Ética, Cidadania e Socieadade - Ética e direitos humanos

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Nesta videoaula, o professor Eli Vagner Francisco Rodrigues inicia mostrando como a base da ideia de...
Video Transcript:
[Música] Olá aluno Olá aluna Eu Sou professora Eli Wagner essa é a nossa disciplina de ética cidadania e sociedade nessa aula nós vamos fazer uma introdução teórica ao tema dos Direitos Humanos nós veremos que os direitos humanos são um tema político tema político que é baseado numa ideia de democracia numa ideia de direitos numa ideia de cidadania numa ideia de autonomia e também uma ideia de respeito às diferenças multiculturais como nós já vimos em aulas passadas então o tema dessa aula ética e direitos humanos a gente entender essa ideia de direitos humanos nós temos que
ter uma perspectiva histórica perspectiva histórica ela é constituída a partir da ideia fundamental de que os direitos humanos Primeiro eles não têm uma Funda pronta na história da humanidade não é não são direitos óbvios né não são Dados pela natureza São Direitos que são constituídos historicamente Então existe um processo de acúmulo de experiências humanas que Dão origem a ideia de direitos humanos e existem momentos cruciais da história humana Nos quais fica claro a necessidade da criação de garantias para todos os indivíduos de maneira universal por isso declaração universal dos direitos humanos então aquele conceito lá
do começo nós perguntamos por exemplo será possível para ética desenvolver valores ou critérios universais na declaração universal dos direitos humanos os valores são universais porque valem para todos os seres humanos independente da Cultura né Então a primeira ideia que os direitos humanos se constituem com uma ideia eminentemente política não é que é o resultado de conquistas e de experiências traumáticas por exemplo a história do genocídio que ocorre na Segunda Guerra a partir do genocídio que houve na no palco da guerra na Europa né através de O Extermínio de algumas etnias e de alguns tipos culturais
e humanos houve a necessidade da criação de leis né e de um código de ética que fosse universal para evitar esses infelizes atos da humanidade né então os direitos humanos se constituem com uma ideia eminentemente política mas a base dessa ideia é uma base ética ligada a ideia de educação Qual é a base ética a ideia de que os seres humanos são iguais apesar das suas diferenças culturais eles têm o mesmo valor em relação ao estado e eles devem ter uma valorização e principalmente a partir de dois conceitos fundamentais que nós veremos uma aula específica
também o conceito de pessoa e o conceito de dignidade humana né esses dois conceitos podem parecer hoje um ambiente mais contemporâneo mais moderno conceitos bastante óbvios mas não são conceitos óbvios há muito pouco tempo o ser humano é tratado universalmente como pessoa e há muito pouco tempo os seres humanos são tratados universalmente do ponto de vista da ideia de uma dignidade humana né a humanidade nem sempre se comportou olhando para as diferenças a partir de uma ideia de dignidade muito pelo contrário Então a base dessa ideia de direitos humanos é uma base ética é uma
base racional filosófica né então ela envolve conceito de Justiça de igualdade democracia de indivíduos e estados então a base da efetividade dos Direitos Humanos é uma base contratual também né baseada na ideia de que o estado garante alguns direitos ao indivíduo e um desses direitos ou vários desses direitos são direitos que não são só daqueles indivíduos daquela sociedade mas direitos que valem para universal universal significa todos os seres humanos então assim como a educação está ligada a ideia de dignidade humana né os direitos humanos também estão ligados a ideia de dignidade na história da Constituição
dos direitos humanos os estudiosos fizeram a uma classificação que nos ajuda a entender o processo histórico e o processo de Constituição baseado nas ideias políticas então eles vão criar uma denominação que vai classificar Direitos Humanos de primeira geração Direitos Humanos de segunda geração e direitos humanos de terceira geração nós veremos então cada um desses tipos de direitos humanos e aqui ele se referem do ponto de vista da Cidadania ponto de vista da Constituição da relação do indivíduo com o estado e da relação do indivíduo com o Global não é porque a declaração de direitos humanos
ela extrapola o nível da soberania Nacional Isso é se eu estou em outro país isso é não estou sobre a jurisdição do meu governo do meu estado do estado que foi constituído e democraticamente através do meu voto eu também tenho esses direitos então são direitos universais que valem qualquer parte do Globo né então uma pessoa unida dos direitos universais [Música] dos Direitos Humanos né que tem uma validade Universal né da declaração universal dos direitos humanos pode reivindicar esses direitos em qualquer lugar do planeta isso é em outras Nações lembrando sempre que outras Nações tem outras
jurisições mas obedecem a essa a esse código de ética né Então a primeira geração né então gerações primeira geração segundo a geração terceira geração primeira geração dos direitos humanos são aqueles que se referem a individualidade das pessoas a liberdades físicas a liberdade de expressão liberdade de consciência direito de propriedade e garantia de direitos essa Seria a primeira geração então a ideia de direitos individuais né a segunda geração são reservadas ao grupo ou sociedade né a grupos humanos sem os direitos sociais quais seriam esses direitos direitos a uma vida Econômica né direitos a uma vida social
justa legítima e direitos culturais Então veja que a segunda geração diz respeito mais agrupos a primeira geração diz respeito ao indivíduo as garantias individuais a segunda geração diz respeito à garantias sociais de vida em grupo econômico-sociais e culturais e a terceira geração é mais Ampla não é desrespeito ao Global são os direitos de solidariedade e de fraternidade direito ao desenvolvimento direito ao meio ambiente sadio direito a paz e direito a descolonização isso é São Direitos mais amplos dizem respeito ao ambientes globais por porque por exemplo o direito à ecologia o ambiente mais saudável do planeta
né é um direito muito mais difuso muito mais abstrato muito mais amplo do que o direito de indivíduo que é o direito da consciência da liberdade de consciência então aqui você tem uma gradação né de níveis né o primeiro nível segundo nível e terceiro nível primeiro nível diz respeito à liberdade os individuais todo o indivíduo o segundo nível diz respeito Mais a relação do indivíduo com o estado porque são direitos sociais Então são funções mais do estado do que do indivíduo não é bem que na primeira também é uma função do Estado garantir ao indivíduo
que ele tem esses direitos e a terceira geração é planetária né o direito por exemplo ao meio ambiente sadio é uma questão planetária não é uma questão somente local individual ou da relação do indivíduo com o seu próprio governo com seu próprio país com a sua própria nação muito bem a primeira geração os direitos correspondem aos direitos de liberdade ou seja do agir ou não agir do estado em que até que ponto o estado pode agir promovendo a sua liberdade e não pode agir tô lendo a sua liberdade negando a sua liberdade a segunda geração
são direitos sociais que correspondem sempre é uma ação positiva do Estado então são obrigações do Estado promover uma vida com segurança saúde com sociabilidade com educação e com transporte por exemplo né Esses são elementos da possibilidade do desenvolvimento da vida e o desenvolvimento da vida se dá no nível social portanto são garantias que o estado deve promover ao indivíduo Então essa é uma segunda geração dos Direitos Humanos né é uma geração é uma geração de direitos mais abstratos mais difíceis a gente pode dizer né porque eles são constituídos através de estruturas públicas econômicas burocráticas né
para promover tudo isso o Estado tem que ter um trabalho longo de políticas públicas né promoveu o bem-estar social os direitos da terceira geração constitui uma categoria ainda excessivamente heterogênea e vaga né mais Ampla mas abstrata se referem aos direitos do homem no âmbito ambiental e Internacional desses direitos né primeiro começa com os direitos individuais depois passa para os direitos sociais e depois passa pelos direitos planetárias assim ó os direitos de primeira geração seriam direitos individuais o segundo geração direitos sociais ou direitos a igualdade não é uma questão muito polêmica né a ideia de igualdade
de condições para manifestação da vida o desenvolvimento das vidas individuais e o direito de terceira geração São Direitos transindividuais São Direitos coletivos né São Direitos por exemplo a uma solidariedade planetária são muito mais abstratos mas todos estão ali representados na chamada declaração universal dos direitos humanos a primeira geração se refere a individualidade das pessoas Liberdade física liberdade de pensamento de expressão de consciência o direito de propriedade e a garantia de outros direitos essa categoria está relacionado a um conceito que nós já vimos em aula passada que é o conceito de autonomia então nós vimos naquela
aula específica sobre esclarecimento que os indivíduos quando são dotados de racionalidade e liberdade eles são dotados de autonomia se eles fazem uso do seu próprio entendimento se ele se declara autônomo se ele não é tutelado por outro não é se não é influenciado por outro isso é muito importante na sociedade atual né a influência política a influência cultural vai determinar um nível de autonomia ou o nível de heteronomia do indivíduo o indivíduo mais autônomo pensa por si próprio se ele pensa por si próprio ele tá aqui dentro dessas garantias da primeira geração dos Direitos Humanos
tá de alguma forma essa questão está pertinente a essa classificação da primeira geração se nós tomarmos o tema dos valores podemos concluir que a cultura dos Direitos Humanos ela é universal né então são valores universais quais são valores universais para concepção e a criação desse produto para esse código de ética tão amplo né que diz respeito a todas as culturas todas as formas de culturas é todas as diversidades culturais aceitam a declaração universal dos direitos humanos sim porque os valores são universais Quais são esses valores três pelo menos o valor da Liberdade o valor da
igualdade e o valor da Solidariedade em todas as culturas preza-se a ideia de liberdade individual em todas as culturas preza-se a ideia de solidariedade e a ideia de igualdade de condições não é mesmo que essa igualdade seja algo dado pelo esforço de cada um por condições econômicas por herança histórica por históricos de Família o que se diz é que o estado deve promover um ambiente de igualdade de Desenvolvimento Social é claro que isso é sempre uma conquista de estados mais Democráticos né dá condições para que os indivíduos tenham condições de se desenvolver em níveis de
igualdade com relação às classes sociais aos grupos sociais alguns privilégios sociais que existem então isso sempre é dado como um desafio para as modernas democracias né porque não são situações Já resolvidas né Existem muitos problema mas aí dentro dessa ideia de igualdade né mas a ideia de que o estado deve promover condições de igualdade né condições para que todo o indivíduo tenha plenas condições de desenvolvimento é claro que isso é um tema mais polêmico aqui desses três itens né que compõem um dos aspectos dessa declaração universal dos direitos humanos agora nós vamos passar para algumas
características doutrinárias atribuídas a essa declaração universal dos direitos humanos os direitos humanos fundamentais tem algumas características são importantíssimas para a gente entender o alcance ético dessa desse documento Universal né desse documento que é um Patrimônio da Humanidade primeiro a historicidade os direitos humanos são históricos como qualquer direito eles nascem eles se constituem dentro de um processo político de tensões políticas geralmente eles são conquistados por uma luta social A universalidade então eles valem para todos os seres humanos mesmo para seres humanos que eventualmente possam não querer ter esse direito né então ele de alguma forma esse
direitos são válidos para todos seres humanos mesmo aqueles que possam eventualmente recusar algum desses direitos né então os estados têm essa função de exercer essa universalidade eles são inalienáveis isso é não posso passar esse direito tirar de uma pessoa e transferir para outra né São Direitos intransferíveis e negociáveis né eu não posso retirar esse direito porque eu sou do governo X no país Y né Não aqui tá valendo isso também e eles são imprescritíveis O que que significa isso eles não prescrevem eles não deixam de valer porque na história do Direito Civil do Direito Penal
do Direito Comercial tributário tem leis que valem até um certo uma certa época e não valem mais os direitos humanos têm o critério da imprescritibilidade eles não prescrevem então o exercício de boa parte do direitos fundamentais ocorre só no fato de existir em reconhecidos na ordem jurídica se são sempre exercíveis e exercidos não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição então na linguagem aqui mais técnica Ele tá dizendo que não prescreve eles valem para sempre ou para a vida toda eles não vão deixar de valer né então e
também o critério da irrenunciabilidade então eu não posso renunciar ao meu direito porque alguns direitos eu posso renunciar por exemplo se eu recebi um prêmio do governo né eu posso renunciar a ganhar esse prêmio não eu quero destinar esse prêmio a ações sociais Não quero receber o prêmio se eu tenho uma vantagem trabalhista determinada por uma regra da lei do trabalho que determina por exemplo um privilégio social a partir de um tempo de trabalho supostamente em algumas culturas eu posso abrir mão desse direito né tem que ser bem especificamente estudado isso mas os direitos humanos
são renunciáveis O que que significa não se renuncia direitos fundamentais né alguns deles podem até não ser exercidos mas eu não posso renunciar a eles né Isso vai garantir a Ampla a aplicabilidade desses direitos a gente sabe né Mas algumas características Então veja e na inalienabilidade imprescritibilidade e irrennunciabilidade ninguém pode renunciar aos seus direitos né a declaração dos direitos humanos é um documento que delineia né que coloca né dentro de um padrão a proteção dos direitos individuais humanos básicos né ele foi adotado né esse documento foi adotado principalmente Existem algumas versões históricas da declaração universal
do Cidadão dos homens né antigamente esse título a Declaração Universal dos Direitos do Homem e agora a declaração universal dos direitos humanos né foi adotado pela Organização das Nações Unidas no pós-guerra especificamente em 1948 todo aquele clima né do local do genocídio que ocorreu na segunda guerra foi também um dos motivos para a necessidade urgente de se declarar né algum documento que tenha validade universal para proteger os indivíduos dos problemas dos Horrores da Guerra né os direitos humanos então foram criados após a Segunda Guerra Mundial essa última versão da declaração dos direitos humanos como resposta
aos horrores cometidos contra a humanidade no período que vai de 39 a 48 Sobretudo o holocausto né o holocausto O que foi chamado de genocídio em massa seca de 6 milhões de judeus e diminuir foi maior massacre do século 20 e aconteceu através de um programa sistemático racional de extermínio então o ser humano para se proteger dessas criações né absurdas da própria prática humana e da própria política da guerra né cria essa esse documento essa carta a humanidade no sentido de garantir né que esses eventos terríveis não aconteçam na história da humanidade muito bem essa
criação da Organização das Nações Unidas e a declaração dos direitos universais né da declaração universal dos direitos humanos se constituíram como baluartes decisivos na proteção dos Direitos Humanos né daí essa ligação entre ética e educação esse documento é amplamente divulgado em ambientes educacionais e amplamente divulgado até na mídia né Tem um alcance político bastante forte hoje né muito bem nós concluímos então que Com base no conceito da dignidade da pessoa humana que a aplicação direta dos conceitos fundamentais da ética da origem ao nascimento de uma cultura dos Direitos Humanos o indivíduo Só pelo fato de
integrar né a condição gênero humano já é detentor de dignidade essa é uma qualidade um atributo inerente a todos os seres humanos então a ideia de que ele é uma pessoa e a ideia de que essa pessoa deve ter uma vida digna é decorrente da própria condição humana e da experiência traumática da condição humana né no caso de guerras e de genocídios torna o credor então de igual consideração e respeito por parte dos seus semelhantes o credor é todo ser humano né que é atingido por essa universalidade dos seus direitos até a próxima aula [Música]
[Música]
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