Oi bom dia a todos vamos retornar às aulas relativas ao curso direito economia e hoje nós temos a honra EA satisfação em receber aqui Dr Ronaldo Porto Macedo a quem Agradecemos muito a disponibilidade e nos dar a honra de hoje ouvir Lu e para dar não seguimento ao curso já passa a palavra os nossos coordenadores Dr Renato Dr Ana Maria quem também com presença Oi bom dia a todos também comprimento os coisa na Maria Professor Ronaldo passo já direto a palavra Pânico professora Ana Maria para transcrever as palavras e a Bom dia a todos Bom
dia Doutor Luiz Francisco Cortez Dr Renato ensinando a Bom dia professor Ronaldo Macedo agradeço muito sua presença a sua aula certamente vai vai manter o interesse que tem sido crescente dos alunos aula aula tem tido um progresso muito importante muito interessante no debate das relações entre direito economia então agradeço a sua disponibilidade que é registrado pelo Ronaldo além de um colega professor da faculdade brilhante acadêmica também um amigo de longa data que me dá mais felicidade ainda por essa oportunidade então Ronaldo já te passo a palavra para para começar sua aula e é muito obrigado
a todos Obrigado Renato Luiz Francisco Ana nos Deus para mim é uma imensa satisfação participar desse curso e eu não gostaria de começar sem antes parabenizar a iniciativa de fazer um curso como esse ele na verdade com o senhor já deve ter observado nas aulas anteriores loja economics não é um assunto a sinta o novo já começa a ter uma certa história uma certa tradição Mas ainda é relativamente pouco conhecido no Brasil né ou seja especialmente eu diria nas carreiras jurídicas que são formadas assim por pessoas que eu não são recém-formados não é isso ou
seja a uma geração inteira de profissionais que não tiveram contato sistemático com análise Econômica de direito Diferentemente do e em outros países Especialmente na Europa e ainda mais intensamente nos Estados Unidos onde análise econômica do direito está profundamente enraizada hoje tanto no ensino jurídico quanto no mundo acadêmico quanto também na Vida Prática dos tribunais na Vida Prática dos dos foros de negociação e arbitragem Então já não era sem tempo vamos assim é muito oportuna essa iniciativa vamos lá é qualquer minha ideia aqui com vocês né eu me dera toma por referência um pequeno texto que
eu escrevi no passado é chamado pros né análise econômica do direito da rigidez Neo plástica ao pragmatismo frouxo e qual foi a minha ideia Qual é a minha ideia e para para minha apresentação de hoje é fundamentalmente discutir análise econômica do direito enquanto uma teoria do direito ou seja é como nós sabemos análise econômica do direito toma de empréstimo uma teoria Econômica né e faz uma análise Econômica segundo a metodologia econômica do direito à escola relação e isso estabelecem com as teorias da interpretação com as teorias descritivas direito respondem às perguntas clássicas sobre o que
é o direito Qual é a relação que se estabelece e em de maneira particular já que são tema caríssimo por juízes a questão da interpretação de direito seja como que análise econômica do direito afeta as teorias da interpretação do direito a minha ideia o meu percurso é basicamente e é mostrar como é que se constrói numa primeira fase das Índias chamada análise econômica do direito um tipo de relação particular com a teoria do direito e como que é nascimento da análise econômica do direito está digamos radicado em duas tradições que num certo sentido São antagônicas
ou seja o berço de nascimento da análise econômica do direito é tem um pé no realismo jurídico americano uma teoria realista digamos sociológica de observação do fato uma forte uma três empírica e de outro lado e curiosamente tem outro pé no formalismo ou seja Justamente na teoria do direito contra o qual se insurge o realismo jurídico americano Então esse é o pneu junto o momento da minha fala o meu seguro momento é mostrar como é a partir de um grande número de debates e discussões Especialmente nos anos 80 e 90 a uma o que eu
chamo de guinada pragmática da análise econômica do direito ou seja abandona-se uma certa ortodoxia caracterizava A análise econômica do direito nos seus primeiros dias e se assumir um tipo muito particular de pragmatismo pragmatismo uma palavra hiper Ampla a minha ideia vai na direção de buscar estabelecer Quais são os traços muito Gerais deste desse pragmatismo E como que se estabelece novo casamento entre duas teorias já não mais realismo e formalismo mas pragmatismo e análise econômica do direito e co bom e porque é esse esse esse casamento vamos assim ele apresenta desafios e também problemas então a
minha ideia nessa última parte da minha sala mas se apontar para alguns digamos de qual é o impacto que tem análise econômica do direito mais propriamente para que o dedo direito que tipo de agenda de problemas herdamos disso então vamos lá certamente os aqueles que acompanham o curso já ouviram falar né o momento inaugural da análise econômica do direito é identificado com a publicação de um texto extremamente influente né chamado o problema do suco social um texto de 1960 é e posteriormente é ampliação disso dessas ideias no texto também o da o início de 60
escrita pelo professor e eu chamado Guido calabresa né alguns pensamentos sobre a distribuição dos riscos no direito da responsabilidade civil pois bem esses textos que no primeiro momento permaneceram Produzindo um certo Impacto exclusivamente Khan Academy eles vão ganhar uma nova dimensão logo público uma ampliação muito significativa com a publicação do famoso manual 16 do Richard próxima do juiz federal Richard Posner professor de Chicago A análise econômica do direito é interessante eu vou inclusive nessa nessa minha exposição tomar por referência fundamentalmente o pensamento do posta não porque veja nele a versão mais sofisticada análise Econômica ou
porque ver e por outro lado a versão mais sofisticada daquilo que Eu chamarei já chorei né indignada pragmática mas antes porque ele é provavelmente o autor mais influente que teve um papel muito grande nesta é Popular ização pois bem Qualquer a ideia básica que estava presente digamos nesses primeiros textos da análise econômica do direito e de que forma isso se enraíza vá numa tradição Realista e formalista e primeiro lugar recapitulando o que que o que que foi o movimento do Realismo jurídico americano momento Realismo político americano foram algo movimento intelectual mas que também ganhou o
seu momento nos tribunais na Suprema corte nos anos 30 e que trazia fundamentalmente como lema como preocupação e a descrição do direito tal como ele era efetivamente praticado ou seja era uma espécie de olhar sociológico olhar para o fato é um dos lemas desse movimento intelectual e institucional também foi a ideia de que o direito não deveria ser visto como uma lógica abstrata mas o direito deveria ser visto como uma experiência ou seja a dedução da forma pela qual nós deveríamos dizer o que é o direito deveria prestar atenção não há uma lógica ideal abstrata
hipotética Mas antes a uma observação da da forma com a qual a experiência jurídica efetivamente se realizar e esse movimento obviamente ele se contrapunha ao assim chamado formalismo Liberal do século no início do século 20 também e que era representado por exemplo num hiper influente autor e decano da Universidade de Direito de Harvard o Cristopher colombus langdell qualquer a ideia básica que o langdell trazia e qual foi sua imensa contribuição por exemplo a teoria geral dos contratos ela esteve relacionada à a ideia de que a tarefa do jurista deveria ser a partir da observação também
dos fatos ou seja existe um certo Impacto cientificismo também no formalismo Mas a partir da observação das práticas se deveria extrair qual era a lógica abstrata a lógica fundamental por exemplo da constituição que uma relação contratual a redução por exemplo e da ideia do contrato há uma fórmula de intercâmbio de promessas essa ideia é essa abstração de colar a lógica central do direito contratual era uma clara expressão desse formalismo jurídico Ou seja a tarefa do jurista especialmente do jurista teórico era decifrar a lógica do direito o modelo abstrato a partir do qual poderíamos reduzir essa
experiência Diferentemente dessa atitude o realismo jurídico apesar de compartilhar de Gamas um certo pressuposto uma atitude sente fiz isto ou seja de dar um tratamento metodologicamente afinado com acompanhando o desenvolvimento do pensamento científico encontrava na sua análise da realidade não conjunto de a princípios lógicos e abstratos Dream definidos mas antes uma profusão de [Música] influências antes uma certa irracionalidade que não era digamos redutível aquelas formas aqueles princípios abstratos que eram propostos pelos formalistas assim por exemplo o cal Wellen é que foi um dos expoentes do Realismo jurídico ao tratar ao elaborar a sua teoria do
direito contratual que tinha sido objeto precípuo da preocupação do Cristopher colombus plantel ao invés de procurar estabelecer as regras abstratas do contrato-promessa começa a observar que na vida real dos contratos existe um sem-número de exceções ou sem número as outras influências e aquela Matriz lógica fixada em premissas simples Claras elegantes ela não era capaz de dar conta da complexidade das influências dos vetores por assim dizer que afetavam a vida do contrato não é por outro motivo que aquilo que surgiam no modelo do langdell como exceções ao mar regra de ouro a regra abstrata passa-se de
alguma maneira o reconhecimento do direito como resultado de múltiplas influências e as e porque não dizer também de múltiplas racionalidades eu faço uma nota de roda track para destacar o seguinte o análise econômica do direito ela é herdeira do Realismo jurídico na medida em que o aceita digamos é que abordagem do direito deve ser influenciada por modelos científicos de descrição da realidade nesse sentido o que que eu Qual que é a digamos o aparato de análise científica fundamental que vai ser utilizado pela análise econômica do direito faz ser a economia é uma ciência descritiva do
mundo empírico mas não é a única digamos grande influência especialmente no direito americano não é a única digamos movimento de pensamento que é herdeiro de ser realizado litros só pra destacar Digamos que que esse elemento o burro os assim chamados estudos críticos do direito véus Critical legal studies o que tem por exemplo como o personagem Central é o brasileiro Roberto Mangabeira unger tanker quer enfim um grupo de acadêmicos que passam digamos a explorar uma matriz fundamental do realismo jurídico era a ideia de que os direitos deveria serviço de louco como experiência como fato e como
um conjunto muitas vezes contraditório de influências e como um conjunto também muitas vezes contraditório de racionalidade ou seja o que que farão os os autores Associados a esse movimento das análises críticas direito Eles vão Diferentemente dos Acadêmicos da análise econômica do direito Eles vão tomar de empréstimo metodologias especialmente das Ciências Sociais e da filosofia especialmente para a sociologia Max o mais importante para o grupo outros na sociologia weberiana ou inspiração weberiana como é o caso por exemplo do Mangabeira unger ou mesmo de um outro teórico do direito que volte e meia aqui no palestra do
Brasil Professor David trubek que vai ter um um viés empíricos sociológico mais beberiano outros vão tá influenciados por outras correntes de pensamento é deu uma linhagem de pensamento da análise crítica do direito por exemplo de inspiração Sul cotidiana me tirando a vamos ter uma pluralidade de influências o que que há de comum então essa tomada de empréstimo de uma metodologia de análise do mundo de análise do fenómeno social e político na descrição da complexidade da experiência jurídica e de uma denúncia o digamos dos modelos abstratos e eram propostos como modelos interpretativos válidos herdados especialmente do
formalismo jurídico seja o que nós vamos ter fico essa reação contra a ideia de que eu teria uma matriz simples as trata e Geral de para a compreensão do Então esse é o traço comum entre análise econômica do direito seus primeiros dias do ponto de vista metodológico e os Critical legal studies mas eu falei uma outra coisa que é e deve estar na cabeça de todos que me ouviram que ideia de que o análise econômica do direito Especialmente na sua primeira Matriz na sua primeira vertente ela era ao mesmo tempo crítica mais herdeira do formalismo
que eu quis dizer com isso basicamente a minha ideia básica é a de que bom o a intuição básica e geral da análise econômica do direito era de que eu poderia tomar de empréstimo uma metodologia de análise da ciência Econômica que era uma ciência digamos mais desenvolvido do seu ponto de vista do Igor e do Rigor metodológico de desenvolvimento de uma tecnologia de análise do mundo e poderia decifrar descrever por um lado e também decifrar normativamente e quais seriam os critérios estão pressupostos na experiência do direito especialmente do direito do como loló e digamos foi
a matéria-prima empírica né Aonde se desenvolveu esse tipo de pensamento mas o componente digamos formalista dessa importação dessa por assim dizer colonização do direito a partir da importação de modelos econômicos ela veio através da adoção de um conjunto de pressupostos formais pressupostos teóricos que eram digamos compartilhados por aquilo que se costuma chamar de análise Econômica microeconômica neoclássica ou seja fundamentalmente essa primeira geração de economistas juristas que eu vou vim análise econômica do direito ela se fixava é digamos na adoção é algo Ortodoxa das premissas da economia neoclássica e ao fazê-lo lu-lá tinha uma vantagem mais
trazia alguns problemas primeiro quais eram os extremistas não clássicas básicas a primeira delas Talvez seja mais importante é a pressuposição de que o agente econômico era fundamentalmente um agente racional dotado de uma racionalidade instrumental ou seja o agente capaz de fazer um cálculo e de meios e fins o agente capaz de escolher os meios mais adequados para atingir um fim através de um cálculo racional a onde a racionalidade também era definida a partir de uma certa concepção de racionalidade ao aquele que se costuma chamado individualismo metodológico Ou seja pressupõe-se que o agente econômico é um
a gente maximizador de vantagens individuais pessoais um homo economicus como muitas vezes se define E que esse era o padrão recorrente e praticamente exclusivo regulador da conduta dos agentes econômicos no mundo no mercado é como se dissesse olha e um Consumidor quando consome um determinado bem ele tem um e apenas um interesse é o PT a maior grau de vantagem individual para os seus interesses básicos nesse modelo de nessa concepção de homem nessa antropologia suposta a esse modelo de explicação microeconômica neoclássica é não havia espaço por exemplo para o reconhecimento de que as ações dos
indivíduos muitas vezes são causadas ou com causadas por valores compartilhados por uma reflexão sobre valores que eventualmente eles possam ter ou ainda pelos condicionamentos históricos e institucionais no interior dos quais suas ações são tomadas pressupunha-se de alguma forma a dívida abstrato movido fundamentalmente por essa intenção de um agir racional orientado por um interesse fundamentalmente Econômica Vamos a primeira característica que está relacionada a essa antropologia e a teoria do homem do homem econômico é que havia um forte um pobreza e cimento digamos da compreensão das motivações das intencionalidades humanas que atuam no momento que eu quero
explicar um determinado comportamento social mas havia concomitante mente é isso uma grande vantagem ou seja se nós perdemos algo em termos da complexidade da descrição do sujeito no mundo perdi a complexidade por exemplo explicações sociológicas religiosas o que for do homem bem água se algo que vai se transformar numa ferramenta metodológica extremamente importante e eu diria até certo ponto até mesmo louco é mistificadora do da da construção das teorias econômicas da o que era a possibilidade de uma modernização ou seja de uma economização da minha explicação Econômica ou seja na medida que eu tenho um
modelo explicação da ação na qual eu entendo que a ação é gerada por inúmeros fatores isso torna-se muito difícil a possibilidade de escrever construir um modelo formal modelo matemático capaz de captar essas dinâmicas e a economização ela trazia como vantagem esta formalização EA possibilidade de eu construir modelos descritivos e preditivos com base em um formalismo matemático em base no formalismo econômico então a influência básica de formalismo o pé é que análise econômica do direito dos seus e vai ter com o formalismo é fundamentalmente com este formalismo econômico e que guardava algo em comum autorizada a
importação É da é da rede das Ferramentas da economia neoclássica mas guardava algo em comum um velho formalismo jurídico do Cristopher colombus plantel que era ideia de que eu poderia identificar uma lógica uma matriz formal abstrata e geral é simples a Ou seja a simplicidade se apresentava como um grande ganho teórico pois bem nesse momento mesmo a gente vai encontrar é muito claramente o projeto né o projeto da análise econômica do direito a gente for buscar as palavras do Richard Posner por exemplo logo na introdução do seu livro já citado andares o direito ele vai
dizer com todas as letras é possível deduzir as características formais básicas do direito da teoria Econômica ou seja se de um lado a preocupação era de dizer como direito era do outro lado vinha associada essa ideia a pretensão de descrever de traduzir deduzir as características formais básicas do direito através das aspectos formais de uma teoria descritiva neoclássico esse é o momento que se pode caracterizar com o momento devemos da ortodoxia da análise econômica do direito isso daí esse movimento vai ganhar um momento político muito favorável ao seu desenvolvimento quando houve a presidência do Rodrigão esse
movimento político e o nome também é usualmente descrito pela rubrika the neo-liberal e é esse momento que digamos e cristaliza as camadas escola de Chicago como a matriz fundamental de inspiração teórica para a análise econômica do direito eu tô insistindo nisso Porque durante um certo período É verdade Chicago foi de Deus o berço da inspiração do florescimento intelectual desse tipo de modelagem Econômica que serviu de Matriz para análise do direito no entanto não é verdade afirmar que toda análise tudo aquilo que se chama hoje de análise econômica do direito seja associado digamos aos modelos microeconômicos
inspirados ou dominantes a escola de Chicago em outras palavras hoje nós temos uma pluralidade de análises econômicas do direito e nem todas elas estão digamos associadas a esse modelo teórico analítico modelo econômico de chegar né isso é importante a talvez necessário para muitos criou vem mas para outros é importante lembrar porque digamos a vendagem dessa nova teoria dessa abordagem Econômica no direito ela esteve e ainda está muitas vozes associada a por vezes de maneira laudatória por vezes de maneira crítica ao nome escola de Chicago quando essa conexão ela é digamos uma das conexões possíveis é
foi uma conexão historicamente importante mas não é baú é aquela que exclusivamente informa os modelos de análise econômica do direito é interessante notar um outro aspecto que a gente encontra nessa digamos momento da ortodoxia da loja economics EA ortodoxia de Chicago e era a pretensão é de ao descrever digamos a lógica econômica do direito e era pretensão explícita que encontramos por exemplo no livro do brechó tá ruim de escrever uma certa a teoria geral do direito e uma certa teoria da justiça que informaria a maneira pela qual deveria interpretar a intencionalidade básica da experiência jurídica
contemporânea em outras palavras o que havia de maneira muito explícita por exemplo nos primeiros textos do podem era o reconhecimento de que a maneira correta para nós compreendermos as instituições fundante do estado de direito da democracia do funcionamento de mercado na sociedade capitalista contemporânea deveria ser aquela inspirada por uma análise consequência a lista do Mundo M o tratamente por uma certa concepção dos princípios da Justiça claramente utilitarista em outras palavras nós encontramos nessa primeira fase da análise econômica do direito exame de pressão dele Cosmo um casamento da teoria Econômica com uma teoria da justiça uma
teoria do direito consequência lista e mais precisamente de um tipo de um de um caso especial de consequencialista é o chamado pensamento utilitarista que que significa ser consequências que que o qual característica básica de um modelo de pensamento consequências modelo de pensamento consequência a lista não é aquele que pura e simplesmente leva em consideração as consequências não o que caracteriza o pensamento em consequência lista é o reconhecimento de que na minha análise do como agir ao responder à pergunta como devo me comportar eu devo levar em consideração exclusivamente as consequências Ou seja você postar isso
no meu pensamento que leve em consideração as consequências por isso presidente mas é um pensamento que extrai as bases normativas para a sua conclusão acerca do corro agir exclusivamente das consequências ou seja deixando de levar em consideração outras variáveis que variáveis que poderiam ser essas por exemplo variáveis abstratas de um Dever Ser racional e etc como por exemplo num pensamento kantiano eo utilitarismo de maneira particular vai ser uma teoria em consequência a lista que Vai eleger a ideia de maximização de utilidade que pode ser traduzido por maximização de bem-estar como a finalidade como o elemento
básico para definir o que é uma ação correta uma ação racional e moralmente correta então para dar um exemplo muito banal né é o que que seria bem característico de um pensamento utilitários os vaginak tem uma tenhamos um país abstrato uma situação de escassez de vacina Ball A as coisas de quem deverá ser beneficiado com as vacinas que são escassas deverá levar em consideração o que um princípio é o princípio da alteridade de maximização de bem-estar qual é a maneira mais eficiente e colocar esse recurso escasso Digamos que seja aquela de evitar o adoecimento de
maior gravidade Digamos que seja aquela que permita gerar uma redução mais rápida e eficiente da propagação de uma determinada doença Ball é dentro dessa lógica utilitarista eu poderia chegar à conclusão de que eu deveria vacinar os idosos porque aqueles que correm o risco de sofrer um mal maior a morte ou 11 adoecimento seguindo de sequelas graves ou os profissionais saúde porque são aqueles que são vitais para garantia do bem-estar geral das Comunidades E também porque se esses adoecer em poderão se tornarem grandes propagadores daquela doença Então veja Qual que é a ideia é o estraio
os critérios sobre como eu devo agir observando Qual será o efeito hipotético bom então no mundo e apenas e exclusivamente dessa reflexão sobre as consequências e de maneira mais particular no caso do utilitarismo como observação de picolé estratégia que maximiza o bem-estar Eu estranho o critério normativo sobre o como eu devo agir corretamente Nesse contexto basicamente seu esquema que está subjacente é o esquema de justiça por assim dizer que nós encontramos na análise econômica do direito nos seus primeiros dias nesse momento ortodoxos eu tô muito associando ao livro análise econômica do direito do posta Ou
seja a eu descrevo Qual é a maneira pela qual um juiz deve julgar um caso observando qual seria a decisão que geraria maior eficiência no mercado por quê Porque é uma pressuposição de que a ampliar e da eficiência é uma para usar o jargão econômico é uma proxy é um bom substituto da ideia do que é o correto ser feito porque é através da Estratégia ou da tomada de decisão inspirada por critérios de eficiência que eu posso maximizar bem-estar e ao fazê-lo gerar Justiça no meu sistema social no sistema econômico ou seja a maximização também
do bem-estar a produção de riqueza vai ser vista como de novo também uma proxy da realização do bem comum daquilo que gera ampliação do mar do bem-estar na sociedade O que é que nós vamos ter basicamente isso vai ser uma decodificação das regras do direito em termos daquilo que amplia a eficiência numa dada sociedade é interessante notar que esse digamos primeira leva do Lorde economics vai ser objeto de inúmeras críticas em inúmeras Críticas não só de economistas e vão a dedicar as premissas metodológicas do neoclassicismo do primeiro pôster vamos assim ou seja o que nós
vamos ver no âmbito da ciência Econômica vai ser uma grande explosão de novas metodologias de novas abordagens reflexões sobre os limites da racionalidade Econômica análise por exemplo comportamentais inspiradas na psicologia análises econométricas inspiradas por novos modelos matemáticos que tá então não eram utilizados a crítica sobre o conceito de racionalidade Econômica Campo amartya sen prêmio Nobel a economia vai ser responsável por alguns dos textos mais interessantes sobre esse tipo de crítica as premissas da Economia neoclássica em outras palavras haverá uma pluralização de abordagens dentro da economia mas isso vai impactar também análise econômico e de outro
lado vários filósofos e críticos sociais vão chamar atenção Para problemas que havia neste Casamento entre análise econômica do direito e um conjunto de pressuposições filosófico-políticas fundamentalmente utilitarista consequencialista que nós víamos nesse primeiro casamento teórico de lorna economics e utilitários é essas críticas ela se tornaram especialmente quem é é fortemente influenciados pelo trabalho Pioneiro de um filósofo político americano chamado John rawls especialmente aos mais juntamente com ele um outro filósofo político libertário chamado Robert nozick o que havia de comum eu estou simplificando Tô só dando alguns nomes de referência mas o que havia digamos de elemento
comum análise Roseana era uma crítica poderosa e radical aos fundamentos utilitaristas para explicação da Justiça e por exemplo na sua obra mais famosa né uma teoria da justiça O que faz o rock ele observa aqui a reflexão moral EA reflexão super justiça que era dominante até os anos 60 e foi dominante no século 20 desde seu início era fundamento com cenário digamos as opções teóricas Justiça era dominada por duas correntes fundamentais de um lado o intuicionismo Ou seja a concepção moral segundo a qual o máximo que podemos fazer quando refletimos sobre a justiça é reconhecemos
que temos algumas intuições Gerais e é uns por exemplo nosso Compartilhamos a intuição de que é errado torturar bebece é e de onde vem esse povo vende um traço comum da nossa maneira de viver e assim nós poderíamos também identificar um conjunto Mais amplo de intuições que Compartilhamos que estão na raiz da nossa compreensão do que é justo ou injusto no entanto afirmavam os teóricos intuicionistas não era possível eu construir uma teoria formal [Música] em geral e coerente consistente a partir dessas minhas intenções fica muitas de minhas intuições são contraditórias entre si se eu posso
usar pedido sistematizá-las organizar mas eu não posso ir além e Pretender uma articulação coerente e consistente todas as minhas em que os sócios e de outro lado nós temos um influente pensamento moral utilitarista que elaboravam a teoria da justiça matéria de como as instituições deveriam ser E que era fundamentalmente como eu já está Key consequência a lista Isto é identificavam um princípio básico é o princípio da utilidade e descrevia o agir corretamente a partir exclusivamente desse meu princípio moral que será que era o princípio da utilidade a simplicidade ea comparabilidade o líquido daquilo que maximiza
utilidade aquele que maximiza o bem-estar é o que dava a virtude a esse modelo o próximo Portanto o modelo que não nos permitia uma coerência ou uma sistematicidade uma uma estruturação geral que é o Impressionismo e ouro porque nos prometiam critério uma métrica mais precisa mais que porém aos olhos de lol e essa é uma crítica que já se iniciará antes mesmo deles trabalho de um outro filósofo inglês chamado tornando Williams foram extremamente importante trabalho do amartya senso crítico ser utilizado também que mostrava o que fundamentalmente que as nossas intuições Morais básicas não são utilitários
todos vocês já devem ter ouvido falado Amado situação do Véu da ignorância que eu vou falar muito abstratamente só pra destacar isso o da ignorância significa que eu sou o experimento mental né segundo o qual eu suporia e quais seriam os princípios de justiça e os indivíduos escolhessem caso não soubessem que posição e de ocupar numa determinada sociedade Futura é hipotética ou seja não sei seu ser e mulher criança hemofílico negro Branco idoso nada é como eu um tu que deveriam ser as regras Justiça mas grátis nós podemos imaginar que uma intuição seria que eu
escolheria os princípios utilitarista de maximização de bem-estar bom se eu não sei que lugar que eu vou estar na sociedade então eu certamente escolheria os princípios utilitarismo seja As instituições e sua forma de funcionamento que maximização do bem-estar agregado nessa data sociedade mas o argumento do Hall é dizer não é uma escolha racional por parte da que quem sabe que lugar o que parou na sociedade não seria favorável à adoção de princípios utilitarismo eu poderia muito bem e faria todo sentido seria altamente racional e por não saber se por exemplo eu vou ser idoso meu
filho com os seus se eu vou custar muito para o sistema único de saúde que eu preferia um sistema menos eficientes mas que me desse digamos garantias redes de segurança de proteção caso eu tivesse Digamos um grande azar nessa alocação aleatória da minha pessoa nessa sociedade hipotética ou seja frio auxiliar de produção - riqueza que ela ficasse menos dinheiro digamos uma indústria que gera riqueza ela ficasse mais dinheiro tanto cuidado em asilos de idosos ainda que se asilo de idosos não Gere riqueza e portanto sejam mecanismo muito menos e eficiente na verdade ineficiente da Verdade
deficitário para produção de bem-estar foto críticas como essa vão a se dirigir frontalmente a digamos a essa esse casamento de Lorena economics e utilitarismo nesse seu primeiro momento uma das críticas um dos debates mais interessantes sobre isso que eu recomendo a vocês é um debate de um autor digamos Rossi ano e espírito que o Ronaldo work mais conhecido do mundo jurídico contra o pó especialmente o primeiro debate dos dois é um debate que está reproduzido por exemplo pelos artigos do work in publicados no livro dele chamado uma questão de princípio Qual é a crítica básica
que faz o do ordem nesse nesses textos eles Olha fundamentalmente o seguinte e a a riqueza não é um valor a riqueza ao meio instrumental que eu posso me valer para produzir Justiça mas ela não é ela não se constitui em um conceito de Justiça mais aqui salão é algo bom em si mesmo que pudesse servir como uma ideia reguladora de justiça e de portanto pudesse servir como um princípio explicativo do direito em geral eu tenho que dizer responder uma pergunta que é riqueza para que você já riqueza para produzir o que igualdade Liberdade este
sim valores fundantes de uma sociedade justa este sim princípios fundamentais para eu interpretar da maneira correta o seu significado jurídico Então nós vamos ter uma crítica muito feroz digamos dirigida aos a Bósnia e Companhia seja do ponto de vista metodologia Econômica eu não vou cuidar disso já também de outros economistas terão oportunidade de discutir com vocês seja do ponto de vista da filosofia política como por exemplo nas críticas de inspiração em House House ou em Word e nesse momento que a gente vai ver uma mudança importante na orientação geral da análise econômica do direito e
de maneira particular neste grande Camaleão intelectual que é o rosa a partir dos anos 80 90 a pós vai paulatinamente abandonar os seus compromissos teóricos com uma teoria da justiça de inspiração utilita o e passará do tá Cláudia vez mais um tipo de pragmatismo algo que já sim prático para batismo muito Fit particular dele mas que é comunga de algumas características gerais dessa grande e controvertida rubricas chamada flagrantes então o que que basicamente é se poderia caracterizar como pragmatismo Eu gosto de uma de uma primeira definição e nós encontramos do do próprio forma O que
é uma tomada de empréstimo de um dos grandes digamos protagonistas do utilitários modernos que é William James no livro chamado pragmatismo é é o novo nome para algumas velhas maneiras e de pensamento e diz o seguinte o William James e o pragmatismo ele vira as costas de maneira resoluta e de uma vez a uma série de hábitos inveterados muito caro aos filósofos profissionais ele se afasta da abstração e insuficiência das soluções verbais dos maus apriores Racionais dos princípios fixos dos sistemas fechados e dos falsos absolutos e falsos origens ele pelo contrário se dirige em direção
a concretude e adequação em direção aos fatos em direção a ação em direção ao poder Isso significa que parou para o artista o espírito o temperamento implícita é o que ele que reina e o racionalismo a cardápio e o caráter o espírito nacionalista é aquele que é deixado de na de lado ele significa uma abertura as possibilidades da natureza e controlar Dogma contra a artificialidade Ea pretensa finalidade contida na verdade ou seja porque o pragmatismo vai é trazer enquanto a atitude filosófica é um abandono de grãos dessa ideia de que a atividade filosófica deve-se voltar
fundamentalmente para busca de princípios Racionais abstratos e o pragmatismo deve-se voltar para ação para construção de modelos explicativos do mundo e sirvam para modificar o mundo ou para aquilo que vai ser o grande lema dos pragmatistas para arrumar e ele nem se voltar para aquilo que funciona para aquele que efetivar onde tem uma utilidade prática abandonando as grandes especulações sobre a verdade nela mesma se o mundo exterior que existe ou não existe são típicas reflexões que não são senão expressão de um mau hábito filosófico de uma falta o que fazer de um certo Filosofia é
alienada do mundo real contra Qual os pragmatistas querem se revelar de alguma maneira o pragmatismo envolver a aquilo que o filósofo que eu já sei se tenho o Bernard Williams chamava de um olhar para frente um Ford looking ou seja o pragmatismo deve ser alguém que deve a partir das experiências e conhecimentos disponíveis não fica no pé e é preciso existir ou na verdade se existe ou não critério certo se existe ou não a possibilidade de afirmar categoricamente mas pelo contrário em Face da ciência disponível em fácil do conhecimento disponível verificar Quais são as atitudes
que devem ser adotados então se nós fossemos de ganso entender intuitivamente o que que é o pragmatismo digamos nessa situação de pandemia é mais ou menos essa ideia bom eu não sabemos exatamente o que acontece com o vírus Nós não sabemos dizer com toda a certeza quais são todos os efeitos da vacinação no entanto o estado geral do conhecimento nesse momento nos pais ver existe uma análise custo-benefício que é melhor apostar e na vacinação geral da população mesmo que ainda tenhamos muitas dúvidas do que é importante tu a partir destes conhecimentos ainda que provisórios oriental
uma ação a decisão de vacinar de uma política pública de vacinação do que digamos uma investigação abstrata sobre os malefícios ou benefícios ou riscos em abstrato e outras palavras o pragmatismo se transforma numa teoria do conhecimento vinculada a uma teoria da ação de um agir concreto mas que abandona digamos do utilitarismo a pretensão de ser o modelo correto abstrato o princípio geral regulador da nossa ação correta em outros mapas e outra em outras palavras a uma flexibilização na pretensão de correção pragmatista em relação ao eu conheci alismo digamos mais ortodoxos da loja economics primeiros dias
o que que deve fazer o filósofo pragmatista o que deve fazer o jurista pragmatista bom ele deve se valer dos modelos teóricos estiverem à disposição de tantos eu sujo isso tem que decidir e se a solidão é bom uma decisão Prefeito não tenha detectado logo dela ontem adaptado Lock Down e ele tem que decidir o que ele faz por aquela decisão fazendo contestada ele deve se beneficiar da melhor ciência disponível naquele momento ou seja esse A ciência é o modelo teórico que funciona melhor para ele fazer esse tipo de produção é com base na ciência
que deve fazer ele poderia se valer de outros modelos teóricos e poderia jogar e xingue ele poderia jogar Búzios ele poderia consultar os horóscopos Por que que ele não faz não é porque tirar o programa para um artista porque eu sei que uma teoria e é absolutamente melhor pelos Mas é porque o Ciência tem a grande vantagem que atende funcionado melhor ela presta melhores serviços à comunidade do que previsão astrológica ela funciona Ou seja eu tomo aspirina isso tira minha Dora se astrologia tirasse uma dor de cabeça ou ela seria funcional também não haveria problema
nenhum eu me valer da astrologia para cuidar de dores de cabeça é porque que eu devo acreditar no na ciência que disse que a vacina é melhor coisa para muito bom porque assim se eu funciona assim você não funcionasse e ela não teria utilidade nenhuma ou seja como o mel Lima outra ver picozzi e to work ou seja cidade de Jope como dizem também várias vezes os dragões Ou seja é porque ela entrega o melhor modelo de previsão e de intervenção no mundo só por isso não é pela verdade intrínseca por causa disso na verdade
mano é digamos um passatempo dos filósofos os pragmatista ó é claro que oposta neste momento ele não abandona completamente os seus escritos econômicos as suas crenças de que análise Econômica é um modelo explicativo do mundo que funciona ou seja a relação do possa desse segundo prova de cipós na pagmar com a teoria Econômica ela muda no entanto de figura Porque deixa de haver nela uma pretensão Universal o que eu posso reescrever a teoria correta do direito até o dia correta sobre a interpretação do direito unha abstrato a partir dos pressupostos neoclássicos eu tinha identificado nessa
primeira fase e passa a ser uma relação pragmática ou seja é útil eu me falei de modelos econômicos por quê Porque não tem na praça nenhum modelo melhor que esse ou seja o bigode Stewart ou seja porque ainda funciona porque ainda é um modelo econômico o modelo econômico a metodologia Econômica ela ainda é uma das mais úteis Ou seja a relação teoria interpretação teoria e Ação teoria decisão ela não é pautada por uma pretensão digamos epistemológica hegemônica como havia na primeira fase do loja econômicos mas muito mais uma relação pragmática e junto com isso é
interessante porque vem um certo ou pelo menos um aparente um prima facie ceticismo e relativas ou seja o que os sete família entre abandonar questão da Verdade parece que ele é não tem uma pretensão normativa mas isso na verdade o próprio posa insiste não é a a minha posição não deve ser confundida com a de um rei o ou do cético que não sabe o que fazer e até fazer o Nilson é difícil encontrar um cético que não soubesse fazer a Minha nova posição para artista revela Na verdade uma atitude e quem não tem uma
certeza científica e metafísica sobre o que é correto mas que se pauta por aquilo que deu certo que vem dando certo no passado tem uma utilidade para adotar esses modelos não insistir não porque eles são corretos Não porque eu tenho sido capaz de mostrar sua coleção mas porque eles na verdade compõe a minha crença compartilhada daquilo que funciona melhor e Isso significa também uma atitude muito peculiar que o juiz deve ter ou seja o juiz pede é primeiro deve reconhecer que ele não é um filósofo profissional a entender que o seu conhecimento a razoavelmente limitado
o pragmatismo que deve orientar a atitude judicial era aquele que se vale de um certo bom senso expressão do posa de um certo conhecimento comum sobre aquilo que funciona é EA especulação formal abstrata não deve ocupar muito tempo ter ele deve na verdade entender o tempo de decisão dele vai dele exigir que ele decida conforme intuições que ele não precisa Pretender que sejam as corretas e as abstratamente melhor fundamentadas até porque E aí vai ou o meio ceticismo ou meio relativismo do possa porque essa discussão sobre qual é melhor resposta não faz sentido nenhum porque
não somos capazes nunca de ter uma concepção Clara das nossas melhores resposta a resposta correta então o que nós temos que ter é um reconhecimento de que a nossa racionalidade limitada e que o nosso conhecimento é infinito e nós devemos seguir sobre o nosso melhor bom senso bem informado pela ciências que estiverem disponíveis na época em que eu tiver que fazer uma decisão então se a ciência médica e tá dando os melhores resultados é aquela que tá sendo digamos propugnada por algumas escolas científica é pela o ms quando fala da cloroquina que são outros médicos
que diz é o que eu devo observar qual que tá funcionando melhor qual que tem evidências melhores de que funciona melhor serve para curar o paciente Ou serve para combater anemia e se eu não tiver fazer evidências empíricas eu devo abandonar só o que que é interessante notar nessa guinada Então existe uma o afrouxamento por assim dizer essas pretensões de verdade essas pretensões de correção e havia na primeira fase nesse momento utilitarista ortodoxo do Lorde econômicos e existe tivemos a adoção de uma postura intelectual uma postura cognitiva de maior pelo menos abstratamente considerado o maior
modéstia é uma certa atitude de reconhecimento que impossível definir o quequéu certo errado essa é uma discussão quilos talvez se algum interesse acadêmico os filósofos mas certamente desinteressante e inútil para os operadores do direito para um juízo mais junto com isso ao meu ver e assim vou caminhando um pouco para o final vem a o acolhimento de um certo é elemento do senso comum no porta aqui mesmo o pragmatismo filosófico e um pragmatismo do Homem Comum e é esse frango matismo do Homem Comum que ele entende ser o mais adequadamente aplicável a atitude do Juiz
a atitude do operador do direito e o que que é o que que é isso é uma certa Digamos um certo anti-intelectualista um certa atitude que o próprio Cosmo vai chamar de pelo menos parcialmente a teórica Ou seja é atitude dizer que bom as três ações em últimas últimas instâncias elas são disfarces ideológicos mais do que construções possíveis não existe o critério de decidibilidade muita teoria Só serve do fundo para afastar operador do direito das reais condições reais necessidades e exigências da sua tomada de posição Esse é o direito a jurisprudência a teoria do direito
"porque eu ia jantar no nome né ela tá nesse nesse artigo Eu mencionei eu ponho" porque normalmente se traduz jurisprudentes não por jurisprudência aqui inglês ao é o keylogger sons as decisões dos tribunais mas como teoria do direito mas como definir uma uma uma jurisprudência não teórica a gente pode falar uma teoria do direito não teórica Tudo bem pode falar mas existe algo de paradoxal no nome hoje O que que significa Ariela a teórica ela se limitadamente teorizante ou seja teórica até certo ponto porque é possível algum grau de elaboração e sistematização de abstração no
entanto a um ceticismo com relação a levar as as consequências a teorização filosófica a teorização dos pressupostos do direito à luz de uma teoria da justiça há uma clara de damos a versão ao tipo de teorização sobre a justiça que nós vamos encontrar por exemplo de Hall work ou seja como dizer é esse tipo de exercício intelectual não leva a nada e simplesmente consome as possibilidades de orientar o meu pensamento para questões é fundamentalmente práticas eu tenho Insisto que olhar para que o que funciona qual é a principal crítica no entanto que essa nova atitude
vai receber a gente falar das críticas quais são digamos a virtualidade Quais são os porque essa ideia se transforma em uma ideia bastante poderosa ao meu ver esse novo tipo de atitude pragmática encontram solo fértil e no mundo contemporâ ou seja encontrou solo fértil no senso comum compartilhado não só por juristas estão pelo pelo nosso site gás é para nossos filhos da época que é parcial 27 ou seja encontra ressonância numa atitude alguns dão nome de pós-moderna outros dá o nome de cês ética outros do relativismo contemporâneo de qualquer modo encontra um quadramento o contra
uma ressonância encontra uma resposta uma experiência intelectual forte semi nada e amplamente difundida no mundo contemporâneo onde o questionamento das certezas onde a inexistência de paradigmas de pensamento o que já monicos aumenta a sensação de que não existe e o sistema correto e nem pode existir uma das forças dessa ideia ao meu ver encontra-se no fato de que ela ela encontra muito Eco lá naquele que eu tô chamando essa condição existencial do espírito da época do espírito do momento e isso faz com que ela se Reforce e ela digamos acompanhe a intuição básica do Homem
Comum a intuição básica do jurista muitas vezes área que fato essa ideia é de que não existe uma resposta certa é uma ideia contra-intuitiva porque afinal de contas existe tanta controvérsia domingo existe tanto desacordo mundo se houvesse a possibilidade de uma definição da correção teórica e já se teria chegado a isso ou seja o fato mesmo da controvérsia o fato mesmo do desacordo seminário no mundo parece reforçar a intuição de que essa concepção de verdade algo que ela te vista algo cética tem a sua vida a verdade digamos legitimada por essa atitude a meu ver
esse é um ponto relevante para a gente entender pelo menos parcialmente uma das razões do Sucesso de uma teoria que eu quero de sugerir para estar errada ele acredito que isso tenha tenhamos bons motivos para duvidar da sua correção mas sem prejuízo é importante entender Por que que essa ideia encontra uma certa facilidade de todos os simpatizantes eu tô com uma das razões para ela Estrada isso mas é uma motivação quase sociológica que eu tô dando aqui você jogou ou do do esp e é digamos relativista do mundo contemporâ existe no entanto uma crítica poderosa
vou me limitar essa sempre faz a esse modelo por exemplo esta crítica é veiculada e por muita gente mas um dos autores que eu tô pegando aqui para destacar essa crítica é o roadwork novamente você existe um debate próximo do Orkut em duas fases dois momentos primeiro momento que o aumento dos das críticas ao a ortodoxia da loja economics a crítica à concepção de Justiça exclusivamente utilitarista e exclusivamente é o secretário da primeira fase do anacrônico e existe uma segunda crítica obrigada fundamentalmente em artigos em um artigo publicado no livro do Duarte chamado Justiça de
toga Qual que é a crítica aqui a crítica básica é adquirir a esse novo é digamos pragmatismo do senso comum do Posner i o enfoca a ideia de que o operador do direito deve olhar aquilo que funciona né aquilo o modelo econômico porque porque aquilo que funciona ele não deve suspender ou negligenciar a pergunta básica que esse pragmatismo parece esconder que a pergunta sobre funciona para que Ou seja é aumentar eficiência Econômica e pode ter um papel Sem dúvida mas isso é importante para que para aumentar a riqueza para reduzir desigualdade para aumentar a liberdade
para aumentar a solidariedade social essa é uma pergunta que o pragmatismo não não responde o lema de tomar de empréstimo as teorias dos conhecimentos saberes que nos ofereçam critérios sobre o como agir não responde a pergunta sobre o Finn que queremos almejar então quando nós temos uma questão como vacina tudo bem Aqui nós temos o pressuposto que nós queremos é a combater a pandemia Mas mesmo essa pergunta ela não é tão Clara nós queremos a uma tecla de Mia da maneira mais rápida ou da maneira mais justa e eventualmente se tu fosse para combater a
anemia da maneira mais econômica mais rápida talvez não devêssemos vacinar os idosos talvez devêssemos eles não é sem vacinar aqueles que estão trabalhadores e que estão disseminando mais Velozmente a pandemia essa talvez fosse a estratégia de vacinação mais eficiente se o meu objetivo fosse a reduzir o acabar com a poderia quanto antes mas o meu objetivo Não é esse é poupar vidas então eu já muda um pouco eu tenho que observar Quais são aqueles que têm a sua vida mais ameaçada se o meu objetivo no entanto é gerar mais bem-estar na sociedade bom talvez então
deve-se priorizar Aqueles profissionais que geram riqueza para evitar um ou crescimento generalizado provocado pela pandemia em outras palavras a perguntas sobre o que funciona ela muitas vezes parece um substituto à pergunta sobre o que funciona para que para homenagear Qual o valor e essa é uma pergunta que o pragmatismo não responde ou seja essa é uma pergunta e esses críticos de ela e ela Exige uma reflexão sobre uma teoria da justiça nem tempo de novo temos aqui a força do argumento pragmatismo alguns poderão dizer idosa era um dos que diz Toma essa Ninguém chega num
acordo sobre o Mateus da justiça e como não chegamos a um acordo sobre a teoria da justiça Esse é um assunto que não adianta imaginar os que podemos decidir antes de agir ou seja e mais talvez estão fortes razões para acreditar que não é possível uma reflexão que uma reflexão teórica nos possa levar produzir portanto ao conhecimento de qual é a teoria da justiça correta ou seja aqui novamente essa intuição algo cética parece de Deus alimentar essa atitude de Desconfiança de que esse tipo de e é isso fosse o Teleton vale a pena ou é
uma pré-condição para eu agir informado pelos saberes comuns acerca do que funciona pó a réplica isso é bom mas primeiro você não tá respondendo funciona para quem e segundo tá tomando os critérios do conhecimentos e das premissas e que eles funcionam e já foram informadas em algum momento pelas teorias sobre os objetivos que devem ser perseguidos especialmente por outro falando de uma ação prática Quem disse que os valores pois aprovam interpretar uma relação contratual de consumo e o único valor que deveria orientar a interpretação é aquilo que funciona para estabelecer a maior eficiência no mercado
eventualmente outros valores o som de boa-fé de solidariedade podem lá estar presentes Então essa vai digamos vai ser uma das críticas filosóficas que vão se dirigir a esse a essilor na econômicas de Matriz pragmático aonde chegamos Pessoal talvez essa Já fosse essa minha consideração agora fosse já alguma coisa para os debates mas é o meu ver é basicamente o seguinte drogas a minha posição sobre isso economics é uma ferramenta de análise importante do mundo econômico e muitas situações de conhecimento limitado de racionalidade limitada Nós temos que nos rolê daquele conhecimento e pode ser útil dentro
saberes disponíveis para tomada de uma dada a decisão de uma vez conversando com um ex-presidente do Banco Central né fala mal falar o seu grau é ser essa Qual é o seu grau de confiança nas teorias neoclássicas que orientam a sua tomada de decisão sobre elevação da taxa de juros canhões do COPOM é muito de eu acho que mas ela sempre vem formadas e planilhas e cálculos matemáticos alto porque o que tem um abço e auxilia na discussão e de outro lado muitas vezes não se tem um modelo alternativo capaz de gerar algum consenso melhor
do que esse Ou seja é isso não significa dizer que existe uma crença Fiel de que aquela modernização é o até porque volto a dizer para ser modeliza veu e o modelo teve que excluir uma série de complexidades dentre os seus ingredientes formativos eu tenho muitas variadas de diferenciadas e fotos é mais difícil construir um modelo útil Então essas simplificações elas são úteis elas cumprem o papel da mesma forma análise econômica do direito seja aquela inspirada em modelos no clássico dos anos 70 seja aquelas inspirada por modelos plurais de análise institucional teoria da Escolha racional
enfim teoria da análise comportamental em inspirada por outros modelos elas tem a sua utilidade Mas é interessante notar também o como e o quanto por exemplo um autor tão influente como Cosmo elas vieram acompanhadas o digamos de correlações de compromisso no começo de apostas de compromisso com determinadas teorias da Justiça que ou podem estar errada pelos seus próprios termos Como por exemplo o utilitarismo da primeira fase do plano econômico que Aliás foi objeto da própria autocrítica do Pósitron é um caso raro de no mundo intelectual de um de um Pensador reconhece o seu seu erros
olhos fato tá errado e muda ao mesmo tempo em que nessa fase para uma pista o que me parece importante é nós entendermos o que pode ver junto digamos com essa atitude pragmática e o que pode vir junto é muitas vezes não aquilo que é afirmado peremptoriamente como a correta tem um dia da Justiça é o que eu admito implicitamente quando afirmo que não existe uma teoria da justiça correta ou seja tipo de teoria da justiça eu estou pressupondo de maneira não explícita quando eu estou afastando da minha especulação teórica afastando do âmbito das tarefas
do jogador do intelectual uma reflexão teorizante sobre não aquilo que funciona mas aquele que me descreve as finalidades para as quais essas decisões deveriam funcionar ou seja teorias que respondam o funciona para que para homenagear ou para prestigiar Qual o valor e não apenas digamos o fetichismo da adoção de teorias funcionais É sim a devida auto consciência Acerca das finalidades a questão a serviço essas teorias na medida que foram construídas com base em algumas premissas teóricas e com base em alguns valores e também não estão lá por acaso tá espero ter sido Claro nesse ponto
a utilidade digamos prática da análise Econômica é e negar Ou seja é assim como a utilidade da análise sociológica certo o que eu quero dizer basicamente é que muitas vezes o que vemos acompanhar e os Defensores da análise econômica do direito não é apenas digamos atitudes desses instrumentos de análise do mundo real mas são muitas vezes os valores implícitos numa certa pressuposição de que esses modelos funcionam sem a devida o devido esclarecimento sobre os valores aos quais esses modelos ou essas teorias estão a serviço Ou seja funciona para que essa é a pergunta Talvez seja
a mais importante a ser dirigida a esse Deus recente Casamento entre pragmatismo e análise econômica do direito eu paro por aqui Renato e acho que a gente ganha mais daqui para diante E se a gente tiver um debate Muito obrigado pela atenção bom obrigada Ronaldo eu tive uma olha alí conexão Logo no início e eu sempre inicio essas palestras Contando um pouco sobre o o o o professor então eu não vou eu vou na questão de Justiça eu não vou deixar de fazer isso na sua palestra principalmente da da nossa relação de amizade aqui e
e dado o seu currículo que eu vou rapidamente aqui porque realmente de encher a pouco exótico é o Ronaldo é professor titular de Filosofia e teoria geral do direito da USP professor de direito da Jardim São Paulo livre-docente em filosofia do direito Doutora em Direito mestre em filosofia e Bacharel em Direito em Ciências Sociais pela USP Bom dia de escola na Harvard Law School na E aí o nosso couve no King's College of London Professor visitante na National University of singapore e no na gripe University Frankfurt também da University of Miami School e no Center
for National League of studies The London Procurador de Justiça aposentado em São Paulo e ex-conselheiro do cade um várias obras publicadas de entre elas os contratos relacionais e defesa do consumidor ao summit e a fundamentação do direito Direito interpretar interpretação racionalidades em instituições e do xadrez a cortesia dworkin EA teoria do direito contemporâneo e teoria do direito contemporânea dentre outros Além disso é um dileto amigo amigo de mais de 30 anos como já já comentou a professora Ana dela também é o colega de profissão da minha esposa Desde do início da carreira temos talinho comum
filhos ligados a Faculdade de Economia Eu acho que o Francisco já deve transformado né E a Laura tá ficando tá funcionando ainda e realmente é um enorme prazer ouvindo aqui poder abraçá-lo a distância e é e eu vou começar com uma primeira pergunta aqui já já tomar a liberdade Ana desculpa Joana iniciar assim e seria se existe algum alguma forma é o algum papel da ideologia nazi econômica do direito existe algum espaço para isso G1 um ótimo Renato talvez você pergunta é muito oportuna Para retomar um ponto final é o que eu procurei destacar é
que houve compromissos digamos variados entre análise econômica do direito e é e modelos econômicos eu sugeri isso isso daí certamente vai ser objeto de outras palestras a aí ou seja moleque as teorias econômicas se modificaram e é claro que já ir a gente poderia imaginar um certo papel ideológico sentido muito Geraldo ideológico ou seja por exemplo quando ele está cava que a primeira fase do lacroix ela se fundava ela tinha como premissa uma certa concepção de sujeito e uma certa concepção de racionalidade ou seja de um indivíduo e individualismo indivíduo obeso e de uma racionalidade
puramente instrumental é claro que é esses dois pressupostos Que tipo de homem e que tipo de a idade já tem um componente ideológico que afeta digamos a descrição do mundo que eu vou apresentar mas eu procurei também sugerir que houve alguns o casamento algumas imbricações entre análise econômica do direito distingue fundamentalmente duas Digamos um casamento da análise econômica do Direito com um consequencialista utilitarista na primeira fase e isso é claro novamente existe um componente ideológico sentido ao das preguiças do utilitarismo e das premissas obviamente liberais do tipo de utilitarismo que vai digamos se combinar com
a essa teoria Eu também chamei atenção de uma certa afinidade eletiva entre a escola de Chicago Oi e o Digamos um conjunto de recomendações de política econômica é menos um pensamento econômico mais um conjunto de recomendações de política econômica que eu Disney como neoliberalismo ó Regional Mix não seja de alguma forma não é gratuito e esse modelo tenha feito tanto sucesso no momento da desregulamentação diz é a formalização do direito e um fortalecimento das essa ideia liberal libertária de livre mercado durante os anos reler chamei atenção no trampo para o fato de que o segundo
Posner ele flexibiliza esse compromisso ideológico ou seja o segundo posa eu não teria problemas é o teórico em admitir chegamos que análise institucional e o institucional institucionalismo econômico se caso se demonstre uma teoria Econômica que funciona melhor para descrever o mundo bom ele pode muito bem abandonar a sua ortodoxia é digamos neoclássico dos seus primeiros textos é o que o ônibus é o que funciona então É nesse sentido o compromisso teórico entre modelo teórico tive que havia no na primeira fase eles se altera né É da mesma maneira se eu tiver digamos uma análise sociológica
outro compor teoria da Escolha racional baseada em trabalhos do Saimon sobre psicologia comportamental se essa teoria Econômica que tá monstrando melhores que eu só tá funcionando o melhor preço para predizer eventos eu posso sem nenhum problema e valendo essa nova teoria Mas o que eu chamava a atenção é que o que existe né se nesse digam novo casamento de pragmatismo e análise Econômica é digamos uma crença que o modelo econômico ainda é dentre os modelos explicação da ação o mais útil qual dentre eles qual dentre as teorias econômicas o pobre foi mais flexível Conquista teórico
só como eu disse não precisa mais ser neoclassicismo ortodoxo se eu demonstrar que outras teorias são mais G1 e ideológico de encobrimento é na medida em que a pergunta sobre o que funciona 10 acompanhada da perguntas acerca da finalidade do que funciona o seu funciona para que é uma cabra também porém um cobrir escolhas escolhas políticas escolhas valorativas sobre Digamos um revestimento ou sobre o sobre o manto o sobre digamos o não esclarecimento dessas finalidades e ainda com a roupagem de que a especulação sobre essas finalidades sobre esses valores seria uma discussão inútil desnecessária algo
fútil até hotel ao meu ver aí existe um elemento também ideológico Renato de um comprimento porque essas escolhas estão presentes a estejamos delas conscientes ou não mas elas estão e e e as atitude a teórica né anti teorizante desse pragmatismo ao meu ver traz um risco biológico também aí no outro sentido eu acho que nós não estamos ouvindo Renato eu vou passar a palavra para Ana e tu tô lembrando aqui que temos mais um economista que é uma novidade aqui né mas o economista nessa nossa comunidade aqui de novidade aqui cursando o curso esse ano
né procurando até palavra e é a de fato as novas gerações sem ser interessado pela economia na tem um filho calor em economia também mas eu vou aproveitar Ronaldo de colocar uma pergunta também que eu espero seja ilustrativa para o nosso público você apresentou análise econômica do direito ou pragmatismo de um modo geral como uma racionalidade de decisão em Minas Gerais e se eu entendi bem e que pode ser adequada ou não a conforme fim a pergunta que funciona agora você respondeu à deparam me completa ao Renato sobre as dificuldades e fragilidades dessa pergunta mas
Vamos admitir que conforme a área a de uma controvérsia que um juiz Deva decidir análise Econômica Passa muito pertinente por exemplo ele vai decidir uma matéria de concorrência uma matéria de societário e contratual essa racionalidade pode ser a que funciona e as perguntas aqui aqui é para que funciona encontra uma resposta justificar a nós estamos no âmbito em que a eficiência vamos Ela traz grandes benefícios avisar seja uma razão cê desses arranjos você tá contratuais e concorrenciais que outras funcionalidades vai ver minha pergunta que outras não tá racionalidade Econômica é uma racionalidade decisão que outra
situacionalidades podem ser fecunda as adequadas e interessantes para os julgadores quiser conservaria na sua opinião conforme a área aí que o jogador trabalha por exemplo julgamento em família deve ter outro nos pressupostos é E aí mais complicado ainda aí e num cenário em que judiciário é cada vez mais chamado Decidir sobre políticas públicas aqui a realidade seriam a adequadas para enfrentar estas questões vamos lá Ótima pergunta na Obrigado por ela é lá no ponto é tentar os estudos que fazem uma espécie de balanço sobre os os ganhos da análise econômica do direito nos diversos sectores
né os ativos tá mais econômica do tem texto clássico do Harry Potter filho do Richard Posner que faz um balanço muito interessante sobre isso mesmo gata tô só constatando é inegável que o sucesso da análise econômica do direito é desigual conforme o campo do direito para qual nós olhamos ou seja tem um grande sucesso na área do antitruste na área do direito regulatório na área do Direito Empresarial ao contratual E essas são as áreas os campos privilegiados vamos ver o sucesso da análise econômica do Direito Penal é algo bastante mais tímido uma constatação na área
do direito de família também na área dos direitos fundamentais são imaginar direito à liberdade de expressão eu diria são Campos aonde análise econômica do direito e tal como estava comprometida de Campos começa a ortodoxia de ser uma análise globalizante são resultados bastante mais modestos bom o quê que isso quer dizer meu é evidente que nós temos esferas da vida humana nas quais alguns dos nossos interesses são preponderantes e ainda que eles não sejam exclusivos é a área do direito antitruste vai que a área onde a hegemonia do pensamento econômico é quase absoluto ainda que eu
posso imaginar que possa existir um tipo de discussão sobre bem-estar sobre Impacto desenvolvimento e outras variáveis que não estariam ou interesse estratégico Nacional outros valores de maneira geral a eliminação de outras variáveis EA utilização de critérios de análise focados e é naquilo que se podia chamar da racionalidade parcial informada pela ideia de eficiência Econômica constitui-se num modelo muito poderoso ele explica muito e eventualmente suas limitações ocorrem nas franjas Ou seja aquele modelo Pode até ser um modelo que abstratamente teria limitações mas ele funciona para resolver uma boa parte dos problemas cotidianos eu gosto de usar
a seguinte imagem quando eu vou falar dessa utilidade dos modelos teóricos Todos Nós aprendemos do colegial a física newtoniana é isso que todos nós ouvimos falar que ela tá errada é isso que a teoria da relatividade física quântica mostrar aqui Newton construiu um modelo de descrição do mundo físico que não é mais aquele bem aceito como o modelo são real no entanto e as pessoas da Faculdade de Engenharia Napoli elas continuam estudando física newtoniana e elas continuam fazendo Pontes de adultos elevadores com a física newtoniana por quê Porque nesse campo de utilização eu não tenho
ganho nenhum de fazer um elevador aplicando a teoria da realidade ainda que eventualmente pudesse é muito mais adequado é usar uma física que eu sei não ofereceu modelo tão completo de explicação dos fenômenos físicos por quê Porque ela mais simples prática e a margem de erro aí é muito pequena não tem vontade nenhuma eu já física quântica para isso Ou teoria da relatividade no entanto se for um engenheiro eletrônico ou alguém interessado em astronomia ele começa a ver que daí o modelo da Física newtoniana não funciona para prata as micropartículas ou para os objetos astronômicos
nesse momento não é que a física a ter ajudado só então é verdadeira já era o modelo mais poderoso de explicação do mundo dos Elevadores e do e do viaduto simples cair não tem levantar eu tenho vantagem de me valer nesse modelo mais complexos bom ao meu ver algo semelhante acontece com a utilidade da análise Econômica que se tivesse os campos onde imaginar um campo então eu dei o campo da direito concorrencial aonde as notificações das empresas e mesmo as simplificações ainda Imagine que uma empresa não é é levado a agir exclusivamente por interesses econômicos
Hoje em Dia Triste uma autobiografia por grupo sobre responsabilidade social das empresas consagradas ambiental que eu posso reproduzir como uma hipocrisia para melhorar o marketing e ganha lucro mas que também não necessariamente descreve bem o comportamento das empresas e sem empresa você fez e o prometido se com outros valores que não são exclusivamente a maximização de lucro mas de qualquer modo eu descontar isso não levar em consideração não prejudica substantivamente as conclusões Ou pelo menos em muitos casos não prejudicam em outros casos isso prejudica muito e por exemplo se eu quero explicar você não era
um caso importante que que a provocação que mais uma vez foi feito o cosmo se eu quero explicar direitos fundamentais Por que que eu não posso fazer um contrato pelo qual vamos lá que sou uma pessoa muito muito miserável eu quero vender meu rim e você oferece $50000 pelo meu rim e vendendo o meu rim eu consigo maximizar o bem-estar meu e da minha família porque que eu não poderia fazer isso não seria deficientes que eu pudesse vender o meu rim ou contrato de escravidão ou seja se você é você seu escravo e você se
compromete eles tratar razoavelmente bem da minha alimentar direito ou E por que que não posso fazer uns contratos escravidão se eu não tenho nenhuma razão para supor que ele é sempre ineficiente pode ser altamente eficiente para maximizar bem Está bom o modelo econômico de análise económica comprometido com aquelas premissas que eu destacaram ele incapaz de dar uma resposta satisfatória como outros valores como Liberdade tão jogo eu diria que análise econômica do direito não tem oferecido por exemplo explicações adequadas quando ela ela passa digamos de ser uma explicação econômica e quanto ela quando ela absolutismo critério
da racionalidade Econômica informada por premissas neoplásicas para explicar centralmente a normatividade de algumas situações como por exemplo liberdade de expressão direitos fundamentais ou mesmo direito de família foi um que você deve tão minha resposta é sim a utilidade da análise Econômica é variável conforme o clã e o problema insisto não tá e eu fazer uma análise Econômica mas é a minha absolutização da do transporte da migração desses critérios normativos econômicos para explicar fenômenos muitas vezes não são exclusivamente explicados desde que essas premissas até mesmo dentro de Campos do clássico do diretor econômico como direito contratual
eu diria que análise Econômica muitas vezes ela é limitada quando ela ver os interesses das partes contratantes como sempre exclusivamente Econômica de alguns exemplos de contratos de consumo então nesses casos de Deus A modelagem a Parafernália de análise Econômica ela tem que ser utilizada com Grano Salis né Ou seja é atentando para eventual coexistência de outros valores e outras variáveis não exclusivamente econômicos e E aí se você é obrigada Ronaldo não ia perguntar até se você Renato que é hoje ver as primeiras perguntas quer que eu venha também vamo revezando tem tem uma pergunta que
eu acho que fui parcialmente abordado aqui mas vamos registrar da Beatriz matéria de Tavares Almeida a primeira Ela agradece excelente exposição de luz indicativa no tanque ao falar de utilitarismo diz a Beatriz o bem-estar foi utilizado como sinônimo de lhe entendo que tratam-se de sinônimos para própria teoria utilitarista e como isso foi entendido nos momentos posteriores o utilitarismo seria de fato um sinônimo de bem-estar Ah tá vamos lá a definição clássica do utilitarismo né nossa história do utilitário nos encontramos vários variantes de como definir o conceito de utilidade uma primeira aquela que nós encontramos o
utilitarismo clássico né estava relacionada fundamentalmente a maximização do prazer e minimização da dor que te encontro no bem ou no no estúdio meu Ou seja é posteriormente nós vemos uma modificação desse conceito para incluir ou para definir o que é utilidade um termo de bem-estar satisfação de preferências é porque esse observava aqui muitos contextos o interesse do agente não necessariamente era o interesse de reduzir e a sua dor agendar uma pessoa que tem interesse de Lutar Pelo seu país na guerra Paulo dizer que essa pessoa tem interesse ele não sente dor e é algo artificial
eu dizer que no fundo no fundo ele vai sofrer menos indo para guerra e é por isso que ele quer ou seja havia casos em que as pessoas eram movidas por interesses que dificilmente eram traduzidas enquanto redução de dor então passou-se a uma certa ideia mais geral mas englobante idade maximização de bem-estar essa ideia de maturação ela também se viu digamos objeto de inúmeras opções que ainda se continuasse os humanos dentro de guerra não é claro que a pessoa escolha lutar na guerra porque ela quer maximizar o seu bem-estar a razão pela qual houve um
segundo momento pelo menos outras tentativas de definir a máquina sua utilidade não temos de bem-estar mas sim termos de satisfação de preferência bom ele tem a preferência de lutar na guerra porque ele tem valores cívicos então para ele o interesse é esse é o interesse que prepondera o que acontece no entanto quando eu começo a incluir essa ideia de preferência pois se eu tiver uma preferência pela Liberdade se eu tiver uma preferência pela igualdades eu não posso ter bom empiricamente é isso que eu vejo evidente que eu tenho preferências valorativos só que eu defino preferência
em função de um valor eu trago um novo problema para mim a teoria olé que é eu preciso ter uma teoria do que a liberdade do que é igualdade para conseguir definir o significado dessa a Dori prazer era muito fácil porque tinha um correlato digamos costura biológica do ser humano que a capacidade de sentir dor prazer se eu passo a falar em preferência valor ativa bom eu trago para dentro da minha teoria dos interesses aquilo que era grande vantagem da teoria utilitarista que era dispensabilidade de elaborar uma teoria do valor então ela se Alto corromperia
quanto mais eu incorporasse preferências por valores ó aí a um certo recub muitos autores para dizer Ball bem-estar parece ser o interesse General suficientemente generalizaram ou seja tudo bem Tem gente que não gosta de bem-estar Tenho mas de qualquer modo é uma boa própria um substituto é que eu posso presumir mais ou menos o partilhado consensualmente tão ao momento em que a teoria Econômica na moral detalhes adota essa ideia de maximização de bem-estar muito embora também aí não se possa dizer que as controvérsias tem sido resolvidos porque afinal de contas o que maximiza o bem-estar
Ana Maria pode não ser a mesma coisa que maximiza bem-estar para o Renato ou para mim e portanto a controversa permanece então digamos o a minha observação sobre isso é a alma ou se lação que a mulher faz um diagnóstico uma apresentação na verdade um dia faz uma apresentação da cidade interessante didática dessa mudança e crítica do conceito de interesse nas teorias utilitaristas Bom resumo é é um é um autor canadense chamado eu clica no livro chamado filosofia política contemporânea tá traduzido pela Martins Fontes é minha sugestão E aí tu quer que eu ligue a
próxima Ronaldo acho nós vamos então para a pergunta da nossa querida Mônica de Barros Marcondes desenhando prezado Professor diz que forma a análise econômica do Direito pode repercutir na segurança jurídica Ah tá obrigado Mônica Pergunta a fundamental também é de duas formas primeiro lugar um dos aspectos bem estacadas E sobre o qual existem vários estudos econométricos é a quantificação Econômica da própria segurança jurídica ou seja tão é por exemplo Houve alguma coisa que os dez anos atrás maior produção no Brasil nos meios acadêmicos pelo menos de um texto do Persio Arida sobre correlacionava a questão
do aumento da taxa de juros e insegurança jurídica gerada pela insegurança judicial ou seja pelo caráter inconsistente muitas vezes populistas a decisões judiciais Então aí é um ponto no qual a análise econômica está a serviço digamos de uma quantificação de rir A incerteza e o quanto essa incerteza Econômica gerada pelo risco judicial Esse é o argumento do personalizada é gerava um aumento do da taxa de juros Ball qual é a utilidade detox sabe pode ser extremamente útil por exemplo para modelagens de arranjos institucionais que possam reduzir esse grau de incerteza por exemplo a redução de
instâncias por exemplo a reforma no judiciário ou por exemplo toda a discussão que antecedeu a adoção da súmula vinculante ou a fim o julgamento de processos respectivos ela esteve muito informada digamos pela criação de os arranjos institucionais adequados a mitigar os malefícios provar provocados pela incerteza judicial Então esse esse é um ponto são campo de muito fértil de pesquisa de análise é outro outro outro Campo clássico né que recentemente tiveram um exemplo na Alemanha a questão do congelamento dos preços dos aluguéis tem sido um Case amplamente estudado pela análise econômica do direito ou seja a
ideia de que se você congela os aluguéis você estaria gerando uma certeza uma certa tranquilidade para Os Inquilinos mas a médio e longo prazo você pode gerar um efeito contrário mais perverso que é o desinvestimento a redução dos incentivos para investimento em novas locações e uma degradação desse mercado seja através de todas as casas e prédios que são objetos de melhorias reforma seja do através do fato de que muitos proprietários deixam de alugar os seus irmãos para deixá-los fechados alugar o que geraria um aumento dos alguém então esse é um outro contexto clássico digamos onde
análise Econômica é muito útil ou seja muitas vezes as instituições judiciais elas não estão bem afinados com aquilo que Digamos que análise Econômica é recomenda ou reconhece Então esse é o outro ponto eu não existe um ponto importante que é um ponto normativo frequentemente destacado pelos defensores Olá queridos análise Econômica que é digamos uma pretensão de cientificidade associada digamos a utilização de modelos econômicos modelos econométricos que é muitas vezes se apresentam com maior Ground simplicidade e previsibilidade tal eu dava na resposta Ana Maria o exemplo do da área da defesa da concorrência todos os elementos
que de alguma forma garante uma certa estabilidade de expectativas de uma certa certeza de resultados digamos na análise de trust se faz no Brasil de maneira geral é que ela adota uma metodologia de análise Econômica que é bastante digamos homogênea com relação à metodologia de análise antitruste utilizada na Europa ou nos Estados Unidos etc a alma estabilidade na previsibilidade na medida em que existe o acolhimento de uma metodologia comum e uma metodologia em vários das suas etapas pelo menos se Vale do que de métodos econométricos de estudos essa que garante uma ó grau de previsibilidade
não é um resultado aleatório uma intuição é quase Divina que o jogador que o Conselheiro do cade tem sobre a possibilidade ou não de gerar efeitos anticoncorrenciais provocados por uma fusão WhatsApp Então esse é um outro ponto que me parece importante em vários Campos do direito adoção de uma metodologia um protocolos mais bem estabelecida ela é também uma garantia de grãos contra as incertezas geradas pela tomada de decisão judicial através de raciocínios é puramente é hipotéticos sem uma base científica E então é toda a digamos o grau de certeza o grau de confiabilidade e Os
Protocolos de análise metodologicamente bem bem certificadas da economia Podem trazer para análise Econômica para análise do direito Então essa é uma das virtudes que muitas vezes os Defensores insistem você já nós temos um método o que eu volto sempre lembrar é que muitas vezes temos que nos lembrar e não podemos ter o fetichismo do médico do método ou o fetichismo econométrico dentro da metodologia Ou seja a ideia de que esses instrumentos o substituem a outras variáveis não redutíveis ao elemento econômico que podem frequentemente estão presentes na área jurídica e vamos aqui a próxima pergunta Ainda
dá tempo da Sheila Jordano se existe alguma corrente algum autor que busca incorporar à pergunta funciona para que a análise econômica do direito e me parece que ainda que se parta de uma concepção de que é uma finalidade a ser alcançada com base em determinada a teoria da justiça análise Econômica é útil para garantir o alcance de tal finalidade Pois é muito recorrente a adoção de leis e políticas públicas que buscam um determinado resultado e acabam sendo ineficazes ou até mesmo alcançando um resultado oposto por não serem precedidos de uma análise e das suas consequências
práticas bom então é essa a questão posta pela Sheila Jordano cheiroso com a sua pergunta primeiro lugar vamos lá vamos lá aonde ficamos né Veja aqui a minha intenção esteve longe aqui de dizer da utilidade ou não utilidade da análise econômica do direito elétrico enquanto instrumento de análise do mundo ela absolutamente fundamental absolutamente necessária é por isso que eu comecei a minha fala que elogiamos sinceramente a iniciativa do curso sobre análise econômica do direito no entanto tema da minha palestra foi a relação entre análise econômica do direito que é uma ferramenta útil ligamos é como
é como a chave de fenda um alicate é útil a gente tem que digamos Se valer de alicates e chaves de fenda agora tem gente que quer pegar o alicate para fazer tudo ou seja tem gente que quer a martelar pregos com alicate ou quer pintar quadros com alicate e da pintura no site um sabor vamos assim essa absolutização da análise econômica do direito como Se pudéssemos retraduzir completamente a racionalidade do direito a partir de uma racionalidade econômica e tal como descrita pela economia neoclássica foi esse momento da ortodoxia da primeira fase do loi micromix
funcionou melhor em alguns setores funcionou pior em outros mas eu diria havia uma ambição inadequada em relação ao instrumento no ponto de vista da defesa da análise Econômica como um instrumento para a decisão como um instrumento para análise de consequências eu acho fundamental então tamo de pleno apoio parece uma tolice a gente resistir a esse chá e é Eu mencionei o outro compromisso histórico seja na história do lar micromix consequencialista e quis deixar claro o seguinte consequencialista não é uma teoria que leva em consideração as consequências é uma teoria que leva em consideração exclusivamente as
consequências bota é é óbvio que a consideração das consequências é fundamental para boa parte das decisões jurídicas agora muitas vezes nós observamos o que que nós não extremos completamente o critério da nossa decisão das consequências eu dei o exemplo aqui da escravidão né ou seja ainda que eu pudesse imaginar um contexto no qual a escravidão pudesse aumentar e o bem estados envolvidos o escravo estaria melhor do que ser não tivesse sido escravizado e eventualmente ou o seu senhor também nós proibimos a escravidão Por Um fundamento que nada tem a ver com uma consequência de maximização
de bem-estar em nome de um princípio dignidade e liberdade autonomia e etc então em inúmeros contextos Nós levamos em consideração as consequências mas não apenas Elas quando eu gosto de uma distinção e Talvez possa ser útil lá não é não é exclusivo essa opção que eu vou mas ela é útil para a gente pensar quando que as consequências são mais importantes e quando que outras variáveis que não apenas as consequências são importantes e isso e permite retomar um ponto que eu não respondi da professora Ana Maria né Ou seja quando Nós pensamos em políticas políticas
públicas o que que digamos como é que nós avaliamos uma política pública nosso fundamentalmente avaliamos uma política pública em função dos objetivos e das consequências boas eficientes que ela gera então só nós temos uma política de Proteção Ambiental o que a torna uma boa política o que tá na vovó política nacional realmente realiza os objetivos que ela pretende fazer vamos imaginar no entanto que nós temos uma situação a qual e eu tinha uma política de redução da violência a máscara de São Paulo grande o grande problema e eu posso ter estudos que eventualmente demonstrem que
uma repressão violenta e até o uso de tortura ou até o uso moderado da Tortura como em certo momento da história Suprema corte de Israel admite eu possa ser eficiente para reduzir a criminalidade pó eu posso não posso admitir esse meio e eficiente vamos supor que ser de combate à criminalidade as ações que nós o somente entendemos não estarem presentes próxima se adote a tortura não estão relacionadas necessariamente as consequências É claro que eu posso dizer não se eu faço tortura as consequências seriam piores eu posso elaborar argumentos consequencialistas contra a tortura mas caso demonstrasse
ó e esses argumentos não são eficientes eu ainda sim teria outros argumentos não ligados a consequência mas a ligados aqui a princípios Morais valores que eventualmente impediriam que eu é triste já se as consequências em detrimento da violação desses outros valores a Isso corresponde grosso modo há uma distinção cara dos teóricos e distinção entre políticas policies né políticas de realização de alguma atividade que normalmente estão informadas por um critério de avaliação a partir das consequências e princípios e valores compartilhados por uma determinada comunidade política e para muitos autores funcionariam como e limitadores como trunfos e
deveriam prevalecer em Face da análise das consequências então a Sheila o que que nós temos muitas vezes e vamos ver o reconhecimento da análise Econômica como um instrumento de análise consequência me parece que ignorar isso hoje em dia já vira quase uma forma de negacionismo científicos e análise Econômica tá aí para a gente entender as análises econômicas e certamente evitaremos um sem número de erros na consideração das consequências econômicas na medida em que orientarão os a nossa observação Econômica pelos métodos da análise Econômica ou pelos métodos da análise Econômica agora o que é importante que
se reconheça é que um muitos casos outras variáveis não econômicas a tua em muitos casos considerações não de consequências mas consideração de princípios atuam na análise do direito tá quando se pergunta bom É mas não sei dia sempre importante analisar as consequências nem parece que sim porque porque e quando determinadas consequências a atingir um determinado grau a fim de determinar a proporção eu posso ter um resultado que pode afetar a própria compreensão dos valores e regulam a uma determinada ordem jurídica então é evidente que quando eu tenho um alguns resultados eu posso estar violando efetivamente
não apenas gerando consequências desejadas Mas eu posso No Limite estar violando alguns Alguns direitos básicos chegar um exemplo que tô falando tá muito abstrato é o exemplo que eu gosto de dar é o seguinte imagine vocês um prefeito de uma cidade que resolve construir uma fonte luminosa e ele quer locar Vinte por cento do orçamento Municipal para fazer uma linda gigantesca fonte luminosa que eu tive que mais tarde Rio Grande do Sul tô falando Cristo Redentor uma hora que o Rio de Janeiro a imagina alguma coisa assim tá custando caro mas eu sempre uma fonte
luminosa é uma decisão fixada pelo legislativo para o Executivo local e que vamos ver ser justificada por uma série de razões econômicas de bem-estar social ficar mais felizes aumentar o sistema local vai gerar turismo que as pessoas vão visitar a fonte luminosa Exception imaginar E a alguém diga escuta mas melhor seria utilizar esse dinheiro para construir um novo Hospital Posto Saúde bom o juiz competirá ao juiz uma situação normal de alocação de recursos usar também acho de fato olha hospital é muito mais importante do que fonte luminosa e em situações normais não existe uma diferença
o que a tripartição de poderes e faz com que normalmente as políticas públicas sejam fixadas por aqueles que Pela lei pela constituição tem a competência para fixar essas políticas públicas compete ao juiz acharam acho que uma péssima ideia a fonte luminosa você só agora imaginemos o seguinte a marcação Mas enfim original a pandemia É e aqui um determinado Prefeito insista em colocar todos os recursos para a fonte luminosa e em detrimento de gramas de uma campanha de prevenção da Dengue que já está atingindo todas as cidades vizinhas vizinhos bom nesse caso poderiam juiz suspender alocação
de recursos para a fonte luminosa em face do risco de morte de desastre sanitário na cidade pó Aqui nós temos uma questão diferente porque tá o questão não subiu de uma variação de duas consequências mas uma consequência que pode ameaçar diretamente um direito básico à vida à integridade física daqueles indivíduos Thor excepcionalmente aquela decisão até poderia ser tomada tão veja análise das a maneira geral ele é sempre relevante mesmo quando não é ela que prepondera mesmo quando nós não acolhemos critérios consequência listas pra Dotado para adoção de decisões o Perfect Chegamos na o nosso lar
agora é Ana alguma pergunta uma consideração esperando não acho que podemos encerrar a já não temos animais perguntas teve uma aí mais um elogio que ao qual o professor Ronaldo tem tem acesso pelo chat e de modo que eu eu somo meus elogios também ah ah ah esse último elogio da sobe nos meu nome da Débora camerino camerino a sobre a a qualidade EA profundidade da da aula é a realmente tem uma sequência muito uma sequência muito feliz depois de duas aulas que já foram oferecidas a sobre fundamentos no mercado nas econômica do direito então
a muito obrigada por ser E ai que lá em pela prece posição pelas respostas também as questões foram aí aprofundaram essa discussão A E então foi uma forma honra sua presença aqui muito obrigado e eu também gostaria de agradecer realmente foi mal um o prazer inclusive intelectual realmente é sempre o Bilú e interessante que essa palestra trouxe uma carga teórica muito grande mas também é foi muito objetivo e de uma certa forma faz com que é falou garoto é opção um pouco né para entender bem a parte mais objetiva de aplicação A análise econômica do
direito é um grande prazer recebê-lo agradecemos demais e um forte abraço em casa também tá eu agradeço imensamente o convite Obrigado Renato obrigado Ana para mim é sempre um prazer boa Bom dia a todos aí muito obrigado igualmente Até logo a todos Oi Giovana E aí