17 Benefícios Previdenciário Conceitos e Carência ⚠️

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Acaz Priviat
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E aí a fita legal do meu amigo minha amiga trocar ideia assunto dos mais de levante dos mais importantes aí dentro da nossa matéria direito previdenciário se não aprender esse tópico do conteúdo não aprende por exemplo os benefícios previdenciários se não identificar o que que a carência tu não consegue concatenar a discussão sobre manutenção e perda da qualidade de segurado inclusive sobre o restabelecimento da qualidade de segurado então identifica isso aprendi com calma com um passo a passo dentro do conteúdo que vai dar tudo certo na hora que você for realizar o seu concurso olha
aqui comigo ó carência número mínimo de contribuições dos segurados usufruir de um determinado benefício show vinho Então olha só Será que se você descobre que está grávida e começa a querer procurar plano de saúde para um lado plano de saúde para o outro aí tu acha um plano de saúde esse preço aqui dá para eu pagar tu começou a pagar o plano de saúde depois de descobrir a gravidez será que vai conseguir realizar o par por aquele plano não porque vai ser estabelecido um prazo mínimo de contribuições para que você realize o par efetivamente após
a realização ali do estabelecimento do contrato então Analisa identifica Guarda aí no seu coração que carência é isso é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para poder usufruir de um determinado benefício Previdenciário é obrigado que ele tenha esse número mínimo de contribuições para que ele possa efetivamente usufruir ali dois benefícios a beleza perfeita Então vamos lá ó quando que começa a contar carência para os respectivos segurados vamos lá começa a contar carência para o segurado empregado por empregado doméstico ou para o trabalhador avulso quando eles trabalharem até porque quem é que
contribui a contribuição previdenciária do empregado doméstico e do trabalhador avulso são os respectivos empregadores não são eles que efetuam o recolhimento das contribuições previdenciárias então Teoricamente se o empregador não contribui a culpa na dos caras que a hora que a mente se empregador não contribui bota na conta da empresa bota na conta do empregador doméstico e não dá conta de quem do empregado e do empregador México Teoricamente estaria assim já contando carência para eles a partir da data do início do exercício o sabonete Lu a partir do primeiro mês é do primeiro dia referente ao
mês da competência já iniciaria a contagem do período de carência estou trabalhando faz 10 meses mas meu empregador não contribuiu não faz diferença Teoricamente por ter tido trabalho já iniciou a contagem do período de carência fechou beleza mas mas com as alterações da legislação previdenciária proporcionadas pela reforma da Previdência o seu empregador vai ter que ser executado para que lá na frente esses meses sejam de fato contabilizados para sua contagem de aposentadoria essa é uma discussão que a gente vai ter mais à frente mas visualizar conta a carência para o empregado por empregado doméstico e
trabalhador avulso A partir do exercício da É verdade e não necessariamente a partir da contribuição previdenciária de se ouvir e o contribuinte individual e o segurado facultativo Só conta carência para eles a partir do primeiro mês relacionado a partir da primeira contribuição previdenciária recolhida sem que seja contabilizado uma contribuição em atraso a partida da primeira contribuição em dia é aí que vai começar a contar carência para os caras ávine beleza comecei a contribuir Mas comecei pagando em atraso não conta a carência só vai contar carência para você ir contribuinte individual ou segurado facultativo a partir
da primeira contribuição que você recolheu no prazo legal até dia quinze do mês subsequente que é o prazo por exemplo aqui do contribuinte individual guarda isso daí no coração o da primeira contribuição que você tenha efetivado sem contabilizar contribuições recolhidas em atraso neste caso para você vai contabilizar carens ouvir vamos seguir vem comigo aqui oi vem aqui devagarzinho para gente seguir para que você visualize olha só para segurar especial vir como é que conta a carência quando melhor dizendo que vai efetivamente com atacar em si para o segurado especial esse cara maravilhoso protegido pelo texto
constitucional só vai contar carência para ele vai contar a carência para ele a partir do exercício da atividade que o enquadre como segurado especial e desde que eles comprovem o exercício da atividade que os qualifiquem como segurados especiais se eu te dar um exemplo a eu sou pescador artesanal Show Beleza primeiro tu tem que trabalhar como pescador artesanal segundo tu tem que comprovar que você cumpra os requisitos legais que o qualificam até contra e como segurado especial o pequeno pescador só é segurado especial se ele trabalha sem Bar ou com barco de pequeno porte beleza
Ah eu trabalho sem embarcação eu não trabalho com bar Ah mas eu trabalho num barco de pequeno porte um barco de até 20 toneladas show de bola você comprovou sua qualidade de segurado especial todos os meses ainda que você não comercializa sua produção rural vai contar carência para você porque o segurado especial conta a carência primeiro a partir do mês que ele começa a trabalhar como segurado especial e segundo a partir do mês que ele efetivamente comprova ser um segurado especial na prática beleza tranquilo Guarda aí no seu coração identifica essa discussão e visualiza esse.
o trabalho tranquilo Fechou então ó se eu tenho segurado especial não comercializou não comercializou nenhum mês de contribuição não teve nem um mês que ele vendeu a contribuição e E trabalhou por 10 meses 10 meses de carência para ele totalmente diferente aqui ó do contribuinte individual e do segurado facultativo e individual e facultativo só vai contar com carência para eles a partir do mês que eles contribuírem tem que pagar se não não contabiliza a prefeito de carência e tem que pagar em dia sem contabilizar as contribuições recolhidas em atraso vem aqui comigo vem aqui para
o cantinho e onde a gente vai entrar no ponto especial para que você visualiza que é porrada vamos lá ouvir olha só a gente tem os benefícios previdenciários a gente tinha umas e ti quero 4 3 2 1 com a reforma da Previdência a gente mudou o nosso macete 3321 Olha só Quais são os benefícios previdenciários que a gente tem no regime Geral de Previdência Social não tô falando de benefício de regime próprio nenhum só estamos estabelecendo benefícios aqui ó de regime Geral de previdência 3321 com os dedos da mão Você consegue lembrar do Macete
33211 33 a 21 identifique isso daí três aposentadorias três auxílio dois salários e uma pensão 332 Então vamos lá Quais são as três aposentadorias que existem no regime geral Opa aposentadoria comum aquela nova aposentadoria eu deixei de ter dois tipos de aposentadoria é comum eu deixei de ter existir aposentadoria por idade e existe Aposentadoria por tempo de contribuição juntamos os dois critérios juntamos os requisitos dos dois benefícios e agora a gente só paga aposentadoria comum é que ele requisito novo que a gente vai trabalhar 1 a 1 com o requisito Vini qual é o fala
doidão fala comigo idade a mulher tem que ter 62 um homem tem que ter 65 e aquele número mínimo de contribuição prefeito de carência com as regras de novos as mulheres precisam de 15 anos de contribuição prefeito de carência 180 contribuição 180 contribuições amor de Deus os homens que começaram a contribuir após o final do ano de 2019 você beijão beijão que começou a contribuir agora se lascou cara não são só 180 contribuições para você para você meu amigo e minha amiguinha você vai ter que ter para você meu amigo os homens e começaram a
contribuir após é o a segunda quinzena de novembro de 2019 vocês vão ter que ter 20 anos de contribuição as lições para efeito de carência Para efeito de carência se identifica visualiza e guarda aí no seu coração então vamos lá ó três aposentadorias ó a gente tem aposentadoria comum a gente tem aposentadoria especial EA gente tem aposentadoria por incapacidade permanente identificar ouvir e faz um* aí no seu material faça um asterisco porque já está prevista uma nova lei só para tratar de aposentadoria especial Então tudo aquilo que a gente está tratando aqui agora pode ser
atualizado em pouquíssimo tempo assim que isso for atualizado na prática eu atualizo o seu material principalmente nas minhas redes sociais atualiza o pdf ainda que não tenha dado tempo para atualizar vídeo aula então fica ligado ó Vini falou que vai mudar a regra de aposentadoria especial vou olhar o meu PDF quem assim que liberar em pra eu gravar o grave mas enquanto não liberaram a gravação eu já ó pá pum já atualiza o pdf já mando para o pessoal provas e não ficar carente de um material atualizado então vai ficar redondinho aí para você Fechou
então ó visualize aposentadoria especial e por enquanto 180 contribuições mas os prazos para contribuição especial e este sim mudar Beleza a gente vai ter uma regra nova Vou estabelecer falando para vocês sobre os novos tempos de contribuição para aposentadoria especial aliado a idade porque agora tem idade mínima para Aposentadoria por tempo especial antigamente não havia idade mínima e agora tem idade mínimo para falar a verdade é essa foi a regra nova os tempos eles vão continuar mais a gente tem idade mínima assim para aposentadoria especial ouvir havia uma aposentadoria por invalidez sim existir e hoje
o nome o nome mudou a regra praticamente a mesma mas o nome não é mais aposentadoria por invalidez o nome agora é aposentadoria por incapacidade permanente identifica ó Atualiza aí no teu material aposentadoria por invalidez Esquece isso é aposentadoria por incapacidade permanente a Bina que que você vai influenciar na prática nada só mudou A nomenclatura mas se ele bota na tua prova a o segurado tava em gozo de auxílio-doença foi verificada a impossibilidade de reabilitação profissional do segurado vai ser concedida a aposentadoria letra por invalidez letra B por incapacidade permanente letras e comum e letra
de especial do vai marcar aposentadoria por incapacidade permanente meu amigo o prazo mínimo de contribuições o número mínimo de já são 12 você precisa ter no mínimo 12 contribuições para conseguir uma aposentadoria por incapacidade permanente ouvir fala aí comigo explica aí para mim se tem exceção a essa regra tem existem situações que eu não preciso nem das doze contribuições nem 12 com atribuições eu tenho e ainda assim eu vou caracterizar a aposentadoria por incapacidade permanente Olha só identifica aí quais são essas situações vende Deixa eu te mostrar não há a necessidade de 12 contribuições em
caso de acidente de qualquer natureza sofreu um acidente não precisa ter 12 contribuições em caso de doença profissional ou em caso de doença do trabalho não precisa também desse número mínimo de contribuições e em caso de doença especificado pelas regras do regime Geral de Previdência Social em caso de doença especificada em inglês também não vai ser necessário o cumprimento de carência de 12 contribuições um exemplo comecei a trabalhar uma semana de trabalho sofri um acidente de trabalho fiquei incapacitado permanentemente cara sofreu um acidente neste caso tu não precisa nem das doze contribuições para caracterizar a
aposentadoria por incapacidade permanente visualiza identifica brilho grande Guarda no coração meio de uma regra Vini auxílio-doença Qual é a regra para que eu consiga o benefício do auxílio-doença e ainda assim é eu cumpra o período de carência de 12 contribuições tem exceção é exatamente aí mesmas regras absolutamente as mesmas regras da aposentadoria por incapacidade permanente não preciso ter as doze contribuições em caso de doença especificada em lei não preciso ter em caso de doença do trabalho doença profissional ou em caso de dia situação acidentário PC beleza aí tô trabalhando sofreu um acidente de trabalho é
na segunda semana de trabalho sofreu um acidente eita na segunda semana Eita show de bola se você vier a sofrer um acidente ainda que não tem as doze contribuições não tem problema vai ser concedido tanto auxílio-doença quanto aposentadoria por incapacidade permanente muito aluno muito o número fica se perguntando ouvir então quando que tem que ter carência quando que eu preciso cumprir de 12 a ções quando for uma doença comum quando for uma doença que não for acidentária e que não foi especificada em lei exemplo pegou uma pneumonia pneumonia é uma doença perfeitamente tratável se você
não adquiriu a pneumonia e decorrência do seu trabalho ela não vai ser acidentária então neste caso você precisaria ter pelo menos 12 contribuições ávine eu peguei chicungunha eu peguei Zika cara são doenças comuns para você conseguir tanto auxílio-doença quanto a aposentadoria por incapacidade permanente você obrigatória e necessariamente precisa ter as doze contribuições visualiza identifica isso e guarda no seu coração perfeito tranquilex vamos lá Segue o jogo aqui meu amigo e para você usufruir do auxílio-reclusão a alteração do ano e já passou do ano dos anos anteriores olha tá tudo certo aqui é módulo totalmente atualizado
aqui é módulo presente aqui é o gerúndio lá do português que que acontece aqui meu amigo minha amiga a gente tem a necessidade do segurado ter pelo menos 18 contribuições antes de ser recolhido à prisão regra do ano de 2019 atualizaram que que acontece do ano que já passou ouvir eu quero gerar auxílio-reclusão para os meus dependente Tudo bem não tem problema para você conseguir gerar auxílio-reclusão para os seus dependentes Você vai precisar ter no mínimo 24 contribuições na regra anterior não havia carente convenhamos é um absurdo é na minha vi e não é por
ser auxílio-reclusão Tem muita gente que é demoniza esse benefício é que eu nem acho que o problema do rombo da Previdência tá na conta do auxílio-reclusão problema do rombo na Previdência tem outro canto tem outro cano não está na concessão de auxílio-reclusão mas eu não consigo ver uma concessão de benefícios previdenciários seja qual for o benefício seja Qualquer que seja o benefício sem estabelecimento de um número mínimo de contribuições gente eu só consigo conceder benefício Previdenciário se segurado contribuiu o número mínimo de contribuições então Teoricamente é necessário existir carência para que é o segurado na
prática eu possa usufruir do benefício é complicado é o que aconteceu antigamente não havia carência para a concessão do auxílio-reclusão então bastava que o cara estivesse feriado tô trabalhando foi ali mas tem alguém geraria auxílio reclusão por anos dependendo da situação por anos absurdo hoje pelo menos é o segurado precisa ter 24 contribuições para que depois ele possa gerar os seu benefício do auxílio reclusão Hoje não tem mais aquela baixaria de ter auxílio reclusão para segurar do que não cumpriu o número mínimo de contribuições visualiza identifica Aguarda aí no seu coração e a gente sério
absurdo Zinho aqui mas tem explicação lógica o auxílio-acidente não há exigência de carência porque vai ser concedido auxílio acidente tô em casa situações acidentários acidente de qualquer natureza que gerou uma sequela ali no segurado que gerou uma diminuição da capacidade funcional e o segurado Embora tenha tido alta para voltar a trabalhar esse cara diminuiu a sua capacidade funcional então a principal diferença entre os três benefícios aposentadoria por incapacidade permanente auxílio-doença e auxílio-acidente a gente vai analisar que já já eu vou estabelecer ali ó no cantinho já já aí já já não vamos logo agora vem
aqui comigo para você visualizar ó a aposentadoria e por a incapacidade e permanente Este é um dos benefícios outro um auxílio-doença e um terceiro benefícios que eu vou botar de caneta diferente aqui oi hello auxílio o acidente e olha só olha só vamos estabelecer esse aqui é um clássico benefício de incapacidade é temporária é o Vinícius Tu tá ficando maluco aqui tu não tá falando que é de incapacidade permanente calma embora ele se eu tenho avaliado a impossibilidade naquele momento de reabilitação profissional eu vou temporariamente reavaliar se aquela incapacidade permanente continua se esse cara realmente
continua temporariamente incapacitado perfeito beleza O Vini auxílio-doença é benefício de incapacidade é temporária explica aí Vini ó eu tenho segurado que foi considerado incapaz temporariamente para o exercício da atividade por mais de quinze dias consecutivos Ou seja eu estou em capaz por um mês dois meses três meses quatro meses para exercer a atividade funcional é um benefício de incapacidade temporário eu tô recebendo auxílio-doença e o auxílio-acidente Vinícius é benefício de caráter indenizatório Opa Como assim porque eu já tive alta não é um benefício de incapacidade temporária o auxílio-acidente não é um benefício nem de incapacidade
Por que o segurado que está em gozo do auxílio-acidente ele teve alta e voltou a trabalhar como assim Vini ele voltou a trabalhar mais por ter tido uma redução da e funcional ele recebe uma verba de caráter o que indenizatória até ele se aposentar ele vai recebendo remuneração por ele ter voltado a trabalhar e junto a sua remuneração ele recebe essa verba de caráter indenizatório então não vacila na tua prova e não chame o auxílio-acidente de benefício de incapacidade porque ele não é quem usufrui do benefício do auxílio-acidente não está incapacitado para o exercício de
uma atividade funcional ele está recebendo uma verba de natureza indenizatória ele já teve alta ele pode voltar a trabalhar tranquilo perfeito fechou volta para cá corta para mim aqui corta para 18 por causa de idiota idiota muito alemão volta aqui olha só salário-maternidade Vini ó olha que eu tô te falando hein Olha para mim só quem tem a diferença para o salário maternidade São quatro Seguros 4 figurinhas tem que cumprir dez meses de contribuições para efeito de carência 10 4 figurinhas tem que ter dez contribuições Quem são vem ó contribuinte individual segurar especial segurado facultativo
EA trabalhadora desempregada ó vou repetir contribuinte individual é segurado especial segurado facultativo EA trabalhadora desempregada interpretação a contrario Sensu quem não precisa nem de dez contribuições e ainda assim vai ter salário maternidade empregada empregada doméstica e trabalhador avulso para essas três seguradoras não precisa diferença a concessão do salário-maternidade vou repetir a empregada empregada doméstica e trabalhador avulso para estas três não precisa de clarence e para as outras quatro vai precisar vai ter a necessidade de ter das contribuições tensão contribuinte individual é segurado especial o segurado facultativo e trabalhadora desempregada identifica guardou esse guarda isso aí
no seu coração e só para fechar pensão e salário família e pensão e pensão por morte não tem carência dica para você é guardar esse quadro aqui no coração faz em casa faz em casa 30 tenta decorar Pega uma folha de caderno escreve 33211 3321 aí tu parte pro lado de cá três aposentadorias três auxílios dos salários e uma pensão bom de bola parte mais um pouquinho das três aposentadorias ó como um especial por incapacidade permanente tranquilex o Vini os três auxílios-doença reclusão e acidente ouvir os dois salários maternidade família o Vini e a pensão
é uma só não é pensão alimentícia é pensão por morte então esse tópico de carência vem aqui comigo é um dos mais relevante que vai existir e que vai efetivamente você trabalhar na tua prova tu não pode negligenciar esse tópico de carência grande prazer estar até aqui com vocês eu tenho muito orgulho de você ter chegado até aqui mas não para não eu sei que cansa cansou descansa não desiste beijo grande Guarda no coração força e valeu e
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