Unknown

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Video Transcript:
bom meu nome é Michele Hoje eu tenho 39 anos Me formei em direito em 2016 há quase 10 anos atrás Essa bendita amiga que me chamou para fazer a prova a Paloma ela disse assim: "Michele vamos estudar junto tá tendo uma revisão" Aí eu mas eu não tenho dinheiro para pagar ela né de graça Vamos fazer eu Bora Aí a gente começou ela me mandou o link eu me inscrevi e a gente começou a assistir cada uma na sua casa Foi assim que eu conheci porque eu não nunca tinha ouvido falar na vício como eu
nunca tinha estudado pra prova nunca tinha feito não queria atuar mesmo Aí eu vamos lá vamos conhecer na revisão noockout conhecendo os professores a metodologia que eles tinham passando assim brincando um brincando com o outro aquela interação foi bacana e foi prendendo a atenção porque eram 3 horas diárias a gente pensava que ia ser cansativo mas no final a minha mãe chegou a assistir a aula comigo Então até mesmo para quem não sabe nada do zero a revisão ela foi o que você não conseguiu ver naquela semaninha ali parece que eles pescam o que tá
na prova Inclusive na minha prova é porque era para me ter trazido na minha prova de primeira fase tem uma questão que eu escrevi líbero Na hora que eu comecei a conferir eu não fui botando não fui não fui contando eu só fui botando o certo na prova Cadê que eu tinha coragem de contar nem a pau Eu esperei meu pai chegar do trabalho e pedi a ele para contar Na hora que ele começou a contar que passou dos 40 eu comecei a chorar Não tinha outra reação era só chorando E aí meu povo tudo
bem com vocês [Música] [Música] meu nome é Gisele eu tenho 25 anos eu sou estudante de direito e fiz a OAB no nono semestre Não era um plano fazer o AB logo Eu pensei que eu eh deveria estudar um pouco mais de tempo para fazer a primeira fase Eu decidi fazer a primeira fase no nono semestre porque era um semestre mais tranquilo não tinha muita cadeira oitavo semestre não ser muito complicado E aí foi um semestre ideal para mim já acompanhava a vista desde a época do Gabriel já seguia ela já planejava fazer a segunda
fase com ela E eu nunca tinha visto a revisão nocout antes mas eu vi principalmente os depoimentos no Instagram dela de muita gente que só fez a revisão e conseguiu uma nota boa Então eu acreditei no meu potencial vi que era pouco tempo era uma semana mas vi que era o suficiente porque eu também tinha tempo disponível para me dedicar naquela semana então foi tranquilo mas eu não consegui ver todas as aulas As aulas que eu vi no na revisão no local foram as que eu tinha mais afinidade ou as que eu achava que eu
tinha potencial para aprender Por exemplo eu tenho bloqueio em penal eu não tinha como aprender em 3 horas o que eu não aprendi na faculdade toda mas por exemplo trabalho era um pouquinho parecido com constitucional lembrava um pouco então eu consegui aprender em pouco tempo processo e do trabalho também previdenciário que lembrava o trabalho Então essas matérias foram se juntando civil processo civil foram as minhas escolhas Constitucional eu foquei mais me aprofundei Administrativo vi algumas coisas que eu não tinha estudado ainda E foi desse jeito principalmente foquei principalmente em ética porque na hora da prova
eu vi que principalmente processo trabalho trabalho que eram matérias que eu não tinha eh familiaridade na faculdade eu lembrava muito da própria revisão lembrava das professoras comentando as questões lembrava dos slides Foi muito tranquilo Eu acho que a única matéria assim que eu não fui muito bem na prova foi penal processo penal E via que ela também lançava algum alguns materiais de véspera com os principais artigos de ética 60 dicas antes da prova Eu pegava aquele material e tentava devorar o máximo possível Eu levei a minha prova pro shopping comigo Eu saí de noite levei
a prova aí saiu o gabarito extra oficial da OAB Aí eu peguei a gente tava na balduca começou a corrigir não conta de novo conta de novo porque eu não sei se é isso mesmo Aí quando eu vi que deu 52 questões eu nem acreditei não não dependia de anulação nenhuma foi tranquilo Antes quando eu tava fazendo simulados eu acertava numa média de 42 44 46 Ficava muito no limite assim essas quatro questões a mais essas seis questões a mais era chute E eu não queria depender de chute na hora da prova né querer passar
tranquilamente Então eu acho que o principal para mim foi a revisão nocout E aí meu povo tudo bem com [Música] [Música] vocês meu nome é Luía eu tenho 23 anos Atualmente eu tô finalizando a faculdade então tô naquela loucura de entrega de TCC apresentação de monografia Eu comento com todo mundo para mim a revisão nocout ela é assim indispensável Pare tudo que você tá fazendo Eu tava na minha vida corrida como sempre mas eu parei o que eu tava fazendo para voltar para ela E para mim ela foi sensacional Assim muitas questões quando eu pegava
na no dia da prova que eu abria a prova que eu lia a questão muita coisa tinha sido debatida e apontada pelos professores na revisão nocout das principais disciplinas processo civil direito civil processo de trabalho ética basicamente tudo que o líbero fala na na revisão noockout tá lá até os exemplos são muito semelhantes Então para mim ela foi um divisor de águas Foi o que de fato eu tenho certeza que foi o que de fato o que me fez pontuar 63 pontos na primeira fase Assim eu nunca vou saber o que é ser bacharel em
direito porque eu já vou sair advogada Então esse é o sentimento É literalmente isso é um peso que sai das costas e é maravilhoso viu eu fiz a primeira fase foi muito engraçado porque quando eu saí da prova eu falei eu não vou corrigir e aí eu saí com a porque eu tinha marcado muitos itens seguidos tipo d Eu falei: "Não vou corrigir" Quando eu cheguei em casa meus pais me ligaram e aí saiu a prova corrigiu Eu falei: "Eu não vou corrigir" Quando eu abri o Instagram sendo que eu esqueci que redes sociais no
dia da prova eles jogam conteúdo para você Então quando eu abri o Instagram era só o gabarito E aí quando eu vi o meu gabarito da cor da prova que eu tinha feito tinha muitos itens d seguidos Eu falei: "Não acho que deu certo" Aí eu peguei sozinha no meu canto peguei a prova e fui corrigindo E aí quando eu passei da 40 eu não acreditei Eu contei a minha prova se você pegar ela tá arriscada eu acho que de quatro cores diferentes porque eu contei várias vezes para ver se de fato era verdade E
aí meu povo tudo bem com vocês [Música] [Música] e aí meu povo tudo bem com vocês a aula da revisão nocout já vai começar mas antes eu preciso te passar algumas informações importantíssimas Porque você que tá assistindo deve se inscrever na semana de revisão nocout e não só pegar os links aqui no YouTube para você acompanhar de perto toda a programação oficial para você receber todos os slides da nossa programação de nada adianta você assistir a aula sem os materiais porque facilita muito mais você acompanhar a aula já com material em mãos Para você também
participar dos sorteios diários Sim temos sorteios diversos prêmios vadão valor de Pix curso de segunda fase e você participa desse sorteio estando inscrito E como faz para participar para quem é inscrito é liberado um quiz diário de 20 questões para você responder todos os dias às 22:30 Caso você acerte mais de 50% das questões você concorre ao prêmio do dia que vai ser divulgado na hora da aula E Ana não tô inscrito como é que eu faço é só você clicar no primeiro link da descrição desse vídeo que já vai te direcionar paraa página de
inscrição e aí você preenche seus dados Logo depois você vai ser encaminhado para o nosso grupo de WhatsApp Nesse grupo de WhatsApp é que tudo acontece Você vai receber lembretes diários de todas as aulas para você não esquecer a aula da manhã e a aula da noite Você vai receber também o link com todos os materiais complementares Tudo que te interessa vai est dentro desse grupo de WhatsApp Por isso se inscreva e entre no grupo A gente só vai mandar de fato mensagens importantes para você tirar o maior aproveitamento possível desses oito dias de revisão
Ah e não sei se vocês estão sabendo mas no sábado véspera da prova nós teremos a nossa revisão de véspera E Ana qual é a diferença entre as aulas normais da semana e desse aulão de véspera por as normais elas têm duração de 3 horas Então vai ser 3 horas de direito civil 3 horas me de direito do trabalho 3 horas de constitucional Os professores vão explicar o conteúdo os conteúdos mais quentes a cara da prova e vão responder uma questão afinal de cada tópico Já na revisão de véspera eles vão colocar só apostas Então
é dica rápida de apostas o que eles acham que vai cair na prova Então entende que são aulas bem diferentes então não dá para perder Já anota na tua agenda A revisão de véspera começa 9 horas da manhã e vai até às 17 horas da tarde A gente tem um intervalinho aí do almoço de meio-dia até 2 horas da tarde E aí tudo pronto podemos começar a aula ei você não tá pensando em desistir né eu sei que você abriu mão de muitas coisas para chegar até aqui Eu sei que a reta final para OAB
não é fácil e eu sei que você não aguenta mais toda essa pressão e quer que tudo isso acabe logo Eu também já passei por isso Agora imagina você após a prova contabilizando os pontos e finalmente cai a ficha de que você acertou mais de 40 questões na prova Imagina você comemorando com as pessoas que você ama vibrando gritando chorando e tendo um baito orgulho do que você conseguiu mesmo diante de dificuldades E eu te garanto esses segundos serão únicos e vão ficar para sempre na sua memória Fazer uma reta final focada e estratégica é
fundamental para você conseguir virar o jogo Eu conheço muitas pessoas que não imaginavam que iriam conseguir passar mas com ajuda da revisão no cout hoje estão com a vermelhinha em mãos O que eu te peço é: não deixe o cansaço te vencer não deixe o medo te paralisar Você é muito maior do que tudo isso Então papel e caneta na mão foco e vamos em busca da aprovação Vai virar baile Oi gente E aí como é que vocês estão bem-vindos à nossa aula de direito civil E aí me contem como é que tá o coraçãozinho
de vocês nessa reta final Me digam também da onde vocês são que eu tô aqui ó no chat vendo vocês Francisco meu amigo tá aqui assistindo a gente hoje E aí gente é o seguinte quem não gosta de direito civil vai gostar a partir de hoje Entenderam por quê porque direito civil é vida Direito civil é incrível minha gente Eu tenho time aí civilista tenho Quero saber ó para isso gente do mundo todo do mundo todo do Brasil todo né gente do Brasil todo Muito bem gente Ó deixa eu me apresentar aqui né para vocês
já irem me conhecendo Meu nome é Maria Eduarda Caraciolo Eu sou advogada sou especializada em direito civil e processo civil sou mestranda em direito sou professora aqui no método VDE tanto na primeira fase quanto na segunda fase E eu fico assim com um coração cheio de felicidade de poder participar dessa trajetória de vocês rumo à aprovação Pra mim é uma honra gigantesca est aqui contribuindo né nessa trajetória de vocês Sou autora também né Ju Pódium tanto do kit de livros de como se preparar para exame da ordem quanto do vadão do estudante que inclusive já
quero aqui passar um aviso né um recadinho para vocês Eh eu vou postar uma foto quando terminar a nossa aula tá quando terminar a nossa aula presta atenção Terminou nossa aula vou postar uma foto no Instagram e aí nessa foto vou colocar lá alguns requisitos né as regras para o vadão para quem quer ganhar um vadão Então vocês vão ter que me seguir vão seguir o método VDE e vão comentar o que acharam da aula que no sábado às 6 horas eu vou escolher o melhor comentário e aí eu vou mandar para você né para
quem eu escolher o vadão do estudante já projetando a aprovação de vocês na segunda na primeira fase né porque vocês vão passar vocês vão pra segunda fase e vão precisar do vadão certo então eu vou fazer esse sorteio no sábado E aí esse sorteio não né essa escolha do comentário no sábado E aí eh eu vou postar essa foto quando terminar a nossa aula tá aí deixa eu dar aqui alguns avisos o papel para que eu não esqueça de nada certo então vejam só Primeiro o like Se você tá me vendo aí ainda não deu
like você tá errado O like faz com que você tenha mais sorte na hora da prova que você consiga acertar uma questão por chute Entenderam então vão lá e já deem o like na aula para ela ficar salva né e aqui a gente quer ajudar todo mundo Então dê o like aí pensando no seu colega que não conseguiu estar aqui hoje de manhã assistindo a nossa aula Então deixa aí o like paraa live ficar salva Eh então siga o método VDE né e aí no na foto que eu vou postar para dar ovadão para alguém
tem lá também como regra seguir o método VDE me seguir comentar na foto A nossa revisão de véspera no sábado começa às 9 horas Não percam que a gente vai dar dicas pontuais aí pra prova de vocês do domingo O prêmio de hoje é o qu Davi pix no valor da inscrição Vejam minha gente tem coisa melhor não tem então o que é que vocês vão fazer vocês vão responder o quiz que sai às 10:30 certo 10:30 da noite Hoje vocês vão responder o quiz aí vocês vão concorrer aí ao Pix no valor da inscrição
Quem for de Fortaleza no domingo dia 27 né domingo da prova o dia da aprovação de vocês a gente vai est lá na Unisset aguardando vocês né e aí a gente vai conversar se conhecer vou dar um abraço em vocês certo então quem for de Fortaleza nos encontre lá na Unisset E é isso Me digam quem é civilista e quem é que vai tá no nosso método VDE segunda fase em direito civil que diga-se de passagem é a melhor segunda fase que existe no Brasil Não tem nenhuma outra igual Olha tem aqui vários civilistas Pedro
Vinícius Nati Francisco Muito bem gente vão arrasar vão passar na primeira fase e vão pro nosso método VDE Agora bora simbora começar né que a gente tem muita coisa para ver hoje Como eu Duda oi Uma única coisa Temos 2600 pessoas assistindo e 100 likes Eu acho que a meta dá pra gente tipo assim dá uma segurada faz 4500 hoje Será que vocês conseguem ó tá lançado o desafio 4500 likes né Davi 4500 É o seguinte Davi manda a gente obedece Então likes bora minha gente manda aí nos grupos da faculdade no grupo da família
para todo mundo se ajudar e a aula ficar salva Então likes então simbora simbora começar a nossa aula Vejam a gente vai começar pela parte geral do Código Civil porque a gente vai começar aqui do começo a gente vai começar do início Então vamos ver o que que é de importante sobre a parte geral pra prova de vocês certo e aí eu quero começar falando com vocês acerca da incapacidade Porque vejam só o nosso Código Civil traz pra gente dois tipos de incapacidade A gente tem incapacidade absoluta e a gente tem capacidade relativa Quem são
os absolutamente incapazes os menores de 16 anos Então quem tem 15 anos quem tem 14 13 12 11 10 e assim vai é considerado absolutamente incapaz E aí lembrem né que o Estatuto da Pessoa com Deficiência em 2015 alterou os artigos de incapacidade e deixou realmente só os menores de 16 anos como absolutamente incapazes Então absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos E quem são os relativamente incapazes os relativamente incapazes estão no artigo ó quarto do nosso Código Civil E quem são eles os maiores de 16 e menores de 18 Então quem tem ó
16 e 17 anos é relativamente incapaz menos de 16 absolutamente 16 e 17 relativamente Os ébrios habituais e os viciados em tóxico Hébrio é o embreagado é o alcólotra Então pessoas alcólotras viciadas em drogas são relativamente incapazes Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade Então por exemplo pessoas que estão em estado de coma pessoas que estão em estado de coma e não conseguem ali exprimir a vontade delas são consideradas relativamente incapazes E os pródigos quem são os pródigos me digam aí vocês já assistiram aquele filme Delírios de Consumo de Beck
Bloom eu falo sobre isso né na minha aula lá da primeira fase Mas vocês já assistiram esse filme Delírios de Consumo de Beck Bloom Gente o que é que acontece eh Beck Bloom ela é uma pródiga Ela compra compra compra não consegue parar de comprar Ela ela dilapida o patrimônio dela sem justificativa lógica E esses são os pródigos Os pródigos são aquelas pessoas que dilapidam o próprio patrimônio sem justificativa Eles se desfazem do patrimônio deles ao ponto que isso faz mal a eles Como por exemplo pessoas viciadas em jogos né quem tá viciado aí no
tigrinho pessoas viciadas em apostas são consideradas ó pródigas e são relativamente incapazes Beleza então roldos relativamente incapazes estão no artigo quto do Código Civil E aí percebam que é um rol maior do que os absolutamente incapazes porque absolutamente incapaz somente menor de 16 anos Então quem tem 15 14 13 12 11 10 e assim vai é absolutamente Aí vocês me dizem: "Ai professora eu vou ter que decorar todo esse artigo quarto pra prova" E aí eu lhe digo: "Não calma decore apenas quem são os absolutamente incapazes ou seja menores de 16 anos Porque se na
prova aparecer alguma outra incapacidade que não seja essa você já vai saber que é relativamente incapaz certo e não absolutamente incapaz Então os relativamente incapazes estão no artigo quto do Código Civil Aí beleza já vimos quem são os absolutamente incapazes já vimos quem são os relativamente incapazes mas qual a diferença qual a diferença entre os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes vejam só os absolutamente incapazes eles não vão praticar nenhum ato da vida civil sozinhos Eles não vão conseguir praticar os seus deveres e seus direitos sozinhos Por quê porque tem menos de 16 anos né
então não consegue praticar sozinho os atos da vida civil Eles vão precisar de um representante para praticar o ato no lugar deles certo então absolutamente incapaz é ó representado Enquanto que os relativamente incapazes eles conseguem praticar os atos da vida civil sozinho certo conseguem praticar ali seus direitos e deveres conseguem praticar os atos da vida civil porém aqueles atos que dizem respeito à sua incapacidade aí eles vão precisar de uma ajudinha Eles vão precisar de um ó assistente Então imaginem o pródigo O pródigo ele dilapida o próprio patrimônio sem justificativa lógica Então ele tem uma
incapacidade relacionada ao patrimônio Ele não vai poder praticar atos patrimoniais Então por exemplo um pródigo ele não pode realizar um contrato de compra e venda Ele não pode alienar transigir não vai poder praticar nenhum ato para patrimonial E aí para esses atos ele vai precisar de um assistente Então para aqueles atos que dizem respeito à sua incapacidade beleza absolutamente incapaz representado relativamente incapaz assistido OK e quando é que termina que cessa a incapacidade quando é que a incapacidade ela vai terminar ela vai se extinguir ela vai terminar quando o fator gerador da incapacidade se extingue
Então por exemplo o pródigo ele tem um uma questão ali uma incapacidade patrimonial né eh em relacionado ao seu patrimônio Então a partir do momento que ele se ele fizer uma terapia e ele parar de gastar gastar gastar de lapidar o patrimônio dele a incapacidade essa Quem tem 16 anos que eu falei para vocês é o quê quem tem 16 anos é o quê é relativamente incapaz certo relativamente incapaz Se atingir a maior idade 18 anos vira capaz Então quem tem 16 anos relativamente incapaz atingiu a maioridade civil 18 anos vira capaz e a incapacidade
se extingue Porém existe uma forma de antecipar a capacidade Essa é a emancipação A emancipação é uma forma de adiantar a capacidade para quem tem ó 16 anos Então imagine aí uma um adolescente né que tem 16 anos ele é o quê relativamente incapaz Ele na teoria teria que esperar completar 18 anos que é a maioridade civil para se tornar capaz Porém a gente tem uma forma ó de antecipar essa capacidade Então ele não vai ter que esperar completar 18 anos para se tornar capaz Não Com 16 ele já vai ser considerado plenamente capaz Essa
é a emancipação É uma forma de antecipar a capacidade E a emancipação ela é irretável e irrevogável O que é que isso significa uma vez emancipado para sempre emancipado Não dá para voltar atrás Então não existe a desemancipação Então a pessoa ela tem 16 anos se emancipou virou capaz ela não tem como depois se desemancipar e voltar a ser incapaz certo então uma vez emancipado para sempre emancipado E aí nós temos três tipos ó de emancipação A emancipação voluntária a judicial e a legal A emancipação voluntária o próprio nome já diz vejam emancipação voluntária é
aquela que depende da vontade Vontade de quem de ambos os pais ou de um deles na falta do outro quando por exemplo a mãe faleceu e só tem o pai Ou então quando a mãe ainda tá viva também Ambos os pais devem conceder essa emancipação porque aqui na emancipação voluntária a gente não tem o conflito a gente tem o consenso tá tudo certo Ambos os pais eles querem emancipar o filho que tem 16 anos E aí por a gente ter essa vontade por a gente ter esse consenso essa emancipação ela pode ser feita em cartório
por meio de escritura pública A gente não vai precisar da via judicial a gente não vai precisar da autorização do juiz Por quê porque a gente tem a vontade porque a gente tem o consenso de ambos os pais Agora se a gente não tiver esse consenso aí a gente vai pra emancipação judicial que vai ser aquela conferida pelo juiz Por quê imaginem a seguinte situação de que a mãe ela quer emancipar a filha mas o pai não quer Então a gente tem o conflito a gente não tem o consenso Como a gente não tem o
consenso aí a gente vai precisar da via judicial Se a gente tivesse o consenso então seria na via extrajudicial por meio de cartório Mas como a gente não tem o consenso aí na via judicial e essa emancipação a judicial ela também vai ser conferida pelo tutor ao tutelado Então quando a gente não tá falando dos pais dos genitores mas sim da tutela aí a emancipação ela também vai ser judicial E temos a emancipação legal Como é que essa emancipação legal ela acontece quando o menor né de com 16 anos ele atingia ali uma das hipóteses
do artigo 5º do Código Civil ele vai tá automaticamente emancipado Então atingiu uma das hipóteses do artigo 5º pronto vai est emancipado A gente já vai ver quais são essas hipóteses mas é assim que acontece A emancipação legal é aquela que decorre da lei Quando a pessoa atingir uma dessas hipóteses daqui pronto ela já vai est emancipada Quais são as hipóteses pelo casamento é a primeira delas E aí lembrem a idade Núbi no Brasil é 16 anos O que é que isso significa pra pessoa casar no Brasil ela tem que ter pelo menos 16 anos
Menor de 16 anos no Brasil não casa tá então tem 16 anos casou emancipou E aí presta atenção que eu vou fazer uma pergunta agora para vocês Presta atenção A pessoa ela tem 16 anos certo bora lá É Maria Maria tem 16 anos e casou com Davi certo com 16 anos eles casaram e aí depois de um ano eles se divorciaram ou seja com 17 anos eles se divorciaram Aí eu pergunto a vocês quando ela se divorcia ela volta a ser incapaz com 17 anos ou depois que ela se emancipou com 16 anos ela continua
mesmo com o divórcio emancipado O que é que vocês acham exatamente continua emancipada continua Exato Continua sendo capaz Uma vez emancipado para sempre emancipado Então perfeito vocês conseguiram entender isso Uma vez emancipado para sempre emancipado Mesmo que se divorcie depois ó continua capaz tá perfeito E quais são as outras hipóteses de emancipação legal pelo exercício exercício de emprego público efetivo E aqui não é passar no concurso público não é é de fato exercer o concurso certo exerce o emprego público Então se a pessoa ela tem menos de 18 anos e ela já tá exercendo emprego
público efetivo ela é capaz se emancipa pela colação de grau em curso superior Ou seja se a pessoa ela se formar se formar na faculdade com menos de 18 anos ela vai est emancipada Isso é muito difícil de acontecer né porque geralmente as pessoas elas entram na faculdade com 18 anos que dirá se formar com menos de 18 Mas caso aconteça se a pessoa for aí né um prodígio um gênio se formou na faculdade com menos de 18 anos vai tá emancipado E a última hipótese que eu diria né pelo mundo de hoje ser a
mais importante é a seguinte: pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego desde que em função deles o menor com 16 anos tem a economia própria Então é o seguinte a pessoa ela tem 16 anos trabalha recebe e consegue se manter pronto tá emancipada E aí por que que eu digo que eu acho que essa é mais importante porque a gente tá vendo muitos influenciadores digitais né no YouTube TikTok Instagram etc que eh tem 16 anos já desempenham ali a atividade influenciador digital mirim né criança e adolescente nesse caso adolescente com
16 anos que trabalha com isso tem uma economia própria e pronto vai tá ó emancipado legalmente Então quem tem 16 anos e tem economia própria já vai est legalmente emancipado OK então gente vimos aí né sobre incapacidade relativa absoluta e vimos agora também sobre emancipação Aí ainda dentro da parte geral eu quero falar para vocês sobre os direitos da personalidade Vocês lembram quais são os direitos da personalidade a gente tem né o direito de imagem o direito ao nome direito à honra direito à intimidade à vida privada Esses são nossos direitos da personalidade Aí eu
tenho uma pergunta para vocês Será será presta atenção será que a gente pode abrir mão dos nossos direitos da personalidade será que eu posso dizer assim ó meu direito de imagem não quero Meu direito de privacidade ah não quero não esse direito de privacidade não quero meu direito de personalidade A gente pode dispor dos nossos direitos de personalidade Que é que vocês acham tô vendo aqui vocês respondendo que não Janaína não Camila não Ana Flávia não Então é o seguinte em regra vocês estão certíssimos A regra é a gente não pode dispor dos nossos direitos
de personalidade A regra é essa Eu não posso dizer meu direito de imagem não quero Meu direito de privacidade ixe quero não quero não quero ter uma vida assim pública todo mundo saber tudo sobre mim não quero nada Em regra a gente não pode fazer isso tá em regra a gente não pode dispor Nossos direitos são indisponíveis Porém com tudo toda entretanto como vocês bem sabem né direito tem sempre uma exceçãozinha né isso a gente sempre ali tem uma exceção no direito E aí qual é a exceção dessa disponibilidade dos direitos da personalidade os direitos
da personalidade eles podem ser disponíveis se a gente fizer isso de maneira específica e temporária Então por exemplo quem faz série de televisão quem faz filme quem participa de reality show por exemplo Big Brother dispõe do seu direito de imagem dispõe no Big Brother do seu direito de privacidade tá ali dispondo dos seus direitos de personalidade mas tem que fazer isso de maneira específica e temporária ou seja para uma finalidade específica é para aquele filme é para aquela série é para aquele reality show e de forma temporária Então enquanto o Big Brother durar enquanto a
novela o filme a série durarem enfim é possível dispor com tanto que se faça isso de maneira específica e temporária Perfeito Então a gente tem aí essa exceção nos direitos da personalidade E aí sobre os direitos da personalidade eu preciso falar com vocês acerca do direito ao nome Por quê porque a gente teve uma alteração na lei de registros públicos Essa alteração já foi cobrada pelo exame da ordem e só foi cobrado uma vez Então tem tudo para ser cobrada novamente Aí o que é que a gente tem nessa alteração na lei de registros públicos
é o seguinte qualquer pessoa qualquer pessoa depois que atingir a maioridade civil ou seja 18 anos pode requerer pessoalmente e imotivadamente não precisa justificar a alteração do seu prénome em cartório Então meu nome né meu prénome é Maria Eduarda Não quero mais me chamar Maria Eduarda Eu quero agora me chamar Ana Clara Eu posso fazer essa alteração do meu prénome Posso Eu posso ir em cartório ou seja na via extrajudicial Não preciso de decisão judicial Posso na via extrajudicial pedir essa alteração do meu prénome E aí se o tabelião perguntar: "Hoje tu quer alterar esse
teu prénome por quê?" Eu posso dizer: "Porque sim Não preciso justificar Então qual que a pessoa pode depois de atingir a maioridade civil certo então 18 anos requerer pessoalmente tem que ir lá no cartório e imotivadamente não precisa justificar a alteração do prenome independentemente de decisão judicial certo ou seja na via extrajudicial Agora essa alteração na via extrajudicial em cartório só pode ser feita uma vez Se a pessoa quiser mudar novamente o prome para não ficar bagunça né para não ficar baderna aí vai ter que se utilizar da via judicial Ou seja eu mudei meu
prénome de Maria Eduarda para Ana Clara em cartório na via extrajudicial Beleza se eu quiser voltar paraa Maria Eduarda ou se eu quiser fazer qualquer outra alteração aí eu já vou ter que ir pra via judicial beleza mas pelo menos uma vez você pode fazer na via extrajudicial em cartório E pronto Perfeito A gente vai agora para negócio jurídico Mas antes eu vou beber uma aguinha porque minha garganta já está seca de tanto que eu tô falando Estamos com 2500 likes já Tá 2.500 Mas a gente tem quantas pessoas vendo Davi 3400 Ou seja tem
gente que tá vendo sem dar o like não é isso tem A galera tá aí quietinha sem dar um like sua mão não vai cair viu bora bora bora Tô vendo Malu aqui nossa monitora maravilhosa falando com vocês Francisco agora é Grace Anatomy Acertou A gente vai ver já o exemplo de Grace Anatomy Mas bora minha gente Like pra aula ficar gravada galera Cadê mandem aí pros grupos Quem tá assistindo não deu like ainda é só apertar aí no joinha para ajudar todo mundo né dizem que você tem mais sorte para acertar alguma questão por
chute se você der o like viu e a gente não vai brincar com a sorte nessa reta final né Davi é E tem muita gente que tá apertando no coração mas o like é no joinha É gente é no joinha aqui ó que fica em não fica no É bem embaixo do título Bem embaixo no título tem o joinha assim ó Beleza então bora começar voltar né na verdade aqui a nossa aula tá então eh negócio jurídico né a gente vai falar agora de negócio jurídico Ai professora como assim negócio jurídico pense em um contrato
Quando a gente vai falando negócio jurídico imagina aí um contrato beleza e aí o que eu quero falar para vocês sobre negócio jurídico é o que a FGV ama cobrar Eita calma É o que a FGV ama cobrar que é o quê invalidade Invalidade é defeito vício do negócio jurídico que a banca ama E aí eu quero falar para vocês sobre a invalidade relativa Vejam presta atenção O negócio jurídico ele vai ser relativamente inválido quando quando ele for celebrado por relativamente incapaz E quem são os relativamente incapazes roll do artigo quto do Código Civil né
a gente viu agora Então por exemplo um adolescente de 17 anos celebra um negócio jurídico Esse negócio jurídico vai ser relativamente inválido Por quê porque adolescente de 17 anos ele é relativamente incapaz Então se o negócio jurídico for celebrado por relativamente incapaz ele vai ser relativamente inválido E além disso quando houver vício resultante de erro dolo coação estado de perigo lesão ou fraude contra credores nós vamos ver cada um desses vícios cada um desses defeitos por é aqui que a banca ó ama e quer saber se vocês entendem aqui o assunto de invalidade relativa Então
esses são os vícios são os defeitos do negócio jurídico Quando o negócio jurídico tiver um vício tiver um defeito por erro dolo coação lesão estado de perigo ou fraude contra credores ele vai ser relativamente inválido Mas antes da gente ver cada um desses defeitos eu quero falar para vocês o que que acontece com o negócio jurídico relativamente inválido O que é que vai acontecer com esse negócio jurídico ele vai ser ó anulado Anulado Ele vai poder ser anulado Essa invalidade relativa ela só pode ser arguida pelos interessados Ela não pode ser suscitada de ofício pelo
juiz Então o juiz ele não pode sozinho do neida do nada ele não pode sozinho dizer: "Ó galera tem um vício aqui nesse negócio jurídico." Ele não pode sozinho ele tem que ser provocado tá então a invalidade relativa só pode ser arguida pelos interessados E qual é o prazo o prazo para arguir a invalidade relativa Regra geral 4 anos decadenciais Se a lei nada disser for omissa aí 2 anos mas regra geral 4 anos para alegar a invalidade relativa E essas invalidades elas admitem confirmação ratificação ou conversão Por se elas não forem alegadas dentro do
prazo aí o negócio jurídico ele vai ser considerado válido certo então a gente tem aí o prazo para arguir a invalidade relativa Se eh não acontecer essa arguição então que acontece o negócio jurídico ele vai ser válido OK aqui eu coloquei para vocês né os vícios que a gente tem no nosso negócio jurídico os defeitos que geram invalidade relativa e vamos ver cada um deles começando pelo erro Então lembrando aqui que esses defeitos que a gente vai ver eles geram a invalidade relativa do negócio jurídico O que que é o erro lembrem o erro é
a falsa percepção da realidade É quando a pessoa ela tá enganada e dessa forma celebra um negócio jurídico Vamos supor que eu adoro quadros Eu amo quadros e eu quero comprar um quadro original de Vanog certo quero comprar um quadro original de Vanangog Aí eu vou numa loja que vende quadros e aí eu digo que quero comprar esse quadro daqui certo que tá aí ó no slide de vocês Eu quero comprar esse quadro Aí eu compro esse quadro achando que era o original de Vanog mas na verdade não era Era uma cópia Percebam alguém chegou
até a mim e disse: "Ó esse quadro aqui é o original de Van Gog quando na verdade não era não Eu sozinha Sozinha Quem erra erra sozinho Eu sozinha Achei que o quadro era o original quando na verdade era uma cópia Então no erro a pessoa ela entra na falsa percepção da realidade sozinha Ninguém influencia certo quem erra erra sozinho A pessoa sozinha tá lá enganada e celebra um negócio jurídico Pro negócio jurídico ser anulado por erro ele precisa ser ó essencial O que é que isso significa que a pessoa ela só celebrou o negócio
jurídico por causa do erro Se ela soubesse da verdade ela não teria celebrado o negócio jurídico Então eu só comprei o quadro porque eu achei que era o original Se eu soubesse que era uma cópia eu não teria comprado Então para o erro anular o negócio jurídico ele precisa ser ó determinante ele precisa ser essencial tá e além disso ele precisa est expresso no contrato como causa determinante Então quem erra erra sozinho tá já o dolo também é a falsa percepção da realidade porém ele é ó provocado Essa falsa percepção da realidade é provocada por
terceiro Então no mesmo exemplo que eu dei que eu quero comprar um quadro original de Vanog aí o que que eu faço vou numa loja de quadros A vendedora chega até mim e diz: "Ó esse quadro acabou de chegar aqui e é o original de Vanog Tá por um preço incrível Aí galera voltei Vejam aí Me digam se eu voltei Eu vou obviamente recapitular essa parte com vocês mas me digam se tá tudo certo Voltou Voltou voltou voltou voltou Perfeito Então bora simbora continuar aqui o dollo tá fgv tá vendo exatamente Breno A FGV tá
querendo derrubar porém ela não vai conseguir Ela não vai conseguir Ela ficou: "Ih essa aula aqui tá cheia de dica pra prova Não vou querer essa aula aqui não Mas a gente é maior do que isso certo então bora simbora aqui Eu vou voltar do início do dolo não se preocupem Vou falar tudo aqui do dolo aqui pro início do dolo certo a gente viu o erro Quem erra erra sozinho Beleza quem erra erra sozinho A pessoa sin realidade e celebra o negócio jurídico dessa forma mas quem erra erra sozinho Já o dolo não O
dolo não O dolo é a falsa percepção da realidade provocada por terceiro Como assim a pessoa ela foi provocada a estar naquela falsa percepção da realidade Deixa eu dar um exemplo para vocês entenderem melhor Eh então vamos supor que eu queira comprar esse quadro certo de Vanog e aí eu vou na loja para comprar um quadro original de Vangog Eu quero o quadro original de Vangog Aí eu vou na loja e a vendedora diz: "Ó esse quadro aqui acabou de chegar tá por um preço ótimo e é o original de Vanog A vendedora diz isso
a mim ela me diz que é o quadro original e eu acredito na vendedora e compro o quadro celebro o negócio jurídico de compra e venda né nesse caso percebam a falsa percepção da realidade ela foi provocada Eu não estava sozinha ali fonte vozes da minha cabeça e comprei o quadro não Ela a vendedora me enganou Então quando a pessoa ela não erra sozinha quando elas é enganada certo quando ela é enganada a gente tem o dolo Pro dolo anular o negócio jurídico ele assim como o erro precisa ser essencial Então a pessoa só celebrou
o negócio jurídico por causa do dollo Se eu não tivesse sido enganada pela vendedora eu não teria comprado o quadro Então pro dólar anular o negócio jurídico ele precisa ser determinante ele precisa ser essencial Agora o dolo acessório que é aquele que não é determinante mas é aquele que contribui paraa celebração do negócio jurídico Esse dolo acessório ele produz efeitos jurídicos porque a pessoa ela pode pedir perdas e danos contra aquela pessoa que a enganou ok então a gente tem aí o dolo que é quando alguém eh insere a pessoa na falsa percepção da realidade
E avançando temos também como vício como defeito do negócio jurídico a coação A coação gente o que é a coação a coação é a ameaça é o medo A pessoa ela tá se sentindo ameaçada ela tá com medo e dessa maneira celebra um negócio jurídico porque tá sendo ameaçada Vou vou desenhar aqui para vocês entenderem Vamos supor que a gente tem certo João João e Maria tá que eles são um casal E aí a gente tem pai de Maria E aí Thaago diz assim: "Ó João se tu não casar com minha filha eu vou te
matar." Aí João com medo casa com Maria porque tava se sentindo o quê ameaçado Porque tava sendo coagido E aí por est se sentindo ameaçado coagido ele celebra o negócio jurídico com Maria certo então na coação a pessoa por se sentir ameaçada por se sentir com medo celebra um negócio jurídico Agora paraa coação anular o negócio é necessário né que a coação ela seja essencial Eh e assim como erro assim como dolo a pessoa só celebrou o negócio jurídico porque estava sendo ameaçada porque estava sendo coragida Se ela não tivesse sendo ameaçada se ela não
tivesse sendo coagida ela não teria celebrado o negócio jurídico ok então ela precisa ser essencial Além disso ela precisa ser grave Então ela precisa de fato causar o medo Porque se for uma ameaça bestinha assim uma ameaça boba não gera medo em ninguém né vamos supor que eh Thago tivesse dito assim para João: "João se você não casar com Maria eu vou lhe dar um beliscão" É algo bobo né uma ameaça boba Então para o negócio jurídico ser anulado pela coação pela coação pela coação é necessário que eh a coação ela seja grave certo além
disso ela precisa ser injusta ou seja contrária à lei Contrária à lei Vamos imaginar que eu vou numa loja no shopping para comprar uma televisão e aí eu compro a televisão mas eu não pago tá eu compro no crédito não paguei a televisão Aí a loja me liga e diz assim: "Ó se tu não pagar a televisão a gente vai inscrever teu nome no Serasa" Eu posso até ficar com medo né me sentir assim coragida apagar a televisão mas a loja tá no direito dela Não é uma coação injusta não é uma coação ilegal Para
qualção ela anular o negócio jurídico ela precisa ser contrária a lei Então por exemplo eu vou lhe matar vou matar eh alguém da sua família vou incendiar sua casa enfim tem que ser algo contrário à lei E ela precisa ser também iminente ou atual Isso significa dizer que é uma ameaça presente de algo que vai acontecer ali agora e não daqui a 30 45 anos Tá não Se eh João não casar com Maria Thago vai matar João daqui a 67 anos Não tem que ser algo presente João se você não casar com minha filha eu
vou lhe matar hoje Eu vou lhe matar amanhã e não daqui a 45 anos certo então tem que ser iminente ou atual E é uma ameaça à pessoa ou aos bens da pessoa ou a alguém de sua família Então a pessoa ela pode me ameaçar a praticar o negócio jurídico ameaçar quebrar meu patrimônio ou ameaçar alguém da minha família E aí a gente tem a coação que anula o negócio jurídico E temos também como defeito a lesão A lesão para est presente no negócio jurídico a gente precisa de dois requisitos o requisito objetivo que é
a manifesta desproporção entre parcelas e o requisito subjetivo que é a premente necessidade ou inexperiência O que é que isso significa a pessoa por alguma necessidade ou por inexperiência celebra um negócio jurídico oneroso para ela um negócio jurídico que é caro para ela que é desvantajoso que você quando olha diz: "Oxe por que que essa pessoa celebrou esse negócio jurídico se ela não vai ganhar nada de bom com ele?" Por quê porque ela tava com alguma necessidade ou por inexperiência por falta de conhecimento Então quando a gente tem isso a gente tem a lesão A
gente já vai ver um exemplo de lesão certo já já Mas antes eu quero eh diferenciar a lesão do estado de perigo Por quê porque no estado de perigo gente a pessoa ela também celebra um negócio jurídico oneroso tá ela também celebra um negócio jurídico caro um negócio jurídico que é desvantajoso para ela que não faz sentido ela tá celebrando aquele negócio jurídico Mas ela faz isso por quê por estar com alguma necessidade de se salvar ou de salvar alguém da sua família Quando a gente fala de estado de perigo a gente vai lembrar da
saúde Alguém tá correndo algum perigo de vida alguém tá correndo algum risco na saúde e aí por causa disso a pessoa ela celebra um negócio jurídico excessivamente oneroso Esse é o estado de perigo Então falou em vida falou em saúde e por isso a pessoa celebrou um negócio jurídico muito caro para ela porque precisava fazer ali uma cirurgia de última hora E aí o hospital cobrou 10 vezes o valor que seria a cirurgia e a pessoa aceitou Então nesse caso a gente tá diante do estado de perigo certo então falou de vida falou de saúde
a gente lembra do estado de perigo A consequência é que como o estado de perigo ele é mais sério né porque mexe aí com a vida mexe com a saúde de alguém a gente vai diretamente anular o negócio jurídico Agora a lesão também né a pessoa ela celebra um negócio jurídico oneroso mas o único perigo que ela corre é patrimonial não fala em vida não fala em saúde de ninguém ela só vai ter realmente aí um uma desvantagem no patrimônio dela E aí por isso na lesão a gente primeiro vai tentar consertar o negócio jurídico
Se não for possível aí a gente anula o negócio Então primeiro na lesão a gente tenta consertar o negócio jurídico a gente tenta fazer com que aquele negócio jurídico que é desvantajoso que é desproporcional vire proporcional Se a gente não conseguir fazer isso aí beleza a gente anula tá mas primeiro a gente tenta consertar Só vai anular se não conseguir consertar Porém no estado de perigo não No estado de perigo a gente vai diretamente anular o negócio E aí vamos responder essa questão Vejam João recebeu de herança uma pintura de seu avô Necessitando de dinheiro
para quitar suas dívidas vendeu a pintura por um valor baixo ao primeiro comprador que encontrou João semanas depois leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele vendeu com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado Por isso pretende pleitear a invalidação da alienação A respeito do caso narrado assinale a afirmativa correta Letra A O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou
a produzir seus efeitos regulares no momento de sua celebração Letra B O direito de João a obter a invalidação do negócio jurídico por erro de alienação da pintura não se sujeita a nenhum prazo prescricional Letra C A validade do negócio jurídico de alienação da pintura subordina-se necessariamente à prova de que o comprador desejava se aproveitar de sua necessidade de obter dinheiro rapidamente Letra D Se o comprador da pintura oferecer suplemento do suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio E
aí qual alternativa vocês acham que está correta deixa eu ver aqui o que vocês estão [Música] falando Exatamente Letra A Acertaram Letra A de quê de aprovação Letra A de aprovação Vejam o que é que vai acontecer aqui O negócio jurídico né tá viciado por lesão e produz seus efeitos no momento da sua celebração Então é isso mesmo gente letra A E aí avançando a gente tem a fraude contra credores O que é que acontece na fraude contra credores a gente tem o ato de disposição patrimonial pelo devedor visando esvaziar o patrimônio para alegar insolvência
perante o credor Aí o que é que vai acontecer na fraude contra criedores oi Davi Pessoal tá perguntando por que não é A D Calma já vou voltar aqui antes da gente ver fraude contra credores para eu explicar pr vocês porque é que não é a D Por que gente porque a Dzin: "Bora ler junto Se o comprador da pintura oferecer suplemento do preço pago de acordo com o valor de mercado da obra João poderá optar entre aceitar a oferta ou invalidar o negócio O erro tá aqui ó Ele não vai poder optar Se o
comprador oferecer suplemento do preço pago ele vai tá corrigindo o negócio jurídico ele vai tá consertando a desproporção que tem naquele negócio naquele contrato Então nesse caso João ele tem que aceitar ele tem que aceitar ele não pode optar na lesão Se a gente puder consertar o negócio jurídico a gente conserta certo então por isso que ele não pode optar Se o comprador da pintura oferecer suplemento ele vai ter que aceitar porque na lesão a gente só anula o negócio jurídico se ele não puder ser consertado Então por isso que não é letra D Perfeito
Agora deixa o like É agora deixa o like né deixem o like aí Inclusive a gente tá com quantos likes estamos com 3.300 viu 3.300 Bora galera Eu tenho fé Vai chegar Eu acho que vai chegar É ó Davi também tem fé que a gente vai conseguir aqui chegar na nossa meta Então manda aí pro grupo da faculdade manda aí pro grupo da família pro cachorro pro papagaio para todo mundo que vocês conhecem pro namorado pra namorada todo mundo que vocês conhecem pra gente bater a meta né e ficar salva aqui a nossa live Então
simbora voltar aqui para a nossa aulinha com fraude contra credores né a gente tá vendo os vícios do negócio jurídico Então a fraude contra credores acontece da seguinte maneira O devedor o devedor ele vai se desfazer do patrimônio que ele tem para que quando o credor vá cobrá-lo ele diga: "Oxe tenho nada não para te pagar Não tenho absolutamente nada de patrimônio no meu nome para te pagar Então o devedor ele pratica esses atos de ó esvaziar eita calma de disposição patrimonial para esvaziar o patrimônio Então essa é a fraude contra credores O devedor ele
vai se desfazer do patrimônio dele para não pagar o credor Então pra gente ter a fraude contra credores a gente precisa de um crédito óbvio né a gente precisa de um credor e de um devedor pra gente poder ter a fraude contra credores A gente precisa de um crédito A gente precisa de um ato prejudicial ao credor que é justamente esse ato de disposição patrimonial que o devedor faz de colocar o patrimônio que ele tem no nome de outra pessoa para não pagar o credor E a gente precisa da máfé A mafé ela é presumida
nos atos gratuitos e ela deve ser comprovada nos atos onerosos Por quê faz sentido uma pessoa ela tá devendo R$ 100.000 e ela tá doando o carro dela ela tá doando um apartamento que ela tem fazendo doação sendo que ela tá devendo R$ 100.000 Não faz sentido Então a máfé nos atos nos atos gratuitos ela é presumida Agora nos ados onerosos ela vai ter que ser comprovada certo e nós temos também a simulação A simulação é o único defeito do negócio jurídico que o torna nulo tá todos os outros que a gente viu até agora
geram eh anulação do negócio jurídico Agora a simulação torna o negócio jurídico nulo Por gente o que é que vai acontecer a gente tem dois tipos de simulação simulação absoluta e simulação relativa Na simulação absoluta a gente vai ter a prática de um negócio jurídico visando burlar a lei ou lesar terceiro Bora ver aqui o exemplo tá inclusive sem spoilers tá pode ser que tenha acontecido assim na série mas pode ser também que não tenha acontecido tá não quero dar spoiler aqui para ninguém não Mas bora lá Vamos supor que Derck e Adson sejam casados
pelo regime de comunhão parcial Pelo regime de comunhão parcial E Derck ele é muito esperto muito esperto porque ele sabe que todos os bens que ele comprou durante o casamento de maneira onerosa vão ter que ser partilhados com Adison quando o casamento acabar Aí o que é que ele faz para não partilhar esses bens ele coloca tudo que ele comprou no nome da irmã dele Amélia Esse ato de Derck ele é nulo por simulação porque ele tá ó lesando o Adison né e tá burlando a lei também de comunhão parcial né de partilha de bens
Então a gente tem aí a simulação absoluta quando a pessoa ela pratica o negócio jurídico visando burlar a lei ou lesar terceiro E simulação relativa Na simulação relativa a pessoa ela pratica um negócio jurídico para esconder outro Então a pessoa ela pratica um contrato tá visando esconder o verdadeiro Presta atenção aqui no exemplo que eu vou dar Presta atenção Supondo que Dick e Adson sejam casados tá eles são o quê casados como eu já falei para vocês E Derck tem uma amante Quem é a amante dele meredit Ai professora é assim na série não sei
não sei Quem não assistiu Grace Anatomy até agora depois de 20.000 temporadas vai descobrir quando assistir certo mas enfim Vamos supor que eles sejam casados Deric e Adson tá derick e Adson são casados E Derck tem uma amante Meredit E Derick quer dar de presente para Meredit um apartamento mas presente é doação né se você dá um presente para outra pessoa isso é uma doação E ele sabe ele sabe que a doação ela é proibida do no nosso código civil para o amante paraa amante É proibido no nosso Código Civil a doação pro concumbino paraa
concumbina E DKICK sabe disso Ele sabe porque ele é muito esperto sabe tudo no nosso Código Civil Ele sabe que o Código Civil veda a doação para concumbina Aí o que que ele faz ele finge que tá vendendo o apartamento finge que tá vendendo faz um contrato ali fake de compra e venda com o Merit do apartamento mas na verdade ele tá o quê doando Então a gente tem o contrato fake de compra e venda e a gente tem o contrato verdadeiro de doação E aí a gente tem aí também a simulação relativa que gera
nulidade do contrato tá então essa é a simulação relativa simulação também é o nome que a gente dá porque esse contrato o verdadeiro nesse caso que eu falei para vocês a doação ele é um contrato dissimulado tá a gente chama ele de dissimulado que é o contrato verdadeiro Agora a gente chega em direito das obrigações Vimos aí parte geral e agora a gente vai para obrigações galera E aí bora deixando o like pra gente continuar a nossa aula né tem tr é falta pouco galera Menos de 1000 Falta pouco Simbora sim Bora Agora a gente
vai ver direito das obrigações Aí tem muita gente que diz: "Ixi direito das obrigações não gosto." Mas vai gostar Vai gostar Por quê porque é incrível É incrível Direito das obrigações É uma coisa assim lógica raciocínio lógico Então simbora aqui para direito das obrigações que vai ser maravilhoso maravilhoso E a gente vai ver aqui o que é que importa pra prova de vocês tá então o que que é a obrigação a obrigação é uma relação jurídica entre pessoas E aí uma pessoa vai ser credora e outra pessoa vai ser devedora Então a gente tem um
credor e a gente tem devedor certo e aí a obrigação ela pode surgir de contrato ela pode surgir de ato ilícito de ato unilateral Então no contrato tem lá dizendo quem é o credor quem é o devedor quem vai ter que fazer uma coisa paraa outra quem vai ter que entregar uma coisa para outra pessoa Então no contrato tem dizendo quem é o credor e quem é o devedor A gente tem também a obrigação surgindo de ato ilícito Vamos supor que eu tô dirigindo certo eu tô dirigindo lá OK furo o sinal vermelho e bato
no seu carro Surge aí o quê obrigação eu vou ter que reparar o dano que eu lhe causei Então a gente tem aí uma obrigação surgindo de um ato ilícito Ou então a gente tem também a obrigação surgindo de um ato unilateral supondo que meu cachorro o nome do meu cachorro é Dante tá o nome dele é Dante Ele é um Yorkshire desse tamanho mas ele é minha gente juro ele é treloso brabo Ah e vamos supor que o meu cachorro ele fugiu tá fugiu e eu fico desesperada e coloco uma recompensa de R$ 1.000
para quem achar o meu cachorro Se você achar Dante se você achar meu cachorro eu fico obrigada a lhe pagar a recompensa a lhe pagar os R$ 1.000 Então a gente tem aí uma obrigação surgindo de um ato unilateral certo então a obrigação a gente vai ter um credor e um devedor O credor ele é chamado também de sujeito ativo E o devedor ele é chamado de sujeito passivo certo então essa é o esse é o panorama geral das obrigações E aí eu quero falar para vocês sobre as modalidades das obrigações A gente tem obrigação
de dar fazer não fazer divisível indivisível A gente tem também obrigação solidária mas a gente vai se concentrar aqui nas obrigações de dar fazer não fazer divisíveis e indivisíveis começando pela obrigação de dar Quem dá dá algo a alguém Então por exemplo eu tenho que lhe dar essa garrafa Não essa garrafa é minha tá não vou dar para ninguém não Mas vamos supor vamos supor que eu vou lhe dar essa garrafa A gente tem uma obrigação de dar Vou lhe dar essa caneta É uma obrigação de dar Quem dá dá algo para alguém O devedor
ele tem que dar algo para o credor E esse algo pode ser uma coisa certa ou incerta Coisa certa é aquela que tem gênero e quantidade ou seja é exatamente essa caneta aqui que eu tenho que lhe dar É a obrigação de dar coisa certa Agora vamos supor que eu tenho uma loja de canetas e lá tem 400.000 canetas e eu tenho que lhe dar uma caneta Essa é uma obrigação de dar coisa incerta porque não é exatamente aquela caneta Se foi exatamente aquela caneta então obrigação de dar coisa certa ok então essa é a
diferença entre obrigação de dar coisa certa que é uma coisa determinada e dar uma coisa incerta que é algo que ainda vai ser escolhido tá primeiro a gente vai falar sobre a obrigação de dar coisa certa ou seja de dar uma coisa determinada Essa caneta essa garrafa esse lápis enfim é uma obrigação de dar uma coisa determinada Essa obrigação de dar coisa certa ela se divide em duas: entregar e restituir Na modalidade entregar a propriedade coisa ela é passada do devedor para o credor Então eu tenho a propriedade dessa caneta e eu sou a devedora
Eu tenho a propriedade dessa caneta e eu vou passar a você Você é o credor e aí eu vou passar a propriedade de mim para você Então na modalidade entregar a propriedade ela vai ser passada E aí eu pergunto vamos supor na verdade primeiro a seguinte situação Eu tenho uma loja de papelaria Eu tenho uma loja de papelaria Aí lá eu vendo lápis caneta borracha caderno enfim eu tenho uma loja de papelaria Aí você entra na minha loja de papelaria e você compra esse lápis por R$ 5 Aí eu lhe digo ó R$ 5 Aí
você tira o dinheiro do bolso e me dá os R$ 5 Nesse momento que você me dá os R$ 5 você vira o proprietário do lápis me digam vocês acham o quê vocês viram proprietário da coisa no momento do lápis né no caso no momento que você me dá o dinheiro que é que vocês acham gabriel não Exatamente gente Não Josiene não Camila sim Brenda não Por que que não por que que não muito bem E Fernanda falou aqui não apenas na tradição É exatamente isso O que é que vai acontecer no momento que você
me dá o dinheiro você ainda não virou proprietário Você vira credor na obrigação de dar coisa certa Mas o proprietário do lápis você só vai virar quando eu lhe entregar o lápis Por quê a entrega da coisa que é a tradição faz com que a pessoa adquira a propriedade Então a propriedade ela só é adquirida com a tradição ou seja com a entrega da coisa Então quando ele entregar o lápis você vai virar o proprietário Mas até eu lhe entregar o lápis eu quem sou a proprietária certo e aí vamos lá pra modalidade restituir Na
modalidade restituir a gente não fala em passar propriedade A propriedade ela não vai ser passada Propriedade é de uma pessoa e continua sendo dessa mesma pessoa Vocês vão pensar no empréstimo certo vocês vão pensar em emprestar alguma coisa Supondo que você queira meu celular emprestado Aí você diz: "Professora me empresta o celular para eu fazer uma ligação?" E eu digo empresto Claro Aí eu lhe dou meu celular certo e você faz uma ligação você manda mensagem manda o e-mail Eu lhe pergunto quando eu lhe empresto o celular você vira o proprietário desse celular não né
eu quem sou a proprietária eu só lhe emprestei E você é o devedor Por quê porque você vai ter que me devolver você vai ter que me restituir o celular tá então o dono da coisa na modalidade restituir que vocês vão pensar no empréstimo é o credor Então nessa modalidade restituir a gente não passa a propriedade A gente passa a propriedade apenas na modalidade ó entregar porque aí a propriedade vai ser passada do devedor para o credor na tradição Agora aqui na modalidade restituir a gente não passa a propriedade Aí eu quero falar para vocês
o que é que acontece quando a gente tem o perecimento ou a deterioração da coisa Primeiro na modalidade entregar Como assim professora como assim perecimento ou deterioração perecimento é a perda da coisa A coisa ela ó se perdeu foi embora não tem mais aquela coisa que o devedor tinha que entregar pro credor ela se perdeu E a deterioração na verdade é apenas uma falha A coisa ela ainda pode ser utilizada mas por algum motivo tem uma falha ali na coisa que o devedor tinha que entregar para o credor Então vamos primeiro ver o perecimento tá
a gente tem o perecimento com culpa e o perecimento sem culpa Supondo que eu tenha que lhe entregar um estojo da minha loja de papelaria eu tenho que lhe entregar um estojo certo você foi na minha loja aí você me deu R$ 20 para comprar o estojo e eu tenho que lhe entregar o estojo mas a gente combinou que eu só ia lhe entregar de noite tá vamos supor que eu só ia lhe entregar de noite E aí de tarde o que é que aconteceu quando eu tava indo lhe entregar o estojo eu fui assaltada
Me roubaram e levaram o estojo O que é que acontece foi um perecimento a coisa se perdeu né não tem mais como ele entregar o estojo porque eu fui assaltada fui roubada Então houve o perecimento mas foi um parecimento sem culpa né o que é que eu tenho de culpa de ter sido roubada nenhuma Então a obrigação ela simplesmente vai ser extinta Tá a obrigação ela vai ser resolvida extingue a obrigação Agora se o perecimento for com culpa então eu tinha que lhe entregar o estojo de noite e aí de tarde você postou um negócio
no Twitter no X né porque o Twitter agora é o X Você postou lá uma mensagem no X que eu fiquei com raiva de você não gostei e coloquei fogo no estojo de propósito Então foi com culpa minha o perecimento né o estojo virou cinza se perdeu completamente por culpa minha Nesse caso eu devedora vou ter que lhe pagar o equivalente mais indenização por perdas e danos Toda vez que a gente falar em culpa a gente vai falar indenização por perdas e danos E aí a gente tem também a deterioração A deterioração é o quê
a deterioração é a falha É a falha na coisa Então eu tinha que lhe entregar um estojo certo que você comprou lá na minha loja de papelaria E aí quando foi de tarde um cachorro entrou na minha loja mordeu o zíper do estojo e quebrou o zíper Ainda dá para usar o estojo ainda dá para usar mas o zíper tá ali quebrado ou seja teve uma deterioração mas foi sem culpa minha sem culpa minha que sou devedora Eu tive culpa do cachorro entrar na minha loja e morderde o estojo não tenho culpa nenhuma Aí o
que é que vai acontecer o credor ele vai escolher entre resolver a obrigação a obrigação ser extinta ou ele pode aceitar a coisa do jeito que tá a coisa lá com a falha com a deterioração mas vai ter direito né a um abatimento no preço porque tem lá o estojo Se ele quiser aceitar o estojo sem o zíper pode aceitar mas vai ter direito a um abatimento no preço porque a coisa não tá em perfeito estado Então tem aí esse direito E se for com culpa a deterioração Então eu fiquei com raiva de você e
puxei o zíper Estava com tanta raiva tanta raiva aqui Puxei o zíper e aconteceu a deterioração com culpa Nesse caso a gente tem duas opções Devolver o que você pagou pelo estojo ou seja o equivalente mais indenização por perdas e danos ou aceitar a coisa do jeito que ela se encontra com a falha mais perdas e danos Então percebam que aqui na deterioração como a gente tem só a falha em ambos os casos tanto com culpa quanto sem culpa o criador ele ainda pode ficar com a coisa né porque a coisa tá só com a
falha Então ele pode ainda ficar com a coisa do jeito que ela tá e ser feliz com a coisa ali mesmo tendo a deterioração mesmo tendo a falha E na modalidade restituir ou seja quando a gente fala na modalidade de restituir a gente lembra do empréstimo certo ou seja eu lhe emprestei meu celular tá lembrem do exemplo eu lhe emprestei meu celular e você queria mandar uma mensagem fazer uma ligação Depois que você usar o celular você vai ter que me devolver Você é o devedor eu sou a credora e sou a proprietária do celular
Então lembrem aí do empréstimo na modalidade restituir Se houver o perecimento ou seja a perda da coisa a coisa se perdeu completamente com um empréstimo supondo que foi com culpa o que é que aconteceu eu lhe emprestei meu celular e aí eu dei uma aula falei alguma coisa na aula que você não concordou e você jogou meu celular na piscina e ele se perdeu completamente Nesse caso o que é que vai acontecer você vai ter que me pagar o equivalente né o valor do celular da coisa mais indenização por perdas e danos Sempre que a
gente falar em culpa a gente vai falar em perdas e danos ok e a gente tem também o perecimento sem culpa né supondo que teve um terremoto eu lhe emprestei meu celular e aí você colocou em cima da mesa Aí teve um terremoto teve um terremoto e o celular caiu da mesa e quebrou completamente Você tem alguma culpa de um terremoto ter acontecido não tem culpa nenhuma né então nesse caso a obrigação ela simplesmente vai ser extinta Aí e chora o credor eu simplesmente choro certo porque a obrigação ela vai ser extinta E se houver
a deterioração a deterioração é a falha né como eu falei para vocês Então se for com culpa essa falha porque você ficou com raiva jogou meu celular na parede e ficou só com arranhão não ficou quebrado totalmente não ficou só arranhado Nesse caso com culpa eu vou aceitar a coisa do jeito que ela se encontra mas indenização por perdas e danos porque como a coisa é minha como a coisa é minha o celular é meu e ele tá só com a falha aí eu aceito o celular do jeito que ele tá mas eu vou ter
direito à indenização por perdas e danos E se for sem culpa se for sem culpa nesse caso vamos supor que você tá com o meu celular também a mesma situação do terremoto Você tá com o celular botou o celular em cima da mesa teve um terremoto o celular caiu no chão mas não quebrou totalmente ele tá só com os arranhões Então o que é que vai acontecer eu vou simplesmente aceitar a coisa do jeito que ela se encontra porque foi sem culpa né se não tem culpa a gente não fala em perdas e danos A
gente só fala em perdas e danos quando a gente tem a culpa certo e temos também a obrigação de dar coisa incerta como eu falei para vocês né a gente tem a obrigação de dar coisa certa que é a coisa determinada e a obrigação de dar coisa incerta Então veja o seguinte exemplo Eu tenho uma loja de arroz e aí tem 200 sacos de arroz nessa minha loja Aí você me liga dizendo assim: "Ó eu queria um saco de arroz Qual saco de arroz é um qualquer um Qualquer um Qual saco qualquer saco de arroz
Aí nesse caso é uma obrigação de dar coisa incerta Por quê porque só vai se saber qual é o saco de arroz quando eu escolher E aí a partir do momento que a pessoa escolhe a coisa vira obrigação de dar coisa certa Ok e quem é que faz essa escolha essa escolha em regra ela é feita pelo devedor mas as partes podem estipular de maneira diversa em contrato Porém em regra quem escolhe a coisa incerta que vira certa é o devedor E aí feita a escolha a obrigação vira de dar coisa certa Avançando a gente
tem aqui a obrigação de fazer Então a gente viu a obrigação de dar Quem dar dá algo a alguém O devedor ele vai dar algo ao credor E temos a obrigação de fazer em que uma pessoa vai ter que fazer algo para a outra né o devedor ele vai fazer algo para o credor E aí gente a gente tem dois tipos de obrigação de fazer fungível e infungível A obrigação de fazer fungível é aquela cujo devedor ele pode ser substituído por outro Se eu vou pintar meu escritório tá eu vou pintar o escritório do meu
apartamento e aí eu contrato um pintor para fazer essa pintura do meu escritório Aí no dia que eu combinei com o pintor ele me liga dizendo assim ó surgiu outro compromisso não vou poder ir O que é que eu posso fazer eu posso substituí-lo por qualquer outra pessoa Qualquer outro pintor pode desempenhar esse mesmo serviço Então quando a gente tem essa possibilidade de trocar o devedor por outra pessoa para desempenhar o mesmo serviço a gente tá diante de uma obrigação de fazer fungível Agora se a gente não consegue substituir o devedor a gente tá diante
obrigação de fazer infungível tá então na obrigação de fazer infungível o devedor ele não pode ser substituído seja por força de contrato seja por atributos do devedor Então no contrato eu coloquei que era fulaninho de tal que tinha que pintar o escritório do meu apartamento Aí nesse caso por força de contrato a obrigação de fazer ela é infungível Eu não posso substituir o devedor E aí vamos ver aqui o exemplo de qualidade né do devedor Supondo que eu contratei Avrew Lavin para fazer um show no meu casamento para tocar no meu casamento Vocês sabem quem
é Evil La Lvim eu fico na dúvida se vocês sabem quem é Evil Lavin Pra mim ela é a melhor cantora que existe na face da Terra Eu amo sou fã super fã Ah é Telocif também Eita agora lascou É empatado Tay eu amo amo amo Aí vamos lá Tem gente que sabe tem gente que não sabe Enfim vamos lá Vamos supor que eu eh contratei ela né para tocar no meu casamento para tocar no meu casamento E aí dia do meu casamento ela diz: "Ó fiz aqui uma confusão de agenda" Não vou poder ir
pro teu casamento porque eu tô aqui no Japão Não vou poder ir pro teu casamento não vou poder tocar Nesse caso a gente tem uma obrigação de fazer infungível Infungível porque quem é que vai prestar o mesmo serviço que ela ninguém Ninguém consegue prestar o mesmo serviço por atributos pessoais dela por qualidade do devedor Então nesse caso a obrigação de fazer infungível E aí o que é que acontece e se a gente tem o descumprimento né da obrigação de fazer na obrigação de fazer infungível o devedor ele não pode ser substituído por outra pessoa Então
se esse descumprimento né ele for culposo culposo nesse caso que eu falei que eu contratei Ero né para tocar no meu casamento e ela fez uma confusão de agendas a culpa é dela Ela descumpriu de maneira culposa Então ela vai ter que ó me pagar indenização por perdas e danos Então eu vou ter direito credora né de receber indenização por perdas e danos Agora se não tem culpa no descumprimento aí o que é que vai acontecer a obrigação ela vai ser simplesmente extinta Vamos supor que ao invés dela ter feito essa confusão de agenda ela
tenha ficado doente e tenha que se internar Não é culpa dela né a doença ter que se internar nada disso é culpa dela Então o que que acontece a obrigação ela simplesmente vai ser extinta E na obrigação de fazer fungível na obrigação de fazer fungível eh a gente consegue substituir o devedor né e aí por a gente conseguir substituir o devedor o credor ele vai mandar executar a obrigação à custa do devedor mais indenização por perdas e danos Então o pintor do da parede lá do meu escritório ele disse que não ia Aí eu disse:
"Não beleza vou chamar outra pessoa mas você é quem vai pagar essa outra pessoa e ainda vai ter que me pagar perdas e danos Então a gente pode substituir o devedor mas eh vai ter direito a perdas e danos e a gente manda a obrigação ela ser executada às custas do devedor originário certo e a obrigação de não fazer professora como essa obrigação de não fazer a pessoa ela tem o quê uma abstenção uma omissão ela não pode fazer alguma coisa né então vamos supor que a gente tem dois vizinhos dois vizinhos E aí eles
acordam né fazem um contrato dizendo que eles não vão construir muro ao redor de suas casas que é para não atrapalhar a visão um do outro não atrapalhar a passagem um do outro Eles fazem esse contrato é um dever de abstenção Eles não podem construir muro certo então essa é obrigação de não fazer que se divide em duas instantânea e permanente Na obrigação de fazer de não fazer instantânea o descumprimento ele não pode ser desfeito Imaginem a seguinte situação Supondo que você foi contratado pela Coca-Cola certo quem gosta de Coca eu gosto mais ou menos
Vou até confessar para vocês que eu não sou muito fã de refrigerante não Mas voltando vamos supor que você foi contratado pela Coca-Cola e aí no contrato tem lá a receita da Coca-Cola que você não pode dizer para ninguém Tem uma cláusula de confidencialidade ou seja segredo pra receita Você não pode falar E aí é uma obrigação de não fazer né você não pode falar Então o dever de abstenção obrigação de não fazer mas você fala você conta pro seu cônjuge certo eh a receita Você conta pro seu cônjuge a receita ou seja você descumpriu
a obrigação de não fazer você descumpriu a obrigação de não falar E eu pergunto tem como você desfazer esse descumprimento não tem como Como quando você fala tem como você desfalar Seria incrível se tivesse né mas não tem como Se você disse algo não tem como você voltar atrás e desd Então nesse caso o descumprimento ele não pode ser desfeito É a obrigação de não fazer instantânea e a obrigação de não fazer permanente o descumprimento ele pode ser desfeito gente Ele pode ser desfeito No exemplo que eu falei dos vizinhos que eles não podem construir
ó muros ao redor de suas casas Se eles construírem esse muro eles podem desfazer eles podem derrubar o muro Então o o desfaz o descumprimento né perdão o descumprimento ele pode ser desfeito E aí nesse caso a gente tem a obrigação de não fazer ó permanente porque o descumprimento ele pode ser desfeito E aí prestem atenção aqui no slide Se o devedor praticar o ato que não devia o credor pode exigir o desfazimento ou ele mesmo pode desfazer tendo direito ao ressarcimento Em caso de urgência poderá o credor desfazer ou mandar desfazer independentemente de autorização
judicial sem prejuízo do ressacimento Então deixa eu explicar isso aqui para vocês a gente tem lá o contrato né de que os vizinhos eles não podiam construir muro ao redor de suas casas Aí um deles construiu um deles construiu E isso tá impedindo a passagem do outro vizinho Então como é uma situação de urgência ele precisa sair de casa ele precisa ó passar transitar É uma situação de urgência Ele mesmo pode pegar lá o martelo e desfazer o muro Então ele mesmo pode desfazer o descumprimento da obrigação as custas ó do devedor que descumpriu e
depois ainda vai ter direito a receber indenização a receber ressarcimento E se for em caso de urgência que é nessa situação né não precisa de autorização judicial E nós temos aqui as obrigações divisíveis e indivisíveis Como é que funcionam essas obrigações divisíveis e indivisíveis a gente vai se preocupar com a obrigação divisível e indivisível quando a gente tiver pluralidade de sujeitos pluralidade de pessoas Como assim quando a gente tiver vários credores ou vários devedores Então quando a gente tiver pluralidade de pessoas um monte de credor ou então um monte de devedor a gente vai se
preocupar eita essa obrigação aqui ela é divisível ou ela é indivisível vejam a obrigação ela é divisível quando o objeto ou prestação ele puder ser fracionado No exemplo que eu coloquei a gente tem três devedores certo que devem R$ 6.000 a um só credor Eu pergunto a vocês dinheiro esse é o objeto da obrigação os R$ 6.000 Eles têm que entregar R$ 6.000 para o credor Três devedores pluralidade de pessoas pluralidade de devedores Tem que entregar R$ 6.000 para um só credor Pergunto para vocês esse objeto da obrigação ele é divisível a gente consegue dividir
o dinheiro consegue né aqui nesse caso seria 2.000 para cada devedor certo então a gente tem aí uma obrigação divisível Já na obrigação indivisível o objeto da obrigação ele não pode ser dividido Ele não vai poder ser dividido Por exemplo a gente tem aqui três devedores que devem um cachorro para um credor Tem como os devedores dividirem o cachorro pelo amor de Deus não tem como né como é que eles vão dividir o cachorro para entregar não tem como Então a obrigação ela é ó indivisível porque o objeto ele não pode ser dividido Então na
obrigação divisível objeto pode ser fracionado pode ser dividido Obrigação indivisível o objeto ele não pode ser fracionado ele não pode ser dividido E aí na obrigação divisível divisível o que é que acontece quando a gente tem pluralidade de devedores então a gente tem três devedores que t.000 para um só credor Nesse caso a gente tá trabalhando ó com direito né com justiça Então o que é que a gente vai fazer a gente vai dividir a obrigação igualmente ou seja cada devedor vai ser obrigado a pagar R$ 2.000 para o credor Isso significa dizer que o
credor só pode cobrar de cada devedor R$ 2.000 Ele não pode chegar o credor para esse devedor e dizer: "Ó tu me paga os 6.000 1000 não pode Por quê porque aqui a gente tá diante da obrigação divisível e a cota parte de cada devedor é só R$ 2.000 Eu pergunto a vocês presta atenção que agora eu vou ver se vocês estão sabendo disso aqui ó Se o devedor esse devedor aqui ele pagar errado ao invés de pagar 2.000 ele pagou 2.500 tá então esse devedor aqui ele pagou 2.500 ao invés de pagar 2.000 Aí
eu pergunto para vocês isso faz com que a cota parte dos outros devedores diminua ou isso não influencia na cota parte dos outros devedores o que é que vocês acham se o devedor ele pagar errado pagou errado isso vai influenciar na cota parte dos outros devedores ou não exatamente gente Não não vai interferir na cota parte dos outros devedores Esse aqui que pagou errado ele vai se resolver sozinho com o credor tá isso não vai influenciar na cota parte dos outros devedores Perfeito E se a gente tem agora pluralidade de credor não mais devedor a
gente tem agora três credores tá na obrigação divisível R$ 6.000 O dinheiro ele pode ser dividido ele pode ser fracionado Lembrem a gente divide igualmente Justiça aqui certo então a gente tem que ser justos Isso significa que cada credor então ficou faltando o bracinho aqui significa que cada credor vai receber ó R$ 2.000 tá então cada credor vai receber 2.000 E só pode também cobrar a sua cota parte Esse credor só pode cobrar a cota parte dele de 2.000 Esse 2.000 Esse também 2.000 Cada credor só cobra a sua cota parte Então a gente divide
igualmente E se a gente tiver obrigação indivisível aí lembrem a gente não vai conseguir dividir certo é indivisível três devedores que devem um cachorro a ao credor E aí o cachorro ele é indivisível né tem como um entregar uma parte do cachorro o outro entregar outra parte não tem como Então o cachorro ele é indivisível Aí o que é que vai acontecer gente nesse caso o devedor que cumprir com a obrigação supondo que esse daqui certo entregue o cachorro ao credor o devedor que cumprir com a obrigação ele vai se subrogar nos direitos do credor
ou seja ele vai tomar o lugar do credor e ele vai cobrar as respectivas cotapartes em dinheiro dos outros devedores Então bora lá Prestem atenção Esse devedor daqui que tá circulado ele entregou o cachorro pro credor e o valor do cachorro era quanto r$ 3.000 R$ 3.000 o valor do cachorro E esse devedor ele cumpriu ele entregou o cachorro Isso significa que depois que ele cumpriu com a obrigação ele vai tomar o lugar do credor Ele vai virar o credor Vai virar o credor Tomou o lugar do credor e vai cobrar R$ 1.000 desse devedor
e R$ 1.000 desse devedor Porque nesse caso a gente tem a transformação da obrigação em dinheiro certo e os outros devedores têm que pagar suas respectivas cota partes Se o cachorro era 3.000 então significa que seria R$ 1.000 para cada né sendo que como esse daqui já cumpriu com a obrigação os outros agora é quem vão pagar os R$ 1.000 para o devedor que entregou o cachorro E se a gente tiver pluralidade de credores então a gente tem um devedor que tem que entregar um cachorro para três credores Três credores Então bora lá O que
é que vai acontecer tem como o devedor entregar uma parte do cachorro para cada credor então esse credor aqui vai receber uma pata esse outra pata Não tem como né pelo amor de Deus não tem como Aí o que é que vai acontecer nesse caso o devedor ele vai entregar a obrigação para um só dos credores Um só dos credores vamos supor que ele entregue para esse aqui Qual é o credor que ele vai entregar os credores é quem vão decidir quem é que vai receber tá e aí ele entregou para esse credor o que
é que vai acontecer Mesma lógica na pluralidade de devedores O cachorro ele vai se transformar em dinheiro tá e esse credor que recebeu o cachorro recebeu a obrigação vai ter que pagar a cota parte dos outros credores Perfeito então a gente tem aí essa transformação da obrigação em pecúnia em dinheiro para a gente exigir a respectiva cota parte dos outros credores E aí vamos resolver essa questão que caiu ó na OAB anterior E aí vocês precisam saber porque tem tudo para cair de novo essa questão aí das obrigações divisíveis e indivisíveis obrigação de dar fazer
e não fazer tá simbora Ivan André e Caio celebraram o negócio jurídico pelo qual se obrigaram a entregar um veículo da marca M a Bruna Na data avçada para o cumprimento da obrigação Ivan deu a Bruna um carro da marca M de sua propriedade Sobre a situação hipotética apresentada assinale afirmativa correta Letra A Bruna pode exigir de André e de Caio as suas respectivas cotas partes na dívida Letra B Ivan pode cobrar de André e de Caio em dinheiro as respectivas cotas partes no débito Letra C Andrei e Caio permanecem coobrigados perante Bruna pela parte
que lhes cabe na dívida Letra D Tanto André como Caio permanecem responsáveis pela entrega de um carro agora perante Ivan E aí o que é que vocês acham calma Minha garganta tá seca já Exato Ó para isso todo mundo todo mundo acertando Perfeito gente Perfeito Isso mesmo Carmen Agora você não erra mais viu exato Letra B gente Letra B E aí o que é que acontece né a gente tem aí uma obrigação indivisível Ivan pode cobrar de André e de Caio em dinheiro as respectivas cotas partes no débito porque foi ele quem cumpriu com a
obrigação E aí por isso ele pode exigir de André e Caio suas respectivas cotas partes Agora oi 4.087 likes Meu Deus a gente tá muito perto Tá chegando chegando Tá chegando galera E aí minha gente pelo amor de Deus vocês precisam mandar aí pra galera de vocês Bora que essa aula precisa precisa ficar salva Ela precisa ficar salva Eu tô vendo que teve gente aqui que acertou a pro a questão né que achou que a questão foi fácil É isso minha gente Vai vai chegar vai chegar e uma uma questão assim dessa para vocês no
dia da prova tá vamos mentalizar vamos mentalizar que vai chegar uma questão fácil vai ser isso domingo vocês vão ter a aprovação de vocês Agora mandem aí pro grupo de vocês pra gente bater essa meta minha gente A gente tá perto a gente tá perto de bater essa meta Bora simbora né que a gente vai deixar essa live essa aula salva Então ina de implemento tá ainda dentro da parte de obrigações O ina de implemento é o quê é o não cumprimento da obrigação O devedor ele simplesmente não cumpre a obrigação Vê se pode um
negócio desse ele diz: "Opa quero não cumprir essa obrigação muito trabalho não tô afim Não tô afim" Então o inadimplamento é quando o devedor ele não cumpre com a obrigação E aí o inadimplemento absoluto é o seguinte gente A obrigação ela não foi cumprida e ela nem vai mais poder ser cumprida Ela se perde completamente supondo que eu chame uma banda né para tocar no dia do meu casamento Chamei uma banda que eu amo para tocar no no dia do meu casamento Chega no meu casamento a banda não vai E aí eu tenho que improvisar
lá junto com os meus amigos para distrair os convidados porque a banda não apareceu no dia do meu casamento Aí o que que acontece essa obrigação ela não foi cumprida Não foi cumprida pelos devedores pela banda E me interessa que essa obrigação ela seja depois cumprida Não me interessa mais Ela não foi cumprida e já passou o casamento Nem foi cumprida nem me interessa mais que ela seja cumprida acabou Então esse é o inadimplamento absoluto A obrigação ela não foi cumprida pelo devedor e ela nem vai mais importar Não importa mais que ela seja cumprida
ela se perde completamente Agora o inad implemento relativo é o quê é a mora É a demora Bora Eu quero ouvir vocês falando aí de casa O inadimplamento relativo é a de mora A mora é a de mora Vai Davi é para tu dizer Vai É a de mora Exato Que nem Israel Que nem Israel Então gente de implemento relativo é a mora é a demora no cumprimento da obrigação Então vamos supor que o devedor ele tinha que cumprir a obrigação no dia 9 de junho E aí passou chegou dia 10 de junho ele não
cumpriu com a obrigação A gente tem aí a demora mas a obrigação ela ainda pode ser cumprida tá é diferente do inadimplemento absoluto porque no inadimplemento absoluto a obrigação ela não foi cumprida e nem pode mais ser cumprida Agora no deimplemento relativo não a gente tem só a demora É só a demora no cumprimento da obrigação O devedor ele não cumpriu a obrigação na data certa mas ele ainda pode cumprir com essa obrigação Então esse é o inadimplemento relativo quando o devedor ele ainda pode cumprir com a obrigação E aí o que é que acontece
no inadimplemento absoluto bora pro exemplo para vocês entenderem melhor Essa aula é cheia de exemplos Por quê para vocês conseguirem entender Porque senão a gente fica só no mundo abstrato Então para vocês conseguirem entender e fixar eu trago aqui um zilhão de exemplos né então ina implemento absoluto A obrigação ela não foi cumprida e ela nem vai mais poder ser cumprida Supondo que dia 9 de junho certo o que é que aconteceu eh Davi tinha que me entregar uma câmera nessa data aqui 9 de junho 9 de junho Davi tinha que me entregar uma câmera
E aí eh Davi não me entregou a câmera no dia 9 de junho certo por quê porque ele ficou doente Davi ficou doente Passou ó chegou dia 10 de junho ele não me entregou a câmera porque ele ficou doente e não me importava mais receber essa câmera Por quê porque eu tinha sido contratada vamos supor que eu tinha sido contratada para fazer um ensaio fotográfico Eu é quem ia tirar as fotos tá e aí eu falei: "Davi eu vou comprar essa tua câmera me entrega no dia 9 Chegou dia 10 ele não me entregou Para
mim não importava mais ele me entregar a câmera Por quê porque eh passou a data do ensaio certo mas ele ficou doente né foi sem culpa dele Foi sem culpa Aí nesse caso a obrigação ela simplesmente vai ser extinta Por quê porque o devedor não teve culpa Então quando o devedor não tem culpa aí sinto muito o credor ele só chora mesmo porque a obrigação ela ela vai ser extinta E se foi inad implemento com culpa Davi não queria me entregar a câmera porque ele se arrependeu de vender e aí não quis me entregar Passou
dia 9 chegou dia 10 ele não me entregou por culpa dele O que que acontece eu credora vou ter direito ao equivalente mais perdas e danos Então o que é que isso significa eu vou ter direito de receber o valor que eu paguei pela câmera mais indenização por perdas e danos Certo e se a gente tem o inadimplemento relativo gente no inadimplemento relativo a gente tem a demora no cumprimento da obrigação A obrigação ela não foi cumprida mas ela ainda pode ser cumprida Então ó 9 de junho Por que que eu tô falando 9 de
junho tanto porque é o dia do meu aniversário é a data que fica na minha cabeça Aí dia 9 de junho Davi tinha que me entregar a câmera Beleza por quê porque eu comprei uma câmera pr para mim era presente de aniversário presente de aniversário meu para mim mesma Aí eu comprei essa câmera de Davi E aí chegou dia 9 de junho o que é que aconteceu ele não me entregou a câmera Mas por quê porque ele ficou doente Ficou doente teve que ir pro hospital não conseguiu A culpa é dele não é então o
que é que vai acontecer a obrigação ela simplesmente vai ser cumprida Por que que aqui a obrigação é cumprida ela não é resolvida Porque a obrigação ela ainda me serve Eu ainda quero a câmera Eu comprei para mim pro meu aniversário ainda é boa Eu quero a câmera Então eh a gente teve só uma demora no cumprimento da obrigação A obrigação ela vai ser simplesmente cumprida Agora se a gente tiver o inadimplemento relativo com culpa por quê porque Davi não colocou na agenda dele o dia que ele tinha que me entregar dia 9 ele não
colocou na agenda dele Aí ele esqueceu ou seja foi o inadimplamento com culpa né ele tinha que ter a responsabilidade de colocar na agenda e simplesmente ó deu ali um branco e esqueceu Aí o que é que acontece a obrigação ela vai ser cumprida né mais indenização por perdas e danos Porque quando a gente fala em culpa a gente fala em indenização por perdas e danos certo então aqui é a ina de implemento relativo A obrigação ela não foi cumprida mas calma ela ainda pode ser cumprida porque ela ainda interessa ao credor Finalmente chegamos na
parte de contratos Me digam aí vocês gostam gente de contratos eu adoro A gente vai falar sobre contrato de compra e venda a gente vai falar sobre doação Muito importante pra prova de vocês muito interessante né contrato é vida Contrato é vida Quem aqui nunca fez um contrato de compra e venda você já comprou uma água na sua vida você já comprou um lanche pronto Então você já fez um contrato de compra e venda E é isso que eu sempre digo né direito civil é vida direito civil é prática A gente consegue enxergar o direito
civil na nossa rotina Por isso que eu amo E vocês né tenho certeza que tem alguma área ali do direito civil que vocês gostam É impossível não gostar de nada Você gosta de alguma coisa seja família sucessões você gosta de alguma coisa A gente vai ver aqui agora a parte de contratos tá e aí o que que eu quero começar falando para vocês sobre contratos sobre os vícios redibitórios Gente o que danado é vício redibitório vício redibitório é um defeito na coisa E aí esse defeito na coisa vai tornar a coisa imprópria ao uso certo
ou vai lhe diminuir o valor Deixa eu dar um exemplo Supondo que eu lhe venda um carro tá eu lhe vendi um carro e aí beleza quando eu vendi o carro você achava que tava tudo OK com o carro Você andou com carro uma semana tudo certo Na segunda semana começou a sair um monte de fumaça de dentro do carro e o carro parou de andar Tinha um defeito no motor Eu lhe vendi um carro com defeito no motor Esses são os vícios redibitórios Nesse caso esse defeito tornava a coisa o carro imprópria para o
uso O carro não funcionava mais Então um defeito oculto na coisa que torna a coisa imprópria para o uso ou que lhe diminui o valor Vamos supor que ao invés do defeito no motor fosse um defeito no ar condicionado um vício no ar- condicionado do carro Nesse caso né o ar condicionado não estava funcionando Então é algo que diminui o valor do carro diminui o valor da coisa não torna a coisa imprópria para o uso mas lhe diminui o valor Então esses são os vícios redibitórios são os defeitos ocultos na coisa que a tornam imprópria
para o uso ou lhe diminui o valor Para que o credor ele possa requerer a garantia pelos vícios redibitórios a gente precisa que estejam presentes esses cinco requisitos Ou seja para o comprador né a pessoa que comprou a coisa com o defeito para que ele né possa exigir a garantia dos juícios debitórios a gente precisa desses cinco requisitos Quais primeiro contrato comutativo O que é que isso significa significa que é um contrato com prestações determinadas Quem compra sabe o valor que tem que pagar e quem vende sabe o objeto que tem que entregar Então esse
é um contrato comutativo que tem prestações bem determinados bem determinadas Quem compra sabe o valor que tem que pagar quem vende sabe o que é que tem que entregar Além disso a gente precisa de um defeito oculto É aquele defeito que ele não é percebido rápido Não é assim eu comprei a coisa e aí eu já tava vendo que tinha o defeito Não é um defeito um pouco escondido né um defeito que eu vou perceber ao longo do uso da coisa Então eu usei o carro por uma semana você né no caso você usou o
carro por uma semana na segunda semana que você viu que tava ali com um defeito no motor É um defeito ó escondido né que não é percebido de cara Além disso é necessário o desconhecimento do vício pelo adquirente Isso porque se o adquirente ele comprar coisa já sabendo do vício ele tá assumindo risco Ah não eu comprei um carro mas eu sabia que o carro tava com defeito no motor Então meu amigo você assumiu o risco né você assumiu o risco porque você sabia que o carro tava com defeito você sabia que a coisa tava
com o vício então você assumiu o risco de que desse ali algum problema Ou seja para poder exigir a garantia do vício redibitório é necessário desconhecimento Ah eu nem sabia que tava com esse vício Aí sim a pessoa pode exigir a garantia A gente precisa também da preistência do vício à alienação Então o defeito ele existe antes da alienação ser realizada Não é algo que eh foi gerado depois da compra Então eu lhe vendi o carro mas o carro ele já estava com esse vício no motor O vício ele não foi gerado depois que você
comprou foi antes Antes já tava com vício E o vício ele torna né a coisa imprópria para uso ou lhe reduz o valor lhe diminui o valor Ou seja né a gente viu aqui que a gente não precisa de culpa do alienante para exigir a garantia dos vícios redibitórios E que garantia é essa que o adquirente ele pode exigir é o seguinte o adquirente ele tem direito de rejeitar a coisa e exigir a devolução do valor ou pedir o abatimento no preço Então você pode ou devolver a coisa e pegar o valor que você pagou
de volta ou você pode ficar com a coisa mas pedir um abatimento no preço certo nesse exemplo que eu falei do carro né que eu lhe vendi o carro e o motor tava com vício Você pode ou devolver o carro e pegar o valor de volta ou você pode ficar com o carro e pedir um abatimento no preço assim como no caso do ar condicionado né que não tá ali funcionando no carro Você pode ficar com o carro e pedir um abatimento no preço ou então você pode devolver o carro e pedir o valor de
volta Esse aqui essa aqui é a garantia dos vícios redibitórios Ah professora não tem direito a perdas e danos não Não tem direito a indenização tem direito ser o alienante Ou seja a pessoa que vendeu ele tinha conhecimento do vício ele tinha conhecimento do defeito e ó ficou caladinho agiu de má fé Aí nesse caso se tinha conhecimento se o alienante ele agiu com culpa né aí nesse caso o adquirente ele vai ter direito a receber indenização por perdas e danos OK mas nessa situação do alienante saber do defeito e ter ficado ó calado Aí
qual é o prazo para pedir os vícios redibitórios se a gente tiver falando de bem móvel então por exemplo carro 30 dias a partir da entrega Se for bem imóvel um apartamento um terreno uma casa um ano para pedir a garantia também a partir da entrega Se a gente tiver falando de um vício que é mais difícil de ser constatado esse aqui é o mais difícil de todos Meu Deus do céu eu ia demorar um século para ver esse defeito Nesse caso se a gente tiver falando de bem móvel então existe um prazo de 180
dias para constatar o vício para constatar o defeito e depois 30 dias né para reclamar a garantia E o imóvel né se for bem imóvel tem um ano para constatar o vício e um ano para pedir a garantia Beleza e aí a gente vai agora falar sobre evção também aqui dentro da parte de contratos Então falamos sobre vícios redibitórios e agora bora focar aqui em evicção Vejam só a evicção gente é a perda total ou parcial da coisa adquirida onerosamente diante de decisão judicial ou ato administrativo que reconhece direito anterior de terceiro Ai professor não
entendi nada É porque é evicção eu sei né que eu já tô ensinando para pro exame da ordem há alguns anos E eu sei que tem gente que só deleta da memória o que que é evicção que esquece o que é evicção Então vou dizer para vocês com um exemplo Supondo vou até desenhar aqui usar minhas habilidades artísticas que são zero Tanto é que eu faço desenho ó de palitinho porque eu não sei desenhar Aí vamos supor que eu certo vendi um carro pra profil Um carro eu vendi um carro para Profig Gil sendo que
esse carro não era meu Não era meu E eu vendi para Provig um carro que não era meu que era na verdade de quem prof líbero Líbero O carro era de prof líbero e eu simplesmente vendi o carro dele pra prof Gil porque ele me emprestou o carro dele né pedi o carro dele emprestado Aí ele me emprestou o carro dele e eu peguei emprestado e vendi para profe Gil Aí percebam quando o profe líbero né quando o profe líbero percebeu que eu vendi o carro dele pra Prof Gil ele disse: "Oxi eu quero meu
carro de volta" Aí ele entrou com ação judicial de evção para pegar a propriedade dele de volta Então prof líbero ele é o evictor certo o evictor que ele entra com ação de evicção parafigil ela é a evicta porque ela perde o carro Ela vai perder o carro Por quê porque a decisão judicial vai reconhecer a propriedade anterior de prof líbero ele quem era o dono do carro Então prof líbero é o evictor profil é a evta e eu sou alienante toda errada na história que vendi uma coisa que não era minha Então essa é
a evicção É quando uma pessoa ela vai perder a coisa por uma decisão judicial ou um ato administrativo que reconhece a propriedade anterior de terceiro Então a gente tem aqui a propriedade anterior de prof líbero sendo que reconhecida E aí profilo ó perde a coisa e eu alienante vou ser responsável né vou responder perante Profig Gil de tudo de todas as custas que ela teve com esse contrato que eu fiz com ela Vou ter que ressarcir-la do valor que ela pagou vou ter que pagar perdas e danos eu vou me responsabilizar integralmente por todos os
danos que eu causei a a ela porque eu vendi algo que não era meu Então essa é evicção E aí é possível que as partes elas excluam exclu essa cláusula que elas excluam perdão que elas excluam a evicção por meio de cláusula expressa em contrato Então bora lá Deixa eu desenhar de novo Eu certo eu profugio eu vendi um carro né para ela que era na verdade de quem era de prof líbero certo eu vendi um carro para ela que não era o meu que era de prof líbero E aí o que é que vai
acontecer gente é possível que eu faça um contrato com ela nessa compra e venda aqui do carro que eu faço esse contrato aqui de compra e venda do carro colocando lá uma cláusula expressa dizendo que eu não vou me responsabilizar pela evicção por uma eventual evção Essa cláusula é válida é válida se eu avisar ao comprador no caso profe Gil de que existe a possibilidade da evção acontecer Existe a possibilidade da evicção acontecer Se ela mesmo assim aceitar fazer o contrato então a cláusula é válida Agora se eu disser sobre risco de evicção então a
cláusula não é válida Perfeito A cláusula que retira a responsabilidade da evção só vai ser válida se o vendedor explicar né disser expressamente ao comprador que existe a possibilidade da evicção acontecer Se ele não disser expressamente ao comprador que existe a possibilidade da evção acontecer a cláusula que retira a evicção ela não é válida certo e a gente tem o artigo 457 do Código Civil que diz que não pode o adquirente demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa Então se profil comprou o carro que eu vendi sabendo que era de
prof líbero aí sinto muito Prof Líbero pediu o carro de volta Profig Gil ela não vai poder exigir nada pela evicção que ela sofreu visto que ela assumiu o risco né ela sabia que a coisa não era minha ela sabia que a coisa era de prof líbero então ela não vai ter direito a nada E aí como eu falei para vocês a gente vai ver aqui o contrato de compra e venda e vamos ver também o contrato de doação porque eles são muito importantes paraa prova Tá primeiro o contrato de compra e venda O que
é que a gente vai ver sobre esse contrato quero perguntar para vocês se vocês sabem como é que funciona a compra e venda entre ascendentes e descendentes Será presta atenção que agora eu vou fazer uma pergunta Será que é possível a compra e venda entre ascendentes e descendentes ou seja o pai o pai ele pode vender um apartamento pro filho o pai ele pode vender um carro pro filho É possível isso acontecer tem gente falando que sim tem gente falando que depende Pode depende Sim desde que tem a anuência dos demais descendentes Então é exatamente
isso Mas só faltou que precisa também da anuência do outro cônjuge Como assim deixa eu explicar para vocês ó Bora ler aqui e depois eu vou explicar tá a compra e venda entre ascendentes e descendentes ou seja do pai pro filho tá só é válida se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido Mas esse consentimento não vai ser necessário se o regime de bens for de separação absoluta Então vamos supor que José ele é pai de João Maria e Tiago tá então deixa eu desenhar José José ele é pai de [Música]
João Maria e Thaago E ele é casado aqui com Paula tá então tem a gente tem José que é pai de João Maria e Tiago e é casado com Paula E aí José quer vender um apartamento para João ele vai poder fazer isso ele só vai poder fazer isso se ele tiver a concordância dos outros descendentes ou seja dos irmãos se os irmãos concordarem e também se a cônjuge concordar Agora essa essa autorização esse consentimento da cônjuge ela é dispensada se o regime for de separação de bens Se o regime for de separação de bens
aí só precisa da autorização ó dos outros descendentes certo então a gente precisa aí da autorização dos outros descendentes e do cônjuge para poder ter a compra e venda de ascendentes para descendentes Se a gente não tiver essa autorização então essa compra e venda ela pode ser anulada no prazo de 2 anos prazo decadencial de 2 anos certo se a gente não tiver a autorização dos irmãos dos outros descendentes e do cônjuge é possível anular o contrato de compra e venda no prazo de 2 anos Eita passou o prazo de 2 anos e ninguém pediu
a anulação O que é que acontece a compra e venda vai ser válida Então tem o prazo de 2 anos para anular Se ninguém pedir a anulação nesse prazo de 2 anos a compra e venda ela vai ser considerada válida OK então tem que aí se atentar a esse prazo de 2 anos E a doação gente a doação é um contrato né gratuito ao contrário da compra e venda Na compravenda a gente tem um contrato oneroso Na doação a gente tem um contrato gratuito em que uma pessoa por mera liberalidade transfere a sua propriedade de
algo para outra pessoa Eu pergunto para vocês o silêncio na doação implica consentimento se eu doar um carro para você e você não aceitar expressamente será que isso implica anuência a o contrato de doação né ele vai ser válido mesmo que você não diga nada mesmo que você fique ó quietinho Que é que vocês acham é o seguinte Suelen falou que sim Josi sim Fabi sim Ana Paula sim É aceite Sim sim Sim Então é o seguinte exatamente tá em regra o silêncio implica anuência Em regra quem cala com sente Aqui na doação quem cala
com sente Mas se for uma doação com encargo com encargo quem cala não consente Como assim eu doei um carro paraa minha irmã e coloquei uma cláusula de 5 dias para ela aceitar o carro Ela não falou nada nesses c dias A gente entende então que ela aceitou e o contrato de doação vai ser válido Agora eu fiz a doação de um carro paraa minha irmã coloquei uma cláusula para ela aceitar de 5 dias e coloquei um encargo na doação no contrato de doação que ela teria que buscar meus filhos todos os dias no colégio
Esse é o encargo E aí e aí que se ela não responder no prazo de 5 dias a gente não pode entender que ela aceitou Por quê porque a gente tem aí um encargo Então na doação com encargo quem cala não consente O silêncio não implica a nuência porque a gente tem o encargo Agora se a gente não tiver encargo aí quem cala consente tá e a doação gente a doação de ascendente para descendente ela é válida O que é que vocês acham o pai ele pode doar bens para os seus filhos resposta Já adiantando
sim A doação ela é válida A gente viu que na compra e venda né de ascendente pré descendentes os outros descendentes eles devem aceitar assim como o cônjuge Mas na doação não Na doação o ascendente ele pode doar para o descendente porque isso importa em antecipação da herança artigo 544 do Código Civil Então a gente tem aí essa essa abertura maior né na doação em que o ascendente ele pode doar para o descendente Não vai precisar da anuência não vai precisar do consentimento nem da autorização de ninguém tá então é possível sim a doação de
pai para filho de avô para neto de ascendente para descendente sem precisar de autorização E a doação pro nascituro ou seja pro bebê que tá dentro da barriga ela é válida é válida com tanto que o representante aceite Então vamos supor que eu doei eh um apartamento pro filho da minha irmã pro meu sobrinho mas que ainda tá dentro da barriga dela Então é possível essa doação é possível mas ela que é representante tem que aceitar certo mas é possível sim a doação pro nascituro pro bebê que tá dentro da barriga da mãe E gente
existem algumas situações em que a doação ela pode ser revogada que ela vai ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo Então existem algumas situações em que o doador vai dizer assim: "Oxe não eu quero esse esse bem de volta me dá de volta a isso aqui Me arrependi dessa doação Então existem situações em que a doação ela pode ser revogada Por ingratidão do Donatário vamos supor que eu dei eh eu doei um carro pra minha irmã e depois a minha irmã tentou me matar Eu posso então o quê revogar essa doação
certo por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo Eu doei o carro para minha irmã para ela buscar meus filhos todos os dias no colégio e ela não tá buscando ela não tá cumprindo com encargo Então eu posso revogar essa doação É possível revogar a doação portanto por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário da pessoa que recebe a doação Porém contudo todavia entretanto existem casos em que a doação ela não pode ser revogada por ingratidão Quais são esses casos em que a doação ela não vai poder ser revogada então o doador ele
não vai poder pegar o bem de volta não Ele não vai poder revogar a doação quando a gente vai falando de doação puramente remuneratória Como assim professora doação que é feita em troca de um serviço Supondo que o cirurgião né ele faz ali uma cirurgia numa pessoa e não cobra nada mas a pessoa em troca do serviço prestado lhe dá um apartamento certo essa é uma doação puramente remuneratória em troca de um serviço prestado e não pode ser revogada Não pode ser revogada as honerad honeradas com encargo já cumprido Então eu doei o carro paraa
minha irmã para ela buscar meus filhos eh numa semana inteira no colégio E ela cumpriu com esse encargo Ela buscou meus filhos todos os dias no colégio durante uma semana Então ela cumpriu com o encargo Eu não posso depois revogar a doação certo a doação pronto ela tá cumprida Por quê porque o encargo já foi cumprido então não posso revogar As que se fizerem cumprimento de obrigação natural vocês sabem o que é obrigação natural me digam aí se vocês sabem o que é obrigação natural A obrigação natural gente é aquela que não pode ser juridicamente
exigida Por exemplo dívida de jogo dívida de aposta Vocês sabiam disso dívida de jogo dívida de aposta juridicamente cobradas E aí o que é que acontece é uma obrigação natural Por quê porque ainda existe aquele dever moral né de que você tem que pagar dívida você tem que pagar ali a sua aposta mas não pode ser juridicamente exigida Então é uma obrigação natural Se eu fizer uma doação para pagar uma dívida de jogo não posso revogar essa doação certo e as feitas para determinado casamento Como assim vamos supor que o pai faz a doação de
um apartamento pra filha em decorrência do casamento dela Então dou ali pra filha e pro genro Aí nesse caso também não vai poder revogar a doação porque ela foi feita para determinado casamento Perfeito Então esse aqui é o nosso contrato de doação Bora responder essa questão divorciado proprietário de três imóveis devidamente registrados no RGI de valores de mercado semelhantes decidiu transferir onerosamente um de seus bens a seu filho mais velho Bruno que mostrou interesse na aquisição por valor próximo ao de mercado No entanto ao consultar seus dois outros filhos irmãos do pretendente comprador um deles
Carlos opôs-se à venda Diante disso bastante chateado com a atitude de Carlos seu filho que não concordou com a compra venda do imóvel decidiu realizar uma doação a favor de Bruno Ah tu não deixou vender não então eu vou fazer uma doação para Bruno Em face exposto assinale a afirmativa correta Letra A A compreivenda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge se a oposição for unânime Letra B Não há na ordem civil qualquer impedimento a realização de contrato de compra e venda de pai para filho motivo pelo qual
a oposição feita por Carlos não poderia gerar a anulação do negócio Letra C Antônio não poderia como reação à legítima oposição de Carlos promover a doação do bem para um de seus filhos Bruno sendo tal contrato nulo de pleno direito Letra D É legítima a doação de ascendente para descendente independentemente da anuência dos demais Eis que o ato importa a antecipação do que lhe cabe na herança Bora lá Que é que vocês acham deixa eu pegar aqui o celular D de Deus D de doido E aí 446 Meu Deus Ou seja faltam faltam quantos que
eu sou ruim de matemática faltam 36 36 likes minha gente Que é que vocês estão fazendo muito bem né vocês já estão super engajados Eu tô adorando Parabéns parabéns pela pelo retorno de vocês né pela participação Mas bora que a gente tá quase batendo nossa meta Falta muito pouco pra aula ficar gravada né e aí o quê continue fazendo isso que vocês estão fazendo Mandem aí pro grupo de da sala da turma de vocês da faculdade grupo de estudo dos amigos Bora galera se ajudar Deem aí o like Vocês estão quase cumprindo Muito bem Fico
feliz que vocês estejam gostando da aula gente Arrasar Bateu Uh para Davi sempre acreditou no potencial de vocês Tá vendo parabéns galera Isso A live então vai ficar salva Cumprimos a meta E ó deixa antes de eu mostrar aqui né o gabarito a resposta deixa eu lembrar a vocês que a gente tem lá né eu vou postar né no final da nossa aula uma foto e aí é minha com vadão tá o vadão é a melhor v que tem no mercado para vocês usarem na segunda fase de vocês que eu já tô projetando a aprovação
de vocês Aí o que é que vocês vão fazer vocês vão me seguir vocês vão seguir o método VDE e vocês vão comentar o que vocês acharam dessa aula No sábado às 6 horas vésperar da prova de vocês eu vou escolher o melhor comentário para ganhar um vadão né e aí vocês já vão ter esse super estímulo pra segunda fase Então simbora aqui Bora voltar pra nossa aula E resposta como vocês falaram letra D de Deus letra D de doido Resposta é letra D É legítima a doação de ascendente para descendente independentemente da anuência dos
demais eis que o ato importa antecipação do que cabe na herança Esse é o artigo 54 do Código Civil E aí gente bora só ver aqui eh porque que não são as outras alternativas que eu tô vendo que tem gente perguntando né calma que eu já vou explicar A letra A diz o seguinte: "A compravenda de ascendente para descendente só pode ser impedida pelos demais descendentes e pelo cônjuge se a oposição for unânime." Não é isso se um descendente um vê tem três descendentes três mas um disse: "Eu não quero que seja feita essa compra
e venda" Então a compra e venda não vai ser realizada não precisa ser unânime certo letra B Não há na ordem civil qualquer impedimento à realização de contrato de compra e venda de pai para filho motivo pelo qual a oposição feita por Carlos não poderia gerar a anulação do negócio Não né gente a gente sabe que existe esse impedimento para contrato de compra e venda Se os descendentes eles não quiserem se o cônjuge não quiser a compra e venda ela não pode ser realizada de ascendente para descendente E letra C diz: Antônio não poderia com
reação à legítima oposição de Carlos promover a doação do bem para um de seus filhos Bruno sendo tal contrato nulo de pleno direito A doação ela é possível sim ela pode sim ser realizada independentemente de autorização A gente precisa do consentimento na compra e venda na doação não A doação de ascendente para descendente ela é ó livre pode fazer sem problema nenhum certo então por isso que não é letra C A resposta correta é letra D Perfeito E a gente tem agora aqui ó responsabilidade civil Então já vimos parte geral ó a gente já viu
muita coisa muita coisa Já tá terminando a aula A gente já tá se encaminhando paraa reta final Tem família e sucessões que eu vou falar aquilo que importa pra prova de vocês certo mas antes a gente vai falar aqui da responsabilidade civil O que que é a responsabilidade civil a responsabilidade civil é o instituto jurídico que permite a responsabilização daquela pessoa que causa um dano Quem causa um dano tem que reparar o dano que causou Se eu bati no seu carro eu tenho que reparar o dano que eu causei certo então quem causa o dano
tem que reparar o dano Essa é a responsabilidade civil OK e aí nós temos duas responsabilidades civis civis né a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva O que é que diferencia a responsabilidade objetiva da subjetiva os elementos de constituição A responsabilidade objetiva ela é formada pela conduta pelo nexo causal pelo dano e só certo já a responsabilidade subjetiva ela é formada pela conduta pelo nexo causal pelo dano e pela culpa Então que é que diferencia a responsabilidade objetiva da subjetiva o elemento culpa se a gente olha pra culpa para que a pessoa ela repare o
dano que causou a gente tá diante da responsabilidade subjetiva Agora se a pessoa ela vai ter que reparar o dano independentemente de ter agido com culpa a gente tá diante da responsabilidade objetiva A regra do nosso Código Civil é a responsabilidade subjetiva Então a gente olha pra culpa Mas óbvio existem casos em que a gente vai ter responsabilidade objetiva em que a pessoa ela vai ter que reparar o dano que causou independentemente de ter agido com culpa De todo jeito vai ter que reparar o dano que causou certo e eu diria para vocês que o
elemento mais importante da responsabilidade civil é o dano Porque sem dano a pessoa vai ser responsável pelo quê se eu não causei um dano como é que a gente tem responsabilidade civil não tem Pra gente ter responsabilidade civil a gente precisa de um dano E esse dano ele pode ser material moral ou estético O dano material é aquele causado no patrimônio e aí ele se divide em dano emergente e lucro cessante Presta atenção aqui no exemplo Supondo que eu tô dirigindo um carro certo tô dirigindo o carro dirigindo meu carro Eu tô dirigindo um carro
e aí eu furo o sinal vermelho e bato em um táxi Bati num táxi O prejuízo da batida que o táxi sofreu é o dano emergente É aquele dano imediatamente causado no patrimônio É o dano emergente é a batida no táxi E os dias que o táxi ele vai ficar parado no conserto sem trabalhar sem rodar é o lucro cessante que é aquilo que a pessoa ela deixa de ganhar em decorrência do dano O táxi ele vai ter que ficar parado consertando ele não vai poder rodar não vai poder trabalhar Então esse é o lucro
cessante certo então a gente tem o dano emergente que é o dano efetivamente causado o dano imediatamente causado e o lucro cessante que é aquilo que a pessoa ela deixa de ganhar em decorrência do dano E nós temos também os danos morais que são os danos causados nos direitos da personalidade no direito de imagem no direito de intimidade no direito ao nome à honra Então esses são os danos morais E o dano estético O dano estético é causado pela transformação duradora ou permanente na aparência física da pessoa Vocês lembram do incêndio que teve na boate
quis nesse nessa situação né a gente teve aí vários várias vítimas com que sofreram danos estéticos porque sofreram transformações duradoras ou permanentes na aparência física tá e aí o que vocês precisam saber é que esses danos eles podem ser acumulados Então a pessoa ela pode ao mesmo tempo sofrer dano material dano moral e dano estético Um um dano ele não exclui o outro tá a pessoa pode sofrer tudo de uma vez Nós temos as excludentes de ilicitude E aí muita atenção pro que eu vou dizer agora excludente de ilicitude não é excludente de responsabilidade A
pessoa ela age de maneira lícita Eu já vou dar um exemplo para vocês mas a pessoa ela age de maneira correta A pessoa tá toda certa mas ela causa um dano no ato dela E por causar um dano ela mesmo assim mesmo tendo agido de maneira correta ela vai ter que reparar o dano que causou tá então excludente de ilicitude não é excludente de responsabilidade civil Quais são as excludentes de ilicitude legítima defesa Então quando a pessoa ela age para se defender ou age defendendo outra pessoa ela age de maneira correta mas se ela causar
um dano ela vai ter que reparar o dano que causou tá a gente ainda tem responsabilidade civil exercício regular do direito A pessoa ela tá exercendo um direito dela mas ela causa um dano e ao causar um dano vai ter que reparar o dano que causou E estado de necessidade quando a pessoa ela age para remover um perigo A gente vai ver um exemplo nítido desse estado de necessidade tá a pessoa age para remover um perigo mas causa um dano E ao causar um dano tem que reparar o dano que causou mesmo agindo de maneira
lícita Então excludente de ilicitude não é excludente de responsabilidade Legima defesa exercício regular do direito e estado de necessidade Bora ver aqui essa questão Daniel habilitado e dentro do limite de velocidade Só um minutinho que ficou preta aqui a tela do slide Então calma Não ainda não Calma que ele tá reiniciando É isso gente No ao vivo Voltou agora Pronto Davi já tava vindo aqui fazer uma aparição para vocês né no final da aula tu vem aqui v Davi dá um oi pra galera Mas bora bora responder essa questão Vejam Daniel habilitado e dentro do
limite de velocidade dirigia seu carro na BR101 Quando uma criança atravessou a pista à sua frente Daniel para evitar o atropelamento da criança saiu de sua faixa de rolamento e colidiu com o carro de Mário taxista que estava a serviço e não teve nenhuma culpa no acidente Daniel se nega ao pagamento de qualquer valor a Mário por alegar que a responsabilidade em verdade seria de José pai da criança A respeito da responsabilidade de Daniel pelos danos causados no acidente em análise assinale a afirmativa correta Letra A ele não praticou atilícito mas mesmo assim ainda assim
terá que enizar Mário Letra B ele praticou atilisto ao causar ao causar danos a Mário violando o princípio do Nem Laide Letra C Ele não praticou ato ilícito e não terá que indenizar Mário por atuar em estado de necessidade Letra D Ele praticou atilisto ao causar danos a Mário e responderá objetivamente pelos danos a Kider causa E aí gente exato Exato Letra A de avião Letra A de Ai meu Jesus Acertaram Parabéns Resposta letra A Ele não praticou ato ilícito mas mesmo assim ele vai ter que indenizar Mário Por gente nesse caso aqui qual foi
a excludente dele estado de necessidade Ele quis evitar o atropelamento da criança Eu pergunto a vocês ele ter desviado da criança para não atropelar a criança ele agiu de maneira errada ele agiu de maneira ilícita para não atropelar a criança para evitar o atropelamento Ele tá agindo errado não né ele tá agindo certo Ele agiu de maneira lícita mas ele causou um dano E ao causar um dano ele vai ter que reparar o dano que causou Então perfeito Resposta letra A OK E aí o artigo 929 do Código Civil traz uma situação que já foi
cobrada pela FGV É o seguinte gente se quem sofreu dano tiver culpa na situação que gerou o dano não vai ter direito de receber indenização Como assim qual foi a situação que FGV trouxe na prova da OAB foi a seguinte a pessoa ela tava dirigindo o carro dela OK de maneira correta dentro do limite de velocidade tudo OK E aí passou uma criança na frente do carro dela ela desviou da criança e bateu em outro carro sendo que qual foi o detalhe que a FGV trouxe os donos do carro colidido eram os pais da criança
que estava correndo no meio da rua E aí a banca entendeu portanto que de acordo com o artigo 929 do Código Civil os donos do carro colidido não vão ter direito de receber indenização Por quê porque eles deveriam estar cuidando da criança A situação que gerou o dano foi por culpa deles porque eles deviam estar cuidando da criança mas não estavam E aí por isso não vão ter direito de receber indenização Então se quem sofre o dano presta atenção se quem sofre o dano tiver culpa na situação que gerou o dano não vai ter direito
de receber indenização E aí eu quero falar para vocês sobre a ação regressiva tá dentro de responsabilidade civil É o seguinte gente quem repara o dano é diretamente quem causou o dano Então se eu bati num carro eu quem vou reparar esse dano porque fui eu quem bati Então quem repara o dano é quem causa o dano Mas é possível entrar com ação regressiva para pedir ó o valor de volta contra aquela pessoa que gerou a situação que levou ao dano Então vamos supor essa situação aqui de que eu tô dirigindo o carro de maneira
correta dentro do limite de velocidade tá tudo OK Tô dirigindo o carro e aí passa uma criança correndo na frente do meu carro Eu desvio da criança colhido com outro carro Eu quem vou ter que reparar esse dano que eu causei da batida porque fui eu quem bati Então eu é quem vou reparar esse dano Mas supondo que a criança só tava correndo no meio da rua porque o pai dela que tava segurando a mão dela soltou a mão porque foi atender o telefone e se distraiu Se distraiu soltou a mão da criança A criança
saiu correndo no meio da rua Nesse caso eu vou reparar o dano que eu causei tá eu bati no carro eu vou reparar o dano eu vou reparar a batida mas depois eu posso entrar com ação regressiva contra o pai da criança que deveria estar cuidando da criança mas não estava certo então essa aí é ação regressiva Quem causa o dano vai reparar o dano mas depois é possível entrar com ação regressiva para pegar o valor de volta daquela pessoa que de fato causou a situação que gerou o dano Então essa é ação regressiva E
a gente finalmente chega em direito de família Ó minha gente direito de família tem vários fãs Quem aqui gosta de direito de família vitória falou aqui teve também uma questão sobre o cachorro que atacou a moça Nesse caso quando a gente tem animal certo na responsabilidade civil do animal o que é que acontece quem responde é o dono né porque o animal não tem como responder Aí quem responde é o dono do animal que vai responder pelo dano causado E aí melhor momento da aula é agora Letícia falou: "Ai gente eu também amo direito de
família" Lí já falou babado e babado é direito de família é isso né é confusão na certa Calma vou beber uma aguinha pra gente começar E aí é exatamente isso gente Direito de família é incrível Casos de família eu amo E é o que eu digo né que eu já disse mil vezes aqui nessa aula e vou dizer novo DRE de família também é vida é prática É muito provável que você saia da faculdade né que você se forme tire a sua OAB que vocês em breve vão estar aí com a vermelhinha de vocês e
venha um parente perguntar: "Ó eu tenho direito a pedir alimentos se eu quiser me divorciar como é que vai ficar a partilha de regime de bens eu tenho direito a essa casa eu tenho direito a esse carro eu tenho direito a guarda compartilhada como é que é a guarda né então assim direito de família é vida é dia a dia e vocês com certeza vão receber perguntas sobre direito de família depois que vocês se formarem e se tornarem advogados certo e aí sobre direito de família eu quero começar falando com vocês acerca do regime de
bens que é o que a banca ama né regime de bens Começando pelo regime mais importante que é o regime de comunhão parcial Por que gente porque o regime de comunhão parcial ele é o mais comum Por que a gente vê tanta gente casado pelo regime de comunhão parcial vocês sabem porque esse regime de bens ele é o mais comum porque é que a gente vê geral né geral é casado pelo regime de comunhão parcial Você vai perguntar para uma pessoa: "Qual é o teu regime de bens?" Ele vai dizer comunhão parcial né por quê
porque esse é o regime mais comum gente William falou porque a regra exatamente ele é o regime supletivo é a regra Regra regime supletivo Que que significa se os cônjuges eles não escolherem o regime de bens que eles querem pro casamento deles então vai prevalecer o regime de comunhão parcial Eles vão ter que ser casados por algum regime de bens né e aí se eles não escolhem por meio de pacto antinupcial o regime que prevalece é o de comunhão parcial É por isso que ele é a regra ele é o supletivo tá e aí nesse
regime de comunhão parcial a gente tem aqueles bens que vão pertencer a só um dos cônjuges só a um só a outro E a gente tem aqueles bens que vão pertencer a ambos aqueles bens que vão ser partilhados que vão ser comunicados Então a gente tem os bens que são de cada um e os bens que são dos dois que vão ser partilhados O que é que partilha o que é que comunica no regime de comunhão parcial partilha os bens adquiridos de forma onerosa pelo casal durante a constância do casamento Ou seja aquilo que eles
comprarem durante o casamento ó é rah pertence a ambos certo então aquilo que eles compraram durante o casamento vai ser partilhado vai comunicar pertence a ambos bens adquiridos por sorte por recompensa ou por aposta Então por exemplo se você ganha o prêmio da Mega Cena durante o casamento esse prêmio vai ser partilhado Não teve a polêmica agora né de Davi do Big Brother que ele ganhou o Big Brother ele era casado e aí parece que depois ele não queria dividir o prêmio Vai ter que dividir sim querido Por quê se você ganha o prêmio do
Big Brother enquanto você é casado pelo regime de comunhão parcial você partilha Bem adquirido por sorte por recompensa por aposta Partilha comunica vai ter que ter ameação Também entra na comunhão Bens recebidos por meio de doação herança ou legado Aí presta atenção Contanto com tanto que existe a cláusula expressa afirmando que é em benefício de ambos os cônjuges Por quê isso aqui eu quero atenção total Se eu sou casada tá pelo regime de comunhão parcial de bens minha mãe falece e deixa uma herança para mim essa herança não partilha Não partilha só vai partilhar se
tiver cláusula mandando partilhar dizendo que é em benefício de ambos os cônjuges porque minha mãe gostava muito do genro dela E aí ela colocou uma cláusula no bem que eu recebi de herança dizendo que era em benefício de ambos Aí beleza a gente vai respeitar a cláusula Mas em regra os bens adquiridos por meio de herança doação ou legado não vão partilhar no regime de comunhão parcial só partilham se tiver a cláusula tá bemfeitorias em bens particulares E o que é que são as benfeitorias as benfeitorias são os melhoramentos Eh imaginem que eu tenho uma
casa de praia que eu comprei antes de casar então eu nem conhecia meu marido nem conhecia Comprei uma casa de praia e aí nessa casa de praia eu fiz melhorias Eu comprei um sofá novo eu comprei uma televisão nova eu fiz benfeitorias durante o casamento tá essas melhorias foram depois do casamento durante o casamento Nesse caso as benfeitorias elas vão partilhar vão partilhar mesmo que sejam bens particulares E os frutos frutos de bens comuns ou particulares os frutos são os aluguéis São os aluguéis Então eu tinha essa casa de praia que eu comprei antes do
casamento mas durante o casamento eu coloquei a casa de praia para alugar Os aluguéis que eu vou receber todos os meses partilham certo então os aluguéis de bens particulares eles vão partilhar eles vão ó ser divididos eles vão ser comunicados E o que é que não comunica no regime de comunhão parcial ou seja o que é que é só de só de um dos cônjuges o que é que vai pertencer a só um dos cônjuges os bens que cada um tinha antes do relacionamento Então a casa de praia eu comprei antes do casamento é só
minha não partilha Então os bens que cada um tinha antes do casamento Bens adquiridos por doação herança e os bens subirrogados em seu lugar Olha aqui o que eu falei para vocês Bens adquiridos por meio de doação herança ou legado não partilha no regime de comunhão parcial Só vão partilhar se tiverem cláusula dizendo que partilha certo mas em regra não partilha Bens particulares e os subirrogados em seu lugar Subrogação é a substituição É quando a gente substitui um bem particular No exemplo que eu falei da casa de praia né eu comprei a casa de praia
antes do casamento Então se eu comprei antes do casamento ela é só minha E aí durante o casamento eu vendi a casa de praia e comprei um carro Esse carro ele continua sendo particular porque eu só fiz a substituição de um bem particular certo então bens particulares e os subrogados em seu lugar também não se comunicam as obrigações existentes antes do casamento por exemplo as dívidas cada um com sua dívida não partilha as obrigações provenientes de atos ilícitos a não ser que seja em benefício de ambos os cônjuges Se um dos cônjuges comete um ato
ilícito só ele vai responder Se eu roubei um banco só eu vou responder Meu marido não vai responder Só responde se ele também tiver tido ó proveito Mas em regra as obrigações provenientes de atos ilícitos não partilha certo bens de uso pessoal livros instrumentos de profissão não entram na comunhão proventuge pensões e outras rendas semelhantes também não comunicam não vão partilhar no regime de comunhão parcial E o regime de separação convencional gente como é que funciona esse regime de separação convencional vejam só no regime de separação convencional as partes elas escolhem esse esse regime de
bens né o regime de separação por meio de pacto antinopcial Então elas escolhem elas querem o regime de separação convencional E aí nesse regime cada um com seu cada qual a gente não vai terem meação não vai terem meação no regime de separação convencional Elas querem aquele regime é convencional Elas escolheram elas querem o regime de separação Não tem meação não tem comunicação não tem partilha de bens certo cada um com o seu Então na separação convencional a gente não tem meação não tem massa patrimonial comum Já no regime de separação obrigatória o que é
que acontece as partes elas não escolheram elas vão ter que se submeter ao regime de separação obrigatória Mas esse regime de separação obrigatória ele vem sendo mitigado ele vem sendo relativizado E aí por que isso porque a gente teve a Súmula 377 do STF e a gente teve também uma decisão importantíssima do STF que eu acho que vem aí na prova de vocês Então prestem atenção nisso porque eu realmente acho que isso vai ser cobrado Ó só a Eita me engasguei Bora continuando A gente tem aqui o artigo 1641 tá do Código Civil que ele
diz o seguinte: galera aqui que casar vai ter que se submeter ao regime de separação obrigatória não vai poder escolher o regime de bens vai se submeter ao regime de separação obrigatória Quem quem casa nas causas suspensivas do artigo 1523 o artigo diz que quem casa com mais de 70 anos e quem casa com suprimento judicial Porém a gente teve uma decisão super importante em relação a aos septuagenários ou seja quem tem 70 anos O artigo diz: "Quem tem 70 anos ou mais e casar vai ter que submeter ao regime de separação obrigatória E a
decisão do STF que é essa que vocês têm que levar pra prova de vocês disse o seguinte: "Não não não não não Quem tem 70 anos ou mais e casar pode escolher qualquer regime de bens por meio de escritura pública tá isso é para respeitar a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas Então quem tem 70 anos ou mais e quer casar não precisa se submeter mais ao regime de separação obrigatória Pode escolher qualquer outro regime de bens por meio de escritura pública tá ai professora e aquelas pessoas que casaram com 70 anos ou mais
antes dessa decisão do STF elas podem alterar o regime de bens podem por meio de uma ação judicial Então através de autorização judicial elas podem alterar o regime de bens para qualquer outro Beleza então repetindo quem tem 70 anos ou mais pode escolher o regime de bens pode escolher regime bens pode por meio de escritura pública E quem casou com 70 anos ou mais pelo regime de separação obrigatória pode mudar pode por meio de uma ação judicial OK e a súmula 377 do STF diz o seguinte: Aqueles bens adquiridos por meio de esforço comum eles
vão ser partilhados tá então é um regime de separação obrigatória mas ele é mitigado por essa súmula Por quê porque os bens adquiridos por meio de esforço comum eles vão ser partilhados tá e aí a gente teve uma alteração importante que ainda não foi cobrada gente E eu acho que ela vai ser cobrada porque ó vê de quando foi 2023 E a gente ainda não teve a cobrança dessa alteração Então ela vem aí né em algum momento ela vai vir Essa alteração que a gente teve no nosso Código Civil foi no artigo 1584 parágrafo parágrafo
seo acerca da guarda O que é que essa alteração diz pra gente que quando houver elementos que evidenciem o risco de violência doméstica ou familiar a guarda não pode ser compartilhada A guarda ela vai ser unilateral da vítima né óbvio Então o risco o risco de violência doméstica ou familiar é causa impeditiva pra guarda compartilhada A guarda vai ser unilateral da vítima OK então foi essa a mudança que a gente teve que eu quero que vocês saibam e levem pra prova de vocês Então o risco de violência doméstico familiar é causa impeditiva para a guarda
compartilhada A guarda não vai ser compartilhada vai ser unilateral da vítima E aí a gente avança em direito de família para falar sobre os alimentos Ah professor alimento é o quê é comida é não aqui não Aqui em direito civil alimento não é só comida né alimento no direito civil vai ser tudo aquilo tudo aquilo que uma pessoa ela precisa para garantir uma vida digna Então a gente vai ter vestuário é saúde esporte lazer educação tudo que uma pessoa ela precisa para ter uma vida digna Esses são os alimentos E aí os alimentos né a
obrigação dos alimentos decorre de um vínculo matrimonial um cônjuge que deve alimentos ao outro de uma união estável o companheiro que deve aí alimentos à companheira né o vice-versa E de parentesco quando por exemplo o pai ele deve alimentos ao filho Então a gente tem aí que a obrigação dos alimentos decorre do casamento da união estável ou do parentesco certo e aqui existem algumas características importantes sobre os alimentos para vocês saberem Vejam os alimentos eles são personalíssimos Que o que é que isso significa significa que não existe um valor fixo a título de alimentos Então
a todo mundo que tem a obrigação de pagar alimentos vai pagar R$ 2.000 Não é assim a gente vai sempre observar o binômio necessidade capacidade necessidade do alimentado e capacidade do alimentante E aí o juiz ele vai fixar o valor de acordo com o caso concreto tá mas não existe um valor fixo a título de alimentos não A gente vai ver aí o valor de acordo com o caso concreto Além disso os alimentos eles são irrepetíveis Então a pessoa que recebeu o valor a título de alimentos não pode ser requerida a devolver o valor Não
recebeu tá recebido Não pode devolver o valor que que recebeu a título de alimentos tá e a gente tem também que os alimentos eles são irrenunciaveis Ou seja gente o que é que isso significa em regra eu não posso abrir mão do meu direito de receber alimentos Eu podo eu posso até não exercer tá eu posso não exercer o meu direito de receber alimentos mas eu não posso abrir mão do direito entenderam então ah eu até preciso dos alimentos mas eu não quero exercer esse direito Então você pode não exercer o direito mas você não
pode abrir mão renunciar o direito Eles são também imprescritíveis imprescritíveis no sentido de que não existe prazo para pedir a fixação do dos alimentos da obrigação de pagar os alimentos Não existe prazo para pedir a fixação dos alimentos mas existe prazo para uma vez que os alimentos já estão fixados pedir as parcelas que venceram Bora pro exemplo certo eu quero pedir alimentos do meu marido do meu ex-marido OK eu não tenho condições de manter minha subsistência então eu vou pedir alimentos do meu ex-marido E aí esse meu direito de pedir os alimentos ele é imprescritível
Não existe prazo para pedir a fixação dos alimentos Mas uma vez que os alimentos eles já estão fixados então eu já tenho esse direito Meu marido ele meu ex-marido né ele já tá me devendo pagar os alimentos Eu tenho prazo para pedir as parcelas que venceram O prazo é de 2 anos 2 anos prescricionais OK então existe aí esse prazo de 2 anos prescricionais para executar as parcelas que venceram Esse prazo não corre entre ascendentes e 10cendentes durante o poder familiar Então enquanto o filho ele tem menos de 18 anos certo não corre esse prazo
para pedir as parcelas que já venceram Esse prazo vai começar a contar quando o filho atingir 18 anos que aí se encerra o poder familiar ok e a gente tem também que os alimentos eles são transmissíveis Por quê porque a obrigação de pagar os alimentos é transmitida aos herdeiros mas é óbvio que os herdeiros só vão pagar a obrigação na medida da herança que eles receberem certo mas essa obrigação ela é transmitida aos herdeiros E aí a gente tem uma súmula importante que é a súmula 358 do STJ que fala pra gente o seguinte: existe
uma um mito né existe um mito de que quando o filho ele atinge 18 anos pronto ele não vai ter mais direito de receber alimentos E não é assim tá o mito é esse Ah atingiu 18 anos pronto vou parar de pagar os alimentos porque eu não devo mais nada a ninguém Não é assim que acontece O que acontece é que quando o filho ele atinge a maioridade civil ou seja 18 anos os pais eles podem pedir ao juiz para parar de pagar os alimentos Mas isso vai depender de apreciação judicial O juiz vai dizer
que sim ou que não certo mas não acontece de maneira automática Eles têm que pedir ao juiz e isso depende de apreciação judicial de decisão judicial E vocês devem saber né que a única prisão civil que nós temos no nosso ordenamento jurídico é do devedor de alimentos Então quem deve alimentos pode ser preso tá essa é a única prisão civil que a gente tem do devedor de alimentos E aí é qualquer dívida que gera a prisão civil do devedor de alimentos não O que é que a súmula 309 diz pra gente é aquela que compreende
ó três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Então quando a gente tem aí essa dívida que compreende três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e também aquelas que se vencerem no curso do processo aí essa dívida legitima a prisão civil certo pode ter então a prisão civil ou seja o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é a que compreende né as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Então a gente tem que ter aí ó
essas três prestações para o devedor de alimentos ele ser preso E aí eu pergunto quero saber se vocês sabem disso A prisão civil extingue o débito extingue a dívida alimentar ou a pessoa presa ela foi presa por tá devendo alimentos ela ainda vai ter que pagar esses alimentos ou ela foi presa pronto acabou não precisa mais pagar a dívida Que é que vocês acham exatamente Exatamente gente Exatamente Não ela vai ter que pagar Deve pagar Não desde que pague os alimentos para ser solto Exatamente Pagou soltou Certo pagou a dívida vai ser solta Mas a
prisão não faz com que ela fique isenta de pagar o débito Ela vai ter que continuar pagando certo ela vai ser ainda devedora E em relação a isso a gente ainda teve um entendimento do STJ que diz o seguinte: eh o fato do devedor de alimentos ele estar preso não exenta o alimentante né o devedor de seu dever para com o alimentado Por quê porque na prisão ele pode exercer atividade remunerada Então mesmo preso ele continua devendo continua sendo devedor de alimentos Por quê porque na prisão ele pode exercer atividade remunerada tá então foi preso
por dívida de alimentos continua sendo devedor pagou soltou Certo então é isso que eu preciso que vocês saibam sobre alimentos E agora a gente chega no nosso último tema que é sucessões Também amo e FGV ama igual Certo então tema importantíssimo para a prova de vocês Vou beber uma aguinha Professa Oi Não é por nada não mas tá quase no 5000 viu meu Deus Quando a gente chegar na meta a gente vai dobrar a meta Arrasaram Será que cheguei em 5000 e assim e aí o desafio tá lançado né 200 likes só de 200 likes
minha gente Vocês estão perto vocês estão perto de ultrapassar a meta né porque a gente já bateu a meta aqui Agora é para ultrapassar a meta Arrasaram Arrasaram Parabéns galera Bora simbora aqui continuar direito das sucessões Quem é que gosta eu amo Eu amo Eu amo sucessões Eu amo Eu acho super interessante E é importante também né que a gente sabe a gente tem que saber gente nossos direitos que é que a gente tem direito o que que vai acontecer com o nosso patrimônio Quando a gente morrer o que que vai acontecer com o nosso
patrimôio todo mundo vai morrer um dia né ficou meio mórbida aqui essa aula agora mas todo mundo vai morrer um dia e aí acontece o que com o patrimônio tem que saber Vejam preste atenção Primeiro eu quero diferenciar meação de herança Por gente a gente falou de regime de bens né a gente falou de comunhão parcial separação convencional separação obrigatória né porque eu tinha que dizer ali aquela mudança do septoagenário para vocês Então a gente falou sobre meação sobre regime de bens E aí a gente tem que diferenciar meação de herança A herança tem por
fato gerador apenas a morte A pessoa morre vai ser formada a herança que vai ser passada para os herdeiros Então o único fato gerador da herança é a morte Agora a ameação tem por fato gerador o fim do casamento ou da união estável E o fim do casamento ou da união estável pode se dar tanto com o divórcio né ou com a dissolução da união estável divorciou acabou o casamento e aí vai ter que fazer ameação Ou com a morte Então a morte gera tanto a herança quanto a ameação Quando a pessoa ela morre bora
lá eu sou casada né casada morre morri O que é que vai acontecer com o meu patrimônio meação e herança Meu cônjuge vai receber né meação e talvez ele receba também aí herança certo então a morte ela gera tanto a ameação quanto a herança E aí vocês precisam saber o passo a passo do sucesso Quem é aluno VDE primeira fase sabe que eu digo e repito esse passo a passo do sucesso porque é o seguinte a pessoa morreu Morreu a pessoa A gente tem que perguntar ela era casada ela tinha união estável se sim qual
era o regime de bens sabendo o regime de bens a gente vai primeiro fazer a ameação e depois da ameação só depois da ameação com patrimônio que sobrar a gente vai fazer a herança ok então a pessoa morre a gente pergunta: "E aí?" Era casada tinha união estável sim era casada Qual era o regime de bens sabendo o regime de bens primeiro ameação depois a herança É nessa ordem tá primeiro ameação depois a herança Se vocês souberem disso vocês não vão errar as questões que a FGV gosta de cobrar que mistura né meação com herança
Então vocês precisam saber dessa ordem Primeiro a gente faz a meação e depois a gente faz a herança com o patrimônio que sobrar Agora se a pessoa ela não era casada se ela não tinha união estável então a gente faz direto à herança porque não vai ter meação não tem regime de bens né a pessoa não era casada não tinha união estável não tem regime de bens não tem meiação a gente direto pra herança Mas se era casada se tinha união estável primeiro a gente faz a meação com patrimônio que ela deixou para depois a
gente fazer a herança E vocês precisam saber gente quem são os herdeiros legítimos necessários O próprio nome já diz herdeiro legítimo necessário é aquele que vai necessariamente herdar Gente os herdeiros legítimos necessários eles são muito importantes de acordo com o nosso Código Civil porque são aqueles parentes que eles vão ter o direito de receber herança eles vão ter o direito de receber patrimônio de herância de herância não de herança Eles vão ter o direito de herdar Quem são os herdeiros legítimos necessários os descendentes os ascendentes o cônjuge e o companheiro E aí percebam essa é
a ordem dos herdeiros legítimos necessários Os ascendentes eles só vão herdar ó se não tiver nenhum descendente Se não tiver nenhum descendente os ascendentes herdam E o cônjugo companheiro só vão herdar se não tiver nem descendente e nem ascendente Se não tiver descendente se não tiver ascendente chega a vez do cônjuge companheiro herdar 100% da herança tá então essa é a ordem dos herdeiros legítimos necessários É aquela galera que vai ter aqueles parentes que vai ter o direito de herdar Então saibam né que se vocês tiverem aí descendentes ascendentes conj companheiro esses parentes eles têm
o direito de receber herança E nós temos os herdeiros facultativos Quem são os herdeiros facultativos ah gente os herdeiros facultativos eles estão lá atrás na ordem de preferência porque eles têm ó a faculdade de herdar Pode ser que eles erdem mas pode ser também que eles não herdem Eles só vão herdar se não tiver herdeiro legítimo necessário e se não tiver testamento Então ó pros herdeiros facultativos herdarem não pode ter nenhum descendente não pode ter nenhum ascendente não pode ter cônjuge de companheiro não pode ter testamento Aí finalmente chega aqui a vez dos herdeiros facultativos
Quem são eles colaterais de segundo grau que são os irmãos colaterais de terceiro grau que são os tios e os sobrinhos e colaterais de quarto grau que são os primos sobrinhos netos e tio avó E essa é a ordem Os colaterais de terceiro grau só herdam se não tiver colateral de segundo grau e os colaterais de quarto grau só herdam se não tiverem colaterais de terceiro grau ok então esses são os herdeiros facultativos lá atrás lá atrás na ordem de preferência Só vão herdar se não tiver elogio necessário e nem testamento E aí nós temos
a famosa legítima a reserva da legítima O que é que é essa reserva é a reserva de 50% do patrimônio de uma pessoa que é reservado tá 50% do patrimônio de uma pessoa é reservado aos herdeiros legítimos necessários Então percebam que eu falei para vocês os herdeiros legítimos necessários eles são muito importantes e eles têm o direito de herdar Então saibam que se você tiver descendente ou ascendente ou cônjuge ou companheiro certo se você tiver um desses parentes um desses parentes 50% do seu patrimônio é reservado a esses parentes 50% do seu patrimônio é reservado
aos herdeiros legítimos necessários E os outros 50% professora você pode fazer o que você quiser Você pode doar você pode tocar fogo você pode colocar inestamento você pode fazer o que você quiser com os outros 50% Agora 50% metade metade é reservado aos herdeiros legítimos necessários aos descendentes aos ascendentes ao cônjuge ou companheiro tá e aí se a pessoa ela não tiver herder legítimo necessário aí nesse caso beleza ela pode ó dispor de 100% do patrimônio dela mas se ela não tiver herdeiro legítimo necessário se ela não tiver descendente se ela não tiver ascendente e
se ela não tiver cônjuge ou companheiro aí ela pode dispor se ela não tiver nenhum ela pode dispor de 100% tá ela pode ó doar 100% o patrimônio dela se ela quiser mas se tiver a gente tem aí essa reserva da legítima E o direito de representação que que é o direito de representação no direito de representação uma pessoa ela vai ser chamada para receber a herança no lugar de outra Então a gente tem aqui uma pessoa que receberia herança tá mas ela não vai receber herança Por quê porque ela já morreu Aí vem outra
para receber a herança no lugar dela Esse é o direito de representação Quando uma pessoa é chamada para receber a herança no lugar de outra porque essa outra ó já faleceu e não tem como é que ela vai receber a herança se ela já morreu não tem como Então vai ser chamada outra né para representá-la A gente já vai ver um exemplo disso mas o direito de representação ele ocorre na descendência de maneira ilimitada ocorre na colateralidade limitado até o filho do irmão ou seja até o sobrinho né só o sobrinho pode representar na herança
colateral e não ocorre na ascendência Então na escendência a gente não fala em direito de representação Vamos ver como é que isso acontece na prática né para vocês entenderem melhor Vejam ao falecer em 2019 Januário deixa duas filhas vivas Rosana mãe de Luna e Helena mãe de Gabriel O filho mais velho de Januário Humberto ele faleceu em 2016 deixando dois netos Lucas e João Sobre a sucessão de Januário assinale a afirmativa correta Como é que se daria essa sucessão de Januário antes da gente ver as alternativas eu já vou adiantar aqui para vocês para vocês
entenderem melhor esse direito de representação tá como é que se daria a herança do patrimônio de Januário a gente iria dar um texto paraa Rosana um texto para Helena e um texto para Humberto Por quê porque os descendentes como a gente já vai ver eles recebem cotas hereditárias iguais Então a gente iria dividir o patrimônio de Januário por três né porque são três descendentes três filhos 1/3 para cada Rosana 1/3 Helena 1/3 Humberto 1/3 Mas o que que aconteceu gente humberto faleceu em 2016 ele já tava morto Quando Januário morreu Humberto já tava morto Como
é que ele vai receber como é que ele vai receber esse um texto se ele já morreu não tem como Então o que é que acontece lucas e João vão ser chamados para representar Humberto na herança de Januário Isso significa dizer que esse 1/3 vai para Lucas e João E é assim que ocorre o direito de representação Lucas e João vão representar Humberto na herança de Januário Certo por isso que eu já adianto para vocês que a resposta é letra D São seus herdeiros Helena Rosana e os sobrinhos Lucas e João que receberão cada um
metade equivalente ao queão de uma das tias Então Rosana vai receber 1/3 Helena 1/3 Humberto não vai receber 1/3 porque porque ele já morreu Então esse 1/3 ele vai ser dividido entre Lucas e João Lucas e João vão representar Humberto na herança de Januário certo é assim que acontece o direito de representação Então resposta letra D como eu falei para vocês E aí vamos ver agora finalmente como é que acontece a sucessão a gente vai ver como é que ocorre a sucessão na descendência depois a sucessão na ascendência e também a sucessão para o cônjuge
ou companheiro ou seja a sucessão dos herdeiros legítimos necessários certo e aí a gente começa com a descendência Na descendência a gente tem igualdade por cabeça ou seja cada cabecinha de descendente vai receber cotas hereditárias iguais Quem aqui já viu Got gente Got é incrível né game of Thrones eu acho incrível E aí eu queria já dizer uma coisa eu não vou dar spoiler tá eu tô usando aqui de exemplo Pode ser que tenha acontecido assim na série pode ser que não tenha acontecido Então né vocês vão ter que assistir para saber Então bora lá
Vamos supor que Edard ele morra certo e ele tem cinco filhos O que é que vai acontecer cada cabecinha de descendente recebe cotas hereditárias iguais Os descendentes recebem cotas hereditárias iguais ou seja 1/5 para cada descendente O patrimônio dele vai ser dividido por cinco OK e na ascendência nacendência a gente tem igualdade por linha Então vamos supor que Tyrion ele morra e ele não tem nenhum descendente porque o que que a gente viu da ordem né dos herdeiros legítimos necessários primeiros os descendentes né depois os ascendentes e depois o cônjuge ou companheiro né a gente
viu isso aqui da nossa ordem dos herdeiros legítimos necessários Então pros ascendentes eles receberem não pode ter nenhum descendente tá então Tyrion ele morreu e ele não deixou nenhum descendente nenhum E também não era casado E aí chega a vez dos ascendentes herdarem Então o que que a gente vai fazer 50% do patrimônio dele sobe pra linha materna e 50% do patrimônio dele sobe para a linha paterna Então a gente tem a igualdade por linha 50% para cada linha linha materna linha paterna E como é que se dá a herança do cônjuge ou companheiro isso
aqui é extremamente importante Eu falei para vocês né que a gente tem o passo a passo do sucesso Primeiro a gente faz a ameação e depois com patrimônio que sobrar a gente faz a herança Nós já vamos ver exemplo de como fazer esse passo a passo tá mas primeiro ameação depois a herança Essa é a ordem Primeiro umação depois herança Além disso a gente precisa também assegurar pro viúvo ou paraa viúva ou seja para aquele cônjuge sobrevivente o direito real de habitação O que é que esse direito diz pra gente o cônjuge sobrevivente o viúvo
ou a viúva vai ter direito vai ter direito de morar no lar que era do casal antes da morte independente do regime de bens Então qualquer que seja o regime de bens a gente precisa assegurar o direito real de habitação que é o direito que a viúva ou viúvo tem de morar no lar que era do casal antes do outro cônjuge morrer o imóvel fica para ele certo ele vai ter o direito de morar lá porque tava lá morou a vida toda com cônjuge né tava casado com ele vai ter direito a esse eh a
esse imóvel tá então direito real de habitação qualquer que seja regime de bens regime de separação convencional tem direito separação obrigatória tem direito comunhão parcial tem direito comunhão universal tem direito tá então qualquer que seja o regime de bens a gente vai assegurar o direito real de habitação E aí gente o cônjuge ele é muito importante pro nosso ordenamento jurídico Eu falei para vocês que a ordem dos herdeiros legítimos necessários era qual primeiro descendentes certo falei isso para vocês Depois ascendentes e por fim cônjuge ou companheiro Certo essa é a ordem Então qual seria a
lógica a lógica seria pro cônjug companheiro herdar não pode ter nem descendente e nem ascendente mas não é isso que o nosso ordenamento jurídico diz O nosso ordenamento jurídico diz o seguinte: pro cônjugo companheiro é verdade Tudo que eu falar aqui pro cônjuge entendam que é pro companheiro também tá então tudo que eu falar pro casamento também serve paraa união estável Ele diz o seguinte: "Havendo descendentes havendo a ascendente o cônjuge ele vai receber a herança junto com o descendente junto com ascendente Então o descendente meu filho tem que dividir a herança com o cônjuge
sobrevivente O ascendente pai e mãe tem que dividir a herança com o cônjuge sobrevivente E essa divisão ela é em cotas iguais Ou seja veja como o marido né a esposa ele é importante pro nosso ordenamento jurídico porque além dele receber a herança junto com o descendente ou junto com a ascendente ele vai receber em cotas iguais Eles vão dividir igualmente tá então primeiro a gente vai ver como é que acontece essa essa concorrência essa divisão com os descendentes e depois a gente vai ver como é que acontece essa divisão com os ascendentes tá quando
é que não vai acontecer essa divisão com os descendentes ou seja existem algumas situações que os descendentes eles vão herdar sozinhos que os filhos os netos eles vão herdar sozinhos não vão precisar dividir com o cônjuge sobrevivente Quando é que os descendentes eles não precisam dividir a herança com os com o cônjuge sobrevivente ou seja quando é que o cônjuge sobrevivente ele não vai herdar ele pode até receber minha ação mas quando é que ele não vai herdar quando for regime de comunhão universal tá quando for comunhão parcial sem bens particulares ou quando for separação
obrigatória nessas três situações o cônjuge ele não recebe herança Ele vai receber só meação mas herança ele não recebe E aí o descendente ele vai ó herdar sozinho Ele não vai precisar dividir com o cônjuge sobrevivente Vejam aqui esse exemplo Joana ela tem R$ 600.000 de patrimônio e ela é casada com Tywin pelo regime da comunhão universal morreu Joana morreu Que é que eu falei para vocês passo a passo que eu disse que a gente ia ver né primeiro meiação e depois herança Primeiro meação e depois herança Twin ele vai receber meação regime de comunhão
universal Tuda dos dois Ele vai receber meação Vai Ele vai receber 300.000 de meiação Ó divide divide no meio No meio meia divide no meio Ele recebe R$ 300.000 de meiação E de herança gente como é que vai ficar a herança com patrimônio que sobrar qual foi o patrimônio que sobrou 300.000 Eram 600.000 Eram 600.000 Mas recebeu de meiação ó 300.000 E aí sobraram 300.000 de herança Nesse caso Tywin não vai receber herança Por quê porque é regime de comunhão universal Quando o regime for de comunhão universal comunhão parcial sem bens particulares e separação obrigatória
o cônjuge ele não vai dividir a herança com os descendentes Os descendentes eles vão herdar sozinhos Então nesse caso os 300.000 vão ser divididos entre os três descendentes Cy Jame e Tyrion né eles vão receber aí cada um 100.000 cada porque os descendentes recebem cotas hereditárias iguais Então quando o regime for de comunhão universal separação obrigatória e comunhão parcial sem bens particulares os descendentes eles herdam sozinhos eles não vão dividir com 10 com um cônjuge certo e se for caso de receber herança de dividir bora lá ver Joana casada com Twi né e morreu deixando
600.000 R000 e o regime ó separação convencional Que é que eu falei para vocês primeiro a gente faz ameação e depois a gente faz a herança Preste atenção aqui Separação convencional tem meação Separação separação convencional tem meação Eles vão dividir alguma coisa na na meação né se a gente tem a separação convencional não Eles não dividem nada Então Twin recebe zero R$ 0 a título de meiação Por qu o regime de separação convencional Agora ele vai ter direito de receber herança com patrimônio sobrar Sobrou quanto de herança sobrou 600.000 Por quê porque não teve nada
a título de meiação Então sobraram R$ 600.000 Ele vai ter direito de receber essa herança vai porque o cônjuge só não recebe herança quando o regime for de separação obrigatória o que não é o caso comunhão universal o que não é o caso ou comunhão parcial sem bens particulares É algum desses regimes de bens não é É separação convencional Então ele vai receber herança e ele vai receber igualmente Então a gente vai dividir 600.000 por 4 Cada um vai receber 1/4 da herança 1/4 para Tywin 1 qu4 para CSY outro pra Jam e outro para
Atrion certo então quarto para cada E a concorrência com os ascendentes professora como é que funciona vejam só a concorrência com os ascendentes gente ela vai ser independentemente do regime de bens O cônjuge quando ela tiver quando ele tiver concorrendo com os ascendentes ele vai sempre receber herança Percebam eu disse para vocês que qual é a ordem dos herdeiros legítimos necessários Primeiro os descendentes depois os ascendentes e depois o cônjuge ou companheiro Certo aí no caso Sayy bora lá Ela morreu morreu morreu morreu E ela não deixou nenhum descendente mas ela deixou Robert seu marido
e deixou os pais vivos os ascendentes Nesse caso o que é que vai acontecer o patrimônio dela vai ser dividido igualmente entre Robert Tywin e Joana independentemente do regime de bens O cônjuge ele vai sempre sempre sempre sempre dividir a herança com os ascendentes Então os ascendentes eles não vão ter escolha eles vão ter que dividir a herança com o cônjuge certo se a concorrência for com os ascendentes o cônjuge ele vai sempre herdar E se não houver descendentes nem ascendentes aí finalmente chega a vez do cônjuge ó herdar 100% do patrimônio Ele herda sozinho
tudo é tudo para ele Porque não tem descendente não tem nenhum filho neto ninguém Não tem ascendente não tem pai mãe avô avó não tem E aí chega a vez dele herdar 100% do patrimônio Beleza profa Oi 5.000 viu uhu 4500 entregaram 5.000 Muito bem galera Vocês arrasaram Parabéns na verdade mais do que cumpriram a meta né é isso E para mim isso significa que vocês vão fazer boa prova mas não só por isso né por todas as aulas que vocês estão tendo aqui na semana de revisão no calab mas com certeza vocês garantiram aí
a sorte né de acertar pelo menos alguma questão no chute Isso aí minha gente com energia a gente não brinca né então bora simbora aqui pra gente finalizar que a gente já tá terminando nossa aula Foi um prazer enorme estar aqui com vocês mas já já eu me despeço né bora eh continuar porque isso aqui é muito muito muito muito muito importante Eu diria que é uma das partes mais importantes da nossa aula tá porque vejam só eh em regra a pessoa ela teria o direito de herdar Então a gente tem aqui eita calma a
gente tem aqui ó uma pessoa né que em regra Maria vamos supor Maria Maria em regra teria o direito de receber herança Ela é filha da pessoa que morreu certo então ela teria em regra o direito de receber a herança mas ela não vai receber Por quê porque ela vai est cumprindo sanção civil de indignidade Quando é que a pessoa ela vai ser considerada indigna e vai ser excluída da sucessão quando ela é autora coautora ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar seu cônjuge companheiro ascendente ou
descendente Vocês lembram do caso de Susane Ristofen suzane Ristof ela matou os pais e aí por isso ela foi considerada indigna e foi excluída da sucessão por recaiu aqui nessa hipótese de indignidade Ela foi autora do homicídio doloso E aí prestem atenção tem que ser homicídio doloso tá para poder ser considerado indigno e ser excluído Se for culposo não recai aqui na indignidade tem que ser homicídio doloso A pessoa matou dolosamente os autores da herança excluído da sucessão tá por indignidade quando se acusa caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrer em crime contra
sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro E quando se inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade com violência ou meios fraudulentos Então a pessoa ela fraudou o testamento ela ameaçou o testador alterou as cláusulas do testamento Nesse caso também vai ser considerada indigna e vai ser excluída da sucessão E é aqui que a gente teve uma novidade legislativa que até agora não foi cobrada E minha gente vai vi essa novidade ela vai ser cobrada Por quê era um artigo que a gente não tinha
no Código Civil e agora a gente tem Então é aí né quente para ser cobrado este artigo artigo 1815A do Código Civil O que é que ele diz vejam bem antes desse artigo para uma pessoa ela ser considerada indigna e ser excluída da sucessão a gente precisava de uma ação civil que declarasse a indignidade Então a gente precisava de uma ação na esfera cível que declarasse a indignidade e aí ela seria excluída da sucessão Agora não mais Por quê porque o trânsito emjulgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno
Então de novo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória Então lá na esfera penal na esfera penal se a gente tiver o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que declara né reconhece esses casos de indignidade isso vai acarretar a imediata exclusão do herdeiro indigno Então trans em julgado da sentença penal condenatória acarreta a imediata exclusão do herdeiro indigno A gente não precisa mais de uma ação na esfera civil que declare a indignidade se a gente tiver o trânsito em julgado da sentença penal condenatória Então se vocês quiserem mais dicas e apostas principalmente sobre
essa parte de herança e meação né que eu sei que pega aí um pouquinho quando é que o cônjuge vai receber herança quando ele não recebe herança quando ele concorre com descendente quando ele não concorre Eu sei que isso pode pegar um pouquinho então eu tenho lá post específico sobre isso inclusive vou deixar depois dessa aula nos stories para vocês conseguirem revisar essa parte certo enfim gente então me sigam aí no Instagram para vocês acompanharem mais E lembrem da nossa foto né eu coloquei lá a foto já tá postada no meu Instagram a foto com
o vadão E aí vocês precisam me seguir seguir o método VDE e comentar o que vocês acharam dessa aula que aí eu vou escolher o melhor comentário no sábado às 6 horas para mandar né o vadão e vocês fazerem aí a segunda fase de vocês que vocês vão ser aprovados no domingo com o vadão que eu vou dar Então é isso gente Boa prova Domingo vai ser o dia da colheita Eu tô feliz demais de estar aqui com vocês hoje Foi incrível a nossa aula Eu tenho certeza que a gente viu assim o que é
de mais importante pra prova de vocês Vão confiantes Vocês estão fazendo por onde vocês estão plantando e domingo vai ser o dia da colheita Quem for civilista espero você no método VDS segunda fase tá eu e a Profig Gil a gente tá esperando vocês Profig vai ter aula com vocês de processo civil ainda essa semana certo então é minha duplinha a gente vai esperar vocês no método VDE que é o método de segunda fase melhor que existe Então é isso foi incrível estar aqui com vocês hoje mas sábado eu volto Na verdade eu volto antes
eu volto quinta de noite em ECA em ECA Estatudo da Criança Adolescente eu e Profig Gil eu com ECA ela com CDC a gente volta quinta-feira de noite para conversar mais com vocês e dar mais dicas pra prova E ó não é por nada não mas eu sempre acerto questão de eca tá civil também mas e né são duas aí pr você garantir sempre a certo E é isso gente Quero desejar uma excelente prova mas quinta-feira a gente se vê sábado a gente se vê Beijos e até mais F
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