Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre os crimes contra a pessoa falando sobre o delito de infanticídio antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula dia de acordo com o artigo 123 do Código Penal a conduta de matar sob a influência do Estado por peral o próprio filho durante o parto ou logo após é considerada
crime de infanticídio e será apenada com Detenção de 2 a 6 anos dentre algumas informações relevantes sobre o infanticídio destaca--se o crime deve ser cometido sob a influência do Estado pu o puerpério é um período que tem início com a saída da placenta no momento do parto durando o aproximadamente 60 dias trata-se de período em que a mãe possui variações hormonais e o seu corpo passa por transformações físicas e emocionais o crime Deve ser perpetrado pela mãe contra o próprio filho perceba que o delito não pode pode ser praticado por e contra qualquer pessoa trata-se
portanto de crime próprio Além disso O Delito é doloso não sendo prevista a sua modalidade culposa a consumação do crime se dá com a morte do bebê sendo ainda admitida a forma tentada poderá ser praticada por meio comissivo ou omissivo em próprio o seu objeto jurídico ou seja o bem tutelado pela lei é a vida humana enquanto o objeto material é o próprio filho é um crime processado e julgado mediante ação pública incondicionada e que se sujeita ao rito do Tribunal do Júri haja Vista se tratar de crime doloso contra vida por fim é substancial
para fins de configuração do delito que a criança esteja Viva No momento do crime se a conduta é direcionada contra Nati morto restará configurada a hipótese de crime impossível importante Vimos que o infanticídio é crime praticado pela mãe sob influência do puerpério contra o próprio filho correto Mas e se um terceiro toma parte no delito concorrendo para a morte do bebê de acordo com o artigo 30 do Código Penal não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal salvo quando elementares do crime as elementares do crime são as nuances que integram o tipo
Penal de modo que quando não são visualizadas na Conduta do agente não há a configuração do crime em questão por exemplo o estado poral é elementar do delito de infanticídio Quando a mãe pratica a conduta de matar o seu filho sem estar sob a influência do Estado por peral a conduta deixa de configurar infanticídio e passa a ser considerada homicídio ou aborto a depender do momento em que a prática é perpetrada pois bem diante deste cenário surgem duas hipóteses para a nossa indagação acerca da conduta de um terceiro que e não a mãe primeiro o
terceiro responderia por crime de homicídio pois o estado por peral não seria considerada elementar e sim uma circunstância pessoal que não se comunicaria aos outros executores do crime segundo o terceiro responderia pelo infanticídio pois a influência do Estado por peral é elementar do crime e por isso se estenderia aos demais executores quando estes possuem tem conhecimento acerca da condição da mãe a segunda hipótese é considerada a mais bem Aceita pela doutrina porém cuidado caso o terceiro cometa o crime sem ter ciência de que a mãe está sob influência de estado por peral isto é sem
ter conhecimento da elementar estará configurado o crime de homicídio por parte deste terceiro na próx próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos falando sobre o delito de aborto se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like o seu comentário e compartilhar o nosso conteúdo