que você administrou bem ou mal com os problemas que você
gerou a condição suspensiva ela tem essa tranquilidade nada muda Até que o povo evento certo na evolutiva tudo muda que o negócio normalmente as pessoas não são muito fãs da comissão executiva porque a gente brinca mudanças imediatas e daí você fala para o seu cliente agora tô bem na advocacia tá só precisa como é que as pessoas vão Então por uma condição dela você fala pela pessoa abre por isso não eu quero vender a fazenda Tá bom eu vou vender a fazenda um boi maquinário com tudo e sim por acaso o arrendamento da cana não
deve no final do ano 200 mil satisfeito do negócio Tá bom você já passou a fazenda para outro o outro já tomou posse o outro já contraiu Dida vocês estão reparando que é na prática complicado O desfazimento de um negócio por condição resolutiva a condição resolutiva na verdade ela atua em negócio jurídicos muito específicos vou dar um exemplo para vocês que em tese aqui nem condição é porque vem da lei o que eu vou dizer para vocês tá eu quero comprar um imóvel um imóvel existe um mecanismo legal de financiamento no Brasil então é um
espírito que chama alienação fiduciário e garantia como é que funciona isso na prática eu não tenho dinheiro para pagar o imóvel Antigamente eu fazia hipoteca o banco é o criador da hipoteca e eu era o vendedor da hipoteca ele morava no imóvel Hoje os bancos não fazem mais importante ela morreu por razões jurídicas barra comerciais como é o caso ele faz o sistema de geração fiduciário de garantia como é que funciona isso tá você compra o imóvel você comprou não vai para o seu nome vai para o banco Itaú Banco Bradesco Banco do Brasil você
é mero depositado da casa que você mora e você vai pagando as prestações do banco na hora que você termina de pagar a propriedade do banco resolve ela deixa de ser do banco e vai para você automaticamente quando você clica a última prestação automaticamente a propriedade do banco vai para o titular Isso é uma resolução da propriedade tanto a propriedade chama resolúvel não é uma condição resolutiva mas é uma forma de resolver a propriedade em favor do Então você financia se não é dono quando você acaba de pagar resolve a propriedade do banco e você
devedor agora é todo isso é muito comum é uma garantia muito utilizada mas a condição resolutiva ela gera problemas práticos eu chego na construtora digo assim eu quero comprar o imóvel seu consultório que vende pipoca você me vem embora eu vou pagando pelo imóvel derramourar no imóvel morar e daí eu não pago as prestações e a construtora que eu moro em volta daí ela vai tomar o imóvel dentro do comprador que não pagou Olha o problema de você na hora da consultora toma um imóvel não pagou o financiamento o Professor Simão é credor de uma
parte do dinheiro que ele pagou uma consultora porque tu leu eu não posso perder tudo só que ao mesmo tempo eu morei no imóvel eu tô acompanhando o problema e eu tive usa o fruto não jurídico mas eu usufruindo imóvel então também eu tive um imóvel que agora não é mais eu e aproveitei daquele imóvel então é um problema jurídico de contas a fazer porque eu também vou pedir o dinheiro de volta e você vai dizer mas você usou o imóvel Se você não morasse lá eu poderia ter outra pessoa morando então a condição resolutiva
quando ela te opera ela quase sempre gera um ajuste de contas porque o usou o que não deveria um causou dano uma aproveitou é uma coisa complexa na prática a suspensiva ela é mais simples de resolver faturou 100.000 a loja é sua não faturou não é a resolutiva gera problemas práticas não que ela não exista mas ela tem questões operacionais contemplar isso porque eu dou a posse logo eu transmito logo os direitos e eu espero o evento para desfazer o negócio ficou bem claro isso para vocês então vamos de novo para concluir essa questão prática
e os artigos da lei como é que eu decido por uma condição suspensiva ou resolutiva é um debate negociado tem a ver com vontade das quartas só tomem muito cuidado com a condição resolutiva porque eu implico uma mudança de estado que nem sempre eu consigo depois desfazer o que foi feito para o bem ou para o mal só uma questão prática os seus entenderem Porque que as partes normalmente optam por condições suspens quem quiser perguntar alguma coisa o senhor
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