CF88 - Art. 60 I a III - Emendas à Constituição - Parte I

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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depois do artigo 59 da Constituição da República dando continuidade ao nosso curso de processo Legislativo na Constituição nós vamos para artigo 60 marquem o artigo 60 da Constituição uma questão realmente muito importante em termos de concurso tá concursos públicos quando fazem questionamento sobre processo Legislativo na maioria das vezes abordam ou o artigo 59 ou o artigo 60 ou o artigo 62 que trata da Medida Provisória tá é claro que no nosso curso nós vamos analisar todos os artigos da Constituição referentes ao processo Legislativo mas Desde já muito cuidado muita atenção com o artigo 60 nós
vamos tratar do processo legislativo da proposta de emenda à constituição uma PEC proposta de emenda a constituição Vejam Só o texto do artigo 60 tá artigo 60 a constituição poderá ser emendada mediante proposta Então eu estou falando da iniciativa Quais são as autoridades quem detém a iniciativa de uma proposta de emenda à Constituição em termos de autoridade a gente vai perceber que é uma só que só o Presidente da República é da República Desculpe é aquela autoridade que sozinha pode encaminhar para o Congresso Nacional uma proposta de emenda à constituição Porque nas demais situações eu
vou ter 1/3 da câmara 1/3 do Senado e também mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas pela maioria simples pela maioria relativa de seus membros é o que nós temos no inciso primeiro segundo e terceiro então vejam só o texto constitucional a constituição poderá ser emendada mediante proposta inciso primeiro de 1/3 no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal inciso segundo do Presidente da República inciso terceiro de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros O importante
aqui ó é nós esquematizar a iniciativa da PEC tá inclusive nós vamos dividir a nossa aula tá na presente aula nós vamos tratar tão somente disso nós vamos tratar tão somente da iniciativa da proposta de emenda à constituição então percebam o seguinte ó falei da iniciativa então V colocar aqui ó iniciativa uma iniciativa de uma proposta de emenda à constituição então a iniciativa de uma PEC de uma proposta de menda Constituição o que que é importante em termos práticos aqui ó lembrar que a única autoridade que detém iniciativa que pode encaminhar sozinha uma proposta de
emenda à constituição ao congresso nacional é o presidente da república só que além do Presidente da República Nós também podemos ter a proposição de uma PEC por 1/3 da Câmara dos Deputados então aqui ó 1/3 da câmara da câmara dos deputados e por que que eu tô colocando de uma forma segmentada aqui ó porque se porventura vocês estiverem fazendo um concurso onde vocês precisam ter o conhecimento mais profundo do processo legislativo tá quando a proposta de emenda à constituição for de autoria do Presidente da República ou de 1/3 da câmara atenção 1/3 um deputado sozinho
não pode 1/3 da câmara o início da tramitação dessa PEC lá no Congresso Nacional vai ser na Câmara dos Deputados tá tá então ó começa a tramitar lá na Câmara dos Deputados quando a autoria da proposta de emenda a constituição Ou seja quando a iniciativa for do Presidente da República ou de 1/3 da Câmara dos Deputados votou na Câmara dos Deputados vai pro Senado Federal tá no parágrafo 2º do artigo 60 nós vamos estudar o processo legislativo né da proposta de emenda constituição como um todo tá Ah E além disso O que que eu preciso
lembrar aqui eu vou até colocar de uma cor diferente para vocês gravarem eu também eu também tenho a iniciativa de 1/3 do Senado Federal então eu posso ter uma proposição né que parta ali ó de 1/3 do Senado Federal então 1/3 do Senado também pode apresentar uma proposta de emenda à constituição E além disso eu também posso ter uma proposta de emenda à constituição sendo encaminhada né cuja in iniciativa seja de quem seja de mais da metade mais da metade das assembleias legislativas no conceito de Assembleia Legislativa Aqui também está inserida a câmara legislativa do
Distrito Federal tá então no fundo no fundo o que a constituição quis dizer foi o seguinte ó aqui eu estou falando de mais da metade das casas legislativas representativas dos estados e também do do Distrito Federal então nessa conta de mais da metade eu preciso incluir também a câmara legislativa do Distrito Federal Não não tão somente pensar nas assembleias legislativas em si tá então o conceito aqui na verdade é um conceito mais abrangente então ó mais da metade das assembleias legislativas E aí vem o detalhe né ó manifestando-se manifestando-se opa manifestando-se cada uma delas manifestando-se
cada uma delas por maioria por maioria relativa que é a mesma coisa que maioria simples tá então ó mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria relativa por maioria simples de seus membros tá então percebam o seguinte ó primeiro eu tem que ter uma proposta de emenda à constituição que seja representativa aí de mais da metade das assembleias legislativas e esse número que representa mais da metade das casas legislativas tá em cada uma dessas casas legislativas a aprovação Para que ocorra essa proposta de emenda à constituição foi por maioria simples foi
por maioria relativa Tá e é importante perceber que quando nós tem nós temos a iniciativa da PEC partindo ou de 1/3 do do Senado ou de mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria relativa dos membros tá o início da tramitação aqui ó vai ser no senado federal tá mais uma vez nós vamos estudar o processo legislativo da proposta de emenda à constituição como um todo no parágrafo 2º aqui nós estamos falando tão somente do início do processo legislativo nós estamos falando da iniciativa falei da iniciativa eu tenho que perceber essa
diferenciação Opa se o Congresso Nacional é composto por duas casas legislativas quando que vai começar a tramitar na Câmara quando que vai começar a tramitar no senado federal Quando que vai ser na Câmara quando a iniciativa for do Presidente da República ou de 1/3 da Câmara dos Deputados começa na Câmara dos Deputados Quando que vai ser no senado federal quando for uma proposição de 1/3 do Senado ou de mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria relativa fica fácil de lembrar tá 1/3 do Senado tem que ser naturalmente no senado 1/3
da câmara tem que ser naturalmente na Câmara e por que que aqui ó mais da metade das assembleias legislativas também tem que ser naturalmente no senado ora o Senado Federal Não é a casa que representa a Federação os estados os municípios que integram aquele respectivo estado um senador não é o representante do estado tá e dos municípios que representam que integram aquele Estado então naturalmente né como eu estou falando de algo que envolve o interesse dos Estados das assembleias legislativas dos estados que Estão interessados no encaminhamento dessa proposta de emenda constituição teria né que começar
realmente no senado federal e para equilibrar e tendo em vista também que o próprio Presidente da República escolhido né pela soberania Popular aí ó vai começar na Câmara dos Deputados que é a casa dos representantes do povo quando a proposta for do Presidente da República tá o esquema aqui ó é muito importante seja no concurso básico aquele concurso onde você precisa saber tão somente a iniciativa Opa então é o Presidente da República 1/3 da câmara dos deputados 1/3 do Senado volto a dizer não é o presidente da Câmara não é o presidente do senado não
pode ser um deputado só sozinho um senador sozinho não pode ser uma comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado tem que ser 1/3 da câmara dos deputados 1/3 do Senado e também observar mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se internamente cada uma delas por maioria simples por maioria relativa tá então o básico é esse aqui ó e aí nas questões que exigem aí um pouco mais de conhecimento sobre processo legislativo você tem que lembrar onde é que começa a tramitar se a proposta do presidente ou de 1/3 da Câmara Câmara dos Deputados se a
proposta é de 1/3 do Senado ou mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria relativa Senado Federal Ok então atenção com o artigo 60 inciso primeiro inciso segundo inciso terceiro ele trata da fase inicial do processo legislativo das propostas de emenda à constituição quem pode encaminhar uma proposta de emenda consti tão somente aqueles que estão arrolados nos incisos do artigo 60 da Constituição Presidente da República 1/3 da câmara 1/3 do Senado e mais da metade das assembleias legislativas manifestando-se cada uma delas por maioria relativa por maioria simples dos seus membros tá
atenção com os incisos no nosso próximo vídeo daremos continuidade ao tema emenda à constituição proposta de emenda à constituição mas analisando os parágrafos do artigo 60 tá que também são muito cobrados em concursos públicos Ok obrigado até o nosso próximo vídeo então dando continuidade ao processo legislativo das propostas de emenda à constituição obrigado e até lá
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