Inventário na Prática: Conheça os segredos da partilha

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Jaylton Lopes Jr
Curso de prática em direito sucessório - https://direitoprocessualaplicado.com.br/pratica-em-direito...
Video Transcript:
amigas e amigos Olha só o tema de hoje Vocês já viram aí o segredos da partilha um tema muito importante como eu disse Talvez um dos temas Acho que mais pedidos aí pelos meus alunos e pelas pessoas que me acompanham aqui nas redes sociais eu resolvi tratar desse tema hoje com vocês tá bom antes de iniciarmos aqui a nossa o nosso bate-papo a nossa conversa é importante quando nós falamos sobre o direito sucessório sobretudo a prática inventários eu me eu faço uma retrospectiva né sobre sobre a minha a minha carreira e também sobre o meu estudo desde a época da faculdade primeiro na faculdade quando nós estudamos o direito sucessório não sei se vocês também tem essa essa percepção mas quando nós estudamos o direito sucesso e só na faculdade o direito de acessório é o último livro do direito civil direito das sucessões depois do direito das famílias o último livro A última matéria de Direito Civil tema é o direito sucessorio ou seja no final da faculdade geralmente o aluno o aluno do curso de Direito já está cansado já está pensando em outras coisas pensando no TCC pensando no exame de ordem o professor muitas vezes não tem um conhecimento especializado naquela área basicamente fica fica lendo dispositivos lendo artigos e no final é um Deus nos acuda quando o aluno passa na OAB vai vai atuar ele se depara com um campo totalmente desconhecido totalmente desconhecido a Milka disse aqui ó me diziam que seria a pior disciplina e acabei funcionando o direito acessório é apaixonante mesmo viu que você falou bem e veja o aluno não estuda direito na faculdade porque já está no final da faculdade do curso o professor também ali muitas vezes só fica lendo artigos e quando o aluno vai para a prática esse já profissional já advogado ele se depara com o mundo desconhecido e o que acontece acontece que nós sabemos o direito sucessório uma das áreas talvez mais rentáveis da advocacia para quem atua na área sabe disso não preciso falar não é segredo para ninguém isso aqui que estou falando é só que a realidade é você com conhecimento da faculdade você não consegue você não consegue sobreviver nessa área sobreviver que eu digo é de fato atuar como um profissional porque há muitas nuances o jeito de acessório possui muitos detalhes e detalhes que você precisa conhecer e precisa saber como aplicá-los na prática é um conjunto de conhecimento aqui do lei doutrina jurisprudência e conhecimento prático porque muitas vezes o conhecimento que nós temos da lei da doutrina de jurisprudência esse conhecimento não nos permite aplicar na prática então é preciso ter ainda um conhecimento que é como pegar esse conhecimento da lei O que a lei diz o que a doutrina diz o que é jurisprudência diz e aplicar isso na prática aí nós vamos encontrar o grande desafio é exatamente nesse ponto na aplicação prática tá então é por isso que eu a bastante tempo já alguns anos vem me preocupando com isso eu venho estou viajando o Brasil inteiro compartilhando esse tipo de conhecimento eu tenho graças a Deus um diálogo muito aberto e as portas da OAB sempre abertas para mim então tem um ministrado cursos palestras em comissões de OAB justamente falando sobre aplicação prática Porque eu sei que é um dos grandes desafios e o pessoal da OAB geralmente fala comigo Professor Jailton Há uma grande dificuldade que principalmente dos jovens advogados na aplicação prática também é uma grande dificuldade dos Advogados mais experientes que muitas vezes não sabem como resolver certas situações porque a lei não ajuda então é preciso alguém que pense diferente alguém que estude de forma diferente para transmitir esse tipo de conhecimento e eu tenho feito é isso e realmente esse é o meu propósito Compartilhar esse tipo de conhecimento conhecimento técnico e prático para além daquelas teorias inaplicáveis jurídicas não uma conversa franca direto ao ponto Esse é o meu objetivo e é assim que eu quero prosseguir aqui no meu canal e em outros ambientes de discussão né E hoje a nossa Live tem esse propósito também tem esse propósito que é mostrar a prática da partilha então o tema é o segredos da partilha como funciona a partilha no direito sucessório comentário Olha antes de eu falar sobre a partilha eu vou falar inclusive sobre as três grandes formas ou tipos de partilha é eu quero lembrar-los de que na próxima segunda-feira vai começar o nosso super evento especialista em Direito especialista em inventários é um evento que eu tenho uma honra de coordenar pelo Direito Processual aplicado que é uma instituição e nesse será um evento aberto à comunidade jurídica e nesse evento Serão três aulas sobre a prática em inventários regras de ouro do inventário falaremos muito sobre sessão sobre renúncia de herança sobre aspectos tributários falaremos muito sobre técnicas já validadas para acelerar inventar ou deixar o inventário mais eficiente mais célere esse é o nosso propósito a melhorar o sistema de Justiça mesmo né e é preciso essa comunicação Franca com a comunidade jurídica Então a partir da próxima segunda-feira Quem ainda não se inscreveu se inscreva eu vou até fazer o seguinte Olha quem não se inscreveu ainda no evento já é só comentar aqui eu quero pedir para para o pessoal do DPA fazer uma programação aqui com o meu Instagram justamente para quem escrever aqui eu quero já vai uma mensagem automática aqui do meu do meu Instagram com o link do evento Então quem ainda não se inscreveu eu sei que a maioria que já se inscreveu Mas quem ainda não se inscreveu só escrever aqui nos comentários ó eu quero só vai escrever isso eu quero E aí você vai receber o link eu vou te mandar pelo Direct o link é só clicar lá vai ter o cronograma do nosso evento e também é além do cronograma você já vai fazer a sua inscrição vai entrar no grupo do WhatsApp e vai receber em primeira mão todas as informações material de apoio sempre faço material em PDF para os meus alunos realmente um super evento especialista em inventários tá bom vamos começar o nosso a nossa aula de hoje porque é uma verdadeira aula então quem estiver aí com caneta e papel na mão prestem preste muita atenção quem não estiver com caneta e papel não tem problema também é só prestar muita atenção no que eu vou falar vou falar devagar Com calma para gente poder entender tudo aqui sobre a partilha Tá bom olha só amigas amigos primeira coisa que a gente tem que entender quando você quando vocês abrem o código de processo civil lá na parte que trata do inventário da partilha vocês vão ler o seguinte inventário e partilha inventário e partilha porque inventário e partir o que isso nos mostra nos mostra que nesse procedimento do inventário judicial Nós temos duas grandes fases a primeira fase é a fase na qual os bens serão relacionados Todas aquelas relações jurídicas patrimoniais serão relacionadas pelo inventariante o objetivo da primeira fase é basicamente o que localizar os bens deixados pelo de cujos localizar o patrimônio deixado pelo de cujos essa é a primeira fase do inventário judicial então nessa fase O inventariante vai apresentar as certidões vai relacionar todos os bens deixados pelo falecido organizar organizar o espólio relacionar se tem cônjuge Quem são os se tem herdeiros pré mortos ou não E quem são seus respectivos descendentes que virão representá-los [Música] todas essas informações mas eu quero que vocês pensem basicamente na pesquisa de bens na relação dos bens essa primeira fase serve para isso para relacionar os bens além de relacionar os bens cabe ao inventariante o que relacionar as dívidas o falecido deixou dívidas se ele deixou dívidas temos que relacionar essas dívidas importante relacionadas Porque nessa primeira fase que nós vamos pagar essas dívidas e vai fazer muito sentido isso num ponto muito importante o ponto mais importante da Live de hoje eu vou mostrar em uma ilustração com uma ilustração para vocês aqui na tela tá então é preciso lembrar que o inventário ele tem essa primeira fase que é a fase na qual os bens serão relacionados as dívidas também e após tudo isso e após o pagamento das dívidas é que nós vamos ingressar para uma nova fase do inventário que fase é essa a fase da partilha então a partilha esse tema de hoje é a segunda fase do inventário segunda fase só que o que poucos sabem e Aqui começa começam os segredos da partilha que não são bem Segredos estão aí mas muitas vezes o advogado não se dá conta dessas questões e o meu objetivo aqui é desmistificar e facilitar o estudo facilitar a compreensão do tema para que você possa dominar de fato a prática então primeira coisa é quais são os tipos de partilha que nós temos nós temos três grandes tipos de partilha e uma delas inclusive serve como planejamento sucessório planejamento sucessório primeiro tipo de partilha partilha amigável Como assim se todos os herdeiros forem maiores capazes e concordes o inventário judicial ele será um inventário amigável nós chamamos isso e a Lei chama isso de arrolamento sumário é o inventário amigável dentro do Poder Judiciário arrolamento sumário todos os herdeiros são maiores capazes eles concordam quanto a partilha esse inventário basicamente é o que uma petição apresentada pelo inventariante apresentando as apresentando ali as informações sobre aquele espólio quem é o decursos quando ele morreu a certidão de óbito Quem são os herdeiros inexistência de testamento por exemplo certidões e já apresentando o esboço da partilha Essa é o primeiro tipo de partilha partilha amigável partilha amigável essa partilha amigável pode ser judicial ou extrajudicial a partilha judicial é o arrolamento Sumário partilha amigável judicial é o arrolamento Sumário arrolamento sumário basicamente A petição ela vai ser em litisconsórcio ativo ou seja todos os herdeiros concordando organizando ali as informações quem é o de cujos Quem são os herdeiros se tem cônjuge ou não Qual é o regime de bens do casamento ou da união estável se a dívidas ou não como essas dívidas serão pagas relacionando todo mundo e como eles pretendem partilhar os bens a outra modalidade de partilha amigável é a extrajudicial Então essa primeira esse primeiro tipo de partilha partilha amigável pode ser judicial ou extrajudicial aí Alessandra perguntou porque não fazer extrajudicial nesse caso é uma opção Alessandra mas muitas vezes os herdeiros não tem condições financeiras para arcar com os emolumentos do cartório então eles preferem o judicial pedindo gratuidade de Justiça mas essa esse primeiro tipo de partilha partilha amigável esse primeiro tipo se divide em duas partilhas partilha amigável judicial partilha amigável extrajudicial tá bom beleza segundo tipo de partilha essa é uma partilha que pode ser utilizada para fins de planejamento sucessório para fins de planejamento sucessório Que tipo de partilha é essa partilha amigável em vida partilha amigável em vida anotem isso a partilha em vida ela está prevista no artigo 2018 do código civil artigo 2018 do Código Civil e com essa partilha pode ser realizada na verdade como ela é realizada essa partilha é realizada pelo próprio futuro de cujos a própria pessoa em Vida já pode dividir todos os seus bens e ela assim o fará por doação palavra uma Escritura pública de partilha em vida por doação e ela já promove a doação de todos os seus bens para todos os seus herdeiros observando evidentemente a legítima ou seja há uma parte que é indisponível então eu não posso distribuir de forma diferente esse patrimônio para os herdeiros legítimos necessários Quem são os herdeiros legítimos necessários descendentes ascendentes cônjuge ou companheiro então é possível a partir em vida por doação sempre observando a legítima que é uma parte mínima do patrimônio destinada aos herdeiros legítimos necessários ok corresponde evidentemente a 50% do patrimônio então ele já distribui isso e a outra parte ele pode doar para quem ele quiser claro que tem algumas particularidades aqui em relação a eventual é colação Caso haja aí uma partilha não igualitária o mais importante é nesse momento Essa pessoa fazer a partilha de forma igualitária se ela pretende realizar a partilha em vida tá bom Ok beleza então nós temos aqui a partilha amigável por doação ou partilha amigável por Testamento Então essa segunda tipo de partilha partilha amigável em vida pode ser por doação ou por Testamento como seria por Testamento vamos imaginar o seguinte vamos imaginar que eu tenha três filhos e que eu tenha um patrimônio avaliado em 900 mil reais eu faço um testamento já destinando um bem para cada um dos meus filhos ou bens para cada um dos meus filhos desde que o valor desses bens ao final a soma desses valores ao final é mantenha a igualdade Entre todos os meus herdeiros então por exemplo se eu tenho três imóveis no valor de r$ 300 mil reais cada ficou fácil o imóvel para cada Mas eu posso ter por exemplo um imóvel de 300 um imóvel de 300 e eu posso ter um imóvel de 200 mais dois veículos de 50 então eu posso fazer isso beleza por Testamento Ou seja eu já vou no meu Testamento eu já vou estipular a transmissão de 100% do meu patrimônio Professor posso fazer isso 100% do patrimônio potestamento posso Desde que não haja distinção entre os herdeiros legítimos necessários plenamente possível professor em relação esse herdeiros legítimos necessários eu posso já no Testamento destinar os bens que ficarão com cada um deles posso também desde que Observe o que a igualdade entre eles então não tem problema eu posso versar no meu Testamento sobre 100% do meu patrimônio desde que eu Observe o que os direitos dos herdeiros legítimos necessários não haja discrepância entre eles entre Os descendentes ascendentes e cônjuge Claro ascendente só receberão se não houver descendentes então se eu tiver descendentes eu vou estipular 100% do meu patrimônio por testamento para os meus descendentes tenho três filhos já começo Fazer a distribuição a partilha por testamento para todos eles desde que observe a igualdade entre eles qual é o grande desafio aqui no Testamento E por que talvez a depender do caso concreto não seja melhor solução porque hoje os bens podem valer x amanhã pode haver uma ter havido uma supervalorização de um bem e um dos herdeiros pode ficar com um patrimônio com valor maior E aí necessariamente vai dar problema lá no inventário pode dar problema no inventário porque a intenção do testador era manter a igualdade o testador Pode não ter imaginado a super valorização o imóvel pode ter super valorizado testador se esqueceu de fazer um novo testamento revogar aquele mudar a forma de partilha ele morre e na hora de requerer o cumprimento do testamento o que vai acontecer um dos herdeiros vai ficar com o valor maior isso pode acontecer então é importante pensar nisso na hora do testamento na hora do testamento tá legal show de bola então vimos aqui primeiro tipo de partilha partilha amigável pode ser extrajudicial ou judicial partilha em vida que pode ser por testamento ou por doação e olha que interessante por Testamento significa dizer O querido amigo José Roberto Melo Porto querido amigo seja bem-vindo meu Testamento vai ser só dividir aqui cadê o que ele disse para os moleques coitados rapaz mas você tem um patrimônio muito extenso você pode ver ainda mais seis filhos viu viu Zé porque seu patrimônio tem os seus filhos ficaram muito bem valeu amigo obrigado aí pela presença Então pessoal por doação ou por Testamento tá E aí olha que interessante povo doação os bens já saem da titularidade do doador e já integram o patrimônio dos donatários ou seja se eu faço uma partilha em vida hoje para os meus filhos por doação significa dizer que no ato de liberalidade em razão desse ato eu deixei de ser o proprietário dos bens e os meus filhos passaram a ser o proprietário dos bens evidentemente que eu posso reservar para mim nesse ato ou usufruto vitalício não tem problema só que olha que interessante É uma partida em Vida certo eu tenho que pagar ipcmd olha que interessante me parece que não e pcmd a título sucessório mas eu vou mas o item CMD vai ter que ser recolhido a título de doação porque é o mesmo tributo para dois fatos geradores doação e é transmissão causa mortes Mas como eu estou fazendo em vida e o Ato é a doação e parece que só há incidência uma única vez de ter CMD é título de doação agora no Testamento o bem não sai da minha esfera jurídica eu faço Testamento E continuo sendo o proprietário dos bens Muitas vezes os meus filhos nem vão saber desse Testamento quando esse testador morrer é que haverá transmissão para os herdeiros legítimos E testamentários conforme a distribuição feita por aquele testador no Testamento nesse caso será preciso que uma ação para abertura registro e cumprimento do testamento e vai ser necessário inventário porque é no inventário que o testamento é cumprido e lá vai ter que ser pago o itcmd agora a título de sucessão e não atitude doação Porque não houve doação testamento não se confunde com doação então e aí a terceira o terceiro tipo de partilha é a partilha judicial não a judicial amigável partilha judicial quando não houver acordo entre os herdeiros ou quando houver um incapaz por exemplo e for necessário inventário judicial nesse caso nós temos o terceiro tipo que é a partilha como o encerramento Ou pelo menos uma segunda fase do processo de inventário judicial do próprio inventário judicial E olha como isso vai acontecer na primeira fase do inventário o que nós vimos aqui o que eu falei a primeira fase a fase na qual inventariante vai relacionar os bens deixados pelo falecido os bens as dívidas apresentar certidões verificar se ele tem créditos ou não a receber organizar o estado da sucessão organizar o espólio a segunda fa E aí essa primeira fase basicamente ela se encerra com pagamento das dívidas e não com recolhimento do itcmd Nossa Senhora aqui tem uma informação importante mas eu não vou falar sobre isso porque essa informação eu só vou falar para quem estiver ao vivo na partida da próxima segunda-feira que é porque aqui eu vou precisar de mais tempo para falar detalhes importantíssimos sobre o itcmd o imposto de transmissão causa morte tá então por enquanto eu quero que vocês pensem o seguinte essa primeira fase ela termina basicamente com o pagamento das dívidas O inventariante vai relacionar as dívidas e vai dizer para o juiz como ele pretende pagar essas dívidas o juiz autoriza o pagamento por exemplo as dívidas são pagas e depois nós vamos avançar para a próxima etapa do processo do inventário que é a partilha artigo 647 do Código de Processo Civil 647 caput após o pagamento das dívidas o juiz vai dar uma decisão intimando Os Herdeiros para que no prazo de 15 dias eles se manifestem apresentando pedido de quinhão Olha que interessante isso não sei se você já sabiam dessa informação já tinha essa informação que no inventário nós temos essa fase que é o juiz intima Os Herdeiros para que eles digam o seguinte juiz eu herdeiro João quero ficar com bem X eu herdeiro Paulo quero ficar com bem y eu herdeira Maria juiz também quero ficar com bem x Esse é o pedido de quem é o pedido de quinhão o juiz intima para o juiz saber o seguinte o que cada herdeiro quer porque nesse momento do processo não há mais dúvida sobre os bens que serão partilhados o juiz só precisa saber o quê o bem que será destinado a cada herdeiro ou os bens que serão destinados a cada um dos herdeiros só que para que o juiz possa fazer isso ele primeiro precisa ouvir os herdeiros é como se o juiz dissesse o seguinte herdeiros digam aí o que vocês querem desses bens e aí cada herdeiro diz em seguida o juiz vai ler todas essas petições e vai proferir uma decisão que é chamada de decisão de deliberação da partilha Como assim decisão de deliberação da partilha o juiz vai decidir Quem vai ficar com o quê Olha a Neide falando nunca vi essa parte no processo porque ninguém ensina isso está lá na lei o nosso problema é que a o código de processo civil ele não organizou muito bem esse processo do inventário isso gera muita dúvida na prática quando você consegue entender a organização e as fases corretas você consegue atuar inventários é muito simples é muito simples o meu objetivo é facilitar inclusive se você seguir friamente o código os artigos do Código Você vai prejudicar os herdeiros muitas vezes você acaba prejudicando Os Herdeiros essa é uma informação por exemplo que eu vou compartilhar no nosso evento de que forma o inventário fica mais caro e eu vou mostrar a forma correta de se fazer forma correta de fazer ok então muito bem então o juiz vai ouvir os herdeiros pergunto o juiz pode decidir Quem vai ficar com o quê Pode o juiz pode decidir Quem vai ficar com o quê para que o juiz possa decidir Quem vai ficar com o quê nessa decisão o juiz tem que observar três grandes princípios anotem isso três grandes princípios princípio 1 princípio da máxima igualdade exemplo exemplo três Imóveis um vale 200 mil um vale 200 mil e outro Vale 150 mil o juiz não pode ser o imóvel a vai ficar com João imóvel B com a Marinho imóvel com Pedro Pedro vai ficar prejudicado máxima igualdade só que nessa máxima igualdade é preciso observar não apenas o valor mais a natureza também olha a dica de ouro aqui nossa muito conteúdo essa Live nessa Live que 30 minutos já já valeu por um curso tá já valeu por um curso essa máxima igualdade ela vai ela tem que ser observada sobre duas perspectivas tá valor mas natureza valor mais natureza daqui a pouco fala sobre o condomínio tá tá Ana Paula valor mais natureza como assim olha o exemplo três herdeiros três herdeiros dois bens Imóveis e o e dois bens e dois veículos Tá três herdeiros dois bens Imóveis e dois veículos cada bem imóvel vale 100 mil e cada veículo Vale 50 mil aí o juiz diz imóvel a de 100 mil para o João imóvel B de 100 mil para o Antônio e como cada veículo Vale 50 mil os dois veículos para Maria Total 100 mil também Pergunta a vocês eu juiz nesse caso eu observei a máxima igualdade responda vocês de antemão não porque embora o valor seja igual a natureza dos bens não é igual Maria que ficou com os dois veículos ela pode não querer ficar com esses dois veículos ela pode não querer ficar E aí ele vai ser injusto para ela aliás veículos só tem valor depreciado com o passar do tempo imóvel na maioria das vezes o valor sempre aumenta ele valoriza veículo desvaloriza Com passar dos anos imóvel valoriza Com passar dos anos Então nesse caso eu já não cumpri o primeiro o primeiro é a primeira princípio o que Maria deve fazer agravo de instrumento para impugnar essa decisão E aí o tribunal haverá de reformar essa decisão segundo princípio prevenção de litígios o juiz quando for deliberar a partida deve buscar deliberar de forma a evitar litígios na prática amigos é difícil evitar litígios justamente porque o decursos nunca deixa bens sempre no mesmo valor que esses bens consigam ser acomodados no patrimônio na esfera jurídica de cada um dos herdeiros é muito difícil então é difícil observar esses três princípios máxima igualdade para eles é prevenção de litígios e máxima comodidade O que é máxima comodidade basicamente é o seguinte Olha o herdeiro já está morando na casa fica com a casa o herdeiro que já está com veículo usando veículo fica com veículo isso é máxima comodidade tentar manter da forma como está e quando isso não for possível E aí entre nós 90% em 90% dos inventários isso não é possível porque eu já disse Ninguém deixa bem certinhos aqui três herdeiros e três imóveis no valor de r$ 200. 000 ninguém deixa isso então quando não for possível observar esses princípios e consequentemente deliberar a partilha dessa forma o que o juiz deve fazer mais uma informação que certamente ninguém contou para vocês ninguém contou para vocês olha só uma informação bombástica que está na lei isso aqui não é segredo tá tá na lei só que como eu disse o código não é não foi muito feliz na organização desse procedimento E aí quem atua não conhece muito bem isso não sabe como funciona informação bombástica agora prestem muita atenção no que eu vou falar o patrimônio não é passível de divisão igualitária Entre todos os herdeiros e agora muitos vão falar condomínio mas não é isso que o código fala acreditem vocês é muitos aqui já fizeram outros cursos alguns cursos e certamente Não ouviram falar sobre esse ponto não pelo código Não nesse caso o juiz vai fazer uma licitação entre os herdeiros o que licitação sabe a licitação da prefeitura que o município faz lá para poder por exemplo comprar é bens etc é isso que o juiz vai fazer vai dizer o seguinte vou pegar esses bens aqui vou licitar nós já temos a avaliação dos bens imóvel a quem quer ficar com imóvel a O valor é tanto aí o herdeiro diz eu vou ficar com imóvel a eu pago o preço o outro herdeiro diz eu pago mas o imóvel 100 mil reais eu pago 120 E o juiz vai licitar entre os herdeiros ok O Herdeiro que quiser ficar com ele bem vai pagar então ele cita entre os herdeiros e aí o herdeiro que pagar fica com o bem é como se o juiz fosse vender o bem certo ele pode vender Pode Só que quem tem olha que interessante isso olha que interessante meus amigos minhas amigas estou empolgado hoje estou empolgado hoje olha que interessante Qual é a lógica preste atenção Qual é a relação entre esses herdeiros a relação ela é por natureza condominial no momento que alguém morre o patrimônio é transmitido automaticamente para todos os herdeiros concordam comigo todos os herdeiros já são proprietários de todos os bens eles são condôminos eles são condôminos desses bens se eu tenho um condomínio e quero vender o bem para outras pessoas os condôminos têm direito de preferência é por isso que a primeira saída que a primeira opção é licitar entre os herdeiros entre os condôminos Eles já são condôminos de todos os bens então licita entre eles E aí A Dulce disse interessante evita eternizar eventuais litígios Óbvio inventário rápido viu doce inventar o rápido é inventário no qual o juiz vende os bens autoriza né autoriza a venda dos bens Esse é o melhor inventário e quem entende isso consegue acelerar inventário assim muito e o advogado que consegue mostrar para os herdeiros a importância de se vender bens para ficar com valores e fica muito vai ficar muito mais fácil distribuir os valores entre os herdeiros vai conseguir resolver de forma mais rápida ao inventário tá então primeiro licitação Entre todos os herdeiros beleza não conseguiu licitar por alguma razão não deu certo Os Herdeiros não tem dinheiro para comprar os bens então o juiz autoriza a venda desses bens fora do inventário para quem quiser então o juiz autoriza O inventariante que é quem administra os bens a vender esses bens o juiz pede o alvará para autorizar O inventariante assinar a venda concede um prazo por exemplo de dois três quatro seis meses O inventariante vende os bens e os valores são depositados judicialmente o juiz apenas distribui o dinheiro Entre todos os herdeiros partilhando Ok beleza Se não for possível licitar se não for possível vender esses bens aí o juiz vai adjudicar os bens em favor de todos os herdeiros o que significa isso há de os bens serão adjudicados a todos os herdeiros significam que significa que o juiz vai partilhar e cada herdeiro vai ter um percentual um quinhão sobre esse patrimônio mantendo-se ainda o condomínio portanto mantendo portanto Condomínio por exemplo dois imóveis mais um veículo cinco herdeiros não foi possível não foi possível aqui a licitação a venda o juiz partilha entre os três herdeiros um terço para cada um texto para cada tá legal um texto para cada Então é assim que funciona é assim que funciona muito bem após aquela decisão de deliberação da partilha Então vamos imaginar o seguinte que não foi possível deliberar a partilha que é o herdeiro x fica com o mental hetero Y com mental ou não foi possível deliberar não foi possível licitar e não foi possível vender então que o juiz faz o juiz vai O código vai dizer o seguinte que o juiz vai mandar para o partidor judicial para que ele apresente lá o esboço de partilha na prática cada dia que passa os tribunais não tem mais e esse esse essa unidade lá no tribunal a cada dia essa unidade Deixa de existir nos tribunais a figura do partidor judicial então e muitas vezes os tribunais em que existe ali o Parque do judicial o esboço de partilha demora muito porque são muitos inventários e muitas vezes esse partidor é um servidor antigo que não conhece o direito sucessório bem então o que o que o juiz pode fazer E aí o advogado inventariante tem que requerer só o juiz juiz não foi possível distribuir os bens não foi possível licitar não foi possível vender Então vem um requerer prazo para apresentar o esboço de partilha que é o documento final que O inventariante pode apresentar que é aquele esboço que vai apresentar o que o patrimônio líquido eventual cônjugeiro o que é meação que é herança e a distribuição dessa herança Entre todos os herdeiros é o documento final o esboço de partilha o juiz então recebendo esses esboço de partilha em cima todos os herdeiros para que ele se manifessem no prazo de 15 dias e depois o juiz se não houver ali o acolhimento de nenhuma impugnação ou após decididas as impugnações ele homologa o esboço de partilha e determina então ao cartório a secretaria a Expedição do formal de partilha caderneiro receberá o formal de partilha que é um título é um documento que vai permitir que ele leve esse título então a Registro tá Para que o seu nome seja lá inserido na matrícula do imóvel por exemplo como novo proprietário em razão da transmissão causa morte ok beleza legal isso né Muito interessante veja poucas pessoas falam sobre essa fase tão importante do inventário que é a partilha e nós temos essas possibilidades em 15 minutos eu quero compartilhar com vocês aqui mais uma informação relevante Professor eu entendi tudo achei sensacional isso gostei só que eu tenho uma dúvida como saber ali o que de fato vai ser partilhado porque muitas vezes Professor amigas amigos parecem muita atenção nisso aqui é a cereja do bolo da nossa aula de hoje tá cereja do bolo da nossa da nossa aula não se esqueçam do aviãozinho e de não se esqueçam de compartilhar Nossa Live também eu sempre peço o seguinte ó Eu até vou fazer aqui com vocês o seguinte eu vou dar um sorriso aqui bonito vocês vão printar a tela e eu quero que vocês compartilhem aí nos seus Stories me marcando convidando as pessoas para assistirem essa Live tá bom combinado posso dar um sorriso pronto é para o print e aí vocês vão compartilhar vão e marcar e convidar outras pessoas a assistirem a essa Live tá legal combinado eu peço isso para vocês Para a gente poder também divulgar para outras pessoas para que outras pessoas tenham a mesma oportunidade que vocês estão tendo hoje aqui de estudarem de fato a o inventário né E essa fase tão importante do inventário que é a partilha tá bom a Simone perguntou e o itd o imposto de transmissão e tcmd né É tem que estar tudo pago antes do formal de partilha tem tá Simone Então o juiz o juiz vai intimar o inventário a gente vai apresentar o esboço de partilha tá vai apresentar o esboço de partilha Estando tudo ok o juiz intima ao inventário Os Herdeiros né juntamente com inventariante para que eles recolham o itcmd eles vão juntar o comprovante do pagamento do itcmd E aí sim o juiz homologa tá legal Ótima pergunta o juiz só vai homologar nesse inventário no inventário que nós chamamos de solene ou tradicional após o recolhimento do itcmd E aí o Júlio perguntou e o tema 1074 do STJ se aplica ao arrolamento sumário que aquela primeira partida que eu disse partilha amigável judicial herdeiros maiores capazes e concordes o prévio recolhimento do itcmd não é condição para homologação da partilha tá só lá no rolamento sumário no inventário tradicional solene ou recupere do recolhimento É sim é condição para homologação do esboço de partilha legal e para a gente finalizar a cereja do bolo da Live de hoje algumas pessoas vão perguntar o seguinte Professor mas é é possível que o falecido tenha deixado tenha deixado dívidas tá E é possível também que ele tenha doado algum bem para os herdeiros para alguns dos herdeiros né um filho por exemplo pode ter recebido bem a título de doação como eu consigo organizar eu sempre digo o seguinte o especialista em inventário em direitos sucessório o primeiro contato que ele tem com os herdeiros é um contato no qual ele já deve demonstrar que ele sabe como essa herança vai ser distribuída eu sempre costumo dizer isso para os meus alunos e nesse momento você precisa saber como calcular a legítima Como assim porque é possível que o falecido tenha deixado Testamento E você tem que saber se esse Testamento ele prejudica ou não Os Herdeiros legítimos testamentários se tem um filho que recebeu do Falecido quando vivo era algum bem e tem que levar esse bem a colação então eu vou compartilhar aqui com vocês vou compartilhar com vocês um esquema maravilhoso que eu fiz Olha que lindo isso infelizmente a minha foto ficou aqui em cima de uma informação mas veja bem Olha só amigas e amigos prestem muita atenção eu vou desabilitar aqui rapidamente tá os comentários só para poder explicar isso para vocês prestem muita atenção Olha só vamos imaginar que o falecido tem a deixado três imóveis só para facilitar aqui para vocês entenderem imóvel um 200 mil reais esse conteúdo é o conteúdo que eu compartilho com os meus alunos dos cursos fechados do Direito Processual aplicado os cursos que o coordena estou compartilhando com vocês aqui na live tá imóvel 1 200 mil reais imóvel 2 200 mil reais imóvel 3 200 mil reais tá ou seja qual é o patrimônio total que ele deixou 600 mil três Imóveis 200 mil reais cada só que esse será o patrimônio a ser partilhado não o patrimônio a ser partilhado é o patrimônio líquido e não patrimônio bruto o que eu tenho que fazer aqui eu tenho que subtrair as dívidas vamos imaginar nesse primeiro quadro a minha imagem está em cima aqui não consigo mudar mas nesse primeiro quadrinho está uma dívida de 30 mil reais tá então ele tem duas dívidas uma dívida de r$ 30 mil reais e uma dívida de r$ 10 mil reais que é a despesa com o funeral então pego as dívidas deixadas pego a despesa com o funeral e vou subtrair desse valor 600 mil menos 40 mil sobra quanto 560 mil reais Esse é o valor da herança eu pego esse valor e divido por 2 pego esse valor e divido por 2 qual vai ser a divisão aqui 280. 280 mil Então 560 / 280 mil o de cima 280 mil é a parte disponível significa o quê significa dizer que se o decurso deixou o testamento ele pode ter deixado Testamento o testamento não pode ou os valores os bens testados os direitos testados os quinhões não podem ultrapassar 280 mil reais porque esse é o valor máximo que pode ser destinado aos herdeiros testamentários Olha a importância de você calcular isso Beleza e os outros 280 mil vamos imaginar que nesse nosso exemplo falecido em Vida doou um veículo um carro para um dos filhos ele tem três filhos tem três filhos tá filho a filho B filho sim ele doou um carro para o filho ser quando era vivo carro no valor de r$ 20.
000 o que eu faço esse carro tem que ser descontado da herança do filho ser porque doação é adiantamento da herança então nesses 280 mil reais eu vou somar o valor desse bem que foi doado para o filho quando falecido era vivo Então eu tenho 280 mais 20 os 20 mil que correspondem ao carro que foi doado para o filho 280 mil mais 20 mil 300 mil Esse é o valor da legítima Essa é a famosa legítima que vai ser distribuída necessariamente para os herdeiros legítimos necessários descendentes se não houver descendentes ascendentes se não houver descendentes nem ascendentes apenas ao cônjuge 300 mil 300 mil dividido por 3 dá 193. 33,33 esse é o patrimônio que vai ser destinado a cada um dos herdeiros legísticos necessários vamos arranjar os filhos a cada um dos três filhos nosso exemplo filho afeto bem financeiro só que o filho c não recebeu um carro que não foi antecipado para ele foi então eu pego esse valor do carro e desconto do quinhão da herança do filho ser 193 mil 333 menos 20 esse filho C vai receber 173 mil três três três porque ele já recebeu r$ 20.
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