m [Música] [Música] [Música] [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o
alic necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que fica mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei estudando para área fiscal então o primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS tapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é é é
incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim [Música] e [Música] w [Música] [Música] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco poucas Pou p mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é
absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito muito leve né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procurem estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho
[Música] [Música] [Música] [Música] come [Música] Olá boa noite boa noite tudo bem olá olá sejam todos bem-vindos boa noite boa noite como que vocês estão Então já para você que tá aí meu Deus do céu essa aula é para quais cargos como que é isso aí ó essa nossa aula de hoje é específica para o cargo de analista judiciário área judiciária que é o cargo 18 essa é uma aula em que eu não vou apenas trabalhar os tpicos diferentes dos cargos de técnico e analista administrativo essa aula é uma aula de aprofundamento na jurisprudência tá
Então essa é uma aula que eu vou trabalhar jurisprudência tá foi isso que me foi solicitado uma aula de aprofundamento na jurisprudência ah professora pode cair pro meu cargo de técnico analista essa jurisprudências até pode não há uma uma impossibilidade mas é que geralmente a banca cobra uma jurisprudências mais específicas né para os cargos da área judiciária tá então por isso essa nossa aula é para esse cargo maravilha eu me parece que tem uma outra aula hoje é isso então se você vai fazer o cargo de técnico ou analista administrativo e tem aula de outro
professor específica para esse cargo vai acompanhar essa aula agora você que vai fazer para Analista Judiciária área judiciária essa aula é voltada para você beleza vocês estavam falando parece que tem português né rolando valeu thago valeu a gente se divertiu fazendo aqueles vídeos viu então aula de técnico analista administrativo minha você vai ter lá no meu canal no YouTube Na próxima terça-feira eu vou fazer uma aula específica de revisão geral para os cargos de técnico analista administrativo tá olha aí portug isso a poli falou ali ó vai ter acho que eu não sei que dia
mas eu acredito que você vai ter essa aula com anel minha aqui eu acho que é na sexta eu não tenho certeza mas você vai ter essa aula voltada pro cargo de técnico analista administrativo com a Nelma tá e comigo se você quiser acompanhar também na próxima terça-feira só que daí lá no meu canal no YouTube Tá bom aí ó então você que já é do outro cargo ó partiu aula de língua portuguesa PR você gabaritar e você que é da área jurídica ou quer aprofundar a jurisprudência fica comigo que essa aula vai ser coisa
querida dia 29 isso acho que é sexta-feira então né isso mesmo tá com as luzes ligadas tá com as luzes ligadas Parece que deu uma escurecida aqui profess minha que é pressão tá bom vocês já pegaram o material que está na descrição do vídeo Pois é né Liane mas é que a prova tá aí né e é tanta aula tanto cargo que às vezes a gente tem que puxa vida Mércia ai ai ai ai ai socorro faz no Minha mãe mandou minha mãe mandou é bem isso então tá bom então faz assim ó pegu o
material baixem o material que eu vou rodar a vinheta E começamos a nossa aula de direito constitucional tá então como eu tô dizendo cargo de analista judicial área judiciária e eu não vou trabalhar só os tópicos diferentes aqui eu vou trabalhar um aprofundamento na jurisprudência tá foi isso que eles me solicitaram um aprofundamento aqui de jurisprudência é esse o nosso foco combinado é isso aí sexta canal minha terça no meu canal É isso aí Ju dormir a gente dorme lá no dia 9 dia 9 A gente dorme combinado rodei a vinheta comecei vamos que vamos
[Música] Olá coisa querida professora Adriane FD chegando nesse nosso Hora da Verdade hora do vamos ver a hora do desespero não calma não é do desespero não estão aqui para revisar Pontos importantes para sua prova Lembrando que essa nossa aula de hoje é voltada especificamente para o cargo de analista judiciário área judiciária o cargo 18 aqui do edital do TSE e o que que eu pretendo trabalhar com você nessa nossa aula a jurisprudência mais recente nós sabemos que para Cargos da área judiciária a cobrança de jurisprudência às vezes ela vem um pouquinho mais pesada a
gente não quer dizer que para cargos de técnico analista administrativo não possa vir jurisprudência nós sabemos que o Cesp ama jurisprudência e não importa o cargo mas para Cargos da área judiciária isso costuma ser mais corriqueiro e às vezes trabalhando aquelas jurisprudências um pouquinho mais aprofundadas então eu fiz aqui um levantamento das últimas jurisprudências pelo menos as mais cobradas Ou aquelas de 2024 e 2023 que dá aquele negocinho no meu ouvido e fala assim Hum isso aqui é coisa querida de de prova tá lembrando que o seu edital prevê a possibilidade de cair jurisprudências promulgadas
né publicadas até 30 dias antes da data da prova então todas as jurisprudências que foram publicadas 30 dias antes da data da prova Podem sim cair aí tá então são essas que eu tenho certeza que às vezes a banca quiser sacanear ela vai cobrar maravilha então muito bem vem comigo então pros slides começamos aqui com o tópico da aplicabilidade das normas constitucionais aquele negócio enorma de eficácia plena contida ou limitada antes de eu falar da jurisprudência aqui do Supremo Tribunal Federal mais recente eu quero revisar com você um pouquinho esse tópico da aplicabilidade dando alguns
bizinhas que podem te ajudar lá na hora da prova então lembra que as normas constitucionais elas possuem dois tipos de eficácia vamos anotar então nós temos a chamada eficácia jurídica Vamos colocar assim a eficácia jurídica e eu tenho a chamada eficácia social quando a gente fala em eficácia eu estou falando na produção de efeitos e a eficácia jurídica também chamada de eficácia negativa eficácia normativa é aquela que vai dizer que todas as normas constitucionais todas as normas da parte dispositiva da Constituição elas produzem eficácia jurídica o que que é isso que vê que você sabe
Às vezes você só não sabe que você sabe se eu te falar assim ó é possível que uma Norma infraconstitucional que uma lei descumpra ou contraria a Constituição Federal que que você vai me dizer não pode é ou não é inclusive se uma lei Contrariar a constituição ela deve ser declarada in constitucional esse efeito esse poderzão aqui Thundercats Power Ranger das normas constitucionais ver assim Ei você não pode me contrariar sob pena de ser declarada inconstitucional é o que nós chamamos de eficácia jurídica então eficácia jurídica Como eu disse também chamada de eficácia negativa é
essa capacidade de que todas as normas da constitução tem de revogar disposições contrárias essa eficácia jurídica ela se dá de que forma de forma direta direta imediata deixa eu virar de lado tá ficando feia minha letra imediata e vinculante então assim nasceu na Constituição tá escrito lá Pronto Ela já tem eficácia jurídica não precisa vir uma lei dizendo Oh não pode Contrariar ela hein não já tá produzindo efeitos de forma direta e imediata e esse vinculante significa que não é possível que se contrarie o seu texto logo ela vincula tanto a atuação do Poder Legislativo
na hora de elaborar as normas infraconstitucionais como o poder executivo que também não pode descumprir os comandos previstos no texto constitucional logo a gente pode dizer que todas as normas da Constituição possuem eficácia jurídica Todas aquelas aqui da parte dispositiva Ok dizer que tem eficácia jurídica significa dizer que as normas constitucionais funcionam como parâmetro para controle de constitucionalidade Calma que não vai ser uma aula de controle porque não tem controle no seu edital graças a Deus mas ser parâmetro para controle de constitucionalidade significa que ela é o modelo a gente vai olhar para as normas
a constitução e fala assim Opa a gente não pode fazer isso que se contraria o texto constitucional você entendeu isso é que significa ser parâmetro para o controle de constitucionalidade Então a gente vai olhar a lei vai falar assim Hum deixa eu ver se você tá joia se você tá fechando com a constituição ah não tá você deve ser declarada inconstitucional Ok isso que significa ser parâmetro para o controle de constitucionalidade e o que que é a tal da eficácia social só um resumir pra gente se situar aqui ó a eficácia social é a capacidade
que as normas constitucionais têm ou não de produzir efeitos na minha e na sua realidade social ou seja eu e você podemos ou não usufruir aquele direito aquela Norma estabelecida na Constituição de forma direta ou não Por isso que a gente vai chamar a eficácia social de eficácia positiva colocar aqui negativo em vermelhinho pra ninguém reclamar aí né Tá então a gente vai analisar se as normas constitucionais TM ou não eficácia social e daí você já conhece deve ter ouvido na faculdade o se não ouviu fez errado essa faculdade hein o professor José Afonso da
Silva o queridíssimo jasque Inclusive eu tenho a honra de lecionar ao lado dele na Academia Brasileira de Direito Constitucional o jasque foi a vida inteira o meu livro de cabeceira durante a faculdade e agora eu posso chamar de Cole Muita honra falar um negócio desse né ele tem uma classificação específica para as normas constitucionais quanto a eficácia social então o ja pros íntimos tá você não tem intimidade você não chama assim o jaas ele olha pras normas da Constituição e fala assim Hum deixa eu olhar para você ah você se aplica diretamente da Constituição olha
para outras e fala Hum você não se aplica diretamente da Constituição quando ele olha para algumas normas identifica que elas se aplicam diretamente da Constituição ele chama essas normas de autoaplicáveis Então vamos anotar Então já identifica que existe que existem normas Auto aplicáveis também chamada de auto executáveis ou seja normas que produzem efic social diretamente da Constituição não precisa de um regulamento não precisa de nada que venha depois delas e ele viu também que quanto a eficácia social Existem algumas normas que não são Auto aplicáveis quanto as aplicáveis ele viu que havia uma diferença entre
elas ele observou que algumas normas autoaplicáveis elas produziam todos os seus efeitos ela tava lá na Constituição diva maravilhosa absoluta produzindo tudo que ela tinha para produzir e ele chamou essas normas de normas de eficácia plena Então já Olha lá pras autoaplicáveis e diz olha você é plena Porque você diz tudo você encerra aquele conteúdo em si mesma são aquelas normas portanto que tem aplicabilidade direta imediata e integral ou seja Ela traz tudo ali e ela não permite que a legislação infraconstitucional diminua o seu alcance segura aqui TT não quer dizer que não possa vir
uma lei regulamentando uma Norma de eficácia plena Claro que pode o que não pode é vir uma lei desdiz indo diminuindo o alcance dessa norma prevista na Constituição Essas são as plenas e Ele olhou um grupo de normas que apesar de serem a autoaplicáveis elas permitiam a sua restrição Ou seja a constituição dizia o direito eu e você imediatamente Já poderíamos realizá-lo mas ela permite expressamente ali a sua contenção e ele chamou essas normas de normas de eficácia contida contida eu costumo brincar que as normas de eficácia contida elas geralmente aparecem assim no texto com
constitucional Lili Lili L Lili salvo nos casos tal to tal ressalvadas as hipóteses não sei o quê atendidas as qualificações blá blá blá blá blá é como se a conção dissesse assim ei você tem tudo isso aqui hein mas se pá não é tão tudo assim pode vir uma lei pode vir um outro ato que vai dar Uma segurada nela que vai conter o seu alcance mas enquanto não vier essa regulamentação enquanto não vier essa Norma ela produz efeitos como se fosse plena então ela vai lá você pode exercer o direito você pode fazer o
que você precisar agora se vier a regulamentação se vier essa outra Norma aí ela vai dar uma seguradinha aqui no texto da constituição eu já vou te dar exemplos que isso aqui vai ficar bem fácil e o jaz identificou um outro grupo de normas como eu te falei que não são autoaplicáveis que não produzem portanto efeitos sociais e ele chama esse grupo de normas de normas de eficácia limitada Olha como isso aqui é fácil limitada logo a gente pode dizer o seguinte que todas as normas aqui elas possuem eficácia jurídica sim ou não sim ó
todas produzem eficácia jurídica então a plena tem a jurídica que é a negativa inclusive é limitada plena contida é limitada tem eficácia jurídica agora Quais delas têm eficácia positiva apenas a norma de eficácia plena e apenas a norma de eficácia contida isso porque a norma de eficácia limitada é aquela que para que Se Produza todos os seus efeitos sociais ela precisa de uma regulamentação Então ela tá lá na Constituição coisa linda coisa querida mas enjauladas a chavinha e faz com que ela Produza os seus efeitos sociais essa abertura dessa chavinha quem vai fazer é a
legislação as normas infraconstitucionais Aliás a regulamentação das normas de eficácia limitada podem se dar tanto através de lei quanto através de políticas públicas Lembrando que as normas de eficácia limitada lembra se dividem em dois grupos normas de eficácia limitada programáticas e normas de eficácia limitada de princípios institutivos sim lembrou disso aqui tá Então agora eu sei que você fala assim ai Joia eu entendo isso aqui tal tal tal eu tenho até uma tabelinha com essas características também para te ajudar a memorizar mas eu sei que às vezes você tem uma dificuldade de olhar pro artigo
da constituição identificar se ele é uma Norma de eficácia plena se é contida ou se é limitada mas Teté calma não é só você que tem essa dificuldade o mundo o tem entendeu até o Supremo Tribunal Federal tem então o que vai cair na sua prova são aquelas normas que é os efeitos são fáceis de se identificar ou que o Supremo Tribunal Federal já declarou a eficácia dessas normas Então não fica querendo Ah mas é aquela Norma Ah aquela outra se o STF já declarou isso pode cair na sua prova e aquela que você consegue
identificar pelo texto também pode cair na sua prova aquelas mais esquisitas As bancas nem caro principalmente o Cesp ele nem caro porque sabe que isso aí vai dar discussão vai dar pano pra manca Então qual é a minha dica para você a minha dica é a seguinte chegou lá na hora da prova não lembra a eficácia da Norma porque isso aqui nós estamos no Hora da Verdade entendeu tua prova já tá ali então eu sei que assim agora é o vai ou racha né chegou lá na hora da prova não lembra a eficácia tenta fazer
esse exercício primeira coisa se a norma dizer alguma coisa lá do tipo na forma da Lei na coisa da Lei no tipo da Lei você exclui plena Então falou ah na forma da Lei atendida coisa da Lei ess aqui da Lei exclui plena exclui plena aí você vai olhar se essa é uma Norma de eficácia contida ou se ela é uma Norma de eficácia limitada se a construção for Como eu disse l l atendidas as qualificações ressalvadas Ou seja é isso aqui Se pá não é tem isso aqui mas não é tudo contida Agora se
a norma se apresenta no futuro é limitada Hum quer ver vou te dar um exemplo a constitução diz assim ó o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor tá lá no artigo 5to o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor Qual a eficácia dessa norma olha para ela o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor falou na forma da Lei já exclui plena pode ser contida ou pode ser limitada faz o seguinte exercício só com isso que tá escrito ali na Constituição Você já consegue exigir alguma
coisa em relação à Defesa do Consumidor o estado promoverá a defesa do consumidor não tem como eu exigir já por quê Porque a constitução tá dizendo que ele vai fazer isso no futuro então como é que eu vou exigir agora né só com aquilo que tá ali na Constituição eu não consigo exercer o direito logo eu preciso de algo a mais eu preciso de uma regulamentação limitada Hum tá um outro exemplo a conção lá no artigo sétimo ela vai falar da proteção do mercado da mulher mediante incentivos específicos nos temos da Lei Qual é a
eficácia dessa norma Vamos pensar falou nos termos da Lei eu já exclui plena pode ser contida ou limitada Só com isso que tá escrito na conção dizendo ah proteção do mercado de trabalho da mulher qual é o direito que a gente mulher tem com isso nenhum nenhum o que aconteceu tá dizendo assim ei pessoal lá em 81 Chop Chop aqui comigo hein ó vamos proteger o mercado de trabalho da mulher mas como conste ah a a lei vai dizer ou seja tá na Constituição mas eu não posso fazer nada com isso aqui só com isso
aqui entendeu Eu preciso de uma lei que vai dizer oh assim quando a mulher tiver gestante vai ter essa a garantia vai ter essa estabilidade Opa aí sim quando vier a regulamentação essa Norma que está na Constituição pode produzir algum tipo de efeito social até lá ela tá o quê limitada você entendeu Então essa é a norma de eficácia limitada você olha pro texo você não consegue exercer aquele direito sem algo a mais sem uma regulamentação Norma de eficácia limitada e a contida a contida sempre vem as mesmas né uma das que mais cai é
a questão da Liberdade profissional então a constituição vai dizer por exemplo assim é livre ou exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão Então ela tá me dizendo o quê que é livre pode fazer o que quiser só que daí ela mete uma vírgula atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer Opa Então ela tá dizendo o quê é livre II mas todavia entretanto contudo se vier uma lei exigindo algumas qualificações para exercer aquela profissão você tem que cumprir a lei Ah legal mas enquanto não vier essas restrições pode exercer qualquer trabalho Ofício ou profissão você
entendeu Esse é o clássico tempo de Norma de eficácia contida veja que só com o que tá na Constituição eu já sou livre eu já posso exercer qualquer trabalho eu fizo a profissão eu não preciso de uma lei que me diga isso logo ela é uma Norma autoaplicável ela se aplica de forma direta imediata mas todos os efeitos Dela pode ser que eu não consiga exercer por quê Porque ela pode ter o seu efeito restringido ou seja posso ter uma lei que dizer ó isso aqui mas chipá aqui não aqui você vai ter que cumprir
as ições estabelecidas em lei você entendeu Vou te dar um exemplo vamos ver se estão pegando fio da merda só quero saber se estão se estão ali no tubu Vamos lá olha só a condição diz assim o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal ressalvadas as hipóteses previstas em lei que norma é essa vou repetir o o civilmente identificado não será submetida a identificação criminal ressalvadas as hipóteses previs em lei tá dizendo assim você tem identificação civil você não precisa fazer identificação criminal tocar o pianinho lá né para identificar os digitais e tudo mais
mas se pá vai ter que fazer Ou seja é isso aqui mais se pá naquele caso vai ter que fazer neste caso nós estamos diante de uma Norma de eficácia conti É ISO É isso aí Estamos pegando aqui então o fio da meada você entendeu Então na hora da do vamos ver lá na forma da Lei no tipo da Lei na coisa da Lei excluir plena aí eu olho consigo fazer isso aqui só com o que tá escrito na conste consigo se eu consigo contida e geralmente ela vem com essa construção ressalvada salvo atendidas mandou
um que depende da lei que eu preciso da Norma preciso de algo a mais para poder fazer isso aqui apareceu no futuro limitado ó o pessoal falando do direito de greve do Servidor Exatamente esse o exemplo mais clássico a gente tenta fazer uns diferente porque a galera sempre dá esse mesmo Exemplo né o direito de greve servidores públicos é um bom exemplo de Norma de eficácia limitada Porque a Constituição garante o direito de greve do Servidor Mas ela fala como que ele vai fazer nos termos da Lei se servidor tá aqui a greve Mas você
vai fazer como ah a lei que vai dizer isso aí hum a lei que vai dizer mandou jogou paraa lei responsabilidade Norma de eficácia limitada ok Aqui tá dicas porque nós estamos na hora da verdade na hora do vamos ver jurisprudência que estará na sua prova estará na sua prova em relação à educação isso porque só o direito social educação é uma Norma programática certo porque a conção falou lá direito à educação mas só educação assim não tem como né você PL materializar o direito à educação aqui Como regra a gente tá diante de uma
Norma programática lembra que as normas programáticas são espécies de normas de ficasse limitada seja eu preciso de uma lei de diretriz para educação de políticas públicas para que esse direito possa ser implementado legal só que o Supremo Tribunal Federal em relação a Educação Básica falou é Norma de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata Sabe por que que o STF falou isso porque quando a gente tá diante de uma Norma de eficácia limitada que a constituição estabelece essa possibilidade do estado regulamentar e tudo mais o que que acontece o estado fala assim olha como sou
eu que tenho que analisar a viabilidade eu vou implementar isso hora que eu achar conveniente só que quando se trata de Educação Básica Isso não pode acontecer porque senão toda vez que a gente tiver diante de uma Norma como essa de relevância como é a educação básica o estado vai dizer não eu vou implementar isso a hora que eu puder a hora que eu tiver dinheiro para isso lembra a teoria da reserva do possível aquela história toda aí o Supremo falou assim não não não temos que ajeitar esse negócio em relação a educação básica não
tem essa de precisar de regulamentação não precisa de nada isso aqui é para valer para agora e de forma integral você pode ter certeza que isso aqui vai tá na sua prova vamos olhar a tese Olha o que que disse o STF a educação básica em todas as suas fases que a educação infantil Ensino Fundamental ensino médio constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata logo não pode vir uma lei por exemplo diminuindo o alcance disso dizendo oh às vezes não vai ter
acesso não pode é Norma de eficácia plena portanto agora aí ele vem dizendo sobre a educação infantil período que compreende e tal dizendo que pode ser exigido individualmente que foi o caso do processo que gerou o precedente e aqui interessante também a atuação do Judiciário o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica por isso inclusive que o poder judiciário ele pode impor a administração pública a efetivação de matrícula de criança de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas vamos sistematizar aqui para você relembrar
o direito a matrícula em creches e pré-escolas ali das crianças de zero a 5 anos é direito que não se submete à reserva do possível e aqui eu já faço o link com a parte de direito sociais lembra da reserva do possível teoria da reserva do possível reserva do financeiramente possível vai dizer que o estado ele é obrigado a implementar direitos sociais na medida em que ele tenha recursos financeiros para isso só que qual que é o problema o estado vai sempre dizer que ele não tem dinheiro Então eu vou pedir um direito social e
o estado vai falar assim Ah que pena não tenho condições de garantir esse direito para você só que ele não vai poder alegar isso em se tratando do acesso a crianças ali de matrículas de zero a 5 anos ou seja ela não está sujeita a teoria da reserva do possível por isso então se o estado não cria políticas públicas para fazer com que essa Norma aqui prevista na Constituição se dê de forma imediata o judiciário pode compelir para que isso aconteça tá aliás eu tenho várias ações aqui no escritório que envolve aqui a matrícula de
crianças em creches de zer a 5 anos né então justamente por ser um direito subjetivo a gente consegue através de um mandado de segurança muito simples a efetivação da matrícula ai se não tiver a vaga na creche se lasque eles né o prefeito que abre a vaga na creche não quero saber nem que ele tenha que abrr a vaga lá na casa dele mas ele vai ter que abrir a vaga na creche e não adianta alegar que não tem dinheiro para isso tá essa aqui ó Teté pode escrever ver que tá na sua prova Aliás
já tem caído Olha só são programáticas as normas constitucionais que assegurem o direito fundamental de todas as crianças ao acesso à educação básica Não mais não mais não mais agora o direito de acesso à educação básica não é mais norma programática é Norma de eficácia plena repito norma programática é espécie de Norma de eficácia limitada Ok então por isso essa errada vamos ver mais um pra gente fixar olha lá o que que diz a conste todos têm direito a receber dos órgãos públicos informação de informações se interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que
serão prestadas no prazo da Lei sob pena de responsabilidade Só que Olha como a banca foi Jaguara como a gente fala aqui no su ela foi que que ela fez ela omitiu ali a parte do artigo da constituição que diz assim ó [Música] ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a sociedade a segurança da sociedade e do Estado tá com as dicas que eu te dei qual é o direito todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular coletivo ou geral que vão ser prestadas no prazo da lei Mas tem algum salvo
ressalvada tem se é tudo isso aqui mas se pá não vai ter todas as informações porque a própria constitução diz que é possível manter algumas informações em sigilo nós estamos diante de uma Norma de eficácia contido aí a galera já tá arrasando você entendeu logo a norma de eficácia contida segunda tradição a tradicional classificação da aplicabilidade das normas constitucionais o citado preceito constitucional é considerado Norma de eficácia contida certíssima as normas constitucionais programáticas impõem um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando servem de referência teleológica para atividades interpretação e aplicação do
direito e podem funcionar como parâmetro de controle de ion alidade o que que ele tá me dizendo aqui ele tá me dizendo que as normas programáticas que são espécies de normas de eficácia limitada elas impõe um dever político ao órgão para o exercício dessas suas atribuições deixa te falar as normas programáticas elas definem programas ai professora que Óbvio isso nem tudo é óbvio pensa assim nós estamos lá em 88 certo bicho pegando lá em 88 a constituinte redemocratização aquele rolo todo a constituição ela trouxe vários direitos mas ela também tinha um olhar pro Futuro Ela
olhava e falava assim ó nós estamos assim nós temos tdos esses direitos mas a gente quer Alcançar aquilo lá só você olhar pros objetivos da República Federativa do Brasil Olha lá construir uma sociedade livre solidária garantir o desenvolvimento Nacional veja que tudo isso não é o que a gente tem é o que a gente quer alcançar então é como se a const pegasse o rostinho do estado e falasse assim é para lá que você tem que olhar Ei é é aquilo que você tem que fazer a gente quer que você faça aquele lá entendeu então
estado promova isso legislativo implemente isso políticas públicas é isso que uma Norma programática faz define programas é conduza que o estado dirige ele para implementar tá aquilo que se espera do nosso Estado Você tá entendendo então por isso sim as normas constitucionais impõe um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando seja esse órgão o órgão legislativo seja ele o próprio executivo servem de referência teleológica que que é teleológica de finalidade ó elas TM como finalidade que elas funcionam né para atividade de interpretação e aplicação do direito Claro que sim claro que
sim or Você tem uma Norma programática por mais que ela não Produza efeitos sociais porque às vezes não tem a regulamentação ela tá lá para dizer Ei não me contrarie Ei ela serve como parâmetro para controle de constitucionalidade ela tá ali orientando como que a norma infraconstitucional deve ser interpretada como o direito deve ser aplicado Isso é o que significa a tal da eficácia jurídica então aqui ele tá dizendo que deve então o órgão implementar a norma programática e ela tem eficácia jurídica Opa socorro ai meu deus do céu Desde quando estou sem som me
ajude aqui votou votei alô alô alô alô voltou alô alô voltou gente tá dando um bugzinho desde a última aula que quando eu passo o slide Às vezes coise o meu microfone tá vocês chegaram a ouvir quando eu falei dessa questão aqui desde eficácia jurídica Ah tá então terminei a questão anterior do começo da nova questão joia Eita Deus tá então só vou rodar a vinheta para ajudar o pessoal da edição depois tá então beleza Pera aí então já vou volar direto na questão para ajudar o pessoal lá as normas de eficácia contidas são desprovidas
de eficácia até que lei as regulamente é isso vamos lembrar a norma de eficácia contida ela produz eficácia tanto jurídica quanto social Aliás ela tem todas as eficácias o que ela permite é que a lei uma Norma ou algo depois dá a seguradinha nela dá uma contida nela aqui é isso que ela permite mas Desprovida de eficácia ela não é aliás nenhuma Norma constitucional da parte dispositiva é Desprovida de eficácia Nem mesmo as normas de eficácia limitada porque as normas de eficácia limitada elas elas possuem eficácia eficácia jurídica não é verdade mas elas produzem eficácia
assim tá então essa errada até porque ela nem precisa que a lei regulamente se a lei vier ela vai na verdade diminuir aqui o seu alcance então por isso essa erradíssima erradíssima próxima as normas de eficácia plena são próprias do Campo dos direitos fundamentais em Que se mostram capazes de produzir todos os efeitos almejados pelo legislador constituinte essa aqui é uma pegadinha tem uma lenda urbana eu queria descobrir quem que inventou isso aqui que diz assim ó todos os direitos fundamentais são normas de eficácia plena Teté isso não existe não existe o que a conste
vai me dizer assim Artigo 5º parágrafo primeiro as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais T aplicação imediata ter aplicação imediata não significa que todas sejam normas de eficácia plena nem que todas sejam normas de fic contida o que a constituição quis dizer quando ela fala lá no artigo 5º parágrafo primeiro que elas têm aplicação imediata é o seguinte ó nós temos aqui a conste esse monte de direito mental mas não é só para ficar aqui para bonito hein Não é só para inglês ver falar nossa que constituição bonitona mas ninguém nunca viu esses direitos
na prática então é para isso que diz que tem aplicação imediata mas não significa que a constituição tenha regulamentado todos os direitos como Norma de eficácia plena tanto que a gente sabe que existem direitos fundamentais na condição de Norma de eficácia plena na condição de Norma de eficácia contida e até mesmo na condição de Norma de eficácia limitada o que a gente pode definir é que os direitos fundamentais em geral se apresentam como normas de eficácia plena e contida mas não significa que a gente não tenha no grupo dos direitos fundamentais normas de eficácia limitada
te dei vários exemplos aqui inclusive da Defesa do Consumidor nós temos vários lá no artigo séo da Constituição em relação aos direitos sociais trabalhistas Tá mas de fato na maioria elas são normas de eficácia plena e contida ou seja são normas a autoaplicáveis com aplicação imediata por isso que essa tá errada porque ele tá dizendo que os direitos fundamentais são normas de eficácia plena e essa afirmação não está correta estaria correta se dissesse que os direitos fundamentais TM aplicação imediata Aí sim porque é o que a gente encontra expressamente lá no artigo 5º parágrafo primeiro
tá então por isso essa errada Joia Joia Joia Joia V pra teoria geral dos direitos fundamentais Então dessa parte de aplicabilidade dei os bizinhas para te ajudar aí né Na hora da prova se você tiver alguma dificuldade na hora de definir a aplicabilidade tratei da jurisprudência mais recente sobre o tema teoria geral dos direitos fundamentais aquela parte que trata também da eficácia dos direitos fundamentais das Gerações dos direitos fundamentais tratados internacionais e aqui também tem algumas jures interessantes Olha lá vamos lá fazendo uma questãozinha só para aquecer os motores os direitos fundamentais têm eficácia horizontal
nas relações privadas mas ainda dúvidas quanto à sua aplicabilidade por falta de previsão expressa na constitução Federal de 88 aqui vamos lá nada a ver ninguém mais tem dúvidas quanto Opa porque voltou ninguém tem dúvidas mais quanto eficácia horizontal dos direitos fundamentais lembra desse negócio eficácia vertical horizontal diagonal Lalau deixa eu ajudar aqui ó isso aqui você olha lá naqueles textos de teoria da constituição ess cara escrevendo tese aqui de doutorado dissertação de Mestrado para explicar isso aqui ó explicar ó os direitos fundamentais Eles foram pensados inicialmente lá no início do constitucionalismo numa relação vertical
isso porque os direitos surgem lembra os direitos de primeira geração eles surgem como uma ideia de estabelecer um limite contra o estado nós temamos Estado Absolutista né o rei absoluto que mandava desmanda mandava a prender picar coisar L lá lá e eu precisava me defender desse estado eu precisava defenir limites a esse estado que tinha esse poder absoluto e que muitas vezes via na figura do rei a própria expressão Divina na terra imagine controlar Deus aqui era uma coisa antes que não dava para se pensar o soberano ele era muito soberano não havia possibilidade de
limitá-lo qual o problema abuso desse poder e eu preciso então definir limites É nesse contexto de limitação do arbitro do estado que surge nos direitos fundamentais de primeira geração por isso que os direitos eles surgem numa relação vertical eu particular preciso me defender contra o estado que exerce de forma vertical contra mim o seu poder de Império tá então direitos surgem sim inicialmente numa perspectiva vertical entretanto o atual pensamento né constitucionalista e tudo mais permite afirmar que os direitos fundamentais também se aplicam em relações privadas entre particulares nós temos inúmeras jurisprudências que reconhecem esse efeito
horizontal aqui dos direitos fundamentais quando trata do direito de associação inclusive quando trata da jurisprudência que eu vou te mostrar aqui agora na sequência então quando a gente fala da exigência de direitos fundamentais Ou seja eu posso exigir a aplicação de direitos fundamentais numa relação entre particulares nós falamos de eficácia horizontal Nossa que difícil hum a dificuldade disso aqui é saber diferenciar horizontal e vertical né T tem gente tem dificuldade horizontal vertical direita esquerda ol é minha mãe tem dificuldade com direita esquerda ela vira pra direita pode virar pra esquerda que ela quis dizer o
contrário olé tem gente que tem essa essa dificuldade que é só isso Ah vamos combinar então vertical estado e particular entre particulares eficácia horizontal uma doutrina mais moderninha ainda tem falado em eficácia diagonal dos direitos fundamentais essa eficácia diagonal que não é tão reconhecida Mas vai Que Deus o Liv a eficácia diagonal seria a aplicação Ou seja a eficácia a produção de efeitos em relações privadas Mas entre particulares que possuem um grau de desequilíbrio vamos dar exemplo numa relação de trabalho hum existem direitos fundamentais sendo aplicados numa relação trabalhista Claro que sim próprio direito trabalhista
artigo stimo da constituição legal então eu tenho uma aplicação entre particulares joia mas são particulares que estão em pé de igualdade estão em uma relação privada igualitária Como diz minha mãe manda quem pode obedece quem tem juízo é não é numa relação trabalhista eu tenho empregador e eu tenho empregado claro que o empregador não é o estado que estabelece uma a vertical por isso a doutrina vem falando em eficácia diagonal tá então se falar em eficácia diagonal dos direitos fundamentais nós estamos falando aqui num desdobramento digamos assim da eficácia horizontal porque é aplicação entre particulares
mas entre particulares em situação de desigualdade a Paula comentou ali Dea relação de consumo perfeito seria essa a situação da eficácia diagonal OK tá voltando a Então paraa nossa questão os direitos fundamentais têm eficácia horizontal nas relações privadas joia mas ainda dúvidas quanto a sua aplicabilidade por falta de previsão expressa na Constituição Federal de 88 não há dúvidas quanto à sua aplicabilidade a própria constituição fala de direitos aplicáveis em relações privadas a própria Associação hum direito de reunião quando a gente fala da própria privacidade ou direito de privacidade exigível só em do estado claro que
não também entre particulares tá então por isso errada olha só a jures aqui ó fresquinha para você eu vou ler ela e eu sempre comento um pouquinho sobre ela tá olha lá o artigo 10 parágrafo 5º da Lei lá do município de Blumenau Olha lá lá da terra do Herbet Olha só proibição do uso das expressões ideologia de gênero identidade de gênero e orientação de gênero em em documentos complementares ao plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares essa lei aqui proibia então o uso dessas expressões ideologia de gênero identidade de gênero e orientação de
gênero em documentos complementares ali no plano de educação para o município isso chega até o Supremo Tribunal Federal para ver se o município pode estabelecer aqui esse tipo de proibição e o que que ele fala controvérsia deve ser solucion compreendido solucionada à luz dos direitos fundamentais de sua eficácia horizontal e dos direitos da personalidade aí ele vai falar sobre a identidade de gênero O que se entende sobre ela e tudo mais para concluir que primeiro nós temos aqui uma inconstitucionalidade formal na medida em que não cabe ao município estabelecer aqui diretrizes e bases para educação
tá então o município não tem competência para legislar aqui isso proibindo algum tipo de conteúdo pedagógico o próprio Supremo Tribunal Federal entendeu que proibir isso viola inclusive tratados internacionais de direitos humanos como por exemplo a convenção americana que fala dessas expressões de identidade de gênero orientação de gênero ideologia de gênero tá então por isso considera essa lei municipal aqui como inconstitucional tá muito bem em constitucional coloquei aqui não né tá em constitucional lei estadual que reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição na convenção interamericana sobre os direitos das pessoas com deficiência de
estatura constitucional e na lei federal de normas gerais Desconsidere para aferição da deficiência a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional interdisciplinar exclu dever de adaptação da Unidade Escolar para o ensino inclusivo Calma que eu vou te explicar por que que isso aqui inclusive tá nessa parte né de teoria geral Olha lá vamos lembrar aqui do Artigo 5º parágrafo 2º da constituição que estabelece a chamada cláusula de abertura material dos direitos fundamentais o que que é essa cláusula de abertura material é o nome chique é o jurid cas para dizer olha os direitos fundamentais que a gente
está prevendo aqui na Constituição não são taxativos ou seja não é apenas só o que tá escrito aqui a gente tá aberto pode vir outros que podem estar tanto em diversos dispositivos da Constituição como fora dela inclusive podem estar expressos mas também podem estar implícitos Então vamos anotar assim ó onde que a gente tem direitos fundamentais bom nós temos direitos fundamentais isso que eu tô tô falando eu tô lá no artigo 5to parágrafo 2º tá a famosa cláusula de abertura material eu tenho direitos expressos e eu tenho direitos implícitos direitos expressos uma coisa que tá
expressa é a coisa que tá escrita né tá em algum lugar aí onde que eu vou encontrar direitos fundamentais tanto no título dois da constituição nesse título segundo aqui lembra que é tudo ali do Artigo 5º até o 17 lembra que direito fundamental Não é só Artigo 5º né eu tenho os direitos e garantias fundamentais que se dividem em direitos deveres individuais e coletivos quinto sociais nacionalidade políticos e partidos políticos Mas será que H apenas esses cinco grupos doos direitos fundamentais expressos hum hum hum eu tenho direito fundamental em toda a constituição ela é recheadinha
porque eu falo que é coisa querida é coisa Teté é fucha demais ela tem vários dispositivos que consagram direitos fundamentais que é um exemplo te do tô aqui para fazer isso quando ela fala do direito ao meio ambiente ela vai falar isso lá no artigo 225 e é um direito fundamental inclusive de terceira geração então eu tenho expressos no título segundo da Constituição ao longo da Constituição Federal e eu posso ter também em tratados internacionais de direitos humos não é isso tratados internacionais de direitos humanos porque Direitos Humanos fala de direitos fundamentais é não é
aliás a diferença entre Direitos Humanos direitos fundamentais é a localização do documento então se eu tô falando de um tratado internacional de um documento internacional a gente chama de direitos humanos quando eu internalizou isso na nossa ordem jurídica quando isso passa a ser incorporado nós chamamos de direitos fundamentais tanto que tem doutrinadores que chamam de direitos humanos fundamentais né então em tratad internacionais de direitos humanos nós temos tanto aqueles com status de emenda quanto aqueles com status de Norma Supra legal logo a pergunta que não quer calar é o os direitos fundamentais expressos estão apenas
no texto constitucional ou apenas possuem estatus constitucional e a resposta é não porque por exemplo um tratado internacional de direitos humanos com status de Norma supralegal traz direitos fundamentais então direitos fundamentais mesmo os expressos não são apenas aqueles previstos na Constituição ou ou decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda Ok e os implícitos os implícitos são aqueles que nós conseguimos extrair dos expressos que é um exemplo vou te dar um exemplo aqui ó razoabilidade razoabilidade e proporcionalidade hum procura para mim na Constituição digital direito fundamental a razoabilidade e proporcionalidade não tem
mas a doutrina a jurisprudência fundamentam as suas decisões desses princípios que reputam como direitos fundamentais mas não tá expresso na Constituição Logo eles são considerados como direitos fundamentais implícitos a proteção dos dados pessoais a proteção dos dados pessoais era considerado como um direito fundamental implícito agora que nós temos a previsão dele de forma expressa no artigo 5º da constituição mas o Supremo Tribunal Federal já protegia a questão dos dados pessoais na condição de direito fundamental implícito você entendeu aqui então a gente tem na conste fora da conste Expresso e também implícitos tá e a gente
vê esse reconhecimento quando nós temos uma decisão do supremo Tribunal Federal que vai dizer o seguinte ó é inconstitucional uma lei estadual que diminua o conceito de pessoa com deficiência excluindo aquilo que está previsto em tratados internacionais de direitos humanos veja que a gente reconhece então a validade desses tratados internacionais na condição de previsão de direitos fundamentais só para contextualizar essa lei estadual aqui ela ela levava em consideração para definir se a pessoa era ou não uma pessoa com deficiência apenas avaliação médica descartando aqui a chamada avaliação biopsicossocial que é feito por essa equipe multidisciplinar
e tudo mais aí o ST falou assim nada disso aqui a gente tem ó clausula de abertura material direitos fundamentais aqui mas também ó nesse tratados internacionais que a gente não pode desconsiderar tá jurisprudência querida de prova de acordo com a teoria dos limites dos limites um direito fundamental pode ser restringido desde que preservado o seu núcleo essencial Essa é uma das teorias que eu mais gosto particularmente Alexi coisa querida aqui que é a teoria do limite dos limites o que que é a teoria dos limites dos limites isso aqui é muito legalzinho deixa eu
te falar uma das principais características dos direitos fundamentais é a sua limitabilidade a pessoa passarinho Mandou bem ali e falou assim ó o duplo grau de jurisdição se encaixa nisso o duplo grau de jurisdição só pegando aqui que esse gancho é muito bom o duplo grau de jurisdição ele é um direito previsto em tratados internacionais com estatus de Norma supralegal não é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um direito fundamental de status constitucional Tá mas ele é reconhecido como um direito mas com esse status de Norma Supra legal então a gente pode encaixar sim o
duplo grau de jurisdição tá assim que a tia gosta nesse time que fica bonito limitabilidade um dos das características mais importantes é que os direitos fundamentais não são absolutos aliás todo mundo sabe disso é ou não é Aliás se você não sabe você deve ser uma pessoa problemática porque todo mundo já ouviu na vida ou deveria ter ouvido a palavra para que tudo tem limite é ou não é e a gente tem aquela velha máxima que nós ouvimos já pela nossa mãe avô pai sei lá quem que o nosso direito termina onde começa o direito
do próximo que que é isso limitabilidade ou relatividade dos direitos fundamentais então lembra que a gente pode limitar limitabilidade ou relatividade nós podemos limitar os direitos fund entais de que forma uma vez que não há direito fundamental absoluto or e eu posso limitar os direitos fundamentais como bom através da própria constituição Aliás ela faz isso o tempo inteiro ela diz e ela já limita quer ver é garantido o direito de propriedade próximo inciso a propriedade deve atender a função social Então você tem a sua propriedade mas não é quer dizer que você pode fazer tudo
que você quiser com ela existem limites que a própria conção muitas vezes estabelece posso limitar direitos fundamentais através de emenda a constituição Claro que sim emenda constitucional posso vir sim mas professora hum os direitos fundamentais eles não são cláusulas pétreas sim apesar da constituição falar direitos e garantias individuais a jurisprudência tem ampliado e principalmente o Cesp considera aqui os direitos fundamentais de uma forma mais genérica como cláusulas pétreas Ué então eu posso ter uma emenda à constituição a respeito de uma cláusula pétrea Claro que sim eu posso ter uma emenda à constituição tratando de direitos
individuais inclusive só que eu não posso ter uma emenda à constituição que vá abolir esse direito fundamental eu posso limitá-lo eu posso relativizar-se que entra a teoria do limite dos limites os direitos fundamentais eles têm limite mas existe um limite para sua limitação eu vou te dar um exemplo que talvez fique bem legal de você se recordar o direito à aposentadoria o direito à aposentadoria é um direito fundamental sim ou não Claro que sim Previdência Social coisada toda direito social inclusive tá então é direito fundamental Maravilha pode vir uma emenda à constituição alterando as idades
PR pessoa se aposentar não só pode como veio né reforma da Previdência tá aí para não deixar a gente mentir tá então eu posso ter uma emenda à constituição para estabelecer critérios diferentes PR pessoa se aposentar logo estou limitando esse direito fundal à aposentadoria Mas será que podia vir uma Emenda a constituição dizendo que para se aposentar agora a pessoa tem que ter 90 anos Hum quero ouvir do seu coração será que podia vir uma Emenda diz para se aposentar agora é 90 anos 90 aninho Poxa quem que não chega nos 90 é não é
coisa fácil que que você acha disso eu acho absurdo eu acho absurdo porque nós aqui concurseiro professor de concurso meu amor tudo doit não dorme direito eu não é vive no Café tomando aqueles Red Bull aquelas Porcari el é isso aqui que se nós passar dos 70 nós estamos fazendo hora extra aqui dentro porque gente você tá aqui estudando nem exercício às vezes faz não hum se passar do 70 nós temos que dar glória a Deus agora min 90 quem que chega aos 90 Geralmente os asiáticos é que tem alimentação faz meditação que a gente
tem que aprender a fazer essas coisas mas a gente é tudo meio acelerado a não consegue vai fazer uma meditação tô aqui Hum já tá dando uma loucura quer dizer quem que vive at teus novos quase ninguém é não é acho ninguém Então nesse caso o estado ele pode limitar Mas ele tem um limite para limitar Você tá entendendo e esse limite é o que nós chamamos de núcleo essencial núcleo essencial professora como que eu vou saber qual é o núcleo essencial gente não vai saber quem vai dizer isso é o caso concreto entendeu quem
vai definir Olha isso aqui é tingi o núcleo essencial do direito ao ponto de descaracterizar vai ser por exemplo a jurisprudência ali Num caso concreto tá então se vier uma Emenda dizendo lá ah vai ser lá com 90 anos Provavelmente o Supremo Tribunal Federal vai ter que se posicionar sobre isso vai dizer não aqui se atingiu o núcleo essencial né se acabou a pretexto de limitar ou relativizar o direito você acabou abolindo Ele tá olha aí ó ó lá Josiane vó tá perto dos 90 maravilhosa né e tem ainda o pessoal que chega né fazendo
as coisas arrumando as coisas eu não garanto que vou chegar mas tô me esforçando fazendo exercício academia mas né mas não garanto mas garanto que a maioria não chega não é verdade então a gente pode limitar os direitos fundamentais pela própria conche através de emendas à constituição mas desde que ao fazer isso não se atinja o núcleo essencial é isso que é a tal da teoria do limite dos limites facinho ou não é facinho claro que é do limite dos limites aliás essa teoria tá muito em discussão especialmente no Supremo Tribunal Federal quando o STF
tem julgado várias ações a respeito da Lim da liberdade de expressão vamos falar sobre isso alô chandão vem acompanhar essa aula que você vai brilhar aqui hoje a teoria do limite dos limites ela tem sido um objeto de discussão justamente por saber até que limite a gente tem para limitar a liberdade de expressão coisa Querida isso aqui lembrando que a gente pode ter limitação de direitos fundamentais através das leis da legislação infraconstitucional ou ainda por um juiz caso concreto aqui aplicando princípio da concordância prática da harmonização adequação proporcional Todas aquelas teorias da interpretação que a
gente tem tá exemplo disso que o STF faz o tempo inteiro o STF estabelece relativização de direitos fundamentais Maravilha seguimos Aqui de acordo com a teoria dos limites dos limites um direito fundamental pode ser restringido limitado desde que preservado seu núcleo essencial logo o limite do limite é o núcleo essencial daquele direito que quem vai definir isso é o caso concreto por isso que nós adotamos o Brasil a teoria relativa da limitação lembra sala h e não a teoria absoluta então aqui certa evoluímos vamos trabalhar agora igualdade ou isonomia aqui a gente não tem nem
uma nem duas nós temos 1 milhão de jurisprudências mas claro como eu te disse aqui o meu objetivo é destacar essas mais recentes porque eu sei que as outras você já tá sabendo aí né então quando a gente fala em igualdade ou isonomia nós temos que lembrar a diferença entre igualdade formal e igualdade material né então nós temos o direito à igualdade que se apresenta no texto constitucional sobre duas perspectivas formal e material quando a gente fala da Igualdade formal é a regra pro estado que é aquela velha máxima todos são iguais perante a lei
sem distinção de qualquer natureza não é isso que diz o nosso artigo 5to garantindo-se a brasileiros estrangeiros residentes do país a inviolabilidade direito à Vida igualdade Liberdade propriedade e segurança quando a constitução me diz ela diz assim todos são iguais perante a lei ou seja há entre os indivíduos uma igualdade formal que é regra para o estado eu gosto de pensar que a ideia de igualdade é com o pai e a mãe e os filhos tá então por exemplo se você tem irmão ou se você é mãe ou pai e você tem mais de um
filho e alguém chegar e perguntar assim Qual dos filhos você ama mais que que você vai dizer que que você tem obrigação de dizer nenhum você ama seus filhos de forma igual porque filho é filho é ou não é então por isso quando a gente fala nessa igualdade formal significa o estado amando todos os seus filhos de forma igualitária E tratando os seus filhos de forma igualitária mas naquilo que eles são iguais porque quem é pai quem é mãe que nem a tia que tem dois sabe que os filhos não são iguais você pode educar
igualzinho fazer a mesma coisa que vai dar diferença e naquilo que os filhos são diferentes é possível que se faça um tratamento diferenciado quando há diferença entre os indivíduos e essas diferenças causam desníveis desequilíbrios na sociedade ou seja eu tenho uma pessoa que não vai ter as mesmas oportunidades que a outra aí eu preciso fazer um tratamento diferenciado quando isso acontece o Estado ao tratar de pessoas diferentes de forma diferente ele não está promovendo a desigualdade e sim o contrário ele está promovendo a chamada igualdade material e o Estado faz isso através das chamadas ações
afirmativas lembrou ações afirmativas ações afirmativas são políticas públicas são medidas esse excepcionais e temporárias é bom que se diga são medidas que devem ser excepcionais não liga a letra que hoje tá difícil desde que eu quebrei meu dedo gente eu não consigo mais apoiar direito a caneta aqui nesse dedo porque eu quebrei esse dedo né as coisas que só acontece comigo aí eu toda vez que eu apoio parece que não firma direito e essa letra fica esse esse negócio as ações afirmativas Então vão ser esse tratamento desigual que o estado realiza Mas não é para
sempre o estado ele tem que realizar uma política pública eficiente para que se chegue o momento que ela não seja mais necessária ou seja as pessoas já estão portanto em pé de igualdade e a gente tem inúmeras ações afirmativas a gente tem as cotas né para a população negra para as pessoas com deficiência nós temos diversas previsões tanto na Constituição quanto em legislação infraconstitucional de tratamento diferenciado entre homens e mulheres dada as suas diferenças tudo isso Visa não a desigualdade mas sim a igualdade material e eu separei algumas jurisprudências recentes que tratam desse tema Olha
lá esse artigo 11 dessa lei do Estado do Rio de Janeiro essa aqui tá boa de cair também tá ela trata a respeito da limitação do acesso de mulheres a Cargos da Polícia Militar então ele vai dizer que essa lei viola o direito à isonomia igualdade entre homens e mulheres da não discriminação de sexo proteção no mercado de trabalho ele vem falando vários dispositivos constitucionais em que essa lei viola mas o principal Sem dúvida nenhuma é a ideia de isonomia ou igualdade entre homens e mulheres isso porque não sei se você sabe mas era muito
comum nas carreiras policiais principalmente em concursos militares se estabelecer reserva de vagas para mulheres então por exemplo da totalidade das vagas as mulheres disputavam apenas 30% delas então os outros 70 era só para homem e as mulheres concorriam nessa esfera de apenas 30% geralmente era assim e daí o que que o STF fez ao analisar Então essa lei entendeu que essa lei é inconstitucional logo as candidatas Elas têm direito de concorrer à totalidade das vagas e não apenas as essas vagas reservadas aliás entender o STF que esse percentual que é previsto na lei deve ser
considerado como percentual mínimo então por exemplo se a lei diz lá que é 70 30 70% das vagas para homem e 30 para as mulheres as mulheres devem concorrer a todas as vagas e devem ser preenchidas pelo menos 30% com candidatas mulheres você entendeu então é isso que você tem que levar pra sua prova que é Constitucional a definição de reserva de vagas para candidatas mulheres em concurso por exemplo aqui da Polícia Militar que esse percentual deve ser utilizado apenas como mínimo tá um percentual mínimo aqui a ser considerado por quê Porque Nesse contexto para
que se fazer essa diferença hum Por que que as mulheres vão apenas 30% das vagas são para elas ah Senor que nós precisamos de mais policial homem eles que passem na prova hum prova tá lá para eles fazer faz menor sentido dizer que as mulheres não podem concorrer aqui a totalidade das vagas é isso que o STF decidiu jurisprudência no prazo aqui que pode cair na sua prova tá em inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra
é de maneira que se proíbe eventual e eventual menção inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais isso aqui não precisava nem falar né Essa jurisprudência ela decorre de uma interpretação que o STF já tem feito desde 2021 quando ele entendeu pela inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra que que é legítima defesa da honra é a tese que diz que é legítima defesa o cara cometer crime porque é corno é o que eu falo não basta ser corno tem que ser louco ainda
olha lá o cara olha essa tese o que que é legítima defesa pra gente que não é do Direito Penal lá né Eu por exemplo a legítima defesa é assim matar alguém é crime mas se você matar alguém para se defender a pessoa tá vindo para te matar e você mata ela antes para se defender isso é legítima defesa Ou seja você não comete o ilícito você não comete o crime que você está ali se defendendo tá joia os Car inventaram a tese da legítima defesa da honra tipo a mulher fal lá e traiu o
cara não tô dizendo que é certo né Não tô dizendo que é bonito não tô dizendo que é coisa para se orgulhar Claro que não mas aí o cara vai dizer assim então por isso eu matei ela para defender a minha honra Que honra honra de ser corno Larga a mão tomou um chifre que nunca tomou Ah não eu falo que Chifre é igual consórcio mais sedo ou mais tarde todo mundo é contemplado Larga a mão tomou o chifre larga a mulher larga a mulher fala vai agora lá vai lá com o teu cara faz
o quê segue sua vida agora ai eu matei para defender minha honra honra de ser corno e ficar na cadeia ainda é aí finalmente o STR falou assim é corno joia estamos aqui vem me dá um abraço mas você não pode sair se defendendo cometendo feminicídio violência e contra a mulher porque foi coro hum pega o seu chifrinho e saia de manim essa que é a ideia então é inconstitucional a tese da legítima defesa da onra Não Pode alegar mais que buchou a mulher que matou lá porque estava defendendo a sua honra isso vem desde
2021 e isso agora se manifesta nessa nova decisão que vai dizer então que é inconstitucional essa prática de desqualificar a mulher vítima de violência doméstica isso porque a mulher vai lá apanha do cara vai denunciar o cara é mas mas ontem tava lá na balada de sainha curta e hum se a mulher tá gostosa quer tá lá de sainha curta que que tem uma coisa a ver com outra então porque ela tava lá na baladinha então daí pode bater hum ah apanhou mas veja bem isso aí não é santa hein hum hum e se a
mulher que ser Apocalíptica o problema é dela entendeu isso não autoriza a pessoa ir lá e agredir Ah não gost de mulher Apocalíptica larga ela e vai achar a santa acabou você entendeu então é inconstitucional desqualificar a mulher vítima de violência doméstica durante esse processo por crimes contra a dignidade social a Paula falou pensei que isso fosse o século passado Pois é é isso gente A tá falando 2024 nós estamos falando de afastar a legítima defesa da honra em 2021 mas que é bizarro Mas enfim juris querida de prova quando eu falo que é queria
de prova é porque essas jurisprudências sempre aparecem em prova ó uma questão de 2024 da sua banca falando aqui da tese da legítima defesa da honra Olha lá considerando-se a plenitude de defesa reconhecida ao Tribunal do Júri é juridicamente aceitável a utilização da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio Claro que não Claro que não lembra pega o seu chifrinho e saia de mansinho é nada de legítima defesa da honra segue sua vida e larga a mão aí senão você vai ser corno e também presidiário é nada a ver isso aí beleza
lembrando em relação aqui ao Tribunal do Júri me recordei da jurisprudência do Supremo Tribunal também recente que pode estar na sua prova que entende que é possível já o início do cumprimento da pena a partir da decisão do tribunal do júri lembra que a decisão do Júri ela é soberana Portanto o júri condenou já pode iniciar o cumprimento da pena Isso aqui é uma relativização lá do princípio da presunção de Inocência que você sabe né que a pessoa só é considerado culpada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória não é isso então lembra
também dessa decisão que os efeitos aqui são imediatos da decisão do Júri joia Vamos ver mais uma questão no Brasil os principais direitos reivindicados pela população LGBT que i mais aqui foram concretizados até o momento a partir de decisões do Poder Judiciário baseadas em interpretações da Constituição e não pelo poder legislativo Uhum é isso porque nosso Poder Legislativo ele tá meio devagar noto aqui na proteção da comunidade LGBT e logo em decorrência dessa omissão Legislativa que se apresenta como inconstitucional nós temos várias decisões do supremo a respeito do tema vamos relembrar eu tenho pelo menos
três aqui queridas de prova então vou colocar aqui ó comunidade LGBT que i a mais tá três decisões importantes aqui para sua prova a primeira mais antigona mais antigona do mundo que é o reconhecimento da união estável da união estável ou afetiva né então o Estado reconhece como entidade familiar a união estável ou afetiva em decorrência dessa decisão do supremo tribunal federal abriu-se a possibilidade então daí do CNJ através de regulamentação permitir a realização do casamento civil tá então a gente não tem uma decisão que reconhe o casamento civil nós temos uma decisão que reconhece
a união estável e a partir disso se regulamentou a realização do casamento civil tá então em consequência Aqui nós temos o casamento civil mas veja que isso foi uma atuação do Judiciário segunda decisão daí não tão antiguinha foi a criminalização criminalização da prática da homo fobia e da transfobia Então vamos relembrar aqui ó a homofobia e a transfobia não são previstos em lei como tipos penais não há lá analização penal o crime de homofobia ou transfobia só que a gente sabe que existe uma prática criminosa em relação a essas pessoas isso chegou até o Supremo
Tribunal Federal que reconhece então uma omissão le ativa inconstitucional por parte aqui do congresso que deveria legislar sobre o tema e diz o seguinte bom ele não vai criar um tipo penal então o STF aqui tô falando de mandado de in junção tá teve ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de in junção também o STF então reconhece a omissão inconstitucional e diz o seguinte Olha esse crime deve ser considerado ele vai ser considerado até que ven a lei regulamentando como um desdobramento do crime de racismo Então essa prática atualmente se considera como um
desdobramento do crime de racismo se é um desdobramento do crime de racismo vai ter as mesmas características do crime de racismo que são Hum inafiançabilidade E imprescritibilidade logo é um crime inafiançável e imprescritível e a última decisão que que é o reconhecimento aqui para o indivíduo transgênero possibilitando aqui a alteração Então ele pode alterar o prenome e o sexo no registro civil independentemente aqui da cirurgia de transgenitalização ou uso a Tratamento hormonal isso porque antes dessa decisão a pessoa para conseguir a alteração a gente tá falando lá da época de Roberta Close aquela história toda
para conseguir fazer essa autorização dependia de todo um processo judicial a pessoa ela tinha que já Ostentar o gênero final ou seja o gênero que ela se identifica para dar então um juiz reconhecer um processo burocrático caro que muitas vezes inviabilizava aqui o respeito à dignidade a essa comunidade até que o ST fala assim não se quiser ela pode diretamente a pessoa lá pedir alteração do seu prome e Sexo que que é o prome Teteia Às vezes a gente fala assim como se todo mundo soubesse né mas nem sempre por exemplo o meu nome é
Adriane Nogueira para quem não sabe falte de Freitas que é o meu nome de casada certo tudo isso é meu nome o meu PR nome é Adriane tudo isso é meu nome isso aqui é meu sobrenome certo então por isso que é possível alteração do prenome certo o sobrenome não pode mexer alteração do prenome e do sexo no registro civil tá isso também é jurisprudência tá então logo corretíssima questão não é mesmo que diz ali ó no Brasil os principais direitos reivindicados pela população LGBT ali até o momento são concretizados a partir de decisões do
Poder Judiciário certíssima tá só lembrando aqui e aproveitando para revisar os mandados de criminalização né aqui olha só lembra que a constituição ela não cria crimes né ela manda criminalizar inclusive ela fala lei considerará um exemplo de Norma de eficácia limitada que você viu comigo aí na aula de hoje então eu vou ter lá crimes ina afiançar crimes imprescritíveis em crimes insuscetíveis de graça Anistia eu sei que você já tá aí analista judiciário era judiciária você já tá ass Mega aprofundando as coisas mas às vezes na hora da prova você pode esquecer uma coisinha simples
dessa então por isso a tia tem aqui a tabela da Alegria PR você nunca mais errar as características dos crimes previstos na Constituição então lembra lá que todos são inafiançáveis então nós temos o crime de racismo a de grupos armados civis ou militares contra o estado democrático eu tenho o crime de tráfico tortura terrorismo e os crimes ediondos todos são o quê inafiançáveis certo dos inafiançáveis Nós temos um grupo que é imprescritível você grava assim ó inafiançável imprescritível é ração hum a cheia das gracinha inafiançável imprescritível é ração senora que que é ração não é
aquilo que você dá pro seu cachorro e na pável imprescritível é o crime de racismo e ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional democrático só os dois primeiros o que sobra é insuscetível de graça ou Anistia Lembrando que onde tá escrito graça você pode colocar indulto também tá a gente vai ver um pouquinho sobre isso lá na parte de Poder Executivo e o que que é insuscetível de graça ou Anistia tráfico tortura terrorismo e os crimes ediondos que serav aí ó 3th não tem graça 3th não tem graça T do TRF
T da Tortura T do terrorismo e o h dos crimes ediondos a grande sacada dessa tabelinha Tet é que você consegue ver que um crime ele não está nas três colunas ao mesmo tempo então não tem crime in afável imprescritível e insuscetível de graça Anistia todos são inafiançáveis inafiançável imprescritível ração afiançável insuscetível de grao anistia 3th Ok Lembrando que que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu como a gente viu ali na decisão que considera-se como desdobramento do crime de racismo a homotransfobia que eu já falei e que também o Supremo Tribunal Federal entendeu que a
injúria racial deve ser também considerada como um desdobramento do crime de racismo Olha lá acabei de falar eu vi que o falou assim Ah para acrescentarem no ração a homofobia injúria racial Por que que eu não mudo aqui né sei lá falar um um raião né alguma coisa aqui nessa nossa min Mônica porque o texto da conção não foi alterado veja que na Constituição continua racismo e ação de grupos armados não muda tá então a injúria ela vem como uma espécie do racismo a homotransfobia ela vem como uma espécie de racismo então quando eu falo
racismo eu já estou abrangendo esses outros tipos penais agora que são considerados que estão dentro desse guarda-chuva maior aqui do crime de racismo tá então por isso que eu não coloquei aqui não mudei ainda já fiquei tentada fazer um raião um ração com H ali mas não mudo porque o texto constitucional aqui não sofreu essa alteração Ok então muito bem então vamos agora falar de liberdade religiosa E vocês estão firmes e fortes por aí sim ou não prenome Teteia vamos lá de liberdade religiosa Aqui tem muita mas muita jurisprudência Bora com a tia Bora com
a tia aqui eu já quero começando fazendo um esqueminha de religiosa para te relembrar aquelas jures não antigas Nossa derrubei minha minha prilha de cabelo não mais antigas mas que não são assim 2024 né e tal para você se Recordar aí a respeito das principais Tá então vamos lá a constituição garante a liberdade religiosa a liberdade religiosa quando ela nos diz lá né que é Inviolável a consciência a crença o culto lembra que consciência e crença não são sinônimos né a inviolabilidade da consciência que se refere à suas crenças que não necessariamente possam ter conteúdo
religioso então crenças de natureza filosófica política ideológica Essa é a sua consciência quando a gente fala em liberdade de crença eu estou falando de liberdade religiosa propriamente dita que é o direito de você ter uma religião mas não o direito só de você ter uma religião e guardar para você o direito que você tem também de expressar a sua fé inclusive através de cultos religiosos incluindo aqui para as religiões universalistas o proselitismo religioso lembra que que é o proselitismo típico de religiões universalistas que é o direito de você tentar converter pessoas para a sua fé
lembra que isso está sim protegido pela liberdade religiosa então direito de você ter a sua fé mas também o direito de você exteriorizar através de cultos religiosos inclusive é dever do Estado proteger os locais de culto e as liturgias aqui só Relembrando a literalidade do texto da Constituição em decorrência disso nós temos que o estado brasileiro é um estado laico que que significa ser um estado laico Laico leigo ou não confessional é aquele estado que não adota a uma religião oficial isso a gente encontra lá no artigo 19 inciso primeiro da Constituição no tópico da
organização do Estado só que como a gente vai equilibrar aqui liberdade religiosa com laicidade do Estado isso porque o estado ser Laico não significa que ele vai limitar a liberdade religiosa ao contrário ele permite o exercício de toda e qualquer religião mas o estado propriamente ele não tem uma fé específica uma religião específica Ok em decorrência disso temos várias jurisprudências vamos anotar primeiro Lembrando que a constituição estabelece A laicidade então o Estado é Laico Mas permite a colaboração entre estado e igreja para fins de interesse público a ideia de se separar estado igreja é porque
a gente viu ao longo da história que misturar isso não deu certo né Teteia a hora que nós pegamos o um exemplo tá eu falo eu fiz uma revisão histórica a respeito disso quando eu escrevi minha dissertação do mestrado o cristianismo sai de religião oprimida para uma religião opressora quando ela mistura estado e pé ah é porque até então os cristãos eram perseguidos quando mistura estado e religião ele passa deer o poder político e passa a ser aquele que persegue sai de ser perseguido para o perseguidor e nós vimos que misturar isso não dá certo
o abuso né o radicalismo ele acaba tomando proporções que não é bom para ninguém aqui por isso a gente falou em Laici cdade estado para um lado religião um para outro e cada um segue com a sua fé e o estado Segue pela linha da secularidade e é essa a nossa ideia no texto constitucional o estado não se vincula aqui às igrejas salvo para colaborar para atender o interesse público isso porque as religiões de uma forma geral sei lá né fora sei lá religião do capeta não sei como é que funciona isso aí mas em
regra elas pregam o quê amor ao próximo você ser gente boa pro isso é joia pro estado is é joia então eventuais colaborações para atender o interesse público são permitidas isso não viola a laicidade do Estado tá lembrando também que o preâmbulo da constituição que consta lá a expressão sobre a proteção de Deus sob a proteção de Deus entendeu o Supremo Tribunal Federal que também não viola a laicidade do est porque o preâmbulo não tem força normativa o preâmbulo ele não possui eficácia jurídica logo a constituição quando ela fala lá nós povo brasileiro reunidos e
assembleia nacional constituinte bonitão o preâmbulo tá você nunca leu vale a pena aí tá lá sob a proteção de Deus isso não gera nenhuma obrigação para você então se dissesse assim sob a proteção de Deus ou so a proteção do Cosmos sob ae desse telhado so a proteção das minhas mãos não muda nada você tá entendendo isso não faz com que eu tenha que ter uma fé específica ou que o estado adote uma religião aqui específica por isso de acordo com o Supremo Tribunal Federal a expressão do preâmbulo lá sobre a proteção de Deus por
não ter força normativa não viola a laicidade do Estado temos também a decisão sobre o ensino religioso né nas escolas o ensino religioso que é de matrícula facultativa matrícula [Música] facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental de Ensino Fundamental pode ter ensino confessional então o ensino religioso aqui tô falando das escolas públicas tá no ensino fundamental que é de matrícula facultativa Então tem que ter a disciplina a oferta é obrigatória mas a matrícula é facultativa ela pode ter um ensino confessional confesso que essa decisão na época me deu um suso assim ah é é pode
pode entender o Supremo Tribunal Federal que pode ser ensinado lá na disciplina de ensino religioso alguma religião específica mas não no sentido proselitista não para ensinar dizendo assim ó essa fé que acerta Esse é o Deus que salva o resto não não pode ser feito dessa forma é apenas aqui para falar de uma religião específica mas sem ter necessariamente o caráter proselitista tá então pode ser contratado inclusive representantes dessas religiões para proferir aqui a disciplina de ensino religioso Tá mas lembra que não pode proselitismo no ensino religioso tá fora dele não tem problema tá que
mais aqui que a gente tem de importante nós tivemos a decisão durante a época da pandemia que restringiu aqui ó a restrição de cultos ou missas durante a pandemia então lembra que essa decisão Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional restrição de cultos e missas ali durante a pandemia que que ele fez aqui relativização de direito fundamental de um lado eu tenho direito a liberdade religiosa mas de outro eu tinha a questão de saúde pública envolvida naquela situação pandêmica prevaleceu a questão da saúde pública tá nós temos também a decisão que criminalizou a homotransfobia que
fez uma ressalva homofobia que fez uma ressalva quanto ao exercício da liberdade religiosa não impede a liberdade religiosa e aqui eu ten Eu quero ter um um total cuidado com você respeito a toda e qualquer fé e a toda e qualquer ideologia Filosofia de vida é entenda que eu tô aqui para te ensinar o direito constitucional ensinar o que o STF decidiu Não a minha opinião que a minha opinião a gente senta toma um vinho conversa da minha opinião aqui não é opinião aqui é o que o STF decidiu que aquilo vai est na sua
prova o Supremo Tribunal Federal entendeu que não é crime tá não se considera crime aqui de homotransfobia manifestações realizadas por líderes religiosos que preguem os seus livros sagrados e que de alguma forma atestem que a prática né da da da homossexualidade né seja considerado como pecado isso porque nós temos alguns livros que reconhecem isso como uma prática que é pecado logo o padre o pastor ele pode até falar que isso é pecado é isso que o STF decidiu isso não impede o exercício da liberdade religiosa assim como falar mal dos outros ter a língua grande
também deve ser falado que é pecado Você tá entendendo Então ele pode até dizer respeitando ali o que está previsto nos seus livros sagrados o que não pode é o líder religioso discursar ódio tá então a a criminalização da homofobia não impede o exercício da liberdade religiosa é isso que o STF decidiu desde que a manifestação não se enquadre como discurso de ódio e eu vou definir hoje de uma vez por todas o que o STF entende como discurso de ódio para você segura aí que tem muita emoção Ainda pela frente tá então pode desde
que não seja discurso de ódio tá beleza lembra também da decisão que o STF entendeu que é constitucional lei estadual que permita o sacrifício de animais em religiões de matriz africana então o sacrifício ritual de animais em religiões de matriz africana nós temos uma lei do Estado Rio Grande do Sul que autorizava então Portanto o sacrifício de animais entendia que essa prática portanto não era cruel animais em religiões de Matriz africano que é utilizado como prática ritualística isso gerou uma grande discussão no STF para ver se essa prática gerava ou não crueldade se era ou
não permitida o fato é que nós sacrificamos animais para consumo diariamente ó né franguinho na panela não nasceu na árvore né o Bifão lá um dia foi um boi no Passo então a gente sabe bem que nós sacrificamos diariamente animais para consumo a questão é eu posso fazer isso a além de sacrificar para comer posso também fazer isso para fins religiosos que o STF entendeu que é sim constitucional em respeito à liberdade religiosa o que não pode isso foi ressalvado na decisão é durante o né a cerimônia o animal ser submetido à crueldade aí não
né É isso que decidiu então o STF também temos uma decisão que não é tão recente Mas essa tá caindo assim com muita frequência por isso eu preciso falar senão eu não vou dormir bem essa noite que é possível então a alteração das datas e horários diferentes aqui para etapa de concurso concurso público para aquele c Dato que alegue a escusa de consciência então por exemplo é muito comum você ter candidatos que possuam religiões né possuem crenças que reservam ou guardam o sábado religiões sabad Então essas pessoas elas não poderiam realizar uma etapa de concurso
fazer o concurso no sábado e alguns concursos mais antigamente eram realizados no sábado o STF entendeu que é possível alteração da data tá aí horário tá do previsto do edital se o candidato invoca sua escusa de consciência aqui por motivo religioso só que isso não se dá de forma automática grava isso isso não é automático Isso não é um direito subjetivo do candidato só é possível essa alteração se três elementos aqui hein três elementos se houver razoabilidade razoabilidade se essa alteração preservar a igualdade entre os candidatos isso não gerar ônus desproporcional a administração Ok então
é possível é agora se vier assim ó é direito subjetivo do candidato a alteração da data e horário de concurso público por motivo de crença religiosa não é direito subjetivo o direito subjetivo é educação entendeu é teu direito aqui não aqui o estado diz assim é seu direito se houver razoabilidade igualdade entre os candidatos e não houver aqui ônus desproporcional para a administração tá então é muito comum por exemp num concurso vou pegar o exemplo das carreiras policiais que você tem lá o teste físico já peguei vários casos aqui no escritório disso tá por isso
que eu tô dando esse exemplo que você tinha o teste físico num sábado e o a pessoa lá era sabad e ela queria Então realizar ess nessa etapa Em outro momento aqui pra banca né pro concurso não teria problema nenhum por porque a banca já faz outro TAF por exemplo pras gestantes você sabe que também temos a decisão que reconhece as candidatas gestantes o direito de remarcação né do teste de aptidão física tanto para gestante quant para lactante então a banca ela já vai ter que fazer um outro TAF paraa gestante lactante então na maioria
dos casos aqui no escritório nós enquadramos né Essas pessoas eh que são sabad distas na realização do TAF com as gestantes entendeu então aqui a administração não pode dizer ah mas eu vou ter um ônus desproporcional qual se você já ia realizar para as candidatas gestantes ah viola é igualdade entos candidatos não porque você vai ter que realizar depois a a prova vai ser igual você entendeu então por isso é possível mas desde que preenchido esses três requisitos Ok Essas são as decisões que eu tenho certeza que você já tem elas gravad Dinho aí que
tem caído em várias questões tá Inclusive essa decisão trago aqui para você a mais recente que é a minha aposta é essa das testemunhas de tá isso aqui tava ó para ser julgado Há um tempão um tempão e Finalmente nós temos uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema Olha lá Testemunhas de Jeová quando maiores e capazes têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa para quem não sabe as pessoas que são testemunha Jeová elas não recebem elas não aceitam
acham que isso isso viola a sua fé o recebimento de transfusão de sangue então para elas é algo assim que para aquilo que eles acreditam é inadmissível e muitas vezes uma pessoa lá numa situação específica né sendo atendida muitas vezes pelo SUS e tal a pessoa recebia transfusão de sangue mesmo isso violando a sua fé e daí isso chega até o STF E aí a pessoa tem o direito de se recusar mesmo que isso coloque em risco a sua própria vida ou não e o STF entendeu o que se a pessoa for maior capaz ela
pode recusar o que não pode é a criança recusar criança não mas aquele maior e Capaz pode se recusar em respeito a autonomia individual e na sua liberdade religiosa inclusive ele faz juza que ele tem direito a procedimentos alternativos eu não entendo nada dessa parte de ciência e biologia mas dizem aí que e eu lia decisão E muito se falava sobre isso que eu tenho a transfusão mas existem outros meios alternativos para se alcançar o mesmo objetivo da transfusão Então se esses procedimentos alternativos estão disponíveis do SUS a pessoa tem direito a receber esses procedimentos
alternativos entendeu então eu tenho a transfusão e eu tenho um procedimento alternativo não pode como de falar assim não vai receber a transfusão sim não ela pode se recusar e ela tem direito a esse procedimento alternativo tá essa decisão pode escrever vai estar em todas as provas aí daqui paraa frente tá em outro recurso extraordinário desse mesmo tema nós temos essa decisão aqui ó é permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil recusar-se a submeter tratamento de saúde por motivo religioso então aqui não precisa ser só a questão da transfusão de sangue pode
ser outra coisa que envolva aqui convicção religi só que olha só a recusa tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada a decisão inequívoca livre informada e esclarecida do paciente inclusive quando veiculada por meio de diretrizes antecipadas de vontade então ou seja o cara tem que saber Ó você tá escolhendo isso aqui mas pode acontecer isso isso isso Você tem certeza É isso mesmo que você quer entendeu a pessoa tá sabendo de todas as consequências é possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde SUS aqui com a interdição da
realização de transferência transfusão sanguínea ou outra medida excepcional Caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca livre informada esclarecida do paciente veja que é no mesmo sentido Pode falar não quero me submeter a isso pode se você for maior e Capaz tá consciente do que tá acontecendo foi informado joia A decisão é sua tem procedimento alternativo aí aqui você fe tem direito a ter acesso a esse procedimento aqui desde que seja disponível pelo SUS se for o caso tá veja que olha só ó julgamento aqui ó
tudo o mesmo dia eles julgaram essas ações tá essa aqui ó também tá querida de prova eu consigo visualizar visualizar a questão sendo construído como se fosse uma historinha se fosse FGV eu sabia até historinha mas o c também pode construir aqui uma historinha nessa jures tá e o pessoal falando da Criança e tal não a pessoa tem que ser maior e Capaz tá para poder abrir mão disso foi isso que o STV salvou tá paraa criança não tá tem que ser maior e Capaz Ok joia vamos lá desde que viável a adequada identificação individual
é assegurada nas fotografias de documentos oficiais a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da Fé à luz do direito à liberdade de crença religião e compar no princípio da proporcionalidade de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis olha só que legal isso aqui um caso aqui do Paraná que sabe tia de Cascavel aqui no Paraná Regina é uma freira e ela precisava renovar a sua carteira de habilitação e as freiras usam aquele hábito né aquela é hábito o nome daquilo né o hábito religioso tá E ela foi para fazer
a sua carteira e a resolução do contran que é o órgão que regulamenta ali o procedimento diz que não pode ter nada no rosto da pessoa né cobrindo os cabelos e tudo mais tal tal tal então pela a resolução do contra ela utilizar o hábito para fazer a foto lá da CNH seria proibido só que daí a Regina ficou de cara falou não eu quero tirar foto com o meu hábito tal tal tal sofrera e assim tal tal tal isso ela levou a conhecimento do Ministério Público Federal isso que ajuizou uma ação uma ação civil
pública aqui no caso especificamente contra o Detran do Paraná alegando que essa proibição não era razoável violava lá a sua liberdade religiosa e daí aqui o STF ó ó a relativização ó a relativização que a gente viu lá aplicou aqui o conceito da adequação razoável entendeu que se tiver de alguma forma a condição de se identificar ela né Eh não pode ser proibido ela de usar o hábito Claro por exemplo que nem nas na na na fé islâmica né que as mulheres usam a burca cobre o rosto eu não tem como identificar aí não dá
né aí a gente relativiza de outra forma agora o que a ST falou o seguinte se de alguma forma eu consegui identificar ela mesmo com a presença né dessa vestimento o acessório religioso ele deve ser mantido em respeito à liberdade religiosa interessante né eu achei legal eu não sei o nome mas porque os judeus também utilizam né eu esqueci o nome quem for judeu me perdoe ali que puder me ajudar e né a a falar e por exemplo Também nenhuma usar né Não vai atrapalhar a identificação um colar de contas lá né de uma fé
de religião de matriz africana também não tem problema nenhum utilizar legal legal né querida de prova consigo ver a questão de Regina é freira hum podia até colocar o caso né que é da Regina Joia eu gravei o nome dela Regina porque é tão difícil hoje o nome Regina né Aí eu tô lendo a decisão do STF e a Regina eu oh por isso que eu lembrei que o nome dela é Regina D da natureza confessional do direito é constitucional lei estadual que Estabeleça a obrigação de que escolas e bibliotecas públicas possuam um exemplar da
Bíblia Sagrada Puxa não coloquei essa decisão Ainda bem que eu coloquei ela aqui para você e o STF entendeu que é inconstitucional essa obrigação deixa eu colocar até aqui ó no nosso esquemão tá é [Música] inconstitucional lei que obriga as escolas a ter o exemplar da Bíblia Tete não é igual tava rolando de fake News aí recebi vários pedidos lá ai é isso que esteve proibid Olha só não é que tá proibido de ter exemplar da Bíblia nas bibliotecas das escola hein pelo amor de Jesus o que o ST falou que não é obrigatório porque
se eu falo ó é obrigatório ter exemplar da Bíblia eu o estado tá através de Let T dizendo ó é obrigatório ter o exemplar da bíblia você concorda comigo que daí eu tô meio que violando laicidade Porque daí eu só a Bíblia que eu torno obrigatória os outros não é obrigatório entendeu o que não pode ter a lei Mas se a escola a biblioteca quiser ter o exemplar da Bíblia é joia né um dos livros mais antigos da história da humanidade sensacional tem que ter mesmo entendeu o que é inconstitucional é a lei estabelecendo essa
obrigação ok aqui joia por isso essa errada tá E daí eu chego na vacina né chego na vacina vocês acha que não chegar na vacina né cheguei na vacina T tem uma coisa que nós não fugimos é da treta mas nós estamos aqui para tretar o Direito Constitucional é direito das tretas é ou não é por isso que ele é tão legal porque ele faz parte do nosso dia a dia a gente vê o direito constitucional acontecer diferente do Direito Administrativo lá licitação aquela chatice or direito constitucional joia Chegamos na vacina o que que o
STF decidiu na época sobre vacina e é isso que tá valendo agora e tá caindo em prova olha só é Constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de de vacina que registrada em órgão de vigilância sanitária tenha sido incluída no Programa Nacional de imunizações ou tem a sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União estado Distrito Federal município com base em consenso médico científico Em tais casos não se caracteriza a violação a liberdade consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis nem tão pouco a o poder familiar eu sei
que é treta eu sei que é treta é polêmica meu amor isso aqui ó eu recebo toda hora mensagem no zpp Olha lá é obrigatória a vacinação sim se a vacina primeiro tiver sido incluído no Programa Nacional de imunização ou a lei assim obriga ou haja um consenso médico científico determinando essa obri notoriedade tá Professora eu posso invocar a minha escusa de consciência para me recusar a a vacinação não pode eu Pai posso invocar as minhas convicções para me recusar a realizar a vacinação nos meus filhos não posso não posso você entendeu ah não posso
não pode invocar aqui a excusa de consciência professora Isso inclui a vacina da covid sim a vacina da covid já foi incluída no Programa Nacional de imunizações tá então Isso inclui sim a vacina da covid cuidado aqui não vai confundir vacinação compulsória que é a vacinação obrigatória com a vacinação forçada vacinação compulsória vacinação obrigatória desde 00 e lavar bolinha a vacinação no Brasil é obrigatória E desde 1900 e Bolinha Não Se Pode alegar a escusa de consciência para se recusar a vacinar as pessoas inclusive os filhos tá isso não é uma interpretação recente tá é
a gente fala da covid porque a decisão ali foi 2020 referente à questão da covid mas essa interpretação ó ela já é de muito antigamente então a vacinação obrigatória compulsória no Brasil não é de hoje tá primeiro ponto o que não pode é a vacinação forçada que que é a vacinação forçada então a vacinação ela é obrigatória certo se a criança não vacinar por exemplo que que nós vamos fazer pegar a criança amarrar ela e Pique hum segura o pai segura a mãe Ah não vacina e Pique da Criança é isso que vocês vão fazer
Claro que não t Claro que não vai fazer pique na criança o que significa vacinação compulsória é que podem ser adotadas medidas alternativas por exemplo certamente nós vamos ter e por exemplo Ah vai matricular a criança na escola tem que ter o comprovante de vacina a mãe até consegue matricular tá porque a gente tem aqui um direito subjetivo a educação Mas vai ter notificação pro Conselho Tutelar vai ter Ministério Público acompanhando isso aqui dando uma denunciada você entendeu Então essas são as medidas indiretas então é vedada a vacinação forçada né ninguém vai pegar pique da
criança Coitadinha mas a vacinação ela é sim obrigatória ó desde muito tempo tá é isso que tá dizendo essa jures aqui tá não preciso nem ler ela mas tenha ela aqui como referência olha aqui como já caiu ó é vedada a vacinação forçada de pessoas que relut em imunizar-se razão pela qual a vacinação não pode ser considerada de ordem obrigatória Como diz uma coisa uma coisa outra coisa outra coisa É verdade da vacinação forçada certo razão pela qual vacina não é obrigatória errada ela é sim de ordem obrigatória você isso aqui pessoal falando Zé Gotinha
pô Zé Gotinha era massa né Apesar que se você for pensar que a gente era criança né mas você olha hoje as fotos é gotin er cara esquisita às vezes Tinha uns bonec com uma carinha mais simpática mas tinha uns uns bem queis seit dão né a cara zego meio Z gotinha assim joia maravilha eu gosto de vocês porque vocês estão pessoas sensatas pessoas respeitosas essas aulas eu fico pensando Ih já vou tomar chumbo de tudo quanto é lado mas vocês estão joia tá eu vi o pessoal perguntando da gente fazer um breve intervalo Que
tal vamos fazer um breve intervalo e daí a gente já volta com liberdade de expressão lembrando para você que as principais jurisprudências do Supremo Tribunal Federal estão nesse grupo dos direitos fundamentais tá nós temos alguma coisa ou outra na parte de organização do estado na parte de poderes mas a concentração das maiores jurisprudências estão aqui na parte dos direitos fundamentais Beleza pode ser o intervalinho então só pra gente esticar palhaço Olha lá aretuza aretuza novinha você Como assim não tinha Z gotinha ó então intervalinho de coração hein no máximo 15 minutos porque eu só para
falar do Xandão aqui eu vou levar mais uns 15 20 minutos então preciso voltar rápido tá beleza Beleza então vamos lá [Música] ó meditação e superação falou profe mas o artigo 5 c Tero coloquei que era plena mas está no futuro não seria limitada Olha lá aqui ó ó a diferença da Quando você vai fazendo intervalo eu vou responder a meditação aqui ó gostei meditação superação que como tá escrito na Constituição ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano degradante veja que a constituição ela não tá criando assim estado vamos estabelecer uma política para
ninguém ser torturado para ninguém receber tratamento desumano ou degradante veja que a construção é diferente daquela que diz assim o estado promoverá a defesa do consumidor na forma da Lei veja que essa do Consumidor Eu tenho um comando o estado promoverá você vai fazer aqui eu tenho uma proibição dizero assim ninguém pode ser torturado e quando a constituição Fala Ninguém pode ser torturado é ninguém pode ser torturado agora não é ninguém pode ser torturado só no futuro quando vier uma lei você entendeu porque a norma de eficácia limitada é isso é aquela que eu não
consigo aplicar agora se esse inciso terceiro fosse uma Norma de eficácia limitada a gente poderia torturar pessoas até que viesse a lei dizendo que não pode torturar Você entendeu a diferença então quando eu falo ninguém será submetido à tortura a tratamento desumano degradante eu tô falando isso para já para esse momento pega o inciso segundo ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen não em virtude de lei ou seja ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei a partir de quando a partir de já
você entendeu por isso que são normas de eficácia plena tá diferente do Estado promoverá o estado estabelecerá o estado buscará entendeu a diferença da construção tá 15 minutinho de intervalo e eu já volto falando do Xandão aqui e das decisões sobre esse tema que tem o meu coração que é a liberdade expressão rodeia que o aguarde o nosso intervalo e já volto mas assim e sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelente estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha
tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou busar tá outro não foca material estratégia assim vai te dar todo o alicerce necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que fica mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS eu comecei Estudando
pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos e ISS Itapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável
assim e [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava ali literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco poucos pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era que tinha tanta qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair
mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito muito leve né Eu percebo assim que ao mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procur estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu
nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos os professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou busar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra
área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos e ss tapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era
inigualável assim [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] he hej he [Música] e o estratégia me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estando pouco pouc pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco Endo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem
o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito muito leve né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procurem uma estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho [Música] he [Música] [Música] kom D [Música] [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de
direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai eh economiza seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o alic necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu
lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos e ss tapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei para área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula
de material de professor que era inigualável assim [Música] Y [Música] h [Música] [Música] hej [Música] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco pouc pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de
professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito muito leve né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procur uma estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho p [Música] [Música] [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né
as a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos os professores os grifos tudo isso vai e economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é
ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei estudando PR área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS tapevi aí eu parei de estudar praa fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que
tinha tanta qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim [Música] k [Música] he he [Música] bora meu [Música] povo eixi vé E aí vamos lá jos pretendo que na verdade eu vou passar pelas jurisprudências né Então a gente tem muito mais jurisprudência nessa parte de direitos fundamentais do que nos outros tópicos superação foi você que falou que seus pais ouviram a minha voz parece da Marina Silva cara a Marina Silva ela fala tão baixinho delicado e eu tô aqui Olha já me falaram que eu pareço assim minha avó com um monte de
gente agora Marina Silva me pegou desprevenida Que bom que você gostou fico bem feliz então vamos lá Marina Silva rapaz eu vi uma palestra vez dela falava tão Calmo Sereno tipo meia fase assim sabe a pessoa meio meia [Risadas] fase Então ela é tão meia fase [Música] né sei lá muito bem não é hoje nós terminamos até meia-noite eu termino o pessoal da do aqui do estratégia vai ficar meio bravo mas nós vamos até até terminar Então vamos lá vamos liberdade de expressão agora rodei a vinheta [Música] comecei Olá coisa querida professora Adriane fal Te
Seguindo aqui com o nosso hora da verdade paraa sua prova do TSE e nós vamos falar agora das principais jurisprudências envolvendo um dos direitos mais polêmicos da atualidade que é a liberdade de expressão então da mesma forma que a gente fez na liberdade religiosa eu vou fazer uma breve revisão das principais jurisprudências envolvendo a liberdade de expressão para chegar nas mais atuais e naquelas que eu aposto que estarão aí na sua prova vamos lá venha comigo vamos lá bom a liberdade de expressão eu não preciso e não vou revisar com você né aquela parte conção
garante a liberdade manifestação do pensamento e ved animato que ela trata do direito de resposta né que é proporcional a gravo além da indenização isso aí eu deixo para você eu quero bater mesmo aqui nas principais jurisprudências envolvendo a liberdade de expressão da atividade artística científica de comunicação etc tá então o que que a gente tem aqui de jurisprudência vamos das mais antiguinha paraa mais nova que eu tenho certeza que a maioria você vai lembrar então liberdade de expressão uma das mais cobradas em prova é aquela jurisprudência Opa trem a jurisprudência que trata da marcha
da maconha então a constitucionalidade da marcha da maconha para quem não lembra a marcha da maconha foi uma marcha meio lenta meio devagar de pessoas que estavam Cantando Bob Marley mentira tô brincando vamos voltar aqui a marcha da maconha nada mais é do que uma manifestação aqui exercício do direito de reunião em que pessoas reuniram então para buscar a descriminalização do uso da droga né então o uso é proibido no Brasil e a ideia era se manifestar em prol da descriminalização do uso da droga o Supremo Tribunal Federal anal ou então se a marcha da
maconha seria ou não constitucional analisando aqui dois direitos fundamentais tanto a liberdade de expressão quanto o direito de reunião Lembrando que o direito de reunião nada mais é do que um instrumento da liberdade de expressão então eu quero expor a minha opinião as minhas ideias as minhas convicções e eu me utilizo né de um instrumento que é o direito de reunião de você se reunir com pessoas que pensam como você defendendo expressando manifestando ali aquilo que você acredita o Supremo Tribunal Federal entendeu que é constitucional sim a marcha da maconha né Por quê Porque não
se confunde a o busca pela descriminalização com a permissão do uso tanto que o STF na sua decisão disse o seguinte as pessoas podem ir lá se manifestarem joia dizer do Legalize Já jogar pro Ar p p p p pá né Planet Ramp Quem lembra né quem é 30 mais sabe o que a já tá falando mas não pode fazer o da droga né porque uma coisa uma coisa outra coisa outra coisa da mesma forma é possível manifestações pela descriminalização da prática do aborto que não pode abortar fora das hipóteses já autorizadas então por isso
a STV entendeu que a manifestação por si É sim exercício da liberdade de expressão Desde que não se faça uso da droga acho difícil né marchem da maconha não tem uma maconha Mas tá bom mas não pode fazer uso da droga e nem ter a presença de crianças ou adolescentes por razões óbvias né então primeira aqui a marcha da maconha segunda decisão que nós tivemos aqui é a inconstitucionalidade Vou colocar aqui primeiro a não recepção acho que essa é mais antiga a não recepção da Lei de Imprensa sabe nós tínhamos uma lei que regulamentava a
imprensa uma lei aqui que a gente chama de Lei de Imprensa que foi criada na época da ditadura militar Então você calcou ele né uma Lei de Imprensa que fala então portanto de liberdade de expressão e tudo mais na época da ditadura que que acontece quando eu tenho uma Norma anterior à constituição a gente não fala em declaração de inconstitucionalidade por quê Porque quando ela foi feita não existia a constituição como parâmetro Então como você pode falar que uma coisa é inconstitucional se não havia ainda no momento em que ela foi criada o parâmetro que
se utiliza para declarar a inconstitucionalidade não existe né no nosso ordenamento a gente não reconhece a chamada inconstitucionalidade superveniente coisa lá de controle de constitucionalidade o fato é que quando eu preciso reconhecer se uma norma é ou não constitucional à luz da nova constituição baseado em uma lei anterior a ela a gente não fala em Declaração de constitucionalidade e sim em recepção eu gosto de pensar nisso como se a constituição fosse um grande filtro dos sonhos imagine aquele filtro dos sonhos Sabe aqueles que os caras fazem de filtro dos sonhos Imagine que a constituição é
esse grande filtro e a gente vai pegar toda a produção Legislativa anterior e ela vai dar um Car crachá ela vai olhar se essa Norma anterior a ela é materialmente compatível com ela ou não seja se o seu conteúdo casa com ela ou não casa e o que o STF faz então é analisar se o conteúdo de uma Norma anterior a constitui é com ela compatível se for compatível essa Norma ela é recepcionada se não for compatível a gente fala fera hum não vai rolar essa Norma não é recepcionada e o STF entendeu que a
antiga Lei de Imprensa então não foi recepcionada pela constituição justamente porque violava aqui a liberdade de expressão e a própria liberdade de imprensa tá então por isso ela não foi recepcionada não tendo mais validade no nosso ordenamento jurídico Além disso nós temos a decisão que reconheceu como inconstitucional a exigência de diploma para a atividade de jornalista então diploma lá do curso de jornalismo para o exercício Então dessa profissão entendendo que se trata de liberdade de expressão de comunicação então não faz sentido Então essa interpretação do Supremo Tribunal Federal que isso implicaria exir uma autorização para
o exercício da liberdade de expressão sendo que a constituição ela Veda qualquer exigência de Licença ou censura para a prática da liberdade de expressão então por isso entendeu Como inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo não quer dizer que não possa mais ter curs jornalismo é inconstitucional a exigência do diploma para o exercício da prática tá outra decisão também super cobrada em prova é a decisão que entendeu ser inexigível inexigível a autorização para reprodução de obras autorização prévia para obras biográficas ou audio visuais audiovisuais entendeu o Supremo Tribunal Federal que em respeito aqui a liberdade
de expressão não faz sentido se exigir a autorização da pessoa que está sendo biografada ou dos familiares caso a pessoa seja falecida em respeito à liberdade de expressão as famosas obras não autorizadas claro que Imagine que alguém escreve lá uma obra a respeito da vida de um determinado indivíduo né E nessa obra há informações falsas né informações que não são reais e tudo mais independendo da situação né se isso viola aqui a privacidade a intimidade a depender da circunstância aqui a possibilidade direito de resposta indenizações etc tá então é inexigível autorização prévia da pessoa ou
dos familiares para reprodução de obras biográficas ou audiovisuais você vai fazer um filme lá sobre uma pessoa de antigamente lá não precisa pedir autorização dela ou dos familiares que mais o STF também entendeu que é inconstitucional a condição aqui né proibir aqui o candidato de concurso público que tem a tatuagem essa que da tatuagem é legal então assim imagine que você é todo tatuador concurso diz que será eliminado o candidato que tiver tatuagem tipo oi como é que é isso aí né não faz o menor sentido então a stef entendeu que essa proibição ela é
inconstitucional uma vez que a tatuagem ela é uma manifestação da liberdade de expressão Então se quiser colocar a blusa sair gritando alguma coisa ou escrever algo tatuar algo no seu corpo você tem essa liberdade de se expressar isso não pode ser impeditivo para você por exemplo ocupar um determinado cargo público só que ela ressalva a ressalva o seguinte da mesma forma que a tatuagem é exercício de liberdade de expressão ela se sujeita aos mesmos limites da liberdade de expressão por isso que o STF entendeu que é inconstitucional isso salvo se a tatuagem violar valores constitucionais
Olha que loucura então salvo se a tatuagem violar valores constitucionais Como assim professora vou te dar um exemplo uma das limitações ao exercício da liberdade de expressão que vamos falar hoje é o discurso de ódio aquele discurso preconceituoso racista discriminatório que eu já vou te dar alguns exemplos aqui tá imagine que um determinado indivíduo ele faz uma tatuagem que representa um discurso de ódio como por exemplo com a presença da suástica com o sentido nazista mesmo da ideia que nesse caso seria possível a sua eliminação no concurso público desde que haja previsão e Lei ali
no edital porque a presença desse símbolo viola assim valores constitucionais entendeu isso porque como eu disse a liberdade de expressão ela possui limites e a tatuagem por ser uma expressão da liberdade de expressão uma forma do exercício da liberdade de expressão ela encontra essa mesma limitação tá ainda que mais que nós temos nós temos aqui a decisão do STF que entende que é direito do jornalista o direito despedir Então dentro da liberdade de imprensa o jornalista ele tem o direito de realizar críticas em tom áspero sarcástico até jocoso né irônico E isso não é violação
da liberdade de expressão isso porque a liberdade de imprensa ela tem que ser respeitada mas nunca é algo absoluto assim como não há direito fundamental absoluto mas o jornalista ele tem uma liberdade maior de criticar então áspero sarcástico às vezes irônico uma determinada autoridade sem que isso implique em responsabilidades aliás importante lembrar da decisão do supremo tribunal federal que prevê a responsab ade de jornalistas olha só que que o STF entendeu que é possível a responsabilização civil aqui do jornalista da Imprensa apenas se tiver agido com dolo ou culpa grave ou culpa grave no Exercício
das suas atribuições com por exemplo negligência para apuração sobre o fato vou te dar um exemplo vou dar um exemplo olha só Imagine que uma pessoa chega para um Jornalista tipo Glen entendedores entenderão e vai lá e conta uma história Fala pô tá acontecendo isso isso isso A treta é essa P olho do jornalista já dá aquela regalada é furo de reportagem é Sucesso na certa é jornal vendendo é coisa querida e daí o cara fala mas joia me conta tudo me dê material tal T tal tal e daí a pessoa fala assim ah mas
eu não tenho muita coisa e mesmo assim o jornalista fala assim Ah quer saber que se dane Vou lá e vou reproduzir isso aqui e às vezes é uma grande mentira não aconteceu daquele jeito às vezes nem aconteceu e o jornalista vai lá e dane entendeu o goleiro quer dizer não pode o jornalista ele tem uma responsabilidade técnica que a empresa a imprensa tem uma responsabilidade técnica por aquilo que reproduz só que a gente não pode pensar numa responsabilização civil da Imprensa por qualquer coisa porque senão você vai fazer o qu com a imprensa ninguém
vai falar Esse é o problema Lembra que eu te falei da gente tentar estabelecer um limite do limite aqui da liberdade de expressão o mundo discute isso aqui gente isso aqui o mundo discute isso aqui é sensacional isso aqui o mundo inteiro alguém agora no Japão na Alemanha está debatendo esse assunto ISO que é coisa Querida então eu posso responsabilizar a imprensa posso mas aqui tem que ser algo muito grave tá el tem o o jornalista ele tem que ter feito isso P de sacanagem mesmo com dolo ou uma culpa grave não é culpa assim
ah um Jornalista meio ruim Ah aquele jornalista meio ruinzinho não não não não o cara foi completamente negligente isso porque uma notícia muitas vezes mal dada pode destruir reputações ainda mais na sociedade que nós vivemos hoje das fake News e tudo mais tá tá então lembra dessas principais decisões Há possibilidade de responsabilidade civil sim condolo ou culpa grave como por exemplo aqui a negligência na apuração dos fatos por isso que a gente tem o sigilo da fonte né a gente sabe que é o sigilo do X9 né a conção resguarda o sigilo da fonte então
o jornalista recebe informação ele não é obrigado a dizer quem deu a ele aquela informação então ao respeito ao sigilo da fonte que você sabe que não se confunde com o Anonimato mas há uma responsabilidade por parte do jornalista porque você não vira Anonimato o cara fala a gente não sabe quem falou o jornalista fala e não há consequência nenhuma Se a sua manifestação for sim dolosa ou agiu com culpa grave haverá responsabilidade civil é isso que decidiu também o Supremo Tribunal Federal só que qual que é o problema o problema é que daí às
vezes a galera começa aqui a abusar dessa Liberdade o jornalista vai lá está exercendo a liberdade de imprensa e uma determinada autoridade não gostou do que ele falou hum que dó né foi lá falou jogou uns áudios no ventilador colocou uns documentos lá e o cara ai a minha família não gostou tô passando vergonha com meus filhos filhos e vai lá e entra com ações de indenização contra jornalistas contra imprensa e isso acaba gerando por consequência um silenciamento da Imprensa violando a liberdade de expressão então por isso tem que ter muito cuidado na hora de
se falar em responsabilidade da Imprensa pra gente não ter o efeito contrário e acabar caindo em verdadeira censura que silenciando né a imprensa tá muito bem essas são as mais recentes tá e eu quero destacar essa decisão que fala exatamente sobre a liberdade de imprensa olha só que legal essa decisão ó constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com com intuito ou efeito de constranger no jornalista ou órgão de imprensa dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa que que acontece que que
acontece a autoridade lá um Jornalista foi lá e falou o nome do fulano de tal aí ele falou ah é você quer mexer comigo mesmo pega esse negócio e o cara sai fazendo um monte de ação judicial sobre o mesmo fato em vários locais aí o cara tem que se defender ali ali ali ali cara isso cria um ônus para ele né isso cria um problema aqui pro jornalista ele vai ter um custo disso que que vai fazer o cara vai se calar é porque vamos falar gente ah o cara até gosta da profissão dele
e tal mas vai ficar se incomodando assim que que vai fazer ele vai escalar e é uma forma aqui de promover Esse silêncio é ou não é então por isso o STF entendeu que isso esse tipo de ação fazendo várias ações ali e tudo mais é a séo judicial né Então nesse caso é algo inconstitucional não se pode fazer porque se compromete aqui a própria liberdade de expressão configurado esse assédio judicial a parte demandada o réu aqui o jornalista o órgão de imprensa ele pode determinar a reunião de todas as ações no seu domicílio no
foro do seu domicílio então reúne todas as ações para ele se defender no seu domicílio diminuindo assim o ônus os cusos e tudo mais e daí aqui nessa decisão o próprio ST reforçou a sua jurisprudência sobre a responsabilidade civil destacando que ela é a exceção não a regra olha só a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de do ou de culpa grave Evidente negligência profissional ali na apuração dos fatos joinha aqui essa é a ideia acho que essa jura está queridíssima aí de cair na sua prova
tá mas aqui uma jurisprudência tratando da liberdade de expressão e agora eu quero falar a respeito da variação da liberdade de expressão entre os indivíduos eu posso afirmar que a liberdade de expressão ela não é exercida da mesma forma ou com o mesmo grau de liberdade para todos os cidadãos e quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe olha só a gente pode imaginar isso aqui é uma ideia minha mas que talvez faça sentido na sua cabeça vamos imaginar uma escala aqui aqui seria o menor grau de liberdade de expressão maior
restrição e aqui seria a liberdade de expressão Mais Ampla que senão significa absoluta os cidadãos eles não Estão dispostos no mesmo local dentro dessa escala então por exemplo o parlamentar o parlamentar ele possui imunidade serial logo a liberdade de expressão do parlamentar Ela é maior que a minha e a sua isso porque se o parlamentar no Exercício das suas atribuições e desde que haja nexo de causalidade acabar ofendendo alguém cometendo até mesmo um crime contra a honra de alguém Ele não vai ser responsabilizado por isso porque ele tem a chamada imunidade material então a gente
pode dizer que nessa escala o parlamentar e aqui eu tô falando do Federal e do Estadual ele estaria mais ou menos aqui isso porque o parlamentar Municipal ele até tem essa liberdade Mas lembra que é dentro da Circunscrição do município então a gente colocaria aqui o Federal e o Estadual eu posso colocar aqui o parlamentar Municipal com uma menor Liberdade Você tá entendendo aí a gente tem o jornalista que tem que ser respeitado aqui em decorrência dessa maior liberdade de imprensa a gente tem que pensar na Liberdade artística e aqui entra o pessoal falando dos
humoristas entra dentro dessa Liberdade artística aqui também aí a gente chega aqui no cidadão comum não que a gente tenha menos do que o artística mas a liberdade artística ela tem uma expressão Mais Ampla que da liberdade de expressão Isso aqui é uma construção minha só para você entender como existe uma escala aqui de liberdade Eu por exemplo se eu falar ofender alguém eu posso responder né de forma e de indenização coisa assim já o jornalista responde só se for por dolo ou aqui no sentido de culpa grave caso contrário ele não responde civilmente você
tá entendendo então a gente pode colocar o cidadão de repente no meio eu e você a galera o geralzão aí a gente vai diminuindo essa escala de liberdade e de expressão então a gente pode colocar por exemplo aqui ó os policiais especialmente os militares quer ver olha essa decisão olha só nós temos essa lei estadual que proíbe os policiais civis do Estado de Pernambuco Olha só de promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a qualquer autoridades e des manifestar se eu participar de manifestações contra a administração pública em em geral então nós temos
uma lei estadual que estabelece um limite ao exercício da liberdade de expressão para os policiais civis do Estado de Pernambuco isso chegou até o Supremo Tribunal Federal para Lever se isso aqui pode é constitucional e olha o que que ele disse as restrições preconizadas no ato normativo em apreço são adequadas necessárias e proporcionais Aí ele diz ali ó maiormente se levarmos em conta que os policiais civis são agentes públicos armados cujas manifestações de apreço ou desapreço relativamente a atos da administração em geral autoridades em particular podem implicar em ofensa ou Artigo 5º inciso 14 da
constituição que fala da liberdade de reunião que não pode ter armas minha opinião meio complicado porque o cara ele pode se manifestar na condição de policial civil só não tá armado lá se ele tiver armado ele não pode mas enfim é o STF falando né vamos lembrar que a minha opinião não importa tá de um lado a liberdade de expressão dos policiais de outro a segurança e a ordem pública bem como hierarquia e disciplina que regem as organizações policiais tá então o STF entendeu que os policiais têm menos liberdade de expressão do que eu e
você e restrições como essas são portanto constitucionais Aliás ele tem uma decisão na dpf 475 no mesmo sentido para policiais militares tá Então veja que essa é uma decisão para policiais civis tá então a gente pode colocar aqui ó tanto policiais aqui eu tô falando civis quanto militares existem restrições aplicáveis também aos juízes membros do Ministério Público existe resolução do CNJ que restringe o exercício da liberdade de expressão de magistrados nas redes sociais e essa resolução ela é constitucional de certa forma sim isso porque nós sabemos que ao juiz é vedado dedicar-se atividade político-partidária dependendo
de como o juiz se manifesta na rede social isso pode atestar a sua parcialidade parcialidade política e isso pode comprometer a imparcialidade das suas decisões Vamos pensar aqui ó todo juiz é um ser humano que tem uma posição política que pode ser mais ou menos definida agora quando essa manifestação ela é exteriorizada isso gera já de forma automática uma desconfiança quanto à Independência e imparcialidade das decisões desse magistrado Você concorda comigo então aqui ó Nessa escala de menor expressão nós podemos colocar também juízes e membros do Ministério Público tá Não se preocupe com essa escala
isso aqui é é a forma como a minha cabeça funciona para tentar te mostrar que existe assim que a liberdade de expressão ela não é igual para todo mundo né a liberdade de expressão ela é relativizada de acordo com quem fala inclusive de acordo com o contexto do que é falado e isso aparece demais na decisão nas decisões do supremo tribunal federal e isso remonta a Stuart 1000 cara lá de 1900 e lavar e chumbada o fato é que a gente pode se expressar mas depende de determinadas circunstâncias tem uma expressão de um juiz americano
que é muito utilizada que ele diz assim ó não há liberdade de expressão em Se Gritar fogo de brincadeira dentro de um cinema olha que coisa legal da gente pensar porque se você chega por exemplo no cinema e grita fogo o que que vai acontecer com as pessoas elas vão se desesperar isso pode desencadear né um sei lá pisoteamento uma sabe uma situação complicada então não há liberdade de expressão ISO que ele quer dizer não há liberdade de expressões você gritar fogo dentro de um cinema é claro que você tá a gritar na rua falar
é fogo fogo é não sei que falar assim ah aqui é fogo isso é liberdade expressão posso falar Mas dependendo do contexto essa mesma fala pode gerar consequências vocês estão me entendendo como é que funciona aqui a liberdade de expressão tá então por isso o STF entendeu que essa restrição tanto a policiais civis quanto militares seria constitucional e eu quero colocar então tentar organizar Aqui as nossas ideias né quanto às decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal tratando de limites à liberdade de expressão Então vamos anotar limites limites a liberdade de expressão isso aqui que
eu vou te mostrar é um compilado das mais recentes decisões do supremo tribunal federal a respeito do tema tá STF já entendeu deixa eu colocar aqui que não está protegido pela liberdade de expressão aquele discurso aquela fala crimin É lógico lógico como diz a minha mãe filha a gente não pode falar tudo o que a gente pensa porque se a gente falar tudo o que a gente pensa mã a gente pode est presa é então não é assim ah mas eu quero falar tudo que eu penso Fala mas daí você pode ser preso né Você
pode sofrer um processo de indenização a verdade é que isso não era um problema tão grande antes das redes sociais por quê Porque as redes sociais elas deram voz a todo mundo e esse todo mundo isso é muito bom porque nós ampliamos né o espaço de fala nós ampliamos né o microfone uma vez que o microfone e o espaço de fala ficava antes apenas com os veículos tradicionais de imprensa Então quem tinha espaço para dizer o que pensa era quem dominava a imprensa televisão rádio jornais or e era sempre de acordo com a ideologia do
seu editorial né isso é bom isso é bom porque eu tenho um número menor de pessoas e é mais fácil de controlar agora que é bom para liberdade de expressão não é porque o espaço de Fala o número de microfones é pequeno quando vem a rede social cada rede social cada perfil é o seu próprio jornal então se eu quiser entrar agora no meu Twitter e meter a boca aqui alguém eu vou e faço E isso tem repercussão isso vai chegar em alguém isso vai ter uma consequência maior do que se eu chegar no meu
quarto e meter a boca em alguém entendeu se eu chegar em carto e falar e xingar alguém é uma coisa agora se eu vou na rede social e faço essa mesma coisa É como se eu tivesse ido num jornal e falado isso e daí as consequências da fala são muito maiores por isso que a liberdade de expressão proibir né limitar a liberdade de expressão da manifestação criminosa não é novidade O problema é que Essas manifestações criminosas tem muito mais espaço para acontecer né então por isso um dos limites da liberdade de expressão é o discurso
aqui por exemplo racista preconceituoso né então por exemplo sei se vocês viram né eu nem sei quem é essa pessoa mas tem uma influêncer aí a gente está aqui e Direito Constitucional é fofoca por isso que eu amo eu amo a fofoca é Direito Constitucional é fofoca você vocês viram tem uma influencer aí famosinha deve ser famosa porque deu um bafafá que num áudio ela cometeu o crime de racismo ela foi racista na sua fala e tudo mais e postou vídeo até já chorando com roupa branca e tudo mais tal to tal ela não Pode
alegar em sua defesa que ela estava exercendo liberdade de expressão entendeu é crime o que ela fez é crime e vai ser porido como isso certo Tá além do crime a gente também pode considerar como limite a liberdade de expressão o discurso de ódio chegamos num tema conturbado isso por Teteia Nem tudo é discurso de ódio Às vezes a gente pode até achar que é mas a gente precisa limitar o que é discurso de ódio porque senão tudo vira discurso de ódio daí nada é discurso de ódio quando tudo é uma coisa nada é aquela
coisa então o que que a gente pode considerar como discurso de ódio aqui a gente tem uma classificação do not trinador que eu acho muito interessante e que já apareceu nas decisões do supremo tribunal federal para que uma fala inclusive no exercício da liberdade religiosa tá seja considerado como discurso de ódio Ela precisa passar por três passos né três valores ela tem que violar três pontos aqui que eu vou colocar aqui para você tá então para que haja discurso de ódio eu tenho que ter ali um discurso que atesta aqui uma diferença que a gente
chama de caráter cognitivo Então tem um viés cognitivo ou seja o primeiro passo para se reconhecer que aquilo é um discurso de ódio é que haja o reconhecimento de uma situação de desigualdade Opa falo que às vezes minha mão não acompanha minha cabeça desigualdade entre pessoas ou grupos primeira coisa é dizer nós somos diferentes deles dizer nós somos diferentes deles já é discurso de ódio não é pode ser um discurso babaca pode ser um discurso de gente otária pode mas ainda não não é discurso de ódio o segundo passo é o viés valorativo valorativo ou
seja somos diferentes a essa situação de desigualdade mas há uma relação de superioridade relação de superioridade porque só testar uma desigualdade não tem problema nenhum dizer ah esse grupo é diferente daquele outro grupo por exemplo o grupo de pessoas com deficiência é diferente do grupo de pessoas que não tenham deficiência para determinados fins sim tanto que a gente leva em consideração essa desigualdade para realizar políticas públicas e isso não tem problema nenhum logo não é discurso de ódio Agora eu atesto a desigualdade só que além de atestar a desigualdade eu est el uma relação de
superioridade de um grupo sobre o outro vou imaginar a questão dos nazistas né então existe uma diferença entre o resto do mundo e a raça ariana tá somos diferentes até is só tabaca aí não além de diferentes Somos melhores somos os top Ranger aquii tal tal tal discurso muito muito babaca discurso de gente otária mas ainda não é discurso de ódio é que discurso babaca preconceituoso mas não é ódio o ódio ele vai se aperfeiçoar Quando a gente tiver essa terceira etapa que é quando se legitima a ideia de dominação quando esse grupo que se
identifica como superior entende que pode dominar o outro então a gente vai falar que em dominação exploração escravização [Música] eliminação supressão redução de direitos fundamentais então eu falo assim ó Paula deu exemplo torcida de futebol torcida de futebol somos diferentes eu torço pro Palmeiras vocês torcem tudo aí pr uns timinho como é que é Treve sou muito melhor do que torço pro Palmeiras joia agora Se eu achar que porque eu torço pro Palmeiras então vocês TM que morrer tudo aí é discurso de ódio você entendeu se porque o Palmeiras eu torço Palmeiras Todo mundo tem
que torcer Palmeiras senão todo mundo não pode isso não pode aquilo não pode aquele outro discurso de ódio então do exemplo que eu tava falando do nazista somos diferentes Somos melhores e vamos acabar com essa outra parte com este outro grupo que consideramos inferior Você tá entendendo a diferença aqui então a gente tem que cuidar porque ainda existe o direito de ser otário entendeu existe o direito de ser babaca complicado isso aqui né porque o problema é isso às vezes a rede social D voz para um monte de gente babaca né e as pessoas estão
aí tem direito de ser babaco tem ué tem entendeu E se a gente começar a proibir os babac Só de ser babaca a gente pode na espécie de censura entendeu então a gente tem que cuidar com isso então quando ó Palmeira tá perdendo sério mesmo é hoje que ele tá jogando né olha lá T falando Palmeiras tá perdendo Ai Que sacanagem pro Botafogo né e eu ia zoar o Renan ainda bem que eu não zoei o Renan tá mas calma que ainda não acabou tá então estabeleci a relação de exploração e dominação aí eu tô
falando em discurso de ódio tá senão a gente começa criminalizar o discurso babaca e daí isso Pode sim ser um problema tá porque hoje você acha que o discurso do outro é babaca e se o STF ou quem tá no poder dizer que o discurso do outro esse que você discorda é babaca só por ser babaca deve ser considerado como ódio você tá aqui defendendo mas às vezes muda lá quem tá no STF e ele pode entender que o seu discurso é babaca e daí nós temos problema tá Então é isso aí ó o pessoal
falando a discursiva pode ser da aula de hoje é isso mesmo tomara que venha alguma coisa na discursiva Esse é o meu objetivo com essa aula aqui tá e eu tenho ainda a questão das fake News né da desinforma vou colocar fake News porque todo mundo sabe que fake News é fake News né isso aqui tem muito a ver com o TSE por conta da resolução do TSE que o STF entendeu que era constitucional que combatia as fake News estabelecia um limite Claro ali a liberdade de expressão no processo eleitoral tá então nós temos as
fake News Tá mas o que que é fake News né porque falar fake News é joia ah fake News Tá o que que é fake News isso porque desde que mundo é mundo nós temos um chamado distúrbio de informação quer ver quem aqui nunca brincou de telefone sem fio ou não é você falar uma para quem não sabe telefone sem fio a brincadeira era assim você falava no ouvido de alguém tá você falava aluma coisa no ouvido de alguém e a última pessoa tinha que falar a frase que você falou primeiro Cara às vezes você
falava uma coisa aqui a última pessoa falava uma coisa nada a ver tipo chegava uma coisa nada a ver tá e a pessoa que ouviu falava o que ela ouviu falava o que ela ouviu e à vez chegava um negócio nada ver a informação ela tem ruídos Às vezes você ouve uma coisa de uma forma e você interpreta ela de um jeito ou entende ela de outro e reproduz ela às vezes não é aquilo que a informação original queria dizer né então existem ruídos de informação nem todo o ruído de informação é fake News porque
às vezes você pode só ter interpretado errado or você Repassa uma coisa você interpretou errado então isso é fake News não necessariamente Tá o que que a gente deve considerar como fake News Então vou colocar algum os distúrbios de informação aqui tá fazer um parênteses nesse tópico eu tenho a chamada informação incorreta a informação incorreta é aquela informação que é falsa que não é informação verdadeira não se refere ao fato em si mas ela foi passada de forma não intencional é o telefone sem fio o cara ouviu achou que era isso passou pro outro ele
passou pro outro uma informação falsa mas não com o intuito de prejudicar né de ganhar alguma coisa cois ele só passou a informação é aquela Às vezes a fofoca né que você ouve você hum entendi e passa e às vezes não é bem Daquele jeito lá tá então informação falsa mas que não há uma intencionalidade de prejudicar tá Vou colocar aqui negativa tá eu tenho a desinformação a desinformação é a informação falsa falsa divulgada com a intenção de gerar efeitos negativos aí aqui tá vamos lá a fake News é isso aqui é aquela informação que
é falsa mas que ela foi lançada para prejudicar ou para ter algum ganho esse ganho pode ser financeiro esse ganho pode ser político esse ganho pode ser de qualquer natureza de status hum pode ser ou seja ela é criada para elas ela a pessoa que reproduz sabe que é falsa e faz isso na intenção de obter algum benefício ou de prejudicar alguém aqui a gente pode dar alguns exemplos uma propaganda falsa uma propaganda enganosa vai lá no no lá aqueles programa lá aparece lá eh os mais velhos vão lembrar tinha uma propaganda do tal do
coscarque não sei se vocês lembram aí aparecia uma mulher assim ó se esticando tudo falou assim Nossa essa toma coscarque não sei o que e dizia que tomava o tal do coscarque lá emagreci não sei quantos quilos cara o cara que fez o do coscarque sabe que não emagrece mas se ele fala coloca ali a Tiazinha do coscarque hoje uma influencer hoje o carinha que divulga o jogo do Tigrinho sabendo que aquilo não é daquele jeito que aquilo é mentira que vai enganar um monte de gente mas tá lucrando com isso não estão falando em
fake News isso aqui Teté é o que precisa ser combatido não vez aquela informação falsa que a tia pegou dos a azar lá e passou pra outra ai Amiga olha isso aqui e passou lá para outra acreditando que aquilo é verdadeiro entendeu Eu falo isso porque a minha mãe tinha uma época que ela era rainha da fake News né ela recebeu o negócio usar e falou assim meu Deus do céu mandava para todo mundo eu falava mãe do céu Isso não é verdade não é assim só que pra cabeça dela não faz sentido alguém produzir
uma informação distribuir se a informação é falsa você tá entendendo não faz sentido na cabeça dela ela por que que fizeram isso eu falo ela me pergunta eu falo não sei masa pessoa tá lucrando com isso cada vez você tá compartilhando tá lucrando tá captando Lead mas V explicar liad pra minha mãe você entendeu É complicado é complicado Principalmente as pessoas mais velhas ela elas caem isso aqui com facilidade né Aí você vai vai responsabilizar o tiozinho lá só porque ele compartilhou ele compartilhou de forma não intencional a gente tem que bonit quem criou essa
desgraça aqui que fez isso para prejudicar na intencionalidade tá essa é a fake News eu tenho ainda a má informação a má informação é aquela informação verdadeira Verdadeira mas que é divulgada vazada intencionalmente vazada intencionalmente para provocar dano isso aqui é aquela fofoca maldosa sabe é aquela aquela velia que ficava olhando lá na praça vendo tava acontecendo às vezes acontecia mesmo e ela saía contando para geral só para ver o circo pegar fogo entendeu Essa é é o vazamento de informações é às vezes você tem lá a aquele áudio aquela mensagem que tá no âmbito
privado que ó o cara espalha aquilo com a intenção de provocar dano a mensagem é verdadeira né Mas a intenção é provocar dano a depender né das circunstâncias Lembra que eu falei que a liberdade de expressão ela varia de acordo com o contexto em que ela é realizada a depender de como isso aqui é feito ela pode ter responsabilidades tá pode gerar aqui eh consequências tá beleza aqui tem um caso só para vocês entenderem né a a na época que tinha rádio novela pessoal é das antigas rádio novela teve uma situação na Inglaterra que havia
uma rádio novela e eles reproduziram nessa rádio novela um livro e era o livro que falava de Invasão Alienígena só simplificando para você gravar isso aqui para você não esquecer e ess livro que eles fizeram uma rádio novela ela era feita pelo rádio então quando começou o programa os jornalistas falaram ó Isso aqui é uma reprodução do livro tal tal tal tal tal tal sobre a invasão Alienista tal tal e começou a novela e daí nessa novela eles reproduziram como se os alienes estivessem invadindo o nosso planeta e o rádio estaria noticiando esse fenômeno e
as pessoas que ligaram o rádio quando o programa já tava avançado acreditaram que tava rolando uma invasão alienígena isso aqui gerou um caos no mundo um caos as pessoas correram paraas suas famílias estocaram alimentos Teve gente que tentou se matar Porque acharam que os Aliens estavam invadindo veja que aqui eu tive uma informação né uma informação que foi realizada eh foi avisado antes do programa mas a consequência daquilo não se permite mais existe um contexto disso entendeu aqui nós estamos diante de uma má informação a forma como acontece esses ruídos tá o que a gente
busca combater que não é protegido pela Liberdade de informação na liberdade de expressão é a desinformação que são as famosas fake News Tá agora você já tá até sabendo o que é fake News e daí cheg na decisão mais recente de Xandão né que entende que também não está protegido pela liberdade de expressão aqueles atos né aquelas manifestações contra o estado democrático estado democrático e o livre exercício dos poderes essa decisão do supremo tribunal federal que foi proferida num caso que envolvia um parlamentar né e a discussão era em razão do exercício da imunidade parlamentar
o Ministro Alexandre Moraes que é o relator aqui desse caso que é inclusive né o responsável pelo inquérito das fake News aquela história toda que é hoje né quem discute mais sobre liberdade de expressão em razão de crimes aqui não só de crime quanto falas contra o estado democrático entendeu que não está protegido pela liberdade de expressão falas Não é só o crime né o crime contra o estado democrático tem crime para isso né então não é só cometer o crime é falas contra o estado democrático livre exercício dos poderes tá então entendeu que não
está protegido aqui pelo exercício da liberdade de expressão a gente pode dizer que a liberdade de expressão ela tem uma preced não é hierarquia é precedência em relação a outras liberdades como por exemplo privacidade intimidade etc então há uma precedência do exercício da liberdade de expressão o que o STF falou que quando há falas contra o estado democrático aí há uma precedência da defesa do Estado democrático de direito e as suas instituições vamos ver essa decisão aqui é isso aqui isso aqui você tem que levar pra prova isso aqui é sucesso absoluto tá olha só
nessa ação penal que eu te falei tá de relatoria do Alexandre Moraes é uma decisão 2022 mas tem caído demais e pode estar na sua prova ó a proteção da liberdade de expressão que é considerado como muitos como um direito preferencial não deve ser protegida de forma Ampla no direito deve ser protegida de forma Ampla no Direito Constitucional brasileiro mas não a prática de ilícitos nas seguintes hipóteses no caso de discursos que citem a violência discurso de ódio Fighting Words quando se tratar de discurso doloso com intuito manifestamente difamatório de Juiz depreciativo de Mero valor
de injúria em razão da forma ou de crítica vante T falando de crimes contra aqui est falando de tipo penal tá então discursos que incitem a violência vamos lá vamos quebrar tudo vamos matar vamos picar que que é isso que que é isso né não dá ou de crimes mesmo contra honra aqui em manifestações capazes de causar um perigo Claro e iminente que é o caso que eu te falei de gritar fogo dentro do do cinema lá ao sistema jurídico ao regime democrtico ou bem público ou seja de manifestações claramente antidemocráticas e contrárias à ordem
constitucional estabelecida tá então A ideia é que se a fala ela gera um perigo Claro e iminente ou seja pela sua manifestação a possibilidade de um perigo acontecer tem que ser claro e iminente aqui o princípio do dano né distur mil aqui lá de 1900 e bolinha que é a ideia de você pode falar fogo mas você não pode falar fogo dentro de um cinema porque falar fogo dentro de um cinema pode causar um perigo Claro e iminente não tá protegido pela liberdade de expressão então manifestações contra o sistema jurídico contra o regime democrático manifestações
antidemocráticas e contrárias à ordem constitucional para o Supremo Tribunal Federal são capazes de criar um perigo Claro e iminente entendeu Essas manifestações equivaleriam a gritar fogo dentro do cinema como eu te dei como exemplo certo leva isso aqui pra prova tá Inclusive essa ação penal é do deputado que eu te falei e por isso eles estavam discutindo a questão da imunidade parlamentar Então olha lá e a gente já faz um link daí com o poder legislativo a imunidade parlamentar que deve ser compreendida de forma extensiva para garantia do adequado desempenho de mandados atribuídos aos representantes
eleitos do povo que é o famoso Freedom spee né que é o direito deles falarem de forma mais Ampla do que os cidadãos em geral não alcança os atos que sejam praticados sem Claro nexo de vinculação uma implicação recíproca com o desempenho das funções e isso nós já temos desde 1900 bolinha isso porque para que o parlamentar tenha ou possa se valer da imunidade material a sua manifestação precisa desse liame desse link desse nexo entre aquilo que ele fala e o exercício das suas funções Claro que não vai ter proteção aqui não vai ter imunidade
material aquele parlamentar por exemplo que xinga lá um garçom no restaurante entendeu por quê Porque não há relação com o exercício das suas funções e aqui que há o diferencial Esse é o acréscimo dessa decisão olha só nos casos em que for utilizada para a prática de abusos usos criminosos fraudulentos ou ardilosos para incitar a prática de delitos ou para atacar a própria democracia ou sistema representativo para o qual foi idealizada Então veja que a gente tinha antes apenas que a imunidade material tinha que ter esse nexo agora mesmo que haja esse nexo entre aquilo
que se fala e a função parlamentar se a fala for abusiva criminosa e incita ou ataca a democracia ou o sistema representativo não é protegida pela imunidade material Essa é a decisão de chandão muito criticada por toda a doutrina tá e não é criticada só pela direita é criticada pela direita esquerda centro isso aqui é criticado porque hoje tá de um jeito amanhã de outro tá mas é isso que você precisa levar para sua prova joia essa decisão aqui também do STF que falava da resolução do TSE foi publicada na época das eleições ISO aqui
eu acho que tem tudo para est na tua prova então a resolução segu talvez até você já tenha visto isso em Direito Eleitoral Tá mas daí fica um um bizinho aqui a resolução não consiste em exercício de censura prévia a disseminação de Notícias falsas no curso no curto prazo do processo eleitoral pode ter a força de ocupar Todo o espaço público restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação o fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral tem o condão de restringir a formação livre
e consciente da vontade do eleitor aqui faz sentido vamos lá quando a gente fala em fake News no processo eleitoral isso toma proporções muito mais gravosas isso por uma fake News divulgada contra um determinado candidato como o processo eleitoral ele é muito curto não dá tempo de direito de resposta de vamos fazer pedido de indenização Às vezes a eleição tá ali já né Então as consequências disso pode ser o cara perder a eleição por uma informação que depois prove mentirosa então seguir o trâmite regular aqui que seria né a indenização a judicialização para não se
incidirem censura prévia acaba perdendo a eficácia no processo eleitoral e o fato é que nós eleitores formamos a nossa convicção sobre quem votar se a ou em b a partir das informações que recebemos sim ou não a maioria Pelo menos não vai tirar vou votar no Fulano por vozes da minha cabeça vou votar no Fulano porque eu vi que ele é isso que ele faz isso que ele já fez aquilo Porque ele sabe isso porque eu gosto da forma como ele se expressa Ou seja você forma a sua convicção Ou seja você escolhe em quem
você vai votar a partir das informações que você recebe agora se você recebe uma informação falsa a gente tem aqui Um pressuposto que Você já está formando a sua convicção de forma viciada né Imagine que você vota no Fulano que você acredita piamente que ele tem uma determinada convicção daí você descobre que aquilo era falso você fala pô votei no cara pensando que era isso e não era isso você se sente até enganado como eleitor é não é agora imagina o cara de repente perde eleição por causa de uma informação falsa vários eleitores foram induzidos
em erro então por isso que no processo eleitoral eu entendo no processo eleitoral essa discussão das fake News ela sim é relevante e a gente precisa ter uma cautela diferenciada tá essa decisão pode escrever estará aí na sua prova a Constituição Federal estabelece a liberdade de expressão como um direito fundamental absoluto já parei né sendo verdada qualquer forma de restrição judicial ou infraconstitucional ao seu direito Xandão discorda eu falo Xandão mas não é só o Xandão tem um monte de decisões que eu já te mostrei aí ó temos essa decisão também agora sobre outro tempa
que é a questão da gravação clandestina Deixa eu só te lembrar uma coisa aqui ó o Supremo Tribunal Federal já entendeu Já há muito tempo atrás que a gravação clandestina que é a gravação feita por um dos interlocutores sem autorização judicial e sem o conhecimento da outra parte não deve ser considerado como prova ilícita em um processo então a gente pode dizer que não haveria nesse caso ali uma quebra do sigilo das Comunicações telefônicas por exemplo Então vamos imaginar que eu gravo alguém me liga e eu gravo essa conversa Alô Fulano T tal tal aí
a pessoa me xingando e eu tô gravando isso aqui só que eu não avisei ó doidão tô gravando aqui ó tiozinho tá me xingando aqui ó tô gravando a sua conversa não disse isso certo não disse isso e tô gravando aí eu entro como ação por exemplo contra essa pessoa e uso dessa prova desses áudios dessa que eu gravei aqui essa prova é lista para o Supremo Tribunal Federal sim é lista tá essa é a gravação clandestina gravo aqui a conversa tô com alguém aqui na minha frente tô gravando um gravadorzinho tô gravando a nossa
conversa gravação feita por um dos interlocutores prova lícita Essa é a regra só que em tratando do processo eleitoral o STF altera o seu entendimento Olha só no processo eleitoral é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina sem autorização judicial e com violação à privacidade a intimidade dos interlocutores ainda que realizada por um dos participantes sem o conhecimento dos demais o fato é que toda vez que você grava a conversa que você está tendo com uma pessoa você está violando a privacidade dela só que o STF entendia que em se tratando de
um dos interlocutores a conversa pertence a essa pessoa então ela poderia se valer dessa prova no processo eleitoral não pode não a exceção à regra da ilicitude então teria possibilidade de não ser ilícita essa gravação tá a exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso pois esse caso não há violação intimidade ou quebra da expectativa da privacidade Então olha só nessa decisão o próprio ST fala assim ó
esquece o que eu decidi lá no recurso extraordinário lá que eu falava que a prova era lista aqui é outra história no processo eleitoral a produção de provas é diferenciada e deve ter esse juízo de ponderação proporcionalidade por isso é ilícita existe a possibilidade de uma gravação ambiental clandestina sem autorização judicial ser considerada como prova lícita no processo eleitoral sim se ela for gravada em um local público então por exemplo estamos lá numa praça tá no local público certo e o cara eu tô aqui conversando com a pessoa e a pessoa começa a falar e
eu gravo só que estamos em um local público certo eu posso usar essa prova inclusive no processo eleitoral posso é prova lista por quê Porque a conversa se de um local público se se o cara falou esse local público é porque não havia um ambiente de privacidade no violente intimidade de ninguém ele falou no espaço público né O cara tá lá discursando e eu gravo isso e uso esse discurso dele que eu gravei ele sem ele saber que eu tô gravando que eu gravei ele esse discurso eu gravo e uso no processo colocar o público
tem problema nenhum agora tá lá numa reunião privada num espaço privado e eu gravo prova ilícita certo B ca ou não sensacional tá dos direitos sociais aqui eu quero destacar só essas jurisprudências então fechamos direitos individuais né Tem um monte de coisa legal aqui chegamos noos direitos sociais eu vou só trabalhar os direitos fundamentais aqui porque tem tanta coisa mas isso aqui é querido e pra chegamos então nos direitos sociais o que que eu acho que pode cair na sua prova essas jurisprudências envolvendo a licença gestante ou licença maternidade olha só os prazos da licença
dot não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante o mesmo valendo para as respectivas prorrogações em relação à licença adotante Não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada ah professora Mas é uma jurisprudência antiga é mas tem um monte de questão atual tá então por isso só para trazer todas aqui sobre o mesmo tema tá então licença adotante o prazo da licença é o mes da licença gestante que no texto constitucional para trabalhador CLT é 120 dias tá jo a luz do artigo 227 que confere proteção integral da criança
com absoluta priorid como bem como do princípio da isonomia de direitos entre homem e mulher a licença maternidade prevista no artigo regulamentada pelo artigo 207 da lei 8112 estende-se ao pai genitor monoparental servidor público Que que foi esse babado aqui ISO que foi um babado deixa eu te contar o servidor público inclusive ele é um perito médico perito do INSS Eh pai solo teve um casal de gêmeos agora não sei se são gêmeos ou são gêmeas através de Barriga de Aluguel então ele contratou né uma pessoa uma mulher nos Estados Unidos né que não tem
regulamento sobre isso aí e ela engravidou nasce os filhos lá ele traz pro Brasil e ele é pai solo né ele é pai solo então genitor monoparental aqui o pai solo e daí ele quer tirar o seu praz de licença só que quando ele ingressa com pedido Ele teria direito apenas a licença paternidade por ser o pai aqui só que o cara tá com gêmeos em casa hein solito Olha a tia tem um filhinho de 1 ano hein ó pressão são gêmeos aqui o cara fal assim olha eu quero ter o mesmo direito do prazo
da licença maternidade porque eu sou sou pai solo e da que o falou claro que sim faz sentido ou não Claro que sim Então se a gente esver falando de pai genitor aqui monoparental né o pai solo ele tem direito trabalhador ele vai ter direito ao mesmo prazo da licença maternidade ah professora mas essa decisão é apenas para o servidor público Concordo a decisão ela foi específica aqui para o servidor público mas nada impede nada impede dessa decisão ser estendida para um trabalhador seletista por quê Porque Qual a diferença entre o servidor aqui e o
trabalhador seletista quanto ao exercício dessa Liberdade dessa licença maternidade aqui na verdade o STF fala do Servidor Público porque o caso concreto envolvesse servidor mas entendo que não há aqui qualquer impedimento para que isso seja estendido inclusive numa questão por exemplo tá para o pai solo Tá mas ué tem questão 2024 falando contando Exatamente esse caso a decisão acho que era a questão do Cesp falava inclusive que era barriga de aluguel o cara pegou a historinha porque quando você lê a decisão você fica assim ó ah nossa barriga de alug gêmeos é é muito legal
tá então aqui foi e essa decisão Em Teteia essa decisão Teteia será que vai tá ou não vai tá na tua prova Olha lá a servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT não em União afetiva tem direito ao gozo da licença maternidade caso a companheira tenha usufruído do benefício faraja período de afastamento correspondente ao da licença paternidade vamos desenhar um casal aqui em União homoafetiva de mulheres certo aqui nós temos por exemplo e duas trabalhadoras uma tá gestante a outra não tá gestante se essa gestante não fizer uso da licença maternidade não tá trabalhando
Sei lá o qu não fez uso da licença maternidade a genitora não gestante terá direito ao prazo da licença maternidade certo então ela vai ter direito lá o prazo de 120 dias agora se a trabalhadora aqui gestante fiz uso da licença maternidade ou seja se ela usufruiu o prazo lá de 120 dias aí a genitora não gestante vai ter direito ao prazer licença paternidade entendeu a diferença essa a situação tá questão querida de prova Olha como já caiu os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante o mes valendo para
as respetivo prorrogação Total exatamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal trago para você aqui caso você não conheça ainda né A minim Mônica do PC Jad que são aqueles direitos não assegurados aos trabalhadores domésticos mas só deixo para você aqui porque não vai dar tempo eu vou bater só nas jurisprudências faltantes ainda tá tinha feito uma aposta aqui em relação a nacionalidade mas como não temos jurisprudência passo reto aqui tá não se esqueça para sua prova até que me pediram para tratar de jurisprudência mas Já inventei moda enfia umas outras coisas aqui não se esqueça
das hipóteses de perda da nacionalidade inseridas pelo elemento 131 2023 tá isso aqui com certeza estará em prova tá então lembra que nós tivemos uma alteração na hipótese de pena da perda punição que é aquela do cancelamento da naturalização para brasileiros naturalizados por sentença judicial antes lá era de atividade nociva a interesse Nacional agora nós temos hipóteses mais detalhadas aqui que é a fraude no processo de naturalização atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático coisa que estamos falando aí a toda hora tá então perde a nacionalidade brasileira o brasileiro naturalizado que tiver cancelada
a sua naturalização por sentença judicial em virtude de fraude no processo de naturalização e atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático tá Lembrando que para recuperar essa nacionalidade uma vez transitada aqui essa sentença judicial só são recisória porque a gente está diante de uma sentença judicial fazendo coisa julgada agora essa novidade aqui ó que é a coisa querida hoje nós temos a possibilidade do brasileiro nato ou do naturalizado renunciar à nacionalidade brasileira como através de um pedido Expresso perante a autoridade brasileira competente então o brasileiro vai chegar lá seja ele Nato natural vai
falar não quero mais ser brasileira mas Lembrando que essa renúncia só pode ser feita se ele tiver mais de uma nacionalidade isso porque a Constituição ressalva a situação de apatridia lembra que apátrida é aquele que não tem nacionalidade então se eu tiver duas nacionalidades eu sou brasileira e mais alguma outra coisa eu posso renunciar à brasileira agora se eu for apenas brasileira eu não vou poder renunciar essa nacionalidade senão virou a apátrida E isso não é permitido Lembrando que dá para renun dá para jogar na cara que não quer mais mas dá para se arrepender
é possível readquirir a nacionalidade originária inclusive você vai readquirir aquela que você tinha antes então se a pessoa era brasileira nata renunciou na condição de brasileira nata ela pode recuperar também como nata ok minha aposta aqui será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido Expresso nesse sentido perante a autoridade brasileira competente ressalvada situaç que acarretem a Patri aqui tá certíssima de direitos políticos olha lá de direitos políticos eu acredito que o que eu vou falar para você você já viu porque você deve ter visto ISO aqui já em Direito Eleitoral provavelmente tá
então só vou passar rapidinho porque eu acredito que você já tá manjando dessas decisões até porque né você tá aí Super afinado né na parte do Direito Eleitoral olha lá em inconstitucional a omissão do poder público em ofertar nas zonas Urbanas em Dia das eleições transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis Lógico né tô até vendo lá copia e cola então não pode tem que ofertar de forma gratuita is você sabe que tá previsto em lei inclusive né Essa essa disposição e não pode ter um fluxo
menor aqui do que aquela disponibilizada em dias úteis acho que você já também já tá manjando essa aqui essa aqui hein ó Teteia do céu olha aqui a decisão dessa coisinha Querida olha lá não contraria o parágrafo 7 do Artigo 14 da constituição que que ele fala da inelegibilidade reflexa a prática de ocupação do cargo de Presidente das casas legislativas presidente da Câmara presidente do senado presidente da Assembleia Legislativa da Câmara Municipal por cônjuge companheiro ou parente direto ou colateral até segundo grau do chefe do Poder Executivo do respectivo ente Federado pela ausência de previsão
constitucional nesse sentido a interpretação do disposto no parágrafo sétimo do Artigo 14 da Constituição deve ser restritiva por ser Norma limitadora de direito fund Olha lá vamos entender isso aqui você sabe como é que funciona o lance da inelegibilidade de reflexa né Presidente da República governador de estado e prefeitos ou seja apenas os titulares de cargos do executivo tornam inelegíveis seu cônjuge parente até segundo grau no seu território de jurisdição logo o presidente vai gerar inelegibilidade para todos os cargos em território nacional o governador vai gerar inelegibilidade para aqueles cargos eletivos no estado e o
prefeito vai gerar inelegibilidade para aqueles cargos eletivos naquele município em que ele é o prefeito certo tá lembrando que nós temos uma exceção no texto constitucional e outra que você vê lá no Direito Eleitoral a primeira exceção essa prevista na Constituição é quando a pessoa já é titular de cargo eletivo e candidata à reeleição não é isso Então nesse caso a pessoa não ficará inelegível Então vamos imaginar a seguinte situação vamos imaginar a seguinte situação vamos imaginar que eu me candidate a vereadora aquire Cascavel imagina vereadora votem em mim tá e eu me elegir Vereador
certo 1 2 3 4 beleza aí nessas eleições aqui nós vamos terali 4 anos o meu marido resolve sair candidato a prito tem problema nenhum porque eu não gerando elegibilidade reflexa Quem gera é titular de cargo do executivo certo tá aí meu marido seege prito 1 2 3 4 certo nesse perodo em que meuo é prefit né Vamos imaginar que eu saio candidata aqui também a vereadora né Porque quando meu marido sai candidato não tem impedimento nenhum de eu ser Vereador Inclusive eu saio candidata aqui também à reeleição então durante Essa gestão aqui eu sou
vereadora e meu marido é Prefeito zero problema tá tudo certo até agora tá a questão que foi levada até o Supremo Tribunal Federal é a seguinte tá eu sou vereadora meu marido é Prefeito Será que eu posso virar presidente da Câmara Municipal Será que daí Porque daí a a presidência da câmara Ela depende de eleição dos próprios vereadores eles que elegem lá o seu presidente a questão é eu como esposa do prefeito posso ser presidente da Câmara a discussão era inclusive de ordem moral aqui por quê Porque o legislativo ele tem dentro das suas atribuições
a fiscalização do executivo hum eu sou presidente da Câmara meu marido é Prefeito nós vamos investigar nós não vamos nós não V deixa meu marido em paz entendeu foi isso que o Flávio Dino levantou Flávio Dino falou mas espera lá vocês conhecem a realidade do Brasil hum ninguém vai fiscalizar ninguém Isso aqui vai virar o quê O Domínio das famílias família vai dominar legislativo e executivo aqui mas o que a maior I falou é o seguinte a constituição ela não Veda aqui que essa pessoa se candidate à presidência da câmara coa Não fala isso e
em se tratando de Norma limitadora de direito fundamental a interpretação tem que ser restritiva então se a constituição Não vedou não pode vedar não tem essa vedação não pode vedar aí os caras mas veja bem tudo bem quem tem que definir isso aqui eventualmente daí vai ser o o Congresso Nacional que daí pode alterar via emenda lei o que for mas o judiciário não vai interpretar de forma restritiva até porque foi eleito de forma democrática e se né os membros ali os próprios né vereadores entenderam que não tem problema tá tudo certo aham Então é
isso a gente vai poder ter o cônjuge né marido e a esposa um um prefeito outro presidente da câmara da mesma forma um governador e outro Presidente lá da Assembleia Legislativa presidente da república e um conjuge ou parente até segundo grau por exemplo na presidência da câmara do Senado etc é Brasil Brasil Brasília em termos de hermenêutica interpretação correta na prática não sei como é que vai ser não tá olha essa aqui também essa aqui também surpreendeu hein Olha lá dispositivos legais que permitam o retorno de militares ao serviço da ativa após encerramento de Mandato
eletivo desrespeito Artigo 14 parágrafo oavo aqui da Constituição militares com mais de 10 anos de serviço afastamento definitivo automaticamente no ato da diplomação inadmissibilidade retorno às atividades militares após o encerramento do mandato eletivo impedimento de politiza ação e partidarização das forças militares lembra que a constitução fala que o militar tiver menos de 10 anos de serviço se quiser se candidatar ele tem que se afastar da atividade e esse afastamento a gente sempre viu que é definitivo certo quando o militar tem mais de 10 anos ele não precisa se afastar definitivamente certo ele vai ficar agregado
pela autoridade superior e se eleito no ato da diplomação é que ele vai de forma automática para a Inatividade o que o STF entendeu aqui é que ele indo pra inatividade e ocupando e exercendo o mandato eletivo terminou ele não pode voltar por quê Porque para ele seria aqui uma politização partidarização das forças militares hum querido para sua prova também no Brasil o direito de sufrágio não é censitário universal de modo que todas as pessoas têm direito e simultaneamente o dever de votar nas eleições periódicas primeiro que nem todas as pessoas têm o direito e
também nem todas as pessoas têm o dever de votar o sufrágio ele é universal e de fato ele não é censitário mas o erro aqui é dizer que todas as pessoas têm o direito de votar isso porque a gente sabe que o alistamento e o voto eles são proibidos para estrangeiros e para os conscritos logo nem todas as pessoas t o direito de votar Além disso nem todas t o dever de votar isso porque o dever de votar Ou seja a obrigatoriedade do voto é aplicada para maiores de 18 menores de 70 que sejam alfabetizados
então para aqueles brasileiros maiores de 18 anos menores de 70 e que sejam alfabetizados ok muito bem então essa erradíssima minha dica aqui em relação às consultas populares isso aqui aconteceu nas últimas eleições municipais tá bonito de cair só destaco chamo sua atenção para isso aqui também por ocasião das eleições municipais os municípios podem consultar a população sobre matérias locais mediante aprovação da Câmara Municipal e comunicação prévia à justiça eleitoral e aqui tá certíssimo lembra que os quesitos aquilo vai ser questionado deve ser encaminhado a justiça eleitoral até 90 dias antes da data aí da
eleição E lembra que as manifestações favoráveis e contrárias aquilo que vai ser consultado não pode utilizar a tempo de propaganda gratuita no rádio na televisão lembrou joi em relação a perdo suspensão dos direitos políticos minha aposta é essa jurisprudência lembra que o Supremo Tribunal Federal entendeu que que a pessoa ter sido condenada volto aqui a condenação criminal por sentença transitada em julgado implica no quê na suspensão dos direitos políticos então a pessoa que tem condenação criminal por sentença transitada em julgado tem os seus direitos políticos suspensos Isso significa que ela não pode votar que ela
não pode se candidatar ela não pode fazer uma ação popular não é ela está com a sua cidadania suspensa a discussão do Supremo Tribunal Federal é se essa suspensão dos direitos políticos impede a tomada de posse em cargo público e olha o que que o STF entendeu ele vai dizer assim ó é inconstitucional por violação dos princípios da dignidade Bá a vedação de que candidato aprovado em concurso público venha a tomar posse no cargo por não preencher os requisitos de goso dos direitos políticos e quitação eleitoral em razão de Condenação Criminal transitada em julgado quando
do eixe for o único fundamento para sua eliminação no certame uma vez que é obrigatoriedade do estado e da sociedade fornecer meios para que o egresso se reintegre à sociedade o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao término da pena ou a decisão judicial aqui eu tenho que acrescentar algumas coisas Olha só vamos pensar aqui na situação Imagine que a pessoa foi condenada criminalmente decisão transitou Em julgado suspendeu os direitos políticos isso não impede então que ela faça um concurso público certo e ela é aprovada e quer tomar posse nesse cargo público em
geral a gente sabe que um dos requisitos para que isso aconteça é estar no pleno gozo dos direitos políticos o que o STF entendeu é que essa exigência agora ela é inconstitucional então em regra a pessoa pode tomar posse nesse cargo público mesmo tendo a suspensão do seus direito políticos entretanto dois requisitos devem ser levados em consideração primeiro a compatibilidade de horários a pessoa tá cumprindo pena tá presa lá né não vai rolar né mas mesmo que ela não esteja cumprindo pena dependendo de como ela está cumprindo a sua pena o seu regime ali às
vezes não tem compatibilidade de horários e ainda a compatibilidade entre o e o crime cometido explico imagine seguin situação que eu atendi essa semana no escritório essa semana ou semana passada atendi aqui no escritório o cara foi condenado criminalmente sentença transitado e julgado por crime de embriaguez ao volante certo cara Tomou todas provocou acidente e foi condenado criminalmente beleza ele tem essa condenação suspensão dos direitos políticos tá só que ele fez concurso por exemplo para PRF Será que ele consegue tomar posse nesse carg públ resposta é não o cara vai ser policial rodoviário federal Qual
é o crime que ele cometeu crime de trito não tem não tem como seja não tem compatibilidade entre o cargo e o crime cometido Você tá entendendo a pessoa cometeu lá sei lá um crime contra criança Sei lá o cara é um pedófilo lá desgraçado aí passa do cargo público para professor de Educação Infantil Ah mas não entendeu então tem que ter a compatibilidade de horários essa relação entre o cargo e o crime cometido tá ai is era tipo a Suzane vofan tipo ela tipo ela por exemplo se ela passa do concurso que ela fez
o concurso do TJ lá né ela fez o concurso do TJ só a condenação dela em si V dizer que ela que acho que já já acabou já extinguiu a pena dela né mas vamos imaginar que ela nem sei se extinguia ou não Tá Mas vamos imaginar que ainda esteja com seus direitos políticos suspensos isso não seria impedimento ela tomar posse no caro lá por exemplo do escrevente do TJ São Paulo a professora mas ela matou Pois é eu sei mas em tese isso não seria um problema pela ser escrev do TJ A não ser
que um juiz entenda que neste caso esse crime incompatível com o cargo mas aí eu entendo que no caso dela não teria nenhum cargo compatível né entendeu só que ela não passou né ela não passou entendido aqui então quaidade de horários cargo aqui e o Crime tá trago aqui as hipó de perdo suspensão lembra que é vedada a cassação falou cassação você já tá marcando errado né como essa questão aqui ó recusa de cumprir obrigação toos ou prestação alternativa nos termos do citado dispositivo constitucional em seja cassação dos direitos políticos errada porque não há cassação
ah professora e a excusa de consciência é perda ou suspensão meu amor isso é a gente não sabe é go quem nasceu primeiro ovo a galinha ninguém sabe definir isso aqui isso porque a gente tem doutrinadores dizendo que é perda a gente tem doutrinadores dizendo que é suspensão para o Direito Eleitoral isso sempre foi considerado como suspensão dos direitos políticos mas historicamente o Cesp no Direito Constitucional sempre considerou como perda aliás teve uma prova do TRE Bahia me lembro até hoje TRE Bahia uma prova de direito constitucional ou seja tinha Direito Eleitoral ali naquela prova
a Cesp a A Banca na época colocou que era hipótese havia afirmação lá que era hipótese suspensão ela considerou como Certa ela anulou a questão ou não ela ela alterou o gabarito dizendo que era perda tá então era uma prova que havia o Direito Eleitoral mesmo assim ela foi na ideia da perda só que desde 2017 a banca não tem uma questão Clara dizendo ó é perda ou suspensão tá então por isso não se preocupe porque a banca não vai fazer essa agora né só para gerar polêmica essa decisão aqui agosto são inconstitucionais por violarem
o princípio da Igualdade eleitoral e a regra da anterioridade eleitoral normas de emenda constitucional 1 23 de 2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022 bem como criaram e ampliaram benefícios sociais 3S meses antes das eleições Então olha só para quem não pegou aqui o negócio a emenda 123 de 2022 criou a possibilidade de decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional ou seja um estado de emergência que nós não tínhamos previstos antes na Constituição Além disso ela ampliou diversos benefícios sociais como por exemplo aumentou na época lá o auxílio Brasil
criou um benefício lá para caminhoneiro taxista aumentou auxílio gás compensação lá de cms umas coisas erada toda só que esses benefícios Eles foram né eles foram concedidos meses antes ali da eleição na época da eleição eh salve engano foi ali em Julho Julho e a eleição foi em outubro né E daí o que que acontece o Supremo Tribunal Federal entendeu que isso viola o princípio da anualidade ou da anterioridade da Lei eleitoral isso porque a Constituição vai dizer que lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação mas não se
aplica aquelas eleições que ocorram até um ano da data da sua vigência n lembra disso lembra que essa expressão lei hoje se entende também emendas à constituição inclusive alteração de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e o STF entendeu que essa emenda ela seria inconstitucional porque ela violou ali o princípio da anterioridade da Lei eleitoral mas diz minha professora esse estado né a vigência dessa emenda com essas alterações já acabou sim o STF sabe mas ele declarou resolveu declarar a inconstitucionalidade delas para evitar que outras emendas nesse sentido sejam realizadas tá então Ele Decide hoje uma
coisa lá de 2022 né mas decide para dizer olha não pode criar emenda a constituição instituindo o estado de emergência no ano eleitoral para aumentar benefícios até pode criar estado de emergência mas não para aumentar benefícios tá beleza beleza como que pode vir em prova P assim ó a criação ou ampliação de benefícios sociais TRS meses antes da data da eleição não viola o princípio da anterioridade eleitoral ó tô até com a questão na cabeça aqui ó a criação a ampliação de benefícios sociais TRS meses antes da eleição por emenda a constituição pode ventar o
que for não viola o princípio da anterioridade eleitoral er STF disse que viola é Constitucional a modificação dos critérios de cálculo para a fixação do limite de gastos com publicidade institucional dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano eleitoral promovendo ajustes na redação da Lei das eleições entretanto essa alteração não se aplica ao pleito Eleitoral de 2022 em razão do princípio da anterioridade eleitoral Hum acho que você já deve ter visto aqui também né em Direito Eleitoral porque é uma decisão do ano passado mas o que que você tem que lembrar que alterar aqui né
os critérios de cálculo para limite de gastos com publicidade é possível que seja realizado no ano da eleição no ano da eleição só que uma vez feito no ano da eleição não pode se aplicar paraa eleição que ocorre naquele ano porque isso viola aqui o princípio da anterioridade logo se considera que a alteração né de critérios de cálculo para fixação de limite de gastos com publicidade altera o processo eleitoral certo muito bem de partidos políticos de partidos políticos eu vou deixar você aqui ó lembrando as hipóteses desfiliação com justa causa tá parágrafo 5to e sexto
aqui da Constituição tá E especialmente as mudanças que nós tivemos com a inclusão das ações afirmativas que é a participação feminina aqui né na nas campanhas Então eu tenho ações afirmativas tanto para trazer a mulherada paraas eleições quanto dinheiro que deve ser colocado em candidaturas femininas e tempo de propaganda no rádio e na televisão tá E lembra também dessa emenda aqui viu Teté 133 2024 ai professora mas essa emenda não pode cair na minha prova que foi depois do edital pode sim pode sim sabe por ó essa emenda foi promulgada no dia 22/8 tá se
você olhar o seu edital ele diz que alterações posteriores podem cair sim na sua prova se estiverem dentro do conteúdo programático inclusive jurisprudência publicada até 30 dias antes da data da prova então isso aqui po na tua prova com certeza tá então lembra aqui comigo ó dos recursos oriundos do fundo especial de financiamento de campanha fundo eleitoral e do fundo partidário mas do fundo partidário só aquele valor que é destinado às campanhas os partidos políticos devem Obrigatoriamente aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas circunscrições que melhor atender atendo os interesses e as
estratégias partidárias pessoas pretas e pardas é a mesma coisa de falar de pessoas negras tá como se negro fosse um gênero que nós temos dentro desse gênero pessoas pretas e pessoas pardas tá então se falar candidatura de pessoas negras tá correto também minha aposta aqui hein Socorro Deus vamos só bater nas jures aqui vamos só bater n jures de organização político-administrativa do Estado Eu já falei aqui do artigo 19 quando falamos lá de liberdade religiosa e eu falei a respeito da laicidade tá então tudo aquilo que eu falei de la cdade se aplica aqui nesse
inciso primeiro e eu quero destacar as jurisprudências desse inciso terceiro Olha o que que diz ali a constituição que é vedado a todo mundo né União estado cito Federal e municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si disso nós temos duas jurisprudências que eu acho bem legal para sua prova olha só o que que decidiu o STF lei do Estado Amazonas que criou um sistema de cotas para preenchimento de vagas em Universidade Estadual para candidatos egressos de escolas localizadas no respectivo ente federativo Olha o que que diz ali a despeito da nobra e hipótese
de se corrigir em distorções socioeconômicas como se pode observar por exemplo da reserva de vagas para alunos egressos de escolas públicas não pode o ente federativo criar discriminações regionais en fundadas de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região sob pena de violação do artigo Tero tat 19 Então o que acontece pode o estado criar um sistema de cotas para preenchimento de vagas em Universidade Estadual considerando egressos da rede pública de ensino Claro que sim o que ele não pode é dizer que essas vagas só valem para quem for de escola pública daquele estado
porque escola pública é escola pública nesse caso ele estaria criando uma distinção estabelecendo uma preferência entre brasileiros Bica iação no curso de medicina em Universidade Federal critério Regional legação de afronta tal tal tal diz que afrontou precedentes que proíbem qualquer distinção entre brasileiros em razão da origem ou procedência bonificação adicional no certame em virtude da localidade onde foi concluído o ensino médio pelos candidatos oriundos da rede de ensino público nós temos aqui uma previsão que estabelecia que aquele candidato lá que fosse aprovado lá no curso de medicina nessa nas universidades federais Eles teriam uma bonificação
na classificação a dependendo do local do Brasil que eles concluíram o ensino médio em se tratando daqueles originários né de escolas públicas então por exemplo se o cara concluiu o ensino médio no estado x ele teria uma bonificação e o outro que teria concluído o ensino médio na escola pública no outro estado Y não teria essa bonificação isso claramente é inconstitucional né viola essa ideia de isonomia Federativa criando distinção entre brasileiro ou preferências entre si da mesma forma nós já temos jurisprudências anteriores né proibindo a definição de critérios de desempate em decorrência da naturalidade da
pessoa então você vai disputar por exemplo um concurso estadual e Imagine que a lei Estabeleça que é critério de desempate no concurso lá a pessoa que for natural daquele Estado então você vai disputar uma prova lá um concurso na Bahia eu dou exemplo da Bahia porque a decisão veio da Bahia e o critério de desempate era a pessoa ser natural da Bahia então se você tivesse empatado a nota com ela e a pessoa você tá concorrendo aqui fosse baiano ela se classificava você não entendeu o STF que isso é inconstitucional tá regiões metropolitanas eu acho
que essa aqui você também já tá sabendo então lembra que a competência para instituir regiões metropolitanas microrregiões agrupamento de municípios limítrofes é de competência do estado e depende de lei complementar Estadual Então tem que ter uma lei complementar Estadual o que o STF decidiu foi o seguinte prevaleceu a tese da competência e da titularidade conjuntas a qual implica que deve existir no seio da região metropolitana estrutura colegiada assecuratória da participação dos municípios ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha definido de maneira positiva o desenho institucional a ser adotado pelas regiões metropolitanas assentou-se a proibição
de que as instituições colegiadas concentrem poder decisório em um só ente Federado Que que ele decidiu aqui resumir é possível a criação de uma região metropolitana através de lei complementar Estadual Então quem vai criar isso é o estado agrupamento ali de municípios limítrofes que tem um interesse em comum quem é o dono dessa região metropolitana não é só o estado o STF entendeu que a titularidade é conjunta então é titular dessa região metropolitana estado e município por isso que a gestão eventuais proveitos que se tenha dessa região metropolitana não podem beneficiar apenas um ente Então
mas uma concessão que é feita a iniciativa privada nessa região metropolitana Quem vai ganhar com isso todo mundo não pode ser só o estado ou só o município a participação aqui pode ser obrigatória aos municípios isso não viola a autonomia municipal mas eu não posso concentrar aqui em um único ente o poder de decisão Em relação a região metropolitana Então a gente vai ter que ter um órgão colegiado em que haja representação tanto do Estado quanto dos Municípios hum foi foi foi essa também tá querida de prova mas é uma coisa que talvez assim é
meio intuitiva Olha lá pendente a edição de Legislação Federal que assinale o prazo dentro do qual será permitida a criação e alteração de municípios são inconstitucionais por violação ao Artigo 18 Parágrafo 4 da Constituição na redação que L foi dada pela Emenda 15 de 96 os regramentos estaduais que porventura disciplinem a matéria aguenta o tranco aí pessoal segura a peruca olha só a criação fusão incorporação desmembramento de municípios ela Depende do quê lei complementar Federal definindo o período que isso é possível o que o STF entendeu é que para que o estado possa regulamentar sobre
a criação fusão incorporação desmembramento de município tem que existir essa lei complementar Federal primeiro sem essa lei complementar Federal qualquer regramento do estado é inconstitucional isso porque a gente precisa de quatro elementos para criar fundir incorporar desmembrar município lei complementar Federal definido o período estudo de viabilidade Municipal plebiscito população dos Municípios envolvidos e lei estadual logo não pode ter nenhuma lei estadual sem antes existir essa lei elementar Federal hum hum jo de repartição de competências eu não vou conseguir trabalhar tudo aqui com você tá mas se você ainda não assistiu Eu recomendo que você assista
uma aula minha tem aqui no estratégia tem também lá no meu canal no YouTube sobre repartição de competências constitucionais o do vários bizus mas assim vários bizus para você acertar diferente competência exclusiva comum privativa concorrente tá e eu deixo aqui só meus bizus mas não vou conseguir trabalhar todas elas aqui com você queria poder trabalhar esses bizus mas não tem como né Olha só vamos pras jurisprudências então lembra lá as competências exclusivas São aquelas de natureza administrativa que são dadas para a união para realizar atos administrativos a competência privativa da União por sua vez é
aquela para União legislar aqui comigo olha só a competência exclusiva ela é de natureza administrativa como eu te falei para realizar políticas públicas prestação de serviços públicos geralmente quando a gente tem uma matéria que é competência exclusiva da União quando ela se transmuda em Legislativa ela vira privativa da União Da mesma forma com uma competência que se apresenta como comum administra amente ela em geral vai ser concorrente quando se trata de legislar vou te dar o exemplo dos dados pessoais veja que a constituição vai dizer que a competência exclusiva da União a fiscalização a proteção
dos dados pessoais ou seja o ato administrativo em relação aos dados pessoais quando se trata em legislar sobre dados pessoais aí ela vira privativa da União ok Ok então geralmente é assim aquilo que é exclusiva da União que você vai encontrar às vezes muito parecida na parte das competências privativas da União porque é para legislar às vezes você olha lá no artigo 21 fala assim tá mas isso aqui tá aqui tá lá na na privativa também Claro porque uma é de natureza administrativa outra é para legislar são coisas diferentes por isso que aquela que se
apresenta de forma exclusiva em geral ela se transmuda em Legislativa por isso que você vai ver várias decisões do Supremo sempre mencionando tanto o artigo 21 quanto o artigo 22 da Constituição tá vou destacar algumas material tá disponível para você vou pincelar as mais importantes porque já estamos super avançados aqui na hora os meninos Devem Estar Loucos já né que tão acompanhando aqui a nossa transmissão legislação local que estabelece horário de funcionamento instalação de Clube de Tiro extrapola A competência da União para disciplinar sobre autorização e fiscalização de produção e comércio de material bélico isso
aqui é boa veja que a competência do município definir o horário e funcionamento do estabelecimento comercial a gente sabe que em se tratando de estabelecimentos bancários não é do município a competência passa a ser da união e em se tratando de estabelecer horário de funcionamento de Clube de Tiro quem tem que fazer isso é a união Uhum é essa decisão tá deixo as outras para você só bato aqui na mais recente explorar diretamente ou mediante autorização concessão ou permissão serviços de telecomunicações aqui é bem importante toda vez que falar de telecomunicação rádi difusão coisa arada
é sempre da União tá olha aqui ó é inconstitucional por usurpar competência da União para legislar tal tal tal tal tal lei distrital que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão a cabo nas residências situadas em seu território e impõe penalidades em razão do descumprimento nós temos uma lei do Distrito Federal que proibia a cobrança de uma taxa extra paraa instalação de pontos adicionais de televisão acho joia essa lei acho querida saa lei acho que não tem que cobrar Extra mesmo mas o STF entendeu que apesar de ser joia Quem
deve legislar sobre isso é a união entendeu então não quer dizer que a lei é ruim Nossa que lei péssima não é só que quem pode legislar sobre isso é a união tá na época o Distrito Federal defendia que ele estava legislando sobre Defesa do Consumidor e tal e o STF entendeu que tava legislando sobre telecomunicações tá aqui também vai falar sobre estabelecimento né de equações de de estações de transmissão de rádi fusão que os municípios também não pode dispor sobre isso e a minha aposta tá aqui ó olha só isso aqui é uma decisão
atrás da outra tá tem essa 2024 Mas já tem outra agora é é um monte de decisão a respeito disso Olha o que que decidiu ali ó Qualquer mudança jurídica no ensino do idioma oficial brasileiro tal como atualmente disciplinado pela união depende do exercício de sua competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases de educação bem como sobre normas de uso da língua portuguese ditadas em consonância com o Artigo 13 da Constituição esta matéria somente pode ser regulada pelo congresso nacional sendo vedada edição de leis estaduais ou municipais contra ou a favor da linguagem neutra
em sistemas de ensino Então veja só nós já Vimos que é inconstitucional lei municipal e você pode pôr estadual e no pacote que proíba o uso lá de expressões de identidade de gênero essas coisas além disso é proibido leis estaduais ou municipais contra ou a favor do uso da linguagem neutra nos sistemas de ensino por que tudo isso porque o STF falou que quem tem que legislar sobre isso não é o estado não é o município é o Congresso Nacional não tá dizendo que é certo não tá dizendo que é errado não tá dizendo que
pode não tá dizendo que não pode tá dizendo assim quem tem que fazer isso se chama Congresso Nacional não estado e não município da mesma forma que ele entendeu da prática do h schooling o homeschooling é a prática de você poder educar seu filho em casa comum nos Estados Unidos tal tal tal tal tal começou a tomar um corpo esse movimento no Brasil na época de pandemia e pá enfim o hom schooling o STF entendeu que não é inconstitucional não é errado não é materialmente inconstitucional essa prática mas quem pode permitir essa prática é apenas
a união através de lei federal então não pode por exemplo o município aí da sua cidade ou o estado autorizar o home schooling aí na sua cidade não vai valer nós precisamos de uma lei federal sobre o tema tá por isso não esqueça legislar sobre diretriz e base da Educação Nacional competência privativa da União por isso é inconstitucional lei estadual Municipal instituindo home schooling não é porque é feio ou errado é porque é a união que tem que fazer é inconstitucional lei estadual Municipal que proíba expressões como identidade de gênero ideologia de gênero coisas assim
assim como é inconstitucional lei estadual e municipal que Veda seja a favor ou contra o uso da linguagem neutra o todes lá que a galera tá falando tá segura aí hein em constitucional Lei Municipal que estabelece obrigação da implantação nos shopping centers de ambulatório o médico a serviço de pronto socorro equipado para o atendimento de emergência Fi de cara fica de cara hum mas esteve entendeu o que é inconstitucional porque entendeu que aqui essa né isso aqui não tem nada a ver com produção e consumo hein não sei porque tá aqui em produção e consumo
esquece aqui o STF entendeu que essa lei ela é inconstitucional porque legislar sobre direito do trabalho por isso que não tem nada a ver com consumo ali elisar sobre direito do trabalho e Comercial é uma competência privativa da União ó lá Denise eu na minha loucura ontem meia-noite colocando todas as jurisprudências que eu queria colocar coloquei errado então legislar sobre direito do trabalho comercial é competência privativa da União o STF entendeu que estabelecer essa obrigatoriedade deter um ambulatório médico lá no shopping ou serviro de pronto socorro seria legislar sobre direito trabalho comercial eu na minha
cabeça isso aí tava mais para direito à saúde Hum você não acha enfim é inconstitucional uhum lembro que a gente não precisa concordar né só tem que aceitar tá sobre florestas tal tal tal em matéria de licenciamento ambiental os estados ostentam competência suplementar a fim de atender as peculiaridades locais visando igualmente aos preenchimentos de lacunas normativas que atendam as características e as necessidades regionais logo para sua prova os estados podem legislar sobre licenciamento Ambiental de que forma de forma suplementar a cção federal adota uma repartição de competências entre União estados e municípios E no caso
de conflito entre elas devem prevalecer as normas federais uma das coisas mais importantes o sempre bato isso quando trabalhamos competências constitucionais é que não há hierarquia entre elas não há hierarquia entre as normas constitucionais o que a constituição estabelece é quem vai fazer o qu se alguém extrapola os limites usurpa competência é essa Norma que será inconstitucional mas não se resolve por um critério hierárquico a competência privativa da União para legislar em indelegável já a competência executiva pode ser delegada aos Estados por meio de lei complementar específica e é o contrário a competência privativa que
é aquela para legislar ela é delegável delegável através de lei complementar para os estados e para o Distrito Federal a respeito de matérias específicas de competência privativa que é o caso que a gente viu ali comentaram no nosso chat do piso salarial tá já a competência executiva que é a exclusiva da União material pode ser delegada é ao contrário ela não pode ser delegada em se tratando de competência concorrente caso inexista a lei federal sobre normas gerais os estados exercerão a competência Legislativa plena para atender as suas peculiaridades a superveniência de lei federal sobre normas
gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrária lembra que não há revogação aqui da lei estadual e sim suspensão da eficácia errada vamos de Poder Executivo vamos de Poder Executivo que que é o mais importante aqui para nós competências delega is sempre você tem que lembrar quais são aquelas competências delegáveis do Presidente da República lembra Quais que ele pode delegar expedição de decreto autônomo que é aquele decreto para dispor a respeito da organização e funcionamento da administração Federal desde que não impliquem aumento de despesa nem criação extinção de órgãos públicos por isso o
Presidente da República não pode por exemplo criar ou extinguir um ministério por decreto autônomo eventualmente ele faz isso por Medida Provisória mas por decreto autônomo não pode assim como ele só pode extinguir cargos ou funções via decreto se estiverem vagos lembra que o presidente extingue cargo ou função pública ocupado mas ele faz isso na forma da Lei ou seja ele só dá cumprimento à lei e essa competência não é delegável agora se o cargo estiver vago faz por decreto competência delegável conceder indulto e comutar penas lembra que onde tem dulo tem graça também o que
o presidente não concede é anistia porque Anistia é uma atribuição do congresso nacional e ele também pode delegar a competência para prover cargos públicos federais na forma da Lei lembra da decisão do supremo que diz que dentro da competência para prover está implícita competência para desprover aplicar a pena de demissão logo o presidente pode delegar aqui a aplicação de pena de demissão a Servidor Público Federal tá essas são as três competências delegáveis lembra para quem o presidente pode delegar hum pode delegar para ministros de estado Procurador Geral da República ou para o Advogado Geral da
União lembrou disso agora vamos para jures em constitucional por manifesta violação do artigo 884 tá aqui do decreto autônomo a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data de edição do decreto do Presidente da República Mas não precisava nem ter decisão do supremo se a comição diz que ele só pode extinguir cargo público se estiver vago se na data da publicação do Decreto cargo tá ocupado porque ele não tá vago hum hum tá mas nem precisava né em constitucional Norma Estadual que autoriza a transformação mediante decreto ou outro ato normativo infralegal de função
de confiança em car em comissão ou vice-versa olha lá nós vimos que o presidente ele pode dispor a respeito da organização e do funcionamento da administração pública federal essa mesma possibilidade se aplica aos governadores eventualmente aos prefeitos certo então logo o presidente ele pode expor sobre a organização da administração Federal uma vez que ele é o chefe da administração pública federal e o governador faz no estado Prefeito faz no município só que o que o STF entendeu eu é que não não está compreendido dentro dessa competência dada aos chefes do executivo em dispor a respeito
da organização da administração transformar função de confiança em cargo e comissão ou vice-versa então não É cabível não é Constitucional a transformação de função de confiança em cargo comissão ou vice--versa através de decreto autônomo né Então nesse caso para que isso aconteça a gente a gente Depende de lei seja é matéria de reserva legal tô vendo até na tua prova dizendo assim ó ó a questão que eu tô vendo aqui hein a questão vai dizer assim ó que é Constitucional a transformação de através de decreto de função de confiança em cargo em comissão uma vez
que compete ao presidente da república dispor a respeito da organização e do funcionamento da administração pública federal errado errado não pode é matéria de reserva legal hum é ato indelegável de competência privativa do Presidente da República dispor mediante decreto sobre organização e o funcionamento da administração pública federal vou dando uma adiantadamente viu que é delegável já parei aqui essa jures é boa hein vocês estão gostando aí eu sei se já estão tudo cansado estamos cansado mas assim a prova é é ali ó hum hum a pessoa se cai bem essa jures que eu vou deixar
de falar não dá né Então olha só a denúncia olha essa essa decisão é querida a denúncia pelo presidente da república de tratados internacionais aprovados pelo congresso nacional para que Produza efeitos no ordenamento jurídico interno não prescinde da sua aprovação pelo congresso Você tá sabendo que o Cesp ama esse lance de prescinde não prescinde quando vem uma decisão do STF que ele manda um prinde chega dar assim Uh que alegria pro examinador do CESPE Então olha só o que que é a denúncia de tratado a gente sabe que cabe ao presidente Celebrar tratados internacionais certo
que depende de referendo do congresso através de decreto legislativo aquela história toda joia só que uma vez que o que o Brasil por exemplo faz parte de um tratado internacional será que ele pode sair desse tratado hum pode através de um ato chamado denúncia então a denúncia é esse ato unilateral em que uma das partes do tratado um país Por exemplo fala assim ó não quero mais participar ou seja ele anuncia essa intenção de se desvincular desse compromisso internacional isso é a denúncia do tratado Tá o que que acontece o STF entendeu se a denúncia
do tratado também se submete à aprovação pelo congresso isso porque a gente viu que para Celebrar o Tratado precisa de referendo do congresso e a denúncia a denúncia também precisa dessa aprovação do congresso ou não se o presente for lá e denunciar Pronto já não vai mais tá valendo o tratado e o STF entendeu que precisa dessa autorização dessa aprovação pelo congresso veja então que não prec Teteia significa precisa tá então para que haja denúncia de um tratado internacional é necessária aprovação pelo congresso nacional Ok precisa da aprovação joia aqui nós estamos falando então a
respeito da Graça você não vou ler nem tudo Você lembra do Babado ex-presidente Jair bolsonaro concedeu graça que é o tal do indulto indiv ao ex-deputado Daniel Silver você lembra disso tá concedeu graça rolou maior bafafá e tudo mais aí se discutiu então no Supremo Tribunal Federal se o presidente poderia ter concedido a graça da forma como ele concedeu isso porque o ato de graça Esse perdão presidencial ele é sim um ato discricionário do Presidente da República só que ser ato discricionário não significa que não haja nenhum tipo de controle judicial sobre esse ato Então
não é porque é discricionário Pronto pode fazer o que quiser o ato de concessão de graça o indulto individual é um ato administrativo enquanto ato administrativo ele precisa preencher todos os requisitos de um ato administrativo e nesse caso o Supremo Tribunal Federal entendeu que na concessão aqui desse indulo individual da Graça houve desvio de finalidade e por isso ele acabou por anular Esse perdão então o Supremo Tribunal Federal anulou a graça concedida então ao ex-deputado Daniel Silveira pelo então Presidente por entender que houve desvio de finalidade aí ele fala ali ó no finalzinho ó a
concessão de perdão aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade político ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração tais como impessoalidade e moralidade você entendeu muito bem trago aqui só a diferença entre indulto graça e Anistia sei que vocês também já tá sabendo é competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas com audiência se necessári dos óg instituídos em lei podendo delegar tal atribuição ao Advogado Geral da União Sim essa é uma competência delegável que a gente viu lá certa próxima jurisprudência desse tema acho que é a
última de executiva hein hum essa decisão Em relação aos limites do Poder das Forças Armadas Olha lá a chefia das Forças Armadas é poder limitado isso porque a chefia das Forças Armadas é exercida por quem pelo presidente da república então o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas tá excluindo de seu âmbito qualquer interpretação que permita a sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes relacionando-se à autoridade sobre as forças armadas às competências materiais atribuídas pela constituição ao presidente da república a prerrogativa do presidente da república de autorizar o
emprego das Forças Armadas por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por qualquer dos outros poderes constitucionais por intermédios presidente do Supremo Tribunal Federal senado da câmara não pode ser exercida contra os os poderes os próprios poderes entre si vamos lá pode o presidente da república por ser o comandante Supremo das Forças Armadas falar assim pessoal Chop Chop todo mundo aqui exército vamos invadir o STF vamos quebrar tudo lá hum Vamos acabar com a STF pode fazer isso não pode tá a utilização emprego das Forças Armadas lá para garantia da lei da ordem por
exemplo é para hipóteses excepcionais previstas em legislação não para intervir no exercício de outro poder então ele não pode ser exercida contra os próprios poderes você entendeu aqui é isso é isso aí ó o John mandou lá não existe as forças armadas na condição de poder moderador ao contrário do que o evis Gandra falava hein o iis Ganda falava chegava dar um arrepio na nuca nunca pôde nunca pôde inclui-se entre as atribuições do Presidente da República propor ao congresso nacional a declaração do Estado de defesa e do estado de sítio e aí Teteia aqui pelo
amor de Deus nosso senhor não vamos errar isso aqui que isso aqui é muito fácil Então olha lá vou ter que esquematizar vocês aguentam mais um pouco ai vocês aguentam mais um pouco ai meu deus do céu ó o Presidente da República ele pode decretar ele decreta hein intervenção Federal estado de opa estado de defesa ai Prof estado de sítio também mas a ordem aqui importa está defesa e o estado de sítio certo nas duas primeiras hipóteses o presidente decreta primeiro e submete a aprovação do congresso nacional enquanto que no estado de sítio isso depende
de autorização do congresso nacional qual a diferença aprovar é um ato depois você faz uma coisa e ela é aprovada já a autorização é uma manifestação prévia então a gente pode dizer que aqui o congresso vai se manifestar depois depois que o Presidente decreta enquanto que aqui o congresso vai se manifestar antes tá agora nós temos ainda a competência do presidente da república para propor Presidente pode propor ao congresso nacional para que o Congresso Nacional decrete decretar o estado de calamidade pública estado de calamidade pública de âmbito nacional Presidente decreta ele intervenção Federal Estado Defesa
estado de sítio os dois primeiros com aprovação do congresso estado de sítio com autorização agora ele não decreta estado de calamidade pública ele é quem propõe ao congresso nacional e quem decreta no final das contas é o Congresso Nacional sim beleza então inclui-se entre as atribuições do Presidente da República propor ao congresso nacional a declaração do Estado Defesa Estado de S não ele vai propor apenas a decretação do Estado de calamidade pública errado ai meu Deus Poder Legislativo Teteia ó Primeira coisa eu sei que é tonto mas não vamos cair legislatura e sessão Legislativa legislatura
o período de 4 anos cada legislatura possui quatro sessões legislativas lembra que sessão Legislativa é cada ano legislativo de deliberação nas casas legislativas logo uma legislatura compreende quatro sessões legislativas tá é meio tonguin mas não podemos errar né ó lá o mandato de senadores é composto por duas sessões legislativas e oito legislaturas é o contrário né é composto por duas legislaturas uma vez que o Mandato deles é de 8 anos e sim oito sessões legislativas tá aqui eu trouxe para você um esqueminha que eu faço em aula das diferenças entre as competências das casas legislativas
isso porque a gente tem um poder legislativo bicameral né não é eu tenho duas casas câmara e Senado mas eu tenho três órgãos deliberativos isso porque tem coisas que é o congresso que faz Tem coisas que é só a câmara e tem coisas que é só o Senado então eu tenho competências legislativas do congresso nacional que é aquilo que vai ser materializado através de lei ou daquelas competências privativas da união e se é lei tem sanção do presidente mas nós também temos as chamadas competências exclusivas do congresso as competências exclusivas são aquelas em que o
resultado daquele ato não vai ser lei é o negócio chamado decreto legislativo por isso não tem sanção do presidente dica de bilhões dica de milhões as competências exclusivas em geral estão relacionadas ao controle dos atos do Poder Executivo Presidente celebrou tratado internacional Depende de referendo do congresso nacional esse referendo se dá através do quê de lei ou de competência exclusiva competência exclusiva presidente da república para se ausentar do país por período superior a 15 dias Depende de autorização do do congresso nacional ele vai autorizar como competência exclusiva Presidente da República decretou intervenção Federal est defesa
est de sítio Depende de aprovação ou autorização do congresso nacional faz isso no exercício de competência exclusivo tá aí eu tenho as privativas da câmara e as privativas do Senado que são materializadas via de regra através de resolução então em regras exclusivas decreto legislativo as privativas das casas através de resolução todas elas não t sanção do presidente dica decoras da câmara porque o que que a banca vai fazer ela vai pegar uma coisa que é competência exclusiva do congresso e vai dizer que é da câmara ou vai dizer que é do Senado as da câmara
é desse tamanhinho então você sabe as da câmara se ele falar uma da câmara você sabe que é da câmara você já decorou se ele falar que é de outro você já sabe que tá errado então é fácil pegar as da câmara o que a banca zoa mais essas duas aqui exclusiva do congresso e as privativas do Senado tá eu tenho uma aula também sobre isso que eu dou cada bizu faço 1000 esquemas a respeito desse tópico tá é da competência exclusiva do congresso nacional por meio de resolução apreciar tratados atos acordos e convênios internacionais
e demais instrumentos de política externa se é uma competência exclusiva ela vai se materializar como através através de decreto legislativo errado tá essa aqui é uma das que mais tem caído a criação transformação extinção de cargos empregos e funções dos serviços da câmara os deputados do Senado Federal constitui competência privativa da respectiva casa Legislativa do congresso nacional joia ó dispor sobre criação transforma e extinção de cargo Quem faz isso é a própria casa tanto que você vai encontrar essa competência no artigo 51 e você vai encontrar essa mesma competência no artigo 52 então para dispor
sobre criação transformação e extinção dos seus cargos tá criação transformação instituição do cargo organização funcionamento polícia é a própria casa que faz tá através de resolução só que para fixar os vencimentos quanto que os servidores vão ganhar aí depende de lei Então se Depende de lei é uma competência Legislativa daí do congresso nacional tá por isso essa certíssima grave isso é da competência exclusiva do congresso nacional dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União dos Estados do Distrito Federal e dos municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público E aí professora do céu quando vem esses negócios de limite Global dívida externa dívida interna crédito do não sei o quê eu já chego me arrepiar chorar em Guarani desesperado calma Teteia você vai gravar assim ó tudo é do Senado Ah o limite Global do seu que Senado ah de operação de crédito Senado Você gosta do sistema tributário Senado tudo é Senado ok Você só vai ficar ligado nisso aqui ó nós temos uma exceção uma exceção eu não vou me recusar a fazer eu vou fazer olha só quando você tem que
se preocupar Então falou lá vou colocar assim Senado e Finanças Eu tenho um esquema bem completo sobre isso eu vou simplificar ele pelo avançar da nossa hora Olha só falou lá em limites globais e falou em dívida eu tenho a dívida consolidada e eu tenho a dívida mobiliária mobiliária falou lá dívida consolidada todos os União estado Distrito Federal municípios Qual que é a regra Senado dívida mobiliária estados DF municípios Senado agora se falar em dívida mobiliária da união é aí que não é o Senado aí nesse caso vai ser uma competência do congresso nacional através
de lei Ah sei que da dívida consolidada Senado ah se o que do crédito externo e interno Senado Ah se qu limite glob Senado você só vai pensar que não é o Senado se falar dívida mobiliária da União facilitei aqui facilitei falou a dívida mobiliária da União aí é o Congresso Nacional é lei o resto é Senado pronto boa no tem uma conversa hum pois se me agradece hein ó Então olha lá falou limite Global falou alguma coisa de dívida mobiliária da união não falou dívida mobiliária da União então é Senado e nenhuma hipótese pode
ser exclusiva do congresso nacional porque a exceção é do congresso nacional mas é Legislativa através de lei né Tá então então aqui ó é Senado se falar de novo dívida mobiliária da união é a única que é lei competência Legislativa do congresso minha aposta professora você tem muita aposta hein você tem muita eu tenho uma das coisas tem caído assim uma tendência não no sespe nas bancas em geral é o artigo 50 da Constituição Federal nós temos Nesse artigo duas situações a possibilidade das casas legislativas aqui das suas comissões convocar determinadas autoridades para prestar depoimento
pessoalmente e eu tenho ainda a possibilidade de algumas da mesa aqui solicitar pedidos escritos de informações tá então pode encaminhar pedido escritos de informações olha comigo esse esquema as casas e as comissões do congresso nacial tô falando Câmara Senado e as suas comissões permanentes CPI pode convocar para prestar depoimento quem MTP e Teve um aluno falou assim ah Prof que você não coloca TPM não não consigo eu tenho a sequência das autoridades que tem que est senão me dá um um ruim na cabeça então vai ser MTP se você quiser colocar TPM fica à vontade
quem que as casas e as comissões podem convocar ministros de estado titulares ali de de órgãos subordinados à presidência da república sei lá Agu diretor geral da Polícia Federal coisa assim presidente do comitê gestor daquele imposto de bens e serviços Então você podem convocar essas autoridades pode convocar o presidente Claro que não tte só pode convocar MTP se eles não comparecerem sem justificativa crime de responsabilidade pode responder por impeachment tá agora olha só pido escrito de informações então encaminhar pedido escrito de informações quem pode é a mesa da Câmara de Senado não é a casa
não são as comissões é a mesa professora do céu vou errar não vai quer ver deixa eu te fazer uma pergunta onde você escreve as coisas na mesa hum aonde você escreve na mesa pedido escrito de informações quem pode pedir a mesa onde se escreve na mesa pedido escrito informação é a mesa convocar para prestar depoimento fera VM aqui contar as verdades para nós aqui aí as casas e as comissões Hum tá a mesa pode solicitar pode encaminhar esses pedidos escritos de informações para quais autoridades MTP MTP se a autoridade aqui não atender no prazo
de 30 dias se recusar a dar informação ou der informação falsa crime de responsabilidade hum hum hum hum hum tá não vai confundir convocação com pedido escrito hein as autoridades são as mesmas mas quem tem legitimidade para pedir são pessoas diferentes convocar casas e comissões ó lembra convocar casas comissões CCC pedido escrito de informações e você escreve na mesa ó mais que isso não tem como Tet aí olha só coisa querida Também ISS Aqui nós temos as convocações feitas pelas comissões permanentes comissões e casas aqui que é esse que a gente viu do MTP e
eu tenho também a possibilidade de convocação pela CPI e aqui o que a gente tem que saber é quem pode convocar o quê Olha só as casas as comissões aqui que a gente viu elas só convocam MTP tá então elas não podem convocar chefe do Poder Executivo e também não pode convocar qualquer autoridade ou cidadão certo o que elas podem é [Música] solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão tem diferença Claro que tem uma coisa você fala assim tô te convocando Se não vier o pau vai quebrar hum criem de responsabilidade rolo função outra
coisa é por gentileza Gostaria de participar aqui desse evento conosco então eles não podem convocar autorid outras autoridades e cidadãos Mas eles podem solicitar o depoimento então que é diferente autoridade e cidadãos tá diferente meu amor da CPI a CPI pode convocar quem as comissões em geral pode e muito mais então a CPI pode convocar MTP mas o resto da Galera autoridade de administração direta e direta outras autoridades inclusive par particulares quem não se recorda do velio davan Hum quem não se lembra do velho davan nossa chegou a acabar minha água aqui o velho davan
lembra que ele foi convocado para CPI a CPI pode convocar o v davan pode convocar o vavan agora se fosse lá a ccj a comissão de orçamento só a câmara só o Senado poderia convocar o Vel daav não poderia Ela poderia solicitar o depoimento por gentileza agora convocar não agora a CPI pode lembra do V daav que você não esquece o Presidente da República pode ser convocado pela câmara dos deputados ou pelo Senado Federal para pessoalmente prestar informações sobre assuntos previamente determinado com configurando-se crime de responsabilidade sua ausência sem adequada justificação meu amor nem as
comissões nem a CPI convoca chefe do executivo chefe do executivo não pode ser convocado por ninguém se ele quiser ele vai lá de livre espontâneo à vontade mas aqui submetido à convocação não pode em decorrência aqui da Liberdade né da independência dos poderes tá então nem CPI pode convocar chefe do executivo que Dirá as casas aqui então errada essa jures essa jures aqui é mais do mesmo tá mas tá lá a constitução seu artigo 50 Cap parágrafo 2º que é esses que a gente viu convocação e pedido escrito prescreve sistemática de controle do Poder Legislativo
sobre executivo que em razão do princípio da simetria deve ser observado pelos Estados membros logo essa é uma Norma de reprodução obrigatória pelos Estados com as devidas proporções isso tem que est lá previsto também as constituições estaduais não podem ampliar O Rol de autoridad sujeitas à convocação pelo poder legislativo e a sanção por crime de responsabilidade então é Norma de reprodução obrigatória mas eles não podem ampliar isso que tá aqui na Constituição minha aposta minha aposta tá aqui ó quando que nós temos sessão conjunta lembra que em regra as casas deliberam separadamente vai discutir na
Câmara vai discutir no senado entretanto Existem algumas situações em que nós vamos ter uma são conjunta ou seja uma são da câmara e do Senado quais são essas hipóteses você vai encontrar no Artigo 57 parágrafo Tero Só que lá Nesse artigo nós temos um rol exemplificativo Então o que tá lá mas tem outras também olha aqui vai ser realizado através de sessão conjunta a sessão lá para inaugurar a sessão Legislativa é para começar os trabalhos elaborar o Regimento comum das casas receber o compromisso do Presidente e do vice-presidente da República lembra que eles vão tomar
posse em uma sessão extraordinária porque é antes do início dos trabalhos aqui da casas legislativas e conjunta então a posse do presidente recebeu o compromisso aqui é sessão extraordinária e conjunta conhecer do veto e sobre ele deliberar você já sabe isso aqui e aqui tem outras coisas isso aqui é o que tá no Artigo 57 aqui eu tenho outras porque o r exemplificativo discutir e votar a lei orçamentária conforme lá o artigo 166 delegar ao presidente poderes para legislar que é a tal da lei delegada e Aqui nós temos uma exceção lembra que eu disse
para você que quando é o Congresso Nacional agindo ele faz por decreto legislativo não é isso mas se tratando de lei delegada a delegação de competência para o presidente legis se dá através de resolução lra disso lá na parte de processo legislativo então para delegar ao presidente poderes para legislar também aqui sessão conjunta e a novidade que é julgar as contas do Presidente da República veja que isso não tá em lugar nenhum na Constituição o Supremo Tribunal Federal é que decidiu isso então que que ele diz olha lá o julgamento das contas do presidente deve
ser feito pelo congresso nacional em sessão conjunta e não separadamente Entretanto a longa duração da prática tal tal tal olha aqui para mim julgar as contas do presidente da república quem julga é o congresso na não é isso então lembra que o presidente presta contas para o Congresso Nacional Congresso Nacional não entende nada de contas manda para Tribunal de Contas Tribunal de Contas vai apreciar as contas do presente ele não vai julgar lembra que ele vai emitir um parecer prévio realizado 60 dias a partir do momento que ele recebe as contas então o Tribunal de
Contas recebe a conta 60 dias para elaborar esse parecer prévio manda o parecer pro Congresso é o congresso que julga as contas historicamente essas contas eram julgadas separadamente na Câmara e no senado que o est falou é é em sessão conjunta vai cai vai cai Hum E eu finalizo finalmente Aqui estamos quase Estamos quase então quase o povo aqui no escritório Meu deus essa manã não vai terminar nunca mais vou terminar poder Qual que é o meu destaque aqui porque eu tenho que falar de algumas mudanças importantes olha lá olha essa decisão E eu preciso
falar do tal do efeito backlash segura seg cura que vai valer a pena eu prometo prometo ser breve olha lá o poder judiciário é um poder nacional e seus membros devem estar submetidos a regras uniformes inconstitucionalidade previsão de permuta entre magistrados vinculados a tribunais a diferentes tribunais de justiça Então olha só o ST falou que não tem ou é inconstitucional aqui a previsão de permuta que que é permuta quando um juiz troca com outro juiz entre juízes aqui vinculados a tribunais diferentes da justiça estadual certo então o que que o est falou não pode permutar
por exemplo o juiz vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná com o juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo por exemplo OK tá isso é que o STF falou só que daí os juízes que queriam permutar falou ah é STF pera lá que eu vou acionar o meu Congresso Nacional os caras aprovaram uma Emenda para mudar isso isso é o que nós chamamos de efeito backlash que que é o efeito backlash é essa relevant essa resposta do Poder Legislativo a decisões do Judiciário então o judiciário falou não pode permuta entre juízes de tribunais
de justiça diferente aí vai lá o congresso fala assim Ah é quer ver que pode aprovou essa emenda à constituição permitindo a permuta não é a remoção a pedido hein é a permuta entre juízes de tribunais diferentes hã ã Será que isso aqui cai isso aqui cai Olha lá então veja só não vai confundir a permuta com remoção a pedido hein são coisas diferentes a remoção a pedido é quando o juiz tá lotado em uma comarca e quer ir paraa outra isso aqui vai ficar vago certo não tá trocando de lugar a remoção a pedido
ó questão vai dizer que só pode acontecer se for de igual entrância lembra tem entrância Inicial intermediário final tem que ser igual entrância e dentro do mesmo tribunal não pode fora agora a permuta que é a troca aí pode olha ali ó a permuta de magistrado de comarca de igual entrância quando for o caso e dentro do mesmo segmento de Justiça Como assim Juiz Estadual só pode permutar com Juiz Estadual juiz federal com juiz federal Juiz do Trabalho com juiz do trabalho é isso tá dizendo tá inclusive entre juízes de segundo grau seja entre desembargadores
vinculados a tribunais diferentes na Esfera da justiça estadual Federal do trabalho atenderá no que cober ao disposto na lin tá tá ou seja agora Teteia pode permutar entre juízes de tribunais diferentes veja que ST falou que não podia agora a gente tem uma Emenda dizendo que pode e o que que vai a emenda dizendo que pode Lógico Então a gente tem aqui um juiz vinculado a Tribunal de Justiça do Paraná por exemplo um desembargador tá lá no TJ par Ele pode permutar com o desembar Desembargador do TJ São Paulo por exemplo Hum mas claro um
juiz vinculado ao Tribunal de Justiça do Paraná não pode permutar com um juiz vinculado ao um TRT da Justiça do Trabalho lembra sempre dentro do mesmo segmento de Justiça Essa é minha posta hein e essa é a outra patacoada que a gente teve Olha lá a escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal nos termos do Artigo 96 primeiro a em homenagem autonomia administrativa matéria sujeita a disciplina por normas regimentais não recepcionado o artigo 102 da Lei Orgânica da magistratura da Loman na parte que restringe aos juízes mais antigos o universo daqueles aptos a
concorrer aos cargos de direção aqui com a tia o artigo 9 inciso primeiro da Constituição vai dizer que compete aos tribunais eleger os seus órgãos diretivos quem vai ser o presidente do Tribunal como é que vai ser como é que não vai ser a Loman que essa lei orgânica da magistratura estabelecia que só poderiam concorrer aqui a esses cargos diretivos os juízes mais antigos o que o est falou que iso é constitucional Porque quem tem que dispor a respeito dessas regras é o próprio Regimento do tribunal então é normas regimentais que devem dispor a respeito
disso não é aqui né a lei orgânica da magistratura nem nada disso tá inclusive o STF em 2024 reforçou esse entendimento Olha o que que ele diz em inconstitucional Norma de constituição estadual oriunda de iniciativa parlamentar que discipline em matéria atinente à eleição dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça local essa norma é inconstitucional por violar a separação dos poderes até porque é um parlamentar se metendo na organização de um tribunal não faz sentido a autonomia dos tribunais porque é o próprio tribunal que deve dispor a respeito disso a reserva de lei complementar Nacional reserva
de iniciativa do próprio tribunal né da próprio poder judiciário tá então ele reforça esse entendimento dizendo quem tem que se preocupar com isso é o próprio poder judiciário tá só que qual que é a alguns juízes eu tenho que contar a fofoca tô nem aí essas horas estão dormindo tá o problema é o seguinte alguns juízes de alguns tribunis de alguns tribunais de justiça queriam permitir a sua reeleição isso por a maioria dos regimentos das normas não permitem a reeleição dos chefes desses órgãos diretivos a maioria não permite só que só que alguns Mega influentes
desembargadores de tribunais e justiça conseguiram aprovar na calada da noite a emenda 134 de 2024 essa emenda que foi promulgada ó dia 24 de Setembro hein pode estar na tua prova Claro que pode pode est na tua prova essa emenda constitucional tem apenas uma ajudar Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio mas especificamente do rio aqui para não contar toda fofoca Olha o que que diz esse parágrafo único que é a única alteração que teve nos tribunais Justiça compostos por mais de 170 desembargadores em efetivo exercício Nós
só temos dois tribunais que tem mais de 170 desembargadores TJ São Paulo e TJ Rio tá a eleição para os cargos diretivos de que trata alineado inciso primeiro esse que eu já te falei será realizada entre os membros do tribunal pleno por maioria absoluta e por voto direto e secreto para um mandato de 2 anos vedada mais de uma recondução sucessiva logo essa emenda vem acabar com qualquer discussão que ele estivesse internas sobre a possibilidade de recondução que seria a reeleição para mais um período ou seja agora o tribunal Vai eleger o seu órgão diretivo
vai ter lá os seus membros Mas eles podem ser reeleitos por mais dois anos uma única vez só só que isso só vale para aqueles tribunais com mais de 170 desembargadores gente os caras fizeram uma emenda à constituição vocês T noção os caras fizeram uma emenda à constituição para ajudar tipo 10 Desembargador que queriam os belezinha se reeleger Ah vá eu tenho que atualizar a aula temos que gravar isso aqui agora porque 10 belezinha lá queriam se reeleger é desaforo é desaforo isso aqui sabia e o cidadão brasileira tá fazendo o qu nem tá sabendo
que isso aqui aconteceu você ter uma ideia essa emenda durou 8 dias de processo legislativo o processo da emenda durou 8 dias só quea piada Isso aqui é uma piada o primeiro e o segundo turno aconteceram no mesmo dia o que nem poderia acontecer na verdade né mas é que não existe esse prazo de interstice mas os caras conseguiram aprovar em oit Dias uma emenda à constituição para ajudar quem meia dúzia lá de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo do Rio porque só esses tribunais T mais de 170 Por que que será que
foi bem 170 um anjo susur ouv do deputado Senador coloca 170 coloca 170 tá é muita cara de pau é muita cara não porque assim a gente sabe que existe cara de pau mas nesse nível de cara de pau é chamar a gente de otário chamar a gente de otário e tem um detalhe hein eu vou contar fofoca tem Deputado Senador que tá sendo processado nesses tribunais entendeu ã ã aí agora o presidente do Tribunal tá lá e vai ser reeleito por mais do anos hã Nossa Senhora ei ei isso aqui é tirar SRO da
nossa cara da nossa cara deixo para você aqui meus bizinhas de conflitos que eu separei aqui de recurso ordinário extraordinário eu trago na verdade que não tenho jurisprudências recentes aqui a respeito desse tema mas só para te ajudar na fixação mas as minhas apostas são para a questão da remoção e permuta efeito remoção a pedido e a permuta suas diferenças efeito backlash em decisão Em relação à decisão do supremo anteriormente falando e essa palhaçada da emenda 134 tá finalizo por aqui teteas esse nosso hora da verdade já me desculpando pelo avançar da hora mas terminamos
terminamos terminamos E aí pode sim ó uma só tá a Mariana pergunta ali ó ai perdi ali na recondução pode essa patacoada toda foi para que eles pudessem ser reconduzidos mais uma vez Olha como tá escrito ali até a redação eles fizeram zoada ó Dada Mais de uma recondução sucessiva logo se V Dada Mais de uma recondução sucessiva é porque pode uma recondução sucessiva safados o que eu acho de cara né nem isso mas tem que fazer uma Emenda para ajudar 10 não isso que a nossa conção é rígida né processo legislativo dificultoso n é
uma loucura queridos agradeço a parceria de vocês gente mais de 500 pessoas mais de meia-noite aqui estudando direito constitucional Fico muito grata né com vocês isso que vocês estão fazendo é a diferença na sua preparação sei que você tá cansado tá todo mundo cansado a prova tá chegando mas olha lembra tá é é Amanhã a prova é daqui a pouquinho ela então esse cansaço vai passar tá então aguenta firme eu sei que você aguenta eu sempre falo isso nas minhas aulas O difícil é você chegar na hora da prova e lembrar que faltava só um
pouquinho sabe se você vai lá na prova e toma um fumo lascado você sai e fala assim me lasquei mas fiz o que tava no meu alcance agora quando você vai pra prova e sai com aquele sentimento puxa se eu tivesse estudado mais um pouquinho se eu tivesse visto aquela jurisprudência se eu tivesse feito aquela leitura eu tinha passado isso vai acompanhar você por muito muito tempo então você que ficou até aqui você fez esse além você deu o seu melhor então se não der certo na hora da prova você vai ficar de consciência tranquila
porque você sabe que você deu o seu melhor você fez aquilo que estava a seu alcance Às vezes você foi além né da sua capacidade física ali mas você está se dedicando e isso eu tenho certeza que será recompensado tá Convido você a acompanhar as minhas aulas né as minhas redes sociais também o meu Instagram canal telegram eu vou mandar inclusive os slides anotados dessas aulas lá no meu canal do telegram mando também pra equipe do estratégia para eles subirem pra plataforma mas mando lá no meu telegram também tem o Twitter para ver as tretas
canal no YouTube essa minha aula de competências que o pessoal tá pedindo aí tem lá no meu canal no YouTube Tá pode pegar lá também que eu tenho certeza que vai valer a pena tá se você tiver alguma dúvida Vai me mandando por aí isso aí tá sexta-feira vocês têm revisão aqui Hora da Verdade com a Nelma pros cargos de técnico e analista administrativo e para quem quiser dia 3 lá no meu canal também teremos essa revisão para técnico e analista administrativo muito obrigada muita gente que não conhecia não me conhecia Fico muito agradecida Então
você ter ficado até o final já prestigiando então aqui a nossa aula tá ó boa descanso boa descanso para vocês Descanse mas acompanhe fiquem firmes cada dia importa não desiste tá chegando tá acabando Vai Valer a Pena D aquele Sprint final na na finaleira aí que eu tenho certeza que vai valer a pena tá ó beijo no coração de vocês até a próxima tchau tchau [Música] mas assim e sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por
exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos doos professores os grifos tudo isso vai economiza seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não foca anterior a estratégia assim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras