E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] o Olá meus amigos boa tarde a todos vocês sejam bem-vindos é hoje vocês estão Vivendo em pé pela primeira vez né onde cobrir com a professora baixinho Olha só pequenininha Tudo bom gente animados por esta tarde para a gente estudar controle de constitucionalidade deixa eu vi um eu sou boba muito bem gente se vocês estão vivendo falar primeira vez eu sou professora Nelma Fontana sejam todos muito bem vindos a essa nossa aula nesse grande evento se você já me conhece e vem porque quer estudar
controle de consonalidade agradeço muitíssimo aí a participação de vocês mais uma vez Gente vocês não têm ideia da onde eu estou na verdade eles vão ter uma ideia agora que a câmera vai mostrar para vocês ó toda a estrutura que eu estratégia montou para vocês eu tô aqui em São Paulo vem ontem para o transtorno da família até a flora veio até a cachorrinha tá aqui também comigo São Paulo eu vim aqui especialmente para participar desse evento aqui amanhã a gente vai ter também o evento do estratégia a carreira jurídica uma revisão de véspera para
procurador e é uma satisfação porque a gente tá um estúdio aqui em São Paulo com uma estrutura enorme e eu não posso mostrar para vocês mas aqui de lado tem bem assim umas 10 pessoas para poder participar dessa transmissão câmera para todo lado do painel de LED olha só que chique e quando eu cheguei aqui você sabe o que que eu me lembrei Ah me lembrei de mim lá atrás 18 anos primeiro concurso professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal dando aula para os pequenininhos e sabe o que que eu tinha à minha disposição
o quadro de giz né o famoso quadro eu não cheguei a pegar o quadro preto não mas eu trabalhei muito com quadro Verde giz toda a roupa suja de Giz e escrevendo e apagando e ela muito bom eu era feliz isso já vai dizer não era feliz eu nasci professora né Eu já contei isso para vocês desse concurso e a gente vai trabalhar no tempo vai passando fiquei trabalhando concurso Mas por que que eu vim para o concurso ser professora é porque primeiro assim como vocês que estão aí acompanhando eu fui concurs anda também deixei
de fazer concurso para área de educação fui fazer concurso para área jurídica E aí é passei em sete concursos é pro vem dois mas é assim mesmo né que funciona a vida da gente tem as alegrias e as frustrações e direito condicional era a disciplina assim que me dava mais dor de cabeça direito condicional e contabilidade porque também assim como alguns que estão aí acompanha na aula eu já estudei para área fiscal Pois é hoje é o dia das Revelações né E aí trabalhando concurso depois de ter me dedicado a estudar Direito condicional vencer aquele
obstáculo para faculdade de direito né e passar para o outro lado mas quando eu passei para o outro lado é o lado de ensinar eu tinha também era turma presencial eu tinha também era quadro e giz demorou viu pincel e o quadro branco e olha só que alegria que eu tô aqui hoje com esse estúdio enorme é montado aqui com a aula super fácil de administrar sem tantos problemas e a gente agora pode se encontrar eu aqui em São Paulo e você em diversos lugares do país e a gente pode se ver e a gente
pode conversar Porque inclusive vou ver que vocês tão falando aqui pelo chatillon Oi tudo bom Lucilene Angela Luciano Pois é tio do batom vermelho já tá aqui né oi Ângela Luana Jefferson Carolina Ana Lúcia Luciane Patricia Patricia super animada ali né Luma Brenda Brenda tem uma sobrinha que sejam a Brenda também Carolina Lorena e Fabinho Oi Fábio tudo jóia tô aqui Luciana tudo jóia Ana Paula obrigada Ana Paula e vice Fernanda e todos os demais que estão aí falando oi pelo chat e eu não consigo falar o nome de todo mundo mas saiba que vocês
são todos muito bem vindos e queridos muito bem vamos estudar controle de constitucionalidade e vamos né Olha aí o nosso tema aprendendo de vez controle de constitucionalidade Gente o que que é isso Será que a gente fala de controle de constitucionalidade da onde vem essa ideia primeira coisa que é o sim né que trouxe a ideia de que a constituição é a norma de maior hierarquia em todo o território nacional no caso aqui brasileiro a gente pega muito desse sentido jurídico e sentido normativo de Quel sim e trabalhamos assim toda a base da ordem jurídica
brasileira tô só falando de todas as leis existentes aplicadas aqui no Brasil toda a base é a constituição é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico de modo então que não se fala de validade de qualquer lei federal estadual distrital ou municipal é condizente com o texto da Constituição diz que a gente diz Norma de maior hierarquia fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico controle de consonalidade vem da ideia de que a constituição é rígida vocês se lembram desse conceito sim ou não vamos acompanhar aqui no nosso slides por favor e quando
a gente diz que a Constituição Brasileira é do tipo rígida é porque ela aceita a modificação mas o processo de modificação é bem mais complexo quando comparado ao processo de modificação das leis a constituição é alterada por emenda esse processo é rigoroso é super difícil e a gente tem um processo simples da Lei professora tá me lembro desse conceito de Constituição rígida Mas e daí que que tem a ver com o assunto que a gente vai estudar hoje tem tudo a ver gente então se a Constituição de ser a por exemplo de seja um direito
ou uma obrigação e a Lei for incompatível com a constituição a gente vai dizer assim ó essa é uma lei em construção não É porque ela é incompatível com a constituição ela é portanto inconstitucional de modo que eu vou reconhecê-la como nula Como assim professora Lula olhando para mim novamente O que é nula porque porque se a construção é o fundamento de validade do ordenamento jurídico então eu tive uma lei criada na vigência da Constituição e que não guardou compatibilidade com a constituição seja no conteúdo Ou seja no processo de criação essa lei jamais poderia
ter produzido efeitos não foi nosso ponto de partida aqui a validade das leis é extraída da Constituição Então aquela lei jamais poderia ter produzido os seus efeitos de modo que declarado em consonalidade ainda que seja cinco dias depois da criação da Lei ou 15 anos depois da criação da Lei o efeito é de retroagir desde a origem que é o que nós chamamos de efeito ex tunc retroativos de enviar origem Então a partir da decisão é do que aquela lei criou será desfeito porque a Constituição é a norma de maior hierarquia e não se fala
de validade no ordenamento jurídico senão a partir da Constituição Beleza beleza mesmo Por isso a gente diz controle de constitucionalidade a nos países que adotam constituição rígida Por que que a constituição tem que ser maior do que ali e o que faz da Constituição maior do que a lei Esse é o processo de modificação dela que é mais difícil daí ela tem mais estabilidade por isso ela é a lei maior Então a primeira conclusão que você vai anotar aí no seu caderno países que adotam constituição flexível não tem controle de constitucionalidade vão voltar aqui pra
tela o que que a constituição flexível é aquela constituição que aceita a modificação mas o processo de modificação é o mesmo da Lei então aqui a constituição aqui a lei o processo de modificação é igual essa é flexível a constituição é que não é maior do que a lei aqui não é inconstitucional a que não tem controle de constitucionalidade controle de constitucionalidade a nesse modelo aqui a constituição é maior do que a lei por isso a gente diz que lei contraria a constituição é inconstitucional beleza notou a É sim não ou tá disfarçando a meia
hora já e impressionado aqui com a cor do slide que Azul Pois é é para combinar com o nosso estúdio que tá todo azul aqui também né então você anotou a premissa agora olha para mim olha de dentro dos olhos é o seguinte gente hoje nós vamos fazer agora um senso comum que a maioria de vocês tem nem tudo que contraria a constituição é inconstitucional Oxe professora então você vem aqui nessa sexta-feira à tarde para poder desfazer um básico claro que o que é contrário à Constituição em funcional Não eu nunca te falei isso para
a gente usar essa expressão constitucional ou inconstitucional você tem que levar em consideração sempre a norma condicionar o que valia quando aquele diploma jurídico aquela lei foi criado Então olha só o que que é inconstitucional inconstitucional é o que é contemporâneo da Constituição e não guarda compatibilidade com a constituição então avalia aqui aqui a condição de 88 e na vigência dela foi criada uma lei que eu vou chamar de lei 10 Suponha que seja uma lei de 2022 Então veja só na vigência da construção de 88 foi criada a lei 10 de 2022 ferindo o
texto condicional ao criar um direito ou uma obrigação uma vedação a gente falar essa lei é que é incondicional Qual é a inconstitucionalidade dela aqui uma incondicionalidade material professora tenho sempre dúvida sobre isso essa coisa de em consonalidade material em consonalidade formal material matéria é assunto é conteúdo matéria quando a gente diz que a inconstitucionalidade é material significa que a lei é o criar um direito mal obrigação uma proibição uma e o fez de modo contrário ao que estabelece a constituição Vamos pensar num exemplo que tal imaginarmos assim Vamos alterar o código penal se estabelecer
a pena de morte no Brasil que é isso para você não mas deixa eu explicar Vamos criar a pena de morte para aquele que praticar crimes contra a administração pública da ideia aí que tal a vou chorar aprovei eu gostei olha essa coisa de querer matar os outros hein mas enfim você sabe que essa é uma lei flagrantemente inconstitucional Porque a Constituição diz assim não haverá penas de morte salvo no caso de guerra declarada na forma da Lei se eu estou estabelecendo uma lei que cria uma outra hipótese de pena de morte essa lei é
inconstitucional Qual é a inconstitucionalidade dela há uma clara inconstitucionalidade material o que ela estabelece aquela declarar e por ela estabelecida é incompatível com a constituição portanto ela é inconstitucional materialmente em Conchal beleza acompanhando nossos lá de novo agora é possível por exemplo que a constituição Estabeleça assim que um determinado assunto Deva ser disciplinado por lei complementar foi criada uma lei ordinária e estabelecendo aquele assunto de modo diferente do que diz a constituição como assim diferente a forma é diferente aqui eu tenho uma lei comum que é o que a gente chama de lei ordinária aqui
a constituição exige que seja uma lei complementar então às vezes eu até criei o direito de modo compatível com a constituição Mas se a forma por mim utilizada não tivesse ido compatível portanto essa lei aqui vai ser Incondicional Qual é a incondicionalidade professora alma em consolidade formal na forma como a lei foi feita tá alguém me pergunta assim professora O que é controle de constitucionalidade controle de constitucionalidade é a verificação dentro do país consideram todas as leis vigentes aqui no país aquelas que são ou não compatíveis com a Constituição é aquilo que é contemporâneo da
Constituição e que guarda compatibilidade com a constituição a gente chama constitucional o que não guarda compatibilidade a gente chama e inconstitucional EA então mecanismos de controle dessa constitucionalidade porque a professora porque aquilo que é incondicional não pode produzir efeitos entendeu Você tá conversando essa da agora né então fica aí o convite para você acompanhar as outras aulas desse assunto desde o começo tá bom esse é um dos temas mais interessantes do direito concional mas pressupõe assim uma basezinha que você já tem fica o convite certinho mas beleza gente então o que que nós temos agora
de conclusão é constitucional ou inconstitucional é aquilo que é contemporâneo da atual Constituição O que é contemporâneo e guarda a compatibilidade constitucional é contemporâneo e não guarda compatibilidade no conteúdo ou na forma de criação em construção não há inconstitucionalidade formal é a falha no processo Legislativo na forma de criação da Lei isso é incondicional vai entra com recurso que eu tô esperando mas eu Ok professora é exatamente o que eu achei você falou que nem tudo que era incompatível com a condição era Incondicional então agora tá dizendo que é tô dizendo nada Presta atenção eu
falei que é preciso haver contemporaneidade com a constituição Então imagina o por exemplo aqui foi feito uma lei eu vou chamar de lei um pensa que foi uma lei feita em 1983 suponha Oi e essa lei estabeleceu um determinado direito dessa forma que como eu tô ilustrando essa lei comparada a Constituição de 88 é inconstitucional que eu estou mostrando o seguinte ó a lei diz uma coisa a constituição diz outra coisa e essa lei contraria a constituição Então ela é inconstitucional a resposta é não há como não se ela contraria é com ela é exatamente
ou só com função tá criando um direito Ela tá dizendo que é metade daquele direito é incondicional não você sabe porque se ela foi feita em 1983 em 1983 quem é que tinha a bola de cristal para dizer que 88 seria feita uma construção nova para conhecer o texto da Constituição de 88 de já fazer a lei lá cinco anos antes compatível com a função de 38 se é loucura total e essa lei criada em 1983 ela tinha que guardar compatibilidade com a constituição que era contemporânea dela então se eu estou falando de lei dessa
data a constituição que valia era que 67 então a preocupação é de que essa lei fosse compatível com a condição da época e não com futura constituição que ninguém nunca pensou que fosse feita Entendi então essa lei anterior em Face da constituição nova você nunca poderá dizer que ela é inconstitucional inconstitucional ela não é é uai professora Mas Ela É o quê então é incompatível ela é por isso que eu odeio olha olha ofensa Olha a fenzza incompatível não é a mesma coisa de condicionar você sabe porque agora você vai notar no seu caderno o
Brasil não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente que que é algo superveniente é algo futuro ou a lei nasce constitucional ou ela nasce inconstitucional bom então ela não é de 83 ou ela nasceu e 83 condicional Incondicional ela não pode surgir sendo condicional e em face de uma construção que veio cinco anos depois sem condicionar o loucura isso nós não fazemos aqui no Brasil nós não adotamos a inconstitucionalidade superveniente e é somente originária Como assim no momento em que a lei foi feito o ok professora já notei a lei não é mesmo Incondicional ela é
incompatível não há mais e daí foi feita essa sala e 83 surgiu a condição de 88 a lei incompatível como é que fica essa lei fica assim ó essa lei precisa ser revogada retirada do ordenamento jurídico revogada que acontece que por vezes o poder público insiste na aplicação Dessa letra e além compatível ela não pode produzir efeito mas o poder público insiste o que afronta à Constituição e gera controle de constitucionalidade sim mas quando eu ingresso com ação judicial para fazer um controle de consolar idade eu não vou pedir que essa lei seja declarada inconstitucional
simplesmente porque ela não é incondicional o que eu vou pedir é que seja declarada a revogação dessa lei e não a inconstitucionalidade dessa lei amigos Essa é uma das coisas que mais cai na prova quando se trata de controle de constitucionalidade a professora porque porque o examinador Independente de qual seja ele se icesp se FGV independente Ele trabalha o senso comum e o senso comum é esse que você talvez veio para aula achando o que contraria a constituição é incondicional não a gente faz controle de constitucionalidade de normas contemporâneas a constituição e de normas anteriores
mais quando as normas são anteriores a gente chama de direito pré-constitucional anteriores a Constituição e o que a gente pede é a declaração de revogação da lei não é a declaração de inconstitucionalidade da Lei e sim a declaração de revogação aí vem a banca eu já vou agora mostrar para vocês quando você tem uma lei um ato normativo contemporâneo da Constituição e incompatível com a canção portanto Incondicional A gente tem um instrumento de controle de consonalidade chamado ação direta de inconstitucionalidade e sabe o que é que os amador faz com vocês na maioria das provas
o que ele faz é dizer o Senhor ele coloca lá o conto uma história enormes pessoalmente FGV para você identificar alguma falha na lei e você vai logo identificar que aquela lei incompatível com a função mas aí ele vai mostrar uma lei anterior à constituição aí ele fala de lei de 1987 de 1986 E aí pede que você marque a alternativa que contém a ação capaz de combater a incondicionalidade daquela liga aí sabe o que ele coloca logo na letra A para você marcar ação direta de inconstitucionalidade a ação direta de inconstitucionalidade não vai caber
jamais por quê Porque por mais que você nunca tem estudado esse assunto seja aqui na aula agora você deve saber que uma ação direta de inconstitucionalidade vai querer a declaração de inconstitucionalidade de uma lei então uma premissa que todos nós temos Mas se a lei é anterior à Constituição e eu estou dizendo a você que ela não é inconstitucional jamais você vai utilizar em face dessa lei uma ação direta de inconstitucionalidade a uma outra são eu vou te falar mais tarde chamada arguição de descumprimento de preceito fundamental adpf que é utilizada para isso mais uma
ação direta de inconstitucionalidade não eu me lembro de uma prova foi prova de 2021 você faz alguma coisa não sei se você faz não foi Alagoas que Alagoas foi CESPE mas foi provar FGV bom e que ele vinha lá naquele estilão FGV com a questão com 56 linhas da questão era bem simples perguntando lá se o procurador-geral da República poderia ingressar com ação judicial para poder combater a aquele vício que a leite em relação à Constituição e contava a história e tal e o único ponto para o candidato bateu o olho assim lembrar de mim
na prova é olhar o ano de publicação da lei e a Lei anterior à constituição é ela é incondicional não vai caber ação direta de consonalidade jamais e cabe uma ultrassom mas ação direta de inconstitucionalidade não amigos então eu quero que vocês guardem essa premissa aliás aquelas que eu já estabeleceu até agora vamos ver se vocês estão aí firmes e fortes eu já estou voando' há um tempão primeira coisa que eu te falei que controle de constitucionalidade a em países que adotam constituição rígida o que a constituição tem que ser maior do que a lei
para ter controle de constitucionalidade depois eu disse que a constituição é o fundamento de validade do ordenamento jurídico tudo que for contrário à constituição não poderá prevalecer e a gente tem que ter os mecanismos de controle de constitucionalidade nas a terceira premissa é inconstitucional não é tudo que contraria a constituição inconstitucional é o que contraria a constituição e é contemporâneo da construção é porque se for anterior você vai dizer assim é incompatível mas em condicional não é Não beleza voltemos então ao nosso material para gente continuar aqui e olha só a gente agora que a
gente já lembrou desse básico objetivo aqui dessa aula é simplesmente mostrar o texto da constituição para vocês E essa sala tá na minha prova não vai cair controle de consonalidade às vezes não tá no edital mesmo não controle de consolidade Às vezes o que está no edital é assim O Poder Judiciário eu te falei este Professor isso tá no meu edital mas eu te dei uma má notícia uma boa notícia ele coloca lá poder judiciário às vezes ele ainda coloca assim poder judiciário: Supremo Tribunal Federal Vixe o seu edital tá desse jeitinho aqui então cai
para você controle de constitucionalidade e quer olhar para mim de novo ou a fui olhar para o lado assim pois é cale sim e aí quando é nesse caso ele não vai pedir de vocês aprofundamento a respeito do assunto não aí o que que ele vai pedir de vocês o conhecimento do texto da Constituição e como esse assunto controle eu gasto pelo menos ali umas cinco seis aulas para poder trabalhar com vocês e aqui eu só tenho algumas horas eu vou ficar somente no texto da constituição para poder contemplar você que vai fazer diferentes tipos
de concurso e que no seu edital tá escrito lá poder judiciário ou seja o básico do controle de consolar idade ele pode cobrar assim de vocês e você falou Oba você tá chateado chateado e do outro lado que descobriu que tem mais uma coisa para estudar pois é mas é simples ó no artigo 102 trabalha as competências do Supremo Tribunal Federal e lá no primeiro inciso desse artigo nós temos assim ó compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente Aline a as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais até
aí por enquanto então você está lindo no texto condicional já pode pegar seu marca texto especialmente você que tá estudando para fazer concurso para a judiciário vai fazer um dos trts por exemplo Pois é vai fazer você faz é tá esperando a Receita Federal excelente é você mesmo pode pegar aí a sua constituição agora o marca texto e destacar Observe a competência originária do Supremo Tribunal Federal processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade vão pegar aqui o marca texto é de lei ou ato normativo Federal ou Estadual consegue ver direitinho consegue né lei ou ato
normativo Federal ou Estadual até aqui porque ele tá falando de duas versões nós vamos começar falando dessa ação direta de inconstitucionalidade que você chama de adeir professor eu aprendi com Majin tudo bem a mesma são tá ação direta de inconstitucionalidade em que você chama de adeir ou você chama de adin ou a de ir ou adin genérica tanto faz tá quê que o objeto dessa ação Oi professora eu tô estudando agora eu não entendo essas suas expressões tá bom deixa eu te falar uma coisa nós estamos falando de uma ação judicial que alguém está propondo
para contar para o Supremo Tribunal Federal que existe uma lei contraria a constituição e para pedir que o STF declare a lei Incondicional e retira a lei do ordenamento jurídico nós estamos falando disso o nome dessa ação é ação direta de inconstitucionalidade Quando eu digo qual é o objeto dela é que tipo de lei ou ato normativo que nós estamos questionando esse objeto da ação tá a lei ou ato normativo em questão quando se trata de uma adeir ou é Federal ou é estadual e Federal ou Estadual amigos o que é que faltou Só faltou
aqui municipal Ah pois é o que faltou é o que ele coloca na prova e sempre sempre gente chega até ser assim enjoativo sempre cá isso eu lembro da prova do TJ Rio foi cebraspe né A Banca e eu avisei os meninos lá fala olha a Cesp também cobra a literalidade do texto condicional e quando ele cobra a competência do supremo normalmente Aline a aqui cai e dentro ali na o que normalmente a banca faz é acrescentar a lei municipal Então guarde não cabe ação direta de inconstitucionalidade para questionar nem nem nem ato normativo Municipal
é só Federal ou Estadual Municipal não invente Não acrescente as vezes ele não nem chegar desenvolveu assunto ele só copia o texto condicional como vocês estão vendo aí copia e acrescenta Municipal E acredite e pega muitos candidatos que estão nervosa ali na hora da prova nem percebem esse acréscimo feito pela banca Então esse é o padrão assim das questões simples mas cai muito ele só copia o texto condicional e acrescento municipal presta atenção porque não cabe a de ir para questionar Leis Municipais e a é mas eu só prova agora é no outro nível é
pois é então ele pode perguntar outras coisas de vocês quando é o básico cá isso e quando vem mais avançado só um pouquinho professora o que cai vem assim presta atenção primeira maldade vou fazer a pergunta e vocês vão me responder não me deixa aqui no vácuo nós estamos ao vivo eu quero a resposta pelo chat Oi gente e cabe controle de constitucionalidade de lei municipal é sim ou não a primeira pergunta é possível fazer controle de consolidade de lei municipal a resposta é sim Deus me livre força diferente a gente tem mais de 5.500
municípios já pensou esse povo todo livre fazendo leis em condicionais Então temos sim mecanismos de controle de consonalidade de lei municipal sim Oi o que você tá registrando aí é que não cabe ação direta de inconstitucionalidade mas é possível fazer o controle de lei municipal sim um OK aí vem o exame na dois diz o seguinte que controle de constitucionalidade de Leis Municipais só pode ser feito em Face da constituição estadual vixe Tá certo errado ou lixo Pois é erradíssimo Leis Municipais que contrariam a Constituição Federal São incondicionais sim e existem mecanismos de controle de
consonalidade sim o que não cabe é a ação direta de consumo idade não está Polly Ah tá bom professora Então tá não é possível afirmar então que lei municipal contrária à Constituição Federal só pode ser questionada o Supremo Tribunal Federal a partir do controle incidental quer dizer a partir do caso concreto de alguém e não e a gente que achou na lei mesmo que a gente chama de lei em tese que é o que a gente chama de controle abstrato que a chance a lei mesmo só não cabe ação direta de inconstitucionalidade é única coisa
que eu tô dizendo não cabe essa ação Poxa professora e não cabe é eu só são Tá bom mas cabe o que não cabe outra ação que se chama arguição de descumprimento de preceito fundamental mais tarde na segunda parte da aula eu falo dela para você porque a única coisa que eu tô te mostrando aqui é que não cabe essa ação ação direta de inconstitucionalidade essa aqui tem por objeto uma lei ou ato normativo o Federal o ou Estadual mas eu tenho uma outra ação que questiona as Leis Municipais só não é essa daqui tá
beleza a gente tá firme ou não Oi tá cabeça outras são aqui ó que a gente ainda vai ver só não cabe ação direta de inconstitucionalidade então cuidado uma das coisas mais cobradas na prova é o direito Municipal que que eu direito Municipal lenço ou atos normativos municipais e não Não elas não são questionados por meio de adeir mas são questionados por uma ultrassom mas abrangente inclusive que é adpf Beleza entendeu mesmo pode tomara que caia na sua prova tá bom você fala professora Beleza o que Que negócio é esse de lei ou ato normativo
que a diferença entre uma lei e um ato normativo né uma lei a lei comum tá é a lei ordinária bom e que que é ato normativo é tudo que tem valor de lei ajudou muito não valor de ler tudo que tem abstração a generalidade a coercibilidade aquilo que vale Como lê Então vamos tem que ficar ato normativo Olha a gente não tá falando de um ato administrativo simplesmente né disso só falando de um ato de natureza meramente regulamentar Não é disso que a gente tá falando ou de um ato de efeito concreto não a
gente tá falando de quê que vocês estudar lá com o herberth ó ato normativo valor de lei Cadê a lâmpada da palavra ler que significa tem uma abstração na generalidade com tempo aquele ato todas as pessoas que estão na mesma situação eu conheci habilidade o que que é isso é de cumprimento obrigatório essa ideia de lei valor de lei ato normativo vão pensar em várias coisas que vocês conhecem a gente pode citar aqui por exemplo vó é uma emenda à constituição é um ato normativo Federal as leis complementares às leis ordinárias são atos normativos as
leis delegadas as medidas Provisórias os decretos legislativos as resoluções tudo isso aqui é ato normativo tá é aquilo que tem valor de lei abstração coercibilidade generalidade valor de lei Beleza agora vem as dúvidas a professora não tem menor dúvida de que emenda é um ato normativo Federal mas nenhuma quando você fala emenda você tá me dizendo então que é possível declarar a inconstitucionalidade de uma emenda É sim estou dizendo isso mas fora mas aí complica para mim porque se você disser que uma Emenda é incondicional você tá dizendo professora que uma Norma constitucional pode ser
inconstitucional isso mesmo né uma já estou a um passo de apertar o botão e desligar sala você está me dizendo então que é possível fazer controle de constitucionalidade de normas com soraes sim e isso cai na prova o cuidado o que a gente não pode fazer é controle de constitucionalidade de normas condicionais originárias aquelas lá de trás criadas pela Assembleia constituinte essas não é mas controle de constitucionalidade de normas consonantais derivadas ou seja aquelas que foram criadas por emenda nós podemos fazer sim e infelizmente a gente tem exemplo de emendas em constitucionais infelizmente vocês que
já vem estudando um tempinho mais uma Emenda pode ser Incondicional por violação de uma cláusula pétrea vez por outro Congresso Nacional está violando que elas vão Petra é incondicional é uma Emenda pode ser Incondicional por um vício formal porque falhou o processo legislativo ela pode ser Incondicional porque criada durante o estado de defesa e estado de sítio a intervenção Federal ela não obedeceu as limitações circunstanciais ao poder de reforma da Constituição emenda sim podem ser encon sonais é possível sim fazer controle de constitucionalidade de normas com soraes porque a gente não faz a nota Aí
não faz de jeito nenhum é controle de constitucionalidade de normas originárias magia emenda sim a beleza falar então beleza minha dúvida era emenda nela era só emenda Deixa eu perguntar outra coisa tratados internacionais celebrados pelo Brasil incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro podem sofrer controle de constitucionalidade ai ai ai agora estou perguntando se um tratado internacional pode ser inconstitucional sim não o Vixe sim ah não professora Tá tudo bem mas se ele for sobre direitos humanos que tem se ele for sobre direitos humanos Oi vai ter valor de Norma supralegal ou de emenda de toda maneira
o máximo que um tratado internacional pode valer no Brasil é como emenda se as emendas se sujeitam a controle de constitucionalidade os tratados internacionais também amigos o fundamento de validade além de tudo o ordenamento jurídico é a constituição tudo que for contrário à constituição não poderá prevalecer no ordenamento jurídico tratados internacionais não são maiores do que a constituição todos eles se sujeitam a controle de constitucionalidade a constituição é a norma de maior hierarquia e a beleza pergunta que não quer calar Oi gente E mais uma vez Hum será que caberia uma ação direta de inconstitucionalidade
para questionar um decreto do Presidente da República Oi professora você já começou a fazer uma Sabatina É isso mesmo isso a gente não está em plena sexta-feira à tarde estou dando controle de constitucionalidade Então tem que começar a sua Latina em um decreto do Presidente da República se encaixa nisso que eu tô explicando para você seria então um ato normativo Federal e diz tô só herberth consultar lhos eles vão já explicaram para vocês o que são os decretos pois ser o decreto do presidente da república em regra O que é espécie normativa infralegal em regra
O que que você tá dizendo isso para o sono porque normalmente os decretos eles têm função regulamentar foi assim que vocês estudaram então eles estão vinculados a uma lei eles têm função regulamentar e estão vinculados a uma lei de maneira que quando esse decreto tem algum problema o que a gente compara é o decreto comparado a lei então a gente faz controle de legalidade a gente não faz controle de constitucionalidade um decreto com função meramente regulamentar não é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade e agora quando eu pergunto se é possível que um decreto
seja objeto de uma ação direta de com saudade se encaixa nessa ideia de ato normativo Possível é mas não é qualquer tipo de decreto o que tem função meramente regulamentar e se não mas então é qual professora ah vixe lembram lá do artigo 84 do 6º inciso que dispõe sobre o decreto autônomo aquele Decreto que tem valor de lei e na hora que essa cara do tipo Ai meu Deus eu tenho que lembrar é que ele decreto estudou no Direito Administrativo artigo 84 inciso 6º da Constituição quando o Presidente da República faz um decreto para
organizar a administração pública federal Desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos um pouco Federal lembrou Pois é aquele decreto ele está subordinado diretamente à constituição a função dele não é meramente regulamentar é por isso que ele é chamado de Creta um túnel ele tem valor de lei e sim ele pode ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade ai ai né uma o que que eu vou anotar aqui decreto é ou não objeto de uma ação direta de encontrar idade não é assim para você estudar não hein se você
não leu aí ato normativo se o decreto tiver valor normativo ele vai ser objeto da Daí se o valor dele fosse só regulamentar que a maioria dos decretos daí ele não vai ser objeto da adei Ah entendeu e pergunte ao final sobre isso só para eu ter certeza de que vocês entender mas responde as portarias o podem ser objetos de ação direta de inconstitucionalidade quando destinados a nomeação ou exoneração de servidores públicos ah vixe errei e por fora que silêncio é esse pai esperando você responder E aí então olha de novo aqui para mim firme
a lei é a lei ordinária ato normativo é aquilo que tem características de lei objeto é um ato normativo uma portaria destinada a exonerar ou nomear um servidor público é tem função normativa não é uma a prefeito concreto não tem função normativa portanto não é objeto de uma ação direta de consonalidade o raciocínio é esse vocês vão começar a desenvolver tá bom professora vou anotar aqui a professora Nelma falou que portaria não pode ser objeto da ação direta de com saudade eu Oi nego o almoço era isso vou voltar ouvir tá gravata nada o que
eu falei que o ato tem que ser normativo uma portaria pode ser um ato normativo pode lembra lá daquela famoso a portaria do Ministério da Justiça que regulamentava o estado da Suíça não você área da saúde perdão que regulamentava a doação de sangue se Vocês ouviram pelo menos algum noticiário falar sobre isso vamos escândalo na época a portaria lá regulamenta a doação de sangue oi e ela trazia impedimento de que homossexuais doassem sangue por quê Porque o sangue é de homossexual olha parte do princípio que a contaminando Ok é isso mais tarde na portaria e
essa portaria ela tem efeito concreto ela foi direcionada João José não ela é normativa se o valor é de normatizar algo e é para aplicar viu a qualquer pessoa que preenche aqueles requisitos e tem conhecer habilidade é ato normativo objeto da ação direta de inconstitucionalidade beleza maravilha gente olha só o que eu te mostrei então do mais simples é você perceber que ação direta de inconstitucionalidade não é utilizada para combater leis e atos normativos municipais mas sim federais ou estaduais segundo. Eu te expliquei o que quer dizer ato normativo preste atenção nisso na sua prova
Ah tá agora E adivinha o que eu vou perguntar sobre o meu Distrito Federal E aí Ah pois eu estou em São Paulo mas sou do DF né E se ele disser ato normativo distrital Leia um ato normativo distrital não pode ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade é sim ou não pois é a resposta é depende gente apareceu na prova de vocês lei Distrital lembre-se de mim primeira coisa aquele tal professor não ele colocou lá lei distrital Ele quer te derrubar certeza de que ele quer fazer isso porque ele vai colocar o DF
legislando como município você lembra que o DF é diferentão né é um híbrido não é estado não é município e legisla como estado legisla como municípios quando a lei distrital e tem natureza Estadual Ou seja é o DF é sendo competência do Estado e a Lei distrital pode ser objeto de uma daí mais quando além de distrital tem natureza Municipal ou seja o DF está legislando como município neste caso não cabe ação direta de inconstitucionalidade então o que que ele faz com você ele caixão é isso sempre Ó vocês que vão fazer a prova para
Receita Federal vocês vão fazer prova para você faz isso olha lá e por exemplo ele vai dizer sim eu jogasse tem para mim Oi gente o Distrito Federal legislou regulamentando a cobrança de IPTU estabelecendo novas alíquotas e também fazendo o parcelamento do IPTU e o governador deve está inconformado com aquele que diminui drasticamente arrecadação e a pergunta a ele que é questionar em consolidada a lei cabe uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar essa lei distrital sim não ou vixe é só sabe aquela cara da maldade e apareceu lei distrital na sua prova é para
você pensar assim o DF está legislando como estado ou município só que para isso você tem que ter estudado a parte lá da organização do Estado né E quando eu dei exemplo aqui de tributo e falei vocês estão estudando para receita ou Secretaria de Fazenda especialmente vocês né É porque as questões vem FGV vem do jeito que eu acabei de formular aqui só que ela põe múltipla escolha para você olhar é uma lei distrital é mas é o DF legislando sobre IPTU IPTU é imposto Municipal então é uma lei Distrital de natureza Municipal cabe a
de ir não é porque a de ir não tem por objeto lei municipal é mas cabe alguma coisa uso Lembra daquela outra ação que eu te falei aqui ó cabe a dpf de do tal modo que a lei municipal e é questionada mediante adpf além de distrital sobre esse assunto também então apareceu na prova DF Cuidado siedf que ele tá colocando lá é para você olhar o DF está legislando como estado ou município tá bom beleza deu para entender o objeto dessa som o objeto é esse Qual o pedido que se faz nessa ação se
alguém ingressa com ação pedindo assim que seja declarada a inconstitucionalidade a declaração portanto de encontro a validade de uma lei ou ato normativo Federal ou Estadual Esse é o pedido declaração de inconstitucionalidade e essa som não é uma criação brasileira tá ela tá aqui no Brasil desde a constituição de 1934 não é uma criação brasileira a uma criança austríaca mas que se espalhou mundo afora e a gente adota aqui no Brasil agora escuta o próximo pedaço aí é criação brasileira nós temos uma outra ação no mesmo inciso que ação declaratória de constitucionalidade trata-se de criação
brasileira escute com atenção Vou apagar aqui tá eu voltar para o slide eu vou apagar já notaram no Três É pago um dois e três foi e observe o outro pedaço e a ação declaratória de constitucionalidade é de lei o ato normativo o Federal a gente mesmo que tá vendo o examinador cobrar isso aí de vocês mesmo que tá vendo sabe FCC Vunesp FGV cobra muito pouco que eu vou falar agora mas CESPE cobra também AOCP esse tipo de banca tu Copiou o artigo 62 1º inciso I alínea a e olha o que que eles
colocam sempre vai olhando aí a sua constituição material vai olhando e analisa o item para mim compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal estadual e Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal ou Estadual certo errado ah vixe Qual a resposta e a maioria dos seus concorrentes na prova essa questão e a maioria está dizendo amar Guerra Não é porque essa onde simplesmente de falta de conhecimento não é isso é distração é que a nossa mente ela é mais rápida do
que o nosso olho a mente ela vai lá na frente ela completa a informação até que o o olho Termina de ler e a tendência Nossa é a de fazer o paralelismo quer ver fecha no texto de novo a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal estadual e Ação declaratória de contabilidade de lei ou ato normativo Federal só quando ele vem coloca ou Estadual ele faz o paralelismo a nossa inclinação é de dizer verdadeiro bom e você só não diz que isso é verdadeiro quando você tá treinando porque você estudou já sabendo
que seria assim na prova portanto você tira a lei estadual é somente federal' agora lei ou ato normativo Federal ação declaratória de constitucionalidade você pode chamar de ADC ou você pode chamar de a de conta é a mesma ação o que eu disse que é uma criação brasileira qual é a finalidade Então dessa ação dessa dessa criação brasileira é a declaração de constitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo Federal Ah tá Qual é a lógica professora eu acho esse esquisito sono você acha porque é porque eu já estudei lá já vi outras aulas
suas de outro professor lá na faculdade que a presunção não é de constitucionalidade das leis tá certo é isso mesmo você estudou certinho as leis são presumidos constitucionais realmente essa é a presunção só merece a lei é presumida constitucional para quem então ingressar com uma ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade de uma lei que já é presumida constitucional Qual é a lógica é sua dúvida lá Me perguntaram isso muitas vezes é uma dúvida que tem total sentido e mais gente é muito relevante essa ação ação ela só é proposta quando
sobre uma dada a lei federal existe controvérsia mas sobre o quê que seria essa controvérsia já tem juízes espalhados aí Brasil afora ou tribunais entendendo que a lei a encontraram não existe sobre a Lei controversa e tem gente analisando casos Concretos e afastando a aplicação da lei e o existe controversa entre o judiciário EA administração pública a respeito da Lei então vocês vão pegar a caneta agora para anotar uma observação essa ação aí somente poderá ser proposta quando acerca da lei federal houver controvérsia é porque se não tiver controversa nenhuma não tem o menor sentido
ingressar com ação é o parto do princípio que a lei a condicional aí eu vou engraçar com a sopa já é mesmo com só não não é só ingresso com essa ação quando sobre a Lei Existe alguma controvérsia jurídica ou entre o judiciário EA administração pública de modo que quando eu ingresso com ação na petição inicial dela eu já tenho que dizer olha Supremo a controvérsia é essa aqui é por isso eu estou ingressando com ação E se eu não demonstrar controvérsia sobre a Lei tribunal não aceita minha pensão Ah entendeu agora essa invenção brasileira
E tem alguns autores cujo mais expoente aí que você se conhecem mais a Gilmar Mendes e Oi e a ideia é essa de então é tem uma decisão do STF acerca de uma lei sobre a qual tem controvérsia para que uma vez trazendo a decisão o Supremo Acabe o com a controversa porque a decisão do STF é vinculante é lobrigos é mais ovos o judiciário todos adotarem o mesmo posicionamento obriga a administração pública inteira da União dos Estados do DF e dos Municípios toda a administração pública fica vinculada aquele entendimento então acaba com a controversa
a finalidade da ação essa por isso que eu te falei que era muito relevante ela é muito importante um profissional mas só cai na prova do tipo muito é muito cai na prova objetiva do modo mais simples como acabei de mostrar só o examinador copiando texto condicional e acrescentando o Estadual como é que vai formulando outras questões objetivas ou ele também é faz na prova discursiva e é essa semana um aluno me mandou a mensagem ele fez prova discursiva para o Ministério Público de Goiás e não é prova para membro do Ministério Público não é
para rapar servidor mesmo e aí na parte discursiva a questão era de condicional em que a banca formulou ali a situação e dentre outras coisas o que ela queria saber é se uma lei estadual que é uma lei de Goiás sobre a qual existe a controvérsia poderia chegar ao Supremo Tribunal Federal diretamente para que o STF declarasse a constitucionalidade dela é uma lei de Goiás olha só Oi e aí essa Luna e procurou deu uma olhada na resposta Infelizmente não pude ajudar na discursiva por quê Porque não cabe não cabe ação declaratória de constitucionalidade que
tem por objeto lei ou ato normativo Estadual é somente Federal somente Federal o que coisa né então estou avisando a você cai na prova objetiva cai na prova discursiva também tá conforme o tipo ali do assunto beleza portanto cuidado com o objeto que a lei seja já sabe o conselho de lei lei lei ordinária ou ato normativo o Federal só. Não acrescente mais nada é apenas isso beleza Qual o pedido aqui o pedido é exatamente o inverso da ação direta de consumo idade o pedido é de declaração é de constitucionalidade a galley e para que
o tribunal declarar a constitucionalidade da lei para acabar com qualquer controvérsia existente a respeito daquela lei Essa é a finalidade porque a decisão do tribunal tem um efeito vinculante beleza sabendo de tudo e Contudo não mas já sabe de bastante coisa pelo menos eu já conhece aqui o objeto e o pedido de duas ações constitucionais agora veja e quem é que pode propor essas ações pois é e quem são aqueles que têm a chamada legitimação ativa os legitimados ativos dessas ações que seja ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de consonalidade ufa e para nossa
sorte os legitimados ou seja os autores aqueles que podem ajuizar ação são as mesmas pessoas exatamente as mesmas amigos oi oi para mim de novo de pertinho e observe o artigo 103 memorize próxima mais que ódio olha não guarda rancor que além de tu nem vai para casa e eu odeio também tem que pedir para vocês memorizarem coisas e o máximo que dá para eu explicar e vocês entenderem eu faço mas quando não tem jeito eu sou obrigada nesse caso vocês vão ter que memorizar porque o demais sim por isso que tem para cair numa
prova a respeito desse assunto é quem é que pode propor uma ação direta de inconstitucionalidade é o mais fácil é o mais simples memorizem isso E agora vocês vão pegar a caneta de vocês vocês vão registrar assim ó artigos em três a constituição esse Hall aqui amigos e é taxativo no rol taxativo pois fora o que que você quer dizer com isso que o rol é taxativo o que eu quero dizer que são somente isso saque. Não inventa mais nada a lei não pode ampliar só o que tá aqui e acabou é isso que quer
dizer rol taxativo e por isso eu disse para vocês assim memorizem E agora vocês vão observar que nós temos representantes aqui de todos os segmentos assim no país que podem acionar o Supremo Tribunal Federal provocar o Supremo Tribunal Federal a declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo e quem são essas pessoas fecha na tela então por favor e as pessoas são e o Presidente da República a mesa do Senado preste atenção nisso mesa Você sabe o que é que essas bancos Ao estilo FCC ao ACP Vunesp e tal
cobram vão dizer assim ó que o presidente do senado pode propor ação e o presidente do senado propõe a ação direta de contabilidade coisa nenhuma não tá lendo presidente do senado Você tá lendo mesa não é presidente ou ele vai dizer que senadores podem propor a ação senadores também não pode quem é que pode é a mesa presta atenção o mesmo em relação a mesa do Senado é a mesa próxima Que negócio é esse de mesa mesa a gente é a mesa diretora a mesa diretora um órgão administrativo que as casas do Congresso Nacional tem
tá tem lá o presidente tem dois vícios tem quatro secretários é a mesa é um órgão administrativo é a mesa que propõem ação mas eu tenho perguntinha pode fazer para ver se você tá aí firme e forte você já tá voando professora descobriu que a tua vó lá 10 minutos para o soro pois é pois é e agora vai ter que voltar o vídeo Hein então amigos mesa do congresso pode propor ação direta de inconstitucionalidade a mesa do congresso pode ir Ah pois é gente inventa não não te falei que o rol taxativo aqui mesa
do Senado mesa da câmara mesa do congresso é invenção mesa do congresso está falso é invenção a professora não é mesma coisa né não gente mesa do congresso é um outro órgão composto de outras pessoas existe mesmo a mesma Congresso mas a mesa do congresso não propõe ação direta de inconstitucionalidade Ah entendeu e os tomara que caia na sua prova e cai nas provas simples Maravilha Observe lá ó mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal aqui eu tenho que destacar a FCC que o banca para perguntar isso gente observa assim eu
até hoje eu não vi outra banca perguntar isso mas é você se eu já vi várias vezes foi bem a minha banca não pois é eles gostam de copiar o texto condicional ou de perguntar do texto funcional que sofreu modificação e esse dispositivo se você for olhar aí na sua constituição ele foi alterado em 2004 pela Emenda 45 antes não constava da redação original da Constituição a mesa da Câmara Legislativa do DF como não constava o governador do DF não não estava Expresso no texto com sarau o que a gente tinha era mesa da Assembleia
Legislativa e a mesa e o governador do Estado não tinha DF É mas o governador do DF mesmo assim já era legitimado a propor ação e a mesa da câmara legislativa mesmo assim já era legitimado a propor ação Porque como deve tem competência de estado e de município Onde se lê governador do DF é do de estado leia-se governador do DF também Onde se lê mesa de Assembleia Legislativa leia-se mesa da câmara legislativa também a gente inclui o DF o Supremo sempre Aceitou ele já eram legitimados a escuta que fez a emenda 45 a emenda
45 ela só colocou expressamente só e colocou expressamente o que professora vou repetir a mesa da câmara legislativa ao governador do DF isso não constava do texto mas ele já eram legitimados pela interpretação porque o que o Estado faz o defe faz quase tudo entendeu aí me dá só colocou expressamente O que que você pergunta isso você já aparecia isso a constituição como Norma originária para você dizer que não foi acrescentado depois por emenda ou vai dizer que olha olha a maldade que antes da emenda com sal 45 governador do DF não era legitimado a
propor a ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal Praia assim tem você dizer assim é errado absorção acabou de falar não falei falei que não estava Expresso a emenda 45 acrescentou Mas mesmo antes ele já era legitimado o elogia porque o que o governador do Estado faz o do DF também a hora que coisa né Para que perguntar uma coisa dessa professora Boa pergunta para que que o mal de toda a receita preciso saber disso professora para nadinha além de passar na prova se a passar né então tô te avisando para senhora vai serve
se você não a gente não sabe mas um fato é que neste caso aqui eu estou indicando uma banca uma forma de abordagem de uma banca para vocês na dúvida a nota tá vai que cai exatamente na sua prova então beleza fechou na tela de novo procurador-geral da República Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a que eu tenho que destacar amigos é Conselho Federal da OAB OAB Seccional não propõe ação direta de consolidade tão OAB o time não proponha solução oab-df não propõe ação é o Conselho Federal da OAB tá partido político ó
não é qualquer partido político é partido político com representação no Congresso Nacional os jeitos e preste atenção nisso nem todos os partidos políticos podem propor ação direta de inconstitucionalidade do partido tem que ter representação no Congresso que que é isso não é uma representação no Congresso ele tem que ter conseguido eleger pelo menos um deputado Ou pelo menos um Salvador basta um em uma das duas casas do congresso nacional já tá suficiente isso é a representação no Congresso Nacional basta um em uma das duas casas e tem uma perguntinha pode fazer o estilo FGV de
cobrança amigos o partido político Alpha contava com deputado federal eleito quando ela ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade que acontece que essa ação levou três anos para ser pautada para julgamento e como incluído em Pauta constatou-se que o partido político já não tinha mais nenhum representante no Congresso Nacional pergunta se neste caso a ação será extinta sem julgamento ou ela prosseguir ar mesmo assim me responde o vírus então o para ingressar com ação o partido tem que ter pelo menos um representante no Congresso que na Câmara ou Senado ele tinha um deputado federal eleito
Mas isso é para ingressar com ação até julgar isso aí gente pode levar ó anos e o parlamentar tem mandato pode acontecer de o partido elegeu mais ninguém no momento do julgamento E aí ação vai ser extinta sem julgamento de mérito não Ela será julgada mesmo assim Nova Era a extinção Ela será julgada mesmo assim essa exigência é só para a propositura da ação não tem que permanecer durante o processo até o julgamento não é somente para a propositura da ação e a nota tá outro detalhe Confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional
gente sindicato propõe a ação direta de inconstitucionalidade me responde vocês estão lendo sindicato propõe não inventa isso Sindicato não vocês vocês estão lendo Confederação sindical se vocês não estão lendo sindicato você não tá lindo Federação sindical você está lendo Confederação sindical cuidado tá entidades de classe de âmbito nacional a que eu tenho um destaque para fazer também entidades de classe de âmbito nacional e amigos não é qualquer tipo de associação que vai poder propor uma ação direta de inconstitucionalidade não e tem que ser uma entidade de classe que que é isso professora categoria Profissional ou
Econômica entidade de classe categoria Profissional ou Econômica Então não é qualquer tipo de associação não a imaginar por exemplo uma associação de mulheres que uma Associação Nacional de mulheres cristãs Batistas podem propor uma ação direta de consolidada não ah mas é uma associação de alcance Nacional sim mas não tem esse coisa não fala Associação de alcance Nacional fala de entidade de classe bom então tem que ter natureza profissional ou econômica por exemplo se eu falasse numa Associação Nacional de professores de física por exemplo é uma entidade de classe não presta atenção nesse pequeno detalhe e
observe que o texto condicional diz assim de âmbito nacional o que que é um âmbito nacional então o Supremo explicou isso aí não basta constar no estatuto daquela Associação que ela tem uma representatividade nacional isso não é suficiente é preciso que ela comprove ter a representatividade Nacional assim com filiados em pelo menos nove unidades federativas um terço dos Estados é você somo DF né 26 estados mais o DF 27 então um terço pelo menos nove estados Incluindo aí o DF na contagem professora esse detalhes desse jeito assim cara é minha prova sim desse jeito tá
é a que cai na sua prova entidade de classe já sabe o que que é âmbito nacional significa é aquela entidade que tem representatividade em pelo menos nove estados incluindo o Distrito Federal nessa Contagem aí beleza então são esses que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e também podem propor ação declaratória de constitucionalidade e decorou toda você guardado uma boa parte né mas ainda não tá sabendo tudo tem duas coisinhas que eu preciso te contar ainda vamos voltar aqui ó em alguns desses precisam demonstrar o que a gente chama de interesse de agir O
que é isso é simples mostrar que o assunto me diz respeito interesse de agir é um dos pressupostos gente tá a propositura de uma ação judicial é realmente o interesse de agir a mostrar que o assunto diz respeito que por isso você está ingressando com ação judicial são pressuposto do processo judicial bom então aqui neste caso essas pessoas que estão propondo assuntos não estão peticionando nada para se elas não estão pedindo direito próprio quem tá e ingressando com ação está questionando uma lei uma lei em tese uma lei aplicada quem quer que seja tava tratando
Direito Objetivo não tá levando caso concreto ao conhecimento do Judiciário não está pedindo nada para se vão deixar isso claro é mas essas pessoas algumas delas vão ter que demonstrar o interesse de agir mostrar que o assunto ele diz respeito e outras pessoas já tem um interesse de agir previamente demonstrado por conta do cargo que elas ocupam ou da finalidade para a qual existe aquela pessoa jurídica ou aquela entidade por exemplo o Presidente da República ele tem uma atuação Nacional então tanto ele pode ingressar com ação para questionar uma lei federal quanto uma lei estadual
interesse de agir eu já fica previamente demonstrado por que ele exerce um cargo de alcance nacional e agora há uma diferença por exemplo relação ao Governador e a gente já viu ali que Governador pode propor ação governador do Estado Governador DF Mas que tal por exemplo pensarmos assim E pode o governador de Minas Gerais propõe uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar uma lei do Estado da Bahia que não traz para Minas Gerais nenhuma implicação a lei da Bahia pode ser objeto uma daí governador de estado pode propor Essas são mas no caso específico ele
não tá questionando nem lei federal nem lei do Estado de Minas que é o estado em que ele Aguarda a dor ele está questionando uma lei do outro estado da Bahia que tem aplicação lá na Bahia e que não traz para Minas Gerais nenhuma implicação daí você acha que ele pode se intrometer nessa situação e nada de intromissão é só que eu não tranquei ele não acho como João José Ele acha que o governador de Minas pelos interesses de Minas Gerais além do impacto Minas Gerais de modo algum então ele não tem interesse age que
ele não se meta a professora quer dizer que ele só pode questionar a lei de Minas Gerais ou lei federal não ele poderia questionar uma lei de Goiás uma lei da Bahia é possível que ele que achou na lei de outro estado Possível é mas ele vai ter que demonstrar porquê que aquele assunto diz respeito a ele é uma lei que impacta o estado dele de que maneira a tá tendo guerra fiscal Ixi é isso que a Bahia tá fazendo é a guerra fiscal impactam no Minas Gerais é isso Ah tá então agora ele consegue
demonstrar que o assunto diz respeito a ele então ele vai lá ingressa com ação entendeu então alguns desses tenho interesse de agir previamente demonstrado eu já outros não e quem é então que tem que demonstrar o interesse de agir a pertinência temática mostrar que o assunto ele diz respeito a gente vai marcar agora na tela o governador de estado como eu falei preciso de estado do DF a mesa da Assembleia Legislativa ou da câmara legislativa também porque a atuação de ambas é regional tá bom beleza agora quem mais Confederações sindicais ou entidade de classe de
âmbito nacional esses três aí tem que demonstrar o interesse a gente tá tem que demonstrar a pertinência temática mostrar que o assunto e diz respeito que não tá simplismente se intrometendo e a senhora e o Conselho Federal da OAB aí eu Conselho Federal da OAB é por isso que OAB Seccional não proponha ação mas o Conselho Federal sim para poder ter o alcance nacional e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado mas o caráter é nacional e por isso o partido político tem sempre o interesse de agir previamente demonstrado agora já a entidade
de classe não ela tem que mostrar Por que que aquela lei de alguma maneira a fé tá a classe aquela classe aquela categoria aquela Claro Ah entendeu o mesmo porque isso cai na prova Quem são os legitimados universais que são aqueles que podem questionar qualquer lei e os especiais que podem proposta ações mas que tem que demonstrar o interesse de agir os legitimados especiais são esses três que eu acabei de marcar com vocês certinho para fecharmos esse bloco tem mais uma informação como é que eu vou colocar agora cai bem menos tá gente na prova
numa outra prova mas eu não posso deixar de falar Então temos aqui os que podem propor ação se você já sabe quem é que tem que demonstrar o interesse agir né a pertinência temática beleza muito bem e agora tem um acréscimo para fazer alguns desses vão ter que contratar um advogado atribuir essa advogado uma procuração advogado tem que juntar aos autos a procuração para poder ingressar com ação é o normal de um processo judicial do advogado é quem tem a capacidade postulatória o advogado a quem pode falar em juízo peticionar por alguém é o advogado
petições judiciais não subscrita por advogado não são nem conhecidos vou nem analisadas é a regra Lógico que tem exceção mas a regra é essa agora como é que fica na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade em alguns desses aqui tenho que a gente chama de capacidade postulatória especial pela condição pelo cargo então tem a capacidade postulatória especial ou seja podem assinar sem a necessidade de que um advogado assim junto ah vixe já outros vão ter que contratar advogado e juntar procuração aos autos O que será que tem contratar um advogado em
E que tal o Presidente da República contratando advogado a não professora achei o assim né normalmente assim na mesmo mas é preciso que seja assim será que o presidente pode assinar como presidente eu preciso do advogado então Presidente na condição especial ele assina como a mesa da câmara e a mesa do Senado agora fechando aqui na tela e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional já vou ter que ter advogado tá advogado normal como um processo judicial comum procuração juntada aos autos com poderes específicos para Agito normal e as Confederações sindicais ou entidade de
classe de âmbito nacional também e já os outros tenho que a gente chama de capacidade postulatória especial em decorrência dos cargos ou da condição que tem assim não tá e sem a necessidade de constituir um advogado ufa E ai uva professora cansou bom então nós vamos fazer um intervalo Zinho agora tá mais ou menos 15 minutos de intervalo para vocês correr ele pegar uma água vão fazer um cafezinho lá tá na hora do Cuscuz e o pão de queijo tá certo Oi e aí vocês voltam daqui a pouquinho tá mas são 15 minutinhos de intervalo
ainda tem muita coisa para falar com vocês hoje deixa eu falar um oizinho para quem tá falando oi aqui comigo pelo chat Adriana o ela fazendo Ufa né cansou é alessandra brigada Alessandra pelo comentário Oi Marcelo tudo jóia Monique tudo bem é bom muito bem à eu não tô vendo se vocês fizeram alguma pergunta mas pelo visto não né Mariana cansou a Mariana e no não deixa eu sério entrar em pane não vai lá tomar uma águinha então agora e aí a gente já retoma a nossa gravação gente ó vocês podem acompanhar as nossas aulas
as minhas aulas aqui no Estratégia Concursos de outro professor de condicional aqui no estratégia acessar a nossa plataforma desse assunto controle de consolidade só eu devo ter assim sei lá uns 10 10 vezes lá muito mais do que 10 eu devo ter ali umas sete aulas completas sobre isso então tem muitos vídeos milhares de vidro sobre esse assunto devagarzinho do início ao fim para vocês entenderem assim tem material de outros professores também é só vocês acessarem como tem também o pdf tem um vídeo e tem também o pdf Tá bom então vamos fazer um intervalo
já já a gente está de volta tá daqui a pouquinho E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] e Então meus amigos de volta e aí fizeram lanchinhos vocês tomar um café muito bem agora vocês já com
energia a gente vai voltar para essa nossa aula sobre controle de constitucionalidade quantos vocês estão começando a estudar esse assunto agora tão vendo pela primeira vez fala assim eu sei que tem gente eu olhei pelo chat agorinha né Tem gente que vem acompanhando já as aulas Tem um pessoal aí do jurídico Tem um pessoal também que acompanhou as aulas para Receita Federal e a gente trabalhou esse assunto né controle de constitucionalidade Mas eu penso que tem gente que tá começando agora né e direito com sonal turma não é só controle de constitucionalidade a gente tem
ali uma infinidade de assuntos né é que devem ser explorados devem ser tratados com cuidado Oi e esse tema controle ele não aparece assim todos os editais não tá aqui para as áreas administrativas aparece muito mais poder judiciário E aí a banca cobra com base no que está expresso no texto da Constituição normalmente tá bom a trabalhando ali quem é que pode propor as ações Quais são os efeitos das decisões do STF nessas ações na Perspectiva do que a gente está trabalhando aqui agora às vezes aparece no edital assim ó pontuado controle de constitucionalidade está
assim no seu Edital aí você vai precisar daquilo que a gente tá estudando aqui hoje e de mais um pouco não somente o que a gente tá estudando agora mais um pouquinho aprofundar porque ele está pedindo que você conheça para além do texto da Constituição Federal É mas não se espante não no direito condicional a gente também trabalha ali a parte de direitos e garantias fundamentais que eu sei que vocês gostam de estudar a parte da estrutura administrativa do estado da organização política do estado e entre tantos outros temas né eu costumo brincar dizendo assim
a constituição só perde mesmo para abrir para a Bíblia em termos numéricos porque a gente fala de praticamente tudo no texto com sarau de criança adolescente jovem adulto e do Idoso índio meio ambiente cultura Ciência Tecnologia de tudo a gente trata de próxima precisa saber de tudinho para a prova no geral também às bancas elas não pedem a Constituição de capa a capa Não elas vão selecionando ali os tópicos e vi que é mais comum título um da Constituição título 2 título três uma parte do título quatro normalmente assim e fez encontram nos editais joinha
voltaram estão chegando aí já tomaram a água respiraram ainda bem que não só tem controle de constitucionalidade Pois é a outros assuntos fica o convite para vocês acompanharem as minhas outras aulas e também as dos demais colegas aqui professores do Estratégia Concursos amigos vamos voltar aqui para o nosso material e eu te disse na primeira parte da aula quem são as pessoas que podem propor a ação direta de encontrar idade ação declaratória de constitucionalidade e para que serve essas ações e agora a gente vai continuar a na leitura do texto condicional aquele que está expresso
na Constituição a respeito delas que observa artigo 102 parágrafo 1º da Constituição Federal que diz assim ó o procurador-geral da República deverá ser previamente ouvido Oi Nassa sonhos em consonalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal olha aí a gente pula agora parar por terceiro quando o Supremo Tribunal Federal apreciar em consonalidade em tese de Norma Legal ou ato normativo citar a previamente o advogado-geral da União que defenderá o ato ou texto impugnado beleza gente como é que funciona o andamento de uma ação direta de encontrar idade ou de uma ação
declaratória de consolidado como uma daquelas pessoas que não estudamos propõe ação ser distribuído lá no Supremo Tribunal Federal entre os ministros e os e o ministro que recebe aquela petição ele se torna o responsável pelo processo é o que a gente chama de relator relator é o responsável pelo processo ou seja ele que vai estudar o caso ele é que vai pa é uma solução para aquele caso vai fazer um relatório mandar para os demais ministros quando ele se sentir já em condição já tendo estudado a tese apresentada a proposta dele faz um relatório manda
para os outros e ele então pede dia de julgamento e quem faz a pauta é o presidente do Tribunal então ele que vai fazer ali organizar direitinho para quando aquela ação vai ser julgado incluir em Pauta aí beleza chegou o dia do julgamento O relator é o primeiro a votar Ele leu o relatório ele é o primeiro a votar E aí o zé mais ministros votam ou acompanhando o voto do relator ou abrindo a divergência do relator e ao final a gente vê se deu quórum para a procedência ou não Da som Então faz a
distribuição cai lá o na mão do relator de início que aquele pode fazer ele vai olhar aquela petição e saber se estão presentes os requisitos mínimos para a proposição daquela ação judicial Se você tá dizendo qual é a lei o qual é o ato normativo que você está impugnam duou querendo a declaração de constitucionalidade você tem que apontar isso lá é fundamental também o seu pedido e você tá querendo que aquela lei seja declarada inconstitucional porque quais artigos o inciso sou a linhas da Constituição aquele ponto da Lei está ferindo então Obrigatoriamente você tem que
dizer qual é o ato atacado Qual a lei o ato normativo tem que o fundamentar necessariamente ali o seu pedido e tem que fazer o pedido Isso aí é um básico né não é petição judicial tudo ela tô olha e ele não encontra esse básico o que que ele faz ele rejeita o rejeita por inépcia falamos isso aqui né humano tem melhor acabamento que que você fez você tá querendo que eu declaro em consonalidade que lei você não tá dizendo é da linha inteira de parte da lei é porque motivo Qual é o pedido que
tá faltando então a petição é inepta em né professor é e incompleta em cabível infundada E aí um relatou não recebe quando isso acontece dessa decisão Cabe recurso ao colegiado esse recurso se chama agravo Ah mas também ele pode receber e logo ali determinar a produção de perícia às vezes para o julgamento a matéria é uma só jurídica precisa de um conhecimento técnico o que ele como magistrado não tem ele pode determinar a produção de perícia pode marcar audiência pública para poder ouvir o que que a sociedade tem a dizer a respeito do assunto e
agora vem se nessa fase inicial O que que o relator vai fazer em nome do tribunal abre vista para o Ministério Público a fim de que o fiscal da Lei semana e fecho essa principal função do ministério público né Ele é o fiscal da Lei membro do Ministério Público que atua junto ao Supremo Tribunal Federal é o procurador-geral da República chefe do Ministério Público da União ele é que eu fiz ia perante o Supremo Tribunal Federal é o que você leu no parágrafo primeiro do artigo 102 é que a participação do Pr nas ações diretas
de consumo idade e nas demais ações da competência do tribunal é obrigatória no caso da ação direta de inconstitucionalidade ainda tem um detalhe para eu te falar e ele participa dessa são como fiscal da Lei mesmo que tenha sido ele a propor a ação tá ele ele foi que ingressou com ação e ainda assim no Supremo lá na frente vai abrir vista ao Ministério Público prazo 15 dias para manifestação e ainda que ele quer dizer seu rádio fica o exposto as páginas Tais e Tais ele vai participar mas ele pode mudar de ideia também que
o membro do MP tem livre convencimento pode mudar de 10 dizendo eu achava que era Incondicional mas agora já vejo o que é condicionar ou tava equivocado e etc e ele pode defender um posicionamento diverso também mas o fato é que a participação dele é obrigatório você vai guardar sim o pgr participa de todas as ações da competência do STF não somente de uma ação direta de consolidade mas ele participou da dpf e ele participou da de ser de outras ações mais que nem voltadas ao controle de constitucionalidade e ele participem que condição como fiscal
da Lei tribunal abre vista para o Ministério Público ele analisa o caso emitir um parecer livremente dizendo se ele concorda ou sendo discorda da tese que foi levantada ali naquela ação e isso pode ajudar a formar opinião dos ministros do Supremo Tribunal Federal Beleza agora outro que têm participação obrigatória mas escute com atenção a participação obrigatória nas ações de inconstitucionalidade apenas nas ações em com saudades não não é qualquer ação não tá nas ações de inconstitucionalidade tem participação obrigatória também o procurador o advogado-geral da União melhor dizendo Você sabe quem é ele enquanto o pgr
é o chefe do Ministério Público da União o aggeo é o chefe da advocacia-geral da União advogado público e dentro outras missões da g u o chefe quer o age ele tem a atribuição de participar das ações de inconstitucionalidade praias e ser Qual papel vão analisar Kel e enquanto o papel do pgr é hoje o fiscal da lei e o papel do advogado-geral da união é diferente é o de curador e da Lei Como assim professora curador da lei o papel dele é o de defesa Cabe a ele defender a constitucionalidade da lei o a
professora mais porque defender a constitucionalidade da Lei gente eu te disse já na primeira parte da aula que as leis são presumidos constitucionais e e numa ação direta de inconstitucionalidade quem ingressou com ação está dizendo assim STF pelas razões a b e ser de claro essa lei aqui em condicional e agora já o ele falou assim não Supremo não da Claro em consolar ou não e essa lei é constitucional pelos motivos um dois e três ele tá aí para fazer a defesa da Lei por isso que eu estou dizendo que ele é que é o
curador da lei é que vai justificar Por que a lei foi feita para senhora mas qualquer lógica disso a lógica é a seguinte quem legisla o poder legislativo nenhum Poder Legislativo legislar com base na Constituição então eu vou partir do princípio de que o legislativo seguiu o texto condicional para que são da lei a presunção é de consolidar Vamos colocar alguém lá para fazer a defesa dessa lei e justificar o trabalho no Poder Legislativo e como nessa ação a gente não tem aquela formação dele de típica um processo comum e que você tem o autor
e réu contraditório e ampla defesa que não tem isso você tem alguém questionando uma lei que a jornada nem para se questionar a lei em tese vamos tem autor e réu aqui então pelo menos que alguém justifique o trabalho do Poder Legislativo esse serviço Sobra para advogado-geral da União olha Do que é que eu preciso que você saiba o que o pgr participa de todas as ações da competência do STF Então se é assim ele participa de uma ação direta de console dade como é que também participa dentre outras ações da ação declaratória de constitucionalidade
concorda pois se ele participa de todas as ações participa como fiscal da Lei então o que que ele vai fazer um parecer Oi livre na opinião do Ministério Público a lei é constitucional é inconstitucional o parecer aqui é livre agora aggeo advogado-geral da união não participa de todas as ações ele participa das ações de inconstitucionalidade Observe quando a stef apreciar a incondicionalidade em tese de Norma legal o ato normativo Então a primeira pergunta com base nisso que eu te faço é se o advogado-geral da União tem participação obrigatória numa ação declaratória de constitucionalidade é só
de ler o texto você consegue responder mas eu quero que você Desenvolva o raciocínio eu já te disse as leis são presumidas constitucionais ok a segunda coisa quem ingressou com ação declaratória de constitucionalidade está pedindo que o STF declara constitucionalidade da Lei ou do ato normativo beleza e agora que que você me diz eu vou obrigar o aggeo a participar para dizer que a lei é mesmo constitucional tem sentido o Tom dessa são ele não participa Obrigatoriamente ele participa das ações de inconstitucionalidade e pelos motivos que eu já citei aqui que eu já enumerei aqui
porque ele vai estar ali fazendo um papel de defesa da lei em homenagem ao legislativo que age com base em texto de lei me respeita a Constituição Federal e as regras do processo legislativo é isso tá então não se fala da participação obrigatória e isso costuma cair na prova não se fala de participação obrigatória do agir na ação declaratória de constitucionalidade porque não tem o que ele fazer quem ingressou com ação já fez o que seria às vezes dele a defesa da lei tem sentindo ou não Que ótimo então eu te mostrei o texto da
Constituição e expliquei a e agora vem o porém mas ai ai ai professora Lá vem você Pior isso lá vem o eu eu sou obrigada a preparar você para prova é isso que tá aí que a gente acabou de ler no texto da Constituição hoje na prática Oi tá funcionando esse jeito não e você sabe como tudo começou com o advogado-geral da União lá atrás o Supremo abriu o vista de uma ação direta de consolidade para ele e ele ao fazer um parecer ao invés de defender a constitucionalidade da Lei ele foi lá e disse
que a lei era em com só não bom e foi buscando para alguns Vinícius lá mas peraí o advogado-geral da União tá vindo aqui dizer que a lei é inconstitucional E aí gerou um debate lá nós temos isso poderia acontecer ou não eu acho outros isso olha eu não posso vir aqui dizer que a lei é constitucional quando este próprio tribunal já disse que a lei Incondicional lá quando analisou a medida cautelar disse que ela era Incondicional eu tô só seguindo a orientação deixa o próprio tribunal jogo essa E aí Os ministros A então então
tá bom nesse caso tudo bem se a gente mesmo já tinha dito que era Incondicional então o advogado-geral da União tá só seguindo a orientação do próprio tribunal tudo bem o e passou aí quando foi uma outra situação tava lá hoje o de novo dizendo que a lei era Incondicional só que nem sou outro caso não tinha nenhuma decisão do STF E aí gerou outro de bate lá entre os ministros Alô especial ministro marco Aurélio lembra aposentou no ano passado ficava indignado com esse tipo de coisa porque não é o que diz a literalidade da
Constituição né o papel da jogo fazer isso E aí gente o ajuda o seguinte tudo bem que eu sou o curador da lei Mas eu também advogo para União Oi e eu falei é claramente contrária aos interesses da União então não posso vir aqui defender a condicionalidade de uma lei que contraria os interesses da União sendo que o advoga para União também aí os meninos depois de um longo debate lá não é um mente ele não pode obrigar aggeo a atuar contra a união que é cliente dele o e passou você sabe que de lá
para cá como é que ficou na prática e quem gosta de perguntar isso é banca CESPE e em que Pese o fato de a constituição dese que o advogado-geral da União tem participação obrigatória nessa são para atuar na defesa do texto da lei que foi impugnada e na prática hoje o Ageu faz o Parecer com Liberdade tal qual o membro do Ministério Público ele diz que a lei é constitucional que ela é incondicional não opinião da advocacia pública e é isso ai meu Deus e agora professora como é que eu vou levar para a prova
a primeira coisa que você vai levar para a prova é o texto condicional que tá escrito aqui eu vou que eu te expliquei primeiro é o que cai na maioria das provas que é o advogado-geral da União tem participação obrigatória ir ato em defesa da lei é o que está expresso no texto consonantal agora mais provas em que os Anador vem com maldade ele diz assim em nenhuma hipótese na ação direta de inconstitucionalidade o advogado-geral da União poderá deixar de defender a constitucionalidade da Lei aí não entender você vai dizer que tá errado porque o
que tem acontecido e o Supremo tem admitido a anos é o advogado-geral da União fazer o parecer pela constitucionalidade ou pela incondicionalidade embora o papel constitucional dele não seja isso mas na prática é assim que tem trabalhado advocacia pública e assim o examinador pergunta na prova agora sobre isso o que mais cai essa pergunta que eu te fiz aqui ó se a participação do aggeo é ou não obrigatória na a declaratória de consolidade aí não aí não tem nenhuma divergência nenhum pormenor por quê Porque ele participa das ações de inconstitucionalidade para atuar na defesa da
Lei tá bom cada um aqui tem prazo de 15 dias para se manifestar aí depois segue e o plenário do Supremo Tribunal Federal é que é então competente para o julgamento dessas ações no Supremo Tribunal Federal é organizado assim um se você tem o total de membros que formam o órgão chamado plenário aí eu pego esse total e divido em dois ovos menores tira o presidente do Tribunal os outros 10 formam as turmas Então são duas turmas primeira e segunda turma que são os órgãos fracionários do supremo a competência para julgar uma ação direta de
inconstitucionalidade não é de turma é do plenário do STF tá então é o primeiro. Mas você ficar atento competência do Plenário o OK mas para que o plenário possa julgar essas ações é necessário contar com a presença de pelo menos oito ministros hoje são 11 eu tenho que ter presentes no mínimo oito dos 11 ministros se não não vai poder ter aquela sessão se fosse uma ultrassom qualquer gostaria que estivessem presentes dos 11 ministros seis mas nas ações do controle de constitucionalidade eu tenho que registrar ocorr um de presença e a presença mínima é de
oito dos 11 ministros guarde isso agora outro detalha o plenário tá ali reunido para o julgamento da causa EA procedência da ação É depende da manifestação da maioria absoluta a professora o que que é isso que que é a procedência da ação Eu entro com ação judicial e eu espero que ela seja julgada favoravelmente que ela seja portanto julgada procedente é como você fala você foi vitorioso a discussão não é o julgamento foi de procedência daquela ação é mas para que ação seja julgada procedente o khorun é de maioria absoluta olha só o que que
é esse khorun de maioria absoluta é o primeiro inteiro posterior a metade você considera sempre o total de membros então não Suprema tem 11 ministros quanto que dá a maioria absoluta lá no STF 16 votos passam 11 você não vai dizer assim 5 e meio né metade não se arredonda para o próximo número inteiro por isso que a gente fala que é o primeiro inteiro posterior a metade a metade cinco e meio primeiro posterior seis então a gente precisa de 6 votos para que a ação seja julgada procedente então numa ação direta de inconstitucionalidade o
que que eu quero não é a declaração de inconstitucionalidade para isso eu preciso de seis votos no mínimo e numa ação declaratória de constitucionalidade o que eu quero a declaração de constitucionalidade de uma lei federal para isso eu preciso no mínimo de 6 votos a procedência da ação Depende de 6 horas eu confio em você e gente sei não Eu imagino o seguinte e pensa que estavam presentes lá no plenário do STF nove ministros é um tava viajando a noite licença estavam presentes nove pode ter sessão de julgamento ou não pode E aí nós tivemos
resultado 5 a 4 pela procedência da ação 5 a 4 e eu pergunto essa ação foi julgada procedente sim ou não tá eu tinha nove ministros eu tô dizendo que ficou 5 a 4 pela procedência então a ação foi julgada procedente foi nada eu tenho maioria pela procedência e a maioria acha assim mas ação não foi julgada procedente a professora não é jeito preciso de vocês voto só tem 5 o ou seja formou maioria mas eu não resolve o problema A lei foi declarado em condicional numa daí não é mas a maioria achou que era
Incondicional A maioria achou mas não foi declarado com sol porque eu precisava de pelo menos seis votos Então não é a metade mais um de quem tava ocorre a maioria absoluta leva em consideração o total eu preciso de 6 votos e a gente tá firme beleza OK vamos ver quais são os efeitos dessa decisão Vou apagar aqui tá vamos trabalhar primeiro e os efeitos de uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade o artigo 62 Parágrafo segundo O que é que nos diz vó as decisões definitivas de mérito o proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações
diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de consolidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal estadual e municipal Preste bastante atenção aqui vão pensar primeiro que a gente jogou uma ação direta de inconstitucionalidade e que ela foi julgada procedente Ou seja que que eu tô falando para você no caso de procedência da ação A lei foi declarada inconstitucional é bom e daí Quais são os efeitos dessa decisão porque a com são fala que a decisão tem eficácia contra todos
essa eficácia contra todos nós chamamos de efeito erga omnes e eficácia contra todos aquela decisão alcança a todos e ali foi declarado Incondicional foi foi para quem Para todos eficácia contra todos aprenda a expressão efeito erga omnes O que é diferente de uma ação do controle de com saudade quando um juiz de primeiro grau 1 ou tribunal analise o caso concreto de alguém incidentalmente e vem a declarar a lei incondicional bom então nessa situação aquela decisão vale só para as partes do processo quer dizer além Deixa de ser aplicada para as partes daquele processo mas
aqui nessas ações não é como a gente quer somalense e não o direito do João do Anthony ainda Nelma a lei em si a eficácia da decisão alcança a todos eficácia contra todos Esse é o efeito realmente essa decisão produz também efeito ex tunc O que foi o que eu comecei a falar para você na aula que há uma lei Incondicional é nula então declarada em consonalidade a declaração é de nulidade o efeito é retroativo desde a origem essa lei Valeu dez anos efeito retroativo a dez anos tudo que a lei criou vai ser desfeito
efeito ex tunc um o efeito vinculante também o efeito vinculante ao que mais cai na prova que que é esse tal efeito vinculante quando o Supremo Tribunal Federal vem diz a lei 10 é incondicional pronto ela foi retirada do ordenamento jurídico aí ficasse é contra todos o efeito retroativo desde a origem todo tudo que a lei criou vai ser desfeito e neste caso a decisão ainda tem um efeito vinculante Ou seja todos os demais órgãos do Poder Judiciário ficam vinculados aquele entendimento do Supremo Tribunal Federal todos os outros órgãos do Poder Judiciário O que quer
dizer isso que nenhum outro juízo Ou tribunal que vai poder sobre aquele tema se pronunciar de modo diferente todo mundo segue a orientação do Supremo Tribunal e eu lembro de um caso eu já tá um pouquinho mais antigo mas acho que é o melhor para ilustrar isso achei engraçado porque a época Teve uma grande eu que são vê se você lembra lembra quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo não é feita a decisão e vim com leite Ok ou tribunal então trouxe a decisão passa um pouco juiz lá
em Goiás juiz de primeiro grau em Goiás disse assim ó aqui na minha com marca nenhum cartório vai poder fazer o contrato de união estável entre pessoas do mesmo sexo aqui não como assim aqui não com a decisão do supremo tribunal federal tem o efeito vinculante ele está vinculado aquele entendimento tribunal ele não tem a condição de dizer aqui não não existe isso a professora por que que ele falou não sei ué Das duas uma Ele pareceu um Fantástico Talvez ele queria um aparecer um pouco outra vez ele tava muito indignado com a decisão tribunal
a quis revelar essa indignação motivos pessoais e tal ou talvez um pouco das duas coisas o fato aqui na prática que Não Valeu de Nada se por acaso é um casal homossexual procurasse um cartório e realmente fosse impedido pelo cartório de fazer o contrato minha poderia levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal numa reclamação mas nesse caso Nem precisou e o próprio TJ Goiás falou assim o que que é isso gente releva tal que o juiz falou aqui no não tem aplicação nenhuma em Goiás obviamente os cartórios todos em Goiás vamos seguir a regulamentação do
Supremo Tribunal Federal porque a decisão do tribunal é vinculante vincula todos os demais magistrados e todos os outros tribunais tá certo mas não vínculo só judiciário não e vincular de administração pública inteira Administração Pública da União dos Estados do DF e dos Municípios da administração direta administração indireta toda a administração pública está vinculada aquele entendimento do tribunal a vassoura setor da administração pública está vinculada a inobservância a professora pode ser questionada como então tô dizendo que os outros órgãos do Judiciário estão vinculados estou dizendo que a administração pública inteira está vinculada a mãe disse que
se houver inobservância por parte do Judiciário ou da administração pública o que cabe em garantia das decisões do tribunal a constituição também criou a chamada reclamação vocês não leram no artigo 102 1º inciso também competência originária do STF processar e julgar as reclamações em garantia das decisões dele então reclamação não é um recurso é uma ação judicial que você propõe diretamente perante o Supremo para reclamar literalmente reclamar do que passou de uma decisão do tribunal que não está sendo respeitada por algum outro órgão do Judiciário ou pela administração pública bom então aqui neste caso a
nota aí tá cabível a reclamação Oi e aí o tribunal vai anular aquele ato o e determinar que o outro seja praticado pela administração pública ou no caso de uma decisão judicial ele vai gerar nulidade e determinará que outra decisão seja dada a partir do posicionamento próprio mural o certinho agora o ponto-chave da prova eu falei que a decisão é vinculante falei quem está vinculado e agora o que eu te pergunto e quem não está vinculado Como assim professor é quem não está vinculado é porque quem está eu já te disse quem não tava Ah
pois é o legislativo não está vinculado isso cai demais na prova Oi e o Supremo Tribunal Federal também não está vinculado nenhum legislativo e nem o STF ó tá vendo Professor Olha esse direito com sol não gosta é por causa disso ele é não é matemática né mas tem sentido veja como pode professora o próprio Supremo não está vinculado gente mas veja tem Total sentindo isso e ele não tá vindo lá porque amanhã ou depois quando questionado acerca da mesma questão o tribunal se ontem entendeu que era Incondicional Hoje ele pode entender que é condicionar
ou vice-versa porque é possível mudar o paradigma não é possível que o tribunal agora tem informações novas que vão trazer o entendimento diferente para os ministros vocês lembram lá daquela questão envolvendo o amianto por exemplo que quando o tribunal analisou uma lei federal ele não viu incondicionalidade nenhuma na utilização do amianto eu não segundo momento quando ele foi provocado analisar uma lei estadual acerca do mesmo assunto de moral falou mas é mesmo agora eu percebo que realmente é vedada a utilização dessa substância A a lei de do Estado tal aqui que proíbe a utilização do
amianto Ah é Então é constitucional porque a substância é cancerígena ah ah mas aí eu como assim professora passou você cancerígeno só depois não os meninos não tem conhecimento técnico sobre isso no primeiro julgamento entendeu que não causava problemas saúde no segundo julgamento a partir dos posicionamentos científicos mostrando como cancerígena é aquela substância ao tribunal recuou e disse realmente então é vedada a utilização do amianto e ele não está vinculado ao próprio entendimento que ele pode errar inclusivo E como eu posso ter novos ministros e novos minis tem outros posicionamentos também a respeito das mesmas
coisas bom então o Supremo não está vinculado ao próprio entendimento quem mais que não se vincula o legislativo e o que significa isso que o legislativo que seja o congresso Assembleia Legislativa a câmara municipal tô falando de legislativo da União do estado do município o legislativo não tá vinculado porque ele pode fazer outra lei Idêntica àquela que foi declarada em com só Now então por exemplo se você tem aqui a lei um dizendo algo o Supremo Tribunal Federal provocado no ação direta de consumo idade foi lá e disse que a lei incondicional a beleza pode
o Congresso Nacional fazer uma outra lei que eu vou chamar de 2 criando exatamente a mesma coisa que foi declarada em condicional pela steph sim porque ele não está vinculado ao entendimento do tribunal porque senão teria o próprio Supremo Tribunal Federal legislados e impedido legislativo de exercer o seu papel ali a separação de poderes porque cabe ao judiciário julgar mas ao legislativo legislar Ah poxa Professor mais essa lei dois bom essa lei dois pode vir a ser questionada novamente ao Supremo Tribunal Federal uma ultrassom e o tribunal pode dizer que a lei dois é incondicional
o que não teria nenhum impedimento da criação da Lei três igual porque o legislativo não está vinculado bem como seu tribunal fosse questionado sobre a Lei três ele agora poderia dizer Ah não então tá eu acho que é constitucional é mesmo eu só é porque não tá vinculado ao próprio entendimento é por isso E então é só um ponto muito importante para vocês guardarem e é esse fenômeno de um legislativo é reagir ao poder judiciário não aceitar o que o poder judiciário fez uma declaração de consolidade e criar de novo a gente chama de efeito
backlash é uma relação do Poder Legislativo ao poder judiciário recriando aquilo que foi declarado em condicional e Por conseguinte saiu do ordenamento jurídico pela nulidade professora tem exemplo tem é um exemplo famoso da vaquejada não foi o caso vocês lembram disso quando o Supremo Tribunal Federal analisou lei estadual e a partir da análise assim olha esse evento transcende a ideia de Cultura e expõe os animais aos maus-tratos O que é incondicional porque a consola Art 225 ela protege também o meio ambiente envolvendo tanto fauna quanto fora Oi e aí vem o tribunal de que a
vaquejada não podia mais acontecer é o que gerou uma reação do legislativo e sabe o que quiser dentro de casa ele emendaram a constituição para deixar claro no texto condicional que seria possível a manifestação cultural que utilizasse ali os animais naquelas circunstâncias da vaquejada como evento da cultura e não como parte de maus-tratos e disse mais foi lá fez a emenda fez uma lei regulamentando especificamente a vaquejada como o evento cultural do sertanejo e reagiu o poder legislativo e essa segunda lei bem como a emenda à constituição poderiam ter sido questionada o STF mas ninguém
quer chorou e o Supremo também nem comentou recuou por quê Porque o legislativo reagiu recuou E então deixa quieto e fala mais aí é o sistema de freios e contrapesos mesmo um poder fiscalize o outro um poder complementa o outro poder limita os excessos do outro e lembrou que nome que você dá isso é feito back last é uma reação a dos poderes no caso específico eu estou usando o exemplo do Poder Legislativo ao poder judiciário não aceitando aquele posicionamento do Judiciário e recriando aquilo que veio a ser declarado em consonam bom então o efeito
vinculante não vincula o próprio STF que pode mudar de ideia e não vincula também o legislativo que não fica impedido de fazer uma outra lei Idêntica àquela que veio a ser declarada em condicional então muito mais cá isso aqui é quem não se vincula então poder levar tiro do que propriamente quem está vinculado e Vocês entenderam você já estão voando' há um tempão Ah pois tomara que caia na prova de vocês Beleza então volte para tela e considerando ainda uma ação direta de inconstitucionalidade é julgada procedente essa decisão ainda tem uma outra feito quer que
a gente chama de efeito repristinatório a calma que a simples o que que é o efeito repristinatório então nós temos aqui por exemplo e a Lei um dizendo algo faça um tempo vem a lei dois fala daquele assunto de modo diferente a lei dois é o fogo um daí a lei dois foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade e veio a ser declarada inconstitucional Vixe se a lei dois foi declarado Incondicional efeito a decisão e Erga omnes a decisão Produza eficácia contra todos e efeito erga omnes o ex tunc retroativos desde origem Opa se
a decisão tem um efeito retroativo desde a origem quer dizer que ela é dois jamais poderia ter produzido efeitos bom então se é assim a lei dois na verdade jamais revogou a 1 e de modo que quando a dois é declarado em condicional a um é restabelecida automaticamente ao ordenamento jurídico a um volta a ter vigência esse volta a ter vigência é o que a gente chama de efeito repristinatório porque aparentemente areia um estava revogada mas ela foi revogada pela lei dois que na verdade foi declarado em condicional de modo que ela não chegou a
revogar a lei um então a lei um é estabelecida o nome que se dá a isso é efeito repristinatório então gente funciona assim ó e quando o Supremo termina a julgar antes de publicar o acordo terminou o julgamento declarou a lei Incondicional ali A decisão já começa a produzir esses efeitos que a gente trabalhou aqui agora não precisa esperar publicar o acórdão entre o julgamento até a publicação do acórdão e pode levar dias às vezes até mesmo e piorou para não ser julgado não precisa esperar transitar em julgado e é que esperar desses vão ficar
definitiva não precisa a decisão produz efeitos ali imediatos no próprio julgamento certinho então eficácia contra todos e o efeito erga omnes é o alcance da decisão efeito ex tunc aquele retroativo desde a origem é o efeito temporal efeito vinculante vínculos da mais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública inteira da União dos Estados do DF e dos Municípios da administração direta e indireta e efeito repristinatório a lei que havia sido revogada por aquela que foi declarada inconstitucional é restabelecida ao ordenamento jurídico tá bom professora é esses efeitos são em relação a ação direta de
inconstitucionalidade mas se fosse em relação a uma ação declaratória de constitucionalidade é praticamente a mesma coisa mas pense comigo e aqui a lei foi declarada constitucional certo ok e a decisão produz eficácia contra todos o efeito ex tunc é vinculante mas se a lei foi declarada constitucional então não há que falar em efeito repristinatório concorda A lei foi revogada pela 2 e a 2 foi questionada numa ação declaratória de consolidade que foi julgada procedente Ou seja a lei dois é plenamente condicional ou seja leva algum e pronto então no Whats falar em efeito repristinatório aqui
agora o restante é igual Ah beleza então assim no na estrutura Geral do que é mais importante dessas ações nós temos um texto com sonal essas informações vivos ou quase vivos e ainda tem fôlego e tem né Então tá bom que eu vou te falar de mais uma ação tô trabalhando que está expresso no texto consonantal né E aí nós temos uma informação jogada lá no artigo 102 parágrafo primeiro assim ó cargos são de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei que é isso então nós
estamos falando de arguição de descumprimento de preceito fundamental melhor chamarmos de agora em diante de adpf é mais rápido arguição de descumprimento de preceito fundamental adpf beleza gente para que que serve essa ação Pois é deixa eu te contar e essa só ela não consta do texto com sauna originariamente não ela foi acrescentado à constituição por emenda as roupas lá com ela não custa lá no acho que você tem dois nos incisos vai aparecer um parágrafo jogado desse jeito aí criamos esse parágrafo em 1993 para dizer sim que o STF é competente para julgar as
arguições de descumprimento de preceito fundamental E aí ficar você entender Uai tem mais uma competência do STF julgar as arguições de descumprimento de preceito fundamental que que é isso o que que é preceito fundamental que ação judicial é essa e nada no texto condicional sobre a adpf que Talvez caia na prova mais do que ação direta de console dade se não for mais tá tá muito ali empatado é a única informação que tem na Constituição é esse parar tem marinado o demônio que nós ficamos seis anos sem saber o que era isso O que é
essa ação O que é o prefeito fundamental como que é isso quem faz uso desse procedimento seis anos depois foi criada a lei 9882 a lei 9882 de 1999 a e foi essa lei é responsável por dizer para a gente para que que você ia ver essa ação quem é que pode fazer uso dela como é que funciona Que coisa né e o que eu vou te explicar aqui é o básico Pelo menos dessa ação é com base nessa lei tá 9882 porque o texto condicional é sintético não fala nada fala nada mas a gente
tem que saber Vixe então vou tirar de onde a informação da Lei tá bom um ok para que que essa ação serve bom então quando você parar para estudar esse assunto a primeira informação que eu quero que você tem que em mente é a seguinte anote aí a adpf é uma ação é de natureza a subsidiária a ação de natureza subsidiária remanescente natureza subsidiária professora que que você quer dizer com isso essa informação mais relevante lá de pega que eu quero dizer com isso é o seguinte que só vai caber adpf se não tiver outro
meio capaz de resolver o problema quando você for consultar o terço da Lei 9882 você vai achar assim que só será cabível adpf se não houver outro meio capaz de sanar lesividade que lesividade é essa professora é a ofensa ao texto da construção perfeito fundamental é Norma da Constituição e se tiver uma outra maneira de você só na aquela lesividade de você resolver aquela afronta à constituição você terá que utilizar aquele outro meio senão tiver outro é que você vai fazer o uso da adpf guarde isso que eu vou precisar dessa informação daqui a pouquinho
mas é o primeiro. Então para você entender bem É o seguinte a ação direta de inconstitucionalidade ela deixa algumas lacunas o e percebendo isso que o legislador emendou texto condicional para resolver o problema para preencher essas lacunas deixadas pela ele é deixadas melhor dizendo pelo próprio Deus condicional ao definir a ação direta de contabilidade o e de um modo geral adpf entra onde não entrado aí é a Então se é assim com base no que nós Já estudamos hoje você consegue fazer algumas definições por exemplo e a gente sabe que não cabe ação direta de
encontrar idade para questionar lei nem ato normativo Municipal lembra objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal estadual Municipal Não mas aí eu falei para você assim lá então o direito Municipal ele não pode ser questionado diretamente ao Supremo Tribunal Federal então se eu tiver uma lei municipal contrariando a constituição se a lei foi Incondicional e ela não pode ser questionado diretamente ao Supremo a gente viu Pode sim ela não será questionada por ação direta de inconstitucionalidade por que não cabe essa som Mas cabe outra e qual é a outra
as águas são de descumprimento de preceito fundamental gente bateu o olho na prova é uma questão sobre o controle de constitucionalidade e ele tá falando de lei municipal já corre direto na alternativa em que ele fala da dpf Porque somente cabe aqui a adpf não cabe conforme nós Já estudamos a ação direta de inconstitucionalidade somente cabe a adpf é o que sobrou da ultrassom Olha a natureza subsidiária dela o certinho beleza e outra coisa que eu tinha falado para você sobre leis anteriores a Constituição o que não guarda um compatibilidade com a constituição e que
deveriam ter sido revogadas e não foram revogadas o poder público e insistiu na aplicação daquela lei que é contrária a construção aí eu te disse inconstitucional Ela não é uma por quê que não é porque ela é anterior à constituição lembra ela não é incondicional mas se ela incompatível ela não pode prevalecer Porque a Constituição Ela é maior e agora o que que a gente vai fazer a água e som de descumprimento de preceito fundamental e nós vamos propor uma adpf para pedir o que a revogação da lei não é a inconstitucionalidade da lei Mas
a revogação da lei é sobre a adpf gente as duas coisas mais cobradas na prova são essas que a gente já notou e vai tá lá contando uma história para você ele fala que a lei do Estado Alfa nº XX de 1987 contraria a Constituição Federal dessa dessa e dessa forma aí ele pergunta qual ação que cabe para combater aquela lei essa vai olhar mas como é que eu vou saber a lei estadual é a de ir pois é se fosse simplesmente essa informação de uma lei estadual seria uma daí mas como a informação é
de que a lei estadual é anterior à constituição não cabe a dei coisa nenhuma cabe o que professora adpf somente a adpf questiona leis anteriores a constituição que é o que a gente chama de direito pré-constitucional lei quem criou a constituição que não guarda compatibilidade com a constituição não é incondicional mas é incompatível tem que ser expurgada do ordenamento jurídico como a dele não cabe porque ela não é incondicional Mas cabe o que a adpf preenche as lacunas deixadas pela ação direta de inconstitucionalidade bom então esses são os pontos mais cobrados na prova agora a
gente ainda vai pensar em ato do poder público o que afronta o prefeito fundamental ato do poder público que afronta preceito fundamental o ato do poder público que atua é isso talvez você tem ali um ato de efeito concreto se você tem um ato administrativo ato de efeito concreto o que afronta à constituição um preceito fundamental da Constituição o que não pode ser objeto de uma daí Porque o objeto da daí nós Já estudamos ou é lei ou ato normativo não pode ser simplesmente um ato administrativo um ato de efeito concreto lá no já vimos
isso não cabe a de ir mas cabem a adpf porque ela vai preencher exatamente as lacunas deixadas pela ação direta de inconstitucionalidade entenderam a entender mesmo tá mas o que é um preceito fundamental é isso aí é um grande problema é porque a gente sabe que preceito fundamental é Norma da Constituição hora quais Pois é com sono falou a lei não falou também E aí vem o Supremo dos seguintes pois eu sou O Guardião da Constituição não cabe a mim dizer o que que é o que que não é preceito fundamental já que não está
na lei não está na construção sou eu que falo e aí como é que o tribunal fala o que que é o que que não é quando ele é provocada alguém vai lá e ingressa com adpf é o Supremo óleo fala não mas isso não é preceito fundamental Não aceito ou ele fala na Ok Isso é preceito fundamental aceito ó é desse jeito que o tribunal diz o que que é considerado ou não preceito fundamental tá bom e até agora o que que o tribunal já entendeu você é exemplo de preceito fundamental eu quero que
vocês anotem mas hoje eu vou falar para vocês exemplos de preceitos fundamentais diferente do que a banca coloca lá na prova por exemplo sim que preceito fundamental é o mesmo que princípio fundamental para você olhar dizer que tá errado preceito fundamental Não é o mesmo que princípio fundamental o princípio fundamental é exemplo não é sinônimo Tenho cuidado para senhora que são mesmo os princípios fundamentais Você lembra lá do artigo 1º ao artigo 4º da Constituição a gente tá falando do título um da Constituição ali você tem forma de governo regime político forma de estado o
fundamento da República Federativa do Brasil e os objetivos a separação de poderes os princípios que regem as relações internacionais tudo isso aí é exemplo tô de preceito fundamental porque são princípios fundamentais aí o tribunal já disse também que cláusulas pétreas exemplificam preceito fundamental forma Federativa de estado o voto direto secreto Universal e periódico a separação de poderes direitos e garantias individuais bem como os princípios consolar e sensíveis também exemplificam preceito fundamental repetir tá até agora o que que o STF já disse que exemplifica preceito fundamental e os princípios fundamentais e as cláusulas pétreas os princípios
constitucionais sensíveis e amanhã ou depois ele pode dizer que outras coisas são também é preceitos fundamentais mas até o momento isso aqui que eu estou falando para você tá ok e quem será que pode propor adpf o Ufa Calma calma são os mesmos que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade são exatamente os mesmos Ah tá Ah mas onde que tá na Constituição não tá na Constituição tá na ali na lei 9882 que diz que podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade Então quem propõe a
de ir quem proponha de ser quem propõe adpf para nossa sorte são exatamente as mesmas pessoas a estrutura das três ações é muito parecida com aquilo que eu já falei para você não adpf os efeitos de uma ação julgada procedente são os mesmos lá da ação direta de consumo idade e feita a regra ou a Melissa ex tunc vinculante repristinatório são os mesmos e é que a adpf preenche as lacunas as omissões deixadas pela ultrassom a beleza ufa Você já sabe tudo de controle de consonalidade ou não não Olá tudo não porque a gente tá
aqui Resumindo um pedacinho de aula a essência da matéria para você ter uma noção do que do que vai encontrar pela frente do que vai estudar e do que deve se aprofundar e qualquer realidade das provas a gente tem um resumo mas apenas com base nesse resumo que eu fiz com você já é possível responder algumas questões de prova Vixe professora tem questão de prova tenho é a alegria nossa de concussão da fazer concurso né assim lá né não fosse olhar assinar o termo de posse ai OK mas você tem que fazer o concurso né
vamos analisar essa questão 1 o procurador-geral do município Alfa reuniu-se com Prefeito Municipal e o presidente da Câmara Municipal para informar que determinada entidade de classe presta atenção Bom dia âmbito nacional engraçada com água e são de descumprimento de preceito fundamental na qual sustenta a inconstitucionalidade da lei municipal x87 em razão da afronta aos princípios fundamentais da Constituição da República almejando que isso seja declarado pelo Supremo Tribunal Federal ao responder as perguntas formuladas o procurador-geral do município informou corretamente que Qual ação que cabe aqui gente eu não tinha analisarmos as alternativas Com base no que
eu te falei e a professora tanta palavra diferente que eu tô começando a estudar agora eu não tô Deputado Então mas fica focado no que eu falei para você o importante é você saber fazer a questão é o que eu quero aqui o que eu quero e é que ser questionada uma lei municipal é bem fácil da atual qual são lá console 88 só dele dizer que a lei é municipal se você já sabe que só cabe aqui a DF é mas ainda tem outra informação o que de repente ele poderia ter colocado ao invés
de lei municipal uma lei estadual E aí você é lei estadual caberia ação direta de consumo idade mas o fato de ele dizer que ela é de 87 seja o que for Municipal Estadual Federal a lei anterior à constituição é ação direta de inconstitucionalidade cabe não porque essa lei não é incondicional ela é incompatível mas ela não é incondicional Professor Então vai caber o que a única ação que é utilizada para contestar lei municipal em Face da concessão perante o Supremo e que é utilizada para contestar a lei anterior à constituição Qual é a única
ação que cabe aqui a água e são de descumprimento de preceito fundamental somente a função agora com base nisso é um olhar as alternativas e a responder às perguntas formuladas o procurador-geral do município informou corretamente que a adpf não seria conhecida pois a entidade que ajuizou não tem legitimidade para fazê-lo gente qual foi a entidade que ajuizou a entidade de classe de âmbito nacional entidade de classe de âmbito nacional pode propor adpf pode como é que você sabe que pode porque eu te disse que são exatamente os mesmos que podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade são os mesmos então quando ele fala que a adpf não seria conhecida por que a Equidade não tem legitimidade E isso está errado é muito bem ver a lei municipal nº XX não poderia ser submetida na circunstâncias indicadas ao controle concentrado de consolidade perante o STF errado pelo que a gente já destacou-se a procedência do pedido somente produzirá efeitos em relação a situações concretas descritas na adpf não afetando a vigência da lei municipal nada disso porque a lei foi questionada em tese a decisão procedente aqui vai gerar eficácia contra todos e ali será expurgada
do ordenamento jurídico Ah e não simplesmente produzindo efeito concreto mas é a lei questionada em tese portanto errado vai entrar dele diz ainda que eu perdi que você julgado procedente com a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal nº XX o poder legislativo pode aprovar outra lei de idêntico teor e isso é certo e ainda que a lei fosse declarado em condicional ou nessa situação aqui seria de revogação né porque a lei anterior à com som e a banca nem percebeu o tanto isso mas o fato é que essa decisão não vinculam poder legislativo que não
fica impedido de fazer outra lei igual a respeito daquele assunto conforme a gente estudou letra é a procedência do pedido obstar a que o Executivo praticar só administrativos com base na lei impugnada e que o poder legislativo Edith outra lei com o mesmo terror O legislativo não está vinculado ele pode fazer sim outra lei com idêntico teor então gabarito letra D e eu quero saber se vocês conseguiram acertar os dois se em ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal for alegada a inconstitucionalidade de certa lei federal então decisão proferida em ação direta
de consonalidade perante o Supremo foi alegado em consonalidade da lei a decisão definitiva de mérito vincular ao poder legislativo gente em uníssono responde para mim e não o legislativo não está vinculado ele pode fazer uma outra lei contrária o poder legislativo ficará impossibilitado de advogada e que achou nada não simplesmente porque existe se existe uma lei o fato de uma letra e sido objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade e não tira a possibilidade de um legislativo primeiro ir lá legislar e revogar aquela lei coloca no outro lugar é a função de legislar é dupla
deles ativo e cabe ao judiciário Não quer beleza OK letra sei o poder legislativo ficará impossibilitado de rede tal diploma julgado Incondicional errado pelas razões que nós já falamos a decisão definitiva de mérito vincular a parcialmente o poder judiciário parcialmente não vincular a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e letra é a decisão definitiva de mérito vincular a todos os níveis da administração pública Finalmente né seja Administração Pública da União dos Estados do DF e dos Municípios da administração direta e indireta todo mundo vinculado aquele posicionamento do Supremo Tribunal Federal Oi e aí estão
conseguindo fazer as questões ou mais ou menos Pois é esse é um assunto para vocês treinarem né ele terminou a aula pega PDF vai fazer a leitura e depois treino treino treino o segredo para você aprovar eu não não período ser aprovado no concurso o período de tempo mais curto é treino é fazer bastante exercício fazer exercício não significa e fazendo provas se inscrevendo em vários concursos gastando dinheiro etc você pode treinar tudo em casa e com o seu PDF com o nosso sistema de questões que tem lá milhares de questões e vai fazer a
prova quando você já estiver ali no livro de competição beleza muito bem vamos ver a 3 é acerca do controle de constitucionalidade assinale a opção correta letra A as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade produzem eficácia Inter partes e efeito vinculante tá certinho tá erradinho eficácia contra todos RH um ministro não é inter partes o meu poder usar time realiza controle de constitucionalidade Oi gente esse é um ponto que a gente não viu aqui nessa aula né que a gente tá falando diretamente a respeito das ações mas
o poder legislativo faz controle de consonalidade também ele faz um controle preventivo durante o processo legislativo que comissão de constituição e justiça da câmara ou do Senado Analisa ali a proposição e pode rejeitar a proposição por enquanto na idade o café nem transforma em lei ou emenda porém consonalidade mas o poder legislativo ele faz controle de consolidade repressivo que que é isso professora quando a lei já tá pronta É mas o som em que o presidente da HBO que recebeu delegação para fazer uma lei é a situação da lei delegada e quando ele promulga publicado
ele surpresa ele foi Além do que foi autorizado então o controle de contabilidade pode ser feito pelo próprio os ativos que nós temos Artigo 49 vai lá e susto o ato do executivo que exorbitou dos limites da delegação eu não estação de um decreto em que o presente exorbita também dos limites da função regulamentar o próprio legislativo faz o controle de constitucionalidade da assusta o ato do executivo a letra B O Poder Legislativo realiza controle consolidade Ok ação declaratória de constitucionalidade é espécie de controle de controle da difuso controle difuso é aquele que é feito
por qualquer juízo Ou tribunal gente ação declaratória de consonalidade é julgada só pelo STF é um controle concentrado só tem um órgão competente para julgar que é o Supremo Tribunal Federal ao contrário das entidades de classe de âmbito Regional adianto local não são legitimados para propor ação direta de consumo idade nem te dar de plástico jantar Regional E nem adianta local quem pode propor ação é entidade de classe de âmbito nacional o e letra e materialmente inconstitucional lei de iniciativa parlamentar cujo objeto seja a constitucionalmente previsto como administrativa privativa do Presidente da República a quem
tá trabalhando é ruim a mente a ideia de inconstitucionalidade material e formal e a inconstitucionalidade é material quando a lei cria um direito a obrigação uma vedação diferente do que a constituição estabelece não é materialmente em condicional mas quando o problema é o processo legislativo o processo Legislativa que não é condizente então neste caso a incondicionalidade é formal e não material por isso a letra e não está correta aqui o gabarito é a letra b a Oi e a última questão que eu quero fazer com vocês e é quatro que dias assim o Distrito Federal
Vixe DF acende a luz alerta em aprovou a lei x de 2020 que dispõe sobre o parcelamento e da ocupação do solo urbano o que ao ver do partido político Alpha era incompatível com a condição da República 88 e por tal razão o partido político que somente contava com representação no senado solicitou a manifestação seu departamento jurídico a respeito da possibilidade de impugnar o referido ato normativo diretamente perante o Supremo Tribunal Federal o departamento jurídico respondeu corretamente Que tal gente é uma lei distrital você vai ver o assunto dela ela dispõe sobre o parcelamento EA
ocupação do solo e no tipo de questão assim na sua prova o que que você deve considerar se ele tá falando de lei distrital citou o assunto da lei é para você pensar assim esse assunto é da competência do estado ou é assunto que é da competência do município funciona como é que eu vou saber é na do título três da constituição que vocês adoram estudar repartição de competências não é assunto é da competência da União assunto que é da competência do município é isso e a olhar esse assunto artigo 30 você vai perceber que
se trata de uma competência municipal hum hum se competência Municipal o DF legislou como município a lei distrital só poderá ser contestada diretamente perante o STF por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental não cabe aí ação direta de inconstitucionalidade Ah tá vamos analisar agora a questão a letra A seria possível apenas por meio da ação direta de consumo idade errado pelo que eu acabei de dizer seria possível apenas por meio da água e são de descumprimento de preceito fundamental beleza não seria possível já que o partido político Alpha não contava com representação na
Câmara dos Deputados não precisa ter representação na Câmara tem que ter representação no Congresso então ele tem ele não tem o representante do Senado é suficiente não seria possível pois o controle concentrado de constitucionalidade das leis distritais fica a cargo do Tribunal de Justiça errado é que a competência do supremo seria possível por meio da ação direta de contabilidade ou da arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode isso falar que cabe uma ação outra só cabe a águas são de descumprimento de preceito fundamental que é uma a natureza residual É mano é sente e
portanto não há que falar de uma ação outra se cada ADM não cabe a dpf de jeito nenhum beleza gente e firmes e fortes Pois é gente então é só um Primeiro Olhar fica o convite para vocês estudarem o curso inteiro tá aprender esse assunto do começo até o fim ficarem craques para qualquer tipo de prova uma prova mais simples uma prova Mais complicadinha também EA que Camille espeço de vocês fazendo o convite para quem ainda não está acompanhando a nossa semana nacional dos concursos você tá acompanhando gente que a gente começou lá na segunda-feira
né E nós estamos com promoções especiais para você que quer ser que nosso aluno quer ser assinante e não há dúvida gente assinatura é a melhor opção para vocês realmente tá a gente tem alguns tipos de assinatura Oi e aí cada uma delas tem os seus diferenciais mas eu tô falando que é muito melhor do que um pacote casa não mas eu só quero fazer INSS Não beleza a gente tem o curso INSS para você mas às vezes e você não vai conseguir então estudar tudo que precisa para aquele concurso que às vezes você vai
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outras vantagens que as assinaturas trazem para você tá bom beleza muito bem meus amigos então é aqui que eu me despeço de vocês tá Fica o convite para vocês acompanharem as nossas aulas me acompanha lá também pelo Instagram como Nelma Fontana e eu espero vê-los em breve um abraço para e até a próxima se Deus quiser tchau tchau E aí [Música] E aí E aí [Música]